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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
TRT10: Babá contratada no Brasil para trabalhar nos EUA tem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira
Conselho de Relações do Trabalho vai ser instalado dia 14 de dezembro (Fonte: Diap)
Criado pela Portaria 2.092, de 2 de setembro de 2010, o Conselho será um órgão tripartite (trabalhadores, empresários e governo) e terá a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
Os trabalhadores serão representados no CRT pelas centrais sindicais reconhecidas - Força Sindical, CUT, CTB, UGT, NCST e CGTB. As dez vagas da bancada dos trabalhadores serão distribuídas proporcionalmente às centrais sindicais, de acordo com o Índice de Representatividade publicado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após garantir a representação mínima de um conselheiro a cada central.
O Conselho, órgão de natureza orientadora, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, terá por finalidade:
1) apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo MTE, de anteprojetos de lei e normativas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical;
2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical;
5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral."
Turma mantém penhora sobre ambulância (Fonte: TRT/3)
Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria (Fonte: TST)
JT anula dispensa de empregada dos Correios realizada sem observar o edital do concurso (Fonte: TRT3)
Portador de cirrose será indenizado por demissão após retorno de licença médica (Fonte: TST)
Empresa indenizará operador de balança submetido a péssimas condições de trabalho (Fonte: TRT3)
Oitava Turma mantém plano de saúde a aposentada e seus dependentes (Fonte: TST)
Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional.
Em suas razões a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional, e passou a receber benefício do INSS. Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes, contudo após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.
Na Oitava Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício." De acordo com o mencionado artigo, em situações como a ora apresentada, o que existe é, "tão somente, a suspensão do contrato de trabalho", porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.
A ministra Dora salientou ainda o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.
Desse modo, os ministros da Oitava Turma, consoante os fundamentos da relatoria, unanimemente acolheram o recurso da empregada e, reformando a decisão de instância inferior, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. (RR-96400-02.2004.5.05.0025) "
Justiça do Trabalho manteve penhora sobre veículo apreendido pela Receita Federal e entregue ao Ministério da Defesa (Fonte: TRT9)
Manifesto pelo respeito e dignidade dos trabalhadores da #Sodexo em todo o mundo
“20.11.2010 - SODEXO es uno de los más grandes empleadores del mundo, con 355,000 empleados en 80 países, incluyendo un gran número de mujeres que trabajan fuertemente para apoyar a sus familias, muchas veces con sueldos modestos y con pocas prestaciones ofrecidas por su empleador; dependiendo en el país que trabajen. A menudo son las únicas que proveen por sus familias, luchando para apoyar a sus familias con el sueldo bajo y limitadas prestaciones proveídas por el empleador. Viendo que el rendimiento económico y financiero de Sodexo es positivo y al igual el deterioro de las condiciones de trabajo de los empleados de Sodexo, igualmente mujeres y hombres, demandan sueldos y prestaciones decentes, incluyendo cuidados de salud. Muchos de los empleados de Sodexo son trabajadores migrantes que intentan mejorar sus vidas y las de sus familias. Como empleador global, Sodexo tiene el deber de actuar con responsabilidad social, para garantizar sueldos decentes y asegurar que cumple con los derechos y normas internacionales en relación a empleo através del mundo, particularmente la libertad de los individuos y grupos para unirse a un sindicato u organizar actividades sindicales en el lugar de trabajo. Muchos empleados de Sodexo no tienen la oportunidad de ejercer su derecho fundamental como trabajadores para unirse o formar un sindicato. Como resultado, son privados de la oportunidad y el derecho de negociar acuerdos y garantías colectivas para todo trabajador y para mejorar sus condiciones de vida. Juntos unidos los sindicatos de Sodexo, estamos determinados a trabajar con sindicalistas en los 80 países donde Sodexo opera con el fin de mejorar el pago y las condiciones de trabajo y garantizar el derecho fundamental de trabajadores de Sodexo. Nuestros objetivos son demandar:
¡Juntos, unidos y parados hombro en hombro para mejorar normas, acuerdos colectivos y FENTIAHBETA de República Dominicana |
(Fonte: http://www.sinaltrainal.org/index.php?option=com_content&task=view&id=1389&Itemid=1)
Links com denúncias acerca do tratamento dado pela #Sodexo a seus trabalhadores e aos sindicatos
Tendo em vista o post anterior de nosso blog, a respeito de denúncia entregue ontem ao MTE pela CUT e pela Contracs acerca da Sodexo, separei alguns links contendo denúncias de diversos sindicatos sobre as condições de trabalho em tal multinacional, que conta com cerca de 355.000 trabalhadores en 80 países:
Em português:
Em espanhol:
Sodexo en el campeonato mundial del trabajo indigno http://www.aporrea.org/actualidad/n160756.html
Em inglês:
http://www.seiu.org/2010/09/human-rights-watch-report-sodexo-violates-workers-rights.php
No próximo post, divulgaremos manifesto de sindicatos e centrais sindicais de diversos países em defesa dos trabalhadores da Sodexo.
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
CUT e Contracs entregam ao ministro Carlos Lupi denúncia contra a #Sodexo (Fonte: CUT)
“Violação de direitos de trabalhadores (as) e perseguição a sindicalistas em vários países tem sido prática recorrente na empresa
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) reafirmam seu total apoio à Service Employees International Union (SEIU) e à Confederação Geral dos Trabalhadores França (CGT France), pela queixa global registrada à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a multinacional francesa Sodexo, por suas práticas de violação de direitos de trabalhadores e trabalhadoras e perseguição a sindicalistas em vários países.
A CUT e a Contracs encaminharão denúncia oficial ao ministro Carlos Lupi, nesta quinta-feira, dia 2 de dezembro às 17h, no Ministério do Trabalho, em Brasília, onde solicitam a revisão da lei que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a rediscussão sobre a participação da Sodexo no Programa em nosso país.
A denúncia que a CUT e a Contracs encaminham se fundamenta pelo fato de a Sodexo, empresa que emprega cerca de 400 mil trabalhadores em todo o mundo, ser hoje no Brasil a maior provedora de benefícios do PAT. Para as entidades, é inaceitável que empresas que atuam em programas que visam o bem-estar social tenham em seu histórico e em suas práticas, ataques aos direitos trabalhistas e à livre organização sindical.
A CUT e a Contracs também se comprometem a formalizar a queixa ao Ponto de Contato Nacional da OCDE no Brasil.”
#Bancários protestam contra assédio moral em agência do #Santander (Fonte: Sind. Bancários-SP)
“São Paulo - O Sindicato protestou mais uma vez contra denúncias de casos de assédio moral em uma agência do Santander, localizada na Avenida Santa Inês, na zona norte, nesta quinta 2.
> Fotos: galeria com imagens da mobilização
As queixas são contra o gerente-geral da agência que, segundo relatos de funcionários, tem uma postura grosseira e agressiva em reuniões diárias de cobrança de metas. O primeiro ato na agência aconteceu há sete meses, devido a denúncias contra o mesmo gestor.
“A manifestação durou até 11h da manhã. Nesse período, conversamos com os funcionários e também com o gerente-geral, cobrando dele uma mudança de postura”, conta o dirigente da Fetec, Fábio Rodrigues. Os manifestantes portaram faixas contra o assédio moral e também se utilizaram do humor. “Desta vez fizemos uma atividade lúdica, com uma pessoa fazendo o papel de carrasco”, acrescenta.
Apesar da sátira, o problema foi tratado com a gravidade que merece. “O gerente é reincidente. O protesto foi um alerta, se o problema persistir nosso próximo passo será contundente”, avisa o diretor do Sindicato, Marcelo Sá.
CCT - O ato serviu ainda para cobrar do banco agilidade na adesão à cláusula de Prevenção de Conflito no Ambiente de Trabalho, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2010/2011, uma conquista da Campanha Nacional deste ano. O Santander sinalizou em reunião do Comitê de Relações Trabalhistas, no último dia 25, que assinaria a cláusula.
Andréa Ponte Souza”
Justiça Federal lança Guia Prático para #jornalistas (Fonte: AJUFE)
“A Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo está lançando o guia prático “Ação e Sentença”, voltado para jornalistas e profissionais do ramo, na busca de oferecer uma opção para quem deseja conhecer melhor o trâmite processual e as principais ações da Justiça Federal, com linguagem simples e objetiva.
O guia foi produzido pelo Núcleo de Comunicação Social, com apoio da Diretoria do Foro e orientação da juíza federal Denise Aparecida Avelar, titular da 1ª Vara Federal de Araraquara/SP.
Nele são apresentados os principais processos e procedimentos, a finalidade das ações judiciais, os recursos mais comuns e uma leitura básica da sentença, além de um glossário resumido. Tudo com o intuito de informar e desvendar um pouco do universo jurídico aos profissionais da comunicação.
“Nosso objetivo é proporcionar ao jornalista um guia visual de rápida consulta para ajudá-lo a entender melhor uma sentença, assim como os procedimentos legais dos diferentes tipos de ação que tramitam no Poder Judiciário”, diz o diretor do Foro, juiz federal Carlos Alberto Loverra, na apresentação do livro.
O guia não será comercializado, apenas distribuído gratuitamente. Os interessados deverão enviar um e-mail para imprensa-jfsp@jfsp.jus.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. informando o endereço de entrega (via correios). A distribuição está limitada à tiragem que foi impressa.”
TST: Diagramador tem direito à jornada reduzida de #jornalista
“Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.
O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de “designer gráfico”, porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo.
Na Justiça, o empregado pediu para ser remunerado conforme as convenções coletivas dos jornalistas, em particular quanto à jornada de trabalho de cinco horas diárias. O juízo de primeiro grau considerou inaplicáveis as normas dos jornalistas ao diagramador, inclusive no tocante à jornada.
O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também foi contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Afirmou que o diagramador enquadra-se entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), que a função de diagramador não exige formação superior em jornalismo (diferentemente dos jornalistas profissionais) e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmou que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.
No recurso apresentado ao TST, a questão da aplicação das convenções coletivas de trabalho da categoria de jornalista ao diagramador não chegou a ser apreciada pela ministra Maria de Assis Calsing, uma vez que o empregado não juntou exemplo específico de outras decisões que permitissem o confronto de teses sobre a matéria. De qualquer modo, o direito do diagramador à jornada de trabalho de cinco horas foi objeto de decisão pela Turma.
Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas (Decreto nº 83.284/79), não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. A relatora destacou o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, em 17/6/2009, em que se estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
No mais, observou a ministra Calsing, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)” (Fonte: TST)
A íntegra da decisão está disponível em http://aplicacao2.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2070600-61.2008.5.10.0002&base=acordao&numProcInt=687188&anoProcInt=2009&dataPublicacao=19/11/2010%2007:00:00&query=
STJ: Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público
No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso.
A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse.
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade.
Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime.
Precedentes
O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, citou dois precedentes do STJ. Em 2008, a Quinta Turma decidiu que um candidato aprovado em concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado da Bahia teria direito a nova convocação para posse. Ele foi informado da nomeação apenas por publicação no Diário Oficial do estado. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima (RMS 22508).
Este ano, a Sexta Turma aderiu ao mesmo entendimento. Seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o órgão considerou uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade a efetivação do ato de nomeação somente mediante publicação no diário oficial. No caso analisado, também não havia previsão expressa de intimação pessoal do candidato. O concurso era para procurador do estado de Minas Gerais e a nomeação se deu mais de três anos da data de homologação do concurso (RMS 21554).
STF declara inconstitucionalidade de lei distrital sobre contas telefônicas no DF
“Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.426, que em 2004 obrigou as empresas concessionárias de telefonia fixa a individualizar, na fatura emitida ao consumidor, cada ligação local efetuada. Os ministros entenderam que a norma distrital legislou sobre serviço de telecomunicação, matéria que é de exclusiva competência da União.
A legalidade da lei foi analisada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322) ajuizada pelo governo Distrito Federal em outubro de 2004, dois meses após a edição da norma pela Câmara Legislativa do DF.
A lei estava suspensa por ordem do Supremo desde 2006. Nesta tarde, ela foi cassada em decisão unânime. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou a concessão da liminar e, citando jurisprudência do Supremo, votou no sentido julgar procedente o pedido feito na ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com a ação, a lei estabelecia que as empresas de telefonia fixa informassem, na fatura de cobrança, a data, o horário e a duração da ligação, o número do telefone chamado e o valor cobrado. Além disso, obrigava as empresas a destacar a quantidade de pulsos registrados no mês e a média dos últimos seis meses.” (Fonte: STF)
Íntegra de decisão da Justiça de SP considerando o fator previdenciário inconstitucional
Previdenciária em São Paulo, considerou inconstitucional o fator
previdenciário, em processo movido contra o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) por um segurado. Com a decisão, o órgão deverá recalcular a
renda mensal inicial do benefício a ser pago para o autor da ação.
O fator previdenciário é o cálculo feito pelo INSS para quantificar o valor
da aposentadoria de um contribuinte, levando em consideração a idade, a
expectativa de vida e o tempo de contribuição ao se aposentar.
De acordo com a decisão, o fator previdenciário é inconstitucional por
introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício,
"além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado", segundo o
magistrado.
Para Correia, o requisito para a obtenção do benefício deve continuar sendo
apenas o tempo de contribuição, que é diferente do cálculo de seu valor
inicial.
"Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a
partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda
mensal inicial", afirmou o juiz. "Assim, utilizando-se para a obtenção desta
de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se
encontra o próprio direito ao benefício em si".
No entendimento do magistrado, a Lei 9.876/99 acrescentou, "para fins da
obtenção do valor do benefício, requisitos [outros] que, ainda que
indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício"."
(Fonte: Última Instância)
A íntegra da decisão supracitada está disponível em
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2010/1012
02fatorprevidenciario.pdf