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sexta-feira, 22 de junho de 2012
Ato Público pelo Trabalho Seguro no Mineirão será transmitido ao vivo pela TV TRT-MG (Fonte: TRT 3ª Reg)
Ato Público no Mineirão reúne 2,5 mil operários (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT (Fonte: TST)
SDI-1 mantém decisão que responsabilizou titular de cartório por dívidas de antecessor (Fonte: TST)
Brasileira contratada por Embaixada do Brasil no Japão consegue vínculo com a União (Fonte: TST)
Acompanhe ao vivo o Ato pelo Trabalho Seguro em Belo Horizonte (Fonte: TST)
Greve de servidores atinge Itamaraty e 10 órgãos do governo (Fonte: O Globo)
Governo ataca projeto que acaba com teto de servidores (Fonte: O Estado de S.Paulo)
Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão (Fonte: STF)
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas este não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual "o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado".
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da especialidade.
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal.
"A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa", afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela repercussão geral da matéria.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.
Processos relacionados
ARE 664335"
Extraido de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210526
STF voltará a analisar contribuição ao INSS (Fonte: Valor)
Pensões por morte representam 22% dos benefícios pagos pelo INSS (Fonte: O Estado de São Paulo)
Avança terceirização da colheita de cana na região Centro-Sul (Fonte: Valor)
Desemprego surpreende e cai a 5,8% (Fonte: O Estado de São Paulo)
TRT/MS mantém condenação de grupo econômico ao pagamento de comissões "extra folha" (Fonte: TRT 24ª Reg.)
Brasil tem menor taxa de desemprego desde 2002, diz IBGE (Fonte: O Globo)
Eletronuclear espera inclusão da fonte nos planos do governo (Fonte: Jornal da Energia)
Aneel vê benefícios em energia pré-paga; tema deve ir a audiência pública em breve (Fonte: Jornal da Energia)
Setor de energia está entre os maiores devedores da AGU (Fonte: Jornal da Energia)
Chesf trabalha para zerar atrasos em transmissão até o final de 2013 (Fonte: Jornal da Energia)
Centrais sindicais do Paraguai rechaçam golpe contra Lugo (Fonte: Portal Vermelho)
"Convocamos todos os trabalhadores e cidadãos a se dirigirem massivamente à praça em frente ao Congresso Nacional para defender as conquistas democráticas do povo", chama a carta.
A Central Unitária de Trabalhadores Autêntica (CUT-A) exigiu que os deputados e senadores respeitem a decisão soberana do povo, expressada nas urnas.A CUT-A interpreta a crise política aberta pelo pedido de impeachment de Fernando Lugo como um enfrentamento entre políticos que foram incapazes de solucionar os graves problemas sociais que assolam o povo paraguaio, e que trazem como consequência o aumento na população de camponeses sem-terra, desemprego e exclusão social.
"O julgamento político instaurado pelo Congresso contra o presidente é a última de uma série de manobras dos setores oligárquicos tradicionais que há décadas dominam a vida do país e que pretendem agora ferir a democracia que com tanto sacrifício foi conquistada pelo povo paraguaio", condenou o secretário-geral da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), Víctor Báez Mosqueira.
A CSA avalia que o prazo de 24 horas dado a Fernando Lugo para que apresentasse sua defesa evidencia a atuação arbitrária e antidemocrática dos partidos Colorado e Liberal, que controlam o parlamento paraguaio. "O processo de impeachment instaurado contra o presidente colocará em risco a estabilidade do país e já está ocasionando um ambiente de confrontação que poderá derivar-se em violência", prevê.
Com Rede Brasil Atual"
Extraido de http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=186612&id_secao=7#.T-S81RkuxN4.twitter
7ª Turma do TRT4 considera discriminatória consulta ao Serasa em processos de admissão de empregados (Fonte: TRT 4a. Reg.)
A decisão reforma sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A magistrada de primeiro grau julgou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Entretanto, para os desembargadores do TRT4, a consulta a banco de dados de inadimplentes caracteriza conduta discriminatória da empresa, já que utiliza a situação econômico-financeira dos trabalhadores para limitar o acesso ao emprego, além de invadir indevidamente a intimidade e a privacidade dos mesmos.
O caso
Ao recorrer da sentença de improcedência da ação, proferida em primeira instância, o MPT-RS sustentou que o conjunto das provas demonstra a conduta ilícita da reclamada nos processos seletivos de admissão de empregados, ao realizar consultas em bancos de dados de terceiros em busca de informações creditícias dos candidatos a vagas de emprego. Como prova dessa conduta, o MPT-RS ressaltou documento presente nos autos, com assinatura e carimbo do responsável pelo recrutamento na empresa, em que consta a reprovação de um trabalhador no processo seletivo sob a justificativa de que este tinha seu nome no cadastro da Serasa.
O MPT-RS também destacou depoimento de preposto da empresa no âmbito do inquérito civil aberto para investigar o caso. Segundo o relato, são as empresas de seguros de carga que exigem que motoristas e ajudantes não estejam com seus nomes em sistemas restritivos de crédito. No entanto, conforme o Ministério, esta condição não ficou demonstrada nos contratos com as empresas seguradoras.
Diante de tais provas, pediu a condenação da reclamada, sob o entendimento de que "a não contratação de trabalhadores porque sobre eles figura alguma inscrição no SERASA é prática de exclusão infundada do mercado de trabalho e, por consequência, de exclusão social, de forma a privilegiar o capital e o lucro em relação a direitos fundamentais conferidos pela Constituição Federal ao trabalhador, como a dignidade, o tratamento sem discriminação, a preservação da sua intimidade e privacidade".
Alegações procedentes
No julgamento do recurso, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, afirmou que a prática da empresa afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e dos valores sociais do trabalho. Segundo o magistrado, "não é lógica a conduta da ré de verificar se o seu futuro empregado possui dívidas, porque este é que, na verdade, será o efetivo credor de valores pecuniários da relação empregatícia e não o contrário". Para o julgador, "a ré não tinha motivos jurídicos para efetuar consulta às pendências financeiras de candidatos, o que acarreta evidente ofensa à intimidade e privacidade desses".
Os desembargadores da 7ª Turma, entretanto, negaram a indenização por danos morais coletivos, pleiteada pelo MPT-RS, por considerarem que não houve danos à coletividade, mas somente aos empregados efetivamente reprovados nos processos seletivos. Os prejudicados, conforme explicou o relator, podem buscar individualmente a reparação pelo dano sofrido.
Processo 0041200-97.2009.5.04.0401 (RO)
Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4"
Em Campinas, trabalhadores são encontrados em condições de escravidão (Fonte: Rede Brasil Atual)
Publicado em 22/06/2012, 09:09
São Paulo – O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campinas e Região encontrou nove operários em situação análoga à escravidão, em um alojamento no Parque Novo Mundo, em Campinas. A responsável pela situação é a empresa Pedrosa Construções, terceirizada responsável pela contratação da mão de obra.
Segundo o diretor do sindicato, Paulo Martins, a denúncia surgiu após um dia de expediente, quando os trabalhadores dormiram na rua, pois o local onde residiam - cedido pela empresa - foi trancado com cadeado pelo dono da Pedrosa Construções.
No local se averiguou que os trabalhadores viviam em uma casa inacabada, sem banheiro, sem janelas e sem camas. O dirigente sindical afirmou que caso como esses são recorrentes. Conforme ele, não é a primeira vez que essa empresa apresenta irregularidades.
Após cobrança do sindicato para que as obrigações trabalhistas fossem cumpridas, a construtora PDG, responsável pelas obras das residências no Jardim Santa Genebra, se comprometeu a alojar os trabalhadores em um hotel com condições adequadas de alimentação e higiene, além do pagamento atrasado de dias trabalhadores.
O sindicato acompanhará a situação e fiscalizará, nos próximos dias, se os direitos dos operários estão sendo cumpridos."
Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2012/06/em-campinas-trabalhadores-sao-encontrados-em-condicoes-de-escravidao?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Esclarecimentos sobre a Previ (Fonte: Blog dos Bancários)
Entidades ligadas aos funcionários do BB veicularam nesta semana suposta retirada do Banco do Brasil como patrocinador da Previ. Diante desses fatos, sentimos a necessidade de prestar alguns esclarecimentos.
Está em debate, no âmbito do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), minuta para atualização das regras que regulam a retirada de patrocínio das empresas em fundos de pensão. A norma não diz respeito a uma empresa ou fundo específico, mas ao Sistema de Previdência Complementar como um todo.
O Banco do Brasil não participa ou interfere nesse processo e não tem qualquer debate ou pretensão de se utilizar dessa prerrogativa no que diz respeito à Previ, que, a exemplo da Cassi, é um dos maiores atributos de atração e retenção de talentos que temos.
Reiteramos, portanto, a crença de que é fundamental contribuirmos para a saúde e a qualidade de vida de nossos funcionários, hoje e amanhã, e o compromisso de continuarmos empenhados em fortalecer entidades tão importantes para a família BB.
Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas"
Extraido de http://blogdosbancarios.wordpress.com/2012/06/22/boletim-pessoal-esclarecimentos-sobre-a-previ/