quarta-feira, 12 de junho de 2013

Trabalho infantil atinge 3,7 milhões de crianças e adolescentes no Brasil (Fonte: TST)

"No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o ministro Lelio Bentes Corrêa, coordenador da Comissão para a Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, lembrou que, mais do que um ato de mobilização, "a data de hoje convida a uma reflexão profunda sobre a gravidade desse fenômeno e as consequências que traz, comprometendo o futuro de milhões de cidadãos e cidadãs brasileiros que, por falta de acesso à educação, veem comprometidas suas chances de pleno desenvolvimento e de alcançar ocupação digna no futuro".
O ministro lembrou que o trabalho infantil atinge diretamente 3,7 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, no Brasil, em diversos ramos de atividade, sobretudo no setor informal, tendo em vista a proibição legal de trabalho para menores de 14 anos e a restrita legislação que rege o trabalho do menor aprendiz, de 14 a 18 anos. A maior parte se concentra na agricultura familiar – "inclusive em atividades penosas, como o plantio de fumo e a colheita de algodão" -, a exploração em atividades ilícitas como a exploração sexual e o tráfico de drogas.
O coordenador da Comissão faz um destaque negativo para o trabalho infantil doméstico – que revela, segundo ele, "a triste realidade de termos o Distrito Federal entre os campeões nacionais de exploração desse gênero de trabalho infantil".
Lelio Bentes assinalou ainda que o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), iniciativa não governamental de articulação, mobilização e sensibilização da sociedade brasileira na luta pela prevenção e o fim da exploração do trabalho de menores, lança hoje um importante documento com dados sobre o trabalho infantil doméstico no Brasil, a partir da avaliação dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008 a 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para maiores informações, acesse o site do FNETI."

Fonte: TST

Prefeitura de Rosário terá que capacitar eletricistas (Fonte: MPT)

"Decisão judicial determina a promoção do curso e a aquisição de equipamentos de proteção para os trabalhadores
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça antecipação dos efeitos de tutela que obriga a Prefeitura de Rosário (RS) a promover capacitação e a adquirir equipamentos de proteção para seus eletricistas no prazo de 60 dias.
O procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini ingressou com processo contra o município depois que investigações comprovaram denúncia de que os trabalhadores não recebiam treinamento e nem usavam equipamentos de proteção e vestimentas adequadas para o trabalho, correndo graves riscos de acidente.
A decisão obriga a prefeitura a fornecer óculos de proteção especial para eletricista aos trabalhadores, a adquirir cintos trava-quedas, escada de fibra, cintos de segurança para trabalhos em altura, utensílios de proteção contra eletricidade, mantas isolantes, calças e jalecos anti-chamas, capacetes de fibra, alicates especiais e luvas próprias para o trabalho com eletricidades, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

Erradicação do trabalho infantil ainda está distante (Fonte: TST)

"O mundo tem cerca de 215 milhões de crianças e adolescentes trabalhando. Eles têm entre cinco e 17 anos, e parte desse total se refere a menores que exercem trabalho forçado. No Brasil, estima-se que haja 3,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando. De acordo com a secretária do Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, o Brasil corre o risco de não cumprir o compromisso de erradicar o trabalho infantil até 2020.
Confira na matéria da TV TST: "


Fonte: TST

MPT amplia conceito de trabalho forçado na OIT (Fonte: MPT)

"Luís Camargo explica posição do Brasil em debate organizado pela Confederação Sindical Internacional
Genebra – No Brasil, o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende como trabalho forçado é classificado como escravidão contemporânea. Assim o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, defendeu a posição da delegação governamental do Brasil na 102a reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça). Ele falou para delegados de todo o mundo, reunidos pela Confederação Sindical Internacional (CSI) para debater o tema do trabalho forçado.
Camargo foi convidado a explicar a posição brasileira pela Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genebra. O trabalho forçado será o tema da conferência da OIT de 2014.
Em março de 2013, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar na pauta da reunião deste ano um ponto normativo para complementar a Convenção 29, de 1930, que trata do trabalho forçado. Como os integrantes da organização acreditam existir lacunas na aplicação da norma, pretendem reforçar as medidas de prevenção, proteção, e indenização das vítimas, com o objetivo de eliminar o trabalho forçado em todo o mundo.
“Se, para a OIT, o trabalho forçado é visto dentro do contexto de ameaça de sanção e restrição de liberdade, no Brasil, o trabalho escravo contemporâneo também inclui situações de trabalho em condições degradantes”, explicou o procurador-geral. “Interpretamos este conceito de forma especial, pois, diante de nossa experiência cotidiana, encontramos, além do trabalho forçado, também condições degradantes, como previstas no Direito brasileiro.”
Coisificação – Camargo foi enfático: “O que queremos garantir é a dignidade da pessoa humana do trabalhador e rejeitar por completo a coisificação deste trabalhador, pois entendemos que coisas têm preço e as pessoas, dignidade.”
A chefe da OIT para o combate ao trabalho forçado, Beate Andrees, lembrou que, em todo o planeta, mais de 20,9 milhões de pessoas, em todos os continentes, estão no trabalho forçado. Muitas dessas práticas estão se modificando, lembrou, mas a maioria dessas pessoas não está vinculada a políticas estatais e grande parte desse tipo de trabalho está vinculado aos fluxos migratórios. Em alguns dos países-membros, o problema está na origem, em outros, no destino desses trabalhadores.
A maioria dos trabalhadores nessa situação está na Ásia, é mulher ou menina (55%).
Beate lembrou ser preciso focar na prevenção, na proteção e na indenização. “Abordar as raízes do problema pode colocar um fim ao ciclo da exploração. Temos que abordar a economia do trabalho forçado, que envolve recursos da ordem de US$ 32 bilhões em todo o mundo.”
Além de identificar as vítimas, é preciso ajudá-las a integrar a sociedade novamente. Há um enorme desequilíbrio entre o número de vítimas e as medidas de curto e longo prazo e muitas das vítimas têm problemas de acesso às indenizações.
Trabalhadores – O representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da OIT, Yves Veyrier, destacou ser necessário aperfeiçoar os instrumentos da OIT. Segundo ele, há um consenso sobre a necessidade de fortalecer a luta contra o trabalho forçado, pois novas formas do trabalho estão surgindo, vinculadas a migrações.
Ele defende uma recomendação para que os estados-membros incluam os temas da prevenção, da identificação, da proteção e da indenização das vítimas. “Não precisamos revisar o Protocolo de Palermo, mas complementá-lo. O Protocolo de Palermo está relacionado à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo a prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.
Empregadores – O representante norte-americano dos empregadores, John Kloosterman, declarou que há consenso contra o trabalho forçado. Ele defende, no entanto, uma recomendação e não uma nova convenção, pois a de número 29 é uma das mais ratificadas pelos países-membros da OIT. “Precisamos de um instrumento adaptado ao século 21.”
A chefe de temas multilaterais do Departamento das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Joan Barret, afirmou não existir lacunas na Convenção 29, mas sim problemas em sua aplicação. Ela defende uma norma complementar ao documento, que será “decidida na conferência de 2014.”"

Fonte: MPT

Ratificadas pelo Brasil, normas da OIT definem parâmetros para trabalho infantil (Fonte: TST)

"O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração sob todas as formas. A Constituição Federal contempla um sistema especial de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes que visa garantir, "com absoluta prioridade", o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão".
Na legislação trabalhista, a CLT reserva um capítulo inteiro (Capítulo V) à proteção do trabalho do menor, e o artigo 403 proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, a não ser como aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições específicas. A proibição é reforçada pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  
Além da legislação nacional, o Brasil incorporou a seu ordenamento jurídico duas normas internacionais sobre o tema: a Convenção 138 e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Dentre os diversos aspectos que contribuíram para a edição da Convenção 182 pela OIT, em 1999, o mais significativo foi a necessidade de adoção de instrumentos eficazes para a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, em complementação à Convenção 138 e a Recomendação sobre Idade Mínima para Admissão a Emprego, de 1973.
Conforme entendimento da OIT, grande parte da exploração infantil tem origem na pobreza, e sua erradicação, portanto, está vinculada ao processo de crescimento econômico e seus reflexos na estrutura educacional das nações.
O instrumento do organismo internacional é voltado para o trabalhador menor de 18 anos sujeito às piores formas de trabalho. As práticas condenadas são todas as formas de escravidão ou as situações análogas à escravidão, a exemplo da comercialização de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.
A convenção repudia também a utilização de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas, e a convocação para participação em atividades ilícitas, em especial a produção e tráfico de entorpecentes.
A Organização incluiu, ainda, na classificação das piores formas de trabalho aqueles que, pela natureza ou circunstâncias nas quais são executados, possam afetar a saúde, a segurança e a moral do menor. Todavia, a definição dessas atividades fica a cargo de cada país, com o auxílio das organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Os países signatários da Convenção 182 assumem o compromisso de oferecer assistência nas ações de retirada de crianças das atividades, oferecendo meios de assegurar-lhes a reabilitação e a integração social, o acesso à educação fundamental gratuita e, quando possível e recomendável, sua formação profissional. A norma passou a viger no Brasil em 2000, com o Decreto 3597/2000.
Em relação à idade mínima aceitável, a Convenção 138, vigente no Brasil desde 2002, por meio do Decreto 4134/2002, surgiu da necessidade de unificação de parâmetros, considerando os inúmeros instrumentos internacionais que estabeleciam patamares mínimos de aceitação do trabalho infantil para diversos setores econômicos ou categorias profissionais. Desta forma, desde 1973, todo estado membro que a ratificar especificará, em declaração anexa à ratificação, a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território.
Apesar da possibilidade de flexibilização de acordo com as realidades nacionais, a convenção estabelece que a idade mínima não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos. Ressalva, contudo, que, nos países em que a economia e as condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá ser definida a idade mínima de 14 anos.
Nos casos de o trabalho desenvolvido prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem, não será admitido trabalhador com idade inferior a 18 anos. A regra será relativizada, com permissão a partir dos 16 anos, nos casos em que se garanta proteção da saúde, da segurança e da moral dos jovens envolvidos, sendo-lhes proporcionada instrução ou formação adequada e específica no setor da atividade pertinente.
As disposições dessa convenção são aplicáveis às atividades de mineração e pedreira, indústria manufatureira, construção, eletricidade, água e gás, serviços sanitários, transporte, armazenamento e comunicações, plantações e demais empreendimentos agrícolas de fins comerciais. Foram excluídas do limite da idade mínima as propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada."

Fonte: TST

Prefeitura de Maringá e servidores tentam acordo em processo que envolve milhões (Fonte: TST)

"A Prefeitura de Maringá (PR) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizaram nesta quarta-feira (12) audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de se chegar a acordo em ação trabalhista relativa a diferenças salariais de servidores.  De acordo com os representantes dos servidores, o valor da condenação estaria em R$ 70 milhões, e, nos cálculos da prefeitura, em cerca de R$ 50 milhões.
A audiência ocorreu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST, a pedido das partes. O processo é de janeiro de 1991 e, de acordo com o sindicato, envolve cerca de 3.500 beneficiários, dos quais 1.200 ainda estão na ativa. A dificuldade para a realização do acordo não é tanto o valor em questão, que pode ser dividido em parcelas, mas a incorporação do índice de 36% aos salários. A prefeitura alega que essa incorporação não poderia ser efetuada sem que o mesmo índice fosse repassado aos demais servidores, gasto orçamentário que não poderia ser suportado pelo município.
Como não foi possível se chegar a consenso neste primeiro encontro, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que presidiu a audiência, fez um apelo para que as partes voltassem a se reunir em busca de uma solução que garanta a incorporação, sem comprometer as finanças do município. Uma nova audiência foi marcada no TST para o dia 20 de agosto.
O Sindicato chegou a propor a formação de um quadro de pessoal em extinção para os beneficiados, para evitar a extensão da incorporação aos demais servidores. Outra solução cogitada foi a transformação do índice de incorporação em vantagem pessoal, como já ocorreu em outras situações no Serviço Público.
Os processos se encontram no TST por que os servidores envolvidos estavam sob o regime da CLT quando do surgimento do alegado direito às diferenças salariais. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta."


Fonte: TST

TST lança cartilha sobre trabalho infantil (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho lança nesta quarta-feira (12), Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, cartilha em forma de perguntas e respostas, com linguagem simples e acessível, visando esclarecer dúvidas sobre o assunto. O objetivo é dar mais visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes, em 50 perguntas e respostas, com ênfase no contrato de aprendizagem. A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.
"A atuação dos juízes e juízas do Trabalho no combate ao trabalho infantil se dá não apenas nos casos concretos que lhes são submetidos, mas, acima de tudo, no exercício da dimensão cidadã da magistratura", afirma o ministro Lelio Bentes, coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), que elaborou a cartilha. "Essas perguntas e respostas constituem um meio eficaz de esclarecimento à sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências nefastas ao desenvolvimento sadio da infância brasileira", diz o ministro.
Um dos temas abordados é o trabalho artístico infantil, permitido a criança e adolescentes mediante licença concedida por juiz, por tempo determinado. A cartilha também trata da proibição do trabalho doméstico – considerado uma das piores formas de trabalho – aos menores de 18 anos. O trabalho de babá também está incluído nessa modalidade.
Em relação às horas extraordinárias, a regra é que o adolescente não pode realizá-las, a não ser mediante autorização por norma coletiva, observando-se procedimentos específicos.
O questionário destaca o contrato de aprendizagem do menor aprendiz, que não é um contrato comum. Ele se distingue dos demais pela natureza formativo-educacional voltada para a qualificação profissional e, para ter validade, é imprescindível a anotação na carteira de trabalho."

Fonte: TST

Deputados aprovam redução de tarifa de energia elétrica (Fonte: O Globo)

"MP também amplia lista de produtos da cesta básica com isenção de tributos
Dez dias depois de o Senado impor uma derrota ao Palácio do Planalto, a Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória com as decisões do governo que garantem a redução das tarifas de energia elétrica, anunciada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro deste ano em cadeia nacional de rádio e televisão. Essa será uma das bandeiras de sua campanha pela reeleição. A MP, aprovada ontem - e que em seu texto original previa apenas uma outra medida de alcance popular (a desoneração dos produtos da cesta básica) - terá que ser votada no Senado, antes de ir à sanção presidencial..."

Íntegra: O Globo

Sindicalistas apontam perda de 88% no fundo (Fonte: O Globo)

"Queda na correção começou em 1999; ações na Justiça pedem revisão
Sindicatos ligados a Força Sindical, Conlutas, UGT e CSB entraram na última semana de maio com 33 ações na Justiça do Distrito Federal solicitando o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de liminar antecipada, para repor o que consideram uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999..."

Íntegra: O Globo

Congresso se rebela e exige votação de vetos (Fonte: O Globo)

"Aprovação da LDO está ameaçada; insatisfação une base e oposição
Com uma rebelião liderada pelo seu próprio partido, o PMDB, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), afirmou que o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), precisará "descascar um abacaxi" e encontrar uma solução para o impasse sobre a votação de vetos presidenciais. Os partidos ameaçam bloquear as votações conjuntas do Congresso, se não for estabelecido um calendário de votação dos vetos.
Hoje, Renan e Alves se reúnem para definir um critério. Devem fechar uma proposta que pode cancelar, de imediato, cerca de 1.500 dos mais de 3 mil vetos pendentes de votação há mais de dez anos..."

Íntegra: O Globo

Hidrelétrica devolvida pela Cesp será leiloada (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de retornar para o controle da União no início deste ano, a hidrelétrica Três Irmãos, maior usina do rio Tietê, em São Paulo, deve ser leiloada em setembro. A informação foi dada ontem por Mauricio Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), durante o "Seminário de Sustentabilidade do Brasil de 2013 para o Brasil de 2050", promovido em São Paulo pelo Valor.
"O processo de Três Irmãos está adiantado e sai por volta de setembro. A usina Jaguara está menos adiantada, e ainda não temos previsão", afirmou Tolmasquim, referindo-se à hidrelétrica controlada pela mineira Cemig, que está prestes a ter a concessão vencida e pode também retornar à União para nova licitação. Tanto a Cesp, antiga concessionária da usina Três Irmãos quanto a companhia mineira não aceitaram os novos termos definidos pelo governo federal para renovar a concessão de usinas..."

Íntegra: Valor Econômico

Conselho teme uso do FGTS em novo programa (Fonte: O Globo)

"Conselheiros temem desvio do FGTS para financiar compra de móveis e eletrodomésticos
A presidente Dilma Rousseff lança hoje no Palácio do Planalto o programa Minha Casa Melhor para turbinar o Minha Casa Minha Vida, que tem usado cada vez mais recursos do FGTS para conceder subsídios aos beneficiados. Agora, todas as famílias do Minha Casa terão acesso a uma linha de crédito de R$ 5 mil para financiar - com juros de 0,4% ao mês e prazo de pagamento de quatro anos -, a compra de móveis e eletrodomésticos. Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem o uso indevido do dinheiro do fundo para bancar as despesas com o novo programa..."

Íntegra: O Globo

País terá de escolher entre térmicas a carvão e usinas com reservatórios (Fonte: Valor Econômico)

"O aumento na matriz energética brasileira das usinas térmicas, incluindo unidades movidas a gás natural, carvão e até mesmo as usinas nucleares no futuro, é uma escolha que precisa ser discutida amplamente pelo governo com a sociedade, já que as gerações futuras herdarão as consequências das políticas implementadas neste momento, afirmaram os participantes do painel "Os principais indutores para alavancar a sustentabilidade no setor elétrico", realizado ontem pelo Valor, em São Paulo..."

Íntegra: Valor Econômico

Conselho da Telefônica aprova extinção de CNPJs (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O conselho de administração da Telefônica aprovou ontem uma reestruturação societária da empresa, A companhia eliminará quatro subsidiárias e passará a concentrar seus serviços em duas sociedades operacionais: a própria Telefônica Brasil e a subsidiária Telefônica Data (TData). Com a mudança, os CNPJs. da Vivo, da ATelecom, da TVA e da TST serão extintos.
A Telefônica passará a concentrar todos os serviços de telecomunicação do grupo. Já as atividades que não são consideradas serviços de telecomunicação, incluindo a prestação dos chamados Serviços de Valor Adicionado (SVA), como venda de conteúdo e serviços pelas empresas, ficarão concentrados na TData..."

OIT denuncia trabalho infantil doméstico (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Cerca de 10,5 milhões de crianças entre 5 e 17 anos no mundo todo são trabalhadoras domésticas fora de suas residências e, muitas vezes, em condições perigosas ou análogas à escravidão, aponta estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado ontem. Desse total, 6,5 milhões têm entre 5 e 15 anos e 71% são meninas. Apenas no Brasil, o estudo cita que devem haver cerca de 250 mil crianças trabalhando nessas condições..."

Cinema pela Verdade (Fonte: Foque)

"Universidades de todo o País serão palco da segunda edição da Mostra Cinema pela Verdade!
Filmes sobre a Ditadura Civil-Militar no Brasil, Argentina e Chile terão mais de 200 sessões seguidas de debates.
Começaram na segunda quinzena de maio as exibições de filmes da Mostra Cinema pela Verdade. Criada com o objetivo de promover exibições de filmes seguidas de debates sobre o período da Ditadura Civil-Militar na América Latina e suas consequências, a mostra, que está em sua segunda edição, acontecerá simultaneamente em universidades dos 27 estados da federação entre os meses de maio e agosto.
Realizado pelo Instituto Cultura em Movimento (ICEM), em parceria com o Ministério da Justiça, o projeto foi contemplado pelo edital “Marcas da Memória”, da Comissão de Anistia, que visa à promoção de eventos e projetos com foco neste período marcante da história brasileira.
AGORA É A VEZ DO RIO GRANDE DO NORTE !
ATENÇÃO PARA AS DATAS DAS SESSÕES:
18 DE JUNHO
UFRN- AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA CENTRAL
Exibição do filme : NO (1h e 58 min)
Direção: Pablo Larraín, 2013
Debate com:
LUCIANO CAPISTRANO, Historiador e autor do livro “Ditadura Militar no RN”;
GABRIEL EDUARDO VITULLO, Professor Doutor do Departamento de Ciências Políticas da UFRN, Coordenador do projeto de extensão “América Latina no Cinema”.
Mediador: MAGNUS, Militante do Levante Popular, movimento estudantil RN.
Entrada gratuita com direito a certificado via Sigaa"

Fonte: Foque

Stiupb realizará seminário sobre saneamento básico na Paraíba (Fonte: @Stiupb)

"O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb) realizará nos dias 13 e 14 de junho em Campina Grande,  seminário sobre saneamento básico na Paraíba, com objetivo de discutir aspectos relacionados ao plano de saneamento básico e a legislação vigente para o setor.
O seminário ainda visa sensibilizar gestores e trabalhadores do setor de saneamento, bem como a sociedade civil para compreender as Parcerias Público Privadas (PPPs) como nova forma para privatização, além de debater a história recente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) seus desafios presente e futuro, bem como as perspectivas para os próximos anos.
“O presidente do Stiupb, professor Wilton Maia Velez, argumentou que este é um momento ímpar para a Paraíba, pois, o seminário sobre saneamento básico discutirá os problemas do setor, de forma apartidária. Usaremos uma dinâmica de trabalhar em através de grupos de debates, vamos estimular a construção de soluções para melhorias administrativas da Cagepa e também, formatar um relatório para sensibilizar a sociedade paraibana acerca da importância da CAGEPA como empresa publica,” pontuou Wilton Maia."

Fonte: @Stiupb

Danos da utilização do amianto são discutidos novamente (Fonte: Proteção)

"São Bernardo do Campo/SP - Para discutir as consequências à saúde provocadas pela utilização do amianto, produto proibido em alguns estados brasileiros, mas que continua a ser comercializado em partes do País, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Saúde, promove no próximo dia 13, das 8h30 às 12h30, seminário intitulado Amianto: o custo para a saúde. A atividade é gratuita e não é necessário se inscrever para participar. 
O seminário acontece na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do Campo e Diadema (Sintracom), no Centro de São Bernardo. O encontro terá a participação especial de Nicola Pondrano e Bruno Pesce, sindicalistas italianos, membros da AFEVA, Associação dos Familiares e Vítimas do Amianto, da Itália, protagonistas do processo judicial contra a Eternit. 
Também estarão presentes Fernanda Giannasi, engenheira civil e auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, e Simone Alves dos Santos, fonoaudióloga, coordenadora estadual de Saúde do Trabalhador e diretora técnica da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador do Estado. 
Após as palestras, Fernanda Giannasi, que também é fundadora da Rede Virtual Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina e da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), debaterá o tema com sindicalistas e demais interessados. 
Riscos do material
O amianto é uma fibra mineral com grande flexibilidade e resistência, sendo muito utilizado como isolante térmico, acústico e elétrico, entre outras funções. O material também é reconhecido como causa de várias doenças, inclusive cânceres. 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 100 mil pessoas já morreram devido à exposição ao amianto. Os malefícios do produto à saúde são conhecidos desde o início do século XX, quando uma comissão do parlamento britânico confirmou os primeiros casos fatais provocados por sua inalação.
No Brasil, alguns estados, como São Paulo, proibiram a comercialização e produção de todos os tipos de amianto. A única mina que continua funcionando no Brasil fica em Minaçu (Goiás).
Justiça italiana condena
No dia 3 de junho a justiça italiana condenou a 18 anos de prisão o ex-diretor da Eternit, Stephan Schmidheiny, como responsável pela morte de 2.889 trabalhadores da companhia devido à exposição prolongada ao amianto. O empresário, conhecido como o magnata do amianto, também foi condenado a pagar 95 milhões de euros a título de indenização às famílias das vítimas.
Schmidheiny já havia sido condenado a 16 anos de reclusão em fevereiro de 2012, mas recorreu da sentença. Agora, a Justiça italiana não só confirmou a sentença como aumentou a pena em mais dois anos, considerando-o responsável por catástrofe sanitária e ambiental permanente e por ter descumprido as normas de segurança do trabalho nas fábricas de produtos a base de amianto. 
O Sintracom fica na Rua General Osório, 191, no Centro, em São Bernardo do Campo."

Fonte: Proteção

JT condena clube de futebol por contratação irregular de menores (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Constituição Federal proíbe, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Com base nesse dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon, por maioria, proibiu um grande clube de futebol de manter menores de 14 anos alojados em suas dependências.
Ao julgar a ação civil pública, a juíza de 1º Grau havia entendido que as atividades de esporte não se confundem com relação de trabalho, salvo quando praticado profissionalmente, conforme previsto no capítulo V da Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé. No modo de entender da juíza sentenciante, a proibição em relação à idade não seria aplicável, razão pela qual a pretensão do Ministério Público do Trabalho nesse sentido foi julgada improcedente. A ação foi julgada procedente apenas para determinar que o clube cumpra algumas obrigações concernentes à contratação de menores, como autorização dos pais, questões de saúde, de documentação e de melhoria nos sanitários.
Inconformado, o MPT recorreu e conseguiu obter entendimento diferente da Turma de julgadores. Sob o enfoque da Lei Pelé, a relatora concluiu que os menores acolhidos para treinamento nas categorias de base praticam o desporto de rendimento no modo não-profissional, conforme previsto no artigo 3º da Lei 9.615/98. Para ela, apesar de não se tratar de relação de emprego, a relação é claramente de trabalho.
"Os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização. E o sucesso de seu desempenho trará vantagem econômica futura para o clube. Vale recordar que a relação de trabalho tem como objeto a atividade pessoal de uma das partes e no caso em apreço, os menores se obrigavam ao treinamento, donde se conclui que a hipótese envolve, sim, esse tipo de vínculo jurídico", ponderou no voto.
Nesse contexto, a julgadora entendeu aplicável o artigo 7º, XXXIII, da Constituição, que proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Ela lembrou que a restrição é reproduzida no artigo 403 da CLT, sendo a diretriz contida também no artigo 29, § 4º, da Lei 9.615/98. Este último dispositivo restringe a idade do atleta não profissional em formação ao mínimo de 14 anos. Na avaliação da relatora, a conclusão que daí se extrai é clara: os clubes de futebol não podem manter alojados em suas dependências menores de 14 anos. Por esse motivo, o réu foi condenado a afastar os menores dessa faixa etária que se encontrarem em treinamento e providenciar a transferência escolar, arcando com todos os custos necessários para o retorno ao local de residência da família. Também foi determinado que ele providencie acompanhamento psicológico do atleta em formação.
Contrato de aprendizagem no futebol 
No recurso também foi analisada a situação dos menores com idade entre 14 e 16 anos. Após analisar o processo, a relatora decidiu que eles devem ser contratados não apenas de acordo com as regras próprias do desporto, como também, em caráter complementar, das disposições relativas ao contrato de aprendizagem, no que forem compatíveis. A jornada foi limitada ao máximo de quatro horas, fora do horário escolar, nos termos do artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.615/98. Várias vantagens foram asseguradas aos menores, como seguro de vida e assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, alimentação, transporte e convivência familiar, em reforço ao que já era garantido pelo clube.
A relatora lembrou que a convivência familiar é garantida pelo artigo 227 da Constituição da República e também prevista no artigo 2º, II, "c", da Lei 9.615/98. Para ela, o clube deve assegurar aos menores alojados no clube a visita à família, pelo menos cinco vezes no ano, sendo duas durante o período de férias escolares, além de arcar com todas as despesas de deslocamento. Na decisão foi determinado que o clube providencie a autorização firmada pelos pais ou responsáveis para alojamento dos menores.
As retificações determinadas na sentença com relação às condições do espaço físico oferecido aos atletas foram consideradas suficientes pela relatora para assegurar aos menores alojados o uso de instalações adequadas. Ela apenas advertiu o réu de que ele deverá manter a mesma qualidade de atendimento prestado até o momento, além de garantir o prosseguimento do atendimento médico, odontológico, fisioterápico, psicológico e escolar que vem concedendo aos menores. O réu ficou proibido de exigir dos atletas em formação a execução de serviços de limpeza dos alojamentos e sanitários, imposição que, segundo a magistrada, contraria a NR 24, item 24.5.28.
Socialização dos menores 
A socialização dos menores alojados também foi objeto de apreciação. A juíza convocada constatou que o réu deixa de adotar medidas capazes de incentivar a interação na comunidade, agravando o isolamento do menor. Ela destacou que a conduta por ele adotada ofende o Estatuto da Criança e do Adolescente, decidindo acolher o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho de providências no aspecto. Também acolheu a pretensão de implementação do programa de atendimento médico e psicológico dos adolescentes, com o objetivo de garantir sua saúde física e mental, prevenindo doenças, especialmente aquelas advindas da prática desportiva de rendimento. A magistrada lembrou que os menores aprendizes têm direito a diversas garantias trabalhistas, inclusive proteção integral da saúde.
A relatora considerou razoável a fixação do período de duração dos testes em uma semana, pois assim se garante a frequência escolar do adolescente. Também estabeleceu regras no que concerne à prévia autorização dos pais e comprovação de frequência escolar, submissão do menor a exames médicos e manutenção dos registros, para conferir maior transparência ao procedimento. Porém, não considerou a eventual cobrança de taxa ilegal. Ademais, estabeleceu a responsabilidade dos parceiros autorizados a utilizar o nome do clube para manter escola de futebol.
Dano moral coletivo 
Por fim, o recurso do Ministério Público foi julgado favorável para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência. A julgadora deu razão ao autor quanto à alegação de que o clube de futebol colocou crianças em situação de trabalho. Embora para a relatora, devesse ser deferido o valor integral pedido pelo autor, prevaleceu na Turma de julgadores a fixação da reparação em R$ 100 mil reais.
Nesses termos, a Turma de julgadores, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, impondo ao clube de futebol o cumprimento de inúmeras obrigações em relação à contratação de menores. O réu terá o prazo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão, para o réu cumprir as providências determinadas."

Nuevo Informe de la CSI sobre las violaciones de los derechos sindicales (Fonte: Ituc)

"Las tasas de desempleo y la desigualdad de ingresos están aumentando en todo el mundo. Los sindicalistas continúan luchando por defender los empleos, los derechos y la igualdad. A causa de esta lucha muchas veces pueden llegar a perder sus puestos de trabajo, en ocasiones incluso sus vidas, en diversas partes del mundo. Desde su creación en 2006 la CSI, el mayor movimiento social del mundo y el más democrático, ha venido haciendo un seguimiento de las violaciones de los derechos sindicales. Este informe revela algunos casos destacados en 87 países, centrándose especialmente en siete países en situación de riesgo, donde la existencia tanto de los sindicatos como de instituciones democráticas corren extremo peligro: Birmania/Myanmar, Fiji, Georgia, Guatemala, Bahréin, Swazilandia y Zimbabwe.
Según el informe de la CSI, a pesar de contar con instrumentos legales internacionales que protegen y promueven la libertad sindical y el derecho de negociación colectiva, los sindicatos y sus miembros siguen estando expuestos a graves violaciones de sus derechos. Los ataques contra los sindicatos van en aumento, obligándolos a luchar para seguir siendo capaces de promover y defender eficazmente los intereses de los trabajadores y trabajadoras.
En más de la mitad de los países estudiados, se ha despedido o discriminado a trabajadores y trabajadoras a causa de su pertenencia a un sindicato. El informe incluye información detallada sobre actos violentos cometidos contra sindicalistas debido a sus actividades sindicales en 24 países. Por ejemplo, 18 sindicalistas fueron asesinados en Colombia en 2012, y al menos cuatro en lo que va de año. En Sierra Leona la policía mató a dos trabajadores cuando protestaban pidiendo mejores condiciones de trabajo en las minas, en enero de 2013. La negociación colectiva se ha visto severamente debilitada en países con relaciones laborales sólidas como Portugal, Grecia, Rumania, España e Italia. En 28 de los países examinados, el informe constata el arresto y la detención de trabajadores/as por su pertenencia a un sindicato o sus actividades sindicales. Noventa y un miembros del sindicato KESK (22 mujeres y 69 hombres) siguen detenidos en Turquía.
Guatemala se ha convertido en el país más peligroso del mundo para los sindicalistas. Desde 2007, al menos 53 líderes y representantes sindicales fueron asesinados, y se han registrado numerosos intentos de asesinato, torturas, secuestros, allanamientos y amenazas de muerte, que han creado una cultura de miedo y de violencia, donde el ejercicio de los derechos sindicales resulta imposible
En Swazilandia, última monarquía absoluta de África, los sindicalistas reclamaron la elección de un gobierno democrático y responsable en 2013, convirtiéndose en blanco de ataques por parte del Rey y de las autoridades. En abril de 2012 se retiró el registro a la única central sindical existente en el país, Trade Union Congress of Swaziland, y seis dirigentes sindicales fueron arrestados en mayo de 2013.
En Fiji, el régimen militar está intentando reforzar su poder ilegítimo a expensas de los derechos de los trabajadores. Los sindicatos han sido excluidos de hacer llegar la voz de los trabajadores al debate político mediante un decreto que prohíbe a los sindicalistas manifestar su apoyo hacia cualquier partido político.
“Cientos de millones de trabajadores y trabajadoras, en países en desarrollo o industrializados, ven denegados sus derechos fundamentales a la libertad sindical y la negociación colectiva”, indicó Sharan Burrow, Secretaria General de la CSI. “Para muchos de ellos, especialmente aquellos que tienen un empleo precario, esta denegación causa estragos en sus vidas, viéndose obligados a trabajar largas jornadas en condiciones peligrosas o insalubres y con salarios tan bajos que no son capaces de mantenerse y mantener a sus familias adecuadamente. La falta de respeto de los derechos de los trabajadores ha incrementado la desigualdad en todo el mundo, y esa desigualdad ha contribuido a provocar la crisis económica mundial y frena la recuperación”.
A partir de octubre de 2013 se establecerá un sitio web que será actualizado permanentemente, con información sobre las violaciones de los derechos sindicales."

Fonte: Ituc

Cursos pela internet oferecidos pelo empregador configuram tempo à disposição (Fonte: TRT 3ª Região)

"Hoje em dia é muito comum as empresas oferecerem cursos pela internet para seus empregados, visando o seu desenvolvimento profissional. A prática é utilizada principalmente no setor bancário, onde a concorrência é grande e há necessidade constante de empregados qualificados. O objetivo é tornar a instituição mais competitiva e lucrativa no mercado. Mas pode-se argumentar que esses cursos também beneficiam o empregado, enriquecendo o currículo profissional deles. E aí surge o questionamento: as horas dedicadas pelo trabalhador na realização do curso devem ser consideradas como tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT?
A questão tem sido discutida em inúmeras demandas trazidas à Justiça do Trabalho mineira. Na titularidade da Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Carlos Araújo analisou um desses casos e, após, verificar a realidade vivida pela bancária, reconheceu a ela o direito às horas extras relativas ao tempo gasto com os cursos virtuais de treinamento e aperfeiçoamento.
A trabalhadora alegou que os cursos eram realizados fora do horário de trabalho. Já a instituição bancária, sustentou que estes se davam no horário de trabalho e que não havia qualquer imposição a que a empregada os frequentasse.
Ao apreciar as provas, o julgador constatou que os empregados participavam dos cursos, via internet, no horário de trabalho e também fora dele. Os assuntos tratados relacionavam-se aos serviços da instituição bancária. Mesmo não havendo punição para aqueles que não fizessem os cursos, o magistrado apurou que havia uma imposição ou pressão do empregador quanto à participação dos empregados.
Diante desse contexto, o juiz sentenciante concluiu que os cursos virtuais oferecidos pelo empregador eram obrigatórios, configurando tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT. Uma vez que a participação neles ocorria também fora da jornada de trabalho, o magistrado reconheceu o tempo gasto nessa atividade como sobrejornada, garantindo à reclamante o direito às horas extras correspondentes.
O banco foi condenado a pagar as horas extras à bancária, com reflexos em FGTS. A decisão foi mantida em grau de recurso pelo TRT de Minas, que apenas limitou a condenação em 300 horas extras."

Comissão da Verdade vai realizar audiência pública com vítima da ditadura militar (Fonte: PBHoje)

"A primeira audiência pública da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba acontecerá no dia 28 de junho, em João Pessoa. A primeira vítima a ser ouvida será a ex-militante estudantil paraibana e atual deputada federal pelo Estado de Minas Gerais, Maria do Socorro Jô Moraes. A da data da audiência foi divulgada durante reunião realizada na tarde desta terça-feira (11) com integrantes da comissão, na Subn-chefia da Casa Civil, na avenida Epitácio Pessoa. 
De acordo com o presidente da Comissão, professor Paulo Giovanni Nunes, a audiência pública será um momento importante de apuração de informações que irá contribuir para os trabalhos desenvolvidos. “Jô Moraes participou na década de 60 de movimentos estudantis na Paraíba e, devido a ditadura, foi para Recife e, posteriormente, Belo Horizonte. Ela irá prestar esclarecimentos sobre sua atuação durante este período. Com o apoio da Secretaria de Comunicação Institucional, iremos gravar todo depoimento em áudio e vídeo, o que deverá ser rotina nas audiência públicas que ocorrerão depois”, destacou o presidente, acrescentando que a segunda audiência pública já está prevista para ocorrer no mês de julho com pessoas torturadas nas granjas de Campina Grande. 
Entre outras pautas discutidas na reunião esteve o comunicado do pedido de documentação que foi feito, por meio do Termo de Cooperação junto à Comissão Nacional da Anistia, do Arquivo Público e Comissão da Verdade de Pernambuco e da Comissão de Mortes e Desaparecidos de Brasília, solicitando informações de paraibanos desaparecidos e mortos. O objetivo é que contribuam com a documentação que irá auxiliar os serviços da Comissão, bem como servirá para futuros pesquisadores.
Além disso, os sete integrantes da comissão dividiram experiências e apresentaram os métodos de pesquisa desenvolvidos pelos dez grupos de trabalhos criados. “Com o auxílio de professores, estudantes de mestrados e outros voluntários que dedicam algumas horas semanais à pesquisa de documentação, temos avançado, pois cada grupo de trabalho tem uma orientação específica como o estudo da intervenção em sindicatos, a cassação de parlamentares e magistrados e até mesmo a perseguição no âmbito educacional na época da ditadura”, explicou o presidente da Comissão, professor Paulo Giovanni. 
Site Comissão da Verdade – Técnicos da Companhia de Processamento de Dados (Codata) apresentaram aos membros os últimos ajustes do portal de notícias da Comissão da Verdade que está em construção e será lançado oficialmente no dia 11 de julho. O objetivo é divulgar as atividades, agendas de serviços, audiências públicas, postar documentos digitalizados do arquivo do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) na Paraíba, galeria de fotos, formulário de contatos, biografia de cada membro, atividades dos Grupos de Trabalho, legislações e publicações de livros e artigos. 
Para a professora da UFPB e membro a Comissão da Verdade, Lúcia Guerra, o site será um instrumento de visibilidade nacional e internacional. “Nós estamos apostando nesta iniciativa que possibilitará maior transparência aos trabalhos da Comissão e será atualizado diariamente, além de ser mais uma forma de contato através do ‘fale conosco’ qualquer pessoa poderá repassar informações e esclarecimentos”, destacou a professora. Com o lançamento do site, a Comissão da Verdade da Paraíba sairá na frente de outros Estados que também desenvolvem a missão de investigar crimes de violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos, durante o período da ditadura militar. 
O presidente da Codata, George Henriques de Souza, também esteve presente na reunião para contribuir com os últimos ajustes do site. “Recebemos o convite da Comissão e desde já temos dado todo o apoio técnico do site. Com o lançamento oficial iremos contribuir também com a manutenção e treinamento dos integrantes que irão manuseá-lo”, destacou o presidente. 
Membros – A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória é constituída por sete membros: Paulo Giovani Antonio Nunes, (presidente); João Manoel de Carvalho; Irene Marinheiro; Lúcia Guerra de Fátima Ferreira; Iranice Gonçalves Muniz; Fábio Fernando Barbosa de Freitas e Waldir Porfírio. Nomeados pelo governador Ricardo Coutinho os integrantes têm mandato de dois anos. Apenas Waldir Porfírio foi indicado pelo governador. Os demais são representantes da sociedade civil. 
Atividades – Dentre as atividades da Comissão da Verdade constam receber testemunhos, informações, dados e documentos, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada; requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do Poder Público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo; convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados."

Fonte: PBHoje

Representante comercial será ressarcido dos descontos sofridos nas comissões por inadimplência de clientes (Fonte: TRT 3ª Região)

"O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas. E a lei autoriza o desconto apenas nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio for desfeito por ele mesmo ou for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador (Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, artigo 33, §1º).
Mas em um caso apreciado pela 8ª Turma do TRT de Minas, foi constatado que a representada descontava das comissões devidas ao representante os valores relativos à inadimplência dos clientes, hipótese não prevista na Lei. Noutras palavras, conforme esclareceu a desembargadora relatora, Denise Alves Horta, era atribuído ao reclamante o ônus de cobrar dos clientes inadimplentes, se não quisesse ter os valores descontados das suas comissões. É o que foi apurado mediante o conjunto probatório, levando a Turma à conclusão de que o risco da efetivação do negócio não era arcado pela ré, como lhe cabia, mas sim transferido ao representante.
"Não há como se conferir legitimidade ao procedimento adotado pela ré de descontar da retribuição remuneratória paga ao autor os valores inadimplidos pelos clientes, mormente porque se equipara ao mesmo efeito da cláusula 'star del credere', isto é, hipótese em que se atribui responsabilização solidária do representante pela inadimplência do comprador, situação vedada pelo artigo 43 da Lei que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos" , ressaltou a relatora.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial ao recurso do representante para condenar a representada a restituir ao representante os valores correspondentes aos descontos indevidos em suas comissões."

Um adeus a Jacob Gorender (Fonte: Blog do Miro)

"Jacob Gorender, um dos mais notáveis entre os intelectuais marxistas brasileiros, despediu-se da vida hoje, em São Paulo, aos 90 anos de idade.
Gorender, que se tornou uma personalidade pública tardiamente (ele tinha 55 anos quando publicou seu O Escravismo Colonial, em 1978), foi um homem de seu tempo, e nunca se afastou do combate a que se filiou na juventude - a luta por um mundo mais justo, que ultrapassasse as mazelas do capitalismo. 
Não ficou alheio às controvérsias - aliás, sempre entrou nelas de peito aberto, com um rigor intelectual raro. Tornou-se, nas décadas finais de sua vida, um dos grandes intelectuais brasileiros, tendo sido autor de outros livros, entre eles Combate nas trevas, um estudo da luta armada contra a ditadura militar de 1964,
Na década de 1950, apoiou Luiz Carlos Prestes nos embates internos ao Partido Comunista. Foi então um dos autores da famosa Declaração de Março de 1958, que marcou a viragem comunista para a luta política parlamentar e reformista. Depois do golpe militar de 1964, juntou-se a outros dirigentes comunistas que divergiam da orientação de Prestes, tendo sido expulso do partido e, em seguida (1968) fundou, com Mário Alves e Apolônio de Carvalho, o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), 
Jacob Gorender nasceu em 1923 na periferia pobre de Salvador (BA), sendo o mais velho dos cinco filhos de um imigrante judeu, originário da Ucrânia. Com dificuldade, estudou até entrar na Faculdade de Direito; participou da campanha pela entrada do Brasil e se alistou nas tropas brasileiras enviadas para a Itália, tendo participado da tomada de Monte Castelo, que foi a mais importante batalha travada pela FEB, a Força Expedicionária Brasileira, contra o nazifascismo. 
Ao voltar ao Brasil, filiou-se ao PCB, onde militou profissionalmente, sendo redator de A Classe Operária e, depois, da Imprensa Popular, do Voz Operária, da revista Novos Rumos, e demais publicações do partido. Foi no Congresso de 1960 que chegou ao Comitê Central. Em 1970, já fora do PCB, quando era dirigente eo PCBR, foi preso, tendo sido muito torturado. Foi condenado a dois anos de prisão e quando foi solto, sistematizou os estudos históricos que levaram a O Escravismo Colonial.
Foi então que o público - e os estudiosos - puderam conhecer o intelectual rigoroso forjado, nas décadas anteriores, nas fileiras comunistas. O reconhecimento público foi imediato. Era um trabalhador intelectual que já tinha três décadas de envolvimento na luta pelo socialismo e, agora, podia ser visto em embates intelectuais que tiveram por temas a natureza do passado colonial brasileiro (assunto de duros embates entre os historiadores comunistas, opondo grandes nomes como Nelson Werneck Sodré e Caio Prado Jr), as vicissitudes da luta contra a ditadura (registradas no polêmico Combates nas Trevas), o fim do socialismo na URSS e a própria natureza do marxismo (em livros igualmente polêmicos, Marcino e Liberatore, um diálogo excessivamente otimista sobre a perestroika e os rumos da URSS, e Marxismo sem utopia, no qual discute o próprio marxismo).
Filiado ao Partido dos Trabalhadores, Jacob Gorender foi um intelectual marxista de notável envergadura e rara franqueza. Nele caminhavam lado a lado a paixão do conhecimento e o sonho socialista de um mundo melhor. A cultura brasileira e as polêmicas no campo do marxismo - o lugar comum é irremediável! - ficam mais pobres com a partida de Gorender. Ele será enterrado amanhã (12) em São Paulo, cidade que adotou e onde apareceu para o grande público como o notável historiador e pensador que foi."

Fonte: Blog do Miro