quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Empresa permissionária de transporte coletivo de Curitiba é condenada por irregularidades no pagamento de horas-extras e adicional noturno de empregados" (Fonte: MPT-PR)

"Curitiba (PR) - O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve sentença favorável da Justiça contra a empresa Transporte Coletivo Glória por não observar a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo das horas-extras e adicional noturno dos empregados. Caso a empresa não cumpra a determinação, estipulou-se multa mensal de R$ 100 mil, a partir da publicação da sentença, no dia 22 de junho.

A empresa, que tem uma frota de 247 ônibus e mais de mil empregados, é uma das permissionárias supervisionadas pela URBS (órgão que administra o transporte coletivo) para realizar o transporte público de Curitiba.  Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a decisão beneficiará a todos os empregados, e permite que os interessados proponham ações na justiça para cobrança dos atrasados.

Por afrontar o princípio básico de que todas as parcelas integrantes da remuneração devem constar na base de cálculo das verbas trabalhistas em geral, a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

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"Governo prorroga prazo para que Caixa e BB comprem participação em bancos" (Fonte: Agência Brasil)

"O governo prorrogou por mais 12 meses, a partir de hoje (30), a autorização para que a Caixa e o Banco do Brasil comprem participação em instituições financeiras no Brasil. A informação está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff.
Em outubro de 2008, o governo editou medida provisória (MP) que autorizava os dois bancos públicos a comprarem instituições financeiras. Em 2009, a medida provisória foi convertida em lei. O Banco do Brasil comprou a Nossa Caixa e a Caixa comprou o PanAmericano que, posteriormente, apresentou inconsistências contábeis.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Caixa, Jorge Hereda, afirmou que não pretende comprar mais nenhuma instituição financeira, mas estuda parcerias com empresas nas áreas de logística e tecnologia e compra de carteiras de bancos."

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"Decreto da presidenta Dilma amplia acesso à saúde com novo modelo de gestão do SUS" (Fonte: Blog do Planalto)

"A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde em todo o país. Decreto nº 7508, da presidenta Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/6) institui mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.
Construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.
“O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão e que ele tem direito de participar da definição das políticas públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas políticas”, disse o ministro Alexandre Padilha.
Uma das mudanças introduzidas pelo decreto é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação.
Os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.
“Estamos dando mais transparência à estrutura do SUS e garantindo maior segurança jurídica para que municípios, estados e União atuem de forma harmônica e integrada”, detalha Padilha.
Para o ministro, a regulamentação é marco de um novo modelo de gestão do SUS. O decreto inova ao instituir política permanente de atendimento em rede, com serviços complementares para ampliar os benefícios aos usuários do sistema. Exemplo desta nova dinâmica é a Rede de Atenção ao Câncer e Mama e de Colo de Útero, lançada em março, que oferecerá prevenção, rastreamento e tratamento de forma sistêmica dentro de uma mesma região de saúde.
Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde. “Temos um sistema único, de dimensões continentais. É fundamental ter clara essa divisão de competências e de atribuições entre entes federativos”, observa Monteiro.
Assistência regionalizada – O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.
“A nova lógica será implantada por meio de um retrato geográfico da distribuição dos serviços de saúde, que será usado para apoiar o planejamento da saúde e a configuração dos contratos de ação pública”, explica Monteiro.
Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.
Foco na atenção básica – O decreto estipula que o acesso ao SUS tenha a atenção primária – executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes do programa Saúde da Família, entre outros."

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"Força-tarefa flagra trabalho em condições degradantes em SC" (Fonte: TRT 12ª Reg.)

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Sem banheiro, trabalhadores faziam necessidades fisiológicas no mato
 
Uma força-tarefa formada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal encontrou, na última terça-feira (28), trabalhadores em condições degradantes no município de Concórdia, no oeste de Santa Catarina, trabalhando na extração de erva-mate.
O grupo de três auditores-fiscais do trabalho, dois policiais federais, uma procuradora do trabalho, um oficial de justiça, além do juiz titular da vara do trabalho local, Adilton José Detoni, realizou inspeção judicial na localidade de Linha Santa Terezinha para verificar uma denúncia de trabalho escravo na extração de erva-mate.

Logo na chegada, a equipe encontrou cinco trabalhadores, um deles menor de idade, alojados em uma barraca rústica coberta por lona preta, sustentada por taquaras e galhos de árvores. A parte dos fundos era utilizada como dormitório, com colchões e cobertores sobre o chão de terra. Na parte da frente da barraca, aberta e sem lona, havia uma fogueira acesa, uma caixa de madeira com gêneros alimentícios, galão plástico com água, alguns facões, panelas, pratos e copos sobre outra estrutura feita de galhos e taquaras.
Os trabalhadores foram identificados e informaram que utilizavam o mato para as necessidades fisiológicas, e a água do riacho existente nas proximidades para banho e consumo. Recebiam em média R$ 15 por dia de trabalho na extração de erva-mate destinada à Ervateira Tiecher, do município de Vargeão. Todos oriundos do município de Ponte Serrada, disseram estar a serviço de um senhor de nome Librante, identificado pelos trabalhadores como sendo o capataz que chegou ao local algum tempo depois, acompanhado de mais cinco trabalhadores.
Lavrado o auto de inspeção, todos foram intimados a comparecer à VT de Concórdia.

Ajustamento de Condutas
Na audiência, diante do trabalho em condições degradantes flagrado pela força- tarefa, os envolvidos, incluindo o dono da terra onde o trabalho era realizado, chegaram a dois compromissos de ajustamento de conduta (TACs) destinados a sanar as irregularidades verificadas. Também se chegou a um acordo para pagamento das verbas trabalhistas devidas e de indenização por dano moral coletivo.
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Trabalho degradante foi flagrado na atividade de extração de erva-mate

O primeiro TAC foi firmado com o proprietário da terra, estabelecendo que somente sejam admitidos na propriedade trabalhadores com carteira assinada - ainda que contratados por terceiros - com comprovação de exames médicos admissionais, fornecimento de equipamentos de proteção Individual (EPI), material de primeiros socorros, alojamentos em quantidade suficiente e em condições de utilização, instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, local apropriado para o preparo da alimentação, abrigos protegidos para as refeições, fornecimento de água potável para consumo. Ficou proibido o uso de água de riachos, represas, sangas ou rios para consumo, banho e utilização na cozinha.
Além disso, deverá ser fornecido transporte adequado e gratuito das residências até os locais de trabalho ou alojamentos, bem como dos alojamentos até os locais do serviço e vice-versa. Deve ser garantido os pagamento do salário mínimo, do piso estadual ou do piso da categoria profissional, prevalecendo o mais benéfico.
O proprietário da terra assumiu o compromisso de não permitir em sua propriedade a terceirização de atividades finalísticas de outras empresas ou falsas empreitadas, admitindo-se, apenas, que a extração seja realizada pela empresa que vai beneficiá-la - conhecida como ervateira -, ou por empregados da propriedade rural.
Pelo dano moral coletivo, o proprietário fará doações discriminadas no TAC a uma entidade beneficente local. Também foram estabelecidas multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por item descumprido do acordo, conforme o caso.
Mais obrigações para a empresa envolvida
O segundo TAC foi firmado com a ervateira. Além do cumprimento das mesmas obrigações do proprietário, a empresa se comprometeu, entre outros itens, a não obrigar os trabalhadores a comprar produtos para a subsistência em locais que não sejam de livre escolha, não maltratar e não permitir maus-tratos aos empregados ou ex-empregados - especialmente os resgatados pela força-tarefa -, bem como a não fazer qualquer tipo de ameaça e coação sobre eles.
Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho, dar férias a seus empregados dentro do período concessivo, observar a jornada legal e não aliciar trabalhadores para levá-los de uma para outra localidade.
Foi fixada indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo, em favor de entidade beneficente, e multas por descumprimento em valores semelhantes ao primeiro, mais uma de 100%, em relação às verbas rescisórias e ao dano moral coletivo, em caso de atraso ou inadimplência. Se não forem cumpridos, os acordos serão executados pela Justiça do Trabalho."

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"Aprovados novos cargos no CNJ e criação de varas no TRT do Rio Grande do Sul" (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22/6) projetos para a criação de 294 cargos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de 17 varas do trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). As matérias seguem para votação em Plenário. O Projeto de Lei da Câmara (PLC 8/11), originário do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê a criação de 100 cargos de analista judiciário; 110 de técnico judiciário; 21 cargos em comissão e 63 funções comissionadas.

Já o o PLC 33/11 além de autorizar a criação de 17 varas do trabalho que deverão na área do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), amplia a estrutura de pessoal para atender essas novas unidades. São 17 cargos de juiz do trabalho, 97 cargos de analista judiciário, 17 cargos de analista judiciário para execução de mandados, 39 cargos de técnico judiciário e 17 cargos em comissão.

O relator do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), aprovou ainda requerimento para que a matéria seja apreciada em Plenário em regime de urgência. O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas.

A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República."

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"Justiça condena revista Veja por associar islâmicos com terrorismo" (Fonte: Última Instância)

"A juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível de São Paulo, condenou a revista Veja e a Editora Abril, pela reportagem “A rede do terror no Brasil”, publicada no dia 6 de abril deste ano. A ação, movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas, pediu direito de resposta. A decisão é desta quinta-feira (30/6).
A revista afirma na reportagem ter tido acesso a documentos da CIA (agência de inteligência norte-americana), FBI (polícia federal norte-americana), Interpol (polícia internacional) e Polícia Federal que mostravam supostos extremistas islâmicos no Brasil. A publicação diz ainda, que essas pessoas citadas usavam o país como base de operações e aliciavam militantes.
A autora da ação, representada pelo advogado Adib Abdouni Passos, congrega 16 entidades islâmicas. O advogado , afirma na petição inicial que o conteúdo da reportagem era ofensivo e tendencioso. “De acordo com a Polícia Federal, sete organizações terroristas islâmicos operam no Brasil”, dizia o trecho extraído da revista. Para a entidade, a reportagem fere o sentimento religioso islâmico.
De acordo com a petição, houve uma audiência reservada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos deputados na qual o ministro da Justiça afirmou que as informações publicadas eram falsas. A União alega que no Brasil a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e religião.
A entidade pediu que a revista fosse condenada a publicar o direito de resposta. O conteúdo, segundo a petição, deverá ocupar o mesmo espaço que a reportagem e deverá esclarecer a cultura islâmica. Segundo a entidade, o objetivo é “desvincular a ideia de terrorismo junto à fé professada pelos mulçumanos”.
“As ofensas contidas no texto impugnado causam lesão a direitos da coletividade mulçumana, dando ensejo, ao direito de resposta reivindicado”, diz Adib Abdouni Passos."

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"Câmara condena empresa que monitorava e-mail corporativo do reclamante a pagar indenização" (Fonte: TRT 15ªReg.)

"O trabalhador foi contratado em 2002 pela empresa, uma usina açucareira, para aprimorar ou melhorar o processo de preparação do creme de levedura de cana para um determinado cliente. A reclamada pretendia adequar o produto às especificações legais para consumo humano. Segundo o reclamante afirmou, nos autos do processo na Vara do Trabalho de Rancharia, ele conseguiu “atender às expectativas da reclamada e, em razão disso, montou um seminário para ser ministrado aos colaboradores do grupo da empresa”. Confirmou que as informações do seminário foram repassadas por correio eletrônico (e-mail) a um ex-empregado da empresa, o qual, na ocasião, trabalhava num outro grupo econômico do mesmo ramo. O outro trabalhador precisava das informações para melhorar ou aprimorar o processo de preparação do creme produzido naquele grupo.
Na mensagem enviada, o reclamante, que foi demitido por justa causa, acusado de fornecer informações sigilosas da empresa em que trabalhava, remeteu todo o conteúdo do seminário, expondo “todas as três fases do processo de preparação do creme”. Ele admitiu que celebrou contrato de sigilo com a reclamada e que, quando o assinou, entendeu do que se tratava, “mas que, com o passar dos anos, acabou se esquecendo dos seus termos”. Sofreu um processo administrativo e até representação criminal feita ao Ministério Público Federal. Houve, inclusive, instauração de um termo circunstanciado para apurar o crime previsto no artigo 154, do Código Penal (“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”).
No que se refere às alegações de proporcionalidade, imediatidade e presença de efetivos prejuízos à empresa, o juízo de origem observou que “a farta prova oral e documental coligida nos autos, em especial o próprio depoimento do reclamante, revelou o ato de improbidade por este praticado. Ao fazer uso de informações técnicas confidenciais, bem como a quebra da fidúcia inerente ao contrato de trabalho, motivou o ato, tornando legítima a dispensa por justa causa”.
No recurso, o trabalhador pediu a reversão da justa causa e o pagamento de indenização por danos morais. O relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, afirmou que é “inválida a prova produzida nos autos a fim de comprovar a justa causa aplicada ao obreiro, isso porque a prova é fruto da invasão da privacidade do reclamante – fato esse que vicia as ulteriores provas produzidas nos autos –, bem maior a ser tutelado, e tenho como inadmissível a possibilidade de controle do e-mail corporativo pelo empregador”. O magistrado ressaltou ainda que, “como agravante, no caso concreto, não há prova robusta de que o autor foi devidamente cientificado – e especificamente – da possibilidade do monitoramento, e em que condições isso ocorreria, o que menciono fazendo abstração do fato de que, a meu aviso, nem que tal houvesse acontecido, seria possível a devassa”.
Apesar de ser comum se discutir atualmente se um empregador tem ou não o direito de monitorar o e-mail corporativo de seus empregados, o acórdão reconheceu que é “praticamente inviável discutir e tentar tirar um posicionamento, se um empregador pode ou não monitorar os e-mails que passa e recebe um seu empregado, pelo seu correio corporativo, sem uma alusão, brevíssima que seja, às mudanças que a sociedade informática introduz no comportamento humano”. Para tanto, citou alguns juristas modernos, como Liliana Minardi Paesani, para quem “a importância do fenômeno – liberdade informática – no desenvolvimento democrático das sociedades contemporâneas está sintetizada de forma positiva na recomendação nº 854, emitida pelo Parlamento Europeu de 1979, que enuncia: ‘Somente uma sociedade informatizada pode ser uma sociedade democrática’”. No que se refere a e-mail, o acórdão reproduziu parte da lição de Daniela Alves Gomes, para quem “a mensagem eletrônica pode ser identificada como uma correspondência, que está protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XII, como uma modalidade de comunicação”, entendimento compartilhado por Luiz Manoel Gomes Junior, que defende a inviolabilidade da correspondência no caso do e-mail, já que “em nenhum momento o texto constitucional especifica que somente mensagens através de papel são protegidas pelo preceito. Aplica-se na hipótese velha regra de hermenêutica: onde a lei não distingue, é vedado ao intérprete fazê-lo”.
O acórdão da 6ª Câmara ainda observou que a informática contribui para a evolução da sociedade no mundo atual, propiciando, entre outros avanços, a interligação de pessoas em todo o mundo, auxílio para que sejam desvendados crimes, redução de acidentes do trabalho (mas, aqui, dependendo de outros fatores, “mais humanos”), além das facilidades na e para a obtenção de informação, em tempo real.
A decisão colegiada ressaltou, também, que “todo esse progresso, provocado pela sociedade de informação em que vivemos, uns mais intensamente do que outros, mas todos por ela envolvidos, está, primordialmente, a serviço da empresa e do investimento, o que provoca a desconfiança de alguns estudiosos quanto ao que realmente esperar desses progressos, em termos de benefícios para todos”. E salientou que “sob a perspectiva social não basta o avanço tecnológico, é preciso o avanço humano, no sentido de fazer com que o resultado que esse avanço tecnológico provoca seja revertido em benefício de todos, dos empregados inclusive”.
Além disso, o acórdão destacou como problema muito sério a falta de segurança na internet, que “não oferece uma garantia de privacidade à altura das vantagens de comunicação que proporciona”, e lembrou que “tamanha é a invasão à privacidade, pelos meios e com os instrumentos os mais variados, que acabamos por nos habituar com isso, achando tudo normal e próprio de nossa época”. O acórdão também levantou a questão de que, se em troca de uma suposta maior disponibilidade de informação, a sociedade terá de, necessariamente, sacrificar a privacidade. Para tanto, fundamentou-se em juristas como Fábio Ulhoa Coelho, Cynthia Semíramis Machado Vianna, Regina Linden Ruaro, Eugênio Hainzenreder Júnior e Roberto Senise Lisboa.
Especificamente quanto à possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo do empregado pelo empregador, o acórdão destacou que “os que entendem que isso é possível, lembram que os computadores, os provedores e tudo o mais para o acesso, para que os obreiros possam navegar e passar e receber e-mails, são de propriedade do dador de serviço, ao que acrescentam que, se o trabalhador enviar uma mensagem indevida, isso pode acarretar consequências ao empregador, além do que, a produtividade do empregado, quer visitando sites, quer enviando e recebendo e-mails estranhos ao serviço, poderá diminuir, além do que a rede ficará sobrecarregada, e o risco de vírus infestando os aparelhos será grande”. Para os defensores desse posicionamento, acrescenta o acórdão que isso faz parte do “poder diretivo do empregador”. Entretanto, sublinhou a decisão colegiada, nem todos pensam assim. “Há os que defendem que uma tal postura acaba por magoar a dignidade do trabalhador”, rebate o acórdão, destacando que, “antes de ser um empregado”, ele é um cidadão, e tem o direito fundamental à sua privacidade, à sua intimidade de cidadão-trabalhador, mesmo porque, como observado pelo Grupo de Protecção de Dados, instituído pelo artigo 29 da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995: “Os trabalhadores não abandonam o seu direito à privacidade e à proteção dos dados, todas as manhãs, à porta do trabalho”.
O acórdão reconheceu que “a disputa é acirrada, com argumentos de peso de ambos os lados”, porém, apesar de deixar claro que não defende a “irresponsabilidade obreira no uso do e-mail corporativo”, posicionou-se no sentido de que “não há ser tolerado monitore o empregador o e-mail corporativo de seus empregados (o pessoal, então, nem pensar, é algo totalmente fora de propósito!), pois tenho que, conquanto o dador de serviço tenha todo o direito de disciplinar a questão da utilização do e-mail no ambiente de trabalho, visando salvaguardar seus interesses, isso não lhe confere o direito de vasculhar a correspondência eletrônica de seus empregados. Disciplinar é uma coisa; vasculhar, outra, por óbvio. Aquela é lícita; esta, absolutamente não!”.
O acórdão salientou que “ao tempo da vigência do contrato de trabalho, a reclamada monitorava os e-mails dos empregados, do reclamante inclusive”. A decisão observou ainda que os demais trabalhadores da empresa tomaram conhecimento das acusações dirigidas ao reclamante e que a reclamada “deu publicidade à atual empregadora do autor dos fatos que envolveram a sua despedida”. Por isso concluiu que “o procedimento da empregadora atingiu duramente o moral do empregado, lesando-o psicologicamente”.
Em conclusão, a 6ª Câmara decidiu “afastar a justa causa, considerar a dispensa como imotivada e condenar a reclamada no pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil (correspondente a, aproximadamente, 10 salários do obreiro, que percebia, à época da rescisão, R$ 4.053,59), valor considerado pelo acórdão como “razoável e de acordo com o dano experimentado”. E ainda ressaltou que, “questões jesuíticas à parte”, é “mister colocarmo-nos na, passe a pobreza do vocábulo, ‘pele’ desse alguém, para, com os olhos e demais sentidos imaginando-nos na situação dessa pessoa e atento ao que de ora se trata, avaliarmos da sua dor, do seu sofrimento e das suas angústias, o que, acredito, possibilitará, já agora com maiores tranquilidade e segurança, estabelecer a indenização devida”. (Processo 0047400-68.2008.5.15.0072)"

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"Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos" (Fonte: STJ)

"A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.

De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.

Perdas e danos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.

“Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.

Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.

“Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."

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"Tramontina é condenada a indenizar trabalhadora com doença ocupacional" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"“Cabe ao empregador o dever de zelar pela higidez física e mental do trabalhador, atribuindo-lhe inúmeros deveres de cuidado”. Este é um trecho do acórdão relatado pela desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que manteve a condenação da Tramontina a indenizar por dano material, estético e moral uma trabalhadora que adquiriu Síndrome do Túnel do Carpo no punho da mão direita, em decorrência das atividades exercidas na empresa. A decisão do primeiro grau foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Farroupilha, Adair João Magnaguagno.
A reclamante trabalhou durante 14 anos para a ré, dentre os quais, aproximadamente 11 na função de prenseira. Após sentir os primeiros sintomas da doença, a empregada passou por duas cirurgias no punho direito, submetendo-se a tratamento medicamentoso e fisioterápico, sendo despedida imotivadamente após ter obtido alta do benefício previdenciário. De acordo com os autos, a perícia médica constatou que as tarefas executadas pela autora eram de natureza sistemática, repetitiva e com esforço físico, culminando na doença que acarretou perda funcional classificada como leve.
O juízo de primeiro grau reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e as atividades da trabalhadora, atribuindo à ré, uma vez caracterizada a culpa, o dever de indenizar. Dessa forma, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos moral, arbitrado em R$ 12 mil, estético (R$ 1,2 mil), e material (R$ 31 mil).
A 8ª Turma manteve a decisão de origem no aspecto. Entretanto, converteu a indenização de dano material, concedida em parcela única na sentença, em pensão mensal vitalícia, considerando que no laudo pericial consta a possibilidade de reabilitação da reclamante. A pensão foi calculada na base de 12% sobre o último salário da autora. Este percentual refere-se à perda da capacidade laborativa da reclamante em decorrência da doença, situação também constatada pela perícia. 

Cabe recurso.





"Ex-guerrilheira pede participação de familiares em buscas no Araguaia" (Fonte: Agência Câmara)

" A presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo, Criméia de Almeida, pediu hoje a participação efetiva de familiares nas buscas do grupo de trabalho do Ministério da Defesa por restos mortais dos integrantes da Guerrilha do Araguaia. Criméia, que sobreviveu à guerrilha e tem três parentes desaparecidos, disse que os familiares querem ter liberdade de movimento na região onde ocorrem as buscas, inclusive com o recebimento de mapas e informações geográficas.
Segundo Criméia, o Ministério da Defesa já reconheceu que a presença dos familiares é legítima nas buscas, mas não efetivou essa participação. Ela lembrou que os restos mortais de Maria Lúcia Petit e Bérgson Gurjão Farias (guerrilheiros cujas ossadas foram identificadas) foram descobertos com alguma ajuda do Estado, mas fundamentalmente pelo esforço dos familiares.
Criméia de Almeida participa neste momento de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.
Decisão da OEA
Ao falar sobre a proposta de criação da Comissão da Verdade (PL 7376/10), Criméia disse que essa medida não vai substituir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a Guerrilha do Araguaia, que considerou dever do governo brasileiro investigar, julgar e punir torturadores.
No final do ano passado, a corte culpou o Brasil pelo desaparecimento de 62 integrantes da guerrilha, que foi organizada pelo PCdoB no início dos anos 70 na região do Bico do Papagaio (divisa dos estados de Tocantins, Pará e Maranhão) e classificou o fato como crime contra a humanidade."

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#COPEL, #COCEL, #CEEE, #CEAL: "Violação de índices de qualidade gera multas a quatro empresas" (Fonte: ANEEL)

"Violação de índices de qualidade gera multas a quatro empresas
22/06/2011

Seis agentes tiveram multas confirmadas pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última reunião pública (21/06). Quatro das penalidades foram motivadas por irregularidades na apuração dos indicadores de qualidade DEC/FEC *.

As empresas Copel Distribuição (COPEL) e a Companhia Campolarguense de Energia (COCEL), do Paraná, foram penalizadas com multas de R$ 6,5 milhões e R$ 328,3 mil, respectivamente, por irregularidades na apuração dos indicadores de qualidade em 2009. Pelo descumprimento dos referidos índices em 2006, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, foi penalizada com multa de R$ 5,6 milhões.  Outra multa foi confirmada à a Companhia Energética de Alagoas (CEAL), por infração aos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, com multa de R$ 193,7 mil.

Outro agente, a Heber Participações S/A, teve penalidade mantida R$ R$ 21,4 mil pelo não envio de relatórios mensais de progresso da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cabeça de Boi. Conforme a Resolução Autorizativa nº. 1.491/ 2008, e legislação setorial, a empresa é obrigada a manter a ANEEL informada quanto à implantação da PCH, prestando todas as informações solicitadas.

Na mesma reunião, a diretoria manteve ainda a multa à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica (CTEEP), referente ao desempenho da empresa durante o blecaute de 10 de novembro de 2009."
 
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"Câmara aprova anistia criminal a bombeiros e PMs do Rio" (Fonte: Agência Câmara)

"Proposta, que segue para o Senado, inclui bombeiros e PMs de Sergipe e de Rondônia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, a proposta de anistia criminal a 439 bombeiros e dois policiais militares do Rio de Janeiro que estão sendo processados sob acusação de motim e de depredação do quartel da corporação, durante movimento por reajuste salarial. A proposta segue para o Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), a seis projetos sobre o assunto – três sobre o Rio, dois sobre anistia a PMs e bombeiros de Rondônia e um sobre anistia a PMs e bombeiros de Sergipe, que também estão sendo processados por participação em movimento por reajuste salarial.
Segundo Prado, a anistia dos bombeiros mostrou a capacidade da Câmara de reunir todos os partidos políticos para fazer justiça. “É uma vitória e uma demonstração de que não podem existir excessos nem dos servidores nem gestores”, afirmou.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor de uma das propostas aprovadas, elogiou a união dos parlamentares. “Esse projeto foi aprovado por unanimidade, por isso ele tramitou tão rapidamente. Não há quem discorde dessa anistia.”
A votação da proposta foi uma estratégia elaborada ontem à noite por deputados do Rio, líderes partidários e pelo presidente da Câmara, Marco Maia.
Ação penal
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, 429 bombeiros e dois policiais militares presos no dia 4 de junho pela invasão do quartel da corporação respondem a ação penal militar pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Justiça Militar, recebeu na segunda-feira (13) a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra eles.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro já aprovou anistia administrativa aos bombeiros.
PEC 300
“Enquanto a PEC 300 não for aprovada, não podemos punir policiais e bombeiros que lutam por melhores condições de vida”, afirmou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), autor de outra proposta aprovada.
Mendonça Prado acredita que a articulação em favor dos bombeiros possa favorecer a votação da PEC 300. “Tenho certeza que a PEC 300 será aprovada. Ela servirá para que não haja mais esse tipo de desentendimento entre gestores e servidores públicos”, disse.
Deputados de todos os partidos presentes à reunião fizeram discursos em apoio aos bombeiros e criticaram o governo do Rio de Janeiro. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor de outra proposta aprovada, lembrou que o governador Sérgio Cabral admitiu publicamente que cometeu excessos.
Segundo o presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), como o assunto foi acordado entre todos os partidos, a comissão dispensará o prazo de cinco sessões para enviar a proposta ao Senado. Normalmente, esse é o período para apresentação de recurso para que a proposta de caráter conclusivo seja votada no Plenário. Ele ressaltou, porém, que esse caso não servirá de precedente no futuro.
O texto aprovado inclui os PMs e bombeiros do Rio de Janeiro, de Rondônia e Sergipe na anistia concedida pela Lei 12.191/10. Essa lei, por sua vez, anistia policiais e bombeiros militares de nove estados punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos de 1997 até o início de 2010. A proposta estende a anistia até a data de publicação da lei.
Os projetos aprovados foram: 6882/10, 7712/10, 1524/11, 1531/11, 1555/11 e 1602/11. Todos estão apensados ao mais antigo (6882). O texto do substitutivo ainda não foi divulgado."

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"Juiz suspende eleição para conselheiro do Tribunal de Contas" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Justiça entendeu que Assembleia tem poder de eleger integrantes do TC, mas não de revogar a nomeação, como ocorreu com Maurício Requião
O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu ontem, em caráter liminar (provisório), a eleição para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas do Estado (TC). A eleição estava marcada para a próxima terça-feira na Assembleia Legislativa do Paraná. Dezessete candidatos estão inscritos para disputar a vaga que era de Maurício Requião. O presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), afirmou ontem que vai recorrer da liminar.
A decisão atende a uma ação popular impetrada pelos cidadãos João Benjamim dos Santos e Ivan Ribas. Os dois afirmam que a Assembleia não tinha o direito de anular a nomeação de Maurício para o cargo, já que não há nenhuma decisão transitada em julgado sobre o assunto.
A nomeação do conselheiro é contestada judicialmente porque ele foi eleito pela Assembleia e empossado durante o governo estadual de seu irmão, o ex-governador e senador Roberto Requião (PMDB). Isso contrariaria a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo no poder público brasileiro. No entanto, segundo o juiz, a Assembleia não poderia ter tomado a iniciativa de anular a nomeação de Maurício antes de o assunto ser definitivamente encerrado na Justiça.
O argumento da ação é que, embora a Assembleia tenha prerrogativa legal de fazer a indicação de conselheiros para o TC, ela não tem poder de anular o resultado da eleição ou a posse de um conselheiro. “Permitir que, após a posse do conselheiro, revoguem-se ou anulem-se administrativamente os atos que ensejaram a sua escolha é, salvo melhor juízo, tornar letra morta a garantia constitucional da vitaliciedade [do cargo de conselheiro do TC]”, afirma o juiz na liminar.
Valdir Rossoni afirmou ontem que ainda não havia sido notificado da decisão e que, em princípio, a votação está confirmada para a terça-feira. “Assim que formos notificados da decisão vamos recorrer”, afirmou o presidente. Na segunda, os candidatos teriam direito a falar durante 10 minutos para os deputados, pedindo votos. Na terça, os 54 parlamentares, em princípio, votariam no novo conselheiro.
Afastado das funções, Maurício Requião também entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal contestando a anulação de sua nomeação. O caso está sendo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não se pronunciou sobre o recurso."

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"Trabalhador contratado no Brasil mas que prestou serviços temporariamente no exterior está protegido pela legislação nacional" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"Um trabalhador contratado pela rede de hotéis Club Med para prestar serviços no Brasil, mas que depois atuou também no exterior, está sob o abrigo da legislação nacional. Além de firmar esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul reconheceu que as filiais brasileiras e do exterior fazem parte do mesmo grupo econômico, motivo pelo qual condenou a Club Med Brasil S.A. a arcar com verbas trabalhistas devidas pela passagem do reclamante por hotéis situados em outros países. A decisão confirmou, nestes quesitos, sentença do juiz Carlos Alberto May, titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O autor da ação alegou ter sido contratado em 2003, em Porto Alegre, para ocupar o cargo de gentil organizador na filial do Club Med em Itaparica/BA. Em 2005, foi transferido para a filial de Mangaratiba/RJ e, no início de 2007, após ser obrigado a pedir demissão, começou a trabalhar sem vínculo empregatício formal em uma filial da rede na Indonésia. Passou ainda pelo Club Med de Cancun, no México, antes de ser injustificadamente demitido em julho de 2008.
A reclamada argumentou não ter mantido nenhuma relação com o trabalhador após seu pedido de demissão, em 2007. Defendeu ainda ser empresa que possui direção, sede e administração próprias, tudo centralizado no Brasil, razão pela qual jamais poderia ter transferido o autor da ação para o exterior.
O relator do recurso, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, referindo fundamentação exposta na decisão de 1º grau, observou que a preposta da própria reclamada admitiu serem os estabelecimentos do Brasil e do exterior parte do mesmo grupo econômico. O magistrado apontou ainda que o gentil organizador esteve formalmente vinculado a uma filial do Club Med no exterior desde janeiro de 2006, “o que demonstra a identidade ou confusão de empregadores na pessoa da reclamada”. Assim, reiterou a unicidade contratual entre o autor e a rede de hotéis, no período de 01/05/2003 a 15/07/2008.
Sobre qual a legislação aplicável, o juiz Marcelo corroborou a sentença para refutar a pertinência ao caso do princípio da Lex Loci Executionis, o qual dispõe ser a relação jurídica regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço, não por aquelas do local da contratação – preceito este consolidado na súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho. Os julgadores avaliaram que, como a  contratação do reclamante se deu no Brasil e a prestação de serviços no exterior foi transitória, a situação se configura em uma das exceções à aplicação da súmula 207 do TST, prevalecendo assim a legislação nacional.
Processo 0023700-94.2009.5.04.0020"

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"Ausência de fiscalização condena empresa a indenizar por dano" (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Uma empresa da área de engenharia e tecnologia foi condenada pela 1ª Turma do TRT/RJ a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, trabalhador que, por estar sem equipamento de segurança, fraturou o cotovelo.
Em sua defesa, a empresa alegou a culpa exclusiva do empregado pelo acidente. Segundo ela, por preguiça ou desleixo, o autor não seguiu a orientação do departamento de segurança do trabalho, já que não utilizou os equipamentos de segurança disponibilizados pela empresa. Dessa forma, de acordo com a reclamada, o trabalhador optou por assumir o risco do acidente.
O empregado, por sua vez, afirmou que o acidente ocorreu quando, por determinação de seu superior hierárquico, empilhava três tijolos para execução da obra. Ele disse que, ao virar-se para pegar uma régua, caiu no chão e sofreu fratura do cotovelo esquerdo.
Para a desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, relatora do acórdão,comprovada a existência do ato ilícito, do dano moral e do nexo causal, a responsabilidade de indenizar o dano causado ao trabalhador é da empregadora.
Apesar de a empresa negar os fatos, e frisar que sempre observou a normas de medicina e segurança do trabalho com oferecimento de palestras e equipamento de proteção, a relatora entendeu que a reclamada não se exime de responsabilidade do acidente pelo simples fato de fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva e determinar que deles os empregados façam uso.
Prossegue a desembargadora: “Afigura-se indispensável que ela, também, cuide do efetivo cumprimento desse comando, mediante fiscalização permanente da prestação de serviços de seus empregados, podendo, inclusive, aplicar penalidade ao infrator. Com efeito, restou provado pelos depoimentos das testemunhas que o encarregado, após determinar a tarefa do autor, não permaneceu no local nem garantiu que o empregado a executasse com o andaime, equipamento que, no caso, seria necessário à realização do serviço"."

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"Período de treinamento equivale a contrato de experiência" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento, faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação. Essa fase equivale ao contrato de experiência, que tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado e se vai se adaptar ao ambiente de trabalho. Por essa razão, não há motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.
Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de um trabalhador, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego na fase do treinamento. Segundo alegou, por 18 dias ele participou de treinamento na empresa, cumprindo carga horária regular, sem receber salários. Isto porque foi prometido a ele que a carteira de trabalho seria anotada com data retroativa. A reclamada, por sua vez, sustentou que o reclamante foi submetido a um processo seletivo, do qual tinha conhecimento, podendo ser até eliminado da seleção.
Mas, no entender do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a conduta da empresa de não regularizar o vínculo de emprego desde o início não se justifica. O candidato estava submetido ao poder diretivo do empregador e à disposição da empresa. Do ponto de vista jurídico, o período de treinamento nada mais é do que um verdadeiro contrato de experiência. Assim, ele deve ser computado como tempo de contrato de emprego.

Por esses fundamentos, o relator, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora, condenou a reclamada a retificar a data de admissão do trabalhador e a pagar a ele os salários e vales-refeição relativos ao período de treinamento.



( 0000553-84.2010.5.03.0035 ED )"

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"Motoqueiro assaltado ao transportar R$ 18 mil para banco será indenizado" (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador que pediu o aumento do valor da indenização de danos morais por ter sido vítima de assalto a mão armada enquanto transportava valores para seu empregador, o Banco Santander Banespa S.A. Devido à omissão da empresa na prestação de socorro e assistência, o motoqueiro achou pouco o valor de R$ 35 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), mas a Sexta Turma não encontrou condições processuais para examinar o mérito da questão.

Sem escolta

Era habitual, no dia a dia do trabalhador, transportar, em sua motocicleta, grandes somas em dinheiro entre a agência e um posto de atendimento bancário (PAB). Para isso, segundo conta, o empregador não fornecia qualquer tipo de segurança, e, assim, expunha constantemente sua integridade física e mental ao risco. Tal situação culminou com um assalto a mão armada.

Na ocasião, ele transportava R$ 18 mil. Após o ocorrido, de acordo com o trabalhador, ele não recebeu qualquer auxílio por parte de seus superiores hierárquicos. Mesmo sob forte crise emocional, teve que tomar todas as providências com relação ao boletim de ocorrência na polícia, guincho da moto, confecção de novas chaves do veículo e de sua residência, entre outras medidas. Por essas razões, requereu, na sua reclamação, indenização de R$ 68.576,00.

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP) deferiu indenização de R$ 30 mil. Após recursos de ambas as partes, o TRT de Campinas considerou justo o pedido do trabalhador de majoração do valor e fixou-a em R$ 35 mil. Segundo o Regional, a conduta do banco fez valer unicamente os seus interesses empresariais, submetendo o trabalhador “a uma tarefa notoriamente de risco nos dias de hoje e, pior, verificada a ocorrência, permaneceu em conduta omissa”.

Se, por um lado, o Tribunal Regional de Campinas considerou indispensável elevar o valor fixado a título de reparação, julgou também incabível o montante requerido pelo trabalhador. Em sua fundamentação, o Regional esclarece que, na inicial, o reclamante pleiteou a importância correspondente a dois salários por ano efetivo de prestação de serviço. Assim, se trabalhou para o banco por oito anos e o último salário era de R$ 2.143,65, o Regional chegou ao valor aproximado de R$ 35 mil. Concluiu, então, que a pretensão de R$ 68.576,00 extrapolava os limites do pedido, configurando extra petição.

TST

Mesmo assim, o autor recorreu ao TST em busca do aumento do valor da indenização. Seu recurso de revista, porém, não apresentou condições para que a Sexta Turma conhecesse do apelo. De acordo com o colegiado, os julgados apresentados para confronto de teses eram inespecíficos, impossibilitando a verificação de divergência jurisprudencial.

Além disso, conforme esclareceu o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, o conhecimento do recurso, diante das peculiaridades da situação, apenas seria viável com base no disposto no artigo 896 , alínea “c”, da CLT, segundo o qual cabe recurso de decisão de TRT nos casos em que haja violação literal a lei federal ou afronta direta e literal à Constituição.


Processo:
RR - 113700-85.2006.5.15.0038"

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"AGU assegura no TST punição do Ministério do Trabalho contra fazendeiro que explorava trabalho infantil em Minas Gerais" (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Superior do Trabalho, aplicação de punição do Ministério do Trabalho e Emprego contra fazendeiro que mantinha crianças menores de 16 anos trabalhando em plantações de cana-de-açúcar e café. Uma delas tinha apenas oito anos de idade.

Os auditores fiscais do trabalho também multaram o empregador pela falta de equipamentos de segurança e de documentos dos trabalhadores.

O Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais (PU/MG), que atuaram no caso, comprovaram que dentre as várias crianças encontradas, todas tinham função definida. Elas ficavam expostas a agrotóxicos e herbicidas e recebiam R$ 20 por dia ou R$ 7 por balaio de café colhido.

O empresário havia entrado na Justiça para tentar cancelar as penalidades. Mas, a AGU destacou que nem mesmo as testemunhas do fazendeiro negaram a existência do trabalho infantil na fazenda.

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu a defesa dos advogados da AGU e negou o pedido do infrator.

O trabalho dos advogados da AGU busca alcançar a meta do Governo Federal de eliminar até 2016 as piores formas de trabalho infantil.

Ref: - AIRR - 58940-61.2008.5.03.0068 - TST"

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"Debatedor cobra regulamentação de direitos de motoristas" (Fonte: Agência Câmara)

"O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT) Adilson Boaretto defendeu nesta quarta-feira, na Câmara, a aprovação do Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a profissão de motorista e concede adicional de periculosidade de no mínimo 30% a esse profissional. Boaretto participou do 11º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes, em que foi discutido o aperfeiçoamento da legislação do setor.
De acordo com o projeto, os motoristas também terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho e a seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobrir os riscos inerentes à profissão.
Já aprovada pela Câmara, a proposta tramita no Senado em conjunto com o Estatuto do Motorista (PLS 271/08), que regula a atuação dos condutores profissionais empregados ou autônomos. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece jornada de trabalho de seis horas, no máximo, com período de descanso, recebimento de horas extras e aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
Boaretto sugeriu tramitação independente para o projeto aprovado pela Câmara. Segundo ele, dessa forma a proposta poderá ser aprovada mais rapidamente.
Jornada ideal
Marco Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), disse que a maioria dos motoristas é favorável a uma jornada de 8 a 10 horas. Segundo ele, a lei deveria proibir o condutor de dirigir por mais de 4 horas ininterruptas. “O Estado tem que viabilizar postos de parada”, ressaltou. Ribeiro propôs que haja pontos de parada a cada 200 quilômetros.
Drogas
O procurador do Ministério Público  do Trabalho de Mato Grosso Paulo Douglas Moraes alertou que 51% dos motoristas dirigem sob efeito de drogas, de acordo com pesquisa. Moraes não mencionou a entidade que fez a pesquisa. Segundo ele, isso contribui para o aumento do número de acidentes nas estradas, muitos com mortes. “É o momento de o empresário colocar um ponto final neste genocídio e entregar um direito básico ao motorista: a limitação da jornada de trabalho”, disse.
Para Marco Aurélio Ribeiro, a droga não é um problema só do motorista, mas sim da sociedade. “Os motoristas usam drogas porque 2% da sociedade é viciada”, disse."

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"Construtora indenizará engenheiro pela perda de uma chance" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O direito à indenização pela perda de uma chance surge quando a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por causa de ato ilícito praticado por terceiros. Ou seja, há prejuízo porque a vítima teria real possibilidade de um resultado favorável se não tivesse sido impedida pelo ofensor. Nesse sentido, a reparação da perda de uma chance não está diretamente ligada à certeza de que a vítima obteria o resultado perdido, caso não tivesse ocorrido a conduta do ofensor. Basta a existência da probabilidade, ou seja, da possibilidade real de ganhos patrimoniais, que foi frustrada por terceiros, de forma ilícita. Uma ação que versava sobre a matéria foi julgada pela juíza substituta Carla Cristina de Paula Gomes, em sua atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entender da magistrada, ficou comprovado que um engenheiro foi submetido a processo seletivo e, logo após, passou por todos os procedimentos relativos à admissão, mas foi impedido de trabalhar, porque, segundo relatos do trabalhador não contestados pela construtora, a obra não seria mais concretizada.
O engenheiro relatou que, depois de ter sido selecionado e convocado para iniciar seu trabalho na construtora reclamada, pediu demissão do emprego anterior, numa multinacional, onde recebia remuneração aproximada de R$7.000,00, além de vários benefícios. Quando ele se apresentou para o novo trabalho, já em campo, foi orientado a retornar dois dias depois, quando, então, foi comunicado pela empresa de que não seria mais contratado. Em sua defesa, a construtora alegou que, apesar da qualificação profissional do engenheiro, que lhe apresentou um currículo diferenciado, não houve contratação informal ou verbal e nem sequer promessa de contratação, mas apenas um processo infrutífero de seleção.
Ao examinar o conjunto de provas, a magistrada concluiu que o reclamante tem razão. Isso porque, no seu entender, os fatos denunciam não apenas um processo de seleção, mas uma efetiva contratação do engenheiro, que se frustrou por ato unilateral da construtora, sem motivo justo. Por meio da prova documental, a juíza verificou que houve vários contatos entre o reclamante e prepostos da empresa, através de e-mails, que tratavam de assuntos diversos, incluindo agendamento de entrevista. Outro dado relevante, segundo a julgadora, é o fato de o deslocamento do reclamante, que reside no Estado do Rio de Janeiro, e sua hospedagem em Belo Horizonte, terem sido custeados pela empresa, possibilitando, assim, a realização de entrevista e exames psicológicos e médico admissional do trabalhador. A prova documental indicou ainda que o engenheiro preencheu ficha de procedimento seletivo, onde registrou a sua pretensão salarial. Esse documento também contém a síntese da entrevista feita com o candidato, da qual a juíza destacou o trecho em que ele diz que ainda está avaliando a proposta da construtora, já que estava numa posição confortável dentro da multinacional, que tinha planos ambiciosos para ele. Após novas comunicações eletrônicas, prepostos da construtora autorizaram a contratação e solicitaram ao engenheiro que se apresentasse na obra onde ele trabalharia, portando documentos para admissão.
Mas, conforme reiterou a julgadora, apesar de todos esses procedimentos, a contratação não foi efetivada. Diante desse quadro, o engenheiro viu-se desempregado, com a esposa grávida e um filho de cinco anos para sustentar. Para a julgadora, ficou evidenciado que a conduta patronal causou prejuízos ao engenheiro, o que gera o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a juíza sentenciante condenou a construtora ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$27.140,00, bem como de indenização pela perda de uma chance, fixada em R$86.300,00, além de indenização por danos materiais correspondente ao valor de aviso prévio indenizado (R$6.962,80) e de FGTS mais multa de 40%. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro, que apenas reduziu o valor da indenização pela perda de uma chance para R$66.000,00

( 0000035-32.2011.5.03.0012 RO )"

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"Novo precedente do STJ sobre arbitragem" (Fonte: Valor Econômico)

"Em julgamento de recurso especial proferido no dia 24 de maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um importante precedente acerca dos critérios a serem observados quanto à caracterização de uma sentença arbitral como estrangeira ou doméstica. Este precedente do STJ pode significar um importante avanço em termos de segurança jurídica na utilização da arbitragem como forma de solução de conflitos oriundos ou relacionados a contratos com a administração pública e parcerias público-privadas.
A 3ª Turma do STJ, em voto da relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu por unanimidade que procedimentos arbitrais com sede no Brasil, mesmo que regidos e administrados por instituições arbitrais estrangeiras, são considerados procedimentos domésticos. Este entendimento confere às sentenças proferidas em tais procedimentos força executiva imediata, afastando a necessidade de procedimento homologatório prévio perante o Órgão Especial do próprio STJ.
No caso em concreto, a 3ª Turma reverteu decisão anteriormente proferida em sede recursal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia entendido que a eleição de instituição internacional para administração de procedimento arbitral desloca a natureza de referido procedimento, mesmo que este tenha sido processado na cidade do Rio de Janeiro, tendo seu laudo final sido emitido na mesma localidade. A exemplo de outros inúmeros precedentes importantes já criados em relação à moldura legal do instituto da arbitragem no país, os ministros, em uma clara e correta aplicação do artigo 34 da Lei de Arbitragem brasileira, reverteram o julgado do tribunal estadual ao esclarecer que a eleição de instituição estrangeira não desvirtua a nacionalidade pátria do laudo arbitral produzido, quanto este for efetivamente feito em território brasileiro.
O STJ aplicou, de forma extremamente técnica, os preceitos da Lei de Arbitragem
Embora o caso concreto não envolva contratos com a administração pública ou parcerias público privadas, sua fundamentação é de extrema importância para o uso da arbitragem como forma de solução de controvérsias surgidas destas relações. Tanto o artigo 11 da Lei de Parcerias Público Privadas, quanto o artigo 23-A da Lei nº 8987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, facultam a possibilidade de uso da arbitragem nos contratos regidos por tais normativos, desde que a cláusula de arbitragem contida nos respectivos contratos estabeleça que a arbitragem será realizada no Brasil e em língua portuguesa.
O novo precedente do STJ deixa claro que a utilização de instituição estrangeira na administração do procedimento arbitral não desnatura o caráter doméstico de um procedimento arbitral, desde que este esteja sediado no Brasil e, aqui, seja proferida a sentença arbitral. Embora o país conte com excelentes centros locais para a administração de procedimentos arbitrais, muitos dos quais já existentes até mesmo antes da entrada em vigor da Lei de Arbitragem em 1996 e capazes de administrar inúmeros casos de alta complexidade ao mesmo tempo, investidores estrangeiros tendem a preferir a utilização de instituições com as quais estão mais habituados.
Como tem sido uma constante desde a reforma constitucional do Judiciário em 2005, quando o STJ passou a atuar mais próximo a questões relacionadas a arbitragem e em especial à homologação de laudos estrangeiros, mais uma vez nossa principal Corte infraconstitucional andou muito bem ao aplicar, de forma extremamente técnica e objetiva, os preceitos contidos no texto da Lei de Arbitragem, conferindo ao instituto a segurança jurídica necessária para a sua ampla utilização no território brasileiro.
A confirmação da possibilidade de uso de instituições internacionais arbitrais renomadas na administração de casos relacionados a investimentos em infraestrutura e contratos com o Estado brasileiro, sem que o uso de tais instituições desnature o caráter doméstico das arbitragens sediadas no Brasil, garante à comunidade internacional confiança na neutralidade e previsibilidade na condução de procedimentos que eventualmente possam surgir dos inúmeros serão feitos nesta área ao longo desta década.
Pedro Soares Maciel e Carlo de Lima Verona são sócios de Veirano Advogados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações."

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"Projeto que proíbe terceirização de atividades no serviço público vai à CCJ" (Fonte: Agência Senado)

"Após ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que proíbe o governo de terceirizar as atividades de natureza permanente será enviado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O autor da matéria é o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
De acordo com o projeto (PLS 172/11), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público – pessoal ou por meio eletrônico – de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros públicos e os serviços de coleta de lixo, “além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual”.
Atualmente, a lei permite a terceirização das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Walter Pinheiro argumenta que isso criou “um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social”.
Ele afirma que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo “são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública”. Tais empresas, de acordo com o senador, “caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho”.
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza “puramente eventual” e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
A matéria recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS)."

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"Trabalhador pode propor ação tanto no local da prestação de serviços como no da contratação" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Regra geral, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no foro do local da prestação de serviços. Mas há exceções a essa norma e uma delas está prevista no parágrafo 3o do artigo 651 da CLT. De acordo com esse dispositivo, quando o empregador realizar atividades fora do lugar do contrato, o empregado pode optar entre ajuizar a ação no local da celebração do contrato ou no da prestação do trabalho. Foi com base nessa faculdade conferida ao trabalhador e na falta de prova de que o reclamante tenha sido contratado em outro local, que não o do seu domicílio, que a 2a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia acolhido a exceção de incompetência em razão do lugar e determinado a remessa do processo para uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo.
O reclamante requereu em seu recurso o reconhecimento da competência da 1a Vara do Trabalho de Varginha, Minas Gerais, para o julgamento da reclamação. Segundo alegou, reside bem próximo de Varginha, na cidade São Gonçalo do Sapucaí, onde foi contratado. Caso o processo seja enviado para a cidade de São Paulo, local da prestação de serviços, terá o seu acesso à justiça inviabilizado, por falta de condições financeiras para se locomover para aquela cidade, localizada a 300 quilômetros de seu domicílio.
Analisando o caso, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury observou que o reclamante afirmou na petição inicial que foi contratado no local de seu domicílio e que prestou serviços em São Paulo. Em audiência, no depoimento pessoal, ele confirmou que trabalhou em São Paulo. O preposto da empresa esclareceu que o empregado foi efetivamente contratado para prestar serviços na cidade de São Paulo. No entanto, em nenhum momento foi perguntado ao reclamante em que local ocorreu a contratação. "Nesse contexto, não existem nos autos prova de que o autor teria sido contratado em local diverso do de seu domicílio, ônus que competia à reclamada", destacou o relator. Isto porque, foi a empresa quem alegou a incompetência, cabendo a esta, portanto, trazer as provas que levassem o juízo a essa conclusão.
O desembargador lembrou que as regras de competência territorial no âmbito do processo do trabalho, as quais estão disciplinadas no artigo 651, caput e parágrafos, da CLT, devem ser interpretadas de forma a facilitar o acesso do trabalhador à Justiça. À falta de prova de que o empregado não foi contratado na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, o relator rejeitou a exceção de incompetência. Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante para declarar a competência territorial da 1ª Vara de Trabalho de Varginha para julgar a ação. Com a decisão, o processo voltou à Vara de origem para o seu regular prosseguimento e julgamento.


( 0001242-93.2010.5.03.0079 RO )"

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"Mercosul busca união" (Fonte: Correio Braziliense)

"Em sua primeira participação na cúpula de presidentes de Estados do Mercosul, Dilma Rousseff defendeu uma proposta prática para proteger o aumento temporário de importações de países fora do bloco. Mesmo sem a presença da presidente argentina, Cristina Kirchner, os líderes do Brasil, de Paraguai e do Uruguai tentaram avançar nas negociações comerciais para o bloco econômico, que tomou cada vez mais formas políticas em seus 20 anos de existência. O paraguaio Fernando Lugo e o uruguaio José Pepe Mujica pediram maior atenção à política de livre circulação e equilíbrio na integração regional.
A livre circulação de mercadorias e a importação de outros países marcaram os debates na cúpula em Assunção. Dilma Rousseff apresentou em seu discurso uma resolução sugerida pelo Brasil que pode restringir a entrada de produtos estrangeiros no bloco. "Nos países do Mercosul, nós devemos estar bem atentos ao que se passa no mundo. Nesse momento de excepcional crescimento da região, identificamos que alguns parceiros de fora buscam vender-nos produtos que não encontram mercado no mundo rico. Para essa questão específica, precisamos avançar no desenvolvimento de mecanismos comunitários que venham a reequilibrar a situação", disse a presidente brasileira.
O presidente paraguaio pediu a garantia de livre circulação no bloco, que na prática está longe de ser uma realidade. Apesar de a relação econômica entre os quatro países ser bastante regular, a Argentina vive cercada de polêmicas por criar barreiras para a entrada de produtos, especialmente paraguaios e brasileiros. "Precisamos garantir o livre acesso aos nosso mercados e o fortalecimento do nosso bloco. As travas e os obstáculos vão retardar o clamor de nossos povos por um desenvolvimento. A livre circulação é o pilar que vai conseguir eliminar as nossas assimetrias", discursou Lugo.
Mujica afirmou que a integração é um desafio, mas defendeu o equilíbrio das relações. "A mensagem do Mercosul é a unificação no marco da economia. Isto não surgiu para fazer um projeto congelado, mas um caminho de ajuda", afirmou. O presidente do Equador, Rafael Correa, também participou da reunião como convidado e defendeu uma moeda única. "América Latina pode financiar seu desenvolvimento e ter seu próprio fundo monetário. A região tem garantia e liquidez em fundos suficientes. É preciso aprovar o Banco do Sul e um sistema de compensação para o comércio. Em vez do dólar, usar outra moeda para não ter que transferir milhões de dólares aos EUA", disse."

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"Audiência discute denúncia sobre convênios do Ministério do Trabalho" (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza nesta manhã, às 10 horas, audiência pública para discutir denúncias veiculadas pela imprensa de que organizações não governamentais investigadas pela Justiça estariam recebendo verbas do Ministério do Trabalho. Participará da audiência o coordenador-geral de Contratos e Convênios do Ministério do Trabalho, Manoel Eugênio Guimarães de Oliveira, que representará o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. O debate foi sugerido pelo deputado Augusto Coutinho (DEM-PE).
Segundo reportagem do jornal Correio Braziliense, veiculada em fevereiro, seis entidades suspeitas de favorecimento pelo Ministério do Trabalho teriam recebido R$ 12,2 milhões em convênios voltados à capacitação profissional.
Já conforme o jornal O Globo, em reportagem de 13 de junho, a Polícia Federal investiga o uso de associações de fachada, que supostamente ofereceriam cursos de qualificação profissional. Nos últimos cinco anos, de acordo com o jornal, seis entidades sob suspeita teriam recebido do governo mais de R$ 13 milhões.
“As entidades investigadas seriam ligadas ao PDT, partido do ministro. Quero saber os critérios para que elas estejam recebendo dinheiro, pois são verbas públicas. O meu dever, como oposição, é fiscalizar”, afirma o deputado Augusto Coutinho. Segundo o parlamentar, se houver favorecimento, o fato configura fraude e deve haver punição dos envolvidos.
Defesa
A reportagem da Agência Câmara entrou em contato com a direção da Associação para a Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação (Capacitar), sediada em Aracaju (SE). Uma das entidades citadas na reportagem do Correio Braziliense, ela teria firmado convênio de R$ 2,56 milhões com o Ministério do Trabalho para qualificar afrodescententes em Minas Gerais.
O diretor-presidente da Capacitar, Marcírio Martins Pereira, afirmou que as notícias veiculadas pela imprensa são infundadas, principalmente quando informam que a entidade não existe. “Nós estamos desde 2002 em Aracaju. Não houve nenhum favorecimento, pois temos experiência na área de capacitação profissional”, afirmou.
Marcírio Pereira não soube informar o valor do convênio firmado com o ministério, mas disse que o repasse de recursos foi cortado após as denúncias.
Até o fechamento desta matéria, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego não havia respondido ao pedido de informações da reportagem sobre o assunto.
A audiência ocorrerá no Plenário 12."

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"EDF retoma aposta no mercado brasileiro" (Fonte: Valor Econômico)

"Energia: Após venda da Light, há seis anos, grupo francês volta a investir

Quinze anos depois de participar do programa de privatizações do setor elétrico brasileiro, a Electricité de France (EDF) está buscando novas oportunidades de investimento no país. O presidente executivo da companhia e do conselho de administração, Henri Proglio, admitiu que tem interesse no complexo de hidrelétricas do Tapajós, nova menina dos olhos da Eletrobras, além de projetos de energias renováveis, térmicas a gás e nucleares e na oferta de serviços.Primeiro presidente da companhia francesa a visitar o Brasil, Proglio admitiu que se estivesse no comando da Light, cinco anos atrás, a empresa não teria sido vendida. "Eu fazia parte do conselho na época e fui contra. Mas isso é passado. Os colaboradores da EDF atualmente são bastante ambiciosos e, por sinal, temos excelentes relações com a Light até hoje. O que achamos é que poderíamos ter estado mais presentes no Brasil durante esses anos. E nossa intenção agora é compensar essa nossa relativa ausência com uma presença mais importante", disse Proglio, em entrevista ao Valor ontem.
A EDF investiu US$ 4 bilhões na Light entre 1996 - quando a empresa foi adquirida por um consórcio formado pela EDF, AES, Houston Industries, CSN e BNDESPar - e 2006, quando vendeu a distribuidora fluminense por US$ 320 milhões. "A história provou que o Brasil valia muito mais do que aquilo que pensavam na época alguns dirigentes do grupo EDF", disse o executivo.
Hoje a Light é controlada pela Cemig, com quem Proglio também se reuniu em sua rápida passagem pelo Brasil. O executivo esteve com o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, além da Light e Cemig. E em Brasília foi recebido pelo vice-presidente Michel Temer e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Proglio foi reticente ao falar de possíveis negócios e parcerias que pode fechar no Brasil. "É muito difícil para uma empresa cotada em bolsa fazer um anúncio qualquer a não ser na véspera da conclusão."
Contudo, deu uma pista de suas expectativas ao responder quando pretende voltar ao Brasil. "É mais uma questão de meses do que de anos. Rapidamente."
Foi o mais próximo de uma resposta mais enfática do executivo que comanda a maior empresa de "utilities" da Europa desde 2009 e é apontado pela imprensa francesa como um homem muito influente, próximo do ex-presidente da França, Jacques Chirac; do atual, Nicolas Sarkozy; e do ex-diretor geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn.
Recentemente Proglio e o presidente da Alstom, Patrick Kron, foram citados como responsáveis pela derrubada de Anne Lauvergeon, presidente do grupo Areva, o maior construtor mundial de reatores nucleares.
A EDF é controlada pelo estado francês, que tem 84,48% das ações. A empresa produz 630,4 Terawatts (TWh) de energia em vários países. O volume é maior que toda a geração brasileira em 2009, estatal e privada, que foi de 466,2 TWh.
No Brasil, a francesa tem uma operação pequena considerando seu gigantismo na Europa. Proglio inaugurou oficialmente a usina solar da térmica Norte Fluminense, com capacidade de gerar 860 megawatts (MW) e planeja outra térmica a gás no Rio, de 600 MW."

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"Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios" (Fonte: TST)

"A insistência em interpor recursos infundados, com mera intenção protelatória, levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa de R$ 1,2 mil à empresa Bacabal Transportes Rodoviários Ltda. A penalidade foi imposta após a interposição de quatro embargos de declaração para discussão de um mesmo tema.

A ação trabalhista foi proposta em 2003 por dois empregados da Bacabal. Os pedidos, deferidos em todas as instâncias trabalhistas, diziam respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de parcelas salariais. Na fase de execução, a empresa vem recorrendo sucessivamente e já havia sido multada anteriormente por protelação do feito e litigância de má-fé.

Na SDI-1, o processo foi recepcionado como “embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista”. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em sua decisão que a empresa, ao recorrer novamente, trazendo à tona discussões “impertinentes e irrelevantes”, na medida em que já analisadas e afastadas fundamentalmente, traz prejuízos não só às partes contrárias, mas também ao próprio Poder Judiciário. “Entendendo totalmente esgotada a prestação jurisdicional requerida, encontrando-se, pois, sem qualquer amparo legal a reutilização do presente remédio processual, não há como se afastar o caráter definitivamente procrastinatório da medida, que parece ter sido utilizada com o único objetivo de impossibilitar o trânsito em julgado da decisão proferida há quase um ano”, destacou o ministro.

A empresa foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa (parágrafo único do artigo 538 do CPC), em favor da parte contrária, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito de seu valor.

Processo:
AIRR - 74940-65.2003.5.01.0037"



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DF: "Fiscais interditam obra insegura" (Fonte: Correio Braziliense)

"Um canteiro de obras com condições inadequadas de segurança foi embargado na manhã de ontem pela Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal. O canteiro, situado em Ceilândia, no Conjunto O da QNN 23, apareceu em reportagem publicada ontem pelo Correio sobre acidentes de trabalho na construção civil. O local empregava funcionários que trabalhavam sem capacetes, cintos de segurança e uniformes. Além disso, os pavimentos sem paredes não tinham estruturas de contenção e não havia anteparo para evitar que materiais utilizados na obra caíssem e atingissem os passantes.
A Superintendência Regional, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informou que o embargo só será retirado quando todas as irregularidades encontradas forem sanadas. Além dos problemas relativos à segurança dos trabalhadores, o órgão constatou que quatro operários encontrados no local no momento da fiscalização não tinham carteira assinada e que o canteiro não dispõe de banheiros.
Além de ter sido obrigado a interromper os trabalhos no canteiro, o proprietário, Danilton Elias da Silva, foi autuado. Ele pode receber multa com valor a ser determinado pelo superintendente regional do Trabalho no DF, Jackson Machado. Danilton Silva não foi encontrado para comentar a interdição da obra.
Jackson Machado informou que os fiscais do trabalho atuam segundo um cronograma de visitas e não soube informar quando outros canteiros com problemas de segurança mostrados na matéria serão visitados. De acordo com ele, operações do tipo costumam ser sigilosas.
De janeiro a junho deste ano, sete operários da construção civil morreram em acidentes de trabalho, seis no Distrito Federal e um em Valparaíso, cidade do Entorno a 30 quilômetros de Brasília. O número supera os registros de mortes de todo o ano de 2010, quando aconteceram seis óbitos.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e Mobiliário do DF (STICM) reclama que há muitas obras clandestinas e muitas empresas não respeitam as normas de segurança. A entidade queixa-se que há poucos auditores do MTE — são 19 para fiscalizar todo o DF — e cobra que 270 aprovados em concurso sejam chamados. A Superintendência Regional do Trabalho reconhece que a demanda por fiscalização cresceu com o avanço da construção civil, mas alega que a demanda está sendo suprida com o aumento de operações de vigilância."

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"Acordo permitirá votação da anistia a bombeiros do Rio na CCJ nesta quinta" (Fonte: Agência Câmara)

"Segundo deputados da bancada carioca, comissão votará projetos que anistiam bombeiros e policiais militares e os enviará diretamente ao Senado. Mais de 300 representantes da categoria devem acompanhar a sessão.
Um acordo entre deputados da bancada carioca, líderes partidários e a Presidência da Câmara vai permitir a votação nesta quinta-feira (30) dos projetos que anistiam os cerca de 400 bombeiros e dois policiais militares do Rio de Janeiro presos durante manifestação por aumento de salários e que correm o risco de serem expulsos da corporação e condenados pela Justiça.
Os líderes concordaram em alterar o regime de tramitação das três propostas (PLs 1525, 1531 e 1555/11) analisadas na Câmara para que elas sejam votadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, sem necessidade de análise pelo Plenário. A manobra foi desenhada por deputados cariocas, líderes e pelo presidente da Câmara, Marco Maia, durante reunião na noite desta quarta-feira.
De acordo com o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), a proposta será enviada rapidamente ao Senado porque as lideranças vão abrir mão do prazo de cinco sessões para a apresentação de recursos. “É um acordo de todos os líderes, não tem voz dissonante”, disse. Os deputados avaliaram que seria mais prático votar os projetos que já estão na Câmara do que aguardar a chegada da proposta aprovada pelo Senado.
Agilidade
Autor de um dos projetos, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) explicou que, como o projeto dos senadores precisa ser alterado, é mais ágil aprovar uma redação a contento na Câmara e mandar ao Senado. “A proposta aprovada pelo Senado, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), não anistia todos os manifestantes, por isso precisaria ser alterada aqui, e depois voltar ao Senado. Não se trata de uma questão de paternidade, mas de agilidade”, disse Molon.
Ele informou que os deputados querem que a anistia aprovada na Câmara beneficie todos os atos realizados entre março até a data da publicação da lei, enquanto o texto aprovado do Senado só dava o perdão a partir de abril.
Amanhã será apresentado um relatório sobre os projetos na hora da reunião da CCJ, segundo Molon, que não soube informar quem será responsável por unir as três propostas em um só texto.
As propostas tramitam apensadas ao PL 6882/10, do ex-deputado Eduardo Valverde (morto em março último), que inclui policiais de Rondônia na anistia da Lei 12.191/10. Elas estão sob análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, mas, pelo acordo, serão votadas apenas pela CCJ.
Marco Maia não quis dar declarações sobre o assunto, mas o acordo foi confirmado pela assessoria da Presidência.
Comemoração
Bombeiros comemoraram o acordo de líderes e chegaram a se emocionar durante a reunião. “Conseguimos concretizar o que viemos fazer aqui e todos os cerca de 300 bombeiros que vieram do Rio de Janeiro estarão presentes na reunião de amanhã”, disse o Capitão Marchesini, um dos porta-vozes dos manifestantes.
Segundo ele, a anistia é a garantia de que os bombeiros e policiais presos não serão expulsos ou punidos pela corporação, nem condenados pela Justiça Militar por terem realizado motim. Ele garantiu, no entanto, que a categoria não vai parar com as reivindicações. “A nossa luta só começou, queremos o piso salarial de R$ 2 mil para os bombeiros do Rio”, disse."

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"Justiça suspende pagamento de supersalários" (Fonte: O Globo)

"Servidor público não pode ganhar mais de R$26,7 mil; juiz também fixou regras para evitar acúmulo de cargos
BRASÍLIA. A Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento de salários superiores ao valor do teto constitucional a servidores públicos da União e do Senado. No julgamento das ações propostas pelo Ministério Público, o juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, concedeu duas liminares (decisões provisórias) de efeito imediato. Segundo o magistrado, um servidor não pode ganhar mais de R$26,7 mil, o teto do funcionalismo, mesmo quando os valores extras são gratificações, comissões ou horas-extras.
Na decisão, o juiz ressaltou que apenas alguns benefícios podem ultrapassar o teto na soma com o salário, como auxílio-alimentação, auxílio moradia, gratificação natalina e adicional noturno. As ações foram movidas pelo Ministério Público com base na folha de pagamento de servidores do Senado e de outros órgãos federais. Na decisão, o juiz afirmou que existe "grave lesão à ordem pública" na interpretação atual da União e do Senado quanto ao teto salarial.
As irregularidades vieram à tona em 2009, a partir de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o órgão, os supersalários do Senado provocaram prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$157,7 milhões só em 2009 - cifra correspondente a 10,8% do total das despesas com folha de pagamento em todo o ano. Em agosto daquele ano, 464 servidores da Casa teriam recebido salários acima do teto.
Em relação à administração pública federal, foram identificados indícios de irregularidades nos contracheques de 1.061 servidores de 604 órgãos. Segundo o juiz, "a projeção anual dos valores pagos indevidamente pode ultrapassar R$150 milhões".
De acordo com o Ministério Público, a Constituição exige o respeito ao teto para qualquer verba remuneratória paga por órgão público. "Entende-se por verba remuneratória toda aquela que é devida ao servidor em contraprestação ao serviço prestado. Sendo assim, só podem ser excluídas do teto as vantagens pecuniárias pagas ao servidores que não tenham esta natureza", explicam os procuradores da República Anna Carolina Resende Maia, Bruno Calabrich e Paulo José Rocha Júnior, autores das ações.
O magistrado também estabeleceu regras para coibir o acúmulo ilícito de cargos públicos. A União deverá exigir dos servidores que assinem um documento dizendo se exercem outro cargo público. Os trabalhadores terão ainda que apresentar uma declaração de bens. "É preciso estancar, imediatamente, essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores (...) que percebem remuneração acima do teto constitucional em razão de cumulação de cargos", anotou o juiz.
O juiz determinou que a União revise todos os casos de acúmulo de cargos por parte dos servidores. Serão abertos processos disciplinares para investigar, por exemplo, o descumprimento da compatibilidade de horários e a jornada semanal máxima de 60 horas.
A sentença também determinou que o TCU, a União e o Ministério Público promovam uma auditoria nas contas da União entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011. E deu ao Senado prazo de 30 dias para informar os rendimentos de seus funcionários de janeiro de 2010 até maio deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, a Casa pagará multa diária de R$5 mil. O juiz não estabeleceu multa para eventual descumprimento da União. A Advocacia-Geral da União ainda não decidiu se vai recorrer da decisão."

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"SDI-2 rejeita cautelar para suspender execução de R$ 1 milhão" (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental em ação cautelar inominada pela qual a Vedacit do Nordeste S.A. buscava reformar despacho do ministro Pedro Paulo Manus que manteve a execução de dívida trabalhista no valor de R$ 1 milhão. A condenação, a título de danos morais, é devida aos herdeiros de um ex-funcionário que, após se aposentar por acidente de trabalho, faleceu vítima de carcinoma basocelular (câncer de pele) e esteatohepatite (processo inflamatório crônico do fígado).

Ação trabalhista

O empregado ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais, patrimoniais e despesas médicas sob o fundamento de que os problemas de saúde surgiram em decorrência de anos de exposição diária a produtos químicos tóxicos, sem observância das normas regulamentares de proteção ao trabalhador. Os problemas culminaram no seu afastamento em março de 1996, com a concessão de auxilio-doença por doença psiquiátrica (depressão). Em 1994, o empregado retirou um câncer da pele (basocelular).

Na inicial, sustentou ser portador de doença ocupacional causada pela exposição a agentes e substâncias reconhecidas como potencialmente carcinogênicas. Atribuiu à empresa a responsabilidade por todos os seus problemas, pois não havia programa destinado à segurança e à proteção do trabalhador, e os equipamentos de proteção individuais (EPIs) não eram fornecidos. Após seu falecimento, em março de 2009, a ação continuou por meio de seus herdeiros.

Ao analisar o pedido inicial, a 10ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a empresa em R$ 1 milhão, por verificar a ocorrência de nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo empregado e a doença que o acometia. Para o juízo, ficou comprovado que o empregado, na função de chefe do almoxarifado, tinha como tarefa diária a inspeção dos tanques químicos, onde entrava em contato direto (por inalação) com produtos cancerígenos quando, ao se inclinar para fazer a medição, recebia o vapor dos gases tóxicos. Era ainda responsável pela verificação de todo o carregamento dos produtos que chegavam à empresa e fazia a coleta de amostras para inspeção de qualidade.

Transcorridos alguns anos, e já na fase de execução, a ação chegou ao TST por meio de ação cautelar inominada pela qual a empresa tentou demonstrar à SDI-2 que a condenação se baseou na “falsidade ideológica” do laudo pericial elaborado pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT). Sustentou que a empresa estaria na iminência de sofrer irreversível dano patrimonial, e que a lei lhe assegura a regular exaustão da prestação jurisdicional.

A cautelar teve seguimento negado através de despacho do ministro Pedro Manus, por ausência de fundamentos para a sua concessão (os chamados fumus boni iurise periculum in mora). Esse fato levou a empresa a ingressar com o agravo regimental à SDI-2.

No recurso, a empresa alegava que o relator decidiu “por suposição sem se ater às provas dos autos”, e invocou violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (direito ao contraditório e à ampla defesa) quando foram indeferidas as provas periciais requeridas para comprovar a falsidade da prova em que se fundou a decisão que pretendia rescindir – a condenação por danos morais. Pedia, finalmente, que fosse reformada a decisão agravada e deferida a cautela pretendida.

O ministro Pedro Paulo Manus, ao manter o despacho que indeferiu o pedido liminar e, dessa forma, negar provimento ao agravo regimental, chamou a atenção para o fato de que a prova pericial a que se referia a empresa não era no sentido de provar a falsidade do laudo, mas um eventual erro desse mesmo laudo, ou divergência em relação a outros peritos. Para o relator, a prova pericial visa apenas fazer contraprova aos fundamentos adotados pelo julgador na decisão que se pretende desconstituir, o que caracteriza a hipótese de rescisão prevista no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.


Processo: AgR-CauInom-2955-96.2011.5.00.0000"

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