"Noventa e cinco órgãos do Poder Judiciário divulgam na internet as remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores. É o que mostra levantamento da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado na última quinta-feira (20/5), sobre o cumprimento da Resolução CNJ 151/2012, que regulamentou essa publicação. O número corresponde a 79% de um universo de 120 unidades da Justiça. Entre os órgãos judiciais que publicam os dados, o relatório revela que 22 o fazem com atraso e que outros 25 não divulgam as informações de acordo com as especificações do CNJ.
Entre os problemas na divulgação, está a falta de identificação nominal e da lotação dos beneficiários, como determina a resolução do CNJ. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor-geral do Conselho, considerou relevante o número de órgãos judiciais que não cumprem a norma na integralidade. Ele não descartou a possibilidade de essas unidades sofrerem algum tipo de sanção disciplinar. “A minha avaliação é a de que, infelizmente, o nível de cumprimento da Resolução n. 151, por parte dos tribunais, ainda não é o desejado pelo Conselho. Acho que o CNJ terá de adotar uma postura mais enérgica com relação a essa matéria”, afirmou.
Saraiva pretende intimar os órgãos judiciais que não seguem a resolução em todas as suas especificações. “Os tribunais que ainda não cumpriram integralmente a resolução serão intimados para que a cumpram em um prazo a ser fixado. Se isso não ocorrer, então teremos de analisar quais as providências de caráter disciplinar serão cabíveis”, destacou.
A Resolução n. 151 foi editada pelo CNJ em julho do ano passado para alterar um dispositivo da Resolução n. 102, expedida em dezembro de 2009, para regulamentar a publicação de informações relativas à gestão orçamentária e financeira dos órgãos judicias, assim como as estruturas remuneratórias dos funcionários do Poder Judiciário.
Com a alteração – realizada após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527) em maio de 2012 –, tornou-se obrigatória a divulgação da remuneração, de diárias e indenizações recebidas por magistrados, servidores e colaboradores. A resolução também estabeleceu que a publicação dessas informações fosse feita mensalmente e com a identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual está lotado.
“A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012, e a Resolução CNJ n. 151 em julho do mesmo ano. Essas normas estão em vigor há um ano. E, apesar disso, temos vários tribunais que ainda não estão cumprindo de forma adequada o que essas normas determinam. Dificilmente, a essa altura, poderemos encontrar justificativas para esse atraso”, afirmou.
Segundo o relatório, ainda não cumpriram, como determinado pela Resolução CNJ n. 151, o Superior Tribunal Militar; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; as seções judiciárias da Justiça Federal em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná; os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia; os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 9ª, 16ª e 18ª Regiões; e os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul."
Fonte: CNT