segunda-feira, 5 de maio de 2014

Chesf vai priorizar transmissão para ampliar receita (Fonte: MF)

"Maior geradora de energia do país, a Chesf, braço operacional do grupo Eletrobras no Nordeste, está priorizando os projetos no segmento de transmissão. Os objetivos são aumentar rapidamente a receita da companhia, afetada pela adesão à Medida Provisória 579 - da renovação das concessões -, e disponibilizar as instalações que viabilizarão o fornecimento de energia de eólicas já em operação para o Sistema Interligado Nacional (SIN).
"Quando estivermos com toda a carteira de obras de transmissão, vamos conseguir recompor a receita desse segmento em 43%", afirmou o novo presidente da Chesf, Antônio Varejão, que completa um mês no cargo nesta semana, com expectativa de alcançar a meta em três anos.
A estatal perdeu cerca de R$ 3 bilhões de receita anual com a adesão ao programa de renovação das concessões de geração e transmissão. "Precisamos ser uma empresa que volte a dar lucro", disse ele.
Companhia ainda não definiu substituto da Alupar no consórcio da hidrelétrica de Sinop, em Mato Grosso
Segundo Varejão, até o fim deste mês será concluída a última obra de transmissão para interligar as eólicas que estava em atraso. Trata-se do sistema Bom Jesus da Lapa - Igaporã, na Bahia, com investimento de R$ 50,5 milhões.
A estratégia de priorizar os investimentos em transmissão é percebida pela própria decisão de colocar o experiente engenheiro no comando da empresa, onde atua há 28 anos. Nos últimos dois anos, Varejão respondia pela superintendência de Projeto e Construção de Transmissão, que está voltada para a conclusão das obras em atraso.
No período em que esteve à frente da superintendência, a Chesf implantou cerca de dez subestações e 600 quilômetros de linhas de transmissão, com destaque para três subestações de maior porte que ampliaram em mais de 100% a capacidade de atendimento às regiões metropolitanas de Recife (PE), Fortaleza (SA) e Salvador (BA). Essas obras acrescentaram R$ 130 milhões à receita anual da estatal nordestina. Do pacote de obras em andamento, restam ainda cerca de 20 subestações e mais 1,5 mil quilômetros de linhas.
Além de ampliar a receita, a conclusão das obras permitirá à companhia participar novamente, como líder de consórcio ou disputando sozinha, de leilões do tipo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Hoje, a autarquia permite que a empresa participe apenas como minoritária em consórcios nos leilões.
Varejão explicou que, mesmo assim, a Chesf já não pretendia participar das últimas disputas. A decisão faz parte da estratégia de se concentrar em por de pé todas as obras que ela ganhou.
O executivo admite que a companhia acumulou um número elevado de obras. "Foi uma estratégia da empresa lá atrás de entrar em leilões com projetos corporativos [em que não tem sócios]. Acumulou uma carteira elevada. Mas essa carteira faz com que o recurso entre diretamente no caixa da empresa", afirmou. "Tivemos evidentemente muitas críticas, problemas para a imagem da empresa", completou o presidente da Chesf.
Questionado sobre a possibilidade de retornar aos leilões de transmissão, inclusive à licitação do segundo linhão que transportará energia da hidrelétrica de Belo Monte (PA) para o Sudeste, ainda sem data, Varejão respondeu: "A ideia é voltar, mas só na hora em que tivermos plena consciência de que os prazos estão efetivamente sob controle".
Na área de geração, a Chesf pretende colocar em operação nos próximos três anos 1 mil megawatts (MW) de potência instalada de parques eólicos já contratados em leilões de energia.
A empresa ainda não definiu qual será o novo parceiro no projeto da usina de Sinop, de 400 MW, no rio Teles Pires (MT). A Alupar, que detinha 51% do empreendimento, anunciou a desistência do negócio. Segundo Varejão, há quatro interessados na hidrelétrica. Chesf e Eletronorte possuem 24,5%, cada, do projeto.
Dona de um parque composto por 14 hidrelétricas próprias (10,6 mil MW), a Chesf tem ainda participação nas usinas de Belo Monte e Jirau (RO), ambas em construção, e em Dardanelos (MT), que já está em operação."
 
Fonte: MF

ONU-PNUD tem imunidade em ação movida por auxiliar de serviços (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista da Organização das Nações Unidas – Programa das Nações para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional em seus atos de gestão, mesmo nos que envolvem relações de trabalho. Ao reconhecer a imunidade da ONU/PNUD, a Turma extinguiu processo sem analisar o mérito do pedido.
A contratada, que trabalhava como auxiliar de serviços, entrou com ação contra a ONU/PNUD e a Fazenda do Estado de São Paulo alegando ter sido dispensada sem motivo e sem o recebimento dos direitos trabalhistas. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a ONU/PNUD e a Fazenda ao pagamento das verbas.
O organismo internacional recorreu alegando, entre outras razões, que teria imunidade de jurisdição, ou seja, não estaria sujeito a ação judicial baseada na legislação trabalhista brasileira. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, com o entendimento de que a ONU/PNUD, ao contratar empregados brasileiros "renunciou tacitamente à imunidade de jurisdição". Segundo o TRT-SP, a Constituição Federal assegura que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a Direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
No recurso de revista ao TST, a defesa da ONU/PNUD alegava que as decisões de primeiro e segundo graus relativizaram a imunidade de jurisdição dos organismos internacionais e, com isso, ofenderam os Decretos 27.784/50, 52.288/63 (que tratam da imunidade de jurisdição) e 59.308/66, relativo a acordo de cooperação técnica com a ONU e suas agências especializadas. Segundo a defesa, o afastamento da imunidade violou artigos da Constituição Federal, por negar direitos e garantias previstos em tratados internacionais.
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, acolheu o pedido para reconhecer a imunidade de jurisdição do organismo internacional. Ele destacou a jurisprudência firmada pelo TST no sentido de que os organismos internacionais detêm imunidade absoluta de jurisdição, "inclusive em relação aos atos de gestão, nos quais estão inseridas as relações de trabalho". Essa imunidade, conforme esclareceu, está prevista em tratado internacional do qual o Brasil é signatário - a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelos Decretos 27.784/50 e 52.288/63.
A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-134900-10.2004.5.02.0062"
 
Fonte: TST

Suspensa parcialmente a interdição do frigorífico BRF de Lajeado (Fonte: MPT-RS)

"Redução do ritmo de trabalho determinou a liberação de atividades em setores como o de paletização de aves e de suínos
Porto Alegre – Foi parcialmente suspensa à interdição da unidade do frigorífico BRF em Lajeado (RS). A medida ocorreu devido à redução do ritmo de trabalho no local. Força-tarefa realizada pelo Ministério Público Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) paralisou algumas atividades e maquinários da empresa por apresentarem grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A fiscalização ocorreu de 23 a 25 de abril.
Houve a suspensão parcial da interdição da movimentação manual de cargas dos setores de paletização de aves e de suíno, do setor de embalagem e paletização de carne mecanicamente separada (CMS) e da embalagem de frango com a utilização de funis.  "As modificações deverão inspirar a melhoria de todo o processo da BRF. Daqui pra frente, o frigorífico deve adotar o método Ocra e o Nioshy by Ocra, únicos reconhecidos na Europa para análise ergonômica do trabalho repetitivo de membros superiores e para o transporte manual de cargas, aprovados pela norma ISO 11.228", destacou o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, à frente do caso.
Permanecem paralisadas máquinas do Setor de Sala de Cortes Suíno e a máquina de guincho de coluna, utilizada para carregar peças do piso inferior ao piso superior na Sala de Máquinas.   A suspensão destas interdições está condicionada à adoção de outras medidas de saúde e segurança do trabalho até outubro deste ano, conforme proposta de concessão de prazo apresentada pela BRF.
Ritmo de trabalho – A unidade deverá se ater a uma produção diária de frango griller não superior a 207 mil por turno de trabalho, mantendo o número de 30 cubas em atividade, mas com dois trabalhadores por funil.
Projeto – A fiscalização na BRF representa a terceira força-tarefa do projeto Meio Ambiente de Trabalho em Frigoríficos Avícolas em 2014. No Estado do Rio Grande do Sul, o projeto é coordenado pelo do Trabalho Ricardo Garcia, lotado em Caxias do Sul. As outras duas inspeções foram realizadas em janeiro e fevereiro, na Minuano de Alimentos, em Passo Fundo (RS), e na JBS, em Montenegro (RS). As empresas também tiveram setores interditados. As forças-tarefas seguirão roteiro de atuações mensais até o final do ano."
 
Fonte: MPT-RS

Comissão vota nesta terça-feira MP que prorroga validade da Comissão da Verdade (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 632/13 que trata da prorrogação da Comissão da Nacional da Verdade (CNV) e de outros temas reúne-se nesta terça-feira (6) para votar o parecer do relator, o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). A votação estava marcada para a semana passada, mas foi adiada por falta de acordo.
A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), altera pontos da lei do regime dos servidores (Lei 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios. A MP tem vigência até 2 de junho.
A reunião será realizada às 15 horas, no Plenário 6, Ala Senador Nilo Coelho, no Senado."
 

Nível do Cantareira cai para 10,1% (Fonte: MF)

"O nível de água do sistema Cantareira, que abastece praticamente metade da região metropolitana de São Paulo, caiu no domingo para 10,1% de sua capacidade total. Desde a última semana, o manancial opera abaixo de 11%, novo recorde de baixa segundo a Sabesp. O índice é considerado crítico, mas o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), descartou ontem a implantação de racionamento de água em 2014, ao participar da abertura da 18ª edição da Parada do Orgulho LGBT.
Segundo o governador, não há possibilidade de ser decretado o racionamento ainda este ano. O secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado, Mauro Arce, também foi categórico em afirmar que esse risco não existe. Arce disse que a utilização do "volume morto" (reserva de água profunda nas represas), prevista para começar no dia 15, e a contribuição da população com a economia de água serão suficientes para garantir o abastecimento até 2015."
 
Fonte: MF

Teleatendente de cooperativa terá isonomia com empregados de empresa pública (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
O auxiliar era contratado pela Cooperativa de Produção e Trabalho de Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais (Coopervisão) no cargo de auxiliar administrativo, e sempre exerceu a função de teleatendente na CEE-GT juntamente com colegas contratados diretamente pela empresa pública, porém com salários inferiores. Na ação trabalhista, alegou que sua situação era irregular, pois a cooperativa, na prática, intermediava mão-de-obra visando fraudar a CLT. Assim, pedia o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora e os efeitos legais e salariais daí decorrentes. 
A sentença não reconheceu o vínculo, mas condenou a CEEE e a Coopervisão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das vantagens previstas no quadro de carreira da empresa, por entender ter o auxiliar os mesmos direitos dos empregados da tomadora dos serviços, conforme disposto no artigo 12 da Lei 6.019/74, que trata da contratação de serviços temporários em empresas urbanas.
Atividade-meio
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou lícita a terceirização, por entender que o serviço de teleatendimento estaria ligado à atividade-meio, e não à atividade-fim das empresas do grupo CEEE. Mesmo comprovado que empregados da CEEE exerciam a mesma função de teleatendente junto com terceirizados, o Regional afastou o direito à isonomia e a aplicação, ainda que por analogia, da Lei 6.019/74, por não se tratar de contratação temporária.
A decisão foi reformada no TST, com voto favorável do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao recurso do auxiliar. Para o relator, de fato, a finalidade da aplicação analógica do artigo 12, alínea "a" da Lei 6.019/74 é evitar a terceirização que pretende sonegar direitos garantidos aos trabalhadores. Mesmo admitindo-se a possibilidade de terceirizar serviços de teleatendimento, o relator considerou injustificável manter alguns empregados da CEEE prestando os mesmos serviços, simultaneamente, com terceirizados e "conferindo-lhes tratamento desigual".
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-98900-28-2005-5.04.0027"
 
Fonte: TST

Trabalhador receberá adicional de periculosidade por exposição diária a GLP (Fonte: TST)

"Um operador de empilhadeira da Whirlpool S. A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
De acordo com acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), entre as atividades exercidas pelo operador de empilhadeira estava a de encher um cilindro de GLP durante uma ou duas vezes ao dia, em operação que durava de um a três minutos. Apesar de o contato com o GLP ser considerado atividade perigosa pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Regional considerou que o período de exposição era "extremamente reduzido" e, por isso, o operador não faria jus ao adicional.
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no direito ao adicional porque o próprio perito do processo confirmou que o tempo dispendido no abastecimento não poderia ser considerado ínfimo a ponto de reduzir significativamente o perigo ao qual estava exposto.
Após analisar o caso, o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, considerou que a permanência habitual em área de risco, mesmo que por tempo ínfimo, caracteriza contato intermitente, com risco potencial para o trabalhador. Dessa forma, reformou a decisão regional e deferiu o adicional de 30% sobre o salário do operador. A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-252500-75.2009.5.15.0010"
 
Fonte: TST

Jovem Pan é condenada a pagar acúmulo de funções a Milton Neves (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan) a pagar ao jornalista Milton Neves Filho o percentual de 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador. Ele trabalhou para a emissora de 1972 a 2005.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu agravos regimentais da Jovem Pan e de Milton Neves. O jornalista queria alterar a forma de cálculo do adicional de acúmulo de função, enquanto a empresa pedia a absolvição da condenação.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos agravos, entendeu que a decisão que reconheceu o exercício simultâneo de diversas funções de radialista não contrariou, como alegava a emissora, a Súmula 275 do TST, que trata de desvio de função e reenquadramento. Além disso, não foram apresentadas decisões do TST divergentes do julgamento anterior da Terceira Turma do Tribunal, necessárias para a apreciação dos recursos das partes (Súmula 333 do TST).
Atividades
No processo, Milton Neves afirmou que, nos 33 anos em que trabalhou na Jovem Pan, exerceu diversas funções, como pesquisador, repórter, locutor comentarista esportivo, locutor entrevistador, locutor de comerciais e contato para venda de cotas de patrocínio. Também participou de programas como "Terceiro Tempo", "Jornal dos Esportes" e "Plantão de Domingo – 1ª Edição", além de comentar matérias no "Jornal da Manhã", "Jornal de Esportes" e no "Pique da Pan".
A partir do início da década de 1990, começou a acumular as três funções de locutor.
Terceira Turma
A Terceira Turma do TST manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com o entendimento de que Milton Neves, que tem registro no Ministério do Trabalho como jornalista, já exercia a profissão de radialista antes da vigência da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão. Por isso, fazia jus ao enquadramento como radialista e ao adicional de acúmulo de funções, ao contrário do que defendia a empresa.
Para o TRT paulista, Neves é "detentor de larga e notória experiência no meio profissional, com formação universitária, dando por satisfeita a exigência de capacitação técnica de que trata o artigo 7º, inciso III, da mesma lei".
Alteração
No TST, a Terceira Turma alterou a forma de cálculo do adicional de acúmulo, determinando que fosse feito sobre o maior valor entre as funções acumuladas, e não pelo valor contratual, como havia decidido o TRT e era defendido pelo jornalista. Segundo a Turma, o adicional deveria ser calculado sobre aquela que, dentre as funções acumuladas por Neves (locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador), for melhor remunerada, não se computando, nessa base de cálculo, parcelas não salariais, como cessão de cotas de patrocínio e outras inerentes à relação civil mantida entre o radialista e a emissora.
A decisão fundamentou-se no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/78, que assegura ao radialista, na hipótese de exercício de funções acumuladas, um adicional mínimo de 40% pela função acumulada, "tomando-se por base a função melhor remunerada". 
Ao rever o tema em embargos declaratórios, a Turma definiu que o adicional de 40% deveria incidir sobre o valor equivalente a 50% do salário recebido por Neves. O parâmetro foi considerado razoável, "já que foi reconhecida a prestação de três funções distintas, e que uma delas era em valor superior às demais".
Processo: Ag-E-ED-ED-ED-RR-161800-62.2005.5.02.0040"
 
Fonte: TST

Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra vai ser indenizado (Fonte: TST)

"O Itaú Unibanco S. A. foi condenado a pagar, de forma subsidiária, indenização por dano moral a um vigilante da Rota Sul Empresa de Vigilância Ltda. que prestava serviços em uma agência bancária e sofria assédio moral, pois, se não realizasse horas extras, era chamado de "vagabundo". A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco.
O assédio moral ao empregado começou, segundo ele, a partir do momento em que informou à empresa que não mais realizaria as horas extraordinárias. Uma testemunha confirmou a denúncia do empregado, dizendo que, caso não realizassem as horas extras, inclusive em dias de folga, eram ameaçados de suspensão, chamados de "vagabundos" e que estavam "fazendo corpo mole".
Segundo o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator que examinou o recurso na Oitava Turma, a existência do dano moral, da culpa e do nexo causal ficou claramente demonstrada na conduta ilícita da empresa de constranger os empregados que não fizessem horas extras, sob xingamentos e ameaças de suspensão. Assim, não havendo as violações constitucionais ou legais apontadas pelo Itaú, o relator não conheceu do recurso.   
A decisão foi por unanimidade. O processo já transitou em julgado.
(Mário Correia/CF)
Processos: RR-872-57.2011.5.04.0013"
 
Fonte: TST

Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico (Fonte: STF)

"A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e a Associação dos Advogados de São Paulo impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32888, em que pedem liminar para que seja suspensa a eficácia da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.
De acordo com os autos, a resolução impugnada dá prazo de 120 dias aos tribunais para que apresentem cronograma de sua implantação. E veda, a partir de sua vigência, a criação, o desenvolvimento, a contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, admitindo exceções apenas em restritas hipóteses.
Alegações
A OAB-SP e a associação dos advogados paulistas sustentam que a Resolução 185 restringe o acesso à Justiça, ao não dar ao jurisdicionado alternativa que não o sistema para deduzir a reparação dos seus direitos, “uma vez que vedada a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico”.
As duas entidades alegam que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento de pessoal para as adaptações necessárias. E, um ano depois, o CNJ impede o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção do seu PJe.
“Não é razoável que o CNJ modifique a orientação em tão curto espaço de tempo”, sustentam. “É ilegal ato coator que obriga os advogados de São Paulo a não mais se utilizarem do sistema adotado do Tribunal de Justiça, impedindo-os de promover estudos, planejamento, desenvolvimento e teste, inviabilizando o pleno funcionamento do sistema eleito originariamente, em detrimento desse essencial serviço à cidadania que é a prestação jurisdicional”.
As entidades lembram que o TJ-SP é o maior tribunal do país e, como tal, “enfrentou inúmeros percalços para conseguir informatizar toda a sua estrutura e alcançar o estágio em que se encontra no momento”. Por fim, afirmam que a corte paulista não tem previsão orçamentária para implantação do PJe neste ano de 2014.
Após pleitear a concessão de liminar, as entidades pedem, no mérito, a concessão definitiva da segurança para cassar a resolução questionada."
 
Fonte: STF

Suspenso julgamento de reclamação sobre responsabilização do Estado em caso de terceirização (Fonte: STF)

"Foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento relativo à responsabilização do poder público em casos de terceirização. Na Reclamação (RCL) 15052, o Estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada.
O estado alega ter ocorrido afronta ao decidido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, na qual foi firmada a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). Segundo o dispositivo, a administração pública não responde pela inadimplência da empresa contratada com relação a encargos trabalhistas.
Relator
A questão é analisada em recurso (agravo regimental) interposto contra decisão tomada pelo relator da RCL, ministro Dias Toffoli, que negou seguimento à reclamação. No início do julgamento do recurso, em 28 de fevereiro, o relator proferiu voto pelo desprovimento do agravo. Houve em seguida pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Segundo o voto do relator, nos autos ficou configurada a culpa da administração na fiscalização do contrato. No caso, ele destacou que havia cláusula contratual que condicionava repasse de recursos públicos à empresa contratada à comprovação da regularidade da situação trabalhista, o que não foi feito.
Em seu voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou a posição do relator, sustentando que no julgamento da ADC 16 ficou entendido que a análise do caso concreto pode resultar na responsabilização da administração pública, e o voto do relator identificou a responsabilidade do Estado de Rondônia.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu da posição do relator, manifestando-se pelo provimento do agravo regimental. Segundo seu voto, há uma série de ações em que há a alegação de responsabilidade da administração, tendo em vista a escolha da empresa contratada ou a falta de fiscalização. “Alega-se no caso ausência de fiscalização do poder público, mas o órgão público não pode se substituir ao contratado, não pode colocar dentro da empresa um fiscal”, afirma.
A posição foi acompanhada pelo ministro Teori Zavascki. Segundo sua argumentação, a responsabilidade subsidiária não inibe a ocorrência de uma responsabilidade principal, em que há um nexo de responsabilidade entre uma ação ou omissão do poder público e o dano causado. “Isso estaria no âmbito de uma responsabilidade civil, e até mesmo constitucional. Porém, essa espécie de responsabilidade tem uma configuração jurídica totalmente diferente”, afirma Teori Zavascki. Segundo o ministro, no julgamento da reclamação a finalidade é apenas definir se o acordão reclamado observou ou não a decisão do STF na ADC 16."
 
Fonte: STF

CNA contesta portaria sobre “lista suja” do trabalho escravo (Fonte: STF)

"A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
A Portaria Interministerial 2/2011 foi assinada conjuntamente pelo ministro do Trabalho e do Emprego e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, segundo a CNA, fere princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, não podendo extrapolar essas específicas funções normativas”.
Argumenta ainda que é importante registrar que “a caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural é objeto de legislação específica, cuja regulamentação não é de competência dos Ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”.
Para a Confederação Nacional da Agricultura, “a pura e simples inclusão do nome de uma pessoa, jurídica ou natural, na dita ‘lista suja’ do trabalho escravo já caracteriza uma lesão irreparável a sua imagem, a sua moral, a sua honra; além de representar uma limitação ao exercício de uma série de direitos, portanto, configura, por si só, uma pena, uma sanção administrativa”.
Assim, a CNA pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito da Portaria Interministerial 2/2011, “encerrando-se imediatamente a inscrição de nomes no cadastro por ele instituído e suspendendo os efeitos das inscrições existentes”. No mérito, pede que seja julgada integralmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da referida portaria.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia."
 
Fonte: STF

Comissão geral discute demandas dos trabalhadores amanhã (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (6), uma comissão geral para debater demandas e projetos em tramitação no Congresso de interesse dos trabalhadores. O pedido foi feito pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), na ocasião do Dia do Trabalho (1º). Só na CCJ há mais de 150 propostas relacionadas ao tema esperando análise.
A comissão geral vai discutir assuntos de interesse das sete principais centrais sindicais do País, como os apresentados na 8ª Marcha da Classe Trabalhadora, que aconteceu no início de abril.
Quem quiser pode enviar perguntas aos deputados ou fazer comentários sobre o debate pelo Disque-Câmara (0800 619 619, ligação gratuita) ou pelo e-Democracia.
Propostas prioritárias
Entre as propostas defendidas pelas centrais está o Projeto de Lei 7185/14, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que torna permanente a atual política de valorização do salário mínimo, válida até 2015. Pela regra em vigor, o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Outras pautas mais conhecidas também estão como prioridades no debate, como a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (PEC 231/95), o fim do fator previdenciário (PL 3299/08); o fim da contribuição de aposentados (PEC 555/06); a destinação de 10% do PIB para o ensino, como está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) em discussão em comissão especial; e 10% do orçamento da União para a saúde (PLP 123/12), como quer o Movimento Saúde+10.
Algumas dessas propostas geram maiores gastos e devem ser questionadas por deputados da base aliada.
Terceirização
As centrais sindicais também querem ver enterrada proposta (PL 4330/04) do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) que regulamenta a terceirização de mão de obra. O texto está entre as prioridades da Confederação Nacional da Indústria (CNI), chegou a ser colocado em pauta na CCJ no ano passado algumas vezes, mas foi retirado depois da pressão de trabalhadores.
Na pauta de reivindicações, ainda está a regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira (Convenção 151, prevista no PL 5261/13) normatiza a organização sindical dos servidores públicos; e a segunda (Convenção 158, prevista no PLP 8/03) regulamenta a demissão sem justa causa.
Convidados
Foram convidados para participar do debate:
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas;
- a secretária de Relações de Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa;
- a representante da entidade Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli; e
- o ex-dirigente sindical bancário Francisco de Souza Andrade.
Relações Institucionais
Os resultados da comissão geral serão levados ao ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, pelos presidentes das centrais sindicais e das comissões temáticas da Câmara onde estão os principais projetos de interesse dos trabalhadores. A expectativa é alcançar consenso e destravar votações.
Candido também espera votar na semana que vem na CCJ alguns projetos com tramitação conclusiva presentes na pauta dos trabalhadores.
A comissão geral será realizada a partir das 14 horas, no Plenário Ulysses Guimarães."
 

Plenário pode votar piso de agentes comunitários de saúde nesta semana (Fonte: Agência Câmara)

"A proposta que define o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (PL 7495/06) é o destaque do Plenário para esta terça-feira (6). O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, havia prometido a análise da matéria para os dias 13 e 14 de maio, mas decidiu reservar esses dias para a Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do orçamento impositivo, antecipando o debate sobre o piso salarial. O acordo entre os líderes partidários inclui não obstruir os trabalhos.
O valor do piso ainda está indefinido. Atualmente, o governo federal já repassa um total de R$ 950 por agente, mas parte desse valor é usado pelos municípios para pagar encargos previdenciários e trabalhistas.
O último valor defendido pelos agentes é de R$ 905, que seriam reajustados anualmente nos mesmos moldes do salário mínimo. Entretanto, o governo federal não quer arcar sozinho com o aumento do custo total ocasionado pela definição do piso.
A matéria será analisada após uma comissão geral, que ocorrerá das 14 às 16 horas de terça-feira, com a finalidade de discutir assuntos relativos à classe trabalhadora.
Microempresa
Na primeira sessão extraordinária de terça-feira, os deputados podem analisar as mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, constantes do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12. A proposta amplia os benefícios às empresas desse porte participantes do regime especial de tributação, o Supersimples. O texto permite o enquadramento de todas as empresas de serviços nesse regime especial de tributação.
Projeto do Supersimples não muda tabela, mas aumenta setores beneficiados
O projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), conta com substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA), negociado com os governos federal, estaduais e municipais por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais.
Um dos benefícios previstos no texto é a redução das multas pagas dentro de 30 dias da notificação. Para o microempreendedor individual (MEI), a redução será de 90% do valor. No caso da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a redução será de 50%. As reduções não valerão se houver fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Biografias
Pode ser votado ainda o Projeto de Lei 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que muda o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização do biografado ou de seus descendentes.
Há acordo para votação de uma emenda à proposta para garantir a tramitação mais rápida de pedidos judiciais de exclusão de trechos dos livros considerados ofensivos.
Eleição da Mesa
Na quarta-feira (7), a Câmara deverá votar, secretamente, novo nome para ocupar a 1ª Vice-Presidência da Casa, que ficou vaga após a renúncia a esse cargo pelo deputado licenciado André Vargas (PT-PR).
Em razão da proporcionalidade partidária na ocupação dos cargos da Mesa Diretora, o cargo cabe ao PT, mas o partido ainda não indicou oficialmente um candidato. Para ser eleito, ele precisará do voto 257 deputados, a maioria absoluta da Câmara.
Além do indicado oficialmente pela bancada, qualquer deputado do PT poderá concorrer à vaga de forma avulsa.
André Vargas responde a um processo no Conselho de Ética de Decoro Parlamentar por quebra de decoro parlamentar por conta de suas relações com o doleiro Alberto Youssef, preso na operação Lava Jato da Polícia Federal. O doleiro pagou um jatinho para levar Vargas e a família para passar as férias em João Pessoa (PB) no final do ano passado. Além disso, o deputado teria intercedido em favor do doleiro no Ministério da Saúde."
 

Declaran crimen de lesa humanidad asesinato de sindicalista en Valledupar (Fonte: Verdad Abierta)

"El 11 de septiembre de 2005 apareció a pocos metros del Batallón La Popa en Valledupar el cuerpo de Luciano Romero Molina, quien para esa época era miembro activo del Sindicato Nacional de Trabajadores del Sistema Agroalimentario, Sinaltrainal y secretario de derechos Humanos de la Central Unitaria de Trabajadores (CUT), a pesar de que en 2002 fue despedido de la empresa Cicolac, filial de Nestle, en Valledupar. Su cuerpo tenía cincuenta puñaladas y registraba signos de tortura.
Este asesinato se convirtió en la crónica de una muerte anunciada. El sindicalista recibió amenazas antes y después de ser desvinculado de la multinacional luego de la organización de una huelga laboral que, finalmente, se truncó por las amenazas que recibieron los líderes de la misma. Ante las delicadas advertencias que recibieron en panfletos y directamente, un grupo de compañeros del sindicato solicitaron protección al Estado. La respuesta fue un celular, el mismo que llevaba Romero Molina el día de su muerte.
El Juzgado 56 Penal, en su fallo del 31 de marzo de 2014, declaró este crimen como de lesa humanidad tras considerar que los principales motivos de los paramilitares para matarlo era su activismo en la defensa de los derechos humanos.
Ese despacho judicial documentó que el líder sindical había salido incluso del país en noviembre de 2004 para el Principado de Asturias y regresó en abril de 2005 a Valledupar, “donde continuó con su trabajo de defensor de derechos humanos y para subsistir, manejaba taxi por las noches”, el mismo en que fue abordado y trasladado por los paramilitares la noche del 10 de septiembre hasta el sitio donde lo asesinarían. Los paramilitares se robaron el vehículo y lo vendieron por partes, por lo que inicialmente las autoridades indicaron que su muerte fue para hurtarle el taxi.
Romero Molina había denunciado la presencia y el control que ejercían los paramilitares en la capital cesarense, asegura la sentencia, y la omisión de las autoridades para combatirlos, circunstancias por la que fue declarado “objetivo militar” a través de un panfleto dejado en el sindicato Sintramedes, en el que se decía que los paramilitares atacarían a los sindicatos que hacían parte de la Subdirectiva de la CUT. Por ello fue “sujeto de medidas cautelares expedidas por la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, como integrante de la Fundación Comité de Solidaridad con los Presos Políticos”.
En la investigación, testimonios aseguran que la Comisión Interamericana notificó al Estado colombiano la situación de seguridad y el peligro que corría la vida de Luciano Romero e instó al Gobierno a brindar las respectivas medidas de protección, “pero nunca recibimos respuesta de esa solicitud”.
El hecho fue que el sindicalista sufrió persecución laboral y política. Al respecto, fallo del Juzgado 56 Penal indicó que “la empresa Cicolac lo suspendió y determinó unilateralmente despedir a los trabajadores mencionados (en el panfleto dejado en Sintramedes), sin haber terminado de escucharlos en sus descargos”.
En Valledupar, entre los años 2001 y 2002, fueron asesinados de manera selectiva por facciones paramilitares de las Autodefensas Unidas de Colombia (Auc) cerca de 12 dirigentes sindicales y amenazaron a otro grupo, entre esos a Luciano Romero.
Investigadores judiciales conocieron que los paramilitares tenían en su poder los nombres de varios dirigentes y activistas sindicales para ser asesinados y sentenciaron en aquella época que “así renuncien a la actividad sindical, continuarían siendo objetivo militar ellos y sus familias” y habían dicho que “éste –se referían a Luciano- no se les iba a escapar porque sabía mucho y que estaban haciéndole seguimiento”.
El caso de Romero Molina es emblemático porque su asesinato, en su condición de afiliado a un sindicato de una empresa multinacional, abrió en el país la discusión de la responsabilidad de las multinacionales para proteger a sus empleados.
El cinco de marzo de 2012 el Centro Europeo para los Derechos Constitucionales y Humanos (ECCHR) y el Sindicato Nacional de Trabajadores del Sistema Agroalimentario (Sinaltrainal) presentaron ante la Fiscalía de Zug, en Suiza, una querella contra la firma Nestlé. La organización europea señaló a ejecutivos de alto rango de esta empresa de haber propiciado un ambiente de peligro al acusar al sindicalista de ser guerrillero y de haber omitido protegerlo a pesar de las amenazas contra su vida. (Ver Denuncia contra Nestlé)
Según consta en un documento que reposa en el archivo del caso, proveniente del secretario general del Tribunal Permanente de los Pueblos, se desarrollaría para los días 29 y 30 de octubre del 2005, una audiencia pública en ese tribunal de opinión, en la que Sinaltrainal presentaría en contra de Nestlé denuncia por los asesinatos y desapariciones de 10 trabajadores por presuntos paramilitares entre 1986 y 2005, las políticas antisindicales de la empresa y la venta de productos vencidos y contaminaciones del río Guatapurí, para lo cual sería citado Romero Molina.
El líder de derechos humanos era pieza clave en las denuncias y aunque ya no laboraba en Cicolac (hoy DPA), seguía afiliado al Sindicato Nacional de Trabajadores del Sistema Agroalimentario debido a que tenía expectativa de reintegro dada la demanda que había presentado al considerar injusto su despido, situación avalada por los directivos de Sinaltrainal.
Los responsables
Investigaciones realizadas por la Fiscalía 34 Especializada de Derechos Humanos de Bucaramanga concluyeron que Romero Molina “fue trasladado en su mismo vehículo, esposado, amordazado y reducido a la voluntad de varios hombres integrantes del grupo armado ilegal, autodenominado Frente Mártires del Valle de Upar, del Bloque Norte de las Auc, que delinquía en esa región, al mando de ‘Jorge Cuarenta’; quienes una vez cometido el homicidio se apropiaron del taxi y procedieron a comercializarlo por partes”.
Por estos hechos han sido condenados como coautores los paramilitares Jorge Armando Turizo Ibáñez, alias ‘Calabazo’; José Antonio Ustariz, alias ‘José’; Jhonathan David Contreras, alias ‘Paco’; Jair Domingo Plata Rodríguez, alias ‘Emiliano’; Adolfo Enrique Guevara Cantillo, alias ‘101’; Giovanny Alfredo Andrade Racines, alias ‘El Guajiro’.
Lo más significativo de este caso es que quedó demostrada la complicidad que existía entre los paramilitares del Frente Márties del Cesar y los organismos de seguridad del Estado, en este caso el DAS. De esta investigación fueron absueltos en primera instancia, el detective José Antonio Riaño y Norberto Sotomayor González, coordinador de la unidad investigativa de la policía judicial ante el Gaula.
En el fallo del 31 de marzo pasado, el Juzgado 56 Penal condenó a 390 meses a Hever Ovidio Neira Bello, alias ‘R1’ o ‘El Fugitivo’, también conocido como ‘El Abogado’, como coautor del delito de homicidio en persona protegida, actualmente está en prisión, quien según las investigaciones entregó a Romero Molina a los paramilitares la noche del 10 de septiembre de 2005 en el semáforo de la transversal 23 de Valledupar.
Igualmente ese despacho ordenó compulsar copias ante la Fiscalía General de la Nación con el fin de que se investigue la presunta persecución y violencia contra los integrantes de Sinaltrainal y contra la propia agremiación, la cual tenga en cuenta los elementos hallados en dicha providencia, y a su vez se investigue el presunto delito de impedimento o perturbación de la celebración de audiencias públicas contra el Mayor Calvo Soto, comandante del grupo Gaula de Valledupar.
Según testimonio del exparamilitar Adolfo Enrique Guevara, alias ‘101’, que reposan en el proceso, sus acciones criminales “ya estaba todo coordinado con el Estado, la Policía nos daba un margen de tiempo de homicidios semanales, creo que eran cuatro o cinco homicidios semanales, nosotros teníamos un radio de la Policía con la frecuencia y nosotros sabíamos todo lo que estaba haciendo la Policía”. Además señala: “investigue los resultados mostrados por ese grupo –se refiere al Gaula- durante el 2004 2005 y la fecha de mi desmovilización, que lo único que va a encontrar son falsos positivos”.
A Romero Molina lo relacionaron con el grupo guerrillero del Eln, acusación que fue desvirtuada en el juicio contra alias ‘R1’, quien trató de involucrarlo con testimonios que aseguraban que era miembro de esa guerrilla, donde se le conocía con el alias ‘Pepe’. La versión fue desmentida por Nilson Teheran Ferreira, alias ‘Tulio’, integrante de ese grupo subversivo, cuyo testimonio ratificó su calidad de civil. Además, un amigo y compañero del líder sindical asesinado, bajo la gravedad del juramento, afirmó que “como parte de la persecución laboral en su contra, lo vincularon a un proceso penal como militante del grupo guerrillero del Eln, pero que ni siquiera en ese montaje pudieron involucrar a Luciano”.
En cambio, asegura el Juzgado 56 Penal, sí hay elementos para sostener la estrecha relación entre los grupos armados ilegales y miembros de agencias estatales, tal como lo afirmó alias ‘101’, ex jefe del Frente Mártires del Cesar, quien asegura que existió relación con varios integrantes del DAS de Valledupar.
“Coordinábamos todas las actividades urbanas para que aparecieran ejecutadas por el DAS y la participación de ellos aparte de lo anterior, era facilitarnos los medios como vehículos, brazaletes, en caso de que tuviéramos que hacer algún tipo de retención ilegal y al momento de presentar los resultados eran ellos quienes los presentaban como trabajo propio. De esto y de toda la colaboración que prestaban esos agentes del Estado a las autodefensas ilegales ya lo he manifestado en mi versión ante la Fiscalía Tercera de Justicia y Paz”, dice el testimonio del ex paramilitar.
En Valledupar y el Cesar este es uno de los pocos crímenes de sindicalistas que se esclarecen y junto con los asesinatos del presidente y vicepresidente del sindicato de Sintraminergética, Valmore Locarno y Víctor Hugo Orcasita en marzo del 2001, trabajadores de la multinacional Drummond, se convierten en los casos más representativos a pesar de que bajo la Ley 975, llamada de Justicia y Paz, es poco lo que han confesado los paramilitares que fueron postulados a esa norma transicional."
 

Conamat coloca pauta discussão sobre acesso aos Tribunais e a independência do Judiciário (Fonte: AMATRA)

"O penúltimo dia do 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), nesta quinta-feira (1/5), foi marcado por importante debate sobre “A Independência do Judiciário: acesso aos tribunais e a interferência do Executivo”.  Sob a coordenação do vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o painel contou com a participação do secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, e com os deputados Federais Eliseu Padilha (PMDB/ RS), Sandro Mabel (PMDB/GO) e Paes Landin (PTB/PI).
O secretário Flávio Caetano iniciou sua intervenção explicando a polêmica criação da Secretaria da Reforma do Judiciário, realizada há dez anos no Governo do presidente Lula com o objetivo de aproximar o Executivo do Poder Judiciário. “Foi um começo difícil, mas com o passar do tempo se percebeu que o papel do Executivo era de colaboração para melhorar o sistema de Justiça e não de interferência como se pensou inicialmente”, afirma.
Flávio Caetano citou três problemas que ele identifica no sistema de justiça brasileiro: o excesso de litigiosidade, que tem uma carga de 92 milhões de processos e uma taxa de congestionamento de 70%; a morosidade, com uma média de 10 anos de tramitação de um processo; e a falta de acesso à Justiça. Ele elogiou a Justiça do Trabalho no que se refere à taxa de congestionamento que é de 46%. “Indiscutivelmente, há uma melhor resolutividade”, ressalta.
Em números gerais, o Brasil conta com 18 mil juízes, 12,5 mil promotores de Justiça e 6 mil defensores públicos, entre estaduais e federais. O número de advogados é de 774 mil inscritos na OAB e 725 mil acadêmicos de Direito. A Justiça brasileira conta ainda com cerca de 500 mil servidores.
“O Brasil é um País que tem um Judiciário independente, com critérios objetivos de seleção de seus juízes (por concurso), boa formação e um arcabouço jurídico. O nosso problema é de gestão, que é pequeno tendo em vista a estrutura citada anteriormente”, avalia o Secretário.
Ele acredita que o Judiciário brasileiro pode promover pequenos ajustes e recomenda que o sistema faça uso da experiência da Justiça do Trabalho, utilizando processos mais informais e mais baratos.
A Secretaria da Reforma do Judiciário aposta na criação de duas carreiras de apoio à Magistratura como forma de melhorar o aporte aos magistrados. Uma delas seria a figura do gestor de políticas judiciais, capacitado para pensar no alinhamento de projetos dentro de um processo de gestão estratégica. A outra seria a do administrador judicial, que atuaria como “o braço direito” do juiz para administrar o cartório e deixar o magistrado liberado para julgar.
O processo eletrônico é outra aposta do Secretário para dar mais transparência e celeridade aos processos, E, por último, o secretário enfatiza que é preciso investir na Defensoria Pública para melhorar o acesso à Justiça.
Flávio Caetano fez referência rapidamente aos processos de escolha dos magistrados nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. “Esses sistemas são bem parecidos com o do Brasil, que em determinadas situações contam com a participação do Executivo e Legislativo”, avaliou.
Em relação aos Tribunais Regionais, no que se refere às promoções por merecimento e antiguidade, o secretário acredita que os próprios presidentes dos tribunais poderiam fazer as escolhas observando os referidos critérios. “Aqui me parece que há uma intromissão do Executivo”, admite o palestrante, que também sugere que o prazo dado ao presidente da República para a escolha do nome na lista deve ser definido com previsão de consequências em caso de descumprimento do tempo.
Duas propostas que ainda não chegaram à Secretaria, mas que Caetano antecipa que serão rechaçadas é o fim do critério por merecimento sob alegação de influência política e o fim do Quinto Constitucional.
Para o deputado Eliseu Padilha, os legisladores tem que ter a competência de traduzir a vontade da nação em seus projetos. O parlamentar disse estar disposto a defender o pleito da Anamatra para que os Tribunais Federais e os Tribunais Regionais fiquem isentos da participação do Executivo. “O poder de Estado está delimitado na Constituição. Sempre que houver inércia de um dos poderes, a tendência é de que um dos demais assuma a lacuna. Isso faz com que a interferência seja entendida como indevida, mas é preciso ter em mente que a função julgadora é do Poder Judiciário, e este não pode sofrer interferência do Executivo”, ressalta Padilha.
O deputado Paes Landin lembrou que o STF nasceu com a República e deve ficar imune às reformas. “Toda vez que o Supremo fraquejou, a democracia também foi enfraquecida”.
Já o Deputado Sandro Mabel observou que é necessário ter cuidado para que a transferência de Poder do Executivo para o Judiciário no processo de escolha seja feita de forma que a influência política – que tanto se teme – não migre também para o Judiciário. “As pessoas têm que ser escolhidas por merecimento”, advertiu."
 
Fonte: AMATRA

Centrais sindicais apresentam lista de propostas prioritárias para trabalhadores (Fonte: Agência Câmara)

"Representantes de sete centrais sindicais entregaram ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, nesta terça(29), uma lista de propostas legislativas que fizeram parte da pauta da 8ª Marcha da Classe Trabalhadora, realizada no último dia 9.Durante a reunião, também ficou acertada a realização de uma comissão geral sobre a situação do trabalho no Brasil no dia 6 de maio.
Representantes de sete centrais sindicais entregaram ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, nesta terça-feira (29), uma lista de propostas legislativas que fizeram parte da pauta da 8ª Marcha da Classe Trabalhadora, realizada no último dia 9.
Entre os temas apresentados estão a manutenção da política de valorização do salário mínimo; a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário; o fim do fator previdenciário; e a destinação de 10% do PIB para a Educação.
Durante a reunião, também ficou acertada a realização de uma comissão geral sobre a situação do trabalho no Brasil no dia 6 de maio, às 14 horas. Participaram do encontro os deputados Roberto Santiago (PSD-SP), Assis Melo (PCdoB-RS), Vicentinho (PT-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e Vicente Cândido (PT-SP)."
 

Walmart Brasil es obligada a volver a contratar a la trabajadora despedida luego de sufrir lesiones en el trabajo (Fonte: UNI)

"Walmart en Brasil se vio obligada a volver a contratar a una trabajadora que se lesionó en el trabajo y luego fue despedida por la empresa.
Geane Gonçalves da Silva, de una de las tiendas Bom Preço de Walmart en la ciudad de João Pessoa, se lastimó la espalda al caerse mientras tiraba de un palé de madera cargado con mercancía en abril de 2013. Cuando la Sra. Silva presentó un certificado médico a la empresa eximiéndola del trabajo como consecuencia del accidente, Walmart Brasil despidió a la empleada acusándola de falsificar su certificado médico..."
 
Íntegra: UNI

Plenário pode votar piso de agentes comunitários de saúde nesta semana (Fonte: Agência Câmara)

"A proposta que define o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (PL 7495/06) é o destaque do Plenário para esta terça-feira (6). O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, havia prometido a análise da matéria para os dias 13 e 14 de maio, mas decidiu reservar esses dias para a Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do orçamento impositivo, antecipando o debate sobre o piso salarial. O acordo entre os líderes partidários inclui não obstruir os trabalhos.
O valor do piso ainda está indefinido. Atualmente, o governo federal já repassa um total de R$ 950 por agente, mas parte desse valor é usado pelos municípios para pagar encargos previdenciários e trabalhistas.
O último valor defendido pelos agentes é de R$ 905, que seriam reajustados anualmente nos mesmos moldes do salário mínimo. Entretanto, o governo federal não quer arcar sozinho com o aumento do custo total ocasionado pela definição do piso.
A matéria será analisada após uma comissão geral, que ocorrerá das 14 às 16 horas de terça-feira, com a finalidade de discutir assuntos relativos à classe trabalhadora.
Microempresa
Na primeira sessão extraordinária de terça-feira, os deputados podem analisar as mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, constantes do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12. A proposta amplia os benefícios às empresas desse porte participantes do regime especial de tributação, o Supersimples. O texto permite o enquadramento de todas as empresas de serviços nesse regime especial de tributação.
Projeto do Supersimples não muda tabela, mas aumenta setores beneficiados
O projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), conta com substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA), negociado com os governos federal, estaduais e municipais por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais.
Um dos benefícios previstos no texto é a redução das multas pagas dentro de 30 dias da notificação. Para o microempreendedor individual (MEI), a redução será de 90% do valor. No caso da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a redução será de 50%. As reduções não valerão se houver fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Biografias
Pode ser votado ainda o Projeto de Lei 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que muda o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização do biografado ou de seus descendentes.
Há acordo para votação de uma emenda à proposta para garantir a tramitação mais rápida de pedidos judiciais de exclusão de trechos dos livros considerados ofensivos.
Eleição da Mesa
Na quarta-feira (7), a Câmara deverá votar, secretamente, novo nome para ocupar a 1ª Vice-Presidência da Casa, que ficou vaga após a renúncia a esse cargo pelo deputado licenciado André Vargas (PT-PR).
Em razão da proporcionalidade partidária na ocupação dos cargos da Mesa Diretora, o cargo cabe ao PT, mas o partido ainda não indicou oficialmente um candidato. Para ser eleito, ele precisará do voto 257 deputados, a maioria absoluta da Câmara.
Além do indicado oficialmente pela bancada, qualquer deputado do PT poderá concorrer à vaga de forma avulsa.
André Vargas responde a um processo no Conselho de Ética de Decoro Parlamentar por quebra de decoro parlamentar por conta de suas relações com o doleiro Alberto Youssef, preso na operação Lava Jato da Polícia Federal. O doleiro pagou um jatinho para levar Vargas e a família para passar as férias em João Pessoa (PB) no final do ano passado. Além disso, o deputado teria intercedido em favor do doleiro no Ministério da Saúde."
 

TRT/PI condena empresa por fazer trabalhador pagar pelo desgaste de ônibus (Fonte: TRT 22ª Região)

"A empresa de ônibus coletivos Emtracol foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a restituir os valores que descontava no salário de um trabalhador para pagar as peças e manutenção do ônibus que ele dirigia. A ação foi ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e chegou ao TRT Piauí, após recurso da empresa contestando a sentença.
Nos autos o trabalhador afirmou que a empresa efetuava deduções salariais na rubrica "desconto adiantamento salarial" e de "vales extras", referentes ao desgaste de material. Ele destacou que os descontos eram maquiados, mas na verdade serviam para pagar manutenção do veículo que conduzia no trabalho. A empresa defendeu-se afirmando que os descontos eram de conhecimento do funcionário e que há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação trabalhista.
O juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, frisou que a Convenção Coletiva proíbe, nos termos da Cláusula Nona, o desconto de valores relativos à reposição de peças gastas e quebradas, ou outros acessórios, inclusive decorrentes de acidente de trânsito, ressalvada a hipótese de dolo ou culpa comprovada do empregado. O magistrado destacou também que a empresa não provou que havia cláusula contratual permitindo os descontos e, com este entendimento, julgou procedente o pedido do trabalhador, condenando a empresa a restituir o empregado em R$ 2.323,00.
Inconformada, a empresa recorreu postulando a reforma da sentença, para afastar a condenação relativa ao ressarcimento, referente a descontos efetuados na remuneração do autor. No entanto, o desembargador Laercio Domiciano, relator do recurso no TRT, enfatizou que a legislação trabalhista autoriza algumas ressalvas à regra geral de vedação à efetuação de descontos no salário, contudo, a legitimidade dos descontos salariais está adstrita à existência de autorização legal ou formal do trabalhador, segundo o que dispõe o art. 462 da CLT.
"Na presente hipótese, a parte reclamada não comprovou a previsão contratual para os descontos efetuados na remuneração do autor. A Convenção Coletiva da classe, como dito
alhures, proíbe o desconto de valores relativos à reposição de peças gastas e quebradas, inclusive decorrentes de acidente de transito, ressalvada a hipótese de dolo ou culpa, exigindo-se nesse caso a prévia previsão contratual. Assim, ante a ausência de previsão contratual para os descontos efetuados, mantém-se a decisão que condenou a reclamada na restituição dos descontos efetuados", relatou o desembargador.
Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
PROCESSO RO 0000707-65.2013.5.22.0004"
 

El dolor lumbar es causa de un tercio de las discapacidades relacionadas con el trabajo (Fonte: Equal Times)

"Según nuevas investigaciones, el dolor lumbar afecta a una de cada diez personas en todo el mundo, causa más discapacidades en todo el mundo que cualquier otra enfermedad y representa un tercio de las discapacidades relacionadas con el trabajo.
En un estudio, dirigido por Damien Hoy, de la Universidad de Queensland, los investigadores concluyeron que el dolor lumbar causa más discapacidades que otras casi 300 enfermedades juntas.
“Las personas más expuestas son las que trabajan en el sector agrícola y las que tienen entre 35 y 65 años. Sin embargo, el dolor lumbar representa un problema en muchas profesiones”, dice el profesor universitario Tim Driscoll, autor principal de otro estudio de la Escuela de Salud Pública de Sidney que examinó el dolor lumbar en diferentes sectores de empleo.
Añadió que los trabajadores y trabajadoras del sector agrícola tenían cuatro veces más posibilidades que los trabajadores y trabajadoras de otros sectores de desarrollar una discapacidad relacionada con las lumbares.
“Son lugares donde el empleo en agricultura es más común, pero los índices son considerables en todas las regiones, todos los grupos de edad y ambos sexos”.
En países desarrollados como el Reino Unido, el dolor lumbar a menudo está presente en sectores como la construcción, el proceso de fabricación, el cuidado de personas y los supermercados.
“En Gran Bretaña, uno de los mayores grupos expuestos a estos dolores es el de los enfermeros y enfermeras”, explicó a Equal Times Hugh Robertson, jefe de salud y seguridad en el Congreso de Sindicatos (TUC, por sus siglas en inglés).
“Asimismo, las personas que pasan muchas horas sentadas pueden tener muchos otros problemas, normalmente dolores en la parte superior de la espalda, pero dependiendo de la postura también puede ser un factor”, dijo.
“El dolor lumbar nos afecta a casi todos en algún momento de nuestras vidas”, añadió.
“Sabemos que el dolor lumbar se puede prevenir no levantando cargas demasiado pesadas y no levantando cargas repetidamente. Sin embargo, no se trata solamente del peso, sino también del ángulo al levantarlo”.
Encontrar soluciones
En 2005, el TUC indicó que las empresas británicas pierden unos 4,9 millones de días a causa del absentismo de los empleados por dolores de espalda relacionados con el trabajo.
Sandra, 54, de Berkshire, Reino Unido, padece dolores de espalda crónicos. Lleva trabajando en supermercados desde los veintitantos, principalmente como cajera y actualmente no puede trabajar debido a dolores lumbares crónicos.
“Los problemas de espalda empezaron hace unos 12 años. Me dolía el glúteo derecho y el médico me dijo que en realidad era un problema de espalda. Tuve que guardar reposo varios días. El dolor volvió al cabo de unos meses e intenté continuar trabajando”.
“Dejé de trabajar hace tres años. El dolor era simplemente insoportable; no podía dormir y algunos días no podía andar”.
Robertson dijo que, como no siempre conocemos la causa del dolor lumbar, es fundamental obtener la ayuda de un especialista desde el principio, antes de que el dolor sea crónico.
“Cuanto más esperas, menos posibilidades tienes de volver a trabajar en algún momento”, dijo.
“Los trabajadores de la construcción, por ejemplo, a menudo tienen dolores crónicos cuando llegan a los cincuenta”.
Robertson explicó que, aunque los empleadores tienen la obligación por ley de hacerlo, “muy pocos adoptan verdaderamente medidas razonables” para evitar que los empleados y empleadas tengan dolores de espalda “y no hay prácticamente medidas para hacer cumplir la ley a aquellos que no lo hacen”.
Sin embargo, se han producido algunas mejoras, incluso en los supermercados, a medida que los empleadores son más conscientes de los problemas.
“En algunos de los supermercados, por ejemplo, los mismos trabajadores y trabajadoras se han sentado, a través de sus sindicatos, con la dirección para rediseñar las cajas”, dijo.
“Han conseguido reducir alrededor del 50 por ciento de los problemas de espalda. Es una prueba de cuánto se puede hacer”."
 
Fonte: Equal Times

Engenheiro deverá ser reintegrado à Cohab de Londrina, de onde foi demitido sem justa causa após sofrer perseguições pelo trabalho de fiscalização das obras (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab LD) deverá reintegrar ao serviço um engenheiro civil demitido sem justa causa, apesar de aprovado em concurso público, além de indenizá-lo em R$ 20 mil por pressões e perseguições em função de seu trabalho de fiscal. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
O trabalhador foi contratado em junho de 2010, por concurso, para o cargo de engenheiro civil e integrava a comissão de fiscalização de obras da Cohab de Londrina. Em outubro de 2011 ele foi despedido sem justa causa e ingressou com ação trabalhista pedindo a nulidade da demissão, reintegração e indenização por danos morais.
Na petição inicial, relatou que sofria perseguições e que foi afastado da fiscalização de contratos em que apontou irregularidades. Mais tarde, foi afastado da própria comissão de fiscalização, passando a trabalhar em projetos secundários que com frequência eram engavetados.
Também foi imposto ao trabalhador um controle rígido no uso do computador, chegando ao ponto de um funcionário da informática ser designado para ficar ao lado dele, fiscalizando a execução das tarefas.
O engenheiro apresentou um CD com gravações de conversas para comprovar as alegações. No primeiro grau, o pedido de reintegração à Cohab foi negado por que o Juízo considerou que, apesar de concursado, o engenheiro havia sido contratado pelo regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), não gozando assim de estabilidade.
No julgamento do recurso, no entanto, a Terceira Turma do TRT-PR deu razão ao fiscal e determinou sua reintegração ao serviço. Segundo o acórdão, é entendimento majoritário da Turma que a dispensa de empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública, como é o caso, deve ser motivada, ou seja, tem de ser baseada em motivo justo.
A Cohab pretendia que a gravação feita pelo trabalhador fosse considerada ilegal, por ser obtida sem autorização. Mas os desembargadores entenderam que a gravação foi lícita, obtida por um dos interlocutores e não por um terceiro, prescindindo assim de autorização. A condenação por danos morais foi mantida pela turma julgadora, que considerou que o engenheiro foi impedido, pela conduta ilícita da empresa, “de exercer suas funções com autonomia, liberdade e em conformidade com os ditames legais”. O valor da indenização concedida pelo primeiro grau, porém, de R$ 30 mil, foi considerado excessivo, sendo reduzido para R$ 20 mil.
Foi relator do acórdão o desembargador Archimedes Castro Campos Júnior. Da decisão cabe recurso.
Processo: 04191-2012-018-09-00-0"
 

Comissão da Verdade apresenta relatório preliminar sobre a explosão no Riocentro (Fonte: Tv Brasil)

"A conclusão é que o atentado foi o resultado de uma ação coordenada, que envolveu o comando do governo militar da época."
 
Fonte: Tv Brasil

Trabalhadora enquadrada como portadora de deficiência apenas para preenchimento da quota legal será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com a proposta de estimular a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma grande empresa do ramo de alimentos lançou um projeto em parceria com uma empresa de inclusão e responsabilidade social. O objetivo do programa era encontrar candidatos para preencher a quota legal de contratação de pessoas com deficiência imposta por lei. Mas qual não foi a surpresa de uma empregada ao descobrir que havia sido incluída nessa quota, mesmo sem ser portadora de qualquer deficiência. Diante do constrangimento causado pela situação, ela procurou a Justiça do Trabalho e conseguiu obter a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. E a decisão foi mantida pela Turma Recursal de Juiz de Fora, com base no voto do juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot.
Ficou demonstrado no processo que a reclamante foi contratada em 23/03/09, para exercer a função de auxiliar operacional. Em julho de 2011, foi convocada para uma avaliação médica, quando assinou um documento que atestava sua condição de deficiente física. Ela foi considerada portadora de nanismo por ter apenas 1,43m de altura. Depois disso, teve uma foto divulgada em uma palestra realizada para os empregados da empresa, onde foi identificada como uma das portadoras de deficiência física contratadas pela empresa. A partir de então, passou a sofrer diversos tipos de constrangimento.
Conforme observou o relator, uma testemunha confirmou a existência de brincadeiras na empresa envolvendo a reclamante. Segundo o relato, havia chacota na fila de refeição, quando falavam que a preferência era dela em razão de sua condição de deficiente. Além disso, a testemunha ouviu, no posto de saúde da cidade, que a colega estava fazendo tratamento em razão de bullying. Ela própria, aliás, chegou a se encontrar com a reclamante em um consultório psiquiátrico. E afirmou que não considera a reclamante anã. Os comentários e brincadeiras sobre o nanismo da reclamante eram feitos ônibus da empresa e na cidade, quando a turma se reunia. De acordo com outra testemunha, a reação da reclamante diante disso era sempre a mesma: abaixava a cabeça e saía do local.
"A reclamada utilizou-se de uma pessoa não portadora de deficiência para preencher os quadros da empresa com a cota reservada às pessoas enquadradas como portadoras de deficiência" concluiu o julgador, diante do conjunto de provas do processo. Ele confirmou os fundamentos da sentença, que considerou que a reclamante foi taxada de anã pela ré de forma unilateral, sem qualquer respaldo técnico para tanto. A juíza de 1º Grau registrou, inclusive, que uma fotografia de corpo inteiro da reclamante deixava claro a qualquer pessoa leiga não se tratar de portadora de nanismo, mas apenas de pessoa de baixa estatura. Outro aspecto abordado foi o da avaliação médica. Além de ter sido realizada dois anos e três meses após a admissão, o médico considerou como "limitações funcionais corporais" aquelas "relacionadas a baixa estatura". No entanto, não apontou quais seriam essas limitações na reclamante.
"Verifica-se a situação constrangedora a que foi exposta a autora. Afinal, violam direitos de imagem e de intimidade a qualificação unilateral e indevida do trabalhador como pessoa com necessidade especial, absorvida que foi pelo programa de captação de pessoas portadoras de deficiência, e a divulgação não autorizada de sua fotografia para fins de publicidade institucional", registrou o relator, reconhecendo a violação dos direitos da personalidade no caso. Ele lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, na forma do artigo 1º, inciso III, da Constituição da República.
Nesse contexto, a Turma de julgadores decidiu manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição. O valor de R$50 mil foi considerado razoável, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter reparatório e pedagógico da indenização. O relator chamou a atenção para a grande repercussão do episódio na localidade, em nível extra-empresarial, bem como para o caráter paradigmático do caso e sua gravidade.
( 0001041-02.2013.5.03.0078 RO )"
 

Trabalho excessivo e precário é herança neoliberal de FHC, diz estudo da Unicamp (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Apesar de a Constituição de 1988 trazer dispositivos para regulação do tempo de trabalho, na prática isso não acontece. Os brasileiros estão cada vez mais atrelados ao trabalho, fazem muitas horas extras e ainda levam tarefas para fazer em casa..."
 

JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma operadora de telemarketing foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego. Isto porque ela não retornou ao trabalho após a alta previdenciária, mesmo depois de o patrão ter lhe enviado um telegrama, convocando-a a justificar suas faltas. Inconformada com essa conduta, a trabalhadora decidiu ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego. Para tanto, alegou que a dispensa não poderia ter ocorrido, já que seu contrato de trabalho estaria suspenso por motivo de doença. É que ela teria conseguido a renovação do auxílio-doença na Justiça Federal.
O caso foi analisado pela juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entanto, após analisar as provas, a magistrada entendeu que a razão está com a empregadora. É que a reclamante estava apta para o trabalho na data da dispensa, caracterizando-se, de fato, o abandono de emprego a justificar a aplicação da pena máxima, nos termos do artigo 482, letra "i", da CLT.
Uma análise minuciosa das provas pela juíza revelou que a operadora gozou auxílio-doença comum durante o contrato de trabalho. Em determinado momento, o órgão previdenciário concedeu alta à trabalhadora e indeferiu o pedido de reconsideração feito por ela, atestando a inexistência de incapacidade para o trabalho. O tempo passou e nada de a reclamante retornar ao emprego. Cerca de dois meses depois que o pedido de reconsideração havia sido negado pelo INSS, a reclamada decidiu enviar um telegrama, convocando a operadora a justificar suas faltas, sob pena de caracterização da justa causa. Como ela não se manifestou, a empresa aplicou a justa causa.
A julgadora constatou ainda que, entre a data de indeferimento pelo INSS e a aplicação da justa causa, a reclamante ajuizou ação perante a Justiça Federal. Sete meses depois foi proferida sentença, determinando ao INSS a imediata concessão do benefício previdenciário retroativo. Mas a questão, conforme ponderou a magistrada, é que, no momento da justa causa, a operadora ainda não havia obtido o reconhecimento desse direito.
"O contrato de trabalho não se encontrava suspenso no ato da dispensa, sendo que nesta ocasião a Autora estava apta para o labor (nos termos da decisão administrativa) e injusticadamente ausente por período superior a 60 dias", ponderou a juíza sentenciante. Para ela, a ruptura do contrato de trabalho se confirmou como ato jurídico perfeito e acabado, não obstante uma decisão superveniente ter garantido à trabalhadora o direito ao recebimento do auxílio-doença por parte do INSS.
De mais a mais, a julgadora chamou a atenção para o fato de a reclamação trabalhista ter sido ajuizada pela reclamante antes da sentença da Justiça Federal. Ou seja, a ação na Justiça do Trabalho foi proposta de forma prematura. A juíza não encontrou nos documentos anexados aos autos nada que pudesse impedir a aplicação da justa causa à empregada absenteísta.
Com esses fundamentos, a magistrada julgou improcedentes os pedidos formulados pela operadora de telemarketing, inclusive no que se refere à indenização por dano moral, por entender que a ré não praticou qualquer ato ilícito. A decisão foi mantida pela TRT de Minas que, ao apreciar o recurso da reclamante, considerou inaceitável a conduta dela. Conforme registrado pelos julgadores, não se pode exigir que o empregador espere, indefinidamente, pelo retorno de seus empregados, após a alta previdenciária. O abandono de emprego foi reconhecido, no caso, decidindo a Turma de julgadores manter a justa causa aplicada.
( 0000442-98.2012.5.03.0013 AIRR )"