segunda-feira, 18 de julho de 2011

"Copel quer aumentar sua capacidade até 2015" (Fonte: www.revistainvestmais.com.br)

"A empresa divulgou qual será o seu plano estratégico para até o ano de 2015. A Copel estipulou como meta crescer 44% até essa data, o que equivale a passar de uma produção atual de 5,158 mil megawatts (MW) para 7,427 mil MW. Além disso, a empresa estima que 22% de sua capacidade do parque gerador venha de projetos de fontes alternativas de energia. Até 2015, o objetivo da Copel é ampliar em 34% seu volume de energia comercializada no mercado livre.
Em se tratando da área de transmissão, a companhia tem como intenção aumentar em 62% sua Receita Anual Permitida (RAP). Para isso, a empresa pretende comprar novos ativos e conquistar linha de leilões. Ainda sobre a linha de transmissão, a meta da Copel é expandir em 1 mil quilômetros essa linha e ainda aumentar em 4 mil MVA a capacidade de transformação de suas subestações, hoje em 10,302 mil MVA.
Para 2015, a Copel deseja aumentar em 43% o número de clientes, que em abril estava em 3,8 milhões. Somado a isso também está o investimento em modernização e renovação dos ativos, com o objetivo de aprimorar os indicadores de qualidade de serviço, melhorar a confiabilidade da rede elétrica e garantir o pleno atendimento do crescimento do mercado."

"Advogados garantem prioridade no recebimento de precatórios" (Fonte: Valor Econômico)

"O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública - quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.Embora o TJ-RJ tenha uma súmula permitindo o recebimento antecipado dos honorários, muitos magistrados vinham impedindo essa sistemática. Por isso, o assunto foi remetido ao Órgão Especial da Corte, composto por todos os seus desembargadores. A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ pediu ao órgão que se manifestasse por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência, julgado na segunda-feira, 11, em favor dos advogados.
Quando a União, Estados e municípios são condenados na Justiça, os credores são pagos com precatórios. Os detentores desses títulos entram numa fila para aguardar o recebimento do dinheiro, que pode demorar anos. Mas para valores menores, o pagamento é feito de forma mais rápida, em até 60 dias, por meio da chamada requisição de pequeno valor (RPV). No caso da Fazenda estadual, créditos de até cerca de R$ 22 mil são pagos por RPV.
O que o TJ-RJ afirmou é que, mesmo em condenações que demandem a emissão de precatórios, honorários de sucumbência de até 40 salários podem ser pagos por RPV. Os magistrados confirmaram a Súmula nº 135 do TJ-RJ, segundo a qual esses honorários "constituem verba autônoma, de natureza alimentar, podendo ser objeto de requisição específica e independente" da condenação devida à parte.
Editada em 2007, a súmula vinha perdendo força com mudanças na composição do tribunal, segundo advogados fluminenses. Alguns juízes passaram a impedir a liberação antecipada dos honorários, gerando descontentamento da classe.
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) entrou no caso analisado pelo TJ-RJ como amicus curiae, argumentando que pequenas bancas poderiam ir à falência se impedidas de receber honorários em até 60 dias. "Existem escritórios que praticamente vivem de honorários de sucumbência", diz o advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB-RJ.
Já o Ministério Público do Rio argumentou que os advogados não poderiam receber honorários de sucumbência, mesmo em valores menores, antes de seus clientes receberam seus créditos. Para os promotores, os honorários não podem ser desmembrados do crédito principal, pois fariam parte da mesma discussão processual. O MP cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.
A discussão remete a diferentes interpretações do artigo 100 da Constituição. O MP ressalta que o parágrafo 8º desse artigo veda o fracionamento dos precatórios. Advogados citam o parágrafo 1º, segundo o qual créditos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais. O TJ-RJ acolheu o argumento de que os honorários de sucumbência se inserem nesse critério.
Advogados comemoraram a decisão. "Estamos aliviados porque temos casos de profissionais esperando muitos anos para receber", afirma Márcio Freitas, do escritório Capella, Freitas, Recarey Advogados Associados, do Rio.
Mas a questão ainda deverá ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de um recurso em que o Estado do Rio Grande do Sul tenta evitar o pagamento de honorários por RPV. "Não pode haver um fracionamento da execução", sustenta Nei Brum, procurador do Estado. "O valor integral do título tem que ser observado para identificar o meio no qual ele será pago, ou seja, precatório ou RPV." Para o procurador, alterar esse sistema implicaria quebra da ordem cronológica de pagamento. "É como se houvesse mais de um credor, e um deles recebesse primeiro."
Segundo o advogado Rogério Mansur Guedes, que defende tese contrária no STF, o TJ-RS já vem pagando os advogados por RPV. "Já está sacramentado", afirma, citando o Estatuto da OAB, que prevê o pagamento de honorários de forma autônoma. O julgamento no STF está em cinco votos favoráveis ao pagamento antecipado dos honorários de sucumbência, contra um pela impossibilidade de se desmembrar o crédito, como votou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. A análise foi interrompida em dezembro de 2008 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie."

"Vale é responsável subsidiária por créditos devidos aos trabalhadores das lanchonetes dos trens" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso analisado pela 2a Turma do TRT-MG, a Vale S.A. pretendia ser absolvida da responsabilidade subsidiária pelas parcelas trabalhistas devidas ao pessoal que prestava serviços nas lanchonetes das suas composições ferroviárias. Segundo alegou, esses trabalhadores não eram seus empregados, mas, sim, da empresa com quem assinou contrato de locação das lanchonetes, já que não explora a atividade em questão, mas a de extração de minérios. No entanto, os julgadores não lhe deram razão.
Conforme observou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, o fornecimento de lanche e refeições aos passageiros de transporte ferroviário é dever legal da empresa que explora esse ramo. De acordo com o artigo 39 do Regulamento dos Transportes Ferroviários, aprovado pelo Decreto nº 1.832/96, a administração da ferrovia é obrigada a manter serviço de alimentação destinado aos passageiros, quando o percurso durar mais de quatro horas e nos horários em que esse serviço se fizer necessário.
Embora a Vale tenha como atividade principal a extração e comercialização de minério de ferro, não há como negar que ela explora, de maneira agregada, o transporte de passageiros nos trens que levam a matéria prima retirada de suas minas até o porto de Vitória no Espírito Santo. Na visão do relator, está claro que, ao transportar passageiros nos vagões das locomotivas, a Vale também tem interesse comercial nessa atividade, que, certamente, gera lucro e valoriza a empresa. Só que, para explorar esse ramo, ela tem obrigação de fornecer alimentação aos usuários, na forma prevista no Decreto nº 1.832/96.
"Por essa linha de raciocínio, o fornecimento de lanches e refeições aos usuários é condição para a concessão da exploração de transporte de passageiros, enfatizou o juiz. O contrato de prestação de serviços de fornecimento de lanche durante as viagens, celebrado entre a recorrente e uma empresa de comercialização de alimentos, também ré no processo, comprova que a Vale terceirizou essa atividade. Ao proceder dessa forma, a empresa passou a ser a responsável subsidiária pelas obrigações assumidas pelo real empregador dos trabalhadores das lanchonetes, no caso de descumprimento dos direitos trabalhistas, conforme disposto na Súmula 331, IV, do TST."

"Concordância expressa do empregador em pagar FGTS gera direito para empregado doméstico" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No dia 16/06/2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em Genebra, uma nova convenção estendendo aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. O governo brasileiro anunciou que quer ser um dos primeiros a ratificar o tratado internacional. Com a provável ratificação da Convenção nº 189 pelo Brasil, haverá alterações significativas na legislação, como, por exemplo, a normatização da jornada de trabalho do doméstico. Atualmente, no Brasil, o doméstico é o único empregado cuja jornada não é regulamentada, o que exclui a proteção referente à limitação da duração do trabalho, ao direito às horas extras, à remuneração diferenciada do trabalho noturno, entre outros direitos comuns aos demais trabalhadores. Outra mudança que merece destaque seria o direito do empregado doméstico à organização sindical e à negociação coletiva. Atualmente, não se admite formalmente a sindicalização do trabalhador doméstico, tendo em vista que não existe o paralelismo sindical, isto é, os empregadores domésticos não formam categoria econômica.
No entanto, há ainda um longo caminho a ser percorrido até que as normas do tratado internacional se tornem exigíveis no Brasil. Em um primeiro momento, é necessário que a nova Convenção passe a vigorar no plano internacional, o que ocorre 12 meses após a ratificação por pelo menos dois Estados membros da OIT, conforme foi estabelecido no próprio documento. Depois disso, é necessário apenas que sejam cumpridas as formalidades do processo de ratificação pelo Brasil. Mas, até que a Convenção nº 189 entre em vigor, tudo continua como antes. Por enquanto, um dos direitos conquistados pelo trabalhador doméstico é o depósito do FGTS em sua conta vinculada, caso o empregador doméstico manifeste a sua concordância em pagar a parcela. Esse tema foi objeto de análise da 10ª Turma do TRT-MG.
No caso do processo julgado pela Turma, a empregada doméstica trabalhou como cuidadora de idosos, tendo cuidado da mãe de seu ex-empregador. A trabalhadora recorreu ao TRT para protestar contra a sentença que não reconheceu o seu direito ao FGTS. A relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, salientou que a inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passou a ser uma opção do empregador desde a entrada em vigor do Decreto 3.361/2000. Nesse sentido, não se pode exigir a parcela se não houver uma concordância expressa do empregador em incluir o empregado doméstico na conta do FGTS. Examinando a prova documental, a julgadora verificou a existência de uma carta, de autoria do reclamado, dirigida à reclamante, na qual ele expressou a sua concordância em pagar o FGTS de todo o período trabalhado, juntamente com as demais verbas rescisórias que entendia serem devidas à trabalhadora, tendo, inclusive, calculado o respectivo valor numa planilha, elaborada pelo contador de sua confiança.
Em sua defesa, o ex-empregador negou que tivesse optado por efetuar os recolhimentos relativos ao FGTS e contestou os valores descritos nos documentos juntados ao processo alegando que fez a proposta apenas para evitar que a ex-empregada o acionasse na JT. "No entanto, ao se comprometer a pagar à reclamante o FGTS, a proposta do reclamado se equivaleu à opção prevista no art. 2º do Decreto n. 3.361/2000, que passa a ser irretratável", concluiu a relatora ao decidir que a reclamante tem direito de receber o FGTS de todo o período trabalhado e, em consequência, do adicional de 40%, considerando que o encerramento do contrato não se deu por sua iniciativa, mas por força maior, ou seja, devido ao falecimento da mãe do reclamado, de quem a trabalhadora cuidava."

"OAB divulgará Selo OAB de qualidade de faculdades do país até o fim do ano" (Fonte: OAB)

"Brasília, 15/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (15) que será divulgado até o final deste ano o Selo OAB, publicação que reunirá os nomes das instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), divulgado no semestre passado, e os últimos resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado.
"O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica Ophir Cavalcante, garantindo que o Selo não se trata de um ranking. "Nosso objetivo não é desqualificar qualquer faculdade que não esteja na lista, mas estimular as instituições de ensino que não alcançaram o selo de qualidade para que tudo façam para alcançá-lo na próxima edição".
A preocupação principal da OAB, segundo explica Ophir, é com a qualidade do ensino jurídico como um todo, do qual o Exame de Ordem não pode estar dissociado. "A OAB, ao mesmo tempo em que tem o compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas no país, conforme preconiza o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), também tem o dever de selecionar os profissionais que podem atuar na defesa da sociedade, garantindo que ingressem no mercado apenas profissionais bem formados e comprometidos com a ética", explicou Ophir.
Os estudos para a divulgação do Selo OAB estão em fase avançada e estão sendo ultimados pela Comissão Especial para elaboração do Selo OAB, que foi criada pelo presidente nacional da OAB focada especificamente na divulgação da publicação. A Comissão é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho."

"Advogados públicos interessados em Missão da ONU podem procurar a OAB" (Fonte: OAB)

"Brasília, 15/07/2011 - O secretário de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, Marcelo Vieira de Campos, enviou ofício ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para informar que a Secretaria das Nações Unidas, por meio da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), está recrutando especialistas em Direito para serviço de um ano na Missão Hibrida das Nações Unidas e a União Africana (Unamid) na cidade de Darfur, no Sudão. É necessário que o participante seja servidor público (advogado público) e tenha fluência oral e escrita no idioma inglês. É desejado conhecimento de árabe.
As vagas destinadas à Missão são de Judicial Affairs Officer (Training), sendo este responsável por treinar instituições em Darfur sobre o conceito de Estado de Direito; Judicial Affairs Officer (Gender / Juvenile Justice Officer), que terá como função assistir os programas de implementação do Estado de Direito e conduzir análises sobre o sistema jurídico com foco em questões de gênero e crianças e adolescentes; Judicial Affairs Officer (Reporting and Analysis Officer), que dará assistência com relação ao funcionamento do Judiciário em Darfur e análise de relatórios dos setores operacionais da Unamid; Rule of Law Officer (Police Investigations), que dará assistência à Unidade de Investigação da ONU, além de ajudar na administração da polícia sudanesa; e Judicial Affairs Officer (Prosecutions), que ficará responsável por auxílio técnico ao departamento de administração jurídica do Ministério da Justiça sudanês.
Os interessados em integrar a Missão Hibrida das Nações Unidas e a União Africana podem entrar em contato com a Assessoria de Relações Internacionais da OAB pelo telefone +5561 2193-9624 até o dia 19 de agosto deste ano."

"Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste" (Fonte: UFSC)

"Estão abertas até o dia 8 de agosto as inscrições para o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste, coordenado academicamente pela UFSC. O objetivo é a formação em Língua Portuguesa de professores de diferentes níveis de ensino em Timor-Leste. Na UFSC o programa envolve diretamente as Pós-Graduações em Educação, em Educação Científica e Tecnológica e em Ensino de Ciências, Letras e Linguística, pois está recrutando estudantes de pós-graduação e docentes de diversas áreas (ciências naturais, letras, pedagogia).
Benefícios:
• Bolsa no valor mensal de € 1,300 para bolsista, e € 2,100 para o Professor Tutor;
• Seguro Saúde;
• Auxílio Instalação;
• Transporte aéreo;
Duração dos projetos
• Até 08 meses."

"Turma mantém reintegração de empregada após 21 anos de serviços prestados à DATAPREV " (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"Segunda Turma do TRT 10ª Região (DF) mantém decisão de 1º grau que reintegra empregada demitida, sem justo motivo, após 21 anos de serviços prestados à DATAPREV.
A sentença originária da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), proferida pelo juiz Claudinei da Silva Campos entendeu que os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa portadora de deficiência ampararam o pedido de reintegração da empregada, uma vez que tem filho dependente, que é portador de necessidades especiais, com sérias limitações, circunstância do conhecimento da reclamada.
O juiz de 1º grau aplicou por analogia às disposições da Lei nº 9.029/1995 e fundamentou a decisão no artigo 8º da CLT, bem como na Resolução nº 2.542/1975 da ONU. O juízo de 1º grau converteu a tutela antecipada, que é uma espécie de antecipação da decisão, que determinou a imediata reintegração da reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de salários, inclusive todas as parcelas vencidas e demais verbas trabalhistas.
A reclamada, inconformada recorre da decisão de 1º grau. Alega que a dispensa da empregada, sem justa causa, à época não gozava de estabilidade no emprego, inexistindo impedimento à reclamada de exercer seu direito de dispensa. Insistiu na tese de que não há lei determinando estabilidade ao empregado com filho portador de necessidades especiais, investe ainda contra o deferimento do pagamento dos salários vencidos, em face da inércia da autora que demorou para intentar a presente reclamação trabalhista.
O relator do processo, desembargador Brasilino Santos Ramos, observou primeiramente que o caso trazido à análise aponta para um quadro doloroso, vez que a reclamante possui como dependente um filho portador de sérias limitações de ordem física, mental, visual e auditiva, conforme ele depreendeu dos documentos anexados aos autos. E que a partir da leitura desses documentos conclui-se pela necessidade de cuidados constantes por parte do filho da reclamante, o qual é incapacitado de maneira absoluta até mesmo para prática das atividades cotidianas consideradas mais simples.
O magistrado ressalta que diante desse contexto agiu correto o juiz de 1º grau o qual sentenciou pela manutenção do emprego da reclamante em detrimento da prerrogativa do empregador de dispor livremente da mão-de-obra. Enfatizou que a reclamada deveria observar o cumprimento de sua função social que, apesar de ser um conceito jurídico de natureza reconhecidamente aberta, alcança a adoção de padrões empresariais internos condizentes com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e valorização social do trabalho.
Brasilino Santos Ramos acrescentou que “a dispensa de uma empregada após 21 anos de prestação ininterrupta de serviços, sem qualquer motivação, causa muita estranheza” e concluiu que o desligamento promovido pela reclamada foi arbitrário e inaceitável, sobretudo considerando-se que a reclamada tinha pleno conhecimento das dificuldades e sofrimentos diários enfrentados pela autora com seu filho deficiente.
Declarou ainda o desembargador que a conduta da reclamada não se harmoniza com a orientação constitucional adotada pela CF/1988, além de ir contra toda natureza protecionista do direito do trabalho.
“O comportamento da reclamada sob a análise investe até mesmo contra a ideia de função social do contrato, tendo em vista a relevância inquestionada do contrato de emprego que é fundamental à mantença pessoal da reclamante e sobretudo aos cuidados especiais requeridos por um filho portador de grave enfermidade. Logo a decisão de 1º grau deve ser mantida no ponto em que foi considerada nula a dispensa da reclamante e assegurado seu retorno aos quadros funcionais da DATAPREV”, assegurou o relator. A decisão foi unânime. (Proc. Nº 00839-2010-019-10-00-8 RO)."

"Empresa agrícola é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"As ações julgadas pela Justiça do Trabalho mineira revelam que são muitos os casos de empregadores que oferecem condições de trabalho precárias aos seus empregados e ainda se orgulham disso. Apesar do desrespeito aos direitos trabalhistas básicos, essas empresas se sentem envaidecidas, pois acreditam que basta gerar emprego e renda para amenizar a situação de miséria de muitos trabalhadores. Mas a realidade não é bem assim. O empresário que se propõe a manter empregados trabalhando em benefício do seu empreendimento deve, além de se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, adotar medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, em respeito à dignidade da pessoa humana. Assim se pronunciou a juíza substituta Anaximandra Kátia Abreu Oliveira no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Januária.
O MPT apurou que uma empresa agrícola foi omissa com relação aos direitos dos seus empregados, já que não adotou os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes, manteve instalações elétricas mal feitas, havendo risco de provocarem choque elétrico ou outros tipos de acidente e não exigiu que os trabalhadores utilizassem os equipamentos de proteção individual. Além disso, segundo o MPT, a empresa praticou irregularidades, como deixar de submeter trabalhador a exame médico admissional antes que assuma suas atividades, prorrogar jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em ficha ou sistema eletrônico competente. Além disso, durante a vistoria na empresa, os fiscais encontraram um empregado com queimaduras graves decorrentes de acidente de trabalho. A empresa se defendeu argumentando que sempre sofreu perseguições dos Auditores Fiscais do Trabalho e, principalmente, da Procuradoria do Trabalho. Disse que os fiscais aplicaram multa vultuosa, além de terem feito um escândalo na mídia taxando a fazenda de praticar trabalho escravo, o que gerou uma ação civil pública, sendo certo que a empresa deixou de faturar por causa disso, perdendo excelentes negócios. Sustentou a reclamada que, agora que ela está tentando se reerguer, o MPT, da noite para o dia, pretende que sejam feitas mudanças profundas na empresa.
De acordo com as alegações patronais, é necessário um tempo para fazer o "peão" se acostumar com as mudanças exigidas pelo MPT, pois são pessoas simples habituadas a trabalhar de pé no chão. Portanto, conforme enfatizou a empregadora, esses peões não se sentiriam à vontade calçados com "botinas de biqueiras" e também não se acostumariam com polainas de couro e luvas, mas a Procuradoria do Trabalho quer as mudanças pra ontem, o que, segundo a empresa, é praticamente impossível. A empregadora declarou ainda que se considera mais vítima do que ré. Sustentou, por fim, que quer trabalhar e continuar gerando emprego, mas, diante das alegadas "perseguições", não lhe resta outra alternativa senão o encerramento de suas atividades, o que, certamente, prejudicaria muito a economia de uma cidade tão pobre como Manga-MG, por culpa exclusiva do MPT.
Rejeitando a alegação de "perseguições" por parte do MPT, a magistrada esclarece que presumem-se verdadeiros e legítimos os fatos registrados nos autos de infração. E, no caso do processo, eles sequer foram contestados ou desmentidos por meio de provas consistentes. Na percepção da julgadora, o que se vê no processo é um descaso deliberado com o meio ambiente do trabalho. Ela lembra que a própria reclamada revelou a existência de outra ação civil pública decorrente de exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravos e, mesmo assim, insiste a empregadora em dizer que não há condições financeiras para suportar as exigências do MPT. Portanto, uma vez constatado o flagrante desrespeito às normas trabalhistas, a juíza sentenciante determinou que a empresa deve, entre outras obrigações, providenciar a utilização e fiscalização de equipamentos de proteção individual e coletiva, a adoção de procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes, a realização de exame admissional, além de registrar seus empregados e abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho acima do limite legal.
De acordo com a juíza, o descumprimento das obrigações de fazer e não fazer acarretará a incidência de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença inclui ainda a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, a ser revertida também em favor do FAT. O processo está em fase de execução.
Ao finalizar, a julgadora manifestou a sua indignação: "Ora, se a requerida não consegue conceder direitos mínimos de medicina e segurança do trabalho, infelizmente, não pode mesmo continuar suas atividades. Não é esse tipo de geração de emprego que se espera em um Estado Democrático de Direito. A Constituição da República de 1988 caracteriza-se como uma importante barreira contra a precarização do trabalho, destinada a preservar a pessoa humana. Não se pode permitir o retrocesso social ou o retorno da mentalidade do século XX, principalmente após a reconstrução do pós-guerra, na centralidade do modelo normativo situado no cumprimento de um dever"."

"Juiz determina imediata reintegração de empregada portadora do vírus HIV" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com os avanços da medicina e a eficácia dos remédios modernos, atualmente o portador do vírus HIV, ou mesmo o doente de AIDS, propriamente dito, conseguem viver cada vez mais tempo e com uma maior qualidade de vida. Porém, embora as leis venham tentando acompanhar essa realidade, ainda há um descompasso entre o direito e as efetivas necessidades dessas pessoas, principalmente no mundo do trabalho. Não é de hoje que os soropositivos já podem sacar valores da conta vinculada ao FGTS. A Lei 8.036/90 foi alterada para se adequar à nova situação. Apesar de louvável o empenho do legislador, ainda há muito por fazer, pois a lacuna na legislação é grande.
É inegável que aqueles que têm o vírus HIV em seu organismo sofrem discriminações na sociedade. E isso não é diferente nas relações trabalhistas. Na ausência de previsão, em nosso ordenamento jurídico, de garantia de emprego para essas pessoas, o empregador, de forma cômoda, pode dispensá-las, sem justa causa, desde que pague corretamente as verbas rescisórias. No entanto, atenta a esse quadro, a jurisprudência trabalhista vem firmando o entendimento de que, dispensado o trabalhador portador do vírus HIV, havendo alegação, pelo empregado, de que o ato decorreu de discriminação, o empregador é quem vai ter que provar o contrário.
O juiz do trabalho substituto Renato de Paula Amado, em um processo julgado na Vara do Trabalho de Ouro Preto, fez bela reflexão do papel do magistrado na sociedade e, valendo-se da inversão do ônus da prova, deferiu os pedidos de uma trabalhadora, portadora do vírus HIV desde 2003, que foi dispensada, no ano de 2010, pelo empregador, um hospital da cidade. Diante do requerimento, feito pela reclamante, de declaração de nulidade da dispensa, o reclamado limitou-se a sustentar a falta de amparo legal para o deferimento do pedido. E o julgador concordou que, de fato, a lei não estabelece garantia de emprego para o soropositivo e, no caso, não há norma coletiva da categoria prevendo essa estabilidade.
Segundo esclareceu o juiz, não existindo norma expressa a assegurar o direito pretendido pela trabalhadora, seria bastante prático e rápido decidir contrariamente ao que foi pedido. No entanto, na sua visão, o magistrado não pode ser um mero aplicador da lei, devendo, em cada caso, buscar o real objetivo das normas e da Constituição Federal, tendo sempre como alicerce a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da não discriminação, da solidariedade e, principalmente, o direito à vida. "Portanto, mesmo que não haja previsão expressa da garantia de emprego, entendo que a reintegração, no presente caso, atende aos ditames constitucionais dos direitos fundamentais, visto que são ações afirmativas como esta que permitem a igualdade de indivíduos que se encontram em uma situação que os inferioriza", ressaltou.
E tem mais, frisou o magistrado. Em vez de simplesmente dispensar a reclamante, o hospital deveria ter realizado a sua função social prevista na Constituição e manter a empregada no trabalho, o que, certamente, daria a ela mais força e ânimo para lutar contra a enfermidade. A dispensa sem justa causa da empregada, no momento em que ela mais precisava do emprego, no seu entender, leva à presunção de que houve discriminação. E o hospital reclamado, a quem cabia demonstrar o contrário, conforme o entendimento jurisprudencial dominante, nada comprovou.
O juiz sentenciante declarou nula a dispensa realizada pelo reclamado e determinou, mediante antecipação de tutela, a imediata reintegração da reclamante ao emprego, no mesmo local, horário e função anteriormente exercidas, com o pagamento dos salários e demais vantagens legais e convencionais, desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$100,00. Em razão da dispensa discriminatória, que violou a honra e a dignidade da empregada, aumentando o seu sentimento de rejeição pela sociedade, o magistrado deferiu também o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento de R$10.000,00 como reparação pela dor causada à trabalhadora. O reclamado apresentou recurso, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Minas."

"Montador da Volvo prova que tendinite foi causada pelo trabalho, e não por tocar bateria" (Fonte: TST)

"Um empregado da Volvo do Brasil Veículos Ltda. conseguiu provar na Justiça do Trabalho que a doença que o acometeu (tendinite, evoluída para poliartralgia e fibromialgia) e causou seu afastamento do trabalho ocorreu em virtude do serviço realizado na linha de montagem de ônibus da empresa, e não pelo fato de ser baterista nas horas vagas. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Volvo e manteve decisão que a condenou a pagar indenização por danos materiais ao empregado, em forma de pensão mensal até que ele complete 65 anos de idade.
O empregado foi admitido como montador em abril de 2000, na linha de produção. No início, montava eixos de ônibus, passando, em seguida, a executar serviços na suspensão dos veículos, nas mesas dos ônibus, montagem de radiadores, tanque de ar e outros. A partir de 2002, começou a sentir fortes dores no braço e na mão direita e no pescoço, que atribuiu à sobrecarga de trabalho e às pressões por maior produtividade.
Exames de ressonância magnética constataram que ele contraíra tendinite, uma das doenças profissionais equiparada por lei a acidente do trabalho. Orientado por médico da empresa a permanecer em serviço, e tendo esta se recusado a emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT), o empregado procurou o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, que emitiu a CAT no dia 29/03/2004. Logo em seguida, o INSS concedeu-lhe auxílio doença com código 91 (quando há nexo etiológico da doença adquirida com o exercício da função). Afastado do trabalho, começou a ter transtornos psicológicos, e durante cerca de quatro meses submeteu-se a tratamento e a sessões de fisioterapia. Não obstante, a Volvo o demitiu no dia 22/03/2004.
Por discordar da demissão, o empregado não compareceu à formalização da rescisão do contrato, nem foi procedida baixa na Carteira de Trabalho. Assim, ajuizou ação com pedido de restabelecimento de seu plano de saúde, reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho e reintegração ao emprego em outra função, ou indenização correspondente a doze meses de salário, além de danos materiais (pensão mensal de R$ 998,00 até os 65 anos de idade) e morais (100 vezes o último salário).
Mesmo com parecer do INSS confirmando a existência de nexo entre a doença e o trabalho exercido na linha de produção, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba solicitou laudo pericial, cuja conclusão foi de que a tendinite e a lesão por traumas cumulativos eram moderadas, de baixo risco, sem correlação com os movimentos e gestos executados. Diante disso, o juiz deferiu ao empregado apenas a reinclusão no plano de saúde, e rejeitou os demais pedidos.
Ao examinar recursos das duas partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu comprovada a incapacidade de trabalho parcial e permanente do empregado e reformou a sentença para condenar a Volvo a pagar indenização por danos materiais na forma pedida e danos morais no valor de R$ 20 mil.
A Volvo recorreu da condenação, insurgindo-se contra o pagamento de pensão mensal. No julgamento do recurso pela Quinta Turma, seu advogado sustentou da tribuna que o perito judicial concluiu que a doença era característica de quem executava instrumento musical – no caso do montador, bateria. Insistiu, ainda, que não se poderia valorizar o ofício do INSS que reconhecera o nexo causal em detrimento da perícia judicial.
Mas, para o ministro Brito Pereira, relator na Turma, de acordo com os fundamentos da decisão, o juízo fixou o valor da indenização em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação aos danos sofridos pelo empregado. Observou, ainda, que o valor arbitrado pelo Regional “encontra correlação com a lesão causada”.

(Lourdes Côrtes)

Processo:
RR-2120000-66.2004.5.09.0652."

"Eletronorte é obrigada a indenizar empregado que teve redução de horas extras" (Fonte: TST)

"A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. (Eletronorte) terá de pagar indenização a um empregado que teve o orçamento diminuído por conta da redução de horas extras que realizou continuamente durante cerca de seis anos. De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora que examinou o recurso da empresa na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula nº 291 do Tribunal assegura ao empregado direito à indenização pela supressão total ou parcial do serviço prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano.
Em maio de 2008, o empregado ajuizou reclamação na Vara do Trabalho de Tucuruí pedindo indenização pela supressão das horas extras habituais, ocorrida a partir de janeiro de 2005. A brusca diminuição em sua remuneração, segundo ele, afetou financeiramente seu cotidiano social e familiar. O empregado, que é especialista de manutenção de LTs (linhas de transmissão), começou a trabalhar na empresa em 1979 e fazia as horas extraordinárias desde 1999. 
Contrariada com a decisão da Sexta Turma do TST, que não conheceu de seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que a condenou ao pagamento de indenização, a Eletronorte recorreu à SDI-1, sustentando que as horas extraordinárias não foram suprimidas, apenas reduzidas “por força de ação civil pública, alheia à determinação patronal”. As horas extras do empregado extrapolavam o limite legal, e o Ministério Público do Trabalho determinou à empresa o ajustamento da jornada.
Diferentemente das alegações da empresa, a relatora da SDI-1 avaliou que a decisão da Turma estava em conformidade com a nova redação da Súmula nº 291, que dispõe a respeito da questão. Segundo a relatora, o fato de a redução da jornada extraordinária ter sido motivada por um termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT não afasta a incidência da súmula. “Isso porque, se a empresa passou inúmeros anos descumprindo a regra celetista que prevê a jornada máxima extraordinária, não pode simplesmente reduzir as horas extras prestadas pelos empregados sem, ao menos, lhes proporcionar uma compensação financeira, de forma a não provocar um impacto econômico nas suas rendas familiares”.
O voto da relatora não conhecendo o recurso de embargos da Eletronorte foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo:
E-RR-58700-51.2008.5.08.0127."

"OAB irá ao Supremo contra aumento das custas judiciais" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Ordem dos Advogados diz que índice de 34%, em vigor desde fevereiro, deve ser reduzido pela metade

A seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) promete ir à Justiça para contestar o reajuste de 34% aplicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no início deste ano nas custas judiciais e extrajudiciais, que remunera os serviços prestados por cartórios. Desde o dia 28 de fevereiro, o Valor de Referência de Custas (VRC) é de R$ 0,141. Porém, a Ordem entende que o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, não aplicou o redutor de 50% aprovado pela Assembleia Legislativa e defende que o VRC seja de R$ 0,122, com reajuste de 17%.
Essa deve ser a segunda contestação que o TJ enfrenta neste ano por conta do aumento das custas. A confusão começou no fim de janeiro, quando o presidente do TJ na época, Celso Rotoli de Macedo, autorizou um reajuste de 45%. Ele entendeu que além dos 34% aprovado em lei pelos deputados no fim de 2010, era possível conceder mais oito pontos porcentuais de reajuste através de ato administrativo, como reposição da inflação. 

Divulgação
Divulgação / “Teremos que tomar alguma medida para manter o índice, porque perder isso é inviável.” Robert Jonczyk, presidente da Anoreg-PR

“Teremos que tomar alguma medida para manter o índice, porque perder isso é inviável.” Robert Jonczyk, presidente da Anoreg-PR
Comissão
Estudo para revisar lei está parado
A comissão formada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para atualizar a legislação da cobrança de custas judiciais e extrajudiciais no estado está parada, apesar de ter sido anunciada há quase quatro meses pelo presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto. É praticamente consenso que é necessário adequar a Lei Estadual nº 6.149, em vigor desde 1970, para as atuais configurações do serviço judicial e notarial. Porém nenhuma reunião foi convocada até agora para elaborar um projeto de lei novo para ser levado a Assembleia Legislativa.
Kfouri determinou o início dos trabalhos da comissão após a reunião de conciliação para discutir a aplicação do reajuste de 45% no Valor de Referência de Custas (VRC), que aconteceu em março. Ao todo, quinze pessoas foram indicadas para participar do grupo. Sete delas são ligadas ao TJ, duas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma à Assembleia Legislativa e cinco representam o setor notarial e de registro.
Entre as possíveis mudanças está a separação do reajuste aplicado aos serviços judiciais e extrajudiciais, que atualmente utilizam o mesmo índice. Além disso, espera-se atualizar as tabelas de cobranças, que estão defasadas. Para o registro de um imóvel, por exemplo, a tabela prevê variação de taxas com imóveis entre R$ 7,8 mil e R$ 27,6 mil. Como quase todas as negociações imobiliárias têm preços maiores, a maioria da população paga a taxa máxima, de R$ 607.
O presidente da comissão de revisão da lei de custas, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, foi procurado para falar sobre o trabalho da comissão, mas ele não retornou o pedido de entrevista. (HC).
A medida foi revogada liminarmente pela conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao atender um pedido de providências da OAB-PR e o deputado Tadeu Veneri (PT). Em seguida, Kfouri revogou o aumento de 45% e confirmou o reajuste de 34%.
Mas, segundo a OAB, falta o TJ aplicar o redutor. A Lei Estadual n.º 16.741/10 afirma que o VRC é de R$ 0,141. Porém, o parágrafo primeiro da legislação determina que o “percentual de reajuste a ser aplicado (...) vigorará com redução de 50% a partir de 1º de janeiro de 2011.”
“O assunto não está encerrado. Está em vigor um índice maior do que foi aprovado pelos deputados”, argumenta o presidente da Caixa dos Advogados da OAB-PR, José Augusto No­­­ronha. “É uma ação necessária”, opinou Veneri.
O presidente da Comissão Tributária da Ordem e responsável por montar a ação, Leonardo de Paola, disse que ação deve ficar pronta até o fim deste mês e a OAB estuda se irá ingressar no Supremo Tribunal Federal ou no próprio TJ. “O fundamento [da contestação] é o próprio texto da lei”, disse o advogado.

Defasagem
Por outro lado, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, afirma que o valor das custas extrajudiciais tem uma defasagem de aproximadamente 23% atualmente. Ele explicou que houve apenas dois reajustes na última década, um em 2003 e outro neste ano. “Não existe aumento, mas reposição inflacionária”, argumenta.
Jonczyk completa que a associação deve se opor à ação da OAB e promete tentar manter o reajuste de 34%. “Teremos que tomar alguma medida para manter o índice, porque perder isso é inviável.” Para o cartorário, a confusão envolvendo a aplicação do o porcentual de reajuste prejudicou o setor, que reúne 1.200 serventias e cerca de 4 mil empregados. “Tem pessoal que deu aumento (de salário aos funcionários) a partir do reajuste (de 45%). Depois o TJ voltou atrás.”
O corregedor do TJ-PR, desembargador Noeval de Quadros, – responsável pela gestão dos cartórios no estado – foi procurado para falar sobre o assunto, mas preferiu não dar entrevista."

"Mercado aquecido provoca recorde de pedidos de demissão" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Em média, 1.460 paranaenses pediram a conta por dia nos cinco primeiros meses deste ano, 31% a mais que no mesmo período de 2010
O número de pedidos de demissão nunca foi tão alto no Paraná. Todos os dias, 1.460 trabalhadores “pediram a conta” no estado, em média, entre janeiro e maio deste ano, número 31% maior que o do mesmo período do ano passado. Em Curitiba, a alta na mobilidade é ainda maior, de 37%, na mesma base de comparação. Ao todo, foram 219 mil pedidos no Paraná e 72 mil na capital nos primeiros cinco meses do ano – um recorde dentro da série histórica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que levantou os dados a pedido da Gazeta do Povo.
Confiante no bom momento econômico, o brasileiro está perdendo o medo de buscar novos desafios profissionais e melhores salários, segundo especialistas. Além disso, o cenário de escassez de talentos coloca os trabalhadores bem qualificados em posição de destaque, com mais exposição ao assédio da concorrência. “É uma combinação de fatores. Alta taxa de rotatividade é um indicativo de uma economia em crescimento. Diante do cenário de falta de mão de obra bem qualificada, caso específico do Brasil, esse fenômeno de troca de emprego se torna ­­ainda mais forte”, avalia Mar­celo Curado, professor do departamento de Economia da Univer­sidade Federal do Paraná (UFPR).
No estado, os setores com maior número de pedidos de demissão entre janeiro e maio foram serviços (73.836), indústria (61.771), comércio (58.836), construção civil (15.994) e agropecuária (8.050). Até mesmo a administração pública, tida como um porto seguro para o trabalhador, registrou um aumento nos pedidos de desligamento, de 15% em relação a 2010.
O tecnólogo em logística Kahoê Amaral Mudry, 24 anos, deixou a estabilidade de um cargo na Sanepar, onde era concursado, para buscar uma vaga na iniciativa privada. “Assim que entrei na faculdade, comecei a trabalhar na Sanepar. Ao longo do tempo, percebi que as possibilidades de crescimento na empresa eram limitadas, e que não seria possível mudar internamente para trabalhar com logística, então resolvi pedir demissão”, conta. Sem experiência na área em que se formou, Mudry está cursando um mestrado. “Acho que foi um erro não ter feito estágios na área durante a faculdade. Fiz uma reserva financeira antes de sair da empresa, e agora estou fazendo uma especialização para conseguir me recolocar no mercado.”
A publicitária Rejane Lemes, de 34 anos, deixou a montadora Nissan, em maio, para trabalhar na agência de publicidade Competence, onde atua como gerente de mídia. Ela foi atraída especialmente pelo novo desafio profissional. “O que me fez mudar foi a oportunidade de crescimento na nova função. A motivação para a saída foi a proposta de trabalho da agência, mais de acordo com aquilo que eu busco”, afirma.

Impacto
Benéfico para os trabalhadores, que têm mais opções para a carreira, o fenômeno da alta taxa de rotatividade transformou-se num desafio para as empresas. Com isso, ganha cada vez mais destaque dentro das organizações o papel desempenhado pelo departamento de recursos humanos. “A estrutura de RH está assumindo um papel estratégico. As empresas estão investindo muito para treinar e desenvolver pessoas, dando oportunidades para os talentos da casa”, diz Mariciane Gemin, sócia-gerente da filial de Curitiba da Asap, empresa de recrutamento e seleção especializada em média gerência.
Remuneração por tempo de empresa, maior transparência no plano de cargos e salários e comprometimento com o treinamento de funcionários são algumas das ferramentas usadas pelo RH para manter os trabalhadores entusiasmados. Mariciane também cita o maior preparo dos gestores como uma preocupação das empresas. “Não é raro que o funcionário peça demissão do gestor, e não da empresa. O bom índice de retenção só é alcançado com um conjunto de políticas, não é um fator isolado, mas o gestor é peça fundamental. Ele precisa estar preparado para garantir a permanência dos subordinados.”
Diante da competição por trabalhadores, também é essencial que as empresas deixem claro para o funcionário as suas possibilidades de crescimento, diz Carlos Contar, diretor regional da consultoria de recursos humanos Business Partners Consulting. “O profissional está cada vez mais preocupado com o planejamento da carreira. Quando chega num novo trabalho, ele quer saber para onde essa empresa está indo nos próximos anos, quais são as linhas de crescimento e quais são suas metas. Isso demanda, por parte da companhia, maior transparência e melhor comunicação com os funcionários."

"Repercussão Geral: nova forma de apresentação dos Representativos da Controvérsia" (Fonte: STF)

"Dando continuidade ao projeto de fortalecimento do instituto no Supremo Tribunal Federal e de seu gerenciamento por temas, o Portal da Repercussão Geral mudou a forma de apresentar as controvérsias e seus processos representativos, a fim de facilitar a busca pelos usuários.
Dessa forma, será possível acessar por meio do link “Representativos da Controvérsia” informações sobre os processos representativos de cada controvérsia, sua definição e o código do assunto. A lista de processos está vinculada à página de acompanhamento processual, onde é possível verificar o andamento. Ademais, os novos representativos ganharão uma forma de apresentação semelhante aos dos temas de repercussão geral, com um título e uma descrição sucinta da controvérsia, a fim de auxiliar a compreensão do enunciado geral.
A relação já conta com treze temas representativos. Os recursos que tratam desses temas são devolvidos aos tribunais de origem para que fiquem sobrestados até análise sobre a existência ou não de repercussão geral e decisão de mérito.
A gestão por temas é considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos em trâmite no Supremo. Por fim, por meio de ferramenta dinâmica e interativa no link “Números da Repercussão”, os usuários encontram a estatística completa do instituto."