"Natal– A MRV Engenharia terá que pagar R$ 100 mil a título de reparação por dano moral coletivo, conforme define acordo judicial proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e firmado pela empresa na 7ª Vara do Trabalho de Natal. O compromisso estabelece uma série de obrigações destinadas a cessar irregularidades trabalhistas, sob pena de multa de R$ 500 por item violado e cada trabalhador prejudicado.
Trata-se de resultado de ação civil pública movida pelo MPT/RN contra a construtora por cobrança de metas abusivas, extrapolação de jornada, não concessão dos intervalos e repousos devidos, atraso no pagamento de salários, dentre outras falhas demonstradas através de depoimentos de testemunhas e relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
As declarações de ex-empregados deram conta de que a cobrança pelo atingimento de metas era muito intensa, especialmente nas reuniões, que aconteciam três vezes por semana. Segundo uma das testemunhas, “a cobrança chegava a ser indelicada porque expunha uns colegas aos outros”.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “a obrigação mais importante na relação de emprego é o respeito incondicional à dignidade da pessoa humana, e as condutas abusivas da empresa, devidamente comprovadas nos documentos e depoimentos, afrontam garantias e direitos constitucionais e legais dos trabalhadores”, argumenta.
Com o compromisso assumido, em audiência com a participação do procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, a empresa terá que: deixar de exigir metas abusivas e de aumentá-las sem que haja correspondência econômica no mercado para tal; pagar salários, incluindo horas extras, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; conceder repousos e intervalos devidos na forma da lei; e deixar de exigir jornada superior a 8 horas diárias ou 44 semanais.
Conforme destaca o juiz do Trabalho Inácio André de Oliveira, titular da 7ª Vara que homologou a conciliação, o acordo vale “como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”. Os valores serão destinados a instituições indicadas pelo MPT/RN.
ACP nº 0001272-76.2015.5.21.0007"
Íntegra: MPT