"Salvador – Nos três primeiros dias de carnaval, em Salvador, 626 crianças e adolescentes foram flagradas em situação de trabalho infantil nos circuitos da cidade. Do total, 296 no Circuito Osmar (Campo Grande) e 330 no circuito Dodô (Barra-Ondina), informou a prefeitura.
Por conta do alto número, a partir deste domingo (7), órgãos da prefeitura - secretarias municipais de Ordem Pública (Semop) e de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps) - junto com o Ministério Público da Bahia e o Conselho Tutelar vão intensificar a fiscalização contra o trabalho infantil. A atuação terá foco, principalmente, no comércio informal dos dias de folia e vai até terça-feira (09), último dia oficial de carnaval.
Os ambulantes que forem identificados com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, nos circuitos do carnaval, poderão ter a licença municipal cassada por até um ano.
Segundo os responsáveis pela fiscalização, 87 ambulantes permitiram que os menores fossem levados para um dos quatro postos de acolhimento montados nos circuitos. As quatro estruturas funcionam em quatro escolas municipais, temporariamente, até a quarta-feira de cinzas (10).
Nas equipes de fiscalização atuam assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, educadores sociais e pessoal de apoio. O objetivo é cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei municipal que proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento que utilize mão de obra de crianças e adolescentes."
"Recife – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a condenação da prefeitura do Recife por falta de políticas públicas de combate ao trabalho infantil na cidade. Desde junho de 2015, quando houve a decisão no primeiro grau, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), o município está obrigado a tomar providências para erradicar a exploração de mão de obra de crianças e adolescentes. O acórdão do TRT foi publicado no dia 27 de janeiro, mas, os desembargadores julgaram o caso no início do mês de dezembro.
O Tribunal negou recurso ajuizado pela prefeitura porque o município não apresenta evidências de que busca erradicar o trabalho infantil em Recife. Segundo os desembargadores, documentos indicam que os programas para combate a prática são insuficientes. Matérias jornalísticas e relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) anexos ao processo do MPT demonstram o problema crônico do trabalho infantil na cidade.
Na avaliação do MPT, o acórdão reconhece a necessidade do Estado brasileiro de promover políticas públicas capazes de efetivar os direitos da infância e da juventude. A decisão obriga a prefeitura a continuar a realizar diagnóstico, em desenvolvimento junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com identificação da situação do trabalho infantil no prazo de 90 dias; elaborar e implantar Plano de Ação para Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil; e monitorar adequadamente o Plano Municipal, informando ao MPT os resultados com frequência semestral.
A administração também deve elaborar levantamento das condições dos espaços destinados à realização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e, juntamente, um plano para reversão do que não estiver adequado. Além disso, a prefeitura ainda tem que executar, em conjunto com o Conselho Tutelar, monitoramento diário do trabalho de crianças e adolescentes em locais públicos; realizar campanhas de conscientização de forma periódica; e promover parcerias com instituições para que sejam encontradas alternativas de solução para o problema. Em caso de descumprimento, a prefeitura será multada no valor de R$ 500 diários por obrigação infringida.
Entenda o caso - O MPT realizou, em 2011, audiência com a prefeitura para resolver extrajudicialmente os problemas de trabalho infantil no município. Para coletar mais informações, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT fiscalizou a situação de 12 núcleos do Peti.
Diante da impossibilidade de acordo, em janeiro de 2013, o MPT ingressou na com a ação civil pública contra a administração. Em maio de 2015, a juíza Regina Moura Maciel, da 18ª Vara do Trabalho, condenou o município a implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil no prazo de 120 dias, contados a partir do dia 6 de maio, data em que a decisão foi expedida..."
"Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey alegando que estas estavam a enganar os consumidores que "sem querer" estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.
Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes. "Os espancamentos eram uma parte da minha vida", contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. "Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo."
Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate - incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars - usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto, o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane.
Como uma das crianças libertadas disse: "Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne."
As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são:
"Desde 1959 existe um documento que orienta os países do mundo inteiro a respeitarem as necessidades básicas das crianças. Esse texto, a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, foi aprovado por unanimidade, no dia 20 de novembro daquele ano, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1989, a ONU oficializou novo documento, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada no Brasil pelo Decreto 99710/1990.
Os dois documentos têm a mesma tônica: as crianças, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, devem crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão, devem estar plenamente preparadas para uma vida independente na sociedade e devem ser educadas de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade. Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. Esse é o tema do sexto e último vídeo da campanha de combate ao Trabalho Infantil do TST, que começa a ser veiculado em rede nacional nesta terça-feira (19/1).
Além do Decreto 99710/1990, o ordenamento jurídico brasileiro tem ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante às crianças e aos adolescentes brasileiros todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes proteção integral e todas as oportunidades e facilidades que permitam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Entre elas, a violência de ser obrigado a trabalhar, ou a "adultização precoce" (Capítulo V, artigo 60 do ECA).
"É muito importante para uma criança poder ser criança e ter seu desenvolvimento social e psicológico no tempo considerado adequado", destaca a ministra do TST Kátia Magahães Arruda, uma das gestoras da campanha de combate ao trabalho infantil. "O trabalho traz uma carga de responsabilidade não condizente com o desenvolvimento emocional de uma criança".
As crianças precisam ter tempo para estudar, descansar e, principalmente, brincar. A educadora Adriana Friedmann, uma das fundadoras do grupo Aliança pela Infância, e autora dos livros "A Arte de Brincar" e "Desenvolvimento da Criança através do Brincar", explica que o "brincar" deve ter lugar prioritário na vida da criança. "Brincar é fundamental na infância por ser uma das linguagens expressivas do ser humano. Proporciona a comunicação, a descoberta do mundo, a socialização e o desenvolvimento integral", afirma.
A especialista alerta que participar de atividades com outras crianças permitem que elas façam parte do mundo da criança, que se identifiquem e construam suas personalidades com iguais. Com isso, a criança se desenvolve dentro do seu tempo, acompanhando colegas, enfrentando dificuldades e superando-as no seu ritmo natural.
Campanha
O último vídeo da campanha "Trabalho Infantil – você não vê, mas existe", promovida pelo TST e pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, reitera a importância da infância vivida em plenitude e seu papel no futuro da criança. Assista:
"Nesta terça-feira (12/1) começa a ser veiculado, em rede nacional de rádio e TV, o quarto vídeo da campanha do TST "Trabalho Infantil – você não vê, mas existe". A nova peça busca desconstruir mais um dos mitos que cercam a discussão em torno do trabalho infantil: "é melhor trabalhar do que ficar na rua?".
"As famílias mantêm as crianças no trabalho por não considerarem a escola como uma alternativa, principalmente na área rural, onde há uma grande precariedade educacional, acrescida da precariedade no transporte para que essas crianças cheguem à escola", destacou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Magalhães Arruda, uma das gestoras nacionais do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. "Lugar de criança não é na rua e nem no trabalho, é na escola".
A ministra ressalta que ocupar do tempo ocioso das crianças com o trabalho não as deixará mais protegidas da violência das ruas. Pelo contrário: deixá-las serem exploradas por um adulto (afinal, ganhará menos para fazer o mesmo trabalho) é uma das maiores violências que se pode cometer contra uma criança. Ademais, o trabalho inapropriado executado por uma criança é uma das maiores causas de acidentes de trabalho, que podem comprometer toda a condição física, deixando sequelas como cegueira, queimaduras, amputações etc..."
"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove audiência pública hoje, às 9h30, sobre as propostas que reduzem o limite mínimo de idade para o trabalho (PEC 18/11 e apensadas).
Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos jovens com 16 e 17 anos. E permite, em caráter excepcional, a contratação do adolescente com 14 e 15 anos, desde que seja na condição de aprendiz. Quatro propostas em análise na CCJ autorizam o trabalho já a partir dos 14 anos.
A audiência foi solicitada pelos deputados Alessandro Molon (PT-RJ), Esperidião Amin (PP-SC) e Luiz Couto (PT-PB). Será o segundo debate sobre o tema – no primeiro, realizado há um mês, as autoridades ouvidas defenderam que a redução da idade mínima para o trabalho implicará retrocesso social..."
"O representante da Força Sindical em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Antonio Dantas, disse há pouco que a entidade não reconhece qualquer ganho social para a população brasileira com a redução da idade mínima para o trabalho formal – de 16 para 14 anos.
Quatro propostas de emenda à Constituição em análise na Câmara autorizam o trabalho já a partir dos 14 anos (PEC 18/11 e apensadas).
“Essas propostas ferem os direitos humanos de crianças e adolescente porque, em vez de discutir o processos de educação para o trabalho, estamos debatendo a inclusão direta deles no mercado de trabalho”, observou. “Adolescente é educado na escola e não no trabalho”, disse Dantas, acrescentando que o valor pago atualmente para o adolescente não é o valor de um trabalhador adulto.
O secretário da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Carlos Rogerio Nunes, também entende que as propostas ferem os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)..."
"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a condenação do Município de Chapadinha (MA) para que implemente políticas públicas com o objetivo de erradicar e prevenir o trabalho infantil. A decisão, proferida na quarta-feira (6/8), determinou também o retorno do processo à primeira instância, que prosseguirá no julgamento da ação.
O autor do voto vencedor, ministro José Roberto Freire Pimenta, frisou que não entrava na discussão do mérito do pedido, mas apenas na competência. Ele fundamentou seu ponto de vista baseado em precedente do ministro Maurício Godinho Delgado.
"Vou adotar uma visão mais ampliativa da nossa competência", afirmou, citando o artigo 114, I e IX, da Constituição da República, segundo o qual compete à JT julgar outras controvérsias da relação de trabalho na forma da lei. "É uma aplicação direta e imediata das normas constitucionais", afirmou, acrescentando à fundamentação o artigo 227 da Constituição, que trata das obrigações da família, da sociedade e do Estado em relação às crianças e adolescentes.
Para ele, as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos Direitos Humanos ratificadas pelo Brasil se equiparam à lei. Entre essas normas, que tratam das relações de trabalho e do combate imediato e prioritário ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho do adolescente, estão a Declaração da Filadélfia de 1944, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a Convenção 182 da OIT..."
"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove audiência pública amanhã (11), às 9h30, sobre as propostas que reduzem o limite mínimo de idade para o trabalho (PEC 18/11 e apensadas).
Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos jovens com 16 e 17 anos. E permite, em caráter excepcional, a contratação do adolescente com 14 e 15 anos, desde que seja na condição de aprendiz. Quatro propostas em análise na CCJ autorizam o trabalho já a partir dos 14 anos.
A audiência foi solicitada pelos deputados Alessandro Molon (PT-RJ), Esperidião Amin (PP-SC) e Luiz Couto (PT-PB). Será o segundo debate sobre o tema – no primeiro, realizado há um mês, as autoridades ouvidas defenderam que a redução da idade mínima para o trabalho implicará retrocesso social..."
"Secretário da Juventude da CUT ataca proposta na Câmara de redução da idade laboral e lembra que filho de parlamentar não tem emprego aos 14.
Em uma pesquisa que avalia a relação entre a idade laboral (início da vida profissional) e educação, o IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) aponta que quanto melhor a renda, mais tempo o jovem brasileiro retarda a entrada no mercado de trabalho e investe no estudo.
Segundo o estudo coordenado pelo instituto, em 1998, o índice de jovens entre 15 e 17 anos que já trabalhavam era de 45%, e em 2008, caiu para 37%. De acordo com o levantamento, a elevação da renda da família permite que os filhos busquem qualificação e, consequentemente, melhores salários e condições de trabalho.
A tendência, portanto, de qualquer país civilizado seria ampliar e não diminuir o tempo até o ingresso no mercado de trabalho. Porém, duas PECs (Proposta de Emenda à Constituição), a 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), e a 35/2011, de Onofre Agostini (DEM-SC), alteram o artigo 7º da Constituição para reduzir de 16 para 14 anos a idade a partir da qual o trabalho é permitido..."
MC Belinho assinou TAC após sofrer investigação sobre condições de trabalho da filha, MC Melody, em abril de 2015
São Paulo – O empresário de artistas mirins MC Belinho assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes agenciados por ele. O acordo, assinado no dia 24 de julho, foi proposto pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Tura.
MC Belinho é pai, promotor e incentivador da carreira artística da MC Melody, de 8 anos de idade. O trabalho da menina vinha sendo investigado pelo MPT desde abril de 2015, quando recebeu diversas denúncias de que ela estaria realizando shows em lugares e horários inadequados para menores de 18 anos e sem nenhuma proteção de seus direitos.
O procurador Marco Tura explica que, na época, as denúncias diziam respeito ao teor das músicas cantadas pela MC Melody e de sua performance nos shows. Mas, o foco do MPT foi apurar se a situação era de trabalho infantil.
“O trabalho infantil artístico, como é o caso, pode ser aceito abaixo da faixa etária dos 16 anos, excepcionalmente, desde que com a devida autorização judicial e adotadas cautelas correspectivas à proteção integral da criança, com especial atenção para a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, o que vinha sendo ignorado”, explica Tura.
Em caso de descumprimento, o empresário sofrerá multa de R$ 10 mil, reajustável até a data do efetivo pagamento, por obrigação infringida e por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo equivalente, a critério do MPT.
"Ação pede condenação do município de Unaí (MG) em R$ 1 mi, além da destinação de verba para investimento em conselhos tutelares
Unaí (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ingressou com ação civil pública de R$ 1 milhão contra a prefeitura de Unaí, no Alto Paranaíba (MG). O município é acusado de negligência no combate ao trabalho infantil. O processo também requer à Justiça liminar para obrigar a prefeitura a investir na infraestrutura e capacitação dos agentes que atuam nos centros de referência em assistência social, no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ação tramita na Vara do Trabalho de Unaí.
Em junho de 2015, uma força tarefa do projeto Políticas Públicas do MPT esteve no município para conhecer a realidade local e propor medidas de aprimoramento da atuação dos órgãos que integram a rede de proteção. Com base nos dados e informações apuradas, foi elaborado um termo de ajustamento de conduta para mudar a posição de Unaí no ranking do trabalho infantil, porém o município não quis assinar o acordo.
“O município tem o dever político e social de elaborar diagnóstico próprio sobre o trabalho infantil, qualificar a rede de proteção e elaborar uma agenda intersetorial com fluxos de atendimento para o combate ao trabalho infantil”, enfatiza o procurador do Trabalho Juliano Ferreira, à frente do caso..."
"Jovens não podem realizar atividades em chapas e nem serviços de limpeza. A empresa também foi condenada a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo
Curitiba – A Justiça do Trabalho proibiu a Arcos Dourados, franqueada da rede americana McDonald’s na América Latina, de manter adolescentes em atividades insalubres como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e na coleta de lixo e resíduos. A empresa também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
A empresa tem 15 dias, contados a partir do dia 20 de julho, data da sentença, para substituir os jovens na realização dos serviços em todas as lanchonetes no país. Caso descumpra o prazo, pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, em setembro de 2013, após uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que flagrou as irregularidades durante inspeções. A condenação contra a Arcos Dourados é da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba.
Legislação – Pela Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos..."
"Brasília – A Câmara dos Deputados colocou recentemente em pauta três propostas de Emenda Constitucional que pretendem reduzir a idade mínima de admissão ao trabalho. As mudanças estão encabeçadas pela PEC 18/2011, que propõe redução da idade mínima para o trabalho formal de 16 para 14 anos. As três proposições tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde têm parecer favorável e estão prontas para entrar na pauta de votações.
Para a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) na Paraíba, a proposta é um retrocesso para os direitos das crianças e dos adolescentes.
“As propostas de redução da maioridade trabalhista ferem o princípio do ‘Direito ao não trabalho’, o qual protege crianças e adolescentes a fim de que possam cumprir com as etapas de suas vidas, com respeito e dignidade, para que se dediquem ao estudo, ao esporte e ao lazer, tão importantes ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral” afirma a procuradora..."
"Parcerias firmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho com a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), a TAM Linhas Aéreas S. A. e com a Azul Linhas Aéreas Brasileiras permitiram a veiculação, em TVs abertas de alcance nacional e nas revistas de bordo das empresas, de peças publicitárias de duas ações sociais da Justiça do Trabalho: o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e o Programa Trabalho Seguro. "O sucesso das ações promovidas pelos programas deve-se, em grande parte, às parcerias com associações e empresas que, de fato, têm responsabilidade social", afirmou o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ao receber a edição da Azul Magazine de janeiro deste ano com o anúncio da Campanha Trabalho Seguro.
Os programas são coordenados pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com ações que visam sensibilizar a sociedade para dois graves problemas: a questão dos acidentes de trabalho – que, no Brasil, retiram do mercado 54 pessoas todos os dias por morte ou incapacidade permanente -, e o trabalho infantil, que prejudica a infância e o desenvolvimento do adulto do futuro.
Os dois programas envolvem juízes e desembargadores de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país e incluem cartilhas, palestras e visitas a fábricas. "Mas, a participação da iniciativa privada é essencial na divulgação dessas ações", ressalta Levenhagen..."
"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o relatório final com recomendações aos três poderes para execução de ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalho do adolescente. O documento, que durou mais de um ano para ficar pronto, traz manifestações do TST sobre tema.
Em reunião realizada em abril de 2014, a ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, que tratou do Trabalho Infantil Doméstico, informou aos parlamentares que o TST tem um programa de erradicação do trabalho infantil e também uma comissão para tal fim, presidida pelo ministro Lelio Bentes, composta pela ministra Kátia Arruda e representantes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho. No documento, Arantes faz algumas ponderações sobre as dificuldades do combate ao trabalho infantil doméstico, como a questão da pobreza, de raça, e destaca a necessidade do envolvimento de toda sociedade – setor público, privado e econômico – e a adoção de novos mecanismos de combate como o envolvimento da mídia. Segundo o relatório, o trabalho infantil é um dos principais problemas do Brasil, por isso, todos são responsáveis pela sua erradicação..."
"Sentença prevê o pagamento de R$ 450 mil como pena pela exploração de crianças em São José.
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação do governo do Estado e das Centrais de Abastecimento (Ceasa-SC) em R$ 450 mil por trabalho infantil. O dinheiro corresponde à indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e o pagamento de multa de R$ 250 mil pelo descumprimento de decisão anterior que previa a adoção de medidas para coibir a prática na Ceasa de São José (SC).
A irregularidade foi constatada durante duas diligências realizadas pelo Conselho Tutelar de São José, em janeiro de 2013 e fevereiro de 2014, em que 30 crianças e adolescentes movimentavam cargas com peso superior a 20 quilos e dormiam no chão entre caixas, em flagrantes de iminentes riscos à saúde e acidentes fatais..."
"Documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem pedidos de autorização diretamente à Justiça do Trabalho
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) assinou, no dia 19 de dezembro, em Cuiabá, uma recomendação conjunta sobre a competência de julgar pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. O documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem as solicitações diretamente à Justiça trabalhista. A recomendação foi firmada pelo procurador-chefe do MPT-MT em exercício, Renan Bernardi Kalil, em ato conjunto com as Corregedorias do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23ª Região) e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
A iniciativa corrige um erro histórico já reparado pela Emenda Constitucional nº 45 em 2004, que alterou o artigo 114, incisos I e IX, e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer ação oriunda das relações de trabalho, inclusive aquelas que envolvam crianças e adolescentes. Na redação anterior, a atuação se restringia aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)..."
"Acordo firmado com o MPT garante cursos profissionalizantes a jovens de Sinop.
Sinop – Um acordo firmado pelo município de Sinop (MT) resultará em políticas públicas para prevenção e combate ao trabalho infantil e incentivo à profissionalização de adolescentes por meio da aprendizagem. O termo de ajuste de conduta (TAC) foi proposto neste mês pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
O acordo é resultado dos desdobramentos de inspeção realizada pelo MPT e outras instituições na cidade em março deste ano. A ação flagrou, em um único dia, 12 adolescentes em situação de trabalho. Quatro deles foram encontrados no lixão. O restante, em borracharias, lava-jatos, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, em atividades proibidas para jovens com menos de 18 anos.
O MPT também fez um levantamento para verificar a estrutura, as condições de trabalho e de qualificação dos agentes do Conselho Tutelar, visitou as sedes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e realizou reuniões com diversos atores sociais. Em todos os locais visitados, ficou clara alguma deficiência na atuação das entidades ligadas à rede de proteção da criança e do adolescente..."
"Documento pede que solicitações de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes sejam encaminhadas à Justiça Trabalhista.
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) assinou uma recomendação pioneira pedindo que os juízes de direito da Infância e da Juventude encaminhem à Justiça Trabalhista solicitações de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes. A recomendação, inédita no Brasil, busca evitar o conflito de competências. O documento foi celebrado em um ato conjunto com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região.
Os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do Trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069..."