quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Montadora é condenada ao pagamento de indenização de 300 mil reais pelo descumprimento da lei de cotas (Fonte: TRT 2ª Reg.)

´´A montadora de veículos Ford Motor Company Brasil Ltda. deverá pagar a indenização por danos morais coletivos e terá um ano para integralizar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 8.213/91, a Ford, que conta atualmente com cerca de 10 mil empregados, deverá comprovar a contratação de pessoas com deficiência correspondente a 5% desse total.
A condenação, dada pela Justiça Trabalhista de São Paulo (9ª Vara), atende ao pedido feito em Ação Civil Pública pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A antecipação de tutela concedida ao pedido obriga o cumprimento imediato da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por vaga não preenchida no período determinado. A montadora deverá arcar com os custos do processo e com os honorários periciais. Cabe recurso dessa decisão.´´

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 4ª Reg.)

´´A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).
O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.
Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.
O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.
A decisão tem validadade apenas para os associados do Secovi/RS.´´

Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)

´´A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´

Tribunal diz que devem ser ressarcidos descontos indevidos por ilegalidade de suspensão (Fonte: TRT 16ª Reg.)

´´Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decidiram que devem ser ressarcidos descontos efetuados na rescisão de um ex-empregado da Lastro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, referentes à aplicação de pena de suspensão de forma ilegal. Segundo os desembargadores, como não foi reconhecida a legalidade da pena de suspensão aplicada ao funcionário, “incabíveis são os descontos efetuados sob este título”.
A Primeira Turma também decidiu que é devida indenização por dano moral, pois restou configurada a hipótese de abalo moral sofrido pelo ex-empregado. Com esse entendimento, os desembargadores, em grau de recurso ordinário, interposto pela empresa, mantiveram a sentença do juízo da Terceira Vara do Trabalho de São Luís que, na ação inicial ajuizada pelo ex-empregado contra a Lastro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, condenou a empresa a restituir descontos efetuados na rescisão do ex-empregado, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Os desembargadores excluíram da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa, aplicada pelo juízo da Terceira VT, quando do julgamento de embargos de declaração opostos pela empresa. O juízo entendeu que os embargos eram manifestamente protelatórios.
Na análise da condenação referente ao ressarcimento dos descontos, o desembargador Alcebíades Tavares Dantas, relator do recurso, foi favorável à sentença originária. Conforme as informações processuais, a empresa foi condenada ressarcir descontos efetuados na rescisão do ex-empregado, no valor de R$121,37, em virtude de suspensão do trabalhador por cinco dias. O ex-empregado afirmou, na ação inicial, que foi suspenso, indevidamente, porque discutiu com o preposto da empresa, que o chamou de ladrão. A discussão teria ocorrido porque o trabalhador e outros colegas dele cobraram pagamento de produção.
“Como a empresa entrou em contradição e não provou as razões da punição aplicada ao reclamante, entendo correto o entendimento esposado na sentença, motivo pelo qual deve ressarcir o autor dos descontos efetuados indevidamente na sua rescisão’, ressaltou o relator.
O desembargador Alcebíades Dantas também votou pela manutenção da sentença quanto à indenização por dano moral. Ao pedir a indenização, o trabalhador afirmou que foi chamado de ladrão perante os seus colegas de serviço, o que lhe causou abalo moral.
Ao analisar as afirmações do ex-empregado e de sua testemunha; bem como as declarações da empresa, que confirmou ter havido discussão entre o trabalhador e o preposto na frente de outros funcionários, no local de trabalho; e diante da falta de provas que desconstituíssem as afirmações do ex-empregado, o desembargador entendeu que devia ser mantida a indenização. “Ademais, não há que se falar na ausência de nexo de causalidade entre a lesão e a culpa da empresa, uma vez que o dano foi provocado por preposto da reclamada, sendo passível de causar abalo à honra e imagem do reclamante”, destacou o relator.
A decisão da primeira instância foi modificada pelo desembargador Alcebíades Dantas somente quanto à aplicação da multa de 1%. O relator não reconheceu o caráter protelatório dos embargos de declaração, por isso votou pela exclusão de multa. Para ele, embora a inexistência das omissões e contradições apontadas nos embargos, a empresa utilizou-se de meio processual cabível para defender seus interesses juridicamente protegidos, e não agindo com conduta temerária.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 25.01.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 01.02.2012.´´

Cobrador de ônibus baleado durante assalto receberá reparação por danos morais e materiais (Fonte: TRT 18ª Reg.)

´´A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau e condenou empresa de ônibus à reparação por danos morais e materiais em favor de cobrador que perdeu a visão do olho direito durante assalto ao veículo em que trabalhava. O juiz de primeiro grau considerou que o caso era fortuito ou de força maior e negou o pedido do trabalhador. No entanto, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, reconheceu a existência de responsabilidade objetiva por parte do empregador.
Não há como negar que a atividade de cobrador de ônibus implica, por sua natureza, grande risco para o trabalhador, haja vista que a probabilidade de ser vítima de assalto é fato notório, ressaltou o magistrado cujo entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.
Segundo explicou o relator, não é a atividade empresarial que é de risco, mas sim a função exercida pelo cobrador de ônibus, que se revela alvo principal dos bandidos. Nesse caso, incumbe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, afirmou.
Assim, em razão da perda da capacidade laborativa do trabalhador, aposentado por invalidez, foi fixada reparação por danos morais no valor de R$ 25 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de danos materiais, sob a forma de pensão mensal correspondente a 30% da última remuneração do empregado, compreendendo o período a partir do julgamento do acórdão até a data em que a vítima complete 72 anos de idade. A Turma deferiu o pagamento dos danos materiais em uma única parcela e ainda condenou a empresa a pagar os lucros cessantes (o que o obreiro deixou de receber se estivesse efetivamente trabalhando) relativos ao período entre a data do acidente até o julgamento da decisão, no valor correspondente à diferença entre o salário pago ao autor e o benefício previdenciário por ele recebido no período.´´

Procuradores garantem devolução de valores pagos pelo INSS em pensões por morte (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação na Justiça de duas empresas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao ressarcimento dos gastos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensões para as famílias de dois funcionários que morreram eletrocutados. Ficou comprovado que a Fertilizantes Piranti Ltda. e a Francisco Pinto Rodrigues ME não ofereceram treinamento técnico aos trabalhadores, caracterizando a negligência.
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´

Revelia voluntária do empregador pode caracterizar conluio entre as partes (Fonte: TST)

´´A ausência voluntária do empregador em audiência no juízo onde tramita a ação trabalhista pode levar à configuração de conluio entre as partes no caso e, por consequência, à anulação da sentença. Na opinião unânime da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi o que aconteceu no processo relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho,  julgado na sessão de hoje (7). A SDI-2 rejeitou o recurso de ex-empregado da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários, em Tocantins, contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) de anular sentença proferida em outra reclamação trabalhista por entender que ocorrera ajuste fraudulento entre as partes com o objetivo de causar prejuízos a terceiros.
Na ação rescisória que encaminhou ao TRT, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região argumentou que a empresa não compareceu à audiência em que deveria apresentar defesa nem demonstrou interesse em fazê-lo. Na fase de execução, indicou à penhora bem imóvel que possuía dez constrições bancárias e fiscais e outras três trabalhistas para saldar a dívida com o ex-gerente administrativo da fazenda. Somente as penhoras trabalhistas ultrapassavam o valor da avaliação do bem (R$ 800mil). O MPT apontou também a existência de parentesco entre o trabalhador e o dono da empresa. Como as contestações dos envolvidos não foram suficientes para afastar a caracterização de conluio na ação originária, o Regional entendeu que houve a simulação, considerando o caráter preferencial dos créditos trabalhistas, e extinguiu o processo.
O trabalhador, por sua vez, pediu a reforma da decisão do Regional à SDI-2 do TST, com a alegação de que as provas não permitiam concluir que houve conluio entre as partes envolvidas na reclamação trabalhista. Sustentou ainda que a empresa requerera o adiamento da audiência na qual foi considerada revel, o que demonstraria ter sido involuntária a falta naquela ocasião, e que o parentesco com o sócio proprietário também não significava que tenha havido ajuste fraudulento nem impedia a busca de direitos trabalhistas no Judiciário.
Mas, segundo o ministro Vieira de Mello Filho, com a ação trabalhista proposta pelo ex-gerente, seria possível que o bem da empresa fosse preservado dos demais gravames que existiam sobre ele e retornasse ao patrimônio da família de modo até mais benéfico, porque estaria liberado das hipotecas. Além do mais, frustraria qualquer execução que pretendesse satisfazer o crédito de outros credores. De acordo com o relator, apesar do requerimento de adiamento da audiência na reclamação originária, a empresa, em nenhum momento, se insurgiu contra o indeferimento do pedido com outro recurso.
Desse modo, o relator considerou justificável a decisão do TRT de anular a sentença e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do trabalhador, para reconhecer a possibilidade de extinção da reclamação originária objeto de conluio, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-2 o TST.´´

Aneel marca primeiro leilão de transmissão do ano para 9 de março (Fonte: Jornal da Energia)

´´A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (7/2) o edital do primeiro leilão de transmissão deste ano, que foi marcado para 9 de março. O certame acontecerá na sede da BM&FBovespa, em São Paulo, como já é tradicional, a partir das 10 horas.
Os projetos que fazem parte da licitação envolvem instalações no Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, divididas em cinco lotes. Os dois primeiros, A e B, são referentes ao sistema de transmissão que vai conectar as hidrelétricas da bacia do rio Teles Pires à rede e somam 1,6 mil km de extensão.
A Aneel também definiu que os prazos para entrada em operação dos lotes variam de 18 a 32 meses, sendo que as linhas do Teles Pires serão as que terão mais tempo para serem concluídas.
Segundo a agência, os lotes envolverão oito linhas de transmissão, com um total de 1.697 quilômetros e sete subestações, com 1.710MVA de potência. Os empreendimentos devem demandar investimentos de R$2,9 bilhões, com geração de 11,6 mil empregos diretos. A Receita Anual Permitida (RAP) prevista pelo regulador para todos os projetos é de R$363,9 milhões - valor que ainda pode cair com a disputa.
A principal mudança em relação aos leilões anteriroes é no cronograma, com a exclusão da etapa de outorga de concessões, considerada meramente simbólica. Com a modificação, a data prevista para a assinatura dos contratos de concessão será antecipada em cerca de 40 dias.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8990

Ato Médico é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (Fonte: Agência Senado)

´´Com a sala lotada por integrantes de entidades que representam médicos e outras categorias da saúde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores acolheram relatório de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que modificou o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.

Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria (SCD 268/2002), que determina atividades privativas dos médicos. De um lado, o Ato Médico põe fim a uma antiga reivindicação da categoria, com a delimitação legal de seu campo de atuação. De outro, os demais profissionais da saúde temiam o risco de que o texto, se transformado em lei, esvaziasse suas funções e resultasse na reserva de mercado para os médicos.
Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.
Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Biópsias e citologia
Valadares também rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Para os biomédicos e farmacêuticos, a emenda dos deputados restringiria sua liberdade de atuação.
O relator retirou o dispositivo, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos desse tipo de diagnósticos.
Respiração artificial
Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata de assistência ventilatória mecânica - intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação". A norma foi questionada por fisioterapeutas, que também atendem pacientes com dificuldade respiratória.
Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica".
Procedimentos invasivos
O projeto prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos", que incluem, entre outros, "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e tatuadores, que temem restrição por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Direção e chefia
Outro aspecto polêmico se refere à determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Discussão
Na reunião desta manhã, Valadares rejeitou emenda do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), propondo a fusão de parágrafo que exclui o exercício da Odontologia das regras previstas no Ato Médico com parágrafo que resguarda a competência de outras 12 categorias da saúde. Luiz Henrique anunciou que reapresentará a sugestão na Comissão de Educação.
Também Marta Suplicy (PT-SP) adiantou que pretende propor modificações quando da tramitação do projeto na CAS. Mesmo divergindo pontualmente do relator, Luiz Henrique e Marta votaram pela aprovação do projeto.
Para Lúcia Vânia, o texto apresentado por Valadares não é "o ideal, mas o possível". Ela lembrou as inúmeras audiências públicas realizadas na primeira fase de tramitação no Senado, de 2002 a 2006, em busca de acordo entre as categorias.
O empenho dos relatores foi destacado por diversos senadores, como Vital do Rêgo (PMDB-PB), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Romero Jucá (PMDB-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Paulo Davim (PV-RN) e Wellington Dias (PT-PI).
Mesmo elogiando a dedicação de Lúcia Vânia e Valadares, Aloysio Nunes (PSDB-SP) se colocou "na contracorrente" e votou contra o projeto. Para o senador, a tendência de regulamentação de diversas profissões é movida pelo corporativismo e leva "à divisão da vida social em compartimentos estanques".
A preocupação de Aloysio Nunes foi apoiada por Aécio Neves (PSDB-MG), mas o senador mineiro votou favoravelmente, seguindo argumentação de Pedro Taques (PDT-MT), pela necessidade de regulamentação da profissão de médico, como forma de "proteção da vida".
O projeto também recebeu um segundo voto contrário, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele lembrou sua posição contra a regulamentação de qualquer profissão, por considerar que isso "mutila a CLT ". Para ele, uma futura lei do Ato Médico resultará em prejuízo para os médicos.´´

Extraido de http://www.senado.gov.br/noticias/ato-medico-e-aprovado-pela-comissao-de-constituicao-e-justica.aspx

Eletrobras indica nova diretoria da Celg Distribuição (Fonte: Jornal da Energia)

´´Tomou posse nesta terça-feira (7/2) a nova diretoria da Celg Distribuição. Os principais nomes – do presidente e da diretoria econômico-financeira – foram indicados pela Eletrobras, que está em um processo ao fim do qual assumirá o controle da companhia, com 51% das ações. A vice-presidência e a diretoria técnica continuaram nas mãos de executivos que já estavam na estatal estadual.
A presidência ficou com Leonardo Lins de Albuquerque, enquanto Paulo Sérgio Petis Fernandes ocupou a diretoria econômico-financeira. O ex-presidente da companhia, Humberto Eustáquio Tavares, que havia sido indicado pelo governo, passou a ser diretor técnico.
Segundo informações do governo de Goiás, a composição acionária da companhia ainda não foi alterada. Portanto, o Estado ainda tem 99% das ações. Ao final do processo de transição, a Eletrobras assumirá o controle em definitivo e restará ao governo a parcela minoritária na sociedade.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9001&id_secao=12&titulo_info=Eletrobras%20indica%20diretoria%20da%20Celg

Leilão da telefonia 4G deve ser realizado até 16 de maio (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´Segundo ministro das Comunicações, edital com as regras do leilão será publicado no dia 16 de abril

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ontem que o edital de licitação para o leilão das faixas de radiofrequência para a quarta geração (4G) da telefonia celular será publicado no dia 16 de abril. Ele deu a declaração em São Paulo, durante o Campus Party, evento que está sendo realizado no Pavilhão de Exposições do Anhembi nesta semana.
De acordo com o ministro, após a publicação do edital, o Ministério tem 30 dias para realizar o leilão. "Estamos ainda na etapa de consultas públicas e queremos terminá-la para podermos publicar o edital no dia 16 de abril", reforçou o ministro. Até a declaração de Bernardo, não havia uma data fixa para a publicação do edital, o que poderia ocorrer até 30 de abril.
A meta do Ministério das Comunicações é implantar a tecnologia 4G em todas as cidades escolhidas para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014, que será realizada no País.
Paulo Bernardo disse ainda não ter ideia de quanto o governo poderá arrecadar com o leilão das faixas de radiofrequência, por causa da estrutura do edital. "Se fosse um edital com base no critério de quem paga mais, leva, teríamos uma arrecadação extraordinária. Mas o nosso edital impõe uma série de condições aos participantes, o que deve levar as empresas a oferecerem lances menores", disse.
Ele acrescentou, no entanto, que ainda continua prevalecendo o critério de quem pagar mais, leva. O ministro salientou estar bastante otimista em relação ao sucesso do leilão.
Faixas. O leilão contemplará as faixas de 451 mega-hertz (MHz) a 458 MHz; de 465 MHz a 468 MHz; e de 2,5 giga-hertz (GHz) a 2,69 GHz. O leilão levará em consideração investimentos, parte da operação, retorno de capital e perspectiva de crescimento da demanda.
O edital que está em consulta pública determina, entre outras coisas, que as empresas que vencerem o leilão das faixas deverão usar nas suas redes pelo menos 60% de equipamentos fabricados no País. Além disso, também podem ser obrigadas a operar a internet de banda larga rural no País.´´

Ibama faz vistoria na região da hidrelétrica de Teles Pires (Fonte: Jornal da Energia)

´´A Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), responsável pela construção e futura operação da usina de mesmo nome, recebeu na semana passada uma visita de técnicos do Ibama. Segundo a empresa, o objetivo da equipe do órgão foi a inspeção das atividades do Projeto Básico Ambiental (PBA) - que envolvem os programas ambientais do empreendimento, relacionados aos meios biótico, físico e socioeconômico.
Antes do início da vistoria, segundo a CHTP, técnicos da empresa se reuniram com os homens do Ibama "para dar uma prévia de como está o andamento e execução do PBA".
Os técnicos, ao visitarem o canteiro de obras, realizaram o levantamento de informações juntamente com os coordenadores dos programas ambientais. Além das visitas técnicas, a missão do Ibama também acompanhou as ações desenvolvidas nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, com reuniões junto aos representantes das prefeituras municipais.
Segundo o gerente socioeconômico da CHTP, Paulo Novaes, a vistoria foi muito positiva, porque deu à empresa a oportunidade de corrigir as falhas detectadas e continuar trabalhando de acordo com as determinações e exigências do órgão ambiental fiscalizador.´´
 

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8997&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Ibama%20faz%20vistoria%20na%20regi%26atilde%3Bo%20da%20da%20hidrel%26eacute%3Btrica%20de%20Teles%20Pires

Juízes perdem batalha no STF por reajuste salarial (Fonte: Correio Braziliense)

´´Ministro manda arquivar mandado de injunção impetrado por associação de classe que cobrava aumento de 4,8%
Os magistrados perderam um round no Supremo Tribunal Federal (STF) na luta para conseguir reajuste salarial de 4,8% retroativo a janeiro de 2012. O ministro Ricardo Lewandowski mandou arquivar o mandado de injunção impetrado, na semana passada, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pedindo que o tribunal fixasse o aumento. A entidade alegou omissão do Congresso que não apreciou ainda o projeto de lei enviado pelo próprio STF em agosto de 2011, que reajusta os subsídios da magistratura em 4,8%. Com isso, o vencimento do ministro do tribunal, teto do funcionalismo, passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 28 mil.
Lewandowski, relator do processo, observou que não ficou comprovado o descumprimento da Constituição pelo Congresso, pois não há atraso "desmedido" na apreciação do projeto. O ministro acrescentou que a Câmara teve menos de quatro meses para apreciar a matéria. Ele acrescentou, na sua decisão, que consultou o site da Câmara e verificou que a tramitação está regular, em regime de prioridade e já está com parecer favorável do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é extremamente criteriosa no reconhecimento de omissão do Legislativo em relação à regulamentação de dispositivos constitucionais. "A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura",
criticou. Ele negou seguimento à ação e, por isso, nem apreciou o pedido de liminar.
O mandado de injunção é a ação prevista para que sejam sanadas omissões legislativas em relação à regulamentação de normas constitucionais. No caso do pedido da Ajufe, ou o STF manda os parlamentares aprovarem a lei necessária, ou ele próprio determina o reajuste, como pedido pela associação. O Supremo já consolidou o entendimento de que o relator tem legitimidade para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso incabível e quando contrariar a jurisprudência predominante do tribunal. Na ação, a Ajufe argumentou que o projeto de lei atende à revisão
anual do vencimentos dos servidores públicos prevista na Constituição, para recomposição do seu poder aquisitivo, e até hoje não cumprida pelo Executivo por falta de regulamentação.
Há mandados de injunção de outras categorias de servidores tramitando há anos no STF, pedindo a revisão anual dos vencimentos, prevista na Constituição. Da própria Ajufe, há outros dois, de 2009 e 2010. Decisão favorável do STF para qualquer um deles desencadeará um processo de reajuste anual dos salários de todo o funcionalismo público, que pode custar aos cofres públicos cerca de R$ 74 bilhões de uma só vez, pouco mais de um terço do que o governo pretende gastar neste ano com pessoal (total de R$ 203 bilhões). Entre 2008 e 2010,o governo Lula reajustou as remunerações de dezenas de categorias do Executivo em mais de 100%.
Recurso
Da decisão do ministro relator Ricardo Lewandowski, que mandou arquivar o mandado de injunção impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, cabe agravo regimental, que será julgado pelo plenário do STF. Mas a tendência é de os demais ministros seguirem o entendimento do relator de não reconhecerem omissão do Congresso em relação à apreciação do projeto de lei 2.197. "A proposta de reajuste encaminhada tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início", argumentou o relator em sua decisão.´´

Lucro da Tractebel cresce 19,5% e vai a R$1,4 bilhão em 2011 (Fonte: Jornal da Energia)

´´A Tractebel Energia, controlada pelo grupo franco-belga GDF Suez, fechou o ano passado com um lucro líquido de R$1,4 bilhão, o que representa um avanço de 19,5% frente ao apresentado em 2010. Segundo a companhia, é o quarto resultado recorde consecutivo alcançado no País. A empresa é a maior geradora privada em atividade no Brasil, com um parque de 8.630MW em operação - nos quais sua participação chega a 6.907MW.
O EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da companhia no ano foi de R$2,9 bilhões, com crescimento de 11,4% frente ao ano anterior, enquanto a margem foi a 67,2%, 3,5 pontos percentuais acima do de 2010. Ao mesmo tempo, as receitas líquidas de vendas consolidada alcançou R$4,3 bilhões, com alta de 5,5%.
A empresa destaca que suas usinas alcançaram em 2011 um índice de disponibilidade de 98,3%, desconsiderando-se as paradas programadas. Além disso, a Tractebel começou no ano passado a colocar em operação a hidrelétrica de Estreito, entre o Tocantins e o Maranhão. A usina, com 1.087MW, está com quatro de suas oito máquinas em funcionamento, representando 75% do total. A participação da companhia no projeto é de 40,07%.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8999&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Lucro%20da%20Tractebel%20cresce%2019%2C5%25%20e%20vai%20a%20R%241%2C4%20bilh%26atilde%3Bo%20em%202011

Adolescentes escravizados exerciam atividades de risco no Pará (Fonte: CPT)

´´Quatro adolescentes foram encontrados entre os 52 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em fiscalização realizada na zona rural do município de Tailândia (PA), no final de janeiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dois deles, de 13 e 14 anos, exerciam atividade de risco manuseando machados na extração e beneficiamento de madeira, trabalho que está entre as piores formas de exploração infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho e a legislação brasileira. Outro, de 16 anos, trabalhava com uma foice para abrir caminho para a passagem das toras. E uma garota de 15 anos trabalhava como cozinheira em uma das frentes de trabalho. Ronaldo de Araújo Costa, proprietário da fazenda em que o flagrante aconteceu, nega que tenha explorado trabalho escravo e infantil, diz que os adolescentes não trabalhavam e que foram “oportunistas” ao se depararem com a fiscalização.
“O trabalho que eles realizavam era de ‘lapidador’, eles lapidavam o tronco até deixá-lo no formato de mourões para cercas. Dois dos adolescentes utilizavam machados e um, uma foice. Eles estavam trabalhando nas frentes, não há dúvidas quanto a isso”, diz a auditora fiscal Inês Almeida, do MTE. Na ação, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel formado por agentes de diferentes órgãos, incluindo da Polícia Rodoviária Federal, apreendeu 11 armas, que, segundo os trabalhadores e os proprietários, eram utilizadas para caça. As atividades relacionadas a produção florestal são consideradas de risco 3 a 4, em uma escala de 1 a 4, conforme a Norma Regulamentadora Nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego
Entre os resgatados, havia uma mulher grávida, isolada assim como os demais dentro da mata. “Os trabalhadores viviam em barracos de lona sem nenhuma infraestrutura. Havia famílias e crianças. A água que eles consumiam era de igarapés, alguns com água parada. Era uma água suja, escura e a única que eles tinham para consumir. As pessoas tomavam banhos com tigelas. Todos viviam em uma condição muito limitada”, conta a auditora.
Ronaldo nega que a água consumida pelo grupo era suja. “São águas de igarapés que nascem na mata. A minha família chama de água mineral, todos nós bebemos essa água. Acho até que melhor do que a de outras fontes de água mineral do estado”, afirma o fazendeiro.
Responsabilidade
A extração de madeira acontecia em sete frentes localizadas na propriedade conhecida como Fazenda São Gabriel, um conjunto de três fazendas administradas por Hortêncio Pinhoto Costa, pai de Ronaldo, o proprietário. Os trabalhadores resgatados viviam em barracos de lona, alguns distantes a mais de 10 km dentro da mata. Os mourões fabricados eram levados até a sede e vendidos pelos proprietários, que ficavam com 30% do valor e repassavam 70% aos responsáveis por cada frente, de acordo com Ronaldo. Ele defende que, por ter arrendado a exploração, não tem responsabilidade pelas condições encontradas.
“Ele tem, sim, responsabilidade. Os trabalhadores estavam na propriedade dele, recebiam ordens deles sobre onde cortar e até a venda era coordenada pela família, que não fornecia nem transporte e nem alimentação. Os trabalhadores compravam de uma cantina da fazenda, onde havia também fumo e ferramentas de trabalho. Muitos ficavam devendo, o que caracteriza servidão por dívida”, explica a auditora Inês.
Além de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, o trabalho escravo contemporâneo pode, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, ser caracterizado pela submissão a condições degradantes, restrição da locomoção dos trabalhadores ou a servidão por dívida. A pena, que vai de dois a oito anos de prisão em caso de condenação, deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.
Foram lavrados 24 atos de infração pela fiscalização em função de irregularidades encontradas.
Vulnerabilidade social
Ronaldo, o dono da fazenda, diz que falar em trabalho escravo no local é uma alegação “grotesca” e ressalta a pobreza da região ao ser questionado sobre as condições em que os empregados foram encontrados. “Os trabalhadores estavam recebendo. E agora? Antes, moravam em barracos, poderia até não ter um banheiro de alvenaria, mas eles tinham algo. Agora não vão ter onde morar. E nem o que comer”, ressalta o fazendeiro, que vive com a família em um dos condomínios de luxo mais caros da capital Belém (PA).
Os resgatados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias. “Muitos dos que estavam lá eram visitantes que acabaram se aproveitando. São oportunistas como os garotos, que estavam só visitando ou vivendo com a família e não trabalhavam. Em três meses, quando o dinheiro acabar, estarão todos desempregados e em condições piores ainda”, ataca o fazendeiro. Justamente para evitar que a situação de vulnerabilidade social possa acarretar em reincidência de trabalho escravo, as autoridades têm discutido programas de inserção de libertados e também medidas para minimizar a desigualdade em regiões onde o problema é crônico.
Entre as medidas que podem resultar em um avanço significativo neste sentido está a Proposta de Emenda Constitucional 438, a PEC do Trabalho Escravo, que prevê que as terras em que for flagrado trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas a reforma agrária. Por enquanto, os trabalhadores resgatados seguem vulneráveis, sujeitos a serem cooptados em esquemas de superexploração. “Eles saem de uma situação, mas ficam em outra”, admite Inês, que defende programas de treinamento e capacitação para ajudar os resgatados. “Eu perguntei para um dos meninos o que ele gostaria de fazer quando crescesse. Achei que ele iria falar em algum trabalho mais leve, melhor. Ele disse que quer trabalhar na roça da juquira”, completa a auditora, se referindo à atividade de desmate para abertura de pastos, onde é bastante comum o uso de mão de obra escrava.´´

Extraido de http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=968&catid=49

Aneel reduz prazo para vencedor de leilão operar (Fonte: Valor Econômico)

´´Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu o prazo previsto para entrada em operação de linhas e subestações de transmissão de energia. A medida consistiu em a agência reguladora assumir a responsabilidade de emitir os atos de outorgas de concessão desses empreendimentos, que, até então, era do Ministério de Minas e Energia.
A regra valerá já para o próximo leilão de transmissão, agendado pela diretoria da Aneel para o dia 9 de março às 10h, na sede da Bovespa, em São Paulo. Para esse leilão, a agência espera que o setor privado invista R$ 2,9 bilhões durante o prazo de concessão. Ao todo, serão vendidos cinco lotes com oito linhas, com total de 1.697 quilômetros, e sete subestações de transmissão.
Na análise que antecedeu a aprovação do edital, o diretor da Aneel Julião Coelho, relator do processo, disse que a decisão permitirá a antecipação da assinatura dos contratos de concessão em, no mínimo, 40 dias. "Eliminado essa etapa, a gente ganha tempo", disse Coelho. Em seu relatório, ele classificou a etapa de emissão da outorga por decreto como uma medida "desnecessária e simbólica".
Recentemente, Coelho, apoiado pelos demais diretores, defendeu a adoção do mesmo procedimento para outorga das usinas de geração. Nesse caso, além de mera decisão da agência, seria necessária a manifestação formal do Ministério de Minas e Energia.´´

Copel registra recorde de consumo de energia de todos os tempos (Fonte: Paraná)

´´A Copel registrou na tarde desta terça-feira, o maior consumo de energia elétrica de todos os tempos no Paraná. O pico recorde de demanda em todo o Estado foi registrado às 2 horas e 34 minutos, com um consumo de 4.940 megawatts. O fenômeno tem relação direta com as altas temperaturas verificadas, que provocam uso mais intenso de sistemas de climatização, antecipando o horário de ponta para o período da tarde. A companhia registrou em menos de uma semana três recordes históricos na demanda simultânea por eletricidade na área de concessão. Segundo o gerente do Centro de Operação do Sistema Elétrico da Copel, Oscar Kazuo Sato, o uso intenso dos sistemas de climatização levam ao aumento da demanda nessa época. Ele disse que são grandes empresas e o comércio buscando amenizar as temperaturas e trazer mais conforto para as pessoas com o uso de ar-condicionado, aliado ao retorno das atividades econômicas após o final de ano. O alto consumo de energia encontra resposta nas temperaturas informadas pelo Simepar. Segundo o meteorologista Reinaldo Kneib, as altas temperaturas, estão acompanhadas de aumento da umidade do ar, a máxima no Estado chegou a 34 graus nesta semana. Ao mesmo tempo em que trabalham no monitoramento das cargas de energia que trafegam pelo sistema elétrico que interliga todo o Paraná ao sistema brasileiro, as equipes da Copel também reforçam a importância do uso eficiente e consciente da energia elétrica, que traz benefícios tanto para os consumidores quanto para os operadores do sistema elétrico. Outras orientações quanto ao uso eficiente podem ser encontradas no site www.copel.com. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)´´

Extraido de http://www.aen.pr.gov.br/modules/debaser/visualizar.php?audiovideo=1&xfid=39260

Supremo retoma julgamento do CNJ (Fonte; Correio Braziliense)

´´No segundo tempo da análise dos poderes do conselho, STF avalia se aumenta para 10 dias o tempo para resposta dos magistrados
Seis dias após definir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem amplos poderes para investigar juízes, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da constitucionalidade de outros quatro artigos da Resolução nº 135 do CNJ. Embora os ministros já tenham se pronunciado sobre o principal ponto do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros, autora da ação, ainda nutre a expectativa de conseguir aumentar o prazo para defesa dos juízes em processos disciplinares, após a manifestação do Ministério Público. "O prazo para defesa foi reduzido de dez para cinco dias. Espero que acolham o nosso pedido, porque se torna inviável fazer a defesa em cinco dias em um país do tamanho do Brasil", argumentou o presidente da entidade, Nelson Calandra.
O artigo nº 15, que trata do afastamento dos juízes investigados, também é questionado pela AMB. O trecho prevê que a maioria absoluta de membros do Órgão Especial decidirá sobre o afastamento do cargo do magistrado após a instauração do processo disciplinar. Em seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, deve sugerir a suspensão do artigo. "Eventual restrição às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade exige a edição de lei em sentido formal e material, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo", destacou Marco Aurélio.
Em entrevista na última sexta-feira, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, lembrou que a liminar continuará válida até o término do julgamento, previsto para hoje. "Tudo continua como antes, até o julgamento final. Ainda faltam quatro artigos para serem julgados da Resolução nº 135", disse Eliana, na ocasião. Em tese, até a proclamação do resultado final, qualquer ministro poderá alterar seu voto. A possibilidade, porém, é remota.
Procurado pelo Correio, Marco Aurélio disse estar pronto para retomar o julgamento hoje, mesmo com os pontos principais já resolvidos. "A parte principal era aquela (julgada na última quinta) em que ficou definida a atuação (do CNJ) atropelando as corregedorias e, ainda, a decisão de dar publicidade ao processo administrativo", avaliou o ministro.
Ficha Limpa em 15 dias
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, anunciou ontem que pretende votar uma decisão final sobre a Lei da Ficha Limpa em até 15 dias. O dispositivo teve a constitucionalidade contestada na Corte logo após ser aprovado pelo Congresso Nacional, no ano retrasado. A legislação torna inelegíveis por até oito anos políticos condenados criminalmente em segunda instância ou que tenham renunciado para escapar de processos de cassação. Com a decisão final, o dispositivo valeria já para as eleições de outubro.´´

Após restabelecer poder, CNJ quer aumentar estrutura (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´Na reunião de ontem, conselheiros discutiram possível contratação de novos servidores e até de um médico

Na primeira reunião depois de restabelecer seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiu ontem a possibilidade de contratar mais funcionários para os gabinetes de seus 15 integrantes e até um médico para atender eventuais emergências de servidores.
Criado para ter uma estrutura enxuta, o conselho funciona atualmente num edifício anexo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas é comum conselheiros reclamarem das instalações.
Se o orçamento do órgão comportar, os conselheiros estão dispostos a contratar mais assessores e o médico, mesmo com a alegada falta de espaço.
Entre os funcionários cedidos por outros órgãos que prestam serviços ao CNJ é grande a expectativa para que seja lançado em breve um concurso público.
Contrato suspeito. Ao sair da reunião, que ocorreu a portas fechadas, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, não quis comentar o que foi discutido. Mas um conselheiro disse ao Estado que técnicos do órgão vão analisar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou irregular uma licitação de R$ 8,4 milhões para escolher uma fornecedora de softwares.
Essa não é a primeira vez que uma licitação do CNJ é questionada. No final do ano passado, uma licitação envolvendo R$ 86 milhões ficou sob suspeita de direcionamento. Outra licitação contestada estava relacionada à compra de uma sala-cofre por R$ 8,6 milhões.
O CNJ ficou na berlinda na semana passada, quando o STF decidiu que o órgão tem o poder de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades independentemente da ação das corregedorias locais. Na ocasião, a maioria dos ministros rejeitou um pedido para que essa competência fosse originariamente exercida apenas pelos tribunais locais. O julgamento deverá continuar hoje, mas os pontos centrais já foram decididos.´´

Dívidas e cheques devolvidos não podem mais gerar justa causa de bancário (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Desde o dia 13 de dezembro de 2010, os casos de inadimplência e emissão de cheques sem fundos não podem mais servir de motivação para a dispensa por justa causa aplicada ao empregado bancário. Isso porque, nessa data, entrou em vigor a Lei 12.347, de 10/12/2010, revogando o artigo 508 da CLT, que oferecia essa possibilidade aos empregadores. A redação desse dispositivo legal era a seguinte: "Considera-se justa causa para efeito de rescisão do contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" .
A alteração foi bem recebida no meio jurídico. Na prática, muitos juízes já consideravam a norma superada e afastavam a justa causa aplicada em função da existência de dívidas ou de cheques devolvidos. Para a maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho, essa revogação chegou em boa hora, pois o tratamento diferenciado dispensado aos bancários afrontava o princípio da isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores. No mais, existe o entendimento predominante de que a justa causa específica para bancários, além de ser discriminatória, poderia ter relação com fatos alheios à relação de emprego. Nesse sentido, era necessário separar a condição de consumidor da condição de empregado. Portanto, com a revogação da norma, não existe mais amparo legal para a aplicação da justa causa ao bancário endividado.
Antes da revogação do artigo 508 da CLT, a Justiça do Trabalho mineira recebia um número expressivo de ações trabalhistas versando sobre a matéria. Uma delas foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho e julgada pela juíza substituta Solange Barbosa de Castro Coura. No caso, a bancária, que estava afastada do trabalho por motivo de doença ocupacional, recebeu uma advertência e foi dispensada por justa causa pelo fato de ter emitido 17 cheques sem fundos e deixado de pagar dívidas com alguns bancos. Para justificar sua conduta, o banco empregador alegou que, apesar da advertência, a trabalhadora continuou a trilhar o caminho da inadimplência, deixando as dívidas em aberto, assim como os cheques sem provisão de fundos. Depois de analisar o conjunto de provas, a magistrada decidiu, por duas razões, afastar a justa causa aplicada pelo banco. Em primeiro lugar, porque a bancária foi punida duas vezes pelo mesmo fato, ou seja, ela foi advertida e dispensada em função do atraso no pagamento de dívidas contraídas com outros bancos. Lembrou a juíza que, no Direito do Trabalho, existe um princípio segundo o qual o empregador não pode aplicar mais de uma pena em razão de uma única falta cometida.
Em segundo lugar, entendeu a julgadora que a bancária não era devedora contumaz, isto é, ela não contraía dívidas de forma reiterada. Inclusive, na audiência, a trabalhadora apresentou um documento que registrava pedido de exclusão de seu nome do cadastro mantido pelo Banco Central, demonstrando que, além de não ter incidido em novas ocorrências, ela procurou regularizar aquelas que geraram a advertência e a justa causa. Nesse sentido, observou a magistrada que a reclamante era empregada do banco desde 1995 e, durante o período contratual, não há notícia de que ela tenha, em qualquer outra ocasião, cometido a mesma falta. Ou seja, ficou comprovado que o atraso no pagamento de dívidas e a emissão de cheque sem fundos não eram acontecimentos corriqueiros. Ao contrário, a inadimplência foi um fato isolado que ocorreu na vida da empregada e nunca mais se repetiu.
Ao finalizar, a julgadora ressaltou que não se pode deixar de considerar as circunstâncias pelas quais passou a trabalhadora: ela estava afastada do trabalho, com a saúde abalada, sofrendo dores e limitações para as atividades normais do dia a dia. Naturalmente, esse quadro resultou em gastos generalizados com especialistas e medicamentos, surgindo daí os problemas financeiros. "No particular, a situação pessoal em que se encontra a autora pode até não autorizá-la a emitir cheques sem fundos, mas justifica a dificuldade financeira alegada por ela e esvai a falta de toda e qualquer eventual leviandade enquanto empregada da instituição", completou. Assim, o banco foi condenado ao pagamento das parcelas rescisórias típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença.´´

Ensino juridico: "Escolas formam grupo para discutir ensino global" (Fonte: Valor Econômico)

´´A complexidade econômica, financeira e política imposta pela globalização dos negócios cria novos desafios para o ensino do direito em todo o mundo. Com o objetivo de tentar balancear informações e estabelecer outros modelos teóricos e práticos para essa área, a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), junto com a holandesa Tilburg University, lança hoje a Law Schools Global League (LSGL), uma liga internacional que reúne 15 escolas de direito de diversos países.
"Vamos conhecer as melhores práticas de cada uma para construir currículos mais cosmopolitas", diz Maria Lúcia Pádua Lima, coordenadora de relações internacionais da Direito GV. A ideia de reunir o grupo surgiu em 2009, na ocasião da visita de Randall Lesaffer, reitor de Tilburg, escola parceira da fundação desde 2005. A partir daí, as negociações prosperaram, assim como os convites para que outras escolas integrassem a nova liga.
Segundo Maria Lúcia, em um primeiro momento o grupo manterá um número relativamente pequeno, mas bastante diverso, de escolas. "Isso ajudará a desenvolver programas comuns e uma agenda de pesquisas", diz.
Ela explica que, embora o direito seja exercido em uma base nacional na maior parte dos países, atualmente muitas questões transcendem fronteiras. "Algumas disputas requerem soluções supranacionais. Estamos vendo surgir um esboço desse novo ordenamento jurídico global e precisamos nos adaptar a ele", diz.´´

Instituição de ensino é condenada por suprimir aulas de professora (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Uma professora universitária obteve na Justiça do Trabalho mineira a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e uma indenização pelos danos morais sofridos no decorrer do período contratual. Isso porque ficou comprovado no processo que a fundação empregadora reduziu sucessivamente a carga horária da professora, com equivalente redução salarial, até chegar ao ponto de afastá-la inteiramente do magistério. A questão foi decidida pela juíza substituta Simey Rodrigues, que atuou na Vara do Trabalho de Caratinga e, a partir da análise dos fatos, descobriu qual era a verdadeira intenção da fundação reclamada.
Segundo informações do processo, desde 1969 a reclamante era empregada da Funec (Fundação Educacional de Caratinga), na qual ela ministrava aulas relativas a disciplinas do curso de Letras. Entretanto, a partir de 2005, passou a ocorrer uma diminuição gradual das aulas, até que a professora, inexplicavelmente, parou de lecionar, sendo desviada para outras atividades que não tinham relação com o magistério. Em sua defesa, a fundação alegou ter passado por uma crise decorrente da queda brutal de alunos. Nesse sentido, a medida foi adotada como forma de preservar o emprego da professora, em consideração pelos longos anos de serviços prestados à instituição. Desse modo, não tendo como manter a reclamante em sala de aula, devido à ausência de alunos no curso de Letras e, ao mesmo tempo, buscando a preservação de seu emprego, a reclamada ofereceu a ela outra função dentro da sua formação e área de atuação, que é a Língua Portuguesa. Conforme enfatizou a empregadora, foi por esse motivo que a professora passou a trabalhar na redação e correção de textos e editoriais, no Departamento de Comunicação.
Mas, na avaliação da julgadora, os documentos juntados ao processo foram suficientes para derrubar a tese patronal. A prova documental evidenciou que, em 2009, toda a carga horária da professora foi simplesmente suprimida, embora a faculdade tenha ainda o curso de Letras, porém com professores novatos no lugar da reclamante, o que demonstra que ela foi preterida. "A tese patronal de que todos esses fatos decorreram de drástica diminuição do número de alunos do curso de letras não tem comprovação, repito, e não me parece verdadeiro o argumento empresário de que a redução da carga horária e sua posterior supressão visaram à manutenção do emprego da professora, pois, também como reconhecido na defesa, vários outros foram dispensados em 2007, sem dó nem piedade" , ponderou a magistrada. Nesse contexto, examinando o conjunto de provas, a julgadora percebeu o que havia por trás da atitude patronal: na realidade, a verdadeira intenção da instituição de ensino era forçar a professora a pedir demissão. Isso porque sairia mais caro para a fundação dispensá-la sem justa causa, já que se tratava de uma profissional com mais de 40 anos de serviços prestados à instituição. Portanto, como observou a magistrada, tudo indica que esse assédio moral faz parte da estratégia da empregadora para se livrar dos encargos trabalhistas.
"Empregada com tantos anos de contrato de trabalho tem, com toda certeza, vultoso saldo na conta vinculada do FGTS e a dispensa sem justa causa implicaria no pagamento de considerável multa, como se sabe (art. 18, a 1a, da Lei 8.036/90), a menos que a obreira pedisse demissão..." , reiterou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenando a fundação ao pagamento de diferenças salariais resultantes da redução da carga horária, além de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00. O TRT-MG confirmou a sentença, apenas modificando o valor da indenização para R$15.000,00.´´

#Funpresp vai esperar (Fonte: Correio Braziliense)

´´O céu de brigadeiro que o governo esperava para a aprovação do projeto de lei que muda o regime de Previdência do funcionalismo público está longe de se tornar realidade. A oposição, com ajuda de parte da base aliada, quer empurrar para depois do carnaval a votação do texto que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), para ter maior margem de negociação com a bancada governista.
DEM, PSDB, PR, PDT e PSol se opuseram ontem, durante reunião de líderes da Câmara, ao acerto proposto pelo governo, que previa a votação do projeto hoje. O líder do PSDB, Bruno Araújo (PE), chegou a propor o dia 28 como data para votar o projeto, sem obstrução da bancada. Mas só existe acordo, no momento, para avançar nas votações das cinco medidas provisórias que trancam a pauta da Casa e para a aprovação, em segundo turno, da PEC n° 270, que garante proventos integrais para aposentados por invalidez.
"É uma proposta interessante, mas será necessário conversar com o Senado antes de qualquer resposta sobre o Funpresp", ponderou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Agora, o Planalto terá de escolher se acelera a votação, aumentando o tempo que o Senado terá para negociar o texto, ou se espera por um acordo que facilite a passagem na Câmara. A estratégia da bancada governista será definida em reunião hoje, entre Vaccarezza e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).´´

Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado (Fonte: TST)

´´Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.
No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.
Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.
Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não ultrapassou pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.
A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.
O julgamento na SDI-1
Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.
O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.
Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.
Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.
Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.´´

Congresso instala na quarta CPMI sobre violência contra a mulher (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

´´A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar situações de violência contra a mulher no Brasil será instalada na quarta-feira (8). A reunião, em que também serão eleitos presidente e vice-presidente da comissão, ocorrerá na sala 2 da ala Nilo Coelho do Senado, às 14 horas.
A CPMI terá 180 dias para apurar denúncias de omissão do poder público quanto à aplicação de instrumentos legais criados para a proteção das mulheres.
A comissão foi criada por solicitação das deputadas Janete Pietá (PT-SP), Célia Rocha (PTB-AL), Jô Moraes (PCdoB-MG) e Elcione Barbalho (PMDB-PA) e das senadoras Ana Rita (PT-ES), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Lídice da Mata (PSB-BA) e Marta Suplicy (PT-SP), com o apoio de outros 45 parlamentares.
As autoras lembram que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção às mulheres, mas lamentam o desinteresse das autoridades em aplicá-la. Uma das propostas do grupo de parlamentares é apurar por que o Brasil, apesar de ter legislação específica para a violência contra a mulher, ainda ocupa a 12ª posição em número de homicídios de mulheres em um ranking de 73 países.
Políticas públicas
Além de apurar os casos de violência e omissão no atendimento à mulher, a CPMI, que será formada por 11 senadores e 11 deputados, deverá sugerir a adoção de políticas públicas.

A senadora Ana Rita explica que a comissão vai propor alternativas para melhorar o atendimento e tornar mais efetivas as ações de prevenção. Para ela, a CPMI pode se tornar um espaço de articulação das entidades que atuam no combate à violência contra a mulher.´´

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/302912-CONGRESSO-INSTALA-NA-QUINTA-CPMI-SOBRE-VIOLENCIA-CONTRA-A-MULHER.html

TST mantém desconto de horas extras já pagas com base em todo o contrato (Fonte: TST)

´´A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de ex-empregada do Banco do Estado do Paraná S/A (atual Itaú Unibanco S.A.) e manteve a decisão de primeiro grau que determinou que o desconto das horas extras já pagas fosse feito com base na totalidade do contrato de trabalho, e não mês a mês, como pretendia a bancária.
O ministro João Batista Brito Pereira, relator dos embargos, destacou que a SDI-1 já decidiu que o critério de abatimento das horas extras pagas pelo patrão deve ser o integral. "Deste modo, o abatimento dos valores já pagos não pode ser limitado ao mês de apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas", concluiu ele.
Pelo recurso do bancário, essa forma de desconto estaria "equivocada", pois o abatimento teria que levar em conta apenas as horas extras do mês, "presumindo-se que os valores pagos a mais ocorreram por mera liberalidade do empregador". Por esse entendimento, o banco não teria como utilizar os meses em que pagou a mais para compensar o período em que pagou horas a menos.
Cargo de confiança
A bancária foi admitida no Banco do Estado do Paraná S/A em abril de 1977 na função de escriturária, e também atuou como assistente gerencial/gerente de negócios. Após o seu desligamento, em novembro de 2005, ajuizou ação trabalhista requerendo, entre outros itens, as horas extraordinárias trabalhadas nesse período. Embora o banco tenha alegado que ela exercia cargo de confiança, sem direito, portanto, a horas extras, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) decidiu que ela tinha direito a essas horas e que o desconto do que já fora pago fosse feito pela totalidade. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Sexta Turma do TST mantiveram a decisão.
Por fim, a SDI-1 confirmou, por unanimidade, o desconto integral das horas pagas, negando provimento ao recurso de embargos da bancária. Os ministros Lelio Bentes Corrêa e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalvas de entendimento.´´

Plenário se reúne com pauta trancada por quatro MPs (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

´´O Plenário se reúne nesta tarde com a pauta das sessões ordinárias trancada por quatro medidas provisórias. Ontem, a Câmara aprovou a MP 546/11, que repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações.

Os líderes partidários se reunirão novamente para discutir a pauta da semana. Segundo o líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), uma das propostas é votar em segundo turno da proposta que garante proventos integrais para aposentados por invalidez (PEC 270/08) e tentar avançar nas medidas provisórias.

A prioridade do governo é o Projeto de Lei 1992/07, que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal. O PSDB prometeu não obstruir as votações desde que o Funpresp seja votado no dia 28. A proposta será avaliada hoje pela bancada governista. O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não descarta a possibilidade de colocar o projeto em pauta hoje, mesmo sem acordo.
No ano passado, os deputados começaram a discutir o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O novo texto, apresentado pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), prevê a criação de três fundos de previdência complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará enquanto patrocinador dos fundos.
As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois da criação dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social ao se aposentarem mais o benefício complementar, se participarem dos fundos.
Áreas de risco
Entre as MPs que trancam a pauta, uma das mais importantes é a 547/11. Ela permite ao governo federal criar um cadastro nacional com informações sobre áreas sujeitas a deslizamentos de grande impacto ou a outros acidentes geológicos graves, como desmoronamento de rochas.
Os municípios incluídos no cadastro terão de mapear essas áreas, elaborar planos de contingência e obras para reduzir os riscos, além de instituir núcleos de defesa civil segundo as normas do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), criado pela Lei 12.340/10.
As prefeituras também terão de monitorar a ocupação urbana das áreas de risco.
Contratos de defesa
Entretanto, o primeiro item da pauta é a MP 544/11. Ela cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa.
Esse regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados pelas empresas estratégicas de defesa credenciadas pelo Ministério da Defesa.
Benefício para o café
Também na pauta do Plenário, a MP 545/11 especifica que a venda de café não torrado contará com suspensão da incidência da Cofins e do PIS/Pasep, para pôr fim a dúvidas de interpretação das regras tributárias.
A empresa que for tributada no regime não cumulativo desses tributos contará também com um crédito presumido dessas contribuições se exportar o café.
A MP define ainda os objetivos do Programa Cinema Perto de Você, aponta critérios para suas linhas financeiras e cria um regime tributário especial para investimentos na implantação e modernização de salas.
Segundo o governo, o estímulo tornará viável a instalação de salas de exibição em todos os municípios com mais de 100 mil habitantes, inclusive nas periferias das grandes cidades.
Já a MP 548/11 abre crédito extraordinário de R$ 460,5 milhões para o financiamento da educação profissional tecnológica por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), previsto na Lei 12.513/11.´´

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/302923-PLENARIO-SE-REUNE-COM-PAUTA-TRANCADA-POR-QUATRO-MPS.html

Turma confirma competência da JT em ação movia por herdeiros de trabalhador (Fonte: TST)

´´A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso da Irmãos Toniello Ltda., reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em ações ajuizadas pelos sucessores do trabalhador morto. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que já havia reconhecido a competência.
A ação trabalhista foi proposta pela viúva de um trabalhador contratado pela empresa como motorista. Em outubro de 1995, ele recebeu ordens de um encarregado para dirigir um trator carregado com quatro toneladas de adubo, e sofreu grave acidente. Segundo a inicial, não houve nenhuma orientação ou treinamento para operar a máquina.
Do acidente, segundo o laudo previdenciário, restou ao motorista incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Oito anos após o ocorrido, o trabalhador, que desde então recebia pensão acidentária, faleceu. A viúva ingressou com ação sob a alegação de culpa da empresa pelo acidente de trabalho.
O juízo de primeiro grau condenou a Irmãos Toniello ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral, por verificar o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões. A sentença foi mantida pelo Regional. A empresa recorreu então ao TST sustentando que a ação não seria de competência da Justiça do Trabalho, por violar o artigo 114, incisos I e IV, da Constituição Federal. Questionou, também, o valor da indenização.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso, observou que a jurisprudência do TST já firmou entendimento pela competência da Justiça do Trabalho para o caso. Lembrou que, tendo em vista o disposto no artigo 1784 do Código Civil no sentido de que o "acervo da herança, que inclui os créditos a que fazia jus o empregado falecido, transfere-se aos herdeiros", o direito à indenização, identificado como patrimonial, é transmitido aos sucessores, legitimados dessa forma a buscar a reparação perante a Justiça. Quanto ao valor da indenização, considerou-o razoável, razão pela qual a Turma, por unanimidade, não conheceu integralmente do recurso.´´

Jari Celulose indenizará desenhista vítima de acidente de trabalho (Fonte: TST)

´´A Jari Celulose, Papel e Embalagem S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil, mais R$ 198 mil, a título de pensão vitalícia, a um desenhista industrial que ficou incapacitado para o trabalho ao sofrer acidente de trabalho. O recurso da empresa ao TST não foi conhecido pela Sexta Turma, que manteve o entendimento de que a empresa foi negligente ao não implementar as medidas preventivas exigidas pela ordem jurídica em matéria de segurança e saúde no trabalho.
As atividades do desenhista consistiam na elaboração de projetos, levantamentos tridimensionais, preparação de estudos da viabilidade dos projetos e acompanhamento de sua execução. O acidente ocorreu quando ele fazia um levantamento topográfico em cima de tanques de sal e deslizou num piso escorregadio, caindo de uma altura de três metros. Com a queda, sofreu rompimento dos tendões do joelho esquerdo e dos meniscos, e teve de se submeter a cirurgia e vários tratamentos para recuperar as funções perdidas.
Apesar disso, o desenhista ficou com sequelas permanentes, como instabilidade na perna esquerda, complicações na coluna vertebral e atrofia, que o deixaram incapacitado para o trabalho, devido às dificuldades para andar. Ele tinha, na época, 27 anos e era responsável pelo sustento da mulher e dos filhos.
Segundo afirmou na inicial da ação trabalhista, a Jari agiu com negligência e imprudência, porque, além do piso do local ser inadequado e inseguro, a empresa não mantinha seguro contra acidentes para seus empregados, e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. Pleiteou, assim, pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, equivalente ao piso mensal da categoria, e indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil.
A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado (AP) julgou improcedentes os pedidos por entender que o laudo pericial não era conclusivo em relação ao nexo de causalidade entre o acidente e a atividade do desenhista, pois ele apresentava problemas na perna esquerda desde a infância. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, ao examinar recurso, reformou a decisão, por considerar que o acidente contribuiu para o agravamento das lesões pré-existentes. Além disso, havia limo no lugar da queda, evidenciando a falta de preocupação da empresa em manter o local limpo e em zelar pela segurança e integridade de seus trabalhadores. Assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 100 mil e, com base no seu salário da época e sua expectativa de vida, a pensão vitalícia em R$ 198 mil.
A Jari tentou reformar a decisão no TST, com o argumento de que a responsabilidade do empregador nos casos de acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, depende da existência de culpa, o que não foi provado no caso. Mas o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou presentes, no caso, os requisitos para a responsabilização da Jari, como o nexo causal e o dano sofrido pelo desenhista, estando correta a decisão do Regional. "Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional do ser humano, são bens fundamentais de sua vida, inquestionavelmente tutelados pela Constituição (artigo 5º, incisos V e X)", ressaltou. "Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica (artigo 7º, inciso XXVIII)", concluiu.´´

Líderes discutem hoje distribuição de vagas nas comissões entre os partidos (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

´´Os líderes do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN); do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA); do PR, Lincoln Portela (MG); e do PSD, Guilherme Campos (SP); e o ex-presidente da Câmara deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) se reúnem hoje para discutir a distribuição de vagas nas comissões temáticas entre os partidos. A reunião está marcada para as 10 horas, no gabinete da Presidência.
Chinaglia também estará presente na discussão porque, sob sua presidência, a Casa fechou um acordo segundo o qual os critérios adotados no ano anterior na composição dos colegiados valeriam para toda a legislatura. O líder do PSD argumenta, no entanto, que seu partido não participou do acordo e reivindica que seja respeitada a proporcionalidade partidária.
Criado no ano passado, o PSD é dono hoje da quarta maior bancada da Casa, com 51 deputados, e, com base no critério da proporcionalidade, teria direito à presidência de duas comissões, tomando o espaço do DEM e do PR, que perderiam um dos dois colegiados que cada legenda preside atualmente.
Regimento
A distribuição das comissões é regulamentada pelo Regimento Interno da Câmara, que relaciona as vagas que serão ocupadas por toda a legislatura à bancada eleita dos partidos. Como o PSD não participou da última eleição para deputado, em 2010, há a interpretação de que regimentalmente não teria direito às vagas.
Campos, entretanto, considera que o regimento é “omisso” em relação à criação de um partido. “Defendemos que haja uma nova definição da proporcionalidade para valer até o fim da legislatura, quando disputaríamos a eleição”, reitera o líder.´´

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/302900-LIDERES-DISCUTEM-HOJE-DISTRIBUICAO-DE-VAGAS-NAS-COMISSOES-ENTRE-OS-PARTIDOS.html

Parceria público-privada contra trabalho infantil (Fonte: O Globo)

´´Crianças e adolescentes já viraram mão de obra fixa da cadeia produtiva do fumo. Só no Rio Grande do Sul, 22,8% dos jovens entre 10 e 17 anos estavam trabalhando na agricultura em 2009 — último ano em que a estatística oficial de trabalho infantil foi divulgada, porque os dados do Censo 2010 ainda estão sendo computados. Muitos desses trabalhadores mirins estavam nas fazendas de fumo.
É para romper este ciclo vicioso que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assina hoje a primeira parceira público-privada no país para desestimular o uso de mão de obra infanto-juvenil nas fazendas de fumo.
A parceria será assinada com a empresa tabagista Japan Tobacco International (JTI), apontada como um dos maiores players mundiais do setor.
— Como o trabalho nas fazendas produtoras de fumo é sazonal, é um tipo de trabalho infantil com algumas peculiaridades, o que faz dele uma prática diferente do trabalho doméstico infantil — admite Renato Mendes, da OIT.´´

Itaú e #Caixa lucram mais (Fonte: Correio Braziliense)

´´O sistema financeiro não tem do que reclamar. Mesmo com o crescimento mais fraco da economia no ano passado, os bancos amealharam ganhos fabulosos. O Itaú Unibanco registrou lucro líquido de R$ 14,6 bilhões, o maior já contabilizado por uma instituição brasileira, segundo cálculos da Consultoria Economática. Em relação a 2010, o crescimento foi de 9,7%. Já a Caixa Econômica Federal computou ganho de R$ 5,2 bilhões, 37,7% a mais do que no ano passado. Dos cinco maiores bancos do país, apenas o Banco do Brasil ainda não divulgou balanço.
Segundo o vice-presidente de Controle e Risco da Caixa, Raphael Rezende, o lucro foi impulsionado pelo forte crescimento da carteira de crédito, que chegou a R$ 250 bilhões. Enquanto, no mercado, o incremento dessas operações evoluiu, na média, 19%, no banco estatal o salto foi superior a 40%.Com isso, a Caixa ganhou mercado — sua participação saiu de 10,3%, em 2010, para 12,3% — e expandiu em 20,7% as receitas obtidas com prestação de serviço, que somaram R$ 12,6 bilhões. Apenas no quarto trimestre de 2011, o lucro da instituição ficou em R$ 1,6 bilhão.
Para este ano, a Caixa prevê aumento do crédito de 30%. A meta é abrir mais 500 agências este ano, assim como autorizar o funcionamento de pelo menos mil novas lotéricas. A instituição também deverá fazer sua estreia no mercado externo. "Faremos a primeira emissão de dívida no exterior. A captação dependerá das janelas de oportunidades que surgirem", disse o presidente da Caixa, Jorge Hereda.
No Itaú Unibanco, o lucro líquido do quarto trimestre foi de R$ 3,7 bilhões, 10,2% a mais do que o verificado em igual período de 2010. O índice de Basileia, que mede o capital próprio da instituição para enfrentar os riscos das operações, atingiu 16,4%, acima dos 11% exigidos pelo Banco Central. O presidente do Itaú, Roberto Setúbal, informou que fechará o capital da Redecard, uma das duas maiores operadoras de cartão de crédito do país.´´