segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo (Fonte: TST)


"A contribuição previdenciária efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja vínculo empregatício. Em julgamento realizado no dia 6/2, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total de acordo homologado em juízo entre um garçom, a empresa JR Entretenimento Ltda. e a Excellence - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Administração de Empresas.
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008. Na audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, homologado em juízo, estabelecendo o pagamento ao garçom, a título de indenização, de R$ 18 mil em 11 parcelas mensais.
Inconformada, a União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), pedindo o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total da indenização acertada. O TRT-2 entendeu que, por se tratar de "indenização cível por perdas e danos", sem caráter salarial, a cobrança da contribuição seria indevida, e manteve a sentença.
 A União recorreu ao TST sustentando que "as contribuições para a seguridade social incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício". Segundo a União, a sentença contraria o artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que obriga as empresas a efetuarem o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% "sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços".
Alegou, ainda, ofensa ao artigo 195 da Constituição da República, que estabelece que o recolhimento da contribuição previdenciária pelas empresas seja realizado com base na "folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício".
Em voto, o relator do processo no TST, ministro Hugo Scheuermann, frisou que a contribuição social efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja reconhecimento de vínculo empregatício. Ele observou que a norma constitucional faz referência a trabalhador, e não a empregado, "o que demonstra a desnecessidade do vínculo empregatício como condição para a incidência da contribuição previdenciária".
O ministro lembrou que a Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-I do TST considera devida a contribuição sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, se não há discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária. A simples afirmação de que ficou entabulado entre as partes pagamento a título indenizatório não tem, segundo o relator, o poder de afastar a incidência tributária.
"A contribuição previdenciária é tributo. Portanto, nos termos do Código Tributário Nacional, o fato gerador não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei", argumenta. O relator explicou que, embora não incida contribuição previdenciária sobre verbas verdadeiramente indenizatórias, no caso examinado pelo Tribunal a mera indicação da natureza indenizatória da parcela não estava configurada de forma suficiente para afastá-la.
"Recorrendo ao Direito do Trabalho para a definição do fato gerador da obrigação, pode-se afirmar que a inexistência de vínculo empregatício refere-se diretamente à ausência do contrato de trabalho subordinado, o que não exclui a existência da prestação de serviços. Assim, a quitação entre as partes de uma relação jurídica não impede a conclusão de que há uma relação de trabalho, ainda que eventual, pois, neste caso, há uma retribuição financeira à contraprestação acertada", afirma o ministro.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total objeto do acordo homologado em juízo. Segundo o acórdão, a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços não será descontada da quantia ajustada entre as partes, mas apenas calculada com base no acordado. Já os 11% referentes à cota-parte do contribuinte individual deverão ser descontados do montante e retidos pela empresa, responsável tributária, para que esta efetue o repasse à União."

Fonte: TST

TST anula cláusula de descanso de 15 minutos ao fim da jornada de portuário avulso (Fonte: TST)


"Não tem validade a cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê a fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos somente ao final da jornada de seis horas do trabalhador portuário avulso. Em consequência desse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) a pagar os 15 minutos diários do intervalo como horas extras a um trabalhador.
De acordo com a cláusula da norma coletiva, a jornada de trabalho dos trabalhadores avulsos era dividida em quatro períodos: das 8h às 13h45 (Período A), das 13h45 às 19h30 (Período B), das 19h30 à 1h15 do dia seguinte (Período C) e de 1h15 às 7h (Período D). Em seu parágrafo 1º, estabelecia que "já estão considerados os últimos 15 minutos de cada turno para atender o intervalo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 71 da CLT".
Para a maioria dos ministros da SDI-1, porém, seguindo o voto do relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não houve a concessão do descanso fixado pelo artigo 71 da CLT, e sim a redução da jornada para cinco horas e 45 minutos. Segundo essa corrente, o encurtamento da jornada, com a fruição dos 15 minutos ao fim do dia trabalhado, e não no meio do período, não atende à finalidade da lei que estabelece o intervalo intrajornada, que é o descanso do trabalhador.
O aspecto da saúde do trabalhador foi o que mais motivou o entendimento pela invalidade da cláusula do acordo coletivo. Além disso, os ministros que seguiram o voto do relator defendiam que o intervalo intrajornada não pode ser suprimido através de negociação coletiva, por se tratar de direito indisponível.
Desgaste
"A concessão do intervalo intrajornada apenas ao final da carga horária de trabalho não serve a reparar o desgaste físico e intelectual despendido pelo trabalhador em sua atividade, principalmente em se tratando do extenuante labor executado pelos trabalhadores portuários", salientou o ministro Augusto César.  Ele enfatizou que o intervalo intrajornada é "aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela". Segundo ele, é da própria essência da regra do artigo 71 que a concessão se dê dentro da jornada, e não no final, "para que o descanso, de fato, ocorra e atinja a objetivo legal".
Observou até mesmo tratar-se de uma questão de semântica, referindo-se ao termo intervalo. Quanto a esse aspecto, também o ministro Renato de Lacerda Paiva se pronunciou, citando o significado expresso pelo Dicionário Houaiss para o termo, definindo-o como "lapso de tempo que medeia entre dois momentos", o que dificultaria caracterizar os quinze minutos ao final da jornada como intervalo.
Para o relator, além da questão semântica de difícil solução, a cláusula da norma coletiva não atende ao fim social do artigo 71 da CLT, "que prevê intervalo e não simplesmente redução de jornada". Considerou, então, não ser válido o intervalo fixado pela convenção coletiva, citando precedentes da SDI-1.
Divergência
No entanto, para os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi, que ficaram vencidos, a cláusula do era válida e de interesse dos trabalhadores. Para o ministro Ives Gandra, a cláusula beneficiava "mais o trabalhador do que a empresa".
Ao apresentar seu voto divergente, o ministro Corrêa da Veiga afirmou que "não há norma legal que estabeleça o momento da fruição do descanso de 15 minutos". Para ele, não houve supressão do intervalo, "apenas as partes pactuaram o momento da fruição". Por essa razão, ele provia o recurso do OGMO para negar o pagamento das horas."

Fonte: TST

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito a estabilidade (Fonte: TST)


"A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
Em processo analisado no Tribunal Superior do Trabalho, no último dia 6, uma trabalhadora que ficou grávida durante o período do aviso prévio conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
A empregada recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Entretanto, o juízo de origem decidiu pelo não reconhecimento da estabilidade por gravidez, uma vez que a concepção ocorreu em data posterior à rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
Diante da decisão, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) argumentando que, conforme comprovado em exames médicos, a concepção ocorreu durante o aviso prévio, período que integra o tempo de serviço. Mas o Regional negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida, e não faria jus à proteção invocada.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais"
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ao adotar a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, entendeu que a estabilidade estava configurada. "Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.
Assim, com base na Súmula 396 do TST, decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. O voto foi acompanhado por unanimidade."

Fonte: TST

SDH e CPI do Trabalho Escravo vão acompanhar caso de tráfico humano em Altamira (Fonte: Blog do Puty)

" A operação da Polícia Civil de Altamira (PA)  foi realizada na noite da quarta (13), após denúncia de uma garota de 16 anos, que conseguiu fugir. A adolescente procurou a conselheira do Conselho Tutelar, Lucenilda Lima, que acionou a polícia. De acordo com o delegado Rodrigo Spessato, as mulheres eram confinadas em pequenos quartos sem janelas e ventilação, com apenas uma cama de casal. Cadeados do lado de fora trancavam as portas Elas tinham entre 18 e 20 anos – além da jovem de 16, e eram provenientes do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. De acordo com o delegado, em depoimentos, as vítimas afirmaram que podiam ir à cidade de Altamira uma vez por semana, por uma hora, mas eram vigiadas pelos funcionários da boate.
Ações da SDH 
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio de sua Ouvidoria e do Centro de Referencia em Direitos Humanos de Altamira, acompanha desde a noite desta quarta-feira (13) a operação da Polícia Civil e do Conselho Tutelar do município paraense, que encontrou 14 mulheres e uma travesti em situação de escravidão e cárcere privado, em dois prostíbulos da região.
A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, conversou nesta quinta-feira (14), por telefone, com a conselheira tutelar que recebeu a denúncia, Lucenilda Lima, e com o delegado responsável pela operação, Rodrigo Spessato,  para obter todas as informações referente ao caso, que foi denunciado por uma adolescente de 16 anos, que também era explorada sexualmente no local. 
Ouvidoria
A Ouvidoria e o Centro de Referência da SDH na região já iniciaram o atendimento a todas as vítimas, garantindo acolhimento e atendimento psicológico, em especial à  adolescente que denunciou o caso. Assim que foram libertadas,  todas as vítimas foram encaminhas para um local seguro. A SDH vai viabilizar a retirada imediata das mulheres do local e monitorar os desdobramentos do caso.  
Fontes: CPI tráfico Humano, Repórter Brasil, SDH.
CPI vai apurar
"O tráfico humano tem desdobramentos que configuram nuances das relações do trabalho análogo ao escravo. As pessoas, em geral mulheres, nesses casos, ou travestis passam a trabalhar em condições precárias e numa condição de dependência com os empregadores que, na verdade, são os aliciadores ou intermediários da rede, que estabelecem uma relação de mercado e de reprodução ilegal de capitais. Temos que atacar em todas as frentes, em avançar na legislação, nas medidas punitivas, na mobilização da sociedade e, sobretudo, amparar e encorajar as denúncias dos trabalhadores que são vítimas de maus tratos, que são escravizados, dependentes de dívidas, e impossibilitados de ir e vir. Vamos tomar providências em termos de atuação da CPI, dialogando com dados do tráfico humano", afirma o deputado Puty, presidente da CPI do Trabalho Escravo.
O deputado Edilson Moura (PT), autor da CPI do Tráfico Humano na Alepa declara:
Ouça: http://www.puty.com.br/claudioputy/audio/sounds-view?sound_id=476094
Mais informações
Dados sobre o tráfico humano no Pará. 
A comissão apurou que o município de Rondon do Pará, no sudeste paraense, é rota para imigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos e para o Canadá.
Segundo a CPI, a rede de tráfico de mulheres uitiliza Barcarena, no nordeste do estado, como rota de caminho para o Suriname, Hungria e República Tcheca. Belém e os municípios de Portel, Breves, Bragança e Capanema também são citados como rotas frequentes para este tipo de crime.
No ano passado, a Polícia Civil encontrou 83 travestis vítimas do tráfico humano na capital paulista. Desse total, 80% eram paraenses."

Fonte: Blog do Puty

Eduardo Galeano participa de protesto contra transferência de juiza no Uruguai (Fonte: EBC)


"Centenas de uruguaios participaram de uma manifestação em frente a Suprema Corte de Justiça do do país nesta sexta-feira (15), entre eles o escritor Eduardo Galeano. O motivo do protesto foi a transferência da juíza Mariana Mota, que investigava violações de direitos humanos durante a ditadura no Uruguai (1973-1985) .
A mobilização foi convocada na quinta-feira (14) por organizações sindicais e em defesa dos direitos humanos por meio das redes sociais, após o anúncio de que a juiza fhavia sido transferida pela Suprema Corte da justiça penal para a civil.
Mariana Mota estava a frente de um julgamento penal que investiga mais de 50 casos de homicídios, desaparições e torturas ocorridos na
ditadura. Em 2010 a juíza condenou a 45 anos de prisão o ex-presidente constitucional e depois ditador, Juan Bordaberry (1972-1976), falecido em julho de 2011 por 11 delitos de lesa humanidade .
Mota se apresentou à sede do Poder Judicial para juramentar o novo cargo, mas a ação dos manifestantes impediu a formalização, que teve que ser adiada após uma intervenção policial para desocupar o prédio.uruguaia que devem passar às mãos de outro magistrado ainda não designado."
Questionamentos
Após ser informada sobre sua transferência, a juiza afirmou que uma mudança intempestiva em caso de um juiz que tem casos importantes “obstaculiza a visão de Justiça”.
O presidente da Suprema Corte, Jorge Ruibal Pino negou que haja motivos ocultos na trasferência e afirmou que Mota “não tem assuntos mais importantes que os outros juízes”.
O deputado Luis Puig do partido governista Frente Ampla classificou como incompreensível a atitude da Suprema Corte e afirmou que ela beneficia os violadores de direitos humanos. O chanceler Luis Almagro afirmou que Mota aplicava cabalmente as convenções internacionais e de direitos humanos e, com sua transferência a um tribunal civil, “Uruguai perde posicionamento internacional".

Fonte: EBC

Norte Energia descumpre mais uma vez acordo com índios e MPF pede multa milionária (Fonte: MPF)


"O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que execute com urgência o acordo extrajudicial assinado pela Norte Energia S.A com os índios que ocuparam os canteiros de obras de Belo Monte. Eles reinvindicavam que a empresa cumprisse as condições socioambientais da licença da usina e aceitaram sair dos canteiros depois que a empresa assinou acordo, em 17 de outubro de 2012, durante audiência de conciliação ordenada pela Justiça. 
A Norte Energia ganhou tempo para tomar uma série de medidas que já estavam atrasadas. Até dezembro de 2012, a Norte Energia deveria ter entregado sete unidades de proteção territorial nas áreas indígenas. Até novembro de 2012 deveria ter iniciado o programa de atividades produtivas, para gerar renda para as comunidades e recebido as lideranças indígenas em visitas aos canteiros de obras. Todos os prazos acabaram mais uma vez e pontos essenciais do acordo foram descumpridos.
O MPF pede que a Justiça em Altamira execute o acordo, o que significa obrigar a empresa a cumprir imediatamente o que foi acordado sob pena de multa. Os procuradores da República Thais Santi, Meliza Barbosa e Ubiratan Cazetta pediram que a empresa seja multada em R$ 2 milhões para cada dia de atraso no cumprimento das cláusulas do acordo. O descumprimento foi comunicado pelos próprios índios. 
Por causa da obra de Belo Monte, as comunidades indígenas encontram-se sem alternativa de sobrevivência e ameaçadas por conflitos fundiários e crimes ambientais. Como os responsáveis pelo empreendimento não cumprem as condições da licença ambiental nem os acordos feitos com os índios, novos conflitos são iminentes. 
“A atitude da empresa de descumprir o acordo firmado com os indígenas é um incentivo a novos conflitos e, certamente, dificultará qualquer nova  negociação, o que poderá redundar em novo pedido tendente a legitimar o uso de violência contra indígenas, ribeirinhos e todos quanto pretendam protestar contra o descumprimento dos prazos e obrigações, em hipótese que, não gerida satisfatoriamente, poderá redundar em um conflito generalizado, tal é a insatisfação dos atingidos pela hidrelétrica”, dizem os procuradores que acompanham o caso.
“Não é demais recordar que o acordo que se executa nestes autos está sendo descumprido, mesmo após constatado que os indígenas efetivamente cumpriram a parte que lhes havia sido imposta, com a desocupação do canteiro, em mais  um voto de confiança a uma empresa que, notoriamente, vem descumprindo suas obrigações de mitigação dos impactos da obra de Belo Monte”, diz o pedido do MPF. 
O pedido de execução do acordo entre a Norte Energia e os índios deverá ser julgado pela Vara Federal de Altamira." 

Fonte: MPF

Comissão da Verdade de SP realiza audiência sobre relação da FIESP e do Consulado dos EUA com ditadura militar (Fonte: Linha Direta)

"A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” convida para uma audiência pública na qual irá apresentar documentos oficiais da ditadura militar, encontrados no Arquivo Público do Estado de São Paulo, onde há indícios de relações entre membros da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e do Consulado dos Estados Unidos com os órgãos de repressão da ditadura militar (1964-1985). A audiência ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2013, a partir das 14 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Audiência Pública: Relação entre FIESP e Consulado dos EUA com ditadura militar. Data: 18/02, segunda-feira, a partir das 14h.
Local: Auditório Paulo Kobayashi, Piso Monumental- Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Avenida Pedro Álvares de Cabral, 201 – Ibirapuera.
Realização: Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROGRAMADAS PARA FEVEREIRO
Acompanhe a Programação das Audiências Públicas que serão realizadas pela Comissão da Verdade de SP no mês de fevereiro. Todas as audiências serão realizadas na Assembleia Legislativa de SP.
19/02, terça-feira, 10h - Caso Aylton Mortati - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
20/02, quarta-feira, 15h - Caso Fernando Santa Cruz - Auditório Paulo Kobayashi (Piso Monumental)
21/02, quinta-feira, 10h - Caso Edgar Aquino Duarte - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
21/02, quinta-feira, 14h - Caso Dênis Casemiro - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
25/02, segunda-feira, 10h - Casos Ablilio Clemente Filho e Aluísio Palhano Pedreira Ferreira - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
26/02, terça-feira, 10h - Casos Honestino Monteiro Guimarães, José Maria Ferreira Araújo e Paulo Stuart Wright - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
27/02, quarta-feira, 10h - Casos Luiz Almeida Araújo, Issami Nakamura Okano - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
28/02, quinta-feira, a partir das 10h - Casos Davi Capistrano, Elson Costa, Hiram de Lima Pereira, João Massena Melo, José Montenegro de Lima, José Roman, Luiz Ignácio Maranhão Filho, Nestor Vera e Walter de Souza Ribeiro - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
COMISSÃO DA VERDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO “RUBENS PAIVA”
55 11 3886-6227 / 3886-6228
contato@comissaodaverdadesp.org.br
Twitter: @CEVerdadeSP
Facebook: facebook.com/ComissaoDaVerdade.SP
Avenida Pedro Álvares de Cabral, 201, piso Monumental – Ibirapuera - CEP 04097-900 – São Paulo / SP"

Fonte: Linha Direta

Desoneração para redes de telecomunicações deve ser publicada nos próximos dias (Fonte: EBC)


"Brasília - A presidenta Dilma Rousseff deve assinar ainda hoje (15) o decreto que trata do regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), que prevê a desoneração de impostos para equipamentos e obras necessárias à implantação de redes de telecomunicações. A informação é do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que se reuniu com a presidenta na tarde de hoje no Palácio da Alvorada. A regulamentação deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Segundo o ministro, o decreto abrange as redes de telecomunicações voltadas para a telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. “Todas as redes de telecomunicações que entendemos essenciais para tocar o PNBL”, disse. A desoneração total será de R$ 6 bilhões até 2016 e a expectativa é que a antecipação de investimentos seja de R$ 16 bilhões.
A proposta prevê a desoneração para equipamentos de rede e para os serviços e materiais de construção relacionados às obras de implantação, expansão e modernização de redes de banda larga. Os benefícios estão previstos na a Lei 12.715, que amplia o Plano Brasil Maior, sancionada em setembro do ano passado. 
O ministro disse também que a regulamentação da desoneração fiscal para os smartphones também deve ser assinada nos próximos dias pela presidenta Dilma, mas a que ainda depende de pendências no Ministério da Fazenda. “A Fazenda [Ministério da Fazenda] tem uma preocupação com a questão do impacto fiscal, e nós temos que resolver o problema do valor limite da desoneração. Mas a presidenta quer assinar o mais rápido possível”.
Na reunião, foi tratado ainda sobre a licitação da faixa de frequência de 700 mega-hertz (MHz), que será usada para a tecnologia de internet móvel de quarta geração (4G). Segundo o ministro, Dilma quer discutir alguns parâmetros do edital, que deve ser concluído até julho, principalmente a infraestrutura de fibras óticas para atender com conexão de alta velocidade o maior número de localidades."

Fonte: EBC

Chamada de Trabalhos - Edição nº 105 - Comissão Nacional da Verdade (Fonte: Revista Jurídica da Presidência)

"A Comissão Nacional da Verdade completa um ano de atividade no dia 16 de maio de 2013. Este fato simbólico serve de motor para a primeira chamada temática de artigos da história da Revista Jurídica da Presidência. A edição n° 105, que será lançada em maio deste ano, alcançará a Comissão no auge dos seus trabalhos. 
Acreditamos que esse número do periódico, não apenas poderá alavancar reflexões sobre aspectos importantes da nossa Comissão da Verdade (seja a criação da referida Comissão, sejam as atividades desenvolvidas por esta, sejam os resultados dela esperados),  como servirá de registro do pensamento mais atual sobre a questão. 
Convidamos, assim, toda a sociedade a se debruçar sobre o tema na inteireza de sua importância e de sua complexidade."

Fonte: Revista Jurídica da Presidência

Servidores das três esferas debatem direito de greve e negociação coletiva (Fonte: ANDES)

"Os servidores públicos realizam, na próxima terça-feira (19) em Brasília, seminário para discutir a negociação coletiva e o direito de greve nas três esferas do funcionalismo público: federal, estadual e municipal.
A atividade integra o calendário de lutas da Campanha Unificada 2013 dos servidores públicos federais (SPF) e está sendo organizada pelas entidades que compõem o Fórum dos SPF, do qual o ANDES-SN participa.
O evento acontece no Auditório Nereu Ramos, a partir das 13h. O painel sobre direito de greve e negociação coletiva contará com representantes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (DIAP), Advocacia Geral da União (AGU) e das centrais sindicais. A mesa coordenadora do evento será composta pelo ANDES-SN, Condsef, Fasubra e Fenasps. Veja aqui o folder ampliado.
“Vários projetos tramitam no Congresso Nacional e medidas têm sido tomadas pelos governos para coibir o livre exercício do direito de greve no setor público, no entanto, não há nenhuma ação desses mesmos governos no sentido de garantir o direito à negociação coletiva e a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com data base definida e recomposição dos salários anualmente”, explica Paulo Barela, coordenador da CSP-Conlutas.
SPF lançam campanha unificada 
Na quarta-feira (20), a partir das 9h, os servidores públicos federais realizam o lançamento oficial da Campanha Unificada dos SPF com um ato político em frente ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo objetivo será cobrar uma audiência com os gestores do ministério para exigir o início das negociações sobre a pauta de reivindicações – protocolada em janeiro."

Fonte: ANDES

TRT-GO invalida norma coletiva que estipulava jornada 4×2 (Fonte: TRT 18 Região)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para invalidar norma coletiva que previa jornada de quatro dias de 12 horas de trabalho por dois de descanso em favor de ex-vigilante da Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. O relator do processo, juiz convocado Eugênio Cesário Rosa, reconheceu a existência de trabalho extraordinário e extenuante nesse tipo de regime de trabalho.
Consta dos autos que o empregado laborava das 19 horas às 7 da manhã o que resultava em 12 horas e 40 minutos de jornada diária. Na maioria das semanas havia cinco dias de ativação, sendo que a média cumprida pelo trabalhador era de 63 horas e 20 minutos semanais. Nas demais semanas em que ocorria quatro dias de ativação a jornada semanal também superava a máxima legal, totalizando 54 horas e 40 minutos trabalhados.
Para o relator, a prestação de serviços em jornadas de 12 horas por quatro dias consecutivos não encontra respaldo na Constituição “uma vez que esbarra no princípio da dignidade do trabalhador que deve orientar as negociações coletivas, pois impõe a ele desgaste físico e psicológico extremado, além de implicar restrições consideráveis na vida social e familiar deste”, ressaltou o magistrado.
Assim, a Segunda Turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade da cláusula convencional que autoriza o trabalho em escala 4×2 e condenou a empresa ao pagamento das horas extras que excederem a 8ª diária e a 44ª semanal."

Fonte: TRT 18ª Região

McDonald´s é alvo de inquérito da Polícia Federal por trabalho escravo (Fonte: Sul 21)

"O McDonald´s está sendo investigado pela Polícia Federal por suspeita de submissão de seus funcionários a condições análogas à escravidão. A PF instaurou o inquérito policial após denúncia de não pagamento de salários a uma funcionária durante os oito meses em que ela trabalhou em um dos restaurantes da rede de fast food.
Conforme relatado pela mãe da jovem à reportagem do Brasil de Fato em setembro de 2012, o McDonald´s justificou a falta da remuneração pelo fato de a funcionária ter apresentado uma conta-poupança no momento da contratação e os depósitos somente eram feitos em conta-corrente pela empresa. “Eles a fizeram abrir uma nova conta, agora corrente, mas até hoje só vieram despesas”, disse.
A adolescente, de 17 anos, integrou o quadro de funcionários do McDonald´s de dezembro de 2010 a agosto de 2011. Em abril do mesmo ano descobriu que estava grávida. Pela falta da remuneração e a proximidade do nascimento de seu filho, ela decidiu buscar meios judiciais para resolver a situação. Ao procurar a Justiça do Trabalho, a adolescente e a mãe foram encaminhadas para o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), de modo que tivessem acesso à assistência jurídica gratuita.
O sindicato entrou com uma ação pedindo a rescisão indireta da trabalhadora e pleiteando o pagamento dos valores devidos. A entidade ainda solicitou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a instauração de um inquérito civil para apurar o não pagamento de salários levado a cabo pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora do McDonald´s. No entanto, o pedido foi negado sob o argumento de que não existiam provas de que tal procedimento se estendia aos demais funcionários da rede de restaurantes fast food. “Não há como se presumir a existência de irregularidades trabalhistas perpetradas pela empresa em face de uma coletividade de empregados, situação que, em tese, legitimaria a atuação do Ministério Público do Trabalho”, diz o relatório de arquivamento do pedido.
Investigação criminal
Após a negativa de abertura do inquérito civil para apurar o não pagamento de salários a ex-funcionária, o sindicato entrou com um pedido junto à Polícia Federal para que fosse feita a investigação criminal da conduta do McDonald´s com seus empregados. No requerimento, o Sinthoresp alegou que a jovem “foi submetida à condição análoga de escravo”. O pedido foi protocolado na PF em 27 de agosto de 2012 e a instauração do inquérito foi determinada no final de outubro do mesmo ano.
Conforme o advogado do Sinthoresp, Marinósio Martins, a Polícia Federal já ouviu a trabalhadora. “Ela confirmou os fatos que estavam incluídos no requerimento para o inquérito”, conta. Agora, a PF deve intimar mais pessoas para prestarem esclarecimentos sobre os fatos, entre eles os donos do restaurante da rede fast food em que ela trabalhou, ex-colegas de trabalho e os responsáveis pela Arcos Dourados, franqueadora master do McDonald´s no Brasil. “[Os agentes da PF] vão apurar os fatos e, chegando à conclusão de que houve um crime e de quem foi a autoria, as implicações serão em termos penais”, explica o advogado.
Os resultados da investigação da Polícia Federal serão reunidos em um relatório e encaminhados ao Ministério Público (MP) que, se aceitar a denúncia, encaminhará o processo para a Justiça Federal. Rodrigo Rodrigues, também advogado do Sinthoresp, diz que a expectativa é que o MP aceite a denúncia. Ele pondera, no entanto, que o que se conseguiu até agora, com a instauração do inquérito pela PF, foi um grande passo. “Ter aberto um inquérito para investigação de trabalho análogo à escravidão já é uma vitória dos trabalhadores”, afirma.
A mesma opinião é compartilhada por Marinósio Martins. “Como a própria Polícia Federal fez uma análise preliminar e concluiu que há a prática desse crime, a nossa expectativa é que isso [o inquérito] progrida, para que não haja mais esse tipo de abuso em nosso país”, defende.
Pacto
Diante da abertura do inquérito pela Polícia Federal para apurar a suspeita de trabalho escravo na rede de fast food, o Sinthoresp encaminhou ao Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo denúncia contra a Arcos Dourados, que é signatária desde 2009 e apoiadora da iniciativa, pedindo a sua exclusão por violação ao Pacto. “Há violação quando a empresa denunciada, Arcos Dourados, vale-se das necessidades vitais das pessoas humanas, que buscam o seu primeiro emprego, para reduzir direitos em uma nítida situação de escravidão econômica”, afirma no requerimento. Além disso, o sindicato pede a inclusão da empresa no rol da lista suja “pela prática de trabalho degradante”.
O advogado Rodrigo Rodrigues afirma que a presença da rede de fast food no Pacto é fora de contexto, já que os signatários se comprometem a não comercializar produtos de fornecedores que usaram trabalho escravo. “Agora, o próprio McDonald´s é investigado pelo inquérito da Polícia Federal por trabalho escravo. Como fica? O frigoríficos não vão mais vender carne para ele?”, questiona.
Segundo Rodrigues, o pedido foi encaminhado para o Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no dia 4 de janeiro deste ano e ainda não obteve retorno."

Fonte: Sul 21

Empregado fotografado dentro do vestiário de empresa em Rio Verde (GO) receberá dano moral (Fonte: TRT 18 Região)


"A empresa Rei Empreendimentos Ltda foi condenada a pagar danos morais a um ex-pedreiro por fotografá-lo dentro do vestiário. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que reconheceu que a conduta da empresa violou a intimidade do trabalhador.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Daniel Viana, considerou que o ato de a empresa filmar ou fotografar o empregado no vestiário causou a este constrangimento.“Tal prática constitui ofensa moral porque a Constituição Federal garante o direito, tanto do trabalhador como de qualquer pessoa, à intimidade. No caso do empregado, essa violação é ainda mais grave, porque este se encontra subordinado ao ofensor e tem reduzidas as suas chances de opor-se à violação”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que a empresa determinou que o obreiro fosse fotografado sob o argumento de que o empregado, que cumpria aviso prévio, estava se negando a fazer o seu trabalho. Apesar das fotografias terem sido tiradas com o conhecimento do trabalhador, os magistrados reconheceram que a atitude da empresa causou constrangimento e ofensa moral ao empregado.
Assim, levando em consideração a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições econômicas das partes, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil."

Fonte: TRT 18ª Região

Tribunal argentino: La Iglesia fue cómplice de crímenes de la dictadura (Fonte: Aporrea)


"La Iglesia católica fue cómplice de crímenes de lesa humanidad durante la dictadura militar en Argentina entre 1976 y 1983, según sentenció un tribunal.
“Habla de la complicidad de la Iglesia con la última dictadura militar y eso deja asentado lo que desde hace muchísimos años los organismos de derechos humanos venimos planteando: que la Iglesia sabía, que la Iglesia callaba, que la Iglesia era cómplice”, dijo la abogada de hijos de desaparecidos, Valeria Canal.
Es la primera vez que la Justicia Argentina da cuenta de esa estrecha relación entre la curia local y los militares. Es por eso que los fundamentos de la sentencia contra tres represores por el crimen de los curas tercermundistas -Carlos de Dios Murias y Gabriel Longueville-, en la provincia de la Rioja todavía causan conmoción.
Las propias víctimas, sin embargo, son la mejor muestra de que solo se trató de los cargos jerárquicos y no de todos aquellos que profesaban la fe católica. “Muchísimos sacerdotes, no todos del movimiento tercermundista, que acompañaron a las madres, a la lucha de los organismos de derechos humanos, por eso me parece que generalizar no está bueno, sí hay que hablar de la cúpula de la Iglesia, que era amiga de los dictadores”, opina Canal.
Los sacerdotes asesinados en 1976 por soldados formaban parte de la diócesis que encabezaba el obispo Enrique Angeleli. Apenas dos semanas después, él también fue asesinado. El prelado había denunciado estos hechos en reiteradas oportunidades a los altos cargos de la Iglesia, pero no fue escuchado. Los jueces remarcan hoy lo que definen como “indiferencia, cuando no complicidad” ante las violaciones de los derechos humanos.
Para quienes profesan la fe con las mismas ideas de las víctimas, aseguran que la ignorancia y el miedo al comunismo fueron parte de la actitud de la curia que avaló estos actos.
“La tortura es un mal menor, la desaparición de personas es un mal menor, etc. Yo creo que este grupo fue un grupo muy fuerte dentro del episcopado, cosa que por otro lado me hace pensar que los obispos no tenían demasiado contacto con la realidad porque la posibilidad de que Argentina cayera en el comunismo era menor que la posibilidad que tengo yo de comprarme un helicóptero”, dijo a RT Eduardo de la Serna, coordinador del Grupo de Curas en Opción por los Pobres.
La justicia destaca que aún hoy la Conferencia Episcopal Argentina tiene una actitud reticente a colaborar con las investigaciones. En cambio, los que ya no esperan la autocrítica, la voz de los tribunales es una esperanza.
“Por lo menos ya que los obispos no tienen tampoco ellos la valentía de decir ’señores, acá hicimos esto, omitimos esto’, que lo haga la justicia, que lo haga la justicia que no es eclesiástica lo cual a lo mejor ayuda a que la Iglesia se ponga los pantalones largos, cosa que no va a hacer porque la sotana se los tapa”, expresa De la Serna.
En su más reciente aparición Benedicto XVI planteó la necesidad de una verdadera renovación de la Iglesia. Incluso contó anécdotas de su participación en el famoso Concilio Vaticano II de los años 60, que planteaba una apertura del diálogo entre la institución y el mundo. Ese Concilio fue la fuente de inspiración de los curas y monjas tercermundistas que fueron asesinados en la Argentina. La cúpula de la Iglesia, según marca el fallo de la justicia, los consideró sus propios enemigos y les dio la espalda. Habrá que ver si tras esta renuncia inédita, el próximo papa logra encauzar un rumbo de unificación y reformas definitivas para que la lucha de estos desaparecidos no haya sido en vano."

Fonte: Aporrea

Juiz condena Vale por prática de assédio processual (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em decisão recente, proferida pelo juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$75 mil reais. Tudo porque ficou comprovada no processo a alegação do sindicato, autor da ação, de que a empresa vem praticando assédio processual contra seus empregados. E o magistrado, de fato, constatou que a mineradora não vem pagando o adicional de periculosidade há muito reconhecido pela Justiça do Trabalho a maquinistas, além de insistir em fazer prevalecer o documento denominado "realizado" para fins de controle de jornada, contrariando o entendimento de diversas decisões judiciais. Para o julgador, o chamado "assédio processual" ficou plenamente caracterizado no caso.
A ré se defendeu dizendo que estava apenas exercendo o direito de defesa. Mas o julgador não acolheu o argumento. Na minuciosa sentença em que citou diversas decisões, ele lembrou que a Vale é a maior mineradora do Brasil e uma das maiores do mundo. É também uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho. O juiz explicou que o assédio processual se caracteriza quando a parte utiliza, de forma abusiva, os meios legalmente assegurados no ordenamento jurídico para defesa de direitos. São expedientes que têm o fim único de atrasar o andamento processual e impedir que o vencedor da ação leve o que ganhou na Justiça. Essas práticas, segundo o juiz, devem ser energicamente combatidas pelo Poder Judiciário, considerando o grande número de processos que abarrotam os Tribunais. Ainda segundo dados da sentença, o assédio processual gera gastos de dinheiro público e emperra o sistema, gerando, por isso mesmo, injustiça. Tanto assim que a duração razoável do processo é prevista na Constituição Federal. A decisão destacou ainda que advogados e administradores devem agir com moralidade e ética, não podendo, por exemplo, trazer ao processo argumentos já superados pela jurisprudência.
"O assédio processual, no caso concreto, embora não deixe de ser, também, uma litigância maliciosa do agente, contudo mais ampla porque caracterizada pela sucessão intensa de atos processuais que, em conjunto, sinalizam para o propósito deliberado e ilícito de obstruir ou retardar a efetiva prestação jurisdicional e/ou prejudicar a parte ex-adversa, é mais que isso, é a tentativa de negar o direito que o Judiciário tem reconhecido aos maquinistas", finalizou o juiz.
A falta da reclamada foi considerada gravíssima, por atentar contra entendimento reiterado em inúmeras decisões da Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias. Conforme observou o magistrado, a empresa deixa claro que sua intenção é não pagar o adicional de periculosidade e horas extras a maquinistas. Um comportamento que gera sofrimento intenso ao trabalhador, pequeno assalariado de uma grande empresa e que em nada colaborou para a ocorrência da conduta lesiva praticada. O juiz ponderou que o assédio é ainda maior por se tratar de empregado na ativa. Isto porque o trabalhador sabe que a justiça reconhece o direito dele, mas não a procura por medo de perder o emprego. "Ainda bem que o Sindicato-autor aforou a ação", manifestou o julgador, concluindo que a conduta da empresa gerou danos morais por presunção. Ao caso, aplicou os artigos 186, 187 e 197, que tratam da responsabilidade civil, e deferiu o pedido de indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso ao TRT de Minas."

Fonte: TRT 3ª Região

Convenção de Viena dificulta execução de ações de funcionários de embaixadas (Fonte: TRT 10ª Região)


"A possibilidade de penhora de um avião da TAP para pagar dívidas trabalhistas da Embaixada de Portugal no Brasil a uma trabalhadora brasileira revela a dificuldade de executar a decisão da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. De 1988 a 2012, tramitaram 740 ações no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) envolvendo funcionários de embaixadas. No centro da polêmica, a impenhorabilidade dos bens que servem às missões diplomáticas, prevista na Convenção de Viena de 1961.
A própria penhora do avião da TAP, decidida pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 00831-2010-016-10-00-2) em dezembro passado, foi revogada em janeiro depois de uma audiência de conciliação. O processo foi suspenso por 90 dias até que a embaixada portuguesa apresente seus cálculos com o objetivo de fazer um acordo. Porém, o magistrado, em sua decisão, apontou que “pode ser emitida outra ordem judicial nos mesmos termos a qualquer momento após o término do prazo”.
O artigo 22 da Convenção de Viena prevê que os locais, os bens e os meios de transporte da missão diplomática não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução. Por isso, quando as embaixadas não pagam o que foi decidido na Justiça Trabalhista, há dificuldade de o trabalhador receber as verbas devidas. Em alguns casos, os magistrados optam por penhorar bens de alguma estatal pertencente ao governo estrangeiro, como na ação que envolveu a embaixada portuguesa.
O juiz do Trabalho de Guaraí (TO) e autor do livro “A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos”, Rubens Curado, aponta que essa solução é aceita hoje desde que se prove o caráter estatal da empresa. Ele cita que, quando atuava no Foro de Brasília há dez anos, decidiu pela penhora de bens do British Council (instituto público que divulga a língua e a cultura inglesa) para o pagamento de dívidas da Embaixada do Reino Unido com uma funcionária brasileira. “No final, acabou acontecendo um acordo”, aponta Rubens Curado, que atualmente é secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O magistrado explica que o Brasil já passou por algo semelhante.  Em 1998, a empresa alemã Procafe GmbH, portadora de um título executivo judicial contra o governo brasileiro, no valor de 85 mil marcos alemães, decorrente de decisão da Justiça Italiana proferida em ação originalmente proposta contra o extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), tentou executar seu crédito sobre divisas do Brasil depositadas em bancos na Alemanha, que haviam sido obtidas pela emissão de 750 milhões de marcos em títulos públicos. O governo brasileiro entrou em campo e a Justiça alemã considerou os bens imunes à execução.
De acordo com Rubens Curado, uma solução que já foi usada anteriormente foi a penhora da conta da embaixada, porém hoje  o entendimento é que ela serve para subsidiar a representação diplomática, portanto não pode ser penhorada. “Mas se for uma conta de investimento, por exemplo, não é para missão diplomática. A presunção da penhorabilidade das contas é relativa”, aponta.
Segundo ele, uma opção para haver a execução é a carta rogatória, na qual o governo brasileiro comunica ao estado estrangeiro a existência da dívida. “O problema é que isso depende de burocracia e da tradução. A cooperação internacional é a mais comum se houver acordo entre os Judiciários”, afirma. A seu ver, não há má-fé das embaixadas no descumprimento das leis trabalhistas brasileiras. “Elas aplicam a legislação seu país, pois é a que conhecem. Falta conhecimento da legislação local. Além disso, às vezes, são culturas bem diferentes”, sustenta.
Itamaraty esclarece diplomatas sobre legislação
Para fazer esse esclarecimento ao corpo diplomático atuante no Brasil, o Ministério de Relações Exteriores distribui manual (presente também no site do órgão) e faz palestras sobre a legislação brasileira, incluindo a trabalhista. “O nosso papel é esclarecer para os diplomatas as imunidades a que eles têm direito em atos que sejam tomados em nome do governo. Não há imunidade para vida particular e para questões trabalhistas. Alertamos aos diplomatas que a presunção de imunidade pode gerar problemas”, informa o coordenador-geral de Privilégios e Imunidades do Itamaraty, Flavio Sapha. Segundo ele, a pedido de embaixadas ou do trabalhador, o ministério promove reuniões de conciliação. “Em alguns casos, há acordo, mesmo antes do fim do julgamento da ação”, diz.
O presidente do Sindnações (Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro), Raimundo Luis de Oliveira, diz que a situação melhorou nos últimos anos, pois antes a maioria das embaixadas não assinava a carteira de trabalho do empregado e não pagava direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, hora extra e adicional noturno. “Em 1997, quando foi criado o sindicato, 80% das embaixadas não respeitavam os direitos trabalhistas”, aponta.
No entanto, ele ressalta que há muitos casos em que o salário do trabalhador é calculado em dólar, o que causou a redução salarial e dos depósitos do FGTS e do INSS devido à valorização do real frente à moeda americana no passado recente. “Funcionários que ganhavam de quatro a cinco salários mínimos passaram a ganhar um. Em 90% dos casos, o trabalhador ganha a ação, mas não leva por causa da impenhorabilidade dos bens”, assinala. Além disso, esses trabalhadores não possuem benefícios que outros têm, como convenção coletiva ou data-base para reajuste dos salários.
As embaixadas alegam que seu orçamento é feito em dólar e, por isso, os salários dos empregados são baseados na moeda americana. Em seu voto sobre o caso da Embaixada portuguesa, o desembargador Douglas Alencar, do TRT10, destacou que a oscilação dos valores das obrigações assumidas pela representação diplomática, decorrente da variação cambial do dólar americano, pode ser prevista e considerada por quem elabora a proposta orçamentária.
“Aliás, com todas as vênias, quando a embaixada da reclamada adquire, por exemplo, alimentos em estabelecimentos comerciais no Brasil, certamente não invoca as disposições orçamentárias de sua Constituição e a variação cambial como argumento para pagar menos do que despendeu nos meses anteriores”, apontou. O juiz Rubens Curado cita ainda que as embaixadas pagam as contas de luz e energia em Real, não em dólar.
Projetos no Congresso tentam resolver problema
Na avaliação do presidente do Sindnações, uma solução seria a criação de um fundo composto com recursos provenientes das isenções tributárias e fiscais as quais as representações diplomáticas têm direito, que seria usado para o pagamento das dívidas trabalhistas dos empregados das embaixadas. Projeto nesse sentido está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Outra proposta, do senador Paulo Paim, prevê alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a aplicação da legislação trabalhista brasileira aos empregados de embaixadas e consulados de estados acreditados no Brasil e em organismos internacionais e estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar dissídios entre embaixadas, consulados e organismos internacionais e seus empregados.
De acordo com o parlamentar, não se trata de inovação. “Apenas buscamos transpor para o texto legal normas que a jurisprudência consagrou, evitando, assim, debates e discussões desnecessárias que acabam causando insegurança jurídica e sonegação de direitos. Tornando a regra transparente podemos evitar que inúmeros trabalhadores brasileiros sejam vítimas da desinformação e da falta de garantia de direitos”, argumenta o senador na justificação do projeto."

Fonte: TRT 10ª Região

Fracionamento do intervalo de motoristas e cobradores gera direito a horas extras (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com o cancelamento do item II da OJ 342 da SDI-I DO TST, que conferia validade ao fracionamento do intervalo para os empregados cobradores e motoristas de transporte coletivo, a ausência do gozo regular do tempo destinado ao intervalo gera para o empregado o direito a receber esse tempo como minutos ou horas extras. Isto porque, passa a incidir aí a regra geral prevista no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT.
Foi esse o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao julgar um recurso que tratava da matéria. Segundo esclareceu o desembargador relator, Emerson José Alves Lage, o item I da OJ 342 da SDI-I do TST foi convertido no item II da Súmula 437 do TST, que agora tem a seguinte redação:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
Assim, não existe mais jurisprudência da Corte Trabalhista autorizando a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada, ainda que para empregado motorista ou cobrador de empresas de transporte público coletivo urbano.
No caso, ficou comprovado que o reclamante usufruía de intervalos fracionados de 20 minutos cada. Com base nesses elementos, a Turma entendeu ser aplicável a ele a regra geral disposta no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, pela qual a não concessão, parcial ou total, do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito de receber, como hora extra, o tempo integral do intervalo.
A decisão também se amparou no item I da recente Súmula 437 do TST e na Súmula 27 do TRT de Minas. Segundo destacou o relator, os entendimentos jurisprudenciais, por não se tratarem de lei em sentido estrito, não se submetem ao princípio da irretroatividade.
Com a decisão, a ré foi condenada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, com os reflexos cabíveis."

Fonte: TRT 3ª Região

Monsanto y su 'oligarquía de la semilla' (Fonte: Adital)


"Otra causa judicial se cierne sobre Monsanto, el gigante de las semillas transgénicas, que ya ha obtenido más de 23 millones de dólares de cientos de campesinos acusados de replantar las semillas genéticamente modificadas de la empresa.
El 19 de febrero el Tribunal Supremo será escenario de una 'batalla entre David y Goliat' protagonizada por Monsanto y un granjero de 75 años, Vernon Hugh Bowman, sobre las patentes de semillas. El granjero defiende su derecho a vender las semillas de las plantas cultivadas por Monstanto, mientras que la corporación transnacional, con miles de millones en activos, protege ferozmente su propiedad intelectual. El Centro para la Seguridad Alimentaria y el grupo Salvemos Nuestras Semillas (Save Our Seeds) ha publicado un informe que detalla casos similares titulado 'Gigantes de semillas vs. agricultores estadounidenses' ('Seed Giants vs. U.S. Farmers').
Las demandas recogidas en el informe están relacionadas con los derechos de patente de Monsanto, ya que la empresa se esfuerza por impedir que los agricultores vuelvan a plantar las cosechas cultivadas a partir de semillas de la empresa, actitud que el estudio considera como base para la creación de una 'oligarquía de la semilla'.
El informe pone sobre la mesa 142 demandas por infracción de patentes contra 410 agricultores y 56 pequeñas empresas en más de 27 estados a partir de diciembre de 2012.
El informe también revela el predominio de las grandes empresas y sus cultivos genéticamente modificados en el mercado de EE.UU. e internacional, poniendo de relieve que el 53% del mercado mundial de semillas está controlado por sólo tres empresas: Monsanto, DuPont y Syngenta.
"Las corporaciones no crearon semillas y muchos están cuestionando el sistema de patentes existente, lo que permite a las empresas privadas reivindicar la propiedad sobre un recurso que es vital para la supervivencia y que, históricamente, ha sido de dominio público", dijo Debbie Barker, experto de SOS y uno de coautores del informe.
Otro coautor y experto en leyes, George Kimbrell, dijo que la victoria en el caso Bowman podría ayudar a cambiar el equilibrio de poder hacia los agricultores." "El gran peso de la historia y de la ley está del lado de Bowman y de los agricultores en general".

Fonte: Adital

Caixa é condenada a pagar multa e indenização por não juntar documentos ao processo (Fonte: TRT 3ª Região)


"A 6ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso da Caixa Econômica Federal, que não se conformava em ter de pagar a multa aplicada pelo juízo da execução em razão da não apresentação de documentos no processo. A ré alegou que, por um equívoco ou extravio, os documentos não foram juntados oportunamente. Mas que essa pequena demora em nada teria prejudicado a reclamante. Sustentou, enfim, que não houve má-fé nem oposição maliciosa à execução. No entanto, esses argumentos não foram acatados pela Turma de julgadores que decidiu manter a decisão.
Conforme verificou o relator do recurso, juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a Caixa foi condenada a pagar diferenças salariais diante de uma situação de terceirização ilícita. A reclamante ganhou o direito de receber o equivalente ao menor salário pago aos colaboradores que trabalhavam com ela na mesma agência, na função de caixa. Esse foi o contexto que levou o juiz a determinar que a Caixa apresentasse documentos para apuração das diferenças. Por mais de uma vez a Caixa foi intimada a tanto, mas, além de não ter atendido a solicitação do juízo, se recusou a fornecer documentos ao perito nomeado, conforme constou no laudo. E depois que a perícia foi apresentada, ainda se insurgiu dizendo que os empregados mencionados não poderiam servir de base para o cálculo das diferenças salariais.
No entender do relator, ficou claro o descumprimento judicial a justificar a condenação. A insistência da executada em não juntar os documentos solicitados pelo perito, deixa evidente a resistência injustificada ao andamento do processo, bem como o intuito de protelar o feito , destacou o magistrado no voto. Para ele, "beira as raias do absurdo" a alegação da Caixa de que imaginava que os documentos já se encontravam no processo. É que, conforme destacou no voto, ela foi expressamente intimada a juntar documentos e em resposta apenas teceu comentários sobre a desnecessidade deles.
Diante desse cenário e lembrando que as partes estão sujeitas ao dever de lealdade e boa-fé processuais e, ainda, que é considerado litigante de má-fé aquele que opõe resistência injustificada ao andamento do processo, o relator decidiu manter a condenação da Caixa ao pagamento de multa e indenização por danos processuais, danos esses que culminaram em prejuízo para a trabalhadora. Foram aplicados ao caso os artigos 14, inciso II, 17, inciso IV e 18 do CPC. O Poder Judiciário não pode dar guarida a este tipo de atitude, ou seja, a recusa injustificada da ré em apresentar a documentação necessária para a liquidação do feito, com o fito claro e específico de retardar o cumprimento da obrigação alimentar, daí por que se impõe o reconhecimento da litigância de má-fé, registrou ao final, confirmando integralmente a decisão. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Fonte: TRT 3ª Região

"A ditadura não acabou" (Fonte: ISTOÉ)

"Filho de militantes de esquerda, Carlos Alexandre foi preso e torturado quando era bebê. Cresceu agressivo e isolado. Aos 37 anos, ele ainda sente os efeitos dos anos de chumbo: vive recluso, sem trabalho nem amigos - sofre de fobia social.
Ele tem olhos de aflição e feições de dor. Suas palavras saem cadenciadas, são quase sussurros. “Minha família nunca conseguiu se recuperar totalmente dos abusos sofridos durante a ditadura”, diz. “Os meus pais foram presos e eu fui usado para pressioná-los.” Carlos Alexandre Azevedo tinha 1 ano e 8 meses quando policiais invadiram a casa da família, na zona sul de São Paulo, e o levaram para a sede do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops). Era 15 de janeiro de 1974. Bem armados e truculentos, os agentes da repressão o encontraram na companhia da babá – uma moça de origem nordestina conhecida como Joana. Chegaram dando ordens. Exigiram que os dois permanecessem imóveis no sofá. Apenas Joana obedeceu. Como castigo pelo choro persistente, Carlos Alexandre levou uma bofetada tão forte que acabou com os lábios cortados. Foram mais de 15 horas de agonia. O drama de Carlos Alexandre – um dos mais surpreendentes dos anos de chumbo – veio à tona no momento em que o governo brasileiro discute a criação da Comissão Nacional da Verdade para apurar casos de tortura, sequestros, desaparecimentos e violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985). Carlos Alexandre decidiu revelar sua história, com exclusividade, à ISTOÉ depois que o seu processo de anistia foi julgado pelo Ministério da Justiça. No dia 13 de janeiro, ele foi declarado “anistiado político”. Deve receber uma indenização de R$ 100 mil por ter sido vítima dos militares. “Muita gente ainda acha que não houve ditadura nem tortura no Brasil. No julgamento, em Brasília, me senti compreendido..."

Fonte: ISTOÉ

JT mantém dispensa por justa causa de dirigente sindical acusado de fraude (Fonte: TRT 3ª Região)

"O parágrafo 3º do artigo 543 da CLT proíbe a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de sindicato, até um ano após o fim do mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, a não ser no caso de falta grave, devidamente apurada. Posteriormente, a estabilidade do dirigente sindical ganhou destaque constitucional, ao ser prevista no artigo 8º da Constituição. Tamanha distinção tem como objetivo proteger os representantes dos interesses dos trabalhadores, no exercício de suas funções, deixando-os livres de represálias e perseguições, garantindo, assim, o exercício da liberdade sindical.
No entanto, essa garantia pode ser quebrada pela prática de falta grave pelo dirigente. Mas desde que o fato seja apurado por inquérito judicial. E foi o que ocorreu no caso do processo analisado pela juíza do trabalho substituta, Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. A cooperativa ajuizou inquérito para apuração de falta grave do empregado, que lá trabalhava desde 1997, sendo, atualmente, dirigente sindical. Segundo alegou, desconfiada de que havia algo errado no sistema de pesagem de caminhões, promoveu auditoria, pelo período de seis meses, e implantou sistema eletrônico de monitoramento por câmeras de vídeo. Por fim, acabou constatando que o empregado, juntamente com outro colega, cometeu ato de improbidade, razão pela qual pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa.
E a magistrada julgou procedente o pedido da cooperativa. Isso porque o conjunto de provas, incluindo as conclusões da auditoria, os documentos, as imagens das câmeras de vídeo que foram assistidas em audiência e a perícia realizada por profissional de confiança do juízo deixaram claro que o dirigente sindical participou de fraude, envolvendo manipulação das pesagens dos caminhões que chegavam à cooperativa, atentando contra o patrimônio da entidade. Para realizar o procedimento de zeragem das balanças, o empregado contava com o aval de seu supervisor, que também foi dispensado por justa causa, e com um motorista específico, que não entrega mais leite na cooperativa.
Por todos os fortes indícios encontrados, a juíza entendeu comprovada a falta grave cometida pelo empregado, como previsto no art. 482, a, da CLT: "Com a prática adotada pelo requerido, restou evidenciada a sua intenção desonesta, o que é suficiente para caracterizar a improbidade. A confiança é elemento fundamental em todo o contrato de trabalho. Destruída a confiança, não subsiste o vínculo empregatício", enfatizou a julgadora. Com fundamento no artigo 8º, VIII, da Constituição da República, artigo 543, parágrafo 3º, da CLT e Súmula 379 do TST, a magistrada julgou rescindido o contrato de trabalho entre as partes, por justa causa, em razão do reconhecimento da falta grave praticada pelo trabalhador. A julgadora fixou como data da dispensa o dia 13/5/2010, data da propositura do inquérito. O dirigente apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, mas a decisão de 1º Grau foi mantida."

Fonte: TRT 3ª Região

INSS é condenado a pagar curso superior a deficiente (Fonte: Valor Econômico)

"A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar curso superior de design de moda a uma deficiente física para reabilitá-la profissionalmente. A decisão é do juiz João Batista Lazzari, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Ainda cabe recurso..."

Fonte: Valor Econômico

Juíza declara nulidade do contrato de locação de veículo usado para mascarar salário (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um instalador de linhas telefônicas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que parte de seu salário era pago por fora, na forma de aluguel do veículo utilizado no trabalho. A decisão foi da juíza substituta Natália Azevedo Sena, ao atuar na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A magistrada desconfiou da fraude ao constatar que o valor recebido a título de aluguel de veículo era superior ao valor do próprio salário pago ao reclamante. Enquanto a empresa de telecomunicações pagava R$460,00 pela locação do veículo, o instalador ganhava R$415,00 de salário (valores de setembro de 2008). "Não é crível que o autor recebesse, pela locação do veículo, valor superior ao próprio salário", registrou a julgadora.
No entendimento da juíza sentenciante, nada impede a assinatura de contrato de locação entre empregado e empregador. Um veículo de propriedade do empregado pode ser alugado pelo empregador para ser utilizado no trabalho. Mas desde que não configure fraude a direitos trabalhistas.
No caso do processo, além do valor pago pelo aluguel ser superior ao próprio salário do reclamante, o seu recebimento não guardava qualquer relação com a quilometragem rodada. Diante desse quadro, a juíza não teve dúvidas de que a finalidade era mascarar o pagamento de típica verba salarial.
Com essas considerações, a julgadora reconheceu a existência de salário extrafolha, em fraude à lei, e condenou a empresa de telecomunicações a integrar o valor ao salário, pagando ao reclamante os reflexos devidos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. A julgadora determinou ainda que o valor seja considerado para fins de horas extras e adicional de periculosidade. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a sentença no aspecto."

Fonte: TRT 3ª Região

Alta médica leva trabalhador à Justiça (Fonte: Valor Econômico)

"Uma empresa mineira foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar salários e reflexos sobre demais verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais que ficou um ano e meio sem remuneração por divergência entre o empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde. Após um longo período de licença médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendeu que ela estaria apta ao trabalho. Por meio de avaliação médica, porém, a companhia discordou da alta e a encaminhou novamente ao órgão, que voltou a negar o auxílio-doença. Ao tentar voltar ao trabalho, a auxiliar foi barrada mais uma vez..."

Fonte: Valor Econômico

Empresa é condenada por oferecer banheiro unissex a trabalhadora (Fonte: TRT 3ª Região)


"A empregada buscou a Justiça do Trabalho pedindo reparação pelo constrangimento que sofria ao ter de usar o mesmo banheiro que os seus colegas de trabalho, do sexo masculino. Além disso, muitas vezes, era interrompida quando estava no toalete. A empregadora, por sua vez, limitou-se a argumentar que não há lei que a obrigue a manter banheiros distintos para homens e mulheres. Admitiu, ainda, que a interrupção poderia ocorrer, se o tempo gasto no sanitário fosse superior a cinco minutos. O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta Sandra Carla Simamoto da Cunha, em atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas.
Após a análise das provas, a juíza sentenciante concluiu que a reclamante teve violados direitos de sua personalidade. Isso porque, apesar de existirem três sanitários no posto de serviços do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), apenas um deles era disponibilizado para os empregados da Engesrpo Engenharia Ltda., empresa prestadora de serviços, empregadora da reclamante. Assim, o banheiro era utilizado tanto por homens, quanto por mulheres. Como se não bastasse, foram anexadas fotos ao processo, demonstrando que, embora o cubículo, onde fica o vaso sanitário fosse separado por porta e parede, a pessoa que sai desse compartimento pode se deparar com a que usa o mictório, instalado em área sem qualquer privacidade.
"Nessa hipótese e em outras que dispensam exemplificação, inegável que eventuais encontros entre pessoas de sexos diferentes, dentro de um mesmo banheiro, são capazes de causar constrangimentos", enfatizou a julgadora, acrescentando que também foi comprovado que as condições de higiene no toalete eram precárias, o que até motivou reclamação da empregada com seu superior. "Associe-se a isso o fato de que a própria empregadora, na peça defensiva, admite que ocorria de interromper a reclamante durante o período em que esta estava fazendo suas necessidades fisiológicas", frisou.
A magistrada lembrou que, ao contrário do sustentado pela reclamada, a Norma Regulamentadora nº 24, por meio do item 24.1.2-1, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, estabelece que as instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo. Nesse contexto e levando em conta que a reclamada não cumpriu com sua obrigação legal, a juíza sentenciante condenou a Engespro Engenharia a pagar indenização por danos morais à empregada no valor de R$2.000,00. O DNIT, tomador dos serviços, foi condenado subsidiariamente. Ambos, prestadora e tomador dos serviços, apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau."

Fonte: TRT 3ª Região

Governo discute opção '95/105' ao fator previdenciário (Fonte: Jornal de Brasília)

"O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria. Apelidada de "95/105", a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.
O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto: "Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois".
O governo prevê a instituição da fórmula "95/105" em um período de médio prazo, isto é, em até 12 anos, a partir da criação do novo mecanismo. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de "85/95", para a concessão de aposentadorias pelo INSS..."

Fonte: Jornal de Brasília

Aviso prévio cumprido em casa equivale a aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o aviso prévio é cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 14 da SBDI-I do TST, aplicada pelo juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas, para condenar uma empreiteira que não observou essa regra a pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no acerto rescisório.
Na comunicação de dispensa do auxiliar de mecânico constava que o aviso prévio seria trabalhado. Mas a empresa não apresentou no processo o controle de jornada correspondente ao período. Como consequência, o julgador reconheceu como verdadeira a versão do trabalhador de que ele havia cumprido o aviso prévio em casa. Nesse caso, conforme ponderou o magistrado, não houve real cumprimento do aviso. Para tanto, seria necessário que o empregado trabalhasse durante o período de aviso, exatamente como previsto na lei.
Para o juiz sentenciante, a determinação para que o empregado cumprisse o aviso em casa constitui clara tentativa de burlar a legislação pertinente. Isto porque, quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Esta é a regra prevista no artigo 477, parágrafo 6º, letra "a", da qual a empreiteira quis se aproveitar, para adiar ao máximo o pagamento das verbas rescisórias. Mas ao mandar que o empregado ficasse em casa, acabou demonstrando que não precisava mais de seu trabalho. Nesta circunstância, a regra aplicável é a prevista para o aviso prévio indenizado. Ou seja, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia contado da notificação da dispensa, conforme previsto no item "b" do mesmo dispositivo legal.
Esse foi o raciocínio que balizou a edição da OJ 14. O ordenamento jurídico vigente prevê apenas duas possibilidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O cumprimento em casa não encontra previsão na legislação, equivalendo à dispensa pura e simples do aviso prévio. Por isso, se o empregador determina que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo fixado para o caso do aviso prévio indenizado.
Exatamente o que decidiu o julgador, ao determinar que a empreiteira pague a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT ao reclamante. "Comungando com o entendimento em processo de sedimentação na mais alta Corte Trabalhista, e tendo em vista que a ré não observou o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, procede o pedido de recebimento da multa prevista no § 8º do referido dispositivo celetista (alínea N), no valor do último salário percebido pelo reclamante", decidiu o juiz. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Minas."

Fonte: TRT 3ª Região

Fonteles quer revisão da ditadura em livro didático (Fonte: Estadão)

"Integrante da Comissão da Verdade defende ação não só em publicações de escolas militares, mas também nas civis.
O ex-procurador Geral da República Cláudio Fonteles, um dos integrantes da Comissão Nacional da Verdade, quer que seja feita revisão da história do Brasil durante o governo militar, iniciado em 1964, nos livros didáticos usados em todas as escolas militares, assim como nas publicações usadas em escolas civis..."

Fonte: Estadão

Em diaNotícias Bancário será indenizado por realizar transporte de valores entre agências (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos da Lei nº 7.102/83, a segurança patrimonial e o transporte de valores devem ser realizados por empresa especializada ou, caso o banco resolva fazê-los com pessoal próprio, de acordo com as normas previstas na legislação que regula essa atividade. Mas não foi o que ocorreu no caso analisado pelo juiz substituto Renato de Paula Amado, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O trabalhador, um bancário comum, ajuizou a ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais. A alegação: por quatro vezes no ano de 2007 teria realizado transporte de valores e malotes da agência do banco onde trabalhava, para outras agências. Após analisar o processo, o magistrado deu razão ao trabalhador.
O banco negou que o empregado transportasse valores. Segundo alegou, possuía contrato com uma empresa especializada para essa finalidade. No entanto, uma testemunha apresentada pelo bancário confirmou que o gerente geral determinava que empregados transportassem valores. Isto em função da falta de numerários na agência em que trabalhavam. Para o juiz sentenciante, a testemunha falou a verdade. A negligência do banco em relação à segurança e integridade física do empregado estava comprovada. No entender do julgador, a conduta ultrapassou o limite do poder diretivo conferido pela lei ao empregador (artigo 2º, caput, da CLT). O banco simplesmente não poderia ter colocado um empregado comum para transportar valores, sem qualquer segurança. "Resta claro que, tratando-se de transporte de valores pertencentes a uma instituição bancária, o reclamante era colocado em situação de risco desnecessário e evitável, caso o banco tivesse observado a legislação", destacou na sentença. Ainda na avaliação do juiz, o dano no caso é evidente. A conduta antijurídica do banco, por si só, já autoriza o reconhecimento do dever de indenizar. "A dor, o constrangimento, o medo e a aflição dispensam comprovação, sendo suficiente a prova do ato ilícito e do nexo de causalidade deste com o dano, como aqui se evidenciou", registrou ao final, condenando o banco a pagar R$10 mil como indenização por dano moral.
Na fixação do valor, foi considerado não apenas o dano sofrido pelo empregado como a capacidade econômica do banco e, principalmente, o caráter pedagógico, "a fim de evitar-se que atitudes desta natureza não venham a se tornar uma constante nas relações de trabalho", justificou. A matéria já foi apreciada pelo Tribunal, em grau de recurso interposto pelo ex-empregador, mas a reparação foi mantida.
Cursos pela internet 
Na mesma ação, o bancário pediu horas extras decorrentes da participação em cursos virtuais obrigatórios. Ele afirmou que era obrigado a participar de um curso por mês, pela internet, com 6 horas de duração.
O banco negou que os cursos fossem obrigatórios. Mas o juiz entendeu comprovadas as alegações do trabalhador, a partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo. Uma delas disse que o gerente geral, por ordem da matriz, determinava aos empregados que fizessem determinado número de cursos mensais. Caso contrário, poderiam sofrer punições. Por outro lado, quem fizesse mais cursos por mês era premiado. De acordo com essa mesma testemunha, eram, em média, três cursos por mês, com duração de seis a oito horas, os quais raramente eram feitos no horário de trabalho, mas sim em casa.
Com base no conjunto probatório, o juiz concluiu que o reclamante realizava, em média, um curso por mês, com duração de 06 horas cada curso. "Restando provado que a maior parte do curso era feita na residência do autor, arbitro, com base na razoabilidade, 5 horas gastas para a realização dos cursos fora do horário de trabalho, sendo certo que uma parte do período era feita durante a jornada de trabalho (uma hora do curso)", finalizou o magistrado, condenado o banco a pagar ao autor 05 horas extras mensais, com repercussões e reflexos legais e adicional de 50%. Condenação também mantida em 2º Grau."

Fonte: TRT 3ª Região