sexta-feira, 7 de junho de 2013

CNJ vai intimar tribunais que ainda não publicaram remunerações (Fonte: CNJ)

"Noventa e cinco órgãos do Poder Judiciário divulgam na internet as remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores. É o que mostra levantamento da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado na última quinta-feira (20/5), sobre o cumprimento da Resolução CNJ 151/2012, que regulamentou essa publicação. O número corresponde a 79% de um universo de 120 unidades da Justiça. Entre os órgãos judiciais que publicam os dados, o relatório revela que 22 o fazem com atraso e que outros 25 não divulgam as informações de acordo com as especificações do CNJ.
Entre os problemas na divulgação, está a falta de identificação nominal e da lotação dos beneficiários, como determina a resolução do CNJ. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor-geral do Conselho, considerou relevante o número de órgãos judiciais que não cumprem a norma na integralidade. Ele não descartou a possibilidade de essas unidades sofrerem algum tipo de sanção disciplinar. “A minha avaliação é a de que, infelizmente, o nível de cumprimento da Resolução n. 151, por parte dos tribunais, ainda não é o desejado pelo Conselho. Acho que o CNJ terá de adotar uma postura mais enérgica com relação a essa matéria”, afirmou.
Saraiva pretende intimar os órgãos judiciais que não seguem a resolução em todas as suas especificações. “Os tribunais que ainda não cumpriram integralmente a resolução serão intimados para que a cumpram em um prazo a ser fixado. Se isso não ocorrer, então teremos de analisar quais as providências de caráter disciplinar serão cabíveis”, destacou.  
A Resolução n. 151 foi editada pelo CNJ em julho do ano passado para alterar um dispositivo da Resolução n. 102, expedida em dezembro de 2009, para regulamentar a publicação de informações relativas à gestão orçamentária e financeira dos órgãos judicias, assim como as estruturas remuneratórias dos funcionários do Poder Judiciário.
Com a alteração – realizada após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527) em maio de 2012 –, tornou-se obrigatória a divulgação da remuneração, de diárias e indenizações recebidas por magistrados, servidores e colaboradores. A resolução também estabeleceu que a publicação dessas informações fosse feita mensalmente e com a identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual está lotado.
“A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012, e a Resolução CNJ n. 151 em julho do mesmo ano. Essas normas estão em vigor há um ano. E, apesar disso, temos vários tribunais que ainda não estão cumprindo de forma adequada o que essas normas determinam. Dificilmente, a essa altura, poderemos encontrar justificativas para esse atraso”, afirmou.
Segundo o relatório, ainda não cumpriram, como determinado pela Resolução CNJ n. 151, o Superior Tribunal Militar; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; as seções judiciárias da Justiça Federal em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná; os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia; os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 9ª, 16ª e 18ª Regiões; e os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul."

Fonte: CNT

MPT flagra irregularidades em obras do CDHU em Anhembi (SP); construtoras e prefeitura são processadas (Fonte: PRT 15ª Região )

"Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho em Bauru ajuizou ação civil pública contra as empresas responsáveis pelas obras de construção de 112 moradias populares em Anhembi (SP), em virtude de condições irregulares de saúde, segurança e higiene no canteiro de obras e no alojamento dos trabalhadores. A prefeitura daquela cidade e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) – que liberou o crédito para a construção – também são réus no processo, já que estão sendo responsabilizadas pelas irregularidades trabalhistas.
A Negrão & Negão Construtora Ltda., que venceu o processo licitatório municipal, terceirizou a execução do serviço para a empreiteira Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira – ME, contribuindo para a precarização da atividade de 27 empregados. Segundo o laudo produzido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Botucatu, cerca de 60 operários já estiveram nas mesmas condições naquele empreendimento.
Ainda de acordo com o CEREST, todas as irregularidades se referem à falta de segurança e higiene no local de trabalho. Entre elas, a ausência de equipamentos de proteção individual, risco de soterramento em escavações, falta de sinalização de segurança, falta de proteção em máquinas, instalações elétricas desprotegidas e instalações sanitárias precárias.
O alojamento dos operários, instalado numa antiga creche, era composto por salas em que os quartos eram improvisados. Nele não havia água potável, roupas de cama, armários individuais e os banheiros estavam em desacordo com as normas. A falta de limpeza e higiene no local eram notáveis.
Segundo apurado pelo MPT, o convênio firmado entre a prefeitura de Anhembi e a CDHU prevê que o Município se responsabilize pela contratação da construção, a gestão e a fiscalização da execução da obra (que não vinha sendo feita).
O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo processo, reitera que houve omissão e descaso desde o início das obras.
“A liberação ocorreu sem a prévia apresentação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) e prosseguiu naturalmente ao longo de sua execução, sequer sendo verificada a observância da quase única e principal exigência contratual em matéria de dignidade e higidez laboral, ou seja, a presença, em tempo integral, do responsável técnico pelas obras e pela segurança no trabalho”, destacou.
Com isso, o procurador decidiu ingressar com a ação, que pede a regularização imediata das condições de segurança e higiene nos canteiros de obra por parte da Negrão & Negrão e Marisa Guedes Oliveira. Além disso, pede que a CDHU e o Município de Anhembi implementem procedimento de fiscalização presencial na obra, evitando que as irregularidades voltem a ocorrer. No mérito, o MPT requer a condenação de cada um dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando um montante de R$ 2 milhões. O processo tramita na Vara do Trabalho de Botucatu."

Eleição de Vannuchi fortalece esclarecimento de crimes de ditaduras, diz membro de Comissão da Verdade (Fonte: EBC)

"Para Nadine Borges, da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro e assessora da Comissão Nacional da Verdade, a eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) fortalece a postura de esclarecimento e responsabilização dos Estados por violações de direitos e aumenta a pressão na investigação de crimes ligados às ditaduras na América Latina."

Fonte: EBC

TRT/PB condenou Alpargatas S/A por acidente que gerou danos morais a empregado (Fonte: TRT 13ª Região)

"Ficaram comprovadas lesões nos ombros e punhos durante o tempo em que o empregado trabalhava na empresa
A Alpargatas S/A foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 10 mil um empregado a título de dano moral. Os motivos foram as lesões provocadas nos ombros e punhos em virtude de movimentos repetitivos dentro do ambiente de trabalho. O órgão fracionário manteve decisão proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
A empresa interpôs recurso alegando que a indenização não é devida em razão da ausência de constatação da incapacidade laboral no laudo pericial presente nos autos. Ainda em sua defesa, sustentou que não restou caracterizado o nexo causal entre a doença que acometeu o empregado e a atividade desenvolvida na empresa.
Porém, segundo o processo nº 0114100-42.2012.5.13.0007, o trabalhador chegou a receber auxílio-doença do INSS, que demostra comprovado o nexo de causalidade.
Consta também que no ato da admissão, o empregado não constava que ele teria qualquer doença que o deixasse incapacitado de trabalhar e que, durante o tempo em que esteve exercendo suas funções na empresa, desenvolveu lesões que o deixaram incapaz de exercer atividades laborais.
Para o relator do processo, desembargador Leonardo Trajano, o dever de indenizar está exatamente no descumprimento de procedimentos preventivos à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo 157 da CLT e no artigo 19 da Lei nº 8.213/91. “Na hipótese dos autos, indiscutivelmente, a ação praticada pela empresa de expor o empregador à realização de labor em movimentos repetitivos, sem qualquer tipo de prevenção contra acidente de trabalho dessa natureza evidenciou a sua culpa, desencadeando o surgimento do alegado dano; daí, resultando a configuração dos requisitos legais acima mencionados”, completou o magistrado."

Turma considera válida mudança de jornada no TJ-RS (Fonte: TST)

"A determinação de retorno de empregado público à jornada inicialmente contratada não constitui alteração contratual lesiva. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a reclamação de um operador de informática que pedia o pagamento de uma hora extra diária porque o Estado do Rio Grande do Sul decidiu que ele deveria voltar a cumprir jornada de oito horas, e não mais sete, como vinha fazendo, e absolveu o ente público do pagamento de horas extras.
O trabalhador foi contratado para uma carga horária de 40 horas semanais em 20/11/2000, no quadro de emprego público dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), sob o regime da CLT, após aprovação em concurso público. Cumpria jornada de sete horas até a Presidência do Tribunal determinar que, a partir janeiro de 2009, teria de fazer jornada de oito horas.
Na reclamação, requereu a decretação da nulidade do ato que alterou a jornada de trabalho e a condenação do empregador ao pagamento de horas extras. A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou procedente o pedido e condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar ao empregado público uma hora extra por dia de trabalho, com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas.
Contra essa sentença, o estado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a carga semanal de trabalho estava prevista tanto na Lei estadual 11.291/98, que trata dos serviços auxiliares do TJ-RS, como no edital do concurso público ao qual o empregado se submeteu. Sustentou também que era irregular o cumprimento da jornada inferior à contratada.
Para o TRT, porém, depois de sete anos de trabalho com jornada de sete horas, a mudança alterou a rotina do empregado, e a administração pública "não poderia esconder-se atrás dos princípios da legalidade e da moralidade porque ela mesma não os observou quando reduziu a carga horária semanal". Além disso, a decisão considerou que o ente público que contrata pela CLT equipara-se ao empregador comum, e julgou aplicável ao caso o artigo 468 da CLT, ter ficado caracterizada a alteração unilateral e prejudicial do contrato de trabalho.
Ao analisar o recurso de revista do estado ao TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, salientou que a decisão do Tribunal Regional estava em desacordo com a Orientação Jurisprudencial 308 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Ela observou que o TST tem se pronunciado no sentido de que o restabelecimento da jornada acordada inicialmente, prevista em lei ou no contrato de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva, e considerou lícita a alteração determinada pelo TJ-RS."

Fonte: TST

Brasil pode deixar lista de países que desrespeitam convenção internacional, disse Carvalho (Fonte: EBC)

"Brasília – O Brasil está prestes a deixar a lista dos países acusados de desrespeitar a Convenção 169, da(OIT), informou hoje (7) o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.
Segundo a assessoria de Carvalho, a informação de que o Brasil não consta mais da relação de países onde a OIT deve inspecionar a aplicação das normas acordadas pelos Estados membros foi antecipada a Carvalho e ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, pela missão brasileira junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Procurada, a assessoria da OIT em Brasília informou ainda não ter informações sobre o assunto.
Embora a informação ainda precise ser confirmada durante a 102ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que acontece em Genebra, Carvalho já comemora.
“O Brasil - exatamente pelo nosso empenho de regulamentar a Convenção 169 e pela prática que começamos agora a vivenciar de respeito, consulta e diplomacia com os povos indígenas - foi tirado dessa lista. Também é um motivo de satisfação para nós”, disse o ministro, celebrando também a eleição, ontem, do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto nº 143 e promulgada pela Presidência da República em 19 de abril de 2004, a convenção estabelece, entre outras coisas, que os povos indígenas e aqueles que sejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes, tradições ou legislação especial, devem ser consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses.
A convenção determina que a consulta deve ser feita “mediante procedimentos apropriados” e por meio das instituições representativas dos povos tradicionais, “com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”. No Brasil, o texto entrou em vigor, com força de lei, em 2003. E é o ponto central dos protestos das comunidades indígenas que pedem a suspensão de todos os empreendimentos hidrelétricos na Amazônia até que governo federal regulamente o processo de consulta prévia aos povos tradicionais.
Em janeiro de 2012, o governo federal instituiu um grupo de trabalho interministerial para avaliar e apresentar a proposta governamental de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia. O grupo é coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria-Geral da Presidência da República e conta com a participação de vários órgãos e entidades governamentais.
De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência da República, a exclusão do Brasil da lista dos países questionados se deve justamente às informações fornecidas sobre o que vem sendo feito para implementar a convenção.
A acusação de descumprimento à convenção motivou pelo menos uma representação de organizações sociais contra o Brasil, o que motivou a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2011, a solicitar ao governo brasileiro informações sobre a forma como estão sendo conduzidos o licenciamento e os depoimentos relativos à Usina Hidrelétrica de Belo Monte."

Fonte: EBC

Frentista é demitida, perde o bebê e receberá indenização do empregador (Fonte: TST)

"Uma frentista da cidade de Caxias do Sul (RS) irá receber R$25 mil de indenização por danos morais da empresa Posto Tirol Ltda. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou ter havido malícia e má-fé do empregador para despedir a trabalhadora.
Ela trabalhava para o Tirol e recebeu a proposta de um novo emprego no Posto Imigrante, de propriedade do filho do dono do Tirol. Lá ela teria, segundo o ex-patrão, função mais compatível com o seu estado de saúde, já que estava grávida de cinco meses e com risco de aborto.
Com a promessa de que seriam pagas todas as verbas rescisórias do emprego anterior, ela aceitou, mesmo sabendo que teria de abrir mão da estabilidade da gestante e teria de cumprir um período de experiência. "O cheiro da gasolina me dava enjoos", confessou.
Todavia, segundo o advogado da frentista, houve vários transtornos durante o contrato de experiência, situações de ofensas e humilhações por parte do novo patrão que teriam afetado o estado psicológico e moral da empregada. No final do contrato, resolveram demiti-la. Dois dias depois, ela perdeu o bebê.
A empresa justificou a demissão pelo excesso de faltas e seu preposto chegou a afirmar em depoimento que desconhecia a gravidez. No recurso para o TRT, a empresa declarou que a condição da trabalhadora não impedia que ela fosse advertida, e que a sensibilidade emocional natural dessa fase não poderia justificar a indenização imposta. Mas, para o TRT-RS, ainda que não houvesse prova cabal de que os fatos envolvendo a relação de emprego teriam ocasionado o aborto, o contexto permitia concluir que a situação teve papel decisivo na perda do bebê da trabalhadora.
Após o aborto, ela tentou levar à empresa atestados médicos comprovando o seu estado, justificando as faltas, e assim receber as verbas trabalhistas, mas disse que encontrou muitas dificuldades. Na decisão, o Regional entendeu que "dificultar a liberação dos valores que seriam devidos à trabalhadora quando ela estava enlutada beira a crueldade".
No recurso para o TST, a empresa alegou que sua condenação ao pagamento da indenização viola os artigos 927 do Código Civil, 818 da CLT e 333 do CPC. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão regional considerou o conjunto de provas, que indicavam a malícia, a má-fé do empregador e a inidoneidade na condução do contrato de trabalho para a indenização por danos morais. Quanto a acolher a tese da empresa de inexistência de dano moral, o magistrado justificou que a Súmula nº 126 do TST não permite o reexame do conjunto fático-probatório."

Fonte: TST

Terceirização no serviço público em debate na próxima segunda-feira, na Assembleia de Minas (Fonte: SITRAEMG)

"A Assembleia Legislativa, através de sua Comissão de Direitos Humanos, vai promover, na próxima segunda-feira, 10, um debate contra a Terceirização sem Limite no serviço público, previsto no Projeto de Lei 4.330/2004, que tramita na Câmara dos Deputados. O debate será às 9 horas da manhã, no plenário da Assembleia, que fica na rua Rodrigues Caldas, 30, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte. A sessão será aberta à população de todos os cidadãos, inclusive os servidores do Judiciário Federal que queiram participar das discussões sobre esse importante tema. A propósito desse projeto, o SITRAEMG disponibiliza em seu site (confira AQUI) uma campanha em defesa da retirada de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
Estão convidados para compor a mesa as seguintes autoridades: Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego; Sandro Mabel, deputado federal, autor do PL 4.330/04; Helder Santos Amorim, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais; Valmar Gonçalves de Sousa, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais; Carlos Eduardo de Azevedo Lima, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; Marcelino Orozimbo da Rocha, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Carlos Roberto de Carvalho Malaquias, presidente da Força Sindical de Minas Gerais; Beatriz da Silva Cerqueira, presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT-MG; José Augusto de Paula Freitas, diretor-presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais; Marcelo Gonçalves Campos, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; Gilberto Antônio Gomes, coordenador estadual da Central Sindical e Popular Conlutas; Antônio da Costa Miranda; presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado de Minas Gerais; deputado federal Ademir Camilo Prates Rodrigues; presidente da União Geral dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais.
A Comissão de Direitos Humanos da ALMG, que é presidida pelo deputado Durval Ângelo (PT), tem ainda como integrantes os seguintes parlamentares: titulares - Rômulo Viegas (PSDB), Rogério Correia (PT), Sebastião Costa (PPS) e Zé Maia (PSDB); suplentes – Maria Tereza Lara (PT), Bonifácio Mourão (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) Duarte Bechir (PSD) e Célio Moreira (PSDB)."

Fonte: SITRAEMG

Massa salarial cresce mais devagar e o varejo sofre (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O comércio varejista da Grande São Paulo cortou 9.162 vagas no primeiro trimestre, das quais 1.885 em março, segundo a Federação do Comércio do Estado. O corte de vagas no primeiro bimestre é sazonal, mas em março, após o carnaval, tanto o ritmo da atividade como as contratações de mão de obra tendem a se normalizar. Dadas a diminuição da confiança dos varejistas, em abril, a perda de ritmo das vendas no varejo, apurada pelo IBGE, e, agora, o baixo crescimento da massa salarial no País, a recuperação do consumo tende a ser lenta..."

Revista de circulação nacional indenizará professor da Capital (Fonte: TJRS)

"Por veicular reportagem cujos fatos foram descontextualizados e distorcidos, a Editora Abril S/A e as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira terão que indenizar um Professor de História de Porto Alegre, em R$ 80 mil, de forma solidária. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS confirma sentença de 1° Grau, mantendo também a obrigação dos réus de publicar na revista Veja o teor da decisão da Juíza Laura de Borba Maciel Fleck.
Caso
Professor de História do Colégio Anchieta, na Capital, ajuizou ação indenizatória por danos morais em desfavor da Editora Abril S/A e das jornalistas autoras da reportagem intitulada "Prontos para o Século XIX", divulgada pela revista Veja nº 2074.  De acordo com o autor, a publicação teve o objetivo de expor ao leitor, de forma irônica, que os educadores e as instituições de ensino incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos alunos.
Ele destacou um trecho da publicação:
"Cena muito parecida teve lugar em uma classe do Colégio Anchieta, de Porto Alegre, outro que figura entre os melhores do país. Lá, a aula de história era animada por um jogral. No comando, o professor Paulo Fiovaranti. Ele pergunta: 'Quem provoca o desemprego dos trabalhadores, gurizada?'. Respondem os alunos: 'A máquina'. Indaga, mais uma vez, o professor: 'Quem são os donos das máquinas?'. E os estudantes: 'Os empresários!'. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a lição de casa: 'Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se ele está fazendo isso'. Fim de aula".
De acordo com o autor, a reportagem distorceu fatos ocorridos em sala de aula, o que foi expressado em tom ofensivo e permeada de generalização infundada. Mencionou que as rés fizeram afirmações gratuitas e levianas, tornando o autor uma espécie de “ícone” representativo de uma classe de profissionais ignorantes, despreparados.
Citados, as rés sustentaram que a equipe da revista foi autorizada a assistir aulas nas duas escolas citadas na matéria, assim como fotografar e divulgar os nomes dos professores. Alegaram que a gravação da aula demonstra os ensinamentos do autor em sala de aula, indo ao encontro com o entendimento de que não se observa neutralidade política na aula ministrada pelo autor.
1° Grau
Para a Juíza Laura Fleck, a publicação deixou de registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial, Século XVIII, estabelecendo relações entre o passado e o presente, a fim de estimular a atenção e o raciocínio dos alunos. "Forçou, a reportagem, ao afirmar a ideologia política do autor e estereotipá-lo como esquerdista por conta de seu método de ensino, desconsiderando os seus mais de 15 anos como professor e a tradição da escola, transpondo a fronteira da veracidade e da informação", afirmou a magistrada.
"Tenho que o conteúdo da matéria jornalística, além de ácido, áspero e duro, evidencia a prática ilícita contra a honra subjetiva do ofendido. A reportagem, a partir do momento que qualifica o autor como esquerdista, com viés, de resto, pejorativo, sem a autorização do demandante, extrapola os limites da liberdade de imprensa", ressaltou a julgadora.
"A revista está pressupondo que os pais são omissos e não sabem o que os filhos estão aprendendo na escola. Da mesma forma, a publicação é agressiva ao afirmar que os professores levam mais a sério a doutrinação esquerdista do que o ensino das matérias em classe, induzindo o leitor a entender que o autor deve ser incluindo como este tipo de profissional", completou a Juíza, que fixou a indenização a título de danos morais em R$ 80 mil. A quantia vai acrescida de correção monetária pelo IGP-M a contar da publicação da sentença e de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir do evento danoso (20/08/08).
Condenou os réus, solidariamente, a publicarem na revista "Veja", sem qualquer custo para o autor, a sentença condenatória. A decisão é do dia 31/10/12.
Recurso
As partes recorreram ao TJ. O autor da ação buscou a majoração do valor da indenização por dano moral e os demandados defenderam a reversão completa da decisão proferida.
Ao analisar a apelação, o Relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller, enfatizou que o direito de informação pode ser livremente exercido, mas sem necessidade de ofensa ao direito do professor, no caso, do autor da ação. "Contudo, na hipótese, a ofensa não era necessária e em nada contribuía para a apresentação do tema de forma clara e consistente ao público. Referiu-se o nome do professor de maneira a extrapolar o exercício regular de um direito. Isso porque uma parte da aula, que possuía um contexto, foi destacado e inserido na reportagem. Esse modo de apresentar o tema, em relação ao autor, escapou da completa veracidade do fato", avaliou o relator. "Existiu o excesso, sem qualquer necessidade, que não era requisito para ser exercido plenamente o direito de informar", completou o Desembargador.
O relator afastou a condenação referente à publicação da sentença condenatória na Veja, mas teve o voto vencido nessa questão. O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana divergiu do relator, e votou por manter a condenação também neste tópico. Ele foi acompanhado pelo Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz."

Fonte: TJRS

Trabalho mais de 2 vezes na semana garante novos direitos (Fonte: O Globo)

"Relator incluiu regra para diferenciar domésticas de diaristas
BRASÍLIA
Para diferenciar a categoria dos empregados domésticos da dos diaristas, o relator da proposta aprovada ontem na Comissão Mista do Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), definiu como emprego doméstico, com vínculo e, portanto, com todos direitos trabalhistas, a prestação do serviço por mais de dois dias na semana para um mesmo empregador. O senador também vedou o trabalho doméstico para menores de 18 anos..."

Íntegra: O Globo

CONTRAF CHAMA DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA PL DA TERCEIRIZAÇÃO NO DIA 11 (Fonte: Bancários de Alagoas)

"A Contraf-CUT convoca Dia Nacional de Luta na próxima terça-feira, dia 11, contra a aprovação do substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA) ao PL 4330, que a pretexto de regular a terceirização amplia a precarização ao abrir espaço para o trabalho terceirizado até mesmo nas atividades-fim.
A Confederação orienta todas as entidades filiadas a enviarem delegações a Brasília na terça-feira. Está prevista concentração na sede da CUT Nacional, na capital federal, a partir das 13h, para na sequência a delegação da CUT se dirigir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A votação está prevista para ocorrer às 14h30, no Anexo II, Plenário 1 da Câmara.
"Além de consagrar a precarização do trabalho no Brasil, a proposta atende desejo dos banqueiros e legaliza de forma absurda a figura do correspondente bancário, mesmo com a definição do PL de empresa especializada para terceirização", denuncia Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "Estão cumprindo direitinho a determinação da CNI e da Fenaban, mesmo que para isso arrebentem com os direitos dos trabalhadores."
Manobra regimental
Apesar do pedido de retirada de pauta na sexta-feira 31 de maio pelo presidente da CCJC da Câmara, deputado Décio Lima (PT/SC), o substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA), relator do PL 4330, quase voltou à pauta na tarde de terça-feira 4, na reunião ordinária da CCJC.
Utilizando de medida prevista no regimento interno da Câmara, mas raramente adotada, Arthur Maia apresentou requerimento para inclusão como extra pauta do PL 4330 e assim trazê-lo de volta para a votação. Porém, o pedido de inclusão não teve votos suficientes para aprovação do requerimento.
Para a Contraf-CUT, a manobra regimental adotada prova a pouca vontade do parlamentar, relator da matéria, em dialogar e buscar consensos. "Fica evidente a pressão do capital sobre o Legislativo, uma vez que o relator desconsiderou a reunião que as centrais sindicais já tinham acertado com o governo federal para a próxima terça-feira 11, quando vamos buscar um entendimento sobre o tema. A reunião estava agendada desde o dia 30 de maio", diz Miguel Pereira.
O diretor da Contraf-CUT lembra que, durante a sessão de terça-feira, ao não ter aprovado o requerimento, os deputados Laércio Oliveira (PR-SE) e Artur Maia se pronunciaram, afirmando que não esmorecerão até a concluir a votação do PL 4330 e seu substitutivo.
"Esperamos que o governo federal cumpra seu papel de Estado e intervenha nessa tentativa de prejudicar os trabalhadores, fazendo cumprir o disposto da Constituição Federal, que são basicamente a valorização do trabalho e a defesa da dignidade humana do trabalhador", conclui Miguel.
Reforma política necessária
"Apesar de parecerem temas distintos, é urgente uma reforma política para que a composição do Congresso Nacional possa de fato representar os interesses da sociedade como um todo, hoje majoritariamente formada por empresários e grandes capitalistas", propõe Miguel.
Prova disso é a postura de Arthur Maia que, no último dia 20 de maio, rejeitou todas as emendas propostas pelas centrais sindicais. Entre as proposições estavam a proibição da terceirização para atividades-fim (a principal da empresa), igualdade de tratamento entre os trabalhadores terceirizados, os contratados diretamente e a responsabilidade solidária, situação em que a empresa contratante pode ser acionada, caso a terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas.
O parlamentar eliminou ainda as emendas 85 e 24, que propunham a substituição completa do PL por um projeto elaborado pelas centrais.
Essas medidas trariam algum marco civilizatório para o que hoje comumente se denominou de terceirização, mas na prática representa a maior precarização de direitos.
'A mobilização é fundamental'
"A mobilização em Brasília, na próxima terça-feira, será fundamental para impedirmos essa barbárie, que está sendo consumada contra a classe trabalhadora brasileira, pois, se aprovada, essa proposta do deputado, muito brevemente os trabalhadores terão os seus contratos de trabalho substituídos por aqueles eventuais e temporários como prestadores de serviços terceirizados, com direitos reduzidos e diferenciados e aumentando, e muito, o lucro das empresas", convoca Miguel."

Telefonia fixa ganha regras de atendimento (Fonte: O Globo)

"Limite de 30 minutos de espera por atendimento em loja é uma das novidades
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem a revisão das regras para instalação e atendimento pessoal do serviço de telefonia fixa e de interceptação de chamadas do serviço quando o usuário muda o seu número. As novas regras exigem que cada município disponha, no mínimo, de uma loja da empresa de telefonia local para atender os clientes da operadora de telefonia fixa e uma loja a cada 200 mil acessos. O cliente terá que ser atendido em até 30 minutos e a loja terá que contar com o sistema de contagem de tempo. O estabelecimento deve atender às demandas de todas as modalidades do serviço de telefonia fixa prestado pela empresa. As empresas de DDD e DDI deverão ter lojas nas capitais e nos municípios com maior população onde prestam o serviço..."

Íntegra: O Globo

Mudança na votação de vetos preocupa governo (Fonte: Valor Econômico)

"O Palácio do Planalto aguarda uma definição mais clara do PMDB sobre a anunciada nova sistemática de apreciação dos vetos presidenciais para elaborar uma estratégia de como enfrentar este que deve ser o próximo embate congressual com o principal aliado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), agendaram uma reunião para terça-feira sobre o assunto. A ideia de ambos é que o Congresso tenha uma rotina de votação de vetos presidenciais..."

Íntegra: Valor Econômico

Ministros do Supremo divergem sobre TRFs (Fonte: Correio Braziliense)

"No dia em que o Congresso promulgou a emenda à Constituição que estabelece a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram sobre a medida, mas evitaram polemizar. A avaliação geral é de que o assunto chegará ao STF, a quem caberá dar a palavra final sobre a constitucionalidade da emenda. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, afirmou ontem à tarde, depois da sessão plenária, que não tem "nada a dizer" sobre a decisão que contraria seu entendimento e chegou a questionar, usando uma frase em inglês: "Who Cares? (Quem se importa?)" À noite, o ministro voltou a se manifestar, por meio da assessoria de imprensa do STF. "Por enquanto, no que se refere a este tema da criação dos tribunais, já cumpri o meu papel institucional como chefe do Poder Judiciário...""

Doméstica: patrões terão alíquota de 11,2% de FGTS (Fonte: O Globo)

"Comissão aprova novas regras e prevê redução da contribuição do INSS de 12% para 8%. Jornada é mantida
BRASÍLIA
A comissão mista do Congresso aprovou ontem, em votação simbólica, a proposta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos apresentada pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Um dos principais pontos do relatório é o aumento do gasto dos patrões com o FGTS, que será de 11,2% por mês, incluindo a alíquota regular de 8%, mais 3,2% sobre o salário. Esta contribuição de 3,2% foi criada pelo relator para custear o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa. Além disso, o relatório traz outras vantagens aos domésticos, em relação aos direitos dos demais trabalhadores. A medida ainda precisa ser aprovada no Senado e na Câmara..."

Íntegra: O Globo

Taxa de desemprego na França é a maior em 15 anos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A taxa de desemprego da França no primeiro trimestre deste ano subiu para um nível que não era visto desde 1998, segundo dados divulgados ontem pela agência de estatísticas Insee..."

Comissão aprova regulamentação dos direitos das domésticas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Mais de dois meses após o Senado confirmar a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, o projeto que define pontos ainda obscuros da legislação foi aprovado ontem na Comissão Especial de Consolidação das Leis, em votação simbólica.
Ainda sem consenso, a próxima batalha do relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), é contra as emendas parlamentares nos plenários do Senado e da Câmara, para onde a proposta segue agora, nessa ordem. A intenção é que, até meados de julho, o texto seja levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Entidades representativas das domésticas acompanharam a votação e pedem a parlamentares mudanças no texto. A presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), Creuza Maria de Oliveira, acompanhou os últimos dias de negociações e comemorou a aprovação da regulamentação, mas discorda do fim da contribuição sindical para a categoria..."

Lojas Americanas pagarão R$ 3 milhões por jornada móvel variável (Fonte: MPT)

"Empresa foi condenada por submeter funcionários a horário irregular de trabalho
Natal – As Lojas Americanas foram condenadas em R$ 3 milhões por submeter seus empregados à jornada móvel variável. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A empresa também é acusada de desvio de função, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade, não concessão de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. Ainda cabe recurso da sentença.
"A decisão deve ser cumprida em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados pelo país, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei”, afirmou a procuradora do Trabalho Ileana Neiva.
A decisão obriga a companhia a adotar jornada legal de trabalho e a elaborar novo padrão de contrato, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A empresa deve também regularizar o registro de ponto dos empregados e conceder repouso semanal remunerado sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular."

Fonte: MPT

Em manobra, Congresso decreta criação de 4 TRFs (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Congresso ignorou as críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e promulgou a criação de mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) no País. O primeiro-vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), comandou a sessão que determinou a instalação dos tribunais em até 6 meses. A estimativa de gasto varia de R$ 700 milhões a R$ 8 bilhões.
O Congresso ignorou as críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e promulgou ontem a emenda constitucional que cria mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) no País, Numa articulação costurada com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), desde a semana passada, o primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, o petista André Vargas (PR), comandou a sessão que determinou a instalação dos tribunais em até seis meses..."

Sindicato é proibido de fazer cobranças indevidas a trabalhadores (Fonte: MPT)

"Liminar proíbe a entidade de exigir contribuições abusivas a não associados
Recife – A Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela que proíbe o Sintranstur (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários de Turismo, Fretamento, Escolares Alternativos, Hospitalar e Similares no Recife Metropolitano e Gião Mata Sul e Norte de Pernambuco) de continuar a cobrar contribuições de trabalhadores não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 1 mil por mês de desconto, por trabalhador prejudicado e por tipo de cobrança realizada. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação, o MPT pede a condenação do sindicato em R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A medida também proíbe a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece contribuição sindical a não associados e determina a veiculação da decisão judicial em dois jornais de grande circulação da região e em todos os boletins impressos destinados à categoria. Multa de R$ 300 mil, R$ 10 mil e R$ 50 mil serão cobradas, respectivamente, em caso de descumprimento.
O MPT começou a investigar o Sintranstur em janeiro de 2012, após receber denúncia anônima, feita junto ao Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco, de que a entidade teria editado Convenção Coletiva do Trabalho para descontar 1% ao mês dos salários de todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não eram associados ao sindicato. As taxas irregulares que eram cobradas eram a associativa (no valor de 3,2% do salário/ao mês), a confederativa (equivalente a 1% do salário base) e a assistencial.
No processo, o MPT requer que a contribuição para associação ao sindicato não seja superior a 0,5% do salário base e que seja realizada apenas em caso de efetiva prestação de serviços da entidade e com a expressa autorização do empregado."

Fonte: MPT

Novo FGTS para as domésticas (Fonte: Correio Braziliense)

"Projeto aprovado em comissão cria taxa extra de 3,2%, a ser paga pelos patrões, para indenizar as demissões.
Novo FGTS para as domésticastrueO projeto de lei complementar que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos deve ser apreciado no plenário do Senado Federal na próxima semana, depois de ser aprovado, por unanimidade, na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal ontem. O presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia dito que, após ser votado no colegiado misto de parlamentares, o texto teria prioridade na pauta por ser uma matéria de impacto direto na rotina das famílias brasileiras. Depois do Senado, o relatório segue para a Câmara dos Deputados, até chegar às mãos da presidente da República, Dilma Rousseff, e ser sancionado..."

Procuradores do caso Eternit (Itália) visitam MPT para ampliar a discussão sobre o amianto (Fonte: PRT 15ª Região)

"Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai receber no próximo dia 12 de junho, às 14h, em sua sede em Campinas, procuradores e ex-sindicalistas de Turim (Itália), atuantes no processo histórico que condenou dois dirigentes da empresa Eternit por contaminação de 2 mil funcionários por exploração de amianto. O evento ainda contará com a participação da auditora fiscal e gerente do Programa do Amianto da Superintendência do Trabalho em São Paulo, Fernanda Giannasi.
Os convidados irão compor a banca para o II Ciclo de Palestras do MPT, visando agregar conhecimentos para o combate ao uso do amianto no Brasil. O componente – utilizado principalmente na fabricação de telhas e caixas d’água – é alvo de recorrentes debates no Supremo Tribunal Federal (STF), visto que a substância é considerada cancerígena pelos especialistas. Mais de sessenta países mundo afora já aboliram o suo da fibra de seu processo produtivo.
Um dos casos emblemáticos de contaminação por uso do amianto é o da Eternit, na Itália. A justiça italiana condenou, no ano passado, dois dirigentes da empresa a cumprirem 16 anos de prisão e a pagarem indenizações que superam a marca de R$ 100 milhões por submeterem seus empregados a riscos decorrentes do contato com o amianto.
Os promotores da ação indenizatória, Gianfranco Colace e Sara Panelli – que participarão da palestra –, representaram 1.830 mortos e 1.027 doentes terminais com asbestose e outros males causados pelo amianto.
O evento tem como público preferencial membros e servidores do Ministério Público do Trabalho."

Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na carteira, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.  Mas a característica especial desse tipo de contrato é capaz de afastar a garantia da estabilidade provisória à aprendiz gestante?
De acordo com a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, que julgou na 8ª Turma do TRT-MG o recurso de uma empresa de call center contra a sentença que reconheceu esse direito a uma aprendiz, a resposta é não. Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. E é esse o caso da reclamante. Portanto, para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, basta a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho. A modalidade contratual não importa.
A relatora louvou a modificação da jurisprudência pelo TST, lembrando que maior efetivamente ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro foi garantida dessa forma, adequando-se ao entendimento do próprio STF. Ela aplicou ao caso o princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição e o princípio constitucional da função social da empresa. Também chamou a atenção para o fato de o artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, em momento algum, ter restringindo a sua aplicação aos contratos por prazo indeterminado.
A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada. Mas a relatora frisou que a súmula possui relação com vários princípios constitucionais, tais como a prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II), vedação ao retrocesso social (artigo 5º, parágrafo 2º), dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), valor social do trabalho (artigo 1º, inciso IV) e cidadania (artigo 1º, inciso II).
"Trata-se da responsabilidade social do empregador, pois, afinal de contas, o risco do empreendimento é deste, conforme preconiza o artigo 2º da CLT. O dever é de todos e, principalmente, do empregador que teve à sua disposição aquela força de trabalho, volto a frisar, mesmo que temporariamente", destacou a relatora. Portanto, se a aprendiz estava grávida durante o vínculo contratual, isso é o quanto basta para ter direito à estabilidade provisória, restringindo-se o direito da empregadora de dispensá-la, salvo por justa causa, sob pena de sujeição às reparações legais.
Com esse entendimento, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso da empresa de call center e manteve a sentença que a condenou ao pagamento das parcelas decorrentes da estabilidade reconhecida, inclusive pelo período da licença maternidade. Não foi determinada a reintegração, porque a reclamante ajuizou a ação quando já ultrapassada a data da estabilidade no emprego. A tomadora dos serviços, empresa de telefonia, foi condenada subsidiariamente."

Prefeitura de SBC discute danos à saúde causados pelo uso de amianto (Fonte: ABC do ABC)

"Para discutir as consequências à saúde provocadas pela utilização do amianto, produto proibido em alguns estados brasileiros, mas que continua a ser comercializado em partes do País, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Saúde, promove no próximo dia 13, das 8h30 às 12h30, seminário intitulado 'Amianto: o custo para a saúde'. A atividade é gratuita e não é necessário se inscrever para participar.
O seminário acontece na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do Campo e Diadema (Sintracom), no Centro de São Bernardo. O encontro terá a participação especial de Nicola Pondrano e Bruno Pesce, sindicalistas italianos, membros da AFEVA, Associação dos Familiares e Vítimas do Amianto, da Itália, protagonistas do processo judicial contra a Eternit.
Também estarão presentes Fernanda Giannasi, engenheira civil e auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, e Simone Alves dos Santos, fonoaudióloga, coordenadora estadual de Saúde do Trabalhador e diretora técnica da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador do Estado.
Após as palestras, Fernanda Giannasi, que também é fundadora da Rede Virtual Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina e da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), debaterá o tema com sindicalistas e demais interessados.
Riscos - O amianto é uma fibra mineral com grande flexibilidade e resistência, sendo muito utilizado como isolante térmico, acústico e elétrico, entre outras funções. O material também é reconhecido como causa de várias doenças, inclusive cânceres.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 100 mil pessoas já morreram devido à exposição ao amianto. Os malefícios do produto à saúde são conhecidos desde o início do século XX, quando uma comissão do parlamento britânico confirmou os primeiros casos fatais provocados por sua inalação.
No Brasil, alguns estados, como São Paulo, proibiram a comercialização e produção de todos os tipos de amianto. A única mina que continua funcionando no Brasil fica em Minaçu (Goiás).
Punição - Na última segunda-feira (3), a justiça italiana condenou a 18 anos de prisão o ex-diretor da Eternit, Stephan Schmidheiny, como responsável pela morte de 2.889 trabalhadores da companhia devido à exposição prolongada ao amianto. O empresário, conhecido como o "magnata do amianto", também foi condenado a pagar 95 milhões de euros a título de indenização às famílias das vítimas.
Schmidheiny já havia sido condenado a 16 anos de reclusão em fevereiro de 2012, mas recorreu da sentença. Agora, a Justiça italiana não só confirmou a sentença como aumentou a pena em mais dois anos, considerando-o responsável por "catástrofe sanitária e ambiental permanente" e por ter descumprido as normas de segurança do trabalho nas fábricas de produtos a base de amianto."

Fonte: ABC do ABC

Juros sobre parcelas vincendas devem ser decrescentes ou regressivos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para se definir a partir de quando incidem juros de mora sobre as parcelas, é preciso observar a época em que elas se tornaram exigíveis, se antes ou após o ajuizamento da ação. Isso porque somente depois de verificada a mora é que incidem juros. Assim, em se tratando de uma indenização paga em atraso, isto é, de parcelas vencidas, os juros são computados a partir do ajuizamento da reclamação (Súmula 200/TST). Contudo, os juros das parcelas vincendas - cujo vencimento ocorrera após o ajuizamento da ação -, estes somente serão calculados a partir do vencimento da obrigação. Desse modo, sobre estas últimas parcelas incidem juros decrescentes ou regressivos.
Foi essa a explicação dada pela 6ª Turma para negar provimento ao recurso de um exequente que pretendia a incidência de juros a partir da propositura da ação, alegando ofensa à coisa julgada que teria determinado a aplicação do disposto na Súmula 200/TST.
O relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, se reportou aos termos do item 7.3.3 do Manual de Cálculos Judiciais, atualizado em 07/2010, que assim dispõe:
"Os juros VINCENDOS, DECRESCENTES ou REGRESSIVOS são aqueles que incidem sobre parcelas ou verbas VINCENDAS, cujas épocas próprias são posteriores à data do ajuizamento da ação. No caso, decaem ou regridem a partir da data do ajuizamento da ação. É muito comum quando se trata de valores referentes à complementação de aposentadoria, em que o reclamante pleiteia diferenças, que se perpetuam após a propositura da ação.
Para calcular os juros vincendos, é necessário conhecer as regras pertinentes ao cálculo dos juros durante o período de apuração, para determinar qual a proporção dos juros decairá mês a mês. A título de exemplo, se no período de apuração, os juros aplicáveis são de 1% ao mês, o decréscimo de um mês para o outro também será de 1%, observada a proporcionalidade dos dias no mês do ajuizamento da ação."
O relator finalizou citando jurisprudência e seu entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores."