quarta-feira, 10 de abril de 2013

Comissão da Câmara convida general a explicar vigilância a sindicalistas (Fonte: Estadão)

"Brasília - A comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira, 10, um requerimento convidando o general José Elito, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para prestar esclarecimentos sobre a vigilância de sindicalistas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Outro colegiado, de Fiscalização e Controle, decidiu montar um grupo para participar de uma audiência com o general em seu gabinete. Nas duas comissões, parlamentares tentaram convocar Elito, mas o governo atuou para que medidas mais tênues fossem adotadas.
Reportagem do Estado mostrou que a Abin, por ordem do general, monitora o movimento sindical portuário em 15 Estados. Os trabalhadores têm questionado pontos da MP dos Portos. O GSI afirma que a operação é de "rotina", mas sindicalistas ameaçam fazer uma greve geral contra a ação da agência.
O requerimento de convocação na comissão de Trabalho foi apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. Após longo debate entre os parlamentares, ele concordou em transformar em convite, mas cobrou que uma data seja marcada até a próxima semana. Caso contrário, insistirá em uma convocação. Além de Elito, foi convidado o diretor-geral da Abin, Wilson Trezza..."

Íntegra: Estadão

Interior decidirá el perímetro de los escraches en cada caso (Fonte: Público.es)

"El Gobierno quiere poner coto a los escraches pero en el propio ministerio del Interior los mensajes son contradictorios y todavía no tienen definidas las instrucciones al respecto. Lo que sí parece seguro es que se va a dar instrucciones a la Policía para que establezca perímetro mínimo entre los antidesahucios y los lugares donde pretenden realizar estas acciones, sobre todo en domicilios de políticos.
Este miércoles por la mañana el secretario de Estado de Seguridad, Francisco Martínez, ha adelantado que se iban a dar instrucciones "claras" a la Policía Nacional para que siga "el mismo criterio" que ha adoptado la Ertzaintza. Es decir, que, por "norma general", imponga una distancia mínima de 300 metros entre los manifestantes y los políticos. Esa fue la distancia que el lunes pasado los agentes impusieron en San Sebastián a un grupo de Stop Desahucios que pretendía llevar a cabo un escrache ante el domicilio y el lugar de trabajo del diputado del PP José Eugenio Azpiroz.
Sin embargo, las palabras de Martínez no han sentado nada bien a su superior, el ministro de Interior, Jorge Fernández Díaz. Éste, preguntado al respecto por los periodistas en los pasillos del Congreso, ha negado tajantemente que "sea una instrucción para fijar 300 metros, sólo es una instrucción para que los responsables operativos sepan actuar con la proporcionalidad y flexibilidad necesaria pero que garanticen los derechos fundamentales de reunión y manifestación, que exige una convocatoria previa".
Y ha recalcado que "la instrucción que se ha dado es adoptar las medidas operativas adecuadas para garantizar la inviolabilidad del domicilio y la intimidad personal y familiar, y se deja a los mandos que sepan interpretar, con la flexibilidad y proporcionalidad adecuada, cada caso"..."

Íntegra: Público.es

Los recortes enferman a Portugal (Fonte: EL País)

"La cirujana Pilar Vicente trabaja en el hospital público de São José, en el corazón de Lisboa, en el atareado departamento de urgencias. Se sienta a la mesa de una cafetería en un patio, con la bata blanca, al lado de una auxiliar de bata azul a la que no conoce. Lleva en este mismo puesto de trabajo 25 años y asegura que la atención médica se deteriora día a día, consecuencia del recorte progresivo y creciente a la que la somete el Gobierno. Explica que ya no hay tantos anestesistas —“ya no les dejan hacer horas extraordinarias”—, ni tantos enfermeros que acompañen a los enfermos por los pasillos —“están despidiendo mucho”—, que el material comienza a escasear —“las máquinas de cirugía se estropean y no se reponen”— y que cada vez son menos para luchar contra ese derrumbe: “Hace dos años éramos siete en el turno de urgencias; después pasamos a cinco. Ahora somos cuatro y llegaremos a tres. Así, vamos de cabeza, sin tiempo”.
Hay enfermos, según explica Vicente, a los que el traslado al hospital les cuesta 30 euros: “A mi propia suegra, que tenía una trombosis cerebral, le pagamos el traslado desde el asilo al hospital”. Y hay una complicada burocracia que parece sacada de un cuento de terror: “Si eres enfermo crónico, no pagas el traslado si vas al hospital a una consulta de tu enfermedad; pero sí pagas si vas a otra consulta. Si tú estás enfermo de cáncer, no pagas la consulta cáncer, pero si es de otra cosa, tienes que pagar siete euros”. Vicente mira a la puerta, donde un cartel informa a todo aquel que entra de que una consulta de urgencias cuesta 20 euros, de la que quedan exentos algunos pensionistas y los niños.
Y todo va a ser peor. Y pronto. El primer ministro, el conservador Pedro Passos Coelho, avisó de que el Gobierno, para tapar el agujero que la sentencia del Tribunal Constitucional le hace en sus cuentas públicas, calculado por el propio ministerio de Finanzas en 1.300 millones de euros, va a ahorrar en sanidad, en educación en gastos de Seguridad Social y en transportes públicos..."

Íntegra: EL País

Paran los mineros de Chile (Fonte: Pagina/12)

"El paro de advertencia de 24 horas iniciado en la mañana de ayer por los casi 12 mil trabajadores de la empresa estatal Codelco (que explica buena parte de los ingresos fiscales del Estado chileno) es parte de un complejo escenario por el cual ha transitado el gobierno de Sebastián Piñera en las últimas jornadas. Esta semana, después de varios días de negociaciones, los trabajadores portuarios depusieron una larga movilización que puso en jaque el movimiento en los muelles chilenos. Acto seguido, el Congreso sigue discutiendo una probable destitución del ministro de Educación, Harald Beyer, y para mañana, los estudiantes anunciaron la primera marcha nacional del año, la que promete ser masiva, tomando en cuenta la carrera presidencial que ya está desatada.
La importancia de la medida adoptada por los mineros radica en las pérdidas económicas que significará para las arcas fiscales. Esto tomando en cuenta que la paralización afecta a todas las divisiones de la principal empresa productora de cobre del mundo. El presidente ejecutivo de Codelco, Thomas Keller, aseguró ayer que el paro es “ilegal” y “no tiene justificación”. Dijo además que “significa que el país, y todos los chilenos, dejan de ganar el orden de los 35 millones de dólares”. Junto a ello, Keller deslizó cierta desconfianza de los motivos de la paralización: “Revisando, nuevamente, las demandas, éstas no tienen nada que ver con Codelco”. Por su parte, el ministro de Minería, Hernán de Solminihac, estimó en 43 millones de dólares las pérdidas.
Diego Hernández, ex presidente de la estatal y actual CEO de la privada Antofagasta Minerals, Diego Hernández, criticó el paro. “La movilización no tiene nada que ver con temas de la productividad. Tiene que ver con temas ajenos a la industria, que están relacionados con un año electoral. Son temas netamente políticos, no hay nada que esté directamente relacionado con la industria”, dijo.
Las demandas de los mineros apuntan a mejores estándares de seguridad y una nueva política minera nacional para recuperar el cobre y el litio, entre otras. En ese sentido, Hernández dijo que “la renacionalización” (del cobre) es un eslogan político, que probablemente continuará en este escenario electoral..."

Íntegra: Página/12

Eletrobras gastará R$ 1,4 bi com programa de desligamento (Fonte: Exame)

"São Paulo - A estatal federal de energia Eletrobras prevê despesas de cerca de 1,4 bilhão de reais com seu Programa de Incentivo ao Desligamento (PID), que deve envolver de 4 a 5 mil pessoas, disse nesta terça-feira o presidente-executivo da companhia, José da Costa Carvalho Neto.
Segundo ele, o valor será provisionado no balanço da companhia deste segundo trimestre, se a aprovação ocorrer ainda em abril. Para o executivo, o programa, que deve ser lançado em abril, se tiver aprovação do Ministério do Planejamento, tem taxa de retorno superior a 60 por cento.
"O custo do PID vai cair todo em 2013 e a parte dos benefícios serão sentidos uma parte em 2013 e principalmente em 2014", disse Carvalho Neto a jornalistas.
Cerca de 9,6 mil dos 28 mil empregados da estatal são elegíveis ao programa de desligamento e a Eletrobras considera que o custo do PID se pague em pouco tempo. A redução de pessoal deverá ocorrer principalmente nos setores não operacionais."

Fonte: Exame

Outro apagão na Asa Norte (Fonte: InterJornal)

"O vazamento de uma rede de esgoto em direção a uma caixa de distribuição da Companhia Energética de Brasília (CEB) causou um curto-circuito na rede e deixou as quadras 2 e 5 do Setor Hoteleiro Norte e arredores sem energia das 9h50 às 16h de ontem. Já que a empresa não pode bombear o esgoto para a rua, os técnicos tiveram de esperar os funcionários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) limparem o local. Após esse serviço, a energia foi restaurada na região.
Como o fornecimento se interrompeu antes mesmo do horário de expediente das lojas do shopping ID, em frente ao local do acidente, nenhum estabelecimento comercial funcionou. Além do prejuízo do dia para os proprietários, muitos funcionários perderam a comissão que ganham com as vendas. Boa parte dos trabalhadores deixou o shopping antes do fim do expediente, porque as lojas acabaram fechando durante o dia. Nos hotéis das quadras, alguns hóspedes fizeram check-out adiantado por causa da falta de energia, já que o sistema de nobreak geralmente não funciona nos quartos, apenas nas áreas comuns.
O problema de vazamento de esgoto na rede elétrica aconteceu também no último sábado, na 708 Norte (veja Memória), sendo a falta de abastecimento de ontem o segundo caso da região em menos de uma semana. Na ocasião, as perdas foram menores, porque o comércio da quadra não funciona durante a noite de sábado nem no domingo. A história, no entanto, intrigou os habitantes, porque não é comum em uma quadra comercial do Plano Piloto..."

Íntegra: InterJornal

Justiça suspende dispensa em massa na Novelis em Ouro Preto (Fonte: MPT)

"Fábrica de alumínio terá que abrir negociação coletiva e reintegrar 160 trabalhadores
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar que cancelou as demissões e determinou a reintegração de 160 trabalhadores da empresa Novelis do Brasil. A decisão é válida até que seja aberta negociação coletiva com o sindicato da categoria. As dispensas foram anunciadas em 1º de abril e atingiam a unidade da companhia em Ouro Preto (MG). A empresa é produtora de laminados de alumínio para confecção de embalagens, produção de automóveis e construção civil.
A decisão é da juíza do Trabalho Daniela Mori, da Vara do Trabalho de Ouro Preto, com base na negociação coletiva, requisito obrigatório em casos de dispensa em massa. “A dispensa coletiva deve ser submetida à prévia negociação coletiva ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá regular os termos e efeitos pertinentes”, salientou a juíza no processo.
A companhia é acusada de demitir o dobro de empregados lotados na unidade, de postergar o comunicado sobre o encerramento de suas atividades e, com isso, inviabilizar a organização dos trabalhadores para discutir e aprovar bases de negociação coletiva, além de não fornecer previamente ao sindicato da categoria a lista de empregados a serem demitidos.
“A empresa não apresentou justificativa para demitir 160 empregados, quando emprega cerca de 80 trabalhadores. Por outro lado, o não fornecimento da lista de demitidos para o sindicato da categoria inviabiliza a análise caso a caso, necessária para que sejam evitadas demissões de empregados que estejam próximos da aposentadoria ou com doença profissional”, explica a procuradora Adriana Souza, autora da ação.
Para evitar nova dispensa em massa sem negociação coletiva, a Justiça do Trabalho irá fiscalizar as próximas demissões da empresa, por meio da análise de todos os termos de rescisão de contrato que forem emitidos neste período."

Fonte: MPT

Companhia de energia pagará R$ 500 mil por irregularidades (Fonte: MPT)

"Empresa foi processada após morte de funcionário em acidente de trabalho
Manaus – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Amazonas (TRT-AM) condenou em R$ 500 mil a empresa Amazonas Energia por dano moral coletivo. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AM). A companhia foi processada em 2009, após a morte de um dos funcionários em acidente de trabalho. A falta de medidas de proteção e segurança ocasionou o acidente. 
O empregado foi vítima de choque elétrico, durante manutenção da subestação de energia do bairro Cidade Nova, em Manaus. Na época, a empresa ainda era denominada como Manaus Energia. 
Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, autor de outra ação ajuizada contra a empresa por motivo semelhante, em março deste ano, dois pontos chamam a atenção no caso. “Primeiro que da decisão não cabe recurso, ou seja, a empresa terá que pagar a quantia estipulada. Segundo que a ação civil pública deferida torna-se precedente para outras ações, como a que foi ajuizada recentemente por conta da morte de outros dois trabalhadores durante manutenção da rede elétrica.”
O procurador reforça ainda que a decisão resguarda a garantia de um ambiente de trabalho digno e demonstra que o Poder Judiciário não aceita mais a monetização da saúde do trabalhador. “A justiça foi contra a empresa pagar valores para compensar o desgaste e as lesões à saúde do trabalhador em vez de corrigir os fatores de risco que afetam a classe”, finalizou.
Problemas – Entre os motivos do acidente estão: a falta de controle de risco elétrico, por meio de técnicas de análise de risco, de fornecimento de vestimenta adequada à atividade e o não planejamento e adoção de procedimento específico assinado por profissional, além da falta de avaliação prévia das atividades a serem desenvolvidas no local."

Fonte: MPT

MPT defende vínculo empregatício de promotores de vendas (Fonte: MPT)

"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) promoveu reunião com os dez maiores supermercados do estado. Por meio do núcleo regional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o MPT propôs aos estabelecimentos o fim da intermediação de mão de obra dos promotores de vendas. O encontro aconteceu no dia 4 de abril. 
As indústrias e os fornecedores dos supermercados contratam os profissionais através de empresas terceirizadas para fazer o abastecimento das gôndolas ou lançamentos de novos produtos.
Os procuradores do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, Guadalupe Louro Turos Couto, Marcelo José Fernandes da Silva e Viviann Rodriguez Mattos, que conduzem os trabalhos, solicitaram aos supermercadistas que definam, em conjunto com as indústrias, uma forma de contratação desses trabalhadores. “Queremos eliminar o intermediador e garantir o vínculo de emprego em condições dignas de trabalho”, frisou a procuradora Carina Bicalho. 
A exceção é feita apenas às campanhas temporárias, quando ocorrerem as hipóteses previstas na Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1973). “Se o promotor de vendas trabalha promovendo uma determinada marca e alocando produtos dessa marca nas gôndolas dos supermercados, deve ser empregado da marca (indústria fornecedora dos produtos aos supermercados) ou do supermercado, de acordo com a forma com que essa relação se desenvolve, e não de um quarto sujeito”, explica a procuradora.
Nova reunião foi marcada para o dia 20 de junho. Na data, os supermercadistas devem apresentar proposta de contratação regular dos trabalhadores."

Fonte: MPT

Empresa é condenada em R$ 10 mil por problemas de segurança (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul em Santo Ângelo (RS) resultou na condenação em R$ 10 mil da empresa Ivo Mazurkewiez – ME por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A irregularidade provocou a morte de um trabalhador em obra da empresa de construção de silos. A obra chegou a ser embargada, mas a companhia desrespeitou a ordem e seguiu com os trabalhos. O processo tramitava na Justiça do Trabalho desde novembro de 2011.
Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que a empresa matinha trabalhadores despreparados e não treinados exercendo atividades de alto risco. Ficou provado ainda que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados, que também eram submetidos a jornadas excessivas. 
A decisão obriga a empresa a cumprir 15 obrigações, relacionas a adoção de medidas de segurança e regularização da jornada de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item desobedecido e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Acordo em Paranaguá deve ser até o final do mês (Fonte: Gazeta do Povo)

"A portaria que viabiliza o acordo de pagamento das dívidas trabalhistas do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso (Ogmo) de Paranaguá deve ser publicada até o fim deste mês. Ontem, advogados da entidade estiveram reunidos com os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-PR) e reforçaram a urgência da medida. De acordo com cálculos da própria entidade que opera no litoral do estado, a dívida pode chegar a R$ 186 milhões até o fim de 2013.
“O encontro foi positivo e os desembargadores estão cientes do problema. Eles apoiaram a proposta”, afirma o advogado do Ogmo Ataíde Mendes da Silva Filho. “Tudo indica que [o acordo] seja implantado aqui”, complementa o desembargador e coordenador do Núcleo de Conciliação do TRT-PR, Luiz Eduardo Gunther.
Com a garantia de apoio dos representantes do TRT-PR, a próximo passo é aguardar a análise do corregedor. Para obter mais informações, um juiz será designado para viajar a São Paulo conhecer detalhes de como funciona o acordo entre o Ogmo do Porto de Santos e o TRT2, instalado na capital paulista..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Anatel aplica novas multas à Oi, uma de R$ 13,8 milhões (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou nesta quarta-feira (10) três novas multas à operadora Oi, todas direcionadas à empresa Brasil Telecom. A maior multa, no valor de R$ 13,751 milhões, refere-se a vários processos abertos contra a empresa por descumprimento de exigências feitas pelo órgão regulador. Entre as infrações cometidas pela operadora, está a cobrança indevida por serviços de telefonia fixa prestados aos usuários. As outras duas multas foram aplicadas à filial de Mato Grosso do Sul da Brasil Telecom, uma no valor de R$ 514 mil e outra de R$ 21,7 mil.
Nos casos de cobrança indevida, a Anatel ainda determinou que a empresa devolva aos clientes, no prazo de 90 dias, o valor em dobro do que foi pago em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso. A empresa ainda terá de comprovar à Anatel que efetivamente realizou as devoluções aos clientes lesados. Os despachos com as punições estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira."

Justiça condena Inep a pagar indenização a candidato cadeirante (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Instituto Nacional de Estudos Pesquisas Educacionais (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), foi condenado a pagar R$ 6,7 mil ao estudante Maurício Zortea, de 30 anos, por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão.
Cadeirante desde 2000, o gaúcho de Passo Fundo considera que não teve as mesmas condições de infraestrutura na realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011, pelas dificuldades que enfrentou para acessar o local da prova e pela impossibilidade de utilizar os banheiros, não adaptados. Em tratamento de reabilitação, ele precisou ir ao sanitário durante a prova, mas não conseguiu.
Na decisão, do dia 5, o juiz Rafael Trevisan citou que houve "humilhação" do candidato. "Houve culpa na omissão do Inep. O caso deve servir de lição para o órgão não voltar a praticar tal ilicitude", diz Trevisan. Adequação. Na contestação, segundo a sentença, o Inep "sustenta que não há como exigir a adequação de todos os ambientes escolares onde será prestado o exame, sob pena de inviabilizá-lo". Procurado pela reportagem, o Inep informou ainda que não havia sido notificado da decisão.
"Com certeza a situação atrapalhou o meu desempenho e abalou o emocional. O pior é que eu havia solicitado atendimento especial", diz Zortea, que, em devido a uma lesão medular provocada por um acidente de carro, se locomove com cadeira de rodas. Ele queria concorrer a uma vaga no curso de Direito.
Questionada sob a ausência de rampas de acesso e de banheiro adaptado, a direção da Escola Estadual Nicolau de Araújo Vergueiro, onde Zortea realizou o exame, informou que "está aguardando por reformas para melhorar a acessibilidade". Também afirmou que o estudante deveria ter "solicitado a abertura da porta lateral que dá acesso a uma rampa"..."

Governo apoia Simples das domésticas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Unificação de contribuições dos empregadores ganha aval do Planalto, mas falta consenso para Refis das domésticas e redução da multa do FGTS
Depois de trabalhar pela aprovação da emenda constitucional conhecida como PEG das Domésticas, que garante a esses trabalhadores benefícios iguais aos dos demais empregados urbanos e rurais, o governo agora sai em socorro dos patrões e concordou ontem com a criação do Simples das domésticas, a proposta de unificação das contribuições a serem pagas pelos patrões. A expectativa no Congresso é implementar esse regime ainda em abril.
Apesar disso, ainda não há consenso entre governo e Congresso sobre o parcelamento das dívidas antigas de patrões com o INSS, o Refis das domésticas. A proposta de diminuir os 40% do FGTS na multa para demissão sem justa causa e os demais pontos da proposta que ainda necessitam ser regulamentados também seguem em discussão.
Em reunião com o senador Ro- mero Jucá (PMDB-RR), representantes dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego, da Receita Federal e da Caixa concordaram com a criação do Simples. Trata-se de unificar em um só boleto os pagamentos do INSS, do seguro obrigatório por acidente de trabalho e do FGTS, que passa a ser obrigatório com a nova legislação. "Será uma página na internet que a dona de casa vai acessar, colocar o valor e o sistema calcula automaticamente. E só imprimir o boleto e pagar em qualquer banco", explicou o congressista.
INSS. O senador é relator da Comissão Mista das Leis, instalada no Congresso Nacional semana passada, que vai priorizar as discussões em torno da PEC das domésticas. Jucá propunha reduzir o porcentual de 12% que hoje cabe ao empregador do INSS para 8%. Contudo, sobre isso ainda não há anuência do governo. Inicialmente, falou-se na aplicação de uma tabela única, com porcentuais lineares. Mas esse ponto ainda não está fechado..."

Leilão de transmissão tem R$ 5,3 bi em investimentos (Fonte: Valor Econômico)

"Os projetos de transmissão de energia a serem licitados no leilão do dia 10 de maio totalizam investimentos de R$ 5,3 bilhões, segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ao todo, serão licitados dez lotes, compostos de 5.017 quilômetros de linhas de transmissão e subestações com capacidade total de 1.200 mega-volt-amperes (MVA). O prazo de conclusão das obras é de 22 a 36 meses, com contratos de 30 anos de concessão. Ao todo são 17 linhas de transmissão e quatro subestações.
A Aneel propôs no edital a Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 586 milhões para os projetos. Vence a disputa pelos lotes de empreendimentos as empresas que, individualmente ou em grupo, apresentarem o menor valor de receita anual.
De acordo com a Aneel, os lotes H e I, que conectarão os Estados do Pará e de Tocantins, farão o início do escoamento da energia a ser produzida pela hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA).
O edital manteve a restrição de participação, individual ou com fatia superior a 49% nos consórcios concorrentes, das empresas com histórico de atrasos sistemáticos na implantação de linhas de transmissão nos últimos três anos. Serão considerados os atrasos com tempo médio de defasagem superior a seis meses. Também serão impedidas de participar do leilão as empresas que tenham recebido três ou mais penalidades por atraso na execução de obras de transmissão nos últimos três anos."

Audiência sobre telefonia acaba em confusão (Fonte: O Globo)

"Deputados federais se retiram do plenário reclamando da ausência das operadoras
BRASÍLIA A audiência pública da Câmara dos Deputados criada para avaliar a qualidade e serviços das operadores de telefonia fixa e móvel no Brasil acabou em confusão. Diversos deputados se retiraram do plenário questionando a ausência de representantes diretos das operadoras Claro, TIM, Oi, GVT, Telemar e Net. As empresas optaram por serem representados por Eduardo Levy, presidente do sindicato das empresas (Sinditelebrasil), que não chegou a fazer sua exposição.
A reunião, marcada pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, foi encerrada antes do término das discussões. Como reação, os deputados Edinho Bez (PMDB-SC) e Jerônimo Goergen (PP-RS), que presidem as comissões vão procurar o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves, para pedir a instalação da CPI da Telefonia, que já teve número suficiente de assinaturas e aguarda decisão da Mesa da Casa.
O deputado Asdrubal Mendes (PMDB-PA) foi o primeiro a dizer em plenário que o convite foi feito aos presidentes das companhias telefônicas e que a ausência se tratava de uma "falta de respeito". O deputado Carlos Magno (PP-RO) , afirmou que "radicalizaria", pedindo a retirada da assinatura de participação na audiência.
A audiência foi interrompida durante a apresentação do conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Rodrigo Zerbone, já diante de um plenário praticamente vazio.
- A audiência teve um caráter de desrespeito - disse Goergen, referindo-se à ausência das empresas.
Ao término da discussão, diretores das teles procuraram diretamente os presidentes das comissões para informar que estavam presentes e que poderiam prestar esclarecimentos específicos, mas Bez alegou que não havia sido informado oficialmente sobre a presença dos diretores ali..."

Íntegra: O Globo

'Lei de Meios' no Brasil depende de mobilização, concluem debatedores (Fonte: Brasil Atual)


"São Paulo – Debate realizado ontem (8) à noite pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, como parte do aniversário de 90 anos da entidade, concluiu que a mobilização popular é fundamental para a aprovação de um novo Marco Regulatório das comunicações no Brasil. Participaram o diretor da Rede Brasil Atual, Paulo Salvador, o jornalista Luiz Carlos Azenha, do blog Viomundo, o professor Laurindo Leal Filho, da USP, e a presidenta do sindicato, Juvandia Moreira.
“Temos de ter uma maior mobilização e é preciso que os setores mais organizados tomem iniciativa”, disse Paulo Salvador, lembrando da proposta de um projeto de lei que deverá ser apresentado pelo Fórum Nacional de Democratização das Comunicações (FNDC) no próximo dia 19 e colocado na internet para coleta de assinaturas. “Queremos o marco regulatório e essa é uma construção de todos os dias. Não é abstrata, se dá no concreto. O cidadão tem de estar no movimento, abraçar, divulgar”, completou Salvador.
Leal Filho destacou que, se antes essa discussão era restrita, hoje ela é feita por diversas categorias de trabalhadores. “Não sou pessimista quanto o avanço dessa discussão. Antes ela estava restrita, mas hoje estamos discutindo isso aqui nos bancários..."

Reajuste da Aneel deve ficar em 10% e entrará em vigor na próxima semana (O Globo)

"BRASÍLIA A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recusou ontem o pedido de adiamento, feito pela Ampla, na data de reajuste das tarifas aplicadas aos seus consumidores. O índice de reajuste deste ano será definido em reunião extraordinária amanhã, mas deve ficar em torno de 10% e entrará em vigor no dia 15 de abril, a próxima segunda-feira. A empresa havia solicitado o adiamento para 30 de junho.
Desde fevereiro, o governo adotou uma série de medidas para reduzir o impacto do custo do uso das usinas termelétricas (mais caras) no aumento das tarifas de energia elétrica. Antes das medidas, a correção da taxa da Ampla estava prevista em mais de 17%.
O governo negou o pedido de adiamento, porque a medida resultaria na prorrogação do prazo de revisão tarifária periódica, prevista para 2014, que deverá reduzir a taxa de remuneração dos ativos da empresa de 9,95% para 7,5% e, por consequência, baixar significativamente o preço das contas de luz em 2014.
O conselho de consumidores da distribuidora ouvido pela Aneel, que foi contrário ao pedido de alteração da data, avaliou que o adiamento do processo de revisão tarifária periódica adiaria os benefícios das mudanças que os consumidores poderão obter com a revisão tarifária. Segundo a Ampla - que atende 66 municípios do Estado do Rio, sobretudo a região metropolitana de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Magé - a "solicitação teve o objetivo de contribuir com os esforços do governo federal em reduzir as despesas embutidas no custo da energia"."

Fonte: O Globo

Carrefour é condenado por jornada ilegal de seus empregados (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão que condenou o Carrefour a se abster de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados por mais de duas horas sem justificativa legal e a conceder a seus empregados o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as duas jornadas de trabalho, fazendo-o coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. A medida atinge todos os estabelecimentos da empresa, salvo os em que houve ajuste específico através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou acordo judicial.
A Terceira Turma aprovou o voto da relatora, juíza convocada Luciana Maria do Rosário Pires, por unanimidade. Caso não cumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, por empregado encontrado em situação de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo se originou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A juíza Patrícia Birchal Becattini, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e condenou o Carrefour, que recorreu ao TRT10.
Revelia - Em seu voto, a juíza convocada Luciana Maria do Rosário Pires explicou que o preposto do Carrefour chegou atrasado, injustificadamente, em audiência sobre o caso. “Ao descumprir com seu dever legal de comparecimento pontual à audiência previamente designada, o reclamado atraiu para si a aplicação dos efeitos de revelia, que, nesta Justiça Especializada, resume-se à aplicação da confissão ficta à parte”, afirmou a magistrada. Confissão ficta é aquela que, embora não manifestada expressamente, é deduzida de algum fato ou do modo de agir da parte.
Segundo a relatora, como o Carrefour foi declarado revel, o quadro fático delineado pelo MPT foi considerado verdadeiro nos seguintes termos: a rede de supermercados prorroga reiteradamente a jornada laboral de seus empregados, que fazem horas-extras  além de duas horas diárias; não há a concessão regular de intervalo entrejornada; e não há a concessão de repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, coincidente com domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
“A execução de jornada de trabalho e sobrelabor, com o comprometimento do intervalo entrejornada e com a concessão irregular de descanso semanal remunerado, de forma rotineira e habitual, expõem o trabalhador a riscos à saúde, também comprometendo a própria segurança física do trabalhador, de forma indelével”, fundamentou a juíza convocada Luciana Maria do Rosário Pires em seu voto."

Comissão vota projeto que prevê a desaposentadoria (Fonte: Valor Econômico)


"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve aprovar hoje, em decisão terminativa, um projeto de lei autorizando a desaposentação (ou desaposentadoria). O mecanismo permite ao aposentado continuar trabalhando e depois pedir aumento do benefício pelo tempo adicional que contribuiu, o que na prática, pode provocar um rombo significativo na Previdência Social.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende limitar a revisão da aposentadoria àqueles que, ao voltarem a trabalhar, abram mão do benefício. Ao decidir se aposentar novamente, o cidadão poderia pedir que os anos adicionais de trabalho e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fossem incorporados no cálculo.
O texto, no entanto, não é claro sobre as condições da "renúncia" à aposentadoria, abrindo brecha para que aposentados que continuam trabalhando e recebendo do INSS sejam beneficiados. Após aprovação na CAS, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, mas explicita a movimentação do Congresso para legalizar uma questão que se arrasta há anos no Judiciário.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende judicialmente o INSS, há atualmente mais de 24 mil processos de desaposentação correndo na Justiça. Além disso, o governo contabiliza cerca de 500 mil aposentados que continuam ativos e contribuindo para a Previdência Social. "Há projeções de longo prazo, cálculos financeiros e atuariais, estimando que ao longo de 20 anos se tenha um custo adicional de R$ 50 bilhões caso essa renúncia seja permitida", afirmou Gustavo Freitas de Lima, diretor substituto do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado à AGU).
O alto número de processos requisitando a desaposentação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a escolher, em 2011, um dos recursos extraordinários que chegaram à Corte para ter efeito de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário..."

Íntegra: Valor Econômico

Ex-dirigente do ICS tem imóvel penhorado para quitar dívida trabalhista (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a penhora de uma casa, localizada no Lago Sul, pertencente a um ex-dirigente do extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS) para quitação de créditos trabalhistas devidos a um ex-empregado do órgão.
A juíza Nara Cinda Alvarez Borges, em exercício na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pelo ex-empregado, determinando-se a penhora do imóvel supracitado em setembro de 2010. O juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo, da mesma Vara, em sede de embargos à execução, desconstituiu a expropriação judicial por reconhecer o imóvel como sendo bem de família, que é impenhorável segundo a Lei 8.009/90.
Ao julgar agravo de petição interposto pelo trabalhador, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou o relator, desembargador Douglas Alencar (foto), que declarou subsistente a penhora. Segundo o magistrado, o imóvel é uma casa de alto valor, localizado em região nobre de Brasília, avaliado em R$ 3,5 milhões, e que se encontra atualmente alugado à Embaixada da Índia.
“O imóvel foi alugado, em 2008, pela quantia mensal de R$ 21,5 mil, por um período de três anos, com reajuste anual com base na variação do IGPM. Trata-se de valor considerável, que permite ao executado viver com suntuosidade, ao passo que o trabalhador permanece sem receber os valores que lhe são devidos por força do trabalho que realizou, judicialmente reconhecidos, encontrando-se privado dos alimentos necessários à sua sobrevivência e à de sua família, em franca violação ao valor social do trabalho e ao princípio da dignidade humana”, fundamentou o desembargador Douglas Alencar.
Dignidade - De acordo com o magistrado, o bem de família é aquele destinado à garantia de um teto e uma vida digna, mas tal proteção não se destina a salvaguardar uma vida de luxo ao executado em detrimento da dignidade do trabalhador que lhe prestou serviços. “Não é legítimo excluir da execução um bem como o imóvel constrito nestes autos, qualificado como impenhorável, mas que é economicamente tão valioso que não utilizá-lo para a quitação do débito em prol do trabalhador corresponderia a conceder ao devedor um privilégio inadmissível”, apontou o magistrado.
Conforme o desembargador Douglas Alencar, visto que o crédito trabalhista em execução (R$ 165,3 mil em agosto de 2011) corresponde a menos de 5% do valor do imóvel, é perfeitamente viável que se proceda à expropriação judicial do bem, resguardando-se ao executado quantia suficiente para que ele adquira outro imóvel, de menor valor, que passará a figurar como o novo bem da família, protegido nos termos da Lei 8.009/90.
Seguindo o relator, a Terceira Turma do TRT10 determinou o prosseguimento da execução, resguardando metade do valor apurado na arrematação em favor do executado para fins de aquisição de nova moradia."

Fonte: TRT 10ª Região

Demissões reduzirão folha da Eletrobrás em 30% (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O presidente da Eletrobrás, José da Costa Neto, calcula que o plano de demissões incentivadas reduzirá em cerca de 30% a folha de pagamentos da estatal. Para o executivo, a adesão ao plano vai atingir até 5 mil dos 27 mil funcionários do grupo.
Em entrevista antes de uma reunião com investidores no
Rio, Costa Neto disse que os empregados que devem aderir ao plano de incentivo ao desligamento recebem cerca de 50% acima da média salarial do grupo. Segundo ele, a companhia teve ontem mais uma reunião para debater o tema com representantes do Ministério do Planejamento.
O executivo acredita que o ajuste trará um alívio substancial para a estatal ao longo dos próximos anos. O importante, ressaltou, é fazer o corte sem que a qualidade da companhia seja comprometida.
A Eletrobrás espera fechar até o fim do semestre um financiamento com bancos estatais de R$4,9bilhões O diretor financeiro da estatal, Armando Casado, explicou que a empresa utilizou a União como garantia para os empréstimos e, com isso, obteve taxas mais atraentes no mercado.
O executivo adiantou que o BNDES e a Caixa Econômica federal estão no "pool" de bancos que devem participar desse financiamento. Com esses recursos, a Eletrobrás consegue fechar o pacote de recursos necessários para viabilizar os investimentos já em curso pela companhia, que somam R$ 32 bilhões até 2017..."

JT considera ilegal desconto do valor integral de empréstimo na rescisão contratual (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nenhum direito é mais significativo para o empregado que a remuneração pelos serviços prestados. De natureza alimentar, esse é o valor que garante o sustento próprio e da família do trabalhador. Por essa razão, a legislação fixa, como regra, a vedação de descontos no salário, prevendo mecanismos para assegurar a proteção dele contra o próprio empregado e também de abusos do empregador, familiares e credores do empregado. Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.
A explicação foi dada pela juíza Laudenicy Moreira de Abreu, à frente da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um reclamante cuja rescisão de contrato de trabalho teve saldo zero. Tudo porque a ex-empregadora, Fiat Automóveis, descontou, no acerto rescisório, o valor integral do empréstimo contraído pelo empregado para tratamento de saúde da esposa dele. Constatando que o procedimento adotado foi ilegal, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a ré a ressarcir o valor descontado indevidamente.
O desconto foi efetuado sob o título "ASSIST. HOSPITALAR", no valor equivalente ao total das verbas rescisórias, qual seja, R$12.761,55. Com isso, o reclamante acabou não recebendo nada. Na inicial ele esclareceu que a importância se referia à despesa médica decorrente de uma cirurgia à qual se submeteu a esposa dele. Um procedimento que foi custeado mediante benefício concedido pela ré, por meio da Fundação Fiat, e que era para ser pago parceladamente. Por essa razão, o trabalhador discordava do desconto integral.
Ao analisar o processo, a magistrada deu razão a ele. Segundo observou na sentença, o desconto mensal autorizado pelo reclamante não poderia ultrapassar 15%, conforme ajustado no empréstimo contraído junto à fundação Fiat, para custear procedimentos médicos destinados à esposa. A magistrada aplicou ao caso a Lei 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Conforme explicou, a lei limita o desconto em 30% do salário. De acordo com a julgadora, a intenção da lei é assegurar o direito à contraprestação ou salário e a sua finalidade alimentar.
Quanto às verbas rescisórias especificamente, a juíza sentenciante esclareceu que a lei prevê a possibilidade de incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, descontos até o limite de 30%. Por sua vez, o Decreto 4.840/03, que regulamenta a lei, dispõe que, em caso de rescisão do contrato de trabalho antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos. Caberá ao trabalhador efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária. O Decreto estabelece ainda que os contratos de empréstimo poderão prever a incidência de desconto de até 30% das verbas rescisórias para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.
A juíza lembrou que igual proteção é assegurada pelo art. 477, parágrafo 5º, da CLT. Isto significa que qualquer compensação no pagamento devido ao empregado pela rescisão do contrato não poderá exceder o equivalente a um mês da remuneração do empregado. No caso do reclamante, essa quantia era de R$ 2.321,87.
Diante desse contexto, a julgadora concluiu que a ré deveria ter observado o limite de 30% do valor líquido das verbas rescisórias ao proceder ao desconto, o que alcança a quantia de R$3.828,46. Quanto ao saldo remanescente, o correto seria manter os prazos e encargos objeto do respectivo contrato, com pagamento das parcelas mensais pelo reclamante diretamente à instituição que o concedeu. Todavia, como isso não ocorreu, a juíza considerou que houve conduta abusiva da reclamada em afronta ao direito mínimo do reclamante.
Com essas considerações, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a Fiat Automóveis condenada a restituir desconto indevido, no valor de R$ 8.933,09. Ao reclamante, foi determinado que realize o pagamento das parcelas mensais junto à Fundação Fiat. A ré apresentou recurso, mas o Tribunal de Minas confirmou a decisão no aspecto."

STJ reforma decisões que afrontam jurisprudência sobre conversão de salário em URV (Fonte: STJ)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reformado decisões dos juizados especiais que consideram prescrita a pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994. 
Muitas reclamações que discutem esse assunto, vindas principalmente de São Paulo, têm sido recebidas e julgadas procedentes pelos ministros do STJ, para restabelecer a correta interpretação da legislação aplicável ao caso, já consolidada em súmula do Tribunal. Ainda assim, continua a haver entendimentos divergentes nos juizados especiais. 
A última dessas reclamações, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, contesta decisão da Terceira Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal do Estado de São Paulo, que extinguiu o processo movido pelo servidor público por considerar que a prescrição atingiu o fundo de direito. 
Trato sucessivo
Nas reclamações julgadas recentemente, foi aplicada a jurisprudência do STJ segundo a qual, no reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação. 
A jurisprudência está consolidada na Súmula 85, que prescreve: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” 
Esse entendimento foi aplicado, entre outras, nas Reclamações 8.141, 8.166, 8.156, 8.143, 8.126, 8.197, 7.662, 8.080, 8.108, 8.117 e 8.239, todas de São Paulo. 
Mais uma 
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho aceitou o processamento da Reclamação 11.904 por vislumbrar divergência entre a decisão do Colégio Recursal do Estado de São Paulo e a orientação do STJ, mas negou o pedido de liminar. 
O reclamante afirma que a decisão do colégio recursal contraria a Súmula 85. Segundo ele, a conversão em URV é direito dos servidores públicos, não por novidade de status funcional ou por agregação de vantagem funcional específica, mas sim por força de lei, configurando prestação de trato sucessivo. Por isso, não pode ser alcançada pela prescrição, como entenderam os magistrados do colégio recursal. 
O autor da reclamação requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do acórdão contestado, pois presentes a urgência da prestação jurisdicional e a presunção de legalidade. 
A liminar foi negada porque, segundo o ministro, não foram preenchidos os requisitos da Resolução 12/09 do STJ, que disciplina o processamento das reclamações contra decisões de turma recursal dos juizados especiais. Não foi fundamentado o receio de dano de difícil reparação."

Fonte: STJ

AMATRA12 lança obra coletiva por seus 30 anos, editada pela LTR


Aneel multa Light em R$ 6,7 milhões por explosão em bueiros (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou ontem multa de R$ 6,7 milhões à Light por causa de problemas em instalações na sua rede subterrânea.
A fiscalização da Aneel detectou uma série de inconformidades existentes nas galerias subterrâneas da concessionária, com a presença de gases explosivos. A Light atende 3,9 milhões de consumidores em 31 municípios do estado.
De julho a agosto de 2011, após a explosão de pelo menos três bueiros no Rio, a Aneel identificou registros de gases explosivos em 415 das 2.439 inspeções na rede da empresa.
Em sua defesa, a Light justificou à agência que os gases teriam origem na tubulação da CEG e em infiltrações de esgoto, de responsabilidade da companhia de saneamento.
No entanto, para o diretor da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, independentemente da origem do gás, havia falhas graves de planejamento de manutenção da rede em galerias subterrâneas da Light. Segundo a agência, não cabe mais recurso na esfera administrativa por parte da Light.
Em nota, a Ligth informou que examina a possibilidade de propor à Aneel a conversão da multa em investimentos na rede. Segundo a empresa, em 2013 o investimento na rede subterrânea será de R$ 80 milhões, totalizando R$ 310 milhões em três anos."

Fonte: O Globo

JT reconhece fraude à execução em caso de alienação de bem imóvel entre parentes (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao devedor e, sim, a ele, pessoa estranha ao processo, e ajuíza a ação denominada "embargos de terceiro", pedindo a desconstituição da penhora. Em um caso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, os julgadores rejeitaram a pretensão nesse sentido, ao constatar a tentativa de fraude à execução. Isso ocorre quando o executado-devedor aliena bens ou direitos de sua propriedade, quando já corre contra ele demanda judicial capaz de levá-lo ao estado de insolvência (que é quando o devedor possui mais dívidas do que bens para saldá-las). A matéria é tratada no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso do processo, os julgadores constataram que a sócia de uma empresa vendeu o imóvel para o seu próprio irmão, depois do ajuizamento de uma ação trabalhista contra ela, quando já se encontrava em estado de insolvência. Em seu recurso, o irmão da devedora tentou convencer os julgadores de que havia comprado o imóvel da irmã em 2010, antes da distribuição da ação, em 2011. Ele sustentou que apenas o reconhecimento das firmas no contrato foi feita após a celebração do negócio, o que se justifica por ter sido realizado entre parentes, em confiança mútua.
No entanto, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valetim, não acatou esses argumentos. Ela esclareceu que o fato de o embargante não figurar formalmente como proprietário não impede o ajuizamento dos embargos de terceiro, já que ele é possuidor do imóvel. Nesse sentido, citou a Súmula 84 do STJ, pela qual "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovida de registro". Nesses termos, foi reconhecida a legitimidade do embargante.
Já quanto à alegação de fraude, ficou claro para a relatora que tudo não passou de uma tentativa de impedir a execução. Ao analisar as provas, ela não teve dúvidas de que a "transação" ocorreu após o ajuizamento da ação trabalhista. Nesse sentido, destacou que, apesar de constar uma data de 2010 no "Contrato de Compra e Venda de Imóveis", as firmas só foram reconhecidas em 2011. "Tal situação, indubitavelmente, impede a certeza acerca da data da formalização do contrato", ressaltou, citando o artigo 370 do CPC, que trata da situação ao dispor que, em relação a terceiros, deverá ser considerado datado o documento no dia em que for registrado ou a partir do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
A relatora também pontuou que, ao contrário do alegado pelo embargante, o bem penhorado não consta na declaração relativa ao exercício de 2011, mas somente na posterior. Também outros documentos no nome do embargante, como IPTU e contrato de locação, se referem ao ano 2011 ou 2012. Pesou ainda o fato do embargante ser irmão da sócia executada na reclamação trabalhista. De acordo com a relatora, ela foi incluída no polo passivo da demanda desde o início, em razão da paralisação das atividades empresariais, havendo pedido de condenação solidária dos reclamados. Portanto, não se pode argumentar que a personalidade jurídica impediu o conhecimento da demanda. Por fim, dados do processo sinalizaram a insolvência da devedora, demonstrando que contra ela se arrastam outras execuções.
Diante desse contexto e chamando a atenção para as peculiaridades do processo, a Turma de julgadores considerou o negócio jurídico ineficaz perante a execução, nos termos do artigo 593, inciso II, do CPC. A penhora sobre o imóvel foi confirmada."

Definição da base remuneratória para aplicação de teto tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 675978, no qual se discute qual deve ser a base remuneratória recebida por servidores públicos para fins de incidência do redutor do teto constitucional.
No caso dos autos, servidores aposentados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo questionam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que não reconheceu o pleito de que o redutor sobre seus proventos deveria ser calculado apenas a partir de seus vencimentos líquidos, já abatidos o imposto de renda e os descontos previdenciários, e não a partir de seus vencimentos brutos.
Os recorrentes sustentam que o acórdão do TJ-SP contraria o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal (CF), na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003. De acordo com aquele dispositivo, salários, proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, recebidas cumulativamente ou não por servidores dos Executivos estaduais, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, “não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie” do governador do estado.
Segundo eles, a expressão “em espécie” significa o valor efetivamente recebido, isto é, o valor líquido de suas aposentadorias e pensões. Por isso, a Secretaria Estadual da Fazenda estaria aplicando de forma equivocada o cômputo de seus vencimentos, ao considerar o salário bruto menos redutor, quando o correto – segundo os recorrentes – seria calcular, inicialmente, os descontos previdenciários e o imposto de renda sobre os vencimentos integrais e, apenas então, se o resultado ainda superasse o subsídio do governador, aplicar o redutor salarial para adequá-lo ao subteto.
Repercussão
Ao defender o reconhecimento de repercussão geral suscitado pela matéria, a relatora do RE, ministra Cármen Lúcia, sustentou em votação no Plenário Virtual que “o tema mostra-se de relevância jurídica, social e econômica, por repercutir diretamente no regime remuneratório dos servidores públicos, ter impacto significativo no orçamento dos entes federados, além de se pretender fixar a interpretação do artigo 37, inciso XI, da CF, alterado pela EC 41/2003”.
Ela lembrou que já existem em tramitação, na Suprema Corte, outros REs com repercussão geral reconhecida, entre os quais o RE 606358, que cuida da inclusão de vantagens pessoais; 612975, em que se discute a incidência do teto em parcelas de aposentadorias recebidas cumulativamente, e 602043, que trata da aplicabilidade do teto à soma das remunerações de dois cargos de médico.
No recurso em discussão, entretanto, conforme a ministra, o questionamento distingue-se dos demais, porque a matéria não se relaciona à incidência do teto em relação a determinadas parcelas, mas especificamente quanto ao que é tido como base remuneratória para aplicação do teto."

Fonte: STF

União pede que STF suspenda decisão que paralisou escolha de membro do TRT-GO (Fonte: STF)

"A União entrou com Reclamação (RCL) 15551, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal em Goiás, que restabeleceu, por meio de liminar, Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT da 18ª Região) que destinou exclusivamente a membros da magistratura as cinco vagas criadas pela Lei 11.964/2009, que ampliou a composição do TRT-GO de oito para 13 juízes.
A Resolução Administrativa 35/2012 do TRT-GO foi declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra XVIII) a questionar a suspensão, por meio de ação ordinária, perante o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O juiz deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do CNJ, bem como o processo de preenchimento da vaga que seria destinado a representante do Ministério Público do Trabalho (quinto constitucional).
Na Reclamação, a União alega que houve usurpação da competência originária do STF, ao qual compete julgar ações contra os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal. “Desse modo, por ausência de competência constitucional, não poderia o Juízo da 6º Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás conhecer e deferir liminar na Ação Ordinária n° 0000949-78.2013.4.01.3500, sendo necessária a suspensão liminar do decisum e a remessa dos autos a essa Suprema Corte”, conclui o advogado-geral da União, Luís Adams."

Fonte: STF

Empregado dispensado por participar de atividades preparatórias de greve consegue indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ponto de equilíbrio entre o Capital e o Trabalho, a greve alcança, na ordem jurídica contemporânea, o status de direito essencial. Na própria Lei de Greve se encontra a extensão e os limites do seu exercício. E caso violado esse direito por meio de condutas discriminatórias e anti-sindicais praticadas pelo empregador, a doutrina vem sustentando que, comprovada a lesão, o dano moral se presume.
Em um caso analisado recentemente pela 4ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que a participação em atividades preparatórias da deflagração de movimento grevista foi o fato determinante para a dispensa do empregado. A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, constatou, pela análise da prova documental, que o empregado foi dispensado sem justa causa em 20/07/2011, sendo que havia possibilidade de deflagração de greve dos motoristas no mesmo período, inclusive com assembleia marcada para 22/07/2011.
De acordo com a relatora, a prova oral também favoreceu o trabalhador. A testemunha apresentada pelo reclamante declarou ter havido contratação de empregados após a dispensa do reclamante, não tendo havido redução do quadro. Afirmou ainda que o reclamante participou das reuniões do sindicato e da greve e que o fiscal da empresa disse, no dia designado para uma segunda reunião, que o gerente iria dispensar quem participasse da greve.
Nesse cenário a julgadora entendeu que a dispensa do empregado foi discriminatória e abusiva, tendo a empregadora excedido os limites do seu poder diretivo. "Comprovado o caráter discriminatório e antissindical da dispensa do reclamante, com violação da liberdade sindical (art. 8º da CR), impõe-se o dever de reparar os danos morais ínsitos ao fato", ressaltou a magistrada.
Diante disso, e considerando os parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência para fixação do valor da indenização por danos morais, a relatora manteve a condenação fixada pela juíza sentenciante no valor de R$6.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."

Fonte: TRT 3ª Região

Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua.  Segundo o relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
O professor assistente da Unifra havia obtido êxito ao recorrer ao TRT-4, que reformou a sentença de primeiro grau – que por sua tinha julgado improcedente a pretensão do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo com o reclamante, ele realizava funções idênticas às de dois professores da Unifra, mas com remuneração inferior.
A instituição negou o direito pretendido, explicando que a condição entre os paradigmas indicados não era similar à do reclamante, que é portador do título de mestre, enquanto os outros são doutores. Acrescentou que um dos indicados, inclusive, somente passou a receber salário maior do que o do autor após obter sua titulação no grau de doutorado, quando deixou de trabalhar como professor assistente, para exercer o cargo de professor.
Convencido pelas provas dos autos, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria deu razão à empregadora e julgou improcedente o pedido do profissional de ensino.
Ao apreciarem o recurso ordinário do empregado, os desembargadores gaúchos entenderam, primeiramente, que era incumbência da reclamada fazer a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Em seguida, após examinarem as provas dos autos, concluíram que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus, o que acarretou na condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação aos dois outros professores.
Inconformada com a reforma da sentença, a Unifra recorreu ao TST.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a ocorrência de violação ao artigo 818 da CLT, no qual são estabelecidas as regras do dever de prova pelas partes.  Para o ministro, a decisão Regional também contrariou os termos do item VIII, da Súmula nº 06, do TST.
Decisão no TST
De acordo com a decisão, é do empregado o ônus de provar o requisito da identidade de funções, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os integrantes da Turma também entenderam que houve contrariedade aos termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal. É que o TRT Gaúcho deferiu a equiparação salarial entre profissionais que possuem titulação em graus diferentes, ou seja, dissentindo da regra do artigo 461, parágrafo 1º, da CLT, que "exige a presença dos pressupostos do trabalho de igual valor e idêntica perfeição técnica".
O ministro Walmir salientou, ainda, ser incontroversa a existência das titulações acadêmicas diferenciadas entre o reclamante e os paradigmas por ele apontados, o que autoriza o enquadramento jurídico na diretriz da referida Súmula, no sentido de o reclamado ter cumprido o encargo de provar fato impeditivo do direito do autor da ação trabalhista.
A decisão que afastou a condenação se deu de forma unânime."

Fonte: TST

Governo apoia Supersimples para doméstica (Fonte: O Globo)

"Proposta sugerida pelo Congresso prevê unificação do recolhimento, todo dia 7, de INSS e FGTS pelo empregador
BRASÍLIA E PORTO ALEGRE O governo acolheu a proposta defendida pelo Congresso de criar um Supersimples para os empregados domésticos, unificando o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. O modelo vai prever também uma alíquota menor para o INSS, mas, em contrapartida, os empregadores não poderão mais abater no Imposto de Renda (IR) os gastos com empregados domésticos. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista que vai regulamentar os novos direitos da categoria, disse que o pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, data atual do recolhimento do FGTS, para não prejudicar a correção das contas dos trabalhadores.
Após se reunir ontem com representantes de diversas áreas do Executivo, Jucá disse que os técnicos envolvidos se comprometeram em elaborar um modelo de guia e ajustar os sistemas, de forma que o empregador possa fazer os cálculos pela internet e baixar o formulário com código de barras para efetuar o pagamento.
- Há concordância das áreas de governo com a criação do Supersimples em cobrança única e boleto único - disse Jucá, após a reunião.
Ainda não foi definido quem será o responsável pelo pagamento, o que está sendo acertado entre a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e a Receita Federal. Jucá disse que o novo Supersimples não vai unificar impostos, como acontece com as empresas em geral, apenas simplificar e unificar os recolhimentos para os patrões.
Ele acrescentou que, para compensar o aumento do custo para os patrões, vai propor reduzir a contribuição previdenciária do empregador, hoje de 12%, para 8%; e a do trabalhador, que varia entre 8%, 9% e 11%, para 8%. O recolhimento do FGTS também ficará em 8%, como ocorre com os demais trabalhadores, para facilitar os cálculos..."

Íntegra: O Globo

Conciliação por Skype (Fonte: Valor Econômico)

"A Justiça Federal paulista vem realizando audiências de conciliação pelo Skype, um software que permite a comunicação pela internet com vídeo e áudio. A Central de Conciliação da Justiça Federal (Cecon) em Franca realizou nos dias 4 e 5 dez audiências de conciliação virtuais com os conselhos federais de contabilidade, farmácia e corretores de imóveis. Nove acordos foram firmados, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Só em um caso houve pedido de redesignação."

Empresa é responsabilizada por acidente fatal de motorista na Transamazônica (Fonte: TST)

"Ao permitir que um motorista dirigisse à noite em uma rodovia com alto índice de acidentes, a Francal Calçados foi condenada a pagar mais de R$ 500 mil reais de indenizações à viúva do trabalhador, que acabou vítima de acidente de trabalho. Ele trafegava na BR 230, conhecida como Transamazônica, quando o caminhão que dirigia saiu da pista e caiu de uma ponte. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a empresa poderia ter tomado medidas simples e eficazes para evitar o risco do acidente. A empresa tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas por impedimento da Súmula 126/TST, o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma.
Na ação inicial, a esposa da vítima descreveu que o acidente ocorreu por culpa da empresa, que impunha ao marido jornada excessiva de trabalho, superior a 10 horas, e em período noturno. Destacou que no dia do acidente o marido trabalhou por quase 14 horas. A sentença, no entanto, foi desfavorável à viúva. Ao entender que as únicas provas trazidas aos autos eram sobre as más condições da estrada, o juiz de primeiro grau afastou a responsabilidade da empresa no acidente.
Inconformada com a decisão, a viúva do trabalhador recorreu ao TRT-8 sustentando serem devidas as indenizações. Alegou que a empresa demonstrou descaso com a saúde e bem estar do empregado e desrespeito com as normas de segurança e medicina do trabalho, uma vez que exigia que o motorista realizasse a entrega das mercadorias no menor prazo possível, consentindo, inclusive, que os empregados viajassem no período noturno em uma rodovia com péssimas condições de tráfego. 
Em contestação, a empresa afirmou que não poderia ser responsabilizada. Destacou que peritos indicaram que a vítima ultrapassou os limites de velocidade da via, salientando que a rapidez e a confiança do empregado, que fazia o mesmo trajeto há sete anos, acumulada com a pouca visibilidade e más condições da pista, resultaram no acidente fatal.
Ao analisar o caso, o TRT-8 levou em consideração o boletim do acidente emitido pelo Ministério da Justiça, que observou que o local tem grande incidência de acidentes, uma vez que fica após uma curva, sem sinalização adequada. Diante do documento, entendeu que houve omissão por parte da empresa, que não adotou medidas eficazes para evitar o acidente, já que não comprovou que proibia o empregado de viajar à noite. Assim, arbitrou indenização de R$ 494 mil reais por danos materiais e de R$ 50 mil reais por dano moral à viúva do trabalhador.
A empresa recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de diminui o valor da indenização e de afastar a responsabilidade objetiva aplicada. Argumentou que não foi demonstrada sua culpa no acidente.
Ao analisar o processo, a ministra Dora Maria da Costa (foto) destacou que o Regional entendeu ser aplicável ao caso a responsabilidade objetiva, tendo em vista o risco acentuado da atividade exercida pelo empregado (motorista de caminhão), e afastou a tese de culpa exclusiva da vítima defendida pela empresa. A relatora observou, ainda, que o acórdão regional explicou que, mesmo que fosse adotada a teoria da responsabilidade subjetiva, a culpa da reclamada estaria comprovada, em razão do fato de o sinistro ter ocorrido em local onde a incidência de desastres automobilísticos é constante, não tendo a empresa adotado medidas eficazes para evitar o acidente, já que não comprovou que proibia o empregado de viajar à noite.
Com base na Súmula 126 do TST, que proíbe o reexame de fatos e provas, a ministra não conheceu do recurso. O voto foi acompanhado por unanimidade."

Fonte: TST

ICMS sobre energia elétrica cai e derruba receita de Estados (Fonte: Valor Econômico)

"O mês de março não foi bom para os Estados. A arrecadação da maioria deles caiu, em termos reais, em comparação com o mesmo mês do ano passado, informou o coordenador dos secretários estaduais de Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, em entrevista ao Valor PRO, o serviço em tempo real do Valor. "O desempenho foi desastroso", disse. O principal responsável por esse resultado negativo foi a queda da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na energia elétrica, por causa da redução média de 20% das tarifas, explicou Trinchão.
"Foi um mês muito, muito difícil", confirmou o secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. Esse resultado negativo da receita foi discutido na última reunião do Confaz, realizada na semana passada no litoral de Pernambuco. "Todos os Estados reclamaram da receita de março", lembrou o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. De acordo com Calabi, março foi o primeiro mês em que se registrou o efeito da desoneração da tarifa de energia elétrica realizada pelo governo federal sobre as receitas estaduais.
A receita do ICMS sobre energia elétrica representa, em média, 10% da arrecadação total do tributo, explicou Calabi. Em alguns Estados, essa participação é muito maior que a média. "No caso do Paraná, o peso do ICMS da energia elétrica é de 14%", informou o secretário Hauly. Ele estimou que o seu Estado deverá perder cerca de R$ 380 milhões neste ano por conta da redução das tarifas de energia..."

Íntegra: Valor Econômico

Multas constantes são motivos para justa causa de motorista (Fonte: TST)

"Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa aplicada pela Pujante Transporte S.A. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A pontuação é mais de seis vezes superior ao máximo de 20 pontos por ano permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Durante o julgamento na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Dora Maria da Costa (foto) destacou que as condutas reiteradas do trabalhador, identificadas nas infrações de trânsito, foram evidenciadas pelo acórdão regional e configuram motivos suficientes para caracterizar a justa causa aplicada.
Na ação, o trabalhador pedia a nulidade da justa causa e a reversão da dispensa para imotivada. Pleiteou ainda, além das verbas rescisórias, uma indenização de R$ 10 mil por dano moral pela ofensa sofrida. Destacou que não era ele quem estava a serviço nos dias e horário das multas.
Em defesa, a empresa argumentou que a conduta do motorista inviabilizava sua permanência nos quadros de atividades, uma vez que, de acordo com as leis de trânsito, estaria impedido de dirigir. Apresentou, ainda, as escalas de serviço comprovando que o motorista estava trabalhando nos horários e dias das infrações de trânsito.
A 1ª Vara Trabalhista de São Paulo acolheu em parte o pedido do trabalhador. Negou o pedido de indenização por dano moral, mas afastou a justa causa convertendo a dispensa em imotivada. Para o juiz, a empresa não respeitou dois requisitos essenciais à aplicação da penalidade: a imediatidade e a inexistência de bis in idem. Isso porque a empresa teve ciência da última infração de trânsito cometida pelo motorista em 28 de março de 2010, rescindindo o contrato por justa causa em 15 de abril de 2010.  "Evidente, portanto, a ocorrência de perdão tácito diante do longo lapso temporal decorrido entre a ciência da falta e a penalização, não bastasse a induvidosa dupla punição pelo mesmo fato."
A empresa recorreu. Alegou que o decurso de quinze dias – entre a advertência e a penalidade aplicada - não deve ser considerado longo, uma vez que o desligamento de um funcionário demanda medidas administrativas. Destacou também que não se deve entender que o motorista foi perdoado, devendo ser mantida a justa causa aplicada. No recurso, insistiu que o trabalhador foi demitido por ter acumulado mais de 20 pontos de multas em sua carteira nacional de habilitação, o que inviabilizou sua manutenção nos quadros da empresa.
Ao analisar o caso, o Regional destacou que apenas o ato de desídia, quando o empregado exerce suas atividades com desleixo, não tem gravidade suficiente para caracterizar uma justa causa, exceto se praticado reiteradamente. Ao verificar que a empresa juntou no processo diversas advertências aplicadas ao motorista, todas em razão das infrações de trânsito cometidas, entendeu que o comportamento do trabalhador justificou a conduta empresarial, não havendo que se falar em perdão tácito. Assim, reformou a sentença para manter a justa causa aplicada.
Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão, alegando violação dos incisos L e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Sustentou que a conduta desidiosa não foi comprovada. Destacou, ainda, a inexistência da imediatidade e da proporcionalidade necessárias para a aplicação da justa causa.
Ao ter o seguimento do recurso negado pelo TRT, o motorista apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, requerendo a análise do pedido.  O processo foi distribuído para a Oitava Turma, sob relatoria da ministra Dora Maria da Costa, que  conheceu do agravo. Ao analisar o recurso, a ministra destacou que o regional evidenciou que as condutas reiteradas do trabalhador, registradas nas infrações de trânsito, configuram desídia suficiente para caracterizar a justa causa.
A relatora assinalou também que para decidir de maneira diversa seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O voto pelo não provimento do recurso foi acompanhado por unanimidade."

Fonte: TST