terça-feira, 15 de março de 2011

“Descaso do Itaú traz riscos para a vida de funcionários e clientes” (Fonte: Bancários Rio)


“Só o descaso com a vida de funcionários e clientes pode justificar o péssimo estado de conservação do prédio do CPD do Itaú Unibanco em São Cristóvão (Cancela). Afinal, o lucro de R$ 13,3 bilhões obtido em 2010 foi o maior já alcançado por um banco no Brasil.

Para começar, a porta de entrada do prédio quebrou há mais de 30 dias, sendo colocado um tapume de madeira em seu lugar. Como consequência, o acesso ao local de trabalho e aos caixas eletrônicos está sendo feito de forma improvisada pela garagem colocando em risco a vida de funcionários e clientes. Já os elevadores são antigos, com mais de 20 anos, e estão mal conservados. Dois deles passaram por reformas, mas voltaram à ativa funcionando precariamente, com solavancos sistemáticos e parando em andares não solicitados.

Sem rampas para cadeirantes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da unidade já requereu a troca da porta principal, mas não houve qualquer resposta por parte da administração. A situação dos cadeirantes é bem mais crítica, pois não conseguem atravessar a passagem entre a garagem e os caixas eletrônicos. Pior, não há nenhuma rampa de acesso em todo o prédio, apesar da sua instalação ter sido solicitada há mais de um ano. Também foi requerida, sem sucesso, a construção de banheiros para deficientes físicos em todos os andares. Só há dois em todo o prédio.

O Sindicato entrou em contato com a gerência de Relações Sindicais do Itaú Unibanco para cobrar a solução dos inúmeros problemas. A resposta foi que eles serão sanados imediatamente. Para o diretor do Sindicato, Celso Fumaux, é um absurdo que o banco que mais lucra na América Latina leve mais de 30 dias para colocar uma porta Blindex nova na entrada de um dos principais prédios da empresa no Rio de Janeiro. “E ainda obrigue clientes e bancários a entrar pela garagem, colocando vidas em risco e ainda se negue a instalar rampas para cadeirantes”, criticou. Também dirigente da entidade, Carlos Maurício frisou que o Sindicato vai acompanhar de perto o compromisso de solução de todas as pendências. “Caso os problemas não sejam sanados, tomaremos as medidas cabíveis”, avisou.”

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“Obras elétricas em SP estão atrasadas” (Fonte: Folha De S. Paulo)


“Relatório de obras emergenciais em São Paulo, obtido pela Folha, aponta que 37% das construções estão fora do prazo

Um dos 18 projetos atrasados é a linha de transmissão de Tijuco Preto-Nordeste, prevista para 2007

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) revelou que 37% das obras emergenciais para o reforço do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica em São Paulo estão atrasadas. Há obras que podem ficar prontas apenas cinco anos depois da data original.

Essa situação amplia riscos de a infraestrutura não suportar a demanda crescente por energia. Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel, reconheceu o problema, mas refutou acusação do secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, de que a agência não tem licitado obras emergenciais no Estado.

Segundo relatório elaborado pela Aneel em fevereiro e obtido pela Folha, das 49 obras consideradas emergenciais ao Estado, 18 estão fora do prazo previsto. O principal problema ainda é o licenciamento dos empreendimentos, mas há também atrasos relacionados a licitação das obras. De acordo com o relatório da Aneel, a maior parte dessas obras é de responsabilidade de Furnas (subsidiária da Eletrobras) e da CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista).

ATRASO CRÔNICO

Há linhas de transmissão consideradas importantes para o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo que deveriam estar prontas em outubro de 2007. O projeto Tijuco Preto-Itapeti-Nordeste se tornou um símbolo do descompasso entre o planejamento e a execução de obras.

Com previsão inicial de conclusão em 2007, ele só deverá ter seus sistemas de transmissão entregues em junho de 2012. O principal motivo para o atraso está na dificuldade de os projetos terem a licença para a construção. Hubner, da Aneel, negou que o atraso seja a razão dos últimos desligamentos em São Paulo. Segundo ele, só o atraso da construção da subestação de Piratininga 2 tem relação com os apagões da região sul da capital.

Sem essa estrutura, a carga necessária para abastecer a área está concentrada na subestação Bandeirantes. Em períodos de forte demanda, não há um sistema adicional capaz de dividir a carga necessária para abastecer a clientela. Esse problema só vai ser resolvido com a entrega da subestação, agora prevista para novembro deste ano.

DIFICULDADE

Nesse caso, a dificuldade foi definir uma área que fosse aceita pela autoridade ambiental. "Não é tarefa simples encontrar uma área para instalação de uma subestação em São Paulo", diz Hubner. Para o governo paulista, das cinco obras consideradas prioritárias para a Região Metropolitana, apenas as da subestação Jandira estão dentro do cronograma. O Estado também cita Piratininga 2 e as linhas de transmissão Baixada Santista-Alto da Serra, Alto da Serra-Sul e Linha de Transmissão Tijuco Preto-Itapeti-Nordeste.”

Autor: Agnaldo Brito e Rogério Pagnan

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“Governo quer renovar concessões de energia” (Fonte: Folha de S. Paulo)


“Brasília - O governo Dilma Rousseff está disposto a renovar automaticamente contratos de concessão de empresas de energia, mas quer garantias de que haverá redução de tarifa ao consumidor. Os contratos vencem a partir de 2015. Técnicos da pasta de Minas e Energia trabalham para garantir os meios e as regras jurídicas para permitir que sejam prorrogados por mais 20 anos.

A proposta foi discutida ontem pela presidente e pelo ministro da área, Edison Lobão. Ministérios preparam projeto de lei para ser enviado ao Congresso. Para o Planalto, a melhor opção é evitar a realização de novos leilões para não gerar incertezas no mercado nem travar investimentos nos próximos anos.

Dilma está determinada a baixar as tarifas atuais, por isso a simpatia pela hipótese de renovação automática. A regra, se adotada, faria com que os donos das atuais concessões abrissem mão de parte da tarifa, uma vez que os investimentos feitos por essas empresas no início do contrato já foram pagos.

A ideia leva em consideração a estabilidade regulatória do setor. Caso as concessões fossem retomadas pela União para novo leilão, geraria incerteza sobre os atuais concessionários. Novas licitações implicariam risco de perder a concessão para um concorrente. Seriam atingidas com o eventual fim dos contratos Eletrobras e subsidiárias, Cesp e Cemig, entre outras. Na Cesp, que pertence ao governo paulista, os vencimentos atingirão 60% de seu parque gerador. Há dois anos, a privatização da empresa empacou por conta de incertezas sobre a renovação das concessões.

Autor: Natuza Nery e Leila Coimbra
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“Eletrosul quer instalar parque solar ainda em 2011” (Fonte: Valor Online)


“A Eletrosul trabalha para colocar em operação ainda em 2011 a maior usina de energia solar do país. O objetivo da empresa é iniciar até abril a licitação para fornecimento das placas fotovoltaicas e para construção do projeto Megawatt Solar. Quando estiver operando a plena capacidade, a usina – que será instalada no telhado da sede da empresa e na cobertura dos estacionamentos da companhia em Florianópolis – terá capacidade de gerar até 1.200 megawatts-hora por ano, o suficiente para o consumo de 570 residências. A área em que os painéis serão instalados será de 8 mil metros quadrados.O custo estimado para o projeto é de R$ 10 milhões, sem contar o aporte de 2,8 milhões de euros do banco de fomento alemão KfW Bankengruppe, sem necessidade de reembolso. Segundo Takasaki, o preço da energia sem o apoio do banco alemão poderia sair por R$ 800 o MWh. A licitação será pela modalidade menor preço e consórcios poderão ser formados.”


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“CPFL Energia expande participação em biomassa” (Fonte: UDOP)


“Os planos da CPFL Energia para a nova economia de baixo carbono envolvem a geração de energia a partir de biomassa, área na qual a empresa investirá R$ 600 milhões até 2012. Até lá, os projetos da empresa alcançarão 230 MW de potência instalada. Além da primeira usina termelétrica (UTE) do grupo inaugurada em 2010, a Baldin (45MW), a CPFL Energia deve colocar em operação neste ano três outras unidades: UTE Buriti (50 MW), UTE Ipê (25 MW) e UTE Baía Formosa (40 MW). Para 2012, a empresa terá ainda a UTE Bio Pedra, que acrescentará 70 MW à potência instalada do grupo nesse segmento.”



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“Copel investe R$ 13 mi na ampliação da subestação Semíramis” (Fonte: Agência Canal Energia)


“A Copel (PR) está investindo R$ 13 milhões na ampliação da subestação Semíramis, localizada na região de Cinco Conjuntos, no município de Londrina. A obra reforçará o atendimento à demanda por energia elétrica nas regiões norte e oeste da cidade. A unidade, que hoje opera recebendo energia elétrica na tensão de 34,5 mil volts, terá sua capacidade atual duplicada com a instalação de dois novos transformadores de 21 MVA cada. Além disso, a instalação receberá eletricidade em 138 mil Volts por duas linhas de transmissão, que vão interligá-la às SEs Londrina e Vera Cruz. Além da capacidade operacional da subestação, a estrutura das redes de distribuição de energia na região também está sendo ampliada com a adição de cinco novos circuitos alimentadores. O investimento neste segmento chegará a R$ 2,2 milhões e está sendo aplicado na construção e melhoria das redes que percorrem 38 bairros de Londrina.”


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“McDonald's tem que ajustar jornada de trabalho de todas as lojas da rede no país” (Fonte: TV TST)

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“Neoenergia e Iberdrola têm aval da Seae” (Fonte: Valor Econômico)


“A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda deu sinal verde para que a Neoenergia e a Iberdrola disputem juntas as licitações da Aneel. Em parecer, a Seae concluiu que a formação de um consórcio entre as empresas para disputar licitações da Aneel não prejudica a concorrência no setor. O parecer significa também um indicativo de que os órgãos antitruste seriam favoráveis à princípio à compra da Elektro pela Iberdrola, uma vez que a companhia espanhola já detém 39% da Neoenergia. A Seae verificou todas as centrais da região Nordeste na busca de outros empreendimentos com participação desses dois grupos. Com isso, a Seae concluiu que a formação do consórcio "não seria capaz de alterar o ambiente concorrencial no setor de geração de energia elétrica no subsistema da região Nordeste". A SDE do Ministério da Justiça concordou com a análise da Seae e também deu aval à união entre a Iberdrola e a Neoenergia. Com isso, resta apenas o julgamento final do Cade para que o negócio seja aprovado em definitivo.”


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“Bancos indenizam empregados que faziam transporte de valores sem serem vigilantes” (Fonte: TV TST)

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“Administradora postal integra tempo de curso de formação ao contrato” (Fonte: TST)


“Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego. Com a decisão da Turma, restabeleceu-se a sentença de origem.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª região (TRT/DF) argumentou que o processo seletivo se destinava à admissão no curso de formação de Administração Postal, e somente após a aprovação nesse curso a contratação seria efetivada. O edital do concurso estipulava que as 48 horas semanais de trabalho seriam destinadas à frequência às aulas, estudo e estágio prático nas dependências da ECT. Com esse entendimento, o TRT/DF não reconheceu a existência de prestação de serviços no período de treinamento. A empregada insistiu na busca do vínculo empregatício e interpôs recurso de revista no TST.

O relator do acórdão na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, salientou que, ao apreciar processo da mesma matéria, a Turma adotou o entendimento de que a realização do curso de formação profissional na Escola Superior de Administração Postal caracteriza vínculo de emprego. No caso analisado, o relator observou que a exigência de frequência, jornada de oito horas diárias e pagamento de salário visavam à qualificação destinada ao exercício do contrato de trabalho. Portanto, estavam presentes a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a não eventualidade, requisitos que configuram a relação de emprego.

Por unanimidade, a Sétima Turma restabeleceu a sentença de origem, pela qual ficou demonstrado o vínculo de emprego, e determinou a remessa do processo ao TRT/DF para exame do recurso ordinário da trabalhadora.

(Raimunda Mendes)


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“Controladores de CPFL e Neoenergia estudam combinação das empresas” (Fonte: Valor Online)


“Os acionistas controladores da CPFL e da Neoenergia começaram a avaliar uma combinação de negócios das duas empresas elétricas. Elas têm em comum a participação da Previ em seus blocos de controle. Em carta enviada à CPFL, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e a VBC Energia informam que foram iniciados estudos para avaliar alternativas de sinergias e criação de valor entre as empresas. Esses estudos não são vinculantes - ou seja, não têm exclusividade - e estão em fase preliminar, de forma que ainda não foi fechado nenhum acordo sobre um eventual rearranjo societário.”


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“Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum” (Fonte: STJ)


“Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la.

A ação foi proposta, inicialmente, perante a 1ª Vara de São Bento do Sul, a qual declinou de sua competência para a justiça trabalhista por entender existir relação de trabalho entre as partes. Por sua vez, o juízo laboral suscitou o conflito de competência, ao fundamento de que há apenas a coincidência de a paciente do tratamento médico ser empregada doméstica da ré. “No entanto, a lide não versa e nem decorre de qualquer relação de trabalho entre as partes. Trata-se, verdadeiramente, de ação de reparação decorrente de suposto erro médico do qual a autora teria sido vítima, cuja competência para apreciação foge da esfera de atribuição dessa justiça especializada”, assinalou.

Em seu voto, o ministro Salomão observou que o prejuízo alegado advém da relação médico/paciente, cuja índole é eminentemente civil, não existindo entre as partes vínculo laboral, nem são pleiteadas verbas trabalhistas.

“A situação não se afasta, em muito, das demandas indenizatórias promovidas em decorrência de erro médico. Em tais casos, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da competência da justiça comum, tendo em vista o fato de que o médico é um prestador de serviços ao público em geral, inexistindo relação de trabalho entre o profissional de saúde e o paciente”, afirmou o ministro.”

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“Ex-gerente bancário se isenta de justa causa por abandono de emprego” (Fonte: TST)


“Mesmo com mais de 30 dias de faltas seguidas ao serviço, um ex-gerente da Caixa Econômica Federal – CEF conseguiu na Justiça do Trabalho não ser punido com demissão por justa causa devida a abandono de emprego. No último julgamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Caixa e manteve as decisões de primeira e segunda instâncias favoráveis ao ex-empregado.

Antes das faltas ao trabalho, o funcionário, com mais de 20 anos de serviços prestados à Caixa, comunicou à empresa que queria rescindir o contrato e ajuizou pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho (processo pelo qual o trabalhador busca rescindir o contrato de trabalho por culpa da empresa, sem perder o direito a todas as verbas rescisórias). Alegou que a CEF estaria agindo de forma incorreta em relação a ele, com “falsas promessas” e rebaixamento funcional. Além disso, teria ignorado doença psicológica adquirida “por culpa do estresse no trabalho”.

A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT/MG) não reconheceram a rescisão indireta, como queria o trabalhador, nem o abandono de emprego pretendido pela Caixa devido às faltas ao trabalho. No final, a questão ficou configurada como pedido de demissão por parte do trabalhador, com direito apenas às verbas trabalhistas devidas no caso, como as férias proporcionais.

O TRT/MG ressaltou, em sua decisão, que o trabalhador, que ocupou cargos de relevância, como o de gerente geral de agência, solicitou ao seu superior a rescisão imediata e teria sido orientado a pensar melhor sobre o assunto, por ter uma longa carreira na empresa. Assim, o fato de ele não comparecer ao emprego por mais de trinta dias não justificaria a demissão por abandono de emprego. O TRT destacou ainda que o parágrafo 3º do art. 483 da CLT assegura ao empregado pedir a rescisão indireta do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.

Ao recorrer ao TST, a CEF insistiu no argumento do abandono de emprego. Mas o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, concordou com os termos do julgamento do Tribunal Regional. “Pelo histórico de vida funcional do autor, o abandono de emprego deveria ter sido cabalmente demonstrado, ônus do qual a CEF não se desvencilhou”, concluiu.

(Augusto Fontenele)


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“Eletrobras cria diretoria internacional” (Fonte: Relatório Reservado)


“Dilma Rousseff vai criar uma diretoria internacional na Eletrobras. Mas Eduardo Cunha pode perder as esperanças. Apesar da cobiça do deputado pelo cargo, o posto será ocupado por um profissional da área técnica já ligado ao Sistema Eletrobras.” 


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“Empresa é condenada a indenizar funcionária por assédio sexual via MSN” (Fonte: Ultima Instância)

“A 4ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) manteve a decisão que condenou uma revenda de veículos a indenizar uma vendedora por danos morais decorrentes de assédio sexual. De acordo com o processo, a autora da ação era assediada por outro vendedor por meio do MSN, um programa de mensagens instantâneas via Internet utilizado na empresa como meio de comunicação entre os empregados.

No recurso contra decisão de primeira instância, proferida pela Juíza Odete Carlin, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, a empresa alegou que a autora e o assediador tinham a mesma posição hierárquica, exercendo a função de vendedores.

O relator do acórdão, Desembargador Fabiano Castilhos Bertolucci, destacou que embora o assédio sexual normalmente decorra da relação de poder entre as partes, isso não é essencial para sua configuração. Mesmo assim, sublinhou o Magistrado, o preposto da reclamanda confirmou que o assediador tinha uma posição diferenciada na empresa, por ser o mais antigo. Ele orientava outros vendedores e tinha influência até mesmo na admissão de empregados.

Em depoimento, um gerente da revenda informou que a reclamante apresentou a ele o histórico impresso das conversas do MSN. O assediador estava presente e argumentou que tudo era uma brincadeira. O mesmo gerente também confirmou que o vendedor foi despedido devido ao episódio. Para o Desembargador, essa informação corroborou com a tese da reclamante. “Como se vê, os elementos de prova dos autos apontam para a ocorrência do episódio de assédio sexual no contexto do contrato de trabalho, em afronta à liberdade sexual da empregada e demais direitos de sua personalidade”.”

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“Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões” (Fonte: TST)


“Por não apresentar os documentos solicitados em audiência na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), e nem justificar a omissão, a Biociclo Instrumentos Científicos Ltda. foi condenada ao pagamento de diversas trabalhistas decorrentes de diferenças no cálculo das comissões a um ex-vendedor. A Justiça do Trabalho aplicou, ao caso, a pena de confissão ficta (presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial). O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo da Biociclo.

Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00. O ajuste foi confirmado pelo depoimento de testemunha do empregado, mas a Biociclo que o percentual ajustado e pago sempre fora de 0,5% sobre as comissões. Solicitada a apresentar, na audiência inicial, o contrato de trabalho e o relatório mensal das vendas efetuadas pelo empregado, a empresa se esquivou.

Somente após a realização de perícia constatou-se a existência de diferenças de comissões a serem pagas ao empregado com reflexos nos repousos semanais remunerados, 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS. O juiz de primeiro grau observou que a empresa, ao afirmar que o percentual era de 0,5%, mas omitir na Carteira de Trabalho a parte variável do salário, atraiu para si o ônus da prova e, ao não apresentar os documentos, não conseguiu provar suas alegações. Aplicou, assim, a pena de confissão ficta. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

No recurso ao TST, a Biociclo afirmou não ser obrigada a juntar um contrato de trabalho inexistente e insistiu no percentual de 0,5%, sustentando ser ônus do empregado a prova em contrário. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, rejeitou o agravo com base na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nessa instância recursal. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes)

Processo: AIRR-253600-94.2010.5.03.0000

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“Eletrobras avalia mudanças no comando de subsidiárias, diz presidente” (Fonte: Valor Online)

“O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, disse hoje que não descarta mudanças no comando das subsidiárias da estatal. “De forma geral, pode haver alguma modificação, mas ainda não está totalmente caracterizada”, afirmou o executivo. Desde o início do governo de Dilma Rousseff, já foram substituídos os presidentes da própria Eletrobras e da subsidiária de Furnas. A única mudança que, por enquanto, não está sendo discutida é na Eletronuclear, segundo Carvalho Neto. Ao ser questionado sobre as medidas para evitar novas interrupções no fornecimento de energia, o presidente da estatal ressaltou que essa é uma das principais preocupações atuais. Ele lembrou que cerca de 60% a 70% do sistema de transmissão do país está com o grupo Eletrobras. Do total de R$ 8 bilhões previstos para ser investidos por todo o sistema Eletrobras, R$ 2 bilhões serão destinados exclusivamente para o segmento de transmissão.”

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“Justiça do Trabalho condena Seara Alimentos em R$ 20 mil por assédio processual” (Fonte: MPT-SC)


“Joinville (SC), 14/03/2011  - A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul condenou a Seara Alimentos S.A. ao pagamento de indenização de R$ 20 mil à União pela prática de assédio processual em ação movida contra ela pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jaraguá do Sul. O juiz Rogério Dias Barbosa ainda impôs multa de 1% sobre o valor da causa em favor do autor da ação, em razão da litigância de má-fé. A decisão decorre de requerimentos elaborados pelo Ministério Público do Trabalho em Joinville, em atuação como fiscal da lei. A ação do Sindicato reclama pagamento correto de adicionais de insalubridade e periculosidade, os intervalos previstos para quem trabalha a baixas temperaturas e a contagem do tempo de troca de uniforme na jornada.

Embora o MPT tenha feito menção em seu parecer a vários atos irregulares praticados pela ré, o juiz destacou, na sentença, o fato de a Seara haver resistido injustificadamente à realização de inspeção pericial necessária ao processo, tendo impedido o sindicato e seu advogado de acompanhar o ato.

O assédio processual ocorre quando a parte impõe obstáculos injustificados ao andamento do feito, de forma sistemática e sucessiva. “Com isso, atrasa-se não apenas a solução do processo em que praticados esses atos, mas também todas as demais ações em tramitação na unidade judiciária (Vara ou Tribunal), dada a necessidade de se desviarem recursos humanos e físicos para a resolução desses incidentes. Há desnecessário desgaste da máquina jurisdicional, o que prejudica toda a sociedade. O direito à razoável duração do processo é previsto hoje como direito fundamental no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República”, explica o procurador do Trabalho responsável pelos pareceres, Thiago Andraus.

A decisão da Justiça do Trabalho de Jaraguá do Sul é uma das primeiras em que há condenação do assediador processual a indenizar a sociedade (por meio de destinação de reparação civil à União) em razão desses fatos, embora o tema já venha sendo abordado há algum tempo no campo doutrinário, a partir de mecanismos já previstos na legislação.

A Seara já recorreu da decisão.”

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“Justiça isenta venda de ações do IR” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Maíra Magro | De Brasilia

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.
O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.
O caso julgado ontem foi levado inicialmente à 1ª Turma do STJ. Em setembro, porém, o relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - sugeriu que o processo fosse remetido à 1ª Seção. Embora Fux tenha dado um voto contrário aos contribuintes - afirmando que, no caso, não havia direito adquirido à isenção - a 1ª e a 2ª Turmas do STJ possuíam entendimentos opostos. Por isso, o assunto merecia ser analisado por um número maior de ministros.
O julgamento da 1ª Seção havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto de ontem, favorável aos contribuintes, o ministro declarou que o benefício estabelecido pelo Decreto-Lei 1.510 é uma isenção tributária com condição onerosa - ou seja, para usufruir da vantagem, o contribuinte tinha um ônus de adquirir os papéis, mas mantê-los por cinco anos. Já que se trata de uma isenção com condição onerosa, entenderam os ministros, que o direito adquirido se aplicaria ao caso.
Segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão de ontem é importante - mesmo que não haja recurso repetitivo - porque direciona o entendimento do STJ sobre a matéria. "Embora a discussão seja antiga, muitas autuações começaram a surgir agora, pois a Receita não tem concordado com a isenção pleiteada pelas pessoas que estão vendendo hoje essas ações e participações societárias", afirma Carvalho.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, aponta que o posicionamento do STJ segue o entendimento da Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual as isenções concedidas de forma onerosa não podem ser livremente suprimidas. "A decisão é importante porque traz segurança jurídica nessas operações", afirma Alves. Para ele, além dos casos envolvendo o IR, a decisão de ontem também poderia impactar discussões sobre benefícios fiscais concedidos às empresas pelos governos estaduais, desde que elas cumpram determinadas condições previstas em contrato. Segundo Alves, o posicionamento do STJ indica que isenções condicionadas devem ser garantidas.”

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“Faturamento da indústria cai, mas emprego sobe” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): Agência o globo: Martha Beck e Vivian Oswald

BRASÍLIA. A indústria de transformação começou 2011 com crescimento moderado. Segundo pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de um total de cinco indicadores analisados, dois registraram queda em janeiro: faturamento e massa salarial. O primeiro teve redução de 1,3% quando comparado com dezembro de 2010. Já o segundo caiu 15% no mesmo período devido a um comportamento sazonal. Isso porque dezembro costuma ser um mês em que as empresas pagam o décimo terceiro salário e horas extras.

Por sua vez, as horas trabalhadas na produção subiram 0,6% e o emprego, 0,2% em janeiro. O índice de utilização da capacidade instalada (UCI) cresceu 0,2 ponto percentual, passando de 82,4% para 82,6%.

Segundo o economista-chefe da CNI, Flávio Castelo Branco, o resultado de janeiro reflete um comportamento que já vinha sendo observado no segundo semestre do ano passado. Ele destacou que uma possível explicação é a forte entrada de produtos importados no Brasil, que tomam espaço dos nacionais:

- É possível que isso esteja refletindo um maior conteúdo importado dentro dos conteúdos nacionais. É uma situação que preocupa.

Segundo Castelo Branco, o aumento da utilização da capacidade instalada ainda não é preocupante do ponto de vista inflacionário. Isso porque as empresas ainda têm espaço para crescer sua produção e atender ao mercado doméstico sem prejudicar relação entre oferta e demanda:

- Pode haver pressões inflacionárias se você tiver incapacidade de aumentar a produção. Na verdade, a indústria trabalhou em 2007 e 2008 com níveis elevados de uso da capacidade, num percentual próximo a 83%, que é a média atual. Se você olhar para a evolução dos preços, os industriais têm tido comportamento favorável, abaixo do centro da meta.


Saldo da balança comercial está positivo em março

Nas duas primeiras semanas de março, a balança comercial teve saldo positivo de US$841 milhões, puxado pelos embarques de minério de ferro e de soja. Ou seja, o país exportou mais do que importou US$120,1 milhões por dia no período. A marca é 310,6% acima do valor registrado nas duas semanas de março do ano passado e 100,4% superior ao resultado médio diário de fevereiro de 2011 (US$60 milhões). Nos sete dias úteis de março, as exportações chegaram a US$6,477 bilhões, com média diária de US$925,3 milhões. Já as importações foram de US$5,636 bilhões, com um resultado médio diário de US$805,1 milhões. No ano, o saldo acumulado da balança é de US$2,463 bilhões.”

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TST: “Pagamento de precatório” (Fonte: Valor Econômico)


“Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para pagar seu tratamento, conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber R$ 97.219,65 a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995. Por decisão inédita do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor deverá ser sequestrado da conta do Estado e depositado na conta do idoso. A exceção à regra dos precatórios, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) e mantida pelo Órgão Especial do TST, baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, tendo em vista seu estado de saúde. O processo chegou ao TST por recurso ordinário interposto pelo Estado do RS. Em sua argumentação, apontou ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal, que trata da ordem de pagamento dos precatórios. Além disso, defendeu que a decisão judicial feria a ordem cronológica de apresentação, até mesmo nas exceções ali previstas, como nos casos dos créditos de natureza alimentícia, que prevalecem em relação aos demais.”

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