sexta-feira, 31 de julho de 2015

Itaú é condenado em R$ 21 milhões por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Decisão do TRT manteve integralmente sentença em primeiro grau e abrange funcionários do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul


Florianópolis - O Itaú foi condenado em R$ 21 milhões por não conceder férias de 30 dias, exigir horas extras acima do permitido por lei e desrespeitar intervalos para alimentação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho após julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 10 mil por infração cometida. A decisão abrange os empregados do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada em 2013 pelo procurador do Trabalho Fábio Leal, em Brasília, contra o banco em âmbito nacional. Após análise, a Justiça do Distrito Federal entendeu que o julgamento do caso competia a uma das Varas do Trabalho de Florianópolis.
Foram constatadas jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente”, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências..."

Íntegra MPT

Comissão de Trabalho aprova regulamentação da profissão de corretor de moda (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 664/15, do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), que regulamenta a profissão de corretor de moda.

O texto define o profissional como aquele responsável por intermediar a relação entre revendedores e lojistas de confecções que comercializam no atacado roupas, acessórios, calçados e bolsas.

A proposta exige que o profissional deva ter os diplomas de conclusão de ensino médio e do curso de formação de corretor de moda. Quem não os tiver, no entanto, e comprovar o exercício efetivo como corretor de moda até um ano antes de o projeto virar lei, também poderá ser cadastrado como corretor de modas.

A relatora na comissão, deputada Érika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, dada a contínua expansão do mercado de trabalho do setor têxtil e de confecções, há a necessidade de regulamentação dessa profissão. “Apesar do contínuo crescimento dos negócios efetivados com a intermediação do corretor de moda, o mercado ainda lida com carência de profissionais habilitados a atuar no segmento de moda”, justifica Kokay..."

CCJ rejeita proposta que impede incorporação de gratificações em salário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou em 15 de julho o Projeto de Lei 7930/10, da Comissão de Legislação Participativa, que impede que as gratificações por função e produtividade passem a integrar o salário para qualquer fim, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.

A comissão acompanhou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Segundo o parlamentar, a irredutibilidade salarial é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, o projeto é inconstitucional. “O princípio da irredutibilidade salarial é a mais importante forma de proteção salarial prevista no ordenamento jurídico brasileiro.”

Ele lembrou que há exceção para redução do salário em caso de convenção ou acordo coletivo. “A exceção acontece apenas excepcionalmente e não como no projeto que avaliamos que é para criar a regra de não se incorporar a gratificação.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) determina que as gratificações ajustadas integram o salário, assim como comissões, percentagens, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador..."

Dilma veta extensão para aposentados da política de valorização do salário mínimo (Fonte: Câmara dos deputados)

"A presidente Dilma Rousseff vetou a extensão da política de valorização do salário mínimo para os aposentados e pensionistas do INSS. A nova lei (Lei 13.152/15), resultante da sanção do projeto de conversão da Medida Provisória 672/15, estabelece os critérios de reajuste do salário mínimo até 2019.

O reajuste corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela IBGE, no ano anterior ao reajuste. Já o aumento real consiste na variação do PIB de dois anos anteriores ao aumento mais a inflação.

O veto que excluiu os aposentados da regra foi publicado nesta quinta-feira (30). Na mensagem presidencial, a justificativa é que o texto é inconstitucional.

O Congresso havia aprovado no início do mês a medida provisória que prorrogava até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estendia a regra para as aposentadorias..."

Agressor poderá indenizar Previdência por despesas com vítima de violência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Pelo texto, a sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.

Assunção lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem ajuizando ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos de despesas provocadas por atos de violência doméstica e familiar.

Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da sentença condenatória. “A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, disse..."