" Explosão deixou três trabalhadores mortos e outros dez feridos
22/12/2010 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Petrolina abriu procedimento para investigar o acidente nas obras da Transposição do Rio São Francisco que provocou a morte de três trabalhadores e deixou outros dez feridos. O inquérito tem como objetivo apurar as causas e as responsabilidades pelo ocorrido. De acordo com o Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, diante da gravidade dos fatos, o MPT já solicitou informações das Polícias Civil e Militar de Sertânia e requisitou a realização de fiscalização por parte da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru.Explosão - Uma provável falha na execução da explosão de um trecho do Lote 12, onde ocorrem obras de transposição do Rio São Francisco, provocou a morte de três trabalhadores, deixando outros dez feridos, nesta terça-feira (21), no município de Sertânia, a 309 quilômetros do Recife. Segundo informações, a programação feita para uma das duas detonações não teria acontecido como o planejado.O Lote 12 é de responsabilidade do Consórcio COESA/Barbosa Mello/Galvão/OAS. As obras em Sertânia integram o eixo Leste da Transposição, que possui cinco lotes. Até o mês de agosto, mais de 65% das intervenções já haviam sido realizadas. O Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. Em 2025, o empreendimento deverá assegurar água para 12 milhões de pessoas, em 390 municípios no Agreste e Sertão de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3238"
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Greve do setor aéreo: presidente do TST determina manutenção de 80% do efetivo em atividade (Fonte: TST)
"Brasília (DF), 22/12/2010 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu, em torno das 20h30 desta quarta-feira (22/11) liminar determinando que sejam mantidos em atividade 80% (oitenta por cento) do efetivo dos aeronautas e aeroviários, de forma a viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2010 e 2 de janeiro de 2011. E fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. A liminar atende ação cautelar preparatória de dissídio de greve, movida procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes.Após ressaltar, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal (art. 9º), de forma que não é lícito impedir o seu regular exercício, o ministro Moura França afirma que, igualmente, "decorre de preceito constitucional (art. 5º, XV), que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina".O ministro também ressalta que se trata de atividade considerada essencial, daí o imprescindível e insubstituível dever dos grevistas assegurarem o pleno atendimento das necessidades da comunidade, e faz considerações sobre a particularidade de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal, impondo a atuação do Estado-Juiz diante da constatação de comprometimento do direito da sociedade . "É de seu dever, pois, garantir, de um lado, o direito de greve dos trabalhadores e, de outro, o direito de expressiva parcela da sociedade brasileira que não pode e nem deve ser afetada pelo movimento paredista, em seu sagrado direito de livre locomoção, inclusive o aéreo, em todo o território nacional, conforme lhe assegura a Constituição Federal".Ao concluir, o ministro Moura França determina a manutenção de 80% do efetivo de aeroviários e aeronautas em atividade, sob pena de multa de R$ 100 mil, "em cumprimento ao art. 3º, I, da Constituição Federal, que proclama uma sociedade livre, justa e solidária, e art. 22, XII, "c", que resguarda à União o dever de assegurar o serviço de navegação aérea"."
"Esclarecimentos do TST sobre eventual #greve de #aeroviários" (Fonte: TST)
“22.10.2010. Tendo em vista algumas consultas sobre a anunciada greve das categorias dos aeroviários e aeronautas, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho esclarece que se mantém à disposição para, se assim desejarem as partes envolvidas, adotar medidas que possam contribuir para a solução de eventual impasse, sem prejuízo dos entendimentos que vêm sendo mantidos.”
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