quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Grupo de servidores que vai propor política contra violência no trabalho faz primeira reunião (Fonte: Senado Federal)

"O grupo de trabalho que vai elaborar uma política de prevenção e combate à violência no trabalho no Senado começou suas atividades na última sexta-feira (13). O objetivo da equipe multidisciplinar é elaborar uma minuta de ato para propor ao primeiro-secretário, senador Vicentinho Alves (PR-TO), e estabelecer um fluxograma de recebimento e tratamento de possíveis denúncias de agressões físicas, assédio moral ou sexual e quaisquer outros tipos de violência.
O grupo, coordenado pela psicóloga Camila Hummel, do Serviço de Qualidade de Vida e Reabilitação Funcional, conta com representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Núcleo de Comissão Processante, da Polícia do Senado, da Advocacia do Senado e do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, além de servidores com experiência na área.
— Não existe um canal único de recebimento. As denúncias chegam fragmentadas, espontaneamente ou diretamente por processo administrativo disciplinar — explica Camila, ressaltando a importância de se sensibilizar e falar sobre o tema..."

Íntegra Senado Federal

Vanessa pretende apresentar projeto para evitar jornada de 12 horas para motoristas (Fonte: Senado Federal)

"A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que pretende apresentar um projeto de lei para tentar evitar a jornada de trabalho de até 12 horas diárias para motoristas profissionais. O novo limite consta de projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial (PLC 41/2014).
Vanessa, que durante a discussão da proposta no Senado defendeu jornada de até 11 horas, lamentou a forma como o projeto foi aprovado na Câmara. Ela disse esperar que a sociedade não tenha de conviver com acidentes envolvendo caminhoneiros cansados. O texto que aguarda sanção também eleva o tempo de direção contínua — sem intervalo para descanso — das atuais 4 horas para 5,5 horas.
Segundo a senadora, a profissão de motorista já é “naturalmente estressante” e uma jornada muito extensa pode piorar a situação. Ela lembrou que, durante a discussão da matéria no Senado, foram apresentados dados sobre doenças e acidentes que mostrariam a importância de uma jornada menor para os motoristas profissionais. Para Vanessa, a jornada de 12 horas não atende o interesse da população, mas de grupos econômicos que visam aumentar os lucros..."

Íntegra Senado Federal

Sindicato é excluído de ação de herdeiros de estivador vítima de acidente de trabalho (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista do Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minérios de Salvador para excluí-lo de ação movida pelos herdeiros de um estivador vítima de acidente de trabalho durante embarque de cargas. A Turma concluiu que não há fundamento legal para a responsabilização solidária do sindicato, que não pode ser considerado intermediador ou tomador da mão de obra.
A viúva e herdeiros entraram com ação contra a Conde Marítima e Comercial Ltda. e o Sindicato dos Estivadores de Salvador para obter indenizações por danos morais e materiais em decorrência da morte do estivador durante o embarque de cargas no Navio Nedloyd Rio. O acidente aconteceu quando uma liga que suspendia um contêiner se rompeu e a carga despencou no porão onde estava o empregado. Com o impacto, ele foi arremessado a uma altura de 15 metros e teve morte instantânea.
A Primeira Vara do Trabalho de Salvador condenou a empresa e o sindicato a pagarem, solidariamente, indenizações por danos morais e materiais no total de R$ 375 mil, além de pensão vitalícia. O sindicato alegou que não poderia ser parte na ação por não ter relação de emprego com o trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, manteve a sentença, por entender que o sindicato indicou empresa inidônea, e, "certamente, não velou pela vigilância e fiscalização relacionada à segurança do empregado..."

Íntegra TST

Negado recurso de fabricante de colchões contra penhora de produtos de revendedora (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda, fabricante dos colchões Ortobom no Pará, contra decisão que penhorou bens para o pagamento de dívidas trabalhistas da S.S. de J Miranda & Cia Ltda., sua revendedora autorizada. A fabricante alegava que as camas e colchões penhorados não pertenciam à revendedora, pois eram entregues mediante consignação.
Na ação trabalhista, ajuizada por um vendedor, a loja de colchões foi condenada à revelia no montante de R$ 37 mil. Verificado que a revendedora não quitou a dívida, o magistrado decidiu pela penhora de bens, que foram recolhidos por um oficial de justiça.
Entre os produtos penhorados estavam mercadorias da fabricante, que opôs embargos de terceiros. A Comércio de Espumas e Colchões Belém alegou que não tinha nenhum vínculo empregatício com o vendedor, e que o contrato mantido com a S.S. de J Miranda & Cia era de franquia..."

Íntegra TST

Turma mantém desmembramento de sindicato para criação de sindicato específico (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina contra decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná.
A Segunda Vara do Trabalho de Londrina negou o pedido do Sindicato de Londrina para anular a ata de convocação e assembleia para a constituição do novo sindicato, entendendo não haver impedimento jurídico para formação de um sindicato que represente categoria específica, "desde que observados os preceitos legais e constitucionais, especialmente a vontade manifesta da categoria profissional a ser representada legitimamente, o que estaria caracterizado no caso dos autos".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, concluindo que o desmembramento se fundamenta no direito de livre associação sindical, cabendo exclusivamente aos interessados a análise da conveniência e oportunidade da medida. Para o TRT, "de nada serviria atribuir autonomia aos entes sindicais e manter uma espécie de reserva de atitudes paternalistas que venha em seu socorro quando façam mau uso da liberdade conferida..."

Íntegra TST