sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

“Conter a inflação não pode significar aumentar o desemprego” (Fonte: Brasil de Fato)

"Nesta quarta-feira (21), o governo anunciou o terceiro aumento consecutivo da taxa Selic que passou de 11,75% para 12,75% ao ano; Centrais sindicais lamentam decisão.
Após o anúncio do governo nesta semana do aumento de tributos sobre combustíveis, importados e operações de crédito, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou, nesta quarta-feira (21), a decisão de elevar a taxa básica de juros, Selic, de 11,75% para 12,25% ao ano.
Este é o terceiro aumento consecutivo da taxa, chegando ao maior patamar de juros desde meados de 2011. Segundo a nota do Copom, a decisão foi unânime.
Em nota, a direção executiva nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a decisão do governo lamentável afirmando que conter a inflação não pode significar aumentar o desemprego e desacelerar o desenvolvimento do País..."

Íntegra Brasil de Fato

Judiciário do Trabalho se prepara para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (Fonte: TST)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu o período de 16 a 20 de março como a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. A iniciativa, que tem como slogan "Outra forma de estender a mão é conciliar", visa implementar medidas que proporcionem maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos.
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista contará com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com o envolvimento de magistrados, servidores e partes nos processos. Um de seus objetivos é favorecer o diálogo que proporcione às partes uma solução consensual para os processos.
A conciliação faz parte da cultura da Justiça do Trabalho desde o seu surgimento, e é tratada nos artigos 764, 831, 850 e 852-E da CLT. Ela é etapa obrigatória dos processos trabalhistas: como primeiro passo no exame de uma reclamação, o juiz realiza audiência de conciliação visando à celebração de um acordo que dispense o julgamento. Em média, mais de 40% dos processos são solucionados dessa forma, sem que haja a necessidade de prolação de sentença, o que contribui para a celeridade e a acessibilidade da Justiça do Trabalho..."

Íntegra TST

Ex-gerente do HSBC não receberá diferença salarial por acúmulo de função (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado do HSBC Bank Brasil S.A. que pretendia receber o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções por ter exercido as funções de gerente, caixa e tesoureiro. A Turma não constatou a violação legal alegada no recurso nem divergência jurisprudencial que autorizasse seu conhecimento.
O bancário foi admitido inicialmente na função de caixa e gradualmente promovido a novos cargos – compensador, escriturário, chefe de seção, tesoureiro, chefe de serviços, gerente administrativo e, por fim, gerente de serviços a cliente. Na reclamação trabalhista, ele afirmava que, além das atividades de gerente, exercia as funções de caixa e tesoureiro devido à falta de pessoal.
Em sua defesa, o banco alegou que o trabalhador nunca exerceu as funções de forma cumulativa e permanente, se limitando, em alguns momentos, a auxiliar os caixas no atendimento aos clientes quando as filas se estendiam, para cumprir a lei que limita o tempo máximo de espera de 15 minutos. O banco também afirmou que o gerente eventualmente fazia serviços de emergência na tesouraria, abastecendo os caixas eletrônicos e recebendo valores via malote..."

Íntegra TST

Fabricante de estofados indenizará soldador que ficou cego após usar colírio fornecido pela empresa (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Classic Poltronas e Interiores Ltda., do Paraná, a indenizar um soldador que ficou cego do olho esquerdo após utilizar o colírio fornecido pela empresa para amenizar os efeitos das faíscas de solda. A Turma fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, pagos de uma só vez, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil.
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador", destacou o ministro Vieira de Mello Filho. O relator do recurso no TST concluiu que a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização do trabalhador devia ser reformada.  Seu entendimento foi seguido pelos outros ministros da Sétima Turma, por unanimidade.
Queimação química
Soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, o trabalhador contou que a empregadora colocava à disposição dos operários da metalurgia um colírio lubrificante que ficava em um armário no banheiro próximo ao local de trabalho. Ele, assim como os outros colegas, usava o medicamento duas ou três vezes por dia..."

Íntegra TST