segunda-feira, 14 de abril de 2014

Centrais debatem com ministro Berzoini MP que trata da liberação sindical dos servidores públicos (Fonte: CGBT)

"Representantes das Centrais Sindicais e de entidades dos servidores públicos realizaram uma audiência com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica, Ricardo Berzoini, na terça-feira (08), em Brasília, para dialogar sobre a emenda à Medida Provisória 632, que trata da liberação remunerada de dirigentes sindicais de entidades federais. A reunião também contou com a presença dos deputados federais Assis Melo (PCdoB-RS), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Amauri Teixeira (PT-BA).
O objetivo das Centrais foi dialogar com o ministro para estreitar os laços entre as entidades e o governo para reaver um direito que foi extinto durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso. O intuito dos sindicalistas é pedir ao governo que aceite as propostas de emendas 2 ou 12, apresentadas em prol da licença classista remunerada, durante a tramitação da Medida Provisória 632/13 no Congresso Nacional. A Emenda 2 foi apresentada pelo deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) e a Emenda 12 pelo deputado João Dado (SDD/SP).
Os sindicalistas argumentaram sobre a importância e a necessidade de ser regulamentada a liberação sindical aos servidores públicos para garantir a liberdade sindical e a não perseguição aos representantes dos trabalhadores. Segundo eles, os dirigentes sofrem com processos administrativos disciplinares e o risco de demissão por causa da atuação no sindicato durante o horário de expediente.
O governo, atualmente, só libera apenas um servidor por entidade de classe, mas as despesas são por conta da entidade. As emendas propostas pelos dirigentes alteram para dois servidores para as entidade com até 5 mil associados; quatro servidores para entidades com mais de 5 mil até 30 mil associados; e oito servidores para as entidades com mais de 30 mil associados.
O representante da CGTB, Flauzino Antunes Neto, defendeu a "liberdade dos trabalhadores se organizarem e defenderem os seus direitos". "Para isso necessitam desde questões básicas para irem a uma assembleia até de recursos de todas as montas para a representação", disse Flauzino, que é presidente do Sindicato Nacional dos Engenheiros, Arquitetos, Economistas, Estatísticos e Geólogos (Sinaeg).
Segundo João Domingos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e representante da NCST, o projeto propõe alguns limites que não deveriam existir para que o exercício do sindicalismo seja favorável ao trabalhador. "Eu acredito que o projeto em questão deve ser a base e não o teto como está sendo definido, pois ele terá inicio na área federal, mas será o parâmetro para nossa negociação no âmbito dos estados e municípios onde a realidade é bem diferente. Nós vamos avançar nos trabalhos para que o projeto não seja um limitante, mas que seja à base de direitos e garantias e não um limite para direitos e garantias. E o que eu comemoro muito é ter encontrado aqui essa possibilidade de poder discutir abertamente com o governo, pois é um projeto que unifica os interesses das entidades sindicais, do próprio governo e que finalmente vai chegar ao Congresso Nacional".
Para o representante da CTB, João Paulo Ribeiro, a articulação das entidades do serviço público federal junto com as centrais foi positiva para minimizar as dificuldades encontradas pelos sindicalistas. "Alguns deputados colocaram algumas emendas que são importantes para a liberação por que hoje o setor público não tem direito a licença remunerada, causando vários problemas e dificultando a ação sindical. Nós viemos aqui entre várias agendas tentando adesões favoráveis a esse pleito do setor público federal e de todo o serviço público", disse João Paulo.
De acordo com o ministro Ricardo Berzoini, a matéria será ainda discutida na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento. Mas ele assumiu o compromisso de defender a reivindicação dentro do governo. "Eu apoio o pedido das entidades. No governo, há várias posições sobre o tema, todas muito bem fundamentadas. Nossa previsão é de que a Medida seja votada até o fim do mês, após a semana santa", declarou o ministro."

Fonte: CGBT

Furnas pressiona saída de sócio privado de Três Irmãos (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá investigar o sócio privado de Furnas na UHE Três Irmãos, licitada no final de março. Segundo reportagem publicada na edição desta sexta-feira (11/04) do jornal O Estado de S. Paulo, a principal cotista do Fundo Constantinopla aparece nos documentos apreendidos pela operação Lava Jato da Polícia Federal.
No momento, o Tribunal examina outra questão pertinente ao processo de licitação, que é a destinação das eclusas e do canal da usina - os ativos não constavam no processo de licitação.
Segundo reportagens anteriores do periódico, a GPI Investimentos e Participações figura numa promessa de compra e venda do laboratório Labogen, em associação com uma suposta empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, a Quality. Ela também é mencionada em e-mails interceptados na operação. A empresa confirma a existência do documento de venda e informa que construiu a estrutura física da Labogen. Porém, nega ser sócia do laboratório.
A GPI é a principal cotista do Fundo Constantinopla que, por sua vez, é o sócio de Furnas no consórcio que levou a usina de Três Irmãos. É presidida por Pedro Paulo Leoni Ramos, que foi secretário de Assuntos Estratégicos no governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992). Outros três cotistas do Constantinopla também pertencem ao grupo de Leoni Ramos: Goldenbank, Darjan e Cialo. O outro integrante é a gestora de recursos Cypress.
A repercussão negativa da sociedade com esse grupo estaria levando Furnas a pressioná-los a deixar o negócio de Três Irmãos, segundo fontes de mercado. De acordo com a reportagem, a estatal já estaria a procurando um novo sócio. Os fundos negaram estarem de saída de Três Irmãos, mas a GPI informou que aguarda posicionamento do TCU sobre as esclusas e o canal para tomar sua decisão.
O Estado de S. Paulo aponta que a possibilidade de a concessão abranger essas estruturas de navegação, como parece ser a tendência da corte de contas, vai elevar os investimentos necessários e reduzir a rentabilidade. Por isso, os integrantes do consórcio acompanham o debate com preocupação."

De cada quatro aposentados um volta a trabalhar (Fonte: EBC)

"Enquanto diminui a participação dos mais jovens no mercado de trabalho, aumenta o das pessoas com mais de 60 anos de idade, de acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE."



Fonte: EBC

Após formalização de transferência, Energisa assume controle do Grupo Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"A Energisa informou ao mercado nesta sexta-feira (11/04) que foi formalizada a transferência das participações societárias que asseguram à companhia o controle acionário das empresas do Grupo Rede. Nesta semana, após 20 meses, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o fim da intervenção administrativa.
Segundo a companhia, nesta sexta-feira também acontecerão assembleias gerais na CFLO, Empresa Elétrica Bragantina, CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, Caiuá e Enersul para eleição dos membros da administração indicados pela Energisa. Cemat e Celtins, as outras duas empresas do grupo que também foram alvo de intervenção, realizam reunião de acionistas na próxima segunda-feira (14/04).
"Nos termos do Artigo 4º da Resolução Autorizativa nº 4.510/2014 da Aneel, de 28 de janeiro de 2014, a comprovação da transferência do controle acionário indireto encerrará a intervenção administrativa das concessionárias de distribuição de energia elétrica do Grupo Rede, conforme Resolução Autorizativa nº 4.622, publicada pela Aneel em 10 de abril de 2014", diz o comunicado da empresa.
A Energisa descarta realizar oferta pública para aquisição de ações dos minoritários, mas pretende submeter para ratificação da Assembleia Geral o direito de retirada dos acionistas dissidentes."

JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Aos sindicatos foi assegurada constitucionalmente a prerrogativa de representar seus associados em juízo ou fora dele (artigo 8º, III, CR/88). Daí se infere a grande responsabilidade atribuída ao ente sindical, já que as decisões favoráveis aos seus representados acarretarão efeitos permanentes. Assim, o sindicato deve empenhar-se em sua atuação em juízo, agindo de forma diligente e responsável, inclusive buscando a documentação necessária à correta apuração dos valores devidos aos substituídos. Caso contrário, poderá ter de responder por isso e arcar com eventuais prejuízos causados aos associados por sua conduta desidiosa como substituto processual.
Recentemente, a 3ª Turma do TRT mineiro julgou um caso em que o sindicato foi condenado a indenizar um trabalhador por ele representado pelo prejuízo que teve, graças a um erro na elaboração dos cálculos de liquidação.
No caso, ficou evidente que o sindicato atuou de forma desidiosa, pois o cálculo apresentou erros elementares. O próprio sindicato informou, na inicial da ação coletiva, que existiam dois tipos de remuneração: a de quem fazia a jornada 12x36 diurna e os que trabalhavam no período noturno, por conta do acréscimo de 105 horas noturnas. Mas ao liquidar os pedidos do trabalhador, considerou apenas a remuneração diurna, em claro prejuízo para ele. O mesmo ocorreu em relação ao FGTS do trabalhador, cujos critérios de liquidação não foram esclarecidos, sendo que, para tanto, bastava simples extrato da conta vinculada do trabalhador para verificar o saldo.
Segundo ponderou o relator do recurso, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, cabe ao ente sindical diligenciar na busca da documentação necessária à apuração dos valores devidos aos substituídos, principalmente em face da possibilidade de atuação sindical como substituto processual, independente de autorização expressa dos substituídos para tanto.
Assim, tendo em vista que foram deferidos ao trabalhador o pagamento de diferenças de cálculos rescisórios, FGTS e a parcela de 40% sobre o FGTS, o relator entendeu que o sindicato deveria ter verificado os contracheques dos substituídos ou as fichas financeiras da ex-empregadora. Caso essas fichas não estivessem nos autos, caberia ao sindicato solicitar ao Juízo que determinasse à ex-empregadora a sua juntada ao processo, para que se pudesse apurar corretamente as verbas rescisórias devidas. Até porque o sindicato tinha ciência de que havia substituídos que trabalhavam em período noturno, como afirmado por ele próprio na ação coletiva.
O relator ainda registrou ser inócua a alegação do sindicato de que eventual erro nos cálculos estaria prescrito. Como explicou, o que se pretendeu na ação foi justamente o ressarcimento pelos danos materiais sofridos pelo trabalhador em decorrência dos erros de cálculo cometidos pelo sindicato na condição de substituto processual.
( 0001633-45.2012.5.03.0025 RO )"

Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR (Fonte: Agência Senado)

"Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do imposto de renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11) http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100304, que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.
O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos. No primeiro parecer aprovado pela CAS , o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do imposto de renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do relatório a ser votado na CAS em caráter não-terminativo, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa um "alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72 (http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/emenda-constitucional-n-72/), assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), de modo a revogar a forma atual de abatimento do imposto devido.
Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.
Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.
O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos.
No primeiro parecer da CAS, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CAS, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa "um alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que revoga a forma atual de abatimento do imposto devido."

TURMA MANTÉM VÍNCULO DE ENFERMEIRA COM COOPERATIVA (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o vínculo empregatício de uma enfermeira com a Captar Cooper – Cooperativa de Multiserviços Profissionais, que fornece mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. O acórdão, relatado pelo desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, confirmou a sentença do juiz Titular José Augusto Cavalcanti dos Santos, então na 2ª VT do município da Baixada Fluminense.
A autora foi admitida pela cooperativa em junho de 2007. Até a sua dispensa, em setembro de 2009, recebeu salário de R$ 2.750,00 e trabalhou de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Segundo a enfermeira afirmou na inicial, seu contrato de trabalho nunca foi formalizado e tampouco foram pagas as verbas rescisórias.
Na apreciação do recurso ordinário interposto pela ré, o relator do acórdão ratificou a fundamentação da sentença de 1º grau e acrescentou que “resta inequívoca a fraude de intermediação de mão de obra por pseudocooperativas, que confirma uma triste realidade: que os trabalhadores são arregimentados e posteriormente abandonados à própria sorte pelos entes da Administração Pública”.
O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte salientou que os recibos constantes dos autos demonstram que a cooperativa era a responsável pelo pagamento de seus trabalhadores, e não o Município diretamente. “A reclamante prestou serviços exclusivamente para o Município de Nova Iguaçu, por dois anos e três meses, recebendo pagamento quase que invariável durante todo o pacto, o que vai de encontro aos princípios que regem as sociedades cooperativas, tendo em vista a ausência de clientela e remuneração diferenciadas e a evidente subordinação jurídica do trabalhador com o tomador de serviços”, destacou.
Ao lembrar que o mau uso das cooperativas é problema recorrente no país, o magistrado assinalou que muitas delas “são criadas para mascarar legítimo vínculo de emprego. A classe trabalhadora, muitas vezes sem alternativa, está sendo forçada a ingressar nesse perverso sistema, deixando de receber direitos sociais previstos na Carta Magna”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Município é condenado a pagar a servidor férias-prêmio assegurada por Lei Orgânica Municipal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma servidora do Município de Matias Barbosa ajuizou reclamação trabalhista pretendendo o recebimento das férias-prêmio, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal. O reclamado arguiu a inconstitucionalidade formal da Lei Orgânica, pois a iniciativa privativa para criar vantagens aos servidores é do Executivo e a elaboração da Lei Orgânica é da Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, destacou o disposto no § 2º do artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa: "Fica assegurada ao Servidor férias-prêmio, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, adquiridas a cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor".
No entender do juiz, a tese do Município não encontra respaldo na melhor interpretação do texto da lei orgânica e das normas constitucionais pertinentes. Isto porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, estabeleceu a organização político-administrativa do Brasil, dela fazendo parte a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, integrantes do sistema federalista brasileiro. Já o artigo 29 deu ao município a capacidade de auto-organização através da elaboração de lei orgânica. Lei essa que, segundo o magistrado, tem poder semelhante ao da Constituição, discriminando, dentre as matérias exclusivas do município, a organização das funções legislativas.
De acordo com o julgador, o Município de Matias Barbosa exerceu plenamente sua autonomia construindo sua estrutura de pessoal, criando o regime jurídico único celetista e deixando assegurado ao servidor alguns direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, bem como o direito a férias-prémio, conforme estipulado no "caput" e nos parágrafos do artigo 106 da Lei Orgânica do Município.
O juiz sentenciante ressaltou que não existe qualquer ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa pela instituição do benefício das férias-prêmio aos servidores do Município de Matias Barbosa, uma vez que o Município apenas limitou-se a cumprir o comando constitucional de auto-organização, instituído pelo artigo 29.
Diante disso, o Município de Matias Barbosa foi condenado a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, as férias-prêmio devidas. Houve recurso, mas o TRT manteve a sentença nesse aspecto.
( 0001438-30.2012.5.03.0035 AIRR )"

Energisa assume controle e gestão do Grupo Rede (Fonte: Abegás)

"Após um processo longo e tumultuado, a Energisa assumiu na sexta-feira o controle acionário e a gestão das oito distribuidoras de energia elétrica do Grupo Rede, que estavam sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde setembro de 2012.
O prazo final para a transferência das concessões terminaria amanhã e, se o processo não fosse concluído, as distribuidoras poderiam ser estatizadas.
A Energisa pagou o valor simbólico de R$ 1 pelas ações das companhias, que pertenciam ao empresário paulista Jorge Queiroz. Em troca, o grupo mineiro assume dívidas de R$ 7 bilhões, se somados passivos com aquisição de energia, encargos, impostos, fornecedores e bancos. Uma fonte, porém, calcula que as dívidas chegam a R$ 12 bilhões.
As distribuidoras do Rede ficam no Mato Grosso (Cemat), Mato Grosso do Sul (Enersul), Tocantins (Celtins), São Paulo (Caiuá, Nacional e Vale Paranaparema), Minas Gerais (Bragantina) e Paraná (Força e Luz do Oeste). “Estamos concretizando um sonho”, disse Ricardo Botelho, presidente da Energisa, que, ao lado de seu irmão, Mauricio Botelho, vice-presidente financeiro, iniciou um périplo para realizar assembleias e assumir o controle das oito distribuidoras.
Os executivos falaram na sexta-feira com Valor de Campo Grande (MS) e já haviam passado por São Paulo, local em que ficava a sede do grupo Rede. Hoje, eles seguem para Cuiabá (MT) e Palmas (TO), e devem passar ainda por Presidente Prudente (SP), para uma reunião com lideranças da região, atendida pela Caiuá. Os executivos que ficarão à frente das distribuidoras do Rede são Riberto José Barbanera (Celtins), Marcelo Rocha (Enersul), Wilson Couto (Cemat) e Carlos Temke (Rede Sul- Sudeste, formada pelas empresas em SP, PR e MG). Esse é o negócio mais ousado firmado pela família Botelho, que tem a seu lado dois sócios financeiros de peso na empreitada: Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, e o empresário mineiro Antonio José de Almeida Carneiro, conhecido pelo apelido de Bode, ex-sócio do banco Multiplic. Carneiro sempre torceu pela aquisição do Rede, diz Ricardo. Em 2013, enquanto ganhava músculos para disputar o Rede, a Energisa associou-se à Gávea, de Armínio e Luiz Henrique Fraga.
O Fundo GIF IV comprou ações de Carneiro, passando a deter 5% do capital votante e 11% do capital total do grupo mineiro. A “família Carneiro” aparece hoje com 3% do capital votante e 8% do capital total da Energisa. A “família Botelho” possui 87% das ações com direito a voto e 71% do capital total. Mas os problemas da Energisa estão longe de terminar. O grupo terá de colocar as operações e as finanças das distribuidoras em ordem em meio a um das piores crise energéticas já vividas pelo país. “Com 100 anos de história, já passamos por vários momentos críticos. Confiamos bastante na solução que está sendo colocada pelo governo”, disse Ricardo.
Na segunda-feira, a empresa começa a assinar cheques no valor R$ 500 milhões para pagar credores que optaram por receber à vista. A companhia terá de desembolsar R$ 1,95 bilhão para quitar dívidas do Rede e ainda terá de aportar R$ 1,2 bilhão nas distribuidoras. Queiroz também terá de responder a um processo administrativo na Aneel, que começa agora, ao lado de que outros três ex-diretores do Grupo Rede que estão sendo investigados pela Aneel.
O Rede foi protagonista do maior calote no setor elétrico e de uma das maiores recuperações judiciais do país. “Processos grandes como esse são frutos de um alinhamento de posições. Houve alinhamento do governo, dos credores e dos órgãos reguladores”, disse Thomas Felsberg, advogado que representa Queiroz.
Com o Rede, a receita líquida anual da Energisa salta de R$ 2,9 bilhões para R$ 8,4 bilhões, colocando-a em sexto no ranking do setor de distribuição e na sétima posição entre as maiores elétricas do Brasil. Antiga Companhia de Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, o grupo é dono das distribuidoras Energisa Paraíba, Borborema, Energisa Sergipe, Energisa Minas Gerais e Nova Friburgo.”"

Fonte: Abegás

5ª Câmara: BV Financeira é condenada a pagar R$50 mil para vítima de assédio sexual (Fonte: TRT 12ª Região)

"Os membros da 5ª Câmara do TRT-SC condenaram a BV Financeira S.A. a pagar R$50 mil a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficou comprovado que, constantemente, ele convidava a autora da ação trabalhista para sair depois do expediente e, diante das constantes recusas, insistia por meio de mensagens por celular. Uma delas dizia: “você só não é promovida porque não quer”.
Durante a instrução, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos, conforme foi informado pela própria empresa.
Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. “Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta”, diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
A autora da ação também vai receber R$20 mil de indenização por assédio moral, pela cobrança de metas de forma abusiva, com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam. A medida constitui abuso de direito, conforme já é previsto pela Súmula 47, do TRT-SC.
A sentença havia fixado as indenizações em R$5 mil pelo assédio sexual e outros R$5 mil pelo moral.
Cabe recurso da decisão ao TST."

Sobre a forma de redução do consumo de energia elétrica (Fonte: MF)

"O primeiro trimestre do ano, auge do período úmido, foi, neste ano, muito seco nas regiões Sudeste e Nordeste, onde estão situados os maiores reservatórios do Brasil. As afluências ficaram em torno da metade do habitual (respectivamente 52% e 43% da média de longo termo, calculada com base nas vazões desde 1931). O período hidrológico desfavorável, que começou na verdade em setembro de 2012, levou os reservatórios a níveis muito baixos.
Não se deve contar com afluências abundantes no período seco que se inicia em maio e vai até novembro de 2014. A estiagem e o forte calor deixaram o solo das regiões afetadas muito seco e provocaram a redução precoce na vazão das nascentes. As chuvas que caírem daqui para frente nas regiões com maior déficit hídrico serão em boa medida absorvidas pelo solo. Assim, ainda que as chuvas fiquem dentro da média histórica as afluências devem ficar significativamente abaixo da média.
Com reservatórios em níveis baixos e perspectivas de afluências modestas, o governo deve, necessariamente, adotar rapidamente medidas para reduzir o consumo. Além dos aspectos técnicos e operacionais da necessária política de redução do consumo, é imprescindível levar em conta também os impactos financeiros sobre o setor. Vejamos dois exemplos.
O risco hidrológico, inerente ao sistema, se torna também um risco financeiro de proporções exacerbadas
O primeiro refere-se às distribuidoras, que perdem receita com a redução do consumo. As tarifas para o consumidor destas empresas são calculadas pela Aneel com base no mercado projetado, ficando com elas o risco do consumo estimado não se materializar por qualquer razão. Como entre as distribuidoras há empresas com elevado grau de endividamento e margens apertadas, deve-se atentar para que a redução de consumo não implique em um comprometimento irreversível da capacidade de solvência de algumas distribuidoras.
O segundo exemplo é de geradores hídricos, que têm a obrigação contratual de entregar a energia vendida em contratos de longo prazo, vinculados aos leilões. Caso um gerador não produza energia suficiente para atender o contrato, ele terá que comprar a diferença no mercado spot, pagando o PLD, preço da energia de curto prazo, independente do seu valor.
Como o objetivo central do programa de redução de consumo é poupar a água dos reservatórios, as centrais hidrelétricas reduzirão a produção de energia elétrica, podendo ficar "a descoberto" em relação às obrigações contratuais assumidas. E a diferença terá que ser paga ao PLD teto de R$ 823/MWh criando débitos milionários.
A forma como o governo enquadrará legalmente a política de redução de consumo fará grande diferença. Pela legislação em vigor, se for decretado racionamento, o que até agora não foi ventilado, os contratos das hidrelétricas com as distribuidoras serão ajustados para baixo no mesmo montante da meta de racionamento. Essa redução acarretará perda de receita para os geradores hídricos, mas também reduzirá as compras de energia no spot. Caso se confirme a adoção de um programa de redução de consumo em vez de um racionamento formal, poderá se configurar o pior dos mundos para as hidrelétricas: diminuição da geração para poupar água acarretando a obrigação de pagar a diferença entre energia gerada e contratada ao PLD.
Cabe notar que com ou sem redução de consumo é muito provável que o PLD permaneça no teto de R$ 823/Mwh ao longo da maior parte do ano, provocando forte impacto em outros agentes do setor além dos já citados. A regra de fixação do PLD é, para os autores, inadequada e sem fundamentação econômica, como foi analisado no artigo "Preço versus custo da energia no setor elétrico brasileiro" publicado no Valor de 19/2/14. O PLD é fixado por modelos computacionais e em situações de escassez, atinge valores muito acima do custo médio da energia produzida. Isso faz com que o risco hidrológico, inerente ao sistema elétrico brasileiro, se transforme também em um risco financeiro de proporções exacerbadas, pois o volume de energia elétrica comercializada ao PLD é sempre muito grande em situações de escassez.
Atualmente com o PLD no teto, agentes que precisam comprar energia no spot, por qualquer razão, estão sujeitos a uma pressão financeira severa. Distribuidoras e hidrelétricas podem estar enfrentando essa situação. Mas os geradores térmicos que estão sendo obrigados a funcionar a plena capacidade durante meses também podem ser atingidos se não forem capazes de gerar, por problemas de operação ou manutenção, toda a energia a que se comprometeram. O mesmo pode ocorrer com geradores hídricos e térmicos que atrasem a entrada em operação comercial. Todos esses agentes terão que liquidar suas obrigações comprando energia no spot ao PLD máximo. Consumidores livres com contratos expirando em 2014 também serão obrigados a comprar energia a um preço que é cerca de sete vezes o preço médio usual. E comercializadoras que tenham parte de suas vendas de prazos maiores lastreadas em compras de curto prazo também podem sofrer perdas vultosas.
Em suma, o modelo atual de comercialização de energia não parece estar sendo capaz de lidar adequadamente com uma situação de seca prolongada. O uso intenso das termelétricas e a alta do PLD criam fluxos financeiros demasiado grandes e que tendem a impactar fortemente diversos agentes. No curto prazo deve-se recorrer ao diálogo e ao bom senso para lograr uma necessária redução do consumo de energia sem colocar em risco a saúde financeira do setor elétrico como um todo. No médio prazo há que revisitar as regras de comercialização de energia para torná-las mais adequadas a um sistema elétrico que sempre está sujeito ao risco hidrológico.
Nivalde de Castro é professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador do Gesel - Grupo de Estudos do Setor Elétrico"

Fonte: MF

Porecatu: revenda de cosméticos não gera vínculo de emprego (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma trabalhadora autônoma que revendia cosméticos da Avon na região de Porecatu, Norte do Paraná, não teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa, em recurso analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A vendedora alegou ter trabalhado por mais de trinta anos seguindo as orientações da empresa e cumprindo prazos estabelecidos nas campanhas. A Avon, porém, argumentou que a relação é de mero contrato de compra e venda; os produtos são adquiridos de forma direta e as revendedoras estabelecem, livremente, a margem de lucro, não havendo nenhuma fiscalização quanto ao destino final dos cosméticos.
Ao examinar a matéria, a Segunda Turma do TRT-PR confirmou a sentença do juiz titular da Vara do Trabalho de Porecatu, Carlos Augusto Penteado Conte, que não reconheceu o vínculo de emprego.
Em documentos anexados aos autos, ficou comprovado que os produtos eram adquiridos da empresa em típico contrato de compra e venda, mediante o pagamento dos boletos. A própria autora disse que, após quitação dos boletos, as encomendas eram entregues diretamente em sua casa por transportadora. A partir daí, ela tornava-se proprietária dos cosméticos e assumia o risco de prejuízo, caso não conseguisse a revenda.
Também contribuiu para o não reconhecimento do vínculo o fato de que era a própria autora quem estabelecia a forma de prestação de sua atividade e fixava seu horário de trabalho sem qualquer controle da empresa. Podia ainda contar com o auxílio de terceiros, o que afasta o requisito da pessoalidade na prestação do serviço. Por fim, o comparecimento às reuniões não era obrigatório e o risco da atividade era inteiramente assumido pela autora."

Minas e Energia mantém reajuste de conta de luz no Tocantins (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 1053/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que susta o reajuste de tarifa concedido em 2013 à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins).
O autor argumenta que o aumento médio sobre as tarifas residenciais de energia elétrica foi de 10,23%, enquanto a inflação do período foi de 5,86%. Mas o relator, deputado Dudimar Paxiuba (Pros-PA), explica que o índice empregado para concessão de reajuste de tarifas previsto nos contratos de concessão é o IGP-M, que foi, também em 2012, de 7,56%.
Ele lembrou ainda que os percentuais do reajuste concedido à distribuidora refletem custos variáveis e não submetidos apenas ao índice inflacionário. “São encargos setoriais, encargos de transmissão e o preço da energia gerada e adquirida pelas distribuidoras, bastante majorado em função do aumento da geração termelétrica em nosso País, a fim de garantir a continuidade e a segurança do abastecimento energético da população”, disse.
Além disso, o relator explicou que o Poder Legislativo pode sustar os atos normativos do Poder Executivo quando estes exorbitam do poder regulamentar. Esse não seria o caso já que Lei 9.427/96 diz que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável pela fixação das tarifas de energia elétrica a serem cobradas dos consumidores.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara."

Acidentado da ALL terá plano de saúde vitalício (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a empresa ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. a oferecer plano de assistência médica vitalícia a um empregado aposentado por invalidez. O trabalhador perdeu as duas pernas após um acidente de trabalho, em setembro de 2006, e deixou de ser contemplado com o plano de saúde.
Conforme a desembargadora Ana Carolina Zaina, redatora do acórdão, a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho e seus principais efeitos, tais como a contagem por tempo de serviço, o pagamento de salários e a prestação de serviços. Segundo a desembargadora, permanecem inalterados os efeitos do contrato de trabalho que não estão vinculados diretamente à prestação de serviços, a exemplo do direito ao plano de saúde.
Para os desembargadores da Segunda Turma, “não se pode admitir que, no momento em que a ordem jurídica pátria invoca a função social da empresa e dos contratos, o empregador se aliene frente à doença daquele empregado que, em boas condições de saúde, emprestou-lhe sua força de trabalho em proveito do empreendimento”. Isto fica mais evidente ainda, diz o acórdão, numa situação que resultou na amputação das pernas do trabalhador, ferindoos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, fundamentos da República enunciados no art. 1º, III e IV da Constituição Federal de 1988."


Ministro Ayres Britto ressalta papel social da Justiça do Trabalho (Fonte: TST)

"O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto ressaltou hoje (11), em visita ao Tribunal Superior do Trabalho, que a Justiça do Trabalho é a instância por excelência da Justiça Social. "Vejo na Justiça do Trabalho a instituição que promove as condições materiais objetivas de desfrute até dos direitos individuais, que somente protegem o ser humano com o aporte dos direitos sociais", afirmou.
Na visita, o ex-presidente do STF recebeu do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau de Grão-Colar. A comenda agracia personalidades e instituições que se destacaram por suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade.
Na solenidade, realizada no gabinete da Presidência do TST, e que contou com a presença de vários ministros da Casa, o ministro Levenhagen ressaltou a "presença indelével de Ayres Britto no STF", como paradigma de magistrado. "Leve de alma, coração aberto e pessoa que nos preza com seu humanismo, tão raro nos dias de hoje, sobretudo no Judiciário, quando muitos se esquecem que o Direito está voltado para as pessoas e deve dialogar com a sociedade", afirmou o presidente do TST. "Ayres Britto fez isso com raro brilhantismo na Suprema Corte, conciliando a cultura jurídica que tanto o distingue com simplicidade e leveza", acrescentou.
Ao agradecer a homenagem, Ayres Britto destacou  o espírito agregador do TST e o compromisso com a causa pública de seu presidente, e destacou o papel do Judiciário do Trabalho para o equilíbrio social citando frase de Santo Agostinho, para quem "sem um mínimo de bem-estar material não se consegue sequer servir a Deus".
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 11 de novembro de 1970, e é entregue sempre no mês de agosto de cada ano. Constitui-se dos graus hierárquicos de Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro."

Fonte: TST

Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto (Fonte: TST)

"A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento de horas extras por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu a verba. A Coelba chegou a afirmar que a jornada realizada pela trabalhadora era diferente do que ela havia afirmado. Mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção da veracidade da jornada informada.
Na reclamação trabalhista, a empregada, analista de investimento, alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h, com menos de uma hora de intervalo intrajornada, e em dois sábados por mês, das 8 às 17h, sem recebimento das horas extraordinárias e do intervalo intrajornada usufruído parcialmente. Por outro lado, a empresa sustentou que a jornada dela era de 8 as 17h30, com 1h30 de intervalo intrajornada, e que o trabalho extraordinário era compensado segundo previsão em acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou sentença favorável à empregada e excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento das horas extras. Para o Regional, cabia à empregada, e não à empresa, provar a realização do trabalho extraordinário. A analista recorreu ao TST, insistindo no argumento de que o ônus da prova (no caso, os cartões de ponto) é da empresa, que sabidamente conta com mais de dez empregados. 
Segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a empregada tem razão, pois o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT determina que o registro de ponto é prova obrigatória para o empregador com mais de dez empregados. No mesmo sentido, a Súmula 338 do TST dispõe que "a exibição dos controles de frequência pelo empregador que tenha mais de dez empregados independe de determinação judicial", de forma que basta que tais documentos não sejam apresentados para que incida a presunção de veracidade da jornada alegada.
A decisão foi por unanimidade no sentido de dar provimento ao recurso.
(Mário Correia/CF)                    
Processo: RR-822-0.2010.5.05.0038"

Fonte: TST

Comissão aprova Instituto de Direitos Humanos do Mercosul (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou proposta que estabelece a estrutura do Instituto de Política de Direitos Humanos (IPPDH) do Mercosul. O texto – que tramita na Casa por meio o Projeto de Decreto Legislativo 1292/13 – foi aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) na reunião de San Juan (Argentina) em 2012.
De acordo com o relator, deputado Henrique Afonso (PV-AC), o IPPDH foi criado com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito no Mercosul. O instituto, conforme afirma, deverá “prestar assistência técnica aos governos, oferecendo um espaço de diálogo e troca de ideias, promovendo a harmonização normativa e desenvolvendo atividades de capacitação”.
O IPPDH foi criado em 2009 por outra deliberação do Conselho do Mercado Comum, com o objetivo de desenhar políticas públicas em direitos humanos. A ideia é que o tema seja o eixo fundamental da identidade e do desenvolvimento do Mercosul.
Estrutura
Conforme o acordo aprovado em 2012, o funcionamento do IPPDH será financiado com contribuições a cargo dos órgãos ou repartições governamentais de cada país competentes na matéria.
A definição da instância governamental responsável pela contribuição, bem como o montante de cada contribuição, será determinada na decisão que aprovar o orçamento anual. O instituto poderá utilizar também recursos provenientes de contribuições de organizações não governamentais e/ou de cooperação internacional.
O IPPDH terá sede em Buenos Aires, na Argentina, e terá suas linhas estratégicas aprovadas pela Reunião de Altas Autoridades na Área de Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul (RAADH). O órgão diretor do instituto será o Conselho de Representantes Governamentais, integrado por um representante governamental titular e um que se revezará no cargo, de cada país, designados para esse fim pela RAADH.
O secretário executivo do IPPDH será designado pelo Grupo do Mercado Comum, sob proposta da RAADH, por um período de dois anos, sem possibilidade de reeleição. Ele será de um dos países do bloco, começando pela Argentina e seguindo o critério de rotação de nacionalidades por ordem alfabética.
O secretário será responsável pela gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial do instituto, inclusive por propor o anteprojeto orçamentário e executá-lo, após a aprovação do RAADH.
Departamentos
Ainda segundo o acordo, o IPPDH contará com quatro departamentos, compostos paritariamente por técnicos de cada um dos países:
- Departamento de Assessoramento Técnico;
- Departamento de Assistência Técnica;
- Departamento de Estudos e Pesquisa; e
- Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional.
Tramitação
Em regime de urgência, o texto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação antes da votação em Plenário."

Auxiliar da Novacap não comprova titulação para obter direito a gratificação (Fonte: TST)

"Um auxiliar de serviços gerais da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) não conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de direito a uma gratificação de titulação sobre o seu salário–base. A Sexta Turma do TST não conheceu do recurso de revista do empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (DF-TO) que havia negado o pedido após verificar que os certificados que serviriam para comprovar a titulação eram posteriores ao término da vigência da lei que garantia o direito à gratificação.
Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que fazia jus à gratificação, de 4% sobre o salário-base, por possuir os certificados exigidos na Lei Distrital 3.824/06, que institui a gratificação aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e aos ocupantes de empregos públicos, quando portadores de títulos. A Novacap, na contestação, sustentou que o empregado não faria jus ao benefício porque a Lei Distrital 3.881/06, que alterou a 3.824/06, é taxativa no sentido de excluir a gratificação aos empregados das empresas públicas. O Regional negou o pedido do trabalhador com base no fato de que os cursos que garantiriam o direito à gratificação foram concluídos em novembro de 2009, após, portanto, a vigência da lei distrital.
No TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, proferiu voto no sentido de não conhecer do recurso de revista. Para o magistrado, não caberia falar em direito adquirido uma vez que as titulações eram posteriores ao término da vigência da lei. O ministro não constatou a alegada violação ao artigo 468 da CLT, que trata da licitude de alteração dos contratos de trabalho, nem à Súmula 51, item I, do TST, por não ser caso de alteração de regulamento.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-1455-46.2012.5.10.0011"

Fonte: TST

Governo encaminha Lei de Diretrizes Orçamentárias até esta terça-feira (Fonte: Agência Câmara)

"O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 será enviado pelo governo ao Congresso Nacional até terça-feira (15). A data também é o prazo final para a indicação dos relatores da própria LDO e da proposta orçamentária para o próximo ano.
As indicações serão encaminhadas pelas lideranças partidárias à Comissão Mista de Orçamento (CMO), que se reúne no mesmo dia, a partir das 14h30.
Relatores
Na última quarta (9), o presidente da comissão, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), apelou às lideranças partidárias para que indiquem os relatores da LDO e da LOA. O prazo para as indicações venceu cinco dias após a instalação da Comissão de Orçamento, ocorrida em 25 de março.
A relatoria da LDO deverá caber a um senador do PMDB. As outras relatorias serão divididas entre demais parlamentares da base do governo. Além dessas, a comissão também aguarda a indicação dos integrantes e coordenadores dos comitês permanentes do colegiado.
Devanir Ribeiro lembrou que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, participará de audiência pública na CMO no próximo dia 29, o que reforça a urgência na indicação de um relator para encaminhar a discussão orçamentária.
Metas e prioridades
A LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Ela consolida as propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), sendo elaborado pelo chefe do Executivo, com auxílio do Ministério do Planejamento. Também trata das alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO, que tem de ser aprovada até 30 de junho, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser encaminhada ao Congresso em agosto. Sua aprovação também é condição para que o Congresso possa entrar em recesso em meados do ano.
Após aprovação pelo Legislativo, a LDO é devolvida ao Executivo para sanção. O prazo de vigência da norma é de 18 meses."

Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização, correspondente ao período da estabilidade devida à gestante - desde a dispensa até cinco meses após o parto -, a uma atendente que ajuizou ação pleiteando o direito somente três meses após o nascimento do filho. Para a Turma, a demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da gestante de receber a indenização de todo o período estabilitário, "desde que respeitado o prazo prescricional."
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que tinha reduzido a indenização devido à demora da trabalhadora pela busca dos seus direitos. Para o Regional, a indenização deveria ter como marco inicial a data da notificação da empresa para responder à ação.
Ação tardia
Na reclamação, a trabalhadora alegou que já estava grávida no dia em que foi dispensada sem justa causa, mas só soube do estado gravídico após a dispensa. Na ação, pediu a nulidade da dispensa e a reintegração à empresa ou a conversão do retorno ao trabalho em indenização, com pagamento de todas as verbas trabalhistas vencidas e vincendas. Anexou como prova no processo um exame de urocultura que comprovava a gravidez e a certidão de nascimento do filho.
Em defesa, a empresa (Azevedo e Rizzo Serviços de Cobranças e Administrativos Ltda.) afirmou que não existia nos autos prova cabal da data exata da concepção. Defendeu que o pedido era improcedente, uma vez que o exame adequado para a constatação de gravidez é o Beta HCG, não a urocultura, e que a ciência da gravidez se deu após um mês da despedida. 
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) observou que, de acordo com a data de nascimento do filho, a concepção se deu quase três meses antes da dispensa, comprovando que a atendente engravidou no decorrer do vínculo de emprego e fazia jus à estabilidade. Assim, declarou nula a dispensa e condenou a empregadora ao pagamento dos valores correspondentes aos salários e demais verbas trabalhistas, desde a dispensa até cinco meses após o parto. Em recurso ao TRT-15, a empresa conseguiu diminuir a condenação, reduzindo-a ao salário equivalente a um mês.
No recurso ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que o marco inicial para o pagamento da estabilidade era a data da dispensa. O recurso foi acolhido pelo relator, ministro Caputo Bastos. Para ele, a redução da indenização por causa da reclamação trabalhista de forma tardia é contrária à jurisprudência do TST.
Assim, por contrariedade à Súmula 244 do TST, a Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pagamento de indenização substitutiva. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-26-76.2011.5.15.0096"

Fonte: TST