sexta-feira, 9 de maio de 2014

Zimmermann admite atrasos (Fonte: MF)

"O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, admitiu ontem que o setor elétrico tem enfrentado atrasos em obras de geração, transmissão e distribuição de energia. Em audiência pública realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Zimmermann disse que o Brasil tem uma das contas de energia mais caras do mundo e que a renovação das concessões vão permitir a redução de encargos. "O novo modelo do setor elétrico é um sucesso, que atraiu investimentos internacionais", disse. "Existe atraso? Existe, mas às vezes um atraso não compromete".
Ele afirmou que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico está acompanhando o setor "com a maior atenção e o maior cuidado" e voltou a dizer que hoje o parque nacional de energia está mais bem estruturado. Auditoria divulgada pelo TCU apontou "fortes indícios" de que a atual capacidade de geração no país é estruturalmente insuficiente para garantir a segurança energética. O tribunal aponta quatro problemas no setor: falhas no planejamento da expansão da capacidade de geração, superavaliação da garantia física das usinas, indisponibilidade de parte do parque de geração termelétrica e atraso na entrega de obras de geração e transmissão."
 
Fonte: MF

Empresas de energia serão fiscalizadas após morte de operários (Fonte: MPT-MT)

"Medida atende a pedidos do MPT em ação judicial contra as companhias Alta Energia, Tabocas, Alusa, Sanden e Norte Brasil
Cuiabá – A Justiça do Trabalho determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) fiscalize com urgência os canteiros de obra, alojamentos e frentes de trabalho das empresas de energia Alta Energia, Tabocas, Alusa, Sanden e Norte Brasil, nos municípios de Nova Lacerda, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. A medida resulta da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MT).
As companhias respondem por grandes empreendimentos em vários estados brasileiros. Um dos canteiros de obra, onde dois trabalhadores morreram em maio de 2013 durante incêndio em alojamento, pertence ao trecho da linha de transmissão Araraquara-Porto Velho, cujo contrato de execução ultrapassa R$ 1,8 bilhão. Ao todo, as falhas de segurança já resultaram na morte de sete trabalhadores, de 2012 até hoje. O caso mais recente, que aconteceu na região de Barra do Bugres, ainda está sendo investigado.
Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a decisão atende a apenas um dos requerimentos do MPT, que ainda aguarda a condenação definitiva da Alta Energia, solidariamente com as demais empresas, a pagar R$ 18 milhões por dano moral coletivo. Leomar considera lamentável que os acidentes fatais e as graves lesões físicas sejam comuns. “Isso acontece simplesmente porque as empresas cortam gastos com equipamentos e dispositivos de segurança e não investem no treinamento de seus funcionários, mesmo possuindo elevada capacidade econômica”.
Reincidente – O procurador ressalta que a situação é mais grave porque as empresas são reincidentes. “A Alta Energia havia firmado acordo extrajudicial com o MPT em junho de 2012, que posteriormente foi homologado nos autos de outra ação civil pública, com a finalidade de corrigir condutas irregulares, condições do alojamento e arregimentação de mão de obra. Ocorre que, ao ser submetida a nova fiscalização, logo depois de ter firmado o acordo, a empresa cometeu novas irregularidades”.
Na época, foram lavrados 113 autos de infração contra a Alta Energia. “A insistência da companhia em descumprir com os seus deveres legais justifica a ação civil pública, indicando a necessidade de se adotar sérias medidas para acabar com a prática de novas lesões. O descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança não pode ser compensador para o mau empregador”.
Incêndio – Sobre o incêndio que matou os dois trabalhadores em maio de 2013, testemunhas relataram que a quantidade de extintores de incêndio no local eram insuficientes para conter o fogo. Os dois empregados mortos deixaram filhos menores de idade, o que levou o MPT a requerer também na justiça uma indenização por dano moral individual de R$ 1 milhão para cada uma das famílias das vítimas."
 
Fonte: MPT-MT

Aneel impõe regras mais duras para coibir lentidão (Fonte: MF)

"O governo resolveu fechar a janela para desculpas de última hora apresentadas por geradoras de energia que atrasam a construção de novas usinas. A percepção do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, é a de que apenas por um "golpe de sorte" os empreendedores têm respeitado fielmente os prazos contratuais de entrada em operação de seus projetos.
Os números da agência falam por si. Hoje a Aneel tem nada menos que 526 empreendimentos de geração já outorgados, ou seja, devidamente autorizados para começar as obras, mas que, seja lá qual for a razão, até agora não iniciaram suas construções. Na lista estão 187 projetos eólicos, 146 pequenas centrais hidrelétricas e 134 térmicas, entre outros empreendimentos. Ao todo, são 15,4 mil megawatts (MW) autorizados, mas que ainda estão na prancheta.
O maior problema, na avaliação de Rufino, é que as empresas só comunicam esses atrasos à Aneel pouco antes do prazo final de entrega das obras e pedem "excludentes de responsabilidade" para fugir do risco de penalidades. É essa porta - o pedido de reconhecimento de que o descumprimento foi por motivos alheios à vontade do empreendedor - que se pretende trancar.
Um endurecimento das regras foi incluído, pela primeira vez, no edital do leilão de geração A-3 (com início de suprimento a partir de 2017) que está marcado para o dia 6 de junho. Diferentemente de certames anteriores, as empresas que assumirem a construção de novas usinas não mais poderão acumular passivos, com o propósito de justificar a dilatação dos cronogramas. A partir de agora, cada empreendedor terá que resolver todas as pendências imediatamente, mesmo quando enfrentar obstáculos como a demora na emissão da outorga pelo governo. "O que não poderão mais fazer é ir acumulando essas diferenças e depois pedir tudo de uma vez", disse Rufino ao Valor.
O edital recém-aprovado pela Aneel estabelece que, em caso de atraso em atos como a assinatura do contrato de concessão ou de autorização da usina, a geradora terá um prazo de até dez dias para pedir a prorrogação da data-limite de entrega da energia. A ideia da cláusula, segundo o diretor-geral, é coibir "certos exageros" nos pedidos de extensão dos prazos para a entrega das obras. Rufino afirma que, a partir de agora, ou o empreendedor pede o "excludente de responsabilidade" imediatamente ou se cala para sempre.
Em relatório distribuído a clientes, em março, a consultoria PSR já havia chamado a atenção para os sucessivos atrasos nos cronogramas de entrada em operação de novas usinas e como isso atrapalha o planejamento do volume de energia com o qual o país pode efetivamente contar.
Um exemplo é a térmica Maranhão III, com 500 megawatts (MW) de potência, que estava prevista para entrar em funcionamento em janeiro de 2014. Quando o prazo se aproximava, o acionamento das máquinas foi adiado para março. Agora, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) só conta com sua entrada em janeiro de 2015. Enquanto isso, os reservatórios estão "queimando" água como se essas usinas fossem produzir na data inicialmente indicada. "Em resumo, se esses erros acumulados de previsão não tivessem ocorrido, os reservatórios no início de abril de 2014 teriam chegado a níveis mais elevados", afirma o relatório da PSR.
Outro caso emblemático dos impasses que envolvem pedidos de excludente de responsabilidade na Aneel é a hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. Por uma série de paralisações - demora na emissão de licença ambiental, greves de trabalhadores, liminares do Ministério Público, incêndios e atos de vandalismo -, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dono da usina, apresentou uma lista no ano passado à Aneel, onde afirma que as obras na margem direita da hidrelétrica acumulavam nada menos que 747 dias (aproximadamente 25 meses) de atraso, por conta desses eventos não previstos em contrato. Nas obras da margem esquerda (Jirau possui duas barragens), os problemas teriam gerado, nas contas do consórcio, 530 dias de paralisações.
O consórcio espera que a Aneel perdoe ao menos parte desse atraso, que efetivamente comprometeu o cronograma de operação da hidrelétrica. No ano passado, a agência deu uma autorização nesse sentido, mas concede um "bônus" de apenas 52 dias ao consórcio, por conta de atrasos causados na entrega de equipamentos importados, os quais ficaram retidos devido a greves da Receita Federal.
O consórcio entrou com um processo na Aneel no ano passado, para que os atrasos sejam aceitos. Dessa forma, não haveria punição contra a empresa. Hoje, Jirau está com nove turbinas em operação, quando o cronograma, até fevereiro passado, previa que 23 máquinas já estivessem ligadas. O projeto de Jirau prevê a instalação de 50 turbinas, com capacidade instalada de 3.750 MW. Até o fim deste ano, a promessa é ligar 28 máquinas. Quanto à conclusão plena da usina, ficou para meados de 2016. O prazo original era setembro de 2015."
 
Fonte: MF

MPT apura morte de operário na Arena Pantanal em Cuiabá (Fonte: MPT-MT)

"Trabalhador morreu nesta quinta-feira (8) após receber uma descarga elétrica
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) vai apurar as causas e a responsabilidade da empresa Etel e Engenharia Montagens e Automação Ltda e do Consórcio CLE na morte do trabalhador Mohamed Ali Maciel Afonso, 32, na Arena Pantanal, ocorrida nesta quinta-feira (8). O estádio sediará os jogos da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá. De acordo com o que foi divulgado pela imprensa, o operário morreu no local após receber uma descarga elétrica.
A procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, que conduzirá o caso no âmbito do MPT, afirma que serão adotadas todas as providências cabíveis à instituição. Caso seja verificada a omissão das empresas quanto às obrigações de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção e de garantir um meio ambiente de trabalho seguro, Marselha tomará as medidas necessárias administrativa e judicialmente.
Paralelamente a isso, a procuradora informa que está em contato o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que enviou auditores fiscais ao local e é o órgão responsável pela elaboração do relatório do acidente de trabalho. Segundo ela, assim que concluído, o documento será enviado ao MPT para análise."
 
Fonte: MPT-MT

Jayme Campos propõe criação de diário da OAB na internet (Fonte: Agência Senado)

"O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou projeto de lei  que cria o diário eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil para publicação dos atos, decisões e notificações da entidade na internet.
Ele explicou que o estatuto da OAB é de uma época em que o processo de comunicação era analógico, por isso prevê a divulgação dos atos da entidade apenas pela afixação das decisões em quadro de avisos. Com a consolidação da internet, o senador afirmou que isso precisa mudar.
Para Jayme Campos, a divulgação dos atos por meio eletrônico será um avanço na modernização da Ordem dos Advogados do Brasil e contribuirá para o fortalecimento da advocacia e da administração da Justiça no país.
- São patentes os ganhos de publicidade, transparência e eficiência que o meio eletrônico proporciona à dinâmica administrativa e contenciosa da ordem. Serão reduzidos os custos operacionais e haverá mais celeridade e efetiva comunicação das decisões de caráter conclusivo - argumentou o senador."
 

Empresa de transporte que atuava como holding recolherá contribuição ao Sescon (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa Tração S.A., de São Leopoldo (MG), e confirmou decisão que reconheceu a legitimidade do Sescon – Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais para receber a contribuição sindical patronal da instituição. A empresa alegava que não tinha empregados desde a suspensão de sua atividade principal, de transporte de carga, em 2002.
Enquadramento sindical
A Tração entrou com ação de declaração alegando ter recolhido equivocamente a contribuição sindical ao Sescon no período de 2006 a 2009, e pediu a restituição dos valores. Segundo a empresa, sua principal atividade não seria a de consultoria e assessoramento contábil.
O pedido foi acolhido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que determinou à empresa que recolhesse a contribuição ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais. O Sescon, a federação e a confederação da categoria patronal (Fenacon e CNC) recorreram afirmando que a Tração não mais praticaria atividade de transportadora, e atuava como holding, "motivo pelo qual deve recolher contribuição sindical patronal a Sescon e, consequentemente, repartir as verbas com a Fenacon e CNC, nos termos do art. 589, I, da CLT".
O TRT da 3ª Região acolheu o apelo ao verificar que, desde 2002, a empresa não mais atuaria no ramo de transportes. Além disso, o TRT analisou parecer técnico que indica a Tração como holding, isto é, "uma sociedade que participa de outras sociedades, administrando cada uma das suas coordenadas ou subordinadas, administrando um grupo de empresas". de instituições financeiras com base nas demonstrações contábeis da empresa e de outras duas controladas por ela, além de consulta ao sítio da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).
Holding e contribuição sindical
A empresa, então, interpôs recurso de revista, que teve seguimento negado pela Presidência do TRT da 3ª Região, levando à interposição do agravo de instrumento, reiterando a tese de que o fato de constar no seu objeto social a participação em outras sociedades e de estar com suas atividades de transporte paralisadas não a torna uma holding.
Ao analisar o agravo, a ministra Dora Maria da Costa lembrou que o TRT enquadrou a Tração S.A. como holding, porque sua atividade principal "se assemelha à de consultoria e de assessoramento, pois controla, coordena e presta consultoria ou assessoramento às empresas da qual participa". Com base nisso, o TRT concluiu pela legitimidade do Sescon para receber a contribuição sindical patronal.
As decisões trazidas pela empresa para a configuração da divergência jurisprudencial, segundo a relatora, não permitiam o acolhimento do recurso, por serem de Turmas do TST (a exigência é que sejam de TRTs) ou eram inespecíficas, uma vez que não analisavam a questão sob o mesmo enfoque do TRT, que decidiu a controvérsia sob o ponto de vista da atividade preponderante da empresa. Quanto à restituição do valor recolhido, a decisão do Regional fundamentou-se em dispositivos legais diferentes daqueles que a empresa alegava terem sido violados. O voto da ministra, no sentido do não provimento do agravo, foi seguido pelos demais membros da Turma.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR 2019-43.2011.5.03.0144"
 
Fonte: TST

Setor de serviços reclama de imposições da Justiça Trabalhista (Fonte: Agência Câmara)

"O Fórum "Expectativas dos empresários para os próximos anos" reuniu durante toda esta quinta-feira (8) representantes do setor de serviços que discutiram com os parlamentares seus problemas e as possíveis soluções.
Realizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e a Central Brasileira do Setor de Serviços, o evento debateu especialmente a intervenção do estado sobre o setor e as dificuldades impostas pela Justiça Trabalhista.
Para o vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), o empresário Percival Maricato, a classe fica à mercê de decisões que se baseiam mais na interpretação dos juízes do que na própria lei.
Maricato afirmou ainda que o mais importante para o empresariado hoje é ter segurança jurídica.
O diretor de prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Guilherme Feliciano, disse que a Justiça do Trabalho atualmente não tem mais o foco classista de defesa exclusiva do trabalhador. Ele disse que, hoje, a busca é pela preservação da dignidade da pessoa humana no universo do trabalho.
Escolas particulares
O diretor da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo, Antônio Eugênio Cunha, afirmou que uma das dificuldades enfrentadas é que o governo trata o ensino como uma concessão e interfere em seu funcionamento por meio de portarias e resoluções, sem respeitar sua natureza de negócio privado.
Antônio Eugênio se queixou de imposições “impossíveis de serem cumpridas” pelas pequenas instituições que compõe a maioria de seu setor. Um dos exemplos é a exigência de que as instituições de ensino superior tenham 35% dos professores com o título de doutor, o que é impensável no interior do País.
O dirigente também citou a alta carga tributária. Ele disse que 6% do faturamento das escolas vai para o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e que 60 a 70% vão para a folha de pagamento. "Nós queremos sim, fazer o serviço, de forma possível, que a população tenha acesso, com valores justos; mas que também seja justo para que os empreendedores do setor possam sobreviver gerando os empregos. Quase 60% da empregabilidade está no setor se serviços. Nós não podemos desconsiderar isso. Se nós ficarmos apertando do jeito que está a coisa, vai haver desemprego."
Terceirização
Os representantes do setor de serviços pediram ao Congresso a regulamentação da terceirização (PL 4330/04) e o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissões sem justa causa (PLP 328/13).
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), o empresariado já pagou o que devia e o rombo do FGTS que justificava a cobrança já foi coberto. Ele disse ainda que espera que a proposta da terceirização seja aprovada porque seria uma forma de proteger os trabalhadores."
 

Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
"Associado apresentou justificativa de ausência através de atestado médico de 8 dias" foi a expressão anotada pela empresa que, segundo o empregado, "maculou" sua carteira. Demitido sem justa causa após dois anos de trabalho como ajudante de depósito, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais de 40 salários mínimos.
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
O juízo de primeiro grau afastou qualquer efeito prático e legal nessas anotações. Ao contrário, entendeu que a empresa tentou prejudicar o empregado quanto à obtenção de futuros empregos. Por entender evidente o prejuízo do empregado, condenou a Cencosud a pagar-lhe R$ 5 mil de indenização.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), para o qual as anotações não configuraram ato ilícito por parte da empresa. O empregado recorreu então ao TST, sustentando que o único objetivo das anotações foi o de desabonar sua conduta.
Para o relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao fazer a anotação, a Cencosud atentou contra o direito de personalidade do trabalhador, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil. "Embora a apresentação de atestado médico se trate de exercício de direito do empregado para justificar sua falta ao trabalho, não se pode desconsiderar o fato de que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar nova contratação", afirmou, "principalmente se se considerar que a anotação desse evento na carteira não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador".
O ministro assinalou que a CTPS é documento apto para registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, e reflete toda a vida profissional do trabalhador. Assim, a prática da empresa de se utilizar da carteira de trabalho do empregado "não para anotar informação importante para sua vida profissional, e sim para registrar as ausências ao trabalho, mesmo que justificadas por atestado médico, acaba por prejudicar eventual oportunidade de emprego".
O relator observou ainda que o entendimento predominante no Tribunal, é o de que, havendo norma específica que não permite ao empregador fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho, o registro de atestados médicos caracteriza dano à privacidade do empregado, sendo devido o pagamento de indenização. Nesse sentido citou alguns julgados do Tribunal.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso. 
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
Processo: RR-687-71.202.5.20.0002"
 
Fonte: TST

Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que regulamenta as atividades de telemarketing e teleatendimento.
O parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), foi favorável ao Projeto de Lei 2673/07, dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), e ao apensado (PL 5851/09), na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Florence ainda apresentou uma complementação de voto, apenas para aperfeiçoar a definição da profissão, explicitando que esses profissionais realizam a atividade de telecomunicação com clientes e usuários para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança e outros.
De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.
Ainda de acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Características especiais
“O trabalho em teleatendimento, por suas características, merece estar sujeito a condições de trabalho especiais”, afirmou Afonso Florence. “Tendo em vista a repetição de movimentos, a permanência em uma mesma posição por longos períodos e a pressão a que estão sujeitos pela padronização de procedimentos e rotinas, os operadores de telemarketing estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais se destacam as lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, completou.
O relator salientou que as peculiaridades do trabalho em teleatendimento foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou norma sobre o assunto em 2007. “Em linhas gerais, o projeto de lei principal e a norma regulamentadora estabelecem condições similares para o desempenho da atividade de telemarketing”, afirmou.
Porém, ele destacou que, enquanto a proposta concede 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho, a norma estabelece apenas que o empregador deverá conceder duas pausas de 10 minutos contínuos. “Uma nova regulamentação das pausas para descanso se faz necessária em atendimento às reinvindicações da categoria”, afirmou o relator, defendendo a necessidade da lei sobre a matéria.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 

Gari atropelado durante coleta de lixo em Maceió será indenizado (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (7), negou provimento a agravo interposto pela Viva Ambiental e Serviços Ltda., condenada a pagar indenização a um gari coletor atropelado em serviço. O presidente da Turma, ministro Emmanoel Pereira, destacou o processo em sessão pela relevância do tema. A empresa foi responsabilizada porque o empregado estava exposto a risco acentuado durante a coleta de lixo nas ruas.
No momento em que trabalhava em uma rua do centro de Maceió (AL), de madrugada, o gari foi atropelado por um taxista. De acordo com laudo médico, sua recuperação não foi completa, e ele ainda necessita usar muletas. Em decorrência de acidente de trabalho, a Viva - empresa com atuação integrada na cadeia de lixo, que abrange limpeza urbana, coleta e destinação dos resíduos - foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil e por danos estéticos de R$ 15 mil.
Ao recorrer contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), a Viva alegou que o acórdão regional violou o artigo 927 do Código Civil. O TRT aplicou ao caso a teoria objetiva da responsabilidade civil, que dispensa a análise da culpa da empresa. Para isso, levou em conta que, por coletar lixo nas ruas, o gari estava muito mais sujeito aos acidentes relacionados com o trânsito e com o deslocamento do que qualquer pessoa comum, conforme atestou laudo de engenheiro de segurança do trabalho.
Após ter o seguimento do recurso de revista negado pelo TRT, a Viva interpôs agravo de instrumento. Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do agravo, foi correta a aplicação do artigo 927 do Código Civil pelo TRT-AL, ao contrário do que alegou a empresa. Ele destacou que o trabalho do gari "se enquadra como atividade laboral de risco, prevista no referido dispositivo legal, atraindo, assim, a responsabilidade civil objetiva do empregador".
O relator concluiu, então, que, para responsabilizar a empresa pelo pagamento dos danos morais advindos de acidente de trabalho, "não há necessidade de comprovação da culpa, mas, tão-somente, do dano e do nexo causal, o que de fato ocorreu". O ministro ressaltou, ainda, que, no caso de responsabilidade de terceiro pelo acidente, "cabe ação de regresso pela Viva, e não a exclusão de sua responsabilidade". Com a fundamentação do relator, que também considerou inservíveis as decisões apresentadas para comprovar divergência de jurisprudência, a Quinta Turma negou provimento ao agravo.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-73900-30.2009.5.19.0007"
 
Fonte: TST

Justiça impede que motorista sofra desconto salarial por assaltos (Fonte: MPT-PR)

"Ação ajuizada pelo MPT também garante que trabalhadores não acumulem mais a função de cobrador
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu na Justiça a condenação da empresa Urbanização de Curitiba (Urbs) e dos sindicatos das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (Setransp) e dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) em R$ 1 milhão. A companhia e as entidades foram processadas pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, por descontar nos salários de motoristas e cobradores os valores tomados em assaltos aos ônibus.
A Justiça julgou irregular a norma coletiva, acertada entre os sindicatos, que autoriza o desconto. Além de ferir os princípios básicos de proteção ao salário, a norma é questionável do ponto de vista da saúde física e mental do trabalhador. O acordo entre as entidades também não prevê o pagamento ou atendimento psicossocial ao trabalhador na situação de assalto. Após ser assaltado, ele precisa registrar ocorrência em alguma delegacia, mas essas horas não são consideradas como horas trabalhadas.
A sentença determinou, ainda, a restituição aos empregados dos valores indevidamente descontados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil ao Setransp por trabalhador prejudicado. A indenização de R$ 1 milhão deverá ser encaminhada para um fundo gerido pelo município de Curitiba, sob a fiscalização do MPT-PR, e destinado a desenvolver atividades para ampliar a segurança do usuário de transporte público.
Acúmulo de função – Além da proibição de desconto do salário em caso de assalto, a Justiça também proíbe que os motoristas de ônibus exerçam função de cobrador. A Urbs deverá fiscalizar e impedir o exercício da função acumulada, informando ao MPT sobre as medidas tomadas. A empresa tem até o dia 19 de junho para comprovar que os motoristas não exercem mais dupla função em nenhum veículo."
 
Fonte: MPT-PR

Município é condenado por agressões a guarda municipal em invasão de delegacia (Fonte: TST)

"Um guarda municipal que atuava como segurança na delegacia de polícia do Município de Cajamar (SP) será indenizado por perder parte da capacidade de trabalho após coronhadas sofridas numa invasão do local por uma quadrilha, para libertar detentos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que fixou pensão mensal ao guarda até que ele se recupere do quadro, que ocasionou perda parcial da capacidade de trabalho.
Agressões
Na reclamação trabalhista, o guarda afirmou que seu trabalho exigia grande esforço físico e emocional, uma vez que trabalhava na segurança na cadeia pública de Cajamar em regime de 12X36. Durante os 11 anos nessa função, disse ter sido vítima de várias agressões em tentativas de fuga e rebeliões dos detentos. Numa delas, a delegacia foi invadida por uma quadrilha, que, ao tentar resgatar presos, atirou num carcereiro, que morreu no local. Os bandidos ainda lhe aplicaram coronhadas, ameaçando-o de morte.
Depois desse episódio, disse que passou a apresentar sérios problemas de saúde mental, teve que tomar remédios controlados e foi impedido de trabalhar armado. Ao retornar de um afastamento de 60 dias, foi demitido. Desempregado e incapacitado, aos 46 anos, para atuar como segurança armado, pediu indenização por dano moral e material.
A conclusão do laudo pericial foi de que o guarda estava com transtorno por estresse pós-traumático pela exposição a grave ameaça no ambiente de trabalho, e que os sintomas apresentados dificultavam sua inserção na atividade exercida. Com base nesse laudo, a primeira instância condenou o Município de Cajamar em R$ 30 mil por dano moral e fixou a pensão em 50% do último salário recebido, desde a data da demissão até completar 65 anos.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão para excluir a pensão mensal temporária, por entender que não houve perda total da capacidade.
No recurso ao TST, o guarda reiterou que a doença o impediu de exercer sua profissão, sendo devida pensão mensal. O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, disse que a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho para o qual se inabilitou, considerando-se eventual impacto da perda também nas outras esferas de sua vida pessoal. "Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outra atividade, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral", explicou.
A perda parcial da capacidade de trabalho, segundo o relator, "não implica apenas maior custo físico para realização do mesmo trabalho, mas alcança, também, a perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado".
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso por entender que a decisão do TRT ofendeu o artigo 950, caput, do Código Civil. Com isso, condenou o município a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal até o fim da convalescença. A perícia atestará o grau de incapacidade para o trabalho em percentual da remuneração paga aos ocupantes da função de segurança e as parcelas que deixaram de ser pagas por conta do infortúnio. Conforme a decisão, a pensão mensal deverá ser reajustada de acordo com a faixa dos demais seguranças.
O relator ressalvou que, como o pensionamento é uma relação jurídica continuativa, eventual modificação quadro, especialmente em relação à manutenção ou não da incapacidade, poderá justificar a revisão do seu valor ou até mesmo a sua cessação.
(Lourdes Côrtes)
Processo: RR-23500-91.2007.5.02.0221"
 
Fonte: TST

Andrade Gutierrez é condenada em R$ 800 mil (Fonte: MPT-MG)

"Construtora é multada por exigir que brasileiros em países africanos trabalhassem por vários dias seguidos sem repouso semanal
Belo Horizonte – A Justiça do Trabalho condenou a construtora Andrade Gutierrez em R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por exigir excesso de jornada de trabalhadores brasileiros em três países africanos: Congo, Guiné e Angola. O inquérito do MPT é motivado por ações individuais de ex-empregados da construtora, que reclamaram a respeito da carga horária extenuante na Justiça. A folha de ponto de setembro e outubro de 2008 do empregado M.F.N, por exemplo, mostra que ele trabalhou durante 12 dias contínuos, sem repouso semanal.
A mesma irregularidade aconteceu com o obreiro J. F. S., que trabalhou por 23 dias seguidos. Em alguns casos foram identificadas jornadas diárias de até 17 horas. De acordo com o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, se o trabalhador for contratado no Brasil, por empresa que tenha sede no país, para prestar serviços no exterior, a Lei nº 7.064/82 lhe assegura a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que esta for mais favorável que a lei do local onde o contrato está sendo executado.
"A questão que envolve a aplicação ao caso concreto da legislação trabalhista brasileira no exterior foi um dos temas da sentença, que condenou a empresa a assegurar o maior padrão de direitos sociais aos trabalhadores brasileiros, aplicando a norma mais favorável”, afirma o procurador.
Para o juiz do Trabalho da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Júlio Corrêa de Melo Neto, a própria documentação apresentada pela empresa no inquérito já demonstra claramente a adoção sistemática de jornadas excessivas. “Nem mesmo se faria necessário o exame da prova testemunhal”, argumentou o magistrado na decisão.
Obrigações – Além do pagamento da indenização, a Andrade Gutierrez foi condenada a permitir o cumprimento da jornada padrão de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, previstas no artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença também estabelece a concessão de repouso semanal remunerado, após seis dias de trabalho contínuo, sob pena de multa de R$50 mil para cada descumprimento.
A decisão impõe ainda a concessão de pausas para descanso e alimentação durante o expediente de no mínimo 1h para as cargas horárias superiores a 6 horas diárias. A construtora terá também que respeitar o intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas."
 
Fonte: MPT-MG

Empresa exige meta exagerada para operadora e é condenada a pagar danos morais (Fonte: TST)

"A Líder Remoldagem e Comércio de Pneus Ltda., do Espírito Santo, terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma operadora de inspeção. A empresa a teria advertido por não alcançar a meta de erguer e inspecionar 350 pneus por dia, mesmo tendo a trabalhadora acabado de retornar de licença médica.
De acordo com laudo médico, a operadora teve traumatismo na mão esquerda após se acidentar no banheiro da empresa. Ao retornar ao serviço, contou que ainda sentia fortes dores no punho e chegou a pedir para ser colocada em outra função até a sua completa recuperação, mas não foi atendida. "A empresa exigia esforços além das minhas forças", disse em depoimento. Após alguns dias veio a advertência.
A Líder confirmou a penalidade, mas garantiu que sua aplicação "nada teve a ver com a suposta doença da trabalhadora", e sim com sua postura no trabalho. A empresa também ressaltou que a operadora foi considerada apta para o trabalho pelo INSS.  Para a Líder, a operadora não fez nenhuma prova do que foi alegado, nem houve qualquer ato ilegal ou relação entre o trabalho e o dano sofrido.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo interposto pela Líder na Sétima Turma, considerou o caso singular. Disse que, ao contrário da pretensão da empregadora, não se pode exigir do empregado prova do sofrimento individual causado pela empresa.
De acordo com o magistrado, comprovada a conduta ilícita da empresa e sua potencialidade lesiva em relação ao trabalhador envolvido, o dano moral é presumido. Com o não conhecimento do recurso, ficou mantido o valor de R$ 5 mil por danos morais, fixado de forma proporcional, segundo o relator.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-29700-86.2009.5.17.0008"
 
Fonte: TST

Prefeitura e empresas devem acabar com dupla função de motoristas (Fonte: MPT-SP)

"Município de Jundiaí e concessionárias de transporte coletivo têm 30 dias para apresentar uma solução para o acúmulo da função de cobrador
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu o prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (8), para que a prefeitura de Jundiaí (SP), as concessionárias de transporte coletivo da cidade e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região discutam sobre a implantação de um sistema de cobrança eletrônica na frota de ônibus municipais, para impedir que motoristas acumulem a função de cobradores. Nova audiência sobre o caso foi marcada para o dia 09 de junho, às 10 h, na sede do MPT em Campinas.
Em encontro com o MPT, representantes do município disseram que têm a intenção de resolver a situação, apresentando uma possível solução, que viria por meio do sistema de cobrança eletrônica. A medida também diminuiria o dinheiro em espécie em circulação nos veículos. Porém, os representantes das quatro concessionárias da cidade (Auto Ônibus Três Irmãos Ltda., Viação Jundiaiense Ltda., Viação Leme Ltda. e Rápido Luxo Campinas Ltda.) disseram ser inviável a contratação de pessoal para a função de cobrador devido a questões econômicas.
“O MPT não abre mão do encerramento da dupla função, especialmente após o comprovado prejuízo trazido pela prática. Esperamos que a prefeitura e as empresas se adequem, seja pela implantação de sistema eletrônico ou pela contratação de pessoal para fazer a cobrança, ou o MPT poderá levar a questões para as vias judiciais”, disse a procuradora do Trabalhador Alvamari Cassillo Tebet, à frente do caso.
Até que seja encontrada uma solução, o MPT determinou que as empresas expeçam recomendações de forma individual aos seus funcionários, orientando-os para que utilizem apenas os valores existentes nos cofres dos ônibus e não coloquem o veículo em movimento enquanto fazem a cobrança, mesmo que isso resulte em extrapolação do tempo pré-determinado para  o cumprimento do trajeto.
A procuradora também orientou as empresas para que, em casos de assalto, providenciem acompanhamento jurídico ao trabalhador vitimado até o distrito policial para a realização dos boletins de ocorrência e também façam o acompanhamento psicológico necessário.
Morte – Com base em relatos do sindicato da categoria e em notícias veiculadas na imprensa, o MPT instaurou, em 2013, procedimento para investigar a legalidade do desvio de função dos motoristas do transporte público municipal. Segundo noticiado, isso pode ter ocasionado a morte de um jovem de 19 anos por falta de atenção do motorista. O sindicato informa que não há previsão nos acordos coletivos firmados com as empresas de cláusula que autorize a dupla função."
 
Fonte: MPT-SP

TRT manda aplicar justa causa a trabalhador que faltou serviço para ir a show (Fonte: TRT 23ª Região)

"A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso reformou a sentença proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste para reconhecer que cabia justa causa a um trabalhador que faltou ao serviço para ir a um show e apresentou atestado médico de que estava gripado.
Na sentença de 1º grau, a justa causa aplicada pela empresa não foi reconhecida como válida e, assim, o ex-empregado passou a ter direito de  receber aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais acrescidas de mais um terço e ainda a multa de 40% do FGTS. Além disso, a empresa deveria fornecer as guias para o trabalhador se habilitar ao benefício do seguro desemprego.
Entretanto, com a decisão da 1ª Turma o trabalhador nada receberá.
Caldas Country Show
O trabalhador, que era analista de informações comerciais, pretendendo ir ao show na cidade de Caldas Novas, em Goiás, pediu licença para faltar ao trabalho na sexta-feira após o feriado de 15 de novembro. A empresa, alegando ser necessária a sua presença neste dia, negou a dispensa. Mesmo assim ele faltou ao trabalho.
Na segunda-feira, o empregado apresentou um atestado médico para três dias, por estar acometido de infeção aguda das vias aéreas.
Mas a empresa descobriu que o empregado havia viajado para participar do evento no estado vizinho. E-mails e fotos juntados ao processo comprovam o fato, que também foi confirmado em depoimento de testemunhas. A demissão por justa causa ocorreu uma semana depois.
O juiz Aguinaldo Locatelli entendeu que a aplicação da justa causa foi uma punição desproporcional à falta cometida, além de que a empresa, tendo levado uma semana para tomar a medida, teria concedido o perdão tácito, por não fazer a dispensa imediatamente.
Recurso
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal alegando falta grave do empregado que apresentara um atestado médico falso. Disse que se estivesse doente não poderia ter viajado para participar de show e que tal fato significou quebra de confiança.
O relator, desembargador Osmair Couto, acolheu os argumentos da empresa, entendendo que a conduta do empregado se enquadra entre as
previstas no artigo 482 da CLT, para aplicação da justa causa. O trabalhador teria quebrado a confiança entre as partes “ao forjar um atestado médico que indicava uma doença e ir viajar para uma festa”, assentou no seu voto reformando a sentença.
Divergência
O desembargador Roberto Benatar apresentou voto divergente após pedir vistas para melhor apreciar o processo e mostrou os argumentos para manter a sentença do juiz de Primavera do Leste.
Segundo o desembargador, a gravidade dos fatos é inegável, tendo havido efetivamente a quebra a confiança. Porém, não haveria no processo provas de que o atestado médico tenha sido forjado, pois o mesmo não foi adulterado, nem comprado e nem consta dele fato falso.
Mesmo achando estranho que alguém vá a uma festa estando doente, o desembargador Benatar assentou no voto divergente que “não haveria nisso nenhum ilícito para legitimar a justa causa aplicada”. Desta forma, votou pela manutenção da decisão que declarou a dispensa ocorreu sem justa causa, daí a necessidade do pagamento das verbas decorrentes.
Mesmo com a divergência, o relator manteve seu voto, sendo seguido pelo desembargador Tarcísio Valente. Assim, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo que a confiança foi quebrada, cabendo por isso a aplicação da justa causa por ato de improbidade.
Processo PJe  0000215-24.2013.5.23.0076)"
 

Empresas são condenadas a contratar pessoas com deficiência (Fonte: MPT-BA)

"Cemon Engenharia e Gestão Empresarial tem 1 ano para cumprir a cota, sob pena de multas
Salvador - A Cemon Engenharia e Construções Ltda e a Contrate Gestão Empresarial Ltda estão obrigadas a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas dentro de 1 ano, para cumprir a cota prevista em lei. A determinação foi dada recentemente pela Justiça do Trabalho, em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
A Cemon, que presta serviços de manutenção industrial para a Petrobras, foi condenada, ainda, a pagar R$ 120 mil por danos morais coletivos. A indenização será revertida para uma instituição sem fins lucrativos, ligada à defesa de pessoas com deficiência, a ser designada pelo MPT.
“A sociedade não pode mais tolerar argumentos de empresas para não contratar pessoas com deficiência. Se a empresa não encontra um trabalhador habilitado para as funções de que precisa, que encontre uma pessoa com deficiência e treine. O importante é que os gestores compreendam o papel social de cada empresa e que lei só existe para ser cumprida”, destacou a procuradora Rita Mantovaneli, que cita a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) como instituições capazes de identificar, recrutar e capacitar pessoas com deficiência para diversas funções. Foi ela quem ajuizou a ação contra a Contrate.
Obrigações – No caso da Cemon, a sentença, dada pela juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, obriga a companhia a reservar 4% dos cargos para a contratação de pessoas com deficiência, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que deixar de ser contratado. 
A ação contra a empresa foi movida pelo procurador do Trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior. “Essa é uma decisão exemplar, porque, muito mais do que aplicar uma penalidade de indenização por dano moral coletivo, o que buscamos é fazer com que as empresas absorvam as pessoas com deficiência. Nesse ponto, a decisão é precisa, ao estabelecer multa mensal por cada uma das vagas não preenchida”.
Quanto a Contrate, a liminar obtida pela procuradora do Trabalho Rita Mantovaneli, na 35ª Vara do Trabalho de Salvador, estabelece, ainda, que, para demitir qualquer trabalhador com deficiência, a empresa deverá, antes, contratar outro na mesma condição. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$10 mil por empregado que faltar para atingir a cota mínima ou que tenha sido demitido sem a prévia substituição.
Mobilização – O Sine-Bahia promove, em 30 de maio, um dia dedicado à inserção de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho, com ofertas de vagas em mais de 50 empresas. O Dia D da Inclusão acontece simultaneamente em vários estados e marca os esforços de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que defendem os direitos das pessoas com deficiência, coma dignidade e igualdade de oportunidades."
 
Fonte: MPT-BA

Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. E foi por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, que a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que a condenou ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
No caso, o sindicato propôs ação de cobrança de contribuições sindicais contra uma empresa, alegando que esta fez recolhimento inferior ao devido em 2007. E obteve êxito: o Juízo de 1º Grau condenou a ré a pagar a contribuição sindical referente ao exercício de 2007, bem como os honorários advocatícios em favor do sindicato, arbitrados em 10% do valor total da condenação. A empresa recorreu, alegando não serem cabíveis honorários de sucumbência, já que o sindicato autor propôs ação em nome próprio.
Ao analisar os argumentos das partes, o relator destacou, primeiramente, que a ação foi ajuizada pelo sindicato em nome próprio, não se tratando de substituição processual. Ele esclareceu que o artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que foi editada após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, admite a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na ações que não decorrerem de relação de emprego. Isto é, a parte que perde uma ação na Justiça do Trabalho poderá ser condenada a pagar os honorários de advogado à parte contrária, desde que esta ação não envolva relação de emprego. No caso, a lide versava sobre pagamento de contribuição sindical de empresa ao sindicato, não envolvendo patrão e empregado.
Segundo pontuou o juiz convocado, a Instrução Normativa nº 27/2005 não fixou qualquer valor ou porcentagem a serem observados quando houver condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, como a demanda não decorre de relação de emprego, deve ser aplicado o disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
"Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (...) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço".
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
( 0055100-48.2007.5.03.0110 RO )"
 

Criado fórum para regularizar a situação da população de rua (Fonte: MPT-PR)

"Grupo de trabalho quer garantir ampliação de renda e vagas em escolas para esses cidadãos em Curitiba
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) sediou a reunião de instalação do Fórum Estadual da População em Situação de Rua, na quarta-feira (7). O grupo de trabalho tem como objetivo traçar estratégias para ampliar a renda para esses cidadãos, com capacitação e apoio à organização para o trabalho e, ainda, o monitoramento do cumprimento do decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente no que diz respeito ao acesso à moradia. Outro objetivo é trabalhar para retirar crianças e adolescentes do trabalho nas ruas, garantindo vagas nas escolas e atividades de contra-turno, além de inscrevê-los nos programas sociais existentes.
O fórum ainda irá elaborar um planejamento estratégico e integrado de suas ações, para que seja feito um diagnóstico da situação no Paraná. A intenção é capacitar os diversos atores envolvidos para a aplicação criteriosa dos recursos orçamentários. O grupo é coordenado pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho. 
A reunião contou com a participação de vários órgãos públicos e instituições do estado, além da presença do deputado estadual Tadeu Veneri, da ouvidora geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Maria de Lourdes Santa de Souza, e do coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Leonildo José Monteiro Filho."
 
Fonte: MPT-PR

Empregado da CBTU consegue integração dos adicionais por tempo de serviço ao salário (Fonte: TRT 3ª Região)

"Integram o salário não só o valor fixo ajustado entre as partes, mas também as comissões percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. É o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 457 da CLT. Nessa mesma esteira, a Súmula 203 do TST estabelece: "A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Foi com base nesses fundamentos que a juíza da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Sabrina de Faria Fróes Leão, deferiu a um empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU a integração da verba "anuênios/quinquênios/triênios" à remuneração dele.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o reclamante informou que foi admitido em 15/05/1986, tendo ocupado vários cargos de confiança ao longo de seu contrato de trabalho. Pleiteou, entre outras parcelas, a integração ao salário das verbas pagas sobre as rubricas adicional por tempo de serviço (anuênios/quinquênios/triênios) e incorporação de função. A reclamada, em sua defesa, sustentou que não há base legal para o deferimento do pedido da incorporação de função ao salário do reclamante e que o anuênio era pago apenas aos empregados contratados antes de 15/08/1997, como forma de gratificação pelos serviços prestados em cada ano. A partir de então, a gratificação passou a ser concedida a cada quinquênio, o que não caracterizaria, segundo alegou, a incidência sobre o salário.
Mas, ao analisar as cópias da Carteira de Trabalho do reclamante, os recibos salariais e as fichas financeiras, a juíza constatou que o empregado sempre exerceu cargo de confiança e que as verbas intituladas anuênios/quinquênios/triênios, bem como a incorporação de função PCS-CLT (ou VPNI-função) sempre foram pagas habitualmente ao reclamante, mês a mês, por todo o período trabalhado. A magistrada destacou que as verbas têm nítido cunho salarial e, por essa razão, integram a remuneração do reclamante para todos os fins, a teor do disposto no parágrafo 1º do artigo 457 da CLT e na Súmula 203 do TST.
Por essas razões, julgou procedentes os pedidos de integração da verba anuênios/quinquênios/triênios à remuneração do autor e os respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e depósitos de FGTS, parcelas vencidas e vincendas. Foi deferida também a integração da verba incorporação de função PCS-CLT (ou VPNI-função) à remuneração para cálculo e quitação das parcelas anuênios/quinquênios/triênios e VPNI-passivo, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e depósitos de FGTS. A empresa recorreu, mas o recurso não foi conhecido no TRT-MG.
( 0002496-34.2012.5.03.0111 ED )"
 

Melhora do saneamento no Brasil fica aquém da situação de outros emergentes (Fonte: MF)

"O Brasil aumentou em cerca de 15% o número de pessoas que passou a ter acesso a saneamento básico desde 2000, mas o ritmo ainda é inferior à alta de outros grandes países emergentes, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
No país, 31,7 milhões de pessoas passaram a ter acesso a melhores instalações sanitárias e 29,7 milhões de pessoas a água adequadamente protegida de contaminação no país, levando-se em conta uma população total de 198,6 milhões de habitantes em 2012, cifra utilizada pelas duas agências da ONU.
Os dados do relatório indicam que há progressos importantes que precisam continuar a ser feitos na área sanitária no país, o que significa também a perspectiva de bons negócios no setor.
Segundo a OMS e a Unicef, houve aumento de 15% no número de pessoas que passou a ter acesso a instalações sanitárias melhores (que higienicamente separa excrementos do contato humano) no país desde 2000. É igual à expansão na Argentina, mas inferior aos 17% na China, 19% no México, 21% na África do Sul e Filipinas, e 25% na Índia, por exemplo. Em 1990, 79% da população vivendo nas áreas urbanas podiam usar melhores instalações sanitárias, mais do dobro que os 31% nas zonas rurais. Em 2012, 87% das pessoas na zona urbana e 48% na zona rural tinham acesso a sanitário básico.
O Brasil é um dos 28 países onde houve progressos nas condições sanitárias na zona rural. No entanto, 17% das pessoas que vivem nessas áreas ainda defecam a céu aberto, comparado a 48% em 1990. Pobres condições sanitárias e água contaminada podem transmitir doenças como cólera, diarreia, disenteria, hepatite A e tifoide.
No Brasil, mais 16% da população passou a ter acesso a água potável desde 2000 - comparado à alta de 21% no México, 22% na Malásia e Filipinas ou 24% na China, mas superior aos 14% na India e 12% na Argentina.
Em 1990, cerca de 96% das pessoas nas zonas urbanas tinham água de fonte protegida de contaminação externa, comparado com 68% na zona rural. Em 2012, as cifras passaram para 100% e 85% respectivamente.
Nas zonas rurais brasileiras, a água encanada, por exemplo, do poço para a casa, passou a atender 67% das pessoas em 2012, comparado a apenas 39% em 1990. A água encanada da rede pública era bem menor.
Globalmente, desde 1990 quase 2 bilhões de pessoas ganharam acesso a melhores instalações sanitárias e 2,3 bilhões passaram a ter água potável e 1,6 bilhão, água encanada. Mais da metade da população mundial vive nas cidades e as zonas urbanas têm melhores condições sanitárias."
 
Fonte: MF

Justiça do Trabalho intima Sintraturb para comprovar pagamento de parcelas de multa aplicada na greve de 2009 (Fonte: TRT 12ª Região)

"Em meio ao movimento que marcou, nesta quinta-feira (8) uma paralisação de cerca de três horas dos trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis, o sindicato da categoria profissional (Sintraturb) está sendo intimado pela Justiça do Trabalho. O juiz João Carlos Trois Scalco, da 5ª Vara do Trabalho da Capital emitiu, no início da tarde de hoje, uma intimação para que o (Sintraturb) comprove o pagamento de duas parcelas referentes à condenação resultante da greve de 2009, por desobediência à ordem judicial de manter uma frota mínima nas ruas.
O processo chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi mantida a multa que começou a ser cobrada em agosto do ano passado.
O sindicato comprovou a quitação de quatro, das sete parcelas, no valor de R$ 7,3 mil cada uma, referentes aos meses de dezembro a março. O prazo para manifestação do Sintraturb é de 10 dias.
De acordo com a decisão, confirmada pelo TST, o dinheiro deve ser usado em programas de mobilidade urbana dos portadores de deficiências físicas de locomoção como, por exemplo, a aquisição de cadeiras de rodas, de próteses ou de outros equipamentos ou serviços de maior alcance individual ou coletivo.
Por parte dos sindicatos patronais, o das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e o das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf), a dívida de R$ 307 mil foi convertida em desconto no valor das passagens entre os dias 16 e 22 de dezembro, o que beneficiou os usuários prejudicados com a paralisação.
O Departamento de Transportes e Terminais (Deter) já confirmou por meio de planilhas a quitação do débito. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Capital deve apresentar até esta sexta-feira (9) os demonstrativos da movimentação que comprovem o valor que as empresas deixaram de arrecadar.
Veja como está o andamento de processos referentes a outras greves dos trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis. Em 2010 não houve processo na Justiça do Trabalho referente à greve desse ano.
2011 – A CDL, ACIF, Associação Floripa Amanhã, Florianópolis e Região Convention & Visitors Bureau e Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC) ingressaram com ação contra os sindicatos de trabalhadores e patronais, distribuída para a 6ª VT de Florianópolis.
Diante da iminência de greve, os autores pediam a manutenção de frota mínima sob pena de multa diária. Como não houve paralisação, o juiz extinguiu o feito entendendo que houve perda do objeto. Mas, os autores recorreram ao Tribunal porque não pretendiam discutir os dissídios de greve, nem a declaração de sua abusividade. “O que se pretende é que os sindicatos, no exercício do direito de greve, observem as normas legais”, diz o recurso.
No TRT-SC, os desembargadores da 5ª Câmara declararam a incompetência funcional do juiz de primeiro grau e extinguiram o feito sem julgamento do mérito.
O processo está com Agravo de Instrumento ao TST, onde permanece concluso no gabinete do ministro Lelio Bentes Corrêa, desde 11/09/2012.
2012 – Os desembargadores da Sessão Especializada 1 do TRT-SC condenaram os sindicatos ao pagamento da multa no valor de R$ 500 mil nos seguintes parâmetros:
Pago de forma solidária, na proporção de metade do valor total para o sindicato profissional e a outra metade para os patronais;
Será satisfeito mediante sua transformação em circulação e condução
integralmente gratuita dos usuários, pelo número de dias necessários à integralização do montante fixado;
As empresas de transporte cumprirão integralmente a ordem, até o total fixado, enquanto o sindicato profissional deve depositar em juízo a parte da penalidade que lhe couber. O valor será posteriormente repassado às empresas para ressarcimento de parte da circulação gratuita.
Todos os sindicatos recorreram ao TST e o acórdão foi publicado em 18/11/2013. Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos reduziram o valor da multa do Sintraturb para R$ 50 mil e excluíram a multa dos sindicatos patronais.
O Sintraturb acaba de entrar com Recurso Extraordinário ao STF.
2013 – Os desembargadores da Seção Especializada I do TRT-SC decidiram os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis, fato que não acontecia desde 1997, pois as partes costumavam entrar em acordo.
O valor da multa foi reduzido para a metade do fixado inicialmente em decisão liminar, ficando em R$ 300 mil. Isso porque a maioria dos desembargadores entendeu que a determinação de manter 100% de frota mínima, nos horários de pico, inviabiliza o exercício do direito de greve.
A multa, apesar da redução, foi mantida porque os trabalhadores não cumpriram sequer o que julgavam adequado.
A greve foi julgada ilegal e abusiva e todos os sindicatos interpuseram recurso ao TST, que ainda não foi encaminhado ao Órgão porque aguarda manifestação do Ministério Público do Trabalho."

BA: Aprovado reajuste salarial dos servidores do judiciário (Fonte: FENAJUD)

"Foi aprovado na noite desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei nº 20.802/2014, que reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário da Bahia.
A presidente do Sinpojud, Maria José Silva, e o diretor de imprensa, Zenildo Castro, acompanharam a votação e conversaram com o líder do governo na ALBA, deputado Zé Neto, que garantiu encaminhar o PL imediatamente para sanção do governador.
De acordo com o Projeto de Lei, a reposição será nos mesmos moldes dos servidores do executivo, sendo o percentual de 5,91%, parcelado em 2% retroativo a janeiro de 2014 e 3,84% em 1º de julho de 2014."
 
Fonte: FENAJUD

Operadora de telemarketing que agrediu supervisora não conseguiu reverter justa causa (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)confirmou decisão de primeiro grau que manteve a demissão por justa causa de operadora de telemarketing da empresa Atento Brasil S.A. A empregada descumpriu, por diversas vezes, normas da empresa que proibiam a utilização de fones de ouvido para ouvir músicas na sala de operações. Além disso, foi autora de agressões físicas e verbais dirigidas à sua superiora hierárquica.
A empregada ajuizou ação na tentativa de reverter a dispensa por justa causa sob o argumento de que a supervisora tentou confiscar seu fone de ouvido de forma repressiva. Ela também negou as agressões e afirmou que as provas dos autos não conduzem à conclusão proferida.
Por sua vez, a empresa sustenta que a proibição de utilizar fone de ouvido particular faz parte das regras de conhecimento de todos os empregados transmitidas no treinamento inicial. A empresa esclareceu que a trabalhadora dirigiu-se à posição de atendimento (PA) de uma colega para que esta escutasse música de seu fone, e que, após ser repreendida pela supervisora, demonstrou irritação, proferiu xingamentos e arremessou os fones no chão, que foram recolhidos pela supervisora. Após isso, a trabalhadora teria segurado o braço da supervisora e sacudido com agressividade.
O juiz de primeiro fundamentou sua decisão com base na prova oral, no sentido de que “a trabalhadora agrediu fisicamente a supervisora da empresa, ainda que por meros “chacoalhões”, nas dependências da empresa, por motivo fútil, agindo de maneira extremamente grosseira e exaltada, justificando portanto a dispensa por justa causa”.
O relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, ao analisar os autos,levou em consideração, além da prova oral, advertência recebida pela trabalhadora em 2011 pelo uso de eletrônicos no local de trabalho e suspensão em 2012 pelo mesmo motivo. “Inexiste dúvida quanto ao conhecimento da reclamante acerca da proibição do uso de aparelhos eletrônicos no seu ambiente de trabalho, pois, como dito, foi advertida e suspensa anteriormente por este fato”, destacou o magistrado.
A Primeira Turma concluiu que a conduta profissional da trabalhadora mostrou-se reprovável não só por descumprir reiteradamente as normas internas da sua empregadora, configurando indisciplina, mas também por sua postura insubordinada e pela prática de agressões físicas e verbais contra a superiora hierárquica. Dessa forma, manteve a dispensa por justa causa da operadora de telemarketing.
Processo: RO – 0001505-59.2012.5.18.0008"
 

Corregedoria-Geral da JT aposta em Lance Certo para precisão de dados estatísticos (Fonte: TST)

"Mais de três milhões de processos foram julgados em 2013 pelas Varas e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). E não entra nessa conta o trabalho administrativo de magistrados, servidores e colaboradores.
Organizar todas essas informações estatísticas, enviadas pelos TRTs ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), é responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para facilitar a tarefa, ela conta com um aliado de peso: o e-Gestão, Sistema de Gerenciamento de Informações da Justiça do Trabalho.
A cada semana, e também uma vez por mês, todos os 24 TRTs reúnem os dados estatísticos das áreas judiciária e administrativa das Varas do Trabalho e dos Tribunais e os enviam ao TST, por meio da Corregedoria-Geral da JT. "O e-Gestão é para a Justiça do Trabalho e pela Justiça do Trabalho", afirma o atual corregedor-geral, ministro Brito Pereira. Para ele, a ferramenta é, hoje, um sistema já consolidado.
Mas o sucesso do e-Gestão depende da participação de todos os protagonistas: magistrados e servidores. Para reforçar esse conceito, a Corregedoria-Geral da JT lançou, no dia 23 de abril, a campanha nacional "Lance Certo". A ideia é que os usuários do sistema façam do registro de dados no e-Gestão um lance certeiro, pois é com base nas informações extraídas do sistema que são analisados os pleitos por recursos materiais e humanos nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
"Essa campanha não é apenas de conscientização, mas de integração de todos os agentes que fazem a Justiça do Trabalho", assinala o corregedor-geral. "Precisamos do envolvimento de todos: ministros do TST, desembargadores dos TRTs, juízes do Trabalho e servidores."


Fonte: TST

Servente de pedreiro que sofreu acidente no trajeto para o trabalho tem direito à estabilidade (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito de um servente de pedreiro à estabilidade provisória em razão de ter sofrido acidente de trânsito no percurso para o trabalho. A decisão confirmou sentença do juiz Daniel Cardoso, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou a empresa Engel Engenharia e Construções Ltda ao pagamento dos salários do período de estabilidade acidentária e demais verbas trabalhistas devidas.
A empresa recorreu da decisão e argumentou que o acidente sofrido pelo trabalhador não poderia ser considerado de trabalho. Segundo a defesa, o obreiro, mesmo recebendo vale-transporte, estava se deslocando de bicicleta no dia do acidente. Alegou, ainda, que o empregado havia renunciado à estabilidade porque ajuizou ação após decorridos cinco meses do fim da garantia.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, disse que embora não estivesse trabalhando, o acidente sofrido equipara-se a acidente de trabalho pois o obreiro estava se deslocando ao local de seu labor, conforme prevê a Lei nº 8.213/91. Para o relator, o fato de o trabalhador utilizar-se de veículo próprio, apesar de receber vale-transporte não descaracteriza o acidente, pois a lei não estabelece restrição quanto ao meio de transporte utilizado. Ao contrário, é clara em dispor “qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
O magistrado explicou que a garantia provisória de emprego em consequência da ocorrência de acidente de trabalho encontra fundamento no “cunho social” que deve permear a relação laboral e previsão legal no art. 118 da Lei 8.213/91, o qual assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho a manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
O desembargador esclareceu, por fim, que a renúncia ao direito à estabilidade tem que ser expressa e não pode ser inferida ante a demora do obreiro no ajuizamento da ação. No caso dos autos, a ação foi proposta depois de decorrido o período de estabilidade, o que importa em indenização equivalente ao período que restava, além da contagem do aviso prévio.
Processo RO – 0010011-75.2013.5.18.0012"