segunda-feira, 15 de julho de 2013

Franqueadora que influencia na autonomia da sua franqueada é responsável solidária por créditos trabalhistas, decide 11ª Turma do TRT4 (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou a franqueadora San Marino Veículos solidariamente responsável pelos créditos trabalhistas de uma empregada de sua franqueada, Ribas & Bender Ltda, de Viamão. Com a decisão, a San Marino tornou-se igualmente responsável pelo pagamento das parcelas deferidas na ação, sendo que a execução poderá ser direcionada também a ela. O entendimento reforma, neste aspecto, sentença da juíza Elisabete Santos Marques, da Vara do Trabalho de Viamão.
Segundo o relator do acórdão na 11ª Turma, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, a regra geral nos contratos de franquia é que não haja responsabilidade trabalhista por parte do franqueador, já que o franqueado tem autonomia na gestão do negócio e contrata trabalhadores diretamente. Entretanto, como explicou o magistrado, o franqueador pode ser responsabilizado em ações trabalhistas caso o contrato comercial firmado com o franqueado permita influência na gestão do empreendimento, mesmo que o ajuste, do ponto de vista do Direito Comercial, permaneça válido. Para o relator, este foi o caso dos autos.
De acordo com o desembargador, a relação entre a San Marino Veículos e a Ribas & Bender não era pautada pela autonomia empresarial da franqueada em relação à franqueadora. Isto porque, como destacou o magistrado, a Ribas & Bender funciona em prédio locado pela San Marino, o que significa que não pôde escolher livremente o seu local de atuação, mesmo dentro de sua área de permissão. Além disso, de acordo com o relator, nas vendas de veículos as notas fiscais são emitidas em nome da San Marino, o que significa que, na prática, é a franqueadora que realiza as vendas, com poder, inclusive, de negociar casos de inadimplentes, o que só diria respeito à franqueada, já que o sucesso do empreendimento, se fosse autônoma, seria de sua responsabilidade. "Por fim, a franqueadora ainda exige da franqueada a lista de quem lhe presta serviços como empregado, o que evidencia intensa fiscalização não só do objeto da cessão de uso como também - e principalmente - da própria atividade da empresa", complementou o julgador.
Constatadas a fiscalização intensa e a influência direta da franqueadora sobre a franqueada, o relator concluiu que, na prática, o que há entre as partes é o consórcio de empregadores, previsto pelo parágrafo segundo do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que configura hipótese de responsabilização solidária no âmbito trabalhista."

Vigilantes de Rondônia definem plano de luta para reverter as 2.500 demissões anunciadas pelo governador do Estado (Fonte: CUT)

"Dezenas de vigilantes lotaram o auditório do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Vigilância (Sintesv), na manhã desta segunda-feira (15), preocupados com o anúncio do governo Confúcio Moura, feito pela secretária de educação Izabel Luz na frente de vários deputados, secretários de Estado e sindicalistas de que a Seduc irá reduzir 25% dos vigilantes de imediato; sendo que os contratos de vigilância para todas as escolas estaduais, que vencem no final de outubro, não serão renovados. Com isso, aproximadamente dois mil e quinhentos vigilantes serão demitidos. Segundo a secretária da Seduc, a decisão é do próprio governador.
De acordo com a titular da Seduc os vigilantes serão substituídos por monitoramento remoto de câmeras de vigilância eletrônica. há informações de que essa medida seria estendida para outras secretarias do Estado, aumentando ainda mais a dramática situação da categoria. O Sintesv considera a medida desumana, ao criar mais 2.500 desempregados, e irresponsável, já que o vigilante além da segurança patrimonial, inibe a ação de marginais nas escolas e em suas proximidades.
O Sindicato ressalta que o vigilante impede a entrada de pessoas não autorizadas nos recinto, proporcionando mais segurança dentro da escola; além disso, recentemente na Escola Flora Calheiros foram instaladas aproximadamente quarenta câmeras, sendo que alguns dias depois 28 foram roubadas. "Daqui a pouco o governo vai contratar vigilantes para vigiar as câmeras", ironizou o presidente do Sintesv, Paulo Tico.
O Sindicato, com apoio da CUT e da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), pretende denunciar a medida, que considera prejudicial para a comunidade escolar, já que a presença de um segurança armado inibe a violência; bem como, para a sociedade como um todo, pois será mais um enorme contingente de desempregados. A outra frente de ação será a mobilização de todos esses vigilantes e seus familiares para realização de atos de protestos e atividades para denunciar a medida governador. Dentre as ações aprovadas na reunião de hoje, ficou definido realização de reuniões nos principais municípios, articular apoio das câmaras de vereadores em todos Estado e da Assembleia Legislativa, abaixo-assinados e campanha pública de denúncia. Até final deste mês o Sintesv estará convocando uma assembleia geral da categoria para decretação de greve por tempo indeterminado."

Fonte: CUT

Eletrobras capta R$2,5 bi junto ao BNDES (Fonte: Jornal da Energia)

"Em comunicado ao mercado emitido na noite da última sexta-feira (12/07), a Eletrobras informou que captou recursos da ordem de R$2,5 bilhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O montante será utilizado para composição do capital de giro da companhia.
"Tal financiamento tem como características a carência de um ano, amortização em oito parcelas semestrais, tendo como custo a variação da taxa Selic mais um spread de 2,5% a.a. e garantia corporativa da União Federal", disse a empresa.
A Eletrobras frisou que a captação está inserida no trabalho de realinhamento estratégico da companhia, por mei da reestruturação societária e organizacional. A companhia frisou anda que seu programa de investimentos para 2013 é de R$2,5 bilhões."

Altamiro Borges: "A mídia odeia o sindicalismo" (Fonte: @feebbase)

"O Dia Nacional de Lutas com Greves e Mobilizações, na quinta-feira passada , teve vários saldos positivos. Os trabalhadores entraram em cena, de forma organizada e com suas pautas bem definidas, na onda de protestos que agita o país. As centrais sindicais deixaram de lado suas divergências e se uniram na defesa da democracia e dos direitos trabalhistas. Fábricas, bancos, lojas e outros estabelecimentos foram paralisados; estradas foram bloqueadas; e milhares de trabalhadores saíram às ruas em atos e passeatas. Afora tudo isto, as mobilizações serviram para revelar a postura raivosa da mídia patronal e para indicar a urgência da luta pela democratização da comunicação. Esta é uma bandeira estratégica para o avanço das lutas sindicais. Os editoriais do jornalões e os comentários venenosos na tevê reforçaram esta necessidade.
Os três maiores jornalões do país tentaram desqualificar o protesto sindical, como se os filhos do Marinho, Frias e Mesquita tivessem se reunido para acertar as manchetes e a cobertura “jornalística”. Todos falaram em “fracasso” das mobilizações, o que foi repetido pelos “calunistas” das emissoras de rádio e tevê. No sábado, eles voltaram à carga com editorais hidrófobos. “Limitações do sindicalismo oficialistas”, esbravejou o Globo. “A irrelevância das centrais”, rosnou o Estadão. “Sindicalismo vencido”, decretou a Folha. A argumentação foi a mesma nos três editoriais, num “pensamento único” autoritário e tacanho.
Segundo o jornal da famiglia Marinho, “enquanto as manifestações de junho, com muito mais jovens, trataram de questões amplas, capazes de sensibilizar todos - combate à corrupção, ética na política, baixos investimentos em transporte, educação e saúde -, os sindicatos oficialistas colocaram a tropa nas ruas com a velha agenda trabalhista, corporativista: redução da jornada de trabalho com manutenção dos salários, fim do fator previdenciário, aumentos salariais etc. Alguns dos pedidos são inexequíveis, sob o risco de explodir de vez as contas públicas... Mas nada de mirar na corrupção, pois o oficialismo de cada um os impede disto. Até porque há sempre a possibilidade de alguma pedra atingir o próprio telhado de vidro”. Na maior caradura, o jornal nada falou sobre as denúncias de sonegação fiscal do poderoso império.
Já o Estadão – que nasceu vendendo anúncios de trabalho escravo e rogando pela repressão às greves anarquistas – não escondeu seu ódio ao sindicalismo, que deve “a sua prosperidade exclusivamente à aberração do Imposto Sindical”. Para o jornalão da famiglia Mesquita, a jornada de 11 de julho foi “o retrato acabado do definhamento” das centrais, que “ou são criaturas de agremiações políticas, como a CUT em relação ao PT, ou trampolim para carreiras políticas, como a do notório Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, ex-PTB, hoje no PDT e com planos de ter um partido para chamar de seu, o Solidariedade”.
Por último, a Folha tucana afirmou que “as manifestações organizadas no país para o chamado Dia Nacional de Lutas foram uma tentativa das diversas centrais sindicais de recuperar terreno perdido. Não apenas em relação aos protestos de junho, mas também aos anos de atuação domesticada pela simbiose com o governo petista... Já ficaram para trás as reivindicações em prol do ‘sindicalismo autêntico’, defendido pelo então líder operário Lula, que postulava organizações trabalhistas autônomas. Com a ascensão dos sindicatos ao poder, a reboque do PT, consolidou-se a versão repaginada do modelo varguista. O sistema continua a ser tutelado pelo Estado e mantido por tributos compulsórios”.
Todo este ódio ao sindicalismo tem vários motivos. Entre eles, o fato dos barões da mídia serem um dos piores empregadores do país e temerem qualquer resistência trabalhista. Eles pagam péssimos salários, precarizam as relações de trabalho (através da nefasta figura dos PJs) e demitem milhares de profissionais sem dó nem piedade. Pena que alguns jornalistas não percebam esta realidade, não se sintam pertencentes à classe dos trabalhadores e sejam até mais realistas do que o rei. Como sempre ironiza Mino Carta, o Brasil é o único lugar do mundo em que o jornalista chama o patrão de companheiro! Lamentável!"

Fonte@feebbase

Contratada no governo FHC, Booz-Allen já operava como gabinete paralelo da comunidade da informação dos EUA (Fonte: Carta Maior)

"No portfólio da Booz-Allen, estão algumas das áreas em que a empresa atuou e que, a partir de agora, dadas as acusações de espionagem, estão sob suspeita. As "reformas governamentais" dos anos 1990 aparecem em destaque. A empresa orientou a reforma do sistema eleitoral do México e a privatização de empresas em diferentes países, incluindo os setores de bancos, energia, siderurgia e telecomunicações no Brasil.
A porta giratória entre as grandes corporações e o governo norte-americano reflete a eficiente sinergia entre o Estado e o mercado, no capitalismo mais poderoso do planeta. 
Cargos estratégicos na administração pública são regularmente ocupados por altos executivos e presidentes de gigantescos complexos industriais ou instituições financeiras dos EUA.
Atividades teoricamente específicas da esfera estatal são terceirizadas com absoluta desenvoltura para engordar negócios privados. Desde a guerra, até operações de segurança e espionagem transformam-se em canais de sucção de fundos públicos para a contabilidade privada.
É nessa dissipação de fronteiras e de recursos que se viabiliza a balela do Estado mínimo, maximizado em lucros privados. 
Nesse intercurso de dinheiro, poder e influencia emerge o nome da Booz-Allen, velha parceira do Departamento de Estado na área de espionagem e consultoria.
Desde os anos 40, no entorno da Segunda Guerra, o grupo trabalha em estreita colaboração com o complexo militar norte-americano.
A ponto de ser reconhecida como uma espécie de gabinete paralelo da comunidade de inteligência dos EUA.
A condição de braço do Estado e dos interesses norte-americanos, portanto, é um traço constitutivo na história da Booz-Allen, do qual o governo Fernando Henrique não poderia alegar desconhecimento, quando enganchou estrategicamente o interesse público brasileiro à empresa. 
A Booz-Allen nasceu em 1914, em Chicago, tornando-se rapidamente uma das gigantes do setor de consultoria. 
Como muitas das grandes corporações dos EUA, engatou seus lucros ao suculento orçamento do Estado, a partir da Guerra.
O livro "Spies for Hire: The Secret World of Intelligence Outsourcing" ("Espiões de aluguel: o mundo secreto da terceirização do serviço de inteligência", New York: Simon and Schuster, 2009), de Tim Shorrock, Dick Hill, dedica um capítulo inteiro à Booz-Allen. Dá detalhes de como a empresa engendrou seu trabalho de consultoria nas teias da comunidade de informação dos EUA.
O livro relata que, em 1998, uma funcionária de carreira do serviço secreto, ao assumir uma diretoria da CIA, já considerava a Booz-Allen uma verdadeira extensão da comunidade de inteligência norte-americana. 
Segundo Dempsey, em uma declaração pública registrada e divulgada por revistas especializadas em assuntos de defesa, era mais fácil encontrar ex-secretários e diretores do sistema nacional de inteligência americana na Booz-Allen do que em reuniões do governo.
Em 2005, comprovando o fundamento de suas afirmações, ela se tornaria vice-presidente da Booz-Allen, que já contabilizava 18.000 profissionais (é assim que a turma supostamente defensora do Estado mínimo esconde o real tamanho de seu Estado gigante) e US$3,7 bilhões anuais de faturamento. Em 2012 esse faturamento havia saltado para US$ 5,76 bilhões (mais de R$ 12 bilhões). O número de funcionários passava de 25 mil pessoas (agentes?) espalhados pelos quatro cantos do planeta.
Metade-metade
Ainda segundo o livro de Shorrock e Hill, pelo menos 50% dos negócios da Booz-Allen são financiados pelo governo dos EUA. 
Os outros 50% são contratos de consultoria com grandes empresas do setor privado, nas áreas de energia ao setor químico, passando por bens de consumo. 
Uma de suas especialidades é auxiliar a influenciar governos e órgãos públicos de outros países a seguir políticas que representem oportunidades de negócio para grandes corporações e fundos de investimento norte-americanos. 
Um dos eixos mais lucrativos, como ela própria explicita em seus relatórios, tem sido o dos programas de privatizações. 
Foi esse o principal alicerce de penetração da versátil corporação no Brasil durante o governo FHC. 
As relações entre a Booz-Allen e o Departamento de Defesa, que já eram estreitas de longa data, tornaram-se ainda mais explícitas e se aprofundaram na presidência de George W. Bush. 
A partir de então, a empresa se envolveu nas atividades mais sensíveis da inteligência dos EUA e do Pentágono. 
Mais que isso, encabeçou os projetos mais importantes do Departamento de Defesa após os ataques de 11 de setembro.
Esse foi o gatilho para a montagem do megaesquema de espionagem denunciado por Edward Snowden.
Bush e seu vice-presidente, o todo-poderoso Dick Cheney, passaram um recado claro ao Departamento de Defesa: as corporações privadas, coordenadas pelas consultorias da Booz-Allen, estavam avalizadas na condição de gerentes do sistema de inteligência norte-americana. 
Os profissionais da Booz-Allen, notoriamente conhecidos como mais do que simples consultores, foram chancelados internamente como atores-chave do alto escalão da comunidade de inteligência.
O que já era um gabinete paralelo tornou-se unha e carne da comunidade de informação.
Nosso homem na Casa Branca
Figura central desse relacionamento íntimo foi Mike McConnell. Depois de se aposentar na Marinha dos Estados Unidos, McConnell tornou-se vice-diretor da Booz-Allen na área que a empresa chama de "cyber business": http://www.boozallen.com/about/leadership/executive-leadership/McConnell 
Em 2007, tornou-se nada mais, nada menos do que o vice-diretor do Departamento Nacional de Inteligência (DNI), administrando um time de 100 mil profissionais (agentes secretos, arapongas, informantes, analistas de informação) e 47 bilhões de dólares (pelo menos a parte contabilizada).
Na apresentação de seu currículo, a Booz-Allen se vangloriava de tê-lo como um líder no governo, responsável pela interlocução do gabinete presidencial na Casa Branca com o Congresso, líderes internacionais e a "comunidade de negócios" dos EUA. Em 2009, na presidência Obama, ele retornou à Booz-Allen.
Unindo o útil ao agradável
No portfólio da Booz-Allen, estão algumas das áreas em que a empresa atuou e que, a partir de agora, dadas as acusações de espionagem ampla, geral e irrestrita, estão sob suspeita. Veja:
http://www.booz.com/br/home/who-we-are/42544269
As "reformas governamentais" dos anos 1990 aparecem em destaque. 
A empresa ainda orientou a reforma do sistema eleitoral do México e a privatização de empresas em diferentes áreas de atuação e países: bancos, no Brasil e no México; energia (além do Brasil, Argentina, Peru e Bolívia), ferrovias (na Argentina), petroquímica (Brasil), portos (México e Venezuela), siderurgia (Argentina e Brasil) e telecomunicações (Brasil, México e Uruguai).
Esses setores, como a maioria se lembra, não foram considerados mais como polos estratégicos para o desenvolvimento e o Estado nacional – termo em desuso no ciclo tucano, tratado com derrisão pelos seus teóricos e operadores. 
Algo semelhante ocorreria nas demais presidências neoliberais que infestaram os governos latino-americanos. 
Estratégicos, porém, eles se tornariam para os interesses norte-americanos, conforme as recomendações de seu braço de informação e dublê de consultoria.
Para os EUA, foi uma ação orquestrada de inteligência. Para a América Latina, foi um exemplo da imensa estupidez da sapiência neoliberal que deixou cicatrizes profundas e, como se vê agora, abriu flancos estratégicos no aparato público das nações."

Fonte: Carta Maior

EMPRESA TEM QUE DAR QUITAÇÃO DE PAGAMENTO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 2ª Turma do TRT/RJ condenou a Life RH Serviços Terceirizados, prestadora de serviços, a quitar dois meses de salário de uma ex-funcionária porque a empresa não comprovou o pagamento desse período laborado. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Magalhães, fundamentou a decisão no artigo 464 da CLT, o qual afirma que a prova da quitação dos salários deve ser feita com documentos.
Após ter o pedido indeferido de pagamento dos salários dos meses de setembro e outubro de 2011, em primeiro grau, a autora interpôs recurso da decisão. A sentença foi proferida pelo Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em razão de ausência injustificada à audiência.
Na segunda instância, a desembargadora Maria Aparecida Magalhães observou que a reclamada provou o pagamento dos salários com a juntada de recibos, como consta no artigo 464 da CLT. Porém, questionou o fato de o empregador não ter incluído os comprovantes de pagamento dos meses mencionados pela funcionária. “A prova documental supera a presunção de veracidade das alegações”, constatou a relatora, complementando: “como restaram inexistentes os pertinentes aos meses em que a trabalhadora acusa o não recebimento, presume-se que a ré não quitou os salários”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

FUNCIONÁRIA DA RECEITA FOI CONDENADA POR SUMIR COM PROCESSO DA GLOBOPAR (Fonte: Barão de Itararé)

"A funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por, entre outras coisas, dar sumiço nos processos que eram movidos pela Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo.
Um dos processos resultou numa cobrança superior a 600 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa. Foi resultado do Processo Administrativo Fiscal de número 18471.000858/2006-97, sob responsabilidade do auditor Alberto Sodré Zile. Como ele constatou crime contra a ordem tributária, pelo menos em tese, abriu a Representação Fiscal para Fins Penais sob o número 18471.001126/2006-14.
A existência dos processos na Receita Federal foi primeiro revelada pelo blog O Cafezinho, de Miguel do Rosário, que publicou algumas páginas da autuação (leia os documentos na íntegra no pé do post).
Desde então, blogueiros e internautas se perguntavam sobre o andamento do processo, cujo último registro oficial data de 29/12/2006. Consultas ao site da Receita revelam que ele está “em trânsito”.
Em nota oficial divulgada logo que circularam as primeiras denúncias de sonegação, a Globo disse que não tem dívidas pendentes com a Receita Federal relativas à compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Ao colunista Ricardo Feltrin, do UOL, respondeu: “Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”.
Os documentos publicados pelo blogueiro Miguel do Rosário indicam que a emissora foi autuada sob a acusação de simular investimento numa empresa das ilhas Virgens britânicas, um refúgio fiscal; desfeita a empresa, o capital foi utilizado pela Globo para pagar pelos direitos de transmissão da Copa de 2002. Segundo a Receita, a manobra tinha o objetivo de sonegar impostos.
Ainda não foi revelada a data em que a Globo criou a empresa Empire (Império, em inglês) nas ilhas Virgens britânicas. Investigação sobre corrupção na FIFA feita por um magistrado de Zug, na Suiça — que acabou afastando do futebol tanto João Havelange quanto Ricardo Teixeira, ambos por receber propina — indica que as detentoras dos direitos de rádio e TV para as Copas de 2002 e 2006 no Brasil, identificadas apenas como “companhia 2/companhia3″, fecharam contrato para a compra no dia 17.12.1998, por U$ 221 milhões.
Curiosamente, a empresa que intermediava a venda dos direitos da FIFA e que pagou propina tanto a Teixeira quanto a Havelange, na casa dos milhões de francos suiços — ISMM/ISL — também operava na ilhas Virgens britânicas, de acordo com documentos da promotoria do cantão de Zug. O acordo envolvendo os direitos da Copa de 2002 para o mercado brasileiro foi fechado entre a ISMM Investment AG e a Globo Overseas Investment BV, representando a TV Globo.
De acordo com dados disponíveis no site da Justiça Federal, a sentença do juiz Fabrício Antonio Soares para a funcionária da Receita é de 23 de janeiro de 2013 (trecho, acima). O sumiço físico dos documentos relativos à Globopar se deu no dia 2 de janeiro de 2007. Gozando de férias, Cristina Ribeiro foi ao local de trabalho e saiu com objetos volumosos. A visita fora de hora foi gravada por câmera de segurança. Colegas de escritório testemunharam contra ela (ver abaixo).
Denunciada pelo MPF, a funcionária da Receita teve a prisão preventiva decretada no dia 12 de julho de 2007. Os cinco advogados de Cristina foram até o STF com o pedido de habeas corpus (trecho, acima), que foi concedido por unanimidade no dia 18 de setembro. Ela deixou a prisão no dia 19. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.
Cristina foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pelo sumiço da papelada e por beneficiar indevidamente outras empresas. O juiz também decidiu pela perda do cargo público. O leitor Paulo Felipe (ver nos comentários) diz que Cristina foi aposentada por invalidez. Ela recorre em liberdade. Os outros crimes pelos quais foi condenada referem-se à extinção fraudulenta, no sistema da Receita, de dívidas das empresas Mundial e Forjas Metalúrgicas, além de dificultar o acesso a processo contra a empresa P&P Porciúncula. Está claro que o padrão de atuação dela, de acordo com o MPF, era de beneficiar empresas autuadas.
Ao longo do processo, Cristina negou todas as acusações.
[Quer outras reportagens investigativas? Ajude-nos assinando o Viomundo]
O blogueiro Rodrigo Vianna, depois de manter contato com duas fontes que acompanham de perto o caso, no Rio de Janeiro, especulou que o vazamento da investigação da Receita Federal poderia revelar detalhes embaraçosos sobre os negócios da família Marinho, uma “bomba atômica”.
As investigações dos internautas — como está claro nos comentários abaixo — prosseguem e acrescentam novas pistas sobre o escândalo."

Bom exemplo de que a privatização da água é um grande risco para a humanidade: "Privados cortam fornecimento de água em Moçambique" (Fonte: PINN via @Sindiagua - RS)

"Depois de terem avançado com um aviso de que pretendiam suspender o fornecimento de água em todas as zonas sob sua jurisdição, cerca de 98% das empresas privadas do sector cortaram os serviços de água, na passada quinta-feira, dia 11, na zona periférica de Maputo, avança O País. Em causa estão os desentendimentos com o Governo por este estar a expandir a rede pública de água para zonas onde, tradicionalmente, os pequenos operadores privados  assumiam este serviço de abastecimento. O Governo é acusado de eliminar os sistemas já instalados pelos privados. As empresas reclamam, assim, uma indemnização, tal como manda a Lei de Águas do país."

Grupo Cacique é condenado a pagar mais de R$ 230 mil a viúva de funcionário morto em serviço (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) condenou a empresa Cacique Atacado Ltda, empresa do grupo Cacique, a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva de um funcionário morto em acidente automobilístico, durante o exercício do trabalho. O valor da indenização totalizou R$ 238.859,13. A ação foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Teresina, onde foi julgada improcedente, mas após recurso ao TRT, a 1ª Turma deu provimento à ação, condenando a empresa. 
No processo, a esposa do empregado defendeu sua legitimidade ativa, em razão de acidente de trabalho que vitimou seu cônjuge e buscou a incidência da responsabilidade civil da empresa, com o argumento de que a conduta culposa está configurada no fato de a Cacique ter praticado desvio de função, tendo contratado o trabalhador para a função de auxiliar de estoque e não para atuar na entrega e transporte de material inflamável. Ela requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais, inclusive pensão vitalícia. 
A empresa afirmou não ter responsabilidade sobre o acidente e alegou também que a esposa não teria legitimidade para ajuizar a ação trabalhista. Entretanto, o desembargador Arnaldo Boson Paes, relator do recurso, frisou que não se nega a capacidade processual do espólio, ente despersonalizado a quem a lei, por ficção jurídica, atribui a capacidade de ser parte e estar em juízo representado pelo inventariante.  "Assim, pretendendo a autora a indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trabalho que vitimou fatalmente o seu cônjuge, porque afirma ser titular desse direito, isso é o bastante para se reconhecer a sua legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda", enfatizou o relator. 
O desembargador citou o artigo 186 do Código Civil, que diz: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Com isso, ele destacou o caput do art. 927 do mesmo código que estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.  
"Nessa vertente, não resta dúvida que quem trabalha rotineiramente em veículo de transporte de carga, principalmente com carga de produto inflamável, labora em atividade de risco, devendo, portanto, ser aplicada a responsabilidade civil objetiva do empregador. Trata-se de atividade que expõe o trabalhador a riscos além do comum. Neste caso, não há nada que exclua a responsabilidade da empresa, pois é evidente que o acidente não ocorreu por culpa da vítima, visto que este sequer era o condutor do veículo", observou o desembargador. 
Com esta análise, o desembargador entendeu que a indenização era cabível e achou razoável fixar o valor da indenização por danos morais correspondente a 200 vezes a remuneração, totalizando R$ 141.360,00. Quanto aos danos materiais, o desembargador concedeu indenização desde a data do óbito (3/5/2011) até a provável sobrevida indicada na inicial (70 anos), no valor correspondente a 2/3 da remuneração percebida ao tempo do acidente (R$ 706,80), acrescida do 13º salário, o que totalizou R$ 97.499,13, considerando que na data do óbito o empregado estava com 54 anos e um mês de idade. 
A indenização por danos morais e materiais, portanto, totalizou R$ 238.859,13. Já a pensão vitalícia requerida foi indeferida. O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT/PI."

CUT e centrais marcam dia de luta contra PL 4330 para dia 6 de agosto (Fonte: SBTRAFT)

"Mobilização em Brasília contra terceirização no Dia Nacional de Lutas
A CUT e outras sete centrais sindicais se reuniram nesta sexta-feira (12), em São Paulo, para avaliar o Dia Nacional de Lutas e definir os próximos passos. 
Foi consenso entre todos os sindicalistas que as manifestações de quinta-feira (11) foram um sucesso, com mobilizações nos 27 estados do País e em centenas de cidades do interior, o que contribuiu para reafirmar e dar mais visibilidade à pauta da classe trabalhadora. 
Além disso, os atos deram ao movimento sindical mais condições de negociar com o governo e o Congresso Nacional, onde todos os projetos de interesse dos trabalhadores são engavetados.
A entrada da classe trabalhadora, de forma organizada, na luta por melhores condições de vida, deu ao movimento sindical mais condições de pressionar o parlamento e o governo e conquistar itens da pauta de reivindicações entregue em março.
"Ficou claro para o Congresso Nacional e para o governo que é preciso atender à nossa pauta", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, que falou sobre o poder que a unidade das centrais representa e sobre o calendário de mobilizações definido e aprovado na reunião dos sindicalistas.
"As centrais sindicais têm unidade na defesa da classe trabalhadora. E pela conquista dos itens da pauta de reivindicações que entregamos para o governo e para o Congresso, vamos até o fim", concluiu o dirigente.
Os principais itens da pauta são o fim da terceirização, redução de jornada para 40 horas semanais sem redução de salário, 10% do PIB para educação, 10% do orçamento para a saúde e o fim do fator previdenciário, fórmula matemática criada pela equipe econômica do ex-presidente FHC que reduz o valor das aposentadorias. O fator é calculado levando-se em consideração a idade, a expectativa de sobrevida (que vem aumentando nos últimos anos) e o tempo de contribuição do segurado.
CALENDÁRIO DE LUTA 
No dia 6 de agosto serão realizados atos contra a terceirização nas portas das federações patronais (Febraban, etc) em todas as capitais do Brasil e também nas confederações de empresários (CNI, CNC, etc) em Brasília. 
O objetivo é pressionar os empresários a retirar da pauta da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330, que amplia a terceirização da mão de obra, precarizando ainda mais as relações e as condições de trabalho. 
Os atos foram marcados para este dia porque, no dia 5, terminam as negociações da Mesa Quadripartite, que reúne trabalhadores, empresários, governo e deputados federais, que está discutindo alterações no texto do PL da terceirização. Na mesa, a bancada dos trabalhadores está tentando alterar o texto para proteger os direitos dos trabalhadores, mas há muita resistência da bancada patronal. 
Na reunião desta sexta também foi acordado entre todos os dirigentes sindicais dar um prazo ao governo e ao Congresso para atender as reivindicações ou abrir um processo de negociação. Caso isso não aconteça, decidiram marcar uma paralisação nacional no dia 30 de agosto."

Fonte: SBTRAFT

3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista: partes já podem solicitar a inclusão do seu processo na pauta (Fonte: TRT 4ª Região)

"Trabalhadores e empresas que possuem processos de execução na Justiça do Trabalho gaúcha – e que estão dispostos a fazer um acordo – já podem solicitar uma audiência de conciliação na pauta da 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento acontecerá de 26 a 30 de agosto, em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul, as 65 cidades que possuem unidades da Justiça do Trabalho estarão mobilizadas.
Durante a semana, a Justiça do Trabalho concentrará esforços na solução dos processos de execução – aqueles que, diante da falta de pagamento da condenação ou do acordo, buscam forçadamente o pagamento da dívida reconhecida em juízo ao trabalhador. As Varas do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho agendarão centenas de audiências para tentativa de conciliação entre as partes, além de diversos leilões de bens para quitação de débitos trabalhistas.
A execução é considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. Estima-se que a cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente. No Estado, 124 mil processos de execução estão em andamento.
As unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam à penhora de bens, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e Infojud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).
Os pedidos de inclusão de processos na pauta devem ser feitos por meio deste formulário, na Vara do Trabalho em que tramita o processo, ou, para reclamatórias que estão no segundo grau, no Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS, pelo telefone (51) 3255-2050. 
Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual. 
Saiba mais sobre execução trabalhista (fonte: CSJT)
O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).
Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista."

CHESFIANOS, TODOS À GREVE POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DO DIA 15/07 (Fonte: Sinergia-BA)

"Os eletricitários do Sistema Eletrobras paralisaram suas atividades no dia 11 de julho, em apoio à manifestação nacional convocada pelas centrais sindicais. Foi um momento importante para dialogar com a população e alertar sobre o processo de desmonte do setor elétrico nacional, que vem sendo promovido pelo Governo Dilma,com a subserviência de toda a direção da Holding, e que vai impactar na vida de todos os brasileiros, com a queda vertiginosa na qualidade dos serviços,caso não aconteça uma correção de rumo, ou seja, mais investimentos no setor.
Com relação à greve por tempo indeterminado que começará no dia 15 de julho, o CNE recebeu a informação,ainda não confirmada oficialmente, de que algumas empresas têm orientado seus gestores para monitorarem a mobilização dos trabalhadores, ou seja, filmar e fotografar as faixas e atitudes da categoria durante a mobilização. O objetivo é ter elementos para entrar com interdito proibitório contra os sindicatos. Além disso, estes gestores teriam sidos orientados para ligarem pessoalmente para os empregados, para convocar os mesmos para trabalharem. Em suma,a ideia seria ameaçar aqueles que queiram aderir à greve. O Coletivo prefere acreditar que essas ações não vão acontecer, pois seria um grande retrocesso. 
Os trabalhadores durante estes três meses de negociação do ACT 2013/2014, não notaram essa mesma disposição da Direção da Holding para discutir soluções com o Governo Dilma sobre o rombo de 9 bilhões nas finanças da Eletrobras. Nenhuma voz da Holding se levantou para alertar o Governo sobre os malefícios da MP 579. Pelo contrário, todos colocaram a viola no saco e se curvaram diante das imposições do Governo Dilma para o setor. Só agem com rapidez e eficiência contra os sindicatos e os trabalhadores.
Não adianta partir para a intimidação da categoria e dos sindicatos, pois diante de uma proposta rebaixada, sem avanços com relação à de 2012, a greve será forte em todas as empresas a partir do dia 15 de julho. A disposição de luta dos trabalhadores é muito forte e não há espaço para recuo, a menos que haja uma reflexão da Holding e do Governo Dilma apresentando uma contraproposta justa nos próximos dias.
A FNU e o CNE convocam os (as) companheiros (as) para participarem dessa luta por um ACT justo, pois diante do impasse das negociações, a greve é o instrumento legítimo da classe trabalhadora, para pressionar o Governo e o Sistema Eletrobras. O momento exige a mobilização da categoria a partir do dia 15 de julho. Todos à greve por tempo indeterminado! Lembrem-se: Só conquista quem luta!
Audiência – A Fenatema conseguiu contato com o Ministro Lobão e solicitou uma audiência para o dia 17 de julho para discutir o impasse das negociações. Assim que for confirmada a reunião estaremos informando a todo CNE.
Time que está perdendo, tem que trocar de técnico
Uma das máximas do futebol diz que time que está ganhando não se mexe, mas não caso dos gestores das empresas Geradoras/Transmissoras do Sistema onde é preciso trocar de técnico, em especial, quando se diz respeito aos leilões de linha e transmissão. Basta analisar o resultado até aqui: ou a Empresa não participou, ou quando se fez presente perdeu a concorrência. A impressão que fica é que um jogo de cartas marcadas e que não existe o interesse de se ganhar a partida.
É inaceitável que a maior empresa de energia do continente não consiga enfrentar de igual para igual seus concorrentes. Vale lembrar que está em jogo também o futuro dos trabalhadores. Uma pergunta que não quer calar: por que será que a Eletronorte não disputou o ultimo leilão realizado no dia 12 de julho, quando tinha todas as condições de ganhar o bloco G? Será que não está na hora de trocar de técnico, ou seja, de diretor da área? Com a palavra a Holding e as empresas."

Fonte: Sinergia-BA

Atuação da Advocacia Garcez: "Periculosidade sobre a remuneração será discutida no STF" (Fonte: Sindsul)

"Em dezembro passado, a presidente Dilma editou decreto estendendo o adicional de periculosidade aos trabalhadores de vigilância e segurança, porém, neste mesmo decreto, revogou a lei que garante ao eletricitário o pagamento da periculosidade sobre toda remuneração.
Diante disso, o SINDSUL e outras entidades sindicais solicitaram à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI que entrasse com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI junto ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi protocolizada na semana passada pelo escritório Advocacia Garcez, que solicitou medida liminar para suspender os efeitos do decreto até que a ação seja julgada.
Assim que o STF analisar o pedido divulgaremos a decisão."

Fonte: Sindisul

Concedida liminar para pagamento aos trabalhadores da PLR da Copel (Fonte: Sindenel)

"O juiz Carlos Martins Kaminski, da 20a Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu na tarde de quarta, 10/07, liminar determinando o pagamento dos valores arbitrados em Assembléia Geral de Acionistas para a PLR 2013 da Copel.
A audiência ocorreu em decorrência de pedido do Sindenel e demais sindicatos à procuradora Margareth Matos do MPT e ao juiz Kaminski do TRT – 20º vara do trabalho.
Nesta audiência conseguimos demonstrar ao juízo o prejuízo imposto aos trabalhadores pela não realização de negociação justa com os sindicatos o que levou a implementação de ação contra a Copel por praticas anti-sindicais e alteração em um valor menor do montante da PLR.
O juiz tomou decisão determinando o pagamento do valor de 28 milhões e a ação ajuizada seguirá seu curso normalmente no tribunal."

Fonte: Sinedel

EM PROCESSO INICIADO NO PJe, ADVOGADO NÃO PODE PRATICAR ATO USANDO OUTRA PLATAFORMA PROCESSUAL (Fonte: TRT 6ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou recurso protocolado por e-Doc, sistema autônomo de peticionamento, em ação que corria pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, em sessão ordinária realizada em 18 de junho de 2013. A decisão, unânime, fundamenta-se na seguinte regra: uma vez iniciado no PJe, é obrigatório o uso desta via para os demais atos do processo, justificando a impossibilidade de a parte atuar simultaneamente pelos dois sistemas.
Os embargantes entraram com o recurso por e-DOC cinco dias após a publicação de mandado de segurança, que havia sido realizado pelo PJe-JT, ignorando, portanto, esta via obrigatória, sem sequer relatar eventuais problemas no funcionamento do sistema. Somente quando notificados para recolher as custas processuais, requereram que fosse apreciado o mandado de segurança pela plataforma eletrônica.
Nos embargos, os autores alegam que o acórdão da segunda turma do TRT6, que teve como embargados o juízo da 6ª Vara do Trabalho do Recife e a empresa reclamada, Técnica Projetos, foi omisso e contraditório sobre o não acolhimento da preliminar de incompetência material desta justiça especializada, tanto apontada pelo Ministério Público do Trabalho quanto pelo Mandado de Segurança.
A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, permite que os órgãos judiciais desenvolvam sistemas eletrônicos. No âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo Judicial Eletrônico foi regulamentado pela Resolução 94/2012 do Conselho Superior Justiça do Trabalho (CSJT), que prevê, dentre outras determinações, o uso exclusivo do sistema e a proibição da utilização do e-DOC nos processos que correm pelo PJe. Em harmonia com a resolução, o Ato TRT-GP-443/2012 disciplina a implantação do novo modelo processual no âmbito do TRT6 e estabelece que, a partir da sua instalação, os feitos e os atos posteriores tramitarão exclusivamente por ele. Assim, o emprego da plataforma correta é essencial para validade e eficácia do ato processual."

TRT/MS considera nula justa causa imposta à trabalhadora da C&A (Fonte: TRT 24ª Região)

"Dispensa por justa causa imposta à trabalhadora - fundada na falsificação de atestados médicos - foi considerada nula, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que modificou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber, a dispensa é nula pois não se realizou a condição resolutiva a que estava submetida. A solicitação da participação de representante do sindicato de classe em qualquer procedimento administrativo destinado à apuração da falta grave é condição de validade de ato jurídico. Tal condição é perfeitamente admissível no direito do trabalho e, enquanto não se realizar, o contrato de trabalho não poderá ser rompido por justa causa, expôs.
A empresa C&A Modas Ltda não solicitou a participação da entidade de classe e realizou o procedimento administrativo informal destinado a investigar a veracidade das informações constantes dos atestados médicos, não cumprindo, desta forma, a condição resolutiva de validade (cláusula 53ª da CCT 2010/2011) para a prática do ato.
Da mesma forma, aponta o relator, não se oportunizou à trabalhadora o contraditório e a ampla defesa prévios. O direito ao contraditório e à ampla defesa são direitos fundamentais com eficácia vertical e horizontal, aplicando-se, por isso, também entre os particulares, afirmou o juiz Júlio Bebber.
A empresa não oportunizou à empregada, segundo o relator, esclarecer, explicar ou defender-se de possíveis rasuras ou adulterações de atestados médicos, valendo-se, de pronto, de juízo sumário, em franca e aberta afronta ao art. 5º, LV, da CF.
Quanto à adulteração dos atestados, o juiz Júlio Bebber enfatiza que a declaração obtida extrajudicialmente somente adquire força probatória se for ratificada em juízo, mediante advertência e compromisso e em contraditório, que possibilita a contradita, a formulação de perguntas e a acareação.
Além disso, a declaração extrajudicial causa grave lesão ao princípio da imediatidade, uma vez que afasta o juiz da testemunha. Assim, salvo nas situações excepcionadas pela lei, as declarações testemunhais, para adquirirem força probatória, devem ser produzidas em juízo, vox viva, afirmou o magistrado em voto.
Com a nulidade da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de salários do período do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do saldo do FGTS, multa do art. 8 do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, além de indenização substitutiva da estabilidade acidentária e indenização por dano moral pela divulgação da justa causa."

Fonte: TRT 24ª Região

Tempos modernos – restaurante da Flórida demite funcionários através de SMS (Fonte: Blue Bus)

"Você já deve ter ouvido falar de alguém que terminou o namoro via SMS – mas e de uma demissao feita através de mensagem de texto? Pois foi exatamente assim que alguns funcionários do restaurante Barducci em Winter Park, Flórida, ficaram sabendo que estavam desempregados. “Infelizmente preciso informar que fui obrigado a fechar o Barducci’s imediatamente”, dizia o SMS enviado pelo dono do estabelecimento, Gregory Kennedy – veja abaixo. Sobre a forma como foi dispensada, uma das ex-funcionárias diz que acha a atitude do empregador “imoral, uma covardia”. Contactado por uma equipe de reportagem do canal WFTV para falar sobre o assunto, Gregory nao atendeu as chamadas, mas entrou em contato mais tarde… via SMS :-) Saiu na CNET."

Fonte: Blue Bus

Eletricista que teve braço amputado após acidente de trabalho não será indenizado (Fonte: TRT 23ª Região)

"Decisão de 1ª instância foi reformada pela 2ª Turma do TRT/MT. Processo foi relatado pela desembargadora Maria Berenice
Um eletricista que atuava em manutenção de rede elétrica de alta tensão no norte de Mato Grosso não receberá indenização por dano moral, material e estético após sofrer acidente em serviço. Conforme entendimento da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, o trabalhador foi o único responsável pelo acidente que lhe causou inúmeras queimaduras, resultando na amputação de seu antebraço direito e parte da mão esquerda.
A empresa na qual o trabalhador atuava havia sido condenada em primeira instância a pagar 40 mil de dano moral e 60 mil por dano estético, mais pensão de 40% sobre o salário recebido pelo ex-empregado. A decisão foi da Vara Trabalhista de Colíder. Todavia, no julgamento do recurso, a Turma do Tribunal, de forma unânime, modificou a sentença e afastou a condenação da empresa.
O acidente ocorreu quando o trabalhador recebeu um chamado para atender a uma situação de emergência na rede de alta tensão na região de Saltinho, zona rural de Colíder (MT). Consta no processo que ele solicitou o desligamento da energia, mas se confundiu ao fazer o pedido, sendo desligada outra rede. O trabalhador também não teria realizado os procedimentos de segurança, como aterrar a rede e confirmar se ela estava realmente desligada.
Em seu depoimento, o acidentado afirmou que não realizou os procedimentos básicos porque estava com o veículo reserva da empresa e este não possuía os equipamentos de segurança necessários (o outro carro estava em manutenção). Ele confiou em sua experiência e concluiu que a chave estava desligada ao perguntar para um dos moradores da região se em sua casa havia energia elétrica.
Em primeira instância, a magistrada proferiu decisão reconhecendo a culpa concorrente, fundamentando que a empresa havia colaborado com o ocorrido ao disponibilizar um auxiliar da área administrativa, sem treinamento na área. Destacou que o zelo pela segurança dos trabalhadores é um dever da empresa, que compreende também o treinamento de sua mão de obra e acrescentou ser “inegável que a empresa ofereceu risco ao trabalhador”.
Em seu voto, a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Maria Berenice, afirmou que a prova documental atesta que o autor e seu auxiliar tinham recebido treinamento em atenção à NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego e que a viatura conduzida pelo autor dispunha dos equipamentos de segurança necessários para a execução dos serviços.  Afirmou ainda que era dever do trabalhador retirar os equipamentos de um veículo e passá-los para o outro, conforme declaração de uma das testemunhas.
Outro ponto destacado pela relatora foi que o trabalhador tinha recebido orientação para não realizar o serviço se não houvesse segurança e que, em caso de dúvida, deveria retornar à empresa. Entretanto, “mesmo ciente dos riscos, [o trabalhador] optou por perguntar a um morador do local se havia energia em sua residência, deixando de efetuar os procedimentos básicos de segurança/prevenção que certamente poderiam ter evitado o infortúnio”, destacou.
A decisão é de segundo grau, mas o trabalhador ainda pode recorrer, com o chamado recurso de revista, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília."

Fonte: TRT 23ª Região

Acordo combate trabalho infantil em micareta no estado (Fonte: MPT)

"Blocos que participarão do Fortal ficam proibidas de contratar menores de 16 anos
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com as sete empresas envolvidas na organização do Fortal deste ano. O objetivo é coibir o trabalho infantil durante a realização da festividade. No acordo, os blocos se comprometeram a não contratar e nem permitir que terceiros explorem mão de obra de menores de 16 anos. Considerado o maior evento do país no formato micareta indoor, o Fortal acontece em Fortaleza sempre no final das férias de julho, há 17 anos. Nesta edição, a festa será realizada de 25 a 28 deste mês. 
O acordo também proíbe o trabalho de jovens de 18 anos em atividades insalubres, perigosas e penosas ou no horário noturno (que vai das 22h às 5h do dia seguinte). O documento foi assinado na quinta-feira (11), pela Carnailha (organizadora do Fortal) e pelos representantes dos blocos Eh Loco, Cerveja & Coco e Siriguela, além das empresas Kioma Segurança, DSV Danilo Segurança e SVS Shao Lin Vigilância. 
Segundo o procurador chefe do MPT no Ceará, Antonio de Oliveira Lima, que conduziu a assinatura do acordo, havendo terceirização ou subcontratação de serviços, as empresas responderão solidariamente. Para Lima, como a prestação de serviço se dará em caráter eventual (exclusivamente para o evento), não foi incluída entre as obrigações exigidas a assinatura da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
O material de divulgação do Fortal conterá informações sobre a proibição do trabalho de crianças e adolescentes, inclusive na modalidade exploração sexual infanto-juvenil, e orientações no sentido de que os foliões não comprem produtos vendidos por menores de 18 anos. 
Condições de trabalho – As empresas também se comprometeram a celebrar contrato por escrito e individual com todos os trabalhadores contratados para atuar como cordeiros (profissionais que seguram a corda que separa o bloco da multidão durante o percurso) e seguranças durante o Fortal. A relação dos contratados e os respectivos dados terá de ser entregue antes de iniciado o evento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
O acordo garante aos seguranças o pagamento mínimo de R$ 45 por dia de serviço prestado. Já a contratação devida aos cordeiros será de R$ 34,00. O pagamento deverá ser efetuado, no máximo, até 48 horas após o término dos serviços e comprovado mediante recibo. As empresas deverão fornecer gratuitamente aos trabalhadores transporte nos dias do evento ou, antecipadamente, vales-transportes por dia de trabalho, além de três lanches diários e três recipientes de água.
Também ficou acertado que as empresas fornecerão aos cordeiros equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas de segurança, protetor auricular e camisa de algodão, ou similar, para que não haja impedimento de transpiração. Será cobrada multa de R$ 3 mil por item descumprido, acrescido de R$ 100 por trabalhador identificado em situação irregular."

Fonte: MPT

Bangladesh enmienda la ley laboral para mejorar el estatus del trabajador (Fonte: Diário Vasco)

"Nueva Delhi, 15 jul (EFE).- El Parlamento de Bangladesh aprobó hoy una enmienda a la ley laboral que obliga a los empresarios del sector industrial a mejorar las condiciones de sus trabajadores, tras el derrumbe que el pasado mes de abril costó la vida a más de mil personas.
Según medios locales, la enmienda fue presentada por el ministro bangladeshí de Trabajo, Rajiuddin Ahmed Raju, y aprobada en el Parlamento. Los diputados de los partidos de la oposición no estuvieron presentes en el hemiciclo.
Desde ahora, entre otras medidas, los trabajadores que deseen crear un sindicato deberán presentar a la dirección de la fábrica una petición formal y ya no necesitarán, como sucedía antes, la aprobación de sus superiores para su constitución.
La enmienda, además, obliga al Gobierno, a los empresas importadoras y a las compañías orientadas a la exportación o de capital extranjero a crear un fondo de ayuda para mejorar la calidad de vida de los trabajadores.
En particular la enmienda estipula que el 5% de los beneficios anuales de las empresas serán ingresados en un fondo de asistencia social.
Además, si un trabajador fallece después de dos años de servicio, la empresa deberá pagar a su familia una indemnización equivalente a un mes de salario, mientras que si muere en un accidente laboral, la indemnización equivaldrá a 45 días de salario.
Respecto a los despidos, todo trabajador expulsado de la empresa recibirá una compensación de 15 días de salario por cada año trabajado, pero si es obligado a abandonar la compañía por mal comportamiento, el empleado no recibirá ningún tipo de compensación.
La enmienda a la ley laboral llega después de que la semana pasada en Ginebra la Unión Europea (UE) y Bangladesh alcanzaran un acuerdo por el cual Dacca debe mejorar las condiciones laborales de la industria textil a cambio de asistencia europea.
De no hacerlo, la UE había amenazado con suspender los beneficios comerciales de los que disfruta Bangladesh y que permiten al 90 % de los productos textiles de ese país entrar en Europa sin ningún tipo de cuotas y aranceles.
En este contexto, unas setenta marcas de ropa multinacionales acordaron días atrás implementar el nuevo Acuerdo sobre Fuego y Seguridad en Edificios negociado con el Gobierno bangladeshí para evitar futuros accidentes en fábricas textiles.
El país asiático ha sufrido varios siniestros de gran envergadura en esta industria durante los últimos meses.
El pasado 24 de abril un complejo de nueve plantas (Rana Plaza) que albergaba cinco talleres textiles que producían para grandes firmas extranjeras se derrumbó a las afueras de Dacca y causó la muerte de 1.127 personas y heridas a 2.438. EFE"

Brasília, terça às 15h: audiência pública sobre a CELPE (falhas no sistema de proteção nos fios de transmissão de energia elétrica (Fonte: Câmara dos Deputados)

" CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/7/2013 às 15h   - C O N F I R M A D A
Tema:
Discussão sobre as falhas no sistema de proteção nos fios de transmissão de energia elétrica de Pernambuco, bem como sobre as mortes delas resultantes, em atendimento aos Requerimentos nº 239/2013, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, e nº 244/2013, de autoria dos Deputados Salvador Zimbaldi e Paulo Rubem Santiago.
Convidados:
- Sr. José Moisés Machado da Silva - Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
- Sr. Antônio Carlos Fonseca da Silva, Subprocurador-Geral da República;
- Sr. Luiz Antônio Ciarlini, Presidente da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE;
- Sra. Elizabeth Faria de Souza, Presidente da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade - ABRACOPEL; e
- Sr. Davi Lima Santiago."

Herdeiros de vítima fatal de acidente de trabalho fazem acordo de meio milhão de reais na JT (Fonte: TRT 14ª Região)

"A Vara do Trabalho de Rolim de Moura, na Zona da Mata de Rondônia, homologou na quarta-feira (10), uma conciliação no valor de R$ 500 mil reais entre os herdeiros do trabalhador Roneilson Santos Cruz, falecido vítima de acidente de trabalho, e a empresa Toshiba Infraestrutura América do Sul Ltda.
Segundo a petição inicial, o trabalhador havia sido contratado em 1º de janeiro de 2013 como ajudante, mas em fevereiro passou a função de montador. No dia 15 de fevereiro, após uma queda de uma torre de transmissão que estava sendo montada, Roneilson Santos Cruz veio a falecer vítima de traumatismo craniano encefálico.
A obra em que o trabalhador prestava seu serviço é no Linhão do Madeira, trajeto de Porto Velho a Araraquara, que escoará a energia gerada pelas usinas do Rio Madeira. O acidente, que ceifou a vida de outro trabalhador, ocorreu na cidade de Chupinguaia.
A mãe do trabalhador ingressou com a Ação trabalhista n.º 000325-04.2013.5.14.0131, representando a filha do trabalhador de um ano e sete meses, R.C.L.C., requerendo o valor de R$ 2.048.893,76 a título de verbas rescisórias, danos morais e materiais.
Em audiência preliminar realizada em 26 de junho, as partes acenaram a possibilidade de composição, sendo que a proposta da empresa Toshiba Infraestrutura América do Sul Ltda, em pagar R$ 300.000,00, porém a proposta foi recusada pela parte autora, que por sua vez, propôs o valor de R$ 900.000,00 para conciliação. Na ocasião, o juiz do trabalho Rinaldo Soldan Joazeiro, que presidia a audiência, propôs a conciliação em R$ 500.000,00, envolvendo o seguro vida e acidentes, aceita pela reclamante solicitou o prazo de 48 horas para aprovação da proposta.
Em 05 de julho as partes informaram a composição pelo valor de R$ 500.000,00, sendo o processo submetido ao Ministério Público do Trabalho por haver interesse de menor. Com a concordância do MPT, em 10 de julho a juíza do trabalho Silmara Negrett Moura homologou a conciliação, determinando que o valor destinado à menor R.C.L.C. seja depositado em caderneta de poupança aberta em nome da mesma, observando-se que eventual saque só poderá ser efetivado pela favorecida quando completar a maioridade e, antes disso, somente com autorização judicial, comprovada a necessidade à sua subsistência e/ou educação."

Fonte: TRT 14ª Região

Seminário internacional: O Trabalho e a Competitividade no Brasil e no Mundo (Fonte: Portal da Indústria)

"Dentro do marco dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com a Central Única dos Trabalhadores e o Tribunal Superior do Trabalho, realiza, em 20 de agosto, o seminário internacional O trabalho e a competitividade no Brasil e no mundo. 
O evento abordará as relações de trabalho dentro de um panorama mundial, trazendo ao debate experiências internacionais, bem como cenários, tendências e os desafios do Brasil no momento em que a (CLT) completa sete décadas.
Local: Auditório da CNI - SBN - Quadra 01 - Bloco C - Ed. Roberto Simonsen - Brasília - DF 
Horário: das 8h30 às 17h
Informações:  www.cni.org.br/seminariotrabalhista / www.tst.jus.br   / www.cut.org.br
Email: eventosrt@cni.org.br
Telefone: (61) 3317-9775
O encontro é gratuito e as vagas são limitadas. 
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR
08h30 – Welcome coffee
09h00 – Composição da mesa: 
Presidente do TST: Carlos Alberto Reis de Paula
Presidente da Central Única dos Trabalhadores: Vagner Freitas
Presidente da CNI: Robson Andrade
09h10 – 10 minutos para considerações iniciais dos componentes da mesa.
BLOCO INTERNACIONAL
O cenário de relações de trabalho internacional: 
:: mudanças recentes
:: os impactos 
:: tendências
09h50 – A experiência italiana 
Palestrante: Michel Martone (professor e ex-ministro do Trabalho da Italia) 
10h20 – A experiência francesa
Palestrante: Olivier Angotti (Advogado francês) 
11h00 – A experiência americana
Palestrante:  Johan Lubbe (Advogado americano) 
11h20 – A experiência mexicana e da América Latina
Palestrante: Oscar de la Vega (Advogado mexicano) 
11h40 – Painel 1:  A mudança no cenário das relações de trabalho no mundo.
Moderador: Jornalista (a definir)
Debatedores convidados (A CONFIRMAR):
Adv. Olivier Angotti 
Prof. Michel Martone
Adv. Johan Lubbe
Adv. Oscar de la Vega
Ministro Augusto César Leite Carvalho - TST
Representante da CNI
Representante de Central Sindical
12h30 – Almoço
BLOCO NACIONAL
A conjuntura brasileira e a evolução nos 70 anos de CLT: cenários e tendências
13h30 – Painel 2:  Evolução e tendências das Relações de Trabalho no Brasil 
Moderador: Jornalista (a definir)
Debatedores convidados:
Ministro Mauricio Godinho Delgado - TST
Representante da CNI (a definir)
Representante de Central Sindical: (a definir)
16h – Encerramento
Presidente do TST: Carlos Alberto Reis de Paula
Presidente da Central Única dos Trabalhadores: Vagner Freitas
Presidente da CNI: Robson Andrade"

Contran revoga resolução contrária à Lei do Motorista (Fonte: MPT)

"O descumprimento da lei gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo
Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) a Deliberação 138, revogando a Resolução 417/2012, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar e aplicar multas aos caminhoneiros por descumprimento da Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. A revogação foi feita após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter conseguido agravo regimental, em maio, na Justiça do Trabalho de Brasília. 
“Esse posicionamento do Contran vem em boa hora e está em linha com os fatos recentes, que mostraram que a oposição à Lei 12.619/12 vem de setores ilegítimos. Conforme noticiado recentemente, as ações do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) defendem interesses econômicos próprios, apartados do interesse de toda a sociedade, que são pela garantia de um trânsito seguro. O MPT continuará empenhado em fazer cumprir a Lei do Motorista e espera que o Congresso se reposicione tendo em vista que também foi indevidamente influenciado pelo movimento para rever os termos da lei”, disse o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida, coordenador do projeto Jornada Legal. 
Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Histórico – A Resolução 417/12 do Contran, agora revogada, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização nas estradas por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso de caminhões.
O MPT entrou com ação civil pública com pedido de liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, por entender que o Contran não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei. A liminar foi dada em dezembro de 2012. Em janeiro, o Contran suspendeu a resolução. Mas depois a União entrou com mandado de segurança, mantendo a resolução. O MPT recorreu com agravo regimental, que foi aceito pelo TRT-DF. A ação é do procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, que trabalhou com os procuradores Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, Soraya Tabet Souto Maior e Joaquim Rodrigues Nascimento.
Leia a íntegra da Deliberação
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO No 138, DE 10 DE JULHO DE 2013
Revoga a Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e, Considerando a decisão que deu provimento ao Agravo Regimental
para revogar a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0046-34.2013.5.10.0000, resolve:
Art. 1º Revogar Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA"

Fonte: MPT