terça-feira, 20 de setembro de 2011

Desaposentação na pauta do STF desta quarta, 21.09. Apresentamos a seguir breve estudo sobre o assunto

Está na pauta do Plenário do STF desta quarta-feira, dia 21.09.2011, o RE 381367, que trata da desaposentação.
Em 16.09.2010 o Relator, Ministro Marco Aurélio, havia proferido voto pela desaposentação sem necessidade de devolução dos valores recebidos. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Apresentamos a seguir breve estudo acerca do assunto.

A DESAPOSENTAÇÃO – VANTAGENS, RISCOS E POSSIBILIDADES

Tiago Gubert Cury
Advogado em Curitiba, nas áreas previdenciária e trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia Garcez (tiagocury@advocaciagarcez.com.br)

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado em Brasília e Curitiba; coordenador da Advocacia Garcez
(maxgarcez@advocaciagarcez.com.br)



Muitas dúvidas surgem acerca da possibilidade de reajustar o valor da aposentadoria dos trabalhadores aposentados que continuam na ativa, computando as contribuições e tempo de trabalho posteriores ao início daquela aposentadoria.
Trata-se da muito comentada “desaposentação”.
O objetivo do presente artigo é esclarecer possíveis dúvidas acerca deste instituto, possibilitando que os aposentados que continuam na ativa possam decidir, de maneira informada, a melhor medida a ser tomada em cada caso. Assim, serão abordados os seguintes temas: (a) o que é a desaposentação? (b) quem pode pleitear a desaposentação? (c) quais são as vantagens trazidas pela desaposentação? (d) quais os riscos e possibilidades envolvidos?
Comecemos, então, dando uma idéia geral do que seja a desaposentação.

1.    Desaposentação – idéia geral

Muitos são os trabalhadores que, mesmo após aposentados, permanecem em atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, contribuindo para o sistema por meio dos recolhimentos mensais descontados diretamente na fonte. Assim, no momento em que finalmente param de trabalhar, questionam sobre a possibilidade de revisar o valor da aposentadoria recebida, computando todas as contribuições recolhidas após a jubilação.
Surge então a chamada “desaposentação”, que consiste justamente na possibilidade de abrir mão da antiga aposentadoria para requerer uma nova, computando todas as contribuições e tempo de serviço posteriores à primeira aposentação.
A desaposentação pode ter por objetivo migrar do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para um Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ou vice-versa, no caso de trabalhadores que tenham se aposentado em um regime e iniciado atividade laboral em outro.
Entretanto, pode também ser pleiteada para que se conceda um novo benefício dentro do mesmo regime, como, por exemplo, o indivíduo que se aposentou pelo INSS (RGPS), continuou trabalhando e agora deseja o recálculo de sua aposentadoria também pelo INSS. É esta hipótese que será enfocada no presente artigo, por ser a mais comum.

2.    O INSS permite a desaposentação?

Não. O INSS não permite que o segurado aposentado abra mão de seu benefício, sob a alegação de que a aposentadoria é irreversível e irrenunciável.
Assim, atualmente a desaposentação apenas pode ser adquirida pela via judicial.

3.    Quem pode pleitear a desaposentação?

A princípio, todo aquele segurado aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.
Entretanto, antes de ajuizar a ação é necessário efetuar um cálculo da nova aposentadoria para verificar se o valor é maior do que aquele recebido atualmente pelo segurado. Isso porque, com o decorrer do tempo, mudanças na lei alteraram as regras de cálculo da aposentadoria e, muitas vezes, as regras novas são menos vantajosas do que as antigas.
Influem no valor da nova aposentadoria e na vantagem trazida em relação à antiga:
-a data em que o segurado se aposentou;
-o tempo durante o qual permaneceu trabalhando após ter se aposentado;
-o valor dos salários-de-contribuição posteriores à aposentadoria (ou seja, a base de cálculo dos recolhimentos para a Previdência Social);
-a idade do trabalhador;
-as regras pelas quais foi calculada a primeira aposentadoria (integral ou proporcional por tempo de contribuição, por idade, especial).
Assim, deve-se analisar cada caso para ver se há vantagem em pleitear a desaposentação.

4.    Quais as vantagens trazidas pela desaposentação?

Conforme dito, as vantagens dependem de cada caso. Via de regra, já é possível uma sensível diferença no valor da aposentadoria quando o segurado trabalha por no mínimo 1 anos após ter se aposentado. Tudo, claro, a depender das demais circunstâncias envolvidas no caso.
A diferença pode ser maior ou menor a depender da época em que ocorreu a aposentadoria, da variação salarial, do tempo de contribuição, idade, etc, já que todos estes fatores integram o cálculo do valor da renda mensal do benefício.

5.    Riscos e possibilidades

Apesar de o procedimento aparentar ser bem simples (abrir mão da aposentadoria que é recebida atualmente para que uma nova seja calculada), há muita discussão acerca de sua possibilidade.
A matéria chegou à Justiça recentemente, sendo possível encontrar três principais correntes de entendimentos:
a) A corrente que tem negado o direito à desaposentação. Esta linha de pensamento é encontrada principalmente nos Juizados Especiais Federais, que julgam as causas com valor inferior a 60 salários mínimos;

EMENTA: CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA OU DESAPOSENTAÇÃO OU RENÚNCIA OU ABDICAÇÃO DE APOSENTADORIA. Em síntese, o que em realidade quer o autor é o cancelamento de seu benefício atual (aposentadoria por tempo de serviço) e a concessão de outro benefício (nova aposentadoria por tempo de serviço), com o aproveitamento do tempo laborado (contribuições feitas) durante o período em que usufruiu a aposentadoria. Pretensão vedada pela lei. Todavia, embora seja direito do segurado desaposentar-se e contar o tempo em que esteve aposentado para cálculo de outro benefício do Regime Geral de Previdência Social, é necessária a devolução aos cofres Autarquia Previdenciária os valores recebidos a título de amparo e concomitantes ao novo tempo. (RCI 2008.72.51.005621-5, Segunda Turma Recursal de SC, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, julgado em 17/09/2009)

b) A corrente que reconhece o direito à desaposentação, desde que o segurado devolva todos os valores que recebeu a título da aposentadoria que pretende ver cancelada para que uma nova seja calculada. Esta corrente, na prática, inviabiliza a desaposentação, pois dificilmente alguém terá dinheiro disponível ou mesmo interesse em devolver todos os valores. Esta corrente é a que tem predominado nos julgados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme julgado abaixo:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. DESAPOSENTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO. REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PROVENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE. É possível a renúncia do segurado à aposentadoria por tempo de serviço titularizada para a efeito de aproveitamento, no próprio RGPS em futuro jubilamento, do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao regime geral, concomitantemente à percepção dos proventos, desde que os valores recebidos da Autarquia Previdenciária a título de amparo sejam integralmente restituídos, seja para retornar-se ao status quo ante, seja para evitar-se o locupletamento ilícito. (TRF4, AC 2009.71.00.004710-3, Turma Suplementar, Relator Eduardo Tonetto Picarelli, D.E. 18/01/2010)

c) A corrente que reconhece o direito à desaposentação sem que o segurado tenha que devolver os valores já recebidos. É a corrente mais favorável ao trabalhador e, felizmente, é a que tem prevalecido no STJ, que reforma as decisões do TRF da 4ª Região. Vejamos o seguinte julgado:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR EX VI DO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. (...). 2. No caso concreto, o provimento atacado foi proferido em sintonia com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Terceira Seção, segundo o qual, a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".  3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 926.120/RS, Rel. Ministro  JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 08/09/2008)

O entendimento é atual. Veja-se notícia veiculada no Informativo nº 424/2010, do STJ, sobre processo julgado em 23/02/2010:
“RENÚNCIA. APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO. TEMPO.
A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que o segurado pode renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime ou em outro regime previdenciário, não necessitando devolver os proventos já percebidos; pois, enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos de natureza alimentar eram indiscutivelmente devidos. Precedentes citados: AgRg no REsp 926.120-RS, DJe 8/9/2008, e AgRg no REsp 328.101-SC, DJe 20/10/2008. REsp 1.113.682-SC, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 23/2/2010.”

6.      Considerações finais

Por tudo o que foi exposto, percebe-se que a questão ainda suscita muitas discussões, inclusive nos Tribunais. É fato que a possibilidade de desaposentação não está devidamente regulamentada em lei. Contudo, nada há na lei que proíba o aposentado de abrir mão de seu benefício.
Diante deste “vácuo” deixado pela lei, os Tribunais vêm julgando em vários sentidos. O STJ tem adotado entendimento favorável aos trabalhadores aposentados, concedendo o pedido de desaposentação para recálculo da aposentadoria sem que seja necessário devolver os valores.
Nesta esteira, as perspectivas são bastante favoráveis, pois o STJ é a Corte que dita a palavra final sobre a matéria.
Assim, vale a pena consultar um advogado para que seja feito o cálculo do novo benefício e análise das despesas com honorários e custas processuais. Provido destas informações, o trabalhador estará melhor preparado para tomar sua decisão.
7.      Documentação necessária para o cálculo

Caso haja interesse em fazer o cálculo da desaposentação, é preciso providenciar a seguinte documentação:
-Cópia da CTPS, onde conste o contrato de trabalho posterior à aposentadoria;
-Carta de concessão da aposentadoria;
-CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
-Relação dos Salários de Contribuição, onde constará qual a base de recolhimento do segurado.
Estes últimos três documentos devem ser providenciados junto ao INSS. É possível obter mais informações e agendar horários pelo telefone 135, da Previdência Social, para facilitar a obtenção da referida documentação.

Assédio afeta saúde do bancário, diz OIT (Fonte: Seeb BA)

"A OIT (Organização Internacional do Trabalho) reuniu mais de 3 mil pessoas para participar do 19º Congresso sobre Segurança e Saúde no Trabalho, em Istambul, Turquia. Entre elas, especialistas, empresários, sindicalistas e autoridades de mais de 100 países.
Durante o congresso, foi divulgado um estudo sobre a saúde dos trabalhadores, fazendo uma comparação entre os anos de 2003 e 2008. Segundo o levantamento, houve uma média de 6,3 mil mortes diárias relacionadas às atividades profissionais e 850 mil pessoas sofreram lesões diariamente e foram afastadas por quatro ou mais dias no trabalho.
O relatório revelou também que fatores psicológicos, como tensão, assédio e violência no trabalho, tão comuns na atividade bancária, têm grande impacto na saúde dos trabalhadores.
O estudo vai mais além, revelando que em 2008 dois milhões de trabalhadores faleceram por doenças adquiridas no ambiente laboral e mais de 321 mil trabalhadores morreram vítimas de acidentes de trabalho.
Fazendo uma comparação com 2003, o número de mortes reduziu em 37 mil. Em contrapartida, as doenças que levaram ao falecimento aumentaram em 70 mil. O congresso foi organizado em conjunto com a Associação Internacional de Seguridade Social (AISS)."

Crack é usado em usinas para suportar carga de trabalho, diz estudo (Fonte: Globo.com)

"Frente Parlamentar mapeou presença da droga em São Paulo.
Estudo afirma que faltam leitos do SUS para tratar dependentes químicos.
A Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack da Assembleia Legislativa de São Paulo identificou uso do crack por trabalhadores de usinas de cana-de-açúcar e de indústrias cerâmicas no interior do estado de São Paulo. Segundo os deputados, a droga vem sendo usada para suportar uma exaustiva carga de trabalho. O estudo que mapeia a presença do crack em cidades paulista foi divulgado nesta terça-feira (20) na Assembleia.
"Na região do Pontal [do Paranapanema], no Vale do Ribeira e na região central apareceu o crack fortemente nas usinas de cana e nas cerâmicas. Hoje, há uma certa liberação para que esse trabalhador possa trabalhar 14, 15 horas, consumindo crack. Ele ganha um grande poder físico de produção e, depois de quatro ou cinco anos, morre ou é afastado. Nós ouvimos muitos depoimentos sobre isso", disse o coordenador da Frente Parlamentar, o deputado Donisete Braga (PT).
O levantamento mostra ainda que 79% das cidades do estado não contam com leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) para dependentes químicos. E 63% dos prefeitos paulistas afirmam que não ajudam financeiramente instituições ou entidades comunitárias que atendem pacientes químicos.
Para fazer o estudo, os deputados estaduais mandaram questionários para os 645 municípios paulistas. Os prefeitos de 325 cidades, onde vivem 76% da população do estado, enviaram suas respostas. O estudo revelou que o crack está presente em todos os municípios pesquisados.
De acordo com os pesquisadores, 80% dos dependentes de crack são jovens e adultos em plena atividade, com idade entre 16 e 35 anos. Quase todos os prefeitos dizem que recebem recursos dos governos estadual e federal, mas, segundo os deputados, essa ajuda se concentra nos municípios de maior porte.
Programa de combate ao crack
A Frente Parlamentar sugeriu que haja maior integração entre os três níveis de governo para aumentar a oferta de leitos. Também ouviu do ministro da Saúde a promessa de que em outubro a presidente Dilma Rousseff lançará um programa nacional de combate ao crack. Por enquanto, o alento tem sido o aumento da diária para tratamento de dependentes químicos de R$ 70 para R$ 200 e a edição de uma norma pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhecendo as comunidades terapêuticas que até agora atendiam dependentes químicos à margem da ajuda governamental.
No levantamento, os parlamentares apresentaram a cada prefeito dez perguntas. A primeira delas foi: “Qual a droga mais presente em sua cidade?”. As respostas serviram para traçar um quadro que eles consideram “preocupante”. O crack - feito de pasta base de cocaína e bicarbonato de sódio - está mais presente nos municípios paulistas do que a cocaína, a maconha e as drogas sintéticas.
Segundo o levantamento, em cidades médias do interior do estado - com população entre 50 mil e 100 mil habitantes - o crack é tão citado quanto o álcool como a droga mais usada, com 38% das manifestações dos prefeitos cada um. As citações são baseadas na demanda que determinada droga produz no serviço de saúde local. Os dois tipos de droga estão empatados, por exemplo, nas regiões de Barretos, Ribeirão Preto, São José dos Campos e na região central do estado.
Droga mais usada 
resposta % de cidades
Álcool 49%
Crack 31%
Cocaína 10%
Maconha 9%
Sintéticas 0,59%
"Os dados apontam que os municípios paulistas estão desamparados, clamando recursos públicos, recursos humanos e equipamentos para enfrentar o avanço do crack", diz o deputado Donisete Braga.
De acordo com o deputado Orlando Bolçone (PSB), integrante da frente, o crack está presente em todos os municípios pesquisados. O levantamento mostra que o crack foi citado como a droga mais presente em 31% das cidades paulistas. O álcool ainda está em primeiro lugar: 49%. A cocaína é a mais presente em 10% das cidades. E a maconha lidera a lista de preocupações do prefeito em 9% dos municípios pesquisados.
Em cidades médias, álcool e crack empatam como mais usados
população álcool crack cocaína maconha sintéticas
até 5 mill 66 21 6 7 0
de 5 mil a 50 mil 45 32 12 10 1
de 50 mil a 100 mil 38 38 11 11 2
mais de 100 mil 51 34 9 6 0
Das 15 regiões administrativas do estado, é na região de Marília que o álcool aparece com mais citações (66%). A região de São José dos Campos apresenta maior número de citações sobre o crack, com 46,6%."

Nesta quinta ocorre em Brasília o seminário "Banda Larga como direito". Participe! (Fonte: Intervozes)

"O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes, CUT, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Coletivo Digital, entre outras entidades* que compõem a campanha "Banda Larga é um Direito Seu!" realizam seminário, dia 22 de setembro, em Brasília, para discutir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
O objetivo do seminário é debater as propostas do PNBL, após o balanço de mais de um ano de seu lançamento (maio de 2010) e suas perspectivas para os próximos anos.
Desde o início do ano não existem espaços institucionalizados de diálogo entre governo e sociedade civil no âmbito do PNBL, embora tenham ocorrido conversas pontuais. O seminário traz à luz a essencialidade do acesso à internet e a banda larga como um direito, para o exercício da cidadania de milhões de brasileiros.
Segundo a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, o que se verifica é que, embora o Plano esteja em andamento, falta ao governo um planejamento estratégico de ampliação do acesso à banda larga, que tenha em vista as dimensões econômicas do Brasil. "O que temos até 2014 é uma Internet de 1 Mbps e ainda uma lacuna de como será resolvido o acesso à Internet nas zonas rurais. Isso é muito pouco se compararmos, por exemplo, com o plano dos Estados Unidos, onde a meta é que 75% da população esteja com acesso de 100 Mbps em 2020.", contesta Alimonti.
"É cada vez mais difícil pensar em inclusão social sem a democratização do acesso à banda larga. A rede é necessária na utilização de diversos serviços governamentais, relacionada à concretização de diversos direitos como educação, cultura, informação, comunicação e liberdade de expressão. É ainda um instrumento fundamental para a manifestação da diversidade e do controle democrático, além de impactar diretamente no desenvolvimento econômico e social do país", conclui a advogada.

Programação

9h30 - 10h30Abertura:
- Paulo Bernardo - Ministro das Comunicações (a confirmar)
- João Brant - Coletivo Intervozes
- David Renault - Diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília
10h30 - 13hPNBL - um balanço do cenário atual
- Caio Bonilha - Presidente da Telebrás
- Luiza Erundina - Deputada Federal e Presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação com Participação Popular
- Maximiliano Martinhão - Secretário de Telecomunicações
- Marcello Miranda - Instituto Telecom e representante da sociedade civil no Conselho Consultivo da Anatel
- Marcos Dantas - União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura e Prof. da UFRJ
- Beatriz Tibiriça - Coletivo Digital
13hs - 14h30Almoço livre
14h30 - 17h302011 e os próximos 10 anos - soluções estratégicas de médio e longo prazo
- Cezar Alvarez - Secretário Executivo do Ministério das Comunicações
- Dirceu Baraviera - Superintendente de Serviços Privados da Anatel
- Sergio Amadeu - Casa da Cultura Digital e Prof. da UFABC
- Newton Lima - Deputado Federal
- Fernando Carvalho - Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará
- Veridiana Alimonti - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
17h30 - 18hEncerramento
Serviço
Seminário: Banda Larga como direito: balanço do PNBL e perspectivas para a universalização do serviço
Local: Auditório da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília
Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro - Subsolo. Instituto Central de Ciências. Ala Norte. Brasília. DF.
Horário: 9h30 às 18h

Representantes comerciais têm vinculo reconhecido com base nos fatos (Fonte: TRT/PE)

"No campo do Direito do Trabalho, prevalece o que acontece efetivamente no dia a dia, em detrimento do que possa ter sido previamente acertado entre o contratante e o contratado. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou provimento a recurso ordinário interposto pela Kalykim Indústria e Comércio Ltda. contra decisão da 12ª Vara do Trabalho do Recife. A Turma entendeu que os vendedores e os representantes da empresa desempenharam atividades idênticas e sob as mesmas condições, motivo pelo qual deve ser reconhecida a existência de contrato de trabalho, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.  
A Kalykim recorreu da sentença contra o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, argumentando, em preliminar, a falta de legitimidade das partes. Como não teria mantido com o trabalhador qualquer relação de emprego, não poderia ser parte na reclamação trabalhista. No mérito, alegou que não havia relação de dependência econômica, nem subordinação, e que jamais foi pactuado o pagamento de salário, ressaltando tratar-se de relação de trabalho autônoma, distante dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT.
Em relação à preliminar, a Segunda Turma afirmou que, para as condições da ação serem preenchidas, considera-se como parte legítima aquele a quem couber, de acordo com a petição inicial, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações pedidas em juízo. A legitimidade da empresa, dessa forma, foi fixada a partir do momento em que ela foi indicada, na inicial, como responsável pelos direitos trabalhistas ali pretendidos, em face da alegação de ter havido o vínculo empregatício.
Quanto ao vínculo de emprego nos termos do artigo 3º da CLT, os desembargadores ressaltaram as alegações do trabalhador, segundo as quais teria sido admitido para exercer a função de vendedor com atuação no Recife e na Região Metropolitana, tendo que vender, exclusivamente, produtos químicos da Kalykim (materiais de higienização, limpeza e manipulação de alimentos). Pelo trabalho, sua remuneração equivalia a 5% do total de vendas, acrescido de R$ 150,00, a título de ajuda de custo, e ele tinha de comparecer na sede da empresa às segundas, terças e quartas-feiras, no horário de 8h às 10h.
Embora a Kalykim tenha alegado tratar-se de relação de trabalho autônoma, os desembargadores entenderam que os elementos contidos no processo continham todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego, como havia fundamentado o Juízo de primeiro grau. É no campo dos fatos, argumenta a 2ª Turma, que se pode extrair a conclusão real sobre a natureza do contrato entre as partes. As provas dos autos, dessa forma, não favoreceram a tese da empresa.

Processo: 0000947-79.2010.5.06.0012 (RO)."

MTE faz parceria na área da segurança e saúde do trabalho nos Estados Unidos (Fonte: MTE)

"MTE firma parceria trabalhista em Boston
Ministro Lupi assinou acordo sobre fiscalização do trabalho durante a Semana do Trabalhador Brasileiro em Boston

Brasilia, 19/09/2011 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou um acordo com a Occupacional Safety and Health Administration (Osha) – setor do Departamento de Trabalho dos EUA – sobre fiscalização da área de segurança e saúde no Trabalho. Esta foi uma das ações do MTE na Semana do Trabalhador Brasileiro em Boston, que ocorreu de 12 a 18 de setembro no estado norte-americano e que contou com a parceria do Itamaraty e o Consulado-Geral do Brasil em Boston.
Ficou acertado, ainda, que os mais de 200.000 brasileiros que trabalham lá terão acesso à orientação jurídica gratuita sobre seus direitos como trabalhador nos EUA, a palestras sobre segurança e saúde no trabalho e acesso a qualificação profissional e legislação laboral dos EUA. Além disso, para os que desejam regressar ao Brasil, o MTE realizou várias palestras sobre o bom momento do mercado de trabalho no país. “O governo brasileiro deve estar ao lado dos brasileiros onde quer que estejam. São trabalhadores do mundo e devem ser sempre respeitados”, disse o ministro. Sobre o acordo assinado, os brasileiros poderão saber várias informações sobre segurança e saúde em seus locais de trabalho por meio do Consulado-Geral em Boston.
Lupi também participou da abertura da Expo Brasil, feira que congrega centenas de pequenos empreendedores brasileiros na região. No evento, foram realizadas várias sessões de atendimento trabalhista à comunidade brasileira, além de um mutirão de emissão e regularização de documentos. Para o MTE e para o Conselho Nacional de Imigração, a Semana significou um passo adiante no estabelecimento de políticas públicas e na criação de mecanismos que possam resultar em mais apoio e bem estar aos trabalhadores migrantes.
Outras informações sobre a Semana e a programação completa podem ser encontradas no Hot Site http://portal.mte.gov.br/boston/home.htm."

Correspondentes crescem 48% em sete anos e precarizam atendimento (Fonte: Sindicato dos Bancários de Pernambuco)

"O número de lotéricas e de outros locais que servem de intermediários entre bancos e financeiras e a população- os chamados correspondentes bancários - aumentou 48% nos últimos sete anos, chegando a mais de 160 mil em todo o país. As agências bancárias são apenas 7% mais numerosas do que em 2007, somando 19.981, segundo levantamento do Banco Central.
Além da precarização dos serviços, a utilização de correspondentes substitui milhares de bancários com custos bem menores para os bancos. Não é à toa que 67% dos correspondentes estão nas regiões Sudeste e Sul, justamente onde há mais agências de bancos.
A resolução nº 3954 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em fevereiro, facilitou ainda mais a abertura de correspondentes. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 214/2011, do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, busca suspender a ampliação das funções dos correspondentes.
Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, trocar o banco por correspondentes ainda exige cuidados adicionais. "É importante estar atento para evitar golpes como o da VC Consultoria, correspondente do Banco BMG que atuava em Curitiba e foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, em junho. A VC é acusada de intermediar empréstimos consignados sem o consentimento de seus clientes, entre outras irregularidades".
Para o presidente da CFT da Câmara, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), o CMN legislou indevidamente sobre relações de trabalho e a resolução não dá garantias de qualidade de atendimento.
"A população, que paga tarifas altíssimas, está sendo empurrada para atendimento em locais sem segurança, por um lotérico ou comerciário", reforça o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias.
Veja o que os correspondentes podem fazer, segundo a Resolução 3.954/2011 do CMN:
 Intermediar propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
Receber pagamentos e fazer transferências eletrônicas de movimentação de contas de depósito mantidas pela instituição contratante (banco a que está ligado);
Receber pagamentos de qualquer natureza, e executar outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços da instituição contratante com terceiros;
 Executar, ativa e passivamente, ordens de pagamento por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
Intermediar propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil; Intermediar recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio aceitas pela instituição contratante;
Executar serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes;
Intermediar propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
Realizar operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante;
Se incluído no contrato, coletar informações cadastrais e de documentação, bem como fazer o controle e processamento de dados.
Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, por qualquer motivo, valor relacionado com os produtos e serviços da instituição contratante;
Fazer qualquer adiantamento ao cliente por conta de recursos a serem liberados pela instituição contratante.
As obrigações são cobradas pelo Banco Central das instituições contratantes e não dos correspondentes, que ficam livres de sanções diretas."

Audiência discute regulamentação da política de resíduos sólidos (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Divulgação/Agência Brasil
Esgoto a céu aberto na Estrutural, bairro popular a 10 km do centro de Brasília.

Esgoto a céu aberto na Estrutural, bairro popular a 10 km do centro de Brasília.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano realiza hoje audiência pública para debater a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
O debate foi proposto pelo deputado Zoinho (PR-RJ), que é relator da subcomissão especial criada pela comissão para acompanhar a regulamentação da lei.
“É notório que a falta de saneamento no Brasil chegou a níveis insuportáveis. A falta de água potável e de esgotamento sanitário é responsável, hoje, por 80% das doenças e 65% das internações hospitalares. Além disso, 90% dos esgotos domésticos e industriais são despejados sem nenhum tratamento nos mananciais. Os lixões, muitos deles situados às margens de rios e lagoas, são outro foco de problemas. O debate sobre o tratamento e a disposição de resíduos sólidos urbanos ainda é negligenciado pelo Poder Público”, disse ele.
Foram convidados representantes dos ministérios das Cidades, do Meio Ambiente, do Planejamento, da Saúde e da Educação.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 11."

Brasil, sozinho, tem mais faculdades de Direito que todos os países (Fonte: OAB)

"Brasília, 14/10/2010 - O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo, juntos. Existem 1.240 cursos para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados pelo representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado catarinense Jefferson Kravchychyn. "Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso", disse o conselheiro do CNJ.
Segundo ele, sem o exame de ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País -que está próximo dos 800 mil seria muito maior. "Se não tivéssemos a OAB teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na Ordem", afirmou Kravchychyn. (IG)."

TRT/CE reconhece vínculo de emprego de funcionário do jogo do bicho (Fonte: TRT 7a. Reg.)

"Um funcionário que trabalhava como conferente de jogo do bicho em Fortaleza vai receber de seu empregador todas as verbas que têm direito pessoas que atuam em atividades lícitas. Após ser demitido e não receber aviso-prévio, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ele recorreu à Justiça do Trabalho. Por maioria, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu que o trabalhador não poderia ser penalizado pelas atividades ilegais da empresa.
A empresa dona da banca de jogo do bicho argumentava que, como realizava uma atividade ilícita, o contrato de trabalho que mantinha com o empregado era nulo. Também defendia que o trabalhador não poderia pleitear frutos de uma atividade ilícita. Já a defesa do trabalhador afirmava que a empresa não poderia utilizar a ilicitude de suas atividades para deixar de pagar obrigações trabalhistas devidas aos empregados.
Na 2ª Turma do TRT/CE, prevaleceu o entendimento de que considerar nulo o contrato de trabalho celebrado com trabalhador que exerce suas atividades no serviço de conferente de jogo do bicho significaria premiar o contraventor o desobrigando de cumprir as leis trabalhistas.
Também foi destacado que havia entre o conferente e seu ex-empregador todas as condições previstas no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício: prestava serviços de natureza não eventual, sob a dependência de um empregador e mediante salário.
Com a decisão, o ex-conferente vai receber oito anos de FGTS calculados sobre remuneração mensal de R$ 1.500, multa de 40% sobre estes valores, férias e 13º proporcionais.
Contravenção: O jogo do bicho é uma espécie de loteria na qual o jogador pode apostar qualquer quantia. Ele precisa optar por números que representam 25 bichos. Por ser um jogo de azar no qual o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte, ele é considerado uma contravenção penal no Brasil desde a década de 1940.
 
Processo: 0110000-05.2009.5.07.0011."

Advogados defendem julgamentos do CNJ (Fonte: Valor Econômico)

"Uma pesquisa do Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJur) avaliou a percepção de 81 advogados de grandes empresas a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos participantes, 95% defenderam a existência de um órgão de controle externo dos tribunais brasileiros. Entre as justificativas estão a necessidade de "transparência", "aprimoramento do Poder Judiciário", "evitar abusos e desvios de conduta", e "ajudar na identificação dos problemas e propor soluções".
A maioria se mostrou favorável à possibilidade do CNJ abrir processos contra magistrados. Perguntados se o conselho deve ou não ser competente para punir juízes, 87% disseram que "sim, diretamente", enquanto 8% responderam que "não". Outros 5% opinaram que "sim, mas a competência deve ser subsidiária" - ou seja, o CNJ só poderia atuar depois de esgotadas as funções das corregedorias locais.
A necessidade de evitar o corporativismo foi a principal justificativa dos que defenderam a atuação direta do CNJ nas questões disciplinares. "O corporativismo obscurece o senso de justiça quando os magistrados são julgados por seus pares vizinhos de gabinete", disse um participante. "Controle externo não pode ser confundido com controle interno", afirmou outro.
Já os que defenderam a atuação prévia das corregedorias argumentaram, entre outras questões, a necessidade de um "duplo grau de jurisdição" nos processos contra juízes. Um advogado respondeu que "a Justiça deve ter a chance de expurgar a casa e punir seus membros antes de sofrer ingerência externa". Para os que entendem que o CNJ não deve ter a função de punir magistrados, "já existem leis e regulamentos suficientes para tratar disso" e o conselho "não deve ser um outro poder".
Oitenta e quatro por cento dos participantes entenderam que, se o CNJ só for autorizado a atuar depois de esgotadas as funções das corregedorias, ele "terá reduzida sua função de controle e esvaziará suas atividades". Além disso, 72% dos advogados ouvidos consideram o órgão eficiente ou muito eficiente, e 22%, pouco eficiente.
O FDJur é formado por 460 advogados de departamentos jurídicos de empresas, com o objetivo de promover discussões e pesquisas na área jurídica. Neste caso, a enquete também ouviu sócios de escritórios especializados em direito empresarial. "O que mais chamou a atenção foi o anseio de que o CNJ tenha poder suficiente para fazer uma coisa que não estava sendo feita antes de sua criação", afirmou o presidente do FDJur, o advogado José Nilton Cardoso de Alcantara.
A pesquisa foi realizada num momento em que a competência do CNJ para abrir procedimentos administrativos contra juízes é questionada. Magistrados condenados pelo conselho, a penas que variam de advertência a aposentadoria compulsória, recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação das decisões. O STF ainda não julgou a discussão no mérito, mas já concedeu liminares suspendendo decisões do CNJ, por entender que os processos contra juízes deveriam tramitar primeiro nas corregedorias locais. A Advocacia-Geral da União defende o CNJ atualmente em pouco mais de 1,5 mil processos no STF - mas nem todos estão relacionados a questões disciplinares.
Paralelamente, tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição para mudar a composição do conselho. Uma delas, feita em 2008 pelo então deputado Celso Russomano (PP-SP), prevê a fusão do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. A outra, apresentada em 2009 pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), aumenta o número de conselheiros de 16 para 23, ampliando a quantidade de representantes de juízes e desembargadores. Oliveira argumenta que a participação dos juízes estaduais deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário."

MP investiga mau uso de recursos na Celesc (Fonte: Valor Econômico)

"Supostos casos de mau uso de recursos públicos levaram o Ministério Público (MP) de Santa Catarina a instaurar quatro inquéritos de investigação para apurar irregularidades envolvendo contratos firmados pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) entre 2008 e 2009. O foco das denúncias, trazidas à tona por reportagens do jornal "Diário Catarinense", é um processo de auditoria realizado pela KPMG que revela o pagamento de R$ 51,7 milhões sem comprovação da prestação de serviços à Monreal, empresa contratada para a cobrança de inadimplentes.
Segundo o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni, a auditoria foi feita em confidencialidade e com foco nos processos e sistemas internos da companhia por isso não acionou a Monreal para prestar esclarecimentos. Empossado em janeiro, com a chegada de Raimundo Colombo ao governo do Estado, Gavazzoni buscava um raio-X do funcionamento da estatal. A partir da auditoria, a empresa instaurou inquérito administrativo que vem sendo acompanhado pelos conselhos fiscal e administrativo.
De acordo com Gavazzoni, a presidência tem pressa em finalizar o inquérito, mas fará tudo em um ritmo que garanta segurança jurídica aos resultados. "Se houver eventuais erros do passado, vamos corrigir e punir os eventuais culpados", disse. O período diz respeito à presença de Eduardo Pinho Moreira (PMDB), atual vice-governador do Estado, na presidência da companhia.
Segundo Joel Niebuhr, advogado contratado pela Monreal, a empresa não foi chamada para prestar esclarecimentos à Celesc ou a KPMG e nega o resultado da auditoria. Sem acesso ao relatório, que é tratado pela estatal como confidencial, a Monreal solicitou judicialmente acesso aos documentos. De acordo com Niebuhr, a Justiça deu prazo de cinco dias para que a Celesc entregue a auditoria.
Niebuhr diz que a Monreal afirma enfaticamente que só recebeu por serviços prestados e que ainda tem valores a serem pagos pela Celesc. O advogado não descarta mover processo por danos materiais e morais contra a estatal.
Em fevereiro de 2010, um pagamento de R$ 12 milhões sem previsão orçamentária feito à Monreal em 2009 resultou no afastamento do diretor comercial Dílson Luiz. O caso levou o MP a fazer um pedido de investigação no Tribunal de Contas do Estado. O processo teve parecer favorável do Ministério Público do TCE para que o caso seja investigado e aguarda relatoria final para ir a julgamento no pleno.
Na lista de procedimentos de apuração abertos pela Promotoria da Moralidade do MP, está também a contratação de R$ 60 milhões feita em caráter emergencial pela Celesc junto à Eletrobras para a reconstrução de linhas de transmissão e subestações atingidas pela enchente de 2008, que deixou 135 pessoas mortas em Santa Catarina.
Segundo o diretor técnico da Celesc Distribuição, Cleverson Siewert, foram utilizados R$ 50 milhões para reparar danos aos sistemas elétricos de Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Florianópolis, Itajaí e Criciúma. Apenas R$ 12 milhões do valor empregado foram reconhecidos pela Eletrobras. Agora, a Celesc terá de pagar R$ 46 milhões, entre devolução de recursos e multa, para a estatal federal. O MP mantém ainda uma investigação sobre a compra de medidores de energia elétrica desde maio.
Envolta em acusações de má administração há anos, a Celesc busca retomar a confiança do mercado com mudanças em toda a diretoria. Gavazzoni apaziguou o relacionamento com os minoritários e trabalha para realizar um acerto nas contas e na administração da estatal."

Empregador não pode suspender promoções por merecimento (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Por isso, a ascensão profissional pode ser concedida judicialmente. E assim procedeu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, deferindo a ela dois níveis salariais a cada dois anos, a partir da última promoção por merecimento. Como consequência, a CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pelas promoções implementadas.
A trabalhadora pediu a concessão das promoções por merecimento que a CONAB deixou de realizar. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento, por entender que as promoções por antiguidade supriram a finalidade da ascensão por mérito. Além disso, a empregada não demonstrou que tivesse sido aprovada em avaliações de desempenho. No entanto, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho interpretou os fatos de outra forma. Conforme observou a relatora, o Plano de Cargos e Salários de 1991 e o Regulamento de Pessoal da reclamada previram a promoção por merecimento, até o limite de dois níveis, em decorrência de avaliação de desempenho, a cada dois anos.
A reclamada parou de realizar as avaliações que possibilitariam as promoções por merecimento, a partir de 1995, com o objetivo de adequar a folha salarial às limitações orçamentárias contidas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Contudo, a magistrada ressaltou que tem prevalecido na Justiça do Trabalho o entendimento de que a suspensão das avaliações previstas em normas internas da reclamada caracteriza omissão ilegal. Aplica-se, na hipótese, o teor do artigo 129 do Código Civil, segundo o qual considera-se consumada a condição quando o seu implemento foi maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorecia.
Segundo a juíza, a suspensão das promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, por afrontar cláusulas já incorporadas ao contrato de trabalho. A conduta ilícita da empresa possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da ascensão profissional e de seus efeitos jurídicos. "A limitação orçamentária da reclamada não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais, frisou. A ausência de avaliações periódicas também não impede o reconhecimento das promoções por merecimento, vez que incumbia à reclamada demonstrar a insatisfação com o trabalho da reclamante", frisou.
Com fundamento nas normas do regulamento interno da CONAB e, ainda, no artigo 461 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso da empregada e deferiu a ela dois níveis salariais a cada dois anos, em decorrência da promoção por merecimento, desde quando o benefício foi suspenso, em razão de sua natureza constitutiva. As diferenças salariais, entretanto, foram deferidas a partir do período não prescrito. A juíza convocada foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.

JT reconhece vínculo de emprego entre empresa e policial militar (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Embora o Estatuto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais proíba o exercício pelo policial militar de função ou emprego remunerado em empresas privadas, se o membro da corporação prestar serviços na forma prevista no artigo 3º da CLT, a relação de emprego deve ser reconhecida. Esse foi o entendimento manifestado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que não se conformava com a decisão de 1º Grau que deferiu vínculo empregatício a um policial militar em atividade.
A ré insistia na tese da inexistência de vínculo, sustentando que firmou contrato de prestação de serviços de assessoria na área de segurança e que a empresa contratada é que mantinha profissionais realizando rondas em torno do estabelecimento e nas ruas próximas. Mas o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires não lhe deu razão. Isso porque sequer houve prova do suposto contrato. Além disso, o diretor da empresa, apontado pelo policial como a pessoa que o contratou diretamente, foi indicado por uma das testemunhas como o responsável pelos seguranças, o que deixa claro que a prestação de serviços se deu diretamente à recorrente, sem intermediação de qualquer outra empresa.
A mesma testemunha declarou que o reclamante prestava serviços em dias alternados e que todos os seguranças tinham que marcar presença nos relógios de ponto. Os documentos anexados ao processo demonstraram o pagamento de valor fixo ao trabalhador, por meio de depósito em conta bancária. Por outro lado, a empresa não comprovou que o reclamante poderia se fazer substituir por terceiros. Nesse contexto, o relator concluiu que a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, continuada, com dependência econômica, subordinada e de maneira não eventual, requisitos configuradores da relação de emprego. "Portanto, o fato de o reclamante ser policial militar da ativa, por si só, não constitui óbice ao reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, para o que é exigido apenas o preenchimento dos requisitos previstos na CLT em seu artigo 3º", enfatizou, mantendo a sentença.

Instituição de ensino indenizará professora obrigada a assinar pedido de redução da carga horária (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Na ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Santa Luzia, uma professora universitária denunciou que foi obrigada a escolher entre duas alternativas: formular pedido de redução da carga horária ou perder o emprego. Diante da comprovação desse fato, o juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, titular da Vara, decidiu condenar o Centro de Ensino Superior de Santa Luzia (FACSAL) ao pagamento de indenização por redução de carga horária da professora, entre outras parcelas. Na avaliação do julgador, as provas apresentadas pela trabalhadora evidenciaram que "as reduções de carga horária não passavam de manobra ardilosa adotada pelo reclamado".
A instituição de ensino alegou que são válidos os documentos assinados pela professora, nos quais ela solicitava a redução de carga horária, tendo em vista que não houve prova de que ela teria sido coagida a formular o pedido. No entanto, o magistrado considerou firme e convincente o depoimento de uma testemunha, segundo a qual havia uma imposição velada da empregadora que, abusando de seu poder diretivo, colocava como condição para a continuidade do contrato de trabalho a formulação de pedido de redução de carga horária, o que gerava a redução do salário do professor. A testemunha declarou que não havia uma ameaça expressa para o professor que se recusasse a assinar a redução de carga horária, mas, veladamente, não havia opção: se ele não assinasse os requerimentos ficaria desempregado.
O magistrado explicou que, via de regra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, na análise da redução salarial, o valor a ser considerado é o da hora-aula e não o montante recebido pelo professor em decorrência de sua carga horária. Mas, no caso, os acordos coletivos assinados proporcionam condição mais favorável aos professores. Ficou estabelecido nos instrumentos coletivos da categoria que a redução do número de horas-aula ministradas pelo professor, que implique a diminuição do seu salário mensal, deve ser chancelada pelo sindicato da categoria profissional ou por outra entidade competente para homologar rescisões contratuais. Conforme destacou o julgador, mesmo quando há rescisão parcial a pedido do empregado, as normas coletivas estipulam como requisito de validade a homologação sindical.
Na situação em foco, o magistrado observou que a redução do número de aulas por pedido da professora não contou com a chancela sindical, o que já seria suficiente para afastar a sua validade. Além disso, a professora comprovou que não teve a intenção de reduzir sua carga horária, tendo sido, na realidade, coagida pela instituição de ensino à assinatura dos pedidos. Pelo que apurou o magistrado, a coação imposta aos empregados era prática comum na instituição de ensino e vitimou não apenas a reclamante e a testemunha ouvida, mas também outros professores.
Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a FACSAL a pagar à reclamante, entre outras parcelas, as diferenças salariais mês a mês, correspondentes à recomposição da carga horária de 32 aulas semanais a partir de agosto de 2006 até o final do contrato, com devidos reflexos e as indenizações previstas nas normas coletivas. O TRT mineiro manteve a condenação.

1ª Turma mantém decisão que equipara as atividades de trabalhador de telefonia móvel e telefonia fixa (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"Primeira Turma do TRT 10ª Região (DF) mantém decisão de Juízo de 1º grau que deferiu a equiparação salarial a uma empregada que trabalhava em empresa de telefonia móvel, equiparando-a ao paradigma que atuava em telefonia fixa, porém, em empresa distinta, por entender que há identidade de funções nessas atividades.
O Juízo de origem compreendeu comprovado que a autora exercia em igualdade de condições a mesmas atividades desenvolvidas pelo paradigma e que não havia justificativa para a haver diferença salarial. Desse modo, foram deferidas à reclamante as diferenças salariais correspondentes e reflexos.
A reclamada, inconformada com a decisão, em razões recursais, insurgiu e sustentou que há diferenças nas atividades desenvolvidas, na perfeição técnica e qualidade dos serviços prestados pela paragonada (reclamante) e paradigma, vez que não trabalhavam com os mesmos sistemas. Afirmou ainda que a autora trabalhava na Brasil Telecom Celular. e que o paradigma prestava serviços para Brasil Telecom S.A., aduziu que a prova documental demonstra que havia diferença entre as atividades relacionadas à rede fixa e rede móvel.
Ao analisar o pleito o relator, juiz convocado João Luis Rocha Sampaio, diz que competia à reclamada demonstrar a efetiva diversidade de funções, bem como a ausência de perfeição técnica capaz de corroborar a diferença salarial questionada. Todavia, o magistrado explica que o próprio preposto da reclamada, em depoimento pessoal, confessou a identidade de função desenvolvida pela reclamante e paradigma, realçou ainda que a autora trabalhava com a rede móvel e o paradigma com a rede fixa e que as atividades na rede móvel são bem maiores.
O relator ressaltou que compreende a questão nos mesmos moldes que o Juízo originário. Ele explica que a diferença entre a rede móvel e a rede fixa não afasta a pretensão da autora “principalmente porque sequer foi alegado que o conhecimento e técnica para a rede fixa é diferenciado ou de grau mais elevado que a móvel”. O relator acrescenta ainda que “nem mesmo o fato de a autora e paradigma serem empregados de empresas distintas do mesmo grupo econômico constitui causa de afastamento da pretensão de equiparação salarial”.
Para o magistrado a prova testemunhal da reclamante foi contundente no sentido de confirmar a identidade de funções entre autora e paradigma.
“Não remanesce dúvida de que o conjunto probatório dos autos demonstra que a acionante exercia as mesmas atividades desenvolvidas pelo paradigma, em igualdade de condições, não havendo, de fato, justificativa para a diferença salarial”, conclui o relator.
Desse modo, o juiz convocado considerou correta a sentença de 1º grau que deferiu o pedido de diferença salarial decorrente da equiparação salarial, bem como os reflexos nas parcelas ali apontadas, negando assim provimento ao recurso da reclamada.
A decisão foi unânime.
(Processo nº RO 1460-2010-018-10-00-9-)."

Em benefício previdenciário complementar, o interesse coletivo prevalece sobre o individual (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras entendeu que, em se tratando de sistema atuarial, ou seja, sistema financeiro-previdenciário complementar, o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual.
A desembargadora afirmou que, no caso analisado, cujas empresas são a Metrus (Instituto de Seguridade Social) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, deve ser plenamente validado o quanto estabelecido pelo Regulamento Interno sobre o valor do benefício previdenciário complementar. Porém, caso ocorra o reconhecimento judicial de diferenças salariais a serem pagas a um trabalhador em particular, a mesma deve ser integrada na base de cálculo do benefício, mas devem gerar efeitos financeiros apenas a partir da data do trânsito em julgado da ação que as reconheceu, como a se apurar em regular liquidação de sentença.
Disse ainda que eventual inconsistência previdenciária e atuarial que ocorra por conta disso é questão que afeta exclusivamente o instituto previdenciário, e que deve ser solucionada diretamente com a ex-empregadora e patrocinadora do benefício previdenciário complementar, relação que escapa da competência da Justiça Trabalhista por envolver apenas pessoas jurídicas.
Com base nesse entendimento, não foram acatadas as alegações de violação legal e/ou constitucional feitas pelas defesas, diante da harmonia verificada entre o direito reconhecido por sentença judicial ao empregado e o que foi estabelecido em regramento interno para a questão da complementação de aposentadoria.
Recurso Ordinário nº 01144009220075020004."

Após ver reconhecido seu direito à justiça gratuita, trabalhadora consegue destrancar recurso (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"Da sentença da Vara do Trabalho de Olímpia que julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora contra a empresa onde trabalhava, uma usina do ramo sucroalcooleiro, e absolveu os réus, recorreu a trabalhadora. O Juízo de primeira instância, no entanto, denegou seguimento ao recurso da reclamante, uma vez que ela não recolheu as custas processuais. Inconformada, ela agravou da decisão, pedindo “a reforma da decisão para acolhimento do benefício da justiça gratuita e o destrancamento de seu recurso”.
Segundo o acórdão, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido de isenção de custas processuais, uma vez que o requerente não carreou aos autos declaração de estado de miserabilidade, na acepção jurídica do termo, firmada por seu próprio punho ou por procurador com poderes expressos, nos termos do artigo 790, da CLT e da Lei nº 7.115/83. A agravante, por sua vez, alega que há poderes especiais inseridos na procuração e que “teria, por conseguinte, poderes para firmar declaração de hipossuficiência”, o que foi juntado depois.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Luiz José Dezena da Silva, da 4ª Câmara, ressaltou que “a declaração de pobreza firmada por procurador prescinde de poderes específicos”, conforme diz o art. 1º da Lei 7.115/83: “A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira”.
Dezena incluiu em seu voto decisão da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que “sedimentou” o entendimento de “serem desnecessários poderes específicos para que o mandatário firme a declaração de pobreza de seu constituinte, à luz da OJ 331: ‘JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS. Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita’.”
E com esse entendimento, reconheceu que “o recorrente está apto a receber o benefício da justiça gratuita, ficando isento das custas processuais impostas na sentença”. E por isso, determinou o destrancamento do recurso ordinário e seu regular processamento.

(Processo: AIRO 0055000-98.2009.5.15.0107)."

Terceirização: “Juíza vai avaliar caso de Suape” (Fonte: JC On line)

"Concursados do porto aguardam a nomeação, enquanto o governo contrata serviços terceirizados para as mesmas funções
Raissa Ebrahim | raissa@jc.com.br
O problema dos concursados de Suape, que se arrasta desde o ano passado, chegou a uma nova etapa. O pedido de antecipação de tutela encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 6ª Região chegou às mãos da juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Renata Nóbrega, que irá conceder ou não a liminar que obriga o complexo a nomear todos os aprovados no primeiro concurso realizado pelo porto depois de mais de três décadas de existência.
Desta vez, a petição foi feita como resultado do pedido de dispensa de licitação no valor de R$ 1.263.484,99 para contratar, durante 19 meses, de serviços técnicos especializados para a execução de Projeto de Pedagogia Ambiental. O problema é que a atividade poderia ser executada pelos geógrafos, analistas ambientais e biólogos aprovados no certame mas que ainda aguardam convocação. Também é bom lembrar que, à época do concurso, em 2010, a administração de Suape alegou urgência na necessidade de contratação da nova mão de obra, realizando, inclusive, uma celebração de posse no porto.
Segundo o documento escrito pelo procurador Leonardo Mendonça, responsável pelo caso, “a dispensa de licitação realizada demonstra que é urgente, imperiosa e necessária a imediata antecipação da tutela de mérito, vez que a demora no provimento judicial causa prejuízos aos candidatos aprovados e, no caso acima mencionado, a toda sociedade pernambucana. Além disso, ele diz que “é importantíssimo lembrar que, dentre os empregos públicos para os quais foi realizado concurso, existem as seguintes funções com as respectivas atribuições: geografia (licenciatura), analista ambiental e biólogo (licenciatura).
Existem pessoas, com base em documentos da própria empresa, provenientes da contratação de empresa de prestação de serviços limpeza e conservação exercendo cargo de auxiliar administrativo, enquanto há aprovados aguardando serem chamados. Isso caracteriza claramente desvio da finalidade de contrato. Sem contar com as pessoas que foram contratadas após a homologação do concurso”, comenta o procurador.
Através de uma nota enviada pela assessoria de imprensa, a administração de Suape alega que chamou 28 dos aprovados no concurso e que o cronograma de convocação continuará observando o prazo de validade do edital e a necessidade de operação da empresa Suape. Vale salientar que o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O material também dizia que em relação à contratação da empresa que prestará os serviços técnicos especializados para o Projeto de Pedagogia Ambiental, o Complexo Industrial e Portuário explica que todo o processo segue os requisitos legais previstos na Lei de Licitação. A realização do projeto exige uma equipe e ações especializadas, que não se confunde com as atividades permanentes desenvolvidas pela equipe do Complexo de Suape, conclui a nota."

Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado (Fonte: TST)

"Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list - não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto. O procedimento, realizado inclusive com quem pede demissão, foi considerado vexatório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque, mesmo no caso do empregado que nada tinha a devolver, como uniforme ou ferramentas, havia a obrigação de comparecimento ao setor de almoxarifado. Para o Regional, a situação expõe o funcionário, pois o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve, perante outros colegas que estejam no local.
Segundo depoimento de testemunha da empresa, há várias etapas no check list, nas quais o ex-funcionário deve entregar as chaves do armário, carimbos, uniforme, equipamentos de proteção individual (EPIs), fazer o exame demissional, e encerrar sua conta no banco. Isso envolve aproximadamente seis setores da empresa, onde os responsáveis emitem uma espécie de visto.
Ao recorrer ao TST, a Volkswagen alegou que o procedimento não poderia ser considerado vexatório, pois não ficou demonstrado nenhum comportamento reprovável por parte dos prepostos da empresa nos setores visitados pelo autor. Segundo a empregadora, ele apenas comprovou que teria que comparecer a determinados setores para verificar se teria ou não pendências naqueles locais, sem comprovar, porém, a ocorrência de algum constrangimento.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria Weber, relatora, considerou que, diante dos fatos expostos pelo TRT, não haveria prática de ato ilícito pela empresa. A relatora salientou que o teor do acórdão regional, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, “não conduz ao entendimento de que o procedimento de passar em setores da empresa com um check list implicaria exposição desnecessária do trabalhador e, por conseguinte, ato ilícito do empregador”.
A ministra destacou, ainda, que o check list é realizado tanto para quem pede demissão quanto para quem é despedido, “o que significa que o seu cumprimento sequer identifica, para os colegas, a causa do afastamento do trabalho”. Ao fundamentar seu voto, a relatora citou precedentes recentes, a maioria de 2011, com o mesmo entendimento, dos ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Dora Maria da Costa e Mauricio Godinho Delgado.

Processo: RR - 560500-34.2006.5.09.0892."

Cedae devolverá a economista parcelas que excederam o teto remuneratório (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de um economista de devolução dos descontos efetuados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) nas parcelas retidas do seu salário que excederam o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição da República. O fundamento da decisão foi o fato de que, embora a empresa seja uma sociedade de economia mista, não recebe recursos diretamente dos cofres do Estado para pagamento de pessoal e custeio em geral, mas apenas tarifas pagas pelos contribuintes.
O contrato de trabalho do economista com a Cedae iniciou-se com sua admissão em 1973. A partir de janeiro de 1992, a empresa passou a efetuar descontos na sua remuneração a título de retenção salarial. Segundo o economista, apesar de a Cedae não tê-lo informado oficialmente, sabe-se que a retenção resultou de ato do governo estadual que determinara o desconto dos vencimentos de servidores públicos da parcela excedente aos vencimentos dos secretários de Estado.
Por essa razão, o economista ajuizou reclamação trabalhista e postulou a suspensão da retenção e a devolução de todas as parcelas retidas, com juros e correção monetária. A sentença de primeiro grau, favorável a ele, foi confirmada peloTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de não se aplicar às sociedades de economia mista o teto salarial constitucional.
A Cedae conseguiu reverter as decisões adversas na Primeira Turma do TST. Ao julgar seu recurso de revista, a Turma considerou que, embora a empresa não receba recursos diretamente dos cofres do Estado, suas fontes de custeio vêm da exploração do fornecimento de água e sistemas de esgoto do Estado do Rio de Janeiro com o recebimento de taxas pagas pelos contribuintes, e seus empregados estão sujeitos ao teto remuneratório previsto na Constituição.
O economista opôs, então, embargos à SDI-1 indicando violação aos artigos 37, caput, inciso XI e parágrafo 9º, e 173 da Constituição e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 339 da SDI-1, que aplica o teto às empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ao relatar os embargos, o ministro Renato de Lacerda Paiva observou ser pacífico o entendimento da SDI-1 no sentido de se aplicar aos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista o teto constitucional, mas a aplicação desse teto, conforme o parágrafo 9º do artigo 37 da Constituição, deve ser limitado exclusivamente às empresas públicas e às sociedades de economia mista que recebam recursos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios para pagamento de pessoal e custeio em geral. A Cedae, esclareceu o relator, não recebe recursos diretamente dos cofres do Estado, mas apenas tarifas pagas pelos contribuintes.
Vencido o ministro Milton de Moura França, os demais integrantes da SDI-1 acompanharam o relator.

Processo:
RR-112700-12.2002.5.01.0028."