"Recurso Extraordinário (RE) 590751.
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.
Município de São Bernardo do Campo x Roberto Couto de Magalhães.
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao agravo de instrumento por entender ser devida a inclusão dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela EC/2000. Sustenta que o acórdão impugnado ao considerar como devida a incidência de juros moratórios e compensatórios, de forma contínua, até a satisfação integral dos débitos nas parcelas sucessivas previstas no referido dispositivo, contrariou a jurisprudência firmada pelo STF. O Município de São Paulo foi admitido como amicus curiae e requer o provimento do recurso. O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional. Em discussão: saber se é devida a incidência dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas sucessivas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela EC nº 30/2000.PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário." (Fonte: STF)