segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Novo diretor da OIT veio do movimento sindical (Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo)


"Inglês Guy Ryder toma posse nesta segunda-feira e luta contra a retirada de direitos dos trabalhadores.
São Paulo – O inglês Guy Ryder toma posse nesta segunda-feira, dia 1º, na direção geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra. Será o primeiro representante vindo do movimento sindical a ocupar o cargo máximo da entidade, criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, ao fim da Primeira Guerra Mundial. Para representantes dos sindicalistas, a vitória de Ryder representa o fortalecimento da luta contra a retirada de direitos – uma outra modalidade de guerra, econômica, travada particularmente desde o final dos anos 1970, com a ascensão de governos liberais contrários à política do Estado do bem-estar social. A crise atual deu gás à ofensiva conservadora, e a eleição da OIT, nesse sentido, tem componente simbólico."

Extraído de http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=2749

Juíza Silvia Isabelle Teixeira aborda terceirização no Metrópole Serviço (Fonte: TRT 5ª Região)


"A juíza Silvia Isabelle Teixeira, auxiliar da 3ª Vara de Salvador, concedeu na tarde do último dia 27 uma descontraída entrevista ao programa Metrópole Serviço sobre terceirização e relações de trabalho. Sempre de forma didática, a magistrada respondeu a perguntas dos ouvintes sobre as principais características que distinguem mão de obra terceirizada de precarização do trabalho, entre outros temas. Clique na seta acima e confira agora tudo o que aconteceu. 
O Metrópole Serviço é apresentado por Dina Rachid e vai ao ar das 15 às 16h30 pela Rádio Metrópole (FM 101.3). A participação de um juiz do TRT da Bahia no programa acontece a cada 15 dias, por meio de parceria com a Assessoria de Comunicação do Tribunal. Clique na seta acima para ouvir a gravação da entrevista, que pode ser acessada também pelo portal do Tribunal."

“Foi uma honra ser contemporâneo e ter convivido com Eric Hobsbawm”, diz Lula em mensagem à viúva do historiador (Fonte: Instituto Lula)


"O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta segunda-feira uma mensagem a Marlene Schwartz, viúva do historiador Eric Hobsbawm, que morreu nesta segunda-feira em Londres, aos 95 anos. Um dos intelectuais mais influentes da segunda metade do século 20, Eric Hobsbawm elogiou e incentivou publicamente o governo Lula em várias ocasiões. Para o ex-presidente, o historiador foi “um dos mais lúcidos, brilhantes e corajosos intelectuais do Século XX”.
São Paulo, 1° de outubro de 2012
Prezada Senhora Marlene Schwartz
Acabo de receber, com profunda tristeza, a notícia do falecimento do seu marido, o querido amigo Eric Hobsbawm, um dos mais lúcidos, brilhantes e corajosos intelectuais do Século XX.
Desde que o conheci pessoalmente, muitos anos atrás, recebi de Eric, como ele preferia que eu o tratasse, incontáveis manifestações de estímulo à implantação de políticas que incorporassem os trabalhadores aos benefícios e à riqueza produzidos pelo conjunto da sociedade brasileira..."

Íntegra disponível em http://www.institutolula.org/2012/10/foi-uma-honra-ser-contemporaneo-e-ter-convivido-com-eric-hobsbawm-diz-lula-em-mensagem-a-viuva-do-historiador/#.UGn8L5jBFB2

Empresa só pode fiscalizar computadores e e-mails proibidos para uso pessoal (Fonte: TST)

"Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas.
Com base neste entendimento, um empregado que teve o armário de trabalho aberto sem consentimento será indenizado em R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No TST, o recurso de revista interposto pela Mony Participações Ltda não foi conhecido pela Segunda Turma.
O trabalhador usava um notebook emprestado pela empresa para uso pessoal. Durante uma viagem, ocorrida durante o curso da relação trabalhista, teve o armário aberto sem autorização. A empresa, que contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento. Transtornado e constrangido, o empregado ajuizou ação de danos morais na Justiça do Trabalho.
A ação teve origem no TRT da 5ª Região que entendeu que apesar de o computador pertencer à empresa houve excesso e abuso de direito do empregador. De acordo com provas testemunhais ficou confirmada a tese de que o armário era de uso privativo do funcionário, tendo em vista que a empresa não tinha cópia da chave do armário e precisou contratar um chaveiro para realizar a abertura.
Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista no TST, alegando que o ato praticado não podia ser considerado "arrombamento", uma vez que a abertura do armário foi feita por um chaveiro profissional. Pediu também que o valor da indenização, fixado em R$ 1,2 milhão, fosse reduzido.
Com o entendimento de que o Recurso de Revista é incabível para o reexame de fatos ou provas (Súmula 126 do TST), o tema recursal denominado "dano moral" não foi conhecido pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, relator da ação na Segunda Turma. Entretanto, a desproporcionalidade no valor da indenização pretendida foi acolhida e reduzida para R$ 60 mil.
"A quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. Sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos)," destacou o ministro ao analisar o mérito do recurso.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Segunda Turma do TST."
 
 
 

Prorrogação da jornada atrapalha conclusão de estudos e não gera indenização (Fonte: TST)

"Comerciário que não pôde concluir o ensino médio em virtude das constantes faltas à escola causadas pela prorrogação da jornada de trabalho pleiteou, mas não conseguiu, o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da ocorrência de danos morais. Logo na primeira instância, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) indeferiu o pedido de indenização. Ele recorreu da sentença, sem sucesso, e o caso acabou chegando à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do trabalhador.
Para basear seu pedido, o comerciário argumentou que havia normas coletivas da categoria proibindo prorrogação da jornada do comerciário estudante durante o período letivo. E que, pelos danos causados à sua formação educacional, o constrangimento em relação a seus familiares e a frustração da expectativa de conclusão do curso com seus amigos de classe, ele deveria receber uma indenização da sua empregadora, a J & N Modas e Acessórios Ltda.
Porém, as alegações não foram suficientes para que o pedido fosse deferido pela Justiça do Trabalho. De acordo com o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, "o desrespeito a cláusula de convenção coletiva, por si só, não gera o direito ao pagamento de danos morais".
Ele ressaltou que há requisitos essenciais para a responsabilização empresarial e que, sem a conjugação desses requisitos, não se pode falar em responsabilidade do empregador. Que são:  nexo causal - que associa a causalidade entre a conduta do empregador ou de seus prepostos;   dano sofrido pelo empregado; e, regra geral, a culpa do empregador.
Nesse sentido, o ministro Godinho Delgado destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu, pela análise do contexto das provas existentes nos autos, "que não foram comprovados os requisitos necessários para a condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral".
Para o TRT-MG, faltaram documentos indispensáveis à propositura da ação, porque não houve prova documental dos fatos que teriam gerado o dever de reparar e não foi comprovada a alegação de que a instituição de ensino recusou-se a fornecer esses documentos. Além disso, ressaltou que o empregado não se insurgiu contra a prorrogação de jornada nas vezes em que lhe foi feita a exigência."
 
 

Advogados da CEF não conseguem reenquadramento no PCS/98 (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) e dessa forma manteve, por unanimidade, o entendimento de que deve-se aplicar prescrição total aos pedidos de reenquadramento no PCS/98, e de pagamento das respectivas diferenças salariais pleiteados por seus associados, conforme a  Súmula 294 do TST. A ação julgada foi proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Entenda o pedido
A Associação, em defesa dos advogados da Caixa, ingressou com ação narrando que os advogados-empregados estavam enquadrados no Plano de Cargos e Salários da CEF de 1989, quando em setembro de 1998 foi implantado pela Caixa um novo PCS, não tendo sido oportunizada a opção de transposição dos seus associados para o novo plano. Em 2003 a CEF promoveu a transposição dos empregados para uma carreira em extinção.
Diante disso a Associação entendeu que o não enquadramento de seus associados no PCS/98 gerou sucessivos prejuízos financeiros a categoria. Ingressou com a ação em 2006, postulando o reenquadramento no PCS/98, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes.
Regional
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a pronúncia da Vara do Trabalho de que a prescrição a ser aplicada para o caso seria a total. O juízo entendeu que a lesão do direito dos empregados teria ocorrido com a implantação do PCS em 1998, sem o devido enquadramento dos empregados, em ato único do empregador. Diante disso fixou a data da implantação do PCS/98 como o início do prazo prescricional. Como a ação somente fora ajuizada em agosto de 2006, entendeu correta a sentença que observou ter sido ultrapassado o quinquênio legal para ajuizamento.
Recurso ao TST
Em seu recurso de revista ao TST a Associação pediu a reforma do julgado e consequente afastamento da prescrição. Argumentou que o termo inicial da prescrição não teria ocorrido quando implantado o      PCS/98, pois naquela oportunidade não foi dado aos associados a opção de adesão ao plano. Afirmou que a implantação do novo PCS configurou alteração contratual. Reiterou os argumentos de que a reforma da decisão fixando como marco inicial o ano de 2003 seria a correta, por nesta data haver ficado caracterizada a alteração contratual lesiva.
O relator na Turma ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) observou em seu voto que o TST já tem entendimento firmado através da Súmula 294. "A pretensão ao percebimento de diferenças salariais decorrentes de alteração contratual, por ato único do empregador, não estando o direito assegurado por preceito de lei, é passível de prescrição total", ressaltou. Da mesma forma, para os casos que tratam de pretensão a reenquadramento, a prescrição a ser aplicada é a total em obediência a Súmula 275 do TST.
Walmir Oliveira entende que o direito dos associados ocorreu no momento em que foi implementado o PCS/98, oportunidade na qual a CEF deixou de conceder a opção de reenquadramento pelas novas regras aos empregados.  Ato que para o relator é único da empresa, implicando consequentemente alteração do pactuado, suscetível de prescrição total.
O ministro ao final chama a atenção que a transposição dos empregados feita pela CEF em 2003, ainda que fosse considerada prejudicial, não alteraria o início do prazo prescricional, pois "a pretensão de enquadramento e consequente direito às diferenças salariais" já haviam sido formuladas desde a implantação do PCS/98."
 
 
 

Empregador rural terá de indenizar trabalhadora que caiu do caminhão que a levaria à lavoura (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um acidente de trabalho pode acontecer antes de o empregado chegar à empresa para iniciar o seu labor diário ou, mesmo, depois de largar o serviço, quando já está a caminho de casa para o merecido descanso. É o chamado acidente de percurso que, por ser considerado acidente de trabalho, também pode atrair a responsabilidade do empregador. Principalmente quando este expõe seus empregados a meios precários de transporte, sem as mínimas condições de segurança e conforto. Prática muito comum no Brasil é o transporte de pessoas em carrocerias de caminhões, o que contraria toda a legislação que disciplina o assunto, causa danos aos trabalhadores transportados e gera muitos processos na Justiça.
Ao atuar na Vara do Trabalho de Caratinga-MG, a juíza substituta Luciana Jacob Monteiro de Castro julgou o caso de uma trabalhadora que pediu o pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho ocorrido em maio de 2009, quando ela caiu no momento em que embarcava no caminhão que transportava os trabalhadores para a lavoura. Mesmo reconhecendo a ocorrência do acidente, a ré alegou que a trabalhadora não faz jus a pensão vitalícia ou indenização por dano moral, já que não sofreu redução da capacidade laborativa. Assim, de acordo com a tese da empregadora, o acidente não teria resultado em qualquer prejuízo moral ou material, já que a empresa arcou com as despesas com exames, consultas médicas, transporte, fisioterapia e medicamentos necessários após o acidente.
Mas, ao analisar o conjunto de provas do processo, a juíza chegou a conclusão diferente. O laudo emitido pelo perito oficial, com base no exame clínico realizado, confirmou que houve incapacidade laborativa temporária, decorrente do acidente. Como testemunhas, foram ouvidas duas pessoas que passavam pelo local e presenciaram o acidente. Uma delas contou que, a reclamante foi subir no caminhão e, quando já estava com uma perna dentro da carroceria, a tampa se abriu, jogando-a no chão. "Considerando-se o teor do laudo pericial e da prova testemunhal produzida, não restam dúvidas quanto à existência do dano moral e do nexo causal entre este e as atividades laborais prestadas em favor da ré", concluiu a magistrada.
Na avaliação da julgadora, embora a empregada tenha se recuperado da lesão após o tratamento e já esteja apta para o trabalho, ela permaneceu afastada de suas atividades por mais de 50 dias, e isso não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano: "A reclamante sofreu acidente de trabalho típico quando realizava um serviço em prol da empresa. E não há como afastar a ocorrência de culpa da reclamada para a ocorrência do evento danoso. Isso porque negligenciou na adoção das normas de segurança para o transporte de seus empregados".
A magistrada citou a NR-31, pela qual o transporte de trabalhadores em veículos adaptados só pode ocorrer em situações excepcionais e mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito. E o veículo deve ter itens de segurança obrigatórios, como escada para acesso, carroceria com cobertura, proteção lateral rígida e assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança. No caso, a juíza constatou que o caminhão utilizado pela ré não observava essas normas de segurança, já que os trabalhadores eram transportados na carroceria, que não possuía cobertura e nem bancos para assento. As pessoas ficavam assentadas no fundo do caminhão e havia uma corda amarrada ao centro.
"A ausência de escada de acesso para o embarque/desembarque no veículo, foi fator determinante para a queda da reclamante. Portanto, restaram caracterizados todos os pressupostos da responsabilidade civil, impondo-se ao réu a obrigação de indenizar a autora pelos danos por ela experimentados pelo acidente e durante o período em que esteve incapacitada para o trabalho", concluiu a juíza, condenando a empregadora a pagar à trabalhadora uma indenização de R$1.000,00 por danos morais. Quanto ao dano material, a julgadora entendeu, com base na prova pericial, não haver nexo causal entre o acidente de trabalho e as moléstias atualmente apresentadas pela reclamante que, inclusive, encontra-se apta para o trabalho. Ela também considerou que o reclamado prestou a devida assistência à acidentada, custeando as despesas com o tratamento. Por isso, indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia. O TRT de Minas confirmou esse entendimento, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00."
 
 
 

Carregador de pedras de amianto não prova adoecimento por peso em excesso (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de ex-empregado da Sama S.A. – Minerações Associadas, que pretendia rescindir decisão que indeferiu pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de doença que afirmou ter sido adquirida em razão do trabalho.
O trabalhador prestou serviços à Sama Minerações por 13 anos e afirmou que, habitualmente, carregava sacos de pedra de amianto com peso superior ao permitido em lei. Alegou que o excesso de esforço físico, o ambiente inadequado e a falta de informações sobre riscos profissionais lhe causaram problemas de saúde equiparáveis a acidente de trabalho, com consequente aposentadoria por invalidez. Pleiteava, assim, o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de outras verbas.
Exame pericial concluiu que a doença que acomete o aposentado é desencadeada por alterações anatômicas da coluna vertebral, com forte influência hereditária. As atividades profissionais poderiam, no máximo, atuar no agravamento da enfermidade (nexo concausal), dependendo da sobrecarga lombar. Com base em prova testemunhal, a sentença indeferiu os pedidos, pois concluiu que não ficaram demonstrados nexo causal nem concausal entre as atividades desenvolvidas e a doença.
Inconformado, o aposentado ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Ele juntou aos autos cartões de controle de amostras, anteriores à sentença, com o fim de provar a habitualidade no carregamento de peso. Para ele, os documentos novos seriam suficientes para demonstrar o real peso dos sacos carregados, o que resolveria a controvérsia e lhe garantiria julgamento favorável. No entanto, o Regional julgou improcedente o pedido de rescisão da sentença, pois os documentos novos, por si só, não foram capazes de garantir pronunciamento favorável, já que não provaram de forma robusta a constante sobrecarga de peso.
Contra essa decisão, interpôs recurso ordinário no TST, sem sucesso. O relator na SDI-2, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que, conforme artigo 485, VII, do CPC, o documento novo capaz de possibilitar a rescisão é aquele que, isoladamente, assegura a conclusão favorável pretendida. No caso, os cartões juntados posteriormente não conseguiram demonstrar que o trabalhador carregava peso superior ao legal com habitualidade e frequência, "de modo a contribuir para o agravamento da doença adquirida".  Assim, diante do quadro probatório apresentado, o ministro concluiu que os documentos não foram suficientes para que o aposentado conseguisse pronunciamento a seu favor."
 
 

Trabalho infantil merece tratamento prioritário da sociedade (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"Curitiba, 01 de outubro de 2012 - Por determinação da Constituição Federal, o trabalho infantil deve merecer tratamento absolutamente prioritário do Estado, da família e da sociedade. É o que afirma o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca do TRT da 9ª Região (PR). “Convivemos, de forma ainda preocupante, com a triste realidade do trabalho precoce e do trabalho inadequado para adolescentes, o que compromete o crescimento saudável da nação no seu amadurecimento democrático”, diz.
O desembargador participará do painel “A aprendizagem e a formação profissional do adolescente” durante o Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho. O evento, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ocorrerá entre os dias 9 e 11 de outubro em Brasília.
Já a desembargadora Viviane Colucci, que participará do painel “A proteção integral da criança e do adolescente no direito brasileiro”, considera que o Seminário revela uma nova face da Justiça do Trabalho, que não se restringe mais à sua vocação reparatória. Essa nova postura “utiliza todos os meios necessários à sensibilização e mobilização dos agentes políticos e sociais em torno das causas humanitárias, como a luta contra o trabalho infantil”.
Veja aqui a íntegra dos depoimentos dos dois palestrantes. No hotsite do seminário é possível acessar, além de notícias, links de instituições ligadas ao tema, normas e conclusões de outros eventos, na aba “Biblioteca”.
Mídia
O trabalho infantil, tema do seminário, tem sido destaque na mídia. No último dia 24, o Jornal Nacional, da Rede Globo, fez uma ampla matéria sobre a questão do trabalho infantil. Com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 2011 do IBGE, a reportagem mostrou que cerca de 600 mil crianças deixaram de trabalhar nos últimos dois anos, desde a última pesquisa - uma redução de 14% do número total no país.
No entanto, quase 3,7 milhões de crianças ainda trabalham em todas as regiões. A maioria desses trabalhadores precoces tem entre 14 e 17 anos de idade e atua na agricultura, praticamente sem remuneração. O Nordeste foi a região que mostrou a maior redução, com 48 mil crianças trabalhadoras a menos. Já na região Norte, o nível da ocupação das pessoas de 5 a 17 anos de idade aumentou no período, de 10,1% para 10,8%, de acordo com a PNAD. Veja aqui gráficos com os dados por regiões, estados e áreas metropolitanas.
As características do trabalho infantil e do adolescente no Brasil e a importância da contribuição da Justiça do Trabalho para a erradicação do problema foram analisadas pela juíza Andréa Saint Pastous Nochi, que integra a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil. A magistrada, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), falou em entrevista ao programa Justiça do Trabalho do TRT4, que é veiculado em diversas emissoras regionais, e pela TV Justiça. Veja aqui a entrevista.
A Comissão Nacional, instituída por ato conjunto do TST e do CSJT nº 21/2012, visa a desenvolver ações, projetos e medidas em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho do adolescente. O Seminário sobre trabalho infantil é o primeiro evento fruto das ações da comissão."
 
 
 

Instalador de TV a cabo tem reconhecido direito a adicional de periculosidade (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um instalador de TV a cabo conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber adicional de periculosidade. É que, tanto a juíza de 1º Grau, quanto a 5ª Turma do TRT-MG, que analisou o recurso da empresa, entenderam que as atividades exercidas pelo trabalhador desenvolviam-se junto à rede de energia elétrica, oferecendo risco equivalente ao trabalho em sistema elétrico de potência.
O relator do recurso, juiz convocado Maurílio Brasil, baseou-se na perícia realizada no processo, que apurou que o reclamante trabalhava a céu aberto, utilizando instrumentos e escada de madeira extensível para subir em postes. De acordo com o perito, o trabalhador permanecia habitualmente nos postes, utilizados de forma conjunta pela empresa de TV a cabo e pela Cemig. E, para executar suas atividades, ele se posicionava próximo às redes de baixa e alta tensão, estruturas do sistema elétrico de potência, descritas como área de risco no item 1 do Quadro Anexo do Decreto nº 93.412/86. Também a atividade de instalação de TV a cabo em postes/estruturas de sustentação de redes de linhas aéreas e demais componentes das redes aéreas é classificada no item 1.1 do mesmo Quadro, como atividade de risco. Por essa razão, a perícia concluiu que o trabalho se dava em condições de periculosidade com energia elétrica. "Ora, de acordo com a norma técnica pertinente, Decreto 93.412/86, está caracterizada a periculosidade quando o trabalhador laborar sujeito aos efeitos da eletricidade em situação capaz de gerar, causar incapacitação, invalidez permanente ou morte, conforme ficou constatado para este caso", registrou o relator no voto.
O magistrado explicou que a Lei nº 7.369/85 instituiu o adicional de periculosidade para os empregados que trabalham no setor de energia elétrica. No entanto, o direito não se limita aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia. Isto porque há previsão expressa no artigo 2º do Decreto 93.412/86, que regulamentou a lei, no sentido de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de eletricidade, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa. Basta o contato físico ou que da exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacidade, invalidez permanente ou morte, como no caso do processo.
Ainda de acordo com as ponderações do magistrado, o TST editou a Orientação Jurisprudencial 347 da SDI-I, cujo entendimento pode ser aplicado ao caso do processo por analogia: "É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência".
Com esses fundamentos, o relator negou provimento ao recurso e reconheceu o direito ao adicional de periculosidade ao instalador de TV a cabo, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."
 
 

JT não reconhece subsecretário de estudos sociais como cargo de direção sindical (Fonte: TST)

"Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceram a estabilidade provisória de um subsecretário de formação e estudos sociais do Sindicato dos Economistas no Estado do Espírito Santo. A SDI-1 rejeitou ontem (27) embargos do trabalhador, demitido pela Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, onde exercia o cargo de economista. Com isso, fica mantida a decisão da Quinta Turma que havia julgado improcedente o pedido de reintegração do autor ao emprego.
A estabilidade provisória destinada a dirigentes sindicais está prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é dirigida ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical – cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei, conforme parágrafo 4º daquele dispositivo. Por outro lado, a Súmula 369, II, do TST esclarece que a Constituição da República limita a sete o número de dirigentes sindicais beneficiados pela estabilidade provisória.
Nome do cargo
Ao interpor embargos contra a decisão da Quinta Turma, o economista sustentou ser incontroverso nos autos que ele integrou o rol de 21 dirigentes sindicais eleitos. Para ele, o que determinou a improcedência do pedido de reintegração foi o nome do cargo de direção ocupado por ele no sindicato – subsecretário de formação e estudos sociais. Nesse sentido, argumentou que o nome dado ao cargo de direção na entidade sindical não pode determinar quais são os detentores de estabilidade ou não.
A argumentação, porém, não convenceu os ministros da SDI-1, que, por unanimidade, não conheceram do recurso do sindicalista. A decisão foi tomada após o relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicar que a Quinta Turma negou o direito decorrente da estabilidade provisória com base em dois fundamentos.
O pedido de estabilidade provisória e a consequente reintegração no emprego foram negados porque, além de não haver previsão em lei para eleição de subsecretário de formação e estudos sociais, "não há informação segura de que o autor se situa entre os sete diretores aos quais a lei garante a estabilidade provisória", destacou o ministro Augusto César.
Por fim, o relator entendeu não haver condições de conhecimento do recurso de embargos diante da inespecificidade dos julgados apresentados pelo autor para comprovação de divergência jurisprudencial e da não constatação de má aplicação da Súmula 369, II, do TST."
 
 

Mudança de endereço sem comunicação prévia leva à presunção de dissolução irregular da sociedade (TRT 3ª Reg.)

"Com fundamento na Súmula 435 do STJ, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu dar provimento ao recurso da União Federal e determinar o prosseguimento da execução contra os sócios da reclamada. É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça. Essa situação leva à presunção de que a sociedade foi dissolvida de forma irregular e autoriza o direcionamento da execução para os sócios, que responderão pela dívida pessoalmente.
A juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim esclareceu que a Lei nº 6.830/80 dispõe, por meio do parágrafo 2º, que se aplicam à divida ativa da fazenda pública as normas de responsabilização previstas na legislação tributária, civil e comercial. Já o artigo 135 do CTN estabelece que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis por dívidas tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
Mas, segundo explicou a relatora, a previsão contida no artigo 135 não impõe a responsabilização automática de diretores, gerentes ou representantes da empresa pelas dívidas fiscais da devedora principal: "Com base nesse dispositivo, pode-se concluir que para a responsabilização é necessária a comprovação de que as pessoas ali indicadas tenham efetivamente praticado atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, de modo a fazer emergir a responsabilidade tributária pela falta de recolhimento da dívida em apreço", frisou.
No caso do processo, o oficial de justiça registrou que compareceu ao endereço da empresa, mas não realizou a penhora porque o estabelecimento havia encerrado suas atividades no local, estando o imóvel desocupado. A juíza convocada destacou que a jurisprudência do STJ pacificou a questão, quanto à responsabilidade dos sócios por dívida fiscal na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou mudança de endereço sem comunicação prévia ao órgão competente. Nos documentos apresentados pela União Federal não há indicação de alteração de ponto de funcionamento da empresa devedora na Junta Comercial, ficando claro que houve descumprimento aos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e Lei de Registros Públicos.
"Assim, a ausência de registro do novo endereço no órgão competente importa em presunção de dissolução irregular da sociedade, o que culmina na possibilidade de os sócios responderem pessoalmente pela obrigação", concluiu a relatora, dando provimento ao recurso da União Federal."
 
 
 
 

Pleno do TRT4 aprova alterações na jurisprudência do Tribunal (Fonte: TRT 4ª Reg.)


"O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou,em sessão desta sexta-feira (28/9), alterações na jurisprudência do TRT4. Foram criadas duas novas Súmulas, uma Súmula foi alterada e outra, cancelada. As Súmulas são verbetes que expressam a interpretação pacífica ou majoritária do Tribunal sobre um determinado assunto, após o julgamento de diversas ações análogas. Servem para tornar transparente a jurisprudência do Tribunal para a sociedade, além de permitirem mais uniformidade nas decisões judiciais.
A Súmula nº 6 do TRT gaúcho, que trata do aviso prévio proporcional, foi cancelada, devido à edição da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o assunto. A Súmula cancelada possuía a seguinte redação: "AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. A norma do art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal não é auto-aplicável, no que concerne ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Foi alterada a redação da Súmula nº 45, para reconhecer o direito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao prazo em dobro para recorrer nas ações judiciais. O dispositivo jurisprudencial agora tem a seguinte redação: "Súmula nº 45. ECT. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. ISENÇÃO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT se equipara à Fazenda Pública no que diz respeito às prerrogativas previstas no Decreto-Lei 779/ 69, tendo prazo em dobro para recorrer, assim como estando dispensada da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais".
O Pleno aprovou, ainda, a edição de duas novas Súmulas, com o seguinte teor:
"Súmula nº 54.JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT".
"Súmula nº 55.REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS DAS FUNDAÇÕES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO. Os reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95 não se aplicam aos empregados de fundações de natureza jurídica pública ou privada mantidas pelo Poder Público Estadual, exceto as autarquias fundacionais".
As novas súmulas entram em vigor após a publicação de Resolução Administrativa com as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), conforme previsão do Regimento Interno do TRT4. Após as publicações, que deverão ocorrer na próxima semana, as decisões do Pleno integrarão repositório do TRT4 e poderão ser consultadas na página do Tribunal, link consultas/jurisprudência/Súmulas do TRT."

Acusada de furtar celular em ônibus recebe por danos morais (Fonte: TST)

"A Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. (Eucatur) teve majorada a condenação por danos morais que lhe havia sido imposta pelo TRT da 23ª Região (MT). Para a Primeira Turma do TST, o valor fixado não era proporcional à lesão sofrida pela empregada acusada de furto.
A auxiliar de serviços gerais foi levada à delegacia de polícia  apesar de o celular desaparecido não ter sido encontrado em meio aos seus pertences, inclusive em seu armário, o qual foi revistado pelo gerente da empresa. A empregada registrou no boletim policial que só ficou sabendo sobre o sumiço do aparelho - que supostamente estaria no ônibus que havia sido limpo por ela - , quando na delegacia, após o seu chefe ser indagado pelos agentes.
A indenização no valor de R$30 mil arbitrada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá foi reduzida pelo  Regional do Mato Grosso para R$3 mil, por ter sido considerada de valor excessivo pelos desembargadores.
Na análise do recurso interposto pela obreira, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram a dupla finalidade da indenização, quais sejam, as funções compensatória e pedagógico-preventiva, sem que isso signifique "a adoção do instituto norte-americano do punitive damages" destacou o ministro relator Hugo Scheuermann.
O relator dos autos lembrou, ainda, que a reparação não deve gerar um enriquecimento impróprio da vítima que, por sua vez, também não pode ter reparação irrisória pelo ato danoso sofrido.
Considerando que o valor estabelecido pelo Regional  não contemplou a proporcionalidade consagrada no art. 944, parágrafo único, do Código Civil, a Turma arbitrou o novo valor em R$ 20 mil. A decisão foi unânime."

 
 
 

Consórcio assina TAC para adequar obras de Viracopos (Fonte: MPT)


"Inspeção no aeroporto foi uma das ações de fiscalização do MPT realizadas do interior de SP.
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o consórcio responsável pelas obras de ampliação do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). As construtoras Constran e Triunfo assinaram o termo na quinta-feira (27), comprometendo-se a adequar a área de vivência do canteiro de obras às normas trabalhistas em 30 dias. Em caso de descumprimento, o consórcio pagará R$ 5 mil por item infringido.
A fiscalização no aeroporto de Viracopos fez parte da Semana Nacional a Construção Civil, realizada pelo MPT em diversos estados e encerrada nesta sexta-feira (28). No interior de São Paulo, a fiscalização atingiu um total de 4 mil trabalhadores, em 19 obras vistoriadas em Campinas, Jundiaí, Peruíbe, Piracicaba, Presidente Prudente e São José dos Campos. Foram firmados TACs com empresas flagradas cometendo irregularidades.
Nas outras regiões, há audiências marcadas para a próxima semana, quando serão propostos mais acordos.
Em Presidente Prudente, foram inspecionadas três obras do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, a construção do hipermercado Atacadão, da empresa Walmart e obra de condomínio residencial executada pelas construtoras PDG Realty e Goldfarb Incorporadora. Entre as irregularidades encontradas, estavam uso de amianto, proibido por lei estadual, e alojamentos em condições precárias de higiene.
Campinas, Jundiaí e Piracicaba – Doze obras foram vistorias nos municípios, sendo que seis tiveram embargo parcial. Outras 15 interdições de equipamentos ou de setores dos canteiros foram feitas.  As inspeções ocorreram em construções públicas, de condomínios residenciais, de shoppings e de galpões industriais.
Cerca de 300 multas por infrações trabalhistas serão lavradas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), principalmente contra as tomadoras de serviços, representadas pelas empresas que administram a obra ou que contratam os serviços de terceirizadas."

Juiz defende articulação entre a Justiça, MPT e MTe no combate de irregularidades contra os trabalhadores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na palestra de encerramento da Oficina de Sensibilização Trabalho Decente e a Coletivização do Processo, realizada durante todo o dia de hoje no auditório do TRT da 3ª Região, em Belo Horizonte, o juiz do trabalho do TRT do Paraná Jônatas dos Santos Andrade apresentou casos solucionados a partir do envolvimento de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, bem como pela jurisdição coletiva, e propôs uma articulação institucionalizada entre jurisdição, promoção e fiscalização para enfrentar, de forma eficaz, problemas como o do trabalho escravo.
A proposição, posta em prática pelo magistrado nos casos de hospitais de sua jurisdição que não garantiam condições seguras de trabalho aos seus profissionais nem atendimento digno aos pacientes, e de um projeto de monitoramento de 33 líderes de trabalhadores ameaçados, por certo seria uma solução para a queixa do procurador do trabalho da Procuradoria de Uberlândia, Eliaquim Queiroz, primeiro palestrante da tarde, de que alguns juizes não têm deferido liminar ou tutela antecipada nas ações civis públicas, apesar de terem por finalidade proteção de direitos coletivos assegurados pela lei e comprovadamente violados.
No caso dos hospitais, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho para se instituir neles uma administração judicial, o que foi feito com a nomeação de oficiais do hospital do exército. Já no projeto de monitoramento dos líderes, houve até o envolvimento da Comissão Pastoral da Terra, e desde sua criação não ocorreu atentado contra eles. Outro êxito decorrente do trabalho articulado foi alcançado com a construção do Centro de Formação Cabanagem, construído para abrigar, de forma digna, 100 profissionais, numa área em que a Comissão Pastoral da Terra abrigava trabalhadores fugitivos.
O juiz também deu exemplo da eficácia da jurisdição coletiva no pagamento das horas de transporte dos trabalhadores (cerca de 15 mil) do Projeto Grande Carajás. Ele contou que os trabalhadores gastavam 2 horas no trajeto da cidade até o local de trabalho, e a empregadora acertou com uma empresa de ônibus o transporte, nesse percurso, como se fosse público, em horários compatíveis com o início e fim dos turnos. Tudo com respaldo do sindicato profissional, nos acordos coletivos de trabalho. Mas, em 2009, os trabalhadores ajuizaram 8 mil ações e, em 2010, 10 mil ações, todas com pedido de horas in itinere. Uns juízes deferiam outros não, até que houve a solução coletiva, vindo o círculo virtuoso: pagamento dos trabalhadores, redução drástica das demandas e a criação de um centro cultural com cinema, teatro etc., a título de indenização por danos morais coletivos.
O fato de grande importância, para a auditora fiscal do trabalho de São Paulo, Sueko Cecília Uski, foi o reconhecimento, em 1995, da existência de trabalho escravo no Brasil. A partir daí, veio o desafio de enfrentá-lo e contê-lo. Para a auditora, um marco nessa luta foi a criação dos Grupos Especiais Móveis, pelo Ministério do Trabalho e Emprego para dar efetividade à fiscalização do trabalho e para dar proteção aos auditores contra interferências políticas. Esse trabalho, que envolve auditores voluntários de vários estados, permitiu, segundo ela, o resgate de mais de 40 mil trabalhadores em condições análogas à de escravo. Aliciamentos, retenção por dívidas de passagens e gêneros alimentícios com preços exorbitantes, jornadas exaustivas, dormitórios e banheiros sem as mínimas condições de uso, problemas de saúde e segurança, sonegação de direitos trabalhistas, estas as condições encontradas por Eliaquim Queiroz e Sueko Cecília Uski. A auditora identificou ultimamente tais condições na periferia da cidade de São Paulo, principalmente no aproveitamento da mão de obra de migrantes nas oficinas de confecção de produtos para grifes e redes de lojas famosas, com problemas próprios de quem não tem casa no país, já que vive no local de trabalho.
Para eles, o combate pela cadeia produtiva, a divulgação e a inclusão na lista suja inibem a continuidade. Eliaquim encerra realçando a preocupação com o enfoque e o tratamento da Jurisdição para com as ações civis públicas, aduzindo que o que se pretende com elas é a reparação de danos já consumados e a prevenção. Sueko mostra a importância da lista suja na coibição do trabalho escravo. Outra criação importante é o seguro-desemprego para o trabalhador resgatado, ideias que teriam partido de auditores fiscais.
O juiz Jônatas dos Santos Andrade diz que "a mensagem que fica é de que, fazendo uma revisão, houve um estado inicial de perplexidade, de não saber o que fazer, para onde ir, e, a partir da articulação de juízes, procuradores do trabalho e auditores fiscais, foi possível alcançar soluções"."

 
 
 

TCU dá prazo para empresas públicas acabarem terceirização das atividades-fim (Fonte: Empresa Brail de Comunicação)

"Brasília – As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano.
Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas..."
 
 
 
 
 

Banco e empresa condenados em dano moral por fraude de contadora (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"O Banco Santander e a uma clínica de fototerapia e laser de Brasília foram condenadas solidariamente a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a ex-funcionária que comprovou ter tido uma conta bancária fraudada pela contadora da empresa. A decisão é da 2ª Turma do TRT-10ª Região.
Segundo o relator do processo, desembargador Brasilino Santos Ramos, a autora da ação ingressou na Justiça Comum pedindo indenização por danos morais porque o Banco abriu conta corrente em seu nome sem sua procuração e forneceu senha de movimentação  à contadora da empresa em que trabalhava como operadora de laser. Quando promovida a gerente geral, foi indagada pelo proprietário sobre uma transferência de R$ 47 mil da conta da empresa para sua conta no Banco Santander, quantia posteriormente sacada.
A ex-funcionária afirmou nunca ter aberto conta naquele Banco, já que sua conta salário era de outra instituição financeira, aberta a pedido da empresa.  Ficou comprovado, então, que a ex-contadora da empresa havia aberto diversas contas correntes no Banco Santander na cidade de Juiz de Fora (MG), em nome de funcionários da empresa.  Após cinco meses desta descoberta, a autora afirmou ter sido rebaixada do cargo de gerente geral para a função que antes ocupava.
Decisão – Por se tratar de uma ação que envolve relação de emprego, a ação foi transferida da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho, onde tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão da 2ª Turma do TRT confirmou a sentença dada no 1º grau, que incluiu como réu a empresa de fototerapia, já que conforme os artigos 932 e 933 do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil o empregador, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.  “O empregador responde pelos atos ilícitos dolosos ou culposos de seus empregados e prepostos, ainda que não haja culpa de sua parte”, afirma o desembargador Brasilino Ramos em seu voto.
A condenação do Banco Santander é incontroversa, segundo a Turma, já que foi aberta conta corrente em nome da reclamante, com movimentação de valores feita por terceiros e sem sua autorização.  O relator fundamentou a condenação em danos morais tendo em vista o constrangimento e o abalo psicológico sofrido pela autora com a fraude. “Nos termos do artigo 5º, incisos V e X da Constituição da República, todo aquele que por culpa ou dolo infringir direito à honra ou à imagem de outrem fica compelido a indenizar-lhe o prejuízo, porque a honra, a imagem e a intimidade de qualquer pessoa são invioláveis”,  afirma o relator."
 
 
 
 

Novas Súmulas do TST começam a valer a partir de hoje (Fonte: TST)

"Com a terceira publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorrida nesta sexta-feira (28), passam a valer a partir de hoje as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais decorrentes da Segunda Semana do TST - ocorrida entre os dias 10 e 14 deste mês.
A publicação em três vezes consecutivas atende à determinação do Regimento Interno do TST, em seu artigo 175, que trata da divulgação da jurisprudência, e cumpre o princípio da publicidade na administração pública.
A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) informa que os portais intranet e internet, com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF."
 
 
 
 

Remoção e Promoção na Justiça do Trabalho de Minas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Foram empossados nesta sexta, 28 de setembro, pelo 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Marcus Moura Ferreira, os juízes Márcio José Zebende, removido da 3ª VT de Betim para a 2ª VT de Contagem; Érica Aparecida Pires Bessa, removida da 5ª VT de Uberlândia para a 1ª VT de Formiga; Andréa Marinho Moreira Teixeira, removida da VT de Ituiutaba para a 1ª VT de Governador Valadares; e Marcelo Oliveira da Silva, promovido para a VT de Teófilo Otoni.
Os também empossados Paulo Emílio Vilhena da Silva, removido da VT de Almenara para a 3ª VT de Coronel Fabriciano, e Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, removida da 4ª VT de Coronel Fabriciano para a 1ª VT de Divinópolis, foram representados, respectivamente, pela juíza Jacqueline Prado Casagrande, presidente da Amatra3, e pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa."
 
 
 
 
 

Com retificação de óbitos, país avança no resgate da verdade sobre ditadura (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Foi aprovada na quarta-feira (26) uma proposta pela Comissão Especial sobre Mortes e Desaparecidos Políticos (Cempd), ligada à Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República (SDH), de retificação dos atestados de óbito dos mortos pela repressão militar. A comissão notificará cartórios de todo o país pedindo a alteração nos documentos. O número de retificações gira em torno de 400.
A proposta aprovada segue no caminho da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicada na segunda-feira (24), sobre a retificação do registro de óbito do jornalista Vladmir Herzog. A decisão foi tomada após recomendação por parte da Comissão da Verdade ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo. Em vez de suicídio, versão do documento apresentada por autoridades na época, constará na certidão que a morte "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2º Exército em São Paulo (no antigo DOI-CODI)".
O debate sobre a memória do período da ditadura militar do país (1964-85) ganhou mais visibilidade este ano, em grande parte devido às atividades da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instalada em maio para apurar os crimes cometidos por agentes de Estado durante o regime..."
 
 
 
 
 

Novo processo eletrônico para a Justiça do Trabalho do Paraná (Fonte: TRT/PR)


"Curitiba, 26 de setembro de 2012 - O Processo Judicial Eletrônico nacional (PJe-JT), sistema que será único para todas as esferas do judiciário (justiças federal, dos estados, trabalhista, militar e eleitoral), começará a ser implantado na Justiça do Trabalho do Paraná a partir de 19 de outubro. O sistema foi apresentado na manhã desta quarta-feira, 26 de setembro, em conferência proferida pelo desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão (TRT –BA), durante a II Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná.
Além do conferencista, a mesa foi composta pela desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presidente do TRT do Paraná, que abriu os trabalhos, e pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes, presidente da Comissão de Informática e membro do Comitê Gestor do PJe-JT.
Atuando como coordenador do Comitê Gestor do PJe-JT do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, o desembargador Cláudio Brandão apresentou para cerca de 200 magistrados paranaenses reunidos no Plenário do TRT do Paraná a estrutura e o funcionamento do sistema que irá substituir o processo eletrônico que está em uso no Estado. “A experiência do TRT do Paraná, responsável pelo editor estruturado, sistema e-JULG e 2º grau, e que, juntamente com os TRTs do Rio Grande do Sul, Bahia, Pará, Santa Catarina e Mato Grosso compõem os polos regionais de desenvolvimento do sistema, está sendo útil para aperfeiçoar os procedimentos. O PJE-JT não é nem melhor nem pior que aquele que está sendo usado, mas é projeto de todos os TRTs do Brasil e deverá acabar, de vez, com os modelos criados para o processo físico. Com a uniformização da interface, o advogado poderá peticionar de qualquer lugar do país”, observou o desembargador.
“O PJe-JT, por sua concepção, não aceita migração de dados de outros sistemas e, por isso mesmo, por algum tempo ainda iremos conviver com processos físicos e do sistema eletrônico atualmente em uso. Está em estudo a possibilidade de que a fase de execução possa vir a ser iniciada no PJe-JT”, completou Cláudio Brandão ao final de sua apresentação..."

Íntegra disponível em http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2714749

II Semana Institucional encerra com 31 proposições aprovadas (Fonte: TRT/PR)


"Curitiba, 28 de setembro de 2012 - Terminou hoje a II Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho. O encontro, promovido em conjunto pela Administração e pela Escola Judicial, com apoio da Amatra, proporcionou cinco dias de discussão e reflexão sobre temas de interesse da sociedade e do Poder Judiciário, relacionados às rotinas diárias dos magistrados.
Estiveram presentes 147 juízes e 21 Desembargadores. Eles se dividiram em quatro grupos para a análise e debate de 45 proposições. Os eixos temáticos foram: Direito Processual do Trabalho e Gestão Processual, Direito do Trabalho e Política Judiciária e PJE/JT – Gestão Institucional. Ao final, 31 delas foram aprovadas, todas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da atividade jurisdicional do Tribunal. 
“Foi um período de discussões profícuas, que contribuirão de forma significativa no engrandecimento da Justiça do Trabalho, pois pensamos conjuntamente, primeira e segunda instância, na realidade da nossa instituição, ao mesmo tempo em que apresentamos propostas que repercutirão na melhoria da prestação jurisdicional”, acredita a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presidente do TRT PR. 
A Coordenadora-Geral da II Semana Institucional, Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, diretora da Escola Judicial, avalia o encontro “como muito produtivo e de agrado dos juízes. Ouvi elogios em relação aos temas dos debates, às condições dos trabalhos”. A magistrada destacou as discussões acerca do PJE/JT. “As deliberações sobre esse tema, além de serem de interesse de todos os juízes, serão enviadas ao Corregedor-geral da Justiça do
Trabalho a fim de contribuir para a melhoria do sistema”, acrescentou. 
Para o Juiz Fabricio Nogueira, presidente da Amatra, “o encontro possibilita o debate de temas de grande relevância para a sociedade, para o aprimoramento da prestação jurisdicional, além discutir as condições de saúde da magistratura e as suas condições de trabalho”. Ele ressalta ainda o espaço democrático e igualitário de votação dos magistrados. 
O Coordenador Administrativo da II Semana Institucional, Dr. Paulo Henrique Kretzschmar e Conti, destaca que “o evento cumpriu todos os objetivos e ainda serviu para o reencontro e troca de experiências entre os colegas das unidades regionais do estado”. 
Na mesma linha, o Desembargador Arion Mazurkevic, considerou que “os trabalhos da II Semana Institucional consolidaram a importância de uma reflexão anual que permite a participação e a congregação de todos os juízes do Paraná. Temos acesso a diversos pontos de vista. É possível compreender as necessidades e dificuldades dos colegas, e a razão de certos procedimentos."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2718696

TCU manda estatais acabarem com terceirização em atividades-fim (Fonte: Valor)



"As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentarem plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano.
 Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
 A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas..."


Jóquei que caiu do cavalo não consegue indenização (Fonte: TST)

"Um jóquei buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenização após cair da égua que montava durante um páreo. Segundo o atleta, o animal estava cego. Mas como não ficou comprovada a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais.
O acidente ocorreu quando a égua em que ele montava, após disparar na pista, bateu na cerca de proteção, jogando-o sobre uma vala de concreto. A decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que concluiu pela ausência de culpa do Jockey Club no acidente.
Em sua inicial o jóquei narra que se matriculou em 1991 como aluno na Escola Nacional de Profissionais do Turfe, por ter grande admiração pela atividade. Como almejava crescer na profissão teve que paralisar os estudos, pois a carga horária da escola era composta de dois turnos, manhã e tarde, em regime de internato, com moradia nas dependências da escola.
Durante o curso aprendeu a dar banho nos cavalos, escovar, treinar e exercitar os animaiss. Após um ano passou a jóquei-aprendiz, sendo remunerado na nova função, na qual teve a oportunidade de começar a montar os cavalos e correr em determinados páreos. Recebia pagamento por montaria ou em caso de boa classificação.
Depois de dois anos como jóquei-aprendiz, diante de seu bom desempenho e aptidão para a montaria, passou a jóquei profissional. Carreira esta que desempenhou durante seis anos até sofrer o acidente.
Acidente
Em abril de 2000, durante o oitavo páreo, enquanto montava a égua Maria da Fé, sofreu um acidente ficando incapacitado de forma definitiva para exercer a profissão. Descreve que após as formalidades que antecedem um páreo (pesagem do atleta, do cavalo e exame veterinário), montou na égua e foi levado pelo auxiliar até a pista de corrida.
Durante a apresentação do animal para os apostadores, a égua atirou-se contra a cerca, movimento este considerado estranho pelo jóquei que resolveu continuar a demonstração. Tão logo iniciou o galope de apresentação percebeu que algo estranho estava acontecendo, pois a égua "puxava" para o lado esquerdo. O movimento teria sido seguidamente contido pelo jóquei devido a sua destreza.
O jóquei então pediu ao auxiliar que o conduzisse até o veterinário do clube para que fosse feito um exame na égua. Segundo alega, o veterinário examinou muito rapidamente o animal e afirmou que não havia nada de errado liberando-o para a disputa da corrida normalmente. Mesmo contrariado, o jóquei se dirigiu à largada para correr o páreo.
Após a largada o jóquei notou que a égua tendia a fazer um traçado sem parar em diagonal, correndo para a parte de dentro da pista. Em disparada bateu na primeira cerca do circuito, quebrando-a. No impacto o jóquei foi jogado sobre uma vala de concreto onde ficou desacordado. No hospital foi diagnosticada trombose, perfuração no pulmão direito, fratura na omoplata, clavícula e na 10ª vértebra. Passou por diversas cirurgias ao custo de R$ 14 mil. Recebe atualmente auxílio-doença do INSS e está afastado da atividade profissional.
A égua após derrubar a cerca quebrou outras duas retornando a pista de corrida de onde foi levada ao hospital veterinário. Segundo o jóquei a égua estaria cega no momento do acidente, pois ao descrever o acontecido a especialistas, estes disseram que o cavalo, sempre que se depara com um obstáculo, nunca vai de encontro a ele, mas sim, tenta pular ou se nega a passar pela barreira.  Ao buscar informações sobre a égua, logo após o acidente, o jóquei foi informado de sua doação a uma fazenda no interior do Estado do Rio de Janeiro e de que ela estaria de fato cega.
Sentença
Pedia a condenação do Jockey Club em R$ 1,7 milhão por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, sob as alegações de responsabilidade do Jockey, já que o veterinário era seu empregado. Responsabilizava também o Club por manter a vala de concreto em local inapropriado.
O juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou improcedentes os pedidos do jóquei sob os fundamentos de que não seria possível a responsabilização do veterinário pelo acidente, pois, o treinador, último responsável por mandar o animal para a pista, não havia notado nada de estranho com o animal, não poderia, portanto, o veterinário em um exame rápido constatar qualquer problema com o animal. Quanto à vala de concreto, o juízo observou que não existe comprovação de que se elas fossem de madeira ou cobertas de grama evitariam o dano. O jóquei recorreu da decisão.
Regional
A sentença da Vara do Trabalho foi mantida pelo Regional sob o fundamento de que inexiste prova de que o animal tenha, antes do início do páreo, apresentado sinais de anormalidade em seu estado de saúde. Observa que o procedimento de exame feito pelo Jockey Club foi efetuado em cumprimento ao artigo 168 do Código de Corridas, que dispõe que no dia da corrida o cavalo deverá ser apresentado à Comissão de Corridas no horário determinado, para ser submetido a exame.
A decisão observa ainda que segundo laudo pericial feito na fita de vídeo da corrida, durante o galope de apresentação o animal "não demonstrou sinal evidente de anormalidade". No que diz respeito à alegada negligência do Jockey Club na manutenção da vala, observa que, segundo depoimentos, a vala já havia sido coberta devido a um acidente anterior.
O jóquei recorreu por meio de recurso de revista, que teve o seu seguimento ao TST negado pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Diante disso ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela Turma.
TST
A relatoria do acórdão na Turma foi da ministra Dora Maria da Costa, que após conhecer, negou o seu provimento, mantendo dessa forma a decisão regional. A ministra, no voto, observa que "provada a ausência de culpa, não há falar em efeitos da confissão ficta, tampouco em culpa presumida" como alegado no recurso, que por serem relativas estas modalidades de imputação por presunção admitem prova em contrário, como ocorreu no caso.
Quanto à alegada negligência do Jockey Club em manter as valas, a ministra observou que segundo a prova testemunhal elas haviam sido fechadas. Dessa forma, para se decidir contrariamente à decisão regional quanto a este aspecto e também à culpa do veterinário seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126."
 
 
 

Empresas de TV paga terão 30 dias para apresentar plano de ação à Anatel (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"As operadoras de TV por assinatura se comprometeram a apresentar em até 30 dias um plano de ação para melhorar os indicadores de atendimento ao consumidor. Convocadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), GVT, Net, Embratel, Oi e Sky enviaram representantes a Brasília para discutir formas de atender as metas propostas pelo órgão regulador.
A preocupação da Anatel é com o descolamento entre o aumento da base de assinantes e a quantidade de reclamações feitas por clientes. Em agosto, 15,1 milhões de domicílios no País contavam com o serviço de TV por assinatura, um crescimento de 30% em relação ao mesmo mês de 2011.
Enquanto isso, as reclamações quase dobraram. Em janeiro de 2011, 7 mil queixas contra o serviço de TV por assinatura foram registradas na Anatel, número que subiu para 13 mil em abril deste ano. As principais estão relacionadas a cobrança indevida, falhas no serviço de instalação e reparo e qualidade de atendimento..."





Oficina aborda trabalho escravo contemporâneo no Brasil (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalho escravo contemporâneo pode ser mais perverso do que o trabalho escravo clássico, já que o trabalhador, em tese livre para vender sua força de trabalho, pode ser submetido atualmente ao trabalho degradante, seja pela intensidade ou condições em que ele é realizado". Esse foi um dos pontos abordados pela juíza Graça Maria Borges de Freitas, coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT da 3ª Região e titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, durante exposição dialogada realizada nesta sexta-feira, 28, no plenário do Regional, na Oficina de Sensibilização Trabalho Decente e a Coletivização do Processo.
Promovido pela Escola Judicial em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, o evento visa dar cumprimento à ação de nº 48 do 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, por meio da formação de agentes públicos que atuam no combate ao trabalho escravo e na promoção do trabalho digno, como magistrados do trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho.
Durante sua exposição, a juíza Graça Borges de Freitas, que abordou o tema Suporte Normativo e Conceitual, destacou as normas nacionais e internacionais que amparam a proteção ao trabalho digno, salientando que a lei brasileira, no artigo 149 do Código Penal, traz uma proteção mais ampla a situações de trabalho degradante e forçado até do que os próprios tratados internacionais que se referem ao tema, sendo utilizada hoje como referência, além da esfera penal, na esfera civil e trabalhista.
Com a globalização da economia, segundo a juíza, o trabalho escravo tem se intensificado porque seu custo reduzido, às vezes, gera cadeias produtivas que vão de norte a sul ou ultrapassam continentes. Ela alertou para o fato de que a "situação análoga a de escravo dificilmente aparece fora de um contexto de degradação mais amplo. Geralmente a degradação ambiental aparece junto a vários outros crimes conexos, que também podem ser praticados de forma vinculada à situação do trabalho degradante". Junto ao trabalho escravo podem ser constatados, além de crime ambiental, crimes de formação de quadrilha, sonegação à contribuição previdenciária, falsidade ideológica, omissão de dados na CTPS, entre outros.
Uma vez que o Brasil conta já com suporte normativo para combater o trabalho escravo, a juíza considera que "as novas formas de trabalho na sociedade contemporânea precisam ser vistas de outra forma. Todos os atores envolvidos nesse tema, como magistrados e fiscais, cada um em suas esferas de atuação, precisam pensar numa perspectiva sistêmica para aprimorar o combate às piores formas de trabalho".
O tema seguinte exposto na Oficina foi Diagnóstico do Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil, abordado pelo diretor da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto. Lembrando que no Brasil pode ser identificado não só o trabalho escravo rural, mas também o urbano, "que existe há muito tempo só que ainda não havia sido detectado pelas autoridades", Sakamoto expôs como é o trabalho escravo contemporâneo, quais são as atuais formas de escravidão encontradas no Brasil, como se relacionam com a economia do país, como essas relações ocorrem e como o trabalho escravo está de certa maneira ligado com redes de produção globais, conectando-se, assim, com o dia a dia das pessoas de uma forma até mais surpreendente do que se imagina. O juiz Alexandre Chibante Martins, último expositor da manhã, atualmente atuando no Posto Avançado da JT em Frutal, conclamou os magistrados a ficarem atentos às denúncias de trabalho escravo e suas amplas implicações para a sociedade brasileira.
Participou também do evento Sofia Morgana Siqueira Meneses, coordenadora-geral substituta da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A oficina prossegue à tarde, a partir das 14 horas, com a exposição do procurador do trabalho Eliaquim Queiroz sobre o tema Atuação do Ministério Público do Trabalho no Processo Coletivo."