quinta-feira, 12 de julho de 2012

SDI-2 nega pedido do Bradesco para suspender reintegração de bancária com LER (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança na qual o Banco Bradesco S.A buscava suspender decisão que determinou a reintegração de uma escriturária portadora de doença profissional e o reestabelecimento do seu plano de saúde.
A funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra o Bradesco e informou que foi admitida em março de 1984 como escriturária e dispensada em junho de 2009, quando exercia a função de caixa. Narrou que, em consequência de suas atividades, desenvolveu lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT), o quer a tornou incapaz para o trabalho. Anexou aos autos o comprovante da concessão pelo INSS de auxílio-doença com data anterior à sua dispensa, como prova de que havia sido dispensada no curso de benefício previdenciário, e pediu a reintegração ao trabalho e o reestabelecimento do plano de saúde.
O juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, em antecipação de tutela, os pedidos da bancária. Contra esse ato, o Bradesco impetrou mandado de segurança afirmando que a dispensa teria ocorrido de forma legal, conforme homologado com o sindicato da categoria. Segundo o banco, os atestados médicos apresentados pela bancária eram de datas posteriores à sua dispensa, e o auxílio doença foi concedido por doença simples depois de expirado o aviso prévio. A funcionária, portanto, não seria detentora de estabilidade provisória e estaria apta para o trabalho quando foi dispensada..."

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TST mantém indenização e pensão a laçador de animais que perdeu dedos da mão (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão temporária a trabalhador que perdeu três dedos da mão direita ao tentar laçar uma vaca para medicá-la. A Turma confirmou posicionamento do Regional de que a atividade do acidentado, nas circunstâncias em que eram exercidas, implicaria risco de acidente de trabalho.
O trabalhador exercia suas atividades a cavalo, no pasto da fazenda do empregador e, ao tentar laçar uma vaca para aplicar medicamentos, o animal se assustou e saiu em disparada, causando o esticamento da corda e a perda dos três dedos.
Para o proprietário da fazenda, a pecuária não se enquadra na hipótese de risco inerente prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, pois o risco da atividade não excede a média suportada pela maioria dos trabalhadores. Dessa forma, ele não seria responsável pelo acidente e não teria a obrigação de indenizar o trabalhador. O empregador ainda afirmou que a culpa foi exclusiva do empregado, que não teria agido conforme sua ordem de aguardar que os animais fossem acuados no canto de uma cerca antes de laçá-los..."


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Cooperativa de ex-empregados não responderá por dívidas da Tribuna de Notícias (Fonte: TST)

"Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a organização dos ex-empregados da ETN Editora Tribuna de Notícias Ltda., de Alagoas, para dar continuidade às atividades empresariais não configurou sucessão de empregadores, já que não houve transferência do empreendimento, bens e instalações da empresa para a JORGRAF – Cooperativa de Jornalistas e Gráficos. Com essa conclusão, a cooperativa não poderá ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da editora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) já havia negado provimento ao recurso interposto pelo sócio da ETN, cuja pretensão era ser excluído da condenação imposta pela sentença, que o reconheceu como sócio oculto ou de fato da editora e, por isso, também responsável pelos débitos trabalhistas em ação ajuizada por um vendedor de jornais.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o sócio pretendia ver configurada a sucessão de empregadores pela cooperativa formada por ex-empregados da editora e, assim, passar a ela toda responsabilidade pelas dívidas trabalhistas existentes. Para tanto, alegou que a JORGRAF assumiu, de fato, os estabelecimentos, móveis e equipamentos da empresa, além de desenvolver a mesma atividade econômica..."

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16ª Turma: é indevido o dano moral decorrente da exigência de metas sem constrangimento ou humilhação (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"Em acórdão da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Kyong Mi Lee entendeu que a “exigência de cumprimento de metas sem constatação de constrangimento ou humilhação torna indevido o pagamento de indenização por dano moral”.
Conforme a magistrada, o trabalho sob pressão é, hoje, inerente à sociedade moderna, sendo diferente a forma como cada pessoa a ele reage. Condições tidas por insuportáveis para alguns indivíduos podem não ser para outros. Segundo a desembargadora, a prática de estabelecer metas é demandada pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo e da busca de um desempenho profissional positivo.
“Portanto, não se constatando nos autos que a empresa ou quaisquer de seus prepostos tenham agido ilicitamente com o intuito de constranger, humilhar ou mesmo destratar o reclamante a fim de lhe causar dor, vergonha, tristeza, angústia, perda ou qualquer outro sentimento capaz de lhe afetar o lado psicológico, é indevida a indenização por dano moral,” concluiu.
Nesse sentido, o dano moral pleiteado pelo reclamante não foi aceito pela turma julgadora, por unanimidade de votos."

Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6984

Trabalhador que teve perda auditiva receberá indenização e salários do período de estabilidade (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). O acidente de trabalho por equiparação ocorrido foi a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), ocasionada pela exposição do trabalhador a ruídos excessivos durante sua jornada de trabalho.
A Turma julgou recurso interposto pela empresa Vale S.A. e reformou sentença do juízo da Sexta Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que havia condenado a empresa a indenizar o ex-empregado por danos morais no valor de R$ 100 mil pela perda auditiva; a reintegrá-lo no emprego devido à estabilidade provisória pelo acidente de trabalho por equiparação; pagar-lhe os salários vencidos desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração, bem como proceder à emissão da CAT referente à perda auditiva, decorrente da atividade profissional, entre outros.
A empresa pediu a reforma da sentença alegando que o ex-empregado, durante o contrato de trabalho, não se afastou em gozo de auxílio doença acidentário, condição sine qua non para que ficasse caracterizado o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91..."

Íntegra disponível em http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=27121

Ministro ameaça TIM de suspensão (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Diante das constantes reclamações de usuários aos órgãos de defesa do consumidor, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ameaçou ontem a TIM com uma possível suspensão de venda de novos planos de telefonia móvel, caso a operadora não acelere os investimentos em suas redes para melhorar a qualidade do serviço em algumas regiões do País.
Segundo o ministro, "em seis ou sete Estados" o serviço da operadora está muito aquém do ideal. "Ou a TIM investe e melhora o serviço, ou vamos proibir a venda de novos planos. Vamos ter de assinar um termo de compromisso com a companhia, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)", completou o ministro, após ser questionado sobre a insatisfação dos clientes das empresas de telefonia do País durante café da manhã com integrantes da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje).
Por meio de nota, a TIM alegou desconhecer a informação sobre a assinatura do termo junto à Anatel e destacou que o acompanhamento da prestação do serviço é uma prática rotineira da agência junto às empresas do setor. "A operadora está à disposição do órgão regulador para tratar de eventuais deficiências suscetíveis à rede de uma operadora móvel", afirmou o documento..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ministro--ameaca-tim-de--suspensao-,899210,0.htm

'Sindicatos têm de se envolver politicamente' (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Filho de metalúrgico e funcionário da Ford nos anos 70, formou-se em Direito na Universidade de Detroit, Michigan, Estado onde nasceu em 1946, berço da indústria automotiva dos EUA. Casado, pai de 5 filhos, foi eleito para presidir o UAW de 2010 a 2014
Visto como o mais poderoso sindicato de metalúrgicos, o UAW (sigla para United Auto Workers), que representa 390 mil trabalhadores e 600 mil aposentados do setor automobilístico americano, abre este mês uma filial no Brasil. Segue, assim, a mesma estratégia das montadoras que, diante da queda da clientela nos países-sede estão migrando para países em desenvolvimento. Com a decadência do movimento sindical, o UAW tem como bandeira hoje criar o que seu presidente, Bob King, chama de movimento global de solidariedade entre os trabalhadores.
Em visita ao Brasil nesta semana, o sindicalista fez críticas à atuação de montadoras que tentam impedir a organização dos trabalhadores e defendeu a relação próxima entre centrais sindicais e governo. "O único grupo organizado que de fato representa os interesses dos trabalhadores são os sindicatos e eles devem se envolver com o governo e, quando isso ocorre, há mais resultados positivos nas questões sociais." Ex-funcionário da Ford, formado em Direito, foi eleito em 2010 para gestão até 2014. Aos 65 anos, pretende revitalizar o movimento sindical nos EUA e no mundo todo. No Brasil, participou de encontro da CUT, reuniu-se com políticos em Brasília e visitou o ex-presidente Lula, que considera um "ídolo". A seguir, trechos da entrevista..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,sindicatos-tem-de-se--envolver-politicamente-,899154,0.htm

Salários voltam à internet (Fonte: Correio Braziliense)

"Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a divulgação dos salários dos servidores públicos federais na internet, os sites oficiais da Controladoria-Geral da União e do próprio STF voltaram a publicar os dados ontem. Agora, o mérito da questão — permitir ou vetar a divulgação dos vencimentos — será avaliado pelo juiz Francisco Neves, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, onde tudo começou. Foi lá que a Confederação dos Servidores Públicos Federais (CSPF) impetrou ação para impedir a disponibilização das informações dos funcionários dos Três Poderes na internet.
A decisão do Supremo não interfere na ação que tramita na primeira instância e que pode acabar no STF, dependendo das decisões e dos recursos. A própria Suprema Corte ainda vai definir a questão, definitivamente, no futuro — ainda não há data prevista.
"O que está sendo avaliado agora é a necessidade ou não de se suspender a divulgação dos salários na internet imediatamente. O mérito da questão em si, sobre se pode ou não ocorrer a divulgação dos vencimentos na internet, ainda não foi julgado nem na Justiça de primeira instância", explica advogado constitucionalista Cícero Botelho Cunha. Ele afirma que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, julgou apenas a questão da liminar, concedida pelo juiz Francisco Neves, mas contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "Por isso, se o STF já tivesse julgado o mérito da questão, e não avaliado somente a questão da liminar, estaria atropelando o trâmite normal no Judiciário", explica Cunha.
O ministro Ayres Britto, que deferiu o pedido de suspensão de liminar da AGU na noite de terça-feira, argumentou que a remuneração bruta, os cargos e as funções dos servidores públicos constituem informações de interesse coletivo. "Sem que a intimidade deles, a vida privada e a segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional, pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade", disse..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/salarios-voltam-a-internet/?searchterm=sal%C3%A1rios%20voltam%20a%20internet

A sombra do desemprego (Fonte: O Globo)

"A maior crise mundial dos últimos 80 anos ainda poderá agravar-se e levar mais alguns milhões ao desemprego, se os governos do mundo rico, principalmente da Europa, insistirem nas políticas seguidas até agora, sem buscar uma nova combinação entre medidas de ajuste e ações de estímulo ao crescimento. No cenário mais pessimista, 4,5 milhões de trabalhadores irão juntar-se aos atuais 17,4 milhões de desempregados na zona do euro, até 2015, advertiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório divulgado nesta semana. Outro alerta partiu da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), formada por 34 países, na maior parte desenvolvidos. Segundo seu relatório anual sobre as perspectivas do emprego, a desocupação permanecerá elevada no próximo ano e meio, com algum recuo nos EUA e na Alemanha e novo aumento na zona do euro. Se a esse quadro se acrescentar uma desaceleração econômica na China, as economias emergentes e em desenvolvimento, como a brasileira, terão pela frente um ambiente externo excepcionalmente desfavorável.
Será o contrário daquele observado na maior parte da última década, quando alguns desses países foram impulsionados pela prosperidade geral e puderam crescer mesmo sem avançar na agenda de reformas há muito necessárias. Foi esse, claramente, o caso do Brasil. Com o País favorecido pela bonança internacional e especialmente pelo crescimento chinês, o governo petista permitiu-se deixar em segundo plano, ou mesmo abandonar, a pauta da modernização. Quando ficou evidente o enfraquecimento da indústria diante dos concorrentes estrangeiros, as autoridades - e até alguns líderes empresariais - atribuíram as dificuldades à valorização cambial e aos juros elevados.
Não há mais como sustentar essa fantasia nem condições para continuar adiando medidas mais sérias que os estímulos de curto prazo adotados até agora. A conjuntura externa vai continuar ruim, mas os problemas brasileiros são mais que conjunturais, como já reconhecem vários líderes da indústria. É preciso preparar a empresa nacional para sobreviver e disputar espaço num mercado global cada vez mais difícil. Nos países da OCDE, o desemprego atual, estimado em 7,9%, está abaixo do pico atingido em 2009, de 8,5%. Pela nova projeção, poderá voltar a 8% em 2012 e recuar para 7,7% no fim do próximo ano e ainda será muito alto..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/a-sombra-do-desemprego/?searchterm=a%20sombra%20do%20desemprego

1a. Turma reconhece possibilidade de desmembramento de sindicado para representação de categoria específica (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região (GO) reconheceu a possibilidade de desmembramento do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte), admitindo a criação de sindicato com base territorial menor e representatividade de categoria específica.
A decisão favorece a criação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) que desde 2009 disputa a representatividade da categoria profissional na Justiça.
De acordo com o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, o desmembramento de um sindicato mais antigo com base territorial estadual e representante de várias categorias profissionais, por meio da criação de sindicato representativo de uma categoria profissional específica em base territorial menor, não viola o princíoio da unicidade sindical, mesmo que tenham sede no mesmo município.."

Íntegra disponível em http://www1.trt18.jus.br/ascom_news/pdf/110010.pdf

Fundação é condenada por não pagar salário previsto em edital a funcionária (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí (FUNDEG), no Tocantins, a pagar as diferenças salariais de uma funcionária que recebeu remuneração inferior à prevista no edital de contratação publicado pelo órgão. A reclamante, contratada para o cargo de professora, assumiu o trabalho em 2006 e, desde então, recebia cerca de 76% do valor previamente estipulado. Ao invés de pagar por hora/aula a quantia de R$ 15, prevista em edital, a Fundação pagava à funcionária R$ 11,43.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, o edital deve ser rigorosa e fielmente observado por quem o edita. “O edital traduz uma verdadeira lei porque subordina administradores e administrados às regras que estabelece. Para a Administração, desse modo, o edital é ato vinculado e não pode ser desrespeitado por seus agentes”, defende.
Por ser uma Fundação, a Turma concedeu a isenção do depósito recursal."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41967

Câmara nega aumento do número de vales-refeições para vigilante noturno (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 2ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento aos recursos de um trabalhador e de uma instituição de ensino universitário da cidade de São Paulo, condenando a reclamada ao pagamento dos reflexos do vale-refeição em férias com 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e descansos semanais remunerados, inclusive com juros de 0,5% ao mês, até 29 de junho de 2009, e com a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir de 30 de junho de 2009.
Ambas as partes, inconformadas com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, recorreram. O trabalhador, que atuava como vigilante noturno, em jornada de 12 por 36 horas, insistiu no deferimento do benefício do vale-refeição durante o trabalho em período diurno. Pediu também o deferimento dos 22 vales-refeições por mês pleiteados na petição inicial contra os 15 deferidos em sentença. Já a reclamada combateu a condenação ao pagamento de vale-refeição no período em que o autor trabalhou em jornada noturna, antes de setembro de 2009.
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, rejeitou o pedido do trabalhador, que invocou o princípio da legalidade, entendendo ser seu direito receber o vale nos 22 dias de trabalho. O trabalhador afirmou que iniciava sua jornada em um dia e a terminava no dia seguinte, cumprindo 6 horas de trabalho em cada dia, e que tinha o gasto real com a jornada de 12 horas superior àquele para a jornada de 8 horas, razão pela qual “não se justifica o recebimento a menor da quantidade de vales”..."

Íntegra disponível em http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120710_01.html

Filhos de aviador morto em serviço receberão R$ 400 mil (Fonte: CSJT)

"A Lasa Engenharia e Prospecções S/A terá que pagar R$ 400 mil a dois filhos de um geógrafo da empresa que morreu em serviço. Além da indenização, a empresa terá que arcar com pensão por morte no valor de 25% sobre a remuneração da vítima para cada filho até completarem 25 anos. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), em acórdão de relatoria da juíza convocada Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo.
Na inicial, os dois filhos narram que o pai sofreu acidente aéreo, no dia 11/01/2001, quando prestava serviços à Lasa Engenharia no município de Água Quente, Bahia. Os pedidos formulados foram julgados procedentes em parte pela juíza do Trabalho Fernanda Stipp, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas um dos autores entrou com recurso pedindo aumento da pensão para 50% do valor recebido pelo pai quando em atividade. Já a Lasa recorreu requerendo a exclusão das indenizações deferidas ou, alternativamente, a redução dos valores.
Segundo a juíza relatora do recurso, o caso em questão é de responsabilidade civil objetiva, em que não se discute a culpa da empresa. Sendo assim, a discussão situa-se no campo do nexo de causalidade. No que diz respeito à responsabilidade civil relativa às relações de trabalho, a doutrina e a jurisprudência começaram a adotar a teoria do risco e, particularmente neste processo, interessa a do risco profissional. Ou seja, se o tipo de trabalho desenvolvido pelo empregado, em função da atividade empreendida por seu empregador, lhe trouxer riscos inerentes, responde o empregador, independentemente da cogitação de sua culpa. Sendo assim, o empregado não participa dos riscos da atividade do seu empregador..."

Íntegra disponível em http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/filhos-de-aviador-morto-em-servico-receberao-r-400-mil?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio%3Fp_p_auth%3DbjcV5AVA%26p_p_id%3D15%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal

Reestruturação de cargos e salários da Embrapa não resultou em alteração lesiva dos contratos de trabalho (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve sentença do juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, que entendeu não haver prejuízo a três trabalhadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ao serem reenquadrados em nova tabela salarial, implementada em 2009. Os reclamantes alegaram, ao ajuizar a ação, que houve regressão funcional, apesar de terem recebido aumentos de salário. Os desembargadores da 3ª Turma argumentaram, entretanto, que, além de haver aumento das remunerações, a reestruturação propiciou maior possibilidade de crescimento na carreira, já que implementou mais três níveis de progressão nas carreiras.
O caso
Segundo os autos, os três reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho alegando que houve alteração lesiva nos seus contratos, em afronta ao artigo 468 da CLT e ao princípio da isonomia, previsto pelo artigo 7, inciso VI, da Constituição Federal. Eles afirmaram que as referências em que foram reenquadrados na nova tabela são comparativamente menores que as que ocupavam na tabela anterior, já que houve supressão de referências na nova norma. Nesse contexto, pleitearam reenquadramento equivalente ao que ocupavam na tabela antiga, o que significaria níveis mais altos que os níveis nos quais se encontram.
A empresa, por sua vez, defendeu-se argumentando que não seria possível um funcionário receber salário de acordo com a tabela atual e ser enquadrado com os critérios da tabela anterior. Esta situação ocorreria caso o juiz do Trabalho, ao aplicar a teoria do conglobamento, escolhesse, considerando as duas normas em confronto, a situação mais favorável ao trabalhador em cada uma delas. A reclamada também afirmou que a implantação da nova tabela foi necessária para adequar o modelo remuneratório da empresa à realidade de mercado..."

Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=583367&action=2&destaque=false

Ministério Público exige comunicação de acidentes (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho, especialmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). Em apenas quatro processos, o órgão pede um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho. A redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - seria um dos motivos apontados por especialistas para o problema.
Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a Pirelli Pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem a seu conhecimento. Pela decisão, a companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que possam se sentar durante as pausas e rodízio de empregados que atuam em atividades desgastantes. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão.
Segundo o procurador que atua no caso, Silvio Beltramelli Neto, o MPT constatou que o número de acidentes ou doenças ocupacionais na Pirelli era superior à quantidade de CATs emitidas. "Sem esses documentos, nós sequer conseguimos ter o número exato de acidentes", diz o procurador, acrescentando que a empresa não estaria também garantindo a segurança de trabalhadores expostos a altos níveis de ruído ou a substâncias químicas perigosas..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/ministerio-publico-exige-comunicacao-de-acidentes

B2W deverá pagar danos morais coletivos (Fonte: Valor Econômico)

"A Justiça do Trabalho determinou que a B2W Companhia Global do Varejo - empresa de comércio eletrônico que detém as marcas Americanas.com, Submarino, Shoptime, Ingresso.com e Blockbuster online, dentre outras - pague uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A companhia é acusada de submeter empregados a jornadas superiores às estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Por ser tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2748706/b2w-devera-pagar-danos-morais-coletivos

Intervalo de motoristas e cobradores que trabalham em regime de horas extras habituais não pode ser fracionado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Por meio da Orientação Jurisprudencial nº 342, II, da SBDI-1 do TST, a jurisprudência atual conferiu validade à cláusula de acordo ou convenção coletiva que permite o fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores de ônibus em pequenas pausas ao longo da viagem. Além de esses profissionais estarem submetidos a condições especiais de trabalho, os julgadores levaram em conta algumas condições. A primeira delas é a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou 42 semanais. A segunda diz respeito à proibição de prorrogação das horas de trabalho. Por fim, a remuneração deverá ser a mesma, sem redução.
Se essas regras não forem observadas, a cláusula será considerada inválida e o contrato de trabalho passará a ser regido pelas normas gerais de duração do trabalho, especificamente, artigo 71 e parágrafos da CLT. O caput do artigo em questão estabelece que, em qualquer atividade contínua, com duração superior a seis horas, será obrigatório intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Na hipótese de descumprimento, o empregador pagará o período correspondente, com o acréscimo de 50%. E foi o que ocorreu no processo analisado pelo juiz do trabalho substituto Felipe Clímaco Heineck, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
É que, no caso do processo, o magistrado constatou que o trabalhador, um cobrador de ônibus, cumpria jornada superior a seis horas, sem gozar uma hora de intervalo. A própria empresa admitiu que a pausa era usufruída de forma fracionada, conforme previsto nas normas decorrente de negociação coletiva. No entanto, o juiz sentenciante entendeu que não se aplica ao empregado o teor da atual jurisprudência, porque ele trabalhava habitualmente em regime de horas extras. "Por todo o exposto, plenamente aplicável ao caso vertente o disposto no art. 71, § 4º, CLT", concluiu o julgador, condenando a empresa a pagar ao trabalhador uma hora extra por dia efetivamente trabalhado, acrescida do adicional convencional ou legal, com reflexos nas demais parcelas salariais. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região, manteve a sentença."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7049&p_cod_area_noticia=ACS

JT manda banco reintegrar empregada portadora de necessidades especiais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A dispensa sem justa causa de empregado portador de necessidades especiais, sem que seja previamente contratado outro em condição semelhante, afronta o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991 e artigo 7º, XXXI, da Constituição da República, que proíbe qualquer discriminação no que se refere a salário e critérios de admissão do trabalhador deficiente. Por essa razão, a 8ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um banco, que não se conformou com a sentença que o condenou a reintegrar empregada portadora de necessidades especiais e a pagar a ela todas as parcelas trabalhistas, da data da dispensa até o efetivo retorno.
No recurso apresentado, o réu insistiu na tese de que não houve descumprimento à Lei 8.213/1991, já que contratou outros empregados deficientes após a dispensa da reclamante. O banco argumentou ainda que a lei não criou nova hipótese de estabilidade ou garantia de emprego e o seu descumprimento configura mera infração administrativa. Mas a desembargadora Denise Alves Horta não lhe deu razão. Fazendo referência ao artigo 93 da Lei 8.213/1991, a relatora destacou que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção definida na própria lei.
Já o parágrafo 1º do artigo 93 dispõe expressamente que a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente somente poderá ocorrer depois da contratação de substituto em condição semelhante. A relatora ponderou que o mero preenchimento da quota não torna a dispensa legal. A norma não visou a resguardar o direito pessoal do empregado portador de necessidades especiais, mas de toda a coletividade de trabalhadores em condições semelhantes. "Exatamente por não terem condições de concorrerem em igualdade de condições com os demais trabalhadores, a lei confere aos portadores de necessidades especiais garantias para a sua inserção no mercado de trabalho", ressaltou. Criou-se uma reserva de mercado, destinada a esta categoria especial. Por isso, de acordo com a julgadora, cabe ao aplicador do direito dar a máxima efetividade ao artigo 93 da Lei 8.213/1991.
No caso, a magistrada observou que o próprio banco admitiu que as novas contratações foram realizadas posteriormente à dispensa da autora e não previamente, como determina a lei. Além disso, o reclamado não comprovou que os novos empregados admitidos apresentam condição semelhante à da autora, nem que algum deles tenha preenchido a vaga decorrente de sua dispensa. "Melhor esclarecendo, não há nos autos prova de que os colaboradores admitidos, após a dispensa da autora, vale reprisar, tenham de fato suprimido as necessidades geradas especificamente pela rescisão do seu contrato de trabalho" , explicou.
Acompanhando a relatora, a Turma concluiu que as exigências legais não foram atendidas e manteve a reintegração determinada na sentença."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7045&p_cod_area_noticia=ACS

TST libera casa de ex-sócio de empresa de penhora para pagar dívida trabalhista (Fonte: TST)

"Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família.
Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa.  Em 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, após verificada a insuficiência patrimonial da empresa e dos novos sócios. Segundo o Regional, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, "moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado",  para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Inconformado com a decisão, o empresário alegava que a casa não poderia ser penhorada, pois era o único imóvel que a família possuía e no qual residia com a mulher e filhos. A relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria Costa, disse que o fundamento do Regional  de ser "imóvel  de alto padrão, com toda sorte de benfeitorias, muito além do padrão médio da sociedade brasileira", não encontra respaldo na Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. A magistrada disse ainda que a penhora afrontaria o direito de propriedade protegido constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal). A decisão da Oitava Turma foi unânime."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-libera-casa-de-ex-socio-de-empresa-de-penhora-para-pagar-divida-trabalhista?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ponto não será cortado na UnB (Fonte: Correio Braziliense)

"A Universidade de Brasília (UnB) decidiu que não vai cortar o ponto dos professores, em greve desde maio, conforme havia recomendado o Ministério do Planejamento. O aconselhamento do governo federal foi passado em um documento entregue aos reitores de todo o país e aos departamentos de recursos humanos das instituições. Ainda assim, por enquanto, nenhuma das 56 entidades federais que aderiram à paralisação — do total de 59 — acataram a decisão. De acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), ficou decidido, em reunião extraordinária, que cada universidade tomará a decisão individualmente, já que possuem autonomia.
O órgão aguarda uma reunião com as pastas do Planejamento e da Educação para esclarecer o pedido de corte de ponto dos servidores. Na avaliação dos reitores, é necessário aprofundar o diálogo e a negociação com o Executivo federal. Categoria há mais tempo paralisada, os professores federais reivindicam, principalmente, a revisão do plano de carreira. Mas, até o momento, grevistas e governo não chegaram a um acordo.
A decana de Gestão de Pessoas da UnB, Gilca Starling Diniz, garante que a posição da entidade é a mesma de todo o grupo da Andifes. Segundo ela, o reitor José Geraldo de Sousa Junior defendeu maior entendimento antes de tomar medidas que interfiram na liberdade de manifestação dos trabalhadores. "Não podemos ferir o direito de greve dos servidores, já que a paralisação nem foi considerada ilegal. A UnB entende isso e está solidária. É um movimento legítimo da categoria", argumentou. Gilca, que cuida da folha de pagamento, garantiu que o documento será fechado sem nenhuma falta para os professores..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/12/ponto-nao-sera-cortado-na-unb/?searchterm=ponto%20n%C3%A3o%20ser%C3%A1%20cortado%20na%20unb

Empresa de ônibus não poderá manter motorista trabalhando também como cobrador (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) que proibiu a Vianel Transporte Ltda., de Belo Horizonte, de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus. A decisão se deu em recurso de revista da empresa em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Semi-urbanos, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTRBH.
Segundo o sindicato, os profissionais da área de transporte coletivo de passageiros reconhecidamente trabalham em circunstâncias difíceis, seja em razão do caos no trânsito das grandes cidades, seja em decorrência da responsabilidade de transportar vidas. Desse modo, seria equivocado se exigir do profissional que, além de dirigir com atenção, realizasse a tarefa de cobrança de passagens e devolução de troco aos passageiros.
A sentença favorável ao sindicato proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O TRT ressaltou, como fundamentos contrários à possibilidade de acumulação de tarefas, a própria situação do país, "em que cumprimento de horários não tem sido uma tônica das empresas de transporte", somado ao desgaste da direção no trânsito reconhecidamente caótico de regiões metropolitanas, que flui por vias e rodovias sofríveis. Para o Regional, a medida exigiria um estudo aprofundado sobre as consequências que a acumulação poderia ter sobre a saúde do trabalhador e, ainda, sobre seus efeitos na segurança dos passageiros. O adicional pela segunda função exercida não foi concedido..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-de-onibus-nao-podera-manter-motorista-trabalhando-tambem-como-cobrador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Bancário assume presidência nacional da CUT (Fonte: Valor Econômico)

"A nova direção executiva nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) toma posse hoje. O bancário Vagner Freitas, 46 anos, deve assumir a presidência da entidade pelos próximos três anos, em substituição ao eletricitário Artur Henrique, que ocupava o cargo desde 2006. Entre as prioridades do novo presidente está o fim do imposto sindical. Freitas é a primeira pessoa com origem no setor financeiro a comandar a central. No segundo mandato de Henrique, entre 2009 e 2012, ele chefiou a tesouraria da CUT."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2748846/bancario-assume-presidencia-nacional-da-cut

Empresa que assinou carteira e desistiu de contratar deverá indenizar trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 3ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que, após passar por uma seleção para a função de encanador, chegando, inclusive, a ter a CTPS anotada, foi comunicado de que não seria mais contratado. O fundamento apresentado pela empresa, especializada em montagem e manutenção industrial, foi o de que ele não havia passado em um último teste. No entendimento da relatora, desembargadora Emília Facchini, houve abuso de direito por parte da empresa. A situação vivenciada pelo trabalhador causou a ele dano moral, passível de indenização. Por isso, o recurso apresentado pela ré foi julgado improcedente.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo reclamante, por entender que ele não chegou a trabalhar para a ré, a relatora confirmou o direito à indenização por dano moral, considerando razoável o valor de R$3.000,00 fixado na sentença. Ela explicou que a responsabilidade civil não se limita ao período contratual, podendo alcançar também a fase pré-contratual, conforme artigo 422 do Código Civil. O dispositivo "garante a seriedade nas negociações preliminares e cria confiança entre as partes, é bilateral o evento, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela cuja desistência na concretização do negócio enseja prejuízos ao polo contraposto", explicou.
Ainda de acordo com as ponderações da relatora, a responsabilidade pré-contratual se configura desde o início das negociações entre o possível empregado e o empregador, quando este se prepara para contratar. Para a responsabilidade pré-contratual, deve ficar demonstrada a existência do dano, da conduta ilícita da empresa e da ligação entre ambos. No entender da relatora, esses requisitos foram comprovados no caso do processo, caracterizando o dano moral..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7052&p_cod_area_noticia=ACS

Fiat pagará horas extras a empregado que trabalhou mais de oito horas em turno ininterrupto (Fonte: TST)

"A Fiat Automóveis S. A. foi condenada ao pagamento de horas extras a um empregado que realizava jornada superior a oito horas em dois turnos ininterruptos de revezamento. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidas as cláusula convencionais que autorizavam jornada superior a oito horas. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia inocentado a empresa da condenação.
O empregado trabalhou na Fiat por cerca de 15 anos, entre 1994 e 2009, inicialmente como operador de produção e, ao final, na função de revisor de processo industrial. Despedido injustificadamente, ele ajuizou reclamação na Vara do Trabalho de Betim, pedindo, entre outras verbas, horas extras realizadas em turno de revezamento.
Insatisfeito com a decisão do TRT que excluiu da condenação as horas extraordinárias que haviam sido deferidas no primeiro grau, o empregado recorreu ao TST, sustentando a invalidade da cláusula coletiva que permitia a realização de trabalho além do tempo permitido. Ao examinar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias ou 44 semanais. É o que estabelece a Súmula 423 do TST.
Como o Tribunal Regional anotou que, no caso, reconheceu a cláusula coletiva que previa jornada superior a oito horas diárias e isentou a empresa da condenação, a relatora concluiu que a decisão regional contrariou a Súmula 423. Assim, invalidou as cláusulas convencionais pactuadas relativas ao elastecimento da jornada de trabalho e restabeleceu a sentença que deferiu as horas extras ao empregado. A decisão foi unânime."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fiat-pagara-horas-extras-a-empregado-que-trabalhou-mais-de-oito-horas-em-turno-ininterrupto?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Dilma sancionará reajustes de até 31% para 938 mil servidores do Executivo (Fonte: Correio Braziliense)

"O Senado aprovou nesta quarta-feiira (11/7) a Medida Provisória 568, que concede reajustes a 938 mil servidores ativos e inativos do Executivo. Agora, ela vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. São beneficiadas 29 categorias do funcionalismo. O aumento é a partir de 1º de julho e vai de 2% a 31%. Para os 138 mil professores federais, o ganho, de 4% no vencimento básico e na retribuição por titulação, é retroativo a março deste ano.
Editada em maio, a MP provocou polêmica e críticas, porque alterava a carga horária dos médicos e dos veterinários de estabelecimentos de saúde públicos, de 20 para 40 horas, o que resultaria à metade as remunerações. Após negociações com o governo, o relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), manteve no texto a jornada de 20 horas e estabeleceu salários dobrados para as 40 horas. A MP 568 substitui o Projeto de Lei nº 2.203, enviado ao Congresso em agosto do ano passado, com a proposta do Orçamento de 2012, e reflete os acordos pactuados no primeiro semestre de 2011. O impacto nas despesas é de R$ 1,65 bilhão neste ano e de R$ 2,7 bilhões anuais a partir de 2013."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/07/12/internas_economia,311718/dilma-sancionara-reajustes-de-ate-31-para-938-mil-servidores-do-executivo.shtml

Transferência de empregado da Siemens para a Itália não suspende contrato no Brasil (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Siemens do Brasil Ltda., que teve seu contrato de trabalho suspenso ao ser cedido temporariamente para a Siemens Itália. A Turma entendeu que não houve extinção contratual, já que as duas subsidiárias fazem parte do mesmo grupo econômico e, portanto, figuram como um único empregador em relação aos contratos que firmam.
Na reclamação trabalhista, o empregado informou que fora cedido à Siemens Itália em setembro de 2004. A cláusula referente à duração da cessão dispunha que ela se encerraria em 31/8/2007, e poderia ser encurtada mediante aviso prévio de três meses – condição que, segundo ele, não foi respeitada. De acordo com o trabalhador, ele foi avisado informalmente, em junho de 2006, que seria repatriado no mês seguinte. Depois disso, foi mantido no quadro de empregados da Siemens Brasil por mais dois meses e, depois de cumprir aviso prévio, foi dispensado em 30/9/2006. Entre outros pedidos, ele queria que a Justiça do Trabalho reconhecesse a garantia do emprego até o prazo inicialmente previsto para a cessão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença que considerou suspenso o contrato de trabalho no período em que o trabalhador exerceu suas atividades no exterior. Para o Regional, apesar de estar configurada a formação do grupo econômico entre as duas subsidiárias, os dois contratos são distintos, e, portanto, o trabalhador não faz jus à garantia de emprego até o fim do prazo previsto de cessão. Dessa forma, sua dispensa teria sido lícita..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/transferencia-de-empregado-da-siemens-para-a-italia-nao-suspende-contrato-no-brasil?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Dieese publica balanço dos pisos salariais negociados no Rio Grande do Sul em 2011 (Fonte: Sul 21)

"O piso salarial, um dos principais itens de pauta das negociações salariais dos trabalhadores brasileiros, é mais uma vez objeto de análise do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Foram analisados pisos salariais registrados no SAS-DIEESE/RS – Sistema de Acompanhamento de Salários, que abrangem os trabalhadores de categorias profissionais pertencentes aos setores da indústria, comércio, serviços e rural.
Sobre os reajustes aplicados aos pisos salariais em 2011, observa-se que 98,6% das unidades de negociação consideradas conquistaram a ganhos salariais acima da inflação ocorrida desde a última data-base em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), conforme observamos na Tabela 1. Em 2010, esse percentual foi de 90,3%.
Quanto à distribuição das negociações, constata-se que 20,9% das categorias analisadas em 2010 conquistaram rejustes acima de 4% de ganho real, enquanto que, em 2011, este número eleva-se para 40,3%. Esse fato pode indicar um movimento das faixas de reajuste com ganhos menores para aquelas com ganhos mais elevados, como demonstra a redução do número de aumentos reais nas faixas entre 1,01% e 3,00%..."

Íntegra disponível em http://sul21.com.br/jornal/2012/07/dieese-publica-balanco-dos-pisos-salariais-negociados-no-rio-grande-do-sul-em-2011/?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

Carta de Brasília (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Os participantes do Seminário Internacional Operação Condor que, na Câmara dos Deputados, em Brasília, capital do Brasil, nos dias 4 e 5 de julho de 2012, avaliou os avanços democráticos na busca da Verdade sobre o conluio transnacional de ditaduras cívico militares que, fundados na Doutrina de Segurança Nacional, ministrada pela Escola das Américas, praticaram terrorismo de Estado, impondo, na segunda metade do século XX, o horror e o sofrimento a milhões de pessoas em centros clandestinos de tortura e de desaparição, em campos de concentração, nas cadeias e quartéis da América do Sul, concordam em declarar que:
- a consciência da impunidade destes crimes é geradora de criminalidade e de corrupção sistêmica, infligindo dor aguda e permanente aos sobreviventes e aos familiares das vítimas;
- que é exigida uma nova interpretação dos instrumentos legais que cada ditadura impôs nos ordenamentos jurídicos nacionais, como autoanistia e prescrição, a garantir a impunidade aos crimes por elas praticados contra os povos da região, cabendo-nos confrontar toda lei, decreto ou norma que possa reduzir, anular ou restringir a proteção aos direitos humanos, e propugnar que os Estados, em nossas constituições, permitam a investigação e a punição dos crimes contra a humanidade, conforme já estabelece a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que os agentes de Estado, assim como os seus cúmplices civis que violaram os direitos humanos, sejam processados e punidos com penas proporcionais aos seus crimes; ..."

Íntegra disponível em http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/carta-de-brasilia

JT é competente para determinar demarcação e imissão na posse de bem arrematado em execução trabalhista (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG analisou o recurso de um trabalhador que decidiu arrematar, na praça judicial, parte de uma propriedade rural do seu ex-empregador. No entanto, ao pedir que o juiz de 1º Grau demarcasse sua parte e desse a ele a posse do imóvel, o julgador indeferiu o requerimento, por entender que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar essas medidas.
O ex-empregado recorreu e o desembargador Emerson José Alves Lage lhe deu razão. Examinando o caso, o relator esclareceu que a fazenda do reclamado, com 27,20 hectares, foi penhorada em frações, em várias reclamações trabalhistas. Nesse processo, ocorreu, inicialmente, a penhora de 7 hectares, os quais foram arrematados. Como o valor não foi suficiente para quitar o débito trabalhista, o juiz de 1º Grau determinou a penhora de nova área, com 6,2 hectares. E essa fração foi arrematada pelo ex-empregado. O restante, correspondente a 14 hectares, foi arrematado em outra reclamação trabalhista.
Nesse contexto, o trabalhador arrematante pediu que o juiz de 1º Grau nomeasse perito agrimensor para demarcar a área adquirida e que, depois disso, fosse imitido na posse. O relator destacou que consta nos documentos do processo que, da área original da propriedade, no total de 27,20 hectares, a fração de 14, arrematada em outra reclamação, já foi demarcada e desmembrada. Ou seja, apenas as frações levadas à praça nessa ação, no caso, 7 hectares arrematados por terceiro e 6,20 arrematados pelo trabalhador, estão com demarcação pendente..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7051&p_cod_area_noticia=ACS

Sanepar é classificada como a melhor empresa de saneamento do País (Fonte: Agência de Notícias do Paraná)

"A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) é a melhor do setor na avaliação do jornal Brasil Econômico. No ranking, que leva em consideração indicadores como receita líquida, lucro e endividamento, a Sanepar ficou à frente de grandes empresas de saneamento, como Sabesp (SP), Corsan (RS), Copasa (MG), Sanasa (SP), Cesan (ES), Embasa (BA) e Cagece (CE).
A base de dados para avaliação das empresas de maior porte do país foram os balanços anuais. Em 2011, a Sanepar, obteve receita líquida de R$ 1,7 bilhão e evolução de 29,26% no Ebtida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), em relação ao ano anterior.
A publicação Melhores do Brasil, do jornal Brasil Econômico, apresenta as 500 maiores empresas brasileiras e as campeãs de desempenho em 21 setores da economia. No ranking das melhores empresas públicas, a Sanepar ocupa o segundo lugar, atrás apenas da ECT (Correios)..."

Íntegra disponível em http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=69866

Dispensa do empregado antes da data de distribuição dos lucros não impede pagamento da PLR (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é calculada sobre o lucro da empresa, com base no tempo em que o trabalhador prestou serviços durante o período de apuração, que é, geralmente, anual. Se o ex-empregado contribuiu para a obtenção dos resultados positivos da empresa, terá direito a receber a parcela mesmo que não esteja mais trabalhando no local na data prevista para a distribuição dos lucros. Nesse sentido, as normas coletivas ou regulamentares não podem instituir vantagem que condicione o recebimento da PLR à vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros, pois essa prática fere o princípio da isonomia. Assim se pronunciou a juíza substituta Cleyonara Campos Vieira Vilela ao condenar uma empresa a pagar a PLR de 2008 a seu ex-empregado. O julgamento foi realizado na 1ª Vara do Trabalho de Contagem.
A empresa se defendeu alegando que, entre os critérios convencionais para pagamento da PLR, referentes ao ano de 2008, está o de o empregado pertencer ao quadro de pessoal da empresa na data de seu pagamento, ou seja, em maio de 2009, o que não é o caso do reclamante, uma vez que o seu contrato de trabalho foi extinto em fevereiro de 2009. Examinando os documentos juntados ao processo, a magistrada constatou que realmente havia essa exigência no anexo do Acordo Coletivo do Trabalho que dispõe sobre o Programa de Participação em Lucros e Resultados do exercício 2008. Porém, a julgadora verificou que não consta no ACT ou em seu anexo a data do pagamento. Ela observou ainda que uma cláusula do ACT prevê que o programa permanecerá em vigor pelo prazo de 15 meses, a partir de 1/1/2008 até 31/3/2009. No entanto, apesar dessas regras, a juíza verificou que um colega do reclamante foi dispensado em março de 2009 e recebeu a PLR em abril de 2011. Dessa forma, observou a magistrada que a empresa pagou a PLR ao colega de trabalho do reclamante sem que o contrato dele estivesse em vigor, o que joga por terra a sua alegação de que, para receber a parcela, o empregado precisa pertencer ao quadro de pessoal da empresa na data do pagamento. "Data esta que, frise-se, não consta do ACT", reiterou a julgadora..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7048&p_cod_area_noticia=ACS

Indústria espera que mudança em encargos e concessões corte tarifa em até 25% (Fonte: Jornal da Energia)

"O governo tem dado cada vez mais sinais de que o próximo passo para aumentar a competitividade da indústria brasileira é atacar o alto custo da energia. O assunto, inclusive, cativaria bastante a própria presidente Dilma Roussef, que já foi ministra de Minas e Energia e tem concentrado decisões envolvidas com o setor.
Nesse sentido, estariam sendo estudadas medidas de curto e de médio prazo. Para agora, o que está em avaliação é mexer em encargos setoriais, cobrados nas contas de luz. E, mais para a frente, a ideia é obter uma redução maior por meio da solução a ser adotada para as concessões que vencem em 2015. Como hidrelétricas, linhas de transmissão e distribuidoras estão com contratos para vencer, a União pode impor condições, como a redução tarifária, para renová-los; ou fazer uma relicitação, o que já é dado como descartado.
A movimentação no Palácio do Planalto tem animado os grandes consumidores industriais de energia e os agentes do mercado livre, representados pela Abrace. O presidente da entidade, Paulo Pedrosa, aponta que, em suas interlocuções com o governo, tem dado sugestões no sentido de que podem haver cortes no PIS-Cofins e na Reserva Global de Reversão (RGR). Até porque o encargo foi criado para uma eventual indenização em caso de retomada de concessões, o que não deve acontecer..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10479&id_tipo=2&id_secao=15&id_pai=0&titulo_info=Ind%26uacute%3Bstria%20espera%20que%20mudan%26ccedil%3Ba%20em%20encargos%20e%20concess%26otilde%3Bes%20corte%20tarifa%20em%20at%26eacute%3B%2025%25

STJ vai julgar incidente de uniformização sobre prescrição da aplicação da URP (Fonte: STJ)

"O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de Lei Federal apresentado por um servidor público contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) por constatar divergência jurisprudencial.
O servidor entrou com ação de reposição salarial na TNU, com o propósito de aplicar sobre seus proventos o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP), referentes aos meses de abril e maio de 1988. O recurso foi negado pela turma, por considerar que as diferenças decorrentes das URPs de abril e de maio de 1988 e respectivos reflexos, já se encontravam prescritas.
Insatisfeito com a decisão, o servidor apresentou petição no STJ alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte, que entende que as parcelas em litígio são de trato sucessivo e a prescrição se renova continuamente.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que a decisão da TNU entendeu que a pretensão material da ação está amparada na prescrição de cinco anos sobre o fundo de direito. O ministro destacou que o entendimento do STJ é o de que “se trata de negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento”.
Diante disso, o ministro admitiu o processamento do incidente de uniformização, nos termos do artigo 14 da Lei 10.259/01. Conforme a Resolução 10/2007 do STJ, que disciplina esse procedimento, foram expedidos ofícios aos presidentes das Turmas Recursais e da TNU comunicando o processamento do incidente e solicitando informações. O caso será julgado pela Primeira Seção do STJ."

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Vendedor obrigado a assumir multa de trânsito de proprietário de loja será indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Abusivo e ilegal. Assim classificou o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri o comportamento do proprietário de uma loja ao obrigar um vendedor a assumir uma multa de trânsito que era sua. O juiz de 1º Grau havia rejeitado a pretensão por entender que o vendedor não havia comprovado os fatos alegados. Mas o relator, atuando na 1ª Turma do TRT-MG, chegou a conclusão diversa e decidiu reformar a sentença para condenar a loja de roupas a pagar indenização por danos morais ao trabalhador.
O magistrado ressaltou que a prática foi confirmada por duas testemunhas. Uma delas afirmou expressamente ter visto o reclamante assinar uma multa para um dos donos da loja. Aliás, não apenas o reclamante, também outro vendedor fez a mesma coisa. Para o relator, houve abuso por parte do empregador a justificar a condenação por danos morais. "O ardil envolveu o autor em infração ao Código de Trânsito, fazendo-o assumir penalidade por ato ilegal que não cometeu, o que torna evidente o dano moral" , registrou no voto.
O julgador destacou que o direito à indenização por dano moral surge quando há violação à honra, dignidade e integridade psíquica da pessoa. O dano moral é causado pelo desrespeito a valores que são considerados importantes para a pessoa, o que gera, para elas, segundo explicou o relator, "um sofrimento íntimo profundo, a perda da paz interior e os sentimentos de desânimo, angústia e baixa de consideração à pessoa" . No caso do processo, o magistrado considerou inadmissível o comportamento do empresário de tentar passar para o nome de um empregado uma multa de trânsito que havia recebido. "Extrapolou as raias da razoabilidade, adentrando na seara do abuso e da ilegalidade",frisou.
Considerando, pois, que o empregador desrespeitou valores subjetivos do vendedor, ofendendo sua dignidade, o relator decidiu condenar a loja de roupas a pagar ao trabalhador indenização por dano moral no valor de R$5.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

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