sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 mi por uso de trabalho análogo ao escravo (Fonte: Migalhas)

"Juiz do trabalho considerou que a empresa se beneficiou da situação.
A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos por utilizar trabalho análogo ao escravo na produção de suas roupas. A verba deverá ser revertida em benefício de entidade e/ou projeto, a ser escolhido pelo MPT, que atue no combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo.
A partir de ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho em Emprego em São Paulo, foi constatado que os trabalhadores eram submetidos à jornada extensa, sem a remuneração digna para atender suas necessidades básicas, com restrição rígida de locomoção, alimentação não adequada, trabalhando e residindo no mesmo local do trabalho, o qual não contava com as mínimas condições de higiene e segurança. Alguns ainda tinham contraído dívidas para custear as despesas de transporte.
Entre os trabalhadores, foram encontrados menores. No total, 31 imigrantes do Peru, Bolívia e Paraguai foram resgatados de condições degradantes de trabalho em oficinas de costura..."

Íntegra Migalhas

IBGE aponta poucas variações e taxa de desemprego estável (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Índice foi de 4,8% em novembro, pouco acima do mês anterior (4,7%) e do registrado em novembro do ano passado (4,6%). Ocupação cresce, mas em número menor que o de pessoas a mais no mercado.
São Paulo – A taxa de desemprego medida pelo IBGE em seis regiões metropolitanas foi de 4,8% em novembro, pouco acima, mas praticamente estável, tanto na comparação com outubro (4,7%) como novembro do ano passado (4,6%), segundo os dados divulgados na manhã de hoje (19) pelo IBGE. O número de ocupados e desocupados também teve pouca variação, segundo os critérios do instituto. O rendimento médio dos ocupados cresceu.
Pela pesquisa, o número de desempregados atingiu 1,192 milhão, variando 4,4% (acréscimo de 50 mil) ante outubro e 5,3% (60 mil) em relação a novembro de 2013. Já o total de ocupados, estimado em 23,383 milhões, variou 0,5% (105 mil) e 0,4% (90 mil), respectivamente.
O total de desempregados aumentou porque o mercado, embora tenha aberto vagas, não o fez em volume suficiente para absorver a mão de obra que entrou no mês passado. De outubro para novembro, o número de pessoas na população economicamente ativa (PEA) aumentou em 155 mil (0,6%), enquanto foram criados 105 mil postos de trabalho. Na comparação anual, foram 151 mil a mais na PEA (também 0,6%), para 90 mil empregos a mais..."

PJe-JT passa a contar com funcionalidade de remessa imediata de processos (Fonte: TST)

"O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) colocou em operação a ferramenta "Conector", canal de transmissão dentro do próprio sistema que permite a remessa de um processo eletrônico do segundo grau de jurisdição (Tribunais Regionais do Trabalho) para o Tribunal Superior do Trabalho. O piloto do Conector foi implantado no TRT da 7ª Região (CE) e será posteriormente estendido aos demais TRTs.
Até então, os processos eletrônicos eram transmitidos pelo e-Remessa, e subiam como documentos digitalizados no formato pdf, o que impõe restrições superadas pelo Conector. As principais vantagens da nova funcionalidade são a transparência e a supressão de diversos procedimentos manuais exigidos pelo e-Remessa. Até a consolidação do Conector em todos os Regionais, os dois canais de transmissão estarão disponíveis para os usuários..."

Íntegra TST

Maria Helena Mallmann tomará posse no dia 23 como ministra do TST (Fonte: TST)

"A desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assumirá na próxima terça-feira(23), às 14h,  o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Ela foi nomeada no último dia 3 pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. A posse administrativa será no Gabinete da Presidência do TST, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen. A sessão solene será marcada já no ano judiciário de 2015, que se inicia em 2 de fevereiro.
Nascida em Estrela (RS), Mallmann é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do Trabalho da 4ª Região (RS) em 1981. Em 2001, foi promovida a desembargadora do TRT-RS, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013).
A magistrada exerceu, ainda, a vice-presidência e a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No dia 11 de novembro deste ano, teve o nome aprovado pelo Plenário do Senado Federal para o cargo de ministra do TST..."

Íntegra TST

ECT é condenada por terceirização ilícita no Piauí (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que considerou irregular a terceirização dos serviços de transporte de carga postal e a contratação de mão de obra temporária de carteiros e operadores de transbordo e triagem na Regional Piauí. Nos dois casos, o entendimento foi o de que as atividades se inserem na atividade-fim da ECT, que é a prestação de serviços postais.
A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI), que julgou procedente pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) de obrigar a empresa a se abster de efetuar contratos de terceirização em atividade-fim. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, analisando os contratos, verificou que "todas as atividades mencionadas fazem parte da própria definição do serviço postal" e, portanto, não podem ser terceirizadas.
Com relação ao trabalho temporário, o Regional entendeu que a Lei 6.019/74, que regulamenta o tema, não pode ser utilizada "para justificar contratações reiteradas de mão de obra terceirizada para execução de atividades permanentes da empresa", sem prévia aprovação em concurso público, como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal..."

Íntegra TST 

Turma mantém valor de indenização a empregado destratado ao retornar do velório de colega (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o valor da indenização de R$ 3 mil por danos morais a um caldeireiro da Araucária Nitrogenados S.A. destratado pelo supervisor ao retornar do velório de um colega. No recurso de revista, o caldeireiro pretendia o aumento da indenização, mas a Turma considerou a quantia dentro do critério de razoabilidade.
Na reclamação trabalhista, o caldeireiro afirmou que ao voltar do velório foi advertido na frente dos colegas. E, mesmo liberado pela chefia para comparecer, ouviu do supervisor que "não valia o salário que recebia e que seu trabalho não tinha nenhum valor para a empresa". Testemunhas afirmaram ainda ter ouvido o supervisor chamar o empregado de "vagabundo". Para outras, o supervisor teria sido apenas "enérgico" e "emocionado".
A Segunda Vara do Trabalho de Araucária (PR) acolheu o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. A sentença classificou como "inadequada" a conduta do supervisor, que, "após ter liberado os empregados para comparecerem ao velório, os repreende de forma enérgica por não terem retornado imediatamente". O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Para o TRT, apenas a atitude inadequada do supervisor, quando do retorno dos empregados do velório, ficou comprovada no processo. Os demais fatos alegados pelo autor não foram suficientemente provados, razão pela qual o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso ao TST, manteve a decisão do Tribunal Regional..."

Íntegra TST

Comprovação de suspensão de prazos por greve de bancários afasta deserção de recurso da Petrobras (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de declaração da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e afastou a deserção declarada anteriormente em virtude do não recolhimento do depósito recursal dentro do prazo. A Turma entendeu que a prova documental posterior apresentada pela empresa atestou a suspensão do prazo para comprovar o recolhimento devido à greve dos bancários e, com isso, determinou o processamento do agravo de instrumento.
A Petrobras pretendia discutir no TST condenação subsidiária imposta nas instâncias anteriores pelos créditos devidos a um trabalhador terceirizado da Estacon Engenharia S/A. O agravo, porém, foi considerado deserto por ter sido interposto em 20/9/2012, último dia do prazo recursal, mas a comprovação do recolhimento datava de 2/10/2012. Para a Turma, a comprovação do depósito recursal depois do prazo, com a justificativa da greve dos bancários, não descaracteriza a deserção se a parte não comprovar a data de término da greve.
A empresa opôs então embargos de declaração sustentando que os prazos para juntada de custas e depósitos voltaram a correr no dia 2/10/2012. Para comprovar, anexou ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) estabelecendo a retomada dos prazos para a realização da comprovação de depósitos judiciais, inclusive os recursais, justamente naquela data..."

Íntegra TST