segunda-feira, 8 de abril de 2013

Rio Grande do Sul recebe R$ 700 milhões em transmissão (Fonte: Eletrosul)

"A Transmissora Sul Litorânea de Energia (TSLE) – empresa constituída pela Eletrosul (51%) e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT (49%) - já iniciou a mobilização dos canteiros de obras para a construção de três novas subestações e a ampliação de uma unidade existente, no Rio Grande do Sul. O complexo de transmissão terá investimentos de aproximadamente R$ 700 milhões e permitirá a integração da metade Sul do estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), favorecendo o desenvolvimento do potencial econômico da região.
Os empreendimentos foram licitados no leilão de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizado em junho do ano passado. Além das subestações, serão construídos 487 quilômetros de linhas de transmissão de extra-alta-tensão (525 kV). Esse sistema fará o escoamento da energia a ser gerada pelos complexos eólicos que a Eletrosul, em parceria com o Fundo de Investimentos em Participações (FIP) Rio Bravo, está implantando em Santa Vitória do Palmar e Chuí e dos futuros aproveitamentos elioelétricos na região.
As três subestações serão construídas em Rio Grande e em Santa Vitória do Palmar, no extremo Sul gaúcho. A subestação a ser ampliada fica em Nova Santa Rita, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
As obras começarão pelas subestações para as quais a TSLE já obteve autorização geral da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam). Para as linhas de transmissão, que interligarão a Subestação Nova Santa Rita a Povo Novo, no trecho Norte, e essa a Subestação Marmeleiro e Santa Vitória do Palmar, no trecho Sul, o órgão ambiental emitiu as licenças prévias. Para o início efetivo das obras das linhas, a TSLE aguarda a emissão das licenças de instalação.
Mais investimentos
Outro importante empreendimento para o reforço do suprimento energético na Região Sul – esse pertencente à Transmissora Sul Brasileira de Energia (TSBE) – empresa constituída pela Eletrosul (80%) e Copel (20%) – também já está em implantação. Serão investidos aproximadamente R$ 500 milhões em mais de 780 quilômetros de linhas de transmissão de extra-alta e alta tensão (525 kV e 230 kV), interligando a Usina Hidrelétrica Salto Santiago, no Paraná, à Subestação Quinta, no Rio Grande do Sul, além da construção de uma nova subestação e o reforço em quatro subestações existentes. As obras foram iniciadas pelo trecho de 230 kV, entre Camaquã e Rio Grande (RS). A implantação das linhas de 525 kV começou em Erechim e em Montenegro, também no Rio Grande do Sul."

Fonte: Eletrosul

Celesc estuda parcerias para ampliar parque de geração de energia (Fonte: Brasil Econômico)

"A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) estuda 26 projetos que podem aumentar seu parque gerador em 966 megawatts (MW). A busca por novas oportunidades, por meio de parcerias em geração, surgiu após o anúncio da Medida Provisória 579 (agora lei 12.783) —que engloba concessões com vencimento entre 2015 e 2017— e que afetou 85% do parque da companhia.
“O potencial está dentro do plano diretor da companhia que determina um incremento de 300 MW até 2017 e 1 gigawatt (GW) até 2030”, explica André Luiz de Rezende, diretor de Novos Negócios e de Relações com Investidores da Celesc.
Celesc deve cortar mais de 20% do quadro de funcionários
Segundo o executivo, os 26 projetos estão na fase 3, de análise das propostas. “As próximas etapas envolvem a apresentação para a diretoria e para o conselho de administração da empresa”, afirma Rezende.
Atualmente a Celesc opera 12 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) que juntas somam capacidade instalada de 81,15 MW. Do total, sete PCHS, com potência instalada de 70,20 MW, foram afetados pela MP 579..."

JBS paga R$ 3 mi por descumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT)

"Campo Grande – O frigorífico JBS terá que pagar R$ 3,1 milhões por descumprir normas trabalhistas em unidade no município de Naviraí (MS). O valor foi estipulado em acordo judicial firmado em três ações movidas pelo MPT contra a empresa. Do dinheiro, R$ 1,6 milhão servirão para o pagamento de verbas a funcionários.  Ao todo, serão beneficiados 1 mil trabalhadores. Os outros R$ 1,5 milhão serão destinados em benefício da sociedade. 
A empresa é acusada de não pagar aos funcionários pelo tempo de troca de uniforme, por não conceder intervalos para recuperação térmica e pelo não pagamento do tempo gasto no percurso dos empregados até o local de trabalho. 
O pagamento do dinheiro será feito da seguinte forma: os R$ 1,6 milhão serão pagos aos trabalhadores em 20 meses. Eles receberão pela não concessão de intervalos para recuperação térmica e pelo tempo gasto na troca de uniforme, referente ao período de julho de 2010 e de outubro de 2011, sob pena de multa de 30% sobre o valor de cada parcela. A multa será revertida em benefício dos próprios empregados.  
Já os R$ 1,5 milhão serão pagos em 30 parcelas mensais de R$ 25 mil e servem como compensação à sociedade pelos prejuízos causados pelas irregularidades.
Horas de percurso – O JBS deverá realizar a partir de 1º de maio o registro do tempo de 20 minutos na jornada diária dos empregados que utilizam condução fornecida pela empresa. 
O tempo corresponde ao percurso casa-trabalho-casa. Esses minutos deverão ser remunerados como hora extra, caso seja extrapolada a jornada regulamentar. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de 100% do valor devido em cada mês e por trabalhador.  
O procurador do Trabalho Jeferson Pereira, à frente do caso, esclarece que o registro fixo de 20 minutos será feito de forma temporária, enquanto não transitar o acórdão regional ou até que seja disponibilizado transporte público regular no percurso casa-trabalho dos empregados.
Tanto o MPT quanto o próprio JBS S/A recorreram da decisão do TRT de Mato Grosso do Sul, que fixou em 20 minutos as horas de percurso. A sentença originária determinava o cômputo de todo o período gasto pelo empregado, sem prefixar tempo."

Fonte: MPT

Shell-Basf: acordo será assinado na segunda (Fonte: MPT)

"Brasília – O maior acordo da Justiça do Trabalho, com pagamento de cerca de R$ 400 milhões em indenizações, será assinado nesta segunda-feira (8) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Superior do Trabalho (TST), sindicato e as empresas Raízen (Shell) e Basf. O acordo é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPT, sindicato e associações devido à contaminação química de trabalhadores em uma fábrica de pesticida em Paulínia (SP). Pelo menos 60 pessoas morreram. A assinatura será em audiência de conciliação, às 10h30, no TST. 
Várias audiências e reuniões de conciliação foram realizadas entre as partes desde o início do ano para chegar ao acordo. 
A redação final do acordo prevê que as empresas pagarão R$ 200 milhões por dano moral coletivo. R$ 170,8 milhões por danos individuais materiais e morais, além de assistência médica e odontológica integral serão pagos às vítimas, num total de 1.058 pessoas. Outras 84 também poderão ser beneficiadas desde que desistam das ações individuais contra as empresas.
Histórico – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas em Paulínia. A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pedia que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinaram o custeio do tratamento de saúde a 884 ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços."

Fonte: MPT

Elétricas perdem R$ 34 bilhões do valor de mercado (Fonte: Estadão)

"Uma forte crise de confiança tem abalado o setor elétrico brasileiro e colocado em risco investimentos na expansão do parque gerador. Desde a edição da Medida Provisória 579, em setembro, com as regras de renovação das concessões, o governo publicou uma série de decretos, resoluções e portarias envolvendo mercado livre, distribuidores e geradores que podem ter efeito negativo em várias áreas, afirmam especialistas.
A turbulência atingiu em cheio as ações do setor. Levantamento da empresa de informação financeira Economática mostra que, após a MP, as elétricas já perderam R$ 34 bilhões do valor de mercado, sendo R$ 8,7 bilhões da Eletrobrás e R$ 8,4 bilhões da Cemig. O resultado preocupa diante da necessidade de investimentos do setor nos próximos anos, afirma o analista de um grande banco de investimentos, que prefere não se identificar. Até 2021, a capacidade instalada no País terá de ser ampliada em 58%, para 182 mil MW.
Desde 2004, quando o modelo elétrico foi implementado pela presidente Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, o setor não vivia sob tanta pressão. "Hoje o setor está muito instável. Algumas medidas têm motivações que não necessariamente seguem a lógica econômica, mas política", afirma o sócio da comercializadora Compass, Marcelo Parodi.
Em parte das decisões, um dos objetivos foi evitar que a queda média de 20% nas tarifas obtida com a renovação das concessões fosse corroída, por exemplo, pelo alto custo das térmicas a óleo - essas unidades tiveram de aumentar a produção por causa do baixo volume de chuvas que derrubou o nível dos reservatórios..."

Íntegra: Estadão

PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES ESTÃO NO VERMELHO (Fonte: Correio Braziliense)

"Com um rombo de R$ 145 milhões, Cassi e Assefaz deixam em alerta a ANS. Segurados devem arcar com o prejuízo. Em crise semelhante, a Geap está sob intervenção
Convênios médicos de funcionários do Banco do Brasil e do Ministério da Fazenda entram no vermelho e acendem o sinal de alerta da ANS. Há duas semanas, a Geap sofreu intervenção ao pôr em risco o atendimento a 625 mil associados
Após o rombo de R$ 260 milhões em 2012 que levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a intervir, há duas semanas, na Geap — a fundação que administra os planos de saúde de 625 mil servidores públicos federais e dependentes —, pelo menos duas outras grandes operadoras de convênios do funcionalismo estão com sinal de alerta piscando. As contas da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) fecharam o ano passado com buracos preocupantes no caixa.
A Cassi, com 855 mil beneficiários, entregou balanço com deficit de R$ 107,6 milhões, depois de cinco anos de superavit. O resultado da Assefaz, que atende 96,3 mil servidores e dependentes, foi proporcionalmente muito pior: a fundação encerrou o ano com rombo de R$ 37,2 milhões, o equivalente a um terço do registrado pela operadora do Banco do Brasil, que tem quase 10 vezes mais usuários atendidos. O último deficit da entidade dos servidores da Fazenda, de R$ 15,2 milhões, havia sido registrado em 2008.
As duas empresas em questão, além da Geap, fazem parte do grupo de operadoras de autogestão, sem fins lucrativos, administradas por representantes dos próprios beneficiários. São mantidas com recursos repassados pelo empregador e por meio das mensalidades pagas pelos funcionários. A maioria dessas 214 operadoras em funcionamento no Brasil é composta de servidores e trabalhadores de empresas com capital público..."

Aneel reajusta Cemig (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reajustou as tarifas da Cemig Distribuidora em 2,99% em média. As novas tarifas valem a partir de hoje e vão atingir cerca de 7 milhões de consumidores. A decisão frustrou as expectativas dos analistas, o que fez com que as ações da estatal mineira caíssem nos minutos finais do pregão de sexta-feira, fechando em baixa de 0,29%. A conta de luz dos consumidores mineiros de baixa tensão (residências e estabelecimentos comerciais) ficou 6,98% mais cara. Para as indústrias (alta tensão), as tarifas ficaram 4,83% mais baratas. A Aneel reduziu a base líquida de ativos da Cemig de R$ 6,7 bilhões para R$ 5,4 bilhões, contrariando as expectativas dos analistas de mercado. Se mantivesse a base de remuneração, as tarifas da distribuidora teriam um reajuste maior, de 6,36%."

SETORES DESONERADOS TÊM FATURAMENTO DE R$ 1,9 TRI (Fonte: Valor Econômico)

"Os incentivos anunciados na sexta-feira para mais 14 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos só serão concedidos a partir de 2014. Com a ampliação desse benefício para os segmentos de comunicação e toda a cadeia de transporte e construção, a desoneração vai atingir 56 setores, responsáveis por um faturamento bruto anual no mercado interno de R$ 1,9 trilhão, valor equivalente a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, antes dos impostos.
A vantagem fiscal da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários para uma alíquota de 1% a 2% sobre a receita bruta interna varia conforme o setor. Entre os novos setores beneficiados, o transporte metroferroviário de passageiros terá redução de 78% no desembolso com a contribuição, enquanto a economia do segmento ferroviário de cargas deve ser menor, de 8,8%, segundo as estimativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda.
A desoneração de folha de pagamentos já beneficia 56 setores. Eles são responsáveis por uma receita bruta anual de aproximadamente R$ 1,9 trilhão no mercado interno, valor equivalente a metade do Produto Interno Bruto (PIB) do país, antes dos impostos. O valor da receita foi obtido a partir dos dados informados pelo Ministério da Fazenda em cada anúncio de desoneração. Na sexta-feira, o governo anunciou mais 14 beneficiados, ampliando a desoneração para todo setor da construção (inclusive obras de infraestrutura) e de transportes, e incluindo o segmento de comunicação, entre outros.
A economia fiscal obtida com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento varia conforme o setor. Entre os setores que aproveitarão o benefício a partir de 2014, o transporte metroferroviário de passageiros terá redução de 78% no desembolso com a contribuição, enquanto o ferroviário de cargas deve economizar 8,8%..."

Íntegra: Valor Econômico

Tribunal de Contas multa prefeito por terceirização ilegal via OSCIP (Fonte: TCE/PR)


"Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu recebe multa por contrato ilegal de mão de obra
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) advertiu como irregular o uso de parceria com organização do terceiro setor pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu (Região Oeste) para assalariar o serviço de jardinagem municipal. Representação da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu (Processo nº 652635/10) levou a Corregedoria do TCE a multar em R$ 1.382,28 o ex-prefeito Claudio Dirceu Eberhard (gestão 2005-2008), reconduzido ao cargo no último pleito, porque “firmou Termo de Parceria com o objetivo de terceirizar ilicitamente mão de obra”.
A penalidade administrativa está prevista na Lei Complementar nº 113/2005 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea g). A ilegalidade envolveu a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), organização social civil de interesse público (Oscip) que terceirizou o serviço de jardinagem. A atividade, contudo, não cumpria o propósito pactuado com a entidade, nem ocorreu dentro das formalidades trabalhistas.
“É juridicamente aceitável a celebração de Termo de Parceria entre o Município e a Oscip, desde que não tenha o objetivo de repassar atividades-fim ou mesmo de arregimentar mão de obra”, alega o conselheiro e corregedor-geral do TCE Ivan Bonilha. O relator da Representação recomendou ao Município que não volte a usar termo de parceria para terceirizar mão de obra. Alertou que, no caso de terceirização lícita, cabe à Prefeitura fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada."

Fonte: TCE/PR

Comissão da Verdade descumpre a lei (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão Nacional da Verdade é muito relevante na construção da memória e da verdade histórica do nosso país. A Lei n.° 12.528, de 18 de novembro de 2011, aprovada pelo voto unânime de lideranças na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, define, no artigo ".°, a sua finalidade: "Examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no artigo 8.° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional".
Os objetivos da lei (artigo 3.°) detalham a finalidade geral. E, a exemplo desta, não contêm restrições quanto aos sujeitos e às organizações a serem pesquisados. A única limitação é temporal: as datas de promulgação das Constituições que inauguram os regimes democráticos de 1946 e 1988. Portanto, a Comissão da Verdade é obrigada a investigar os âmbitos da sociedade e do Estado, os dois lados no tocante ao regime militar, seu foco central, mas não exclusivo. Ou seja, os delitos contra os direitos humanos cometidos por agentes públicos - policiais, militares, juizes, promotores, etc. - e também os delitos do mesmo tipo cometidos por atores da sociedade que combateram o regime militar, mas igualmente os que o apoiaram.
Onde ocorreu tal violação dos direitos humanos, lá deve operar a investigação histórica. Somente o cumprimento dessa obrigação legal possibilitará à Comissão da Verdade elaborar um "relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações" (artigo 11) tão verdadeiro quanto possível, uma contribuição efetiva para a construção de uma cultura de paz e dos direitos humanos, no respeito à Lei da Anistia de 1979 (artigo 6.°) e à deliberação do Supremo Tribunal Federal de 2010. Para tanto é indispensável abrir todos os arquivos, convocar pessoas de todos os espectros a fim de contribuírem para o esclarecimento da violência política.
Entretanto, a Comissão da Verdade afastou-se da obrigarão legal ao adotar a Resolução n.° 2, de 20 de agosto de 2012, de modo a investigar exclusivamente as "graves violações de direitos humanos praticadas (...) por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado". Em conseqüência, a sua vontade política se sobrepõe à vontade política do governo federal e do Poder Legislativo..."

Trabalhador rural deve ter direito ao período de graça igual ao de trabalhador urbano desempregado (Fonte: TRF 4ª Região)

"A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão realizada dia 26 de março, em Curitiba, uniformizou jurisprudência no sentido de que ao segurado especial é possível aplicar o disposto no artigo 15, § 2º, da LBPS, uma vez comprovada a situação de sem trabalho.
O artigo citado refere-se à ampliação, em 12 meses, do ‘período de graça’, que é o tempo em que o trabalhador, mesmo não pagando as contribuições em função de estar desempregado, mantém a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS, que pediu a prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal do Paraná, para a qual o segurado rural não teria direito ao período de graça do § 2º do art. 15 da LBPS, mas apenas os trabalhadores urbanos desempregados.
Após examinar o incidente, o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, salientou que ao trabalhador rural devem ser dados os mesmos direitos daqueles considerados em situação de desemprego. Ele observou que trabalhadores rurais também podem se ver impedidos de trabalhar involuntariamente. “Veja-se, por exemplo, as situações de secas prolongadas, quando o segurado especial é impedido pelas forças naturais de exercer seu ofício”, avaliou.
Segundo o magistrado, o direito previsto na Lei nº 8.213/91 deve ser aplicado a todas as categorias de segurados, indistintamente, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. “Não há como afastar, ainda que por analogia, a condição de ‘desempregado’ (leia-se sem trabalho) também ao segurado especial, na medida em que a Lei Previdenciária não efetua tal distinção”, concluiu.
A próxima sessão da TRU será no dia 23 de abril, em Florianópolis."

Julgamento duas décadas após o massacre (Fonte: Correio Braziliense)


"A partir de hoje, 26 PMs, de um total de 79 acusados, responderão pela ação para controlar um motim que deixou 111 mortos no presídio do Carandiru
Vinte anos e seis meses depois que 111 presos foram assassinados no episódio conhecido como massacre do Carandiru, em São Paulo, os policiais militares denunciados pela matança começarão a se sentar no banco dos réus. Começa hoje o julgamento de 26 PMs, acusados de matar 15 detentos no segundo pavimento do presídio (correspondente ao primeiro andar). Eles respondem por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em caráter excepcional, por se tratar de policiais denunciados, o juiz Augusto Nardy Marzagão decidiu convocar 50 pessoas, das quais sete serão integrantes do júri. Elas não poderão deixar o local até que seja dada a sentença, o que pode durar, pela previsão do Ministério Público paulista, ao menos uma semana.
O processo tem 79 PMs denunciados. Mas, devido à impossibilidade de julgar todos ao mesmo tempo, o Judiciário decidiu desmembrar o processo. E só marcará o julgamento do restante, em blocos de aproximadamente 25 réus, quando finalizar o atual júri. O Ministério Público trabalhará pelas penas máximas, que, no caso de homicídio, chegam a 30 anos. Um dos promotores do caso, Márcio Friggi, afirmou, na semana passada o que espera do julgamento histórico. “Nosso maior desafio será quebrar a ideologia do senso comum, e que, infelizmente, ainda existe na sociedade de que ‘bandido bom é bandido morto’”, disse o promotor. 
Para agilizar os trabalhos, o juiz Marzagão definiu três horas de debates e duas para réplicas e tréplicas, devidamente acordado com acusação e defesa. Estarão em jogo as circunstâncias, mas também a vida pregressa tanto das vítimas quanto dos acusados. Uma estratégia da defesa será explorar, com os jurados, a condição de criminosos dos assassinados, enquanto a promotoria baterá na tecla da covardia usada e da violência policial. Dos 15 presos supostamente mortos pelos 26 PMs que serão julgados, apenas um foi golpeado com arma branca. O restante morreu alvejado por tiros de armas de fogo..."

Comissão vê indícios de grupo de extermínio (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, afirmou haver "fortíssimos indícios" de que assassinatos de moradores de rua em Goiânia tenham sido praticados por grupos de extermínio. "A versão de que seriam brigas entre próprios moradores não se encaixa com as carac- terísticas dos crimes", disse ele. Desde agosto foram registradas 26 mortes de moradores de rua na Região Metropolitana da capital de Goiás. As últimas mor- tes ocorreram na madrugada de sábado."

Empregado de companhia aérea agredido por clientes irritados por atrasos de voos será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)


"Atrasos e cancelamentos de voos já fazem parte da rotina dos aeroportos brasileiros. Também há algum tempo a mídia vem divulgando os problemas que envolvem o setor, cuja demanda aumentou em muito nos últimos anos. Nesse contexto, muito se fala a respeito dos direitos dos consumidores. Mas e os empregados das companhias aéreas? Como ficam nessa história? Vítimas da situação, muitas vezes eles são desrespeitados por passageiros indignados, sem ter muito o que fazer. Afinal, está em jogo o próprio emprego, fonte de sustento do trabalhador.
Inconformado com as agressões sofridas por clientes, em razão dos constantes atrasos de voos, um ex-empregado decidiu ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho contra a companhia aérea onde trabalhou. Ele pediu o pagamento de indenização, dizendo que o dano moral, no caso, pode ser presumido pela própria conduta ilícita da ré. No entanto, ao analisar a reclamação, o juiz de 1º Grau entendeu que a empresa não tinha qualquer responsabilidade. Isto porque as agressões partiram de passageiros e não houve prova de negligência na segurança de empregados. Para o julgador, trata-se de risco social inerente ao trabalho no setor.
Mas, ao julgar recurso ordinário do trabalhador, a 7ª Turma do TRT-MG chegou à conclusão diversa. Entendendo presentes os requisitos da responsabilidade civil, os julgadores decidiram reformar a sentença e condenar a companhia aérea ao pagamento de indenização por dano moral. O caso foi analisado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence. Para ele, ficou claro que a ré teve responsabilidade nos acontecimentos, causando dano moral ao empregado.
O magistrado constatou, por meio de várias reportagens juntadas ao processo, que as dificuldades operacionais da empresa geraram atrasos e cancelamentos de voos. Segundo ele, não se tratava de problemas corriqueiros do dia a dia, não sendo a culpa simplesmente da infraestrutura aeroportuária ou das condições meteorológicas, como alegou a ré. O caso era muito mais sério. De acordo com o relator, a Agência Nacional de Avião Civil chegou, inclusive, a suspender a venda de passagens da companhia aérea em função do elevado número de atrasos e cancelamentos de vôos programados. Além disso, empregados da ré paralisaram o atendimento em um dia, devido à conturbação causada pela indignação dos passageiros. O caso envolveu até a Polícia Militar.
Conforme observou o julgador, os transtornos causados aos passageiros foram enormes, assim como para os empregados da companhia aérea. Isto porque, no final das contas, eram eles que lidavam com a indignação dos consumidores que esperavam pela prestação do serviço contratado. Tudo por culpa da empresa, que não soube se organizar adequadamente para cumprir os compromissos assumidos perante os clientes. Como resultado, o ambiente de trabalho ficou deteriorado, hostil e vexatório. Isto ficou claro pela prova oral. "O empregador, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, deve diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o adequado cumprimento das atividades profissionais incumbidas aos empregados, inclusive no que reporta aos aspectos emocionais e psicológicos correspondentes à prestação laboral", destacou o relator no voto, concluindo que a reclamada não cumpriu essa obrigação.
Nesse contexto, a conclusão do relator foi a de que os problemas gerados pela desorganização da ré causaram constrangimento e desgaste emocional ao reclamante. A conduta gerou dano moral, impondo o dever de reparação, nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Com essas considerações, a sentença foi modificada para condenar a companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de 10 mil reais."

Empregado de empresa que presta serviço para a Petrobras morre em plataforma na Bacia de Campos (Fonte: EBC)


"Rio de Janeiro - O funcionário Bosco Costa, da empresa Varun Shipping Company, que presta serviço para a Petrobras, morreu nessa sexta-feira (5), por volta das 21h30. A morte do empregado, que exercia a função de imediato na embarcação Suvarna, na Bacia de Campos, no norte fluminense, foi confirmada por meio de nota do advogado da empresa no Brasil, Godofredo Vianna.
Segundo o advogado, Bosco Costa era indiano e após passar mal a bordo da embarcação, recebeu assistência médica na plataforma P-25, onde morreu em seguida. O advogado informou ainda que as causas da morte estão sendo apuradas e que a Varun Shipping Company está prestando toda a assistência necessária."

Fonte: EBC

Tarso Genro defende luta política pela regulamentação da mídia (Fonte: Brasil Atual)

"Porto Alegre – O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), defende que é hora de intensificar, por meio da luta política e do debate junto à opinião pública, a agenda da chamada regulamentação da mídia. Para Tarso, esse é uma questão-chave para o avanço da democracia no Brasil e uma promessa ainda não cumprida da Constituição de 1988. Em entrevista à Carta Maior, o governador gaúcho critica a ausência de diversidade de opinião no atual sistema midiático brasileiro e o processo de ideologização das notícias. Ele cita como exemplo o comportamento editorial do jornal Zero Hora, no Rio Grande do Sul: 
“As matérias de Zero Hora criticam as decisões que estamos tomando, baseadas no nosso programa de governo, a partir da ótica do governo Britto e Yeda, sem dizer que estão defendendo um programa de governo oposto ao nosso, já que foram e são grandes entusiastas das privatizações e das demissões de servidores públicos de forma irresponsável, as chamadas 'demissões voluntárias'”. 
O debate sobre o tema da regulamentação da mídia e do setor da comunicação como um todo enfrenta pesada resistência e oposição no Brasil. Na sua opinião, qual o lugar que essa agenda ocupa – se é que ocupa – hoje no debate político nacional?
A questão da chamada “regulamentação da mídia” – que na verdade não trata nem do direito de propriedade das empresas de comunicação e muito menos da interferência do Estado nas redações ou editorias – é uma questão-chave do avanço democrático do país, das promessas do iluminismo democrático inscritas na Constituição de 1988 e mesmo da continuidade da presença dos pobres, índios, negros, excluídos em geral, discriminados de gênero e condição sexual, trabalhadores assalariados e setores médios que adotam ideologias libertárias, na cena pública de natureza política..."

Íntegra: Brasil Atual

Juíza concede indenização a vigilantes que trabalhavam confinados em sala com pouca ventilação (Fonte: TRT 3ª Região)

"Trancados em uma sala com pouca ventilação. Era assim que dois vigilantes alegaram passar a jornada no período em que trabalharam para uma empresa de isolamento térmicos e refratários. De acordo com eles, a liberação do recinto ocorria somente ao final da tarde. Tudo porque o patrão não confiava neles, temendo que se apropriassem de bens da empresa. Uma situação que os trabalhadores afirmaram atentar contra a dignidade e segurança, causando-lhes angústia e constrangimento. Por essa razão, eles buscaram a Justiça do Trabalho e pediram o pagamento de uma indenização por dano moral. O caso foi analisado pela juíza Denízia Vieira Braga, quando ainda era titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem. E a magistrada lhes deu toda razão.
A reclamada não compareceu à audiência, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 844 da CLT. Ou seja, ela foi considerada revel e as matérias alegadas na inicial foram reconhecidas como verdadeiras pela juíza, desde que não contrariadas por prova nos autos. Após analisar o processo, a julgadora reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, mediante contrato de trabalho temporário, condenando a empresa a reconhecer essa situação. A ré também foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, além das verbas rescisórias.
Com relação ao dano moral, a julgadora identificou no caso os requisitos exigidos para o deferimento da reparação. "Tem-se que a conduta caracterizada pelo confinamento do autor por ato deliberado da ré, agravada pela falta de fidúcia, princípio basilar de qualquer ajuste contratual, notadamente quando a desconfiança do empregador se volta contra a integridade moral do trabalhador, configura ato ilícito, atentatório contra a dignidade da pessoa humana, impondo-se o dever de indenizar", registrou na sentença.
Para a magistrada, a ré afrontou direitos de cunho personalíssimo dos reclamantes, como, honra, imagem e autoestima. Por esse motivo, ela foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais, com base no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República e também artigos 186 e 927 do Código Civil. A reparação foi fixada em R$3 mil reais, valor considerado condizente pela juíza sentenciante tendo em vista as particularidades do processo. No caso, a magistrada observou a natureza dos bens lesados, as consequências do ato, o caráter pedagógico e compensatório da medida, além do grau de culpa da ré. Ainda conforme explicou, o valor não deve causar enriquecimento ilícito para o ofendido, nem levar à penúria do ofensor. Não houve recurso."

Deputado espera vencer resistência ruralista para anistiar sem-terra (Fonte: Brasil Atual)

"São Paulo – O deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS) espera que seja votado rapidamente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara o Projeto de Lei 2.000, de 2011, que concede anistia aos condenados pelo Massacre de Corumbiara, promovido em 1995 por policiais militares e pistoleiros na cidade do leste de Rondônia. Em parecer apresentado no final de março, o parlamentar acolhe a ideia de dar anistia também aos agentes de segurança acusados de participação no episódio, e não apenas aos trabalhadores rurais sem-terra. 
“Apresentamos um parecer favorável à concessão da anistia, mas a anistia se limitava aos trabalhadores rurais envolvidos naquele episódio”, explicou, em entrevista à TVT, na qual manifestou que há um “clima favorável” à aprovação do texto, de autoria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Foram condenados dois sem-terra, apontados como líderes da ocupação, e três policiais. 
Antes do novo parecer, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO) havia apresentado manifestação em separado na qual se colocava contra a anistia argumentando que os policiais agiram em legítima defesa, ao passo que os sem-terra, a quem chama de “posseiros invasores”, infringiram a lei. “Desta feita, à aprovação deste projeto é incentivar a prática de invasão de terras em todo o país, principalmente abrir precedente para que outros membros de ‘Movimentos’ que se unem para invadirem terras pratiquem crimes e depois utilizem desta respeitável Casa de Lei para que sejam anistiados. Ninguém está acima da Lei”, diz o parlamentar, que indagou qual o motivo de não se absolver também os policiais..."

Íntegra: Brasil Atual

Turma determina penhora de parte de proventos de aposentadoria de sócio executado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se, por um lado, o artigo 649, inciso IV, do CPC, determina a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, por outro, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece que isso não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Com base nessa ressalva, a 3ª Turma do TRT-MG julgou parcialmente procedente o recurso de um reclamante e determinou a penhora em 15% dos proventos do sócio da empresa executada.
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado, o que foi indeferido pelo juízo de 1º Grau. Inconformado, interpôs agravo de petição justificando que a verba trabalhista se reveste de natureza alimentar. Segundo o trabalhador, a medida se impõe para o pagamento do seu crédito, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende, deu razão parcial a ele. Isto porque, de fato, o crédito trabalhista possui cunho alimentar. E mais: segundo o julgador, a natureza dele é a mesma da "prestação alimentícia". Por essa razão, ele entendeu aplicável ao caso o parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O dispositivo prevê que "o disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia".
Na visão do relator, os ganhos de aposentadoria do sócio executado não podem ser protegidos se ele deve verba de igual natureza alimentar. A dívida em questão surgiu justamente porque o sócio não foi capaz de gerir o empreendimento para pagar a mão de obra utilizada. Vale lembrar que o risco do negócio cabe ao empregador.
Ao caso, o juiz convocado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fundamentando de que a interpretação da expressão "pagamento de prestação alimentícia" deve ser buscada no artigo 100, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal. Ali se define expressamente que os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários e outras dívidas trabalhistas.
"É perfeitamente possível afastar parcialmente a impenhorabilidade para garantir a quitação da dívida trabalhista, uma vez que o preceito sob exame contém regra exceptiva para créditos de natureza alimentícia", constou do voto. Nesse contexto, a Turma de julgadores reconheceu a possibilidade de a penhora recair sobre parte dos proventos de aposentadoria do sócio executado. No entanto, o deferimento do agravo de petição foi parcial, por entenderem os julgadores que o bloqueio deve se limitar a 15% do valor dos proventos, mensalmente, até a integral satisfação do débito trabalhista do processo."

Zara recurre al trabajo esclavo en Argentina (Fonte: Público.es)

"A mediados de marzo fue clausurado en Buenos Aires un taller clandestino en el que se confeccionaba ropa para Zara. Era el primero que se hallaba en Argentina con prendas de la marca española. Hace unos días, la fundación La Alameda presentó una denuncia penal contra la firma de Amancio Ortega y promovió un escrache frente a una de las tiendas que la empresa posee en el centro porteño. Ahora el presidente de esta organización, Gustavo Vera, ha adelantado a este diario que acaban de encontrar otro recinto ilegal en el que trabajan inmigrantes explotados y en donde han vuelto a descubrir indumentaria de la filial de Inditex.
El titular de esta ONG, dedicada a combatir el trabajo esclavo y la trata de personas, no puede dar más detalles de este segundo taller hasta que el lugar sea inspeccionado, pero según desveló, "es muy parecido al primero" que denunciaron y "no tiene nada que envidiarle".
Junto a Zara han sido denunciadas otras dos empresas argentinas, Ayres y Cara y Cruz, después de que La Alameda informara a la fiscalía anti trata UFASE de la ubicación exacta de tres talleres informales en los barrios de Mataderos, de Floresta y de Liniers (todos en oeste de la capital) que comprometían a las marcas de ropa. Aportaron como prueba algunas imágenes de los locales filmadas durante los allanamientos de la Agencia Gubernamental de Control (AGC), organismo del Gobierno autónomo de la ciudad de Buenos Aires..."

Íntegra: Público.es

Diez millones más desempleados en Europa comparado con el 2008 (Fonte: OIT)

"Las medidas de austeridad no lograron abordar las causas que originaron la crisis ni reducir el desempleo, según un documento de la OIT sobre la Unión Europea. El documento está basado en un próximo informe de la OIT sobre la situación laboral a nivel mundial.
GINEBRA (OIT Noticias) – En la actualidad, hay más de 10 millones de desempleados adicionales en Europa que al comienzo de la crisis, según una panorámica del mercado laboral de la Unión Europea (UE) presentada por la Organización Internacional del Trabajo (OIT).
“Si bien los objetivos fiscales y de competitividad son importantes, es indispensable no perseguirlos a través de medidas de austeridad y de reformas estructurales que no abordan las causas profundas de la crisis”, sostiene la OIT en una panorámica del mercado laboral de la UE (en inglés) en vísperas de su Novena Reunión Regional Europea, que inicia el lunes en Oslo. “En cambio una estrategia centrada en el empleo podría favorecer tanto los objetivos macroeconómicos como los del empleo.”
La situación del empleo ha continuado a deteriorarse desde la introducción de las políticas de consolidación fiscal. Después de una pausa en 2010-2011, el desempleo sigue aumentando y no muestra ninguna señal de recuperación. Sólo durante los últimos seis meses, un millón de personas han perdido sus empleos en la UE. 
Hoy en día hay más de 26 millones de europeos sin trabajo. Los jóvenes y los trabajadores poco cualificados son los más afectados. 
Sólo cinco países de los 27 de la UE (Alemania, Austria, Hungría, Luxemburgo y Malta) han registrado tasas de empleo superiores a los niveles anteriores a la crisis. Países como Chipre, España, Grecia y Portugal han visto su tasa de empleo disminuir en más de 3 puntos porcentuales tan solo en los últimos dos años. 
El desempleo por largo tiempo se está convirtiendo en un problema estructural para muchos países europeos. En 19 de ellos, más de 40 por ciento de los desempleados ahora lo son por largo tiempo, lo cual significa que han estado sin trabajo durante doce meses o más. 
El deterioro de la situación del empleo significa además que el riesgo de conflictos sociales es hoy día 12 puntos porcentuales más alto que antes del comienzo de la crisis. 
Políticas para abordar la crisis
El actual panorama hace necesaria la adopción de una serie de políticas para superar la crisis del empleo. 
En primer lugar, abordar los problemas estructurales subyacentes a la crisis, en particular en el sector financiero, que estuvieron en el epicentro de la crisis y que aún no han sido resueltos. Como consecuencia, las pequeñas y medianas empresas no tienen un acceso adecuado al crédito bancario, el cual es indispensable para producir y crear empleos. 
Segundo, hacer frente a las presiones hacia la baja sobre los salarios y el empleo que están perjudicando las inversiones productivas y el comercio dentro de la UE. La experiencia exitosa de la respuesta de Suecia a su crisis financiera de los años 90 demuestra que este tipo de enfoque es tanto eficaz como factible. 
Tercero, adoptar de medidas de emergencia, como por ejemplo los sistemas de garantías para jóvenes. Estos son programas concebidos para ayudar a los jóvenes a encontrar un empleo, educación o formación. 
Cuarto, hacer del diálogo social entre empleadores, trabajadores y gobiernos una herramienta fundamental para elaborar las políticas, obtener apoyo para las reformas a favor del empleo y garantizar que esas reformas reflejen las necesidades reales de las personas. 
La Novena Reunión Regional Europea de la OIT reunirá a los representantes de gobiernos, trabajadores y empleadores de los 51 países miembros de Europa y Asia Central para discutir el camino a seguir para la región en el contexto de una crisis financiera, económica y social prolongada. La reunión será trasmitida vía Internet en la página web de la reunión."

Fonte: OIT

Turma mantem decisão que indeferiu adicional de insalubridade a agente comunitária (Fonte: TST)

"Uma agente comunitária de saúde do município de Araioses (MA) que pretendia receber adicional de insalubridade não teve seu recurso de revista conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como não ficou demonstrada sua alegação de que tinha contato com portadores de doenças infectocontagiosas, a Turma concluiu pela impossibilidade de enquadrá-la nas atividades insalubres previstas na Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na inicial, a agente de saúde afirmou fazer jus ao adicional por estar submetida a riscos de natureza biológica e física, já que lidava diretamente com pessoas doentes e exercia suas atividades exposta à radiação solar. Com base em laudo pericial que concluiu que a função desempenhada era insalubre em grau médio, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido da trabalhadora e condenou o município ao pagamento do adicional.
Ao analisar recurso ordinário do município, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) afastou a conclusão pericial e excluiu a condenação, pois concluiu que as atividades inerentes à função de agente comunitário de saúde, nos termos da Portaria n° 2048/09 do Ministério da Saúde, são predominantemente preventivas e não se enquadram ao anexo n° 14 da NR 15 do MTE, que lista as atividades insalubres em razão do contato com agentes biológicos. Os desembargadores explicaram que a situação do agente comunitário é "diferente do caso de quem trabalha em hospitais ou mesmo dos agentes de combate às epidemias, pois estes, de fato, se expõem em contato permanente ou intermitente".
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pela agente de saúde. Para viabilizar o conhecimento do apelo, ela apresentou julgados de outros TRTs e alegou violação aos artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam de atividades ou operações insalubres.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), ao não conhecer do recurso, esclareceu que as violações alegadas não ocorreram, uma vez que o Regional afirmou que não havia provas de que a agente mantivesse contato com portadores de doenças infectocontagiosas, o que impossibilitou o enquadramento de suas atividades como insalubre. O ministro também afirmou a impossibilidade de conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial, pois os julgados apresentados foram inespecíficos, já que partiam do pressuposto de que o agente manteve contato com aquele tipo de paciente."

Fonte: TST

Chefe de direitos humanos da ONU pede fim da prisão de Guantánamo (Fonte: G1)

"A chefe dos direitos humanos da ONU pediu nesta sexta-feira (5) aos Estados Unidos que fechem a prisão de Guantánamo, dizendo que o encarceramento por tempo indefinido de muitos detentos sem acusação ou julgamento viola a lei internacional.
Navi Pillay disse que a greve de fome que estava sendo feita por alguns detentos na Base Naval norte-americana na Baía de Guantánamo, no sudeste de Cuba, era um "ato desesperado", mas "pouco surpreendente".
"Devemos ser claros sobre isso: os Estados Unidos estão em clara violação não apenas de seus próprios compromissos, mas também das leis e padrões internacionais que são obrigados a seguir", disse a alta-comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos em um comunicado.
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu há quatro anos fechar a controversa instalação, aberta pelo governo Bush em janeiro de 2002 para conter homens capturados em operações contra-terroristas depois dos ataques de 11 de setembro aos EUA..."

Íntegra: G1

Sudameris é condenado em R$ 500 mil por prática de atos antissindicais (Fonte: TST)

"A conduta do Banco Sudameris Brasil S.A., de determinar o estorno de um empréstimo concedido a um de seus empregados, bem como preteri-lo em promoções em razão da sua filiação e integração na diretoria do sindicato de sua categoria, foi considerada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prática de atos antissindicais, passível de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do banco manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
O recurso julgado pela Turma teve origem em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 13ª Região em que era pedida abstenção de prática discriminatória contra dirigente sindical e, em caso de descumprimento, a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolheu parcialmente o pedido do MPT e condenou a instituição bancária à obrigação de abster-se de praticar atos discriminatórios, impeditivos ou mitigadores do exercício de atividade sindical sob pena de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 10 mil por ocorrência, no caso da continuidade da infração.
Ambas as partes recorreram ao TRT-13 por meio de recurso ordinário. O MPT sustentou que a conduta discriminatória do banco não causou danos morais somente ao trabalhador discriminado, mas a toda a coletividade. O banco por sua vez pedia a nulidade da sentença sob o argumento de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, além de sustentar a existência de obscuridades e omissões no julgamento dos embargos anteriormente julgados.
Em relação ao recurso do MPT, o juízo decidiu condenar o Sudameris a pagar indenização por danos morais coletivos correspondentes a R$ 500 mil, reversíveis ao FAT, além da manutenção da multa de R$ 10 mil anteriormente impostas. Em relação ao recurso do MPT o juízo decidiu pelo não provimento. O banco recorreu da decisão ao TST.
Na Turma, o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) votou pelo conhecimento do agravo de instrumento e, no mérito, pelo não provimento do recurso. Para o relator, embora o banco defenda em seu recurso a tese de ausência dos pressupostos da responsabilidade civil e do cabimento de indenização por dano moral coletivo para o caso, da análise do acórdão regional chega-se a conclusão diversa.
Walmir Oliveira observou que o juízo regional concluiu que de fato houve a prática de atos antissindicais pelo banco, pelo fato de haver determinado ao setor de pagamento o estorno do empréstimo feito pelo empregado, em face de ter se filiado ao sindicato da categoria – além de ressaltar que, na avaliação de desempenho do mesmo empregado, constou atestado o seu bom desempenho, com a ressalva de que ele não havia alcançado uma posição melhor na agência "por fazer parte da diretoria do sindicato dos bancários".
Neste ponto, o relator recordou que a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, em seu artigo 1º, dispõe que "os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego" - e no artigo 2º, I e II, esclarece algumas das práticas que devem ser consideradas violadoras da liberdade sindical, entre elas a de que nenhum empregado pode ser prejudicado em virtude em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais.
Salientou ainda que a regra imposta pela OIT, que tem com intuito resguardar a liberdade sindical, encontra-se inserida na declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, vinculando os países que dela são membros.
Por estas razões entendeu que a conduta do banco teria afrontado as disposições previstas nas normas da Convenção nº 98 da OIT, "por configurarem prejuízos ao empregado em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais", devendo ser, portanto, mantida a decisão regional. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Turma.
O ministro Lelio Bentes Corrêa ao proferir o seu voto, seguindo o relator, observou tratar-se de conduta antissindical de "manual" e sugeriu que o ministro Walmir Oliveira da Costa encaminhasse o voto ao Centro de Informação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão responsável pela divulgação, no Brasil, de publicações, matérias e informativos editados na OIT, em Genebra e pelos seus escritórios em Lima, no Peru e no Brasil."

Fonte: TST

Itaú é condenado a manter plano de saúde como na ativa para aposentada (Fonte: SindBancários)

"Mais uma bancária aposentada do Itaú obteve vitória na Justiça e conseguiu a manutenção do seu plano de saúde nas mesmas condições de quando ela ainda era funcionária da instituição. A ação foi julgada em primeira instância e ainda cabe recurso.
A aposentada trabalhou no banco durante 34 anos, período em que esteve vinculada ao plano de saúde administrado pelo Itaú. Após sua rescisão, em 2009, a autora da ação continuou utilizando o plano por mais 270 dias nas mesmas condições de quando era empregada, e optou pela manutenção do contrato.
No entanto, o valor da apólice, que antes era de R$ 279,56 para duas pessoas, saltou para R$ 2.489,64. O aumento ocorreu por causa da cláusula contratual que separa os aposentados em outro grupo de beneficiários, prática do banco conhecida como bipartição. Segundo a defesa da aposentada, essa medida "romperia o equilíbrio contratual e a isonomia mediante critério discriminatório".
"Julgo procedente o pedido da presente ação em face de Fundação Saúde S/A para reconhecer o direito da autora e seus dependentes manterem-se vinculados ao plano de saúde, nas mesmas condições existentes quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo a autora o pagamento integral do prêmio mensal, entendido como a parte que lhe cabia pagar como empregada, acrescida da parcela anteriormente suportada pela empregadora, ou seja, manter-se vinculada à carteira do plano de saúde como se da ativa fosse", diz a sentença da ação.
Bipartição 
O Itaú divide os segurados em duas carteiras: o funcionário da ativa e o aposentado, prática conhecida como bipartição. O funcionário ativo paga metade do plano e o banco arca com a outra metade, e o trabalhador aposentado deve custear o valor integral do plano de saúde.
O advogado do Sindicato, Anderson Cunha, explica que para dividir os segurados entre ativos e aposentados o banco se baseia na resolução 254 da ANS (Agência Nacional de Saúde). "Porém, essa resolução contraria o artigo 31 da Lei 9.656/98, que assegura a manutenção das mesmas condições existentes enquanto o aposentado ainda trabalhava para o banco", salienta Cunha.
O diretor do sindicato Carlos Damarindo conta que muitos aposentados na mesma situação relataram sentir dificuldade ao tentar reclamar do mesmo problema para o SAC do convênio. 
"Os atendentes colocam a chamada dos conveniados em longa espera ou, do nada, a chamada cai. Mas com essas ações judiciais vitoriosas para os aposentados, o Itaú está pagando pelo descaso e pelo desrespeito dispensados aos funcionários que dedicaram suas vidas à empresa", afirma o dirigente sindical.
Seu direito 
O Sindicato mantém plantões de advogados às terças e quintas-feiras para os funcionários que se encontram na mesma situação e querem entrar com ação na Justiça, ou para os que apenas têm dúvidas sobre os planos de saúde. Para mais informações ligue no 3188-5200."

Demitido por justa causa receberá outras verbas devidas pela empresa (Fonte: TST)

"A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível. 
Após a demissão, o bancário, que exercia a função de gerente na agência da Caixa em Palmeira das Missões (RS), ajuizou ação pedindo revisão da forma de rescisão do contrato, pois alegava não ter cometido falta grave que justificasse a dispensa. Pedia, ainda, horas extras, adicional de transferência, indenização por danos morais e pagamento de salários desde a data da dispensa. Além disso, argumentava ter direito a reembolso de despesas com combustível, pois percorria 350 quilômetros por semana com o próprio carro para visitar clientes a serviço do banco, e o pagamento de quilômetros rodados, segundo valor cobrado pelos vendedores viajantes ou o praticado pelos taxistas da cidade.
Em sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões entendeu que a demissão foi válida, pois a Caixa comprovou que o gerente cometeu ato de improbidade, o que, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), configura motivação para a dispensa por justa causa. Mas considerou que ele tinha razão ao postular a indenização por percursos a trabalho em automóvel próprio e arbitrou indenização em valor correspondente a um litro de gasolina para cada cinco quilômetros percorridos. Segundo o juiz, a fórmula adotada abrangia tanto as despesas com combustível como o desgaste do veículo.
Considerou, também, que, mesmo exercendo cargo de chefia, o trabalhador tinha direito a um adicional no valor de 25% sobre o salário em razão de transferências provisórias ao longo do contrato de trabalho, seguindo o postulado na Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença em relação à justa causa, ao adicional por transferência e aos quilômetros rodados. A Caixa recorreu ao TST contestando a indenização por quilômetro rodados alegando que jamais impôs ao gerente o uso do veículo. Com base no artigo 818 da CLT, pedia que o trabalhador produzisse prova dos deslocamentos.
O relator do processo na Segunda Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), não conheceu do recurso e destacou que o Tribunal Regional, ao analisar as provas, verificou que era atribuição dos gerentes visitar clientes, mas a empresa não possuía veículos para este fim, o que corroborava a tese do uso de veículo particular. "Em consequência, ao condenar a empresa a ressarcir o empregado das despesas de combustível e desgaste do veículo, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos dispositivos legais supracitados", afirmou o relator.
A Caixa recorreu, também, quanto ao adicional de transferência, alegando que a decisão contraria a OJ 113 da SDI-1. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator frisou que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência da SDI-1, sinalizada na OJ 113, segundo a qual "o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional".
Justa Causa
Segundo os autos, a demissão por justa causa ocorreu depois de apuração realizada por comissão de apuração sumária em que ficou comprovado que o trabalhador cometeu falta grave. De acordo com a denúncia, o bancário transferiu dinheiro de cliente para sua conta, sem autorização, além de preencher e autorizar pagamento de cheque de uma empresa e utilizar parte do valor para depósito em sua conta particular.
Ainda segundo os autos, durante o procedimento interno, foi dado o direito de ampla defesa ao trabalhador, inclusive por meio de advogado. O juiz da vara trabalhista de Palmeira das Missões ressaltou que, mesmo reconhecendo a correção do procedimento administrativo, não poderia deixar de proceder à análise judicial sobre sua correção.
Ao examinar a questão, o juiz constatou a procedência da denúncia de improbidade, configurando motivação para a dispensa por justa causa. Entre as irregularidades estavam a inclusão de cheques particulares do gerente na conta de desconto da empresa e a realização de saques, transferências e depósitos sem a autorização dos clientes. "O procedimento, além de abalar a credibilidade da empresa junto aos clientes, nitidamente afronta os mais basilares deveres funcionais do trabalhador, conforme regulamento de pessoal, ensejando evidente quebra da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício", sustentou a sentença."

Fonte: TST