sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Trabalho infantil cai 23%, mas ainda atinge 700 mil crianças no Brasil (Fonte: Agência Brasil)


"Rio de Janeiro – O número de crianças de 5 a 13 anos que trabalham no país caiu 23,5% entre 2009 e 2011. Apesar disso, o contingente de trabalhadores nessa faixa etária ainda soma 704 mil crianças em todo o país. Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011 (Pnad), divulgada hoje (21), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Brasil, o trabalho de crianças com 13 anos ou menos de idade é ilegal. A maior parte desses trabalhadores têm de 10 a 13 anos (615 mil) e são meninos (497 mil). Cerca de 63% dos casos de trabalho infantil ocorrem no campo. “No meio urbano, a fiscalização é mais acirrada do que no meio rural. Na atividade agrícola, [o trabalho infantil] consegue se desenvolver justamente pela menor fiscalização”, afirma o pesquisador do IBGE, Cimar Azeredo.
Em média, os 2,5% dos brasileiros, de 5 a 13 anos, que trabalham no país dedicam 17 horas por semana ao trabalho e conseguem renda de R$ 178. A maioria (53,4%), no entanto, sequer recebe pela atividade executada..."

Íntegra disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-21/trabalho-infantil-cai-23-mas-ainda-atinge-700-mil-criancas-no-brasil#.UFyDg2jUuhA.twitter

GESTÃO: Decreto publicado no Diário Oficial cria a Funpresp para os servidores do Executivo (Fonte: Previdência Social)


"O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (21) publicou - na página número 5, da Seção 1 – decreto nº 184/12 criando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, essa entidade fechada de previdência complementar administrará e executará planos de benefícios previdenciários. 
De acordo com o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, o próximo passo para que a Funpresp do Executivo passe a funcionar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) analisar e ratificar os termos do decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff. “Depois da aprovação pela Previc, a diretoria e os conselhos fiscal e deliberativo da Funpresp do Executivo poderão ser nomeados e a instituição elaborará o regimento dos planos”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho. 
A estimativa do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior, é que a Previc aprove a criação da Funpresp-Exe em, no máximo, 30 dias. Jaime antecipou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão está contratando uma consultoria para finalizar o regimento dos planos, que já está minutado. Esse é o documento que norteará o funcionamento e apresentará todos os detalhes da Funpresp..."

Íntegra disponível em http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=47632#destaque

Instrumentos de trabalho devem ser fornecidos pelo empregador (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Uma distribuidora de bebidas foi condenada a restituir os valores gastos por um vendedor com a aquisição e conserto de um Palm Top. Isto porque o equipamento era utilizado como meio de comunicação com a empresa, constituindo instrumento de trabalho. Para a juíza substituta Rafaela Campos Alves, que analisou o caso quando em atuação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, o empregador não poderia repassar os custos do empreendimento ao empregado.
O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião. Por sua vez, uma testemunha relatou que era prática comum da reclamada exigir que seus vendedores comprassem Palm Top e pagassem as despesas de manutenção.
Para a julgadora, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio, que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica "Os ônus do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho", registrou na sentença.
A magistrada explicou ainda que esses instrumentos, inclusive, não são considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo 2º, da CLT. Ou seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por força do contrato de trabalho. Assim, a distribuidora de bebidas foi condenada a ressarcir ao vendedor os valores de R$900,00 e R$345,00, comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho Palm Top. A decisão foi confirmada, no aspecto, pelo Tribunal de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7433&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Veneri pede que Sanepar aponte responsáveis por crime ambiental (Fonte: PT-PR)


"O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) irá solicitar à superintendência da Polícia Federal no Paraná as cópias dos documentos relativos à Operação Iguaçu- Água Grande, que investiga a Sanepar por crime ambiental. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, Veneri irá pedir também explicações à direção da empresa estatal para identificar os responsáveis pela omissão de informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, que resulta na aplicação de multas à companhia. 
A Sanepar foi alvo, nesta quinta-feira, 20, de uma operação da Polícia Federal, que investiga a responsabilidade da empresa pelo lançamento de esgoto não tratado em rios do estado. De acordo com o delegado Rubens Lopes da Silva, da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente da PF, uma das autuações, aplicada em 2008, renderia até hoje cerca de R$ 20 mil de multa por dia. 
"Esses eventos sugerem que a companhia não faz os investimentos necessários na área ambiental e que vem sendo dirigida com base apenas em critérios políticos e não técnicos. O delegado disse que parece uma empresa de fachada. Eu prefiro dizer que se trata de uma direção de fachada, seja neste governo ou em anteriores, já que os trabalhadores da empresa cumprem o seu dever diariamente e não podem ser responsabilizados pela falta de compromisso com o interesse público demonstrado pela sua direção", afirmou o deputado."

Extraído de http://www.pt-pr.org.br/noticias/25/10767/veneri-pede-que-sanepar-aponte-responsaveis-por-crime-ambiental

Oi recebe multa de R$ 30 milhões da Anatel (Fonte: O Globo)


"Conselho Diretor da agência condena empresa em processos abertos em 2007. Tele vai recorrer da decisão.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem multar a Oi. Foram aplicadas multas nos valores de R$ 11,718 milhões, sem atualização, e de R$ 18,3 milhões. No total, a companhia foi autuada em R$ 30 milhões após decisões de processos abertos em 2007, mas ainda poderá recorrer administrativamente contra a decisão.
No primeiro caso, a operadora não cumpriu as metas de universalização, deixando de instalar telefones fixos individuais nas localidades com mais de 300 habitantes, entre elas Preguiça e Paulica, no município de Margem Grande (MA). A multa ainda pune a operadora por não disponibilizar orelhões nas localidades com mais de 100 moradores, como Pedra Furada, Campestre e Mirici, na mesma cidade.
A segunda autuação foi definida porque, segundo a decisão, a Oi negou aos seus clientes de Pernambuco, que estavam inadimplentes ou com crédito esgotado, acesso aos serviços de emergência e ao atendimentos gratuito da própria empresa. A justificativa apresentada pela empresa para que os usuários não conseguissem fazer as ligações foi de que os problemas aconteceram por problemas técnicos na rede quando foi implantada a portabilidade..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/21/oi-recebe-multa-de-r-30-milhoes-da-anatel

Empregados de empresa interposta não têm vínculo com Banco Central (Fonte: TST)


"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de dois trabalhadores contratados pelo Banco Central do Brasil, por meio de empresas interpostas, sem concurso público, antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Eles pretendiam o reconhecimento de vínculo de emprego com a autarquia federal, mas a Turma aplicou o artigo 52 da Lei n° 4.595/64, em vigor à época da contratação, que determinava a realização de concurso público para a admissão de pessoal no Banco Central.
Os dois trabalhadores foram contratados por empresas diversas, nos anos de 1967 e 1970, para prestarem serviços ao Banco Central do Brasil. Eles pretendiam ter o vínculo de emprego reconhecido, pois afirmaram que a Constituição Federal de 1967, em vigor à época, não exigia concurso público para admissão em empregos públicos, mas apenas para cargos dessa natureza.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente o pedido dos trabalhadores, já que, mesmo não previsto na Constituição da época, a realização de concurso público para o ingresso na autarquia federal já era exigido em Lei (artigo 52 da Lei 4.595/64)..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/21/efeitos-da-mp-causam-duvidas-e-polemica

Efeitos da MP causam dúvidas e polêmica (Fonte: Valor)


"A possível desindexação dos contratos de energia, atualmente atrelados ao IPCA, deve alimentar ainda mais a polêmica em torno da Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico.
Até o fim do ano, as geradoras terão de assinar um novo contrato para explorar a concessão das hidrelétricas antigas, que incluirá cláusulas ainda desconhecidas pelas empresas, como a tarifa da energia e a forma como ela será corrigida. Essas cláusulas devem ser definidas pelo governo e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até novembro.
Segundo antecipou o Valor, o governo pretende substituir a correção pelo IPCA por uma cesta de índices. O objetivo é frear a inércia inflacionária causada pela correção do preço da energia..."

Integra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/21/efeitos-da-mp-causam-duvidas-e-polemica

Desemprego em queda livre (Fonte: O Globo)

"Em 2010, o desemprego no Distrito Federal atingiu o menor índice desde 1992. Foi o sétimo ano seguido de queda. A taxa de trabalhadores sem oportunidade no mercado caiu de 14,5% para 12,9%. Entre novembro e dezembro do ano passado, esta redução também bateu recorde na série histórica e baixou de 13,2% para 12,9%. Com isso, o número de desempregados passou de 218 mil para 179 mil. Este resultado foi impulsionado pelas crescentes contratações da indústria, construção civil, administração pública e serviços. No total, foram criadas 49 mil vagas em 2010 — 8 mil a mais do que em 2009.
A pesquisa foi divulgada ontem pela Secretaria de Trabalho e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com o Secretário de Trabalho, Glauco Rojas, o estudo mostrou que o mercado está aquecido. “Há um dinamismo muito forte na economia local desde 2004. Claro que houve uma interrupção em 2009 por causa da crise, mas esse ciclo virtuoso está de volta, como revelou os dados.”
De acordo com o secretário, o boom imobiliário e o crescimento forte do setor de serviços têm ressaltado a dificuldade dos empresários em encontrar mão de obra especializada. “Nosso objetivo é investir nos cursos de qualificação, aproveitar toda a demanda por profissionais para direcionar a formação de acordo com as oportunidades de emprego..."

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SBDI-1 garante parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário (Fonte: TST)


"Depois de garantir o direito a horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno, um guarda portuário conseguiu garantir, também, o direito às parcelas futuras (vincendas) dessas mesmas horas extras e adicional noturno, enquanto perdurar a situação constatada nos autos. A decisão foi tomada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento, nesta quinta-feira (20), ao recurso do trabalhador.
De acordo com os autos, o guarda foi aprovado em concurso público para trabalhar para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no litoral do Paraná. Ele afirma que sempre cumpriu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos horários de 00h às 06h, das 06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem qualquer intervalo intrajornada.
No curso regular do contrato de trabalho, o guarda recorreu à justiça para ter reconhecido o direito ao adicional noturno e às horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno. A decisão inicial reconheceu o direito do trabalhador, referente ao período já anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, mas não às parcelas futuras, enquanto perdurasse o contrato de trabalho.
O guarda, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), pleiteando o reconhecimento do direito também às parcelas vincendas. A Corte regional negou provimento ao recurso, por entender que a ocorrência de fato gerador das verbas em questão estaria relacionada a evento futuro, incerto e imprevisível, não se tratando, pois, de parcelas de trato sucessivo, nos termos do art. 290 do CPC.
Comprovação
Este mesmo entendimento foi mantido pela Quinta Turma do TST, que analisou recurso do guarda contra a decisão do TRT. Para a Turma, mesmo que as horas extras e o trabalho noturno possam se repetir ao longo do contrato de trabalho, dependem de efetiva comprovação de que o labor foi prestado nessas condições, bem como que o empregador não efetuou corretamente o pagamento - ou seja, eventos considerados imprevisíveis.
O acórdão da Quinta Turma diz que o pagamento de horas extras e adicional noturno não consiste em prestação periódica, na medida em que necessita da ocorrência de fato gerador variável, cuja continuidade depende da produção de prova. O pagamento, entendeu a Turma, estaria condicionado à hipótese de efetiva prestação de serviços em períodos que extrapolam a jornada normal de trabalho, e à noite, nos casos de adicional noturno. Assim, o fato gerador das verbas em questão configura evento futuro, incerto e imprevisível, não se tratando, portanto, de parcelas de trato sucessivo.
O guarda portuário recorreu dessa decisão para a SBDI-1, por meio de embargos, insistindo para que fosse reconhecido o mesmo direito às parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno.
Evento contínuo
Ao julgar o caso nesta quinta-feira (20), os ministros da SDI-1 decidiram, por maioria de votos, reformar a decisão da Quinta Turma. Para os ministros da subseção, a obrigação consistente em prestações periódicas "evoca o conceito de evento contínuo, vinculado à ocorrência de situação jurídica já reconhecida em juízo, de modo a autorizar, ainda que à revelia de pedido expresso, o deferimento de parcelas vincendas".
Em seu voto, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani, frisou que a materialização dessa obrigação, além de desmotivar o ajuizamento de ações com o mesmo objeto, enaltece os efeitos do comando legal, afastando, assim, o indesejável desperdício de atividade jurisdicional.
Assim, prosseguiu o ministro, "tem-se, efetivamente, que a condenação ao pagamento de parcelas vincendas encontra respaldo na realização de fato jurídico capaz de justificar a ocorrência de prestação periódica, de trato sucessivo, pois, do contrário, ter-se-ia a legitimação de decisões condicionais, amparadas em simples presunções".
Para o ministro, o curso regular de contrato de trabalho, como no caso concreto, aliado à subsistência de condições que ensejaram o acolhimento de pretensão de direito material, aconselha, enquanto perdurar a obrigação, o deferimento de verbas futuras, desde que permaneça inalterada a situação de fato, "sem prejuízo de eventual revisão", ressaltou o relator.
Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso de embargos, para deferir as parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária, enquanto perdurar a condição de trabalho constatada no caso."

R$ 17 bi em bens reversíveis das teles (Fonte: Valor)


"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulga hoje um inventário dos ativos que estão nas mãos das operadoras de telefonia fixa e precisarão ser devolvidos à União quando terminarem os contratos de concessão assinados em 1998 e prorrogados em 2005. São mais de oito milhões de itens informados pelas concessionárias e auditados pela agência reguladora, como cabos, orelhões, centrais telefônicas, edifícios onde funcionam as sedes administrativas das empresas e até equipamentos de energia.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulga hoje um megainventário de ativos que estão nas mãos das operadoras de telefonia fixa e precisarão ser devolvidos à União quando vencerem os contratos de concessão assinados em 1998 e prorrogados até 2025. São mais de 8 milhões de itens - de cabos a orelhões, passando por centrais telefônicas e os edifícios onde funcionam as sedes administrativas das empresas, até equipamentos de energia - informados pelas concessionárias e auditados pela agência reguladora.
A conclusão do levantamento é que o valor contábil disso tudo chega a R$ 17,3 bilhões. Ou seja, se o governo fosse receber de volta as concessões de telefonia fixa hoje, teria que pagar esse valor às operadoras. Só as duas maiores empresas detêm 81% dos bens reversíveis, como são chamados os ativos que devem voltar para a União ao fim dos contratos, renovados em 2005. Cerca de R$ 7,3 bilhões se referem a bens mantidos por Brasil Telecom e Telemar, que se fundiram em 2008. Outros R$ 6,7 bilhões são da Telefônica, concessionária no Estado de São Paulo..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/21/r-17-bi-em-bens-reversiveis-das-teles

Desemprego cai e renda sobe no país (Fonte: O Globo)


"Taxa cai para 5,3%, melhor agosto desde 2002. Mas Caged mostra freio no emprego formal.
Rio e Brasília A taxa de desemprego caiu para 5,3% em agosto, o menor patamar para esse mês desde 2002, quando teve início a atual série histórica, informou ontem o IBGE. Em agosto do ano passado, o desemprego ficara em 6%. A taxa, que considera a procura por emprego e ainda as vagas formais e informais nas seis maiores regiões metropolitanas do país, foi também a mais baixa desde dezembro (4,7%).
Mas, segundo dados do Ministério do Trabalho, o emprego formal perdeu fôlego. A criação de vagas com carteira registrou em agosto saldo de 100.938 empregos, no pior resultado para o mês em nove anos. Esses números, porém, incluem as vagas abertas no setor privado em todo o país, e não só nas regiões metropolitanas.
O IBGE também divulgou ontem as taxas de desemprego de julho (5,4%) e de junho (5,9%), cujos números só foram conhecidos agora porque a greve dos servidores do instituto atrasou a análise dos dados. Assim, o desemprego mostra uma trajetória consistente de queda nos últimos três meses..."

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TRT de Rondônia sedia VI Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Com o tema "Preservação versus Eliminação: um diálogo possível", o TRT da 14ª Região - Rondônia promove, de 17 a 19 de outubro, o VI Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho.
O evento será realizado no auditório do TRT14, que fica na rua Almirante Barroso, 600, Mocambo, em Porto Velho, com a colaboração do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho - Memojutra.
Participando como painelista, a juíza Maria Cristina Caixeta, titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e presidente do Memojutra, falará, no dia 18, sobre "A Função Social dos Autos Findos: entre a preservação e a eliminação"."

MARIA ROSA, A MÃE QUE DESAFIOU A DITADURA (Fonte: Correio Braziliense)


"A obstinação de Maria Rosa Leite Monteiro na busca por justiça é um marco na luta contra o regime militar. A professora morreu ontem, aos 84 anos, sem ter encontrado o corpo do filho Honestino Guimarães, estudante da UnB desaparecido em 1973. Ela deixou essa história contada num livro que é um dos mais importantes documentos sobre a dor e a saga das famílias dos presos políticos no país.
Maria Rosa Leite Monteiro, mãe de Honestino Guimarães, estudante da Universidade de Brasília desaparecido durante a ditadura militar, sofreu uma parada cardíaca e morreu na madrugada de ontem, aos 84 anos. Ela dedicou as últimas quatro décadas à luta por justiça.
la morreu sem ter respostas sobre o paradeiro do corpo do filho, Honestino Guimarães, líder estudantil desaparecido em 10 de outubro de 1973, ao 26 anos, no Rio de Janeiro. Preso durante a ditadura militar, o então estudante de geologia da Universidade de Brasília (UnB) defendia a democracia e a liberdade no país. Mesmo assim, Maria Rosa Leite Monteiro, nunca se deu por vencida na batalha por notícias. Ela buscou a verdade, mas nunca a encontrou. Mesmo assim, escreveu seu nome na história de resistência da capital da República e na luta pela Justiça.
A goiana, nascida na cidade de Itaberaí, partiu aos 84 anos de idade. Professora aposentada, era viúva e teve três filhos biológicos e uma adotiva, dos quais apenas um está vivo, Luís Carlos Guimarães, que mora nos Estados Unidos. No último fim de semana, ao tentar se levantar sozinha de um sofá no apartamento onde morava, em Águas Claras, sofreu uma queda. O acidente causou uma fratura no fêmur, o que a levou ao Hospital Alvorada, em Taguatinga. Embora submetida, com sucesso, a uma cirurgia, Maria Rosa entrou em um quadro delicado, com a pressão muito baixa, acabou tendo uma parada cardíaca — por volta das 2h30 de ontem — à qual não resistiu..."

Demanda por trabalhador com qualificação será superior a 7 mi até 2015 (Fonte: Correio Braziliense)


"São Paulo – O Brasil precisará de 7,2 milhões de trabalhadores de nível técnico e média qualificação para ocupar vagas na indústria até o ano de 2015, em 177 tipos de ocupações diferentes, de acordo com o Mapa do Trabalho Industrial 2012, divulgado nesta quinta-feira (20/9) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Do total dessa demanda, 1,1 milhão serão para novas oportunidades no mercado de trabalho, o restante será por qualificação dos que já estão trabalhando. Segundo o estudo, que foi elaborado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a demanda maior entre as ocupações que precisam de cursos profissionalizantes com mais de 200 horas é na área de alimentos, com necessidade de 174,6 mil cozinheiros industriais entre 2012 e 2015. Para operação de máquinas de costura de peças de vestuário serão 88,6 mil pessoas e para a operação de máquinas pesadas para a construção civil serão 81,7 mil trabalhadores.
Entre as ocupações de nível técnico, a demanda é 88,7 mil técnicos de controle de produção, seguido de técnicos de eletrônica, com 39,9 mil, e técnicos de eletrotécnica, com 27,9 mil. A necessidade de mão de obra qualificada está mais concentrada na Região Sudeste, que precisa de 4,13 milhões de profissionais (57,6%), seguida pelo Sul com 1,5 milhão (20,9%), Nordeste com 854,5 mil (11,9%), Centro-Oeste com 383,5 mil (5,5%) e Norte com 294,8 mil (4,1%)..."

Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/09/20/internas_economia,323621/demanda-por-trabalhador-com-qualificacao-sera-superior-a-7-mi-ate-2015.shtml#.UFxD7fyvXw4.twitter

Empregados de empresa interposta não têm vínculo com Banco Central (Fonte: TST)


"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de dois trabalhadores contratados pelo Banco Central do Brasil, por meio de empresas interpostas, sem concurso público, antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Eles pretendiam o reconhecimento de vínculo de emprego com a autarquia federal, mas a Turma aplicou o artigo 52 da Lei n° 4.595/64, em vigor à época da contratação, que determinava a realização de concurso público para a admissão de pessoal no Banco Central.
Os dois trabalhadores foram contratados por empresas diversas, nos anos de 1967 e 1970, para prestarem serviços ao Banco Central do Brasil. Eles pretendiam ter o vínculo de emprego reconhecido, pois afirmaram que a Constituição Federal de 1967, em vigor à época, não exigia concurso público para admissão em empregos públicos, mas apenas para cargos dessa natureza.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente o pedido dos trabalhadores, já que, mesmo não previsto na Constituição da época, a realização de concurso público para o ingresso na autarquia federal já era exigido em Lei (artigo 52 da Lei 4.595/64).
Em recurso de revista ao TST, os empregados afirmaram ser possível o reconhecimento do vínculo, já que houve fraude na contratação pelo Banco Central, que utilizou empresa interposta para preencher postos de seu quadro.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, não acolheu a pretensão dos trabalhadores e destacou a Orientação Jurisprudencial n° 321 da SDI-1, que diz ser ilegal contratação anterior à CF/88, por meio de empresa interposta, que crie vínculo direto com o tomador do serviço, inclusive ente público.
A ministra explicou que no caso específico do Banco Central, a jurisprudência do TST entende não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, porque, nesse caso, era aplicada a regra do artigo 52 da Lei 4.595/64, que já trazia esse requisito para a contratação de pessoal do Banco Central. No caso, o óbice "não foi a falta de concurso público na forma regulada no artigo 37 da CF/88, mas, sim, a falta de concurso público na forma regulada no artigo 52 da Lei n° 4595/64", concluiu."

FNU CONDENA PROPOSTA DAS DIREÇÕES DAS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS EM REDUZIR CUSTOS ATRAVÉS DA DEMISSÃO DE TRABALHADORES (Fonte: FNU-CUT)


"A Federação Nacional dos UrbanitáriosFNU- na condição de representante maior dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor elétrico nacional vem a público condenar a forma como vem sendo conduzida pelas direções das empresas do Sistema Eletrobras a discussão sobre os rumos do setor após o anúncio da Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões e da redução dos encargos nas tarifas de energia.
A FNU classifica como um ato de covardia das direções das empresas do Sistema Eletrobras jogar nas costas dos trabalhadores e das trabalhadoras a responsabilidade na redução dos custos, anunciando que irão demitir como se fosse esta a única medida a ser tomada após o efeito previsto com a MP 579. É importante lembrar que ainda não está definida a nova receita impactada pelo pacote das concessões. Além disso, as despesas de
pessoal em relação à receita nunca estiveram tão baixas no setor elétrico. Esse mesmo governo que lava as mãos para a possibilidade das demissões no setor, agora classificada como redução de custos, poderia apresentar soluções, como, por exemplo, um maior aporte de recursos nas empresas do Sistema  Eletrobras, visando fortalecer a Holding e não enfraquecê-las, mas para isso teria que interromper a transferência de recursos às empresas privadas..."


Polícia indicia a cúpula da Sanepar por causa de poluição no Rio Iguaçu (Fonte: Gazeta do Povo)


"A poluição do principal rio do Paraná salta aos olhos, agride as narinas e agora foi comprovada por três importantes laboratórios em uma investigação da Polícia Federal (PF) em parceria com o Ibama. A água que sai das estações de tratamento de esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e também amostras recolhidas antes de passarem pelas unidades foram analisadas e revelaram que dejetos não tratados estão sendo despejados no Rio Iguaçu. Os dados embasaram a operação policial “Água Grande” (tradução da palavra indígena Iguaçu) e resultaram em uma multa de R$ 38 milhões à empresa aplicada pelo Ibama.
Trinta pessoas da cúpula da companhia foram indiciadas pela PF por crimes ambientais e também por delitos como estelionato – já que a companhia estaria cobrando por um serviço que não é efetivamente prestado. “A Sanepar é uma empresa de fachada”, declarou o delegado Rubens Lopes da Silva, responsável pela investigação.
Sete pessoas foram presas em flagrante – seis motoristas de caminhões do tipo limpa-fossa, que estavam despejando esgoto, e o responsável pela Estação de Tratamento de Esgoto do Belém, em Curitiba..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1299602&tit=Policia-indicia-a-cupula-da-Sanepar-por-causa-de-poluicao-no-Rio-Iguacu

De funcionaria pública en Portugal a encargada de limpieza en Suiza (Fonte: OIT)


"Mientras que las protestas contra las medidas de austeridad se propagan en el sur de Europa – en particular en Grecia, España y Portugal – cada vez más personas afectadas por la crisis se desplazan hacia el norte en busca de trabajo. Los empleados del sector público no son una excepción a la regla.
GINEBRA (Noticias de la OIT) – La llamaremos Ana B. Nos encontramos con esta portuguesa de 50 años en un café de una ciudad suiza. Ana vive en Suiza desde hace casi 6 meses y trabaja como conserje y encargada de la limpieza. 
Sin embargo, Ana no es una encargada de la limpieza común. De hecho, ella es secretaria en una agencia gubernamental de la ciudad de Porto, en Portugal, que tomó un año sabático para venir a Suiza simplemente porque el dinero ya no le alcanzaba para pagar sus cuentas..."