segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Previdência Privada - Íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 1315 DE 03/01/2013 (Fonte: DOU)


"Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
 Resolve:
 Art. 1º. O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
 "Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
 Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às entidades abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica." (NR)
 Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
D.O.U: 04/01/2013"

Turma aplica nova redação da Súmula 428 e defere horas de sobreaviso a empregado que permanecia aguardando ordens (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, na 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 428 recebeu nova redação. Se antes o empregado que usa aparelho de intercomunicação fora do horário regular de trabalho somente teria direito a receber horas de sobreaviso quando ficasse proibido de sair de casa, aguardando o chamado do empregador, agora, a simples espera pela convocação para o serviço durante o período de descanso é suficiente para gerar o direito ao recebimento do tempo de sobreaviso.
"Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Esse é o teor do inciso II, que alterou a Súmula 428 e foi aplicado pela 5ª Turma do TRT-MG para dar provimento ao recurso do empregado e condenar a empregadora ao pagamento de 48 horas mensais de sobreaviso, à razão de 1/3 da remuneração, com reflexos nas demais parcelas.
A decisão de 1º Grau havia indeferido o pedido, com o que não concordou o empregado, apresentando recurso. Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, o trabalhador afirmou que permanecia de sobreaviso, à disposição da reclamada, com o celular ligado o tempo todo, aguardando convocação para o serviço, sem poder se ausentar da cidade. Em depoimento pessoal, o autor confessou que o sobreaviso ocorria uma vez por mês, sábado e domingo inteiros, e que, nessa situação, podia seguir com a vida normal, desde que permanecesse com o telefone e não fizesse uso de bebida alcoólica.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428. Nesse contexto e levando em conta a modificação de posicionamento do TST, o relator entendeu que o empregado tem direito a receber as horas que permaneceu de sobreaviso e modificou a decisão de 1º Grau, condenando a ré, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7943&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

3ª VT de Uberlândia julga caso de bancária mantida presa em sala e coagida a pedir demissão (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Absurda, grave e inadmissível. Foi assim que o juiz Erdman Ferreira da Cunha, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, classificou a conduta do gerente geral do banco reclamado, ao manter a empregada presa em uma sala para tratar de supostas faltas que ela teria cometido, forçando-a a pedir demissão. Segundo esclareceu o juiz, na hipótese de as faltas terem mesmo ocorrido, o empregador poderia aplicar à trabalhadora as penalidades previstas em lei e autorizadas pelo ordenamento jurídico, mas jamais poderia agir da forma noticiada e comprovada no processo.
Para o juiz, não há qualquer dúvida de que os fatos ocorreram exatamente como narrados pela reclamante. A testemunha ouvida, única pessoa presente na sala durante o ocorrido, declarou que o gerente geral pediu que as demais pessoas deixassem o local. A partir daí, o gerente começou a pressionar tanto a testemunha quanto a autora, para que explicassem o que havia acontecido com determinados documentos, ou que pedissem demissão, pois, caso contrário, seriam dispensadas por justa causa, informação que constaria na carteira de trabalho.
O julgador destacou que as supostas faltas sequer foram apuradas. O banco não demonstrou que a reclamante foi ouvida previamente quanto à alegada fraude de documentos. Na visão do magistrado, não pode ser desconsiderado que o gerente negou às empregadas o direito de buscar orientação por telefone ou mesmo sair da sala para ir o banheiro. A postura adotada pelo empregador tornou-se ainda mais grave, quando o gerente, informado pela testemunha de que precisaria se ausentar para participar de uma audiência judicial, retirou-se da sala, trancando a porta pelo lado de fora.
"A gravidade da conduta do gerente geral mais uma vez reafirmou-se quando o gerente deixou a sala trancando o ambiente pelo lado de fora. Absurda e inadmissível à luz das garantias constitucionais vigentes", frisou o julgador, ressaltando que todas as atitudes do gerente geral levam à conclusão de que ele, efetivamente, forçou a trabalhadora a pedir demissão, sob ameaça de dispensa por justa causa. "A gravidade dos fatos ensejam a responsabilização do reclamado, por força das atitudes reiteradas de desrespeito aos mais básicos direitos da reclamante, ferindo a sua liberdade de ir e vir e a sua dignidade como pessoa humana, acusando-a de comportamento fraudulento sem a prévia e regular apuração e forçando a interrupção da sua trajetória como gerente de conquista", finalizou.
Entendendo presentes no caso a conduta ilícita do gerente geral, o dano à reclamante e o nexo entre um e outro, o magistrado condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$200.000,00. Além disso, o juiz anulou o pedido de demissão, transformando-o em dispensa sem justa causa. Em consequência, o réu foi condenado ainda a pagar as verbas rescisórias típicas dessa modalidade de rompimento contratual. O banco apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$30.000,00. O processo encontra-se no TST, aguardando julgamento dos recursos de revista, interpostos pelas partes."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6457&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Itaipu: Maior produtora de energia do mundo em 2012 (Fonte: Jornal da Energia)

"Em 2012, Itaipu Binacional foi a hidrelétrica que mais produziu energia no mundo, atingindo 98,287 milhões de megawatts-hora (MWh). A usina mantém a primeira posição desde 1997, quando ficou pronta. É responsável por 19,9% da energia elétrica consumida no Brasil e por 80% da distribuída no Paraguai.
Celso Torino, superintendente de operações da Itaipu, diz que a maior concorrente é a chinesa Três Gargantas, que gerou 98,107 milhões de MWh no ano passado..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12204&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Itaipu%3A%20Maior%20produtora%20de%20energia%20do%20mundo%20em%202012

CEF é condenada a indenizar bancária humilhada no trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função. O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV ¿ Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo. A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas" , ressaltou.
A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados. No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada" , frisou.
O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária. A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$10.000,00."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6475&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

MME nega emergência e diz que reunião do CMSE já estava marcada (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) negou a emergência na convocação de uma reunião na próxima quarta-feira (09/01) para tratar sobre o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, conforme noticiado pela imprensa nesta segunda-feira (07/01). Em nota, o MME afirmou tratar-se de uma reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), cuja data havia sido marcada em dezembro.
Em reportagem, o jornal Folha de S. Paulo afirma que a reunião de emergência foi acertada pela presidente Dilma Rousseff, ainda durante suas férias no Nordeste, e o ministro Edison Lobão. Essa convocação, lembra a reportagem, aconteceria dez dias após a presidente afirmar que é "ridículo" dizer que o país corria risco de enfrentar racionamento..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12211&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=MME%20nega%20emerg%26ecirc%3Bncia%20e%20diz%20que%20reuni%26atilde%3Bo%20do%20CMSE%20j%26aacute%3B%20estava%20marcada

Trabalhador considerado inapto em exame demissional realizado após a dispensa será reintegrado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho afirmando que não poderia ser dispensado, pois, no exame demissional, realizado quinze dias após o encerramento do contrato, foi apurada a sua inaptidão para as funções exercidas na empresa. Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS. A decisão de 1º Grau deferiu o pedido, mas a empregadora recorreu, sustentando a validade do ato. No entanto, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença. A reclamada agiu de forma irregular, não só por ter efetuado o exame depois da dispensa, mas também por não ter revisto a sua conduta diante do diagnóstico médico.
Conforme esclareceu a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, o reclamante foi dispensado em 02.02.2011 e o exame demissional realizado em 17.02. O médico que examinou o empregado constatou que ele se encontrava inapto para o trabalho, indicando o seu encaminhamento para o INSS. Mas isso não foi observado pela reclamada. O próprio preposto admitiu, em audiência, que a empresa tomou conhecimento do resultado do exame em 19.02, mas, levando em conta que a dispensa havia ocorrido antes, inclusive com homologação pelo órgão competente, apenas arquivou o atestado médico, sem adotar nenhuma outra providência.
A magistrada destacou que a conduta da empresa, ao realizar o exame demissional depois da dispensa, é incorreta, por si só. Entretanto, após a conclusão do médico, a reclamada deveria ter revisto o ato de dispensa, encaminhando o reclamante para o INSS, como recomendado pelo profissional da saúde. O que não poderia ter ocorrido é a manutenção da dispensa do trabalhador incapacitado. "A conduta da reclamada demonstra omissão intencional ou, no mínimo, configura ato ilícito decorrente de culpa grave, em total desprezo à situação e saúde do trabalhador, como realçado na origem. Ressalte-se que o contrato do reclamante só não foi suspenso em razão dessa omissão, sendo que reclamada não pode se beneficiar dessa atitude e simplesmente dizer que a dispensa já estava homologada", frisou.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado, com posterior encaminhamento ao INSS. Foi mantida também a condenação da reclamada ao pagamento dos salários vencidos e dos que estão por vencer até o efetivo encaminhamento à Previdência Social."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6509&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Juíza deduz pagamento de salário por fora a partir das funções de confiança exercidas pela empregada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Justiça do Trabalho mineira recebe com frequência reclamações trabalhistas com a alegação de pagamento de salário "por fora". Ou seja, sem anotação do valor real na carteira de trabalho e, consequentemente, sem pagamento de encargos trabalhistas sobre esse valor adicional. A prática é difícil de ser comprovada, pois geralmente não deixa rastros. Diante da ausência de documentos, a realidade dos fatos poderá surgir de outros meios de prova, como testemunhas e a própria experiência do julgador.
A juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, titular da Vara do Trabalho de Pirapora, analisou um caso de salário extrafolha. A reclamante relatou que realizava serviços domésticos e administrativos para uma empresa agropecuária e sua proprietária. Para isso, recebia R$400,00 a mais que o salário mínimo anotado na carteira. A partir das provas apresentadas, a julgadora se convenceu da veracidade dessa versão.
Em sua defesa, as rés argumentaram que a trabalhadora era esposa do gerente da fazenda e se limitava a realizar trabalhos domésticos. Mas as testemunhas revelaram outra realidade. Um servente de pedreiro contou que a reclamante fazia o pagamento e a comida dos funcionários. "Ela era o faz tudo na fazenda". Além disso, a testemunha recebia R$600,00 por mês e achava que a trabalhadora teria de receber mais. Outra testemunha, dona de uma loja, disse que a reclamante era a responsável pelas compras.
Para a magistrada, ficou claro que a trabalhadora desfrutava de confiança especial do dono da propriedade rural e marido de uma das reclamadas. Tanto assim que ela portava talões de cheque com duas folhas assinadas em branco, cartão de banco e alguns documentos bancários. A documentação foi devolvida aos proprietários em uma audiência.
Diante desse contexto, a julgadora não teve dúvidas de que a trabalhadora detinha poderes de mando, gestão e representação do empreendimento. Ela podia fazer pagamentos, compras e movimentar contas bancárias. Com tanta autonomia e obrigações, a magistrada considerou verossímil que recebesse mais que um salário mínimo.
"Neste cenário, o salário consignado na carteira de trabalho da autora, no importe de um salário mínimo, é incompatível com a autonomia e o exercício de tantos misteres, mormente se considerando que a retribuição era inferior aos demais empregados, possivelmente subordinados à postulante", concluiu a julgadora.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a fazenda e sua sócia, solidariamente, a pagarem reflexos do salário extrafolha em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. A retificação da carteira de trabalho também foi determinada, sob pena de multa diária. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão de 1º Grau."

Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6477&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Carrefour paga R$ 100 mil a ex-funcionária chamada de 'macaca' (Fonte: Terra)

"O Carrefour foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária que teria sofrido discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho, de acordo com informações da assessoria de imprensa do tribunal. Ela alegou que um diretor da empresa chegou a chamá-la de 'macaca' na presença de outros empregados.
Segundo o processo, a funcionária comprovou que sofreu assédio moral durante 14 anos e, por isso, acabou sendo vítima da síndrome de esgotamento profissional, além de ter ficado incapacitada por três anos. A ex-funcionária foi contratada em 1994 para trabalhar como chefe de seção no Carrefour Sul, em Brasília, e acabou recebendo outras atribuições cumulativamente, exercendo também as funções de chefe de seção, gerente de caixa e secretária de diretor. Ela disse que sofreu assédio moral causado por "terror psicológico", com pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes.
A partir de janeiro de 2006, ela teria desenvolvido quadro depressivo, insônia, ansiedade, dentre outros males psicológicos, tendo que se afastar por licença médica. Por não aguentar a pressão, a trabalhadora pediu desligamento da empresa em dezembro de 2010, segundo a assessoria..."


Íntegra disponível em: http://www.contracs.org.br/destaque-central/9525/carrefour-paga-r-100-mil-a-ex-funcionaria-chamada-de-macaca

Enquanto juro cai desde março, bancos sobem tarifas em até 73,3% (Fonte: CONTRAF)

"As instituições públicas devem ser chamadas para liderar movimento para derrubar tarifas bancárias no país. Isso porque, enquanto o juro cai desde março, quando Banco do Brasil e Caixa lideraram a ofensiva do governo federal para reduzir as taxas cobradas dos clientes, tarifas de serviços bancários subiram até 73,3%.
Campanhas de conscientização e eliminação de cobranças devem ser armas do Banco Central (BC) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça para tentar forçar uma queda.
Na avaliação de especialistas, após o combate ao juro alto, este será um ano para o governo enfrentar outros custos que pesam nas operações financeiras. Em dezembro, a escassez de informações sobre pacotes bancários levou a Senacon a notificar seis dos maiores bancos do país - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Santander. Pacotes unem várias tarifas, mas além da composição básica, fiscalizada pelo BC, há centenas de combinações que dificultam a comparação..."


Íntegra disponível em: http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=33119

Seminário irá discutir os desafios do Judiciário (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"Com o objetivo de apresentar boas práticas da organização judicial e discutir os desafios e perspectivas do Judiciário no atual cenário de mudanças tecnológicas e organizacionais, acontecerá o seminário “Atualidade e Futuro da Administração da Justiça” nos dias 11 e 12 de março de 2013, em Porto Alegre. O evento será organizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). As inscrições podem ser feitas no endereço seminario.trf4.jus.br entre 15 de janeiro e 5 de março.
O encontro terá a participação de ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, promotores, advogados, delegados, diretores de tribunais e professores universitários. Entre as palestras, painéis e mesas-redondas estão: “A administração da Justiça no contexto internacional”, “Memória se preserva”, “Desafios e conquistas na administração da Justiça em pequenas comarcas”, “O processo eletrônico e as transformações no funcionamento do sistema judiciário”, “Novas paradigmas da cultura digital”, “A administração da Justiça e o meio ambiente”, “Correição virtual”, “Conciliação veio para ficar” e “A gestão estratégica da comunicação”. Mais informações:
www.trf4.jus.br."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42893

Justiça do Trabalho conta com PJe nas 24 Regiões (Fonte: TST)

"Em cerimônia realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), a Justiça do Trabalho atingiu, nesta segunda-feira (17), a meta de instalar o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em suas 24 regiões. "O auspicioso momento que ora temos a felicidade de testemunhar marca não apenas a implantação de um sistema nesta Região, mas mais do que isso, marca a versão definitiva, nacional, amadurecida do novo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho", afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
O TRT-11 foi o último Regional a instalar o módulo de segundo grau do sistema, que inicialmente será usado para recebimento de ações rescisórias. Em até 90 dias, o PJe-JT deverá de ser utilizado pelo Regional para outras classes originárias de segunda instância, como mandados de segurança, dissídios coletivos e habeas corpus, conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT. As primeiras Varas do Trabalho da Região a utilizarem o sistema serão a 4ª, 7ª, 12ª, 16ª, 17ª e 19ª de Manaus.
O ministro Dalazen destacou que 216 varas em todo o país já funcionam exclusivamente com o PJe-JT. Em três capitais, Aracaju, Cuiabá e Fortaleza, todas as varas funcionam com a ferramenta. Na 20ª Região (SE), inclusive, o processo eletrônico já é realidade em 100% das varas. Veja no mapa.  Em fevereiro de 2013, o módulo de 3º grau do PJe-JT será instalado no TST, garantindo a tramitação virtual dos processos em todas as instâncias. "A Justiça do Trabalho será, muito em breve, o primeiro segmento do Poder Judiciário a instituir um sistema único e moderno de processo judicial eletrônico", destacou o ministro.
A implantação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho poderá gerar uma economia anual estimada de 2.019 toneladas de papel por ano, o que equivale à preservação de 50.475 árvores. Além disso, recursos públicos serão economizados. "Nós vamos eliminar a burocracia, os retardamentos na prestação da Justiça. Outro ganho para a sociedade é a redução dos gastos públicos, com armários, servidores, prédios públicos, em transporte", elencou o presidente do TST e do CSJT.
O PJe-JT foi desenvolvido sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme os padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário.  Trata-se de um sistema único para todo o Brasil, que funciona pela internet 24 horas por dia. Em linguagem moderna e atendendo aos padrões internacionais de segurança, o PJe-JT permite a prática de atos processuais diretamente no sistema, sem necessidade de digitalizar folhas em papel.
Para utilizar o sistema, os advogados precisam da certificação digital. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, o certificado garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet. Trata-se de uma medida de segurança para o usuário e para o próprio sistema.
Para que a utilização do PJe-JT se dê de forma tranquila e segura, foram promovidos treinamentos para magistrados, servidores, advogados, peritos e procuradores. Um curso autoinstrucional com detalhes de todas as funcionalidades disponíveis também é oferecido pelo CSJT para capacitação a distância. Em caso de dúvidas, os usuários podem recorrer ainda à Central Nacional de Atendimento do PJe-JT (0800-606-44-34) ou à página oficial do PJe-JT (
www.csjt.jus.br/pje-jt), que contém diversos manuais."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-conta-com-pje-nas-24-regioes?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D4%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

MPT promove ação para regularizar permissões de táxi em Porto Alegre e democratizar mercado de trabalho dos taxistas (Fonte: MPT)

"Após investigar a situação das permissões de táxi em Porto Alegre, o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu promover ação civil pública (ACP), ajuizada nesta segunda-feira, 7. O propósito é o de democratizar o acesso de todos os profissionais taxistas ao mercado de trabalho. O MPT pede a imediata proibição de quaisquer transferências das permissões, bem como a vedação de utilização das famosas “procurações”. Requer, ainda, a declaração de nulidade das atuais permissões, além da realização de licitação para o serviço de táxi com obediência às exigências dos artigos 37 e 175 da Constituição Federal e das condições estabelecidas na Lei federal 8987/95.
 Atualmente, a administração pública municipal desconsidera as exigências constitucionais de universalização de acesso à possibilidade de obtenção de uma permissão. Também trata como válidas as permissões concedidas antes da edição da atual Constituição Federal. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), tais permissões já venceram. Também são inválidas as licenças concedidas depois de 1988 sem que fossem respeitadas as exigências constitucionais aplicáveis, como a realização de licitação e a prévia definição do prazo determinado de sua validade. Além disso, a municipalidade permite a transferência a título de herança das atuais permissões, como se elas se constituíssem em bem privado e não em mera permissão para a execução de um serviço público.
Segundo o procurador do Trabalho responsável pela promoção da ação, Ivo Eugênio Marques, "a jurisprudência do STF é muito clara em situações assim, já tendo editado a Súmula 473 que estipula que não se originam direitos de situações ilegais e tendo declarado a inconstitucionalidade, por exemplo, de disposições da Lei Complementar paranaense 94/02, exatamente porque permitiam a continuidade de situações ilegais envolvendo concessões públicas". Na ocasião, o STF fez questão de assinalar que “não há respaldo constitucional que justifique a prorrogação desses atos administrativos além do prazo razoável para a realização dos devidos procedimentos licitatórios”, pois “segurança jurídica não pode ser confundida com conservação de ilícito” (ADI 3521, relator ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2006).
A situação envolvendo as permissões de táxi na Capital gaúcha se torna mais grave, porque a Lei federal 8987/95 estabeleceu a necessidade de regularização de situações de concessão e permissão feitas sem o respeito aos princípios constitucionais. Sucessivas administrações municipais nada fizeram para cumprir a lei. O procurador informa que, no julgamento do Habeas Corpus 84.137, o mesmo STF indeferiu o pedido feito em favor de prefeito e vice-prefeito denunciados pela suposta prática de crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, consistente no fato de terem prorrogado contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano sem que fosse efetuada nova licitação. No caso, os agentes administrativos iniciaram e sancionaram projeto de lei que permitiu a prorrogação do referido contrato. Considerou-se que o administrador que - de forma omissiva - deixa de observar as formalidades pertinentes ao processo licitatório, fica sujeito a sanções do delito em questão. A existência de lei municipal - supostamente amparando os atos dos administradores - não os livrou da responsabilização criminal, pois, de acordo com o STF, o regime de concessão e permissão de serviços públicos é regido por lei federal, razão pela qual estaria prejudicada a alegação de incidência de lei municipal. Outra recente decisão do STF mostra a seriedade que deve nortear a administração pública. De acordo com notícia publicada no site do STF no último dia 28 de dezembro, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do TRF da 1ª Região, que permitia a prorrogação de contratos de franquias dos Correios sem a realização de licitação.
Mercado de trabalho: permissões x direito ao trabalho dos taxistas
Na ação civil pública, o MPT lembra que, atualmente, as permissões de táxi estão nas mãos de um contingente relativamente pequeno dos taxistas da capital, não têm prazo de validade e se perpetuam mediante artifícios vários, como utilização de procurações para a sua transferência ilegal, além de serem transmitidas inclusive a título hereditário. A situação precariza o mercado de trabalho, pois deixa a imensa maioria dos profissionais nas mãos de um grupo pequeno de afortunados, muitos dos quais detentores ilegítimos de muitas permissões. Levantamento da própria administração pública municipal admite que 35 pessoas administrariam pelo menos 386 permissões, ou quase 10% do número total de permissões da Capital. Por isto é que, dos mais de 70 mil taxistas registrados, mais de 60 mil não conseguem exercer a profissão. Como o direito ao trabalho é direito social assegurado aos trabalhadores, sejam eles empregados ou autônomos, somente a democratização do acesso às permissões é que permitirá que esses profissionais atualmente excluídos do mercado de trabalho possam vir a ter a oportunidade de exercer a sua profissão."


Extraído de: http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_jan13/0701mpt_taxistas.html

Empresas calçadistas firmam TAC sobre meio ambiente do trabalho (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – As empresas F.R. Calçados Ltda. e Atelier de Calçados Vanderlei Ltda., ambas de Caraá (RS), firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a observar 19 cláusulas contendo obrigações estipuladas pelo órgão. O termo, válido a partir de 1º de janeiro de 2013, foi assinado no dia 18 de dezembro de 2012.
O termo prevê, por exemplo, a instalação de refeitório em local apropriado, fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado a funções específicas e a disponibilização de banheiros separados por sexo com condições adequadas de higiene. Além disso, conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, as empresas devem se abster de contratar maiores de 16 anos e menores de 18 anos para atividades penosas ou noturnas, sendo que não poderá ser exigida a prorrogação da jornada diária e carga horária semanal de trabalho dos trabalhadores com menos de 18 anos, entre outras obrigações.
O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor da multa será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a fiscalização poderá ser realizada pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresas+calcadistas+firmam+tac+sobre+meio+ambiente+do+trabalho

Terceirizados são demitidos do Ministério da Fazenda em prol de servidores concursados (Fonte: SITRAEMG)

"Por recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério da Fazenda demitiu 463 trabalhadores terceirizados e nomeou 438 servidores aprovados em concursos públicos. Os atos, publicados no Diário Oficial da União do último dia 31, atendem a um Termo de Conciliação Judicial firmado, em novembro de 2007, entre o Executivo e o MPT.
De acordo com o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), o termo foi firmado porque muitos terceirizados prestavam, de forma irregular, serviços ligados às atividades fins. E, segundo explicou Lima, apenas funcionários de carreira podem desempenhar essa função.
Além disso, o acordo judicial, disse o procurador, pretende coibir a admissão irregular de mão de obra autônoma. “Em alguns casos, trabalhadores considerados autônomos acabavam contratados por meio de cooperativas. Mas a legislação não permite o ingresso deles. É preciso que o contratado seja vinculado a uma empresa e tenha os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explicou..."


Íntegra disponível em: http://www.sitraemg.org.br/noticia/exibir/21882/terceirizados-sao-demitidos-do-ministerio-da-fazenda-em-prol-de-servidores-concursados

Uruguai segue Argentina e edita a sua Lei dos Meios (Fonte: Vio Mundo)

"A Lei dos Meios na Argentina teve seu modelo seguido pelo Uruguai, que decidiu colocar um freio dos monopólios de comunicação do país. A Secretaria de Comunicação da Presidência governo de José Mujica editou um decreto nesta quarta (02) e limitou a quantidade de afiliadas que podem ter as empresas privadas de televisão. “Por La diversidad, evitando oligopolios”, diz a Secretaria de Comunicação em seu site oficial.
O decreto limita a 25% o total de domicílios que uma empresa pode alcançar em todo o país e a 35% em cada território. “Sem afetar direitos adquiridos, se entende necessário limitar a participação no mercado de operadores de televisão para afiliadas, evitando a geração de monopólios e oligopólios”, pontua.
O decreto recorda que, no início, o mercado de serviços de televisão para afiliados se constituiu com base no princípio de territorialidade. Mas, atualmente, esse mercado está dominado por operadores que, em sua maioria, prestam serviços em todo território nacional e as empresas tem influído no desenvolvimento de produções locais de televisão, acrescenta o texto..."


Íntegra disponível em: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/uruguai-segue-argentina-e-edita-a-sua-lei-dos-meios.html

Brasil vive "regime de exceção" com aproximação da Copa e das Olimpíadas, diz especialista (Fonte: EBC)

       Obras do estádio do Maracanã, em reforma para receber os jogos da Copa do Mundo de 2014 (ME/Portal da Copa)


"Grandes obras de infraestrutura estão mudando o cenário urbano das 12 cidades brasileiras que vão sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014. O modo como essas intervenções estão sendo feitas têm mobilizado movimentos populares, que apontam violações a direitos fundamentais das comunidades impactadas pelas obras. A Agência Brasil conversou com representantes dos comitês populares da Copa – coletivos que estão articulados nacionalmente para cobrar dos governos a adequação das obras ao que determina a legislação do país, a exemplo do Estatuto das Cidades.
Cada cidade, no entanto, revela especificidades no seu processo de organização, assim como as soluções resultantes das reivindicações. No Nordeste, a cidade de Fortaleza é exemplo da resistência das comunidades afetadas pelas obras. Organizações populares da região criticam a forma apressada como as negociações são feitas com as famílias em nome dos prazos a serem cumpridos para o evento..."



Empregados de frigorífico terão melhores condições de trabalho (Fonte: MPT)

"Campo Grande – Trabalhadores do frigorífico BRF Brasil Foods S/A de Dourados poderão contar com melhores condições de trabalho. As medidas que preveem adaptações ergonômicas são resultado de acordo judicial firmado em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para cobrar a adequação da planta industrial e concessão de pausas previstas em lei.
Com o acordo, assinado em 12 de dezembro de 2012, deverão ser concedidas as pausas ergonômicas previstas na Norma Regulamentadora nº 17, que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho com conforto, segurança e desempenho eficiente. O frigorífico deverá conceder também intervalos de recuperação térmica e realizar as mudanças estruturais na planta industrial até o final de 2014. As ações previstas vão beneficiar os 1.723 trabalhadores, atualmente empregados da unidade em Dourados.
Obrigações – Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, mediador do acordo, a empresa comprometeu-se a adaptar os postos de trabalho para que o trabalhador realize suas atividades sentado ou alternando a posição sentada com a posição em pé, e o mobiliário a fim de proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. As medidas têm o objetivo de evitar uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores e proporcionar alívio da carga manual.
Concessão de pausas – A unidade deverá implementar pausas ergonômicas em todas as atividades que exijam sobrecarga muscular e os intervalos de recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, a todos os trabalhadores de ambientes artificialmente frios, sob temperaturas inferiores a 12°C. O prazo final para implementação do intervalo de recuperação térmica será junho de 2014.
Reparação aos trabalhadores – A empresa comprometeu-se, também, a pagar a todos os seus empregados com vínculo ativo, que não faziam as pausas para recuperação térmica, pelo período em que laboraram em ambientes artificialmente frios, remuneração pela ausência de concessão do intervalo, retroativa a cinco anos, a partir de 12/12/2007, acrescida do adicional legal ou convencional, estabelecido para o cálculo da hora extraordinária. Esses pagamentos serão feitos em parcelas, proporcionais aos créditos devidos, de março de 2013 a junho de 2014, por meio do depósito mensal na conta corrente de cada empregado.
Destinação social – Como forma compensação pelo descumprimento de condenação judicial de 2008, a empresa vai efetuar o pagamento de R$ 2 milhões, a ser destinado a entidades assistenciais e órgãos públicos, voltados aos interesses da classe trabalhadora. Os valores serão pagos em duas parcelas de R$ 1 milhão em abril e julho de 2013.
O acordo prevê multa diária de R$ 30 mil, caso haja descumprimento das obrigações pactuadas. Quanto aos pagamentos devidos aos empregados, a multa será de 30% sobre o valor de cada parcela vencida e não paga, a ser revertida em favor do próprio empregado."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empregados+de+frigorifico+terao+melhores+condicoes+de+trabalho

Lei estadual que cassa licença de empresa envolvida com escravidão é aprovada (Fonte: Repórter Brasil)

"São Paulo (SP) — A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 1034/2011 (PL 1034/2011) que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho escravo. O PL prevê que empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos.
Com a lei, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.
De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de todas as bancadas, e agora deve seguir para sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da Fazenda paulista.
O PL 1034/2011 complementa outras punições já existentes na legislação brasileira contra empregadores que tenham submetido indivíduos à escravidão contemporânea. No tocante à legislação nacional, um dos principais mecanismos em vigor é o artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime de submeter alguém a condições análogas à escravidão. A punição prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
Segundo Carlos Bezerra, a idéia do projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a exploração  desse tipo de mão de obra. “O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto”, reforça o deputado.
Em entrevista à Repórter Brasil, o autor do PL 1034, explica alguns detalhes do projeto e salienta a importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de escravidão contemporâneas. Além de deputado estadual, ele é médico, vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no Parlamento estadual..."


Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2154

França usará €2bi do orçamento para subsidiar empregos (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A França vai realocar € 2 bilhões do orçamento deste ano para ajudar a financiar a criação de empregos subsidiados pelo Estado, disse ontem o ministro do Orçamento, Jerome Cahuzac. Com a maior taxa de desemprego em 15 anos, o presidente François Hollande prometeu reverter o quadro ao longo de 2013 e espera que os planos para criar milhares de postos de trabalho subsidiados e os "contratos de geração" incentivarão as empresas a contratar jovens trabalhadores. Falando à rádio Europe 1, o ministro disse que os fundos não viriam dos orçamentos existentes..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/7/franca-usara-20ac2bi-do-orcamento-para-subsidiar-empregos/?searchterm=

País fica mais perto de crise energética (Fonte: Valor Econômico)

"A energia elétrica tende, cada vez, a ser um grande problema para o Brasil em 2013 e não mais uma solução, como desejava a presidente Dilma Rousseff, que concentrou esforços para reduzir em 20%, em média, a conta de luz dos brasileiros a partir deste ano.
A falta de chuvas nas principais bacias e a queda dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas para níveis críticos fizeram com que os custos de operação do sistema elétrico disparassem para R$ 555 por MWh na sexta-feira, aproximando-se dos patamares alcançados somente no ano de 2001 e em janeiro de 2008, períodos em que o país também atravessou uma crise na oferta de energia hidráulica.
Analistas dizem que os riscos de um racionamento, hipótese rejeitada até o momento pelo governo, aumentaram na última semana com a piora das condições climáticas. Em fevereiro de 2008, as chuvas se normalizaram e afastaram a necessidade de que o consumo fosse racionado, medida que precisou ser adotada pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 2001..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/7/pais-fica-mais-perto-de-crise-energetica

Atraso nos projetos de telecom para Copa (Fonte: Valor Econômico)

"A infraestrutura de telecomunicações e de tecnologia que o governo pretende erguer para apoiar os grandes eventos esportivos que vão ocorrer no país a partir deste ano está com o seu cronograma em xeque. Até novembro do ano passado, nenhuma licitação para aquisição de equipamentos programada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia sido concluída. A situação era a mesma na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge), a qual foi criada pelo Ministério da Justiça, em agosto de 2011, para montar uma rede integrada de segurança e de inteligência nas 12 cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014. Todos os projetos, mostra uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), encontravam-se em fase de elaboração do termo de referência ou do edital.
A responsabilidade nas áreas de comunicação e de segurança que essas instituições têm nas mãos não é pequena. A Sesge, que nasceu para cuidar dos eventos internacionais e será extinta em julho de 2017, tem um orçamento de R$ 810,6 milhões para executar. Esse dinheiro será usado para a compra de uma série de equipamentos especiais, incluindo dezenas de viaturas equipadas com tecnologias capazes de realizar atividades de comando integrado em diversas áreas, e veículos do tipo caminhão baú, sem cabine, com câmeras localizadas em mastros telescópicos. A parafernália que deve ser adquirida pela Sesge inclui também a montagem de salas-cofre, estruturas de segurança que serão usadas para a proteção de informações e sistemas críticos de tecnologia que armazenam e processam dados sigilosos de forças de segurança pública como Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e polícias federal, rodoviária, militar e civil. Não se trata, portanto, de uma estrutura simples ou fácil de operar.
No caso da Anatel, foram alocados R$ 47,3 milhões para projetos que envolvem fiscalização e monitoramento de equipamentos e radiofrequência, gestão do uso do espectro de telecomunicações e segurança da rede..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/atraso-nos-projetos-de-telecom-para-copa/?searchterm

Especial: 56 empregadores são incluídos na atualização da "lista suja" do trabalho escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"Foi divulgada na última sexta-feira, 28 de dezembro, a atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados explorando pessoas em situação análoga à de escravos, a chamada "lista suja" do trabalho escravo. Mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a relação é considerada uma das mais importantes ferramentas na luta pela erradicação da escravidão contemporânea no Brasil. Ao todo, 56 empresas e pessoas físicas foram incluídas nesta atualização, marcada pela reinserção da construtora MRV, uma das maiores do país.
A atualização evidencia a relação entre superexploração de trabalhadores, violações de direitos e devastação ambiental. Chama a atenção o número de inclusões de pecuaristas e de envolvidos na produção de carvão, dois setores em que flagrantes de escravidão têm sido recorrentes nos últimos anos. Como nas últimas atualizações, nesta também entraram políticos. Desde de a atualização do cadastro, a Repórter Brasil produziu quatro reportagens especiais (clique nos links ao lado) e um mapa com informações detalhadas de todas as novas inclusões.
A lista tem especial importância porque serve como parâmetro para bancos na avaliação de empréstimos e financiamentos e para empresas na contratação de fornecedores. As signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, acordo que reúne alguns dos principais grupos econômicos do país, comprometem-se a não realizar transações econômicas com os empregadores que têm o nome na relação..."


Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2151

Tecnologia nos tribunais (Fonte: Valor Econômico)

"O Poder Judiciário investiu R$ 1,793 bilhão em tecnologia da informação em 2011. De acordo com o relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, a Justiça estadual aplicou R$ 848,8 milhões em informática, o que corresponde a um aumento de 4,3%, em comparação com o ano anterior. O segundo maior volume de gastos com tecnologia foi feito pela Justiça Eleitoral: os tribunais regionais eleitorais investiram R$ 222 milhões e o Tribunal Superior Eleitoral gastou outros R$ 116 milhões, totalizando R$ 338 milhões o investimento em informática desse ramo da Justiça. Já a Justiça Federal, formadas pelos cinco tribunais regionais e seções judiciárias, aplicou R$ 228 milhões, mesmo valor dos tribunais regionais do Trabalho..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/7/tecnologia-nos-tribunais

Juiz reconhece responsabilidade de consórcio até que empregado doente complete prazo para receber auxílio-doença (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O que fazer quando um empregado adoece, mas não possui o número de contribuições exigidas pela Previdência Social para receber auxílio-doença? Um caso assim foi analisado pelo Juiz André Figueiredo Dutra, titular da Vara do Trabalho de Araçuaí. Pela letra fria da lei, o trabalhador não teria direito a nada. Mas o magistrado, ponderando com razoabilidade e sensibilidade, encontrou uma solução para o impasse: condenar o reclamado, um consórcio formado por duas grandes empresas de engenharia, a ajudar o empregado, um soldador, a adquirir o direito ao benefício previdenciário. Seguindo essa linha de raciocínio, o julgador condenou a empresa a pagar ao trabalhador os salários mensais retroativos até que o tempo de carência fixado na lei previdenciária fosse alcançado.
No caso, o soldador foi acometido de encefalite aguda virótica cerca de 40 dias depois da admissão. A doença, não relacionada ao trabalho, gerou graves sequelas: ele ficou total e permanentemente inválido, com quadro clínico de hipertensão, surdez, vertigem crônica, confusão mental e diabetes, sendo inclusive interditado judicialmente. O contrato foi suspenso em razão da enfermidade, mas o auxílio-doença foi negado porque o reclamante havia perdido sua condição de segurado antes de ser admitido pelo consórcio. Depois da enfermidade, não recebeu mais nada.
O magistrado reconheceu que o empregador não teve culpa, pois cumpriu suas obrigações trabalhistas. Mas, por outro lado, como fechar os olhos para a triste situação do empregado, que depois de doença tão devastadora ficou totalmente desamparado? O reclamante desde agosto de 2008 não aufere qualquer rendimento, seja benefícios do INSS ou salários de seu empregador, ou seja, ele está há exatos três anos vivendo talvez a sua maior tragédia pessoal: interditado, sem saúde, sem dinheiro...quanto sofrimento!, constatou o julgador.
Na outra ponta dessa trágica realidade, o juiz constatou haver um empregador com capital social de quase R$ 200 milhões. No seu entender, o réu deveria ser chamado à responsabilidade como empregador. O reclamado não pode simplesmente deixar no 'limbo' o contrato celebrado pelas partes, mantendo em seu quadro de empregados um trabalhador sem saúde, serviços, salários ou benefícios previdenciários, frisou na sentença.
Nos termos do artigo 2º, caput, da CLT, o contrato de trabalho transfere ao patrão os riscos a ele inerentes. Por essa, razão o consórcio deveria auxiliar o trabalhador. Mesmo não tendo culpa no ocorrido. Ainda que sem qualquer obrigação legal. O magistrado recorreu à Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos e até à Igreja. Tudo para demonstrar que o soldador tinha direito a uma existência digna e seu empregador deveria contribuir para isso. A Igreja nos ensina que 'sobre toda propriedade particular pesa uma hipoteca social', o que se harmoniza com o princípio da função social da propriedade e ampara, em certa medida, o pleito autoral, lembrou o juiz.
Por tudo isso, foram concedidos ao empregado os salários mensais do início de sua incapacidade para o trabalho até o trânsito em julgado da decisão. O juiz determinou que o consórcio recolhesse as contribuições previdenciárias, até que o trabalhador preenchesse o tempo de carência fixado na Lei 8.213/91. Em seguida, deveria ser encaminhado ao INSS. No entanto, a 6ª Turma do TRT-MG, entendendo de forma diversa, deu provimento ao recurso apresentado pelo empregador e reformou a decisão de 1º Grau, para julgar improcedente a ação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6514&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

ADI questiona lei sobre isenção de contribuições sociais (Fonte: STF)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.
Na ação, o Conselho sustenta que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.
A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.
O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.
Pedido
O Conselho Federal da OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.101/2009, por vício formal, ou caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma."


Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227876

Águas de Barcelona refaz aposta no Brasil (Fonte: Valor Econômico)

"Após mais de quatro anos sem atuar no Brasil, a Águas de Barcelona (Agbar), empresa controlada pelo grupo Suez Environnement, voltou a operar de forma discreta no país em 2009 e apenas agora começa a colher os frutos de uma nova estratégia. Com a atuação mal sucedida na operação em Campo Grande (MS), de 2002 a 2005, a empresa retornou com o objetivo de se credenciar no mercado como prestadora de serviços de consultoria. O novo foco está na especialização de serviços tecnológicos, por meio de contratos estabelecidos com a marca Aqualogy.
"O negócio de saneamento no Brasil está mudando muito. Vimos há alguns anos uma demanda não tão grande por financiamentos ou construção em saneamento, mas por tecnologia de serviços", afirmou ao Valor o diretor-geral da Aqualogy no Brasil, Jonás de Miguel. "É uma nova linha de negócios e é no Brasil que temos o maior desafio, já que a exigência é grande".
Sem enfrentar as grandes empreiteiras, responsáveis pela atuação mais expressiva do setor privado de saneamento, a intenção da Aqualogy é atuar em conjunto com as empresas, numa atividade menos sujeita a riscos. "É assim que agregamos valor. Nosso interesse é sermos apenas parceiros tecnológicos", disse de Miguel.
A atuação da Agbar no mundo tem duas frentes de negócios: a de concessões de água e esgoto e a de serviços tecnológicos. Com o faturamento anual do grupo na casa dos € 2 bilhões, apenas € 400 milhões partem do segmento de tecnologia, mas a área tende a ser mais promissora. "A rentabilidade do negócio de tecnologia é maior, embora a receita com concessões seja mais alta. No curto prazo, poderá haver um equilíbrio no faturamento, o negócio está crescendo muito", afirmou o diretor..."
 

Esforço maior para se aposentar (Fonte: O Globo)

"A aposentadoria deve ficar mais cara para os participantes de planos de previdência fechada, como os fundos de pensão de estatais e empresas privadas. Com a redução na meta atuarial - que é o rendimento necessário para que o fundo consiga pagar a seus beneficiários ao longo dos anos - determinada pelo governo, os trabalhadores podem ter que contribuir até 37% a mais por mês, segundo estimativa da planejadora financeira e professora da Fundação Getulio Vargas Myrian Lund. Pelos cálculos da especialista, uma pessoa com 30 anos terá que aumentar de R$ 1.231,63 para R$ 1.697,22 sua contribuição para conseguir uma renda de R$ 10 mil (sem considerar a inflação) ao se aposentar com 65 anos. Para quem tem 40 anos, o aporte mensal terá que subir de R$ 2.501,54 para R$ 3.103,72.
A meta atuarial terá que ser reduzida gradativamente a partir deste ano, de 6% ao ano mais inflação para 4,5% mais a inflação, num prazo de seis anos (até dezembro de 2018). A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e já está em vigor. A redução da taxa básica de juros da economia, no entanto, torna esse rendimento cada vez mais difícil. O setor de previdência fechada reúne hoje cerca de 2,3 milhões de trabalhadores ativos no país.
- A meta atuarial teve que mudar por causa dos juros mais baixos. Essa é a nova realidade dos planos de previdência, e o esforço tem que ser maior para todo mundo - afirma Myrian..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/esforco-maior-para-se-aposentar

Empregada impedida de retornar ao trabalho após paralisação será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma empregada, impedida de retornar ao trabalho após ter participado de paralisação pacífica juntamente com outros empregados, receberá uma indenização por danos morais. A decisão foi da juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Para a magistrada, a conduta da reclamada, uma das maiores empresas têxteis do país, foi abusiva e injustificável, consistindo em retaliação à manifestação dos participantes do movimento.
A trabalhadora, uma operadora de máquinas, alegou que a paralisação ocorreu depois de algumas alterações lesivas, como mudança da jornada e supressão de benefícios habitualmente concedidos. Depois da paralisação não houve acordo e ela foi impedida, sem qualquer motivo, de entrar no local de trabalho.
A ré afirmou que apenas se valeu do seu poder diretivo e que a manifestação não foi legítima. A tese apresentada foi a de legítima defesa. Mas a julgadora não se convenceu. Ela reconheceu que a paralisação não seguiu algumas regras da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, já que não foi esgotada a tentativa prévia de conciliação e também não houve aprovação da paralisação por assembleia de trabalhadores. Tampouco foi concedido aviso prévio de 48 horas ao empregador, com notícia da deflagração do movimento.
Mas nem por isso a juíza sentenciante reconheceu o abuso por parte dos trabalhadores. É que ficou claro que integrantes da diretoria do Sindicato Profissional estavam comprometidos com o empregador e não do lado dos empregados que deveriam defender. O grupo que iniciou a manifestação pertencia à chapa concorrente. Na avaliação da magistrada, houve justificativa para a conduta dos participantes da paralisação.
A julgadora explicou que a lei não proíbe o movimento coletivo paredista dentro do ambiente de trabalho. Tampouco a utilização de piquetes para convencimento e aliciamento de grevistas. Essas ações podem ser realizadas, desde que respeitem o patrimônio da empresa e os direitos fundamentais dos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento. No caso do processo, não foi demonstrado que os empregados tenham cometido qualquer ato ilícito. Eles só agiram como agiram porque a diretoria do sindicato estava alinhada aos interesses do grupo têxtil.
De qualquer modo, a simples adesão ao movimento paredista não configuraria infração trabalhista, ainda que a paralisação fosse declarada abusiva. Esse é o teor da Súmula 316 do STF. Para a juíza, a pressão exercida sobre os trabalhadores que participaram da paralisação, com ameaça da perda de emprego, configurou abuso do poder de direção. A conduta patronal violou o exercício democrático dos direitos dos trabalhadores e da lei de greve, gerando evidente dano moral.
O impedimento do acesso ao setor de trabalho provocou sofrimento na reclamante, consistente na angústia, raiva, frustração e decepção. Esses sentimentos afetariam qualquer pessoa que enfrentasse a mesma situação, agredindo a personalidade, ou seja, o direito fundamental à vida saudável, à tranquilidade ao bem estar e à participação operária democrática, concluiu.
Com essas considerações, a juíza sentenciante deferiu indenização de R$8.000,00 à operadora de máquinas. Ao analisar recurso da empregada, o TRT aumentou o valor da indenização para R$15.000,00."

Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6511&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Nos planos abertos, prazo é metade do exigido (Fonte: O Globo)

"Vencimento médio de aplicações é de até um ano e meio. Investidor deverá pesquisar mais sobre fundo
RIO, brasília e são paulo A indústria de fundos de previdência abertos (administrados por bancos e seguradoras) terá que pelo menos dobrar o prazo médio da carteira dos investimentos para atender às novas regras estabelecidas pelo governo. O prazo médio dos papéis que compõem as aplicações deve ser de três anos até dezembro de 2015. Hoje, está entre um ano e um ano e meio, segundo estimativa do diretor financeiro da Zurich Santander Seguros, Helio Flagon. É um prazo longo para a adaptação, mas que exigirá um trabalho cuidadoso dos gestores.
Já os investidores precisam avaliar com cada vez mais cautela na hora de decidir sua aplicação, porque os fundos de previdência serão cada vez mais indicados apenas para quem procura uma opção de longo prazo.
- A grande maioria do mercado hoje tem um prazo de um terço à metade dos três anos que a nova regra exige. Mas o tempo para o enquadramento é bem grande - afirma Flagon..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/nos-planos-abertos-prazo-e-metade-do-exigido

JT garante promoções a empregado anistiado da CONAB (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Lei nº 8.878/94 concedeu anistia aos trabalhadores dispensados e exonerados pela reforma administrativa do Governo Collor, mas estabeleceu, por meio de seu artigo 6º, que não haveria remuneração retroativa de qualquer espécie. A Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispôs nesse mesmo sentido. Ou seja, os efeitos financeiros somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade. Com base nessas normas, o juiz de 1º Grau negou o pedido, feito por um empregado anistiado da CONAB, de que fosse considerado o período entre a sua dispensa e a readmissão, para concessão de promoções e pagamento de benefícios.
No entender do magistrado, a Lei nº 8.878/94 e a OJ Transitória 56 garantiram apenas a readmissão e não a reintegração, o que acarreta a impossibilidade de quaisquer efeitos financeiros, mesmo que indiretos, referentes ao período em que o empregado esteve afastado do trabalho. O reclamante não concordou com a decisão de 1º Grau, sustentando que foi dispensado por motivação meramente política em julho de 1990, sendo contemplado com a anistia em agosto de 2010, não podendo mais ser prejudicado. E o desembargador Marcelo Lamego Pertence lhe deu razão.
Conforme esclareceu o relator, o trabalhador preencheu os requisitos para reingressar ao serviço público. Por isso, não pode e não deve ser tratado de forma diferente dos demais empregados da ré, sob pena de violação ao princípio da isonomia. A lei que tratou da anistia deu à situação efeitos semelhantes à suspensão do contrato de trabalho, quando o contrato fica paralisado e não gera efeitos para nenhuma das partes. Mas, na visão do magistrado, o retorno dos trabalhadores aos seus empregos, para contagem de tempo e progressão, não deveria ser considerada simples readmissão, pois essa situação é extremamente prejudicial e injusta com o empregado, que volta à estaca zero na carreira sem ter feito nada para que isso ocorresse. Na verdade, ele foi vítima de uma política equivocada.
O desembargador destacou que, se não houve prestação de serviços no período, é justo que não haja pagamento de salários. "Contudo, a anistia conferida pelo Estado não pode servir de perpetuação da injustiça anteriormente cometida, devendo este hiato temporal entre a dispensa e a readmissão ser levado em conta para todos os benefícios concedidos de forma geral e unipessoal à categoria, pena de violação ao Princípio da restituto in integrum", frisou, concluindo que o tempo de serviço anterior à dispensa do reclamante deve ser computado, para fins de promoções, licença-prêmio e anuênios.
Com esses fundamentos, o desembargador condenou a reclamada a proceder ao correto enquadramento do empregado, considerando as promoções do período, no caso, cinco níveis por merecimento e um nível por antiguidade, além de pagar-lhe os anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio, exatamente como aplicado aos demais empregados, a partir do efetivo retorno em agosto de 2010."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6724&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Chuva ‘irregular’ complica setor elétrico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Minas, interior de São Paulo e al­gumas áreas de Goiás. São nes­ses locais que estão localizados os maiores reservatórios do País, nos rios Grande e Parnaíba.
A Hidrelétrica de Furnas, que tem uma das maiores represas do País, está com 12,58% de arma­zenamento de água. Já Itumbiara, outra importante usina da região, está com 9,77%.
"Estamos no meio da estação ; chuvosa e os reservatórios estão extremamente baixos. Para re­verter essa situação, teria de cho­ver o dobro da média em janeiro, fevereiro e março. Ou seja, 1.200 milímetros", diz Nascimento,
Ele pondera, entretanto, que | prever quantidade de chuva é um dos cálculos mais complica­dos de se fazer. "De qualquer for­ma, a previsão de agora é esta."
Para o especialista em energia Roberto D"Araujo, para conse­guir suportar o consumo do ano . inteiro, os reservatórios do Su­deste/Centro-Oeste teriam de chegar a maio com 44% de arma­zenamento, "Isso para passar . raspando no risco..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/chuva-2018irregular2019-complica-setor-eletrico/?searchterm

Defensores dos direitos humanos criticam Obama por não encerrar Guantánamo (Fonte: Sul 21)

"O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama ameaçou vetar a Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA), que renovava uma série de restrições impostas pelo Congresso legislativo que impedem o encerramento da prisão de Guantánamo, mas não vetou. A prisão usada há 11 anos para manter encarcerados suspeitos de terrorismo ficará ainda mais distante de acabar.
Pelo segundo ano consecutivo Obama não cumpriu a sua ameaça e, em vez disso, promulgou a lei, aprovada por ambas as câmaras do Congresso no mês passado e que autoriza o Departamento de Estado a gastar 485 mil milhões de euros nas suas operações militares este ano.
“O presidente Obama fracassou totalmente na primeira prova do seu segundo mandato”, defendeu o diretor executivo da União Americana de Liberdades Civis (ACLU), Anthony Romero. “Pôs em risco a sua capacidade de encerrar Guantánamo durante o seu Governo”..."


Íntegra disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/2013/01/defensores-dos-direitos-humanos-criticam-obama-por-nao-encerrar-guantanamo/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Apresentação de cálculo de débitos pelo INSS tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 702780), em que se discute a legitimidade, ou não, da imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.
O recurso foi interposto pela autarquia federal contra acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu que “considerando as facilidades decorrentes da especialização do INSS em razão de sua missão institucional, àquele cabe a feitura dos cálculos, reservando-se a Contadoria Jurídica para dirimir eventuais divergências”.
Alegações
Ao sustentar a repercussão geral do tema, o INSS alega que a decisão impugnada estaria criando, sem qualquer amparo jurídico, uma obrigação inconstitucional e desproporcional para a parte ré, “qual seja, a de, ela própria, apresentar cálculos que, ou bem seriam da competência da parte autora, ou, no caso especial dos Juizados Especiais Federais, caberiam à Contadoria Judicial”. A autarquia aponta que, caso seja adotada tal sistemática, haverá dificuldade de manter os benefícios já concedidos, “pois seria necessário deslocar servidores da autarquia para realizar esses cálculos, em detrimento das atividades-fim do INSS”.
O Instituto alega ainda que a decisão questionada afronta os artigos 2º; 5º, caput e incisos II XXXV, LIV e LV; e 37, caput, da Constituição Federal.
Repercussão
Em sua manifestação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou presente a repercussão geral da matéria suscitada no recurso, “uma vez que o tema aqui examinado é objeto de ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] 219, a qual se encontra sob a relatoria do ministro Marco Aurélio”.
Para o ministro Toffoli, a existência de ação de controle concentrado de constitucionalidade deduzida no recurso extraordinário conduz, em regra, “a caracterização da repercussão geral da matéria objeto do apelo extremo”.
“Ademais, o reconhecimento da relevância do tema possibilitará que a decisão a ser proferida pelo Plenário desta Corte seja inserida no sistema da repercussão geral e aplicada aos milhares de processos nos quais essa controvérsia se repete, com os inegáveis benefícios daí decorrentes”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria."


Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227845

Norma coletiva só afasta direito de motorista a horas extras quando é impossível o controle da jornada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O artigo 62, inciso I, da CLT, exclui alguns profissionais do regime de duração do trabalho previsto na CLT. No entanto, para sua aplicação, é necessário o exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ou seja, o trabalho externo, por si só, não afasta o direito a horas extras. É preciso que o controle do horário de trabalho seja inviável ou impossível.
Um processo envolvendo essa questão foi analisado pela 10ª Turma do TRT-MG. Porém, no caso, a reclamada pretendia ver aplicada a norma coletiva que prevê que o trabalho do motorista que cumpre jornada externa enquadra-se na hipótese do artigo 62, inciso I da CLT. Discordando da decisão da julgadora de 1º Grau, que afastou a validade do instrumento, a empresa recorreu ao TRT.
Mas o relator do recurso, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, não deu razão à empresa. Ele verificou inicialmente que a Convenção Coletiva mencionada pela reclamada não tinha vigência durante todo o contrato de trabalho do reclamante e não se aplicava à base territorial. De qualquer modo, também não era válida. Isso porque a cláusula define que, para efeito de aplicação do inciso I do artigo 62 da CLT, os empregados que exerciam jornada externa eram "aqueles que estiverem em exercício de sua atividade num raio superior a 30 quilômetros do Município da sede ou filial onde foram contratados". No entender de julgador, contudo, o que autoriza a aplicação do dispositivo legal em questão não é a distância do trabalho, mas sim a efetiva impossibilidade de controle do horário de trabalho pelo empregador.
De acordo com as ponderações do magistrado, essa norma só poderia efetivamente afastar o direito às horas extras se ficasse demonstrado que, na prática, a jornada dos motoristas era impossível de ser controlada. É que a regra do artigo 62, inciso I, da CLT, é clara ao dispor que a atividade externa capaz de afastar o direito a horas extras é aquela que não permite a fixação do horário de trabalho. Ou seja, "é a jornada que se desenvolve de modo tão distanciado dos olhos do empregador, que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor", como registrou o relator.
Ele explicou a lógica do dispositivo: Se por um lado o empregado regido pelo inciso I do artigo 62 da CLT goza de relativa autonomia, por outro não tem direito a horas extras. A ausência de controle possível, por parte do empregador, faz com o que ele, e não o patrão, seja o gestor do tempo que efetivamente destina ao trabalho. O empregado poderá compensar eventual trabalho extraordinário como e quando quiser, ficando o empregador, por isso, desobrigado de lhe pagar horas extras.
Por essa razão, na avaliação do julgador, a regra convencional não é suficiente para afastar o direito do empregado a horas extras. Seria lançar por terra o objetivo da norma, autorizando a burla ao regime de jornada previsto na CLT, já que as provas demonstraram que o controle da jornada, no caso, não só era perfeitamente possível ao empregador, como era efetivamente realizado. Portanto, acompanhando o voto do relator, a Turma julgadora manteve a sentença que deferiu as horas extras ao trabalhador."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6309&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1