quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

UHE Santo Antônio: Ibama não pode emitir licença para elevação de cotas (Fonte: Jornal da Energia)

"O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Naturais Renováveis (Ibama) não poderá conceder licença de operação para que a empresa Santo Antônio Energia proceda a obra de elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m. O impedimento veio por meio de liminar concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RO) e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) .
A ação foi ajuizada em 2012, mas a Justiça Federal negou, inicialmente, a liminar para que o Ibama se abstivesse de conceder a licença para elevação do cota do reservatório da hidrelétrica de Santo Antônio. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento contra a decisão, que foi reconsiderada agora pela Justiça Federal.
Na Nota Técnica 5493/2013, o Ibama estabeleceu 23 determinações à empresa Santo Antônio Energia para minimizar os impactos ambientais e sociais, das quais, cinco não foram cumpridas e duas foram cumpridas parcialmente, o que motivou a petição dos Ministérios Públicos pela reiteração do pedido liminar.
Uma das determinações não atendida foi a manifestação do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do governo do Estado de Rondônia acerca da ponte da estrada de ferro Madeira Mamoré. Outra determinação era fazer o levantamento do quantitativo de áreas que serão sazonalmente alagadas e o consequente impacto que isso terá para a fauna da região, considerando que há riscos de animais serem mortos por conta dessas inundações."
 

CPI quer fazer pente-fino em grandes distribuidoras do Rio Grande do Sul (Fonte: Jornal da Energia)

"A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deverá instaurar na próxima terça-feira (18/02) uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os problemas de distribuição de energia elétrica que atingem, com mais intensidade, pelo menos sete regiões do Estado.
O Objetivo, segundo o deputado Lucas Redecker (PSDB), autor do requerimento que propôs a criação da CPI, é fazer um "pente-fino" nas distribuidoras que prestam serviço no Rio Grande do Sul, para saber se os contratos de concessão estão sendo cumpridos.
"Aparentemente não estão. Nosso estado vive um verdadeiro colapso energético", disse. Os alvos dessa ação, explica o parlamentar, deverão ser primordialmente as empresas de grande porte, como CEEE, RGE e AES Sul. "Sobre as pequenas, pouco se critica, pelo contrário, ouve-se até elogios", disse.
Redecker explicou que as regiões mais afetadas por problemas de fornecimento são: Metropolitana, Carbonífera, Serras, Litoral, Sul, Taquari e Vale dos Sinos, sendo estas duas últimas a que apresentaram as ocorrências de maiores proporções.
Além da atuação das distribuidoras, os parlamentares também pretendem questionar o papel dos órgãos reguladores na fiscalização dos serviços prestados, em especial da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
Para a abertura da CPI, são necessárias 19 assinaturas - a Casa de Leis conta com 55 deputados. Até a tarde desta quarta-feira (12/02), Redecker afirmou que o requerimento já contava com 24 adesões, número que deveria ser ampliado com a participação da bancada do PSB. PTB, PC do B, PDT, PRB e PPB ainda não haviam assinado. "Mas a tendência é que toda a base do governo participe", explicou.
Apesar de já contar com o número mínimo, Redecker explicou que está respeitando um acordo de líderes, que pediram uma semana para debater internamente a criação e a temática proposta pela CPI. Os trabalhos terão duração de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. Diversos órgãos, serão chamados para participar. Na esfera federal, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados já se prontificou a cooperar.
Recentemente, o MPF instaurou apuração, que deverá resultar em ação civil pública contra a Agergs e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por conta de suas respectivas atuação no tocante ao problema de fornecimento do Vale dos Sinos. Redecker explicou que alguns técnicos do órgão podem, inclusive, auxiliar no trabalho da CPI."
 

Construtora é processada em R$ 2 milhões por acidentes (Fonte: MPT-RO)

"Em três anos, ocorreram pelo menos cinco casos de lesões em operários por falta de segurança
Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Acre está processando em R$ 2 milhões a construtora Albuquerque Engenharia, localizada em Rio Branco (AC). A empresa é acusada de falta de segurança. Pelo menos cinco acidentes envolvendo operários da construtora ocorreram nos últimos três anos. Na ação, o MPT pede ainda o cumprimento de 23 medidas de proteção e saúde do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco.
Em um dos acidentes, o operário fraturou a coluna lombar devido à movimentação brusca de material de um caminhão basculante para uma caçamba, quando descarregava tubos para serem usados numa rede de esgoto. Relatórios periciais apontaram falha na coordenação das equipes de trabalho no momento do acidente. Outro trabalhador da empresa sofreu lesões na cabeça e membros ao cair no interior de um fosso para elevador, de uma altura de aproximadamente 15 metros.
“Todos os acidentes teriam sido evitados se observadas as normas que regulamentam a sinalização das áreas de risco de acidentes de trabalho. É dever do MPT promover ações que obriguem as empresas a manter ambientes de trabalho seguro, sadios e livres de acidente de trabalho”, enfatiza o procurador do Trabalho Marcos Cutrim, autor da ação."
 
Fonte: MPT-RO

Agentes de saúde indígenas são encontrados em condições precárias (Fonte: MPT-AM)

"Inspeção realizada no fim de janeiro reforça irregularidades apontadas em ação movida pelo MPT
Boa Vista – Uma nova fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RR) encontrou condições degradantes de agentes de saúde indígena da ONG Missão Evangélica Caiuá, terceirizada pelo governo federal. A inspeção, realizada no final de janeiro, constatou quartos cobertos apenas com lonas, trabalhadores que bebiam água de um rio e que utilizavam como banheiro uma construção precária sem instalação sanitária. As irregularidades já foram apontadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RR) em 2012.
Para a procuradora do Trabalho Renata Falconi, o relatório da SRTE/RR é prova mais que suficiente para que a ação principal, ajuizada em 2012 seja julgada. “Com a análise do documento não restam dúvidas que remanescem as condições extremamente precárias de meio ambiente de trabalho a que estão submetidos os empregados da Missão Evangélica Caiuá”, afirmou a procuradora.
Na manifestação sobre o relatório de inspeção da SRTE/RR, o MPT pede que seja encerrada a fase de instrução processual e que a Justiça do Trabalho obrigue a ONG a cumprir com todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ação – O MPT-RR ajuizou ação civil pública com base em denúncias formalizadas por trabalhadores. Em 2012, o procurador do Trabalho César Henrique Kluge constatou diversas irregularidades, principalmente em relação à segurança e saúde do trabalhador.
A ação pede, ainda, que a ONG e o governo federal sejam condenados em R$ 1 milhão por danos morais coletivos a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
 
Fonte: MPT-AM

Santa Casa de Lins é obrigada a fornecer uniformes a funcionários (Fonte: MPT-SP)

"MPT moveu ação civil pública após constatar que hospital não adotava práticas para evitar infecções hospitalares
Bauru – A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins forneça gratuitamente uniformes aos trabalhadores expostos a agentes biológicos. A decisão também obriga o estabelecimento a disponibilizar vestiários adequados, separados por sexo e com armários individuais e proíbe que as vestimentas e os equipamentos de proteção sejam levados para a casa do trabalhador. Foi concedido o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na decisão, o juiz Luiz Antonio Zanqueta, da Vara do Trabalho de Lins, explica que concedeu a liminar por se tratar de descumprimento de normas mínimas de proteção do trabalhador.
O MPT em Bauru ingressou com ação civil pública contra a Santa Casa de Lins em dezembro de 2013, após constatar o descumprimento de itens da norma regulamentadora nº 32 (NR-32), que obriga estabelecimentos de saúde a adotar medidas de proteção aos funcionários. Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, o processo foi movido devido à degradação do meio ambiente de trabalho e pela exposição de empregados, pacientes e comunidade a riscos de infecções hospitalares.
As principais irregularidades observadas pelo MPT em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão relacionadas ao risco de contaminação. Também foi constatado que os trabalhadores tinham que retornar para casa com as vestimentas utilizadas no local de trabalho, levando contaminantes para casa. Não havia vestiários adequados.
Na ação, o MPT pede ainda que a Santa Casa de Lins seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
TAC – A Santa Casa chegou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT em 2011, se comprometendo a sanar as questões apontadas. Apesar disso, uma nova vistoria apontou que os uniformes de trabalho não estavam sendo disponibilizados para empregados do pronto-socorro, da pediatria e da maternidade, por falta de recursos. Além disso, não havia previsão de instalação do vestiário.
Para o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, as condutas do empregador evidenciam o descaso do hospital Santa Casa de Lins, não somente só para com os seus colaboradores, mas também com relação a toda a comunidade.
Processo nº 0010306-43.2013.5.15.0062"
 
Fonte: MPT-SP

Liminar coíbe discriminação religiosa em empresas do Grupo Villela (Fonte: MPT-RS)

"Trabalhadores sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa e eram constrangidos a participar de cultos evangélicos
Porto Alegre – Liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) proíbe o diretor-presidente do Grupo Villela, Renan Lemos Villela, de continuar a praticar discriminação religiosa. O empresário não poderá pressionar trabalhadores a comparecerem a cultos religiosos e nem os expor a constrangimentos, sob pena de multa de 10 mil por infração cometida. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, após denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. A denúncia foi confirmada por diligência realizada pelo MPT. Depoimentos tomados em audiências dão conta que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana."
 
Fonte: MPT-RS

Audiência debate dívida de prefeitura a 370 funcionários (Fonte: MPT-AM)

"Município de Novo Airão contratou instituto para prestar serviços relacionados à atividade-fim e não fez repasse de verbas
Manaus – A dívida da Prefeitura do Município de Novo Airão (AM) a 370 funcionários do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública (IPGP) foi tema de audiência realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). A reunião ocorreu no dia 7 de fevereiro e fez parte do inquérito civil instaurado para investigar as irregularidades.
A prefeitura contratou o IPGP para prestar serviços relacionados à atividade-fim do município. Após quatro meses de pagamento, houve rescisão de contrato. A administração municipal, que já estava em dívida com salários atrasados, também não quitou o restante das verbas trabalhistas.
Segundo a procuradora do Trabalho, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, o município deveria ter realizado concurso. No entanto, a prefeitura preferiu contratar o IPGP como prestador de serviços e deixou de fazer o repasse de verbas ao instituto conforme consta no contrato. “O MPT cobra as providências cabíveis do município de Novo Airão e do Instituto de Pesquisa e Gestão Pública, uma Oscip, para solucionar essa questão e ressarcir os trabalhadores prejudicados”, afirmou a procuradora do Trabalho.
Durante a audiência, a procuradora do Trabalho solicitou que o IPGP entregue dentro de 20 dias um documento que comprove a rescisão do contrato com o município de Novo Airão. Também foi solicitada a lista dos trabalhadores prestadores de serviço e a comprovação do município referente ao pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias.
Segundo a presidente do instituto, Ana Lúcia Vieira de Souza, os funcionários precisam receber os salários do mês de agosto do ano passado e verbas rescisórias. “Até o momento, a prefeitura não demonstrou interesse em efetuar os pagamentos. Por isso, contamos com a intervenção do MPT para garantir o direito dos trabalhadores”, afirmou.
O secretário de Administração e Planejamento de Novo Airão, Marcos Aurélio Saraiva de Oliveira, informou que a prefeitura está buscando fechar um acordo para que sejam pagos os débitos. “A ideia é resolvermos isso de uma forma responsável, principalmente por conta dos funcionários, que são os mais prejudicados”, analisou."
 
Fonte: MPT-AM

MPT e MPE se unem para combater fraudes na administração pública (Fonte: MPT-PA)

"Termo de Cooperação Técnica prevê a criação de comissão interministerial e tem como objetivo resguardar normas trabalhistas
Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) assinou um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA) para ações conjuntas no combate às fraudes na administração pública. O termo, firmado no dia 7 de fevereiro, prevê o intercâmbio de informações e a adoção mútua de providências para resguardar normas referentes a ingresso, vínculo e manutenção de contratos ou relações de trabalho no poder público.
Um dos objetivos da cooperação é fazer com que seja respeitada a realização de concurso público e a proporcionalidade na criação de funções e cargos comissionados. Outro aspecto importante presente no termo diz respeito à terceirização de serviços, que deve obedecer fielmente às licitações para que não seja configurada intermediação de mão-de-obra nem o uso de um mecanismo de fraude de direitos trabalhistas.
Ainda segundo o termo, será formada a Comissão Interministerial de Combate às Irregularidades na Administração Pública (Cociap). Caberá ao MPT e MPE instaurar procedimentos, expedir ofícios, notificações e recomendações para o cumprimento das normas constitucionais referentes à cooperação.
A Cociap se reunirá em colegiado, pelo menos uma vez a cada bimestre, para elaborar planejamento, discutir políticas e estratégias de atuação. O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de cinco anos."
 
Fonte: MPT-PA

Empresa não pode coagir empregado a assinar documento em branco (Fonte: MPT-MG)

"Pela conduta, terá ainda que pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo
Belo Horizonte - A empresa J.T. Comercial, Administradora e Transportes, de  São Sebastião do Paraíso, a 392 km de Belo Horizonte, está proibida de exigir que seus funcionários assinem documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude. A decisão foi dada pela Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa também está impedida de coagir empregado a prestar depoimentos “sob induzimento ou exigência de afirmação de fatos inverídicos ou dos quais não tenha conhecimento”. Além de cumprir imediatamente as duas obrigações, a JT terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante a investigação, o MPT apurou que, em 48 rescisões examinadas, 38 se deram por iniciativa dos trabalhadores, fato que “inverte completamente a lógica da relação de emprego, a qual, ordinariamente, é rompida por iniciativa do empregado” conforme sustentou o juiz Henoc Piva em sua sentença. No momento da admissão na empresa, o futuro empregado era coagido a assinar um Kit composto por formulário de contrato de trabalho a título de experiência, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e aviso prévio com o pedido de demissão do empregado.
“Com esta estratégia, as verbas rescisórias exigíveis não eram pagas ou o eram em valor insuficiente, sempre amparadas em recibos adulterados. Somente ao empregador interessa tal assinatura, que pode vir a representar a quitação de quaisquer créditos dos obreiros que ainda estiverem por se constituir, desonerando, portanto, o empresário de quaisquer obrigações”, explica o procurador do Trabalho Paulo Crestana, que atuou no caso.
A sentença obtida pelo MPT exige que a empresa abstenha-se de exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos, abstenha-se de coagir trabalhadores a prestarem depoimento sobre fatos inverídicos, além de impor a reparação pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil."
 
Fonte: MPT-MG

Construtora é processada em R$ 2 milhões por acidentes (MPT-RO)

"Em três anos, ocorreram pelo menos cinco casos de lesões em operários por falta de segurança
Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Acre está processando em R$ 2 milhões a construtora Albuquerque Engenharia, localizada em Rio Branco (AC). A empresa é acusada de falta de segurança. Pelo menos cinco acidentes envolvendo operários da construtora ocorreram nos últimos três anos. Na ação, o MPT pede ainda o cumprimento de 23 medidas de proteção e saúde do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco.
Em um dos acidentes, o operário fraturou a coluna lombar devido à movimentação brusca de material de um caminhão basculante para uma caçamba, quando descarregava tubos para serem usados numa rede de esgoto. Relatórios periciais apontaram falha na coordenação das equipes de trabalho no momento do acidente. Outro trabalhador da empresa sofreu lesões na cabeça e membros ao cair no interior de um fosso para elevador, de uma altura de aproximadamente 15 metros.
“Todos os acidentes teriam sido evitados se observadas as normas que regulamentam a sinalização das áreas de risco de acidentes de trabalho. É dever do MPT promover ações que obriguem as empresas a manter ambientes de trabalho seguro, sadios e livres de acidente de trabalho”, enfatiza o procurador do Trabalho Marcos Cutrim, autor da ação."
 
Fonte: MPT-RO

Sindicato deve ser filiado à federação para que ela possa ter direito à contribuição sindical (Fonte: TRT 10ª Região)

"Para ter direito ao repasse das contribuições sindicais, uma federação deve efetivamente representar a categoria, exigindo-se, portanto, filiação. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto da desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, ao julgar um recurso da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom-SP).
A entidade reivindicava o reconhecimento do direito a receber o percentual de 15% da arrecadação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP). A discussão dos autos dizia respeito ao rateio da contribuição sindical para federação da qual o sindicato não participa e também sobre o prevalecimento do sistema de vinculação ou do de filiação.
O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou o pedido da Feticom-SP, sob o fundamento de que, na ausência de vinculação do sindicato à federação, na prática, equivaleria à inexistência de representatividade, o que autorizaria o repasse dos valores percentuais da entidade à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção (CNTIC).
De acordo com a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, é necessária a filiação do sindicato de base à federação para que essa receba os recursos provenientes da contribuição sindical. Na opinião da magistrada, entendimento contrário configuraria em intervenção do Estado na organização sindical, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal. “A contribuição sindical estabelecida na CLT, bem como os critérios de rateio ali definidos, não tem amparo na Constituição de 1988, porque são incompatíveis com o princípio da liberdade sindical”, sustentou.
Além disso, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos explicou que a Portaria 982 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixou clara a adoção do modelo de filiação e não da vinculação. “Disso decorre que a não filiação ou a desfiliação do sindicato de determinada categoria profissional ou econômica à entidade federativa, equivale à inexistência de federação na base territorial. Por conseguinte, o rateio da contribuição sindical deve ser destinado à respectiva confederação”, sublinhou a magistrada.
Processo: 0001884-98.2012.5.10.0015"
 

HSBC é multado em R$ 67,5 mi por espionar funcionários (Fonte: Estadão)

"O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 67,5 milhões por ter espionado funcionários entre os anos 1999 e 2003. A sentença, proferida na última sexta-feira, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em agosto de 2012. Entre os anos de 1999 e 2003, um total de 152 empregados do banco teriam sido espionados..."
 
Íntegra: Estadão

Trabalho Infantil, uma realidade nefasta (Fonte: TST)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sediou, nesta terça-feira (11), a 1ª Reunião dos Gestores Regionais do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil de 2014. O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, declarou, no discurso de abertura, que sua gestão – a ser iniciada no próximo dia 26 – dará continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
"Quero que daqui saiam projetos que permitam um dia acabarmos com esta nefasta realidade que assola o nosso país", disse o presidente eleito. Para Levenhagen, projetos como o de combate ao trabalho infantil representam a efetivação do princípio republicano de harmonia entre os Poderes. "É preciso integrar o Judiciário, o Executivo e o Legislativo para desconstituir de vez o mito de que é melhor para a criança trabalhar do que roubar, muito presente no Brasil."
O coordenador do Grupo Gestor, ministro Lelio Bentes Corrêa, oriundo do Ministério Público do Trabalho (MPT), falou aos presentes, visivelmente emocionado, que fazer parte dessa iniciativa significa a concretização de um sonho. "Há 20 anos, iniciei minha militância contra o trabalho infantil, ainda no Ministério Público do Trabalho. Naquele tempo, lidar com o trabalho infantil era um ‘não tema'. O trabalho infantil era uma solução, e não um problema", lembrou.
O ministro Lelio, ainda como membro do MPT, foi cedido à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra, na Suíça, onde atuou como oficial de programas para a América Latina no Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC), entre 2002 e 2003.
Dados
Em seguida, a ministra Kátia Magalhães Arruda proferiu a palestra "A Erradicação do Trabalho Infantil – Uma   Questão Essencial de Direitos Humanos". Durante cerca de 20 minutos, ela apresentou dados alarmantes sobre o trabalho infantil no Brasil e no mundo. "Há 200 milhões de crianças e adolescentes hoje no mundo em situação de exploração", destacou. "No Brasil, em 2011, havia 3,6 milhões."
Para a ministra, o trabalho infantil perpetua a pobreza e a exclusão. "Criança que trabalha não fica rica. Precisamos desmistificar isso." Dos 3,6 milhões de crianças e adolescentes que trabalham, cerca de 400 mil estão fora da escola. E pior: 90% daqueles que trabalham e estudam estão em defasagem em relação à série escolar que deveriam estar cursando.
Além disso, a ministra afirmou que a maioria dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil foram antes trabalhadores infantis. "Por conta disso, é preciso que a luta contra o trabalho infantil nunca pare. Nós precisamos superar a inércia em que estamos, pois os dados mostram que a redução dos índices de trabalho infantil atualmente tem sido menor do que na década anterior", concluiu Kátia Arruda.
Painel
Após a palestra da ministra, a 1ª Reunião dos Gestores Regionais do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil de 2014 contou com um painel com três apresentações, entre elas uma do desembargador do Trabalho Ricardo Tadeu, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O juiz do Trabalho auxiliar da presidência do TST e do CSJT Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do TRT 16 (MA), também se apresentou, além do juiz do Trabalho do TRT 15 (Campinas) José Roberto Dantas Oliva."
 
Fonte: TST

Massoterapeuta recebe indenização por ter carteira assinada por funerária (Fonte: TST)

"Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava. Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso da trabalhadora por entender que não houve afronta aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República e 944 e 945 do Código Civil, como ela afirmava. Para o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, a instância ordinária, ao fixar o valor da indenização em R$ 2 mil, "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade", não se justificando a intervenção excepcional do TST. 
Má-fé
A terapeuta foi contratada para prestar serviços de auxiliar de estética na Clínica de Estética Prevenir em dois períodos distintos. O último deles foi entre outubro de 2010 e fevereiro de 2011. Sua atribuição era fazer massoterapia e auxiliar na aplicação de tratamentos estéticos como laser e carboxiterapia.
Após a entrega da carteira de trabalho para registro do contrato, ela relatou que por diversas vezes solicitou sua devolução, o que lhe era negado. Por fim, pediu a seu pai para acompanhá-la até a empresa para exigir o documento e houve uma grande discussão, que acabou a levando a pedir demissão.
Ao receber a carteira, ela percebeu que, apesar de ter sempre trabalhado para o Grupo Prevenir Consulting Ltda., uma microempresa de Curitiba, a carteira de trabalho fora assinada por uma funerária localizada em Pinhais (PR), cujo proprietário era marido da dona da clínica de estética. Uma das provas apresentada de que trabalhava para a clínica de estética foi de que era dela o endereço que constava no registro da CTPS.
Ao ajuizar a reclamação, a massoterapeuta alegou má-fé das empresas envolvidas, por ter a clínica de estética se "utilizado de outra empresa, em outro município, para mascarar a situação de seus empregados e fraudar a lei". Além de pedir a retificação do nome do empregador na CTPS, também pleiteou indenização por danos morais.
Em seu pedido, sustentou que toda a situação lhe criou grande constrangimento, principalmente para comprovar a experiência como massoterapeuta e obter recolocação no mercado de trabalho. "Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?", argumentou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1348-38.2012.5.09.0008"
 
Fonte: TST

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização (Fonte: TST)

"A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial.
Entenda o caso
A licença do trabalhador acabou em 1º/4/ 2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a reconsideração da alta dada pelo INSS, mas o pedido foi indeferido. Cinco meses depois do fim do benefício previdenciário, a empresa o demitiu por justa causa por abandono de emprego. Mas, em maio de 2009, a Justiça Federal reestabeleceu o auxílio-doença retroativo a 1º de abril. Na reclamação trabalhista ajuizada na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o motorista pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa à indenização por danos morais.
Justa causa
Uma das possibilidades de dispensa por justa causa é o abandono de emprego, caracterizada pela ausência contínua ao serviço. Não há prazo fixo estipulado pela legislação trabalhista, mas normalmente as empresas dão trinta dias para o retorno do empregado. Se não voltar, ele pode ser demitido e terá direito apenas às férias vencidas e ao saldo de salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acatou a decisão da Justiça Federal e reverteu a justa causa para o trabalhador. A conclusão do Regional foi de que a empresa se aproveitou da doença para rescindir o contrato de trabalho com o motorista. Ao retroagir a data do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, tornando nula a dispensa.
O TRT acolheu ainda o pedido de indenização por danos morais pela demissão por justa causa, por entender entendeu que houve excesso do poder diretivo do empregador. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de 10 vezes o salário do trabalhador.
A Tijuca recorreu ao TST contra a reversão da justa causa e a indenização. A decisão do TRT-RJ que desconstituiu a dispensa justificada foi mantida. Mas, pra o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve excesso no exercício do poder disciplinar pelo empregador ao aplicar a dispensa. Segundo ele, havia no caso o elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, já que o trabalhador não retornou ao trabalho após o fim do auxílio-doença.
Agra Belmonte ressaltou que a empresa buscou, por meio de telegramas, que o motorista retornasse ao trabalho, alertando-o para a demissão, mas ele não atendeu às convocações. "A justa causa ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício", observou. Para o magistrado, o TRT carioca ofendeu o artigo 186 do Código Civil ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais para o empregado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-145500-04.2008.5.01.0022"
 
Fonte: TST

Empresa é multada por usar a Justiça para retardar condenação (Fonte: TST)

"A Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada. Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento ao direito defendido" no processo.
Segundo o relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, o inconformismo da empresa com o resultado do julgamento deveria ser atacado por recursos próprios para essa finalidade, e não por embargos de declaração, que não se prestam a uma nova análise da matéria já discutida e decidida. Sua finalidade é apenas resolver contradições, obscuridades ou omissões, o que não se verificou no caso.
Para o ministro, os embargos fora, portanto, "absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios", e a empresa pretendia, com isso, "apenas polemizar com o julgador" sobre matéria já decidida "por inteiro, de forma fundamentada". Sendo os embargos de declaração manifestamente protelatórios, a Turma decidiu aplicar a multa, com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil e no artigo 769 da CLT.
(Paula Andrade/CF)
Processo: AIRR-6294-40.2012.5.12.0050"
 
Fonte: TST

JT reconhece responsabilidade subsidiária de empresa acionista da empregadora (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra três empresas: JBS S/A, que era sua empregadora, BNDES Participações S/A e BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. Ela alegou que as duas últimas empresas são grandes acionistas da JBS S/A, detendo 31,3% das suas ações. As três reclamadas negaram que fossem responsáveis pelos créditos trabalhistas da reclamante, acrescentando que apenas a empresa BNDES Participações S/A é acionista da empregadora da reclamante, a JBS S/A.
Analisando as provas do processo, a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, chegou à conclusão de que o BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social não tem qualquer participação acionária na JBS S/A, razão pela qual, julgou improcedentes os pedidos em relação ao banco.
Quanto ao BNDES Participações S/A, no entanto, a situação constatada pela juíza foi outra. Ela concluiu que essa empresa é acionista da JBS S/A e, por isso, é também responsável, de forma subsidiária, por todos os créditos devidos à reclamante, como adicional de insalubridade, horas extras e reflexos, assim também por eventual multa por descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do inciso II do artigo 592 do CPC, artigo 135 do Código Tributário Nacional, artigo 28 da Lei nº 8.078/1990 e artigo 50 do Código Civil.
Inconformado, o BNDES Participações S/A recorreu, sustentando ser apenas sócio da primeira reclamada, JBS S/A. Porém, o TRT mineiro acompanhou o entendimento da juíza sentenciante e manteve a condenação subsidiária da empresa.
( 0001355-82.2012.5.03.0077 AIRR )"
 

Verba CTVA tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira."
Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou o restabelecimento do pagamento da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA).
Depois de se aposentar, um ex-empregado da Caixa Econômica Federal ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras parcelas, o restabelecimento do pagamento da CTVA, bem como a incorporação dessa parcela em sua remuneração. Em defesa, a Caixa sustentou que a incorporação da verba seria indevida, já que se trata de parcela variável, de natureza temporária, concedida como benefício aos empregados que recebem remuneração abaixo do piso salarial para determinados cargos. O propósito desse pagamento seria o de preservar a remuneração adequada aos economiários, de acordo com os valores pagos no mercado de trabalho para aquelas funções.
O Juízo de 1º Grau, embora tenha reconhecido a natureza salarial da verba CTVA, indeferiu o pagamento de diferenças salariais pela redução e supressão da parcela. O reclamante recorreu, alegando que a CTVA foi suprimida em julho de 2010, embora viesse sendo paga a ele há mais de dez anos.
Analisando os fatos e provas, o relator deu razão ao reclamante, ressaltando que ficou evidenciada a habitualidade do pagamento da verba CTVA, assim como a sua supressão por ato unilateral da reclamada. E isso vioda o artigo 468 da CLT e a Sumula 207 do Supremo Tribunal Federal que assim estabelece:"As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário."
No entender do magistrado, o procedimento adotado pela empregadora ao suprimir a gratificação paga ao reclamante por mais de dez anos ofendeu, ainda, o entendimento constante no item I da Súmula 372 do TST, cuja finalidade é proteger o empregado e seu patrimônio salarial construído ao longo dos anos de prestação de serviços, consagrando o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou o restabelecimento do pagamento da verba CTVA, além de deferir as diferenças salariais decorrentes da incorporação da parcela na remuneração do reclamante, com reflexos sobre férias, 13ºs salários, gratificações semestrais, horas extras, licenças, APIPs convertidas em espécie e FGTS.
( 0000740-42.2013.5.03.0147 ED )"
 

REVISTA DE BOLSA EM LOCAL PÚBLICO GERA DANO MORAL (Fonte: TRT 1ª Região)

"Mesmo sendo possível a fiscalização dos pertences do empregado por parte do empregador, esse direito deve ser exercido com respeito, sem ferir a dignidade do trabalhador, em local reservado. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do TRT/RJ, em acórdão relatado pela desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ao condenar uma farmácia do município de Volta Redonda ao pagamento de R$ 3.480,00, a título de dano moral, a uma empregada cuja bolsa era revistada por seguranças na porta da loja, em meio aos clientes. A decisão confirmou a sentença de 1º grau, do juiz Titular Hugo Schiavo, à época à frente da 3ª Vara do Trabalho do município do Sul Fluminense.
No recurso ordinário, a farmácia pretendia afastar a condenação por dano moral, sob a alegação de que no contrato de trabalho não há qualquer restrição quanto à verificação de pertences e que o procedimento era feito de forma comedida.
Em 1ª instância, a testemunha da autora confirmou que a revista não era realizada de forma reservada e que a empregada passava pelo constrangimento de ter que mostrar todos os pertences sobre o refrigerador à porta da farmácia. Em algumas ocasiões, chegou a ouvir gracejos do segurança responsável pela verificação, como quando este comentou a existência de um absorvente íntimo na bolsa.
“De se constatar que a revista não era realizada de forma reservada e a preservar o trabalhador de qualquer constrangimento. Se a revista se fazia necessária, que se fizesse em local apropriado, não sujeitando os empregados a humilhações”, observou a desembargadora relatora.
O valor total da condenação chegou a R$ 40 mil, incluindo, além do dano moral, verbas trabalhistas como horas extras relativas ao intervalo intrajornada, a que faz jus a empregada, cujo contrato com a farmácia vigorou de abril de 2010 a outubro de 2011.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."