terça-feira, 8 de março de 2016

Entidade de magistrados critica “conduções coercitivas” sem fundamentos legais da Operação Lava Jato (Fonte: Revista Fórum)

"A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nesta segunda-feira (07/03) uma nota com críticas a “Operação Lava Jato. A entidade critica os “shows midiáticos promovimentos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva. O texto da entidade destaca condução “efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal”, possivelmente em uma referência indireta ao que houve com o ex-presidente Lula na última sexta-feira, pois foi divulgada no primeiro dia útil após o caso.

Sob o título “Não se combate corrupção corrompendo a Constituição”, a nota da destaca que as investigações da operação só são possíveis graças ao ambiente de plena democracia em que vivemos e lembra que diversos casos de corrupção foram encobertos “em favor dos detentores do poder político ou econômico” pelas autoridades na época da ditadura instaurada pelo “Golpe Militar de 1964”.

Os juízes também criticam a cobertura da imprensa brasileira sobre as investigações, ao se referirem às “sempre seletivas manchetes dos jornais brasileiros”. Eles também se colocaram contra as “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, por considerar que elas “não se mostram adequadas à Constituição da República”. Para a associação, algumas propostas invertem o ônus da prova, ao obrigar o réu a provar sua inocência e não o contrário..."

Íntegra: Revista Fórum

Sindicalistas de fora do país aderem a campanha em defesa de Lula (Fonte: Brasil de Fato)

"Sindicalistas de diferentes países assinaram manifesto divulgado hoje (7) em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que na sexta-feira (4) foi conduzido coercitivamente a depor à Polícia Federal, em uma ação da Operação Lava Jato que atropelou a Constituição e as garantias de direitos individuais.

A campanha foi lançada pela CUT e pela Central Sindical Internacional (CSI). Segundo as entidades, é senso comum entre os sindicalistas que Lula está "sendo vítima de uma campanha de difamação, com acusações de corrupção sem provas, única e exclusivamente para inviabilizar sua candidatura em 2018 e interromper o projeto democrático-popular iniciado em 2003 no Brasil".

Além de assinar o manifesto, os dirigentes estão enviando vídeos em apoio ao ex-presidente, que podem ser vistos nas páginas do Facebook (Lulavalealuta) e no Twitter. Um desses vídeos foi gravado pelo presidente do United Steelworkers, Leo Gerard – trata-se do maior sindicato industrial da América do Norte, com 1,2 milhão de membros e aposentados nos Estados Unidos, Canadá e Caribe.

Leia o manifesto:

Em defesa de Lula, símbolo da luta e da inclusão social

Desde o início da trajetória contra a ditadura militar no fim dos anos 1970 e pela redemocratização do Brasil, o nome de Luiz Inácio Lula da Silva converteu-se em exemplo de determinação, em símbolo de luta e de justiça para a classe trabalhadora e, sobretudo, para os mais pobres.

Seja no comando das greves históricas, que abalaram os alicerces do regime militar ou no enfrentamento às perseguições e abusos de sua polícia, Lula demonstrou sempre discernimento e serenidade para seguir adiante, impulsionando o melhor de cada um e de todos para a construção de um novo tempo, contribuindo muito na fundação da CUT, do PT e na luta pelas liberdades democráticas.

Os anos se passaram e o líder metalúrgico virou presidente da República, realizando dois governos considerados por todos marcos históricos de crescimento econômico, com valorização do trabalho e distribuição de renda.

Avançando aceleradamente nas melhorias sociais, o PIB brasileiro virou o sétimo do mundo. O aumento real do salário mínimo no governo Lula foi de 53,6%, quando foram criados mais de 15 milhões de novos empregos formais e retirados 40 milhões de brasileiros da miséria.

Durante seu governo, mais de seis milhões de empregadas domésticas – historicamente marginalizadas em nossa sociedade – passaram a ter seus direitos reconhecidos.

Com determinação, Lula investiu na integração latino-americana, no estreitamento de laços com os países africanos e na consolidação de relações internacionais mais equitativas, acolhendo de braços abertos os refugiados, fortalecendo a autodeterminação dos povos, efetivando relações sem mandonismo nem subserviência, segurando firme a bandeira do entendimento e da coexistência pacífica em um mundo em guerra.

Frente a estes fatos, denunciamos a sórdida e leviana campanha movida por setores conservadores que utilizam o Judiciário e a mídia para perseguir o ex-presidente e sua família. Os mesmos que apoiaram a ditadura e toda sorte de desgovernos contra a soberania e a democracia, são agora os que querem macular sua relevante figura para inviabilizar sua presença no cenário político nacional e implantar o retrocesso neoliberal, privatista e excludente.

Por termos confiança na exemplar trajetória de Lula e por sabermos que seus bens são completamente compatíveis com os seus rendimentos, levantamos nossa voz para que os golpistas nunca mais tenham vez.

Signatários da campanha

João Antonio Felício – Presidente da CSI
Sharan Burrow – Secretária Geral da CSI
Hassan Yussuff – Presidente da CSA
Victor Báez – Secretário Geral da CSA
Rafael Freire – Secretário de Política Econômica e Desenvolvimento Sustentável da CSA
Vagner Freitas – Presidente da CUT Brasil
Carmen Helena Ferreira Foro – Vice-Presidente da CUT Brasil
Sergio Nobre – Secretário-Geral da CUT Brasil
Antonio de Lisboa – Secretário de Relações Internacionais da CUT Brasil
Ariovaldo de Camargo – Secretário Adjunto de Relações Internacionais da CUT Brasil
Juruna Carlos Gonçalves – Secretário-Geral da Força Sindical
Cathy Feingold – Secretária de Relações Internacionais da AFL-CIO
Hugo Yasky – Secretário Geral da CTA Argentina
Roberto Baradel – Secretário de Relações Internacionais da CTA Argentina
Fito Aguirre – Secretário de Relações Internacionais da CTA Autônoma
Gerardo Martinez – Secretário de Relações Internacionais da CGT Argentina
Antonio Jara – Secretário-Geral da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS)
Antonio Caló – Secretário-General da Unión Obrera Metalúrgica de la Republica Argentina
Francisco Gutierrez – Sec. Geral UOM Quilmes. Sec. RRII UOM, República Argentina
Abel Francisco Furlan – Secretario General UOM Campana
Osvaldo Lobato – Secretario General, UOM San Martín, Argentina
Roberto Baradel – Secretário de Relações Internacionais da CTA Argentina
Fito Aguirre – Secretário de Relações Internacionais da CTA Autônoma
Antonio Jara – Secretário Geral da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS)
Pablo Micheli – Secretário Geral da CTA Autônoma
Frances O'Grady – General Secretary of the Trades Union Congress (Great Britain)
Jocelio H. Drummond – Secretario Regional / Regional Secretary (ISP)
Jan Willem Goudriaan – General Secretary, European Federation of Public Services Unions (EPSU) e Federacion Sindical Europea de Servicios Publicos (FSESP)
Nicolò Giangrande – Representante internacional dos Alumni e Estudantes da GLU
Rafael Abreu – Presidente de CNUS
Julio Salazar – Secretario General de USO y Presidente de Sotermun
Javier de Vicente – Secretario de Accion Internacional de USO y Vice-presidente Primero de Sotermun
Juan Mendoza – Director Iscod-UGT/España
Rita de Cássia Arruda Fajardo – professora do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) – campus São Carlos
Paulo Dias – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia (MNCCD)
Julio Pegna – Salvador, BA/Empresário
Ruben Cortina – Presidente de UNI Américas
Javier de Vicente Tejada – Secretario de Acción Internacional Unión Sindical Obrera
Laurent Berger – Secretario general de la CFDT
Yvan Ricordeau – Responsable de relaciones internacionales de la CFDT.
Julio Salazar – Secretario General de USO y Presidente de Sotermun"

Contraf/CUT lança cartilha para combater o assédio sexual no trabalho (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Apesar das crescentes conquistas das mulheres na última década na sociedade e no mercado de trabalho, ainda hoje, elas são constantemente vítimas de diversas formas de desigualdade e violência, entre elas o assédio sexual. Para combater essa prática, a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) lançou cartilha com orientações para ajudar e esclarecer os profissionais assediados.

Nestaa semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8), 100 mil exemplares da cartilha serão distribuídos para mais de 100 sindicatos representados pela Contraf/CUT em todo o país. A cartilha também pode ser baixada pelo site contrafcut.org.br. Nas redes sociais e meios digitais, será usada a hashtag #comigonão para promover a conscientização contra o assédio.

Desde 2001, assédio sexual é crime, com pena prevista de 1 a 2 anos de detenção. Contudo, as denúncias tem aumentado nos últimos anos. Um dos canais em que é possível fazer a denúncia é o disque 180."

Demissão de trabalhador doméstico deve ser feita pelo eSocial a partir de hoje (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O registro de demissão do trabalhador doméstico está disponível, a partir de hoje (8), no site do eSocial, no menu Trabalhador. De acordo com a Receita Federal, para demissões ocorridas a partir desta data, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. A nova funcionalidade vinha sendo solicitada pelos usuários do sistema.

Para as demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas Motivo e Data do Desligamento. Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deve ser feito via guia disponível no site da Caixa. Segundo a Receita, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.

A Receita informou também que a funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Segundo o Fisco, ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo.

Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE). Um passo a passo está disponível no site do eSocial para as dúvidas do empregador doméstico.

Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico."

Fonte: Rede Brasil Atual

Audiência discute adoção de novos mecanismos para contratação de energia (Fonte: Aneel)

"A ANEEL aprovou hoje (8/3) abertura de audiência pública, por intercâmbio documental, para receber contribuições e informações adicionais ao aprimoramento da minuta de Resolução Normativa referente aos mecanismos de adequação dos níveis de contratação de energia por meio de acordos bilaterais. Com a edição da norma a Agência pretende reduzir os impactos de eventuais desequilíbrios na contratação de energia pelas distribuidoras.

O documento em audiência traz mecanismos de adequação entre a oferta e a demanda, a partir de dispositivos que garantem maior eficiência no processo de acordo bilateral entre as distribuidoras e os geradores; proporcionam maior autonomia aos agentes envolvidos para estabelecerem seus acordos e, ao mesmo tempo incentivam a eficiência na contratação de energia.

A proposta é quegeradores e distribuidores possam fazer acordo bilateral, com livre negociação de montantes e prazos via suspensão temporária do período de suprimento; redução temporária ou permanente de energia contratada; e rescisão contratual. Em nenhuma das possibilidades, entretanto, a data de término do período de suprimento será alterada.

O diretor Tiago Correia, relator do processo, destacou que a proposta “apresenta benefícios para distribuidores e geradores e, no mínimo, mantém a situação de custos do consumidor, uma vez que a distribuidora será responsável por ressarcir eventual ônus ao consumidor provocado pelo acordo e se beneficiará de eventual bônus, mediante compartilhamento de parte dos resultados com o consumidor”. Esses resultados serão avaliados nos processos de reajuste e revisão tarifárias."

Fonte: Aneel

Projeto muda regras sobre participação de trabalhador no lucro da empresa (Fonte: Câmara)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 258/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a negociação coletiva de metas referentes à saúde e segurança no trabalho como critério para fixação dos direitos relativos à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa.

Hoje a aplicação de metas de saúde e segurança para fixar a participação do trabalhador nos lucros é proibida pela Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas. Para o autor, essa vedação “implica entrave à livre negociação coletiva e desestímulo na busca coletiva de um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e salubre”. O projeto retira a proibição da lei.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Fonte: Câmara

Garantia de cancelamento de serviços de telecomunicação pela internet será votada na CCT (Fonte: Senado)

"Em reunião na terça-feira (8), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deverá analisar, em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado (PLS) 224/2014, que garante aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet.

O relatório do senador Lasier Martins (PDT-RS) é pela aprovação do texto original do projeto, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e pela rejeição das emendas feitas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde a matéria já foi aprovada.

O PLS 224/2014 insere no artigo 3º da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) dois novos direitos dos usuários: o direito a atendimento presencial, telefônico e por internet; e o direito a mecanismos simplificados de rescisão do contrato por todos os canais de atendimento, inclusive por telefone e por internet. O artigo 2º do projeto estabelece o prazo de 45 dias para a entrada em vigor da nova lei.

Programa Nacional de Banda Larga

Também em caráter terminativo, a CCT deverá examinar o PLS 432/2014, que define a forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) é pela aprovação do projeto na forma de substitutivo.

O substitutivo amplia o escopo da avaliação, que deverá abranger não somente o PNBL mas todas as políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet. O texto estabelece que a cada dois anos as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução dessas políticas públicas para aferir o cumprimento das metas estabelecidas. Prevê também a realização de conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, precedidas de conferências distritais e regionais, para avaliar a execução das ações e revisar as metas. Estabelece ainda que será garantida a participação de entidades representativas da sociedade civil na avaliação dessas políticas públicas.

A reunião da CCT tem início às 8h45, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa."

Fonte: Senado

Reforma da Previdência, crise econômica e violência afetam mais as mulheres, aponta debate na CDH (Fonte: Senado)

"A luta pelos direitos das mulheres foi o tema da audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu nesta segunda-feira (7). Reforma da Previdência, crise econômica e violência contra a mulher foram assuntos abordados durante o encontro – proposto pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).

— Esta audiência busca colaborar com a caminhada das mulheres. Para mim, dia das mulheres é todos os dias — disse o senador, em referência ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.

A vice-prefeita de Salvador (BA), Célia Sacramento, disse que a reforma da Previdência e a falta de creches, duas das principais reclamações das mulheres atualmente, são temas que “falam da vida”. Ela criticou a intenção do governo de aumentar “em até dez anos” o tempo necessário para a aposentadoria da mulher. Célia disse que a fisiologia evidencia a diferença entre homens e mulheres e cobrou novos modelos de gestão.

— Estão buscando apenas o caminho mais fácil, que é aumentar o tempo de contribuição — criticou.

A presidente da Confederação das Mulheres do Brasil, Gláucia Morelli, também criticou a anunciada proposta da reforma previdenciária, que poderia retirar da mulher o direito de se aposentar mais cedo que o homem, “sem levar em conta a dupla jornada das mulheres”. Para Gláucia, as mulheres precisam se posicionar e contar com representantes públicos comprometidos com a busca dos direitos femininos. Já a secretária de Relações Internacionais da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Maria Pimentel, disse que a reforma necessária é o fim dos desvios e da sonegação.

— É uma verdadeira afronta ao povo brasileiro! É um escárnio! Homens e mulheres precisam se unir contra essa reforma — disse Maria Pimentel.

Crise e violência

A relação entre gênero, raça, crise e violência também foi abordada no encontro. A coordenadora-geral das Mulheres Trabalhadoras da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), Ivanilda Reis, apontou que “se é difícil para a mulher, imagina para a mulher negra”. Ela disse que as pesquisas registram que as mulheres negras ocupam os piores cargos e recebem os piores salários, além de serem as principais vítimas da violência e do preconceito. Assim, segunda Ivanilda, a crise econômica e social termina sendo mais grave entre os negros, com destaque para as mulheres negras.

— A crise atinge mais as mulheres negras. A violência tem cor — lamentou Ivanilda.

A secretária nacional de Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, lembrou que o século 20 representou um período de conquistas de direitos para as mulheres. Ela citou a Constituição de 88 como exemplo de garantia de muitos direitos para as mulheres. Aparecida, no entanto, lamentou o fato de os homens ganharem mais do que as mulheres e de as mulheres brancas ganharem mais do que as mulheres negras.

— Nossa pauta é não perder nenhum dos direitos, é lutar por mais. Nossos direitos custaram a vida de muitas mulheres. É preciso enfrentar o discurso conservador — afirmou.

A presidente do Comitê Mundial de Mulheres da Internacional dos Serviços Públicos, Juneia Martins Batista, anunciou o lançamento de uma cartilha com orientações sobre a questão da violência de gênero no local de trabalho. Ela disse que 52% das mulheres já sofreram violência ou conhecem casos de violência sexista em seu ambiente de trabalho. Juneia fez críticas à publicidade que explora o corpo das mulheres e também à diferença de salário entre mulheres e homens.

— Todas nós sabemos do que se trata. Muitas mulheres faltam ao trabalho por medo da violência. Não há desculpa para a violência — afirmou.

Luta

Apesar dos lamentos e das críticas, as participantes da audiência pública foram unânimes quanto à importância da disposição para a luta. A diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Cintia Rangel Assumpção, lamentou que os preconceitos contra a mulher ainda persistam. Ela afirmou que para o direito das mulheres avançar não é preciso recuar o direito dos homens. A coordenadora-geral da Fasubra, Léia Oliveira, disse que é preciso reconhecer os avanços já conquistados na luta pelos direitos da mulher. Segundo Léia, esse reconhecimento deve servir como um impulso na luta pela preservação dos direitos.

Para a pedagoga Eurídice Ferreira de Almeida, também representante da Fasubra, é preciso mais engajamento das mulheres na luta pelos seus direitos. Ela lembrou que as mulheres representam 51% da população e 52% dos eleitores, mas ocupam menos de 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados e pouco mais de 13% das vagas no Senado.

— Falar de mulher é falar de luta diária e luta de resistência. Quando juntas, somos imbatíveis — declarou Eurídice."

Fonte: Senado

Pão de Açúcar é condenado por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"São José do Rio Preto - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por manter funcionários em jornada de trabalho irregular. A sentença proferida nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho determina que a rede de supermercados deixe de prorrogar a jornada dos trabalhadores, em regime de compensação, sem que haja autorização por meio de norma coletiva; que conceda intervalos de 11 horas entre duas jornadas; e que assegure ao empregado o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, para cada situação irregular encontrada.


O inquérito conduzido pelo procurador Tadeu Lopes da Cunha foi provocado por uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social em uma loja da bandeira Sé Supermercados, na cidade de Olímpia (SP). Na oportunidade, os fiscais aplicaram três autos de infração por problemas de jornada excessiva. Segundo o relatório, a empresa deixou de conceder aos empregados o descanso semanal, tendo sido observadas ocorrências em que havia o trabalho por 14 dias consecutivos, e o intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra – houve casos em que o funcionário encerrou o expediente às 22h38 e iniciou nova jornada, no dia seguinte, às 06h24.

Além disso, o MTPS constatou que a empresa do Grupo Pão de Açúcar utilizava-se de banco de horas, ou compensação de jornada, sendo que tal medida só poderia ser adotada caso houvesse autorização por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, o que não foi o caso.  A norma coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Barretos e Região não permite que a prática seja adotada.  “O ordenamento jurídico brasileiro resguarda o direito à vida, saúde e segurança de todos. Sendo assim, a empresa tem a obrigação legal de não exigir a prestação de serviços em determinado horário, com vista à proteção do direito à vida e segurança dos trabalhadores e de toda coletividade”, observa o procurador.

A sentença é assinada pela juíza Daniela Renata Rezende Ferreira Borges, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT. A magistrada concedeu antecipação de tutela nas obrigações relativas ao cumprimento da jornada legal, ou seja, a empresa ré deve cumpri-las de forma imediata, sob pena de pagamento das multas estipuladas."

 Fonte: MPT

Transportadora é condenada por desrespeitar jornada (Fonte: MPT)

"Maceió – A transportadora de combustíveis Transalagoas foi condenada por desrespeitar a jornada de trabalho de seus motoristas. A decisão tem base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). A sentença prevê que a empresa deve considerar como tempo de serviço os períodos em que o motorista se mantém à disposição do empregador no carregamento e descarregamento de combustíveis, além de pagar integralmente pelas horas extras.

A Transalagoas também foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. A transportadora ainda pode pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 10 mil em caso de reincidência.

A sentença prevê, ainda, que a empresa deverá conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, e intervalos de 11 horas entre cada jornada. No que se refere ao meio ambiente de trabalho, a transportadora deverá fornecer água potável e está proibida de disponibilizar recipientes coletivos. 

A Transalagoas recorreu da sentença determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió e o recurso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Entenda o caso – Relatórios de fiscalização expedidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) mostram que a Transalagoas não considera como tempo de trabalho os períodos em que os motoristas aguardam pela carga e descarga de combustíveis. Consequentemente, o empregador deixa de efetuar o pagamento integral dos salários, já que as horas extras referentes ao tempo de carga e descarga são desprezadas.

Além disso, foi constatado que a empresa deixa de conceder, nas viagens de longa distância, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas trabalhadas; realiza descontos ilícitos nos salários, alegando o dolo dos motoristas pela quebra de peças, ocasião em que se tornaria necessária a comprovação da atitude dolosa; e não fornece água potável em condições adequadas.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pela ação, destaca que as jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes no trânsito. “A função exercida pelos motoristas exige descanso e plena capacidade física e mental, devido aos perigos constantes e próprios de dirigir caminhões em estradas, sobretudo no perímetro urbano”, disse. 

ACP Nº 0000817-23.2014.5.19.0001"

 Fonte: MPT

Financeira Itaú é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve na Justiça a condenação da Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) por terceirização ilegal. Investigações comprovaram que a empresa contratou a FIC Promotora de Vendas Ltda. para execução de serviços finalísticos, para atuar em todo o território nacional sob o título de “correspondente bancário”. A decisão também fixa o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A sentença é da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos. Ao julgar o caso, a magistrada considerou a terceirização como fraude para reduzir custos com direitos trabalhistas.

“A financeira promove o desmembramento das atribuições que lhe são imanentes, próprias do segmento financeiro, para uma outra empresa, no caso a FIC, atribuindo a esta o falso rótulo de ‘promotora de vendas’. Na verdade, trata-se de mera manobra – fraudulenta – para buscar o enquadramento dos trabalhadores contratados pela promotora numa categoria com menores conquistas sociais, ou seja, com direitos inferiores ao da real função que exercem”, explica a juíza.

A sentença também obriga a empresa a abster-se de contratar terceirizados para execução de serviços finalísticos. A Itaú CBD deve observar o correto enquadramento sindical dos empregados, o que pressupõe o reconhecimento de vínculo com os trabalhadores da FIC.

Também deve retificar as carteiras de trabalho, alterando a jornada para seis horas diárias, pagar diferença salarial e horas extras já prestadas de acordo com o piso aplicado à categoria dos financiários. Se insistir na terceirização ilícita, a financeira pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. As multas fixadas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir do trânsito em julgado da Ação.

Fraude – O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos explica que a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú CBD, o que agrava ainda mais a situação. “O único propósito é fraudar a legislação trabalhista. A prática não é novidade no âmbito do grupo econômico Itaú, pois o mesmo modus operandi foi reconhecido em face de duas outras empresas da companhia”.

Em sua defesa, a Financeira Itaú alega que o serviço prestado pela terceirizada não é finalístico. O argumento é refutado por Luís Paulo Santos, que demonstra que as atividades são facilmente identificadas a partir do contrato: captação de clientela, atendimento e cadastramento de clientes, venda de produtos e serviços financeiros, análise de crédito, cobrança de parcelas de empréstimos e financiamentos, recebimento de pagamentos e cobrança.

“Fixado ‘o que é feito’ e ‘como é feito’, não se faz necessário ser um hermeneuta de grande talento para perceber que o Itaú CBD está terceirizando sua atividade-fim”, explica o procurador.

Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013"

 Fonte: MPT

Gestante contratada temporariamente para trabalhar na Zara receberá salários do período de estabilidade (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adecco Recursos Humanos S.A. e a Zara Brasil Ltda. a pagar indenização equivalente aos salários do período da estabilidade e verbas rescisórias a uma auxiliar de vendas contratada temporariamente para atuar numa das lojas da rede, em Campinas (SP). A Turma considerou que o contrato se deu por tempo indeterminado, porque não constava expressamente do documento justificativa razoável sobre a necessidade do trabalho provisório.

A auxiliar foi admitida pela Adecco em junho de 2012, supostamente devido ao aumento de serviço na loja da Zara, e dispensada uma semana depois, após descobrir a gravidez. Ela considerou discriminatória a dispensa, afirmando que a vigência do contrato era de três meses.

Segundo a defesa da Adecco, o trabalho temporário estava condicionado apenas às necessidades da Zara. Segundo a prestadora de serviços, com o movimento aumentado em função de uma liquidação, a loja pediu a contratação de um novo trabalhador para substituir a auxiliar, que não teria retornado depois do primeiro dia de serviço.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que o contrato descumpriu um dos requisitos para a validade do trabalho temporário – o registro formal do motivo da contratação (artigo 9º da Lei 6.019/1974). A sentença reconheceu o direito da auxiliar à estabilidade da gestante garantida no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, diante da falta de acordo sobre uma possível reintegração, condenou as empresas a pagar os salários do período da estabilidade, somados às verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, absolveu as empresas da indenização, por entender que o vínculo de emprego provisório é incompatível com a estabilidade. Para o TRT, o contrato temporário estava de acordo com a Lei 6.019/1974, principalmente ao indicar o acréscimo extraordinário de serviços como motivo da contratação.

A relatora do recurso da auxiliar de vendas ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive quanto à estabilidade provisória da gestante.

De acordo com a ministra, as empresas descumpriram requisito indispensável para a validade do contrato temporário. "O artigo 9º da Lei 6.019/1974 exige a indicação precisa da causa determinante dessa forma atípica de contratação", afirmou. Segundo a ministra, a menção genérica ao "acréscimo extraordinário de serviço" é insuficiente para comprovar a demanda de trabalho temporário.

A decisão foi unânime."

Íntegra: TST

Mantido desmembramento de sindicatos de petroleiros de terra firme e de plataformas decidido pela Justiça Comum (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro) contra decisão que negou a representação sindical da entidade aos trabalhadores que atuam em plataformas marítimas. Segundo o entendimento mantido pela Turma, a pretensão do sindicato já transitou em julgado na Justiça Comum, que decidiu pela distinção da base territorial dos profissionais que atuam em terra firme e na extração submarina.

O Sindipetro ajuizou ações na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho requerendo a destituição e o cancelamento do registro do Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob), que representa o pessoal das plataformas. A ação trabalhista foi extinta, e a sentença da Justiça Comum manteve o desmembramento. Apesar de se tratar da mesma categoria, entendeu-se que a base territorial era diferente, pois uma entidade representa os petroleiros em terra firme nos municípios da região norte do Estado do Rio de Janeiro, e a outra os trabalhadores do território marítimo brasileiro.

Ação ordinária

O sindicato dos petroleiros propôs nova ação na Justiça do Trabalho, insistindo no reconhecimento da representação sindical exclusiva da categoria. O Sinditob sustentou, na contestação, que já havia coisa julgada sobre a matéria, na ação julgada improcedente pela Justiça Comum.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

TST

Na tentativa de trazer a discussão ao TST, o Sindipetro argumentou que o objeto da atual reclamação é diverso da matéria julgada na Justiça Comum.  De acordo com a entidade, a demanda transitada em julgado requereu apenas o cancelamento do registro do Sinditob, enquanto a atual teria pedido mais amplo e abrangente, com a declaração da base de representação do Sindipetro e a delimitação da categoria profissional por ele representada e de sua base territorial de atuação.

A relatora do agravo, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o TRT registrou expressamente a decisão do Juízo Cível no sentido de serem diversas as bases territoriais. A análise do recurso sob uma ótica diferente da consignada pelo regional implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime."

Íntegra: TST