quarta-feira, 28 de maio de 2014

Atuação da Advocacia Garcez: "Sindsul obtém nova vitória no processo do divisor 200" (Fonte: Sindsul)

“Até setembro de 2012 no contra cheque de todo empregado vinha a seguinte descrição: 220 horas normais diurnas” e o cálculo de horas extras, sobreaviso, etc era feito dividindo-se o salário do empregado por 220 e obtinha-se o valor da hora normal. Para o cálculo da hora extra, por exemplo, multiplicava-se este valor obtido pelo fator de multiplicação correspondente; 80% hora extra normal diurna em dias de semana, 100% hora extra normal em fins de semana e assim por diante. Porém, como não trabalhamos 220 horas e sim 200 horas, este cálculo estava errado, ou seja, o valor do salário tinha ser dividido por 200 e não por 220, o que gerava um valor 10% menor. Tão logo notificada acerca da ação que o SINDSUL havia ajuizado em 21/08/2012, a CEMIG adotou o divisor 200 em sua folha de pagamento nos exatos termos pleiteados na ação.
A ação prossegue na justiça, pois empregados da base do SINDSUL têm o direito de reaver os 5 anos passados com todos os seus reflexos (cálculo de férias, contribuição Forluz, etc.) conforme prevê a legislação trabalhista. Obtivemos êxito em primeira instância na 2ª Vara do Trabalho em Varginha, a CEMIG recorreu da sentença, e esta foi para o TRT MG que manteve a condenação negando provimento ao recurso ordinário da empresa

A empresa entrou com embargos de declaração (recurso que visa sanar omissões e não modifica a decisão) no TRT-MG, que deve ser julgado em breve. A CEMIG ainda pode recorrer ao TST, porém, a matéria relativa à aplicação do divisor 200 para os empregados sujeitos à jornada de 40 horas semanais está pacificada pela Súmula 431 do TST.


Esta ação foi uma parceria entre o departamento jurídico do SINDSUL e o escritório de Advocacia Garcez.”

Fonte: Sindisul 

Sabesp distribui até 60% dos lucros aos acionistas durante governo Alckmin (Fonte: Jornal GGN)

"Jornal GGN – Em 1994, com a justificativa de que assim conseguiria mais dinheiro para investir em abastecimento de água e tratamento de esgoto, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) decidiu se tornar uma empresa de capital misto. Duas décadas depois, 50,3% de seu controle acionário se encontram nas mãos do Estado, enquanto 47,7% das ações são de propriedade de investidores brasileiros (25,5%) e estrangeiros (24,2%)..."

Íntegra: GGN

Senado aprova PEC do Trabalho Escravo (Fonte: EBC)

"O plenário do Senado aprovou hoje (27), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão.
Dessa forma, as propriedades em que esse tipo de crime for registrado poderão ser tomadas pelo poder público sem nenhum tipo de indenização aos donos e destinadas a programas de reforma agrária e habitação popular. Atualmente, já existe a previsão legal para expropriação de propriedades apenas no caso de produção de substâncias psicotrópicas.
No entanto, a PEC ainda não terá efeito prático porque, durante a votação, os senadores incluíram uma emenda que submete a regulamentação dela a uma lei complementar. A emenda determina que a expropriação será feita “na forma da lei”. Atualmente, um projeto de lei sobre o assunto já está tramitando na Casa, mas ainda não há previsão de votação.
Mesmo assim, a ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, comemorou a aprovação da PEC. Ela passou o dia no Senado articulando a votação da proposta e disse que ela será agora apresentada na convenção internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acontecerá na próxima semana.
“Levar essa aprovação para a conferência da OIT é uma sinalização importante do Brasil sobre esse assunto, equivale ao que foi a aprovação do Marco Civil da Internet. Nós vamos ser o primeiro país a ter na sua Constituição a possibilidade de expropriação de bens onde seja encontrado trabalho escravo”, disse a ministra.
A promulgação da PEC será feita em sessão solene na quinta-feira (5) da próxima semana. O texto foi aprovado com 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 votos favoráveis no segundo turno, sem abstenções nem votos contrários."
 
Fonte: EBC

Elite brasileira odeia o salário mínimo (Fonte: Altamiro Borges)

"A partir de 2004/05, houve uma grande melhora a favor dos trabalhadores no perfil distributivo da renda. O Brasil mudou a sua estrutura econômica. Construiu um enorme mercado de consumo para as massas trabalhadoras. Mais de 40 milhões de trabalhadores se tornaram consumidores regulares.
Os principais responsáveis por essa mudança distributiva e pela ampliação da democracia econômica foram: o aumento do salário mínimo e a redução do desemprego. Nos últimos anos, o salário mínimo foi valorizado em mais de 70% em termos reais e o desemprego foi reduzido em mais de 50%.
A elite brasileira não suportou. Seu DNA é de direita e conservador. Inventaram dois argumentos, um para cada objetivo, mas ambos conectados na narrativa da oposição – seja aquela representada pela mídia das famílias (Globo, Veja, Folha de S. Paulo e Estadão), seja aquela representada pelo seu braço político, os partidos de oposição (o PSDB e o PSB/Rede).
Para combater a valorização do salário mínimo, argumentam que estaria alto demais e que o custo da folha salarial estaria retirando competitividade da economia, isto é, retiraria capacidade de investir das empresas. É uma visão interessada e ideológica, não tem base nas relações econômicas reais e nas experiências históricas.
Salários não representam apenas custo, representam principalmente demanda, capacidade de compra, que é o que estimula o investimento. Sem a pressão do consumo “batendo na porta” e a tensão da baixa de estoques, os empresários não investem. Em verdade, o que os empresários não suportam não é a ausência de possibilidades de investimento (que, aliás, existem) – de fato, o que a elite não suporta é enfrentar engarrafamentos onde suas BMW’s ficam paradas por horas ao lado de milhares de carros populares… ao mesmo tempo, suas empregadas domésticas viajam no mesmo avião que viajam as senhoras esposas dos empresários.
Para combater a redução do desemprego, levantam a bandeira do combate à inflação, que estaria descontrolada. Argumentam que há muito consumo e que isso estaria estimulando reajustes de preços. Novamente, um argumento desconectado da vida real. A inflação de hoje está no mesmo patamar dos últimos dez anos. Aliás, ao final de 2013, o Brasil completou a marca de dez anos de inflação dentro das metas estabelecidas. Querem mais desemprego simplesmente para colocar os trabalhadores de joelho nas negociações salariais. Esta é a verdade – nada a ver com combate à inflação.
O investimento não tem crescido de forma satisfatória devido ao clima geral de pessimismo econômico criado pela mídia das famílias e por erros de política econômica cometidos pelo governo. Não tem nada a ver com o valor do salário mínimo. Aliás, existe financiamento abundante e com taxas de juros reais irrisórias no BNDES para a compra de máquinas, equipamentos e construção empresarial. E, para além disso, a inflação que é moderada está sob controle e tem sido resultado de pressões que vem basicamente de variações de preços dos alimentos – decorrentes de choques climáticos. Não há um excesso de compras generalizado, apesar da democratização do acesso a bens de consumo.
O que é cristalino é que as elites (empresarial, banqueira e midiática) não aceitam que a participação das rendas do trabalho tenha, nos últimos anos, aumentado tanto na composição do PIB, tal como mostra o gráfico abaixo. O gráfico é da tese de doutorado de João Hallak Neto, defendida recentemente no Instituto de Economia da UFRJ, intitulada A Distribuição Funcional da Renda e a Economia não Observada no Âmbito do Sistema de Contas Nacionais do Brasil.
A consequência direta é que a participação no PIB das rendas do capital tem diminuído. Contudo, devemos reconhecer que o nível de participação das rendas do trabalho ainda é baixo. Mas o que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05. Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social. A elite também é mentirosa e perigosa porque inventa argumentos relacionados ao controle da inflação e à necessidade de estímulo ao crescimento/investimento que não estão conectados com o que dizem, mas sim com o que sentem: querem a manutenção do seu poderio econômico e financeiro às custas da concentração da renda."
 

La verdadera cara de Telefónica-Movistar: Carta a la sociedad de un trabajador subcontratado de Telefónica-Movistar (Fonte: huelgadehambreentelefonica)

"Desgraciadamente una de las empresas más grande de nuestro país y del mundo como TELEFONICA-MOVISTAR no es como la conocen sus clientes ni como se muestra en sus anuncios. La verdadera cara se la muestro a continuación.
 Por los años 80 y 90 TELEFONICA-MOVISTAR contaba con más de 75.000 empleados en España con un puesto de trabajo digno, el cual consiguieron durante varios años de intensa lucha sindical. Tantas manos han querido y quieren comer del pastel de la telefonía que el resultado es el que nos encontramos a día de hoy.
 De esos 75.000 trabajadores nos encontramos ya con menos de 25.000 debido a la política de divide y vencerás. Dado que la plantilla de TELEFONICA-MOVISTAR en su día tenía mucho poder sindical, a lo directivos y altos cargos de la multinacional se les ocurrió con la ayuda de nuestros gobiernos de PP y PSOE el gran negocio de la subcontratación para así matar dos pájaros de un tiro. Por un lado debilitar a sus trabajadores menguando la plantilla a través de suculentos ERES continuos y por otro encontrando en la subcontratación mano de obra más barata y con menos privilegios. ¿Dónde están esos casi 70.000 puestos de trabajo? Muy sencillo, subcontratados a precios más baratos y con peores condiciones. A día de hoy las instalaciones y reparaciones por parte de la multinacional la realizan trabajadores externos a ella, que al final son la única cara visible, así como una gran parte del área comercial.
 Para quien no lo sepa, de las empresas subcontratadas de TELEFONICA-MOVISTAR, que son muchas, la mayoría por no decir todas, incumplen leyes, amedrentan a sus trabajadores, hacen fraude a la Seguridad Social y hacienda etc.
¿Cómo funciona esta subcontratación? Cada x tiempo se firma un contrato mercantil con cada una de estas empresas en la misma fecha, suelen ser contratos de entre 3 y 5 años. Cada contrato que se ha ido firmando siempre a la baja (bajando condiciones y precios), mientras que todo subía, los contratos de TELEFONICA-MOVISTAR bajaban, gracias a que tiene tanta variedad donde escoger y chantajear que el otro se lo deja más barato. ¿Cómo funciona el pago hacia estas empresas? Muy sencillo, TELEFONICA-MOVISTAR paga a sus empresas subcontratadas a través de un sistema por puntos, cada orden de servicio o avería tiene un puntaje o baremo. Estos baremos a medida que se firma un contrato nuevo bajan, sí estas leyendo bien, bajan. Hacer una instalación en el año 2000 suponía un mayor beneficio que en el año 2014, haciendo exactamente el mismo trabajo.
 ¿Cuál ha sido la política de las empresas subcontratadas de TELEFONICA-MOVISTAR? Cada vez que se firma un contrato a la baja automáticamente le bajo las condiciones a mis trabajadores y les aprieto una rosca más para poder seguir obteniendo el mismo beneficio. Al final el que paga las consecuencias de los contratos a la baja son los trabajadores de calle, aquellos que son la cara visible de TELEFONICA-MOVISTAR, aquellos que tienen que poner buena cara a los clientes de TELEFONICA-MOVISTAR tras sufrir modificaciones en sus condiciones laborales.
 ¿En qué consisten estas modificaciones laborales? La mayoría de los trabajadores de subcontratas trabajan a producción, es decir, a destajo cuanto más hagas, más cobras, un sistema impuesto por TELEFONICA-MOVISTAR que al principio parecía favorable para todos, pero que a día de hoy no es rentable para nadie excepto para TELEFONICA-MOVISTAR. Con el último contrato firmado, las producciones que se exigen en las plantillas de las empresas subcontratadas son puramente inalcanzables en jornadas de 40 horas semanales y teniendo que respetar las ley de prevención y salud laboral.
 La última estrategia después de firmar el último contrato en 2013 entre TELEFONICA-MOVISTAR y sus empresas subcontratadas fue el de ir despidiendo a sus plantillas para sustituirlas por falsos autónomos y así poder seguir dividiendo a los trabajadores hasta llegar el punto de que no puedas protestar.
 Con estos falsos autónomos “esclavos del trabajo” se consigue tener trabajadores que trabajen jornadas interminables de 8:00 de la mañana a 22:00 de la noche, se ahorran pagas, bajas médicas, el pago a la seguridad social, las vacaciones y sobre todo consiguen que le trabajen de LUNES A DOMINGO. Muchos de estos falsos autónomos contratan a personal cotizando solo 2 o 4 horas a la Seguridad Social, pero trabajando 12 o 14 horas diarias, es un fraude brutal de millones y millones a las arcas públicas, los cuales se podrían invertir en SANIDAD, EDUCACIÓN, AYUDAS SOCIALES y PENSIONES.
 Este es el ejemplo de TELEFONICA-MOVISTAR, pero no crean que es la única hay muchas más multinacionales que ejercen este tipo de políticas en sus empresas, como pasa en el sector de la construcción o en las administraciones públicas entre otras.
 Mientras no hagamos nada para reparar este mal que hacen las multinacionales a la sociedad, seguirán siendo una minoría los que aumenten sus riquezas y la mayoría cada día será más pobre y con menos derechos laborales y sociales, porque señores y señoras, directa o indirectamente este tipo de negocio le crea un cáncer al resto, ya sea sufriendo en tus carnes la esclavitud laboral o ya sea repercutiéndote como ciudadano de este país pagando los recortes de los gobiernos.
 Si no luchamos por un puesto de trabajo digno solo nos quedará vivir para trabajar y no trabajar para vivir, lo que nos lleva a no poder disfrutar de la familia ni de los amigos ni de nosotros mismos. Es lamentable haber llegado a este punto pero prefiero morir de pie que vivir arrodillado."
 

El precariado (Fonte: Público.es)

"La EPA del primer trimestre de 2014 confirma la tendencia a la precarización del empleo. Al no poder devaluar la moneda, nuestros dirigentes han considerado que la mejor opción para salir de la crisis es devaluar a los trabajadores. El precariado se ha instalado en nuestro mercado laboral y no parece que vaya a ser algo coyuntural.
El gobierno ha anunciado con triunfalismo la caída del paro registrado en el mes de Abril. Tendremos que esperar a que el SEPE publique las estadísticas de contratos de dicho mes para determinar en qué medida tal reducción viene influida por el incremento de la contratación en el sector turístico durante la Semana Santa. Asimismo, es fundamental conocer la duración de tales contratos. En el mes de Marzo, del total de contratos iniciales celebrados, prácticamente un 40% tenían una duración igual o inferior a un mes, por tanto, muchos de esos nuevos trabajadores volvían a estar en desempleo cuando las cifras se publicaron.
Mariano Rajoy ha afirmado estar “muy contento” con los datos de la última EPA. Atendiendo a la variación interanual, ¿qué dato le habrá alegrado más? ¿la caída de la ocupación en casi 80.000 personas? ¿la reducción de la población activa en más de 400.000 personas? ¿la destrucción de casi 260.000 empleos indefinidos? ¿el incremento de la tasa de temporalidad en un 1,19%? O quizás le alegre conocer que más del 60% de horas extra trabajadas son no remuneradas, o que el desempleo de larga duración supera el 60%, o los casi dos millones de hogares con todos sus miembros en paro, o que haya más de 760.000 hogares en los que no se percibe ningún tipo de ingresos. Datos, en definitiva, que no invitan precisamente al optimismo.
Por otro lado, la destrucción de empleo no ha tocado fondo aún. En el primer trimestre de 2014 se han destruido más de 180.000 puestos de trabajo. La ocupación ha caído en todos los sectores económicos excepto en la agricultura, la cual cuenta con un claro componente estacional. Cabe destacar que la mayoría de empleos que se han volatilizado en este primer trimestre son de carácter indefinido y a jornada completa, confirmando así la tendencia a la precarización, favoreciendo formas atípicas de empleo (contratos temporales, jornada parcial) con nula estabilidad y que no cuentan con la protección del Derecho del Trabajo en toda su extensión.
Otro dato alarmante que arroja la última EPA es la caída de la ocupación por debajo de los 17 millones, lo cual nos retrotrae a finales de 2002 con la salvedad que entonces la población total no llegaba a 41,5 millones mientras que actualmente roza los 46 millones. Ni siquiera durante los años más duros y con mayor destrucción de empleo de la actual crisis, la ocupación había estado en niveles tan bajos.
Esto tiene una clara y negativa repercusión en las ya esquilmadas cuentas de la Seguridad Social. Los menos de 17 millones de ocupados pagan las cotizaciones que financian las pensiones de casi 6 millones de jubilados y prejubilados (1,3 millones más que a finales de 2002). Asimismo, la devaluación salarial redunda en el pago de cotizaciones más bajas a la que, para más Inri, se le junta la medida estrella anunciada por Rajoy en el pasado debate sobre el estado de la nación, la llamada “tarifa plana de 100 €”. Dicha medida ha sido ya criticada tanto por Bruselas como por el BCE por su efecto adverso en las cuentas de la Seguridad Social. Huelga decir que actualmente son muchas las familias que sobreviven gracias a la pensión de los abuelos.
Favorecer la competitividad ha sido el mantra que el gobierno ha repetido hasta la saciedad para llevar a cabo y justificar el recorte de derechos laborales. Esta mayor inseguridad en el empleo así como la devaluación salarial, tiene como consecuencia la contracción de la demanda interna, de la cual depende la viabilidad de muchos pequeños negocios e impide que creen empleo.
La competencia en costes conlleva una degradación de derechos laborales y sociales que derivan en un deterioro económico y social. La participación de los salarios en la renta nacional ha sufrido un intenso declive mientras que los beneficios empresariales han adquirido una mayor relevancia. Aún así, el presidente de la Patronal Autonómica Valenciana y vicepresidente de la CEOE, afirma que no podemos hablar de “empleo o salarios basura” ya que no estamos en situación de ponernos “exquisitos”.
Favorecer los contratos temporales y a tiempo parcial, devaluación salarial, falsos autónomos, horas extra no remuneradas, debilitar la negociación colectiva, capacitar al empresario para modificar sustancialmente las condiciones laborales de forma unilateral, individualización de las relaciones laborales, etc. Medidas que, en definitiva buscan que sean los trabajadores quienes asuman el riesgo, incluido el riesgo empresarial, pero por supuesto, no los beneficios. El proletariado ha pasado a mejor vida, impera el precariado, la creciente precarización. Y será para largo."
 
Fonte: Público.es

Hotel terá que indenizar empregado que sofreu queimaduras com produto de limpeza (Fonte: TRT 13ª Região)

"Acidente ocorreu durante o desempenho da atividade na empresa
A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou procedente, em parte, a ação trabalhista 0028000-05.2013.5.13.0022 e condenou a empresa Mussulo Empreendimento de Hotelaria ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teria se queimado no uso de produto de limpeza.
 A empresa recorreu da sentença relatando ter fornecido ao empregado todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), necessários ao desempenho da atividade.
Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente decorreu do próprio erro e descuido do empregado. Ressaltou que foram ínfimas as lesões ocasionadas, e de pequena alteração estética, e que não existem elementos para o reconhecimento da indenização, que tem valor exorbitante. Por outro lado, na instrução processual ficou claro que o empregado sofreu acidente através do manuseio de um produto químico fornecido pela empresa, o que lhe causou queimaduras de 2º grau.
O laudo pericial esclareceu que o empregado apresentou manchas hipocrômicas provenientes de queimadura em várias partes do corpo e que os EPIs fornecidos pela empresa não eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes insalubres e impedir a atuação do produto químico.
A Segunda Turma de Julgamento do TRT manteve a decisão proferida na instância de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador Wolney Macedo, “a culpa da empresa pode ser caracterizada pela simples negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e controle de proteção da saúde dos trabalhadores, com o fornecimento de um ambiente de trabalho seguro”. Assim, fica mantida a sentença quanto à indenização por dano moral. O valor de R$ 10 mil, fixado a título de reparação pelos danos morais, foi mantido por se apresentar em corolário com os critérios elencados e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Processo nº 0028000-05.2013.5.13.0022."
 

Protesto reúne 150 contra trabalho escravo na M.Officer (Fonte: Carta Capital)

"No dia em que está prevista na agenda do Senado a votação da PEC do Trabalho Escravo, cerca de 150 manisfestantes ligados ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo se reuniram nesta terça-feira 27 para protestar em frente ao shopping Paulista, na capital, contra a marca de roupas M.Officer..."
 
Íntegra: Carta Capital

Autor e réu de ação trabalhista são condenados em R$ 80 mil por simular acordo em Joinville (Fonte: TRT 12ª Região)

" O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) anulou um acordo trabalhista firmado há 12 anos entre um representante comercial e uma fábrica de componentes industriais de Joinville, por verificar a existência de conluio entre as partes. A empresa Mold Motores Ltda. e o reclamante também foram condenados a pagar R$ 80 mil em custas processuais, multa e indenização por litigância de má fé.
A anulação foi proposta por meio de ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pelos desembargadores da Seção Especializada 1. O colegiado entendeu que as partes simularam um acordo judicial para proteger o patrimônio da empresa de outras dívidas fiscais e trabalhistas, calculadas em R$ 3,5 milhões.
O caso teve início em 2002, quando o representante comercial ingressou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, alegando ter trabalhado por oito anos como supervisor da Mold. Na ocasião, ele reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de obrigações trabalhistas. A empresa propôs, então, acordo de R$ 174 mil, aceito pelo reclamante.
Como a empresa já possuía muitas dívidas, inclusive trabalhistas, o valor acabou não sendo liberado até o ano de 2011, quando o processo sofreu uma reviravolta. A partir de uma denúncia, o MPT passou a examinar o caso e reuniu provas de que o suposto empregado trabalhava como representante comercial autônomo e, na prática, era administrador da Mold. A investigação também mostrou que ele representava fornecedores e outros empreendimentos comerciais dos sócios da companhia. Uma liminar suspendeu a transferência dos bens até o julgamento da ação rescisória.
Segundo o acórdão, publicado nesta quinta-feira (22), os dados reunidos pelo MPT demonstram que as partes “se aproveitaram do caráter altamente privilegiado do crédito trabalhista para impedir que execuções judiciais promovidas por credores legítimos – fiscais, comerciais e mesmo trabalhistas – viessem a alcançar os bens da empresa”.
O representante comercial e a empresa foram multados em R$ 6,5 mil por litigância de má fé e vão arcar com as custas judiciais do processo, orçadas em R$ 13 mil. Eles também foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização de R$ 65 mil, que será revertida para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Joinville. A decisão ainda determina que os autos sejam remetidos à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público estadual e federal para outras medidas cabíveis.
Cabe recurso da decisão."
 

MPF/RJ: Justiça recebe denúncia contra 5 militares pela morte de Rubens Paiva (Fonte: MPF-RJ)

"Juiz reconhece em decisão que crimes não estão protegidos pela Lei da Anistia
A Justiça Federal recebeu, nesta, segunda-feira, 26 de maio, a ação penal proposta pelo Ministério Pùblico Federal (MPF) contra os cinco militares acusados pelo homicídio e ocultação do cadáver de Rubens Paiva, ocorridos no Rio de Janeiro, em janeiro de 1971. Com a decisão, os militares José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr  Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos passarão a responder, também, pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
Na decisão, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto ressaltou que o art. 1º da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas sim de crimes políticos ou conexos a estes, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”. Uma vez que a ação do MPF trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979, segundo o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão judicial, “a qualidade de crimes contra a humanidade do objeto da ação penal obsta a incidência da prescrição”. “O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. (…) A esse fato, acrescenta-se que o Brasil (…) reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados (…) pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública”, assinalou o juiz.
O magistrado também registra que o conceito de crime contra a humanidade inclui “as condutas de homicídio, deportação, extermínio e outros atos desumanos cometidos dentre de um padrão amplo e repetitivo de perseguição a determinado grupo da sociedade civil, por razão política. Nesse contexto, o sentido e conteúdo de crime contra a humanidade deve ser extraído ponderando-se o histórico de militância política da vítima, inclusive sua atuação na qualidade de Deputado cassado pelo Movimento de 1964”.
A decisão da Justiça Federal conclui afirmando que “a denúncia ofertada encontra-se devidamente acompanhada de documentos e testemunhos aptos ao recebimento da denúncia em desfavor dos acusados. Merece ênfase a declaração manuscrita de Cecília Viveiros de Castro, a declaração de Marilene Corona Franco ao MPF, o depoimento de Cecília Viveiros de Castro à Polícia Federal em 11/09/1986, o recibo de entrega do automóvel da vítima e o conjunto de documentos apreendidos por força da Medida Cautelar de Busca e Apreensão na casa do militar falecido Paulo Malhães.”
Os Procuradores do GT Justiça de Transição da PR/RJ, que assinam a ação, sublinharam o caráter histórico da decisão, pois trata-se da vez que a Justiça Federal afasta a incidência da Lei de Anistia para crimes comuns, cometidos por agentes da ditadura militar no contexto do ataque sistemático e generalizado promovido contra a oposição ao regime, entre 1964 e 1979, data da edição da lei.
Ainda de acordo com os Procuradores responsáveis pela ação, “a decisão, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, reforça a compreensão disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na época da ditadura militar devem ser punidos. O Ministério Público Federal tem renovada confiança de que o Judiciário condenará os culpados”."
 
Fonte: MPF-RJ

Construtora é multada por desrespeitar prazos definidos em acordo (Fonte: TRT 7ª Região)

"Por descumprir prazos estabelecidos em um acordo, a construtora Tecnos Nordeste pagará uma multa de 100% sobre o valor devido a um servente de pedreiro. A empresa atrasou o pagamento de duas parcelas de R$ 500 e foi multada pela vara do trabalho de Sobral. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que manteve a multa.
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"
 

OIT: Los países que invierten en empleos de calidad pueden avanzar rápidamente en el plano económico (Fonte: OIT)

"GINEBRA (OIT Noticias) – Los países que más invirtieron en empleos de calidad desde comienzos del 2000 registraron, a partir de 2007, un crecimiento anual de alrededor de un punto porcentual por encima que otras economías emergentes y en desarrollo, indica un nuevo informe de la OIT. Esto ayudó a amortiguar el impacto de la crisis mundial que irrumpió en 2008..."
 
Íntegra: OIT

Parcelamento de dívida de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta por irregularidade de recolhimento (Fonte: TRT 3ª Região)

"O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do empregado é considerado falta grave o suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho pela via indireta, ou seja, por iniciativa do empregado, caso em que este receberá todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. Mas, e se o empregador firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a regularizar os depósitos do FGTS, ainda assim o descumprimento contratual ficará caracterizado? Esta é uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho e que foi analisada também pelo juiz Marco Antônio de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Diante do pedido de rescisão indireta formulado por um professor, a instituição de ensino reclamada alegou que obteve o parcelamento de débito de FGTS, juntando aos autos documentos referentes à inscrição em dívida ativa e o termo de compromisso de pagamento perante a Caixa Econômica Federal. Mas, ao analisar o caso, o magistrado constatou que os documentos apresentados não comprovavam o repasse de depósitos atrasados. Assim, não ficou provado nos autos que o compromisso assumido estava sendo cumprido."Não basta alegar que procurou regularizar a situação, é preciso mostrar que a regularização vem sendo feita", destacou o julgador.
O juiz sentenciante decidiu reconhecer a falta grave, rejeitando os argumentos apresentados pela reclamada. O professor reclamante conseguiu obter a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho em 10/09/2012, sendo a instituição de ensino condenada ao pagamento de aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias com adicional e FGTS. Também foram deferidas as diferenças de FGTS, bem como a multa fundiária pela rescisão.
A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, em grau de recurso, quando os julgadores destacaram que o parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. Ainda segundo a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou reiteradamente no sentido de que a ausência de recolhimento das parcelas relativas ao FGTS durante o contrato de trabalho constitui ato faltoso do empregador, apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que parcelada a dívida.
( 0001791-43.2012.5.03.0044 ED )"
 

Após 15 anos de tramitação, Senado aprova PEC do Trabalho Escravo (Fonte: Carta Capital)

"Por unanimidade, com 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo, o Plenário do Senado aprovou a chamada PEC do Trabalho Escravo. O projeto, que prevê a expropriação de terras em que se verifique a prática de trabalho coercitivo no Brasil, tramitou durante 15 anos no Congresso..."
 
Íntegra: Carta Capital

TURMA RECONHECE DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, na Região Serrana, e manteve a condenação da Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital São José ao pagamento de horas de sobreaviso nos sábados, domingos e feriados a um coordenador de suprimentos a quem fornecia aparelho celular corporativo. A decisão do colegiado, unânime, reconheceu o direito do empregado à desconexão (em relação ao trabalho).
O autor da reclamação trabalhista recebeu do hospital, em julho de 2005, um aparelho celular e tinha a obrigação de atender às necessidades de urgência, fatos estes não ocasionais, ficando à disposição do empregador sempre nos dias de folgas (sábados e domingos) e feriados.
Segundo uma testemunha ouvida nos autos, a diretoria do hospital determinava que o coordenador de suprimentos, responsável pela compra e previsão do estoque, ficasse com o celular ligado 24 horas em todos os dias da semana para que, em caso de necessidade, como quando da falta de medicamento, atendesse à demanda e entrasse em contato com os fornecedores. Isso aconteceria, normalmente, de duas a três vezes por semana.
Ao apresentar recurso ordinário, o hospital argumentou que o fato de o empregado ser portador de celular corporativo não configura tempo à disposição da reclamada, não sendo devido o adicional de sobreaviso.
A Turma, no entanto, decidiu pela manutenção da sentença de 1ª grau. “Se a empresa precisa manter contato com o empregado para resolver os eventuais problemas, tal empregado encontra-se sujeito ao regime de sobreaviso. Não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. Elas (as horas de sobreaviso) são devidas pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando sua convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão”, observou o relator do acórdão, desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

PEC do Trabalho Escravo será promulgada na próxima semana (Fonte: Senado Federal)

"Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.
A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão "na forma da lei" na PEC. O relatório aprovado é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)..."

Íntegra disponível em Senado Federal

Elite brasileira odeia o salário mínimo (Fonte: Blog do Miro)

"A partir de 2004/05, houve uma grande melhora a favor dos trabalhadores no perfil distributivo da renda. O Brasil mudou a sua estrutura econômica. Construiu um enorme mercado de consumo para as massas trabalhadoras. Mais de 40 milhões de trabalhadores se tornaram consumidores regulares.
Os principais responsáveis por essa mudança distributiva e pela ampliação da democracia econômica foram: o aumento do salário mínimo e a redução do desemprego. Nos últimos anos, o salário mínimo foi valorizado em mais de 70% em termos reais e o desemprego foi reduzido em mais de 50%.
A elite brasileira não suportou. Seu DNA é de direita e conservador. Inventaram dois argumentos, um para cada objetivo, mas ambos conectados na narrativa da oposição – seja aquela representada pela mídia das famílias (Globo, Veja, Folha de S. Paulo e Estadão), seja aquela representada pelo seu braço político, os partidos de oposição (o PSDB e o PSB/Rede).
Para combater a valorização do salário mínimo, argumentam que estaria alto demais e que o custo da folha salarial estaria retirando competitividade da economia, isto é, retiraria capacidade de investir das empresas. É uma visão interessada e ideológica, não tem base nas relações econômicas reais e nas experiências históricas.
Salários não representam apenas custo, representam principalmente demanda, capacidade de compra, que é o que estimula o investimento. Sem a pressão do consumo “batendo na porta” e a tensão da baixa de estoques, os empresários não investem. Em verdade, o que os empresários não suportam não é a ausência de possibilidades de investimento (que, aliás, existem) – de fato, o que a elite não suporta é enfrentar engarrafamentos onde suas BMW’s ficam paradas por horas ao lado de milhares de carros populares… ao mesmo tempo, suas empregadas domésticas viajam no mesmo avião que viajam as senhoras esposas dos empresários.
Para combater a redução do desemprego, levantam a bandeira do combate à inflação, que estaria descontrolada. Argumentam que há muito consumo e que isso estaria estimulando reajustes de preços. Novamente, um argumento desconectado da vida real. A inflação de hoje está no mesmo patamar dos últimos dez anos. Aliás, ao final de 2013, o Brasil completou a marca de dez anos de inflação dentro das metas estabelecidas. Querem mais desemprego simplesmente para colocar os trabalhadores de joelho nas negociações salariais. Esta é a verdade – nada a ver com combate à inflação.
O investimento não tem crescido de forma satisfatória devido ao clima geral de pessimismo econômico criado pela mídia das famílias e por erros de política econômica cometidos pelo governo. Não tem nada a ver com o valor do salário mínimo. Aliás, existe financiamento abundante e com taxas de juros reais irrisórias no BNDES para a compra de máquinas, equipamentos e construção empresarial. E, para além disso, a inflação que é moderada está sob controle e tem sido resultado de pressões que vem basicamente de variações de preços dos alimentos – decorrentes de choques climáticos. Não há um excesso de compras generalizado, apesar da democratização do acesso a bens de consumo.
O que é cristalino é que as elites (empresarial, banqueira e midiática) não aceitam que a participação das rendas do trabalho tenha, nos últimos anos, aumentado tanto na composição do PIB, tal como mostra o gráfico abaixo. O gráfico é da tese de doutorado de João Hallak Neto, defendida recentemente no Instituto de Economia da UFRJ, intitulada A Distribuição Funcional da Renda e a Economia não Observada no Âmbito do Sistema de Contas Nacionais do Brasil.
A consequência direta é que a participação no PIB das rendas do capital tem diminuído. Contudo, devemos reconhecer que o nível de participação das rendas do trabalho ainda é baixo. Mas o que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05. Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social. A elite também é mentirosa e perigosa porque inventa argumentos relacionados ao controle da inflação e à necessidade de estímulo ao crescimento/investimento que não estão conectados com o que dizem, mas sim com o que sentem: querem a manutenção do seu poderio econômico e financeiro às custas da concentração da renda."

Comissão discute MP do setor elétrico com governo e empresas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/14 promove nesta quarta-feira (28) audiência pública para discutir a proposta, que disciplina a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica no País.
Foram convidados para participar do debate: representantes do Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica; da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica; da Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas; e da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Modernização
A MP 641/14 altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (10.848/04), a fim de aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.
A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
A comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE); a relatoria da matéria está a cargo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado."

Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de “quarentena” (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um ex-diretor de tecnologia e serviços da Contax S/A de pagar multa de R$ 370 mil por descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um período de "quarentena" após o desligamento. A multa foi aplicada pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar numa concorrente dias após sair da Contax, quando, segundo o termo, somente poderia fazê-lo um ano depois. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a situação configurou alteração prejudicial do contrato de trabalho.
O executivo foi contratado em agosto de 2006. De acordo com o "Termo de Confidencialidade e Não-Concorrência", apresentado dois meses depois, o ex-diretor se comprometeu a não trabalhar para empresas concorrentes num período não inferior a um ano após sua saída. Em contrapartida, a Contax pagaria, nesse período, salário mensal equivalente ao último recebido..."

Íntegra disponível em TST

Frente ambientalista lança fórum social sobre energia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Frente Parlamentar Ambientalista lança hoje o Fórum Social Temático – Energia. O fórum que abortará questões “Energia para quê, para quem e como” será realizado em parceria com Fundação SOS Mata Atlântica e outras entidades. 
O Fórum Social Temático Energia é um espaço de encontro de organizações e movimentos sociais que têm atuação vinculada à questão da energia no Brasil e no mundo. Ele se insere no processo do Fórum Social Mundial, na qual se prevê a realização, em 2014, de mais de 40 Fóruns Sociais Nacionais, regionais ou Temáticos em vários países.
O lançamento do fórum será às 8h30, na sala VIP do 10º andar do anexo 4 da Câmara dos Deputados."

Encontro discute trabalho infantil e aprendizagem (Fonte: MPT)

"Evento promovido pelo TRT/RN reuniu especialistas da área, como os procuradores do Trabalho Rafael Dias Marques e Xisto Tiago de Medeiros.
Natal – A erradicação do Trabalho Infantil e a correta formação profissional de adolescentes como aprendizes foram assuntos debatidos durante o III Encontro Sobre Trabalho Infantil e Aprendizagem, realizado no último dia 22, no Auditório do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), em Natal.
O evento contou com a participação do procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), e do procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto. 
Rafael Dias Marques fez a palestra de abertura, sobre Políticas Públicas para a Erradicação do Trabalho Infantil, em que destacou o papel do TRT potiguar no combate ao trabalho precoce. Para ele, é necessário haver um plano de ações conjuntas e articuladas entre municípios, Estados e União, para garantir recursos públicos no orçamento que atendam crianças e adolescentes, com ações de geração de emprego e renda às famílias, além da promoção da educação integral, saúde, prática de esporte, lazer e cultura.
De acordo com o juiz do Trabalho Zéu Palmeira, que também participou dos debates, “combater o trabalho infantil é proteger o futuro dessas crianças, é garantir a dignidade delas enquanto ser humano”, destacou.
Na ocasião foram apresentados ainda os painéis A Invisibilidade do “Trabalho Infantil: Percepções e Estratégias de Combate”, “Inovações Interpretativas em Matéria de Combate ao Trabalho Infantil” e “A Aprendizagem e a Formação Profissional de Adolescentes” ."

Fonte MPT

Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS (Fonte: TST)

"O Município de Pradópolis (SP) foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter escrito, na carteira de trabalho de um servidor, que ele foi reintegrado por força de determinação judicial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o empregador agiu com arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, uma vez que não houve razoabilidade em se lançar a anotação da reclamação trabalhista na carteira de trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado de modo permanente. 
O município, ao cumprir ordem da Justiça do Trabalho de reintegrar o servidor a seu cargo anterior, lançou em sua carteira de trabalho o registro de que a reintegração se deu mediante decisão judicial, nos seguintes termos: "Reintegrado no serviço público municipal, conforme portaria nº 6175, de 08 de agosto de 2012 – processo nº 0000484-55.2010-5-15-0120".
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que a situação não ensejaria direito ao pagamento de dano moral pelo empregador. No seu entendimento, a anotação não era desabonadora nem discriminatória, e a alegação de que poderia trazer futuros prejuízos seria "subjetiva".
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador reiterou o receio de que a conduta pudesse ofender a sua imagem profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que o dano decorre inclusive da necessidade que o empregado tem de obrigatoriamente obter nova CTPS ou apresentar-se para obter emprego com a que contenha tal informação, "desabonadora, por certo, já que não é comum contratar-se alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra o empregador antigo".  Ele fundamentou seu voto nos artigos 186 e 187 do Código Civil e no parágrafo 4º do artigo 29 da CLT."

Fonte TST

Comissão avalia nesta quarta MP que disciplina distribuição de energia (Fonte: Senado Federal)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/2014 promove nesta quarta-feira (28) audiência pública para discutir a matéria, que disciplina a contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica. Será o primeiro de dois debates sobre a MP, que precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Para a primeira audiência foram convidados representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), da Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas (Abraget) e da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (Abrapch).
Modernização
A MP 641/2014, altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (Lei 10.848/2004), visando aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.
A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
A Comissão Mista da MP 641/2014 é presidida pelo deputado federal Fernando Ferro e tem como relator o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A intenção dos parlamentares é votar a matéria no final de junho
O primeiro debate está marcado para as 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho. Antes da audiência, os parlamentares devem apreciar requerimentos apresentados à comissão."