terça-feira, 29 de abril de 2014

Vanessa Grazziotin pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos (Fonte: Agência Senado)

"A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), lembrou a comemoração, em 27 de abril, do Dia do Trabalhador Doméstico. Ela disse esperar que a Câmara dos Deputados vote ainda nesta semana o projeto de lei que regulamenta a emenda constitucional que ampliou os direitos desses trabalhadores.
A parlamentar lembrou ainda que, assim que a emenda constitucional foi promulgada, o Senado aprovou um projeto regulamentando a matéria, que aguarda, agora, a votação na Câmara.
Vanessa Grazziotin reconheceu que o projeto aprovado pela Senado não é perfeito, mas disse ser importante que a Câmara aprove, sem mudanças, a proposta que saiu do Senado para que esses direitos já sejam assegurados aos trabalhadores domésticos.
- Seria importante que pudéssemos dar este presente aos trabalhadores domésticos do Brasil no seu dia - disse a senadora.
Vanessa Grazziotin também registrou a visita ao Amazonas de Eduardo Campos e Marina Silva, candidatos do PSB à Presidência da República que, na opinião da senadora, "fazem oposição ao atual governo de forma equivocada".
Para a senadora, não têm fundamento as críticas de Eduardo Campos e Marina Silva à falta de projetos para a Região Norte. Ela lembrou que uma das propostas importantes para a região, a recuperação da BR-319, não saiu do papel porque Marina Silva, quando ministra do Meio Ambiente no governo do presidente Luiz INácio Lula da Silva, dificultou a sua execução."
 

Para governo, leilão 'já será ótimo' se atingir 50% da meta (Fonte: MF)

"O próprio governo decidiu adotar um tom mais moderado em relação às contratações de energia que pretende fazer amanhã, quando realiza um leilão emergencial de geração, com o propósito de aplacar os rombos financeiros que têm afetado as contas das distribuidoras de todo o país. O sucesso do leilão é crucial para tentar estancar ou ao menos diminuir os repasses bilionários que o Tesouro tem feito desde o ano passado ao setor elétrico, na tentativa de conter os repasses à conta de luz do cidadão.
Em entrevista ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, disse que "a meta é diminuir a exposição", e não resolver todo o problema.
"A gente não acredita e nem considera a possibilidade de se contratar 100%. A ideia é diminuir a exposição. O quanto diminuirmos, será lucro. Será menos custo para as distribuidoras e, portanto, para o consumidor", disse Tolmasquim.
Hoje, há um buraco de 3,3 mil megawatts médios nas ofertas das distribuidoras aos consumidores de todo o país. Trata-se de um volume de energia que essas empresas tentaram contratar de geradores em leilões anteriores, com o propósito de atender às suas demandas, mas não conseguiram, porque não apareceram interessados em vender energia ao preço sugerido pelo governo. Daí vem a chamada "exposição involuntária" das distribuidoras.
Para atender ao consumidor, elas precisam apelar para a compra dessa energia no mercado "spot", onde o preço da geração opera em valor recorde de R$ 822,83 o megawatt-hora. Dado o interesse das geradoras em continuar a vender energia para esse mercado especulativo e de curto prazo, o governo sabe que não pode contar com muitos adeptos à ideia de despachar energia para o chamado "mercado cativo". Caso o governo consiga contratar pelo menos 50% das necessidades, ou seja, cerca de 1.650 megawatts médios, já seria um "ótimo resultado", admite Tolmasquim.
A questão central é saber se as empresas que hoje estão vendendo energia a preço recorde no mercado especulativo e de curto prazo estão dispostas a trocar essa situação por contratos de longo prazo - de cinco anos e oito meses - e com preço fixo, mas bem inferior aos preços atualmente praticados no mercado livre. "Se [o leilão] conseguir contratar metade, já será ótimo. Vamos ver, espero que consiga atingir metade", disse o presidente da EPE..
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, por determinação do Ministério de Minas e Energia (MME), o valor-teto da energia que será contratada no leilão. Pelo modelo, cada distribuidora apresenta a sua necessidade de contratação. Vence o leilão a empresa que apresentar o menor custo por megawatt, a partir do preço estabelecido pelo governo. O leilão será realizado em duas modalidades. Para os contratos por quantidade de energia, em que as empresas garantem oferta contínua, o preço-teto foi fixado em R$ 271 o megawatt-hora. Na segunda modalidade, em que são contratadas ofertas por disponibilidade - só precisam estar disponíveis quando foram chamadas a operar -, o valor foi fixado em R$ 262.
Há uma grande expectativa de que as estatais Petrobras e Eletrobras façam propostas no leilão. O próprio presidente da Eletrobras, José da Costa, deixou claro há um mês que a estatal tinha interesse em participar do leilão, mesmo sem saber quais seriam os preços-teto fixados pelo governo. No fim de março, Costa disse que as ofertas de geração das térmicas de Camaçari (BA), de 400 MW, e de Campos (RJ), com 80 MW, seriam analisadas pela estatal.
No mercado, comenta-se que a Petrobras teria até 1,6 mil MW de térmicas bicombustíveis (movidas a gás natural ou a óleo) disponíveis para entrar no leilão. Do setor privado, uma das possibilidades seria ainda a entrada da empresa Tractebel, que teria cerca de 250 MW descontratados.
O leilão denominado Leilão A de 2014 prevê o suprimento imediato de energia pelas empresas contratadas, com início já no dia 1º de maio, ou seja, um dia após o leilão. Os contratos terão validade até 31 de dezembro de 2019.
Pelas regras do leilão, poderão participar dos contratos por disponibilidade todos os empreendimentos termelétricos, inclusive biomassa. Já nos contratos por quantidade foram incluídas todas as outras fontes.
Marcado às pressas pelo governo, o edital do leilão ficou em consulta pública apenas entre os dias 2 e 7 deste mês, quando o prazo costuma ser de 30 dias. Nessas datas, informou a Aneel, recebeu 70 contribuições enviadas por empresas como a Petrobras e grupo EDP, além de associações do setor. Empresas interessadas tiveram até o dia 10 para se cadastrar no leilão."
 
Fonte: MF

Mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, Dezinho, vai hoje a júri popular (Fonte: Terra de Direitos)

"Fazendeiro e madeireiro Décio José Barroso Nunes, conhecido como Delsão, é acusado de ser o principal mandante do crime. O julgamento acontece 14 anos após o crime. Caso, que já foi analisado pela OEA, será acompanhado por organizações nacionais de direitos humanos e pela Coordenação do Programa Nacional de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos da Presidência da República.
O fazendeiro e madeireiro Décio José Barroso Nunes, Delsão, acusado de ser o principal mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, vai a júri popular nesta terça-feira (29), em Belém/PA.  Dezinho foi morto por pistoleiros em 2000, época em que presidia o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará. Em dezembro de 2010, o governo brasileiro assinou um acordo com a Organização dos Estados Americanos (OEA) assumindo sua responsabilidade pela morte e se comprometendo a implantar diversas políticas públicas Relacionadas à luta pela reforma agrária.
O julgamento contará com a presença de observadores das organizações nacionais de Direitos Humanos Justiça Global e Terra de Direitos, além de representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Advogados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH) farão a assistência de acusação, nesse que é um dos julgamentos mais importantes na luta pela responsabilização de latifundiários que violam direitos humanos no Pará.
O pistoleiro acusado de matar Dezinho, Welington de Jesus Silva, foi julgado e condenado a 27 anos de prisão, mas está foragido. Logo após o assassinato, Décio José foi preso, mas colocado em liberdade dias depois por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de Belém. O madeireiro possui inúmeras serrarias e fornos de fabricação de carvão, quase todos em terras públicas, no entanto, o Governo não adotou nenhuma medida contra essa ocupação ilegal.
Após a morte, a viúva de Dezinho, Maria Joel Dias da Costa, Dona Joelma, assumiu a direção do sindicato no lugar do marido, apoiando a luta de famílias sem terra pela desapropriação dos latifúndios improdutivos em Rondon do Pará, e por isso, também passou a ser ameaçada. Há anos está inserida do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos e vive sob escolta policial. Dona Joelma tornou-se uma grande lutadora de direitos humanos, tendo recebido diversos prêmios nacionais e internacionais. Desde 2005 ela integra o grupo de Defensores de Direitos Humanos da organização internacional Front Line e em 2012 esteve em Bruxelas na Bélgica para prestar um depoimento junta à Delegação da União Européia e Parlamento Europeu sobre a violência contra trabalhadores e defensores de direitos humanos no Pará.
Conflitos na terra
Apenas 8% dos casos de assassinatos em conflitos agrários são julgados no Brasil. Só no Pará, desde 1996, mais de 200 pessoas foram assassinadas. E quase mil pessoas são ameaçadas de morte."
 

Usina de Santo Antônio religa turbinas (Fonte: MF)

"O sistema interligado nacional ganhou um reforço importante para enfrentar o início da estiagem. A usina hidrelétrica de Santo Antônio, forçada a desativar suas operações desde o dia 17 de fevereiro devido às cheias no rio Madeira, religou suas turbinas.
Três máquinas da usina, que fica em Porto Velho (RO), começaram a funcionar novamente na sexta-feira. Outras unidades geradoras foram sendo religadas progressivamente até o acionamento total de nove turbinas. Juntas, elas têm potência nominal de 640 megawatts (MW).
Ao todo, 26 turbinas de Santo Antônio já tiveram autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para operar comercialmente. As outras 19 máquinas devem entrar em funcionamento ao longo de maio, segundo a Santo Antônio Energia, consórcio responsável pela construção e operação da usina. Isso ocorrerá em conformidade com a programação estabelecida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Em meados de fevereiro, devido à cheia histórica do rio, parte das turbinas em operação foi desligada por razões de segurança. Poucos dias depois, o ONS determinou o desligamento total da hidrelétrica, com o objetivo de afastar riscos de acidentes.
Segundo o ONS, a previsão é que 800 MW de energia do complexo do Madeira sejam escoados para o sistema interligado "ao longo desta semana operativa", graças ao uso da linha de transmissão entre Porto Velho e Araraquara (SP). Esse montante leva em conta ainda a operação de Jirau, que fica 70 km acima de Santo Antônio. O acionamento do "linhão" permite que essa eletricidade atenda a outras regiões."
 
Fonte: MF

Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo ganha força em Rondônia (Fonte: TRT 14ª Região)

"Na segunda reunião em que contou com a participação de quinze Entidades públicas e da sociedade civil na quarta-feira (25/4), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Porto Velho, foram discutidas estratégias e medidas para a criação, da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Rondônia  (COETRAE/RO).
O vice-presidente do TRT14, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, destacou o elevado índice de trabalho análogo a de escravo, e que a constituição da Comissão estadual tem com objetivo único a soma de esforço para afastar de vez o trabalho em condições análogas a de escravo em Rondônia e no país.
O chefe da fiscalização do MTE em Rondônia,  auditor fiscal do trabalho Magno Riga, falou que a  Comissão segue moldes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), na busca de uma articulação entre agentes públicos e privados especialmente as organizações não governamentais que atuam no tema.
Segundo Riga, muitas vezes deparamos com um trabalhador que está numa situação de exploração mas que não tem consciência que essa situação é sujeita a uma condição análoga ao trabalho escravo, pela  falta de acesso à informação. Esse trabalho educativo de conscientização dos trabalhadores é fundamental, além da criação de mecanismos para que os trabalhadores possam ser inseridos no mercado através da promoção de trabalho decente, complementa.
O delegado sindical, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Juscelino Durgo, argumentou que  a questão do trabalho escravo é uma chaga que ainda assola o Brasil, que atualmente está um pouco mais velada, mas ainda existe.
Durgo falou ainda que o governo do Estado precisa absorver a ideia e constituir COETRAE, um passo muito importante, a partir daí as instituições públicas e privadas assumem o papel de, no minimo reduzir, talvez não extinguir,  o número de trabalhadores em condição análoga a de escravo em Rondônia.
A Comissão Pastoral da Terra é uma das pioneiras nas denuncias contra trabalho escravo no país, uma das primeiras a iniciar esses trabalhos desde 1971 e até hoje vem trabalhando efetivamente no combate ao trabalho escravo em todos os estados, afirma Liliana dos Santos, representante Pastoral.
Segundo Liliana dos Santos existe uma campanha dentro da CPT que se chama "De Olho Aberto Para Não Virar Escravo", onde são desenvolvidas ações a nível principalmente de prevenção também de atendimento às vitimas, encaminhamento de denúncias, participando de articulações políticas que visam realmente construção de políticas públicas para reinserção de  trabalhadores e  resolução de problemas sociais que são as bases do trabalho escravo que fazem com que as pessoas acabem tendo como única alternativa de trabalho, ou que até mesmo desconhecem que estão em situação degradante.
Para a Comissão Pastoral da Terra a criação da COETRAE no Estado de Rondônia, é de suma importância,  um espaço de diálogo entre todos os órgãos tanto institucionais como também da Sociedade Civil que trabalham no combate ao trabalho escravo, é o momento de discutir as dificuldades e de pensar juntos os caminhos no combate ao trabalho escravo no Estado de Rondônia.
A secretaria de Estado da Junta de Assistência Social (SEAS/RO), Zilene Rabelo, falou que o Estado já tem uma política de direitos humanos, onde a questão de trabalho escravo está inserida. E com a proposta da criação da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, vem contribuir com a própria política pública da SEAS, congregando com os órgãos Federais, Estaduais, Municipais e a Sociedade Civil. Com certeza dará mais efetividade a essa política na ponta, quem dela realmente precisa, o trabalhador que se encontra em condição análoga de escravo.
Além dos representantes do TRT14, SRTE/RO, Comissão da pastoral da Terra, SEAS/RO, estiveram presentes o procurador do trabalho Ailton Vieira dos Santos (MPT14), Adriana Figueira (SRTE/RO), Gabriela Bottani (Conferência dos Religiosos do Brasil), Nívea Maria e José Ernesto (PRF), Esequiel Roque do Espírito Santo (OAB/RO), Rodrigo Nunes Bertrand (Superintendência da Polícia Federal), Carmelita de º Domingues (Fórum Combate ao Trabalho Infantil), Suamy V. Lacerda de Abreu (SEDUC/RO), Massimo Araújo Mesquita (SEAS/RO), Mariana Doering Zamprogna (Defensoria Pública da União), Vera Ferraz de Arruda (MPE/RO), Orila Maria Travessini (Pastoral do Migrante), Terezinha de Souza Sales e Ana Valeska Duarte (Cons. Estad. Em defesa da Criança e do Adolescente)."
 

Abastecimento será reavaliado no dia 7 (Fonte: MF)

"O cenário de abastecimento energético voltará a ser avaliado na quarta-feira da semana que vem, dia 7 de maio, pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Uma das esperanças dos técnicos é que a ocorrência do fenômeno climático El Niño aumente a quantidade de chuvas na região Sul nos próximos meses e ajude a reequilibrar o sistema. Os modelos meteorológicos indicam a probabilidade do El Niño, mas ainda não se tem nenhuma ideia de sua intensidade ou duração.
Em termos operacionais, existe um receio de que os reservatórios estejam tão baixos no fim deste ano que dificultem ainda mais a recuperação no próximo verão, mesmo se houver chuvas acima do normal. Isso porque o coeficiente de produção das hidrelétricas, que reflete a capacidade de gerar 1 MW para cada metro cúbico de vazão turbinada, é diretamente proporcional à altura da queda d'água. Operar uma usina com suas represas em níveis muito baixos significa, portanto, consumir mais água para produzir o mesmo volume de megawatts.
Na área técnica, um dos temores em adotar medidas de contenção do consumo de energia é a confusão regulatória que isso pode criar. O efeito mais concreto é para as geradoras: se as usinas forem obrigadas a poupar água dos reservatórios, elas produzem menos eletricidade, mas são obrigadas a repor o volume de energia (lastro) contratado por seus clientes. Essa reposição se daria pelo mercado de curto prazo, onde o megawatt-hora está no valor recorde de R$ 823. O resultado final pode ser uma conta de bilhões de reais para os donos de hidrelétricas e uma insolvência similar à que já atingiu as distribuidoras."
 
Fonte: MF

1º de MAIO – A Velha Luta Continua (Fonte: NPC)

"Todos sabem que o 1º de Maio é o dia da luta pelas 8 horas. Isto foi 130 anos atrás. Naquela época os trabalhadores não tinham nenhum direito reconhecido. Com muita luta muitas greves, protestos e manifestações aos poucos a classe trabalhadora arrancou os chamados direitos trabalhistas. Não foi mole, não. Precisou muita força e participação de milhares de trabalhadores. Só para lembrar, no 1º de maio de 1919, aqui no Rio, na Praça Mauá, 60 mil manifestantes se reuniram para exigir esses direitos. Foram 10% da população da época. Mas demorou muitos anos ainda até se conquistar algum “direito”. Só anos depois os trabalhadores começaram a conquistar as “Leis Trabalhistas”.
E hoje? Não há mais nada a fazer? Ao contrário. Os empresários, os patrões querem voltar atrás. Querem retirar o que demorou 130 anos para ser conquistado. Como? Eles querem aumentar seus lucros ao extremo, por isso a exploração aumenta.
Muitos trabalham muitas horas a mais sem ganhar um tostão a mais. Estão sempre conectados ao celular ou ao computador e resolvem o dia todo, os problemas da empresa. E o ritmo de trabalho? Aumenta a cada dia. Cada dia tem novas “METAS” a alcançar e a produção pró-patrão aumenta. Com isso o estresse avança e a saúde vai pro espaço.
Patrões querem com nossos direitos trabalhistas
Os planos da política que chamamos de neoliberal estão claros: diminuir custos para o patrão e aumentar seu lucros. Como? Nas costas do trabalhador. Com crise ou sem crise querem mais lucros. E para isso precisam manter o Governo amarrado aos seus planos, quietinho, sem se mexer, sem mudar quase nada. E aí, o 1º de Maio como fica? Fica um alerta. Ou nós, trabalhadores, partimos para a luta organizada nos sindicatos, centrais e associações e pressionamos os partidos comprometidos com os trabalhadores ou perderemos muitas das conquistas de séculos atrás. O 1º de Maio nos lembra: de um em um, os patrões nos papam todos. Unidos e lutando firmes VENCEREMOS."
 
Fonte: NPC

ONS sugere corte de 4% a 6% na carga de energia (Fonte: MF)

"Diante do esvaziamento dos reservatórios, técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) têm defendido nos bastidores um corte imediato de 3 mil a 4 mil megawatts (MW) médios no abastecimento de energia do país. O montante equivale a cerca de 4% a 6% da carga diária de eletricidade do sistema interligado nacional. Para o ONS, que já levou recomendação nesse sentido à presidente Dilma Rousseff, isso seria capaz de elevar em oito a dez pontos percentuais o nível dos reservatórios ao término do período seco (fim de novembro).
Há duas formas, na visão dos técnicos, de fazer esse corte sem que haja racionamento. Uma é conversar com indústrias eletrointensivas e negociar a redução voluntária do consumo. Outra é iniciar uma campanha publicitária, voltada a consumidores residenciais, de economia de energia. A primeira opção teria impacto negativo na produção industrial; a segunda pode causar desgaste político. O benefício de uma ou outra é atenuar as chances de um racionamento mais severo em 2015, caso a próxima temporada de chuvas não seja abundante, repetindo a hidrologia desfavorável de 2014.
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Abastecimento será reavaliado no dia 7
Seria exagero dizer que o governo está rachado sobre o assunto. Mas não é errado, segundo o Valor apurou, afirmar que o ONS tem adotado postura mais forte e sugerido restrições imediatas ao consumo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), embora se atendo ao papel de regulador e evitando interferências em questões operacionais, compartilha dessa visão. O Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) seriam mais resistentes à ideia. Todos foram procurados pela reportagem e não quiseram se pronunciar.
O ONS traçou quatro cenários de hidrologia para simular as condições de armazenamento nas represas do Sudeste e Centro-Oeste, regiões que constituem a principal "caixa d'água" do país, ao término de novembro - quando recomeça a temporada de chuvas. No pior cenário, mesmo com as usinas térmicas ligadas a plena carga, os reservatórios podem chegar a 15,7% da capacidade total. Adotar medidas imediatas de restrição ao consumo pode elevar esse armazenamento em até dez pontos. Hoje, o nível dos reservatórios no Sudeste/Centro-Oeste está em 38,1% - índice mais baixo para o mês de abril desde o racionamento de 2001."
 
Fonte: MF

Sucessão separa centrais no 1º de Maio (Fonte: MF)

"A aproximação da Força Sindical e de seu presidente licenciado, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), com a candidatura presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG) levou ao isolamento da central no 1º de Maio deste ano. Com divergências sobre o formato do evento e sobre se chamavam ou não a oposição para o ato, as outras três centrais que organizavam shows e sorteio de carros em São Paulo junto com a Força decidiram organizar cerimônias próprias ou aderir à da CUT.
A decisão foi tomada em reunião em dezembro, quando ficaram claras as discordâncias. "Ficou uma discussão sobre quem chamar, se abríamos espaço para a oposição, e chegamos à conclusão de que isso iria causar animosidade, que era melhor não fazermos juntos", diz o presidente da Nova Central, José Calixto, que vai apoiar a presidente Dilma Rousseff.
No ato da Força Sindical, Paulinho vai abrir espaço no evento, que reúne cerca de 1,5 milhão de pessoas na capital paulista, para os principais candidatos da oposição: Aécio Neves e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB). Dilma também foi convidada, mas não deve ir - ela só participou do ato em 2010, quando era candidata, e não vai nem à celebração da CUT.
Além do apoio de Paulinho a Aécio Neves, a candidatura de Campos também provocou cizânia nas centrais. Em 2010, das cinco maiores centrais, quatro apoiaram a eleição de Dilma, impulsionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Só a União Geral dos Trabalhadores (UGT) ficou neutra, por ter dirigentes na oposição, como PPS e PV.
Este ano, a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), que não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho para receber recursos do imposto sindical, vai fazer campanha pelo pernambucano. "A Dilma não dá mais. Está destruindo a indústria, elevando a taxas de juros nas alturas", afirma o presidente da central, Ubiraci Dantas (PPL), cujo partido também aderiu à chapa do PSB. A CGTB é outra que deixou o ato da Força para fazer evento próprio, em Itajaí (RJ).
Eduardo Campos ainda conseguiu que a CTB, quarta maior central do país, fique neutra no primeiro turno. "Nossa base tem uma grande maioria que apoia a Dilma [ligados ao PCdoB] e um grupo que defende o Eduardo Campos [formado por sindicatos dirigidos pelo PSB], por isso não vamos tirar posição agora. Mas, se for para o segundo turno, vamos chamar reunião da Executiva e definir um candidato por maioria", diz o secretário-geral da central, Wagner Gomes (PCdoB).
Este ano, a CTB decidiu participar do 1º de Maio da CUT, central ligada ao PT que costuma comemorar a data sozinha em São Paulo. O ato vai contar ainda com a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que é fruto de um racha na CGTB e que também não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho como central.
Segundo o presidente da CSB, Antônio Neto (PMDB), a decisão foi tomada porque a Força já indicou que vai ficar contra a continuidade do atual projeto político do governo. "Nos discursos, cada central iria apontar uma direção, indicar que caminho quer seguir. Não daria para, em um mesmo palanque, para o mesmo público, cada central apontar para um lado", afirma. Neto vai apoiar a reeleição de Dilma, mas diz que a central ainda não fechou questão porque há integrantes que vão ser candidatos a deputado pelo PSB.
A CUT marcou para agosto a reunião em que vai selar o apoio à Dilma. Para o evento do 1º de Maio, foram convidados apenas a presidente da República, o governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e o prefeito da capital, Fernando Haddad (PT). "Chamamos apenas as figuras institucionais. Não vamos dar espaço para candidatos que não defendem o processo em curso", diz o presidente da CUT-SP, Adi dos Santos (PT).
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres (SDD), diz, contudo, que a central não vai defender o nome de apenas um candidato em outubro, apesar da posição de Paulinho. "Como presidente, não vou interferir nessa questão para não gerar problemas. Além do Solidariedade, temos vice-presidentes do PSDB, PT e outros partidos que têm candidatos próprios", diz. A decisão de fazer o 1º de Maio sem participação das outras foi para não "misturar as coisas". "Vai ter palanque para todo lado, é um ano complicado", afirma.
Já a UGT promove desde ontem um seminário internacional para discutir os rumos do sindicalismo contemporâneo. "Até participamos de eventos com música e distribuição de brindes nos últimos anos, mas do ponto de vista de reflexão política essas atividades não tem nada a acrescentar", diz o presidente da entidade, Ricardo Patah (PSD), que vai apoiar a reeleição de Dilma mas, a exemplo de 2010, vai deixar a central neutra na disputa.
As outras duas centrais menores, ligadas a PSOL e PSTU, vão organizar eventos em cidades em que têm sindicatos fortes para dar destaque a seus presidenciáveis. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) deve participar de ato da Intersindical e o sindicalista Zé Maria (PSTU) vai estar presente em evento da Conlutas."
 
Fonte: MF

Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje, às 14h30, proposta que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural (PL 6653/09).
O deputado Assis de Melo (PCdoB-RS), que propôs o debate, argumenta que é sabido que, ainda no século XXI, apesar de presentes na legislação brasileira regras destinadas à prevenção de práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres, estas ainda são alvo de discriminação no mundo do trabalho.
“A proposição visa traduzir para norma infraconstitucional os princípios constitucionais que asseguram as mulheres, entre outros, o direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal e a permanência no emprego a partir do combate de todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça”, afirma o parlamentar.
Foram convidados:
- o presidente da Força Sindical, Miguel Torres;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- a secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Deise Recoaro;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos;
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo;
- a presidente da Academia de Magistrados (AMA) e diretora da Secretaria de Gênero da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Amini Haddad;
- a procuradora da Mulher do Senado Federal, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM);
- a procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA); e
- a coordenadora da bancada feminina da Câmara dos Deputados, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).
A reunião será realizada no plenário 1."
 

Diretor do ONS diz não ter indicação para propor corte de energia (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA  -  O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, negou nesta terça-feira que o órgão tenha sugerido à presidente Dilma Rousseff um corte imediato no abastecimento de energia..."
 
Íntegra: Valor Econômico

MP que prorroga prazo da Comissão da Verdade pode ser votada hoje por comissão mista (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade (CNV), pode votar hoje o parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
A Lei 12.528/11, que criou a comissão, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.
A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), altera pontos da lei do regime dos servidores (Lei 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios.
A reunião será realizada no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 15 horas."
 

Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes (Fonte: TST)

"Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
Na reclamação trabalhista, o motorista atribuiu à jornada exaustiva os acidentes. No primeiro, fraturou o fêmur, fez cirurgia e ficou com uma perna mais curta e desvio na coluna; no segundo, bateu de frente com um motoqueiro, que morreu. No dia seguinte avisou à empresa que estava sem condições de trabalhar, pois as imagens do acidente ainda eram nítidas, mas não foi dispensado.
Encaminhado ao INSS, passou a receber auxílio-doença por depressão e ficou sete meses afastado. Ao retornar, assumiu a mesma função e, segundo ele, com a mesma jornada exaustiva. No terceiro acidente, uma batida leve, informou à empresa que não se sentia seguro para dirigir, mas continuou com o mesmo trabalho, só que no horário diurno.
Um ano depois, por recomendação médica, necessitou de repouso por pressão alta e alguns dias depois foi demitido sem justa causa. Ajuizou, então, ação trabalhista requerendo indenização por danos morais, patrimoniais, estéticos e psicológicos, entre outros pedidos.
Responsabilidade civil
O juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial, condenou o jornal a indenizar o motorista no valor total de R$ 95 mil por danos morais e materiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), inclusive quanto ao valor da condenação. O Regional confirmou o entendimento de que o motorista era submetido constantemente a jornada extrapolada, e a existência de nexo causal entre o trabalho e o estresse pós-traumático decorrente dos acidentes, com perda de 75% da capacidade de trabalho.
O Regional destacou que a culpa do jornal decorreu da negligência ao não adotar medidas preventivas, não fornecer tratamento psicológico e manter o trabalhador na mesma função, quando ainda estava psicologicamente abalado. Por fim, reconheceu a responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único do Código Civil e artigo 7º, caput, da Constituição Federal), que dispensa necessidade de culpa para responsabilização do empregador, pois a condução de caminhões implica maior exposição a risco do que a inerente às demais pessoas.
O recurso de revista da empresa ao TST não foi conhecido por questões de ordem estritamente processual. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a empresa fundamentou o recurso unicamente em violação aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, que tratam do ônus da prova, inviáveis ao conhecimento por não existir controvérsia quanto a este ponto.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-734-73.2010.5.04.0030"
 
Fonte: TST

Supermercado Epa não é responsável por verbas de promotora de vendas de fornecedor (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Rede DMA Distribuidora S.A. (Supermercados Epa), de Vitória (ES), por verbas trabalhistas devidas a uma promotora de vendas do Frigorífico Glória Ltda. O entendimento da Turma foi o de que a relação entre o supermercado e o promotor não configura contratação indireta de mão de obra.
Segundo a promotora, ela foi contratada pelo frigorífico e sempre trabalhou nas lojas da rede Epa, onde fazia demonstração dos produtos para degustação, verificava o vencimento das peças, conferia estoque, fazia reposição nas gôndolas e efetuava as vendas para os supermercados da Rede. Após sua dispensa, ela entrou com ação trabalhista contra o frigorífico e incluiu a rede de supermercados no processo.
O Epa contestou a ação argumentando que a promotora se limitava a organizar os produtos e atender os clientes que buscavam os produtos do seu empregador direto. Segundo a defesa do supermercado, havia apenas um contrato de compra e venda de produtos firmado com o frigorífico, e não de intermediação de mão de obra.
Responsabilidade subsidiária
A rede de supermercados foi condenada em primeiro grau a responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas do frigorífico, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Nas duas instâncias, o entendimento foi o de que as atribuições da promotora contribuíam para a atividade fim do supermercado – a venda mercadorias.
Em recurso ao TST, a defesa do Epa reiterou o argumento de não haver intermediação de prestação de serviços ou contratação de mão de obra. O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concluiu que a relação entre o frigorífico e a rede de supermercados é de natureza comercial (compra e venda de produtos), e não de locação de mão de obra. Com isso, não há responsabilidade subsidiária do supermercado com relação aos créditos trabalhistas da promotora de vendas. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Segundo o ministro Scheuermann, ainda que a rede de supermercados efetivamente se beneficiasse do trabalho da promotora, isso se dá diante da "óbvia comunhão de interesses" direcionados à venda dos produtos do frigorífico. "Desde que respeitados certos limites, tais como a ausência de ingerência de uma empresa sobre a outra ou mesmo subordinação direta da trabalhadora ao tomador de serviços, não se cogita de responsabilidade subsidiária ou solidária do supermercado quanto ao pagamento de verbas trabalhistas típicas decorrentes do contrato de trabalho", concluiu.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-109700-92.2008.5.17.0013"
 
Fonte: TST

Senado debate leilão da faixa de 700 MHz para a internet 4G (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ouvirá nesta terça-feira (29), em audiência pública, representantes do Ministério das Comunicações sobre o aguardado leilão da faixa de frequência de 700 MHz, que será usada para oferta de serviço de internet móvel de quarta geração (4G). A partir de 2 de maio, o edital vai estar disponível para consulta pública por 30 dias no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O uso da faixa de 700 MHz para o 4G já acontece em outros países, entre eles os Estados Unidos. De acordo com a Anatel, a faixa permite a cobertura de grandes áreas com o uso de menos antenas e a um custo menor. Hoje ela é ocupada por canais de TV em UHF, que estão em processo de migração para a TV digital.
Junto com o edital de licitação, também vai ser discutido o regulamento de convivência entre o 4G e as emissoras de TV. Entre outras questões, os senadores querem saber se haverá interferência dos serviços de 4G nos canais de TV que prestam serviço em frequências próximas às que vão ser usadas pelas empresas de telefonia.
"Hábitos comuns de milhões de brasileiros, como assistir televisão e ao mesmo tempo falar ao telefone, estão ameaçados porque, segundo reportagem, a faixa de 700 MHz, utilizada pelos serviços de banda larga, o chamado 4 G, trafega numa espécie de corredor próxima à frequência da TV digital, o que pode interferir no sinal da televisão", apontou o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que requereu a organização do debate junto com Zezé Perrella (PDT-MG), Walter Pinheiro (PT-BA) e Cícero Lucena (PSDB-PB).
Universalização
Conforme lembra Walter Pinheiro, o Ministério das Comunicações anunciou que exigirá das empresas vencedoras do leilão contrapartidas em infraestrutura em torno de R$ 27 bilhões.
- Compreender se esse modelo anunciado pelo governo garantirá, efetivamente, a universalização do acesso à internet é fundamental para aqueles que trabalham pelo desenvolvimento do país - assinalou o senador.
Entre os convidados estão a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Patrícia Ávila; o secretário de Telecomunicações da mesma pasta, Maximiliano Martinhão; o engenheiro de Sistemas de Comunicação da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), André Felipe Seixas Trindade; e a diretora de Tecnologia da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET), Ana Eliza Faria.
O debate começará após reunião deliberativa da CCT, prevista para as 9h na sala 7 da Ala Alexandre Costa. Dois requerimentos estão na pauta. Um deles, do senador Aníbal Diniz (PT-AC), sugere que o general Antonino Santos Guerra, vice-chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército, seja ouvido na audiência pública que será realizada em seguida.
O outro, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), solicita a inclusão de um representante da Associação
Brasileira de Radiodifusores (Abra) entre os debatedores."
 

Caseiro não receberá indenização por acidente com queda de cavalo (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um caseiro que caiu de um cavalo na propriedade rural em que prestava serviços. O trabalhador não conseguiu demonstrar a culpa do empregador pelo acidente e nem que a condução de animais é uma atividade de risco. Ao examinar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do seu recurso de revista.
Na ação, o caseiro argumentou que, pela função que exercia, estavam comprovados os requisitos de responsabilidade civil do empregador, por haver risco inerente à atividade. Sustentou que ficou caracterizada a conduta ilícita, o nexo causal e a culpa do patrão por expô-lo a riscos durante a jornada de trabalho.
Segundo seu relato, o acidente ocorreu em 24/9/2009, após apenas dez dias de serviço, ainda em contrato de experiência, e o caseiro ficou afastado por mais de 15 dias devido à queda do cavalo que utilizava para se deslocar na fazenda. O animal se assustou com uma pedra lançada de uma roçadeira operada por outra pessoa.
Por acaso
O pedido de indenização foi indeferido logo na primeira instância. Ao analisar o recurso do caseiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença, não acolhendo a tese de que há riscos na condução de animais. "Remonta a tempos ancestrais a utilização de cavalos como meio de transporte e particularmente no meio rural esse animal continua sendo muito aproveitado", destacou o Regional.
O risco, de acordo com o TRT, só poderia ser reconhecido em caso de "espécie alheia ao trato humano". No entanto, não foi esse o caso, pois o caseiro afirmou que a queda foi motivada por uma pedra lançada em direção ao animal. Avaliou, então, que se tratava de caso fortuito (imprevisto).
Na tentativa de reformar o entendimento regional, o trabalhador alegou que a decisão violou os artigos 5º, incisos V, X e 7º, da Constituição da República e 186, 927, parágrafo único, e 932, inciso III, do Código Civil.
O relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, esclareceu que a pretensão do trabalhador de ver reconhecida a responsabilidade civil do empregador e sua obrigação de indenizar os danos morais e materiais exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Nessas condições, o concluiu que não se poderia falar em ofensa aos artigos da Constituição e do Código Civil indicados como violados pelo trabalhador.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  RR-389-75.2010.5.15.0071"
 
Fonte: TST

Atendente da Pizza Hut baleada durante tiroteio será indenizada (Fonte: TST)

"Uma empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda. vai receber R$ 64,5 mil de indenização por danos morais por ter sido baleada gravemente durante um tiroteio quando atendia no "drive thru" de uma das lojas da franquia Pizza Hut. Ela ficou parcialmente incapacitada para o trabalho. A verba foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O acidente ocorreu quando o estabelecimento foi assaltado e um segurança do prédio residencial em frente reagiu ao assalto, provocando um tiroteio. Um disparo atingiu a empregada, deixando-a parcialmente, e de forma definitiva, incapacitada para o trabalho, em decorrência de sequela conhecida como "pé equino" e perda da função da perna esquerda, que requer sustentação por tala rígida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) avaliou que a empresa não teve culpa no acidente e indeferiu a indenização pedida pela empregada, motivo pelo qual ela recorreu ao TST, ressaltando que as suas lesões decorreram do assalto ocorrido enquanto trabalhava. Informou que não podia mais realizar atividades que exijam permanência em pé, subir e descer escadas, carregar peso e agachar. Essas restrições a impediram, no início da vida profissional, de cursar a faculdade de Educação Física, para a qual fora aprovada em vestibular.
Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso no TST, a atividade da empresa – lanchonete do tipo fast food – "é alvo comum de assaltos, sobretudo no período da noite, devido à circulação de dinheiro contido em caixa". Avaliou, assim, que, independentemente do questionamento quanto ao fato de a empresa desenvolver atividade de risco ou não, sua responsabilidade, no caso, é objetiva, devido ao acentuado risco nas circunstâncias em que a atendente trabalhava.
Cálculo da indenização
Entendendo que a empresa foi omissa em não adotar medidas de segurança, conduta que se enquadra no artigo 186 do Código Civil, o relator reformou a decisão regional e condenou a pizzaria ao pagamento da indenização por danos morais.
Ao calcular o montante, a Turma seguiu a proposta do relator, que tomou como parâmetro o salário médio do brasileiro (R$ 1.792,61). Considerando como de alta relevância a natureza do bem jurídico atingido, este valor foi multiplicado por dois (R$ 3.585,22) e, diante da capacidade compensatória da empresa, multiplicado novamente por dois, chegando-se a 7.170,44. "Tem-se, ainda, a dor presumida da vítima em grau médio, que também implica agravante ao valor indenizatório, que deve ser multiplicado por 1,5 (R$ 10.755,66), além da extensão e duração das consequências do dano, que deve ser multiplicado por dois (R$ 21.511,32) e as condições econômicas da empresa, que também é multiplicada por três (R$ 64.533,96)".
Para o ministro Agra Belmonte, o cálculo atendeu aos princípios da extensão e da proporcionalidade, assim como a razoabilidade no exame das condições econômicas do ofensor.
Contra a condenação, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-167640-89.2001.5.02.0041"
 
Fonte: TST

Minas e Energia vai apurar atraso para construir linhas de transmissão no Nordeste (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), uma série de medidas para fiscalizar o atraso na implantação das linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para ligar parques eólicos da região Nordeste ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o deputado Betinho Rosado (PP-RN), que sugeriu a Proposta de Fiscalização e Controle 132/13, há quase um ano 26 parques eólicos localizados no Ceará, na Bahia e no Rio Grande do Norte estão prontos para gerar energia elétrica, mas não produzem nada por falta de linhas de transmissão. “É uma obrigação a comissão se inteirar sobre o assunto e propor soluções para que essa energia seja incorporada ao sistema nacional”, disse.
A energia que poderia ser produzida mensalmente pelos empreendimentos abasteceria cerca de 3,3 milhões de pessoas, mais do que a população de Salvador, segundo Rosado. As empresas donas dos parques eólicos já receberam cerca de R$ 360 milhões do governo mesmo sem gerar energia, uma vez que os parques poderiam estar funcionando.
“Como se não bastasse esse prejuízo, a energia termelétrica necessária para substituir a que deveria ser gerada pelos parques paralisados custa cerca de três vezes o valor da energia eólica”, afirmou Rosado.
De acordo com o relator na comissão, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), é necessário examinar as medidas tomadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para resolver o problema e cuidar dos interesses dos consumidores.
Sugestões
Jardim sugeriu que o colegiado:
- realize audiência pública com representantes do Ministério de Minas e Energia, da Aneel, da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), da Chesf, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para avaliar a questão e conhecer as soluções já adotadas; e
- solicite ao Tribunal de Contas da União (TCU) cópias de fiscalizações sobre o tema.
A partir da análise de todas as informações obtidas, Jardim pretende elaborar um relatório final para viabilizar a construção das linhas de transmissão."
 

Trabalhadora contratada por safra tem direito a estabilidade por acidente (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora que atuava no cultivo de maçãs, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, obteve na Justiça o direito de receber as diferenças salariais referentes ao período em que ficou afastada por conta de acidente no pomar Bela Vista, em Correia Pinto (SC). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a safrista tinha direito à estabilidade em decorrência do acidente, independentemente do tipo de contrato de trabalho celebrado.
A trabalhadora rural foi contratada em outubro de 2009 pela Agro Industrial São Pedro de Vacaria Ltda. (Agrospe). Em dezembro desse ano, torceu o tornozelo ao pisar num buraco no pomar e ficou afastada até abril de 2010. A empresa emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhou a safrista ao órgão previdenciário. Todavia, lhe foi concedido auxílio-doença comum, e não acidentário.
Como a trabalhadora não sabe ler, não se deu conta de que recebeu o benefício incorreto e, no dia em que retornou ao pomar, foi demitida sem justa causa. Por conta disso, buscou na Justiça a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por conta do acidente.
A empresa alegou na contestação que o contrato era por prazo determinado de 40 dias, iniciando-se em 27/10/2009 e terminando em 5/12/ 2009. Por conta do auxílio doença, a rescisão ocorreu somente em abril de 2010, não havendo que se falar em pagamento de diferenças salariais ou reintegração.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reconheceu que se tratava de contrato de trabalho por prazo determinado, afastando o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente. Quanto à indenização por danos morais, o juízo de primeiro grau afirmou que a trabalhadora estava sujeita a desníveis no solo do pomar, não havendo como culpar o patrão. Todos os pedidos foram rejeitados.
A safrista recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso. Segundo o Regional, a garantia provisória de emprego, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Novo desfecho
Mais uma vez a trabalhadora rural recorreu, desta vez ao TST, e a Quarta Turma acolheu suas alegações por entender que o empregado submetido a contrato por prazo determinado também é destinatário da garantia provisória decorrente de acidente de trabalho. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, se a Lei 8.213/91 não diferencia os tipos de contrato sujeitos à incidência do artigo 118, da mesma forma não excepciona de sua aplicação qualquer categoria de empregado. "O infortúnio não escolhe a quem vai atingir", afirmou o relator.
A Turma deu provimento ao recurso para, reconhecendo o direito à estabilidade provisória, condenar a Agrospe a pagar os salários da empregada entre a demissão (1/4/2010) e o fim do período da estabilidade provisória (31/3/2011), nos termos do item I da Súmula 396 do TST.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2916-79.2010.5.12.0007"
 
Fonte: TST

TRT-GO reconhece justa causa de empresa que descumpriu normas trabalhistas (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a justa causa da empregadora Santo Antônio – Comércio de Sub-produtos animais, localizada em Luziânia-GO. O obreiro havia requerido a rescisão indireta do contrato de trabalho porque a empresa exigia o exercício de atividades diversas das contratadas e a prestação de serviços extraordinários habituais superiores a doze horas diárias.
Em recurso, a empresa alegou que não praticou nenhum ato grave o suficiente para ensejar a ruptura contratual e que o trabalhador teria abandonado o emprego pois não atendera ao chamado de comparecimento ao estabelecimento, emitido pelos correios.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, restou comprovado o desvio de função e o labor extraordinário acima de 12 horas, com intervalo menor do que o mínimo legal, além de concessão de intervalo menor que uma hora, mesmo em se tratando de atividade insalubre. Assim, reconheceu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais. “O conjunto de faltas patronais apresenta inequívoca gravidade, estando presentes, ainda, os elementos nexo de causalidade e imediatidade”, ressaltou o magistrado.
O relator ainda explicou que não se constata no caso ausência de atualidade das faltas ou perdão tácito por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, em que as lesões ao direito do trabalhador se renovaram mês a mês. Nesse sentido, afastou a alegação da empresa de que houve abandono de emprego. “No caso o ânimo não foi propriamente de abandonar o emprego, mas sim reagir a condições degradantes de labor, à violação de direitos subjetivos diversos e a situações de risco para a própria integridade física”, concluiu o juiz Marcelo Pedra cujo entendimento foi seguido pela Terceira Turma.
Processo ROS – 0011233-12.2013.5.18.0131"
 

Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas (Fonte: Agência Câmara)

"A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a carga semanal de trabalho (PEC 231/95). A PEC é um dos assuntos de maior interesse dos empresários e está na Agenda Legislativa da entidade para 2014, com foco em 134 projetos que tramitam no Congresso.
A gerente-executiva de relações de trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que não vê necessidade de alteração na legislação, pois a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva.
Na opinião de Lorena, a aprovação da PEC seria prejudicial para o setor produtivo, pois impactaria diretamente na competitividade, com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada. “O argumento de que isso geraria empregos não se sustenta. O que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”, avaliou Lorena.
A PEC tramita na Câmara desde 1995. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.
Qualidade de vida
Para o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), a redução da jornada é ganho na qualidade de vida. Na opinião do parlamentar, as pessoas trabalham mais nas primeiras horas, e na medida em que vão cansando, têm menos produtividade.
O deputado lembra que no Congresso existem 273 parlamentares ligados ao setor patronal, e apenas 73 ligados aos trabalhadores. “Toda e qualquer reivindicação dos trabalhadores enfrenta a maioria do Congresso contra, por isso estamos nessa luta há tanto tempo”, avaliou o deputado.
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), também defendeu a proposta. Para ele, deputados ligados à CNI e ao agronegócio impedem a votação da PEC. Ele ressalta que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a carga horária adequada para os trabalhadores seja de 40 horas semanais e diversos estudos científicos comprovam que qualquer trabalho acima disso traz problemas para saúde.
De acordo com o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a PEC é um assunto controverso, pois as centrais sindicais a defendem, enquanto o setor produtivo é contra.
Segundo o parlamentar, a votação é importante para dar uma resposta à sociedade. Ele afirmou ainda que em muitos casos, é mais importante deixar que acordos trabalhistas sejam feitos setorialmente.
Pelo mundo
De acordo com a OIT, diversos países do mundo adotam a jornada de trabalho de 40 horas semanais, como Equador, China, Bulgária, Austrália, Canadá, Espanha e Estados Unidos.
A proposta está pronta para entrar na pauta de votação do Plenário da Câmara desde 2009, mas ainda não há previsão de sua inclusão na Ordem do Dia para deliberação. Para virar realidade, precisa do apoio de 2/3 dos deputados na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal."
 

Justiça condena drogaria por assédio moral contra funcionária homossexual (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma funcionária "assumidamente homossexual" da Drogaria Rosário S/A vai receber R$ 15 mil reais de indenização, a título de danos morais, por ter sofrido assédio moral do superior hierárquico. Entre outras agressões, segundo testemunhas, o chefe chegou a declarar o desejo de “fazê-la mulher”. A decisão foi tomada pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos de reclamação trabalhista ajuizada pela operadora de telemarketing.
A funcionária trabalhou para a empresa de abril de 2011 a junho de 2012. De janeiro a março de 2012, período em que ficou subordinada a um supervisor de logística, afirma que chegou a receber agressões físicas (tapas nas nádegas) e verbais do chefe, por conta de sua opção sexual. Os fatos, segundo ela, teriam sido presenciados por diversas testemunhas.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, mesmo que nem todas as alegações da reclamante tenham sido comprovadas, os fatos que foram provados “são suficientes a ensejar a obrigação de indenizar por parte da reclamada”.
Segundo a magistrada, é obrigação legal do empregador, por intermédio de seus prepostos, respeitar os funcionários. “O empregador que, por intermédio de seu preposto, declara no ambiente de trabalho que “um dia ainda faria a reclamante mulher” infringe, sim, a norma constitucional inserta no artigo 5º (inciso X)”. O dispositivo citado diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Com base na gravidade dos fatos ocorridos, a juíza estipulou em R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga pela Drogaria Rosário à operadora de telemarketing.
Mauro Burlamaqui (RA)
Processo: 0001538-80.2012.5.10.0005 "
 

Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário mínimo (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a atual política de valorização do salário mínimo, válida até 2015. Pela regra em vigor, o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7185/14, apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), acrescentou um dispositivo para estender as mesmas regras de reajuste do salário mínimo aos que recebem aposentadorias mais altas.
Hoje, o aposentado com benefício de até um salário mínimo tem reajuste segundo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Já as aposentadorias acima de um salário são reajustadas apenas com a correção do ano anterior, provocando perdas em termos reais.
"Só para se ter uma ideia do comparativo, em 2003, o teto das aposentadorias era de R$ 1.508, o que equivalia a 10,45 salários mínimos. Agora, em 2014, o teto é de R$ 4.159, o que equivale a 6,13 salários mínimos. É um achatamento extremamente injusto com os aposentados no Brasil”, disse André Figueiredo.
A comissão seguiu o parecer de Figueiredo e rejeitou o PL 3771/12, que tramita em conjunto com a proposta aprovada.
Longo prazo
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vice-líder do governo, destacou que o governo tem uma política de valorização do salário mínimo que vem de muito tempo.
“É só observar que havia uma campanha nacional, uma luta para que nós tivéssemos um salário mínimo que fosse de 100 dólares. Hoje, são praticamente 300 dólares. Por aí, já se vê a preocupação e o direcionamento que o governo sempre teve no sentido de valorizar o salário mínimo”, disse Serraglio.
Segundo o parlamentar, essa valorização retribui o trabalhador pelo seu esforço e também faz com que a economia tenha uma circulação de valores e de recursos que possibilitam a ampliação da demanda, do consumo e da produção.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 

Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje, às 14h30, proposta que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural (PL 6653/09).
O deputado Assis de Melo (PCdoB/RS), que propôs o debate, argumenta que é sabido que, ainda no século XXI, apesar de presentes na legislação brasileira regras destinadas à prevenção de práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres, estas ainda são alvo de discriminação no mundo do trabalho.
“A proposição visa traduzir para norma infraconstitucional os princípios constitucionais que asseguram as mulheres, entre outros, o direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal e a permanência no emprego a partir do combate de todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça”, afirma o parlamentar.
Foram convidados:
- o presidente da Força Sindical, Miguel Torres;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- a secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Deise Recoaro;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.
A reunião será realizada no plenário 1."
 

Indenização por trabalho em local abandonado, infestado por insetos e onde faltavam água e luz (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um vigilante de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela falta de condições mínimas de trabalho a que era submetido em um posto de combustíveis. O posto estava desativado e sem qualquer manutenção. No local havia ainda infestação de insetos e cortes frequentes no fornecimento de água e de luz.
A obrigação de indenizar o trabalhador recairá sobre a empresa de vigilância Securittá, que o contratou, e sobre a Cosan Combustível e Lubrificante, proprietária do posto, que utilizava os seus serviços para evitar invasões e depredações.
Ao ser demitido, o vigilante ingressou com ação, pedindo indenização por danos morais e outras verbas de natureza trabalhista. No primeiro grau, o pedido por danos morais foi negado e o trabalhador recorreu.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a quem coube julgar o recurso, ponderou que é obrigação do empregador manter o local de trabalho em condições adequadas e que, neste caso, o dever foi descumprido. As más condições do local de trabalho foram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e do próprio preposto da empresa Securittá. 
No entendimento dos desembargadores, não há sequer necessidade de se comprovar o dano moral, visto que o sofrimento ficou claro pelas circunstâncias “não se cogitando em provar a dor, a aflição, ou o constrangimento, pois ínsitos à pessoa humana sujeita a agressões do meio social.”
A relatora do acórdão foi a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Da decisão, cabe recurso.
Processo: 01134-2012-668-09-00-4"
 

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (Fonte: TST)

"O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Não por acaso, portanto, a data foi escolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o lançamento de uma nova campanha nacional voltada para a prevenção dos infortúnios relacionados ao trabalho, coordenada pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado em 2011. Os vídeos, produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do TST, trazem depoimentos de vítimas de acidentes, a fim de aprofundar a reflexão sobre o problema, a partir do tema "A prevenção é o melhor caminho".
Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados 705.239 acidentes no país, número ligeiramente inferior ao do ano anterior, de 720.629. Desse total, 2.731 trabalhadores morreram e 14.755 ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi criado em 2011 por iniciativa do TST e do CSJT, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.
Trabalho rural
Para 2014, o Programa Trabalho Seguro escolheu como foco de atenção o trabalhador rural. Nos anos anteriores, foram enfatizados o trabalho na construção civil e nos transportes.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, lembra que, embora a Constituição da República garanta isonomia de direitos entre os trabalhadores rurais e os urbanos, a realidade mostra que persiste "grave e indesejada desigualdade". A situação é particularmente grave entre os safristas, que têm de produzir em larga escala para alcançar uma remuneração minimamente razoável. O resultado são jornadas exaustivas, cumpridas em condições climáticas adversas. "Isso os coloca em condição de extrema vulnerabilidade à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais", afirma Levenhagen."
 
Fonte: TST

Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência em Londrina (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um trabalhador de Londrina deverá ser reintegrado ao Banco Industrial e Comercial S/A por ter sido demitido antes da contratação de um outro portador de deficiência para o seu lugar.
A decisão é da Sexta Turma do TRT do Paraná que considerou nula a dispensa sem justa causa, ocorrida em julho de 2012. De acordo com os desembargadores, que confirmaram sentença proferida pelo juiz Reginaldo Melhado, titular da Sexta Vara do Trabalho de Londrina, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, não deixa dúvida quanto à necessidade de substituição prévia do empregado com deficiência: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante” (grifo acrescentado).
Embora isso não impeça a rescisão imotivada e não se trate de uma espécie de estabilidade no emprego, os julgadores afirmaram que é uma condição legal que limita a validade e a eficácia da rescisão contratual por parte do empregador, reduzindo seu poder discricionário de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho.
O acórdão no processo número 08852-2012-673-09-00-7, do qual cabe recurso, foi redigido pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e pode ser acessado clicando AQUI."
 

Lista tríplice para vaga de ministro do TST tem três desembargadoras (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu nesta segunda-feira (28) os nomes das desembargadoras Maria Doralice Novaes, Maria Helena Mallmann e Luíza Aparecida de Oliveira Lomba para integrar a lista tríplice para o preenchimento da vaga aberta no TST com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em fevereiro deste ano.
A lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes pela presidente Dilma Rousseff. Depois, a indicada será sabatinada pelo Senado Federal e seu nome será submetido ao plenário daquela Casa, para posterior nomeação pela presidente, caso aprovada.
Desde a nomeação da ministra Rosa Weber para o Supremo Tribunal Federal, em 2011, o TST não tinha uma magistrada de carreira indicada para seus quadros. O TST foi o primeiro tribunal superior a ter uma mulher em sua composição – a ministra Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, em 1990. Hoje, conta com cinco: as ministras Maria Cristina Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes . No Supremo Tribunal Federal, há duas mulheres entre os 11 membros (Cármen Lúcia e Rosa Weber, que também integrou a composição do TST). No Superior Tribunal de Justiça, elas são seis num colegiado de 33 assentos (Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Maria Isabel Gallotti, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa). Com a nomeação da nova ministra, o TST voltará a ser o tribunal superior com maior percentual de mulheres em sua composição.
Na Justiça do Trabalho, as mulheres ocupam 41,2% do total de cargos providos de juiz, enquanto os homens ocupam 43,2% dessas funções.
Maria Doralice Novaes
Presidente do TRT 2ª Região (SP), Maria Doralice Novaes nasceu em São Paulo (SP). É formada em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (1971) e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ingressou na magistratura trabalhista em 1981, como juíza substituta, e promovida em 1984 para o cargo de juiz presidente da 6ª Junta de Conciliação (atual Vara do Trabalho) de São Paulo. Em 1995, foi promovida a desembargadora do TRT, onde, em 1999, foi designada para exercer as funções de corregedora auxiliar. Foi convocada por diversas vezes para atuar no TST como desembargadora convocada.
Maria Helena Mallmann
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), é natural de Estrela (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) de São Leopoldo (RS), em 1976. Ingressou na magistratura do trabalho em 1981 e foi promovida a presidente de Junta de Conciliação e Julgamento em agosto de 1986 e, em 2001, a desembargadora do TRT, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). Foi vice-presidente e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Luiza Aparecida de Oliveira Lomba
Luíza Lomba, do TRT da 5ª Região, diplomou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador em 1983. Desde 1982, no entanto, já era servidora do TRT. Em dezembro de 1989 tomou posse como juíza do trabalho substituta e, de 1993 a 2006, foi titular das Varas do Trabalho de Jequié e da 3ª e 5ª Varas do Trabalho de Salvador. Em 2006, tornou-se desembargadora do TRT-BA, em vaga aberta pelo então desembargador Horácio de Senna Pires, nomeado ministro do TST."
 
Fonte: TST

Ford terá que indenizar empregado que adquiriu tendinite na fábrica (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a montadora Ford a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um trabalhador com tendinite no pulso direito. Os desembargadores consideraram que a doença era uma consequência da atividade repetitiva que o operário realizava na fábrica. A decisão confirma, parcialmente, sentença anterior da vara do trabalho de Pacajus.
O empregado trabalhou como montador de veículos de dezembro de 2001 a março de 2010. Para comprovar a doença, ele apresentou atestados médicos que demonstravam que, entre 2008 e 2010, precisou se afastar do trabalho por acidente de trabalho pelos menos em três ocasiões, sempre se queixando do mesmo problema de saúde no pulso direito.
A empresa defendia que não era possível afirmar que a tendinite era uma consequência do trabalho como montador.
Mas não foi o que conclui o perito judicial. “É pouco provável que o trabalhador tenha adquirido a tendinite do punho na execução de atividades outras que não aquelas exercidas na empresa, pois essas atividades precisariam ter uma frequência igual às atividades de seu trabalho”, afirmou. Ele também destacou que a doença comprometia aproximadamente 30% da capacidade de trabalho do operário.
Para o juiz do trabalho Judicael Sudário, relator do processo, a empresa foi omissa por não tomar nenhuma atitude que impedisse o agravamento da doença. “A Consolidação das Leis do Trabalho diz, expressamente, que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho”, afirmou o magistrado.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000909-80.2010.5.07.0031"
 

MPT aponta que 90% trabalhavam com dor em setor de frigorífico (Fonte: UOL)

"Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram parte da produção de uma unidade frigorífica da Brasil Foods (BRF), em Lajeado (RS), incluindo máquinas de corte de carnes, movimentação de cargas e atividades de embalagem de frangos em razão de riscos graves e iminentes à saúde dos trabalhadores – nesta segunda, a Justiça do Trabalho suspendeu a interdição..."
 
Íntegra: UOL

Fazendeiro que negligenciou ambiente de trabalho responde por ato de encarregado que feriu prestador de serviços (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trágico incidente envolvendo o empregado de uma fazenda e um prestador de serviços, contratado para reparar uma cerca, desembocou na Justiça do Trabalho de Minas. Depois de um desentendimento, o prestador de serviços foi esfaqueado na barriga pelo encarregado da fazenda, por conta de desavenças anteriores. A vítima buscou na Justiça uma indenização pelos danos sofridos em decorrência desse ato de violência física. Apreciando o recurso apresentado pelo trabalhador contra a decisão que indeferiu o pedido, a 8ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele, condenando o fazendeiro a indenizá-lo pelos danos morais e materiais sofridos. É que foi constatada a negligência do réu, tanto na prevenção do evento, quanto na prestação de socorro e assistência à vítima.
Analisando a prova, o relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, ponderou que a desavença teve mesmo como causa o descontentamento do preposto do réu com a qualidade dos serviços prestados pelo reparador de cerca. O próprio empregador admitiu ter tido conhecimento da briga anterior entre seu empregado e o reclamante, envolvendo, inclusive, os filhos desse último, na véspera do incidente. E, ainda assim, nenhuma providência foi tomada para evitar o evento trágico.
No entendimento do relator, tendo sido o trabalhador agredido fisicamente pelo encarregado da ré, em virtude de desavença diretamente relacionada com o serviço realizado em benefício desta, nasce o dever de indenizar: "Isto porque, se houve um desentendimento anterior entre o empregado e o reclamante, caberia ao reclamado zelar pela integridade do autor, ao ingressar nos limites da fazenda onde foi agredido ou, se fosse o caso, cuidar de evitar essa aproximação. Evidenciada está a negligência patronal (código civil, artigo 927)", esclareceu o magistrado. Ele acrescentou que o comportamento negligente do proprietário da fazenda também se revelou pelo fato de deixar de oferecer socorro ao agredido, como demonstrado pela prova testemunhal, não só logo após a agressão, mas também no decorrer do tratamento. Ainda mais em se considerando que o reparador de cercas é pessoa desprovida de recursos.
Para o magistrado, a prova documental demonstrou, de forma suficiente, a extensão dos danos causados ao trabalhador, à época com 59 anos, já que o laudo do exame de Corpo de Delito revela que ele sofreu "Ferida pérfuro-cortante de aproximadamente 5 cm em região epigástrica" e apresenta "Cicatriz de laparotomia mediana supra-umbilical". Ademais, o relatório médico elaborado pelo médico credenciado pelo SUS recomendou o afastamento das atividades laborais por tempo indeterminado. Nesse contexto, o relator entendeu que a responsabilidade do empregador ficou evidenciada, com base no artigo 932, III, do CC, que dispõe que é responsável pela reparação civil o empregador por ato de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ele invocou, ainda, o entendimento contido na Súmula 341 do STF, que presume a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Considerando a dor moral, o estresse e dor física experimentados em decorrência da agressão, como a hospitalização e cirurgia, o juiz convocado condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, a qual fixou em R$5.000,00, valor que considerou suficiente ante as circunstâncias do caso. Levando em conta ainda que o trabalhador esteve incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado e, portanto, sem condições de prover o sustento da sua família, ele entendeu necessária a indenização por danos materiais, que arbitrou em R$3.000,00."
 

Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas (Fonte: Agência Câmara)

"A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a carga semanal de trabalho (PEC 231/95). A PEC é um dos assuntos de maior interesse dos empresários e está na Agenda Legislativa da entidade para 2014, com foco em 134 projetos que tramitam no Congresso.
A gerente-executiva de relações de trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que não vê necessidade de alteração na legislação, pois a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva.
Na opinião de Lorena, a aprovação da PEC seria prejudicial para o setor produtivo, pois impactaria diretamente na competitividade, com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada. “O argumento de que isso geraria empregos não se sustenta. O que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”, avaliou Lorena.
A PEC tramita na Câmara desde 1995. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.
Qualidade de vida
Para o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), a redução da jornada é ganho na qualidade de vida. Na opinião do parlamentar, as pessoas trabalham mais nas primeiras horas, e na medida em que vão cansando, têm menos produtividade.
O deputado lembra que no Congresso existem 273 parlamentares ligados ao setor patronal, e apenas 73 ligados aos trabalhadores. “Toda e qualquer reivindicação dos trabalhadores enfrenta a maioria do Congresso contra, por isso estamos nessa luta há tanto tempo”, avaliou o deputado.
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), também defendeu a proposta. Para ele, deputados ligados à CNI e ao agronegócio impedem a votação da PEC. Ele ressalta que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a carga horária adequada para os trabalhadores seja de 40 horas semanais e diversos estudos científicos comprovam que qualquer trabalho acima disso traz problemas para saúde.
De acordo com o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a PEC é um assunto controverso, pois as centrais sindicais a defendem, enquanto o setor produtivo é contra.
Segundo o parlamentar, a votação é importante para dar uma resposta à sociedade. Ele afirmou ainda que em muitos casos, é mais importante deixar que acordos trabalhistas sejam feitos setorialmente.
Pelo mundo
De acordo com a OIT, diversos países do mundo adotam a jornada de trabalho de 40 horas semanais, como Equador, China, Bulgária, Austrália, Canadá, Espanha e Estados Unidos.
A proposta está pronta para entrar na pauta de votação do Plenário da Câmara desde 2009, mas ainda não há previsão de sua inclusão na Ordem do Dia para deliberação. Para virar realidade, precisa do apoio de 2/3 dos deputados na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal."
 

Juiz defere rescisão indireta e indenização a empregada de drogaria que sofreu assédio moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quem não estiver satisfeito, que peça demissão. Ainda hoje é comum ouvir esse tipo de ameaça de superiores hierárquicos. As queixas de pressão psicológica no ambiente de trabalho são tão frequentes, que todos os dias chegam à Justiça do Trabalho mineira reclamações envolvendo a prática de assédio moral no trabalho.
Um desses casos foi julgado pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Segundo alegou a reclamante, durante o período em que trabalhou em uma drogaria, o gerente a tratou com rigor excessivo e intolerância. Ela contou que ele a perseguia e implicava com ela, a ponto de caracterizar-se o assédio moral e impedir a continuidade da relação de emprego. Diante desse contexto, a trabalhadora pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de uma reparação por danos morais. E o magistrado deu toda razão a ela.
Uma testemunha contou que a reclamante exercia a função de auxiliar administrativo. Porém, com a chegada de um novo gerente, passou a executar tarefas diversas, como operar caixa sem receber a gratificação funcional, fazer reposição de mercadorias, limpar seções, guardar mercadorias, colocar preços etc. De acordo com a testemunha, a insatisfação da reclamante diante dessa situação provocou o comportamento agressivo do gerente, que passou a tratá-la de modo diferente.
Ainda segundo a testemunha, o chefe passou a chamar a atenção da subordinada na frente de clientes e ainda orientou os operadores de caixa a chamá-lo, caso a reclamante não os atendesse quando solicitada. Ele demandava a presença dela aos gritos nessas ocasiões. Para os operadores de caixa, dizia que ela poderia ser objeto de uso e abuso, pois estava lá para isso. Em alto e bom som, o gerente questionava a razão pela qual a drogaria mantinha auxiliar administrativo em seus quadros, já que não serviam para nada. Não fosse o bastante, a testemunha contou que o gerente interrompia o intervalo de refeição da reclamante umas duas vezes por semana com suas exigências. E ainda sempre proclamava: quem não estiver satisfeito, que peça conta.
E não foi diferente com o depoimento da outra testemunha, indicada pela reclamada. Com base em tudo o que ouviu, o julgador não teve dúvidas: a reclamante foi mesmo alvo de tratamento diferenciado a ponto de ser exposta a situações humilhantes em virtude do assédio praticado pelo gerente."O assédio moral, também identificado na doutrina e jurisprudência como mobbing ou bullying, caracteriza-se no âmbito das relações de trabalho como um ataque diuturno, perverso e insidioso que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica e física de um trabalhador, consubstanciando-se na repetição de comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, com a exposição da vítima a situações incômodas e humilhantes, que ameaçam o emprego desta ou degradam o seu ambiente de trabalho", explicou o juiz na sentença.
O magistrado entendeu que a atitude da empresa comprometeu a continuidade do contrato de trabalho, nos termos do previsto no artigo 483, letras b e e, da CLT. Assim, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo a drogaria condenada a cumprir obrigações pertinentes à dispensa sem justa causa, tudo conforme definido na sentença.
Diante do assédio moral constatado, o magistrado concluiu ainda que a ré agiu de forma ilícita, como previsto no artigo 187 do Código Civil. Por essa razão, a drogaria foi condenada, também, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil. A decisão foi confirmada pelo TRT mineiro.
( 0001962-54.2012.5.03.0026 AIRR )"
 

Relatório da MP que prorroga Comissão da Verdade e reajusta salários de servidores pode ser votado nesta terça (Fonte: Agência Senado)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade (CNV), pode votar na terça-feira (29) o parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
A Lei 12.528/11, que criou a comissão com o objetivo de examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que se completariam em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.
A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Altera pontos da lei do regime dos servidores (Lei 8.112/90). E prorroga contratos temporários de ministérios.
A reunião será realizada no plenário 9 da Ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 15 horas."