terça-feira, 27 de agosto de 2013

TST realiza posse solene do ministro Cláudio Brandão nesta terça-feira (27) (Fonte: TRT 5ª Região)

"A sessão solene de posse do novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Mascarenhas Brandão, será realizada nesta terça-feira (27), às 17h, na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind. Já confirmaram presença até o momento autoridades como o ministro dos Transportes, César Borges, o governador da Bahia, Jaques Wagner, e o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, além da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, e do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho.
Durante a cerimônia, o Hino Nacional será executado pelos músicos baianos Armandinho, Ana Mametto e Yacoce.
Cláudio Mascarenhas Brandão ocupa a vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do também baiano Horácio Raymundo de Senna Pires.
Nascido em Ruy Barbosa, Cláudio Brandão iniciou o curso de Direito na Universidade Católica de Salvador (UCSal), graduou-se pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), em Ilhéus, no ano de 1985, e obteve, em 2005, o título de mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É professor de Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho da Faculdade Ruy Barbosa.
Ingressou como auxiliar judiciário no TRT da 5ª Região em 1981, na Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Jacobina. Integra o Instituto Baiano de Direito do Trabalho e da Associación Iberoamericana de Derecho del Trabajo e é autor dos livros 'Direito do Trabalho - Apontamentos para concurso', 'Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador' e 'Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas', em coautoria com o desembargador Raymundo Pinto."

Empresa demite 1,7 mil e culpa Petrobrás por falta de pagamento (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Trabalhadores de empresas contratadas pela Petrobrás para as obras do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), principalmente empregados demitidos pela Multitek Engenharia, fecharam na manhã de ontem a rodovia RJ-116, que liga Itaboraí, onde a refinaria está em construção, a Cachoeiras de Macacu, no interior do Estado. Desde o início do mês, a empresa demitiu seus 1,7 mil funcionários, 430 deles no Comperj..."

Eternit deverá custear tratamento de ex-funcionários (Fonte: MPT)

"Liminar foi concedida pela Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT contra a empresa
Brasília – A Eternit S.A. deverá pagar as despesas com assistência médica integral dos ex-empregados da unidade de Osasco (SP). A liminar concedida pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi dada na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) movida contra a empresa, que ainda pode ser condenada em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos por expor funcionários de forma prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.
A decisão prevê que todos os ex-funcionários da Eternit em Osasco que não estejam inscritos em plano de saúde custeado pela empresa devem ter atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, interações e medicamentos pagos pela empresa sob multa de R$ 50 mil por empregado, a ser reversível a entidade de atuação na área de saúde a ser especificamente indicada pelo autor.
Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
Ação civil pública – De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, caso a Eternit seja condenada em danos morais coletivos, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit."

Fonte: MPT

Novo comando na Comissão da Verdade (Fonte: Correio Braziliense)

"O comando da Comissão Nacional da Verdade (CNV) mudou ontem, mas não há garantia de que os conflitos internos que dominaram o colegiado nos últimos meses serão resolvidos. Com dois integrantes a menos e dividido por intrigas, o grupo terá de correr contra o relógio para concluir as pesquisas a tempo do prazo final estipulado pela lei que criou a CNV. Com a intenção de destravar os trabalhos, o novo coordenador, o advogado criminalista e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, disse ontem ao Correio que sua primeira medida na tentativa de acelerar os trabalhos será a contratação de até 100 pesquisadores..."

Íntegra: Valor Econômico

Térmicas ficarão perto de áreas com gás natural (Fonte: Valor Econômico)

"Altino Ventura, do Ministério de Minas e Energia: modelo já existe na Bacia do Parnaíba, na produção de gás e geração de energia de empresas do grupo EBX
O governo prevê a construção de usinas térmicas a gás próximas às possíveis descobertas das áreas que serão licitadas na 12ª rodada de licitação de blocos exploratórios de petróleo, com foco em gás natural.
O caminho será diferente do trilhado pelos Estados Unidos, por exemplo, país com ampla malha de distribuição de gás. Aqui, na ausência de gasodutos, será estimulada a produção de energia de base em térmicas perto dos poços de gás natural..."

Íntegra: Valor Econômico

Decisão reduz base de cálculo de contribuição previdenciária (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados..."

Íntegra: Valor Econômico

Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa ganha dano moral (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral imposta ao Clube Comary, em Teresópolis (RJ), por ter permitido a expulsão de suas dependências de empregado acusado de estar trabalhando embriagado durante uma festa.
O trabalhador foi contratado pelo clube em 31/1/1998 para a função de guardião de piscina e dispensado sem justa causa em outubro de 2007, ocasião em que foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e outras verbas. Em setembro de 2007, após cumprir sua jornada de trabalho (das 8h às 19h), o funcionário fez horas extras noturnas, a partir das 21h, para trabalhar no baile "Terefantasy", evento tradicional na cidade.
Por volta da uma hora da madrugada, o trabalhador se ausentou por alguns instantes da piscina para ir ao banheiro. Quando voltou ao posto, dois seguranças do baile e outros funcionários o seguraram pelos braços e pernas e o arrastaram para fora do clube, tumulto que chamou a atenção das pessoas que estavam no local. O supervisor da noite teria alegado que o vigia estaria trabalhando embriagado.
Em sua contestação à ação trabalhista, o Clube Comary alegou que, na noite da festa, cedeu suas instalações para a empresa de eventos Original Produções Ltda., que contratou 30% do quadro funcional do clube, incluindo o vigia de piscina.
A Vara do Trabalho de Teresópolis acolheu o pleito do empregado sob o argumento de que a segurança do local na noite do baile era de responsabilidade do clube, que não poderia se eximir apenas porque firmou contrato de cessão de suas instalações. O dano moral foi fixado em R$ 33,8 mil.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou correta a condenação do clube a arcar com indenização por dano moral, mas reduziu o valor para R$ 15 mil. Indignado, o vigia de piscina recorreu ao TST afirmando que o valor fixado a título de dano moral não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e deveria ser aumentado.
A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso por considerar que o valor de R$ 15 mil foi estipulado dentro da razoabilidade. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, somente na hipótese de arbitramento em valor excessivo, verbas absurdas, fora da realidade ou despropositadas é concebível conhecer do recurso por violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como exige o artigo 5º,inciso V, da Constituição da República. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Réus da Chacina de Unaí começam a ser julgados (Fonte: Correio Braziliense)

"Começa hoje o julgamento de três réus acusados de assassinar três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho em janeiro de 2004, em Unaí (MG), Entorno do Distrito Federal. A sessão está marcada para as 9h, na sede da Justiça Federal em Belo Horizonte. A ordem dos julgamentos priorizou os réus que estão presos: Rogério Allan Rocha Rios, Erinaldo de Vasconcelos Silva e William Gomes de Miranda, acusados de serem os executores dos homicídio dos servidores Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira..."

Vale Fertilizantes faz acordo de R$ 20 milhões para quitar dívidas com mineiros de Sergipe (Fonte: TST)

"O acordo foi mediado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), que saudou o esforço das partes na busca pela conciliação justamente no momento em que a Justiça do Trabalho realiza a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Ao longo desta semana, os três graus de jurisdição judiciária trabalhista estão mobilizados para acelerar a solução de processos já julgados, porém nos quais os trabalhadores ainda não receberam o que lhes é devido.
O acordo dá quitação aos direitos devidos aos trabalhadores até o mês de abril de 2013. O Pedido de Conciliação (PCon) foi feito pela Vale Fertilizantes num recurso de revista (RR-86900-92.2008.5.20.0011) que tinha como relator o ministro Hugo Carlos Scheuermann, da Primeira Turma do TST. A empresa, com a homologação do acordo, desistiu do recurso em curso na Turma.
A Vale Fertilizantes S.A explora a única mina de potássio da América do Sul, próxima ao município de Rosário do Catete (SE). A unidade responde por 10% do total do elemento químico, necessário para a produção de fertilizantes. Os 90% restantes necessários para a produção dos fertilizantes NPK são importados pelo Brasil. Atualmente, a mina de potássio conta com 900 trabalhadores, que exploram o minério a uma profundidade de 750 metros."

Fonte: TST

Há 33 anos, Lyda Monteiro foi vítima da bomba contra a democracia (Fonte: OAB)

"Nesta terça-feira (27) é lembrada uma das datas mais tristes na história da Ordem dos Advogados do Brasil. Completa-se 33 anos do atentado sofrido no Rio de Janeiro, que vitimou com uma carta-bomba a secretária da presidência da entidade, dona Lyda Monteiro da Silva.
Em 1980, período em que o Brasil encaminhava sua saída de um dos momentos políticos mais conturbados, em que o autoritarismo e a violência insistiam em não dar o tão esperado espaço para a democracia, a OAB era a voz mais forte na luta pela defesa do Estado Democrático de Direito.
O atentado, executado na forma de um envelope que chegara como correspondência destinada ao então presidente do Conselho Federal, Eduardo Seabra Fagundes, ocorreu justamente quando a Seccional de São Paulo e o presidente nacional da Ordem, na qualidade de delegado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, insistiam na identificação de agentes e ex-agentes dos serviços de segurança suspeitos do atentado sofrido pelo jurista Dalmo Dallari - seqüestrado e agredido em 02 de julho de 1980, em São Paulo - que terminou arquivado.
“A vida de dona Lyda, bem como a vida de milhares de brasileiros que morreram ou simplesmente ‘desapareceram’, não podem jamais ficar esquecidas. Devemos lembrar sempre que a democracia e a liberdade são conquistas que precisam da nossa constante vigília”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A mesa de dona Lyda, com as marcas deixadas pela bomba que levou sua vida, está exposta no Memorial da OAB, em Brasília. “Ela é o registro de um período do qual jamais podemos esquecer, para que nunca deixemos de lutar pela liberdade, pela paz e pela justiça, e, principalmente, para que ele nunca mais volte a fazer parte da nossa história”, salientou o presidente.
O Conselho Federal empenhou-se em ver o caso apurado, mas não teve êxito, e, até hoje, o nome Lyda Monteiro da Silva aparece como um estigma da impunidade com que agiam os contrários à abertura do regime, ressaltando a inoperância e a desatenção do governo.
Celebrar a secretária do Conselho Federal, mártir e ícone da resistência de toda a sociedade civil à ditadura militar, significa destacar a relevância da ordem constitucional e do respeito aos direitos humanos. “Muitos brasileiros e brasileiras doaram o melhor de suas existências e até a própria vida para que o Brasil viesse a respirar ares democráticos. A Constituição da República e o Estado de Direito constituem obras dessas mulheres e desses homens, afirmou Marcus Vinicius, que concluiu: aquela carta jamais será esquecida, e a luta pela defesa do Estado Democrático de Direito estará, para sempre, na pauta principal de todas as ações da Ordem."

Fonte: OAB

Salário deve ser pago até 5º dia útil do mês (Fonte: TRT 10ª Região)

"O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho. Baseado nisso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) negou recurso do Instituto de Educação Sagarana que buscava reformar decisão da primeira instância.
Uma professora entrou com uma reclamação trabalhista contra a escola solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois, entre outras alegações, a instituição efetuava o pagamento do salário no dia 15 de cada mês. O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, titular da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, declarou a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento das obrigações trabalhistas decorrentes.
Ao julgar recurso do empregador, a Terceira Turma do TRT10 manteve a sentença, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos. A magistrada citou que o parágrafo 1º do artigo 459 da CLT dispõe que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
“Como se vê, existe disposição legal imperativa para que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês. Referido prazo não pode ser elastecido, porque os acordos entre patrão e empregado não podem suplantar as disposições legais mínimas previstas no artigo 444 da CLT”, fundamentou.
A relatora afastou a alegação da escola de que teria havido acordo entre as partes para que o pagamento fosse realizado no dia 15 de cada mês. Segundo ela, não pode haver pacto contrário ao disposto no artigo 459 da CLT. “Em face da confissão da recorrente quanto ao pagamento dos salários no dia 15 de cada mês, nego provimento ao recurso”, concluiu a juíza Cilene Amaro.
Férias em dobro - A Terceira Turma também manteve o pagamento da dobra remuneratória à professora decorrente da ausência do pagamento de férias no prazo estipulado no artigo 145 da CLT. O dispositivo estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
No caso, houve a concessão das férias da recorrida no período de 17/12/2012 a 13/1/2013. Contudo, o pagamento respectivo somente foi implementado depois do gozo das férias, em 14/1/2013. De acordo com o a relatora, quando o pagamento das férias desobedece aos ditames do artigo 145 da CLT, aplica-se o entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o pagamento dobrado, conforme a Orientação Jurisprudencial 386 da Seção de Dissídios Individuais 1."

Ministra indefere liminar em reclamação sobre piso salarial de professores (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 16023, ajuizada por uma professora contra decisão do juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS), que suspendeu a tramitação de ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de receber o piso salarial dos professores da educação básica, até o trânsito em julgado de ação civil pública no mesmo sentido que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS).
O piso nacional para professores da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi considerado constitucional pelo STF no julgamento da ADI 4167. A professora alega que o juízo da 4ª Vara, ao suspender a tramitação da ação, descumpriu a decisão do STF. Afirma, ainda, ser “totalmente descabido, através de ação civil pública, suspender o cumprimento de ações cuja lei já é constitucional”.
A ministra Cármen Lúcia, em análise inicial do pedido, considera que o juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo não teria descumprido a decisão proferida na ADI 4167, “mas teria decidido com base nas Leis 7.347/1985, 8.078/1990 e 9.494/1997, que tratariam de ações coletivas”. Embora tenha indeferido o pedido de liminar, a ministra deferiu o pedido de prioridade na tramitação da RCL 16023, com base no artigo 71 do Estatuto do Idoso, que assegura essa prerrogativa aos maiores de 60 anos. A relatora ressaltou ainda que o indeferimento da liminar ocorre “sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento de mérito [da reclamação]”."

Fonte: STF

Cassada decisão do TJ-SP que suspendeu processo sobre expurgos inflacionários (Fonte: STF)

"A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o andamento de processo em fase de liquidação para pagamento de perdas decorrentes de expurgos inflacionários do Plano Verão. Segundo a ministra, o TJ não observou corretamente decisão do STF sobre o tema, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 626307.
O relator desse RE, ministro Dias Toffoli, determinou em 2010 a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutam o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.
No entanto, o ministro deixou claro em sua decisão que a ordem de sobrestamento não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença), nem aquelas que se encontram em fase de instrução.
O caso analisado pela ministra Rosa Weber trata de processo com trânsito em julgado em 2008, em fase de liquidação e execução de sentença. “Verifico que na decisão reclamada não foi observada a ressalva constante da determinação de sobrestamento proferida por esta Corte quanto à existência de sentença com trânsito em julgado. Desse modo, caracterizada a inobservância do decidido no RE 626307, deve ser afastada a suspensão do processo”, afirmou.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 13175, julgada procedente pela ministra.
Caso concreto
A ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pedia a recomposição de perdas sofridas por correntista de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, atual HSBC, em janeiro de 1989, mês da edição do Plano Verão.
Após o trânsito em julgado da decisão, determinando a recomposição das perdas inflacionárias, foi requerida a liquidação e execução da sentença. O banco recorreu do pedido de liquidação e conseguiu decisão favorável no TJ sob o argumento de que os processos em fase de habilitação e liquidação de sentença também estariam suspensos porque não teriam sido citados expressamente nas exceções da decisão do ministro Dias Toffoli. Alegou-se, ainda, que a fase de habilitação e liquidação de sentença seria distinta fase da execução de título judicial.
Contra esse entendimento, foi ajuizada a Reclamação no Supremo."

Fonte: STF

Subcomissão visitará unidade do Exército em que presos políticos foram torturados e mortos na ditadura (Fonte: Agência Senado)

"Apontada como local onde foram torturados e mortos opositores da ditadura militar, unidade do Exército localizada na rua Barão de Mesquita, no Rio de Janeiro, deverá ser visitada por senadores da Subcomissão Permanente da Memória, Verdade e Justiça. No local, teriam sido mortos o deputado cassado Rubens Paiva e o líder comunista Mário Lima.
A proposta sobre a inspeção, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), foi aprovada em audiência realizada pelo colegiado nesta segunda-feira (26), para tratar dos abusos cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar. A intenção é que a visita seja feita em conjunto com membros da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, que recentemente foi impedida de ter acesso ao local.
A iniciativa será um ato de apoio à comissão fluminense depois da negativa de acesso ao local. Os militares que comandam a unidade do Exército justificaram que a instalação pertence à jurisdição federal, não sendo pertinente o pedido feito por uma comissão de atuação estadual.
Espaços de memória
A proibição foi mencionada quando os convidados tratavam da importância de que espaços usados para prática de abusos sejam transformados em museus e arquivos públicos. Ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, que pediu afastamento do colegiado, o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles sugeriu que proposta sobre o aproveitamento desses espaços faça parte das recomendações do relatório final da comissão. O objetivo é que sirvam às novas gerações como referência sobre a a repressão política e para que a sociedade nunca permita a volta de um regime ditatorial.
Fonteles também relatou sua experiência de pesquisa de documentos no Arquivo Nacional e disse ser preciso quebrar o preconceito de que mandar um documento para o arquivo seja o mesmo que jogá-lo no lixo. Para Fonteles, um arquivo nacional é fonte inesgotável de conhecimento.
No entanto, ele lamentou a situação do atual Arquivo Nacional em Brasília, restrito a um pequeno depósito nos fundos de um órgão público.
Ainda em relação ao prédio da Barão de Mesquita, Aurélio Rios, procurador Federal dos Direitos do Cidadão, disse que foi um dos subscritores de documento dirigido ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para que o prédio seja tombado. Defendeu que também se  transforme em museu uma casa situada em Petrópolis (RJ), que ficou conhecida como a “Casa da Morte”. De todos os presos políticos levados ao local, apenas um conseguiu sobreviver, depois de escapar à vigilância dos torturadores.
A subcomissão da Verdade, Memória e Justiça é presidida pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). É vinculada Comissão de Direitos Humanos e Comissão Participativa (CDH)."

Juíza reconhece assédio sexual com base em mensagens de celular (Fonte: TRT 3ª Região)

"O assédio sexual é de difícil comprovação, pois quem o pratica costuma fazer isso de forma secreta ou dissimulada. Geralmente, o assediador ocupa uma posição hierárquica superior à do assediado, donde se extrai o abuso de poder. Assim, dificilmente haverá prova direta e concreta dos fatos. Por essa razão, a Justiça do Trabalho tem flexibilizado a produção da prova quando o assunto é assédio sexual.
No caso analisado pela juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a confirmação de que o proprietário de uma loteria estava assediando uma de suas empregadas veio por meio de um telefone celular. O aparelho foi apresentado pela trabalhadora e devidamente periciado nos autos. A partir do conteúdo das mensagens, identificadas como tendo sido enviadas pelo "insuportável", a magistrada teve a certeza de que o patrão praticou o assédio alegado pela reclamante.
O proprietário da loteria não negou a autoria das mensagens e nada apresentou que pudesse invalidar o meio de prova. Nas mensagens, ele fazia propostas amorosas e oferecia melhores condições de vida à empregada. Em uma delas chegou a se referir à saída dela do emprego. Para a julgadora, ficou claro que a posição hierarquicamente superior foi utilizada na tentativa de alcançar o relacionamento que pretendia. Uma situação que considerou de constrangimento e transtorno à reclamante no ambiente de trabalho e que culminou com a dispensa dela do emprego.
"Não há nada de galanteador em associar eventual melhoria de vida da empregada, o que permite se inferir tratar-se de promessa de promoção ou a possibilidade de dispensa do trabalho, em caso de aceitação ou não da proposta amorosa ou sexual, não se restringindo a obscenidade dos fatos apenas às palavras utilizadas, mas pelo desrespeito à dignidade pessoal da obreira em razão do anti-ético aproveitamento de posição de superioridade jurídica e econômica", destacou a juíza na sentença, repudiando a tese de que as mensagens eram inocentes e continham meros galanteios.
Diante desse quadro, a juíza sentenciante condenou a loteria ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.500,00, fixado de acordo com os aspectos envolvendo o caso, além de honorários periciais. A decisão foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 1º, inciso III, da Constituição da República, tendo sido posteriormente confirmada pelo TRT mineiro."

Senar-RS deve pagar R$ 100 mil por terceirização irregular das suas atividades de ensino e promoção social (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Rio Grande do Sul (Senar-RS) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo os desembargadores, o Senar-RS contrata empresas e cooperativas para realizar capacitação profissional e promoção social, o que não deveria ocorrer, já que estas são as atividades principais da instituição e não podem ser objeto de terceirização. A entidade também deverá pagar R$ 10 mil por dia caso não regularize a situação no prazo estabelecido pelo juiz após o trânsito em julgado da decisão. A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS).
Em primeira instância, o juiz Diego Souza, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou improcedentes as alegações de terceirização irregular apresentadas pelo MPT-RS. Para o magistrado, a sazonalidade das atividades no meio rural e a extensão territorial de atuação do Senar-RS (todo o Estado) justificam a contratação de terceiros para o cumprimento dos objetivos da entidade. O julgador avaliou não ser razoável a manutenção de quadro fixo de empregados para realização de atividades cuja periodicidade varia conforme demanda dos sindicatos rurais. O entendimento, entretanto, gerou recurso do MPT-RS ao TRT4.
Ao relatar o caso na 9ª Turma, a desembargadora Carmen Gonzalez manifestou concordância com a sentença. Segundo a magistrada, as atividades de treinamento e promoção social, de fato, são as atividades-fim do Senar-RS, mas a lei que criou a instituição e o seu regimento interno preveem e autorizam a formação de parcerias na execução destas funções. "Entendo justificável a contratação de terceiros para a realização dos programas de qualificação, considerando a extensão territorial abrangida, bem assim as peculiaridades que envolviam os cursos desenvolvidos", concluiu a desembargadora.
O entendimento, entretanto, não foi compartilhado pelos dois outros magistrados integrantes da Turma Julgadora. Eles entenderam que a terceirização realizada pelo Senar-RS contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que só admite terceirização nas atividades secundárias de uma empresa ou entidade. Os desembargadores salientaram, também, que embora o Senar-RS seja uma instituição privada, faz parte do sistema "S" e tem previsão, na sua lei de criação, de contratação de pessoal via concurso público e pelo regime da CLT.
Como embasamento para a decisão, os julgadores observaram, ainda, que o Senar-RS busca inicialmente a habilitação do contratado como pessoa física, e posteriormente exige documentos que mostrem sua vinculação a uma empresa prestadora de serviços ou a uma cooperativa, o que, segundo os desembargadores, é uma inversão da lógica comumente utilizada nos processos lícitos de terceirização. "A terceirização da atividade-fim adotada permanentemente pelo reclamado constitui ilegalidade passível de ser corrigida", concluíram os magistrados."

Familiares de empregado que morreu em razão de contaminação por contato com excrementos de rato serão indenizados (Fonte: TRT 3ª Região)

"É no ambiente do trabalho que o empregado passa significativa parte de seu tempo. Assim, o empregador deve zelar por ele, a fim de proporcionar um meio ambiente de trabalho equilibrado, bem essencial a uma qualidade de vida sadia e direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
A Justiça do Trabalho mineira apreciou, recentemente, o caso em que o zelador de um clube faleceu após contaminação por hantavírus, contraído pelo contato com excrementos de ratos silvestres. E a 4ª Turma do TRT de Minas, julgando desfavoravelmente o recurso do clube, manteve a sentença que responsabilizou o empregador pelo falecimento do empregado. O clube foi condenado a pagar pensão mensal até a data em que o falecido completaria 71 anos de idade, bem como indenização de R$70.000,00, a título de danos morais, à viúva e às filhas do de cujus.
Conforme observou a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, relatora do recurso, em momento nenhum foi negada a existência de roedores portadores de hantavirose nas dependências do clube. E, segundo explicou, a hantavirose é transmitida por meio de contato com excretas (urina e fezes) de roedores ou inalação de aerossóis (partículas em suspensão na poeira) provenientes das excretas desses animais.
Pela análise do laudo técnico, a relatora constatou que o clube é um local propício para transmissores do hantavírus, fato esse agravado pela circunstância de o imóvel vizinho estar em desuso e conter plantação de grãos (oferta de comida para os roedores). A magistrada verificou, ainda, que o reclamado admitiu necessitar de várias adequações e investimentos para a adequação do local às regras sanitárias. E, segundo frisou, os registros fotográficos constantes do laudo chamam a atenção, já que o depósito geral (local da contaminação) é retratado como um amontoado de entulhos propício para a proliferação de zoonoses.
Assim, entendendo presentes os requisitos para a responsabilização civil do clube empregador, por presentes o dano, a culpa e o nexo de causalidade, a relatora manteve a condenação, nos termos em que proferida pelo juiz de 1º Grau. Em face das circunstâncias do caso, considerou razoável o valor de R$70.000,00 fixado a título de indenização por danos morais, tendo em vista que o dano moral acometeu a todos os membros da família e porque será partilhado entre a mãe e as filhas do falecido."

Chacina de Unaí: marcada data do julgamento de mais quatro réus (Fonte: MPF)

"Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Carvalho e Humberto Ribeiro irão a júri no dia 17 de setembro
Nove anos após a sentença de pronúncia, finalmente sete dos nove acusados na Chacina de Unaí serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Belo Horizonte (MG), nos próximos dias 27 de agosto e 17 de setembro.
No dia 27, serão julgados os acusados de serem os executores do quátruplo homicídio: Rogério Allan Rocha Rios, Erinaldo de Vasconcelos Silva e William Gomes de Miranda, que se encontram presos desde 25 de julho de 2004. No dia 17 de setembro seguinte, irão a júri os acusados de serem, respectivamente, mandante e intermediários: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Carvalho. 
Ainda não foi marcado o julgamento do fazendeiro Antério Mânica, que foi pronunciado pela Justiça também como mandante dos crimes. O outro denunciado, Francisco Elder Pinheiro, faleceu em janeiro deste ano.
A ordem dos julgamentos levou em conta o fato de alguns réus estarem presos e outros não. No primeiro julgamento, estarão presentes os réus que se encontram presos; no segundo julgamento, os que estão soltos. Por isso é que, no dia 17 de setembro, também será julgado Humberto Ribeiro dos Santos, pelo crime de formação de quadrilha.
Humberto foi acusado ainda do crime de favorecimento pessoal, que, devido à demora na tramitação do processo, já se encontra prescrito. Segundo a denúncia do MPF, após os assassinatos e a repercussão gerada pelo caso, ele foi ao hotel onde se hospedaram os pistoleiros e arrancou a folha do livro de registro de hóspedes nas quais constavam seus nomes, para ocultar que os executores haviam chegado à cidade na véspera do crime e saído logo depois.
A expectativa do Ministério Público Federal é a de que todos os réus sejam exemplarmente condenados pelo Conselho de Sentença, para afastar de vez a sensação de impunidade que resultou da demora na marcação do julgamento. Ao longo dos anos, os acusados interpuseram inúmeros recursos perante os tribunais, o que acabou resultando na protelação do julgamento.
Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, que atua no caso desde o início das investigações e foi uma das autoras da denúncia, “há provas contundentes da participação dos acusados, entre elas, não só a arma utilizada nos homicídios, como também o relógio de uma das vítimas, que foi encontrado na residência de um dos executores. Ainda foram identificados os veículos utilizados na emboscada e os valores pagos pelos mandantes a título de recompensa pelos crimes. Outros detalhes, que permitiram a rápida solução do caso, serão expostos durante o julgamento”.
Relação dos crimes pelos quais os réus foram pronunciados -
Homicídio qualificado (artigo 121, § 2º) por 4 vezes:
I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: 12 a 30 anos de prisão. 
Réus:
1. NORBERTO MÂNICA
2. ANTÉRIO MÂNICA
3. HUGO ALVES PIMENTA
4. JOSÉ ALBERTO DE CASTRO
5. FRANCISCO ÉLDER PINHEIRO – já falecido
6. ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
7. ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
8. WILLIAM GOMES DE MIRANDA
Crime de resistência (artigo 329)*: 
Pena: 2 meses a 2 anos
Réu: NORBERTO MÂNICA
* já prescrito
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203)*:
Pena: 1 a 2 anos
Réus: NORBERTO MÂNICA e ANTÉRIO MÂNICA
* já prescrito
Formação de quadrilha (artigo 288):
Pena: 1 a 3 anos
Réus: ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
WILLIAM GOMES DE MIRANDA 
HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
Receptação (artigo 180):
Pena: 1 a 4 anos 
Réu: ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
Favorecimento pessoal (artigo 348)*:
Pena: 1 a 6 meses
Réu: HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
* já prescrito"

Fonte: MPF

Pedido de equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado (Fonte: TRT 3ª)

"A nova redação do item VI da Súmula 06 do TST dispõe: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto."
E foi por esse fundamento que a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação do pagamento à reclamante das diferenças salariais e reflexos, inclusive aquelas reconhecidas em processo judicial anterior envolvendo o paradigma indicado pela autora.
Na petição inicial a reclamante informou que a partir de novembro de 2006 passou a exercer, juntamente com a função de assistente administrativo, a de secretária de diretoria. Afirmou que executava as mesmas tarefas e com a mesma perfeição técnica que a paradigma indicada, mas recebia remuneração inferior, já que esta obteve êxito em uma ação na qual postulou equiparação com outra secretária. Em sua defesa, a empresa alegou que a reclamante não exerceu as mesmas atividades do modelo apontado e que o paradigma matriz era secretária de diretoria, função que a autora jamais exerceu.
O juízo de 1º Grau deu razão à trabalhadora e reconheceu a equiparação salarial com o modelo indicado e com o paradigma matriz, decisão contra a qual recorreu a ré. Porém, no julgamento ocorrido em 30/08/2011, a Turma entendeu que a autora não tinha direito à equiparação salarial com o paradigma e excluiu da condenação as diferenças decorrentes da equiparação salarial e reflexos. A reclamante apresentou recurso de revista, tendo sido negado seu seguimento, mas ela interpôs agravo de instrumento e o Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento ao seu recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª Região, para que fosse julgada novamente a questão referente à equiparação com base no disposto no item VI da Súmula 06 do TST.
Assim, o relator, compartilhando do entendimento adotado pelo juízo de 1º Grau, destacou que a própria empregada apontada como paradigma, ao ser ouvida como testemunha, reconheceu que a reclamante e ela exerciam as mesmas funções. No mais, a ré não conseguiu provar nenhum fato que pudesse impedir a equiparação salarial pretendida pela autora.
Dessa forma, a 2ª Turma, em novo julgamento, negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a decisão de 1º Grau nesse aspecto."