"A Diretoria da ANEEL aprovou na última terça-feira (3/2/15) o resultado da Audiência Pública Nº 23/2014, que discutiu o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos das concessionárias de distribuição por ocasião da revisão tarifária periódica.
De acordo com a decisão da Agência, o Custo Médio Ponderado de Capital - WACC será de 8,09% a.a. Esse percentual corresponde ao valor líquido, em termos reais, que será repassado ao acionista das empresas, com o desconto dos impostos pagos. Para fixá-la, a Agência utilizou as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento.
O assunto ficou em audiência pública no período de 11/6/14 a 01/09/14 e contou com uma sessão presencial em 28/8/14. Foram recebidas 116 contribuições enviadas por 23 agentes. (PG)..."
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