quinta-feira, 13 de março de 2014

Despedido por ser guapo, estar en coma o tirarse pedos: los atropellos patronales más indignantes del mercado laboral (Fonte: Público)

"Si tienes que almorzar en el parking de tu empresa porque no tienes comedor, sales a las tantas y jamás hueles una hora extra o tus últimas vacaciones fueron en un sueño, posiblemente tengas motivos más que sobrados para odiar a tus jefes. Pero si crees que tus superiores te tratan mal, qué no harán estas otras víctimas de estos indignantes atropellos patronales que se dan en el mercado laboral, que fueron despedidos por regalar un tranchete, estar todo buena o tirarse pedos, entre otros motivos más o menos peregrinos..."

Íntegra: Público

Advogados poderão enviar arquivos de áudio e vídeo por meio do PJe (Fonte: ANAJUSTRA)

"Uma inovação presente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir da versão 1.6 permite que advogados e partes possam enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivos de imagem, áudio e vídeo para serem anexados a processos em trâmite no Conselho. No sistema e-CNJ era possível enviar apenas arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 1,5 MB.
Além disso, é possível mandar mais de um documento por vez, o que não ocorria no e-CNJ. De acordo com Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o Comitê deverá definir nas próximas semanas um padrão mínimo a ser observado pelos tribunais para o envio de documentos, áudio e vídeo pelo PJe.
“Em princípio, o Comitê Gestor do PJe vai definir o que será um padrão mínimo, em termos de formato e tamanhos aceitos, mas o tribunal poderá alterá-lo de acordo com a sua capacidade de rede “, afirmou. “O que o tribunal não vai poder fazer é disponibilizar algo pior do que o comitê nacional definir”, complementou.
Por enquanto, o sistema suporta o envio de documentos de até 3 MB, nos formatos PDF e PNG. Arquivos de áudio poderão ser enviados nos formatos MP3 e OGG. O tamanho máximo dos arquivos de áudio deve ser de 5 MB. Já os arquivos de vídeo devem estar no formato OGG ou MP4 e terem no máximo 10 MB. Os formatos e tamanhos de arquivos admitidos pelo PJe poderão ser alterados pelo CNJ no futuro, segundo Paulo Cristóvão.
Cadastro – Outra melhoria do novo sistema, que vem sendo utilizado pelo CNJ desde o dia 3 de fevereiro, diz respeito à simplificação do processo de cadastro dos advogados para acesso ao PJe. “Antes, era preciso preencher quatro ou cinco páginas com dados. Hoje, o advogado vai até a área de login e é direcionado a uma página pré-preenchida com dados disponibilizados pela OAB”, explicou o magistrado.
Com isso, o processo de cadastramento foi reduzido a apenas três passos. “O advogado precisa apenas acessar a área de login, confirmar seus dados e assinar eletronicamente a operação”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ."

Fonte: ANAJUSTRA

CCJ do Senado aprova indicação de Douglas Alencar para o TST (Fonte: TST)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, o nome do desembargador Douglas Alencar Rodrigues (foto), do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Esta é a penúltima etapa antes da nomeação de Rodrigues para ocupar a vaga aberta em novembro do ano passado pela aposentadoria do ministro Pedro Paulo Manus.
A sessão foi aberta às 10h40 pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da CCJ. Em seguida, o senador Eunício Guimarães (PMDB-CE) fez a leitura do relatório com a indicação do nome do desembargador.
Na abertura, Rodrigues disse que é preciso buscar um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção, evitando-se o risco de "coisificação" do homem e de consequente ruptura de sua dignidade. Para o magistrado, programas institucionais e propostas legislativas figuram hoje entre as medidas concretas implementadas pelos magistrados do trabalho. Destacou o Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido e coordenado pelo TST, e as proposições legislativas referentes ao processo de execução e a sistemática de recursos na Justiça do Trabalho.
Trajetória
Goianense, 48 anos, Douglas Alencar Rodrigues formou-se bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1989. Também na UnB fez pós-graduação em Direito Constitucional, e em seguida mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde concluiu o curso em 2013.
Começou sua atividade profissional na própria Justiça do Trabalho, em 1983, como técnico judiciário, na 10ª Região. Ingressou na magistratura em 1990, como juiz do trabalho substituto, foi promovido a juiz titular e, em 2003, se tornou desembargador do TRT da 10ª Região. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e atuou também como desembargador convocado no TST, em 2009.
Sabatina
O senador Pedro Taques (PDT-MT) abordou a questão do Programa Mais Médicos do Governo Federal e perguntou ao sabatinado se as leis trabalhistas brasileiras se aplicam aos médicos estrangeiros que atuam no Brasil. Rodrigues lembrou que a própria Constituição assegura a isonomia de direitos a todos aqueles nacionais e estrangeiros que atuam em território nacional. "Médicos que venham de qualquer nacionalidade devem ter assegurados, sem dúvida alguma, os mesmos direitos. A lei aplicável é a lei trabalhista", respondeu.
O desembargador respondeu questionamentos também sobre novas questões no âmbito trabalhista, como o dano existencial, que começa a surgir em alguns processos e a ser enfrentado pela jurisprudência. Douglas Alencar explicou que o trabalho tem várias dimensões, e não apenas a de fonte de recursos para prover a própria subsistência. "O trabalho também é instrumento de afirmação social, e existem outras dimensões importantes: o direito ao lazer é fundamental, o direito à socialização, ao convívio familiar", observou. Quando essas dimensões são violadas – pela subtração do direito às férias ou do descanso semanal remunerado, pela exigência de horas extras em limites excessivos, por exemplo -, surgiria a possibilidade de um dano existencial. "Parece-me que estamos ainda diante de um conceito em construção sobre o que seria esse trabalho exaustivo, para o qual creio que o concurso das experiências práticas da vida seria muito importante", afirmou.
Após a votação dos 26 parlamentares, a comissão recomendou, em caráter de urgência, a submissão do nome do desembargador ao plenário do Senado, última etapa antes da nomeação para o cargo de ministro pela presidente da República."

Fonte: TST

Passaredo é alvo de ação por atraso no pagamento de salário (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria da 15ª Região, ingressou com uma ação na Justiça que pede que a companhia aérea Passaredo, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), pague os salários dos funcionários em dia..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Acordo judicial beneficia formação de professores indígenas (Fonte: MPT-PA)

"Prazo de permanência de educadores contratados sem concurso público foi estendido até 2017
Belém – Um acordo judicial firmado entre o Governo do Pará e o Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) prorrogou até o dia 30 de junho de 2017 o prazo de permanência de servidores estaduais temporários que atuam na educação indígena. Com a extensão da permanência de temporários, haverá tempo para o término da graduação dos estudantes de Licenciatura Intercultural Indígena, que estarão aptos a participar do concurso para vagas de professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). 
A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-PA em 2005, que cobrou do estado o fim da contratação de servidores sem prévia realização de concurso público, exceto para cargos comissionados de livre nomeação e exoneração. Devido à carência desses profissionais, uma série de acordos foi assinada para garantir a continuidade dos serviços e não prejudicar a formação dos futuros professores.
O pacto é um aditivo ao acordo firmado em dezembro de 2009, no qual constava prazo para dispensa de professores temporários indígenas, além da previsão de abertura de curso superior na Universidade do Estado do Pará (UEPA) para a formação de integrantes de todas as etnias do estado. Segundo o documento, a UEPA passaria a oferecer o curso de Licenciatura Intercultural Indígena a partir do primeiro semestre de 2012, a fim de formar profissionais qualificados para o ensino nas escolas indígenas até o último ano do ensino médio. O acordo também prevê a criação de cargos efetivos de professor indígena de nível superior.
Ainda segundo o documento, fica assegurada a autonomia administrativa do estado em realizar, a qualquer momento, eventuais desligamentos dos profissionais temporários. A rescisão dos contratos dos servidores em condições irregulares deverá acontecer sempre antes que entrar em exercício servidor efetivo nomeado para o cargo.
Ação Civil Pública 001718.2005.08.000/0-09"

Fonte: MPT-PA

Policiais federais do Paraná aprovam greve a partir do dia 19 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Policiais federais do Paraná ameaçam entrar em greve a partir da próxima quarta-feira (19). Eles já fizeram três paralisações este ano - de 24 horas, 48 horas e agora estão no segundo dia de uma paralisação de 72 horas, que termina à meia-noite desta quinta-feira (13). A categoria afirma que, se as reivindicações não forem atendidas até a semana que vem, a greve será por tempo indefinido e todos os serviços serão paralisados..."

Íntegra: Gazeta do Povo

BRF pagará mais de R$ 30 milhões em horas extras (Fonte: MPT-MG)

"Oito mil empregados deixaram de receber horas extras pelo tempo de troca de uniforme
Uberlândia – A BRF, fusão da Sadia com a Perdigão, foi condenada a pagar mais de R$ 30 milhões a título de horas extras a todos os oito mil funcionários pelo tempo de troca de uniforme para atividades no setor de aves, suínos e industrializados. A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
A decisão, que beneficia todos os empregados dos últimos cinco anos, determinou o pagamento de 18 minutos diários para os funcionários do abatedouro de aves e 20 minutos diários para o setor de frigorífico de suínos e industrializados. O tempo de troca de uniforme não era computado como jornada de trabalho, apesar de o uso de vestimenta adequada constituir norma sanitária obrigatória. 
Durante força tarefa realizada em 2012, o MPT-MG constatou que, além de não pagar o tempo de troca de uniforme, a BRF de Uberlândia afasta mil empregados por problemas de saúde. Entre os diagnósticos encontrados, estão o de distúrbios osteomusculares e doenças relacionadas aos movimentos repetitivos realizados no frigorífico. Estima-se que cerca de 20% dos empregados sofrem de alguma doença adquirida em razão da precariedade das condições de trabalho nesse setor.
A ação civil pública foi movida pelas procuradoras do Trabalho Karol Teixeira de Oliveira e Tatiana Lima Campelo.
Outros processos – A empresa foi processada pelo MPT para adequar as condições de trabalho nas unidades de Rio Verde (GO) Uberlândia (MG), Chapecó (SC), Toledo (PR), Carambeí (PR), Capinzal (SC), Concórdia (SC), Lucas do Rio Verde (MT), dentre outras.
Em relação ao tempo de troca de uniforme, a empresa já foi condenada pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina (Chapecó e Joaçaba), Goiás (Rio Verde) e Minas Gerais (Uberlândia).
Em fevereiro deste ano, a BRF foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por jornada excessiva na unidade de Curitiba. A ação civil pública foi ajuizada após a empresa se recusar a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT.
BRF – A empresa conta com aproximadamente 120 mil empregados no Brasil e suas maiores unidades estão localizadas em Uberlândia (MG) e Rio Verde (GO), com oito mil empregados cada. Considerada uma das maiores empresas de processamento de alimentos do mundo, a BRF atingiu lucro líquido de R$ 1,1 bilhão em 2013. Segundo dados da empresa, de cada quatro aves consumidas no mundo, uma é produzida pela BRF.
Ação civil pública 00252-56.2012.5.03.0104"

Fonte: MPT-MG

TST julga greve abusiva e ordena volta ao trabalho nos Correios (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta quarta-feira (12) abusiva a greve dos funcionários dos Correios e determinou a volta ao trabalho na próxima sexta-feira (14). Se a decisão não for cumprida, o sindicato da categoria deverá pagar multa diária de R$ 20 mil. A greve começou no dia 29 de janeiro e atinge 15 estados..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresas são proibidas de explorar crianças e adolescentes (Fonte: MPT-RO)

"MPT pede ainda a condenação em R$ 3 milhões de responsáveis pela venda de títulos de capitalização Rondoncap
Porto Velho – As empresas responsáveis pela venda do título de capitalização Rondoncap em Porto Velho foram proibidas de contratar crianças e adolescentes em condições irregulares, especialmente para o trabalho ao ar livre em ruas e locais públicos. A obrigação está presente em liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), após pedido em ação civil pública. A Aplub Capitalização S/A, a Associação Aplub de Preservação Ambiental – Ecoaplub, a M. dos Santos Arruda – ME e a W. J. Morais Uchoa – ME também foram processadas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos pela exploração de 51 menores de idade contratados como vendedores, além de multa por descumprimento das cláusulas. 
A procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio, autora da ação civil pública, explicou que, mesmo após assinatura do termo de ajuste de conduta (TAC), crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos continuavam vendendo títulos de capitalização. O acordo foi firmado após fiscalização realizada em setembro de 2012 em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO).  
Na investigação, o MPT constatou que os trabalhadores recebiam R$ 1 por título vendido. Foi apurado também que a empresa pagava aos vendedores, em média, entre R$ 35 e R$ 40. Eles trabalhavam, em sua maioria, de sexta-feira a domingo. Aos sábados, eles trabalhavam das 07h30 às 17h30.
Segundo a procuradora, o caso é emblemático e ressalta a atuação conjunta de vários órgãos envolvidos com a proteção à infância e adolescência em todo o estado.
Ação civil pública 0010164-15.2014.5.14.0003"

Fonte: MPT-RO

Seminário aponta que faltam mecanismos para limitar demissões imotivadas (Fonte: Bancários PB)

"Ausência de mecanismos que limitem a demissão imotivada; baixa preocupação do empresariado com o investimento em qualificação de empregados; disponibilidade de oferta de mão de obra (ou ocupada de maneira precária) sem proteção laboral e social; baixa escolaridade dos empregados; e substituição de trabalhadores mais antigos pelas empresas, como forma de reduzir o custo do trabalho. Seriam esse alguns dos principais motivos para o aumento da rotatividade no emprego, segundo estudo apresentado pelo Dieese em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O trabalho foi divulgado nesta terça-feira (11), durante seminário realizado na sede do Ministério, com o objetivo de discutir entre representantes de diversos setores, além do Executivo e Legislativo, alternativas de políticas públicas para ajudar a combater o problema, que tem como consequências, para o trabalhador, a não elevação de seu nível de qualificação e a precarização do emprego. Para o setor público, a ampliação de despesas com o seguro-desemprego.
"Não existe aqui uma bala de ouro, uma única medida capaz de resolver esse problema, que é complexo. O convite para essa atividade é um grande desafio. Temos de abrir o diálogo sobre o tema, que é polêmico e exigirá esforços de todos nós para enfrentá-lo", afirmou o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. 
Conforme o trabalho, apresentado por vários pesquisadores, um terço dos vínculos de emprego existentes durante o ano (contratos de trabalho) no país, costumam ser rompidos por iniciativa do empregador, o que causa a condição para o acesso ao seguro-desemprego.
Esse percentual já não leva em conta as substituições decorrentes de falecimento, aposentadoria, desligamento a pedido do trabalhador, transferências e demais situações que não caracterizam motivos para requerer o seguro.
Estrutura heterogênea
Embora se esperasse que a redução do desemprego levasse à diminuição da pressão sobre o seguro-desemprego, como acontece na Europa, isso não ocorre no Brasil. Conforme avaliação do Dieese, o mercado de trabalho brasileiro, além de apresentar, no início dos anos 2000, as maiores taxas de desemprego de sua história, ainda o fazia sobre uma estrutura ocupacional heterogênea, com informalidade alta e crescente.
Sendo assim, ao mesmo tempo em que na última década houve redução de desemprego e aumento da formalização do mercado de trabalho, também cresceu o universo de trabalhadores incluídos no sistema de proteção com o seguro-desemprego. Passou também a existir demanda por uma força de trabalho que não é respondida em quantidade e qualidade.
"Isso pode estar acontecendo por diferenciação da alocação da demanda e oferta no território; por desequilíbrios entre as ocupações oferecidas e os profissionais existentes e disponíveis; por déficit de qualificação por parte do trabalhador; pela baixa qualidade dos postos de trabalho oferecidos ou pelos baixos salários, entre outros motivos", explicou o professor Sílvio Pessoa, do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), que acompanhou o estudo.
Até existem casos em que a mudança do emprego é feita por escolha do trabalhador, por ter encontrado uma condição melhor, o que é positivo. O que preocupa os estudiosos, porém, são os casos em que o trabalhador é demitido por conveniência do empregador. A rotatividade, aí, é negativa, porque esse trabalhador precisa se submeter posteriormente a salários mais baixos e menos benefícios para se manter no mercado de trabalho - o que leva a uma situação de precarização das relações trabalhistas, conforme explicou o ministro titular da pasta, Manoel Dias.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Socal (MPS), Leonardo Rolim, uma das causas desse problema é o fato de a atual legislação brasileira induzir à rotatividade. "É preciso que haja mudanças para reter os trabalhadores nas empresas. As empresas perdem produtividade, o trabalhador perde direitos e o governo tem despesa. Hoje, a nossa legislação induz à rotatividade. Temos como desafio mudar essa lógica, ter uma legislação que induza os trabalhadores a ficarem mais tempo nas empresas", completou ele.
José Lopes Feijóo, assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência, destacou que é preciso olhar melhor para o mercado de trabalho brasileiro para que se consiga descobrir como controlar taxas tão altas de rotatividade "Do lado empresarial, há queixa constante de que é caro demitir. Do lado dos trabalhadores, de que a demissão é feita para reduzir custos. São lógicas que não batem", observou.
Proporção e encargos
De acordo com o pesquisador e professor Carlos Baltar, da Unicamp, os estudos a serem feitos daqui por diante precisam levar em conta os tipos de desligamento dentro dessa rotatividade e o comportamento das empresas. 
"Não é fácil distinguir os dois tipos de movimento de trabalhadores, que possuem características diferentes, impactos diferentes e precisam de diferentes instrumentos para serem enfrentados. Um determinado estabelecimento pode ter um quadro de trabalhadores num mês e no mês seguinte pode ampliar o número de postos de trabalho, mas ao mesmo tempo desligar vários dos seus trabalhadores", acentuou, ressaltando ser importante cuidado na realização dessa análise.
O professor Hélio Zilberstajn, da USP, também sugeriu que, diante das mudanças observadas no mercado de trabalho nos últimos anos, sobretudo com o advento da internet, que fez com que a verticalização das empresas passasse a não ser mais necessária em vários setores, tornou-se importante que as políticas públicas passem a se preocupar com a formação de novos arranjos.
Ele citou como exemplo os casos de condomínios de fazendeiros que contratam trabalhadores em períodos diferentes e estes realizam atividades laborais em várias fazendas ao mesmo tempo, sem que precisem ser demitidos nos períodos de entressafra. O especialista sugeriu, ainda a criação de um banco de dados para trabalhadores da construção civil. "São ideias que poderiam ser pensadas dentro do enfrentamento ao problema."
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, em 2013 foram gastos cerca de R$ 30 bilhões com o pagamento do seguro-desemprego."

Impedimentos adiam definição de termo inicial de juros em ação civil pública (Fonte: STJ)

"Com quórum reduzido para definir uma questão que pode envolver bilhões de reais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o próximo dia 26 de março o julgamento do recurso que firmará posição sobre o termo inicial dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários.
O julgamento era esperado para esta quarta-feira (12). Dos dez ministros do colegiado, dois estão impedidos para o caso – João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva. Além disso, a ministra Isabel Gallotti estava ausente, o que levou o presidente do órgão, Luis Felipe Salomão, a propor o adiamento. A concordância dos ministros foi unânime.
Sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, o recurso especial é do Banco do Brasil e será julgado na condição de repetitivo. A posição do STJ servirá para orientar a solução de inúmeros recursos sobre o mesmo tema, que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.
A questão central é se os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença genérica proferida no processo principal."

Fonte: STJ

Em meio à crise conjuntural, governo se esforça para defender MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

"Representantes do Governo Federal não pouparam esforços, durante audiência pública realizada no Senado nesta quarta-feira (12/03), para defender a Lei12783/13 (antiga MP579) e tirá-la do foco da crise conjuntural, causada pela escassez dos principais reservatórios e um eventual risco de racionamento, que acarreta ainda um alto custo da energia elétrica no mercado spot, por conta do acionamento termelétrico.
A lei dispõe sobre a renovação das concessões de geração e transmissão vincendas até 2017 e sobre a redução das tarifas de energia elétrica. Anunciada em cadeia nacional em setembro de 2012, é considerada uma das principais marcas do mandato da presidente Dilma Rousseff.
Durante os discursos, não faltaram críticas à imprensa e a especialistas do setor elétrico, que segundo os representantes do governo, estariam promovendo um "bombardeio de informações" e misturando assuntos. "São dois eventos totalmente desconectados [crise e MP579] e sua junção gera confusão. Estão falando que a lei fez gerar mais térmica e isso não tem nada a ver", criticou Zimmermann.
Presente no encontro, o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, afirmou que o custo do alto despacho termelétrico impactaria no bolso do consumidor e que isso teria anulado o efeito da redução tarifária imposta pela legislação. O argumento foi rebatido por Mauricio Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). "O que precisa ficar claro é que daqui para frente qualquer aumento que houver, será feito em uma base 20% menor do que antes da Medida Provisória", disse.
Mantendo a linha crítica, porém sobre outro assunto em voga, o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema (ONS), Hermes Chipp, afirmou que "tem gente decretando racionamento [de energia elétrica] na TV" e também reclamou do tratamento dado às informações sobre interrupções do sistema. "Não tem distinção. Qualquer ocorrência, seja de 10 MW médios ou de 10 mil MW médios virou apagão. Parece até que existem outros interesses nessas colocações", disse, mandando um recado aos especialistas do setor elétrico."

Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de instrumento do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda. (INAP) contra decisão que reconheceu os direitos de uma agente de controle penitenciário a receber indenização por dano moral e adicional de insalubridade, entre outras verbas.
No processo, a agente afirmou que era submetida, no presídio, a situações degradantes e não tinha condições mínimas de trabalho, como, por exemplo, não receber colete à prova de bala, cadeira para descanso ou mesmo copos descartáveis e papel higiênico. Também relatou que as atividades e a falta de equipamentos de segurança a submetiam ao risco de adquirir doenças infecciosas, fato comprovado em laudo pericial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença favorável à trabalhadora e ainda aumentou o valor da indenização por dano moral de R$ 3 mil para R$ 5 mil, a ser paga pelo INAP. De acordo com o Regional, a agente exercia atividades como revista e acompanhamento de presos encaminhados ao trabalho ou à escola, à enfermaria, à educação física ou ao fórum; revista de celas; recolhimento de roupas de cama e limpeza de locais reservados às visitas íntimas das presas, com sangue, preservativos e dejetos orgânicos.
Segundo o laudo pericial, ela estaria "sujeita ao risco de adquirir doenças como leptospirose, micoses, sarnas, parasitoses, infecções bacterianas, tuberculose e outras doenças pulmonares, hepatite e AIDS". O perito também constatou que a INAP não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "sendo certo que luvas na hora da revista não são suficientes para reduzir o risco biológico". Indicou então o pagamento à agente de adicional de insalubridade em grau médio.
Ao tentar trazer o caso à discussão do TST, o instituto alegou que o TRT não avaliou se o contato com agentes biológicos acontecia eventualmente ou permanentemente. Segundo a defesa do INAP, o contato eventual afastaria o direito ao adicional.
O relator do agravo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou que a questão do adicional realmente não foi examinada pelo TRT, o que impossibilitaria a discussão do tema no TST, por falta de prequestionamento. Destacou ainda a Súmula 47 do TST, segundo a qual o trabalho em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
As considerações do instituto de que o dano moral não foi comprovado e de que não houve assédio moral também foram rejeitadas. Em seu voto, o relator destacou trechos da decisão do TRT ao aumentar a indenização, reconhecendo que as condições de trabalho afrontavam o princípio da dignidade da pessoa humana. "Levando-se em consideração o trabalho degradante, que ampliava ainda mais a tensão que já é peculiar aos presídios brasileiros e a total falta de cuidado do empregador para com seus empregados, entendo razoável e proporcional a majoração do valor aplicado pelo juízo", afirmou.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-41800-62.2009.5.17.0141"

Fonte: TST

Metroviários de MG protestam contra parceria público privada (Fonte: Portal Vermelho)

"Trabalhadores e trabalhadoras decidiram pelo estado de greve em assembleia no dia 25 de fevereiro, quando, em audiência na Procuradoria Regional do Trabalho, representantes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (Cbtu) e Metrominas não apresentaram qualquer informação sobre o destino de metroviários e metroviárias com o projeto de parceria público privada (PPP), que é rejeitado pela categoria, organizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG).
A medida ameça empregos e direitos trabalhistas e possibilita a ampliação da terceirização no metrô. As empresas também nada esclareceram sobre o valor das tarifas, que aumentaram com as PPPs no Rio de Janeiro e São Paulo, e a expansão das linhas.
A categoria vai realizar ato público às 8 horas do dia 19, na Estação Central, e se reunirá em assembleia geral após nova audiência na Procuradoria Regional do Trabalho, programada para as 10 horas."

Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário (Fonte: TST)

"A Blasting Pintura Industrial Ltda., de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho por tentar impedir que um trabalhador recebesse benefícios previdenciários. A empresa teria mantido o empregado doente e sem atividade dentro da empresa, sem encaminhá-lo a tratamento ou perícia médica. A conduta foi considerada uma tentativa de fraudar o benefício, e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
Contratado pela Blasting para prestar serviços como caldeireiro para a Petrobras, ele sofreu acidente em janeiro de 2008 ao ser atingido por um macaco hidráulico na região do abdômen. O acidente provocou lesões nos órgãos internos do trabalhador. Depois de afastado por 14 dias, ainda em período de convalescença, o trabalhador teve de retornar ao emprego, sem condições para tal.
A empresa, além de ter deixado o trabalhador sem atividade, não teria providenciado seu encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Em abril houve autorização médica para o retorno ao trabalho, mas menos de dois meses depois a empresa o mandou embora.
Na reclamação trabalhista ajuizada na Vara de Trabalho de Araucária (PR), o caldeireiro pediu o pagamento dos valores do período estabilitário e indenização por danos morais de R$ 50 mil. Segundo ele, a conduta da empresa lhe causou humilhação e vexame.
Fraude
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o interesse da empresa foi dificultar o recebimento do benefício previdenciário e, por conseguinte, a garantia do emprego. "O intuito foi fraudar a estabilidade acidentária", disse o TRT, que concedeu o pagamento dos valores do período estabilitário, mas negou pedido de indenização por danos morais.
A decisão regional foi reformada em julgamento realizado pela Terceira Turma do TST, que reestabeleceu o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais fixado na sentença. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, os valores correspondentes ao período estabilitário não recebido somente indenizam a perda material, não compensando a dor íntima vivenciada pelo trabalhador. "O empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado", concluiu.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-310400-12.2008.5.09.0594"

Fonte: TST

FST e Nova Central reivindicam suspensão da Portaria 188 e alterações na Portaria 186 (Fonte: NCST)

"Diante da inconsistência jurídica das alterações propostas, dirigentes das confederações nacionais, sob a coordenação do Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST e da Nova Central, se reuniram com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para reivindicar o cancelamento e/ou suspensão da Portaria 188/2014 e alterações na Portaria 186/2014.
Em correspondências encaminhadas ao ministro, após o encontro, o FST e a Nova Central ressaltam que as ilegalidades e irregularidades das portarias 186 e 188 “afligem o sistema confederativo de representação sindical” e que “os prejuízos se tornarão irreparáveis com o iminente repasse da contribuição”.
As medidas alteram a tradição de uma legislação que vigorou por seis décadas. Simulações apresentadas pelas entidades apontam que as confederações podem perder até 43% das receitas ao serem aplicadas as regras ora apresentadas.
As entidades reivindicam, em caráter de urgência, o imediato cancelamento e/ou suspensão da vigência da Portaria 188/2014; instituição de grupo de trabalho para discutir e formular proposta para resolução das lacunas existentes; informação à Caixa Econômica Federal do cancelamento e/ou suspensão da Portaria 188/2014; e instrução à CEF para que aplique o sistema anterior e vigente na CLT, para execução dos repasses aos Sindicatos, Federações e Confederações.
Em relação à Portaria 186, o FST e a Nova Central reivindicam a alteração da portaria, revogando a possibilidade de cancelamento do código sindical; e adoção do prazo de 120 dias para o sindicato informar ao Ministério sobre os dirigentes eleitos.
“No sistema sindical brasileiro registro e o código sindical de recolhimento da contribuição são perenes, sendo que uma vez concedido o registro por esse Ministério, e consequentemente o código sindical, este não poderá mais ser cancelado, por se tratar de matéria essencialmente tributária”, argumentam as entidades.
Inconstitucional - Em audiência com o ministro Manoel Dias, o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento, e membros da Consultoria Jurídica do Ministério, as entidades denunciaram a inconstitucionalidade da Portaria 186, que dá plenos e potenciais poderes à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT para conceder, alterar, suspender e até cancelar o Código de Enquadramento Sindical, instrumento que habilita as entidades a exercerem sua principal fonte de custeio, que é a contribuição sindical.
Dirigentes das entidades avaliam que a Portaria 186 fragiliza o sistema de registro sindical e está eivada de problemas insuperáveis de inconstitucionalidade, na medida da clara intervenção do Estado na organização dos trabalhadores.
Ressaltam que, para edição da portaria sequer foi ouvido o Conselho Nacional de Relações do Trabalho, o que desmoraliza uma das maiores conquistas do conjunto da organização sindical dos últimos tempos, eliminando, assim, a democracia, a transparência e a participação do movimento em um dos pontos de maior interesse, que é o registro sindical."

Fonte: NCST

Ex-gerente de esportes do São Paulo receberá horas extras por mudança de cargo (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético São Paulo ao pagamento de horas extras e reflexos a um ex-gerente de esportes, referentes ao período em que ele trabalhou para o clube naquela função. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O dirigente narrou, na reclamação trabalhista, que ao ser promovido de instrutor de esportes para o cargo de gerência recebeu um acréscimo salarial de 36,28%. Ao justificar o trabalho em jornada suplementar, afirmou que participava de reuniões nas sedes de outros clubes representando o São Paulo, além de acompanhar sócios em gincanas, torneios e jogos amistosos. Pedia o recebimento de horas extras, sustentando que, ao ser promovido, não recebera aumento salarial de no mínimo 40%.
A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu devido o pagamento de horas extras e reflexos. O Regional, entretanto reformou a sentença e excluiu a condenação imposta, por entender que havia provas no sentido de que o trabalhador efetivamente exerceu a função de gerente, com poderes de mando e gestão especificamente em relação ao departamento de esportes do São Paulo, coordenando instrutores, professores e estagiários e efetuando contratações e demissões a serem referendadas pela Diretoria. Estes fatos o enquadravam nas disposições do artigo 62-II da CLT (cargo de confiança), razão pela qual não lhe eram devidas horas extras.
Ao analisar o recurso do gerente na Turma, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu pela reforma do julgado e determinou o restabelecimento da sentença condenatória. O ministro observou que, nos termos do parágrafo único do artigo 62 da CLT, para que se enquadre o empregado como exercente de cargo de gestão, sem fixação de duração normal da jornada de trabalho e o consequente direito ao recebimento de horas extras, "a gratificação de função, se houver, deve corresponder a quantia igual ou superior a 40% do valor do salário efetivo".
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-103040-91.2006.5.02.0006"

Fonte: TST

Sabesp remaneja água para 3 milhões da Grande SP (Fonte: IDEC)

"A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) aumentará para 3 milhões o número de moradores da Grande São Paulo que deixarão de receber água do Sistema Cantareira para serem abastecidas pelas bacias do Alto Tietê e Guarapiranga. Desde o fim de janeiro, a empresa remaneja água desses dois mananciais para suprir a seca do Cantareira, que chegou nesta terça-feira, 11, a 15,8% da capacidade, índice mais baixo da história. Hoje, a medida atinge cerca de 2 milhões de pessoas. Segundo a Sabesp, novas bombas estão sendo instaladas para diminuir ainda mais a dependência do Cantareira. Até abril, o remanejo de água atingirá 3 milhões de habitantes, ou 34% dos 8,8 milhões abastecidos originalmente pelo principal manancial na Região Metropolitana.
Agora, parte do Jabaquara, Vila Olímpia, Brooklin, na zona sul, e Pinheiros, na zona oeste, receberão água da Guarapiranga. Já o Alto Tietê passa a abastecer os bairros da Penha, Ermelino Matarazzo, Cangaíba, Vila Carrão e Vila Formosa, na zona leste. Os dois reservatórios estão com 71,2% e 38,4% da capacidade, respectivamente. Segundo a Sabesp, mesmo com a mudança na fonte de abastecimento, os 3 milhões de moradores continuam inclusos no programa de descontos de até 30% para quem economizar ao menos 20%. O plano de bônus foi estendido até o fim do ano pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB)."

Fonte: IDEC

Vendedora que aplicava injeções prova direito a ganhar adicional (Fonte: TST)

"Uma atendente de farmácia que foi contratada como operadora de caixa, mas que passou a aplicar injeções em clientes por ordem da empresa, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. Ela provou que tinha contato permanente com portadores de doenças infectocontagiosas, uma vez que aplicava de duas a três injeções por dia em clientes da drogaria.
A empregada foi contratada em setembro de 2006 como operadora de caixa e foi promovida a vendedora em março de 2008. A partir deste momento, passou a acumular a atividade de aplicação de injetáveis de corticoides, anticoncepcionais, antibióticos e vacinas, mas sem receber o percentual pela atividade insalubre. Por essa razão, ela foi à Justiça ainda no curso do contrato de trabalho pleitear o pagamento do adicional no grau máximo e outras verbas.
A Drograria Araújo S.A. afirmou, em sua contestação, que é prática normal aos vendedores a aplicação de injeções, atividade não demandava qualquer qualificação excepcional. Acrescentou que os funcionários eram submetidos a treinamento e que a empregada não se expôs a agentes insalubres, uma vez que aplicava as injeções de forma esporádica.
A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), ao examinar o caso, determinou que a farmácia pagasse o adicional de insalubridade no grau médio (20%) sobre o salário e reflexos. Para o juízo de primeira instância, a perícia revelou que a vendedora estava exposta a agente insalubre quando trabalhava com os injetáveis, visto que usava luvas, mas não jaleco, máscara e óculos de proteção.
Tanto a empresa quanto a empregada recorreram da decisão. A farmácia sustentou que a aplicação de injeções se dava de forma eventual e a empregada queria que a condenação se estendesse até o último dia da vigência do contrato.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso da vendedora, mas negou o da empresa. Quanto ao adicional, o Regional constatou que havia contato da empregada com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, estando exposta de forma permanente a situações de risco.
A farmácia recorreu sustentando que a atividade da atendente não era insalubre. A Sétima Turma do TST, no entanto, destacou que o Regional registrou expressamente que o laudo pericial foi conclusivo quanto à exposição da trabalhadora a agentes insalubres e que, para decidir por outro caminho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Por essa razão, a Sétima Turma, tendo o ministro Vieira de Mello Filho como relator, não conheceu (não examinou o mérito) da matéria.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: RR-1360-81.2012.5.03.0020"

Fonte: TST

“Me sinto palhaça”, diz bancária do HSBC (Fonte: FEEB)

"A indignação dos bancários do HSBC ficou evidente nesta terça-feira 11, durante ato realizado pelo Sindicato em frente ao Tower. Com faixas cobrando respeito do banco, os trabalhadores protestaram contra o não pagamento da segunda parcela da PLR. Os dirigentes também distribuíram narizes de palhaço para simbolizar a falta de seriedade com que a instituição financeira trata seus funcionários.
“Me sinto duplamente palhaça porque além de o banco pagar somente um abono no lugar da PLR, ainda descontou desse abono, o bônus (programa próprio) a que tenho direito pelo cumprimento de metas”, reclamou uma trabalhadora. Assim como ela, muitos outros bancários botaram o nariz de palhaço no rosto como sinal de que apoiavam a ação do Sindicato.
Entenda
O HSBC lançou no balanço de 2013 a despesa de R$ 295 milhões com Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas só usou R$ 90 milhões para isso, “sumindo” com R$ 205 milhões. Assim, os trabalhadores deixaram de receber a segunda parcela da PLR, recebendo apenas um abono de R$ 1.800.
“Os bancários do HSBC fazem sua parte, se esforçam para cumprir as metas, adoecem com a sobrecarga de trabalho, mas não são recompensados. Vamos continuar cobrando que o banco dê explicações sobre aonde foram parar esses R$ 205 milhões que a instituição previu como PLR, mas não usou para isso. Os protestos vão continuar”, diz a diretora do Sindicato Liliane Fiúza.
Além de criticar a postura do banco diante dos cerca de mil bancários do Tower, o protesto, na calçada da Avenida Faria Lima, também denunciou à população o descaso com que os bancários brasileiros são tratados pelo banco inglês."

Fonte: FEEB

Empresa exigiu que funcionário assinasse “vale” e terá de pagar por dano moral (Fonte: TST)

"A empresa Transturismo Rei LTDA foi condenada a pagar R$ 8 mil para um ex-funcionário após tê-lo coagido a assinar um "vale de avaria" no valor de R$ 500 sob ameaça de demissão. Como o funcionário se recusou a assinar o documento, foi desligado a empresa.  Esta foi a decisão dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em resposta a um recurso de revista impetrado pela empresa.
Após ter danificado o pneu do ônibus que dirigia, o ex-funcionário da Transturismo foi chamado em uma sala fechada pelo gerente da empresa, que demandou a assinatura de um "vale" autorizando o desconto de R$ 500 para conserto do veículo. Como o funcionário exigiu o recibo do conserto antes de pagar, foi impedido de trabalhar e, na sequência, demitido por justa causa.
A 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) julgou que não se nega que o empregador tenha o direito de descontar do empregado os prejuízos causados dolosamente ou culposamente, sendo que, nesta última modalidade deve haver anuência expressa e escrita. Contudo, é vedado, "por ser ilegal, imoral e antiética", a conduta de levar o empregado para uma sala fechada, ameaçá-lo de demissão e, ainda por cima, negar-se a dar recibo válido de quitação. Apesar de ter recorrido da condenação junto ao colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o dano moral foi mantido.
Em Recurso de Revista ao TST, a empresa alegou que não praticou nenhum ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral. No entanto, o ministro relator do processo no TST, Valdir Florindo, avaliou que, como o acórdão do TRT esclarece que houve a coação com ameaça de demissão, comprovada por meio de provas testemunhais, então a empresa de fato praticou ato ilícito e deve reparar o dano causado ao trabalhador. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos  ministros da Turma.
(Paula Andrade/LR)
Processo: AIRR-457-04.2010.5.01.0204"

Fonte: TST

TST considera abusiva greve de funcionários dos Correios (Fonte: EBC)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou hoje (12) abusiva a greve dos funcionários dos Correios e determinou a volta ao trabalho na próxima sexta-feira (14). Se a decisão não for cumprida, o sindicato da categoria deverá pagar multa diária de R$ 20 mil. A greve começou no dia 29 de janeiro e atinge 15 estados. 
Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos também decidiram cortar 15 dias do salário dos empregados  referente ao mês de abril. Dos 42 dias parados, os trabalhadores devem fazer a compensação de 27 dias.
A principal alegação apesentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) era que os Correios violaram cláusulas do plano de saúde dos funcionários. Os ministros do TST entenderam que não houve descumprimento da clausula que trata do plano de saúde."

Fonte: EBC

Cobradora é indenizada por surtos psicóticos decorrentes de assaltos a ônibus (Fonte: TST)

"Uma cobradora de uma rede de ônibus receberá indenização por danos morais e materiais porque conseguiu provar que os múltiplos assaltos à mão armada no ambiente de trabalho lhe geraram depressão grave e surtos psicóticos. Recurso da empregada com pedido de indenização foi acolhido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A cobradora foi contratada pela Expresso Nova Santo André em julho de 1997 e aposentada por invalidez em abril de 2006. Segundo ela, os assaltos que presenciou foram traumatizantes e desencadearam graves sequelas psicológicas, com o uso constante de medicamentos e sintomas como desorientação e transtornos de personalidade.
Em juízo, a trabalhadora requereu indenização da empresa em razão de sua responsabilidade, uma vez que agiu com culpa por não ter providenciado condições adequadas de segurança do trabalho.
Quanto aos danos psicológicos, a rede de ônibus alegou que os assaltos não foram de sua responsabilidade, classificando-se como caso fortuito, e que o fornecimento de segurança é dever do Estado. Ainda segundo a Expresso Nova Santo André, se houve assaltos, estes se deram por culpa da inoperância do Estado, não da empresa.
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em São Paulo, levou em consideração laudo pericial para condenar a empresa a indenizar em R$ 30 mil por danos morais. De acordo com a perícia, os vários assaltos geraram insegurança, medo e ansiedade na cobradora, culminando em depressão e transtorno mental grave. Para o juízo de primeiro grau, a responsabilidade do empregador é objetiva quando o trabalhador é exposto a situações de estresse e angústia, atingindo sua saúde mental.
Recursos
Tanto a empresa quanto a empregada recorreram, esta última em busca de aumento na indenização fixada. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) afirmou que, para que a empresa fosse punida, deveriam existir três elementos característicos da responsabilidade subjetiva: o dano, o nexo causal com o trabalho e a culpa da empresa. No entendimento do TRT, os assaltos ocorridos foram fato de terceiro, o que exclui o nexo causal entre a atuação da Expresso Nova Santo André e o dano. Por essa razão, reformou a sentença para excluir da condenação a indenização por danos morais.
A cobradora interpôs recurso para o TST, onde o desfecho foi outro. Para a Sétima Turma, a indenização por danos morais fixada pela primeira instância deveria ser restabelecida com base no artigo 927 do Código Civil, a fim de compensar o sofrimento causado à trabalhadora, principalmente em razão das enfermidades contraídas.
Quanto à indenização por danos materiais, a Turma acolheu o recurso para determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia à empregada no valor correspondente a 100% da última remuneração.  O provimento ao recurso se deu nos termos do voto do relator, ministro Cláudio Brandão.
(Fernanda Loureiro/TG)
Processo: RR-97800-67.2007.5.02.0433"

Fonte: TST

Tarifa da Sanepar pode subir acima da inflação até 2017, diz oposição (Fonte: Gazeta do Povo)

"A oposição na Assembleia Legislativa apresentou na sessão de ontem um estudo que mostra que a Sanepar teria de aumentar a tarifa acima da inflação até 2017 para que suas ações preferenciais atingissem o valor de R$ 12,75, utilizado no ano passado para a empresa pagar uma dívida que tinha com o governo do estado. Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT), essa informação consta em relatório do Bradesco BBI usado para definir o valor das ações da empresa no novo acordo de acionistas, lançado em 2013..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Rede de hipermercado é condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que a rede de hipermercado Walmart pague R$ 40 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionária que era obrigada a participar de dança na presença de empregados e de clientes  além de ter sido filmada em trajes íntimos em local destinado à troca do uniforme.
O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara de Brasília, havia condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por indenização de dano moral. No entanto, ao analisar recursos da rede e da trabalhadora, a Segunda Turma do TRT10 acompanhou voto do relator, juiz convocado Carlos Alberto Oliveira Senna, que aumentou o valor para R$ 40 mil.
Na avaliação do magistrado, o Walmart atuou de forma lesiva ao impor à funcionária participação em cântico, dança, gesto e grito na presença de empregados e de clientes, assim como a filmagem dela em trajes íntimos no vestiário feminino, sendo ainda alvo de comentário ultrajante oriundo do supervisor, o que ratifica a divulgação e exposição da parte perante os colegas de trabalho. “Logo, o contexto reflete, assim, violação da intimidade, constrangimento e condição vexatória obreira a atrair a reparação pecuniária pela lesividade moral perpetrada dano moral”, afirmou.
Segundo o relator, os fatos expostos pela funcionária foram confirmados integralmente por duas testemunhas, que externaram o tom de constrangimento e vexame dos empregados diante do “ritual motivacional” e da filmagem no vestiário feminino. Uma delas salientou ainda que havia pressão patronal, direta e indireta, para que todos os empregados comungassem com o ato.
Para definir o valor da indenização, o juiz convocado Carlos Alberto Oliveira Senna levou em conta a gravidade dos fatos ilegais e lesivos configurados, em especial a filmagem do vestuário feminino, gerando incontestável ofensa lesiva moral, dor, constrangimento e afetação psicológica da trabalhadora; o caráter pedagógico e punitivo reparador; e a notória expressão financeira e patrimonial da Walmart.
Processo: 0002076-25.2012.5.10.0017"

Editora Abril e Lauro Jardim são condenados a indenizar o ex-ministro Luiz Gushiken (Fonte: Portal Imprensa)

"A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editoria Abril e o jornalista Lauro Jardim, da coluna “Radar”, da Veja, a pagarem solidariamente indenização de R$ 20 mil por danos morais ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Luiz Gushiken, morto em 2013.
Segundo o TJ-SP, a decisão se refere à nota intitulada “Um jantar especial” como objeto da demanda. Para o relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, o repórter e a empresa jornalística excederam os limites dos direitos de informação, conduta e crítica, ao afirmarem que "o autor adquiriu uma garrafa de vinho por R$ 2.990,00, numa conta de jantar de R$ 3.500,00, que correspondia a exatos dez salários mínimos, e que foi paga ‘em dinheiro vivo".
Para a Justiça, o teor do texto transmite "a imagem de esbanjamento de cinco salários mínimos em uma refeição e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque ‘Gushiken e o Latour: dinheiro vivo’, incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos, quando ficou provado que foi de forma diversa”.
Por decisão da maioria na sessão, o grupo de comunicação e o jornalista devem arcar com “a importância de R$ 20 mil, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP deste julgamento (Súmula nº 362 do STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês da circulação da revista em 23.8.2006”."

Empresa é condenada por não coibir discriminação (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma indústria de máquinas para móveis de Curitiba terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um eletricista que virou alvo de piadas no trabalho após tratamento médico de transtorno bipolar.
No entender da juíza da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luciene Cristina Bascheira Sakuma, a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a discriminação no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era ridicularizado por tomar remédio controlado, sendo chamado de “gardenal” e “bipolar”. Diante das queixas do eletricista, o encarregado se omitiu, dizendo que ele deveria resolver o problema com os ofensores.
A Maclinea S.A. recorreu, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR, inclusive quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, pela exposição ao risco no trabalho com sistemas elétricos de alta tensão.
O trabalhador, por sua vez, entrou com recurso pedindo aumento do valor da indenização. Os magistrados julgaram que o montante estipulado (R$ 3 mil) foi adequado em face da gravidade da ofensa, não se justificando, para a fixação do dano moral, “tomar por base isoladamente a capacidade econômica da empresa” – a maior do setor no País – um dos argumentos usados no recurso do eletricista.
O acórdão foi redigido pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Da decisão cabe recurso. Para ter acesso à íntegra da decisão clique AQUI. (Processo nº26524-2011-029-09-00-4)"

Escrachan a ESPN por despidos y "persecución sindical" (Fonte: Diário Registrado)

"El Sindicato Argentino de Televisión (SAT) se movilizó este miércoles a las sedes del grupo televisivo ESPN, para reclamar por despidos de compañeros.
El escrache se realizó en simultáneo: por un lado en Maipú 939 en Capital Federal, y por el otro, en la sede de San Isidro, ubicada en la calle Tomkinson 1750.
Los trabajadores denuncian que fueron despedidos sin causa, y que sufrieron persecución sindical, ya que los despidieron por "ser conflictivos".
Al mismo tiempo que denuncian un ajuste por parte de la empresa, piden que sean reincorporados a sus funciones, por lo que recurrieron a la justicia laboral.
En el escrache participaron unas 300 personas: aproximadamente 200 en la sede de Capital y 100 en San Isidro."


Novo CPC: aprovada emenda sobre envio de recurso judicial (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário aprovou emenda do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e incluiu no texto a possibilidade de envio de recurso ao tribunal contra decisão de um juiz sem a necessidade de esse mesmo juiz declarar se o recurso tem condições de avançar para a próxima instância.
Os deputados estão analisando os destaques e emendas apresentados à quinta parte do CPC, que tentam alterar o texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aprovado em novembro do ano passado.
Agravo de instrumento
Está em debate destaque do PSD que pretende retirar do texto a especificação de que cabe agravo de instrumento (uma espécie de recurso) contra decisão de juiz no decorrer do processo (que não é final sobre o mérito da causa) quando houver indeferimento de prova pericial.
Com a exclusão da expressão “pericial”, caberia o agravo contra qualquer tipo de prova.
Confira os principais pontos do novo CPC.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Assista ao vivo.
Tempo real:
17:39 - Deputados rejeitam alteração de regra sobre suspensão de decisão judicial
17:31 - Plenário exclui do novo CPC a figura do juiz revisor nas apelações
17:28 - Novo CPC: rejeitada emenda que restringia penhora de conta corrente
16:58 - Relator do CPC critica penhora de dinheiro só ao final do processo
16:55 - Plenário mantém a impossibilidade de penhorar salários
16:48 - Relator do novo CPC é contra penhora de salários
16:41 - Plenário inicia Ordem do Dia para votar destaques ao CPC"

Testemunha que demonstrou manifesto interesse em ajudar o reclamante leva ao indeferimento dos pedidos (Fonte: TRT 3ª Região)

"As impressões do juiz de Primeiro Grau, colhidas ali, ao vivo e no calor do momento, durante a audiência em que se ouvem as testemunhas, têm peso considerável na valoração dos elementos que levarão à decisão do caso. Nos fundamentos, ele apresenta as razões que sustentam o modo como um juiz interpreta não apenas o depoimento, mas eventuais fatos colaterais ocorridos no momento em que ele foi colhido. Esse relato, detalhado, permite a cada uma das dez turmas julgadoras do TRT de Minas, recuperar com mais propriedade, circunstâncias da audiência, que podem levar a uma compreensão mais exata do sentido da prova testemunhal.
E esses elementos foram mesmo decisivos no caso julgado pela juíza Rosângela Pereira Bhering, na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete-MG. É que, tanto fez uma testemunha para ajudar o reclamante a conseguir êxito na ação que a juíza percebeu o manifesto interesse na demanda. E aí, a consequência foi a desconsideração do conteúdo do depoimento naqueles pontos em que confirmavam fatos alegados pelo autor como justificativa para seus pedidos.
Segundo relatou a juíza, a conduta testemunha chegou ao extremo de obrigar à inutilização de duas atas, porque insistia em fazer registros a mão nos documentos que lhe foram entregues para colheita de assinatura. E mais: "Quando interrogada pelo reclamante, apressava-se em dar detalhes que não lhe eram questionados e que julgava serem úteis ao reclamante (até porque se disse também advogado, além de professor), mas quando questionado pelos réus ou se julgava que a pergunta não atingiria o fim almejado, dizia que não sabia e/ou não se lembrava" .
Alegações visivelmente absurdas, não tardavam a revelar contradições: "Depois de tentar convencer que ficava com o reclamante na Faculdade entre 8 e 23 horas, numa coletânea absurda de atividades (não sobraria tempo útil para a atividade de lecionar), foi obrigado a dizer, indagado pelos réus, que ia à Faculdade duas vezes na semana, que tinha outras atividades e viajava muito, coisa a que era obrigado em razão do exercício da advocacia", acrescentou a juíza.
Entre os vários pleitos na ação, o reclamante pretendia provar que sua dispensa tinha se dado se forma ilícita e pedia a reintegração e pagamento dos salários desde então, quase dois anos depois da rescisão. Mas a juíza não viu qualquer irregularidade no procedimento da empresa, que dispensou o trabalhador sem justa causa, não tendo imputado a ele nenhuma falta: "Ora, o reclamante é empregado celetista e não necessita o empregador de justificar a sua demissão, bastando que pague (sob pena de responder judicialmente) as verbas decorrentes da rescisão", pontuou.
Quanto à acusação de ter sido alvo de perseguição por parte do diretor geral que, segundo argumentou, "fazia pouco do seu trabalho", e de sofrer pressões para contratar pessoas não habilitadas, também não houve prova suficiente, no entendimento da magistrada. O reclamante citou como exemplo dessa perseguição o fato de ter sido afastado da organização de uma semana jurídica em 2008, depois de ter convidado palestrantes. Ao que a Faculdade retrucou, dizendo que ele queria gastar 20 mil reais num evento que acabou saindo por 3 mil reais. A magistrada considerou que a empregadora, no uso do seu poder diretivo, tinha o direito de entender que o reclamante não era a pessoa mais indicada para organizar o evento. E o fato de ter de desconvidar os palestrantes faz parte da rotina e do rol de possibilidades a que estão sujeitos os que se ocupam desse tipo de atividade.
Para tentar convencer do assédio moral, a testemunha afirmou que o diretor dizia nas reuniões que o reclamante era desorganizado, que o seu perfil não se enquadrava no da instituição e que, se aquilo persistisse, ele seria dispensado. "Ora, parece evidente que o empregado que não se ajuste às exigências do empregador seja passível de demissão. Até porque a própria CLT enumera os casos em que a dispensa pode se dar sem conceder direito algum ao empregado e ninguém diria que a CLT expressa ameaça de algum tipo", observou a magistrada.
A juíza indeferiu os pleitos de reintegração e de indenização por dano moral, por não provados, e julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, deferindo ao reclamante diferenças salariais e de adicional extra-classe, com base nas provas documentais anexadas ao processo. Confirmando a valoração da prova atribuída pela juíza de 1º Grau, por não ver nenhum traço de contradição ou fragilidade nos fundamentos adotados por ela, a 4ª Turma do TRT de Minas manteve a sentença nesse aspecto.
( 0000027-23.2011.5.03.0055 AIRR )"

LISTA NEGRA DE PRÁCTICAS ANTISINDICALES: DE STARBUCKS A MONJAS DE LA SANTA CRUZ (Fonte: Nación)

"Nuevamente la cadena de cafeterías Starbucks lideró la lista negra de empresas condenadas por prácticas antisindicales, registrando el mayor monto de multas a pagar, al totalizar 700 UTM ($28 millones), seguida de otras compañías como Soquimich, Redbus, Alimentos Fruna y de la organización religiosa Congregación Hermanas Maestras de la Santa Cruz.
La lista fue entregada por la Dirección del Trabajo, siguiendo las disposiciones del Código Laboral, que permite la publicación de las empresas infractoras, las cuales no podrán tener contratos con el Estado por un período de 2 años.
Durante el segundo semestre del año pasado aparecen 14 empresas, de sectores que van desde el  transporte, pasando por la cadena de heladerías Bravíssimo, hasta un Centro de Diálisis.
CASTIGADAS
Starbucks debe pagar una multa de 100 UTM  por "despido vulneratorio de dirigente sindical", además de otra sanción de 600 UTM (la mayor de la lista negra) por entregar información falsa a los trabajadores para evitar una huelga; alterar los horarios y turnos para afectar el quórum para hacer efectiva la huelga; desacreditar e insultar a dirigentes y participantes de la huelga y prestar asesoría y apoyo a un grupo de trabajadores para formar un nuevo grupo negociador afín a los intereses de la empresa".
Soquimich, controlada por Julio Ponce Lerou, fue multada con un total de 300 UTM ($12 millones) por negarse a recibir a los representantes de los trabajadores a negociar y ejercer presiones para su reemplazo.
También está la heladería Bravíssimo de Valparaíso, que fue multada con 25 UTM por "obstaculizar el funcionamiento del sindicato", además del Centro de Diálisis Obregón, Subiabre y Morales por afectar el funcionamiento del sindicato.
La empresa del Transantiago Redbus fue sancionada por separar ilegalmente a un un trabajador con fuero sindical, mientras que la empresa Transportes Cofré e Hijos fue multada por la misma acción.
Las prácticas antisindicales llegaron hasta el ámbito religioso, pues la Congregación Hermanas Maestras de la Santa Cruz tuvo 3 multas diferentes por despido antisindical y por la intromisión en el funcionamiento de las actividades de los trabajadores organizados, "desincentivando la afiliación sindical y propendiendo a la renuncia de los socios"."

Fonte: Nación

Câmara aprova multa maior para trabalho ilegal de adolescente (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Jusitiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, proposta que eleva de R$ 402 para R$ 611,84 o valor da multa aplicada contra o empregador que infringir as normas para contratação de menores de 18 anos. Esse valor, que se refere a cada menor em situação irregular, será dobrado em caso de reincidência. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto (PL 7379/06, do Senado) foi aprovado com a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que retirou do texto original a criação de multa de R$ 3 mil, prevista caso o trabalhador tivesse menos de 16 anos e não fosse contratado na condição de aprendiz.
A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do texto na forma aprovada pela Comissão de Trabalho. Ela apresentou emendas apenas corrigir erros de redação.
Como foi alterado na Câmara, o projeto será analisado novamente pelo Senado."

Empresa omissa na redução dos riscos em seu maquinário indenizará empregado acidentado por falta de barra em carrinho (Fonte: TRT 3ª Região)

"A função social das empresas exige que elas atuem de forma pró-ativa em relação à antecipação dos riscos, a fim de evitar que seus equipamentos venham a atingir os trabalhadores e afetar a integridade física deles. E foi a omissão empresarial na redução dos riscos existentes no manuseio de seu perigoso maquinário que levou o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, em atuação na 3ª Turma do TRT de Minas, a manter a sentença que condenou uma empresa de estruturas metálicas a indenizar os danos morais e emergentes decorrentes do acidente de trabalho sofrido por um empregado em serviço.
Em seu recurso, a empresa sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente do trabalhador, que recebeu todas as orientações para o desempenho de suas funções. Mas, examinando a prova técnica realizada, o julgador verificou que o acidente sofrido pelo trabalhador ocorreu pela ausência de uma barra exclusiva para empurrar o carrinho. A prova testemunhal também revelou que não havia um lugar para se apoiar as mãos para empurrar o equipamento. Assim, o relator constatou a falta de cautela por parte da empregadora no dever de primar pelo ambiente de trabalho sadio, deixando de tomar as medidas possíveis a fim de preservar a integridade física e psíquica dos empregados.
Para o julgador, ficou claro que a simples medida de viabilizar um local para o empregado colocar as mãos ao empurrar o carrinho seria capaz de diminuir a probabilidade de acidentes como o ocorrido. Ou seja, a conclusão do relator foi de que as medidas de proteção adotadas não foram suficientes, independente do fato de haver ou não falha humana ou técnica. Daí a culpa da empregadora, já que essa omissão foi o fato gerador do acidente.
Destacando as normas protetivas da saúde e segurança do trabalhador, dispostas no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 157 da CLT, o relator ponderou que cabe ao empregador suportar os riscos decorrentes do exercício das funções atribuídas ao trabalhador, ainda mais quando se constata negligência quanto aos procedimentos de segurança. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma, que manteve a condenação.
( 0001772-28.2012.5.03.0144 RO )"