"O Ministério do Trabalho abrirá concurso público para a contratação de novos auditores fiscais do trabalho, em 2012. O objetivo é acirrar a fiscalização para combater a exploração do trabalho escravo no país. Segundo ela, outros 119 auditores fiscais deverão ser convocados em breve, já que o último concurso público da área foi prorrogado.A informação é da secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério, Vera Lúcia de Albuquerque, que participou da audiência pública, nesta quinta-feira (7), para debater o trabalho escravo no Brasil, organizada pelas comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado.
Na opinião da senadora Ana Rita (PT-ES), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o Governo Federal tem atuado constantemente no combate ao trabalho escravo, mas destaca que ações previstas em projetos em tramitação no Congresso Nacional contribuiriam de forma efetiva para coibir esta atividade ilegal.
"Muito já foi feito no País e muito ainda há para ser realizado", afirmou Ana Rita ao defender prioridade para a votação das matérias ligadas à erradicação do trabalho escravo em tramitação na Câmara e no Senado. Levantamento feito pela Liderança do PT no Senado mostra que tramitam hoje, no Congresso Nacional, 22 projetos de lei para o combate à exploração do trabalho escravo.
Votação prioritária
A Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo, que retomou sua atividade nesta quinta-feira, assumiu como prioridade a votação em segundo turno, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que impõe o confisco de propriedades envolvidas com trabalho escravo, a PEC do Trabalho Escravo. A matéria já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação na Câmara desde agosto de 2004.
Por sugestão do presidente da frente, o deputado Domingos Dutra (PT-MA), foi definida uma audiência com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para pedir o apoio do governo à votação da PEC.
"Tem algo mais emblemático para a erradicação da pobreza, proposta assumida pela presidente Dilma ainda na campanha, do que o combate ao trabalho escravo?", indagou Domingos Dutra, que pretende lançar uma mobilização nacional se a PEC não for votada pela Câmara até agosto.
Repressão econômica
"A exploração do trabalho escravo no Brasil é uma atividade econômica. As pessoas exploram a mão de obra escrava para obter vantagens econômicas", explicou José Guerra, coordenador geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que também participou da audiência.
Para ele, as ações de repressão econômicas gerarão efeitos relevantes na erradicação do problema no País.
José Guerra disse que o combate passa também pela prevenção. A erradicação da miséria é um importante instrumento nessa área, já que afasta o trabalhador vulnerável das propostas de aliciadores, os chamados coiotes.
Ação preventiva
Vera Lúcia explicou que, há seis anos, foi criado o Pacto de Combate ao Trabalho Escravo - uma mesa de negociação para o setor sucroalcooleiro, onde as empresas firmaram o compromisso de aperfeiçoar as condições de trabalho nas lavouras de cana de açúcar, além do já previsto pela legislação.
"Com isso, criamos um selo para conceder às empresas que têm interesse em promover essa melhoria nas condições de trabalho. Não estamos premiando as empresas que cumprem a obrigação de obedecer a lei, mas aquelas que estão indo além do que exigem as leis", disse Vera Lúcia.
Ela explica que a criação do selo funciona como uma ação preventiva à exploração de mão de obra em condições análogas à de escravos no Brasil. As empresas premiadas estão desenvolvendo projetos para qualificar o trabalhador, preparando-o para o processo de mecanização da lavoura, já que o corte da cana está sendo feito, cada vez mais, pelas máquinas."
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sexta-feira, 8 de julho de 2011
"Terceirizado de caixa rápido consegue enquadramento de bancário" (Fonte: TST)
"O Banco Santander Brasil S. A. terá de reconhecer a relação empregatícia com um empregado terceirizado da empresa Prosegur Brasil S. A. – Transportadora de Valores de Segurança que lhe prestava serviços ligados a “caixa rápido”. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a terceirização ilícita, deu provimento a recurso do empregado e restabeleceu sentença que reconheceu o vínculo dele diretamente com o banco.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença do primeiro grau e, considerando legal o contrato de terceirização de mão de obra firmada entre as empresas, negou o vínculo reclamado pelo empregado. A condenação do banco ficou restrita à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao TST e conseguiu reverter o resultado do julgamento. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator que examinou o recurso na Primeira Turma do Tribunal, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram tipicamente bancárias, pois cabia a ele a abertura e a conferência dos numerários depositados nos envelopes de ‘caixa-rápido’, pastas e malotes, e seu processamento.
O relator destacou que o contrato de prestação de serviços entre as empresas estipulava, para a Prosegur, a obrigação de receber, abrir e conferir todo o numerário recolhido de agências ou clientes do banco – atividades tipicamente bancárias, relacionadas à atividade-fim dos bancos. “É o que estabelece a Lei nº 4.595/64, que disciplina a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias”, afirmou o relator.
O ministro observou ainda que o entendimento em relação ao tema já foi pacificado no TST com a edição da Súmula 331, que, no item I, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. A exceção é o trabalho temporário, o que não era o caso do processo examinado. O relator citou vários precedentes e esclareceu que não estava equiparando a empresa de segurança à instituição financeira, mas apenas reconhecendo a ilicitude da terceirização, por parte do banco, de funções afetas à sua atividade fim.
Considerando assim que a decisão regional contrariou o entendimento da Súmula 331, o relator conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o vínculo empregatício compreendido no período de agosto de 2006 a janeiro de 2008. Determinou ainda o retorno do processo ao TRT para que desconsidere a licitude da terceirização e assim julgue os recursos ordinários, nos temas cuja análise foi obstada em face da conclusão de que o empregado não se enquadrava como bancário.
Seu voto foi seguido por unanimidade na Primeira Turma. Em substituição ao ministro Vieira de Mello Filho, impedido de votar nesse recurso, votou a ministra Delaide Alves de Miranda Arantes."
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença do primeiro grau e, considerando legal o contrato de terceirização de mão de obra firmada entre as empresas, negou o vínculo reclamado pelo empregado. A condenação do banco ficou restrita à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao TST e conseguiu reverter o resultado do julgamento. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator que examinou o recurso na Primeira Turma do Tribunal, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram tipicamente bancárias, pois cabia a ele a abertura e a conferência dos numerários depositados nos envelopes de ‘caixa-rápido’, pastas e malotes, e seu processamento.
O relator destacou que o contrato de prestação de serviços entre as empresas estipulava, para a Prosegur, a obrigação de receber, abrir e conferir todo o numerário recolhido de agências ou clientes do banco – atividades tipicamente bancárias, relacionadas à atividade-fim dos bancos. “É o que estabelece a Lei nº 4.595/64, que disciplina a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias”, afirmou o relator.
O ministro observou ainda que o entendimento em relação ao tema já foi pacificado no TST com a edição da Súmula 331, que, no item I, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. A exceção é o trabalho temporário, o que não era o caso do processo examinado. O relator citou vários precedentes e esclareceu que não estava equiparando a empresa de segurança à instituição financeira, mas apenas reconhecendo a ilicitude da terceirização, por parte do banco, de funções afetas à sua atividade fim.
Considerando assim que a decisão regional contrariou o entendimento da Súmula 331, o relator conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o vínculo empregatício compreendido no período de agosto de 2006 a janeiro de 2008. Determinou ainda o retorno do processo ao TRT para que desconsidere a licitude da terceirização e assim julgue os recursos ordinários, nos temas cuja análise foi obstada em face da conclusão de que o empregado não se enquadrava como bancário.
Seu voto foi seguido por unanimidade na Primeira Turma. Em substituição ao ministro Vieira de Mello Filho, impedido de votar nesse recurso, votou a ministra Delaide Alves de Miranda Arantes."
"Aposentadoria e reestruturação de carreira pública têm repercussão geral" (Fonte: STF)
"Contra acórdão do Tribunal de Justiça paranaense (TJ-PR), o Estado do Paraná interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Recurso Extraordinário (RE 606199) em que se discute a situação de servidores públicos aposentados em face de lei do Paraná que promoveu a reestruturação do quadro de servidores públicos naquele Estado. A questão teve repercussão geral reconhecida pela Corte, por meio do Plenário Virtual.
O autor sustenta violação ao inciso XXXVI do artigo 5º, e o parágrafo 8º do artigo 40 (redação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003) da Constituição Federal.
O caso O TJ-PR teria determinado a ocupação automática, no último nível da carreira, a servidores aposentados. Conforme os autos, o Estado do Paraná e o Paranaprevidência foram condenados a pagar proventos de aposentadoria aos recorridos (aposentados) como se eles estivessem no atual último nível da carreira a que pertencem no quadro de servidores públicos estaduais. O fundamento utilizado pelo acórdão do Tribunal de Justiça foi o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição da República.
Por sua vez, o Estado do Paraná argumentou que a Lei Estadual nº 13.666/02 prevê melhor remuneração aos servidores que conseguem aperfeiçoamentos profissionais, capacitando-os a atingir níveis mais elevados nas respectivas carreiras. No entanto, segundo o autor, tais níveis não acessíveis aos aposentados “pelo simples fato deles, obviamente, estarem na ‘inatividade’ e não terem condições de fazer algum aperfeiçoamento”.
Para o Estado, a mudança não importa em ofensa à citada norma constitucional, pois não houve diminuição da remuneração. “Providenciou-se um ajuste geral de vencimentos e proventos e o novo critério legal, voltado a estabelecer incentivo aos servidores da ativa, não contraria a isonomia porque cada servidor deve receber conforme suas qualidades profissionais e o nível da carreira que podem atingir”, ressalta.
Além disso, salientou que a Administração Pública está autorizada a reorganizar os níveis de determinada categoria funcional “conforme a política mais adequada, sem precisar reenquadrar os servidores aposentados quando a nova hierarquia funcional não reduz os vencimentos e apresenta critérios diferenciados para a colocação o quadro”. Frisou que a Lei nº 13.666/02 não previu vantagens aos servidores ativos que se encontram no mesmo nível dos recorridos, já aposentados, na medida em que níveis diferenciados foram estabelecidos desde que preenchidos vários requisitos.
O Estado afirmou também não ser possível antecipar aos recorridos as vantagens de um nível funcional que somente poderá ser alcançado por mérito pessoal e em tempo certo. “Enfim, se houve a criação de desigualdade, ela não contraria a isonomia enquanto princípio, pois os servidores ativos e inativos passaram a ser desiguais em razão das condições que são exigidas de cada um”, finalizou.
Manifestação do relator O ministro Ayres Britto, relator do presente RE, salientou que a Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento de processo com controvérsia semelhante. Trata-se do agravo regimental no RE 460765, em que se discute o direito de servidores inativos da Carreira de Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal a continuar situados nesse último nível (nível no qual foram aposentados), mesmo diante da reestruturação promovida pela Lei Distrital 2.706/2001.
Atualmente, a análise deste recurso está suspensa por um pedido de vista do próprio ministro Ayres Britto, após os votos dos ministros Cezar Peluso (relator) e Ricardo Lewandowski, que desproviam o agravo, e do voto do ministro Marco Aurélio, que dava provimento. Ayres Britto informou que os autos já foram devolvidos para a continuação do julgamento.
O ministro entendeu como configurado o requisito da repercussão geral ao presente recurso (RE 606199) ao considerar que a questão constitucional ultrapassa os interesses subjetivos das partes, por ser relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico. “Até porque a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal será aplicada a numerosas ações em que se discutem os reflexos da criação de novos planos de carreira na situação jurídica de servidores aposentados (isso, é claro, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal)”, ressaltou."
O autor sustenta violação ao inciso XXXVI do artigo 5º, e o parágrafo 8º do artigo 40 (redação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003) da Constituição Federal.
O caso O TJ-PR teria determinado a ocupação automática, no último nível da carreira, a servidores aposentados. Conforme os autos, o Estado do Paraná e o Paranaprevidência foram condenados a pagar proventos de aposentadoria aos recorridos (aposentados) como se eles estivessem no atual último nível da carreira a que pertencem no quadro de servidores públicos estaduais. O fundamento utilizado pelo acórdão do Tribunal de Justiça foi o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição da República.
Por sua vez, o Estado do Paraná argumentou que a Lei Estadual nº 13.666/02 prevê melhor remuneração aos servidores que conseguem aperfeiçoamentos profissionais, capacitando-os a atingir níveis mais elevados nas respectivas carreiras. No entanto, segundo o autor, tais níveis não acessíveis aos aposentados “pelo simples fato deles, obviamente, estarem na ‘inatividade’ e não terem condições de fazer algum aperfeiçoamento”.
Para o Estado, a mudança não importa em ofensa à citada norma constitucional, pois não houve diminuição da remuneração. “Providenciou-se um ajuste geral de vencimentos e proventos e o novo critério legal, voltado a estabelecer incentivo aos servidores da ativa, não contraria a isonomia porque cada servidor deve receber conforme suas qualidades profissionais e o nível da carreira que podem atingir”, ressalta.
Além disso, salientou que a Administração Pública está autorizada a reorganizar os níveis de determinada categoria funcional “conforme a política mais adequada, sem precisar reenquadrar os servidores aposentados quando a nova hierarquia funcional não reduz os vencimentos e apresenta critérios diferenciados para a colocação o quadro”. Frisou que a Lei nº 13.666/02 não previu vantagens aos servidores ativos que se encontram no mesmo nível dos recorridos, já aposentados, na medida em que níveis diferenciados foram estabelecidos desde que preenchidos vários requisitos.
O Estado afirmou também não ser possível antecipar aos recorridos as vantagens de um nível funcional que somente poderá ser alcançado por mérito pessoal e em tempo certo. “Enfim, se houve a criação de desigualdade, ela não contraria a isonomia enquanto princípio, pois os servidores ativos e inativos passaram a ser desiguais em razão das condições que são exigidas de cada um”, finalizou.
Manifestação do relator O ministro Ayres Britto, relator do presente RE, salientou que a Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento de processo com controvérsia semelhante. Trata-se do agravo regimental no RE 460765, em que se discute o direito de servidores inativos da Carreira de Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal a continuar situados nesse último nível (nível no qual foram aposentados), mesmo diante da reestruturação promovida pela Lei Distrital 2.706/2001.
Atualmente, a análise deste recurso está suspensa por um pedido de vista do próprio ministro Ayres Britto, após os votos dos ministros Cezar Peluso (relator) e Ricardo Lewandowski, que desproviam o agravo, e do voto do ministro Marco Aurélio, que dava provimento. Ayres Britto informou que os autos já foram devolvidos para a continuação do julgamento.
O ministro entendeu como configurado o requisito da repercussão geral ao presente recurso (RE 606199) ao considerar que a questão constitucional ultrapassa os interesses subjetivos das partes, por ser relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico. “Até porque a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal será aplicada a numerosas ações em que se discutem os reflexos da criação de novos planos de carreira na situação jurídica de servidores aposentados (isso, é claro, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal)”, ressaltou."
"CNJ aprova a criação de 11 novas Varas do Trabalho no Paraná" (Fonte: TRT 9ª Reg.)
"Aprovação foi possível após ampla articulação junto ao Conselho para comprovar a necessidade de novas unidades no Estado
“O CNJ está resistente quanto à criação de novas varas e cargos para os Tribunais, tanto que o projeto havia recebido voto contrário do conselheiro relator e da corregedora Nacional de Justiça na sessão do dia 21 de junho. Porém, após exaustivas negociações e vários esclarecimentos sobre a necessidade dessas novas varas para o Paraná, conseguimos reverter o posicionamento do Conselho, que entendeu ser importante para o Estado a criação de mais unidades”, explicou o corregedor do TRT-PR, desembargador Arnor Lima Neto, que representou o Tribunal nas negociações em Brasília, realizando a sustentação oral do projeto junto ao CNJ.
Para o desembargador Arnor, a aprovação das 11 varas é uma vitória, diante da atual postura do CNJ que se mostra contrária à ampliação da estrutura dos Tribunais do Trabalho. “Foi um trabalho intenso de convencimento da Corregedoria do Tribunal, em conjunto com o ministro Ives Gandra e a conselheira Morgana Richa”, salientou.
Com a aprovação do CNJ, o projeto segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e posterior tramitação no Congresso Nacional, explicou o desembargador Arnor Lima Neto.
Quanto aos cargos a serem criados, será observada a Resolução 63 do CNJ, que especifica a quantidade necessária para o exercício de cada uma das 11 varas aprovadas."
Siga-nos no twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a sessão plenária de terça-feira, 6 de julho, parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) quanto à necessidade de criação de novas varas e cargos para juízes e servidores no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Foi aprovada a criação de 11 novas varas para o Regional paranaense.
“O CNJ está resistente quanto à criação de novas varas e cargos para os Tribunais, tanto que o projeto havia recebido voto contrário do conselheiro relator e da corregedora Nacional de Justiça na sessão do dia 21 de junho. Porém, após exaustivas negociações e vários esclarecimentos sobre a necessidade dessas novas varas para o Paraná, conseguimos reverter o posicionamento do Conselho, que entendeu ser importante para o Estado a criação de mais unidades”, explicou o corregedor do TRT-PR, desembargador Arnor Lima Neto, que representou o Tribunal nas negociações em Brasília, realizando a sustentação oral do projeto junto ao CNJ.
Para o desembargador Arnor, a aprovação das 11 varas é uma vitória, diante da atual postura do CNJ que se mostra contrária à ampliação da estrutura dos Tribunais do Trabalho. “Foi um trabalho intenso de convencimento da Corregedoria do Tribunal, em conjunto com o ministro Ives Gandra e a conselheira Morgana Richa”, salientou.
Com a aprovação do CNJ, o projeto segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e posterior tramitação no Congresso Nacional, explicou o desembargador Arnor Lima Neto.
Quanto aos cargos a serem criados, será observada a Resolução 63 do CNJ, que especifica a quantidade necessária para o exercício de cada uma das 11 varas aprovadas."
"TRT-MA mantém conversão de pedido de demissão de empregado analfabeto em demissão imotivada" (Fonte: TRT 16ª Reg.)
"O pedido de demissão de um empregado analfabeto foi convertido em dispensa imotivada, tendo em vista que a empresa empregadora não se acautelou com a celebração do ato de resilição do contrato de trabalho na presença de testemunhas ou mediante assistência sindical, conforme previsão legal. Assim decidiram os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), ao julgarem recurso ordinário interposto pela empresa Cerâmica Industrial do Maranhão Ltda-Ceimar (reclamada). Para a 1ª turma, nesse caso, o desfecho da controvérsia favorece o trabalhador, seja porque a prova do pedido de demissão deve ser cabal (especialmente tratando-se de empregado analfabeto); seja porque retira do empregado o que lhe seria ordinariamente devido, posto que o princípio da continuidade faz presumir a ruptura do contrato por iniciativa do empregador.
Siga-nos no twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcezO julgamento do recurso ocorreu no dia 22.06.2011 e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30.06.2011."
Segundo o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no parágrafo 1º do artigo 477, que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho do empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso do processo analisado, o empregado tem menos de um ano de serviço o que, a princípio, afastaria a regra da CLT. Entretanto, como o trabalhador é analfabeto, conforme comprovado nas peças processuais, “a questão atrai a norma citada, pelo princípio da Proteção, basilar do Direito do Trabalho, como também pelo princípio da continuidade da relação de trabalho”.
O relator ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Precedente Normativo nº 58, consagrou entendimento no sentido de que, para o simples pagamento de trabalhador analfabeto, há necessidade da presença de duas testemunhas, “o que implica dizer que, para a validade da ruptura do contrato de trabalho gravosa para o empregado, requer-se um cuidado maior, mormente quando se tratar de analfabeto”.
Com esse entendimento, o desembargador Luiz Cosmo manteve, nesse ponto, a sentença do juízo da Vara do Trabalho de São João dos Patos que, ao julgar a reclamação trabalhista proposta contra a Ceimar, considerou inválido o pedido de demissão do trabalhador e deferiu os direitos da dispensa imotivada.
Ao interpor o recurso, a Ceimar pleiteava a reforma da decisão originária para julgar como válido o pedido de demissão, além da exclusão das parcelas de seguro-desemprego e honorários advocatícios. A empresa alegava que o reclamante pediu demissão e assinou o aviso prévio, sem qualquer vício de vontade. Alegava, ainda, que o arrependimento do empregado foi posterior, quando ficou sabendo dos direitos excluídos na resilição do contrato. Por outro lado, o reclamante alegava que foi demitido pela empresa e que assinou o documento quando recebeu o último pagamento do mês, mas que por ser analfabeto não sabia o teor do documento.
O desembargador Luiz Cosmo votou pela reforma parcial da sentença para excluir da condenação a parcela de honorários advocatícios, bem como para converter a obrigação de pagar, consubstanciada na indenização do seguro-desemprego (três cotas), na obrigação de fazer, devendo a empregadora expedir as guias para recebimento do benefício junto ao órgão competente, no prazo estipulado para cumprimento das demais obrigações, sob pena de execução direta das respectivas parcelas. O voto foi seguido pelos demais desembargadores.
"Juiz do Trabalho condena empresas de telecomunicações pela prática de dumping social" (Fonte: TRT 16ª Reg.)
"O juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou as empresas ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda (primeira reclamada) e a Telemar Norte Leste S/A (segunda reclamada), esta última de forma subsidiária, a pagar indenização suplementar no valor de R$ 20 mil pela prática de dumping social, que se constitui, basicamente, em descumprimento deliberado e agressivo aos direitos trabalhistas, gerando danos ao trabalhador, à concorrência e à sociedade.
Segundo o juiz, o pagamento de indenização suplementar é uma forma de coibir a prática nociva do dumping social. A indenização deverá ser revertida à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE/MA) para a compra de mobiliário, computadores e outros equipamentos.
A condenação da Telemar, de forma subsidiária, resulta de a empresa agir com “culpa in eligendo” e “culpa in vigilando”, isto é, a Telemar escolheu mal e não vigiou a empresa ARM com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
As empresas também foram condenadas a pagar diferenças salariais decorrentes de desvio de função (o reclamante recebia salário de cabista A, mas desenvolvia atividades de cabista C, cujo salário é superior) e horas extras ao reclamante, com reflexos das diferenças e horas extras nas verbas trabalhistas devidas, além de multa do artigo 477 (multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e honorários advocatícios no percentual de 15% do crédito reconhecido em favor do reclamante.
O reclamante ajuizou ação contra a empresa ARM para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função e outras verbas trabalhistas, além da condenação solidária ou subsidiária da Telemar pelo cumprimento das obrigações impostas à primeira reclamada.
O juiz Paulo Mont’Alverne disse que já realizou audiências de instrução e sentenciou em vários processos nos quais ficou evidente que a empresa ARM é contumaz em sonegar direitos sociais básicos de empregados terceirizados pela Telemar. Para o magistrado, com essa prática, a empresa assegura proveito em detrimento das empresas concorrentes. Na decisão, o magistrado registrou que dados do SAPT-1(Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª Instância da Justiça do Trabalho no Maranhão) mostram que há mais de 160 reclamações ajuizadas contra a ARM, sendo a TELEMAR demandada como responsável subsidiária.
Na sentença, embasada na legislação, artigo doutrinário e jurisprudência, o juiz Paulo Mont’Alverne afirma que a empresa ARM deixa de pagar direitos básicos de seus empregados apostando na vocação dos juízes trabalhistas para o acordo e na fragilidade econômica dos operários.
O magistrado ressaltou que, por necessidade extrema, os operários submetem-se, muitas vezes, a receber parca quantia, dando em troca não só o lucro desmedido, como o combustível para que a referida empresa continue agindo como tem agido, ou seja, “na busca desenfreada de vantagem perante a concorrência, vale até mesmo precarizar direitos dos trabalhadores e pugnar por acordos vis”, o que, segundo Paulo Mont’Alverne, evidencia a abominável prática do dumping social.
Ressaltou, por fim, que o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão vem confirmando decisões de primeira instância, nas quais os juízes reconheceram a prática do “dumping social”, mantendo a imposição da sanção pecuniária às empresas que o praticaram."
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Segundo o juiz, o pagamento de indenização suplementar é uma forma de coibir a prática nociva do dumping social. A indenização deverá ser revertida à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE/MA) para a compra de mobiliário, computadores e outros equipamentos.
A condenação da Telemar, de forma subsidiária, resulta de a empresa agir com “culpa in eligendo” e “culpa in vigilando”, isto é, a Telemar escolheu mal e não vigiou a empresa ARM com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
As empresas também foram condenadas a pagar diferenças salariais decorrentes de desvio de função (o reclamante recebia salário de cabista A, mas desenvolvia atividades de cabista C, cujo salário é superior) e horas extras ao reclamante, com reflexos das diferenças e horas extras nas verbas trabalhistas devidas, além de multa do artigo 477 (multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e honorários advocatícios no percentual de 15% do crédito reconhecido em favor do reclamante.
O reclamante ajuizou ação contra a empresa ARM para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função e outras verbas trabalhistas, além da condenação solidária ou subsidiária da Telemar pelo cumprimento das obrigações impostas à primeira reclamada.
O juiz Paulo Mont’Alverne disse que já realizou audiências de instrução e sentenciou em vários processos nos quais ficou evidente que a empresa ARM é contumaz em sonegar direitos sociais básicos de empregados terceirizados pela Telemar. Para o magistrado, com essa prática, a empresa assegura proveito em detrimento das empresas concorrentes. Na decisão, o magistrado registrou que dados do SAPT-1(Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª Instância da Justiça do Trabalho no Maranhão) mostram que há mais de 160 reclamações ajuizadas contra a ARM, sendo a TELEMAR demandada como responsável subsidiária.
Na sentença, embasada na legislação, artigo doutrinário e jurisprudência, o juiz Paulo Mont’Alverne afirma que a empresa ARM deixa de pagar direitos básicos de seus empregados apostando na vocação dos juízes trabalhistas para o acordo e na fragilidade econômica dos operários.
O magistrado ressaltou que, por necessidade extrema, os operários submetem-se, muitas vezes, a receber parca quantia, dando em troca não só o lucro desmedido, como o combustível para que a referida empresa continue agindo como tem agido, ou seja, “na busca desenfreada de vantagem perante a concorrência, vale até mesmo precarizar direitos dos trabalhadores e pugnar por acordos vis”, o que, segundo Paulo Mont’Alverne, evidencia a abominável prática do dumping social.
Ressaltou, por fim, que o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão vem confirmando decisões de primeira instância, nas quais os juízes reconheceram a prática do “dumping social”, mantendo a imposição da sanção pecuniária às empresas que o praticaram."
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"Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº 12.440 é publicada no DOU" (Fonte: TST)
"O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh"o. A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.
O texto integral a Lei é o seguinte:
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:
"TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º - O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2º - verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3º - A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
§ 4º - O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."
Art. 2º - O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27...........................................................................................................................................
IV - regularidade fiscal e trabalhista; ............................................................................................" (NR)
Art. 3º - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
.....................................................................................................................................................
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi"
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O texto integral a Lei é o seguinte:
LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:
"TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º - O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2º - verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3º - A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
§ 4º - O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."
Art. 2º - O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27...........................................................................................................................................
IV - regularidade fiscal e trabalhista; ............................................................................................" (NR)
Art. 3º - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
.....................................................................................................................................................
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi"
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"Estrangeiros invadem o país" (Fonte: Correio Braziliense)
"Número de vistos concedidos a turistas com objetivos profissionais é recorde. Artistas e atletas lideram os pedidos
Nunca o Brasil recebeu tantos trabalhadores estrangeiros. Números do primeiro semestre revelam uma entrada recorde de visitantes motivados por questões profissionais. Todos os vistos concedidos, incluídos os para trabalho permanente e os destinados a empresários, alcançaram 26.454 autorizações entre janeiro e junho — um crescimento de 19,4% sobre os primeiros seis meses de 2010. Chamou a atenção a entrada de artistas e desportistas. Pessoas como a cantora Shakira, que esteve em Brasília em março, formaram um pelotão de 4.504 profissionais que entraram no país para atuar profissionalmente.
Os números do Ministério do Trabalho indicam um crescimento de 37,74% do número de artistas, atletas e profissionais de apoio em relação ao primeiro semestre de 2010. A quantidade de vistos solicitados indica que, definitivamente, o Brasil entrou na rota do show business. Percentualmente, o aumento do número de artistas só é superado pelo de marítimos estrangeiros, que trabalham a bordo de embarcações de turismo em águas brasileiras. Nos seis primeiros meses de 2010, o Conselho Nacional de Imigração concedeu 770 vistos de trabalho para profissionais nessa condição. Este ano, o total de marítimos estrangeiros já alcança 1.427. O aumento de vistos no período foi de 85,32%.
A maior parte das concessões de vistos é para trabalhadores temporários, que pode ficar no país por um período de até dois anos. Já as autorizações permanentes só são dadas a investidores, pessoas físicas, administradores, diretores e executivos de empresas estrangeiras com representação no Brasil. No caso do investidor pessoa física, uma das condições para obter o visto é a realização de uma aplicação mínima de R$ 150 mil — essas concessões tiveram um aumento de 30,3% no primeiro semestre, com a quantidade de estrangeiros passando de 1.428 para 1.861 de um ano para o outro.
A situação era bem diferente no auge da crise internacional. No primeiro semestre de 2009, por exemplo, a quantidade de artistas e desportistas caiu 14,8% em relação ao mesmo período de 2008, baixando de 3.409 para 2.903. O mesmo ocorreu com os empregados dos navios estrangeiros. Na ocasião, os turistas diminuíram suas viagens e isso refletiu nos cruzeiros, com queda de quase 30%. A quantidade de marítimos que trabalhavam nessas embarcações caiu de 1.329 para 933.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, atribuiu o crescimento do primeiro semestre de 2011 não só às condições econômicas do país, mas também à proximidade da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. "As delegações costumam vir bem antes, para se aclimatar e verificar todas as condições de hospedagem e treinamento para os eventos", explicou.
Refugiados
Por questão humanitária, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) concedeu autorização de permanência a 237 haitianos que vieram ao Brasil em consequência do terremoto que atingiu o país da América Central no ano passado. A decisão foge um pouco ao padrão, já que esses estrangeiros não são propriamente refugiados — eles não sofreram nenhum tipo de perseguição no Haiti. Mas, em razão do caráter humanitário, são acolhidos pela lei brasileira.
O fluxo migratório do Haiti para o Brasil vem se mostrando estável em cerca de 200 indivíduos todo mês. Após a concessão da autorização de permanência, os haitianos deverão solicitar visto de residência à Polícia Federal. A maioria deles é formada por homens com idade entre 20 e 30 anos e grau de escolaridade correspondente ao ensino médio incompleto."
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Nunca o Brasil recebeu tantos trabalhadores estrangeiros. Números do primeiro semestre revelam uma entrada recorde de visitantes motivados por questões profissionais. Todos os vistos concedidos, incluídos os para trabalho permanente e os destinados a empresários, alcançaram 26.454 autorizações entre janeiro e junho — um crescimento de 19,4% sobre os primeiros seis meses de 2010. Chamou a atenção a entrada de artistas e desportistas. Pessoas como a cantora Shakira, que esteve em Brasília em março, formaram um pelotão de 4.504 profissionais que entraram no país para atuar profissionalmente.
Os números do Ministério do Trabalho indicam um crescimento de 37,74% do número de artistas, atletas e profissionais de apoio em relação ao primeiro semestre de 2010. A quantidade de vistos solicitados indica que, definitivamente, o Brasil entrou na rota do show business. Percentualmente, o aumento do número de artistas só é superado pelo de marítimos estrangeiros, que trabalham a bordo de embarcações de turismo em águas brasileiras. Nos seis primeiros meses de 2010, o Conselho Nacional de Imigração concedeu 770 vistos de trabalho para profissionais nessa condição. Este ano, o total de marítimos estrangeiros já alcança 1.427. O aumento de vistos no período foi de 85,32%.
A maior parte das concessões de vistos é para trabalhadores temporários, que pode ficar no país por um período de até dois anos. Já as autorizações permanentes só são dadas a investidores, pessoas físicas, administradores, diretores e executivos de empresas estrangeiras com representação no Brasil. No caso do investidor pessoa física, uma das condições para obter o visto é a realização de uma aplicação mínima de R$ 150 mil — essas concessões tiveram um aumento de 30,3% no primeiro semestre, com a quantidade de estrangeiros passando de 1.428 para 1.861 de um ano para o outro.
A situação era bem diferente no auge da crise internacional. No primeiro semestre de 2009, por exemplo, a quantidade de artistas e desportistas caiu 14,8% em relação ao mesmo período de 2008, baixando de 3.409 para 2.903. O mesmo ocorreu com os empregados dos navios estrangeiros. Na ocasião, os turistas diminuíram suas viagens e isso refletiu nos cruzeiros, com queda de quase 30%. A quantidade de marítimos que trabalhavam nessas embarcações caiu de 1.329 para 933.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, atribuiu o crescimento do primeiro semestre de 2011 não só às condições econômicas do país, mas também à proximidade da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. "As delegações costumam vir bem antes, para se aclimatar e verificar todas as condições de hospedagem e treinamento para os eventos", explicou.
Refugiados
Por questão humanitária, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) concedeu autorização de permanência a 237 haitianos que vieram ao Brasil em consequência do terremoto que atingiu o país da América Central no ano passado. A decisão foge um pouco ao padrão, já que esses estrangeiros não são propriamente refugiados — eles não sofreram nenhum tipo de perseguição no Haiti. Mas, em razão do caráter humanitário, são acolhidos pela lei brasileira.
O fluxo migratório do Haiti para o Brasil vem se mostrando estável em cerca de 200 indivíduos todo mês. Após a concessão da autorização de permanência, os haitianos deverão solicitar visto de residência à Polícia Federal. A maioria deles é formada por homens com idade entre 20 e 30 anos e grau de escolaridade correspondente ao ensino médio incompleto."
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"Vendedora da Avon tem vínculo de emprego reconhecido" (Fonte: TRT 4ª Reg.)
"Para a caracterização do vínculo de emprego, é necessária a existência de quatro requisitos conjuntos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Observando a presença desses pressupostos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-RS) deu provimento ao recurso de uma vendedora da Avon, reconhecendo a relação empregatícia entre a autora e a empresa especializada em cosméticos, moda e artigos para o lar.
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A reclamante foi admitida pela ré como revendedora líder, função que passou a ser chamada, posteriormente, de executiva de vendas. Dessa forma, trabalhou com exclusividade e ininterruptamente durante aproximadamente cinco anos. Consta nos autos que, na época da contratação, foi combinado que a autora seria gerente adjunta, com carteira assinada, mas, para tanto, deveria obter carteira de habilitação. A vendedora providenciou o documento, mas a empresa não cumpriu o acordo.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Fernando Luiz de Moura Cassal, julgou a ação improcedente, por não observar os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego. Para o magistrado, não havia pessoalidade na relação entre as partes, na medida em que qualquer pessoa podia exercer a função de revendedora ou executiva, sem obrigatoriedade de participação em reuniões. O juiz também considerou ausente a subordinação da autora como revendedora e como executiva, constatando que, mesmo como executiva, ela buscava angariar novas pessoas para atuar na revenda dos produtos, nunca deixando de ser, também, revendedora. O juízo de origem destacou ainda a inexistência de ingerência da ré sobre a atividade prestada pela autora, que poderia dispor dos produtos que adquirisse da maneira que melhor lhe aprouvesse, tanto para uso próprio como para revenda, com liberdade, inclusive, para comercializar produtos de empresas concorrentes.
Os desembargadores reformaram a sentença por entender que era da reclamante a responsabilidade, como executiva de vendas, de angariar revendedoras, recebendo percentuais sobre as vendas efetuadas, sendo a relação, dessa forma, pessoal. Ressaltaram a onerosidade do pacto, já que a autora recebia comissões sobre as vendas dela e das revendedoras a ela vinculadas. Observaram a não eventualidade, não só pela continuidade do trabalho, amplamente documentada nos autos, mas também pela essencialidade do trabalho para a consecução dos objetivos econômicos da Avon. Por fim, a Turma considerou a presença de subordinação, que, segundo o colegiado, se configurou tanto sob o aspecto subjetivo – sujeição a supervisão – já que havia necessidade de comparecimento nas reuniões, como sob o ponto de vista objetivo, diante da citada inserção da reclamante na atividade econômica da ré.
Para o relator, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, a simples nomenclatura “executiva de vendas” mostra-se incompatível com a prestação de serviços de forma autônoma. “Se a pessoa está investida na função de executiva, não há como ela ser executiva de seu próprio trabalho, prestado de forma autônoma, diferentemente da pessoa que é simples revendedora da empresa, situação na qual não se enquadra a recorrente”, afirmou o magistrado.
"Dilma indica dois nomes para o STJ" (Fonte: Correio Braziliense)
"A presidente Dilma Rousseff indicou ontem dois desembargadores para vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entrará na vaga decorrente da aposentadoria compulsória de Paulo Mendina. Marco Aurélio Bellizze Oliveira, da Justiça do Rio de Janeiro, ocupará a cadeira deixada por Luiz Fux, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. Ambos foram os mais votados da lista quádrupla formada pelo STJ e enviada no mês passado ao Planalto. Para serem nomeados, precisam ainda enfrentar sabatina e ter a indicação aprovada pelo Senado."
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"Cemig investirá R$ 400 mi na Renova" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"Aporte será feito por meio da distribuidora Light, que ficará com 50% do controle
SÃO PAULO - A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por meio da distribuidora Light, aprovou nesta quinta-feira uma parceria com a Renova Energia, empresa negociada em bolsa e que investe em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas eólicas. Com o negócio, de cerca de R$ 400 milhões, a Light passará a deter 26% do capital total e 50% do bloco de controle da Renova.
A parceria, que vem sendo discutida desde o início do ano, vai reforçar a iniciativa da distribuidora fluminense de retomar projetos de produção de energia e atender o mercado livre. A ideia é ter mais geração própria para atender os clientes das comercializadoras do grupo (só a Cemig detém um terço do mercado livre). Hoje a empresa está investindo R$ 728 milhões em três novos projetos de geração, que vão ampliar em 27% a capacidade de fornecimento de energia até o ano que vem. Na Light, o negócio será votado em reunião marcada para hoje à tarde.
Os projetos tocados pela Light seguem a mesma linha dos empreendimentos da Renova, focados em energia limpa. A empresa foi criada em 2001 para desenvolver projetos de PCHs. No meio do caminho, quando a energia eólica ainda vivia sob forte descrença do mercado, a companhia decidiu iniciar estudos dos potenciais dos ventos no País. Em 2007, associou-se ao fundo de investimento InfraBrasil, que tem entre os sócios o banco Santander. Para se capitalizar e tirar do papel os empreendimentos, ela abriu o capital em 2009 e captou R$ 160 milhões.
Hoje a empresa tem três PCHs em operação, de 41,8 megawatts (MW). Mas o chamariz são os parques eólicos, que ela tem em carteira. Nos últimos leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Eólica (Aneel), a Renova foi uma das principais protagonistas. No total são 20 parques eólicos na Bahia, que somam 423 MW, todos em fase de construção e com contrato de venda de energia garantido.
Outro fator que chama atenção dos concorrentes são os projetos em estudo. Nos últimos anos, a Renova investiu no desenvolvimento de inúmeros projetos (alguns já entregues à Aneel), que somam 2.205 MW de energia eólica e 1.465 MW, de PCHs. Com a parceria com a Light, a empresa, que vale R$ 1,6 bilhão na bolsa, poderá acelerar os planos de crescimento.
A história da Renova com a Light faz parte de um forte movimento de fusões e aquisições que se instalou no setor elétrico nos últimos meses. Em abril, a CPFL Energia e a ERSA Energias Renováveis (que também tinha ações em bolsa) anunciaram a criação da CPFL Renováveis. O negócio surgiu a partir da associação dos ativos das duas empresas em PCHs, parques eólicos e usinas termelétricas movidas a biomassa. A fusão criou uma das maiores empresas da América Latina no segmento, com 648 MW de potência instalada em operação, 386 MW em construção e 3.341 MW em preparação para construção ou desenvolvimento. Juntas, Light e Renova serão uma concorrente de peso para a CPFL Renováveis."
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SÃO PAULO - A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por meio da distribuidora Light, aprovou nesta quinta-feira uma parceria com a Renova Energia, empresa negociada em bolsa e que investe em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas eólicas. Com o negócio, de cerca de R$ 400 milhões, a Light passará a deter 26% do capital total e 50% do bloco de controle da Renova.
A parceria, que vem sendo discutida desde o início do ano, vai reforçar a iniciativa da distribuidora fluminense de retomar projetos de produção de energia e atender o mercado livre. A ideia é ter mais geração própria para atender os clientes das comercializadoras do grupo (só a Cemig detém um terço do mercado livre). Hoje a empresa está investindo R$ 728 milhões em três novos projetos de geração, que vão ampliar em 27% a capacidade de fornecimento de energia até o ano que vem. Na Light, o negócio será votado em reunião marcada para hoje à tarde.
Os projetos tocados pela Light seguem a mesma linha dos empreendimentos da Renova, focados em energia limpa. A empresa foi criada em 2001 para desenvolver projetos de PCHs. No meio do caminho, quando a energia eólica ainda vivia sob forte descrença do mercado, a companhia decidiu iniciar estudos dos potenciais dos ventos no País. Em 2007, associou-se ao fundo de investimento InfraBrasil, que tem entre os sócios o banco Santander. Para se capitalizar e tirar do papel os empreendimentos, ela abriu o capital em 2009 e captou R$ 160 milhões.
Hoje a empresa tem três PCHs em operação, de 41,8 megawatts (MW). Mas o chamariz são os parques eólicos, que ela tem em carteira. Nos últimos leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Eólica (Aneel), a Renova foi uma das principais protagonistas. No total são 20 parques eólicos na Bahia, que somam 423 MW, todos em fase de construção e com contrato de venda de energia garantido.
Outro fator que chama atenção dos concorrentes são os projetos em estudo. Nos últimos anos, a Renova investiu no desenvolvimento de inúmeros projetos (alguns já entregues à Aneel), que somam 2.205 MW de energia eólica e 1.465 MW, de PCHs. Com a parceria com a Light, a empresa, que vale R$ 1,6 bilhão na bolsa, poderá acelerar os planos de crescimento.
A história da Renova com a Light faz parte de um forte movimento de fusões e aquisições que se instalou no setor elétrico nos últimos meses. Em abril, a CPFL Energia e a ERSA Energias Renováveis (que também tinha ações em bolsa) anunciaram a criação da CPFL Renováveis. O negócio surgiu a partir da associação dos ativos das duas empresas em PCHs, parques eólicos e usinas termelétricas movidas a biomassa. A fusão criou uma das maiores empresas da América Latina no segmento, com 648 MW de potência instalada em operação, 386 MW em construção e 3.341 MW em preparação para construção ou desenvolvimento. Juntas, Light e Renova serão uma concorrente de peso para a CPFL Renováveis."
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"MEC e OAB em crise de qualidade" (Fonte: Correio Braziliense)
"Haddad diz que a pasta tem "robustez" científica para avaliar os cursos de direito. Mas, segundo a Ordem, a falta de rigor na fiscalização existe e se estende a outras formações superiores
A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio", segundo o ministro Fernando Haddad. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, enviou o documento ao ministério na última quarta-feira pedindo um "regime de supervisão" nas instituições. Segundo o ofício, o levantamento indica "a péssima qualidade do ensino jurídico no país". Haddad, no entanto, afirmou ontem que os dados apresentados pela OAB não adotam critérios científicos e, portanto, não podem ser utilizados para avaliar instituições.
"A OAB não trata os dados estatisticamente, como faz o MEC. (...) O nosso sistema de avaliação tem uma robustez do ponto de vista científico e a OAB não tem a pretensão de tê-la porque não avalia a instituição, ela avalia o candidato", afirmou Haddad, durante visita a obras do câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília. O ministro criticou o fato de a OAB considerar, no seu levantamento, faculdades com 100% de reprovação e que tiveram apenas um inscrito na exame — das 90 faculdades listadas, apenas 24 tiveram mais de 20 candidatos. Atualmente, o MEC avalia os cursos de ensino superior por indicadores como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
O presidente da OAB rebateu. Disse ontem que está estudando "outros mecanismos" para fazer com que o governo assuma uma fiscalização mais rigorosa: "É necessário pressionar o governo para que o ensino tenha uma fiscalização mais presente. A qualidade não está ruim apenas no direito. Se outros cursos fizessem um teste como o nosso, o resultado seria igual ou pior".
Para o secretário executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Gustavo Balduino, os critérios adotados pelo ministério têm sido suficientes para atestar a qualidade dos cursos das universidades federais. Mas ele questiona: "Se o MEC cumprisse o papel dele, seria preciso uma prova como a OAB?". Segundo o secretário, o mais importante é discutir a boa formação dos estudantes ao longo do curso, e não a eficiência do exame da Ordem para aferição de qualidade no ensino.
Em sua defesa, o MEC tem repetido que, desde 2007, suspendeu aproximadamente 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito com resultados insatisfatórios no Enade. Para Ophir, no entanto, as reduções são inexpressivas diante do número total de vagas oferecidas no país: 224.322, sendo o MEC. "A redução de vagas é um faz de conta, já que elas (as vagas) podem retornar para as faculdades. O MEC tira com uma mão e dá com a outra", critica. A OAB divulgou a lista com as 90 faculdades com aproveitamento no exame na última terça-feira. Na segunda, Ophir chegou a falar em 81 instituições, mas a quantidade foi ajustada no documento enviado ao MEC.
RECORDE DE INSCRITOS NO ENEM
A edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) bateu recorde de candidatos: 5,4 milhões. Cerca de 6,2 milhões se inscreveram pela internet, mas nem todos pagaram a taxa de inscrição do exame. O Enem será aplicado em 22 e 23 de outubro em 1.599 municípios. A edição do ano passado teve 4,6 milhões de registros confirmados."
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A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio", segundo o ministro Fernando Haddad. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, enviou o documento ao ministério na última quarta-feira pedindo um "regime de supervisão" nas instituições. Segundo o ofício, o levantamento indica "a péssima qualidade do ensino jurídico no país". Haddad, no entanto, afirmou ontem que os dados apresentados pela OAB não adotam critérios científicos e, portanto, não podem ser utilizados para avaliar instituições.
"A OAB não trata os dados estatisticamente, como faz o MEC. (...) O nosso sistema de avaliação tem uma robustez do ponto de vista científico e a OAB não tem a pretensão de tê-la porque não avalia a instituição, ela avalia o candidato", afirmou Haddad, durante visita a obras do câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília. O ministro criticou o fato de a OAB considerar, no seu levantamento, faculdades com 100% de reprovação e que tiveram apenas um inscrito na exame — das 90 faculdades listadas, apenas 24 tiveram mais de 20 candidatos. Atualmente, o MEC avalia os cursos de ensino superior por indicadores como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
O presidente da OAB rebateu. Disse ontem que está estudando "outros mecanismos" para fazer com que o governo assuma uma fiscalização mais rigorosa: "É necessário pressionar o governo para que o ensino tenha uma fiscalização mais presente. A qualidade não está ruim apenas no direito. Se outros cursos fizessem um teste como o nosso, o resultado seria igual ou pior".
Para o secretário executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Gustavo Balduino, os critérios adotados pelo ministério têm sido suficientes para atestar a qualidade dos cursos das universidades federais. Mas ele questiona: "Se o MEC cumprisse o papel dele, seria preciso uma prova como a OAB?". Segundo o secretário, o mais importante é discutir a boa formação dos estudantes ao longo do curso, e não a eficiência do exame da Ordem para aferição de qualidade no ensino.
Em sua defesa, o MEC tem repetido que, desde 2007, suspendeu aproximadamente 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito com resultados insatisfatórios no Enade. Para Ophir, no entanto, as reduções são inexpressivas diante do número total de vagas oferecidas no país: 224.322, sendo o MEC. "A redução de vagas é um faz de conta, já que elas (as vagas) podem retornar para as faculdades. O MEC tira com uma mão e dá com a outra", critica. A OAB divulgou a lista com as 90 faculdades com aproveitamento no exame na última terça-feira. Na segunda, Ophir chegou a falar em 81 instituições, mas a quantidade foi ajustada no documento enviado ao MEC.
RECORDE DE INSCRITOS NO ENEM
A edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) bateu recorde de candidatos: 5,4 milhões. Cerca de 6,2 milhões se inscreveram pela internet, mas nem todos pagaram a taxa de inscrição do exame. O Enem será aplicado em 22 e 23 de outubro em 1.599 municípios. A edição do ano passado teve 4,6 milhões de registros confirmados."
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"Entrada da Eletrobras na EDP pode ocorrer em setembro" (Fonte: Valor Econômico)
"O grupo EDP acredita que a alienação de parte do capital da empresa que está nas mãos do governo de Portugal possa acontecer em setembro. A direção da companhia portuguesa considera "bem possível" a entrada da Eletrobras no seu capital, mas ressalta que a decisão sobre quando e para quem vender caberá ao governo do país europeu.
"Vemos a possibilidade de entrada da Eletrobras como possível, bem possível. Mas quero dizer que essa decisão é do acionista, ou seja, do governo português, do Estado. É ele o detentor das ações e será ele quem decidirá a forma de privatizar a EDP", afirmou António Ferreira da Costa, administrador da EDP Produção, que participou de seminário técnico promovido pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Costa explicou que, depois da última reunião do Conselho de Ministros de Portugal, a empresa percebeu uma aceleração na intenção de vender parte do capital da empresa. Com isso, a operação, inicialmente prevista para acontecer no fim do ano, poderia ser antecipada para setembro.
O governo português tem 25% de participação na EDP e é o maior acionista individual. Mas a venda será de, no máximo, 20%, já que os outros 5% correspondem a obrigações conversíveis em ações que estão inalienáveis até o fim de 2012.
Costa frisou que o governo português também escolherá se venderá os 20% para uma única empresa ou se negociará com diferentes atores. Sobre a entrada da Eletrobras, o executivo lembrou que as duas companhias são parceiras "de longa data", desde a associação nas hidrelétricas de Lajeado e Peixe Angical, ambas em Tocantins.
"Temos com a Eletrobras uma relação longa e a possibilidade de vir a intensificar-se, do nosso lado, é bem vista", afirmou Costa.
Além da participação do Estado português, 42% do capital da EDP é de "free float" no mercado. Entre os demais acionistas constam empresas como Banco do Espírito Santo, Iberdrola, o fundo soberano dos Emirados Árabes e Sonatrach.
Sobre os planos para a empresa no Brasil, o executivo diz que um dos objetivos é crescer em geração. Atualmente, a empresa tem 1,7 gigawatts em capacidade instalada no Brasil e o país responde por 20% do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) da companhia portuguesa. A empresa controla ainda as empresas de distribuição Escelsa e Bandeirante.
Costa ressaltou que a empresa vai participar do próximo leilão de A-3, em agosto, com uma termelétrica a gás natural que seria construída em Resende, no sul do Estado do Rio de Janeiro."
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"Vemos a possibilidade de entrada da Eletrobras como possível, bem possível. Mas quero dizer que essa decisão é do acionista, ou seja, do governo português, do Estado. É ele o detentor das ações e será ele quem decidirá a forma de privatizar a EDP", afirmou António Ferreira da Costa, administrador da EDP Produção, que participou de seminário técnico promovido pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Costa explicou que, depois da última reunião do Conselho de Ministros de Portugal, a empresa percebeu uma aceleração na intenção de vender parte do capital da empresa. Com isso, a operação, inicialmente prevista para acontecer no fim do ano, poderia ser antecipada para setembro.
O governo português tem 25% de participação na EDP e é o maior acionista individual. Mas a venda será de, no máximo, 20%, já que os outros 5% correspondem a obrigações conversíveis em ações que estão inalienáveis até o fim de 2012.
Costa frisou que o governo português também escolherá se venderá os 20% para uma única empresa ou se negociará com diferentes atores. Sobre a entrada da Eletrobras, o executivo lembrou que as duas companhias são parceiras "de longa data", desde a associação nas hidrelétricas de Lajeado e Peixe Angical, ambas em Tocantins.
"Temos com a Eletrobras uma relação longa e a possibilidade de vir a intensificar-se, do nosso lado, é bem vista", afirmou Costa.
Além da participação do Estado português, 42% do capital da EDP é de "free float" no mercado. Entre os demais acionistas constam empresas como Banco do Espírito Santo, Iberdrola, o fundo soberano dos Emirados Árabes e Sonatrach.
Sobre os planos para a empresa no Brasil, o executivo diz que um dos objetivos é crescer em geração. Atualmente, a empresa tem 1,7 gigawatts em capacidade instalada no Brasil e o país responde por 20% do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) da companhia portuguesa. A empresa controla ainda as empresas de distribuição Escelsa e Bandeirante.
Costa ressaltou que a empresa vai participar do próximo leilão de A-3, em agosto, com uma termelétrica a gás natural que seria construída em Resende, no sul do Estado do Rio de Janeiro."
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Direito: "300 cursos em cinco anos" (Fonte: Correio Braziliense)
"Em sete anos, o número de cursos de direito no Brasil aumentou mais de 30% — de 886 em 2005 para 1.174 neste ano —, de acordo com a OAB. No Distrito Federal, o aumento foi de 75% (veja quadro). "O país soma 650 mil matrículas e não temos mestres e doutores o suficiente para preparar essa quantidade de estudantes", critica o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante. O Ministério da Educação indica a existência de 1.096 cursos no país.
Segundo Ophir, os cursos são criados à revelia dos pareceres negativos da Ordem, que avalia a necessidade social de uma nova graduação. Além disso, há cursos que são criados a partir de parecer da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) alterando decisão contrária da Secretaria de Educação Superior (Sesu), do MEC, que avalia critérios como corpo docente e infraestrutura. Neste ano, foram criados 44 cursos de direito, sendo 10 aceitos apenas no CNE.
Segundo a assessoria do MEC, os novos cursos autorizados pela Sesu restringem o número de vagas a 100 por ano. Mas entre os cursos autorizados pelo CNE e homologados pelo MEC existem alguns com até 300 vagas. O presidente da Câmara de Educação Superior, Paulo Speller, não explicou a diferença, mas ressaltou que o governo prima "pelo rigor e pela análise técnica". "Utilizamos os critérios do ministério, mas também avaliamos informações adicionais enviadas pelas instituições."
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Segundo Ophir, os cursos são criados à revelia dos pareceres negativos da Ordem, que avalia a necessidade social de uma nova graduação. Além disso, há cursos que são criados a partir de parecer da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) alterando decisão contrária da Secretaria de Educação Superior (Sesu), do MEC, que avalia critérios como corpo docente e infraestrutura. Neste ano, foram criados 44 cursos de direito, sendo 10 aceitos apenas no CNE.
Segundo a assessoria do MEC, os novos cursos autorizados pela Sesu restringem o número de vagas a 100 por ano. Mas entre os cursos autorizados pelo CNE e homologados pelo MEC existem alguns com até 300 vagas. O presidente da Câmara de Educação Superior, Paulo Speller, não explicou a diferença, mas ressaltou que o governo prima "pelo rigor e pela análise técnica". "Utilizamos os critérios do ministério, mas também avaliamos informações adicionais enviadas pelas instituições."
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"Presidenta Dilma Rousseff sanciona a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (Fonte: TST)
"A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (06) à noite a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”."
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A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”."
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Petróleo e gás: "Empresas criam benefícios mais atraentes" (Fonte: Valor Econômico)
"A concentração de investimentos no setor de petróleo e gás e os gargalos na mão de obra qualificada para essa indústria estão tornando os salários e benefícios mais inventivos. Para funcionários da média e alta gerências, por exemplo, existem oferta de compra de ações e a possibilidade de usar casas de campo na serra fluminense e em balneários como Búzios e Angra dos Reis nos fins de semana.
A Petrobras não tem como se defender disso, mas é notório no mercado que existe uma preocupação das outras companhias - especialmente aquelas que têm negócios com a estatal - em não aborrecer a empresa-mãe. "As empresas têm medo de tirar gente e criar uma situação desconfortável com a Petrobras. Isso não seria bom para os negócios delas", resume um executivo de alto escalão em uma subsidiária.
Fabio Porto d"Ave, especialista em recrutamento da área de petróleo e gás da Robert Half, diz que prefere "nem abordar" funcionários da Petrobras quando precisa preencher cargos de nível médio. Segundo ele, apesar de não ser a que paga mais, a estatal oferece estabilidade, oportunidades de aprendizado e salários similares aos das companhias internacionais. "A maioria não deixa a empresa."
Com o aquecimento do mercado, as companhias também estão trazendo pessoal de fora. Há, inclusive, diferentes tratamentos para os expatriados. Nesses casos, o pacote de benefícios é negociado no país de origem e pode incluir moradia, motoristas e escola para os filhos. "As empresas brasileiras estão abrindo os cofres para trazer profissionais que julgam ser determinantes para os seus projetos", afirma d"Ave.
A BG é um exemplo de como os regalos estão aumentando. A britânica tem uma lista de 11 benefícios para seus funcionários que se aplica a todos os níveis. Alguns são comuns como planos de saúde e odontológico, seguro de vida em grupo e cartão alimentação/refeição. Outros nem tanto, como o pagamento de até 80% do valor dos cursos de MBA, pós-graduação, graduação e idiomas. A empresa também auxilia com combustível ou estacionamento e vale-presente de aniversário e Natal.
Adicionalmente, a organização oferece a seus executivos carro com as despesas custeadas, bônus no programa de participação nos lucros e resultados (PLR) e um plano de ações. A diretora de RH da BG Brasil, Raquel Couri, informa que o bônus anual dos executivos é atrelado ao desempenho e que a companhia não paga 14º salário.
Já os funcionários da Petrobras, no país e no exterior, possuem um plano de desenvolvimento de recursos humanos e podem realizar, por meio da Universidade Petrobras, cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado nas principais instituições do mundo, além de participar de encontros técnicos no Brasil ou no exterior. A companhia define os conhecimentos necessários à determinada área para atingir a meta que lhe foi atribuída. Se identificada a necessidade de aprimorar conhecimentos e a ausência de instituições no Brasil que ofereçam o curso apropriado, um empregado é escolhido para se capacitar neste tema em alguma instituição no exterior.
As empresas do setor tratam de forma diferenciada questões relacionadas à confidencialidade das informações e período de silêncio no caso de saída de um executivo de alto escalão. A Petrobras, por exemplo, não tem regra a esse respeito. Já a Statoil explicou que um período de quarentena pode ser negociado, evitando assim que seus profissionais ocupem posições nos concorrentes. "Pode ser solicitada a assinatura de um termo de confidencialidade no período em que a pessoa faz parte do quadro", informa a norueguesa.
Na BG, a quarentena depende do nível de exposição do executivo a informações confidenciais. A OGX, por sua vez, informa que os contratos variam em função dos cargos e da negociação feita na entrada do colaborador. "Alguns contratos preveem cláusula de confidencialidade, de não concorrência e conferem à companhia a opção de solicitar o cumprimento de quarentena", informa."
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A Petrobras não tem como se defender disso, mas é notório no mercado que existe uma preocupação das outras companhias - especialmente aquelas que têm negócios com a estatal - em não aborrecer a empresa-mãe. "As empresas têm medo de tirar gente e criar uma situação desconfortável com a Petrobras. Isso não seria bom para os negócios delas", resume um executivo de alto escalão em uma subsidiária.
Fabio Porto d"Ave, especialista em recrutamento da área de petróleo e gás da Robert Half, diz que prefere "nem abordar" funcionários da Petrobras quando precisa preencher cargos de nível médio. Segundo ele, apesar de não ser a que paga mais, a estatal oferece estabilidade, oportunidades de aprendizado e salários similares aos das companhias internacionais. "A maioria não deixa a empresa."
Com o aquecimento do mercado, as companhias também estão trazendo pessoal de fora. Há, inclusive, diferentes tratamentos para os expatriados. Nesses casos, o pacote de benefícios é negociado no país de origem e pode incluir moradia, motoristas e escola para os filhos. "As empresas brasileiras estão abrindo os cofres para trazer profissionais que julgam ser determinantes para os seus projetos", afirma d"Ave.
A BG é um exemplo de como os regalos estão aumentando. A britânica tem uma lista de 11 benefícios para seus funcionários que se aplica a todos os níveis. Alguns são comuns como planos de saúde e odontológico, seguro de vida em grupo e cartão alimentação/refeição. Outros nem tanto, como o pagamento de até 80% do valor dos cursos de MBA, pós-graduação, graduação e idiomas. A empresa também auxilia com combustível ou estacionamento e vale-presente de aniversário e Natal.
Adicionalmente, a organização oferece a seus executivos carro com as despesas custeadas, bônus no programa de participação nos lucros e resultados (PLR) e um plano de ações. A diretora de RH da BG Brasil, Raquel Couri, informa que o bônus anual dos executivos é atrelado ao desempenho e que a companhia não paga 14º salário.
Já os funcionários da Petrobras, no país e no exterior, possuem um plano de desenvolvimento de recursos humanos e podem realizar, por meio da Universidade Petrobras, cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado nas principais instituições do mundo, além de participar de encontros técnicos no Brasil ou no exterior. A companhia define os conhecimentos necessários à determinada área para atingir a meta que lhe foi atribuída. Se identificada a necessidade de aprimorar conhecimentos e a ausência de instituições no Brasil que ofereçam o curso apropriado, um empregado é escolhido para se capacitar neste tema em alguma instituição no exterior.
As empresas do setor tratam de forma diferenciada questões relacionadas à confidencialidade das informações e período de silêncio no caso de saída de um executivo de alto escalão. A Petrobras, por exemplo, não tem regra a esse respeito. Já a Statoil explicou que um período de quarentena pode ser negociado, evitando assim que seus profissionais ocupem posições nos concorrentes. "Pode ser solicitada a assinatura de um termo de confidencialidade no período em que a pessoa faz parte do quadro", informa a norueguesa.
Na BG, a quarentena depende do nível de exposição do executivo a informações confidenciais. A OGX, por sua vez, informa que os contratos variam em função dos cargos e da negociação feita na entrada do colaborador. "Alguns contratos preveem cláusula de confidencialidade, de não concorrência e conferem à companhia a opção de solicitar o cumprimento de quarentena", informa."
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"Deputados: nova lei vai ampliar alcance de programas sociais" (Fonte: Agência Câmara)
"Relatores do projeto que deu origem à lei do Sistema Único de Assistência Social (Suas-Lei 12.435/11), sancionada na quarta-feira, os deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e João Dado (PDT-SP) avaliam que a nova lei vai dar mais alcance e estabilidade aos programas sociais.
O Suas é um modelo de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil para a execução de programas de proteção básica e especial. O objetivo é garantir a racionalidade e efetividade dos programas sociais e a transparência na aplicação do dinheiro público. Na prática, o Suas já existia desde 2005, por normas do Executivo, mas, de acordo com os parlamentares, a inclusão do sistema em lei vai garantir a continuidade do modelo e permitir a ampliação do número de beneficiados.
“O Suas vai na linha de dar direitos àqueles que ainda não tiveram acesso a determinados programas para a melhoria da qualidade de vida”, disse o deputado Raimundo Gomes de Matos durante a cerimônia de sanção da lei. O deputado também ressaltou que o Suas vai potencializar o programa Brasil sem Miséria ao garantir a integração de outros ministérios nas ações do plano.
João Dado, em seu parecer, ressalta que a proposta do Sistema Único de Assistência Social institucionalizou procedimentos regulados precariamente por normas de hierarquia menor. “A formalização do Suas é necessária e inadiável, assim como dos programas que assegurem um mínimo de continuidade e regularidade às ações já desenvolvidas pelos órgãos e entidades voltados para a assistência social”, avaliou.
Integração
Dados do Ministério do Desenvolvimento Social indicam que 99,5% dos municípios já estão integrados ao Suas, que atende 3,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); 819 mil crianças inscritas no programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); 8 mil famílias acompanhadas por serviço especializado para pessoas que vivem nas ruas; 642 mil jovens do Projovem Adolescente; entre outros.
Fazem parte desse sistema os 7,6 mil Centros de Referência de Assistência Social (Cras), responsáveis pelos serviços de atenção básica, e os 2,1 mil Centros Especializados de Assistência Social (Creas), voltados para pessoas que sofreram abandono, maus-tratos e outras violações dos direitos sociais.
O Suas engloba também a oferta de benefícios assistenciais prestados a públicos específicos, em caso de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Também é por meio desse sistema que o Bolsa Família chega a 13 milhões de famílias. Para a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, a nova lei “resolve pendências, disciplina, fortalece a gestão na ponta e, sobretudo, dá o polimento definitivo para o pleno funcionamento do sistema"."
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O Suas é um modelo de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil para a execução de programas de proteção básica e especial. O objetivo é garantir a racionalidade e efetividade dos programas sociais e a transparência na aplicação do dinheiro público. Na prática, o Suas já existia desde 2005, por normas do Executivo, mas, de acordo com os parlamentares, a inclusão do sistema em lei vai garantir a continuidade do modelo e permitir a ampliação do número de beneficiados.
“O Suas vai na linha de dar direitos àqueles que ainda não tiveram acesso a determinados programas para a melhoria da qualidade de vida”, disse o deputado Raimundo Gomes de Matos durante a cerimônia de sanção da lei. O deputado também ressaltou que o Suas vai potencializar o programa Brasil sem Miséria ao garantir a integração de outros ministérios nas ações do plano.
João Dado, em seu parecer, ressalta que a proposta do Sistema Único de Assistência Social institucionalizou procedimentos regulados precariamente por normas de hierarquia menor. “A formalização do Suas é necessária e inadiável, assim como dos programas que assegurem um mínimo de continuidade e regularidade às ações já desenvolvidas pelos órgãos e entidades voltados para a assistência social”, avaliou.
Integração
Dados do Ministério do Desenvolvimento Social indicam que 99,5% dos municípios já estão integrados ao Suas, que atende 3,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); 819 mil crianças inscritas no programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); 8 mil famílias acompanhadas por serviço especializado para pessoas que vivem nas ruas; 642 mil jovens do Projovem Adolescente; entre outros.
Fazem parte desse sistema os 7,6 mil Centros de Referência de Assistência Social (Cras), responsáveis pelos serviços de atenção básica, e os 2,1 mil Centros Especializados de Assistência Social (Creas), voltados para pessoas que sofreram abandono, maus-tratos e outras violações dos direitos sociais.
O Suas engloba também a oferta de benefícios assistenciais prestados a públicos específicos, em caso de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Também é por meio desse sistema que o Bolsa Família chega a 13 milhões de famílias. Para a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, a nova lei “resolve pendências, disciplina, fortalece a gestão na ponta e, sobretudo, dá o polimento definitivo para o pleno funcionamento do sistema"."
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"BNDES vê com ''ceticismo'' fusão entre varejistas" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"Banco estatal aponta desgaste demonstrado pela reação do sócio francês do Pão de Açúcar à proposta
A polêmica envolvendo os empresários Jean-Charles Naouri, do grupo francês Casino, e Abilio Diniz, da rede Pão de Açúcar, resultou num desgaste que leva a direção do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a ver com mais ceticismo a possibilidade de um acordo em torno da proposta de fusão da varejista brasileira com o Carrefour no Brasil.
O Casino divide com Diniz o capital da controladora do Pão de Açúcar e tem o direito de assumir o controle da empresa em 2012. O entendimento entre os sócios é condição primordial para a participação do BNDES na operação, com aporte de até R$ 4,5 bilhões.
De acordo com uma fonte que acompanha o processo, a decisão do BNDES é esperar que, num prazo curto, haja uma solução entre as partes. O documento elaborado pelo BTG Pactual propondo a fusão tem validade de 60 dias a contar da apresentação da proposta, o que ocorreu em 26 de julho.
Como a apresentação feita por Naouri na segunda-feira ao presidente do banco, Luciano Coutinho, não trouxe qualquer novidade, nada mudou na disposição do banco de participar da operação. Mas ficou mais claro para o banco que o entendimento é difícil.
O executivo francês limitou-se a frisar que não é um especulador, mas investidor de longo prazo. E disse a Coutinho que pretende manter o compromisso de ter um brasileiro no cargo de CEO (principal executivo) do grupo Pão de Açúcar a partir do momento em que o Casino assumir o controle do grupo.
"Ele insistiu na listagem de seus direitos", disse a fonte, revelando que houve certa frustração em relação a propostas para o futuro da empresa, principalmente em relação à manutenção da política de apoio à cadeia de fornecedores nacionais por meio de linhas de produtos próprios do Pão de Açúcar, como a Qualitá.
"Para os fornecedores, para a indústria brasileira e para a economia, em última instância, é ruim a mudança de controle. Mas isso é uma disputa legal e o banco não tomará partido", diz a fonte. O principal temor do BNDES, neste caso, é que, sob o controle do Casino, o Grupo Pão de Açúcar se transforme pura e simplesmente num centro de custos e vendas do grupo francês, uma espécie de plataforma de importação. O Pão de Açúcar já vem aumentando a venda de produtos Casino.
Ouvinte. O fato é que, desde que ingressou nessa empreitada, o banco enxergou com ceticismo a possibilidade de concretizar a operação. Agora, essa alternativa parece ainda mais distante. Na conversa com Naouri, Coutinho limitou-se à condição de ouvinte.
Quando falou, repetiu apenas o mesmo teor dos comunicados que o banco já havia divulgado, condicionando a participação a um entendimento prévio entre os sócios. Havia muitas dúvidas técnicas, mas os representantes do banco preferiram não expô-las para não caracterizar participação do governo em uma disputa societária.
Talvez pelo mesmo motivo Naouri não tenha sido recebido por nenhum representante dos ministérios da Fazenda ou do Desenvolvimento em sua ida a Brasília. Como as recentes declarações de Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento) deixaram claro, o assunto Pão de Açúcar/Casino está agora absolutamente restrito a Diniz e Naouri.
O BNDES já via o grupo francês com desconfiança, já que, prestes a assumir a maior varejista do País, Naouri nunca havia mandado emissários para uma aproximação com o governo para expor seus planos."
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A polêmica envolvendo os empresários Jean-Charles Naouri, do grupo francês Casino, e Abilio Diniz, da rede Pão de Açúcar, resultou num desgaste que leva a direção do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a ver com mais ceticismo a possibilidade de um acordo em torno da proposta de fusão da varejista brasileira com o Carrefour no Brasil.
O Casino divide com Diniz o capital da controladora do Pão de Açúcar e tem o direito de assumir o controle da empresa em 2012. O entendimento entre os sócios é condição primordial para a participação do BNDES na operação, com aporte de até R$ 4,5 bilhões.
De acordo com uma fonte que acompanha o processo, a decisão do BNDES é esperar que, num prazo curto, haja uma solução entre as partes. O documento elaborado pelo BTG Pactual propondo a fusão tem validade de 60 dias a contar da apresentação da proposta, o que ocorreu em 26 de julho.
Como a apresentação feita por Naouri na segunda-feira ao presidente do banco, Luciano Coutinho, não trouxe qualquer novidade, nada mudou na disposição do banco de participar da operação. Mas ficou mais claro para o banco que o entendimento é difícil.
O executivo francês limitou-se a frisar que não é um especulador, mas investidor de longo prazo. E disse a Coutinho que pretende manter o compromisso de ter um brasileiro no cargo de CEO (principal executivo) do grupo Pão de Açúcar a partir do momento em que o Casino assumir o controle do grupo.
"Ele insistiu na listagem de seus direitos", disse a fonte, revelando que houve certa frustração em relação a propostas para o futuro da empresa, principalmente em relação à manutenção da política de apoio à cadeia de fornecedores nacionais por meio de linhas de produtos próprios do Pão de Açúcar, como a Qualitá.
"Para os fornecedores, para a indústria brasileira e para a economia, em última instância, é ruim a mudança de controle. Mas isso é uma disputa legal e o banco não tomará partido", diz a fonte. O principal temor do BNDES, neste caso, é que, sob o controle do Casino, o Grupo Pão de Açúcar se transforme pura e simplesmente num centro de custos e vendas do grupo francês, uma espécie de plataforma de importação. O Pão de Açúcar já vem aumentando a venda de produtos Casino.
Ouvinte. O fato é que, desde que ingressou nessa empreitada, o banco enxergou com ceticismo a possibilidade de concretizar a operação. Agora, essa alternativa parece ainda mais distante. Na conversa com Naouri, Coutinho limitou-se à condição de ouvinte.
Quando falou, repetiu apenas o mesmo teor dos comunicados que o banco já havia divulgado, condicionando a participação a um entendimento prévio entre os sócios. Havia muitas dúvidas técnicas, mas os representantes do banco preferiram não expô-las para não caracterizar participação do governo em uma disputa societária.
Talvez pelo mesmo motivo Naouri não tenha sido recebido por nenhum representante dos ministérios da Fazenda ou do Desenvolvimento em sua ida a Brasília. Como as recentes declarações de Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento) deixaram claro, o assunto Pão de Açúcar/Casino está agora absolutamente restrito a Diniz e Naouri.
O BNDES já via o grupo francês com desconfiança, já que, prestes a assumir a maior varejista do País, Naouri nunca havia mandado emissários para uma aproximação com o governo para expor seus planos."
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"Empregado tem direito de conhecer motivos da justa causa" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Faz parte do poder diretivo do empregador a medida de instauração de procedimento para apuração de supostas irregularidades praticadas pelo empregado. Entretanto, esse poder não é ilimitado. Ao iniciar um procedimento para apuração de faltas, o empregador deve agir com transparência para que a parte contrária tome conhecimento da acusação que contra ela se dirige e tenha a oportunidade de se defender. Assim se pronunciou a 8ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso de um banco, que se recusou a revelar os motivos da justa causa aplicada à bancária. "Todo o poder conferido ao empregador pela ordem jurídica encontra nesta mesma ordem as linhas limítrofes de sua atuação", acentuou a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes.
A bancária foi dispensada por justa causa em dezembro de 2010, após um afastamento de 25 dias, sem prejuízo de seus salários. Nesse período em que ela esteve afastada de suas atividades, o banco instaurou um procedimento para apuração de fatos que seriam imputados à empregada, sem que fosse oferecida a ela oportunidade de defesa. Quando a bancária retornou ao trabalho, teve a notícia da aplicação da justa causa. Assim, por desconhecer os fatos que motivaram a aplicação dessa penalidade, sua reação foi ajuizar uma ação cautelar de exibição de documentos, por meio da qual ela reivindicou que o banco fosse compelido a exibir o procedimento instaurado para a apuração das faltas que lhe estavam sendo imputadas. Acolhendo o pedido da trabalhadora, o juiz sentenciante determinou ao banco que apresentasse a documentação. Porém, o banco empregador recorreu ao TRT alegando que a reclamante ajuizou a ação de forma incorreta e, ainda, reservando-se o direito de não ter que exibir a documentação que resultou no encerramento do contrato de trabalho.
Em seu voto, a relatora explicou que a ação cautelar é uma espécie de demanda preparatória de outra demanda. Desse modo, o objetivo da ação cautelar é assegurar o resultado justo do processo principal. "Ela não é um fim em si mesma. Ao contrário, é utilizada para garantir o bom resultado ou o resultado útil de outro processo (principal), pelo que se pode dizer que é instrumento de outro instrumento", completou. Nessa linha de raciocínio, a magistrada salienta que só a posse dos documentos que resultaram no encerramento do contrato de trabalho por falta grave atribuída à bancária permitirá a ela o conhecimento integral das circunstâncias para propor a ação reivindicando direitos que ela entende possuir, principalmente a reversão da justa causa. E, a partir desse conhecimento, a trabalhadora poderá exercer o seu direito de defesa. Conforme ressaltou a julgadora, é preciso que ela saiba do que está sendo acusada para formular o seu pedido de cancelamento da justa causa.
Lembrou ainda a magistrada que a demora no acesso ao conhecimento dos fatos poderia comprometer a prova a ser produzida. Nesse contexto, ela considerou correta a decisão de 1º grau que acolheu o pedido formulado na ação cautelar, tendo em vista a necessidade de se assegurar com a maior brevidade possível o resultado prático daquilo que se pedirá no processo principal. "Desse modo, ao iniciar procedimento para apuração de faltas, sem que pudesse a Recorrida participar, abusou a Recorrente do seu poder diretivo, ferindo princípios constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito. A Recorrente não só tem o direito de ter ciência da acusação que contra ela se dirige, como também de defender-se dela", finalizou a relatora, negando provimento ao recurso do banco empregador.
( 0000111-77.2011.5.03.0005 RO ) "
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"Terceirizado de caixa rápido consegue enquadramento de bancário" (Fonte: TST)
"O Banco Santander Brasil S. A. terá de reconhecer a relação empregatícia com um empregado terceirizado da empresa Prosegur Brasil S. A. – Transportadora de Valores de Segurança que lhe prestava serviços ligados a “caixa rápido”. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a terceirização ilícita, deu provimento a recurso do empregado e restabeleceu sentença que reconheceu o vínculo dele diretamente com o banco.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença do primeiro grau e, considerando legal o contrato de terceirização de mão de obra firmada entre as empresas, negou o vínculo reclamado pelo empregado. A condenação do banco ficou restrita à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao TST e conseguiu reverter o resultado do julgamento. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator que examinou o recurso na Primeira Turma do Tribunal, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram tipicamente bancárias, pois cabia a ele a abertura e a conferência dos numerários depositados nos envelopes de ‘caixa-rápido’, pastas e malotes, e seu processamento.
O relator destacou que o contrato de prestação de serviços entre as empresas estipulava, para a Prosegur, a obrigação de receber, abrir e conferir todo o numerário recolhido de agências ou clientes do banco – atividades tipicamente bancárias, relacionadas à atividade-fim dos bancos. “É o que estabelece a Lei nº 4.595/64, que disciplina a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias”, afirmou o relator.
O ministro observou ainda que o entendimento em relação ao tema já foi pacificado no TST com a edição da Súmula 331, que, no item I, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. A exceção é o trabalho temporário, o que não era o caso do processo examinado. O relator citou vários precedentes e esclareceu que não estava equiparando a empresa de segurança à instituição financeira, mas apenas reconhecendo a ilicitude da terceirização, por parte do banco, de funções afetas à sua atividade fim.
Considerando assim que a decisão regional contrariou o entendimento da Súmula 331, o relator conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o vínculo empregatício compreendido no período de agosto de 2006 a janeiro de 2008. Determinou ainda o retorno do processo ao TRT para que desconsidere a licitude da terceirização e assim julgue os recursos ordinários, nos temas cuja análise foi obstada em face da conclusão de que o empregado não se enquadrava como bancário.
Seu voto foi seguido por unanimidade na Primeira Turma. Em substituição ao ministro Vieira de Mello Filho, impedido de votar nesse recurso, votou a ministra Delaide Alves de Miranda Arantes.
Processo: RR-55500-61.2009.5.03.0023"
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Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença do primeiro grau e, considerando legal o contrato de terceirização de mão de obra firmada entre as empresas, negou o vínculo reclamado pelo empregado. A condenação do banco ficou restrita à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao TST e conseguiu reverter o resultado do julgamento. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator que examinou o recurso na Primeira Turma do Tribunal, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram tipicamente bancárias, pois cabia a ele a abertura e a conferência dos numerários depositados nos envelopes de ‘caixa-rápido’, pastas e malotes, e seu processamento.
O relator destacou que o contrato de prestação de serviços entre as empresas estipulava, para a Prosegur, a obrigação de receber, abrir e conferir todo o numerário recolhido de agências ou clientes do banco – atividades tipicamente bancárias, relacionadas à atividade-fim dos bancos. “É o que estabelece a Lei nº 4.595/64, que disciplina a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias”, afirmou o relator.
O ministro observou ainda que o entendimento em relação ao tema já foi pacificado no TST com a edição da Súmula 331, que, no item I, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. A exceção é o trabalho temporário, o que não era o caso do processo examinado. O relator citou vários precedentes e esclareceu que não estava equiparando a empresa de segurança à instituição financeira, mas apenas reconhecendo a ilicitude da terceirização, por parte do banco, de funções afetas à sua atividade fim.
Considerando assim que a decisão regional contrariou o entendimento da Súmula 331, o relator conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o vínculo empregatício compreendido no período de agosto de 2006 a janeiro de 2008. Determinou ainda o retorno do processo ao TRT para que desconsidere a licitude da terceirização e assim julgue os recursos ordinários, nos temas cuja análise foi obstada em face da conclusão de que o empregado não se enquadrava como bancário.
Seu voto foi seguido por unanimidade na Primeira Turma. Em substituição ao ministro Vieira de Mello Filho, impedido de votar nesse recurso, votou a ministra Delaide Alves de Miranda Arantes.
Processo: RR-55500-61.2009.5.03.0023"
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"Terceira Turma retira Imposto de Renda sobre indenização por danos morais" (Fonte: TST)
"Contadora não descontará imposto de renda sobre a indenização por danos morais de R$ 15 mil que tem a receber da Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev). A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar recurso de revista da União Federal (representada pela Procuradoria-Geral Federal), entendeu que esse tipo de indenização não constitui acréscimo patrimonial e sobre ela não deve incidir imposto de renda.
A Turma negou provimento ao apelo da União com o fundamento de que a indenização por danos morais não equivale a rendimento. O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, esclareceu que “a indenização consiste em prestação diretamente relacionada à recomposição ou reparação do patrimônio - material ou imaterial - anterior à lesão”.
Em seu recurso de revista, a União alegou que a indenização a que fez jus a trabalhadora é causa de acréscimo patrimonial, cabendo, portanto, a cobrança do imposto de renda. No entanto, para o ministro Bresciani, a parcela é de natureza indenizatória, pois tem como objetivo reconstituir uma perda e, assim, não constitui nenhum aumento patrimonial.
A ação para indenização por danos morais teve origem também em problemas referentes a imposto de renda. A Ambev, ao fazer a declaração de 2006, referente ao ano calendário de 2005, declarou à Receita Federal ter pago à autora o valor de R$ 52.403,81, sem que tal pagamento tivesse sido efetuado. A contadora, por sua vez, não informou à Receita o recebimento desse valor, porque realmente não lhe fora pago, e, conforme a sua declaração, esperava ter uma restituição de R$ 3.245,61. No entanto, não recebeu a restituição de IR e entrou na malha fina devido à declaração errada da Ambev.
Segunda ação
A trabalhadora foi analista comercial da Ambev de março de 1998 a dezembro de 2002. Após a dispensa sem justa causa, ajuizou reclamação para receber horas extras, e a Ambev foi condenada, em 2004, a pagar R$ 72.673,37. No entanto, a ação somente teve fim em dezembro de 2006, quando as partes celebraram acordo.
Depois de ver seu nome cair na malha fina, a contadora foi à Receita Federal e, após várias idas e vindas, soube que a solução do problema só aconteceria com uma declaração retificadora da Ambev, que nada fez. A trabalhadora acionou então, de novo, a Justiça do Trabalho, desta vez para receber indenização por danos morais, já que seu nome continuava como devedora do imposto de renda, o que lhe causava muitos aborrecimentos.
Na audiência, a empresa prometeu fazer a retificadora, mas até ser proferida a sentença ela não tinha resolvido a questão. A 10ª Vara do Trabalho de Brasília, então, condenou a Ambev a pagar à ex-empregada R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Processo: RR - 119685-26.2007.5.10.0010 "
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A Turma negou provimento ao apelo da União com o fundamento de que a indenização por danos morais não equivale a rendimento. O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, esclareceu que “a indenização consiste em prestação diretamente relacionada à recomposição ou reparação do patrimônio - material ou imaterial - anterior à lesão”.
Em seu recurso de revista, a União alegou que a indenização a que fez jus a trabalhadora é causa de acréscimo patrimonial, cabendo, portanto, a cobrança do imposto de renda. No entanto, para o ministro Bresciani, a parcela é de natureza indenizatória, pois tem como objetivo reconstituir uma perda e, assim, não constitui nenhum aumento patrimonial.
A ação para indenização por danos morais teve origem também em problemas referentes a imposto de renda. A Ambev, ao fazer a declaração de 2006, referente ao ano calendário de 2005, declarou à Receita Federal ter pago à autora o valor de R$ 52.403,81, sem que tal pagamento tivesse sido efetuado. A contadora, por sua vez, não informou à Receita o recebimento desse valor, porque realmente não lhe fora pago, e, conforme a sua declaração, esperava ter uma restituição de R$ 3.245,61. No entanto, não recebeu a restituição de IR e entrou na malha fina devido à declaração errada da Ambev.
Segunda ação
A trabalhadora foi analista comercial da Ambev de março de 1998 a dezembro de 2002. Após a dispensa sem justa causa, ajuizou reclamação para receber horas extras, e a Ambev foi condenada, em 2004, a pagar R$ 72.673,37. No entanto, a ação somente teve fim em dezembro de 2006, quando as partes celebraram acordo.
Depois de ver seu nome cair na malha fina, a contadora foi à Receita Federal e, após várias idas e vindas, soube que a solução do problema só aconteceria com uma declaração retificadora da Ambev, que nada fez. A trabalhadora acionou então, de novo, a Justiça do Trabalho, desta vez para receber indenização por danos morais, já que seu nome continuava como devedora do imposto de renda, o que lhe causava muitos aborrecimentos.
Na audiência, a empresa prometeu fazer a retificadora, mas até ser proferida a sentença ela não tinha resolvido a questão. A 10ª Vara do Trabalho de Brasília, então, condenou a Ambev a pagar à ex-empregada R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Processo: RR - 119685-26.2007.5.10.0010 "
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