quarta-feira, 10 de julho de 2013

Sindicato de olho nas condições de trabalho no Paraná (Fonte: SINDIJOR-PR)

"Visita ao Jornal do Ônibus, em Curitiba, é a primeira da série de fiscalização que começa a mapear o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas, assinada em 2013
Na noite desta terça-feira, 9 de julho, a redação da Editora Correio do Paraná, responsável pelo Jornal do Ônibus, recebeu a visita da diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná. O objetivo da visita é apurar as condições de trabalho dos jornalistas e avaliar junto à categoria as necessidades da profissão.
De acordo com o proprietário do jornal, Renato Barroso, que acompanhou a visita da diretoria, a Convenção Coletiva de Trabalho negociada em 2012, já vem sendo aplicada na íntegra.
O motivo da visita também é tratar de reclamações que chegaram junto ao Sindicato, envolvendo o veículo. Para isto, já ficou marcada uma reunião entre o SindijorPR e a direção do Jornal do Ônibus.
A série de fiscalização é para acompanhar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho no Paraná, e também checar denúncias que tenham chegado ao Sindicato sobre a situação de trabalho dos profissionais do jornalismo."

Fonte: SINDIJOR-PR

Israel ocultó un segundo “Prisionero X” (Fonte: El País)

"Ben Zygier no era el único “Prisionero X” que Israel ocultaba en una celda de máxima seguridad. Según desvela esta mañana el diario Yedioth Ahronot, gracias a la investigación del suicidio de este exagente del Mossad se ha podido saber que en paralelo a su encierro había otro hombre en similares circunstancias en la misma cárcel, la de Ayalón. Se desconoce su identidad, los cargos que se le imputan y si aún permanece confinado. Sería, añade el diario Haaretz, un ciudadano israelí experto en materia de seguridad, cuya vigilancia estaba en manos del Shin Beth y la inteligencia del recinto, que le impedían todo contacto con el exterior.
Los demás detalles de este nuevo caso son un misterio, como lo fue el de Zygier, destapado a principios de año por la prensa australiana, país del que procedía. Fue detenido en febrero de 2010 y pasó diez meses en una celda de aislamiento antes de suicidarse. En mayo se supo que fue arrestado por sabotear involuntariamente una importante misión del Mosad: la agencia de inteligencia israelí quería rescatar los cuerpos de tres soldados muertos en 1982 en Líbano pero el detenido filtró por descuido el nombre de su contacto y hubo que abortar la operación.
Los documentos judiciales ahora revelados muestran que, mientras Zygier permanecía en el ala 15 de la prisión, otro hombre cumplía condena en el bloque 13, igualmente custodiado con extremas medidas de vigilancia. Su caso es citado en el expediente judicial para evidenciar que el procedimiento empleado con Zygier no es una excepción.
Miri Regev, la diputada que preside la Comisión de Asuntos Internos de la Knesset (Parlamento), ha convocado una reunión urgente para examinar estas “graves” filtraciones hechas por los medios locales una vez que han logrado el permiso del censor militar y de la juez que instruye el caso del primer “Prisionero X”. “Todos tenemos que aprender de esta historia. Los intentos de ocultar información pueden dañar la imagen de Israel”, ha afirmado a The Jerusalem Post.
Más allá de esta revelación sobre un segundo hombre, la investigación judicial arroja nueva luz sobre la muerte de Zygier. Apunta a que hubo negligencia en su custodia y por eso, pese a estar supuestamente vigilado 24 horas al día, en la misma celda que un día tuvo asesino del primer ministro Isaac Rabin, pudo ahorcarse con una sábana. El 15 de diciembre de 2010, el preso estuvo en el baño entre las 18.45 y las 20.19 horas, cuando fue encontrado muerto. En ese tiempo, a nadie le extrañó su larga ausencia. Había una cámara instalada junto al inodoro pero varios funcionarios han testificado que estaba estropeada, sólo enviaba imágenes a la oficina del supervisor y no al control central. Este fallo había provocado “constantes quejas” del personal, desde meses antes del suicidio, aunque ahora los oficiales a cargo de la tecnología de la prisión sostienen que no tenían noticia de ello.
A la hora del suicidio de Zygier, esa oficina del supervisor estaba vacía. Nadie vio lo que pasaba. También había escasez de personal en la sala central, por debajo de los cinco funcionarios requeridos. Las imágenes rescatadas de la celda muestran que el prisionero estuvo jugueteando con las manos unos 20 minutos antes de entrar al baño, supuestamente preparando la sábana con la que se colgó, pero su comportamiento no llamó la atención de sus vigilantes.
De momento no hay valoraciones del Gobierno israelí sobre los detalles de la custodia de Zygier y sobre la situación de ese segundo “Prisionero X”."

Fonte: El País

1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical debate oligopólio da mídia e mídias alternativas (Fonte: SINTRAJUSC)

"O 1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical aconteceu na quinta e sexta-feira, 04 e 05 de julho, com a participação do SINTRAJUSC, que foi um dos realizadores com o Sindprevs/SC, Sinasefe, SEEB Florianópolis (Sindicato dos Bancários) e  Sindaspi. A abertura contou com a presença de um dos Coordenadores Gerais do SINTRAJUSC, Paulo Koinski. Veja abaixo o Editorial do Portal Desacato, que fez a transmissão ao vivo do evento, e em breve mais informações sobre os encaminhamentos do Seminário.
Editorial
Florianópolis foi premiada com uma jornada excepcional para o jornalismo. Um pequeno, mas representativo grupo de trabalhadores do jornalismo sindical fez por merecer e materializou um fato inédito. O I Seminário Unificado de Jornalismo Sindical teve muito público, conteúdo, qualidade organizativa e emotividade. Essa argamassa reunida deu para recobrar a esperança na profissão e na sensibilização da classe trabalhadora sobre a importância deste setor da comunicação. Houve diretores sindicais, trabalhadores jornalistas, comunicadores sociais e setores intelectuais comprometidos em recuperar o tempo perdido.
Fora dos protagonistas das mesas e os painéis, e reconhecendo seu gabarito, o mais valioso foi o interesse do público participante por questionar, debater, consultar, abrir-se e confessar as angústias que lastimam os jornalistas que trabalham na área sindical, e que se estendem aos colegas em todo tipo de empresas públicas e privadas de comunicação.
A qualidade e a fraternidade do encontro – houve essa saudável mistura que sintetiza o conhecimento e a afetividade – estendeu-se durante os dois dias do encontro que tivemos a sorte de transmitir, ao vivo e por inteiro.
Brasil está muito atrás com relação a outros países da região em questões fundamentais que, de um modo ou outro, atingem a categoria: a visão do que deveria ser o jornalismo sindical, a importância que este tem no contexto das lutas sociais e da Luta de Classes, a discussão da Lei de Meios e o marco regulatório da mídia, o debate específico sobre os monopólios e, inclusive, o reconhecimento da profissão como tal.
Parabéns aos sindicatos que apostaram nos seus jornalistas. À luz deste sucesso, a chama do debate se alastrará e não se apagará tão cedo. É preciso ter no trabalhador jornalista um bastião da Soberania Comunicacional Popular."

Fonte: SINTRAJUSC

Sessões presenciais deixam de ser obrigatórias em audiência pública de revisão tarifária (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou durante a reunião pública desta terça-feira (09/07) a alteração dos Procedimentos de Reajuste Tarifário (PRORET), no sentido de especificar que a sessão presencial de audiência pública na área de concessão da distribuidora dependerá de aprovação por parte da diretoria na abertura de audiência pública.
Segundo o relator, diretor Edvaldo Santana, será decidido pelo colegiado se terá ou não a sessão presencial, cuja Resolução Normativa 489/2012, Submodulo 10.1, a tornava obrigatória. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, frisou durante a discussão do item que “o voto não está alterando em nada o processo da Audiência Pública. Apenas que a sessão presencial não será mais obrigatória, ela será avaliada em cada processo”.
Cancelamento de sessões
Durante a reunião pública, os diretores aprovaram também o cancelamento das sessões presenciais da Audiência Pública 043/2013 – que visa discutir as disposições comerciais para aplicação da tarifa branca. Previstas para acontecer em São Paulo - SP, Curitiba-PR, Belém-PA e Recife-PE, as sessões foram canceladas, apesar de a primeira já ter sido realizada em Brasília, no dia 03/07.
O diretor-geral Romeu Rufino lembrou ainda que permanece o prazo para o envio de contribuições, até o dia 06/08 para o e-mail ap043_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília - DF."

GREVE NA CAGEPA COMEÇA HOJE (10/07) (Fonte: Stiupb)

"Os serviços comerciais e operacionais da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba - CAGEPA estarão suspensos durante a GREVE da categoria que começa na próxima quarta-feira dia 10/07.
Quais os serviços que serão atingidos pelo movimento?
As atividades de leitura, corte, ligação, instalação e substituição de hidrômetros, retiradas de pequenos vazamentos, desobstrução de esgotos e manutenção, bem como os serviços de bombeamento serão abrangidos pela GREVE que será por tempo indeterminado, contudo, garantiremos o que a cumprindo o que determina a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, ou seja, 30% dos trabalhadores irão manter o sistema, sobretudo, consertos e retiradas de grande vazamentos.
Nossa proposta que é :
9% de reajuste e recomposição salarial, além de 17,93% de reajuste nos ticket alimentação, tudo com o retroativo a 1º de maio, também reivindicamos o cancelamento do reajuste de 6,35% no plano de saúde e que foi repassado para os trabalhadores.
A proposta da diretoria da CAGEPA é:
Reajuste salarial de 5% dividido em cinco parcelas de 1% ao mês e, 5% de reajuste nos ticket alimentação dividido em duas parcelas de 2,5% e sem retroativo."

Fonte: Stiupb

Em São Paulo, trabalhadores vão ocupar a avenida Paulista nesta quinta-feira (Fonte: CTB)

"Nesta quinta-feira (11),  os trabalhadores e trabalhadoras de São Paulo, convocados pelas centrais sindicas e movimentos sociais, vão ocupar a Avenida Paulista, a partir das 12h30, com concentração no Vão Livre do Masp.
Parte do Dia Nacional de Luta com Greves e Mobilizações, a atividade vai levar para as ruas reivindicações como o fim do fator previdenciário, reforma agrária, redução da jornada, o combate à terceirização, entre outras bandeiras contidas na Agenda da Classe trabalhadora.
O objetivo é mostrar para o Governo e para o Congresso Nacional que os trabalhadores querem avançar nas mudanças em defesa de uma nação democrática, soberana e com justiça social. "Queremos conscientizar o Congresso nacional para a importância de projetos que tramitam na casa que beneficiam a sociedade em geral", destacou Onofre Gonçalves, presidente estadual da CTB-SP.
Além da manifestação na avenida Paulista, diversas categorias realizarão atos, atividades e paralisações a exemplo dos trabalhadores dos Correios e dos metroviários que aprovaram a adesão ao movimento e votam nesta quarta-feira a forma de protesto, com greve ou não."

Fonte: CTB

Projeto da terceirização não entra em pauta; votação deve ser em agosto (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A proposta, polêmica, está sendo discutida por um grupo quadripartite, formado por governo federal, Legislativo, trabalhadores e empresários
O relator do projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04), Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pretende fazer com que a proposta seja votada no dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havia a expectativa de que o texto fosse votado hoje, mas ele não entrou em pauta. Isso porque o presidente da comissão, deputado Décio Lima (PT-SC), decidiu estender o prazo de negociação em mesa quadripartite — formada por governo federal, Legislativo, trabalhadores e empresários — para tentar chegar a um consenso sobre o texto.
O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no País. Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, eles podem chegar a 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Divergências
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, há quatro pontos principais de divergência entre empregados e empregadores.
O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.
O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.
O terceiro ponto é relacionado à garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical.
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público."

Câmaras contestam privatização da água (Fonte: Rádio Renascença)

"Associação de Municípios avisa que se o processo avançar, as autarquias vão opor-se por todos os meios legais à sua disposição.
O conselho directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) emitiu esta terça-feira um parecer negativo ao processo em curso de privatização do sector das águas e dos resíduos.
“Consideramos que é inaceitável a privatização de um sector tão importante e estratégico, em termos nacionais, como é o das águas e estamos também em desacordo com a privatização dos resíduos, como é proposto”, afirma o vice-presidente da ANMP. 
Rui Solheiro defende que “os municípios devem manter a responsabilidade política de garantir este serviço público e universal às populações”.
O responsável garante que se a privatização do sector das águas e dos resíduos avançar, as autarquias vão opor-se por todos os meios legais à sua disposição."

Mutirão dos bancários na Câmara tenta barrar votação do PL 4330 nesta quarta (Fonte: Bancários DF)

"A Contraf-CUT, federações e sindicatos ocuparam nesta terça-feira 9 o Anexo IV da Câmara dos Deputados, em Brasília, e visitaram os gabinetes dos parlamentares, sobretudo os que integram a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde pode ser votado nesta quarta-feira 10 o projeto de lei (PL) 4330 que, se aprovado, libera por completo a terceirização e precariza o emprego e os direitos dos trabalhadores no Brasil. 
Na terceira reunião da mesa de negociação quadripartite, formada por representantes das centrais sindicais, governo, parlamentares e empresários, também realizada nesta terça, a bancada patronal (coordenada pelo representante da Fenaban, Magnus Apostólico) rejeitou as alterações no PL propostas pelas centrais sindicais e insistiu na votação do projeto de lei 4330 nesta quarta.
As propostas das centrais sindicais feitas nos debates são: igualdade de direitos, direito à informação prévia, limites para a terceirização, responsabilidade solidária entre as empresas e penalização dos infratores.
Mobilização
Mais de uma centena de dirigentes sindicais de 18 Estados atenderam à convocação da Contraf-CUT e dialogaram com parlamentares e seus assessores nos gabinetes da Câmara e na sala de reuniões da CCJC. Uma comissão também se reuniu com o presidente da CCJC, deputado Décio Lima (PT-SC), mostrando o retrocesso que representa o PL 4330 para a sociedade brasileira.
Os dirigentes sindicais entregaram aos parlamentares e assessores o folder produzido pela Contraf-CUT mostrando a razão pela qual o PL é nocivo aos trabalhadores e deve ser rejeitado.
Mais delegações de bancários de vários estados estão sendo esperadas em Brasília para acompanhar nesta quarta a votação do PL 4330, que significa uma reforma trabalhista disfarçada, visando tão somente reduzir salários e conquistas dos trabalhadores e enfraquecer a organização sindical para aumentar os lucros das empresas. 
"Os bancários estão de parabéns pela forte mobilização em Brasília. Fizeram um grande trabalho de convencimento junto aos parlamentares. Agora precisamos intensificar ainda mais a pressão para impedir a votação do PL 4330", convoca Graça Costa, secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional e integrante da mesa quatripartite.
Esse projeto nocivo anda na contramão do desenvolvimento com inclusão social de milhões de trabalhadores. "O Brasil é a sexta maior economia e um dos 12 países com a pior distribuição de renda do mundo. A aprovação da PL 4330 vai aumentar ainda mais a concentração de renda", denuncia Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
"Junto com a mobilização em Brasília, cada bancário e bancária precisa enviar cartas e mensagens aos parlamentares, mostrando os prejuízos irreparáveis que esse projeto trará, se aprovado, não somente para a categoria mas para toda a classe trabalhadora", salienta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
A Contraf-CUT também remeteu correspondência a todos os parlamentares, cobrando o posicionamento de cada deputado e senador sobre o PL 4330, se favorável ou contrário. 
A intenção é a divulgação de painéis em praças públicas e nos sites das entidades sindicais, por todo o país, mostrando como pensa, de que lado está e como vota cada deputado e senador nessa importante questão para a classe trabalhadora e a sociedade brasileira.
O mesmo texto enviado aos parlamentares foi repassado às federações e sindicatos para reproduzirem o mesmo pedido de posicionamento."

Câmara aprova anistia para PMs e bombeiros grevistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto beneficia aqueles que participaram de movimentos reivindicatórios entre janeiro de 1997 e outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre janeiro de 2010 e outubro de 2011.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 2791/11, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que concede anistia a policiais e a bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo, de autoria do ex-deputado Francisco Araújo, serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O relator acolheu sugestões de outros seis projetos que tramitam em conjunto (PLs 3103/12, 3424/12, 3579/12, 3635/12, 3666/12 e 4147/12) e tratam do mesmo assunto.
Segundo o relator, “a anistia concedida não alcançará os excessos, os quais devem ser punidos para que não haja incentivo à desordem”.
O substitutivo concede anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.
O relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), lamentou que muitos manifestantes tiveram seus telefonemas grampeados durante o movimento. “Para acabar com isso tudo, é preciso votar a PEC 300/08”, afirmou, referindo-se à proposta de emenda à Constituição que estabelece piso salarial nacional para policiais.
Lei atual
A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.
A lei também anistiou os policiais e bombeiros militares dos estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011."

Richa desmente Richa e autoriza reajuste de 14,61% na tarifa da Copel (Fonte: Blog do Esmael)

"O governador Beto Richa traiu o próprio governador Beto Richa, nesta terça-feira (9), ao anunciar reajuste na conta de luz que havia adiado há 20 dias; tucano havia anunciado a suspensão da tungada, mas a pressão dos acionistas privados falou mais alto que o desejo dos consumidores.
O governo de Beto Richa (PSDB) consegue se superar a cada dia. Inclusive no quesito “vai e não vai”. Parece mais biruta de aeroporto. Veja se eu não tenho um pingo de razão nisso, caro leitor.
O tucano havia pedido autorização para aumento da tarifa da luz à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O órgão aprovou reajuste nas tarifas residenciais e industriais na ordem de 14,61% (clique aqui para relembrar). Diante da repercussão negativa, Richa voltou atrás. Fez festa, em Londrina, ao dizer que não aumentaria o preço da energia de jeito nenhum (clique aqui para relembrar).
Richa é useiro e vezeiro nessa tática de falar e desfalar depois. Também fez assim com a questão do subsídio para a integração dos ônibus na região metropolitana de Curitiba. Repetiu o gesto no imbróglio do pedágio e agora no aumento da conta de luz.
O governador tucano inovou, entretanto. Vai parcelar o reajuste. A tungada virá em parcelas a la Casas Bahia. A primeira de 9,55% já entrou em vigor no último dia 24 de junho. A próxima será em 2014, em data ainda não definida, que partirá de reajuste mínimo de 5,06%.
O aumento foi secreto, pois ninguém soube. A Copel — outrora marca de confiança — agora se utiliza de espertezas para beneficiar sócio privado. Um horror.
O reajuste desagrada os consumidores paranaenses, mas agrada muito os acionistas privados da empresa de energia.
Em 2012, sob a gestão do tucano, a Copel aumentou para 35% a distribuição de dividendos a acionistas privados, que era de 25%, ou seja, os acionistas passaram a receber 10 % a mais na distribuição de lucro."

Coca-Cola é multada em R$ 144 mil por terceirização ilegal no Piauí (Fonte: TRT 22ª Região)

"A empresa Norsa Refrigerantes Ltda, distribuidora da Coca-Cola no Piauí, foi condenada pela Justiça Trabalhista do Estado ao pagamento de multa de R$ 144.343,70 pela realização de terceirização ilegal. A multa havia sido aplicada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí, através de auto de infração. A empresa ajuizou ação anulatória na Justiça do Trabalho de Teresina, visando se livrar da multa. No entanto, a ação foi julgada improcedente pela juíza Regina Coelli, da 3a Vara do Trabalho de Teresina. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT, contestando a sentença, mas não obteve êxito.
A multa aplicada pela Superintendência Regional do Trabalho foi feita sob o fundamento de que a empresa estaria terceirizando ilicitamente mão de obra em atividade fim (carga e descarga de produtos). No recurso, a Norsa alegou que a terceirização praticada por ela é perfeitamente válida, tendo em vista que o contrato formulado com a empresa terceirizada abrangeria tão somente atividade meio da empresa, a carga e descarga de veículos. A empresa assegurou que não há, entre os empregados, qualquer relação de pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, elementos básicos para configurar o vínculo direto com os empregados da empresa terceirizada.
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso no TRT, refutou os argumentos da empresa. Em seu voto, ela enfatizou que o desvirtuamento do contrato de trabalho mediante terceirização ilícita deve ser combatido. Essa condição, em sua análise, é  maléfica para a sociedade, na medida em que explora o trabalhador, negando-lhe a continuidade do trabalho, remuneração digna, saúde e outros direitos, revelando assim, completa precarização do contrato de trabalho.
Concluiu a relatora que a atividade terceirizada pela recorrente, carga e descarga de produtos, é uma das atividades fim da empresa, uma vez que está discriminado no contrato social da empresa essa função e sua prática colide frontalmente com o que dispõe a Súmula n.º 331, inciso I, do TST, que diz: A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Com essa fundamentação, e considerando que a  empresa não conseguiu provar a legalização do ato de terceirização, no caso em análise, a relatora manifestou-se por negar provimento do recurso e, por conseguinte, manter a sentença de primeiro grau. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT Piauí."

Fonte: TRT 22ª Região

Sindicato não pode contestar portaria do MTE que obriga a instalação de ponto eletrônico por Mandado de Segurança (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o mandado de segurança apresentado pelo Sindicato das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais da Região Sudoeste do Paraná, Sincoopar, para suspender ato do Ministério do Trabalho e Emprego que determinou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto. O colegiado considerou que o mandado de segurança é meio inadequado para o questionamento da validade da portaria do Ministério do Trabalho que instituiu o sistema de ponto eletrônico. 
O sindicato alegou que o texto da portaria prova, por si só, que a norma cria deveres para o cidadão, extrapolando em muito a instrumentalidade do veículo, uma vez que a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto poderia até ser possível se lei anterior o tivesse instituído, o que não é o caso. 
O relator, ministro Humberto Martins, explicou que o Colegiado não pode atender ao pedido, pois a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Além disso, o magistrado observou que não foi apontado nenhum ato concreto, especificamente contra o sindicato, praticado pelo ministro do Trabalho e Emprego."

Fonte: STJ

Deputados aprovam Estatuto da Juventude; texto vai a sanção (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto prevê benefícios como meia-passagem em ônibus interestaduais; e meia-entrada em cinema e eventos culturais para jovens de famílias de baixa renda.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.
De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para estudantes.
Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas fossem ocupadas. "O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante", disse a relatora.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.
O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
Emissão de carteirinha
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.
Bebidas
Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar, além da questão do uso de drogas. A inovação nesse quesito é a inclusão do tabaco.
O texto do Senado exclui, entretanto, o planejamento familiar e as doenças sexualmente transmissíveis dentre os assuntos a serem tratados.
Os professores deverão conversar também com os alunos sobre o impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Tanto nos projetos pedagógicos quanto na capacitação de profissionais de saúde e de professores, o uso de álcool, tabaco e drogas precisa ser abordado.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Uma das medidas constantes do texto da Câmara e retirada pelo substitutivo aprovado é a que previa a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores.
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação.
Confira outros pontos excluídos pelo Senado do texto que vai à sanção:
- escolas com mais de 200 alunos não precisarão mais ter um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas;
- não há mais reserva de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para projetos e programas culturais voltados aos jovens;
- emissoras de rádio e televisão não terão mais de destinar espaços e horários especiais para tratar da realidade social do jovem;
- o Poder Público não terá mais a prioridade de universalizar a educação em tempo integral; e
- a União não terá mais de criar e gerenciar subsistemas nacionais de informações sobre a juventude e de acompanhamento das políticas."

Celpe é multada por terceirizar eletricista (Fonte: Diário de Pernambuco)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (Pernambuco) condenou, ontem, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a pagar multa de R$ 2 milhões por dano moral coletivo pela prática de terceirização de força de trabalho. A decisão atendeu ação civil pública movida, em novembro de 2011, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, cuja a autoria é da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca. A ação já havia sido julgada procedente em primeira instância. A Celpe recorreu da primeira vez e também vai recorrer da nova decisão.
A ação do MPT foi amparada por relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. O levantamento mostrou que após a privatização a energética acelerou o processo de contratação de trabalhadores terceirizados, inclusive de eletricistas que prestam serviços essenciais e permanentes da Celpe. Segundo o MPT, entre os anos 1997 e 2010, período em que a empresa expandiu sua rede de usuários o número de funcionários diretos diminuiu. O número de terceirizados triplicou. Segundo a procuradoria do trabalho, do quadro atual de eletricistas, apenas 15% são funcionários da concessionária.
A prática tem acarretado, ao longo dos anos, na elevação dos índices de acidente de trabalho graves e fatais, diz o MPT. De acordo com a decisão da Justiça, a Celpe terá que registrar todos os empregados ilicitamente contratados por meio de empresas interpostas, com data retroativa ao início de suas atividades na empresa. Além disso, a empresa também está condenada a pagar as diferenças salariais e recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária decorrentes do registro e regularizar o meio ambiente de trabalho. Terá ainda que fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequados e respeitar a jornada máxima permitida por lei. A procuradora Vanessa Patriota também acusa a companhia de estabelecer metas de produtividade até mesmo para os eletricistas, que desenvolvem atividade perigosa . A análise dos registros eletrônicos do banco de dados da concessionária demonstrou excessos de jornadas dos eletricistas. Segundo o MPT, o índice de acidentes de trabalho e a gravidade deles é maior entre os terceirizados em relação ao pessoal da própria Celpe.
Em nota, a Celpe defende a terceirização como um processo empresarial reconhecidamente legal, previsto na Lei das Concessões e permitido no Contrato de Concessão, e irá recorrer da decisão judicial . A companhia alega que o tema está em debate nacional, inclusive com várias decisões favoráveis às distribuidoras no Tribunal Superior do Trabalho (TST) . A Celpe reitera que preza pela segurança de todos os trabalhadores requerendo das empresas prestadoras de serviço o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), exigindo ainda que elas ofereçam condições adequadas de segurança e dignas de trabalho ao seu quadro funcional, em respeito à legislação trabalhista em vigor."

Fonte: Diário de Pernambuco

Liminar garante pagamento de índice da URP a servidores do Ministério da Saúde no Ceará (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 32089) que garante o pagamento do reajuste de 26,05%, relativo à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989 (Plano Verão), aos servidores do Ministério da Saúde no Estado do Ceará. A incorporação do índice aos vencimentos foi determinada por decisão judicial transitada em julgado em maio de 1994. Pela decisão, o Ministério da Saúde ficou obrigado a reajustar os vencimentos dos servidores no percentual de 26,05%, a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal o pagamento de rubricas referentes a planos econômicos decorrente de decisão judicial e determinou ao Ministério da Saúde que cessasse o pagamento da parcela, mas a decisão somente foi comunicada e passou a ser cumprida em abril deste ano.
Precedentes
Ao acolher o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Ceará (Sintsef/CE), que representa os servidores, o ministro Dias Toffoli reportou-se à existência de decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF, favoráveis à manutenção do pagamento da parcela remuneratória a beneficiados por título judicial.
Segundo o ministro, embora haja jurisprudência do STF sobre a matéria, no sentido de afirmar a impossibilidade de o TCU determinar a exclusão de vantagem remuneratória concedida a servidor por decisão judicial com trânsito em julgado, no momento do registro de ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, tal entendimento está em debate nos Mandados de Segurança (MS) 23394 e 26156, em que se discute decisões do TCU que determinam a suspensão do pagamento da URP.
“Tenho, portanto, que a análise da legitimidade do ato impugnado nos presentes autos abrange questões pendentes de julgamento no Plenário desta Suprema Corte”, afirmou. Segundo o ministro Dias Toffoli, ao julgar esses casos, os ministros do STF decidirão sobre duas questões: “a possibilidade ou não de o TCU determinar a exclusão de vantagem remuneratória concedida a servidor público por decisão judicial com trânsito em julgado quando identificar eventual ilegalidade em sua execução” e, no caso de isso ser possível, se há “eventual necessidade de adequação da medida em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança ante a perpetuação de efeitos favoráveis aos administrados”.
URP
A URP foi um mecanismo de correção salarial criado em 1987 para repor perdas inflacionárias, extinto em 1989 pelo Plano Verão. Com o fim da URP, sindicatos e trabalhadores passaram a propor ações judiciais alegando perdas salariais de 26,05%."

Fonte: STF

Centrais debatem fator previdenciário no Senado e na Câmara (Fonte: Portal Vermelho)

"A dois dias do chamado dia de luta, as centrais sindicais se reúnem nesta terça-feira (9) com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para, segundo informam, discutir vetos presidenciais de interesse dos trabalhadores. Os dirigentes citam especificamente aquele que impediu o fim do fator previdenciário. A audiência está marcada para as 15h45, no Senado.
O fator previdenciário é um dos itens da pauta das centrais, que se uniram para realizar um dia de manifestações pelo país na próxima quinta-feira. Estão previstos protestos, atrasos na abertura de locais de trabalho e possíveis paralisações. Em São Paulo, metroviários, por exemplo, decidem amanhã se interrompem atividades.
Em 2010, as centrais realizaram um ato unificado no estádio do Pacaembu, em São Paulo, e entregaram um documento aos então candidatos à Presidência da República. Em março deste ano, as entidades organizaram uma marcha em Brasília para cobrar o andamento das reivindicações. Agora, acrescentaram itens à pauta relacionados com os protestos realizados no mês passado, como melhoria no transporte público, na saúde e na educação, observando que são “antigas bandeiras de luta” do movimento sindical..."

Íntegra: Portal Vermelho

Garantido pagamento a haitianos resgatados (Fonte: MPT)

"Trabalhadores foram encontrados em condição degradante em construção do Residencial Santa Terezinha, no bairro de Coxipó
Cuiabá – Os 21 haitianos resgatados em condições degradantes de trabalho em obras do Residencial Santa Terezinha II, em Cuiabá (MT), receberam suas verbas rescisórias. Os trabalhadores foram contratados pela microempresa Jurandir Antônio de Almeida-Me, que prestava serviços à Sisan Engenharia, responsável pela construção. O pagamento aos trabalhadores é resultado de termos de ajustes de conduta (TACs) firmados pelas empresas com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Juntas, elas tiveram que pagar cerca R$ 16,8 mil por dano moral coletivo. 
Entre os problemas encontrados, estava o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. “No caso, também houve sérios indícios de prática de terceirização ilícita, caracterizando mera intermediação de mão de obra, o que é proibido por lei”, explicou a procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, que conduziu a assinatura do TAC e é responsável pelo inquérito no MPT.
Onze dos estrangeiros decidiram permanecer trabalhando na obra e tiveram que ser contratados diretamente pela Sisan. A empresa tem 60 dias para providenciar o aluguel de uma casa para eles morarem. Enquanto a mudança não é feita, os operários deverão ficar hospedados em hotel pago pela construtora. Os outros oito trabalhadores devem retornar ao país de origem.  Os haitianos foram encontrados durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), realizada em junho. 
Os TACs foram assinados durante audiência realizada no dia 3 de julho, com a participação do Centro de Pastoral para Migrantes (CPM), entidade que vem desempenhando importante papel em favor dos haitianos que chegam a Mato Grosso e não têm onde ficar.  Pelo acordo, as empresas deverão adequar sua segurança. Multa de R$ 15 mil será cobrada por item negligenciado em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

Centrais sindicais pressionam por derrubada do veto do governo ao fim do fator previdenciário (Fonte: O Globo)

"Renan se reúne hoje com líderes partidários; impacto fiscal preocupa
Sob pressão de parlamentares e das centrais sindicais, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), fará hoje reunião com líderes partidários para discutir quais dos mais de 1.500 vetos presidenciais pendentes serão apreciados primeiro pelo Congresso. Ontem, representantes das centrais sindicais pediram encontro com Renan Calheiros para defender a derrubada do veto ao projeto de lei que decretou o fim do fator previdenciário, mecanismo que desestimula aposentadorias precoces..."

Íntegra: O Globo

Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como extras (Fonte: TRT 3ª Região)

"Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
essa linha de raciocínio, a Justiça do Trabalho mineira deu razão a um empregado que buscou o pagamento de horas extras decorrentes do tempo destinado ao banho obrigatório, imposto pela empresa que é do ramo de avicultura. A empregadora alegou serem indevidas as horas extras postuladas, uma vez que as normas coletivas excluíam as horas destinadas ao banho do cômputo da jornada.
Mas o argumento não foi acatado pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Segundo frisou a julgadora, o direito à percepção de horas extras oriundas do tempo de banho não poderia ser simplesmente excluído sem a concessão de outro benefício. Até porque isso significaria mera renúncia de direitos ao invés de negociação, que envolve concessões recíprocas.
Ela entendeu que os dispositivos convencionais atentam contra a teoria do conglobamento (pela qual, entre dois sistemas de normas, deve-se considerar válido, como um todo, aquele que for mais benéfico ao trabalhador, não se podendo pinçar apenas as normas mais benéficas de um e outro sistema). E, conforme acrescentou a juíza, nem mesmo com base na teoria do conglobamento poderia ser aceita a norma coletiva em questão, uma vez que o ordenamento jurídico adotou essa teoria, mas de forma mitigada, o que significa dizer que a análise da norma coletiva deve ser feita considerando cada instituto e não a integralidade dos mesmos."Em outras palavras, se ocorre supressão ou redução de um direito, a cláusula só pode ser referendada se o instrumento coletivo instituir uma vantagem relativa à mesma matéria. Exemplo: se suprime uma vantagem relacionada à duração da jornada, deve conceder outra também referente à duração da jornada", explicou a magistrada.
Constatando, pela prova testemunhal, que os banhos duravam em média de 15 minutos e que o tempo de banho não era registrado no ponto - o que ficou comprovado em várias outras ações contra a mesma empresa - a juíza deferiu 15 minutos por dia trabalhado como horas extras, com o adicional convencional e reflexos cabíveis. "Robustece tal conclusão a previsão em norma coletiva de que os banhos, obrigatórios, não integram a jornada diária de trabalho. A exclusão convencional mencionada não pode ser referendada. Se os banhos são obrigatórios, devem integrar o período de disponibilidade do empregado ao seu empregador. E a norma legal (art. 4o da CLT) determina a remuneração não só do tempo efetivo de labor, mas também daquele em que o empregado fica à disposição do empregador", finalizou a julgadora.
O entendimento foi acompanhado pelo Tribunal de Minas, que manteve a condenação em grau de recurso."

Agrominas é condenada a pagar R$ 200 mil por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão (Fonte: PRT 8ª Região)

"A 2ª Vara do Trabalho de Macapá condenou a empresa Agrominas Empreendimentos Rurais LTDA ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, por submeter empregados a condições análogas às de escravo em Monte Dourado, Oeste do Pará. A sentença prolatada atendeu a pedido realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada em abril deste ano. A Agrominas, embora devidamente intimada, não compareceu à primeira audiência do processo, razão pela qual foi aplicada a revelia.
Em 2001, a empresa do ramo florestal submeteu cerca de 75 pessoas, recrutadas ilegalmente no município de Santa Helena (MA), a condições de trabalho degradante. O MPT vem apurando os fatos desde 2008, quando instaurou inquérito civil com base em peças extraídas dos autos de uma reclamação trabalhista individual que tramitou na Justiça do Trabalho no Maranhão.
Na aludida reclamação, o trabalhador, ex-empregado da Agrominas, relatou que, em 2001, foi transportado junto com mais de 70 pessoas, de Santa Helena (MA) até Monte Dourado, com a promessa de trabalho na região. Chegando no local, esse grupo de trabalhadores teve suas carteiras de trabalho retidas e foi alojado em casas abandonadas e sujas, sem água, alimentação, energia elétrica ou instalações sanitárias, tendo que conviver com ratos, morcegos e outros animais. Decorridos oito dias, os trabalhadores foram resgatados, após intervenção do sindicato da categoria profissional. Aqueles que quiseram retornar ao Maranhão tiveram as passagens pagas pela empresa.
Na época, a Agrominas reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores e a responsabilidade em fornecer a eles os provimentos básicos para sua subsistência, sendo condenada a pagar, a título de indenização por danos morais individuais, R$ 4.000,00 ao reclamante. Em 2007, a empresa iniciou o processo de encerramento de suas atividades em Monte Dourado, no entanto, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, os danos já concretizados à coletividade não podem ficar impunes, assim como são necessárias medidas para se evitar novas lesões, já que a Agrominas ainda atua em outras localidades do país.
Deste modo, o MPT requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi acatado pela Justiça do Trabalho, que fixou em R$ 200 mil o valor da indenização. Além disso, a Agrominas terá que se abster de recrutar pessoas de uma região para outra sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e cumprir todas as exigências da norma regulamentadora nº 31 do MTE, que rege as condições dignas de higiene, conforto e segurança ao trabalhador. Caso a empresa descumpra as determinações impostas na sentença, as multas previstas são de R$ 80.000,00 por cada infração cometida e R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado."

Fundos de pensão fecham o semestre no vermelho (Fonte: Valor Econômico)

"Se o ano continuar como está, 2013 será o pior para os fundos de pensão desde 2008. O desempenho ruim tanto das aplicações em renda variável quanto da renda fixa na primeira metade do ano fez com que a maior parte das fundações do país fechasse o período com rentabilidade negativa, segundo Maurício da Rocha Wanderley, membro da comissão de investimentos da Abrapp, associação que reúne o setor, e diretor de investimentos da Valia, fundo de pensão dos funcionários da Vale..."

Íntegra: Valor Econômico

Turma afasta prescrição em caso de doença agravada nove anos após a lesão (Fonte: TRT 3ª Região)

"O prazo prescricional para a ação envolvendo acidente de trabalho não é contado a partir da data da sua constatação ou da doença profissional a ele equiparada, mas sim, do momento em que o trabalhador fica ciente das lesões sofridas e de sua incapacidade. Isto porque a lesão só fica efetivamente caracterizada quando o empregado toma conhecimento, sem margem a dúvidas, da consolidação da doença ou das lesões e da estabilização dos seus efeitos na sua capacidade laborativa. Na esteira deste entendimento, consolidado no voto do desembargador Paulo Roberto de Castro, a 7º Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante e afastou a prescrição aplicada em 1º Grau ao caso em que a ação foi proposta nove anos depois de constatada a doença profissional.
O drama do trabalhador começou quando, em 03/06/2002, após exame médico periódico, foi constatada a perda auditiva. Em 2008, durante a realização de novo exame audiométrico, foi verificada perda auditiva moderada de 25%. Porém, somente em 12/08/2011, o exame demonstrou que o reclamante já apresentava perda auditiva de 50%, havendo agravamento do seu quadro de saúde.
Na análise do laudo pericial, o relator verificou que o autor foi submetido a vários exames, realizados anualmente desde 2002 até 12/08/2011, e constatou que, embora o reclamante, ao longo desses anos, tivesse conhecimento da doença, esta ainda não havia evoluído. Só no exame de agosto de 2011 foi constatado o rebaixamento nas frequências altas no ouvido direito. Por isso é que o perito tomou por base esse exame para avaliar a redução da capacidade de trabalho do autor. E a conclusão foi de que, embora a perda auditiva do trabalhador tenha ocorrido muitos anos antes, ela se agravou com o passar do tempo, culminando com a redução de sua capacidade de trabalho. Só então, ele teve ciência da gravidade da lesão e de suas consequências e tratou de ajuizar a ação trabalhista em 07/10/2011, nove anos após a constatação da doença laboral.
No entender do relator, o direito de ação do reclamante não nasceu no momento em que ele teve ciência da perda auditiva, mas sim com o efeito que esta lesão provocou, ou seja, a partir do instante da constatação de que ele estava incapaz para o trabalho. E isso, no caso, só ocorreu em agosto de 2011.
O magistrado lembrou que, de acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e das Súmulas nº 230 do STF e 278 do STJ, o prazo prescricional para a ação envolvendo acidente de trabalho não é contado a partir da data da sua constatação ou da doença profissional a ele equiparada, mas sim, do momento em que o trabalhador fica ciente das lesões sofridas e de sua incapacidade. "Não se pode exigir do trabalhador vitimado o ajuizamento precoce da ação quando ainda persistam questionamentos sobre o acidente ou doença, sua extensão ou grau de comprometimento, bem como a possibilidade de recuperação ou mesmo de agravamento, entre outros", frisou.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e afastou a prescrição aplicada em 1º Grau. O processo agora deverá retornar à Vara de origem para o julgamento dos pedidos feitos pelo reclamante."

Caixa está proibida de contratar estagiários sem concurso público (Fonte: MPF-PRMG)

"Uberlândia. A Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize processo seletivo para a contratação de todos os seus estagiários. Fica também proibida a participação de parentes de empregados da Caixa nos concursos de estágio. 
A decisão, que vale para todo o país, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Ação Civil Pública nº 1526-88.2011.4.01.3803. 
Na ação, o MPF narrou que as agências da CEF no Triângulo Mineiro promoviam o recrutamento de estagiários de nível médio e superior por contratação direta, sem a realização de concurso ou seleção pública. Foi apurado que, em regra, cabe ao gerente da agência, ou a uma pessoa por ele indicada, definir a contratação através de entrevista com os candidatos. 
A própria Caixa informou que a contratação ocorre aleatoriamente, por meio de mera análise de currículos e sem a publicação de edital com regras pré-estabelecidas. Por não haver critérios de avaliação previamente definidos, o banco não soube informar qual o perfil e os requisitos necessários para a contratação, inexistindo, assim, a possibilidade de interposição de recursos contra o resultado.
Em juízo, a Caixa se defendeu alegando não haver óbices legais que a impeçam de estipular critérios próprios para a seleção de seus estagiários, não havendo qualquer obrigação em proceder a qualquer tipo de seleção, ou mesmo “ficar adstrita às pretensões do Ministério Público”. 
Seleção obrigatória - Mas para o juiz federal, o estágio para estudantes, especificamente no caso da parte concedente ser órgão da administração pública, embora não se confunda com a acessibilidade de cargos e empregos públicos prevista pelo artigo 37 da Constituição, mantém com ela "pontos de conexão", em especial a obrigação de se observar os "princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade".
“Assim, o estágio, embora não enseje a configuração de vínculo empregatício, não deixa de ser uma oportunidade de trabalho voltado, evidentemente, para o desenvolvimento do educando através do aprendizado prático. Ora, se um órgão da administração pública oferta oportunidade de trabalho/aprendizado, atribuindo a esta atividade uma retribuição pecuniária, e esta retribuição pecuniária se origina de recursos públicos destacados do patrimônio do ente estatal, não há como negar a necessidade de estipulação de procedimento isonômico e impessoal de acesso a tais utilidades”, afirmou o magistrado.
Ele ressaltou ainda que a nova Lei do Estágio (Lei 11.788/08) ampliou os direitos e as obrigações dos estagiários, destacando seu papel enquanto trabalhador e não apenas enquanto estudante buscando aprender com a prática. Por sua vez, o Decreto Federal 7.203/10 expressamente previu a obrigação de processo seletivo para estágio, além de proibir o nepotismo.
“Neste sentido, não pode, por contradição, a Administração Pública defender que não lhe cabe promover concurso público para a contratação de estagiário”, disse o juiz, lembrando que essa seleção é feita há algum tempo por todos os órgãos administrativos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Ministério Público nos estados, AGU, Procuradorias Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas da União e dos Estados, Tribunais de Contas, etc.
Para ele, o subjetivismo na escolha feita pela Caixa “fere o direito de acesso dos demais estudantes que não tiveram o privilégio de ser indicados” e contraria os comandos constitucionais previstos nos artigos 1º, 5º e 37 da Constituição.
Critérios - A sentença, além de obrigar a Caixa a realizar os concursos, estipulou que a contratação dos estudantes, após a aprovação no processo seletivo, deverá obedecer rigorosamente a ordem de classificação. Os editais deverão prever o número de vagas disponíveis por área de atuação, o cronograma das provas e a publicação de resultados, todos os critérios de classificação e pontuação, bem como a possibilidade de interposição de recursos contra os resultados.
Estão proibidas a avaliação e classificação com base somente na análise curricular ou entrevista pessoal."

Fonte: MPF-PRMG

ELETROBRAS SE ENDIVIDA POR DIVIDENDO (Fonte: Valor Econômico)

"O empréstimo de R$ 2,5 bilhões tomado pela Eletrobras junto ao BNDES no fim de junho foi feito, ao menos em parte, para possibilitar o pagamento de dividendos aos acionistas da estatal, entre eles a União e o próprio BNDES.
O empréstimo de R$ 2,5 bilhões tomado pela Eletrobras junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no fim de junho foi feito, ao menos em parte, para possibilitar o pagamento de dividendos aos acionistas da estatal do setor elétrico, entre eles a União e o próprio BNDES..."

Íntegra: Valor Econômico

Turma determina penhora no rosto dos autos de inventário (Fonte: TRT 3ª Região)

"No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, um reclamante pediu a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelos pais das sócias da empresa executada. Esse tipo de penhora ocorre dentro de uma ação pendente em que o executado tenha créditos a receber. Mas o pedido foi julgado improcedente. É que, segundo o juiz de 1º Grau, o reclamante não informou a transferência formal dos bens para as sócias. Para ele, não há como penhorar possíveis bens. Seria preciso acompanhar o feito e pedir a penhora depois da formalização da propriedade em nome da executada.
Mas a Turma de julgadores acompanhou o voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa que entendeu diferente. O magistrado aplicou ao caso o disposto no artigo 674 do CPC, cujo conteúdo é o seguinte: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor". De acordo com o relator, a penhora no rosto dos autos do inventário é o procedimento indicado quando o executado é um dos herdeiros. Exatamente este o caso do processo, já que eventuais direitos das sócias, reconhecidos na futura partilha de bens, podem ser atingidos pela penhora.
"O processo deve ser um eficiente meio para se alcançar o fim máximo de proteção aos direitos materiais violados ou ameaçados. Assim, as decisões judiciais devem gerar efeitos no 'mundo real' e não somente no mundo jurídico", ponderou o julgador, lembrando que as atuais reformas sofridas pelo Direito Processual Brasileiro buscaram dar efetividade e celeridade às decisões judiciais e ao processo, como um todo.
"Sabe-se que a execução deve ser processada em conformidade com os limites traçados pela coisa julgada na fase de conhecimento, mas é também imprescindível que a decisão judicial tenha repercussão na realidade fática. Portanto, deve-se cumprir a decisão emanada do Estado-Juiz e, para tanto, o ordenamento jurídico deve dispor de meios executivos que conduzam o processo ao resultado almejado". Foram as considerações finais do relator, que observou ainda que os nomes das sócias constam da relação de herdeiros e que todas as tentativas de satisfação da dívida foram frustradas.
Portanto, a Turma de julgadores decidiu julgar procedente o recurso apresentado pelo trabalhador e determinar a penhora no rosto dos autos do inventário, que tramita na Vara de Sucessões de Sete Lagoas."

OCDE proporá medidas para taxação efetiva das múltis (Fonte: Valor Econômico)

"A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apresentará na semana que vem ao G-20 um pacote de medidas para os governos evitarem que empresas multinacionais escapem de pagar impostos. "As multinacionais vão pagar impostos, como todo mundo", afirmou o diretor-geral da OCDE, José Ángel Gurría, em entrevista ao Valor.
Atualmente, sistemas tributários furados permitem a evasão legal de bilhões de dólares. Estudo da OCDE mostra que ao longo do tempo certas multinacionais passaram a adotar artifícios contábeis e montagens complexas que lhes permitem escapar total ou parcialmente de taxações, localizando seus lucros onde o Fisco abocanha menos ou nada. É o caso de gigantes da tecnologia como Apple, Google, Facebook, Amazon ou ainda a rede de café Starbucks, que praticamente não pagam, ou pagam muito pouco, imposto onde faturam bilhões de dólares por ano. Em recente estudo, a OCDE concluiu que 400 multinacionais pagam apenas entre 4% e 5% de impostos sobre os lucros, enquanto a taxa média nos países ricos é de 24%..."

Íntegra: Valor Econômico

Mi vida en Guantánamo (Fonte: Rebelión)

"Hace un mes los guardias, aquí en la Bahía de Guantánamo, me dieron un mono naranja. Después de años en blanco y marrón, los colores de los prisioneros obedientes, estoy muy orgulloso de llevar mi nueva ropa. El color naranja es la bandera de Guantánamo. Cualquiera que sepa la verdad sobre este lugar sabe que naranja es el único color genuino.
Mi nombre es Moath al-Alwi. Soy prisionero de EE.UU. en Guantánamo desde 2002. Nunca me acusaron de ningún crimen y no he recibido un juicio justo en tribunales estadounidenses. Para protestar por esta injusticia inicié una huelga de hambre en febrero. Ahora, dos veces al día, los militares estadounidenses me atan a una silla y me introducen un grueso tubo por la nariz para alimentarme a la fuerza.
Cuando decido permanecer en mi celda en un acto de protesta pacífica contra la alimentación por la fuerza, las autoridades envían un equipo de Extracción Forzada de la Celda: seis guardias con uniformes antidisturbios. Esos guardias son deliberadamente brutales para castigarme por mi protesta. Se echan sobre mi cuerpo hasta el punto de que pienso que mi espalda está a punto de quebrar. Luego me llevan afuera y me atan a la silla de restricción, llamada por nosotros, los huelguistas de hambre, silla de tortura.
Un nuevo giro de esta rutina incluye que los guardias me atan a la silla con los brazos esposados a la espalda. Luego aprietan la correa sobre mi pecho, atrapando mis brazos entre el torso y el respaldo de la silla. Lo hacen a pesar de que la silla de tortura tiene sus propias restricciones para los brazos. Es extremadamente doloroso permanecer en esa posición.
Después de atarme a la silla, un guardia mete sus pulgares bajo mi mandíbula, apretando los puntos de presión y asfixiándome mientras me insertan un tubo por la nariz hasta el estómago. Ahora siempre utilizan mi orificio nasal derecho porque el izquierdo está hinchado después de innumerables sesiones de alimentación. Algunas veces, los enfermeros se equivocan, me introducen el tubo en el pulmón y empiezo a asfixiarme.
El personal médico militar estadounidense que realiza la alimentación por la fuerza en Guantánamo básicamente nos ceba para aumentar nuestro peso, el mío había bajado de 76 a 49 kilos antes de que comenzaran a alimentarme por la fuerza. Incluso utilizan el estreñimiento como arma, negándose a dar laxantes a los huelguistas de hambre a pesar de que las soluciones alimenticias inevitablemente causan una considerable distensión abdominal.
Si un prisionero vomita después de ese suplicio, los guardias lo devuelven de inmediato a la silla de restricción para otra alimentación por la fuerza. He visto cómo infligen esta tortura hasta tres veces seguidas al mismo sujeto.
El personal médico militar incluso ha dejado de suministrar medicamentos vitales a los prisioneros como presión adicional para romper la huelga de hambre.
Esos médicos y enfermeros militares nos dicen que simplemente obedecen las nes del coronel a cargo de las operaciones de detención, como si ese oficial fuera un doctor o como si los doctores tuvieran que seguir sus órdenes en lugar de su ética médica o la ley.
Pero tienen que saber que lo que hacen está mal, de otra manera no se sacarían las placas con sus seudónimos o números. No quieren ser identificados de ninguna manera por temor a que algún día sus colegas, o el mundo, les exijan responsabilidades.
Paso el resto de mi tiempo en una celda de confinación solitaria, cerrada durante 22 horas. Las autoridades nos han privado de los elementos más básicos. Ni cepillos de dientes, pasta de dientes, toallas, jabón, frazadas se permiten en nuestras celdas. Si queremos ir a la ducha los guardias se niegan. Golpean nuestras puertas de noche, privándonos del sueño.
También han instituido una humillante política de cacheo genital. Pregunté a un guardia el motivo. Respondió: “Para que no vayáis a vuestras reuniones y entrevistas con vuestros abogados y les deis información que se pueda utilizar contra nosotros”.
Los pesos de los prisioneros son tan bajos como alto es su espíritu. Cada hombre que conozco aquí está determinado a continuar la huelga de hambre hasta que el gobierno de EE.UU. comience a liberar prisioneros.
Es posible que estando afuera tengáis dificultades para comprender todo esto. Mi familia ciertamente no lo comprende. Si tengo suerte, me permiten cuatro llamados a casa cada año. Mi madre pasó la mayor parte de mi último llamado implorándome que detenga mi huelga de hambre. Solo le pude decir como respuesta: “Madre, no me queda otra alternativa”. Es la única manera que me queda de gritar por la vida, la libertad y la dignidad.
Moath al-Alwi es un ciudadano yemení preso de EE.UU. desde 2002. Fue uno de los primeros prisioneros de Guantánamo, donde los militares le dieron el Número de Serie de Reclusión 028.
Este artículo fue traducido del árabe al inglés por su abogado, Ramzi Kassem."

Fonte: Rebelión

Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Unylaser Indústria Metalúrgica Ltda. de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade deferido a uma telefonista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No entendimento da Turma, não há previsão legal para o deferimento de adicional de insalubridade a telefonista. 
Na reclamação, a empregada contou que sempre trabalhou para a empresa como telefonista, embora fosse registrada como auxiliar de escritório, e que foi dispensada sem justa causa. Pediu e obteve, entre outros, a anotação da CTPS na função de telefonista, horas extras e adicional de insalubridade, deferido em grau médio. Ela trabalhava usando fone de ouvido do tipo "headset", em "um aparelho de PABX com aproximadamente 15 linhas", recebendo e transferindo chamadas.
Ao examinar o recurso da empresa no TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator, deu-lhe razão quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e reformou a decisão regional. Segundo o relator, a empregada exercia atividade típica de telefonista, que não está incluída no rol das atividades insalubres do Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que classifica como insalubre apenas as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, de manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones.
O relator ressaltou que a classificação da atividade como insalubre é requisito formal e essencial para a percepção do adicional de insalubridade, ainda que haja laudo pericial em sentido diverso. É o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 4, inciso I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, informou."

Fonte: TST

Reajuste parcelado da Copel agrada os investidores (Fonte: Valor Econômico)

"Os investidores estrangeiros reagiram bem à aprovação do reajuste tarifário da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Os ADRs (recibos de ações) da empresa subiram 7,16% ontem na Bolsa de Nova York, após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter dado sinal verde para a companhia parcelar seu aumento de tarifa, com um reajuste de 9,55% neste ano, retroativo a 24 de junho, e o adiamento de uma outra parte para o ano que vem..."

Íntegra: Valor Econômico

Projeto de terceirização do Mabel entra na pauta nesta quarta (10) (Fonte: CUT)

"A CUT e as demais centrais sindicais estão fazendo todos os esforços para que não seja votado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4330 que permite a terceirização em todas as atividades das empresas. Os dirigentes sindicais querem fazer alterações no texto do PL, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), para garantir os direitos da classe trabalhadora.  
Na terceira reunião da Mesa de Negociação Quadripartite, formada por representantes das centrais sindicais, governo, parlamentares e empresários, realizada nesta terça-feira (9), a bancada patronal rejeitou as alterações no PL propostas pela bancada sindical.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, argumentou que a instalação de uma Mesa Quadripartite de Negociação instalada para discutir regulamentação da terceirização é um momento histórico que não deve ser desperdiçado.
"Aceitamos discutir um tema com o qual, a princípio e por princípio, o movimento sindical discorda na essência. É importante que este momento não seja desperdiçado. Porém, nada terminativo resolve qualquer tipo de problema. O que resolve é a negociação, mas precisamos de mais tempo para tentar chegar a um acordo", concluiu o dirigente.  
Depois da argumentação do presidente da CUT, reforçada pelo presidente da CTB, Wagner Gomes, que também disse ser necessário discutir por mais tempo a inclusão de itens de direitos dos trabalhadores no PL 4330, o relator do PL, deputado Artur Maia (PMDB-BA), acatou a proposta das centrais para continuar negociando com as bancadas dos trabalhadores e dos empresários, uma vez que, se a mesa fizer um acordo, a tramitação do PL ocorrerá mais tranquilamente no Congresso Nacional.
A proposta é fazer reuniões a partir do dia 16 de julho, durante o período de recesso parlamentar, até o dia 5 de agosto – a partir desta data, o relator deverá consolidar as propostas elaboradas pela mesa de negociação e então encaminhar a tramitação do projeto 4330."

Fonte: CUT