quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Empresa assina TAC para encerrar prática de aliciamento e melhorar condições de trabalhadores (Fonte: PRT 15ª Região)

"Bauru - A empresa “Therezinha Bechtold Zanatta (Fazenda Santa Amélia)”, braço agrícola da Usina Santa Maria, de Cerqueira César, assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a observar a lei no que diz respeito ao recrutamento e transporte de trabalhadores, dentre outras obrigações. Ela é a responsável por trazer migrantes nordestinos de forma irregular para cortar cana no interior de São Paulo, mantendo-os em condições precárias de trabalho e moradia.
Na última segunda-feira (21), os procuradores de Bauru flagraram alojamentos mantidos pela empresa em péssimas condições nas cidades de Manduri e Santa Cruz do Rio Pardo. Ao todo, 44 trabalhadores vieram dos estados de Pernambuco e Ceará para cortar cana-de-açúcar para a Usina Santa Maria; eles foram trazidos de forma irregular dos seus locais de origem pelo agenciador de mão de obra, ou “gato”, Amauri Cesar Santos de Lima,que presta serviços à empresa.
“Ao final da investigação, o MPT concluiu que está configurado o crime de aliciamento de trabalhadores, baseado no depoimento pessoal do empregado da empresa que arregimentou os trabalhadores no estado de Pernambuco, bem como pela confirmação do procedimento pelos representantes da usina”, afirmou o procurador Luis Henrique Rafael.
O alojamento em Santa Cruz do Rio Pardo foi o que apresentou as piores condições de moradia: problemas de ventilação, espaçamento entre as camas fora das normas, ausência de roupas de cama e de local para refeições, além da falta de higiene. Nos fundos de uma edícula, em outro alojamento, havia esgoto correndo a céu aberto, falta de vasos sanitários nos banheiros e trabalhadores dormindo em colchões no chão.
No TAC, a empresa deverá observar as normas de meio ambiente de trabalho rural, tanto para as condições de alojamento quanto para as medidas de saúde e segurança nas frentes de corte de cana, tais como disponibilizar refeitórios, equipamentos de proteção e sanitários. O MPT deu o prazo de 48 horas para que os trabalhadores sejam retirados dos alojamentos precários e realocados em hotéis, até a regularização da moradia.
“Há fortes indícios de prática de trabalho escravo. Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho oferecerá uma representação criminal ao Ministério Público Federal de Marília, a fim de que os responsáveis da usina respondam pela prática do crime de aliciamento de trabalhadores, bem como para que seja apurada a possível caracterização de crime de redução à condição análoga a de escravo. O primeiro está plenamente configurado, e o segundo ainda depende de maiores apurações”, finaliza Luis Henrique Rafael.
Durante a diligência foi constatado que trabalhadores contribuíam com parte do pagamento do aluguel, contas de água e luz. Em depoimento aos procuradores, o agenciador admitiu que a usina também ajudava no pagamento das despesas de locação.
A operação foi acompanhada pelo coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Jonas Raier Moreno, e pelos procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves, de Bauru."

Aneel tem novo diretor (Fonte: Jornal da Energia)

"Depois de ficar quase três meses deliberando com apenas três diretores, desde a saída de Julião Coelho, em 25 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) finalmente poderá contar novamente com um quarto membro. Nesta quarta-feira (23/10), a presidente Dilma Rousseff oficializou no Diário Oficial da União (DOU) a nomeação de José Jurhosa Junior para o cadeira de diretor na agência reguladora pelos próximos quatro anos.
Jurhosa, que vem do próprio quadro de técnicos da Aneel, foi antes aprovado por unanimidade pelo Senado Federal. O novo diretor vem para dar um refresco aos diretores Edvaldo Santana, André Pepitone e o diretor-geral Romeu Rufino, que estavam sobrecarregados.
Porém, para completar o quadro da diretoria da agência há ainda a necessidade de mais um diretor. A presidente indicou Reive Barros dos Santos, engenheiro da Chesf, deve ser sabatinado em breve pelos senadores."

Professores: estado e prefeitura fecham acordo no Supremo (Fonte: O Globo)

"Uma audiência no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, ontem à noite, para resolver o problema da greve dos professores, terminou em acordo entre representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e dos governos do estado e do município do Rio. A reunião acabou somente às 21h15m, após mais de três horas. Ficou acertado que os governos devolverão o dinheiro descontado dos professores grevistas, referente aos dias não trabalhados..."

Íntegra: O Globo

TRF decide se abre ação contra militares (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Tribunal Regional Federal da 2.a Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) julga hoje se quatro militares da reserva poderão ser processados pelo sequestro de Mário Alves, protagonista de um dos mais conhecidos casos de desaparecimento político da ditadura de 1964 a 1985..."

Multa da greve de 2009: audiência vai definir forma de redução da tarifa do transporte coletivo da Capital (Fonte: TRT 12ª Região)

"Usuários devem pagar menos até que multa aplicada pelo TRT-SC seja quitada
Acontece na próxima sexta-feira (25), às 15h, no Foro Trabalhista de Florianópolis, uma audiência com os sindicatos dos empresários do transporte coletivo de Florianópolis - Setpesc e Setuf, que terá a participação do Ministério Público do Trabalho.
O juiz João Carlos Trois Scalco convocou o encontro para que sejam detalhados os critérios da execução da multa aplicada pelo TRT-SC durante a greve do setor, em 2009. Devem ser definidos o valor da redução da tarifa e o período de vigência, além da forma como será verificado o cumprimento da ordem judicial.
O percurso do processo
Em maio de 2009, motoristas e cobradores paralisaram totalmente a prestação do serviço. O MPT ingressou, então, com um pedido de declaração de abusividade da greve e o TRT-SC determinou que fosse mantida uma frota mínima em circulação sob pena de multa. A ordem judicial foi descumprida e, desde então, os sindicatos patronais e o Sintraturb (trabalhadores) vinham recorrendo da multa aplicada pelo TRT-SC, aos tribunais superiores. Agora, estão esgotados os recursos da decisão, que foi analisada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato dos trabalhadores deve repassar ao Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis, para uso em programas de mobilidade urbana dos portadores de deficiências físicas de locomoção, o valor atualizado de R$ 51.248,69. O pagamento poderá ser feito em sete parcelas mensais. Já os sindicatos patronais devem reduzir o valor das tarifas por, pelo menos, sete dias, até que atinja o total da dívida – que hoje está em R$ 307.492,15."

Las otras víctimas del conflicto colombiano (Fonte: Página/12)

"Amnistía Internacional (AI) denunció al gobierno colombiano por la violencia ejercida contra manifestantes indígenas que protestan por sus derechos. También instó a las autoridades para que investiguen las amenazas de muerte que reciben por parte de grupos paramilitares. La organización señaló que existen graves y continuas preocupaciones por la seguridad de los manifestantes, después de que sus líderes han recibido amenazas de muerte de un grupo paramilitar derechista y vinculado al narcotráfico. Docenas de indígenas, incluidos niños, resultaron heridos cuando el ejército ha empleado fuerza excesiva contra la protesta que se desarrolla en varias regiones del país. Por su parte, la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) anunció la realización de una audiencia para analizar la supuesta represión y criminalización de la protesta social en Colombia. “Este es un tema extremadamente delicado y preocupante”, sostuvo el secretario ejecutivo de la CIDH, Emilio Alvarez.
La mayor parte de la evidencia recopilada por Amnistía Internacional en varias partes de Colombia apunta a un uso de la violencia contra manifestantes indígenas profundamente desproporcionado por parte de la policía y de las fuerzas armadas, indicó Marcelo Pollack, investigador de AI para Colombia. “Aquellos responsables han de ser llevados ante la Justicia en tribunales civiles y no militares”, consideró AI, que puntualizó que, de no hacerlo, se allanaría el camino a que haya más víctimas mientras las protestas continúan.
Desde el 12 de octubre, miles de indígenas se han manifestado en varias regiones colombianas pidiendo que se respeten sus derechos, cada vez más amenazados a causa de la interferencia en sus tierras de intereses de mineras, petroleras y otros actores económicos. Amnistía recordó que el sábado pasado el Comité Regional Indígena del Cauca (CRIC) denunció que en La Augustina, municipio de Santander, en Cauca, las fuerzas de seguridad abrieron fuego contra la marcha, hiriendo a quince manifestantes, incluidos varios niños. “Los pueblos indígenas vienen sufriendo presiones de las guerrillas, el ejército y los paramilitares. Sus reclamos tienen muchos años, pero los sucesivos gobiernos han hecho muy poco”, sostuvo a Página/12 Peter Drury, investigador para Colombia de AI.
El consejero mayor de la Organización Nacional Indígena de Colombia (ONIC), Luis Fernando Arias, ya había denunciado exceso de fuerza por parte del Escuadrón Móvil Antidisturbios (Esmad) de la policía, que dejó 33 indígenas heridos durante las marchas de la semana pasada. Tras esa denuncia, el ejército y la policía justificaron sus operaciones de desalojo de las rutas bloqueadas al señalar que fue imposible negociar para que las abandonaran, y aseguraron haber recibido pedradas por parte de los manifestantes.
“Quienes son calificados como subversivos o colaboradores de la guerrilla se convierten con frecuencia en víctimas de graves violaciones de derechos humanos, cometidas por las fuerzas de seguridad o por los paramilitares que, en ocasiones, actúan junto con ellas”, señaló AI. De hecho, los paramilitares amenazaron con declarar objetivo militar a varios dirigentes y organizaciones indígenas si las protestas continuaban.
En este sentido, Alvarez expresó preocupación por la muerte de cuatro personas durante las protestas campesinas de julio pasado en Catatumbo y otras denuncias de indígenas según las cuales fueron atacados con helicópteros la semana pasada. La audiencia fue solicitada por un conjunto de organizaciones colombianas, entre ellas la Corporación Reiniciar y el Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos. “Las protestas han tenido como respuesta del gobierno un conjunto de acciones que afectan o ponen en riesgo derechos humanos reconocidos por la Convención Americana de Derechos Humanos”, expresaron las ONG en la carta en la que solicitaron la audiencia.
AI también mostró su preocupación por la reciente reforma del sistema de Justicia militar, que hará que sea casi imposible procesar a los miembros de las fuerzas de seguridad implicados en las violaciones de derechos humanos. “Las fuerzas de seguridad han reaccionado con mucha violencia. Se constató el uso de armas de fuego. Esto se da en momentos en que se ha reforzado el fuero militar”, aseguró Drury con relación al comportamiento del ejército y la impunidad que puede significar un juzgamiento por fuera de la Justicia civil.
Desde el enero de este año, se registraron al menos 40 muertes violentas de indígenas en el Cauca. El incremento de estos asesinatos comenzó hace tres meses cuando los indígenas emprendieron acciones de “control territorial”, orientadas a desalojar de sus tierras a todos los grupos armados, según la ONG colombiana Tierra de Paz. Como parte de estas acciones, las comunidades originarias llegaron a desocupar por la fuerza una base del ejército colombiano. Pero sus esfuerzos por reafirmar su autonomía territorial también los enfrentó con las FARC, en momentos en que se aprestan a iniciar conversaciones de paz para poner fin a un conflicto que ya dura más de 48 años.
“Los pueblos indígenas han estado reclamando sus derechos en cuanto tales. Hay una inquietud ante la expansión de proyectos mineros y petroleros”, afirmó Drury. Amnistía aseguró que todas las partes involucradas en el conflicto armado colombiano incumplieron reiteradamente su deber de respetar el derecho de la población civil a no tomar parte en el enfrentamiento, y que son responsables de graves abusos contra los derechos humanos y violaciones del derecho internacional humanitario."

Fonte: Página/12

Maranhão é o maior exportador de mão de obra escrava do Brasil (Fonte: EBC)

"Muitos saem do interior do Estado em busca de um futuro melhor, mas acabam encontrando a exploração e o desrespeito"


Fonte: EBC

Projetos que tratam do trabalho doméstico serão votados na próxima semana (Fonte: Agência Senado)

"Os oito projetos de lei que tratam do trabalho doméstico, previstos para votação nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foram retirados de pauta a pedido do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). As matérias serão examinadas na próxima reunião da comissão.
As propostas tramitam em conjunto e tratam de aspectos do contrato de trabalho doméstico e da concessão de benefícios fiscais referentes à contratação desses empregados.
Em seu relatório, Paim decidiu pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), por considerá-lo mais completo. A proposta permite a dedução, no Imposto de Renda, do valor do salário pago ao empregado doméstico. A medida, explicou o relator, tem o objetivo de incentivar a formalização dos empregos domésticos.
Os demais projetos que tramitam em conjunto (PLC 57/2011 e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 381/2011, 516/2011 e 565/2011) serão considerados prejudicados, uma vez que proposta aprovada pelo Senado, em julho, já contempla as medidas propostas, ao regulamentar os direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013 – Complementar).
Rejeição
Na reunião desta quarta-feira, a CAS aprovou parecer do senador José Pimentel (PT-CE) pela rejeição do PLS 307/2013 – complementar, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O texto tinha por objetivo alterar a lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei complementar 109/2001) para aprimorar as atividades de supervisão, fiscalização e governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) – os chamados fundos de pensão. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)."

Assistente será indenizada por investidas indesejadas de superior hierárquico (Fonte: TST)

"Uma assistente da HDI Seguros S.A. assediada pelo superior hierárquico, que a chamava de "miss" e fazia comentários pejorativos sobre seu jeito de andar, receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso da trabalhadora para majorar o valor, por considerar insuficiente a condenação inicial, arbitrada em R$ 4 mil, diante do tratamento discriminatório dispensado a ela.
A assistente trabalhou por cerca de quatro anos para a HDI Seguros S.A., e a rescisão ocorreu por iniciativa dela, ante os constantes assédios. Na ação trabalhista, ela revelou que sofreu constrangimento moral por conta das investidas do superior – no início, de maneira discreta, ele a chamava de "miss" quando estavam a sós, mas posteriormente passou a fazê-lo na presença de outros colegas.
Observou que o assédio era dirigido apenas a ela, e disse que, sempre que podia, ao se dirigir a ela, o superior aproveitava a situação e tentava abraçá-la ou tocar seus braços ou ombros de maneira "muito pessoal". Ainda segundo seu relato, numa ocasião em que andava com dificuldades devido a dores costas o superior lhe perguntou: "Não melhorou a dor nas costas? Também, você não para de rebolar". O comentário foi repetido em outra ocasião na frente dos colegas. Na ação trabalhista, requereu a condenação da empresa em R$ 100 mil.
Mesmo com a confirmação das alegações da trabalhadora nos depoimentos colhidos na instrução processual, o juízo de primeiro grau entendeu que os comentários não constituíram assédio sexual a ponto de justificar o pagamento de indenização. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), para o qual a trabalhadora foi submetida a tratamento discriminatório ao ser alvo de contatos físicos desnecessários e indesejados e comentários pejorativos sobre seu jeito de andar.  Insatisfeita com o valor da indenização de R$ 4 mil, ela recorreu ao TST baseando-se na capacidade financeira da empresa.
Para a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o valor da condenação mostrou-se "excessivamente módico", levando-se em conta a gravidade das ofensas, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Por unanimidade, a Turma entendeu que tais fundamentos justificavam a majoração do valor para R$ 20 mil."

Fonte: TST

Córdoba, 7 y 8 de noviembre de 2013: XII JORNADAS NACIONALES DEL CENTRO DE LA REPUBLICA V PREMIOS PONENCIAS EN DERECHO DEL TRABAJO

"XII JORNADAS NACIONALES
DEL CENTRO DE LA REPUBLICA
V PREMIOS PONENCIAS EN DERECHO DEL TRABAJO
Córdoba, 7 y 8 de noviembre de 2013
Colegio de Abogados de Córdoba-Duarte Quirós N° 571, Córdoba
Treinta años de Derecho del Trabajo en democracia
PROGRAMA
Jueves 7 de noviembre
17 hs. AVANCES EN DERECHO DEL TRABAJO
Presentación de investigaciones de la Comisión Córdoba de Jóvenes Juristas de la SIDTSS.
Beatriz Calvimonte y Gabriel Tosto (Coord.)
Investigación sobre Escuela Córdoba de Derecho del Trabajo.
Laura Nievas y Carlos Alcázar (Invest.)
Homenaje del fuero laboralista de La Rioja a la Escuela Córdoba de Derecho del Trabajo.
Presentación Revista 14 bis “Edición 35 aniversario AADTSSCBA” (entrega gratuita)
TEMA I. JORNADA, REMUNERACIONES E INDEMNIZACIONES
Fallos de la CS; horas extraordinarias y jornadas especiales (nocturna, rotativa, insalubre); nuevas indemnizaciones laborales.
Expositores: Ricardo Seco (UCC-Instituto P. Hurtado) y Abel Demanuele (Prof. UNL y abogado laboralista Bs. As.).
Presentación del libro “Jornada de Trabajo” (Ed. Rubinzal Culzoni) de Abel Demanuele.  
Ponentes no oficiales.
Presentación y moderación: Argentino Braga (Instituto “Layún”, La Rioja y abogado laboralista)
Cóctel de apertura.
Viernes 8 de noviembre
9,30 hs. TEMA II. EMPLEADOS DE CASAS PARTICULARES
Ámbito de aplicación. Sujetos. Jornadas. Trabajadores eventuales. Registracion. Tercerización. Aplicación en el tiempo y retroactividad. Derechos y obligaciones. Despido. Registraciones.
Expositores: Alejandro Rodríguez de la Puente (Dto. Derecho Soc. UNC-Prof. UNC) y Álvaro Daniel Ruiz (Subsecretario de Relaciones Laborales del Ministerio de Trabajo de la Nación y prof. UBA).
Ponentes no oficiales.
Presentación y moderación: Nicolas Astegiano (Abogado laboralista).
11,30 hs. TEMA III. DERECHO COLECTIVO
Negociación colectiva de empleados públicos. Fallos de la Corte Suprema y dictámenes de OIT. Nuevas formas del conflicto. El sistema sindical en cuestión.
Expositores: Jorge Tobar (Ex Director Nac. MTESS, abogado laboralistas y asesor sindical) y Mario L. Gambacorta (Instituto de Investigaciones Laborales del CEPEL, Prof. UBA, METSS).
Presentación de los libros “La Negociación Colectiva en el Sector Público”, Álvaro D. Ruiz, Mario L. Gambacorta y Magali N. Troya, Ed. Infojus y “La representación Colectiva de los trabajadadores en Argentina” de César Arese, Sebastián Coppoleta, Abel Demanuele, Jorge Tobar, Carlos Toselli, David Trajstenberg y Martín Zangrandi, Ed. TyS.
Ponentes no oficiales.
Presentación: Luciano Ciaravino (Abogado Laboralista-asesor sindical).
16,00 hs. TEMA IV. NUEVAS TECNOLOGIAS Y DERECHO DEL TRABAJO
Derecho de fondo. Las redes sociales y medios informáticos en el trabajo. Derechos fundamentales: vida privada, controles informáticos, discriminación, “listas negras”, derecho a la salud, libertad de expresión e información. Derecho procesal. Valoración de prueba, soportes informáticos, grabaciones, pericias informáticas, pruebas anticipadas, habeas data laboral. El proceso laboral digital. Derecho colectivo. Libertad sindical de expresión en la empresa, páginas y correos sindicales, campañas, acciones directas. Discriminación.
Expositores: Marcelo G. Echenique (Ab. Laboralista-Prof. Derecho Constitucional) y Aníbal A. Pardini (Esp. en Derecho Informático-Prof. UNC).  
Ponentes no oficiales.
Presentación: Franco Mogetta (Colegio de Abogados-Abogado laboralista).
19 Hs. Presentación del Libro “Derecho Internacional de los Derechos Humanos: principios, fuentes, interpretación y obligaciones” (Abeledo Perrot) de Rolando Gialdino
Conferencia “Treinta años de Derecho del Trabajo en democracia”
Rolando Gialdino
(Secretario de la Corte Suprema, Derecho del Trabajo y de Derechos Humanos-Prof. UBA)
Presenta: César Arese (Pte. AADTSSCBA)
Entrega de premios ponencias 2013.
V PREMIOS PONENCIAS EN DERECHO DEL TRABAJO. Premio “Antonio Vázquez Vialard” a la solidez científica. Premio “Américo Plá Rodríguez” a la originalidad. Premio "Norberto Centeno” a la defensa de derechos. Jurado: Eugenio Sigifredo (ex presidente de la AADTSSCBA y prof. UNC), Mercedes Blanc de Arabel (Vocal del TSJCBA) y Luis Reinaudi (Abogado laboralista y Prof. UNC).  Ver reglamento en: www.asociacionlaboral.org
Ponencias: Extensión: no más de 20 carillas, papel tamaño A4, fuente tipo Arial N° 12, interlineado simple. Deberá incluir abstract y conclusiones. Plazo: hasta el 1 de noviembre de 2013. Lugar de presentación: AADTSSCBA y correo electrónico, asociacionlaboralcba@gmail.com.
Matrícula: Socios AADTySSCBA y funcionarios judiciales $ 280,00; No Socios: $ 350,00; Estudiantes $ 100,00.
Informes e inscripción: Juzgado de Conciliación de Segunda Nominación, Secretaría N° 4 Mario Aguirre (Tribunales I), Sala VII de la Cámara del Trabajo de la ciudad de Córdoba  y por Correo: asociacionlaboralcba@gmail.com
Auspician:
Poder Judicial de Córdoba, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la UNC, Colegio de Abogados de Córdoba, Asociación de Magistrados de Córdoba, Diario Comercio y Justicia, Editorial Rubinzal Culzoni, Actualidad Jurídica, Abeledo Perrot, Infojus y UNC.
Información:
www.asociacionlaboral.org
correo: asociacionlaboralcba@gmail.com
Facebook: Asociación Argentina de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social-Córdoba"

Empresa indenizará empregado que ficou cego por esperar cirurgia pelo SUS (Fonte: TST)

"Empresa que poderia ter pago cirurgia para salvar a visão de um empregado acidentado, mas não o fez sob a alegação de que o Sistema Único de Saúde (SUS) faria o procedimento sem custos, pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais. Sem ter recebido tratamento de urgência no momento certo, o trabalhador ficou cego do olho esquerdo, tornando-se parcialmente incapacitado para o trabalho.
O acidente ocorreu quando, ao entrar na sede da CLT Comércio Locações e Transportes Ltda., o funcionário teve o olho perfurado por uma haste de prensa que deveria ter sido baixada após o uso, mas estava direcionada para o alto. Em vez de providenciar tratamento médico urgente, na tentativa de manter a visão do empregado, a empresa alegou que não estaria obrigada a arcar com atendimento médico particular, uma vez que o SUS estaria apto a realizar a intervenção cirúrgica.
A demora na realização do procedimento, uma vez que não havia vaga por meio do SUS para a cirurgia, resultou na perda total da visão do olho esquerdo do empregado, que perdeu 30% de sua capacidade laboral.
Ao examinar o caso, o juízo de primeiro grau verificou a culpa por parte da empregadora e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a lesão, determinando indenização de R$ 45,6 mil por dano moral. Para a decisão, foi levado em consideração o sofrimento do trabalhador por não lhe ter tido a chance de fazer o procedimento cirúrgico com prontidão para que recuperasse a visão.
Indenização aumentada
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou provimento ao recurso da empresa, mas acolheu parcialmente o do funcionário, aumentando a indenização para R$ 100 mil. No entendimento do Regional, o comportamento omissivo da empresa, que não se empenhou para dar toda a assistência possível ao empregado, gerou dano irreversível.
Para aumentar a indenização, o TRT-RS levou em consideração especialmente o fato de que a operação que poderia ter revertido a cegueira custaria à empresa R$ 6 mil, enquanto o capital social do grupo econômico como um todo correspondia a R$ 2 milhões.
A empresa interpôs novo recurso, desta vez para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o valor atribuído à indenização fugia à razoabilidade. A Segunda Turma, seguindo voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu (não examinou) do recurso neste ponto, ficando mantida a decisão do Regional."

Fonte: TST

Juíza que determinou prisão de jovem em Abaetetuba pode ser promovida (Fonte: EBC)

"Há seis anos, adolescente ficou presa durante 26 dias em uma cela com cerca de 30 homens, em delegacia de Abaetetuba, no Pará. Durante o período, ela foi torturada, violentada e estuprada repetidamente."

Fonte: EBC

Trabalhador será indenizado por sofrer imposição velada para venda de férias (Fonte: TST)

"A Kraft Foods Brasil Ltda. terá que indenizar um promotor de vendas porque não lhe permitiu usufruir de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a "vender" o restante do período. No último andamento do processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista do trabalhador e condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.
O promotor alegou que a Kraft o sujeitava a fruir somente 20 dias de férias, "independentemente de sua vontade", e que o documento para a marcação já tinha assinalada a opção de 20 dias de férias mais dez de abono pecuniário, sem dar opção. Isso, segundo ele, não poderia ser confundido com requerimento de conversão de férias em abono pecuniário.
Seu pedido de pagamento em dobro do período convertido em pecúnia foi indeferido na primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT-RS, a pré-assinalação, no aviso de saída de férias, da "opção" pelo abono pecuniário não era suficiente para caracterizar coerção por parte da empresa, cabendo ao trabalhador comprovar a venda irregular de férias.
O promotor de vendas recorreu, então, ao TST, alegando que a decisão revelava uma completa inversão da previsão legal. Para ele, se é faculdade do trabalhador a venda de parte das suas férias, a empresa é que deveria comprovar que isso foi solicitado por ele, "e não o contrário".
TST
Na análise do recurso, o relator, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, verificou que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização "mesmo reconhecendo que não houve requerimento do empregado de abono pecuniário". Na avaliação do ministro, o parágrafo 1º do artigo 143, ao assegurar ao empregado o direito de requerer a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, "é taxativo ao dizer que o benefício deve ser solicitado pelo empregado".
Para Agra Belmonte, o requerimento de que trata esse parágrafo informa ao empregador a pretensão do empregado de fazer a conversão de dias de descanso em dias de trabalho, dando à empresa a oportunidade de planejar o pagamento do benefício. Essa medida assegura que a conversão ocorra "por iniciativa e por vontade do empregado, e não por imposição do empregador, ainda que velada". Por fim, o relator assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é "ilegal a concessão de abono pecuniário sem o requerimento do empregado"."

Fonte: TST

Deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Sandro Mabel (PMDB-GO) discutem terceirização (Fonte: Agência Câmara)


"Os debates na comissão que examina o projeto de lei que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), mostraram as divergências que existem em torno da matéria, que já vem sendo discutida pelos deputados há nove anos. O presidente da Câmara advertiu que o Congresso precisa regulamentar, urgentemente, a terceirização e informou que este será o último debate antes da votação da matéria pelo plenário, "que deverá ocorrer em breve". Quem discute o assunto são os deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Sandro Mabel (PMDB-GO)."

Empresa indenizará motorista por ofensas morais que agravaram depressão (Fonte: TST)

"A empresa Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. terá de pagar indenização por danos morais a um motorista de carro forte que, após sofrer ofensas e xingamentos no local de trabalho, teve agravado seu quadro depressivo e foi aposentado por invalidez. A condenação ficou confirmada porque o recurso da empresa não reunia condições para que fosse analisado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso de embargos à SDI-1 foi interposto contra decisão da Quarta Turma do TST posterior à vigência da Lei 11.496/2007. A norma limitou a possibilidade de cabimento do apelo à demonstração de ocorrência de divergência no julgamento de processos semelhantes pelas demais Turmas do TST.
Ao examinar os embargos da empresa de segurança, o ministro Augusto César, relator, desconsiderou de imediato as alegações de violação a dispositivos legais, ante a restrição da Lei 11.496/2007. Na análise das decisões de Turmas alegadamente divergentes, o ministro lembrou que um dos pressupostos recursais é a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, a partir de fatos idênticos (Súmula 296 do TST, item I). De acordo com o ministro, tal semelhança não ficou comprovada.
Conforme apurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), as testemunhas ouviram as ameaças de demissão feitas pelos superiores hierárquicos do empregado, que colaboraram para o desenvolvimento de hipertensão e para a evolução do quadro de depressão que o levou à invalidez. Segundo o Regional, o motivo justificador da indenização foi o tratamento desrespeitoso dispensado ao empregado, que teria se envolvido em um acidente de caminhão.
Para garantir o exame pela SDI-1, era preciso que ao menos uma das decisões trazidas no recurso de embargos para caracterizar a divergência entre as Turmas abordasse fato relacionado à forma de tratamento do empregado e ao poder diretivo do empregador. No caso, não houve identidade dos fatos ocorridos: todas as decisões apontadas pela empresa abordavam o tema ônus da prova quando o Regional não considera comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença. No caso concreto, o TRT-PR, ao manter a condenação, afirmou categoricamente ter ficado comprovado, a partir da prova testemunhal, as ameaças de dispensa e a utilização de expressões impróprias em ambiente de trabalho pelo chefe de equipe do motorista.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

El Salvador: quando o modelo de turismo "All-Inclusive" não inclui direitos trabalhistas (Fonte: @labourstart - em inglês)

"In March 2013 we reported the launch of a research project on all-Inclusive holidays (click here for more) to assess the impact of this model on local economies and employees' working conditions. While the research in still on-going, workers are experiencing the worst part of it: in El Salvador recently a receptionist who wanted to create a union with co-workers from different hotels has been intimidated and dismissed.
The workers were seeking payment for overtime, decent working conditions and the respect of human rights and ILO conventions El Salvador has ratified."

Fonte: @labourstart

Envenenamento dos trabalhadores em Paulínia vira filme (Fonte: Pragmatismo)

"Depois de 12 anos de batalhas e 63 mortes, vida dos trabalhadores contaminados vira filme. Caso ilustra potencial destruidor dos “defensivos” agrícolas
Recanto dos Pássaros. O nome desse bairro de Paulínia, a 120 quilômetros de São Paulo, pode até ser bonito. Mas lá nesse lugar o amanhecer já não é lindo, nem é permitido deitar-se na relva e escutar o canto dos pássaros, como na canção de Roberto e Erasmo Carlos. Foi nesse bairro que o químico Antonio de Marco Rasteiro viu sua saúde se esvair e muitos amigos morrer devido à contaminação causada pelas empresas Shell e Basf, nas quais trabalhou durante 21 anos consecutivos como líder de produção da unidade industrial de agrotóxicos. Ele ainda estava lá, em 1995, quando a Shell vendeu parte da área para a Cyanamid e reconheceu publicamente que os pesticidas que fabricava no local contaminaram o solo e as águas subterrâneas.
No mesmo ano em que a Basf comprou a unidade, em 2000, Antonio deixou o trabalho e começou a ter uma ideia dos males que sofreria nos anos seguintes. “Quando tomamos conhecimento da gravidade da exposição que sofremos, comecei a ter um acompanhamento de saúde diferenciado. Em 2001, na primeira reunião com os trabalhadores, ficou muito claro que eles iam desenvolver doenças e haveria vários óbitos. Já são 63 mortes”, lamenta o ex-funcionário, um dos coordenadores da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq).
Depois de 12 anos na Justiça, em 2012 a ação trabalhista foi levada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde ficou até o último abril, quando as empresas, enfim, fecharam um acordo com os trabalhadores. Eles tiveram garantidos o direito ao tratamento médico vitalício para 1.058 ex-funcionários e dependentes, indenização de R$ 200 milhões por dano moral coletivo mais indenizações individuais.
Antonio sobreviveu a um câncer na próstata e a outro no pulmão para contar essa história. E ela será tema do filme O Lucro acima da Vida, um longa-metragem de ficção baseado em fatos reais, ainda em fase de produção. O filme começou a ser planejado quando o processo trabalhista coletivo foi levado ao TST. “Avaliamos que iríamos enfrentar um terreno muito difícil em Brasília e tomamos algumas precauções: contratamos um bom escritório de advocacia, planejamos o filme, um livro e vários outros materiais, porque a gente precisava que as pessoas tivessem a compreensão de que esse caso não poderia ficar impune”, diz o produtor executivo Arlei Medeiros, diretor do Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico (Fetquim), entidades que apoiam o projeto. “No meio disso tudo, obtivemos um acordo muito positivo para os trabalhadores. Mesmo assim, decidimos seguir adiante e contar essa história para que isso nunca mais se repita.”
O ritmo de filmagem do longa, orçado em R$ 1,3 milhão, varia conforme realizadores captam patrocínios e doações. Os principais financiadores até o momento são a Fetquim, o sindicato de Campinas, a própria associação e os atores, que doaram os cachês, integral ou parcialmente. A previsão é que as filmagens terminem no final deste ano e que o lançamento em circuito comercial seja em 2014.
Para conseguir concluir o filme e fazer a distribuição, a equipe começou uma campanha de arrecadação por meio do site oficial (www.filmecasoshell.com). “Nós sabemos que patrocínio, nesse caso, é difícil porque as empresas se comportam com corporativismo.
Estamos recorrendo a ONGs, associações, sindicatos e pessoas físicas para que nos ajudem com verba, pois fazer cinema custa muito caro. Então, cada vez que conseguimos dinheiro, avançamos nas gravações”, afirma o diretor Nic Nilson, jornalista e cineasta radicado em Campinas.
Histórias reais
As filmagens, que começaram no dia 1° de maio em homenagem aos trabalhadores, estão sendo realizadas em uma cidade cinematográfica montada na Fazenda Santa Terezinha e em uma fábrica abandonada, em Paulínia. Fazem parte do elenco os atores João Vitti, da Record, Richards Paradizzi, o austríaco David Wendefilme e a alemã Constanze von Oertzen, entre outros.
O papel principal é de Deo Garcez, que interpreta Antonio Rasteiro, o articulador do movimentos dos trabalhadores expostos a substâncias químicas que, no filme, chama-se Demarco. “Está sendo muito interessante criar esse personagem que é real. Ele estava, inclusive, como figurante em uma das cenas que gravamos. Ficamos frente a frente. Essa história que mostra a luta dessas pessoas é algo dramático que precisa ser contado”, opina Garcez, que já trabalhou para Globo e Record.
Cerca de 100 ex-funcionários têm feito figuração em cenas como reuniões e assembleias. Para Nic Nilson, o filme é importante, entre outros aspectos, porque mostra a força da união de trabalhadores. “Eles gostam muito de participar porque relembram coisas que aconteceram, reencontram os amigos… Nosso objetivo é mostrar a luta, o companheirismo e essa união que foi arrastando gente e mais gente para esse projeto. O processo culminou no fechamento daquela unidade da Shell e na maior ação, no Brasil, por dano moral coletivo. Mostramos que a luta de trabalhadores consegue, muitas vezes, ultrapassar os desmandos de empresas que só pensam no lucro, que não veem, por outro ângulo, a vida das pessoas.”
Segundo Antonio, além de todos os problemas de saúde, os trabalhadores tiveram de enfrentar o deboche dos que achavam que essa era uma batalha perdida. “Na primeira gravação, participei como figurante. Eu me sinto contemplado tanto com o filme como com o acordo porque muita gente não acreditava na nossa luta. Sofremos muitas críticas, deboche. Diziam: ‘Vocês não vão ganhar nada, a Shell vai comprar a Justiça’. Nos chamavam de vagabundos. E hoje, depois do acordo, de vagabundos passamos a heróis.”
Depois do acordo que garante atendimento médico e indenizações, esses trabalhadores poderiam considerar a batalha ganha e parar por aí. “Estamos no século 21 e temos de encontrar uma saída para não usar mais os agrotóxicos. Eles fazem vítimas no campo, na indústria e na cadeia alimentar, e não é de forma perceptível. Às vezes as pessoas desenvolvem doenças e nem sabem por quê”, afirma o ex-funcionário."

Fonte: Pragmatismo

El martes 29 de octubre habrá paro general convocado por el PIT-CNT (Fonte: LaRed21)

"La central sindical fijo para el martes 29 de octubre un nuevo paro general que se desarrollará entre las 9 y 13 horas. Asimismo, habrá una concentración y oratoria, pero no se determinó aún el lugar de la misma.
Los dos puntos centrales de la plataforma de la central sindical son: los escasos avances en las negociaciones en el marco de los Consejos de Salarios, en ciertos sectores de la actividad, pero también el proyecto de Ley de desafiliación de las AFAPS, que fue aprobado este jueves en Diputados, y ahora deberá continuar su trámite en el Senado.
Acuerdos salariales
El coordinador del PIT-CNT, Fernando Pereira,  expresó a Montevideo Portal que “al igual que el paro realizado en setiembre pasado, la actividad del próximo martes 29 estará centrada en las dificultades que “algunos sectores de trabajadores tuvieron para alcanzar acuerdos salariales”.
Ejemplificó que el sector de los supermercados “aún se mantiene en conflicto”, y es uno de los frentes que “más preocupa al PIT CNT”.
Sin embargo, Pereira reconoció que la negociación “ya despegó, porque empezaron las propuestas y las contrapropuestas”.
De todas maneras indicó que si la situación de los trabajadores de los supermercados, quienes piden aumentar sus salarios de 10 a 15 mil pesos, no logra avances sustanciales, la parte oratoria del PIT-CNT “puede ser enfrente a un shopping o a alguna de las grandes superficies”.
El dirigente sindical también se manifestó preocupado por la situación de los trabajadores de la empresa Techint, quienes han sido enviados al seguro de desempleo a raíz del diferendo con UTE por los sobrecostos de la obra de interconexión eléctrica con Brasil."

Fonte: LaRed21

Abuelas de Plaza de Mayo celebra hoy sus 36 años de vida en la ex ESMA (Fonte: Info News)

"La asociación Abuelas de Plaza de Mayo celebrará hoy sus 36 años de vida en el espacio de memoria de la ex ESMA, donde brindarán por los 109 nietos que recuperaron su identidad gracias a su incansable búsqueda.
El acto se realizará hoy a las 18 en el Centro Cultural Haroldo Conti, avenida del Libertador 8151, ciudad de Buenos Aires.
Según informaron en un comunicado, además del brindis por los logros obtenidos, las Abuelas harán una reseña de los avances judiciales en la causas por apropiación de niños durante la dictadura cívico militar.
El 22 de octubre es también, desde 2004, el Día Nacional del Derecho a la Identidad, mediante una ley sancionada por el Congreso Nacional en homenaje a las Abuelas de Plaza de Mayo y a su tarea por la recuperación de los nietos secuestrados por el terrorismo de Estado.
La ley 26.001, sancionada en diciembre de 2004 y promulgada en enero de 2005 dispone que cada 22 de octubre se realice en los establecimientos escolares de todos los niveles una jornada educativa y de concientización, a la que se suman las provincias y la Ciudad Autónoma de Buenos Aires."

Fonte: Info News

Acordo estabelece termos para fim da greve dos professores no Rio de Janeiro (Fonte: STF)

"Foi homologado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo entre representantes dos professores da rede pública do Rio de Janeiro e dos governos estadual e municipal estabelecendo termos para o encerramento da greve da categoria. O acordo foi realizado na Reclamação (RCL) 16535, de relatoria do ministro Luiz Fux, em que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizava o corte do ponto dos profissionais que aderiram à greve.
O ministro Luiz Fux, em 15 de outubro, suspendeu liminarmente a decisão do TJ-RJ e convocou a audiência de conciliação entre representantes dos professores e da administração pública. Realizada nesta terça-feira (22), a audiência resultou em um acordo, em que os representantes do sindicato se comprometeram a levar a proposta de encerramento da greve para aprovação em assembleia da categoria até quinta-feira, e retornar ao trabalho em seguida. Os governos estadual e municipal, por sua vez, se comprometeram a não cortar os dias parados e devolver os descontos já efetuados nos salários, desde que os dias sejam repostos pelos professores, e a criar grupos de trabalho para discutir questões administrativas pendentes, como carga horária e lotação. Não houve previsões relativas a reajuste salarial e plano de cargos e salários.
“O ministro Luiz Fux fez um movimento muito positivo com relação às duas greves, tanto no Estado como no município”, afirmou a representante do SEPE-RJ, Ivanete da Conceição Silva. A iniciativa da conciliação também foi bem recebida pelos representantes do município e do estado. Segundo Luiz Fux, a negociação faz parte de uma estratégia de solução de conflitos que otimiza o relacionamento social, e pode ser adotada em certas situações. “Nesse caso específico havia um processo submetido à apreciação do STF que gravitava em torno de uma causa social muito relevante, então resolvemos trazer as partes e negociar uma conciliação. Graças ao empenho dos governos estadual, municipal e do sindicato, chegamos a um bom termo”, afirmou."

Fonte: STF

Fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais, em razão das ameaças sofridas nas abordagens feitas a pessoas suspeitas no interior do estabelecimento. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o trabalhador exercia a função de fiscal de loja e por conta da sua atividade, sofria constantes ameaças de clientes que furtavam o estabelecimento e eram abordados pelo obreiro. Tais clientes o ameaçavam de morte e o ofendiam verbalmente, o que lhe causava sério abalo psicológico
Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos autos que o obreiro, em razão de sua função, sofria constantes ameaças à sua integridade física e até a sua vida. No entendimento do desembargador, “ainda que as ameaças tenham sido feitas pelos clientes do estabelecimento, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador”.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e o dano sofrido pelo trabalhador, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou o grupo Walmart Brasil ao pagamento de R$ 3,5 mil, a título de danos morais em favor do funcionário."

CNJ impede transferência de até R$ 2,3 bilhões ao governo do Paraná (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu, em decisão tomada nesta terça-feira (22), o repasse de até R$ 2,3 bilhões ao governo do Paraná, ao anular o decreto que previa a transferência de 30% dos depósitos judiciais não tributários em posse do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aos cofres da administração estadual. A decisão dos conselheiros foi unânime e seguiu voto do relator, Saulo Casali..."

Íntegra: Gazeta do Povo

CorteIDH e STF anunciam sessão extraordinária em parceria com Judiciário brasileiro (Fonte: Portal CNJ)

"Nesta terça-feira (22/10), às 17h, durante coletiva de imprensa, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), Diego Garcia-Sayán, anunciarão a 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana, a ser realizada entre os dias 11 e 15 de novembro, em Brasília/DF. O objetivo da sessão é aproximar a CorteIDH do povo brasileiro, um dos destinatários de suas decisões. A entrevista coletiva ocorrerá no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), localizado no Anexo I, do STF, em Brasília.
Na sessão extraordinária, será analisado o caso dos desaparecidos na tomada do Palácio de Justiça da Colômbia por forças militares em resposta à ação do grupo político M19, ocorrido em novembro de 1985. O exame de testemunhas, perícias, argumentação das partes ocorrerá em sessão pública da Corte, com representação de familiares de desaparecidos, peritos, acesso a arquivos militares, sustentação oral pelas partes, incluindo representação do Estado da Colômbia. O processo trata do reconhecimento de responsabilidades, da existência de desaparecidos, de reparações a vítimas e familiares, da recuperação da memória histórica do país.
Criada há 20 anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sede em San José da Costa Rica e é composta de sete juízes, entre eles o brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas. A CorteIDH reuniu-se no Brasil, pela primeira vez, em 2006. A sessão extraordinária de novembro será a segunda realizada em território brasileiro."

Fonte: CNJ

Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude (Fonte: TRT 3ª Região)

"O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
Na petição inicial, o reclamante informou que foi admitido pela empresa de engenharia em 2006 e dispensado em 2011, mas que, durante todo esse tempo, foi obrigado a assinar diversos contratos de obra certa. Ao fim de cada obra, recebia ordem de ficar em casa aguardando para ser chamado novamente. De acordo com o pedreiro, a empresa oferecia cursos durante esses intervalos e ele era impedido de aceitar contratos com outras empresas, tendo ele sofrido prejuízos com isso, pois não recebeu férias, 13º salários e demais verbas trabalhistas. Já a ré defendeu a licitude dos contratos firmados, alegando que os serviços desempenhados pelo reclamante são transitórios. Em 1º Grau, o juiz deu razão ao trabalhador e declarou a nulidade da contratação por prazo determinado e a existência de um único contrato de 2006 a 2011. A empresa foi condenada ao pagamento do 13º salário, das férias acrescidas de 1/3 e do FGTS com a multa de 40%.
Ao relatar o recurso da empresa contra essa condenação, o desembargador Marcelo Lamego Pertence rechaçou as teses da ré. Isto porque a prova documental demonstrou que foram pactuados mais de 30 contratos por obra certa, sendo que o espaço de tempo entre o encerramento de um contrato e o seguinte, em regra, não passou de um mês.
O relatou frisou que a contratação por obra certa, espécie de contrato por prazo determinado, é exceção à regra geral da indeterminação do contrato de trabalho e, para que seja considerado válido, deve ser comprovada a presença dos requisitos do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT e das leis especiais. No entender do magistrado, o reclamante trabalhou, permanentemente, desde 2006 até 2011, em atividade-fim da empresa como pedreiro refratista, tendo em vista que a atividade da reclamada é permanente.
Para o relator, mesmo que, em relação às empresas para as quais a reclamada presta serviços, a atividade do reclamante seja eventual, o mesmo não acontece em relação à atividade da própria empresa empregadora. Ele ressaltou que a Lei refere-se à transitoriedade da atividade do empregador, e não da empresa que contrata os serviços. Por esta razão, ele concluiu que os contratos celebrados com o trabalhador não se encaixam nas hipóteses do § 2º do artigo 443 da CLT e das leis especiais. Além disso, a atitude da empresa impediu que o trabalhador adquirisse diversos direitos, em evidente fraude trabalhista.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que declarou a unicidade contratual e deferiu ao empregado as parcelas trabalhistas de direito."

UN INFIERNO EN ALTA MAR: LA PIRATERÍA Y LA MILITARIZACIÓN DE LOS MARINEROS (Fonte: Equal Times)

"Este viernes se estrenará “Capitán Phillips”, una película basada en hechos reales que trata sobre el secuestro en 2009 del carguero Maersk Alabama, llevado a cabo por piratas somalíes.
Protagonizado por el ganador de dos óscars Tom Hanks, el largometraje quizá acabe finalmente por demoler la imagen de “Piratas del Caribe”, en la que gallardos corsarios liberan a los opresores coloniales de sus lingotes de oro adquiridos ilícitamente.
El hecho de que el protagonista de la película, el capitán Richard Phillips, sea un ciudadano estadounidense sin duda hizo que el productor se interesara por el largometraje.
Pero, ¿qué pasa con los otros 1,2 millones de marineros del mundo?
Se calcula que el 90% de todas las mercancías se transportan por vía marítima y que la marina mercante aporta unos 380 mil millones de US$ a la economía mundial, lo que equivale al 5% del comercio mundial total.
Sin embargo, el bienestar de los marineros y la importancia de estos trabajadores clave siguen infravalorándose.
Tan solo en la última década, más de 4.000 marineros han sido tomados como rehenes para exigir un rescate, cientos han sido asesinados o han muerto en cautividad y más de 40.000 han tenido que sufrir una experiencia directa, y a menudo aterradora, de los ataques de los piratas.
Hasta la fecha, el Cuerno de África (frente a las costas de Somalia, desgarrada por los conflictos, Yemen, Omán y en el interior del océano Índico) ha sido la zona del mundo donde más ha predominado la piratería.
En 1991, el Estado de Somalia se desmoronó totalmente cuando derrocarron al dictador Siad Barre, que llevaba décadas gobernando.
El país se sumió en una sangrienta guerra civil que se prolongó durante más de dos décadas e incapacitó a Somalia para proteger sus costas.
Como resultado, buques de pesca ilegales procedentes de Europa y Asia han agotado la vida marina de Somalia, antes tan abundante. Además, también ha salido a la luz que la mafia italiana facilitó el vertido de residuos tóxicos y médicos frente a las costas somalíes.
Los pescadores, que perdieron su fuente de ingresos y no disponían de un gobierno en funciones para ayudarles, tuvieron que recurrir a la piratería.
Rehenes
Abbas Ali, un maquinista originario del sudoeste de India, permaneció secuestrado durante tres meses y medio junto a otros 25 miembros de la tripulación cuando su buque, el MV Al Khalique, que transportaba trigo de Rusia a Kenia bajo bandera panameña, fue abordado por piratas somalíes a finales de 2009, el mismo año que el capitán Phillips.
Sin embargo, ahí es donde acaban todos los parecidos. Para Abbas y sus colegas indios y birmanos no hubo ningún audaz rescate por parte de los SEAL de la Marina estadounidense.
“Disparaban continuamente. Dispararon al menos mil balas en el buque. En numerosas ocasiones, los piratas amenazaron con matarnos”, relató en una reciente entrevista a Equal Times este hombre de 51 años que tiene tres hijos en su casa en el estado de Kerala.
El capitán, el primer oficial y el segundo oficial se encerraron en el puente de mando durante todo el suplicio y “nunca salieron de allí”, afirmó Abbas; el ingeniero jefe y su ayudante también estuvieron encerrados en la sala de máquinas.
El que Abbas accediera a hablar con Equal Times fue extraordinario, ya que muchas víctimas de la piratería tienen que soportar enormes presiones por parte de los armadores, agentes y corredores de seguros para que guarden silencio y firmen acuerdos de confidencialidad en virtud de los cuales no pueden revelar detalles de su experiencia ni del pago del rescate.
En informes corroborados por la Federación Internacional de los Trabajadores del Transporte (FITT), otros marineros secuestrados relatan salvajes palizas, torturas gratuitas y simulacros de ejecuciones a manos de los piratas.
Aunque parezca increíble, incluso se han dado algunos casos de marineros secuestrados que, tras ser liberados por los piratas, han tenido que amenazar a sus empleadores con emprender acciones legales para poder cobrar los salarios pendientes.
Desde 2005, los piratas somalíes han capturado 149 buques asegurados y obtenido más de 300 millones de US$ en rescates.
Sin embargo, según la Organización Marítima Internacional (OMI) y la Oficina Marítima Internacional, en el último año se ha detectado una pronunciada disminución de los ataques piratas en el golfo de Adén y la costa de Somalia.
Según la Oficina Marítima Internacional, actualmente los piratas somalíes mantienen a cuatro buques y 68 rehenes cautivos.
Otras fuentes afirman que la cifra de rehenes es más elevada y sostienen que 97 marineros siguen retenidos al haber sido abandonados por los propietarios insensibles de sus buques; además, sus familias son demasiado pobres como para pagar los rescates de hasta 100.000 US$ por prisionero.
Militarización
La disminución de los ataques de los piratas somalíes se atribuye a la creación de un destacamento internacional antipiratería formado por más de 20 buques de guerra (entre otros de las marinas de Reino Unido, China, Alemania, Holanda, Corea del Sur y Estados Unidos) y a las patrullas de al menos una docena de aviones por esta amplia zona marítima.
La contratación de guardias de seguridad privada y las mejoras en las defensas de a bordo (como alambres de púa, cañones de agua y baluartes) también han contribuido a dicha disminución.
Sin embargo, la inexorable militarización de la marina mercante, que al parecer cuesta unos 7 mil millones de US$ al año, ha dividido profundamente a los sindicalistas del sector marítimo y a los marineros por igual.
“Si hubiera querido una guerra abierta me hubiera alistado en la armada y no en la marina mercante”, me explicó un marinero. Otro, Arnold Yoro, un contramaestre filipino, declaró: “Cuando los piratas nos atacaron tuvimos suerte, ya que nos escoltaba un buque de guerra de Corea (del Sur)”.
Roy Paul, del Programa de Respuesta Humanitaria  a la Piratería Marítima (un organismo que cuenta con el apoyo de toda la industria, trabaja con las víctimas de la piratería y sus familias y fue creado con importantes fondos de la FITT), reconoce que: “los guardias armados pueden ser un mal necesario”.
Sin embargo, advierte: “Los marineros son profesionales altamente cualificados, pero debemos resistirnos a cualquier intento de convertirles en una fuerza de combate. No deberían pedirles que lleven armas ni que disparen a gente. La historia nos ha demostrado que luchar con violencia contra la violencia no funciona”.
“Ya estamos viendo cómo algunos propietarios de barcos empiezan a usar a guardias armados más económicos. Hemos tenido casos en los que cuatro guardias solo tenían dos armas, guardias que no tenían ningún lugar para dormir a bordo y guardias a los que no se pagaba. Todo este tipo de situaciones se están volviendo más frecuentes”, denunció.
Los protocolos de seguridad diseñados para proteger a los marineros también han fallado de manera desastrosa.
En un incidente que tuvo lugar hace poco, una patrullera italiana abrió fuego sobre lo que pensaba era una embarcación pirata, pero que resultó ser un barco pesquero indio. Mataron a dos pescadores inocentes. Tras un embrollo diplomático, los marinos italianos han sido extraditados a India para enfrentarse a un juicio por homicidio.
Mientras tanto, el golfo de Guinea, en África Occidental, se ha revelado como la nueva zona peligrosa en materia de piratería. Entre 2011 y 2012, la cifra de ataques en esta zona ha aumentado en casi un 50%.
En junio de este año, la Oficina Marítima Internacional informó de que en 2012 los piratas de África Occidental atacaron a 966 marineros y en la costa somalí a 851. Cinco de los 206 rehenes capturados fueron asesinados.
“Esta zona no ha recibido la atención que recibió Somalia”, explicó la oficina.
Ahora solo cabe preguntarse cuánto tardará Hollywood en aparecer por allí."

Fonte: Equal Times

ASSÉDIO MORAL GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL (Fonte: TRT 1ª Região)

"Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a decisão de 1º grau e condenou a Varco Internacional do Brasil Equipamentos e Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 100 mil a uma ex-empregada vítima de assédio moral. O acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, ratificou a sentença do juiz Carlos Eduardo de Andrade, da 2ª Vara do Trabalho de Macaé.
A autora recorreu à Justiça do Trabalho depois que, em outubro de 2009, a empresa na qual trabalhou durante muitos anos, a South Seas International, foi vendida para a Varco. Admitida pela ré no mês seguinte, a reclamante passou a sofrer embaraços na sua atuação. Na inicial, ela informou que a gerência geral, “além de impedi-la de exercer corretamente a função pela qual foi admitida, designou-lhe outras atribuições que eram estranhas à sua atividade laborativa”.
Também na peça inicial, a autora narrou que num determinado dia o diretor da empresa entrou em sua sala “abrupta e intempestivamente esmurrando e chutando a porta, quebrando a maçaneta e danificando, aos socos e pontapés, vários objetos da sala, tais como a geladeira, que teve a parte inferior quebrada”. Segundo a ex-empregada, o diretor, “em estado incontrolável e bestial de fúria, vociferando e gritando em tom irado e de ameaças”, agrediu-a verbalmente e humilhou-a em frente a um funcionário sob sua supervisão.
Depois disso, a autora passou a apresentar quadro de hipertensão e foi afastada do trabalho em gozo de auxílio-doença-acidentário, por motivos psiquiátricos, até julho de 2010. Em janeiro de 2010, chegou a ser internada em CTI após crise depressiva. Ainda durante o afastamento previdenciário, em fevereiro de 2010, foi dispensada pela ré. A partir de então, a ex-empregada teve de custear todo o tratamento, pois a empresa a desligou do plano de saúde.
Em seu acórdão, o relator rechaçou os argumentos da empresa, que tentou imputar à autora comportamento incompatível com o trabalho, e manteve a condenação de 1ª instância por danos morais. “Restou demonstrada a existência de nexo causal entre os fatos ocorridos no ambiente de trabalho da autora e as doenças que a acometeram, quais sejam, hipertensão e depressão. A reclamante sofreu abusos cometidos pela reclamada, com repercussão na sua vida privada, na sua intimidade e sua honra, sendo atingida, portanto, em seus direitos personalíssimos”, escreveu o desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano."

Juiz chileno acusa 79 ex-agentes de Pinochet por morte de comunistas (Fonte: Opera Mundi)

"Um juiz chileno acusou nesta terça-feira (22/10) 79 ex-agentes da Dina (Direção de Inteligência Nacional), polícia secreta da ditadura de Augusto Pinochet, pelo desaparecimento e morte de oito militantes do Partido Comunista entre 1976 e 1977, informou o Poder Judiciário. Entre os indiciados está o ex-diretor da instituição, Manuel Contreras, que cumpre pena de centenas de anos por outros crimes contra a humanidade..."

Íntegra: Opera Mundi

Trabalhador será ressarcido por redução ilícita do seu salário (Fonte: TRT 3ª Região)

"Pelo princípio da irredutibilidade salarial, o empregador não pode reduzir o salário do empregado durante todo o período em que perdurar o contrato de trabalho. Essa medida visa a assegurar a estabilidade econômica do trabalhador. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, a 9ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que condenou o Município de São Lourenço-MG a pagar ao reclamante as diferenças salariais e devidos reflexos, porque constatada redução ilícita do salário do trabalhador.
Na petição inicial, o reclamante informou que sofreu redução de seu salário a partir de janeiro de 2009 e postulou as diferenças salariais e reflexos decorrentes. Por sua vez, o Município reclamado alegou que não reduziu a remuneração, mas apenas procedeu ao reenquadramento do trabalhador nos termos da Lei Municipal nº 2.796/2006, com a regulamentação que lhe foi dada em janeiro de 2009. Realizada a prova técnica, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o reclamante, a partir de janeiro de 2009, teve uma redução salarial de 61,36%. Diante disso, o Juízo de 1º Grau julgou procedentes os pedidos, condenando o Município a pagar ao reclamante diferenças salariais e reflexos sobre 13º s salários e férias acrescidas de 1/3.
Em seu recurso, o réu insistiu na tese de que houve apenas uma readequação, frente à nova lei que modificou o Plano de Cargos e Salários, quando os vencimentos passaram a ser correspondentes ao cargo ocupado. Rechaçando esses argumentos, o relator destacou que não ficou provado que a redução salarial praticada pelo reclamado decorreu do retorno do reclamante do cargo de confiança para o cargo efetivo. De acordo com o magistrado, o Município apenas alegou, genericamente, que após o retorno do trabalhador ao cargo de origem, ele voltou a receber sua remuneração normal, juntamente com as gratificações, sem demonstrar a veracidade de suas alegações, ônus que lhe incumbia, a teor do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil.
E mais: um documento apresentado pelo reclamante e não impugnado pelo reclamado, comprovou que o trabalhador continuou a ocupar cargo de confiança, mesmo após janeiro de 2009, quando ocorreu a redução salarial.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado e manteve a sentença que considerou ilícita a redução salarial e determinou o pagamento de diferenças ao reclamante."