sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Justiça garante indenização a caminhoneiro humilhado pelo chefe (Fonte: Gazeta do Povo)

"Um motorista de caminhão que trabalhava para uma empresa de agronegócios com sede em Sertanópolis, no Norte do Paraná, será indenizado em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), que acatou parte dos recursos do trabalhador. A decisão é passível de recurso.
Com base nas provas apresentadas, o órgão constatou que o caminhoneiro fazia jornadas de trabalho de dezoito horas diárias, sendo obrigado a dormir na cabine, sem conforto e segurança, e que ainda sofria humilhações do seu superior imediato.
Uma das testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho relatou que, muitas vezes, o funcionário começava seus trabalhos às 5h30 e só os finalizava às 23h30. Neste período, ele parava duas vezes ao dia para fazer refeições, que duravam entre 30 e 40 minutos. Os percursos usuais do caminhoneiro eram entre Pinhão a Paranaguá, e Londrina a Itiquira..."

Integra disponivel em Gazeta do Povo

Empresas proibidas de fazer revista íntima em empregados (Fonte: MPT)

"Decisão da 9ª Vara de Trabalho de Maceió tem como base ação civil pública do MPT
Maceió – A Fan Participações e Transportes e a Multiserv foram condenadas em R$ 100 mil por dano moral coletivo por realizarem revista íntima em seus empregados. A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Maceió teve como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Está prevista multa de R$ 50 mil caso as empresas realizem novas revistas, independentemente do número de empregados submetidos à prática.
De acordo com o procurador do Trabalho Matheus Gama Correia, os valores da indenização e da multa em caso de descumprimento serão revertidos em ações sociais relacionadas à proteção da infância, saúde e educação. As entidades públicas ou privadas beneficiadas serão escolhidas em comum acordo com o MPT..."

Integra disponivel em MPT 

Companhia de eletricidade condenada por não depositar FGTS (Fonte: MPT)

"Justiça do Trabalho também determinou pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos
Macapá – A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos por não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores. A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Macapá acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. O MPT pediu ainda que a CEA fosse condenada a depositar os valores nas contas tanto dos trabalhadores com vínculo empregatício como daqueles que tiveram o contrato de trabalho rescindido.
Após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AP) na empresa, foi constatado que a companhia não recolhia o FGTS de seus funcionários desde novembro de 2012. O MPT pediu, então, que a CEA fosse condenada a depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS e a regularizar as verbas rescisórias dos ex-empregados..."

Integra disponivel em MPT 

Indústrias notificadas sobre Cipa (Fonte: MPT)

"Empregadores deverão mostrar documentos exigidos pelo artigo 630 da CLT
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificaram, em janeiro, 215 indústrias metalúrgicas e de material plástico de Caxias do Sul sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Haverá convocações mensais de empresas com mais de 19 empregados durante todo o ano.
Os empregadores deverão apresentar 20 documentos relacionados na notificação, preferencialmente em meio digital, conforme os parágrafos 3º e 4º do artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entrega dos arquivos das metalúrgicas ocorrerá em três reuniões, agendadas para o auditório do MPT. Já as empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho (Simplás) terão dois encontros, marcados para o dia 30 de janeiro, às 9h e às 14h, na sede da entidade..."

Integra disponivel em MPT 

Volkswagen pagará R$ 1 mi por terceirização ilícita (Fonte: MPT

"TRT de Campinas manteve condenação da montadora. Empresa foi processa por irregularidades na fábrica de São Carlos (SP)
Campinas – A Volkswagen do Brasil e a empresa SG Logística Ltda. foram condenadas, respectivamente, em R$ 1 milhão e R$ 100 mil por dano moral coletivo. A montadora alemã e a prestadora de serviços foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por terceirização irregular e jornada excessiva na fábrica de motores de São Carlos (SP). 
A decisão foi dada pela 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que negou recurso movido pela Volkswagen e manteve a sentença de primeira instância. O processo foi ajuizado em 2009 e a primeira condenação saiu em 2012. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

Integra disponivel em MPT 

Pernambucanas processada em R$ 1 mi por discriminação (Fonte: MPT)

"Loja em Governador Valadares é acusada de fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados que movem ações judiciais contra a empresa
Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT) processa em R$ 1 milhão a rede Pernambucanas por danos morais coletivos. A unidade da empresa em Governador Valadares (MG) é acusada de discriminar e fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados, principalmente sobre aqueles que movem ações judiciais contra a loja de departamento.  No processo, ajuizado no dia 27, o MPT pede liminar que obrigue, imediatamente, todos os gerentes, coordenadores e diretores a abster-se de prestar qualquer tipo de informação sobre ex-funcionários. Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 30 mil e mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado..."

Integra disponível em MPT 

Casal é condenado por trabalho infantil doméstico (Fonte: MPT)

"Família vai pagar R$ 20 mil por ter empregado adolescente de 13 anos
Campo Grande – Um casal de Três Lagoas (MS) terá que pagar R$ 20 mil por exploração de trabalho infantil doméstico. A quantia corresponde à indenização por danos morais coletivos. O casal foi processado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por empregar por quase um ano uma adolescente. A menina, de 13 anos, foi resgatada pelo Conselho Tutelar da região após ser expulsa da residência da família. A Justiça do Trabalho também condenou o casal ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral individual.
A adolescente não possuía documento de identificação e nem matrícula escolar e havia saído de Salgueiro (PE), sua cidade natal, sem a autorização dos pais para trabalhar para o casal, realizando afazeres domésticos e serviços como babá. Segundo autoridade policial, a menor sofria ameaças e dormia sozinha em um quarto onde havia apenas um colchão..."

Integra disponivel em MPT 

Clube de futebol descumpre acordo e é executado pelo MPT (Fonte: MPT)

"Misto Esporte Clube de Três Lagoas pagará R$ 89 mil por deixar de regularizar o recolhimento e o depósito de FGTS dos empregados
Campo Grande – O clube de futebol Misto Esporte Clube de Três Lagoas (MS) é executado em R$ 89 mil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A agremiação descumpriu termo de ajuste de conduta (TAC). O valor corresponde a multas por trabalhador encontrado em situação irregular e pelos itens infringidos do acordo. Firmado em maio de 2011, o TAC previa a regularização do recolhimento das parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para a realização do depósito na conta do empregado em caso de dispensa.
Após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi constatado que o clube não depositou o percentual referente ao FGTS dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013, prejudicando 25 empregados, a maioria atletas do time profissional. Quando o FGTS não é depositado pelo empregador corretamente, o trabalhador não tem acesso ao seu valor completo, sendo prejudicado, caso seja necessário sacar esse percentual, que é o equivalente a 8% do valor de sua remuneração..."

Integra disponivel em MPT 

Fortaleza sedia II Congresso Internacional de Direito Sindical (Fonte: MPT)

"Evento ocorrerá de 2 a 4 de abril e tem como tema o diálogo social
Fortaleza –  O II Congresso Internacional de Direito Sindical será realizado,  em Fortaleza, de 2 a 4 de abril deste ano, e terá como tema “Diálogo Social”.  O evento é promovido pelo  Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe) e o Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC). A estimativa é que 1,5 mil pessoas participem da programação. 
As inscrições poderão ser feitas eletronicamente, no período de 17 de fevereiro a 3 de março, mediante preenchimento de formulário próprio, por meio das entidades parceiras ou de apoio, a quem foram destinadas vagas para distribuição entre seus associados..."

Integra disponivel em MPT 

Terceirizada é obrigada a realizar rescisão indireta de contratos (Fonte: MPT)

"Prestadora de serviços encerrou atividades em novembro de 2013 sem pagar salários e verbas rescisórias a 19 trabalhadores da Usina Biosev
Campo Grande – A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de 19 empregados contratados pela empresa R. R. Silva para trabalhar na Usina Biosev de Rio Brilhante. A medida foi resultado de ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar direitos dos trabalhadores, que não receberam pagamento da empresa terceirizada. A audiência foi realizada no dia 21 de janeiro, na Vara do Trabalho de Rio Brilhante.
O juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, determinou a baixa na carteira de trabalho e a expedição de alvará para liberação dos valores depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores e do seguro-desemprego para cinco que ainda não tinham outras propostas de emprego..."

Integra disponivel em MPT 

Empresa de ônibus é condenada em R$ 200 mil por retrocesso social (Fonte: MPT)

"Tese inédita do MPT de Nova Iguaçu contra a flexibilização de direitos trabalhistas é acatada
Brasília – O Ministério Público do Trabalho obteve a condenação da Viação União, de transporte coletivo, da cidade de Duque de Caxias, com fundamento na tese inédita do retrocesso social. Desenvolvida pelos procuradores de Nova Iguaçu (RJ), a tese defende que uma negociação coletiva não pode flexibilizar direitos indisponíveis dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal. A sentença da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Duque de Caxias determinou a nulidade da negociação que previa intervalos intrajornadas maiores que o permitido por lei, determinou diversas obrigações à empresa e fixou condenação por danos morais coletivos em R$ 200 mil..."

Integra disponivel em MPT 

Prefeitura de João Pessoa é executada em R$ 3,8 milhões (Fonte: MPT)


"Município está sendo acionado por descumprir acordo que prevê obras para corrigir irregularidades no Centro Comercial de Passagem
João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) requereu à Justiça a aplicação de multa no valor de R$ 3,8 milhões à Prefeitura de João Pessoa. A administração está sendo acionada por descumprir acordo judicial para a realização das obras de reforma do Centro Comercial de Passagem, no Centro da cidade. O prazo para a conclusão das obras terminou no dia 20 de janeiro. O acordo foi assinado após o MPT ingressar com ação civil pública por problemas nas instalações elétricas e estrutura física do Centro, com riscos de incêndio e acidentes.
 O MPT, por meio do procurador do Trabalho Eduardo Varandas, também pede inspeção judicial no local e aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.  “O município descumpriu, repetidas vezes, os prazos estipulados no acordo e pela Justiça. Estamos lidando com segurança no trabalho e, por conseguinte, proteção à vida humana. Não aceitaremos mais dilações indevidas. Em medida extrema, não descartamos ainda a interdição do local”, afirma o procurador..."

Integra em MPT 

Prefeitura e empresa são condenadas em R$ 5 milhões (Fonte: MPT)

"Sentença com base em ação civil pública do MPT pretende evitar que crianças e adolescentes trabalhem na coleta e reciclagem de lixo
Porto Velho – A Prefeitura de Porto Velho e a Construtora Marquise, responsável pela gestão de lixo no município, terão que pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo por permitir menores de idade trabalhando em lixão. A determinação é do juiz do Trabalho José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO). No ano passado, o MPT-RO já havia conseguido liminar proibindo o acesso de crianças e adolescentes da Vila Princesa ao local onde são depositados os resíduos recolhidos pela EcoPorto. A comunidade fica localizada no entorno do lixão..."

Integra em MPT 

Sindicatos criticam MP que altera trabalho temporário (Fonte: Jornal de Brasilia)

"O governo Dilma Rousseff não terá vida fácil para implementar a Medida Provisória (MP) que flexibiliza o trabalho temporário. A medida, como antecipou na quinta-feira, 30, o jornal O Estado de S. Paulo, cria um regime novo de contratação de mão de obra: por 14 dias, até o limite de 60 dias por ano, em todos os setores, em qualquer região do País. Mas dirigentes sindicais reagiram de forma dura à proposta, formulada a partir de demanda do Palácio do Planalto.
Segundo o advogado Otávio Pinto e Silva, especializado na área trabalhista do escritório Siqueira Castro, o governo busca "acenar com medidas para agilizar a contratação de trabalhadores", ao permitir que esse contrato seja feito sem a assinatura da carteira de trabalho. "Já temos a Lei 6.019, que prevê o trabalho temporário por três meses, então essa nova flexibilização deverá trazer um debate muito grande sobre nosso mercado e a própria CLT", disse Silva..."

Especialista analisa queda do desemprego:‘São muitas razões ao mesmo tempo (Fonte: O Globo)

"Como explicar um mercado de trabalho tão bom num país que cresce pouco?
A gente não sabe como nem o porquê isso acontece, temos apenas algumas explicações possíveis. Uma das mais importantes é a queda na taxa de participação, ou seja, de pessoas que trabalham ou procuram emprego. Há uma queda de participação dos jovens que está associada ao retardo na entrada no mercado e a maior escolarização, o que é ótimo. Também tem o jovem que não está no trabalho nem na escola formal, o que é ruim, mas acho que o aumento da escolarização predomina. A queda da participação geral é preocupante e a dos menos escolarizados, mais ainda..."

Íntegra em O Globo

11ª Turma: reconhecimento de valores pagos "por fora" não implica indenização por diferença no benefício previdenciário (Fonte: TRT 2ª Região)

"Os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheram parcialmente o recurso de uma empresa (reclamada/recorrente) que pedia, entre outros pontos, a reforma da decisão que a condenara ao pagamento de danos materiais ao demandante, que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário “por fora”.
A relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes, ponderou que "com a procedência do pedido no que se refere ao reconhecimento dos valores pagos “por fora” e consequente determinação de recolhimentos previdenciários incidentes, não há que se falar em indenização por dano material a partir da aposentadoria do reclamante até o momento futuro em que o reclamante consiga a revisão do benefício, eis que o demandante pode, a qualquer tempo, pleitear a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição recebido..."

Integra disponivel em TRT 2ª Região 

Indústria de plásticos indenizará empregada que se feriu com estilete (Fonte: TST)

"A empresa gaúcha Cortiana Plásticos Ltda. foi condenada a pagar a uma empregada que sofreu ferimentos graves no braço com um estilete indenizações por danos moral e estético no valor de R$ 15 mil e R$ 8 mil, respectivamente. O empregador recorreu da decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A empregada trabalhava na fabricação de móveis plásticos e sofreu o acidente ao cortar rebarbas dos produtos injetados em plástico: o estilete resvalou e cortou de forma profunda seu antebraço esquerdo, atingindo nervos e tendões. Apesar das tentativas cirúrgicas, ela ficou com limitações de alguns movimentos, "muita sensibilidade na região da cicatriz e depressão muscular na região afetada".
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o acidente ocorreu por negligência da empresa, "ao não providenciar a necessária proteção da empregada no manuseio de objeto cortante e potencialmente perigoso", de forma que lhe cabe a responsabilidade civil pelo sinistro. No recurso ao TST, a empresa alegou que a empregada foi a única responsável pelo acidente, por ter operado a máquina sem observar as normas e os cuidados necessários..."

Integra disponivel em TST 

Zagueiro da Roma receberá direito de arena pelo tempo em que jogou no Grêmio Barueri (Fonte: TST)

"O atleta profissional Leandro Castán da Silva, atualmente zagueiro da Associação Esportiva Roma, da Itália, conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao direito ao recebimento de direito de arena, no percentual de 20%, referentes ao período em que atuou no Grêmio Barueri Futebol, de São Paulo. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o direito ao recebimento da parcela no percentual de 5%.
Em seu pedido ao TST, o atleta sustentou fazer jus às diferenças percentuais porque a norma coletiva que reduziu o percentual legalmente previsto para o direito de arena seria inválida, porque não poderia dispor sobre direito previsto em lei. No seu entendimento, o acordo entre os sindicatos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as federações estaduais e o Clube dos Treze que reduziu o percentual fora firmado na Justiça comum, e não poderia ser considerado acordo coletivo de trabalho e, portanto, não teria a força de interferir na relação entre o clube e o atleta..."

Integra em TST

Jornada extenuante: caminhoneiro será indenizado por danos morais (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma empresa do Norte do Paraná, do setor agropecuário, terá de pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um caminhoneiro que fazia jornada de trabalho extenuante, de dezoito horas diárias, sendo obrigado a dormir na cabine, sem conforto e segurança, e ainda sofria humilhações do seu superior imediato. A decisão, da qual cabe recurso, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), em acórdão relatado pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.
Na defesa, a Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda alegou a impossibilidade de o caminhoneiro ter trabalhado 30 dias mensais e um ano e sete meses sem folgas. A empresa, no entanto, não apresentou nenhum documento de controle da jornada previsto pela legislação, como anotações em cartão-ponto, fichas ou outros registros. Apesar de o caminhão possuir tacógrafo e ser rastreado via satélite, estes dispositivos também não foram usados para controlar o tempo de trabalho. A testemunha do caminhoneiro confirmou os horários, enquanto a testemunha da empresa não soube informar sobre a jornada. 
O artigo 62, inciso I, da CLT, exclui o empregado do direito às horas extras quando incompatível o controle de horário, ou quando desenvolva atividade externa, que impossibilite a medição efetiva da jornada de trabalho. Para a desembargadora Marlene Suguimatsu, este não foi o caso: “Não faz sentido considerar que o tacógrafo, ou o rastreador de veículos, não se prestam a provar efetivo controle de jornada porque não foram criados para esse fim. Com o devido respeito, trata-se de posicionamento, de certa forma, ingênuo, pois sugere que o empregador tenha interesse unicamente na segurança da carga e, mesmo dispondo de instrumento para fiscalizar seus empregados, não o faça porque não adquiriu a ferramenta para tal propósito”. Para a magistrada, o excesso de trabalho, “se não era imposto, era ao menos tolerado pela empresa..."

Integra em TRT 9ª Região 

Negada indenização: trabalhador não usava cinto de segurança (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Sexta Turma do TRT do Paraná reconheceu a culpa exclusiva de um motorista que não utilizava cinto de segurança e foi arremessado para fora do veículo em um acidente na BR-153, em maio de 2012, morrendo em consequência de traumatismo craniano. Os desembargadores negaram o pedido para que a empresa indenizasse a família do trabalhador.
O veículo bateu contra um barranco, de madrugada, no km 494 da BR-153, município de General Carneiro. Somente a parte da frente do lado direito do automóvel foi danificada; a perícia classificou os danos como de pequena monta e constatou que o motorista não usava cinto de segurança. A pista estava seca, em estado de conservação regular, pavimentada, com sinalização horizontal e vertical. O empregado havia usufruído do descanso semanal e do intervalo intrajornada.
Pelas circunstâncias relatadas, concluiu o Tribunal, o acidente de trabalho “fatalmente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, ao não observar o dever imposto a todos os motoristas - e não somente a empregados da reclamada, mas a todas as pessoas de modo geral - que é o de utilizar o cinto de segurança, conforme dispõe o art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro ("Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN".).
Redigiu o acórdão, do qual ainda cabe recurso, o desembargador relator Francisco Roberto Ermel." 

Fonte TRT 9ª Região

Seis millones de trabajadores y trabajadoras en la reserva laboral (Fonte: Attac Madrid)

"Ya está encima de la mesa la última encuesta de población activa (EPA), y por mucho que el poder, esto es, las grandes fortunas y capitales o sus secuaces en forma de instituciones de gobierno y medios de comunicación aliados, se empeñen, los datos muestran la magnitud del precipicio en el que la sociedad española lleva cayendo desde hace mucho tiempo.
Durante 2013 se han destruido 198.000 empleos, más de 250.000 personas han abandonado España en busca de un futuro en el extranjero, el número de hogares con todos los miembros en paro asciende a 1.832.300, el número de hogares en los que no entra ningún ingreso, nada, ha aumentado hasta más de 600.000, lo cual supone en torno a más de millón y medio de personas que oficialmente viven del aire, y más de 3.000.000 de personas en nuestro país viven en la pobreza extrema (menos de 307 euros al mes).
A esto hay que sumar la precarización instaurada en el mercado laboral español, pues el número de contratos indefinidos ha caído en picado, han aumentado vertiginosamente los contratos temporales en condiciones leoninas y la duración media de los contratos ha descendido hasta los 44’7 días, situándose muy por debajo de los 65’8 días que aparecían en los datos de 2007. A todo esto, sumemos la pérdida de masa salarial producida en los últimos años (más del 10%), la pérdida de poder adquisitivo de las familias y la pérdida de derechos laborales y sociales que estaban consolidados..."


Integra em Attac Madrid