sexta-feira, 17 de maio de 2013

Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST (Fonte: TST)

"O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) a Lei nº 12.812, que acrescenta o artigo 391-A ao capítulo da proteção à maternidade, seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho. O item introduzido no artigo 391 da CLT dispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea "b"). A vigência da lei será a partir da data de publicação.
Jurisprudência
A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concepção no durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante. Ou seja, a condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
A justificativa legal decorre do fato de que a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, o integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT).
Outro fundamento jurídico adotado nas decisões do TST é o mesmo utilizado na nova lei, ou seja, atende à determinação contida no artigo 10 do ADTC, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  
O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.
A jurisprudência do TST também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O entendimento consolidou-se com a inclusão, em 2012, do inciso III da Súmula nº 244.
Confira a íntegra da nova lei:
Lei Nº 12.812, de 16 de maio de 2013
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A   Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Fonte: TST

Brasil pode ser promissor mercado de energias limpas (Fonte: IHU)

"A Europa costumava ser o paraíso para empresas do setor de energia limpa, mas nos últimos dois anos ela se tornou um lugar muito mais difícil. Com as economias anêmicas, a demanda por eletricidade está em baixa. Sem causar surpresa, os subsídios antes generosos, que encorajavam a instalação de coletores solares na Alemanha, pobre em sol, ou fazendas eólicas em áreas relativamente calmas da França, estão sendo reduzidos ou podem vir a ser.
A reportagem é de Stanley Reed, foi publicada no jornal Herald Tribune e reproduzida pelo portal Uol, 16-05-2013.
Mas para algumas pessoas e empresas, o ambiente mais hostil está fomentando uma abordagem que pode ser mais saudável nos próximos anos para o esforço de redução dos gases do efeito estufa, que são considerados responsáveis pela mudança climática.
As dificuldades na Europa, por exemplo, levaram a Enel Green Power, uma das maiores geradoras mundiais de eletricidade a partir de fontes renováveis como vento e sol, a explorar mercados como o Brasil, Chile e México, que podem vir a ser muito mais promissores do que a Europa.
Grande parte do investimento da Enel Green Power estava na Europa, especialmente na Itália, seu país de origem, Portugal e Espanha. Agora a empresa está colocando grande parte de seu novo capital nos mercados emergentes.
É algo óbvio. Em muitas economias emergentes, a demanda por energia está crescendo. Esses países querem explorar fontes de energia como vento e sol –mesmo que apenas para conservar seu petróleo e gás para exportação.
Diferente da prática em grande parte da Europa, onde subsídios são usados para atrair projetos de energia renovável, países em desenvolvimento como o Brasil frequentemente concedem contratos para a construção de nova capacidade de energia elétrica por meio de licitações, que às vezes colocam a energia limpa contra combustíveis fósseis como gás natural e diesel. Por exemplo, a Enel Green Power venceu recentemente uma licitação de energia eólica no Brasil em uma disputa que incluía propostas para usinas a gás natural.
"Havia uma abordagem competitiva em relação à energia renovável que gostamos muito", disse Francesco Starace, o presidente-executivo da empresa.
Starece gosta especialmente dos acordos de longo prazo como os fechados por ele no México com a Nissan e a Nestlé, para a construção de fazendas eólicas para fornecimento de eletricidade para suas fábricas. Ele espera repetir esse tipo de arranjo por todos os mercados emergentes, incluindo o leste da África. Esses acordos privados são mais sustentáveis, ele imagina.
"Você não corre o risco de um regulador ou um Estado vir até você e dizer: pessoal, os bons tempos acabaram, agora nós temos que falar em reduzir isto e aquilo."
Tom Murley, que formou dois fundos totalizando mais de US$ 1 bilhão para investimentos em energia renovável na HgCapital, uma empresa de private equity com sede em Londres, adota uma abordagem semelhante, porém mais próxima de sua casa.
Seu grande entusiasmo no momento é a construção de fazendas eólicas na Suécia, ancoradas por um grande conjunto no valor de € 180 milhões, ao norte de Estocolmo, em Havsnas, que começou a operar em 2010. Murley gosta da Suécia porque possui locais com abundância de ventos, o que faz com que as turbinas girem mais rapidamente e com muito mais frequência do que em outros lugares, produzindo mais eletricidade para ajudar a pagar pelos custos da construção.
Ele também gosta do regime de baixo subsídio da Suécia, que é menos tentador de ser cortado por um regulador.
Murley evita os ventos em alto-mar, que exigem enormes subsídios para fazer sentido economicamente. Ele também está evitando projetos solares no momento por razões semelhantes.
A meta do setor de energia renovável, disse Murley, deveria ser competir em custo com outras fontes de energia sem depender de subsídios. Ele também acredita no desenvolvimento de empresas como suas fazendas eólicas suecas, que contam com a escala para engajar uma equipe de gerentes e força para fechar melhores contratos com fornecedores. Sua organização tenta comprar turbinas e outros equipamentos que são mais confiáveis do que baratos, e não economiza gastos em manutenção.
A energia renovável, ele disse, "deve ser dirigida como qualquer outro setor manufatureiro; é melhor ser um produtor de baixo custo".
Ambas as abordagens parecem estar funcionando. A Enel Green Power, que é 68% de propriedade da Enel, o grupo italiano de energia elétrica, tem obtido retorno por meio de valorização de ações e dividendos de aproximadamente 26% no ano passado. O preço das ações tinha despencado antes, juntamente com o de muitas outras empresas de energia renovável.
Como uma organização privada, é mais difícil verificar os retornos da empresa de Murley, mas ele diz que vendeu projetos, incluindo um negócio de fazenda eólica britânica, representando aproximadamente um terço dos investimentos de seu primeiro fundo de € 300 milhões, por aproximadamente € 225 milhões.
E ambas as organizações ainda estão investindo. A Enel Green Power planeja gastar € 6,1 bilhões nos próximos quatro anos. Isso é uma boa notícia em um momento em que o dióxido de carbono na atmosfera atingiu os níveis mais altos em milhões de anos.
Soar o alarme a respeito dos gases do efeito estufa e do aquecimento global é bom, mas é necessário dinheiro para resolver o problema. E é improvável que isso aconteça sem retornos competitivos."

Fonte: IHU

Governo simplifica processo para estrangeiros trabalharem no Brasil (Fonte: EBC)

"Brasília - O governo facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalhar no Brasil. De acordo com as regras, publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União, o processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos trabalhadores foi simplificado. Outra medida de estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.
No caso dos trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do envio de documentação via internet, desde que garantidas segurança e autenticidade. Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o trabalhador em questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre empresas – como grupos ou conglomerados – também são dispensadas uma série de documentos de comprovação do vínculo associativo.
A partir de agora, o trabalhador ainda poderá obter a autorização de trabalho no país ainda que sua remuneração seja inferior à que recebia no país de origem. De acordo com a resolução que disciplinava a autorização de trabalho a estrangeiros até então, isso não era permitido.
Em relação à documentação das empresas, haverá isenção da apresentação, ao Ministério do Trabalho, de termo de responsabilidade por meio do qual assumem quaisquer despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No total, a quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.
No caso dos estudantes de mestrado e doutorado, a resolução publicada hoje estabelece que, não necessariamente, o trabalho autorizado tem de ser vinculado a estágio ou intercâmbio. Para a concessão do visto temporário a essas pessoas – que não é um visto de trabalho –, deverá haver, ainda assim, autorização do Ministério do Trabalho, solicitada por meio do empregador, por meio da apresentação de documentos.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses de 2013, foram concedidas mais de 15 mil autorizações a estrangeiros – 689 permanentes e 14,3 mil temporárias. Em 2012, foram mais de 73 mil."

Fonte: EBC

Anote na sua agenda: maio é dia de eventos para a classe trabalhadora (Fonte: CUT)

"A Central Única dos Trabalhadores do Paraná está com uma extensa agenda para o mês de maio, homenageando os trabalhadores e trabalhadoras e debatendo sobre a situação do trabalho no Paraná. Além do tradicional 1º de maio, uma série de eventos estão programados para discutir o papel da classe trabalhadora na sociedade. 
“Não é uma data comemorativa, mas sim uma data de luta e reflexão. Por isso organizamos esta agenda, pois precisamos estar cada vez mais atentos ao movimento do capital para nos organizarmos de forma que possamos estar preparados para as lutas”, explica a presidenta da CUT-PR, Regina P. Cruz
Na continuidade das datas fixas, como as atividades em memória das mortes e vítimas de acidentes de trabalho cujas atividades foram programadas para o dia 29 de abril e as tradicionais ações do 1º de maio, seis debates temáticos falando sobre Trabalho Decente, Previdência, gênero e raça e juventude estão confirmados. Além disso está programado um grande seminário com o tema "Construindo o trabalho decente no Paraná" para o dia 22 de maio, "o objetivo do evento é resgatar as propostas dos trabalhadores aprovadas na I Conferência do Trabalho Decente, realizada em 2012,  e aprovar uma jornada de lutas pela construção do trabalho decente no Paraná", declara a secretaria da mulher da CUT-PR, Eliana Maria dos Santos.
Confira a programação: 
 29 de abril – Atividades em memória das mortes e vitimados por acidentes do trabalho
30 de abril – Panfletagem do material do 1° de maio – Jornal elaborado pela CUT-Estadual para todo Estado
1º de maio – Participação dos eventos organizados junto com a CMS na capital e nas regionais.
DEBATES TEMÁTICOS
1- Seminário O Mundo do Trabalho
Local - Câmara Municipal de Ponta Grossa
30/04 – 14h às 18h
Organização CUT-PR e Regional Centro Oriental
2- PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA
Local – APP
07/05 - 19h às 21h
Palestrantes: Dr. Sidnei Machado, advogado e professor da UFPR, doutor em direito pela UFPR, Dr. Ludimar Rafanhim, advogado trabalhista, mestre em educação pela UFPR e José Altair Sampaio, bancário, diretor da FETEC-PR e da ANAPAR.
3- TRABALHO DECENTE E EMPREGO PARA JUVENTUDE
Local – UFPR – ANF 100
14/05 – 19h às 21h
Palestrantes: Lays Gonçalves da Silva – DCE da UFPR, Anderson Campos – Sociólogo, especialista em economia do trabalho e sindicalismo pelo CESIT Unicamp, assessor da Secretaria da Juventude da CUT-Nacional e Luiz Fernando – Secretario da Juventude da CUT-PR.
4- GENERO, RAÇA E ORIENTAÇÃO SEXUAL
 Local – Espaço Cultural dos Bancários
15/05 – 19h às 21h
Palestrantes: Eliana Maria dos Santos - Sec. Mulher CUT-PR, Clotilde Vasconcelos - Sec. Combate ao Racismo da CUT-PR,  e ABGLBT – a confirmar
5- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Local – Espaço Cultural dos Bancários
28/05 – 14h às 18h
Organização – Maria de Fátima Costamilan – Coordenadora da Agência de Desenvolvimento Solidário  - ADS-CUT-PR  e demais convidados
SEMINÁRIO ESTADUAL "CONSTRUINDO O TRABALHO DECENTE NO PARANÁ"
Local – APP – Sindicato
22/05 – 8:30h  às 18h"

Fonte: CUT

SEMINÁRIO SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO: PROCURADOR CRITICA SOBRECARGA IMPOSTA AOS TRABALHADORES (Fonte: TRT 15ª Região)

"O procurador do trabalho na 12ª Região (SC) Sandro Eduardo Sardá encerrou o seminário "A Saúde do Trabalhador e a Prevenção de Acidentes de Trabalho", realizado na última sexta-feira, 10, no Instituto Agronômico de Campinas (IAC). Gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, Sardá falou sobre "Direito à Saúde: Intensificação do Trabalho e Remuneração por Produção".
Dirigido a magistrados, procuradores e auditores fiscais do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, sindicalistas, empresários e peritos judiciais, o seminário celebrou o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado em 28 de abril, e os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), completados no 1º de Maio. O evento foi coordenado pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, presidente da 3ª Câmara do TRT-15, e pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, com apoio da Escola Judicial do TRT da 15ª Região. Os magistrados são os gestores, na 15ª Região, do "Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho", lançado em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
"Financeirização"
O procurador iniciou sua palestra exibindo um trecho do premiado documentário "Carne e Osso", de Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros. O filme mostra a dura realidade dos trabalhadores de frigoríficos.
Sardá criticou o fenômeno que tem sido chamado de "financeirização do mundo do trabalho", em que o modelo de bancos de investimento é transposto para outros setores. "E nesse modelo é expressiva a forma como se dá a intensificação, as horas extras excessivas e a degradação do meio ambiente do trabalho."
Em vez de falar em doenças, apenas, o procurador propôs um debate centrado no conceito mais amplo de "agravo à saúde". Segundo o artigo 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa (IN) nº 31 do INSS, considera-se agravo "a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência". No entendimento de Sardá, "o modelo de saúde e doença é muito limitado. O distúrbio do sono, por exemplo, muito anterior a um quadro de depressão, é um agravo à saúde, e não uma doença. Os distúrbios alimentares são outro exemplo".
"Por que as pessoas adoecem?", questionou o palestrante. "Porque a organização do trabalho é inadequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Quando o trabalho vem organizado de maneira opressora, gera adoecimento." Nesse contexto, Sardá recomenda o estudo cuidadoso, pelos que militam na Justiça do Trabalho, e em particular pelos advogados, das normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Eu fui assistente de juiz do trabalho durante 14 anos, e há seis sou procurador, e nunca vi um advogado ajuizar uma ação trabalhista sobre NR", comentou.
Em especial, Sardá falou da NR 17, que estabelece parâmetros no sentido de permitir "a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e segurança e desempenho eficiente". No item 17.6.2, a NR preconiza que a organização do trabalho "deve observar as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas", detalhou o procurador. "E nós estamos limitados à ginástica laboral e ao rodízio."
O palestrante recomendou também o estudo da IN nº 98 do INSS. "É a norma técnica sobre distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho no Brasil", enfatizou. Entre outras questões, a Instrução estabelece que, "para ser significativo como causa, o fator não-ocupacional precisa ter intensidade e frequência similares àquelas dos fatores ocupacionais conhecidos", explica Sardá. A propósito disso, ele lembra de uma história que o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Agroindústria, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais (Contac), Siderlei Silva de Oliveira, lhe contou. "Na tentativa de justificar os problemas apresentados pelas empregadas dos frigoríficos, os empresários argumentavam que a causa era o fato de elas lavarem roupa em casa. Mas é claro que o fator ocupacional contribuía de forma muito superior para o surgimento das lesões", ponderou Sardá.
Outro documento importante, advoga o procurador, é a Resolução 1488/1988 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo ela, para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares quando necessários, o perito deve considerar fatores como a história clínica e ocupacional do empregado – que o próprio documento classifica como "decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal" –, o estudo do local e da organização do trabalho, a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e estressantes, entre outros, e o depoimento e a experiência dos trabalhadores.
Setores de maior incidência
O procurador apresentou números do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, elaborado pelo INSS e relativos a 2011 (dados mais recentes). De acordo com o documento, o atendimento hospitalar é o setor campeão em ocorrências no País, com 51.417 casos registrados naquele ano. "A hipótese que eu levanto para explicar esse dado é que se trata de uma área em que há um percentual mais expressivo de notificações dos acidentes. Outra explicação é o regime de trabalho, de 12 X 12 horas. Porque trabalhar no regime de 12 X 36 é isso. O indivíduo trabalha 12 horas e, no dia seguinte, trabalha mais 12, porque tem outro emprego. Então, trabalhar 12 horas por dia vendo as pessoas morrendo não é coisa que faça bem à saúde", argumenta Sardá.
Em segundo lugar vem o setor de supermercados, com 22.517 casos. "Acredito que seja porque muitos empregados do ramo estão se transformando, na verdade, em trabalhadores de frigoríficos, uma vez que os mercados compram peças inteiras de carne, porque é mais barato, e aí são seus próprios empregados que têm de fatiar as peças", observou o procurador. Logo atrás vem, curiosamente, a administração pública, com 21.846. "Dizem que o servidor público é marajá, que ele não trabalha. Vai lá numa vara do trabalho para ver se ele trabalha ou não", provoca Sardá. Seguem a indústria da construção (21.700), os frigoríficos (19.453), o transporte de cargas (16.824) e a fabricação de açúcar (15.211). Fechando a lista dos setores com maior incidência de acidentes de trabalho aparecem os Correios, com 11.292. "Como uma única empresa consegue gerar tanto adoecimento?", critica o procurador. Apesar dos números elevados, ele adverte que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a subnotificação (casos não comunicados) é da ordem de 90%. Além disso, o problema consome anualmente cerca de 4% do PIB do País.
"A notícia boa, se é que existe alguma, é que temos um número muito grande de casos concentrados em poucos setores. Se trabalharmos intensamente nessas áreas, podemos avançar bastante na solução do problema", defende Sardá, que invoca o chamado "dever de proteção". "Se é grande a incidência de acidentes, doenças e agravos à saúde, de maneira geral, numa determinada empresa ou setor da economia, o dever de proteção do empregador aumenta. Ele tem de tomar todas as medidas possíveis no sentido de prevenir essas ocorrências. É o caso, por exemplo, das plataformas de petróleo, onde o índice de alcoolismo é 600% maior do que a média geral."
Sobre a remuneração por produção, Sardá foi taxativo: "Não é possível implementar nenhuma medida de saúde e de segurança no trabalho enquanto não acabar o pagamento por produção. O salário por produção é o suprassumo da exploração humana"."

Carrefour terá de indenizar trabalhador apalpado durante revista (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, em sessão realizda na terça-feira (14), a recurso do Carrefour Comércio e Indústria Ltda., que pretendia se eximir da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para indenizar um empregado submetido a revista íntima com apalpação do corpo.
A indenização, no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, foi deferida ao trabalhador pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou ter ficado comprovado, por meio de testemunhas, que não só o autor da ação, mas todos os empregados da empresa eram submetidos à revista, "o que nada teria de errado se, além do caráter geral, não houvesse nenhuma prática constrangedora".
Conforme depoimentos, os trabalhadores passavam pela revista ao fim do expediente. Eles tinham os pertences retirados de bolsas e mochilas e eram apalpados por um fiscal, sendo que os homens eram revistados por um fiscal do sexo masculino e as mulheres por fiscal do sexo feminino.  A revista ocorria na frente de todos os empregados.
O acórdão do TRT paulista registra que o ambiente de trabalho é local onde deve imperar o respeito no tratamento entre as pessoas, cabendo ao empregador abster-se de adotar condutas humilhantes ou ofensivas. Segundo a decisão, a justificativa da segurança é válida para muitas atitudes do empregador na defesa do seu patrimônio, mas não para todas. "Apalpar ou despir empregados e filmar vestiários ou banheiros são alguns exemplos de atitudes inaceitáveis", registra o acórdão.
Em recurso ao TST, a defesa do Carrefour alegou que o procedimento se dava em conformidade com o artigo 188, inciso I, do Código Civil, ou seja, "no cumprimento de prerrogativa legal que não incorre em culpa por ato ilícito".  Afirmou, ainda, que o trabalhador, em sua reclamação trabalhista, não atribuiu à empresa qualquer procedimento invasivo ou libidinoso, não havendo, portanto, ato culposo.
No julgamento do agravo pelo qual a empresa pretendia trazer o caso à discussão do TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a revista íntima mediante contato físico é uma prática que causa humilhação e constrangimento aos empregados, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
"É inevitável que paire sobre o empregado, ainda que de forma remota, o medo, a insegurança, o estresse e outros sentimentos atordoantes, em razão do fantasma do desemprego e da concorrência alucinante que existe entre os que estão empregados e a massa desempregada", assinalou. "Tal circunstância cria um ambiente propício a que o empregado se submeta, sem resistência, a algum tipo de arbitrariedade emplacada pelo empregador".
O ministro lembrou que a Constituição da República, no inciso X do artigo 5º, resguarda como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. "Incumbia ao empregador, no exercício do seu poder diretivo, adotar técnicas de controle que não violassem a intimidade dos seus empregados", acrescentou."

Fonte: TST

Estado não pode impedir registro de entidade sindical com base em instruções normativas (Fonte: Contec)

"O Estado não pode intervir na livre organização sindical, configurando ilegalidade a exigência de documentos previstos unicamente em instrução normativa, sem respaldo em lei. Com essa fundamentação, a 6.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação da União Federal contra sentença que concedeu liminar em favor da Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, determinando que fosse feito seu registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
A citada Federação entrou com ação na Justiça Federal contra o chefe da Divisão do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho alegando que protocolizou, em julho de 1996, pedido de registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), sendo que diversos fatos teriam ocorrido desde a referida data, inclusive o extravio do procedimento originário. Em virtude disso, protocolizou novo pedido de registro em maio de 1997, o qual foi acompanhado de todos os documentos exigidos.
Segundo a Federação, o Secretário de Relações do Trabalho informou, à época do pedido de registro, que o processo administrativo encontrava-se em ordem. No entanto, sustenta que recebeu intimação para apresentar novos documentos, uma vez que a Instrução Normativa 09/97 – MT teria promovido modificações em relação às exigências para o registro de entidades sindicais.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau deu razão à parte autora da ação, pelo que determinou o registro da entidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Inconformada com a sentença, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região requerendo a denegação da ordem, sustentando a normalidade da análise do pedido de registro, bem como a conformidade com as normas vigentes à época.
Para o relator do processo neste Tribunal, juiz federal convocado Náiber Pontes de Almeida, a sentença que determinou o registro da entidade sindical não merece reparos. “Ao conciliar o princípio da Unicidade Sindical com a necessidade de prévio registro no Ministério do Trabalho, a Constituição Federal deixa claro que não haverá intervenção estatal na livre organização sindical, configurando ilegalidade a exigência de documentos previstos unicamente em instrução normativa, sem respaldo em lei”, explicou. A decisão foi unânime."

Fonte: Contec

Seminário sobre trabalho decente reúne poder público, juristas, sindicalistas, trabalhadores, professores e estudiosos do mundo do trabalho (Fonte: CUT)

"Na próxima quarta-feira (22) sentarão sob a mesma mesa poder público, sindicalistas, juristas, trabalhadores e professores para discutir a situação das condições de trabalho no Brasil. O seminário “Construindo o Trabalho Decente no Paraná”, promovido pela Central Única dos Trabalhadores, terá como missão discutir os mecanismos necessários para garantir condições de trabalho no Estado. 
De acordo com a organizadora do Seminário e secretária da Mulher da CUT-PR, Eliana Maria dos Santos, o tema trabalho decente está intimamente ligado à história da CUT. “Ao realizarmos este seminário, queremos reunir trabalhadores, sindicalistas,  acadêmicos e profissionais da Justiça do Trabalho para construirmos uma agenda de luta para construção do trabalho decente no Paraná”, explica.
Já confirmaram presença como painelistas nomes do poder público como o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego Manoel Messias de Melo, Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho e Emprego e Economia Solidária do Paraná e Mirian Gonçalves Prefeita em exercício e Secretária Municipal do Trabalho e Emprego da Prefeitura Municipal de Curitiba; além de juristas e estudiosos do assunto como o professor do curso de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Wilson Ramos Filho, o Xixo, o advogado trabalhista e professor universitário, Sandro Lunard e o economista do Dieese, Sandro Silva. 
O evento faz parte da série de atividades promovidas pela CUT-PR no mês do trabalhador, com eventos discutindo temas ligados diretamente ao dia-a-dia laboral. O seminário acontecerá na APP Sindicato, Av. Iguaçu, nº 880, das 8h30 às 18h. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas diretamente no local."

Fonte: CUT

Turma confirma indenização por esquizofrenia desencadeada no trabalho (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a empresa Penasul Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia. O caso foi considerado doença ocupacional, e a empresa deverá pagar cerca R$ 30 mil em indenizações.
A patologia é conhecida como transtorno esquizoafetivo, e foi diagnosticada em 2004 Os sintomas incluem delírios, alucinações, humor expandido e depressão.Estudos recentes mostram que o meio ambiente laboral pode ser fator originário ou desencadeante dessa e de várias outras enfermidades. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que surgem a cada ano mais de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. No topo das enfermidades estão os transtornos mentais.
Segunda a defesa da trabalhadora, além da perseguição desde o período de contrato de experiência, havia ameaça de ser transferida para o setor de evisceração, considerado um dos mais penosos e forçados da empresa. "Havia agressão física por parte do superior hierárquico, que retirava cortes [de peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e que a empregada não conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra ela", informou a defesa.
A empresa se defendeu dizendo que as situações ali vivenciadas são enfrentadas por qualquer homem médio, e que qualquer causa pode ter desencadeado a doença, não necessariamente o ambiente de trabalho. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ambiente de trabalho teve sim relação direta com as sucessivas crises e internações da trabalhadora, o que caracterizaria o nexo causal. A relação direta entre a culpa da empresa, por ilicitude ou negligência, e o dano sofrido pelo trabalhador é o elemento necessário para que fique configurada a responsabilidde civil da empresa, conforme tratado no artigo 927 da CLT.
No TST, a empresa não conseguiu reformar a decisão do TRT gaúcho, e a decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma, com a condenação por danos morais no valor de R$28 mil. A relatora, juíza convocada Graça Laranjeira, disse que, em que pesem as considerações de que a doença psiquiátrica não tem como primeira origem o trabalho, o TRT concluiu que houve a chamada concausa - ou seja, embora o trabalho não seja a única causa, ele contribui para o surgimento ou agravamento do quadro."

Fonte: TST

Avós da Praça de Maio sobre Videla: "ser desprezível deixou este mundo" (Fonte: UOL)

"A líder da organização Avós da Praça de Maio, Estella Carlotto (à direita na foto), afirmou nesta sexta-feira (17/05), ao comentar a morte do ex-ditador Rafael Videla, aos 87 anos, estar “mais tranquila já que um ser desprezível deixou este mundo”.
Em declarações à rádio Continental, ela lembrou que o ex-comandante da ditadura nunca se arrependeu dos crimes que cometeu durante o período do regime militar argentino (1976-1983).
"A história seguramente vai classificar como genocídio o que o povo argentino sofreu, a infâmia de uma ditadura civil-militar como a que ele comandou, e da qual ele nunca se arrependeu, inclusive dando declarações tardias para reivindicar seus delitos”, disse a ativista.
Ela questionou por que Videla "não se arrepende, não pede perdão, não repara o dano", e principalmente por que "insiste em eliminar os que pensam diferente e invoca a proteção de Deus"..."

Íntegra: UOL

Aposentado pelo INSS que continuou trabalhando não terá complementação da Petros (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e julgou improcedente ação ajuizada por um empregado aposentado pelo INSS que pretendia receber complementação de aposentadoria, mesmo mantendo o vínculo de emprego com a Petrobras. Como o trabalhador cumpriu os requisitos para a obtenção do benefício apenas 12 anos após a alteração do regulamento, a Turma entendeu que deve prevalecer a regra vigente, que prevê como data de início para o pagamento da complementação o dia do desligamento do empregado.
Segundo o trabalhador, na época em que foi concedida a aposentadoria pelo INSS, não havia qualquer exigência de desvinculação empregatícia para o recebimento do benefício. Como ele já havia cumprido todos os requisitos do regulamento vigente à época de sua contratação, pleiteou em juízo o pagamento da complementação.
Ao apresentar defesa, a Petros sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, pois a relação entre as partes teria natureza civil. Alegou ainda que, após sofrer alteração, o regulamento passou a determinar que a data de início do pagamento da suplementação deveria coincidir com a data do desligamento do beneficiário. Como o empregado continuou a prestação dos serviços, não faria jus à complementação. 
A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) extinguiu a ação sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho apontada pela Petrobras e a Petros. Mas ao analisar o recurso ordinário do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) acolheu o apelo e condenou ambas ao pagamento da complementação de aposentadoria.
Para o Regional, a previdência complementar deve integrar o contrato de trabalho como benefício estendido ao empregado, pois se trata de uma derivação do vínculo empregatício, não podendo se dissociar dele. Além disso, "a relação de previdência fechada é pautada pelo regulamento vigente no momento da contratação, visto que as alterações unilaterais lesivas devem ser desconsideradas", esclareceu o acórdão.
Como o TRT-RN denegou seguimento a seu recurso de, a Petros e a Petrobras interpuseram agravo de instrumento no TST, que foi conhecido e provido pela Quarta Turma por violação ao artigo 17 e parágrafo único da Lei Complementar n° 109/2001 (Regime de Previdência Complementar). Segundo esses dispositivos, as alterações dos regulamentos devem ser aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, garantindo àqueles que tenham cumprido os requisitos a aplicação das disposições vigentes na data em que se tornaram elegíveis ao benefício.
Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que, como a constatação do cumprimento dos requisitos ocorreu apenas em 2008, anos após a entrada em vigor da lei complementar, "há de ser considerada aplicável ao empregado a alteração regulamentar perpetrada pela resolução da Petros".
A decisão foi unânime para julgar improcedente a ação."

Fonte: TST

Militar acusa coronel de executar militantes (Fonte: O Globo)

"Valdemar Oliveira diz à Comissão da Verdade que Freddie Perdigão matou casal
SÃO PAULO O soldado do Exército Valdemar Martins de Oliveira denunciou ontem o coronel Freddie Perdigão Pereira, morto em 1997, como autor dos disparos que mataram o casal de estudantes Catarina Helena e João Antônio Abi-Eçab, em 1968, no Rio de Janeiro. Comandante do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), Perdigão foi um dos nomes mais importantes do aparelho de repressão da ditadura. Oliveira contou, em depoimento à Comissão da Verdade de São Paulo, que foi recrutado pelo próprio Perdigão em 1968, quando ingressou no 27º Batalhão de Infantaria Paraquedista, no Rio.
- Eu vi. Estou dizendo que eu vi: ele (Perdigão) se abaixou, quase de joelhos, e atirou na cabeça dos dois - disse Valdemar, que afirmou lembrar-se até da arma usada por Perdigão: - Um Colt 45.
O militar contou à comissão que Catarina e João Antônio, que integravam a Ação Libertadora Nacional (ALN), foram capturados pelo grupo de Perdigão e levados, em carros diferentes, para uma espécie de chácara em São João de Meriti, onde havia uma estrutura improvisada para servir de pau de arara. Catarina foi a primeira a chegar e foi bastante torturada. Depois, chegou João Antônio, já espancado pelos militares..."

Íntegra: O Globo

Walmart no Brasil perde força e cresce menos que rivais (Fonte: Valor Econômico)

"A rede Walmart no Brasil registrou perda de vigor no primeiro trimestre do ano ao apurar uma expansão de 5,5% nas vendas brutas no país. Nas "mesmas lojas" (em operação há mais de 12 meses) o crescimento foi de 3,7%. É a menor taxa dos últimos trimestres. Mas a subsidiária conseguiu fechar o primeiro trimestre com "leve lucro operacional", disse ontem Doug McMillon, presidente do Walmart International, em teleconferência com analistas.
Pão de Açúcar (área alimentar) e Carrefour registraram taxas maiores de crescimento da receita bruta no período - de 10,6% e 13,3%, respectivamente. Ao se analisar o desempenho do varejo alimentar, as duas redes e o Walmart crescem acima da média. Segundo a pesquisa do comércio do IBGE, a receita nominal do setor cresceu 1,74% no primeiro trimestre.
No ano passado, as vendas brutas de GPA Alimentar cresceram 9,4%, do Carrefour, 10,4%, e do Walmart, 10,5%.
A forte base de comparação de 2012 pode explicar a desaceleração do Walmart - no primeiro trimestre do ano passado a expansão foi de 14,5%. Mas a empresa admite que não ganhou mercado na maioria das categorias e perdeu tráfego - apesar de ter ampliado o gasto por pessoa (tíquete médio). A perda de poder aquisitivo da população em 2013, reflexo da pressão inflacionária, também pesou. "Apesar de nós não termos crescido nossa participação em demais categorias, nós ganhamos em mercearia, perecíveis e higiene e limpeza", disse McMillon, sobre o Brasil. "Vendas de produtos em geral foram fracas, conforme nós reduzimos a oferta de crédito sem juros [parcelamento sem juros]"..."

Íntegra: Valor Econômico

Liminar foi dada em ação do MPT, que pede ainda a condenação da empresa em R$ 1 milhão (Fonte: MPT)

"Brasília – A Justiça do Trabalho concedeu liminar  que proíbe as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) de contratar trabalhadores em cargo em comissão sem a realização de concurso público. A decisão foi dada em  pedido de antecipação de tutela em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o MPT pede a condenação da companhia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. 
“O processo se justifica pela inconstitucionalidade dos cargos. A legislação permite esse tipo de contratação para funções de confiança e assessoramento em entes públicos de regime estatutário e não para aqueles celetistas, que é o caso da Eletrobrás”, explica o procurador do Trabalho Luís Paulo Viallafañe Gomes Santos, autor da ação.
A decisão foi dada pelo juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, na quarta-feira (15). Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil para cada nova contratação. 
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 18 de junho entre o MPT, Eletrobrás e o juiz para se tentar chegar a um acordo judicial. 
A Eletrobras é uma empresa controlada pelo governo federal com 28 mil funcionários. Atua nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A companhia controla 12 subsidiárias, uma empresa de participações (Eletrobras Eletropar), um centro de pesquisas (Eletrobras Cepel) e metade do capital de Itaipu Binacional."

Fonte: MPT

Internet cresce mais entre pobres, mas sem qualidade (Fonte: O Globo)

"O avanço da renda, do mercado de trabalho e da escolaridade nos últimos anos proporcionou um salto no acesso à internet entre os brasileiros mais pobres. Habitantes de Norte e Nordeste e famílias com renda per capita inferior a um salário experimentaram processo acelerado de inclusão digital entre 2005 e 2011, mostrou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2011, do IBGE. O número de alunos da rede pública conectados cresceu 156%, atingindo dois terços do grupo. Mas essa população continua sendo maioria entre os excluídos digitais.
O acesso à internet no Brasil subiu de 20,9% a 46,5% no período entre a população com mais de 10 anos, chegando a 77,7 milhões. Mas foi no Norte e no Nordeste que ele mais avançou, superando um terço da população pela primeira vez. No Nordeste, a fatia de internautas subiu de 11,9% para 34%. No Norte, cresceu de 11,7% para 35,4%. O Sudeste lidera com 54,4%, contra 26,2% em 2005.
Entre os estados, o maior destaque foi Alagoas, que quintuplicou seus internautas, para 903 mil. Mas a penetração lá é ainda de apenas 34,3%, a quinta menor. Roraima expandiu em 346%, saindo da 20ª para a nona posição, com 48,1% da população incluída. Apesar dos avanços, estados dessas regiões continuam na lanterna, sendo os piores Piauí (24,2%) e Maranhão (24,1%). Outro fator de preocupação é a qualidade da conexão..."

Íntegra: O Globo

Projeto quer resgatar cidadania de trabalhadores escravizados (Fonte: MPT)

"Ideia é sugerir políticas de ressocialização dos resgatados e estudar métodos de erradicação do trabalho escravo no estado
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) participa, nesta quinta-feira (16), da apresentação do Projeto Resgatando a Cidadania, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR). O programa é dirigido pela Coordenação do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo e da Comissão de Trabalho (CPETE). 
Objetivo do programa é propor iniciativas de promoção e modificação social, educacional e econômica dos trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e em situação de vulnerabilidade. A ideia é criar um grupo intersetorial para estudar métodos de atuação para a erradicação da ilegalidade no estado.
De acordo com o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, que representa o MPT no evento, o trabalho escravo é constatado quando há uma somatória de irregularidades trabalhistas graves, como condições degradantes de trabalho, excesso de jornada, alojamentos precários, retenção de documentos pessoais e cerceamento da liberdade por dívidas. Muitas vezes, os locais de trabalho ou alojamentos não possuem sanitários e o empregador não disponibiliza água potável.
Resgates – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta semana, o balanço de trabalhadores resgatados no Brasil no ano passado. No Paraná foram 256 resgatados com 13 ações fiscais nos meios urbano e rural."

Fonte: MPT

Eletrobras lidera altas do Ibovespa (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado viveu ontem mais um exemplo de como a Eletrobras é uma empresa complexa e de difícil interpretação. Após a companhia obter um resultado fraco no primeiro trimestre, em que reverteu um lucro líquido de R$ 1,267 bilhão em um prejuízo de R$ 35,8 milhões, as ações da estatal foram as duas maiores altas do Ibovespa ontem. Os papéis preferenciais do tipo "B" (PNB) subiram 13,4%, negociados a R$ 9,39. E as ações ordinárias avançaram 9,97%, a R$ 5,18.
Enquanto o mercado ainda buscava explicações para a valorização das ações, o Bank of America Merryl Lynch (Bofa) destacou que a perspectiva de que a Eletrobras consiga manter o pagamento mínimo de dividendos, de R$ 1,39 por ação para os papéis PNB, previsto em estatuto, deu fôlego às ações da empresa..."

Íntegra: Valor Econômico

Flagrado trabalho escravo em fazenda de cultivo de eucalipto (Fonte: MPT)

"Operação resgatou cinco trabalhadores no município de Paranatinga
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou cinco trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda no município de Paranatinga (MT). Eles trabalhavam na derrubada, corte e carregamento de eucalipto, vendido a uma produtora de biodiesel. Os trabalhadores foram encontrados na quinta-feira (9), por operação conjunta entre o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Civil, realizada após denúncia. 
Ação judicial foi ajuizada na Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT), pedindo o bloqueio de bens de todos os envolvidos, para garantir o pagamento das verbas rescisórias e danos morais individuais. As indenizações somam R$ 55,6 mil.
Segundo o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, à frente do caso, ficou constatado através de depoimento do gerente do negócio que, tanto a fazenda como a empresa de biodiesel, se aproveitavam da força de trabalho para obter lucros, mediante a partilha de responsabilidades durante a extração do eucalipto. 
Os trabalhadores não possuíam registro em carteira, não recebiam salário há 60 dias, estavam alojados em um barraco de lona e tronco de madeira, com piso de terra batida, sem instalações sanitárias, erguido próximo a uma grota, de onde era retirada a água consumida. A nascente também era usada para tomar banho, lavar roupas e louças. 
Os trabalhadores resgatados foram inclusos no Projeto Ação Integrada, que acolhe e oferece cursos de formação educacional e profissional aos submetidos a condições análogas à de escravo. O grupo receberá ainda três parcelas do seguro-desemprego. 
Além do procurador do Trabalho Vinícius Melatti, participaram da inspeção o analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, do MPT em Rondonópolis, o auditor fiscal do Trabalho Marcos Ribeiro de Morais e o investigador da Polícia Civil Valter Sérgio."

Fonte: MPT

Previdência pode ter déficit de 5,6% do PIB em 2050 (Fonte: Valor Econômico)


"O déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vai cair nos próximos anos e atingir o seu menor nível em 2016, quando ficará em 0,23% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, a partir daí, voltará a subir de forma continuada até superar 3% do PIB em 2040 e 5,6% do PIB em 2050. Essas projeções fazem parte do mais recente estudo feito pelo Ministério da Previdência Social, encaminhado ao Congresso Nacional, junto com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014.
A forte queda nas taxas de fecundidade que se verifica no país levará a um rápido envelhecimento da população brasileira e a uma redução acentuada da participação dos jovens no total, observa o estudo. Esses problemas são agravados, alertam os autores, pela prodigalidade do plano de benefícios e pela baixa cobertura previdenciária. Essa realidade, segundo o texto, vai criar "grandes pressões por mudanças nas políticas públicas de forma geral e especialmente na previdenciária".
Com base nas projeções demográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ministério da Previdência Social destaca no estudo dois pontos essenciais. O primeiro é que dentro de apenas oito anos a população com idade ativa (pessoas entre 16 e 59 anos) atingirá o seu pico, quando esse grupo etário responderá por 64,7% da população total. A partir daí, cairá de forma constante..."

Íntegra: Valor Econômico

Adiada decisão sobre prazo para substituir servidores sem concurso no Acre (Fonte: STF)

"Com sete votos a favor e um contra, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (16), sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelos Três Poderes do Estado do Acre. A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que não puderam estar presentes no momento da deliberação. 
Nesta quarta-feira (15), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94. Porém, deixou para esta quinta-feira a conclusão sobre modular os efeitos da decisão.
A modulação foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) impugnou a efetivação desses servidores. Ante informação da Assembleia Legislativa do Acre de que a maioria desses contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública –, ele propôs modular os efeitos da decisão para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.
Pedido rejeitado
Por unanimidade, os ministros presentes à sessão rejeitaram pedido do Acre para que o prazo fosse estendido para 24 meses. Representante do estado presente à sessão alegou dificuldades para realizar concurso no espaço de tempo proposto, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, visto ser 2014 um ano eleitoral. Os ministros, entretanto, entenderam que essas alegações não procedem, pois “não há ilícito no cumprimento de decisão do STF”, conforme assinalou o ministro Toffoli.
Precedentes
Na sua proposta de modulação, o relator se baseou em jurisprudência firmada pela Suprema Corte em casos análogos: as ADIs 4215, que impugnava lei semelhante do Estado do Tocantins, e 3819, contra uma lei de Minas Gerais. Segundo o ministro, ao Tocantins, com população aproximada à do Acre, foi dado o mesmo prazo de 12 meses para regularizar a situação, e a Minas Gerais, apenas seis meses.
Acompanharam o voto do relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, divergiu. Argumentou que “modulações servem para incentivar o descumprimento da Constituição Federal”, e disse ter “resistência à banalização da modulação”."

Fonte: STF

CNJ quer criar habilitação prévia para juízes (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo um novo modelo de seleção de magistrados em todos os segmentos judiciários do Brasil. Entre as propostas que devem ser levadas ao plenário do CNJ no segundo semestre, a principal e mais polêmica é a instituição de um concurso público de âmbito nacional, adicional aos atuais certames. Para o conselho, esta pré-seleção seria o procedimento ideal para não deixar dúvidas quanto ao processo de ingresso do magistrado. Mas, para alguns especialistas, o certame nacional pode tirar a autonomia dos tribunais na escolha de seus juízes.
A seleção unificada seria promovida por uma comissão composta por representantes do próprio conselho, das escolas de magistratura e da OAB. A ideia é que o certame nacional sirva como habilitação ao candidato que, só depois de aprovado, poderia prestar concursos para a área na esfera judicial e região de sua escolha.
“Essa é a forma mais republicana de recrutamento de alguém, porque há uma banca nacional, supostamente descontaminada de políticas locais, e o candidato só vai para a banca local porque teve o mérito de estar habilitado em um prova nacional”, acredita o juiz Ricardo Chimenti, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magis­trados (Enfam)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Deputados: NÃO à terceirização sem limite (PL 4.330/2004) (Fonte: Change)

"O Projeto de Lei n. 4.330/2004 permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas e órgãos públicos, sem limites à atividade-meio, sendo, por isso, um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro e uma forte ameaça à organização impessoal da Administração Pública.
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade. No setor público, a terceirização está disciplinada pelo Decreto n. 2.271/1997, que limita sua prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares à competência dos órgãos entes públicos.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004, em tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, pretende acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.
Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.
A aprovação do PL 4.330/2004 ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.
E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 não pode ser votado por acordo de lideranças partidárias. O respeito ao regime democrático desafia sua apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, para viabilizar o mais amplo debate sobre suas repercussões na vida do cidadão brasileiro.
É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei.
Vamos exortar o nosso Deputado Federal a que exija a votação do PL 4.330/2004 em Plenário e a que diga NÃO a este atentado à dignidade do trabalhador brasileiro!"

Fonte: Change

Com verba do governo uruguaio, ex-empregados ressuscitam Pluna (Fonte: Valor Econômico)

"A Pluna, companhia aérea uruguaia que encerrou suas atividades no dia 6 de julho de 2012 por causa de problemas financeiros, será administrada por uma cooperativa de ex-funcionários e recebeu um novo nome, " Alas - U " ("alas" são asas em espanhol). A informação é do jornal uruguaio "El País".
De acordo com a publicação, a "Alas-U" vai receber um financiamento de US$ 15 milhões de um fundo de desenvolvimento do governo do Uruguai (Fondes) para voltar a operar no último trimestre deste ano.
Além desses recursos, os ex-trabalhadores vão contribuir para o relançamento da companhia por meio de descontos em seus salários nos três primeiros meses de operação. O objetivo é utilizar sete aeronaves que pertenciam à Pluna - são jatos da fabricante canadense Bombardier.
A Pluna contava com uma frota total de 13 jatos da Bombardier, mas teve de devolver seis aeronaves para a fabricante canadense, pois eles eram operados por meio de arrendamento ("leasing") operacional, uma espécie de aluguel sem opção de compra. São modelos CRJ 900, para 90 passageiros..."

Íntegra: Valor Econômico

Estabilidade da gestante é devida mesmo quando bebê morre logo depois de nascer (Fonte: TRT 3ª Região)

"O direito da empregada gestante à estabilidade é imperativo e irrenunciável, pois visa à proteção da empregada e do bebê a nascer. Portanto, a obrigação do empregador de manter o contrato em vigor até cinco meses após o parto, ou de pagar a indenização substitutiva, é objetiva, não importando, nem mesmo, se ele tinha ou não conhecimento da gravidez quando da dispensa. Para fazer jus à estabilidade e a todos os direitos decorrentes, basta à empregada provar que a concepção se deu no curso do contrato de trabalho. Nada mais.
Mas, e quando o bebê nasce e morre em seguida? A empregada ainda terá a estabilidade preservada pelos cinco meses subsequentes? No entendimento dos julgadores da 3ª Turma do TRT de Minas, sim. Quem explica é o juiz convocado Márcio José Zebende, ao atuar como redator do recurso de uma trabalhadora que passou por essa situação: "A norma constitucional insculpida no art. 10, II "b", do ADCT, tem endereçamento certo, ou seja: a proteção à maternidade e ao nascituro. Portanto, mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho" .
No caso, o juiz de primeiro grau havia afastado a possibilidade de ocorrência da concepção no curso do contrato de trabalho, declarando a impossibilidade de projeção do aviso prévio para fins de reconhecimento da garantia de emprego. Discordando desse posicionamento, o juiz redator pontou que os documentos juntados com a inicial permitem concluir que a concepção se deu antes mesmo do aviso prévio. Até porque, reclamante foi dispensada no dia 09/02/2012, com recebimento de aviso prévio indenizado, e a certidão de nascimento apresentada em audiência demonstra que o parto ocorreu em 30/10/2012. Para o relator, isso "reafirma a conclusão de que a criança foi mesmo gerada no curso do contrato de trabalho e veio à luz logo que alcançada a maturidade gestacional".
O magistrado reiterou que o direito à estabilidade provisória da gestante não se altera diante da constatação de que o empregador não tinha conhecimento da gravidez, na época da dispensa, já que a teoria adotada pela jurisprudência consolidada na Súmula 244-I do TST é a da responsabilidade objetiva do empregador nesse caso. E a morte prematura e imediata da criança também não retira da mãe o direito à licença maternidade para repouso e recuperação antes do retorno ao trabalho.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e deferiu a ela os salários desde a data da dispensa em 09/02/2012 até cinco meses após o parto, com reflexos cabíveis."

MST, quilombolas e movimento LGBT marcham por direitos humanos (Fonte: Brasil de Fato)

"Cruzes nas mãos e bandeiras vermelhas e coloridas. Esse foi o cenário da marcha que uniu, na quarta-feira (15), cerca de 3000 pessoas pela Esplanada dos Ministérios em Brasília e unificou militantes do MST, do Movimento LGBT, Quilombolas e sindicalistas na defesa dos direitos humanos.
A marcha seguiu até o Supremo Tribunal Federal, símbolo do Poder Judiciário, onde os manifestantes simularam o Massacre de Felisburgo. Ao mesmo tempo, militantes LGBT também simularam a violência e assassinatos de pessoas por causa de sua opção sexual. Palavras de ordem afirmavam a unificação da luta entre militantes do campo e da cidade por reforma agrária e direitos humanos.
Do lado dos trabalhadores rurais, a indignação pelo adiamento, pela segunda vez neste ano, do julgamento de Adriano Chafik, mandante confesso do Massacre de Felisburgo. No massacre, ocorrido em 2004, cinco vítimas foram executadas com tiros à queima-roupa, além de 20 pessoas feridas, inclusive crianças, todas do acampamento Terra Prometida, em Felisburgo (MG). Chafik confessou ter participado do massacre, mas poucos dias depois conseguiu, por meio de habeas corpus, responder ao processo em liberdade..."

Íntegra: Brasil de Fato

Assistente social contratada por município tem direito a jornada reduzida (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 8ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso do Município de Caeté, que protestava contra a sentença que deferiu a uma assistente social a limitação de sua jornada em 30 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 12.317/10, sem redução de salário e com o pagamento das horas extras pela extrapolação da jornada legal.
O Município sustentou que a reclamante submete-se apenas à legislação municipal, que é clara ao estipular a jornada dos empregados municipais em 40h semanais, e ao edital do concurso que regeu a sua contratação prevendo essa jornada. Até porque, quando assinou o termo de posse, a reclamante teria anuído a essas condições. Acrescentou ainda o réu que seria mesmo inconstitucional a prevalência da legislação federal sobre a municipal, sob pena de se ferir gravemente o princípio da isonomia.
Mas, ao examinar o recurso, o desembargador relator, Márcio Ribeiro do Valle, não acatou as teses do Município. De início, ele esclareceu que, sendo a empregada contrata pela Administração municipal sob o regime da CLT, a esta se aplicam todas as regras e princípios próprios do direito trabalhista. O relator lembrou que a Lei Federal 12.317, publicada em 27/08/2010, estabelece, em seu artigo 1º, a jornada de 30h semanais para a categoria dos Assistentes Sociais. Já o artigo 2º garante aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data da publicação da Lei a adequação da jornada de trabalho, sendo vedada a redução de salário.
Assim, embora contratada pelo Município para uma jornada de 40h semanais ¿ e assinado o termo de posse concordando com isso - a reclamante foi beneficiada pela lei federal, de âmbito nacional, editada no curso do seu contrato de trabalho, cuja determinação cabe à Administração Municipal acatar. Ou seja, a partir da entrada em vigor da nova lei, a jornada de trabalho da assistente social passou a ser de 30h semanais, mantendo-se o mesmo salário, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial. Acrescentou o julgador que, nos termos do art. 22, I e XVI, da CR/88, a União Federal é a única competente para legislar sobre normas de direito do trabalho e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, Isso não impede a existência de normas supletivas municipais ou estaduais, desde que mais favoráveis aos seus empregados públicos.
"Não se pode olvidar que o princípio da norma mais favorável é um dos mais importantes princípios a reger o direito juslaboral, tendo sido encampado pelo próprio art. 7º, caput, da CR/88. Este princípio explicita a necessidade que se tem de aplicar sempre a norma mais favorável ao trabalhador, sobretudo em razão da necessidade constante de melhoria da sua condição social", pontuou o relator, frisando que, em caso de norma local menos favorável, a simples autonomia municipal não é capaz de revogar a nova legislação trabalhista garantidora de uma condição social melhor aos assistentes sociais, ao reduzir-lhes a jornada, diante das peculiaridades da profissão.
Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso do Município, considerando correta a decisão que determinou a imediata adequação da jornada da reclamante aos preceitos da Lei Federal 12.317/10, com o consequente pagamento, como extras, de todas as horas excedentes à jornada de 30h semanais, desde 27/08/2010 até a efetiva adequação da jornada."

Energisa busca apoio dos credores do Rede (Fonte: Valor Econômico)

"A Energisa, grupo controlado pela família Botelho, não pretende desistir tão cedo de comprar as distribuidoras de energia do empresário paulista Jorge Queiroz, herdeiro do grupo Rede. Mas não será fácil derrotar a Equatorial e CPFL, que já assinaram um compromisso de compra dos ativos em dezembro. "Estamos buscando o apoio dos credores [do Rede]", afirmou Bernardo Carneiro, sócio do o escritório de Xavier Bragança Advogados (XBA), que representa a Energisa.
Segundo ele, alguns credores não estão satisfeitos com os termos apresentados no plano de recuperação. "Eles estão ansiosos para ouvir outras propostas". Em entrevista ao Valor, Maurício Botelho, diretor financeiro da Energisa, afirmou que a empresa está tentando, "dentro do possível", fazer uma oferta pelo grupo.
A Energisa originou-se da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, fundada em 1905 em Cataguases, Minas Gerais. Já o grupo Rede nasceu da Empresa Elétrica Bragantina (EEB), no interior de São Paulo, que foi criada em 1903. As duas figuram entre os mais antigos grupos familiares de distribuição de energia elétrica do país..."

Íntegra: Valor Econômico