terça-feira, 22 de abril de 2014

Luz que sobrar do consumo pode ser vendida (Fonte: MF)

"Uma das maiores atrações da cogeração está na possibilidade de os empreendimentos venderem o volume excedente de energia às distribuidoras.
No entanto, a legislação brasileira limita a venda a 1 megawatt-hora, o que representa menos de R$ 200 no mercado cativo --o sistema representado pelas concessionárias e para o qual os empreendimentos cogeradores são obrigados a vender.
Segundo Nelson Oliveira, presidente da empresa Ecogen, esse limite tem atrapalhado os projetos no país. Isso porque, se o excesso for menor do 1 MW, é inviável economicamente, e mais do que isso não pode ser vendido.
"Um megawatt é o mínimo e o máximo. Infelizmente, por falta de regulamentação, não podemos fazer projetos mais ambiciosos", diz o executivo.
Sérgio Silva, da Cogen, diz que a associação tem mantido contatos tanto com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto com o Ministério de Minas e Energia para elevar esse volume. "Queremos elevar esse montante para 10 MW.""
 
Fonte: MF

Cogeração de energia conquista empreendimentos multiúso de SP (Fonte: MF)

"Impulsionado por um cenário de crise no setor de energia elétrica do país, o mercado de cogeração começa a conquistar megaempreendimentos imobiliários em São Paulo.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), cerca de 90% dos novos condomínios multiúso --que agregam shopping centers, edifícios comerciais e residenciais-- já utilizam o sistema.
A cogeração consiste na geração de dois tipos de energia por meio de uma única fonte. No caso mais comum, queima-se gás natural para produzir energia elétrica e térmica. A primeira abastece os equipamentos elétricos, e a segunda, o maquinário industrial que dependa de uma fonte termal ou o sistema de refrigeração.
Sérgio Silva, presidente da Cogen, afirma que o sistema elétrico, principalmente nos grandes centros comerciais, está sobrecarregado.
Para ajudar a suprir essa demanda, a Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) tem trabalhado em projetos de cogeração paulistanos.
Segundo Luis Henrique Guimarães, diretor da companhia, é uma alternativa para evitar que empresas deixem a capital para buscar segurança energética no interior do Estado, por exemplo.
A AES Eletropaulo, distribuidora que abastece a Grande São Paulo, por seu lado, afirma possuir plena capacidade de suprir a energia demandada pelos novos empreendimentos na cidade.
Sidney Simonaggio, vice-presidente de Operações, diz que a AES Eletropaulo possui uma capacidade de transformação de 14.000 MW, enquanto o recorde de consumo na cidade, em fevereiro deste ano, foi de 8.600 MW. "Se houver demanda nova em qualquer região, a Eletropaulo fará investimentos para atender as necessidades."
Segundo a consultoria Navigant Research, a capacidade industrial de cogeração deve aumentar 50% no mundo nos próximos dez anos.
CUSTOS ALTOS
Para cada megawatt gerado, cerca de R$ 3 milhões precisam ser investidos, e somente em um prazo de 15 anos o custo do maquinário necessário para a conversão da energia é pago.
"De pronto, há uma economia de 30% no preço da energia. Cerca de 25% desse valor é usado para amortizar o investimento", diz Nelson Oliveira, presidente da Ecogen."
 
Fonte: MF

Participação da indústria na geração de empregos formais volta a crescer (Fonte: MF)

"A indústria de transformação não ganhou importância no total de riquezas produzidas pelo país em 2013, mas sua fatia na geração de empregos formais ficou maior, após dois anos seguidos de perdas. Apesar de o peso do setor manufatureiro no Produto Interno Bruto (PIB) ter ficado estável em 13% no ano passado, ele respondeu por quase 11% das mais de um milhão de vagas com carteira assinada criadas em todo o país no período.
Em 2012, de 1,37 milhão de postos de trabalho celetistas abertos, apenas 6,8% foram destinados a essa parte da indústria. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e consideram informações enviadas com atraso à pasta. Essa tendência se manteve no primeiro trimestre de 2014. No período, o setor criou 100 mil vagas, pouco menos de um terço dos 345 mil empregos abertos no país.
O saldo absoluto de vagas com carteira criados pela indústria caminhou em sentido contrário ao movimento geral da economia e também aumentou na passagem de 2012 para 2013, de 92,8 mil para 120,1 mil - alta de 29,4%, num ano de pouco dinamismo da produção do setor, que subiu 1,5%. Na comparação anual, a diferença total entre demissões e admissões recuou em quase 20%.
Para Silvio Sales, consultor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), a análise dos dados do Caged em perspectiva mais longa ainda permite observar uma tendência negativa. Mesmo em 2011, ano fraco para a atividade industrial, o segmento de transformação abriu 224 mil novas vagas formais, após o salto de 10,3% na produção observado em 2010, quando o saldo da criação de postos de trabalho foi positivo em 554,3 mil.
Dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, corroboram a avaliação do especialista do Ibre. A indústria extrativa, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água, que já chegou a representar 17,5% do total da população ocupada nas seis principais regiões metropolitanas do país em março de 2006, caiu para 15,9% no mesmo mês de 2014.
Sem esquecer a perda de espaço relativa da indústria na absorção de trabalhadores na comparação com outros anos, o economista do Ibre avalia que setores intensivos em mão de obra que receberam incentivos do governo ajudaram a elevar o número de vagas abertas pelo segmento no ano passado. Dos 27,3 mil postos a mais em relação a 2012, Sales destaca que 26,5 mil vieram de três subsetores: material de transporte, mecânica e indústria têxtil e de vestuário.
O primeiro ramo foi o que registrou maior avanço absoluto na criação de empregos celetistas entre 2012 e 2013, de 2,7 mil para 14,1 mil vagas. Para o consultor, os estímulos concedidos ao setor, que no ano passado contou com redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e tem recebido novos investimentos e fábricas, permitiram o maior número de contratações. No caso das indústrias mecânica e têxtil, Sales aponta a influência positiva da desoneração da folha de pagamentos. "Há também um número significativo de pequenos negócios na indústria de bens de capital. Pode ser que o estímulo da desoneração tenha levado a maior formalização", afirma.
Para Claudio Dedecca, professor do Instituto de Economia da Unicamp, parte do aumento do peso da indústria na criação de vagas formais está relacionada à perda de vigor do principal empregador do país, o setor de serviços. O segmento, diz, vinha passando incólume pela desaceleração da atividade até 2012, mas, no ano passado, parece ter sido mais atingido pelo ambiente de baixo crescimento do que a indústria. Em 2013, os serviços responderam por 49,8% do saldo líquido de vagas do Caged, ante 50,7% no ano anterior.
Segundo Dedecca, também há sinais, ainda que não homogêneos, de que a desvalorização cambial de quase 15% ocorrida no ano passado restabeleceu alguma proteção ao setor industrial, que conseguiu reativar seu nível de produção e gerar mais empregos.
O problema, diz Dedecca, é que a reativação está muito dispersa entre os ramos da indústria. Por isso, é difícil prever o comportamento do emprego do segmento de transformação neste ano. "Não há evidências claras de que reativação é sustentada", afirma. "Há setores que estão indo bem, e outros que estão mal. A situação parece uma verdadeira nau sem rumo."
Sales, do Ibre-FGV, faz a mesma observação. Embora o saldo total de vagas do setor manufatureiro tenha sido maior em 2013, o consultor nota que houve destruição de postos em dois subsetores: o de papel, papelão e edição (menos 1,3 mil vagas) e o de calçados (menos 5,4 mil vagas). No primeiro setor, diz, a perda líquida de empregos deve ter sido mais influenciada pelo segmento de edição e impressão. Já a indústria calçadista atravessa quadro mais difícil. Desde 2011 registra saldos negativos anuais no Caged. Nesse caso, Sales sustenta que a desoneração da folha parece não ter sido suficiente para elevar o nível de emprego.
Gabriel Ulyssea, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vê o aumento da parcela da indústria de transformação no fluxo de novas vagas como um movimento positivo, que pode ter sido incentivado pela desoneração da folha de pagamentos para uma série de setores, além do IPI. Por outro lado, pondera, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o peso dessa parte na economia no estoque total de empregos formais seguiu em queda em 2012, em 21% (último número disponível).
Sem os dados da Rais de 2013, Ulyssea afirma que a melhora da dinâmica de criação de vagas do setor de transformação ainda não pode ser considerada uma tendência. "A indústria ao menos deixou de perder espaço, mas isso não significa que o setor vai crescer muito em termos de participação no emprego, porque não há sinais de que seja uma mudança estrutural.""
 
Fonte: MF

Sabesp: entra em cena risco político e de racionamento (Fonte: MF)

"Não foi do dia para a noite que a Sabesp se transformou numa empresa controlada pelo governo de São Paulo. Sempre foi assim. O mercado financeiro, contudo, parece dar atenção apenas agora para os riscos inerentes a qualquer empresa com participação estatal, que ficam mais evidentes em um ano eleitoral.
A Sabesp passou de queridinha de analistas para o centro das preocupações do setor de saneamento e do próprio governo do Estado. Em 2012, suas ações deram um salto - a alta foi da ordem de 74% - e passaram a colher a expectativa de bons resultados de um processo de revisão tarifária que a colocaria em um novo patamar, com recomendações de compra das principais casas que acompanhavam os papéis.
Agora, contudo, os ventos estão soprando para outros lados. Após recuarem 6,3% em 2013, os papéis acumulam perda de 18% neste ano. A seu favor, a Sabesp tem um histórico de números operacionais e financeiros sólidos, endividamento controlado e a distribuição de dividendos polpudos aos acionistas. No entanto, os fundamentos da empresa têm perdido espaço em um ambiente em que o mercado olha mais atentamente para dois grandes desafios.
O primeiro deles é o desfecho de seu programa de revisão tarifária. O processo deveria ter terminado no ano passado, mas teve diversas etapas adiadas. A última delas, que seria em 10 de abril, aconteceu apenas uma semana depois, em 17 de abril. Mas a finalização esperada pelo mercado ainda não aconteceu.
A Sabesp obteve autorização da agência reguladora do setor no Estado, a Arsesp, para reajustar seus preços. No entanto, a companhia informou que não aplicará a revisão das tarifas em maio, conforme o esperado, mas sim em alguma data até dezembro. Com isso, permanece a dúvida acerca das receitas da empresa. A decisão de não aplicar o reajuste imediatamente eleva as preocupações de investidores com o risco político da empresa.
Como a Sabesp precisa do reajuste para dar continuidade a seus planos de investimentos, a percepção que é a de que isso tem importância secundária no momento. O que se acredita é que o governo esteja evitando anunciar um aumento de preços da Sabesp em meio a temores em relação a um racionamento, às vésperas de eleições no Estado.
A Arsesp autorizou a aplicação do reajuste de preço em data futura, o que mostra um alinhamento das decisões da agência e da empresa. Em nota técnica, a Arsesp disse que a aplicação do reajuste "pode mostrar-se inviável ou indesejada", citando que, no momento, a Sabesp está oferecendo descontos aos consumidores - de 30% para quem diminuir o consumo de água em 20%. Além disso, a agência não informou a razão do atraso para a publicação do valor de reajuste da Sabesp, embora afirmou ter concluído o processo em 10 de abril. Com isso, reforça a percepção de que houve intervenção do governo para que a publicação fosse adiada e repensada.
O segundo ponto a atrair a atenção dos investidores está, de certa forma, ligado ao primeiro. Há uma grande preocupação com a queda dos volumes faturados pela empresa, em decorrência dos incentivos para a redução do consumo. Desde que a Sabesp anunciou o programa de descontos, o mercado passou a se preocupar com os efeitos da medida nos números da empresa. Os analistas aguardam o balanço referente ao primeiro trimestre para ter uma indicação do impacto da redução dos volumes nas contas da companhia.
"As receitas da Sabesp são uma função dos volumes e dos preços. Hoje, há uma incógnita sobre a quantidade de água", diz um analista que preferiu não ser identificado. A não aplicação do reajuste tarifário, agora, agrava a situação ao também manter como incógnita a variável preço.
Em relatórios recentes, analistas vêm traçando cenários possíveis para estimarem quedas de receitas da empresa. Sérgio Tamashiro, da J. Safra Corretora, ressalta que a Sabesp tem ainda que arcar sozinha com o programa de descontos.
Gustavo Muller, analista da Fitch Ratings, chama atenção para a possibilidade de revisão dos investimentos programados, de R$ 12,8 bilhões entre 2014 e 2018. "A companhia enfrenta uma situação preocupante de crise hídrica, uma das piores da história que se tem registro. Obviamente esse cenário mais desafiador vai impactar sua situação financeira. Já podemos antever alguma pressão nas margens, em função de custos adicionais. A empresa vai ter que readequar os investimentos diante da redução no volume faturado", diz.
Considerando em suas premissas um crescimento de 2,5% da base de operações da Sabesp e um reajuste tarifário de 4,7% (inferior ao número final, de 5,44%, mas que agora não tem data para ser aplicado), a Fitch havia calculado em relatório recente uma redução na receita líquida de cerca de 14% em 2014, excluindo as receitas de construção. A agência esperava ainda um impacto forte na margem Ebitda, que passa de uma média de 44% nos últimos quatro anos para 33%.
Já o Goldman Sachs, considerando um cenário em que 50% dos 18,7 milhões de consumidores elegíveis vão obter o desconto de 30% prometido pela Sabesp, cortou em 7 de abril a sua projeção para as receitas da empresa em 7,6% neste ano, para R$ 8,9 bilhões. Já a previsão de lucro foi reduzida em 18,3%, para R$ 1,7 bilhão. A casa ainda cortou o preço-alvo para as ações, para R$ 28,50, mas manteve a recomendação de compra.
A analista Lilyanna Yang, do UBS, citou em relatório a possibilidade de que a Sabesp reduza o pagamento de dividendos para 25% do lucro, mínimo exigido pelas regras do mercado. A analista cortou em março a recomendação para os papéis de neutra para venda.
Para o investidor, é preciso sangue frio, já que a companhia possui bons fundamentos quando excluídos todos os fatores atípicos. A visão deve estar voltada ao longo prazo. Caso suporte ver as ações reagindo mais intensamente a tantas notícias negativas, poderá ser recompensado.
Fabio Motta, superintendente de renda variável da Western Asset, avalia que o governo de São Paulo, gerido pelo PSDB, é visto como mais amigável pelo mercado, o que não isenta empresas controladas por ele de ficarem expostas a questões políticas. "A Sabesp tem um pouco disso, mas existe um fundamento por trás da empresa, não é uma aposta especulativa em cima de uma melhora política."
O gestor de renda variável da Franklin Templeton, Frederico Sampaio, diz que a gestora praticamente zerou a exposição às ações da Sabesp, mas não por conta de influência política e, sim, diante do risco de racionamento. "Não se sabe como a Sabesp vai fazer para tentar pegar essa parte do volume morto [do Sistema Cantareira], quanto tempo vai durar essa situação de falta de chuva", explica."
 
Fonte: MF

País gera 344.984 empregos no primeiro trimestre do ano (Fonte: MTE)

"Segundo dados do Cadastro-Geral de empregados e Desempregados (Caged) o país gerou nos primeiros três meses do ano um total de 344.984 postos formais de trabalho, resultado superior ao verificado para o mesmo período de 2013, quando foram gerados 306.068 postos. Nos últimos 12 meses essa geração foi de 1.027.406 postos de trabalho, equivalentes à expansão de 2,57% no contingente de empregados celetistas do país.
No período de janeiro de 2011 a março de 2014, com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) que incorpora os servidores públicos e os celetistas de 2011 e 2012 e no CAGED de 2013 a março de 2014, foram gerados 4.845.247 postos de trabalho, representando um crescimento de 10,99% sobre o estoque de dezembro de 2010.
Após sete meses consecutivos de crescimento mais favorável, o nível de emprego em março apresentou uma expansão de 0,03%, indicando a geração de 13.117 empregos formais. O resultado é positivo, apesar de não confirmar uma expectativa de crescimento maior esperada pelos técnicos do ministério para o mês.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que fez a divulgação dos dados nesta quinta-feira (17), o resultado surpreendeu e não reflete o que vem ocorrendo desde o início do ano quando o país gerou mais de 344 mil vagas no primeiro trimestre. “Isso pode ser um reflexo da antecipação nas contratações ocorridas no mês de fevereiro, quando se verificou um incremento de 260.823 mil empregos, o segundo melhor saldo para o mês na série histórica”, avaliou, ratificando a expectativa de geração de 1,4 milhão de empregos este ano.
O saldo de março foi oriundo de 1.767.969 admissões, o quarto maior para o mês e de 1.754.852 desligamentos, o terceiro maior resultado para o período.
Análise Setorial - Os dados mostram que quatro dos oito setores registraram expansão no contingente com carteira assinada, com destaque para os Serviços, (+37.453 postos), Indústria de Transformação (+5.484 postos) e Administração Pública (+3.482 postos).
O saldo do emprego no setor Serviços decorreu da expansão do emprego em cinco dos ramos que o compõem, sendo a geração de 8.888 postos pelo setor de serviços médicos e odontológicos foi recorde da série do Caged para o mês.
No recorte geográfico, verificou-se expansão do nível de emprego em duas das cinco grandes regiões: a Sul com geração de 26.062 postos (+0,35%), saldo proveniente da expansão do emprego nos três estados - Rio Grande do Sul (+13.708 postos ou +0,51%), Santa Catarina (+6.414 postos ou +0,32%) e Paraná (+5.940 postos ou +0,22%); e Sudeste, que gerou 18.340 postos, uma expansão de +0,08%, desempenho resultante do aumento do emprego em São Paulo (+ 19.227) - que liderou a geração de postos de trabalho no País - e em Minas Gerais (+3.701 postos), cujos saldos compensaram a queda do emprego no Rio de Janeiro (- 4.333 postos) e no Espírito Santo (-255 postos)."
 
Fonte: MTE

Comissão da Verdade apura no Chile provas de tortura contra brasileiros (Fonte: G1)

"Integrantes da Comissão Nacional Verdade viajaram a Santiago, no Chile, para buscar provas de que militares brasileiros ensinaram técnicas de tortura ao governo de Augusto Pinochet e torturaram exilados que viviam no país sul-americano durante a ditadura chilena. De acordo com documentos obtidos pela comissão, há indícios de que os dois países cooperavam entre si antes mesmo de ter sido criada, na década de 1970, a Operação Condor, aliança político-militar entre governos da América do Sul para reprimir opositores das ditaduras instaladas no continente..."
 
Íntegra: G1

Trabalhadores de call centers criam sindicato para dignificar profissão (Fonte: Público.pt)

"Um grupo de trabalhadores de call centers vai organizar, a 26 de Abril, a primeira assembleia que dará origem ao Sindicato Nacional dos Call Centers, nome provisório e que terá ainda de ser aprovado pelos elementos desta nova organização. Sem qualquer relação com as estruturas sindicais afectas à CGTP ou à UGT – que representam os trabalhadores deste sector mas por áreas distintas –, o novo sindicato nasce para “dignificar” uma profissão com pouco prestígio, vista como precária e mal paga e exercida por 50 mil portugueses, de acordo com números da Associação Portuguesa de Contact Centers..."
 
Íntegra: Público.pt

Ambev não poderá contratar promotores de vendas terceirizados (Fonte: TST)

"A Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa.
A ação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), que buscava impedir a contratação pela Ambev de trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços, caracterizando fraude à legislação trabalhista na terceirização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou procedente a ação civil pública e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela Líder. "Trata-se, à evidência, de mais um vergonhoso caso de exploração da mão-de-obra brasileira", disse o Regional.
A Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. "A terceirização foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev", sustentou, alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização de bebidas.
No TST, os argumentos da Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação civil pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos indisponíveis. Para o relator, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 331, item I, do TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim, prestados pela Líder Terceirização Ltda.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a condenação – pela qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-161140-69.2004.5.01.0060"
 
Fonte: TST

De Suecia para el mundo: irrumpe la jornada laboral de seis horas (Fonte: El Mundo)

"PARÍS.- ¿Trabajar seis horas por día y cobrar como si fueran ocho o nueve? ¿Quién podría decir que no? El atractivo proyecto responde a la iniciativa del intendente de la ciudad sueca de Gotemburgo, para crear puestos de trabajo y aumentar la productividad de sus empleados.
Mats Philem, responsable de esa urbe de 500.000 habitantes, la segunda entre las más grandes de Suecia, propuso a comienzos de abril a su consejo municipal reducir el tiempo de trabajo a la mitad de sus empleados durante un año. En ese período, la otra mitad continuará trabajando con el mismo horario; todos recibirán el mismo salario.
"Al término de la experiencia, compararemos ambos grupos. Esperamos constatar menos ausencias por enfermedad entre quienes trabajaron menos y que los asalariados se sientan mejor mental y físicamente", explicó Philem.
Convencido de que la productividad es menor cuando las jornadas laborales son más largas, el intendente del Partido de Izquierda espera también aumentar la eficiencia de su administración.
Su experimento convirtió a Gotemburgo en un laboratorio que, desde comienzo de mes, está bajo la lupa y es tema de conversación de las grandes empresas multinacionales y de otros gobiernos.
Philem se apoya en numerosos estudios que demuestran, en efecto, que una jornada de trabajo más corta influye positivamente en la productividad. Basándose en cifras publicadas por la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico (OCDE), el instituto Policy Mic confirma: "Mientras más se trabaja, menor es la productividad".
Actualmente, los suecos trabajan un promedio de 36,5 horas por semana. Suecia está entre los países de la OCDE que tienen las semanas de trabajo más cortas. En Francia, que hace 14 años adoptó un régimen similar, el horario semanal oficial es de 35 horas, pero los franceses trabajan un promedio de 38 horas. El resultado no es el mismo cuando se comparan ambos países en términos anualizados. Allí, los franceses trabajan menos que los suecos: 1482 horas por año contra 1636.
No obstante, Francia mantiene una competitividad superior a la sueca y a muchos otros países. Los turcos, por ejemplo, se acercan a las 49 horas semanales, pero en términos de competitividad están muy lejos de Francia, de Noruega (33,9 horas) o Luxemburgo (37 horas).
En todo caso, todos los estudios demuestran que Francia es el país donde menos se trabaja en el mundo. Según el sitio económico Business Insider, los franceses se ubican justo delante de Alemania, Luxemburgo y Bélgica. Un gráfico demuestra que los países que más trabajan son Corea del Sur, México y Chile, mientras que Estados Unidos se encuentra en el promedio de los miembros de la OCDE.
Ese récord francés no se debe únicamente al tiempo laboral semanal, también tiene en cuenta la edad de la jubilación. Hace 14 años, el gobierno socialista dirigido por el premier Lionel Jospin instauró en Francia la semana de 35 horas para crear puestos de trabajo. Desde entonces, una avalancha de críticas se abate sobre esa medida, acusada de haber derrumbado la competitividad de las empresas y la performance económica del país. Las cifras, sin embargo, parecen desmentirlo.
Excluyendo del análisis la gran crisis financiera que golpeó a Europa a partir de 2007, un informe del Departamento de Análisis y Previsión del Observatorio Francés de Coyunturas Económicas estima que la actividad en el sector privado francés experimentó un pico de crecimiento de 2,9% de promedio anual en el período de aplicación de la ley. "Entre cinco de los mejores años que conoció el sector privado en los últimos 30 años, tres se sitúan durante el período 1998-2002 -según un criterio de crecimiento económico- y cuatro si se retiene el de creación de puestos de trabajo", anota el estudio.
Para el organismo, tras la aplicación de las 35 horas, "los resultados franceses fueron mejores que los registrados en el resto de la eurozona, sobre todo comparados a Alemania e Italia. Durante el decenio 1998-2007, el crecimiento fue superior en un punto al de Italia y en 0,8 puntos al de Alemania", afirma.
Francia no fue el único país que decidió reducir el tiempo semanal de trabajo. Finlandia hizo la experiencia entre junio de 1996 y diciembre de 1998. Por la grave recesión, 20 municipalidades participaron en el proyecto "6 + 6". Los empleados trabajaban seis horas, reemplazándose unos a otros. "La mayoría de los participantes afirmaban sentirse menos cansados y menos agotados emocionalmente al término de la jornada", anotaba el instituto Dollars and Sense, en 2001.
Los empleadores, sin embargo, decidieron poner fin a la experiencia, pues consideraron que el aumento de productividad, eficiencia y disponibilidad de los servicios no eran suficientes como para absorber los mayores costos del trabajo.
Dejar a la gente trabajar en la forma que desee "sólo puede aumentar la productividad", afirma Dharmesh Sha, cofundador y director técnico de la firma Hubspot. A su juicio, ese sistema permite a los empleados hacer su trabajo en el mejor momento para ellos y no en horarios convencionales. "Pero, sobre todo -afirma-, aumenta en forma exponencial el sentido de responsabilidad.""
 
Fonte: El Mundo

Técnico será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio (Fonte: TST)

"Sem receber pagamento integral dos salários no período de março de 2009 a agosto de 2010, um técnico de gestão em qualidade será indenizado em R$ 5 mil por danos morais por seus empregadores - Aeroespaço Serviços e Representações Ltda. (em recuperação judicial) e Aeromot Indústria Mecânicometalúrgica Ltda. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso de revista do empregado.
Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, "é evidente o prejuízo do trabalhador, pois certamente contava com a contraprestação integral de seus salários para honrar as suas obrigações". Ela ressaltou que, no caso, o abalo psicológico e o constrangimento são presumidos, porque "a privação da integralidade do crédito compromete o cumprimento de suas obrigações, bem como a manutenção própria e de seus dependentes, o que ofende a sua dignidade". Além disso, enfatizou que o descumprimento do dever do empregador de pagar integralmente a remuneração caracteriza "quebra da boa-fé contratual".
Admitido pela Aeroespaço em junho de 2005, o técnico também prestava serviços para a Aeromot, situada no mesmo endereço, com a mesma atividade econômica, mesmos sócios e pertencente ao mesmo grupo econômico. Em agosto de 2010, quando pediu em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho (por falta grave do empregador), seu salário era de R$ 2.345.
Na contestação, a Aerospaço admitiu os atrasos, atribuindo-os à sua situação financeira precária. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido na primeira instância e negado também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
TST
A ministra Delaíde Arantes esclareceu que, apesar de existir oscilação da jurisprudência sobre o tema, ela compartilha do entendimento de que cabe indenização se comprovado o atraso reiterado no pagamento dos salários. O objetivo da indenização é, segundo a relatora, "diminuir ou compensar o constrangimento pelo fato de o empregado ver-se privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência". Em sua fundamentação, a ministra citou precedentes do TST no mesmo sentido do seu entendimento.
O processo foi destacado na sessão pelo ministro Vieira de Mello Filho, para que fosse debatido o valor da indenização. A relatora o arbitrara em R$ 10 mil, mas Vieira de Mello ponderou que esse valor deveria ser deixado para casos mais graves. Já o ministro Cláudio Brandão levou em consideração que a empresa teria pago parte dos salários e atrasado apenas o restante. Por fim, os ministros chegaram a um consenso e fixaram a condenação em R$ 5 mil.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-958-68.2010.5.04.0011"
 
Fonte: TST

IMPERDÍVEL. ALAL e Entidades Parceiras realizam em SP de 19 a 22 II Congresso Internacional de Direito e Medicina do Trabalho

IMPERDÍVEL
Será em SP, de 19 a 22 de agosto de 2014, o II Congresso Internacional de Direito e Medicina do Trabalho.
Leia mais.
Título: II Congresso Internacional de Direito e Medicina do Trabalho.
Sub título: Adoecimentos, Acidentes e Sofrimentos no Mundo do Trabalho.
Abertura, 19 de agosto de 2014
Encerramento, 22 de agosto de 2014
Local: Auditório João Yunes – Faculdade de Saúde Pública da USP
A programação está a encargo da Dra. Maria Maeno e Petilda Vazquez.  Em breve noticiaremos os painéis, nomes dos conferencistas e palestrantes nacionais e estrangeiros que estarão presentes.
O Foco é Democratização do Judiciário, o debate sobre o direito penal trabalhista e a saúde do trabalhador, a legislação infortunística, seus  vícios que impedem a efetividade da legislação protetora que dá prevalência à vida, com dignidade e o Direito Previdenciário assegurador dos benefícios a todo trabalhador portador de incapacitação laboral, decorrente dos acidentes de trabalho e ou adoecimentos ocupacionais.
VAGAS LIMITADAS. Agende-se para estar presente a mais esse evento de cunho social.
Uma realização da ALAL, FUNDACENTRO-SP, ABRAT, ANPT e diversas outras entidades parceiras.

Íntegra: https://www.facebook.com/luiz.salvador.526

Turma admite caso fortuito em acidente de tratorista que quebrou o punho após tentar fugir de cobra (Fonte: TRT 18ª Região)

"O trabalhador exercia a função de tratorista na empresa Agropecuária Olga Ltda e acidentou-se quando trabalhava na aplicação de herbicida numa lavoura. Ele quebrou o punho depois de cair ao tentar correr de uma cobra que estava na fazenda. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) disse tratar-se de caso fortuito ou força maior e confirmou sentença que havia negado ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 67,5 mil.
O relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, afirmou que de fato houve acidente típico que resultou em lesão no punho do obreiro e o nexo causal entre o ocorrido e a atividade exercida pelo trabalhador. Por outro lado, concluiu que não houve culpa da empresa, requisito indispensável para ensejar a responsabilidade civil do empregador. “A presença da cobra, uma caninana, espécie não peçonhenta, no local em que o obreiro desenvolvia suas atividades não pode ser imputada à empresa, tratando-se de caso fortuito ou de força maior”, assinalou o relator.
O magistrado ainda destacou que a presença de animais silvestres no meio rural, em local destinado ao plantio de lavoura, “é algo perfeitamente natural”, não se mostrando razoável exigir da empresa que mantenha suas lavouras completamente livres de todo e qualquer animal. Ele acrescentou que uma intervenção mais drástica da empresa no sentido de impedir o trânsito de animais silvestres em suas terras poderia, em tese, resultar na prática de crime ambiental, conforme prevê a lei 9.605/98, salvo em caso de autorização para tanto.
Processo: RO – 0001529-30.2012.5.18.0221"
 

Governo pretende alterar a lei sobre acidentes de trabalho (Fonte: Diário do Litoral)

"O Governo se prepara para alterar a legislação sobre acidentes de trabalho. Com este objetivo, realizou amplo debate sobre o assunto, envolvendo, inclusive, autoridades federais. “Estamos avaliando propostas que busquem maior individualização da responsabilidade dos empregadores, na intenção de desonerar as empresas nas quais houve poucos, ou, melhor ainda, nenhum acidente.”, esclareceu Marco Antônio Perez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, na palestra sobre proposições de reformulação do Seguro- Acidente de Trabalho (SAT).
Perez acrescentou que “empresas negligentes não podem ser igualadas às que são capazes de promover políticas preventivas eficazes”.
Segundo o modelo de Seguro Acidente do Trabalho, as empresas de todas as subclasses econômicas são classificadas nos graus de risco leve, médio ou grave, cujas alíquotas correspondem, respectivamente, a 1%, 2% ou 3%. Sobre tais percentuais, incide o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 – ou seja, pode diminuir a alíquota em até 50%, ou aumentá-la em 100%.
Duas propostas brasileiras para centros de reabilitação profissional foram apresentadas na mesma tarde de atividades que encerram a reunião de cooperação técnica entre o Seguro Estatal Alemão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (DGUV) e a Previdência Social brasileira.
Habilitação e reabilitação em Porto Alegre e no Rio de Janeiro – no âmbito da Proposta para a Implementação do Centro de Habilitação/Reabilitação Intersetorial de Porto Alegre, surgida em 2003 -, já foram realizados, entre diversas outras iniciativas, seminários e audiência pública, instalada comissão e elaborado projeto de lei complementar. No âmbito estadual, a iniciativa contempla diversas pastas, incluindo Saúde, Justiça e Direitos Humanos, além de parcerias com universidades, fundações hospitalares, associações e conselhos de classe."
 

Demitido às vésperas da aposentadoria é reintegrado (Fonte: TRT 13ª Região)

"Um empregado do Bom Preço Supermercados do Nordeste Ltda., que foi demitido às vésperas da aposentadoria, conseguiu a reintegração ao trabalho e a estabilidade provisória no emprego até a complementação do tempo necessário para a sua aposentadoria. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, na íntegra, a decisão proferia pelo juiz substituto José Guilherme Marques Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com os autos do processo, o empregado trabalhou por 33 anos e seis meses na empresa. O trabalhador alegou que não poderia ser demitido sem justa causa porque a cláusula 20ª da Convenção Coletiva, presente no instrumento normativo, garante a estabilidade provisória no emprego.
A norma coletiva veda que o trabalhador seja demitido do emprego durante o período que antecede 18 meses de sua aposentadoria. E conforme o documento emitido pelo Órgão de Seguridade Social indica que o tempo mínimo de serviço para a aposentadoria é de 34 anos, três meses e três dias. Ou seja, o trabalhador faltava apenas 10 meses para completar o tempo de contribuição à Seguridade Social e, assim, conseguir o direito a aposentadoria.
Por esse motivo, a relatora do processo, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, reconheceu o direito do funcionário a reintegração do trabalho. “Os elementos contidos nos autos evidenciam, com clareza,que à época do despedimento, o reclamante contava com tempo de contribuição a Seguridade Social, que lhe assegurava a permanência no emprego”, ressaltou a magistrada. Número do Processo: 0133300-98.2013.5.13.0007."
 

Empleados de la Fnac de Barcelona harán huelga el día de Sant Jordi (Fonte: Público.es)

"El sindicato CGT ha convocado huelga de 24 horas en la tienda de Fnac-El Triangle de Barcelona para el 23 abril, Sant Jordi, en protesta por la precarización de las condiciones laborales y el incremento de la contratación a tiempo parcial..."
 
Íntegra: Público.es

Posto é condenado por descontar de frentista valor roubado durante assalto (Fonte: TRT 10ª Região)

"Um posto de gasolina foi obrigado a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista após assalto durante o expediente da trabalhadora. A juíza Laura Ramos Morais, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou ilegal o desconto realizado pela empresa que alegou ser de responsabilidade da empregada o ressarcimento de parte dos R$ 617 que foram roubados enquanto ela trabalhava.
Na ação, ajuizada na Justiça do Trabalho, a frentista argumentou que o desconto violaria o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em sua defesa, o posto alegou existir norma na empresa que autorizaria o desconto. Mas, de acordo com a magistrada que analisou o caso na primeira instância, o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado.
Segundo ela, a CLT entende como exceção para descontos, os casos em que a quantia for resultado de adiantamentos, ou ainda quando houver previsão em lei ou em contrato coletivo de trabalho, desde que o funcionário disponha do valor a ser descontado. "O que sequer restou comprovado nos autos. Assim, reconheço a ilegalidade do desconto e defiro o pedido de ressarcimento de desconto indevido”, decidiu a juíza da 6ª Vara de Brasília.
A empregada pediu ainda indenização por danos morais, o que foi negado pela juíza por entender que descontos indevidos não lesam a honra e a imagem do trabalhador. "A eles cabe o devido ressarcimento", destacou.
Processo nº 0000010.37.2013.5.10.0006"
 

Concedida anistia política a líder sindical assassinado em 1985 (Fonte: EBC)

"O Ministério da Justiça publicou na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União portaria que declara anistiado político post mortem o líder sindical Nativo da Natividade de Oliveira. A anistia foi concedida em razão de sua militância política e luta pelos direitos dos trabalhadores do campo.
A portaria determina pagamento de prestação mensal permanente e continuada de R$ 1.356,00 a Maria de Fátima Marinelli, viúva de Nativo. Prevê também o pagamento de R$ 273 mil referente a soma do valor mensal retroativo da data do julgamento, em setembro de 2013, a março de 1998.
A militância de Nativo da Natividade de Oliveira começou na década de 70 quando realizou trabalhos de conscientização política junto aos camponeses em Carmo do Rio Verde (GO).  Ele foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmo do Rio Verde, secretário rural da  Central Única dos Trabalhadores (CUT) e atuou junto às Comunidades Eclesiais de Base, ligadas à Igreja Católica.
Em função da militância política, foi demitido de vários empregos e vigiado por órgãos de repressão. Chegou a ser preso por defender um lavrador e foi liberado 24 horas depois. Nativo foi assassinado a tiros por pistoleiros em 1985, em frente ao sindicato que presidia.
Em 2004, o relator do processo de Nativo na Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, reconheceu sua militância política, mas considerou que as circunstâncias da morte não eram suficientes para afastar a hipótese de que o líder sindical poderia ter sido vítima da ação de pistoleiros. Com base nesse argumento, o relator optou pelo indeferimento do caso. Em 2010, com o envio de novos documentos pela família, a comissão reanalisou o caso e Nativo Natividade ganhou o status de morto político. Em setembro de 2013 foi concedida a anistia política a Nativo."
 
Fonte: EBC

JBS é condenada a pagar R$ 2,5 milhões por dano moral coletivo (Fonte: Terra)

"O frigorífico JBS Friboi, líder mundial em processamento de carne bovina, foi condenado pela Justiça do Trabalho do Acre a pagar R$ 2,5 milhões de indenização por dano moral coletivo. A empresa, que poderá recorrer da sentença, foi denunciada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de higiene. A reportagem consultou a assessoria de imprensa da JBS, mas foi informada que o assessor Alexandre Inacio estava em reunião e que somente ele poderia se manifestar sobre o processo..."
 
Íntegra: Terra

Supermercado servia alimentos não seguros para funcionários (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um supermercado de São José dos Pinhais terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que se demitiu por não aceitar alimentar-se de sobras de alimentos das gôndolas, mal armazenadas, por vezes deterioradas e, quando menos, com grande possibilidade de deterioração.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso.
No processo, testemunhas confirmaram a prática do Supermercado Muffato de aproveitar alimentos não vendidos em um dia para a alimentação dos funcionários, em dias subsequentes. O armazenamento na câmara fria também não era feito de forma correta, havendo mistura de comidas de dias diferentes, sem etiqueta ou outro controle de validade. Uma das testemunhas afirmou que a encarregada só deixava colocar data de validade “quando havia boato de que a vigilância sanitária iria comparecer”. Alertada sobre a deterioração dos alimentos, uma das encarregadas teria mandado servir a comida aos funcionários, “estando estragada ou não”. Dois funcionários da empresa chegaram a passar mal por causa da prática.
Na defesa, o supermercado citou o depoimento de outra testemunha, encarregada de caixa, que nada falou sobre problemas com comida deteriorada, além de afirmar que nunca soube que alguém tivesse passado mal devido ao alimento.
Para os desembargadores da Segunda Turma, no entanto, o depoimento da testemunha convidada pela reclamante deve ter mais credibilidade, por que ela trabalhava na cozinha e no restaurante, enquanto a testemunha da empresa atuava no caixa.
O acórdão lembra que o “empregador tem o direito de exigir a prestação de serviços e o tempo à disposição, mas, em contrapartida, além de pagar salário deve ofertar aos prestadores de serviços condições plenas de trabalho, com observância às medidas de higiene, saúde e segurança, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Ao reconhecer o direito do trabalhador à rescisão indireta (demissão por culpa do empregador), com direito a todos os benefícios trabalhistas, os desembargadores argumentaram não ser “possível presumir o interesse do empregado em permanecer laborando em um local que pode acarretar prejuízos a sua saúde e integridade física, que, por serem direitos de personalidade são irrenunciáveis, inalienáveis e intransmissíveis”.
O supermercado foi condenado, também, a pagar outra indenização por danos morais à trabalhadora, de R$ 10 mil, por promover revistas pessoais e nos armários, prática ofensiva se não for “devidamente justificada por relevante interesse público”.
A relatora do acórdão – do qual ainda cabe recurso - foi a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu. Para mais informações do processo número 755-2012-670, clique AQUI."

Justiça considera Zara responsável por escravidão e empresa pode entrar na ‘lista suja’ (Fonte: IHU)

"A tentativa da Zara de anular na Justiça os autos de infração da fiscalização que resultou na libertação de 15 trabalhadores em condições análogas às de escravos em 2011 fracassou. O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na última sexta-feira, dia 11, recurso da empresa nesse sentido e cassou a liminar que impedia a inserção no cadastro de empregadores flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão.
Em sua decisão, o magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem sim responsabilidade direta pela situação constatada, critica a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados como empregados da empresa intermediária Aha e classifica a maneira como a terceirização dos trabalhadores foi registrada como “fraude escancarada”.
“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho, que ressaltou a importância de o relatório de fiscalização reunir documentos e provas detalhando a situação. “O juiz leva em consideração todos os argumentos apontados pelos auditores na sua decisão”, ressalta.
Da Espanha, Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter Brasil que a empresa vai recorrer da sentença. “É mais um passo em um processo judicial que vai ser longo. Com todo respeito à decisão, entendemos que não foram considerados nossos argumentos e que não tivemos oportunidade de nos defender de forma adequada”, afirma, insistindo que a responsabilidade é da empresa intermediária. “Foi essa empresa que realmente cometeu as irregularidades, e obteve o lucro com isso. Eles que deveriam estar sendo punidos. Nós temos tomado ações de responsabilidade social, inclusive colaborando com entidades públicas e do terceiro setor em um esforço para melhorar as condições de trabalho não só nas nossas cadeias produtivas, mas no Brasil em geral.”
Subordinação camuflada
Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a culpa para a intermediária, para a Justiça do Trabalho não restam dúvidas de que a responsabilidade é da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que ”a subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções”.
O texto destaca ainda ”que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase exclusivamente, da Zara”.
O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara] estava perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas, sabia do extenso downsizing realizado, com o número de costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora.“
Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter sido assinado meses após o resgate. “A celebração de TAC com o Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista, igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão dos resultados da fiscalização na mídia.”
“Lista suja”
Na sentença, o juiz reforça ainda a importância do cadastro de empregadores flagrados, a “lista suja”, e reafirma sua legitimidade. Ele escreve: “Diversos dispositivos legais fornecem o alicerce para a edição da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2011 [que rege o cadastro], merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e consagra, desde seu preâmbulo, o direito à liberdade, e todos esses princípios estariam sendo vilipendiados se acatada a tese da postulante”.
No recurso que foi rejeitado na sexta-feira, a Zara questionava a própria existência da “lista suja”, posicionamento extremo que levou a empresa a ser suspensa do acordo empresarial contra a escravidão, o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo."
 
Fonte: IHU

Transportadora pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante período de estabilidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se a trabalhadora for dispensada grávida, tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo ganhar uma indenização compensatória ao período da estabilidade.
Foi nesse contexto que uma transportadora decidiu readmitir uma vendedora tão logo tomou conhecimento de que ela tinha sido dispensada grávida. A empresa chamou a empregada novamente para o emprego, mas não lhe ofereceu o principal: o trabalho. A determinação foi que ela ficasse em casa, sem qualquer serviço. Inconformada com essa conduta, a vendedora decidiu procurar a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização em razão da garantia provisória do emprego da gestante e também por danos morais. E tanto o juiz de 1º grau quanto a Turma Recursal de Juiz de Fora, que examinou o recurso da empresa, deram razão a ela.
Atuando como relator, o desembargador Heriberto de Castro lembrou que uma das principais obrigações do contrato de trabalho é, justamente, dar serviço ao empregado. Para ele, a empresa praticou falta grave ao deixar de cumprir esse dever. Além disso, a inatividade gerou prejuízo financeiro à reclamante, que deixou de receber comissões no período.
O desembargador não acatou a justificativa da ré de que não poderia aproveitar a trabalhadora por ter reduzido seu quadro empresarial. "Se havia a possibilidade de manter dois empregados em atividade, evidentemente, aquele que fosse portador de garantia no emprego deveria ter sido mantido no quadro funcional da reclamada, o que somado à inação contratual imposta à autora, configurou a justa causa patronal", ponderou. Nesse contexto, decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em 1º Grau, com fundamento no artigo 483, "d", da CLT, confirmando a condenação da empresa ao pagamento das verbas correspondentes e indenização substitutiva do período da estabilidade.
Na visão do julgador, a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$10 mil, também deve ser mantida. É que ela agiu com dolo e o fato ocorreu em razão da relação jurídica entre as partes, configurando-se o chamado nexo causal. Segundo o relator, o dano moral provocado à empregada gestante neste caso é presumível.
Ao analisar as provas, ele constatou que a reclamante suplicou por meio de mensagens eletrônicas o retorno ao trabalho, deixando evidente o prejuízo sofrido pela inação imposta pela reclamada. Ademais, a vendedora teve o acesso negado ao sistema interno, o que foi reconhecido pelo magistrado como discriminação pelo fato único e exclusivo de estar grávida. O desembargador ressaltou que a empregada foi admitida em 15/09/2008 e nunca antes teve problemas na empresa. "Na ocasião em que mais precisava do apoio da reclamada, viu-se alijada das atividades funcionais por motivo meramente discriminatório: seu estado gestacional", ponderou na decisão.
No voto foi explicado que o dolo se configura quando há infração consciente do dever preexistente ou infração da norma com consequência do resultado. O caso é diferente da culpa simplesmente, definida como uma forma de violação do dever sem a consciência de causar o dano. No caso, o magistrado entendeu caracterizado o dolo, já que a empregadora agiu deliberadamente quando impediu a reclamante de trabalhar e a excluiu do sistema informatizado da empresa única e exclusivamente após tomar ciência de seu estado gravídico.
Por tudo isso, a Turma de julgadores, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da transportadora e manteve todas as condenações.
( 0000216-57.2013.5.03.0143 ED )"
 

Cemig não assume aumento (Fonte: Brasil de Fato)

"Durante vários dias a Cemig veiculou propaganda no rádio, TV e jornais com conteúdo, no mínimo, duvidoso. O anúncio provocou indignação no órgão regulador das tarifas de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)..."
 
Íntegra: Brasil de Fato

EMPRESA É CONDENADA POR EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA SAIR DO TRABALHO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança pagará indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma auxiliar que tinha que obter uma senha com o supervisor ao término da jornada para sair do local. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa porque, para reduzir o valor da condenação, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A empregada foi contratada como auxiliar de operação de valores, com jornada noturna de 12h. Na reclamação trabalhista, pediu indenização de 30 vezes o último salário pela restrição da liberdade de locomoção. Segundo ela, várias vezes ficou "presa" após o expediente e, para ser liberada, deveria pegar senha com o supervisor, que, com frequência, entregava outro malote e dizia que somente entregaria a senha após a conferência. A Prosegur negou a prática, mas as testemunhas confirmaram sua ocorrência.
Configurou-se, para o juízo de primeiro grau, a restrição da liberdade de ir e vir da auxiliar, considerando-se o fato notório, que independe de prova (artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil). A indenização, fixada em R$ 15 mil, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que negou seguimento a recurso de revista da empresa.
A Prosegur sustentou, no agravo de instrumento pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, que a condenação violou os artigos 186 e 927 do Código Civil, por não haver comprovação de ato culposo de sua parte, nem do dano. Mas a violação alegada foi afastada pelo relator, ministro Fernando Eizo Ono, que observou que o contexto probatório registrado pelo Regional era em sentido contrário, pela configuração da existência de danos morais, diante da restrição da liberdade de locomoção.
Processo: AIRR-940-59.2010.5.01.0034"
 

Massacre de Eldorado dos Carajás completa 18 anos (Fonte: EBC)

"O que era um protesto contra a demora na desapropriação de terras acabou em tragédia. Desde então, em memória aos mortos e em defesa da reforma agrária, o mês de abril passou a ser marcado por manifestações da luta camponesa."
 
Fonte: EBC

AMBEV NÃO PODERÁ CONTRATAR PROMOTORES DE VENDAS TERCEIRIZADOS (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa.
A ação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), que buscava impedir a contratação pela Ambev de trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços, caracterizando fraude à legislação trabalhista na terceirização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou procedente a ação civil pública e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela Líder. "Trata-se, à evidência, de mais um vergonhoso caso de exploração da mão-de-obra brasileira", disse o Regional.
A Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. "A terceirização foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev", sustentou, alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização de bebidas.
No TST, os argumentos da Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação civil pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos indisponíveis. Para o relator, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 331, item I, do TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim, prestados pela Líder Terceirização Ltda.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a condenação – pela qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
Processo: RR-161140-69.2004.5.01.0060"