"O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Naturais Renováveis (Ibama) não poderá conceder licença de operação para que a empresa Santo Antônio Energia proceda a obra de elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m. O impedimento veio por meio de liminar concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RO) e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) .
A ação foi ajuizada em 2012, mas a Justiça Federal negou, inicialmente, a liminar para que o Ibama se abstivesse de conceder a licença para elevação do cota do reservatório da hidrelétrica de Santo Antônio. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento contra a decisão, que foi reconsiderada agora pela Justiça Federal.
Na Nota Técnica 5493/2013, o Ibama estabeleceu 23 determinações à empresa Santo Antônio Energia para minimizar os impactos ambientais e sociais, das quais, cinco não foram cumpridas e duas foram cumpridas parcialmente, o que motivou a petição dos Ministérios Públicos pela reiteração do pedido liminar.
Uma das determinações não atendida foi a manifestação do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do governo do Estado de Rondônia acerca da ponte da estrada de ferro Madeira Mamoré. Outra determinação era fazer o levantamento do quantitativo de áreas que serão sazonalmente alagadas e o consequente impacto que isso terá para a fauna da região, considerando que há riscos de animais serem mortos por conta dessas inundações."
A ação foi ajuizada em 2012, mas a Justiça Federal negou, inicialmente, a liminar para que o Ibama se abstivesse de conceder a licença para elevação do cota do reservatório da hidrelétrica de Santo Antônio. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento contra a decisão, que foi reconsiderada agora pela Justiça Federal.
Na Nota Técnica 5493/2013, o Ibama estabeleceu 23 determinações à empresa Santo Antônio Energia para minimizar os impactos ambientais e sociais, das quais, cinco não foram cumpridas e duas foram cumpridas parcialmente, o que motivou a petição dos Ministérios Públicos pela reiteração do pedido liminar.
Uma das determinações não atendida foi a manifestação do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do governo do Estado de Rondônia acerca da ponte da estrada de ferro Madeira Mamoré. Outra determinação era fazer o levantamento do quantitativo de áreas que serão sazonalmente alagadas e o consequente impacto que isso terá para a fauna da região, considerando que há riscos de animais serem mortos por conta dessas inundações."
Fonte: Jornal da Energia