segunda-feira, 27 de julho de 2015

Empresário deve proteger e respeitar direitos de artistas mirins (Fonte: MPT)

MC Belinho assinou TAC após sofrer investigação sobre condições de trabalho da filha, MC Melody, em abril de 2015


São Paulo – O empresário de artistas mirins MC Belinho assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes agenciados por ele. O acordo, assinado no dia 24 de julho, foi proposto pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Tura.
MC Belinho é pai, promotor e incentivador da carreira artística da MC Melody, de 8 anos de idade. O trabalho da menina vinha sendo investigado pelo MPT desde abril de 2015, quando recebeu diversas denúncias de que ela estaria realizando shows em lugares e horários inadequados para menores de 18 anos e sem nenhuma proteção de seus direitos.
O procurador Marco Tura explica que, na época, as denúncias diziam respeito ao teor das músicas cantadas pela MC Melody e de sua performance nos shows. Mas, o foco do MPT foi apurar se a situação era de trabalho infantil.
“O trabalho infantil artístico, como é o caso, pode ser aceito abaixo da faixa etária dos 16 anos, excepcionalmente, desde que com a devida autorização judicial e adotadas cautelas correspectivas à proteção integral da criança, com especial atenção para a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, o que vinha sendo ignorado”, explica Tura.
Em caso de descumprimento, o empresário sofrerá multa de R$ 10 mil, reajustável até a data do efetivo pagamento, por obrigação infringida e por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo equivalente, a critério do MPT.

Íntegra MPT

Proposta inclui boa-fé entre normas da relação trabalhista (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) para incluir o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho.

“Nas discussões sobre relações de trabalho geralmente limitamo-nos a temas como produtividade, hierarquia, segurança, saúde, direitos e deveres de patrões e trabalhadores. Não é incomum perdermos de vista que a base de tudo isso são as relações entre pessoas que passam muitas horas do dia em convivência”, afirma a deputada.

Num ambiente sem confiança e cooperação entre chefes e subordinados ou entre colegas, ressalta Flávia, não é possível desenvolver relações de trabalho profícuas. Por isso, o projeto determina que é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia...”