sexta-feira, 12 de abril de 2013

Un vídeo revela que Zara conocía los talleres ilegales en Argentina (Fonte: Publico.es)

"Dura apenas unos segundos, pero en las imágenes puede constatarse cómo un proveedor llega a uno de los talleres clandestinos para recoger la mercancía.
Las grabaciones fueron realizadas con una cámara oculta de la fundación La Alameda, una ONG que este mismo jueves acaba de interponer ante la Justicia una segunda denuncia penal contra la filial de Inditex por subcontratar talleres esclavos para la confección de su ropa. La organización también ha aportado información sobre otra decena de locales clandestinos para que la fiscalía antitrata UFASE los investigue y averigüe qué marcas están involucradas..."



Íntegra: Publico.es

Greve do Meio Ambiente continua (Fonte: SindSeab)


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Greve do Meio Ambiente continua
A Assembleia Geral Estadual dos servidores
do Sistema SEMA deliberou hoje (11) continuar a greve.
A informação de que a SEAP não fará a implantação
do pagamento do reajuste da GEEE em abril irritou os servidores.

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Promessa descumprida
1- O governo anunciou, na Agência Estadual de Notícias, na última sexta-feira (05), que a nova gratificação reajustada seria paga "no próximo salário", dando a entender aos servidores do Meio Ambiente sua inclusão na folha de pagamento de abril;
2- Na segunda-feira (08), o líder do governo, Ademar Traiano, cancelou a audiência com o sindicato e usou a tribuna da ALEP para reafirmar que o reajuste viria no fim do mês.
3 - No dia em que o governador assinou a autorização para o pagamento do reajuste (09), o Secretário do Meio Ambiente confirmou que o pagamento seria em abril;
4 - Ontem (10), o sindicato descobriu que o processo estava parado na Casa Civil "com carga para a SEMA" e conseguiu que o mesmo fosse remetido à Secretaria do Meio Ambiente por um motoboy;
5  - A SEMA remeteu o processo à SEAP, ontem mesmo, também via motoboy, para a implantação na folha;
6 - Hoje (11), pela manhã, a chefe do DRH da SEAP, informou não haverá a implantação do reajuste em abril.
Cheiro de enrolação no ar
Muitos servidores estavam dispostos a suspender a greve, mas diante da negativa da SEAP, sentiram-se enganados! Por considerar que o governo descumpriu a proposta apresentada ao sindicato, os servidores do Meio Ambiente resolveram, por ampla maioria, manter a greve até que o reajuste esteja na folha de pagamento. Assinaram a lista de presença 117 pessoas, apenas oito votaram contra a continuação da greve.
Retroativos
O governo não mencionou na proposta o pagamento da GEEE dos meses de dezembro a março. Os servidores não abrem mão destes valores conforme prometido pelo governo em dezembro. Se a GEEE for implantada na folha, a greve para, mas os retroativos vão continuar na pauta de reivindicações do SINDISEAB a serem negociados em seguida.
Vamos fazer piquete
Os servidores saíram da assembleia determinados a garantir a adesão total. Amanhã (12) a partir das 8h30 os grevistas farão piquete nos locais de trabalho na capital. Para o interior a orientação é a mesma: cruzar os braços e não deixar ninguém trabalhar!
Abuso da boa fé
Com o anúncio na AEN, dois regionais nem entraram em greve confiando nas palavras divulgadas no site oficial do governo. O SINDISEAB lamenta que o governo Beto Richa abuse da boa fé dos servidores e tenha se mostrado, mais uma vez, contraditório: o que promete, não se cumpre!
Governador, promessa é dívida!
Reajuste da GEEE, já!
Mais informações: Elci Terezinha Veiga Costa (41) 9820-0708
Claudia Maria de Morais
Assessora de Comunicação do SINDISEAB
(41) 3253 6328/8819-9840
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Proposta para regulamentar direitos de domésticos deve ser apresentada neste mês (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O relator da comissão mista que estuda a regulamentação de dispositivos da Constituição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse há pouco que espera fechar uma proposta de normatização dos novos direitos dos empregados domésticos até o fim do mês.
Em reunião que ocorre no Senado, Jucá voltou a defender a redução da alíquota patronal do INSS de 12% para 8%. Se a redução for aprovada, somada ao FGTS (8%) e ao seguro contra acidentes de trabalho (1%), a contribuição patronal total será de 17% em vez de 20%. No caso da multa do FGTS, Jucá defendeu a redução de 40% para 10%.
O senador ressaltou que ainda não há consenso sobre os pontos da regulamentação e que está colhendo sugestões de parlamentares. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), por exemplo, propôs a redução da contribuição total (do patrão e do empregado) do INSS de 20% para 8%, com 5% a cargo dos empregadores e 3% a serem recolhidos pelos empregados. Já a contribuição para o FGTS, pela proposta de Sampaio, cairá de 8% para 4%.
Sampaio sugeriu ainda que a lei garanta vagas em creches municipais para os filhos das domésticas. "Se comprovar o trabalho doméstico, essa mãe tem de ter assegurada a creche. As vagas têm que ser asseguradas pela peculiaridade, porque a doméstica cuida dos filhos da família, mas a família não se preocupa com a criação dos filhos dela", disse.
A reunião ocorre na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado."

DIAP e Dieese assessoram parlamentares sobre pautas e projetos trabalhistas (Fonte: DIAP)

"O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e o Departamento DIAP realizaram, quarta-feira, dia 10, um café da manhã com parlamentares na Câmara para abordar projetos do Legislativo que interessam aos trabalhadores.
Trata-se de parceria entre os dois institutos do movimento sindical para contribuir no Congresso, com a bancada sindical, em relação às proposições de interesse dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
"Queremos contribuir com a formulação de políticas públicas e de uma massa crítica no Congresso, para que as proposições dos trabalhadores avancem", diz Marcos Verlaine, assessor parlamentar do Diap, em entrevista à TVT.
Entre as pautas mais aguardadas pelos trabalhadores está o fim do fator previdenciário e a regulamentação da Convenção 151 da OIT, que garante aos servidores públicos direito de negociação salarial..."

Íntegra: DIAP

TRT suspende demissões no Estadão a pedido de sindicato (Fonte: SJSP)

"Trata-se de mais uma vitória dos jornalistas e de sua entidade representativa contra um dos mais poderosos conglomerados de comunicação do país, que desrespeita os trabalhadores a título de realizar uma “reestruturação”, efetuando demissões em massa.
O SJSP ajuizou o dissídio coletivo para anular as dispensas ocorridas a partir do dia 5 de abril, tendo em vista que a empresa não iniciou qualquer processo de negociação com a entidade para evitar ou sequer justificar as demissões.
“A Justiça entendeu que as dispensas havidas na semana passada são ilegais por falta de prévia negociação sindical, bem como arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão”, diz o advogado coordenador do Departamento Jurídico do SJSP, Raphael Maia.
A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT, que deferiu a liminar, fundamenta sua decisão na Constituição Federal que valoriza “o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho” e argumenta que é necessário proporcionar “aos representantes dos trabalhadores, em tempo hábil, informações necessárias sobre as despedidas, com transparência e motivação, apresentando os critérios utilizados e mediante consulta e negociação”
A direção do SJSP convoca os jornalistas para uma assembleia nesta quinta-feira (11), às 15 horas, na portaria da empresa, para deliberar sobre as negociações e informar o resultado na audiência de conciliação no TRT..."

Íntegra: SJSP

Consumidor não tem direito à restituição dos valores gastos em extensão de rede de energia elétrica (Fonte: STJ)

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que concessionária de energia elétrica não deve restituir os valores pagos pelos consumidores em construção de extensão da rede de energia elétrica, a não ser que se comprove que os valores eram de sua responsabilidade. 
Para a Seção, não sendo o caso de inversão de ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente. 
“A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária, pelo consumidor, ou por ambas”, assinalou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. 
Ainda segundo o ministro Salomão, em contratos regidos pelo Decreto 41.019, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição de valores, salvo nos casos de ter adiantado parcela que cabia à concessionária ou ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária. 
“Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra”, afirmou Salomão. 
Entenda o caso
Dez consumidores do Paraná ajuizaram ação contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) com o objetivo de condená-la a restituir os valores gastos por eles em construção de extensão de rede de energia elétrica. 
Alegaram que, por volta de 1989, para ter acesso ao serviço público de fornecimento de energia em suas propriedades rurais, foram obrigados a custear o pagamento da construção da rede, posto de transformação, ramais de ligação e outras instalações, acervo incorporado ao patrimônio da concessionária após o término da obra, sem que houvesse nenhum ressarcimento dos gastos suportados pelos consumidores. 
Em contestação, a Copel alegou que não há direito ao ressarcimento dos valores aportados para o financiamento parcial da obra, pois está dentro da legalidade a participação financeira do consumidor, com base no Decreto 41.019 e na Portaria 93/81 do DNAEE. 
A Vara Cível de União da Vitória julgou improcedente o pedido. O tribunal estadual confirmou a sentença. 
Participação do consumidor
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que, na década de 80, a participação financeira do produtor rural na extensão de redes de eletrificação era uma realidade que não podia ser ignorada pelo ordenamento jurídico. 
Segundo Salomão, foi nesse cenário de reconhecida insuficiência estatal para fornecimento de energia elétrica que a Constituição Federal de 1988 foi elaborada, de modo que não se esqueceu da necessidade de participação do consumidor no desenvolvimento da eletrificação rural. 
“Assim é que o artigo 187 da Carta prevê que o planejamento e a execução da política agrícola levaria em consideração a eletrificação rural e contaria com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais”, disse o ministro. 
Pactuação legal 
No caso, o ministro afirmou que os consumidores não demonstraram que os valores da obra cuja restituição pleiteavam deviam ter sido suportados pela concessionária do serviço – até porque nem pediram a produção de provas aptas ao acolhimento do pedido com esse fundamento. 
Por outro lado, continuou o ministro, também não é a hipótese de inversão do ônus da prova, cabendo a eles a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. 
“Os consumidores pagaram 50% da obra de extensão de rede elétrica, sem que lhes tenha sido reconhecido direito à restituição dos valores, tudo com base no contrato, pactuação essa que não é ilegal, tendo em vista a previsão normativa de obra para cujo custeio deviam se comprometer, conjuntamente, consumidor e concessionária”, concluiu Luis Felipe Salomão. 
A decisão dos ministros se deu por unanimidade."

Fonte: STJ

Justiça ordena construtora e Estado a regularizar salários (Fonte: MPT)

"MPT aguarda que os réus sejam condenados em R$ 500 mil reais por danos morais coletivos
Boa Vista - A justiça trabalhista da capital de Roraima aceitou pedido de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT-RR), contra a empresa Hemir Contruções, Comércio e Serviços LTDA e o Estado de Roraima. O motivo é o atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores. A empresa presta serviços em escolas públicas do Estado.
Com a decisão, a terceirizada terá que comprovar na justiça a quitação dos salários de todos os seus empregados, tanto dos meses anteriores à decisão quanto os próximos vencimentos, sob pena de multa diária que varia de R$ 1 mil à R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Os bens móveis e imóveis da empresa também ficarão bloqueados. MPT aguarda que os réus sejam condenados em R$ 500 mil reais por danos morais coletivos.
O Estado de Roraima tem agora a responsabilidade de efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores terceirizados, quando a empresa contratada não o fizer, sob pena de multa. Segundo o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, é de conhecimento público o problema das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo do Estado de Roraima.
“Cotidianamente, são noticiados atrasos de salários, por dois, três, quatro meses. De um lado, as empresas contratadas alegam ausência de repasse financeiro por parte do estado. Por outro lado, o Estado sustenta que as empresas não cumpriram as obrigações necessárias, como entrega de documentos, para liberar o dinheiro. Nessa guerra, quem sai perdendo é o trabalhador, que já cumpriu sua parte, prestando regularmente seus serviços, o que não pode ser aceito”, explica o procurador.
Entenda o caso - Uma denúncia feita no MPT apontou constante descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa terceirizada. Após tentativas frustradas de resolver a questão no âmbito extrajudicial, o MPT pediu na justiça trabalhista a quitação imediata dos salários até o quinto dia útil (art. 459, §1º CLT) e que o Estado de Roraima efetue os pagamentos diretamente aos trabalhadores terceirizados com salário atrasado."

Fonte: MPT

Empresas são processados por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"MPT pede condenação das empresas em R$ 1 milhão, além da indenização de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado
Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) ingressou com ação civil pública (ACP) contra o frigorífico Frigo Norte e a Construtora Colorado. O pedido da condenação das empresas é de R$ 1 milhão por prática de escravo, flagrada no frigorífico. A construtora também foi acionada por responsabilidade solidaria, já que fornece gado para corte e é dona do terreno onde o estabelecimento está instalado. 
Na ação, é pedido ainda que as companhias paguem indenização por dano moral individual no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular. O MPT protocolou na terça-feira (7), liminar que obriga as empresas a deixar imediatamente de submeter seus empregados a trabalho escravo. 
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE-AC), realizada entre fevereiro e março deste ano, encontrou 26 trabalhadores em situação precária e sem registro em carteira. Eles utilizavam sanitários em condições inadequadas, além de não usarem equipamentos de proteção individual (EPI). Na operação, os fiscais lavraram 27 autos de infração e expediram nove notificações para correção de irregularidades no frigorífico.  As empresas foram processadas após se recusarem a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT."

Fonte: MPT

Ministro do STF manda retomar o parcelamento de precatórios (Fonte: Gazeta do Povo)

"Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios, o ministro do Luiz Fux determinou ontem aos tribunais de todo o país que retomem a prática. A decisão vale até que a corte do STF determine como deverão ser pagas as dívidas.
Os precatórios são títulos da dívida que os governos emitem para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Poder Executivo. Esses títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatórios.
Em março, o STF julgou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios, mas não determinou se as dívidas antigas seriam atingidas pela decisão e se, a partir de agora, os precatórios deveriam ser pagos integralmente no ano seguinte ao reconhecimento da dívida na Justiça.
Em seu voto durante o julgamento, Fux rechaçou a tese cogitada por outros ministros de que os estados e municípios teriam dificuldades em pagar integralmente as dívidas em parcela única. Agora, provocado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia pedido o fim dos pagamentos parcelados, Fux determinou a retomada do pagamento que o STF julgou inconstitucional..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ministro diz que não há dinheiro para custear desaposentadoria (Fonte: O Globo)

"Governo está decidido a barrar projeto de Paim aprovado no Senado
BRASÍLIA e SÃO PAULO O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse ontem que foi surpreendido com a aprovação do projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) permitindo a chamada desaposentadoria do trabalhador e alertou que a Previdência não tem condições de arcar com novas despesas, seja um impacto de R$ 70 bilhões ou de R$ 7 bilhões. Ele afirmou que o governo está preocupado com a questão em duas frentes: no Congresso e, principalmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode tomar uma decisão mais ampla ainda do que a prevista no projeto de Paim.
O ministro pediu um estudo específico sobre a proposta de Paim, que seria um pouco menos onerosa do que o impacto previsto no caso do Supremo, que é de R$ 70 bilhões. Como ex-presidente do Senado, Garibaldi disse que não foi avisado da votação e brincou que "aquele que vira ministro da Previdência sabe que o senador Paim é mui amigo".
- Não há possibilidade de se pagar. Nem R$ 70 bilhões, nem R$ 7 bilhões. A situação da Previdência já é uma situação preocupante. O governo não pode arcar. Na verdade, esse impacto de R$ 70 bilhões nasceu de um estudo sobre a repercussão da decisão que poderá ser tomada pelo STF sobre a desaposentação - disse o ministro ao GLOBO, referindo-se a ações de trabalhadores já atendidas pelo Supremo. - Já estávamos muito preocupados com a decisão do Supremo e fomos surpreendidos agora com a decisão do Senado. Há uma diferença entre as duas propostas, no sentido de que a tendência do Supremo é mais liberal, levaria em conta todo o período para o cálculo da aposentadoria. Já a proposta do Paim prevê uma renúncia (abrir mão da primeira aposentadoria para pedir o recálculo) e isso pode trazer um novo cálculo do impacto..."

Íntegra: O Globo

Turistas podem enfrentar problemas com uso de 4G na Copa do Mundo (Fonte: O Globo)

"Faixa de 700 MHz só será ocupada pela internet móvel a partir de 2015
BRASÍLIA Turistas estrangeiros poderão enfrentar problemas para acessar a rede 4G brasileira durante a Copa do Mundo, pois a faixa de 700 MHz, usada em diversos países para o serviço, ainda não estará disponível. O leilão da frequência deve ocorrer em janeiro do ano que vem e, de acordo com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, João Rezende, só deve começar a funcionar a partir de 2015.
- Em 2014 ainda não teremos 700 MHz, vai ter que trabalhar no 2,5 GHz - disse Rezende, em entrevista à agência Reuters.
O governo leiloou frequências de 2,5 GHz para uso pela telefonia 4G no ano passado, mas a infraestrutura construída nesse padrão, que deverá estar disponível nas cidades-sede da Copa do Mundo, será incompatível com aparelhos que operam em 700 MHz. A frequência é considerada pela indústria como a mais apropriada para a operação do serviço, pois precisa de menos antenas para a cobertura. Hoje, a faixa é utilizada no Brasil pela TV aberta analógica e o governo está propondo transformar o sinal das emissoras em digital, liberando o espectro.
De acordo com a 4G Americas, existem no mundo 41 países que liberaram o uso do 4G na mesma faixa adotada pelo Brasil, incluindo países europeus, como França e Espanha, além de Rússia e China. Porém, os EUA, que possuem a maior rede do mundo, operam em 700 MHz.
Para o presidente da Anatel, a incompatibilidade não deve comprometer o uso de celulares pelos turistas que vierem ao torneio. Os aparelhos vão acessar a internet pela rede 3G. Segundo especialistas, o usuário terá uma velocidade bem menor quando acessar a internet..."

Íntegra: O Globo

Ajuizamento da ação interrompe prescrição em face de empresa do mesmo grupo econômico (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do juiz relator convocado Maurílio Brasil, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu a existência do grupo econômico e determinou a inclusão de uma empresa de transportes de valores e vigilância no polo passivo da demanda, rejeitando a prescrição bienal que havia sido arguida por ela.
A empresa pretendia ver reconhecida a prescrição, argumentando que foi incluída na execução mais de dois anos após a extinção do contrato de emprego do reclamante. Ela se referia ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê esse limite de tempo, contados da extinção do contrato de trabalho, para que o trabalhador ajuíze ação buscando direitos que entende lhe serem devidos. Contudo, o relator rejeitou a pretensão.
Isto porque, conforme observou no voto, a ação foi ajuizada contra o empregador ainda durante o contrato de trabalho e, portanto, sequer havia prescrição bienal a ser declarada. Quanto à inclusão da recorrente no polo passivo somente na fase de execução, esta é perfeitamente possível, já que se trata de empresa integrante do mesmo grupo econômico. Neste caso, como esclareceu o relator, o ajuizamento da ação provocou a interrupção da prescrição também em face da recorrente. Ou seja, o ajuizamento da ação dentro do biênio legal é o quanto basta para afastar a prescrição em face de todas as empresas integrantes do grupo empresarial.
O relator aplicou ao caso a parte final do parágrafo 1º do artigo 204 do Código Civil de 2002, que prevê que "a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Portanto, a interrupção da prescrição em face do empregador do reclamante também alcançou a empresa do mesmo grupo econômico dela, que, nesta condição, foi chamada a responder solidariamente pelos valores devidos na demanda.
Grupo econômico - coordenação
A recorrente também havia negado fazer parte do mesmo grupo econômico do patrão do reclamante, sustentando que tem personalidade jurídica, administração e empregados próprios, sendo inclusive concorrente da executada no processo.
No entanto, o relator verificou no processo que a relação entre as duas empresas ficou mais que provada. No caso, uma cisão deu origem a outra empresa do mesmo ramo de atividade e na mesma área de atuação. O nexo de cooperação entre as executadas ficou evidente, configurando o que o juiz convocado chamou de grupo econômico trabalhista de caráter coordenativo.
O magistrado explicou que a existência de grupo econômico é prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, sendo assim consideradas empresas que, embora apresentem personalidade jurídica própria, estejam sob a direção, controle e administração de outra. Segundo esclareceu, atualmente basta a simples coordenação de interesses para o reconhecimento do grupo econômico trabalhista. Não se exige mais a hierarquia entre as empresas. O entendimento visa a ampliar a responsabilidade trabalhista das empresas do grupo, que se beneficiam, ainda que indiretamente, dos frutos econômicos do trabalho prestado pelo empregado. De acordo com o julgador, não se pode admitir a transferência desses resultados do trabalho sem qualquer responsabilidade pelos encargos legais dele decorrentes.
Nesse contexto, a Turma de julgadores confirmou a decisão que determinou o direcionamento da execução contra a recorrente, considerada responsável solidária por ser integrante do grupo econômico da empresa reclamada."

Tarifas da Ampla vão subir 12,13% (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA- A distribuidora Ampla recebeu sinal verde para reajustar em 12,13% na média as tarifas de energia elétrica, a partir de segunda-feira. O índice, aprovado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vale para 2,4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 66 municípios do Rio, sobretudo na região metropolitana de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Magé. Para os consumidores residenciais, atendidos em baixa tensão, o reajuste médio é de 11,93%.
No caso das tarifas de iluminação pública e rurais, o aumento será de 12,02%. Já para o segmento de alta tensão, que atende a indústrias e shoppings centers, por exemplo, a correção será de 12,43%. O aumento nas tarifas será realizado um mês após a data prevista de correção, que era 15 de março. O adiamento ocorreu a pedido da própria distribuidora, sob a justificativa de que havia dúvidas sobre o Decreto 7.945, que permitiu o uso da Conta de Desenvolvimento Energético para cobrir custos de geração de termelétrica.
Inicialmente, a Ampla pediu para prorrogar o reajuste para 30 de junho, a fim de “contribuir com os esforços do governo federal em reduzir as despesas embutidas no custo da energia”. Na terça-feira, no entanto, a diretoria colegiada da Aneel recusou, por unanimidade, a proposta, mas concedeu um mês de prazo. De acordo com a agência, o que deixou de ser faturado nesses 30 dias será incluído no cálculo da revisão tarifária do ano que vem.
O índice aprovado ficou abaixo dos 15,79% calculados pela Ampla, devido à decisão do governo de usar a Conta de Desenvolvimento Energético para cobrir custos da distribuidora com a geração de térmicas. O governo se preocupou com a possibilidade de o uso das térmicas anular o recente corte de 18% nas contas de luz das famílias, que no caso da indústria chegou a 32%. O novo reajuste vai incidir sobre a tarifa já reduzida. (Cristiane Bonfanti)"

Fonte: O Globo

Falta de imediatidade não afasta direito à rescisão indireta em caso de rigor excessivo na cobrança de metas (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho julgou mais um caso de rigor excessivo na cobrança de metas. Desta vez, a vendedora de uma rede de drogarias pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por não mais suportar o tratamento que lhe era dispensado pela empregadora. Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau deu razão a ela, sendo o entendimento confirmado pela 5ª Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o recurso da drogaria.
A rescisão indireta é uma forma de encerramento contratual que deve ser requerida pelo empregado em juízo, diante do cometimento de falta grave pelo empregador. Se acolhida, o trabalhador recebe todos os direitos devidos em uma dispensa sem justa causa. Além da gravidade da falta, deve haver imediatidade. Isto significa que o empregado deve agir prontamente após a prática da falta que imputa ao empregador, a fim de conseguir a aplicação da sanção trabalhista. Exatamente o que a drogaria alegou ter faltado no procedimento adotado pela vendedora.
Segundo afirmou a ré, não é que o empregado tenha de advertir o patrão. Mas ele pode, ainda que anonimamente, denunciar agressões, maus tratos ou mesmo o descumprimento de cláusula contratual. Ademais, na sua avaliação, não ficou provada a perseguição alegada pela reclamante. Argumentos, no entanto, que não convenceram o relator, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida. Após analisar o processo, ele não teve dúvidas de que o tratamento ao qual se submeteu a reclamante justifica a declaração da rescisão indireta.
Nesse sentido, uma testemunha contou já ter visto o gerente chamando a atenção da reclamante na frente de clientes e colegas e ainda ameaçá-la de ganhar "troféu abacaxi", em caso de não cumprimento de metas. A testemunha relatou que a reclamante já deixou de cumprir metas e só não recebeu o "prêmio" porque houve reclamações de outros empregados. O gerente não permitia que as vendedoras se sentassem durante a jornada, mesmo depois de trabalharem em pé algum tempo. Para o julgador, um contexto grave, ainda que vendedora não tenha sido brindada com o "troféu abacaxi". A simples ameaça nesse sentido já causa constrangimento, acarretando ofensa a valores pessoais perante os demais membros da equipe.
Na avaliação do magistrado, o elemento imediatidade não é o que deve preponderar no caso do processo. Isto porque "se trata de situação reiterada de constrangimento desmembrada em várias atitudes que vão mitigando o apreço e o entusiasmo que o empregado deveria ter pelo trabalho", explicou no voto. Ele manifestou seu repúdio contra a conduta da rede de drogarias de cobrar metas com ironia e sujeição ao ridículo, ainda que sob a forma de ameaça. Como ponderou, a imposição de objetivos é salutar, mas o respeito ao empregado nunca deve faltar. Os fins de uma empresa não podem ser alcançados a qualquer custo, não se admitindo que o cumprimento de metas seja exigido com pressão exagerada e agressões psicológicas.
No entender do relator, o fato de o empregado não reagir prontamente à situação ou deixar de comunicar imediatamente aos órgãos de proteção ao trabalhador não afasta o direito à rescisão indireta. Nada impede que a dor e o sofrimento experimentados se prolonguem no tempo e só sejam extravasados numa situação limite. "Há de se proteger, enfim, quem se encontra nessas circunstâncias e não fechar-lhe as portas como se não houvesse abuso do empregador. Não se pode, com efeito, apagar a ilicitude da conduta tão-somente porque o trabalhador não teve coragem de soltar imediatamente voz para reivindicar direitos sufocados em um ambiente de pressão", destacou no voto.
Nesse contexto, o relator decidiu confirmar a rescisão indireta declarada em 1º Grau, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Multa de demissão de doméstica deve ser de 10% do FGTS, propõe relator (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Proposta é uma das medidas que o Congresso discute para aliviar os patrões das despesas e burocracias criadas pela PEC das domésticas
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que desempenha o papel de relator da chamada PEC das domésticas, a alteração constitucional que equiparou os direitos destes trabalhadores aos demais, afirmou ontem que vai propor uma redução de 40% para 10% no valor da multa sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando houver dispensa sem justa causa.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que o Congresso tenta aprovar para socorrer os patrões das despesas e burocracias adicionais criadas pela aprovação da PEC das domésticas. Ontem, Jucá prometeu votar esses atenuantes da lei até o dia 1.° de maio, mas não há certeza se o Congresso Nacional vai conseguir apresentar uma solução à questão ainda este mês.
Depois da primeira reunião da Comissão Mista das Leis ontem, Jucá admitiu que pode não conseguir um consenso sobre alguns pontos da matéria. Durante o encontro, Jucá apresentou suas propostas já tratadas com representantes do governo. As propostas são a adoção de um regime chamado Simples das domésticas (boleto único para as contribuições patronais - FGTS, INSS e seguro de acidente de trabalho) e um Refis, parcelamento de dívidas dos patrões com a Previdência.
Divergência. Embora os integrantes da comissão concordem com a iniciativa de Jucá de diminuir a burocracia para os patrões, com a adoção, por exemplo do Simples, o boleto único de contribuição, com a qual o governo, inclusive, já concordou, alguns discordam da proposta do relator de diminuir o porcentual da multa do FGTS paga por demissões sem justa causa de 40% para 10%..."

GOVERNO VAI MUDAR REGRA DE LEILÕES DE ENERGIA NOVA (Fonte: Valor Econômico)

"O governo estuda mudar os leilões de energia nova deste ano para aumentar a segurança na oferta e reduzir atrasos na construção de empreendimentos. Já houve problemas com vencedores de leilões, como o grupo Bertin, que não conseguiu tocar os projetos de termelétricas. No entanto, as novas normas poderão levar ao aumento dos preços futuros da energia, revertendo a trajetória de queda dos últimos anos.
O governo trabalha com a possibilidade de realizar três leilões de energia nova em 2013, sendo um para entrega em 2016, outro para 2018 e um leilão de reserva, exclusivo para eólicas. É justamente para as eólicas que estão previstas as mudanças mais significativas. A intenção é aumentar o rigor nos cálculos da garantia física (volume de energia comercializável) dos parques eólicos. Na prática, a quantidade de energia disponível para a venda é inferior à capacidade nominal dos projetos.
O governo estuda adotar uma série de mudanças nas regras para os leilões de energia nova deste ano. O objetivo é aumentar a segurança da oferta e reduzir atrasos na construção dos empreendimentos, após a frustração com o grupo Bertin, que não tirou do papel mais de 4,5 mil MW de usinas negociadas em leilões anteriores. As novas medidas, porém, podem gerar um efeito colateral: o aumento do preço futuro da energia, revertendo a trajetória de queda nos últimos anos e que chegou ao patamar de R$ 100 por MWh..."

Íntegra: Valor Econômico

Governo opta pelo Refis por setores e estuda socorro a Santas Casas e clubes (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar de barrar há três anos a criação, pelo Congresso Nacional, de novo programa de parcelamento de dívidas das empresas com desconto de multa e juros, o governo federal tem optado por uma espécie de "Refis setorizado". A área econômica estuda atender as Santas Casas e os clubes esportivos. A dívida em tributos e contribuições das Santas Casas, hospitais filantrópicos e clubes esportivos soma cerca de R$ 6 bilhões.
Pela proposta, os beneficiados pagariam algo entre 10% e 20% do débito em dinheiro, com abatimento de parte de juros e multas, e o resto seria bancado com "prestação de serviços" considerados prioritários pelo Executivo. Normalmente, o prazo para acerto de contas varia entre 15 e 20 anos.
Esse foi o modelo adotado pelo Executivo para negociar o recebimento de débitos das universidades privadas em 2012. A maior parte da dívida (90% de cerca de R$ 15 bilhões), foi financiada com a liberação de bolsas de estudo no âmbito do Prouni. O restante (10%) deverá ser pago no prazo de 15 anos, que começa ser contado a partir de julho.
Na avaliação do governo, é melhor dar desconto nas multas e juros e receber parte do dinheiro com "prestação de serviços" do que não receber nada. As Santas Casas e hospitais filantrópicos deviam em tributos R$ 2,8 bilhões em 2011. Com dificuldades financeiras, as Santas Casas não têm condições de pagar esse débito. Na segunda-feira, por exemplo, essas instituições fizeram uma paralisação para pedir um reajuste dos valores dos procedimentos feitos para o SUS. Dos 2,1 mil hospitais desse tipo no país, 1,6 mil suspenderam as atividades por 24 horas..."

Íntegra: Valor Econômico

Bancário transferido de localidade quatro vezes receberá adicional de transferência (Fonte: TST)

"O adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, nos termos da OJ nº 113 da SDBI-1, posição já sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por concluir caracterizada a provisoriedade da transferência de um bancário que, nos onze anos do contrato de trabalho, foi transferido quatro vezes para diferentes localidades, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou embargos do Banco Itaú S/A e manteve decisão que o condenou a pagar o adicional de transferência.  
Durante o período em que trabalhou no banco, de agosto de 1985 a abril de 2003, o autor exerceu várias funções, desde caixa até coordenador de negócios. De acordo com ele, por determinação do Banco, foi lotado, inicialmente, para trabalhar em Guaíra, sendo transferido em 1992 para Dois Vizinhos e Francisco Beltrão em 1993 - cidades do Paraná -, depois para Joinville (SC) em 1997 e por fim Santa Helena (PR) em 2001. Diante disso, o bancário entendeu ter direito ao pagamento do adicional de transferência e à indenização das despesas com mudanças, nos termos do artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Critérios
Inexistindo previsão legal sobre os critérios a serem adotados para se distinguir entre transferência provisória e definitiva, fica difícil a incidência de tal critério, observou o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao julgar recurso do bancário.
O regional ainda citou a OJ nº 113/SBDI-1, que prevê o pagamento do adicional de transferência, desde que seja provisória, para justificar seu entendimento de que somente não será devido o referido adicional quando houver previsão expressa na documentação de transferência do empregado de que esta ocorreu em caráter definitivo. O Colegiado destacou que não tendo o Banco produzido qualquer prova para comprovar a definitividade das transferências ocorridas, a real necessidade de serviços apenas autoriza a mudança, mas não exclui a obrigatoriedade do pagamento do respectivo adicional em caráter definitivo. Assim, reformou parte da sentença para condená-lo a pagar ao bancário o adicional de transferência no total de 25% sobre o salário base do bancário, a partir de outubro de 1998, levando em conta o marco prescricional.
TST
No recurso ao TST, o Banco Itaú alegou que as transferências ocorreram em caráter definitivo, o que retiraria do autor o direito ao referido adicional. Indicou também ofensa ao artigo 469, parágrado 3º, da CLT e contrariedade à OJ nº 113 da SBDI-1.
Mas a contrariedade à referida OJ foi afastada pela Terceira Turma, para a qual, no presente caso, a sucessividade da transferência não combina com o conceito de ‘definitivo', pois em "tal hipótese e dentro de um critério de razoabilidade, não se oportunize ao empregado estabelecer, na localidade para onde foi deslocado, vínculo que ultrapasse a esfera profissional" afirmou. Evidenciada para a Turma a transitoriedade das sucessivas transferências, sua conclusão foi a de ser devido o adicional.
Na SDI-1, o relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), assegurou que no TST o pressuposto inafastável para o reconhecimento do adicional de transferência é a provisoriedade, definida pelo tempo de contratação, de permanência e pelo número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Nesse sentido ele citou alguns precedentes da Corte.
Verificando, ainda, diante dos dados fáticos, que as transferências se deram de forma provisória, o ministro concluiu estar a decisão da Turma em sintonia com a OJ nº 113 da SBDI-1. Com esse argumento, o ministro não conheceu dos embargos do Banco Itaú. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva."

Fonte: TST

Apenas uma hidrelétrica irá a licitação ainda neste ano (Fonte: Valor Econômico)

"O governo trabalha com a possibilidade de licitar apenas uma hidrelétrica este ano. A usina de Sinop, de 400 megawatts (MW), no rio Teles Pires, é a única que possui licença prévia ambiental, pré-requisito para a participação no leilão de energia nova.
Segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, a estatal ainda tenta viabilizar o licenciamento de São Manoel, de 700 MW, localizada no mesmo rio. Os estudos de impacto ambiental (EIA-Rima) e a realização das audiências públicas, porém, ainda não foram aprovados pelo Ibama. Segundo o órgão, ainda não foram apresentados os Estudos Socioambientais do Componente Indígena do projeto. Caso a EPE consiga o aval do Ibama para São Manoel, a hidrelétrica será licitada em leilão exclusivo no fim do ano.
Já os projetos de Davinópolis (GO-MG, 74 MW), Apertados (PR, 136 MW) e Ercilândia (PR, 97 MW), que a EPE cogitou licitar este ano, foram revistos e não deverão ser ofertados em 2013. A estatal também jogou a toalha com relação ao complexo do rio Parnaíba (PI-MA, 183 MW). O projeto foi licitado em três oportunidades, mas não atraiu o interesse dos investidores.
Próxima hidrelétrica de grande porte a ser construída, pelos planos do governo, a polêmica usina de São Luiz do Tapajós (PA, de 6.133 MW), na região amazônica, só deverá ir a leilão em 2014, confirmou Tolmasquim."

Governo quer barrar plano para nova aposentadoria (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governo pretende mobilizar senadores da base aliada para apresentar recurso contra o projeto de desaposentadoria. A proposta permitiria ao aposentado abrir mão do benefício, voltar ao trabalho e depois pedir outra aposentadoria com base nos novos salários e período trabalhado. A ministra Ideli Salvatti diz que o governo acompanha o caso de "forma atenta".
Ministra Ideli Salvatti propõe apresentação de recurso para que a proposta seja votada no plenário do Senado antes de ir à Câmara
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse ontem que o governo vai acompanhar "de forma mais atenta" a proposta que permite ao aposentado elevar o valor da aposentadoria, caso tenha tempo adicional de trabalho.
O objetivo do governo Dilma Rousseff é brecar a proposta ainda no Senado e derrubar o projeto que foi aprovado anteontem na Comissão de Assuntos Sociais da Casa, para evitar um rombo na Previdência.
A ministra, que foi eleita senadora pelo PT de Santa Catarina, indicou que o governo pode mobilizar senadores da base aliada para entrar com recurso para que o projeto que cria a chamada "desaposentação" seja apreciado no plenário da Casa, em vez de seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
"Essa aprovação ainda poderá ter recurso ao plenário, nós estamos ainda dentro do prazo para que isso aconteça", afirmou a ministra, responsável pela interlocução do Palácio do Planalto com o Congresso.
"Todo o debate vai ser feito durante a tramitação porque obviamente esse procedimento terá impacto e não será um impacto pequeno em termos de gastos, de despesas da Previdência", acrescentou Ideli..."

Mantida condenação de empresa que contestou uso de prova emprestada em processo (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa Café Três Corações S.A. que pretendia impugnar o uso de prova emprestada pela defesa de um empregado que buscava o recebimento de direitos trabalhistas referentes à sua demissão.
A chamada prova emprestada é aquela que, já havendo sido utilizada em um processo, é transposta, sob forma de prova documental, para outro idêntico. No caso, foram utilizados depoimentos prestados em processos similares envolvendo a empresa, cuja tramitação se deu perante a mesma Vara do Trabalho.
Conforme alegado pela empresa, a prova emprestada utilizada pela defesa do trabalhador não teria validade, porque teria sido utilizada com intuito de contrapor depoimento de testemunha arrolada por ela. "Tal iniciativa é manifestamente extemporânea, uma vez que se o autor pretendia contrapor o depoimento, deveria ter comparecido à audiência em que o mesmo foi ouvido, apresentando, à ocasião, seus manifestos e competentes protestos", sustentou.
Condenada em primeira instância ao pagamento dos direitos pleiteados pelo empregado, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Argumentou que a prova emprestada se tratava de impressos simples e apócrifos de computador, sem sequer haver registro de que teriam sido colhidos diretamente do sítio do TRT-3 na Internet. Acrescentou que, desta forma, os documentos seriam passíveis de manipulação ou alteração de conteúdo em relação aos respectivos originais.
O Tribunal Regional não acatou a argumentação, consignando que, segundo os autos, a empresa concordou com a produção da prova emprestada, tendo inclusive se manifestado a respeito dela. Também destacou que o juízo de origem determinou a juntada das provas informando que se tratava de matéria de seu conhecimento.
"Assim, é inviável refutar os documentos utilizados pelo trabalhador como prova emprestada, por não estarem autenticados, sendo que o juízo de origem afirmou o conhecimento das matérias discutidas no feito. Além do que, o julgador tem ampla liberdade na apreciação da prova, fazendo prevalecer os meios probantes, que no confronto de elementos ou fatos constantes nos autos, sejam os mais idôneos e próximos do objeto da demanda", expressou o acórdão que negou provimento ao recurso.
Na Sétima Turma do TST, o recurso de revista da Três Corações teve como relator o ministro Pedro Paulo Manus (foto), que votou por não conhecer da matéria, de forma a permanecer o decidido pelo TRT. A empresa reiterou suas ponderações, invocando violação dos artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e 134 do Código de Processo Civil (CPC).
Porém, a decisão da Turma foi unânime dos termos do relator, que entendeu ter a reclamada concordado com a produção da prova emprestada, conforme registrado no processo. "Então não se há de falar em afronta ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, em razão de terem sido utilizados, para o convencimento do julgador, depoimentos colhidos em outros processos movidos contra a empresa, onde foram discutidos os fatos controversos do presente feito. Também é impertinente a alegação de afronta ao artigo 134 do CPC, uma vez que este preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão", concluiu."

Fonte: TST

PAREMOS LA AGENDA DEL COMERCIO DE LAS MULTINACIONES DE LA UE (Fonte: Attac Madrid)

"LLAMADA DE ALERTA para la movilización en Europa y los Estados Unidos.
UE-EEUU Acuerdo para el Mercado Libre Transatlántico:
¡Más Injusticia, desempleo y destrucción medioambiental!
  El Presidente Obama, el Presidente del Consejo de la UE Van Rompuy y el Presidente Barroso de la Comisión Europea se comprometieron el 13 de Febrero para empezar las negociaciones sobre comercio e inversión entre UE y EEUU, lo que puede afectar gravemente los derechos sociales, laborales y medioambientales de ambos lados del Atlántico y profundizar la liberalización del comercio y la inversión mundial.
El 13 de Febrero el Presidente de los EEUU Barak Obama, el Presidente del Consejo Europeo Herman Van Rompuy y el Presidente de la Comisión Europea José Manuel Barroso lanzaron una declaración anunciando que “los Estados Unidos y la Unión Europea iniciarán cada uno los procedimientos necesarios para impulsar las negociaciones de Colaboración de Comercio e Inversión Transatlántica”, basadas en el informe que se realizó el día 12 de Febrero, y que había sido encomendado en 2011 a “El Grupo de Trabajo de Alto Nivel de EEUU y UE”.
El informe fija objetivos “ambiciosos” a la manera de la liberalización clásica, como “un paquete de acceso al mercado que va más allá de lo que los Estados Unidos y la UE habían alcanzado en previos acuerdos comerciales y de liberalización de la inversión y la provisión de protección, basándose en los más altos niveles de liberalización y los más altos estándares de protección que ambas partes habían negociado hasta la fecha”..."

Íntegra: Attac Madrid

Eletricista que dirigia veículo da Energisa não obtém adicional por acúmulo de função (Fonte: TST)

"Um eletricista que dirigia veículo para realizar seu trabalho na Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A não receberá adicional por acúmulo de função. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do eletricista e manteve decisão no sentido de que a função de motorista está inserida nas atribuições do referido cargo, nos termos do artigo 456, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado se obriga a desempenhar todas as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado.
A Energisa fornece e abastece energia elétrica para o estado da Paraíba e seus empregados são regidos pela CLT, caso do autor, admitido para exercer a função de eletricista, realizando a manutenção do sistema de transmissão da rede de energia elétrica na grande João Pessoa, sempre com outro eletricista.
Por possuir carteira de habilitação "D", o trabalhador foi incumbido de dirigir um caminhão Ford F-350 munido de equipamentos eletrotécnicos, acessórios de medição, escada, facão e guindaste operacional, para atender as demandas na rede de manutenção.
Por essa razão, disse o autor, a empresa prometeu-lhe pagar gratificação por dirigir veículo, mas nunca o fez. Assim, após o término do contrato, ele requereu na Justiça do Trabalho, entre outras coisas, o pagamento da referida gratificação no percentual de 40% sobre o salário base e reflexos nas demais verbas.
O Juízo de Primeiro Grau deferiu-lhe o adicional por acúmulo de funções no percentual de 40% sobre o salário base, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reformou a sentença e excluiu da condenação o adicional de dupla função. Para o Colegiado, as funções exercidas por ele são compatíveis entre si, não sendo devido o pagamento do acréscimo salarial pelo acúmulo de funções e também pela inexistência de previsão legal ou em norma coletiva assegurando o direito ao referido acréscimo.
Insatisfeito, o eletricista apelou ao TST. Disse que desempenhou também as funções de motorista, assumindo responsabilidades bem superiores às atribuídas aos demais colegas, e alegou violação ao artigo 13 da Lei nº 6.615/78, que prevê adicional de 40% para o radialista, na hipótese do exercício de função acumulada.
Diante das bases fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, impossível deferir o adicional por acúmulo de função previsto no, avaliou o ministro Vieira de Mello Filho (foto) em seu voto. Evidenciou-se para ele que a atividade dita acessória - dirigir veículo da empresa onde era transportado o material necessário ao exercício das funções - está intimamente relacionada com a função de eletricista, inexistindo informação de qualquer alteração lesiva do contrato de trabalho. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Vigilante incapacitado por disparo da própria arma receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho após ser atingido por disparo acidental de arma de fogo. Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e restabeleceram a sentença de 1º grau que entendeu ter havido dano moral. A indenização permaneceu em R$ 22 mil, como havia sido estipulado pela 2ª Vara Trabalhista de Belém.
Segundo o relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus (foto), a atividade de vigilância explorada pela empresa SEVIP (Serviços de Vigilância Patrimonial Ltda.) impôs ao trabalhador um ônus maior que o dos demais membros da sociedade, pois exigiu que, em razão do manuseio de armas de fogo no exercício corriqueiro de suas atividades, estivesse mais sujeito a infortúnios. O ministro destacou que o Código Civil, em seu artigo 927, admite a responsabilidade objetiva nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida implique risco para o direito alheio.
"Com efeito, a atividade de vigilância, explorada pela empresa reclamada impõe ao reclamante um ônus maior do que o suportado pelos demais membros da sociedade, pois exige que o empregado, no exercício corriqueiro de suas atividades laborais, esteja mais sujeito à ocorrência de infortúnios, em razão do manuseio de armas de fogo", disse o ministro.
Arma velha
Na reclamação trabalhista, o vigilante afirmou que quando se movimentou para auxiliar uma pessoa que teve objetos caídos no chão, sentiu sua arma desprender-se do coldre e cair no chão efetuando um disparo. O tiro acertou o olho direito do reclamante, ocasionando lesões que o impedem de desempenhar suas funções.
Segundo o trabalhador, a empresa descumpriu normas de saúde e segurança, pois o revólver calibre 38 que utilizava era velho e não tinha qualquer dispositivo que impedisse a deflagração de um projétil pelo simples movimento do gatilho da arma.  Além disso, revelou que o coldre utilizava velcro em seu fecho, mas o conector estava gasto e não suportou o peso da arma no momento necessário.
A SEVIP reconheceu a existência do acidente, mas o imputou a uma atitude que classificou como imprudente do trabalhador. De acordo com as alegações, a culpa seria exclusiva da vítima, pelo fato de ter se abaixado sem o cuidado de segurar a arma para que não caísse.
Com base em laudo pericial, a empresa sustentou que o acidente teria ocorrido por falha no manuseio da arma, além de negligência e imperícia do vigilante. Como a arma utilizada pelo vigilante não foi encontrada, a perícia foi realizada em duas outras armas semelhantes pertencentes à empresa.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Belém determinou o pagamento da indenização por danos morais por entender ter havido ofensa aos direitos da personalidade e aos direitos sociais do trabalhador. O TRT-8 reformou a sentença, pois considerou que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva do trabalhador.
Responsabilidade objetiva
No acórdão do TST, o ministro Manus destacou que o cerne da questão não se relacionava à análise de existência ou não de culpa da reclamada ou culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, o que se devia investigar era se a atividade preponderante da empresa está enquadrada entre aquelas consideradas como de risco, para que se possa aplicar a responsabilidade objetiva.
O relator frisou que, antes mesmo da nova redação do Código Civil, em 2002, a regra da responsabilização objetiva da atividade de risco já era utilizada pela Justiça do Trabalho na vigência do Código Civil de 1916, com base no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza que as decisões judiciais, na ausência de previsão legal ou contratual, se utilizem da jurisprudência, analogia, equidade ou outros princípios e normas gerais de direito.
"Uma vez constatada tal atividade, não há se falar em ausência de culpa da reclamada, mas em aplicabilidade da teoria objetiva, à luz da norma insculpida no artigo 927, parágrafo único do Código Civil", afirmou.
O ministro ressaltou que não há controvérsia sobre o dano sofrido pelo empregado (cegueira no olho direito, por disparo de arma de fogo) durante o exercício de suas atividades de vigilante, comprovando o nexo entre a atividade e o dano, que resultou na redução da capacidade laborativa.
"Logo, a culpa é presumida. Nesse cenário, a exegese da teoria do risco é no sentido de condenar o empregador à reparação dos danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa", concluiu o relator."

Fonte: TST

Escritório da ONU e Ministério da Justiça reúnem dados sobre tráfico de pessoas no Brasil (Fonte: ONUBR)

"O trabalho escravo corresponde a dois terços dos inquéritos relacionados ao tráfico de pessoas instaurados pela Polícia Federal entre 2005 e 2011.
É o que mostra um estudo elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Dos 514 inquéritos policiais instaurados pela Polícia Federal nesse período, 344 foram de trabalho escravo, 157 de tráfico internacional e 13 de tráfico interno.
Além disso, a Polícia Federal indiciou 381 suspeitos por tráfico internacional de pessoas para exploração sexual entre 2005 e 2011, mas apenas 158 foram presos.
O estudo identificou que esse baixo índice de punição dos criminosos é resultado de uma dificuldade em reunir provas do crime e também de falhas na própria legislação penal, que prevê somente o tráfico para fins de exploração sexual e deixa à margem do sistema outras modalidades, como o tráfico para fins de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo e o tráfico para fins de trabalho escravo.
“Apesar de não mostrar tendências do tráfico de pessoas no Brasil, os dados confirmam não só que o fenômeno está presente aqui, como também que o país precisa aperfeiçoar a sua metodologia de coleta de dados relacionados a este tipo de crime”, explicou o Coordenador da Unidade de Governança e Justiça do UNODC, Rodrigo Vitória.
A principal conclusão do estudo é de que há uma dificuldade dos órgãos que lidam com esse crime no Brasil em registrar essas informações. “Não há uma cultura em registrar o fenômeno, os sistemas são usados para registrar o trabalho das instituições, mas não para registrar o número de pessoas, de casos”, alertou a diretora do Departamento de Justiça da SNJ/MJ, Fernanda dos Anjos.
Por esse motivo, o Ministério da Justiça desenvolveu junto ao UNODC — em diálogo com outros órgãos do sistema de justiça criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário — uma nova proposta de metodologia integrada de coleta e análise de dados sobre tráfico de pessoas, que deve ser implementada ao longo dos próximos anos no país."

Fonte: ONUBR

Empregado que perdeu a perna em acidente de moto não será indenizado (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao inaugurar os julgamentos do mês de abril, confirmou decisão originária da Justiça trabalhista da 15ª Região (Campinas), que não atribuiu responsabilidade à uma empregadora por dano sofrido pelo tratorista de uma propriedade rural em grave acidente rodoviário.
O empregado da Fazenda Olhos D'Água, localizada no município paulista de Pedregulho, explicou na petição inicial da ação trabalhista ajuizada junto a uma das Varas do Trabalho da cidade de Franca, que trabalhava há cinco anos na fazenda quando ocorreu o fato.
Conforme informações prestadas, naquele dia ele encerrou suas tarefas por volta de vinte horas e o administrador da fazenda determinou que um empregado da reclamada levasse o tratorista até sua residência, localizada em área urbana daquela cidade. Ainda de acordo com o empregado, o transporte foi feito em uma motocicleta de propriedade da reclamada, por condutor inabilitado e, no percurso, ocorreu colisão com um veículo que transitava em sentido contrário na rodovia. No acidente o reclamante perdeu um membro inferior, na altura da coxa esquerda.
Além do pedido de reparação por danos materiais e estéticos, o tratorista alegou que o prejuízo decorrente daquele evento não se restringiu à perda de sua capacidade para o trabalho e despesas médicas. Para o empregado, o valor da indenização deve considerar o seu sofrimento e constrangimento decorrentes da deformação permanente sofrida. O pedido feito na ação trabalhista incluiu uma prótese do membro inferior e danos morais.
Ainda de acordo com a demanda do empregado, a responsabilidade pelo evento foi da empregadora que, ao determinar a utilização de um veículo pouco seguro, teria incorrido em culpa pelo acidente.
Em sua defesa, a reclamada trouxe dados bem diferentes. Explicou que o transporte de seus empregados no percurso de ida e volta é realizado por ônibus, com motorista capacitado seja por exigência das normas protetivas ao trabalhador, seja em razão de processo de certificação da propriedade alcançado pela Olhos D'Água. Informou que no local existe alojamento a ser utilizado para pernoites dos trabalhadores quando a atividade laboral, principalmente em época da colheita do café, é realizada em dois turnos. Por fim, contrariando as alegações feitas pelo empregado, esclareceu que não houve autorização do administrador da fazenda para que ele retornasse para casa utilizando-se da motocicleta.
As instâncias ordinárias – 1ª Vara de Franca e Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) – julgaram improcedente o pedido do empregado, que insistiu nos pedidos ao apelar ao TST.
No julgamento do recurso, os integrantes da Primeira Turma ratificaram o posicionamento adotado pelos desembargadores paulistas no sentido de não responsabilizar a empresa pelo acidente.  
Para o relator dos autos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no acórdão do Regional ficou explicitado que o reclamante não produziu provas do fato constitutivo que daria respaldo ao direito por ele pretendido, isto é, o tratorista não provou a ocorrência de determinação da empregadora de ser transportado tarde da noite por veículo impróprio. Nesse sentido, concluíram os ministros, qualquer alteração desse quadro fático exigiria a revisão das provas dos autos e, tal conduta encontra vedação na Súmula nº 126/TST."

Fonte: TST