sexta-feira, 27 de março de 2015

Análise da política de reajuste do salário mínimo deve ir até 23 de maio (Fonte: Senado Federal)

"A política de reajuste do salário mínimo tem seu dia final de tramitação no Congresso Nacional estimado para 23 de maio, mas o prazo de análise pode ser prorrogado por 60 dias. A Medida Provisória (MP 672/2015) foi publicada com a previsão de aumentos anuais abrange os anos de 2016 a 2019.
O  aumento é feito com base na variação de inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste (correção monetária). O valor também é acrescido de percentual equivalente à taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) de dois anos atrás (aumento real). Na prática, ela repete o que vinha sendo feito nos últimos anos.
Em 2015, o salário é de R$ 788,00. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm valores mínimos um pouco acima do fixado como piso nacional..."

Íntegra Senado Federal

Comissão aprova regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2524/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.
Pelo texto, é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Para tanto, deverá preencher os requisitos para o exercício da profissão, entre eles, ter idade mínima de 25 anos, ser brasileiro, não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar.
De acordo com o projeto, o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença ou impedimento ocasional. Ele só poderá exercer a profissão na unidade da federação da circunscrição da junta comercial que o matriculou..."

Inspetor de empresa de certificação tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um nutricionista que, no seu entendimento, prestava serviços como inspetor na condição de autônomo. Ele trabalhava principalmente à distância, recebendo instruções por e-mail.
A condenação foi imposta pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A sentença observa que as formas de trabalho vêm se diversificando e alargando, "de modo a transcender e a afastar o modelo tradicional clássico, em total prejuízo dos prestadores de serviços". Contudo, "mesmo sendo rotulado com qualquer outra denominação, o produto das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores continua revertendo em favor de outrem".
A empresa recorreu alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu prova testemunhal que poderia provar sua inocência. Com o pedido indeferido pelo Tribunal Regional, interpôs o recurso de revista para o TST, insistindo na preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa..."

Íntegra TST

Dívida trabalhista de construtora falida será repassada a empresa do mesmo grupo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Poyry Tecnologia Ltda. contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia Ltda. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. 
A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho – a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar..."

Íntegra TST