segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TRT-PR se destaca em conciliação e produtividade (Fonte: CSJT)

"A alta produtividade dos desembargadores do Tribunal Regional do Paraná (TRT-PR) e o grande número de conciliações dos juízes de primeiro grau foram destaque no relatório da inspeção do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. O relatório foi apresentado em audiência pública, na sede do TRT paranaense (13/11), após uma visita de três dias.
Em 2012, cada desembargador do tribunal paranaense recebeu, em média, 1.972 novos processos, o que posicionou o TRT-PR em 3º lugar entre os 24 tribunais do trabalho do País. Cada desembargador solucionou 2.072 processos, contra 1.622 da média nacional, constituindo também a 3ª maior produtividade.
“A avaliação do TRT-PR é muito positiva”, disse o ministro Ives Gandra, “por causa da alta produtividade dos desembargadores, apesar de receberem a terceira maior carga de trabalho per capita”. Na análise de Ives Gandra Martins Filho, o desempenho do tribunal paranaense é mais significativo, ainda, levando-se em conta as dificuldades de adaptação ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), uma vez que o Paraná tem um processo eletrônico próprio em estágio mais avançado.
Para a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, o relatório serve de orientação e incentivo: “temos algumas questões pontuais a resolver, no sentido de ajustes no regimento interno e regras do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Mas o importante é que ficou registrado que este é um tribunal valoroso, terceiro em volume de trabalho e terceiro em produtividade”.
Quanto à estrutura, o ministro afirmou que o TRT-PR possui um dos melhores parques de informática do judiciário trabalhista do País. A comunicação em rede é rápida e confiável e os equipamentos dos usuários são modernos. O Regional paranaense possui sala cofre (para guarda de arquivos), redundância nas redes de comunicação com anel ótico interligando os prédios da Justiça do trabalho na capital e comunicação via fibra ótica com o interior do estado."

Fonte: CSJT

Dieese: Trabalhadores negros ainda recebem salários menores (Fonte: CUT)

"O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou na última terça-feira (13) o estudo “Os negros no trabalho”, em que traça o panorama do acesso ao trabalho em relação à cor dos grupos de trabalhadores. O boletim é referente ao período compreendido entre 2011 e 2012.
As informações, apuradas pelo Sistema de Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), foram colhidas no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo.
Desemprego e desigualdade
A taxa de desemprego na população economicamente ativa composta por negros (pretos e pardos) diminuiu de 13,8% em 2010 para 11,9% em 2012. Mas, segundo o Dieese, o motivo é a geração de postos de trabalho para toda a população, uma vez que a proporção de negros economicamente ativos conservou-se em níveis praticamente constantes no período.
“O que aconteceu foi a diminuição do desemprego tanto para a população negra quanto para a população não negra. Se observar, a taxa de desigualdade continua entre os grupos, mas temos a impressão de que diminuiu”, afirma Adriana Marcolino, socióloga e técnica do Dieese.
A taxa de desemprego de não negros (brancos e amarelos) caiu de 10,2% em 2010 para 9,2% em 2012.
Regiões Metropolitanas
A população negra empregada nas regiões metropolitanas estudadas somava 48,2% do total. Porém, sua remuneração era de, no máximo, 63,9% do valor recebido pelos não negros.
Entre as regiões, a menos desigual é  a de Fortaleza, onde negros recebem até 75,66% do salário de não negros. Na região metropolitana de Salvador está a maior disparidade: negros recebem, em média, 59,86% do que os não negros. No Brasil, negros recebem, em média, 63,89% do salário dos não negros e se concentram no setor de serviços (com 56,1% dos trabalhadores no País).
Quanto ao setor de trabalho, negros estão concentrados em atividades de grande esforço físico, em que exercem movimentos repetitivos e têm pouca margem para decisões e criatividade. Alguns exemplos de profissões citadas no estudo são: alfaiates, camiseiros, costureiros, pedreiros, serventes, pintores, caiadores, vendedores, frentistas, repositores de mercadorias, faxineiros, lixeiros e empregados domésticos.
Escolaridade
Ainda segundo o boletim, os negros têm menor escolaridade. No período de 2011 a 2012, 27,3% dos afro-brasileiros empregados não tinham concluído o ensino fundamental e 11,8% contavam com o diploma de ensino superior. Entre os não negros, esses percentuais eram de 17,8% e de 23,4%, respectivamente.
Em teoria, à medida que aumentam os níveis de escolaridade, a desigualdade no mercado de trabalho deveria ser reduzida.  No entanto, mesmo nos casos em que os não negros poderiam estar em desvantagem, eles são favorecidos com a possibilidade de retorno aos estudos, o que seria mais difícil para os negros.
Para a secretária de Combate ao Racismo da CUT, Maria Júlia Nogueira, o estudo demonstra que as políticas afirmativas para a população negra têm papel importante na sociedade brasileira. Segundo a dirigente, são estudos como o do Dieese que ajudam a embasar a sociedade e direcionar as próximas ações de luta. “Esse estudo contribui para o direcionamento das estratégias e ações da CUT sobre o tema. É um documento importante para o aprofundamento deste debate por todo o país e um subsídio fundamental para fortalecimento de nossa luta e diálogo com o poder público”, afirma."

Fonte: CUT

TRT condena empresa que pagava gratificação "por fora" a trabalhador (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresina que condenou a empresa VIG Vigilância Ltda ao pagamento de todas as diferenças salariais e seus reflexos a um trabalhador que recebia mensalmente o valor de R$ 1.100,00 "por fora", sem registro na carteira ou no contracheque. O pagamento era feito além do salário regular que recebia da empresa. 
Após ser demitido, o trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando reconhecimento como salário nos últimos vinte e cinco meses de vínculo o valor de R$ 3.300,00, e não R$ 2.200,00 conforme registrado em sua CTPS. A ação pediu a condenação da empresa ao pagamento da diferença decorrente da não inclusão de R$ 1.100,00 na base de cálculo dos 13ºs salários de 2009 e 2010 (integrais) e 2011 (9/12), das férias de 2009/2010 e 2010/2011, integrais, e 2011/2012, proporcionais - 1/12, acrescidas do terço constitucional, do salário de setembro de 2009 (28 dias), do FGTS de setembro de 2009 a setembro de 2011 e na multa de 40% do FGTS. 
A empresa se defendeu argumentando que o trabalhador exercia o cargo de confiança de Supervisor, percebendo remuneração diferenciada para tanto e que nunca existiu pagamentos "por fora". Desse modo, segundo a empresa, ele jamais laborou em jornada extraordinária, não fazendo jus ao deferimento das horas extras e suas repercussões legais. Informou ainda que a última e maior remuneração do reclamante foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme contracheques e TRCT juntados aos autos. 
Na primeira instância, a juíza Sylvia Helena Nunes Miranda, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, condenou o empregador, pois observou frequentes depósitos na conta do trabalhador de valores que não estavam registrados em sua carteira e a própria empresa admitia que ele tinha salário superior aos outros empregados, embora não constasse no contracheque. Condenou ainda ao pagamento de horas extras e honorários advocatícios. 
A empresa recorreu ao TRT Piauí, mas a desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso, destacou que, além dos extratos bancários do trabalhador apontando os depósitos, os depoimentos testemunhais confirmaram a percepção de valor por fora de R$ 1.100,00 pago pela empresa. 
"Desse modo, tem-se que o obreiro desincumbira-se satisfatoriamente do ônus da prova em relação ao fato constitutivo de seu direito, sobretudo quando, à prova testemunhal produzida juntam-se as provas documentais, que demonstram a existência de depósitos regulares em conta do obreiro e quando ressai dos aludidos depoimentos que era prática comum da empresa a realização de pagamentos 'por fora' a seus empregados", declarou a desembargadora Liana Chaib. 
Com esta avaliação, a relatora manteve a sentença que reconheceu como salário do trabalhador o valor de R$ 3.300,00, resultante da soma do valor consignado na CTPS e no TRCT (R$ 2.200,00) e do valor pago "por fora" (R$ 1.100,00). A desembargadora aplicou ainda os reflexos nas férias, 13º salário e FGTS.
A tese foi confirmada pelos demais desembargadores da 2ª Turma do TRT 22ª Região. 
PROCESSO RO: 0000073-15.2012.5.22.0001"

MPT obtém antecipação de tutela contra Procempa e terceirizada (Fonte: MPT)

"Companhia e Plansul foram acusadas de cometer irregularidades no cumprimento de aviso prévio de funcionários
Porto Alegre – A Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) e sua terceirizada Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. foram condenadas por irregularidades no cumprimento de aviso prévio de funcionários. A antecipação de tutela foi conquistada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart.
A Companhia exigia a permanência dos funcionários no estabelecimento da terceirizada, sem local adequado e sem tarefas a desempenhar, enquanto aguardavam o término de seus contratos. Dessa forma, as empresas deixavam de pagar o valor referente ao período em que não utilizavam os serviços dos funcionários e não os liberavam para a recolocação no mercado de trabalho.
Segundo o procurador Ivo Eugênio Marques, que acompanhou o processo na audiência judicial, com a antecipação de tutela, o MPT busca que as rés passem a cumprir as normas trabalhistas, impedindo que as infrações à coletividade dos trabalhadores e à sociedade se repitam. “Caso as empresas se mantiverem descumprindo ou voltarem a descumprir as obrigações que lhes forem impostas, será aplicada multa suficiente para coibir a prática irregular”, afirmou. A audiência de instrução será 19 de maio de 2014.
Na ação, o MPT pede ainda que a Procempa e a Plansul sejam condenadas em R$ 500 mil pelo desrespeito às normas trabalhistas. Está prevista também aplicação de multa de R$ 10 mil por infração por empregado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Aviso Prévio – As normas referentes ao aviso prévio têm o objetivo de evitar a surpresa e o impacto abrupto da ruptura da relação de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado a reinserção no mercado de trabalho. 
A finalidade do aviso prévio trabalhado é manutenção das atividades, por período estipulado com base nos parâmetros legais, para que o empregador tenha tempo de buscar alguém apto a ocupar a função. Caso o empregado tenha recebido aviso prévio, ele poderá buscar um novo lugar no mercado de trabalho."

Fonte: MPT

Eólica pode ter novo recorde de contratação em 2013, diz EPE (Fonte: Jornal da Energia)

"Com a contratação de 876,6MW eólicos nesta segunda-feira (18/11), a fonte soma a marca de 2.367MW em parques contratados em 2013. No entanto, como há a previsão de mais um leilão de geração do tipo A-5, a eólica pode superar o excelente resultado de 2011, quando vendeu cerca de 2.900MW.
“Tudo está se desenhando para este ser o ano da eólica”, afirmou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Mauricio Tolmasquim, durante coletiva com a imprensa em São Paulo. “Dependendo do resultado do A-5, esse ano a eólica vai quebrar seu recorde de contratação”, completou o executivo.
“O leilão foi um sucesso. Estamos muito contentes”, disse Elbia Mello, presidente executiva da Associação Brasileira da Energia Eólica (Abeeólica), em entrevista ao Jornal da Energia.
Segundo ela, a contratação de mais 876,6MW eólicos nesta segunda-feira não surpreendeu. “Sabíamos que iríamos vender uma quantidade grande. Mas de fato atendemos 100% da demanda”, comemorou.
Sobre o preço médio final do leilão de R$124,43/MWh, Elbia explicou que o baixo deságio apresentado (1,25%) em relação ao preço inicial reflete o custo industrial do Brasil no ano de 2013, com exigências mais rigorosas na geração (P90) e na cadeia industrial de equipamentos eólicos (Finame). Além disso, os empreendedores precifiracaram o risco de conexão dos parques, classificados por Elbia como “altos”.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado obtido pela energia eólica nesse leilão. Os preços associados à quantidade contratada refletem a trajetória de custos da indústria e os riscos específicos aos leilões a serem realizados em 2013, que levam em consideração o P-90, novo FINAME, câmbio e, mais especificamente, quanto ao leilão A-3, os riscos de conexão associados ao prazo de construção”, destaca a executiva.
O setor eólico tem carregado um histórico negativo de problemas no escoamento das usinas por causa do atraso na transmissão. Por isso, neste leilão o governo transferiu o risco da transmissão para o gerador. Como os parques precisam entregar energia em janeiro de 2016, por tanto, com dois anos para serem construídos, o setor precificou esse risco, o que minou neste certame o passado de grandes deságios.
Para Tolmasquim, o preço foi justo e o mais importante é que toda a demanda futura por energia elétrica foi atendida, garantindo o abastecimento elétrico dos consumidores brasileiros.
Em agosto, houve o Leilão de Energia de Reserva, onde as eólicas venderam 1,5GW em novos parques."


Empresa do grupo ALL é condenada em R$ 300 mil (Fonte: MPT)

"MPT ingressou com recurso pedindo que valor da indenização seja elevado para R$ 2 milhões
Araraquara – A Brado Logística S.A., do Grupo América Latina Logística (ALL), foi condenada a encerrar a terceirização de atividades-fim, incluindo serviços de carregamento e descarregamento de contêineres. A decisão prevê pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em fevereiro deste ano. Apesar da condenação, o MPT já ingressou com recurso pedindo que o valor da indenização seja elevado para R$ 2 milhões.
A Brado terceirizava serviços de movimentação de mercadorias por meio da subcontratação da MBS Brazil Logística Ltda. Um grupo de 40 funcionários da MBS deixou de receber os salários por dois meses. Alguns deles foram demitidos e não receberam verbas rescisórias. Na ocasião, a empresa esquivou-se das responsabilidades, justificando que o problema se restringia à prestadora de serviços. Como resultado, foram ajuizadas dezenas de queixas trabalhistas na Justiça de Américo Brasiliense (SP), cidade-sede da MBS, pedindo os pagamentos em juízo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo processo, a MBS é uma empresa ‘de fachada’, criada apenas para permitir intermediação e barateamento da mão de obra. “Nesse caso, há tanto terceirização de serviços em atividade-fim quanto inegável precarização das condições de trabalho, com elementos que apontam para utilização de empresa de fachada, o que não é permitido pela CLT”.
A decisão da juíza Rosilene Nascimento, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, deve ser cumprida imediatamente, independente do trânsito em julgado. Na sentença, a juíza determinou que a conduta da empresa é inaceitável e temerária, pois não teve ao menos o cuidado de escolher empresa idônea e fiscalizar efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador do serviço.
Ficou estabelecido que o valor da indenização será destinado a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores dos municípios abrangidos pela circunscrição das Varas do Trabalho de Araraquara. Cabe recurso da sentença à Brado no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000178-85.2013.5.15.0151"

Fonte: MPT

Eletrobras apresenta prejuízo de R$ 915 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras apresentou prejuízo consolidado de R$ 915 milhões no terceiro trimestre de 2013, uma redução de 675% no resultado, contra um lucro de R$ 164 milhões no segundo trimestre deste ano. O somatório do Ebitda das empresas controladas foi de R$ 298 milhões, contra R$ 501 milhões no segundo trimestre de 2013. A companhia não forneceu os números relativos ao terceiro trimestre de 2012 para a melhor comparação dos resultados. 
Já a receita operacional líquida passou de R$ 5,9 bilhões para R$ 6 bilhões. As receitas de transmissão e distribuição apresentaram crescimento de 53,5% e 22,1%, respectivamente, em relação ao trimestre anterior, atingindo 1,4 bilhão e 1,2 bilhão. No caso da receita de geração, o valor apresentou perda de 7,5%, com R$ 4,3 bilhão.
Segundo a holding, o maior impacto positivo no resultado neste trimestre foi a reversão dos contratos onerosos registrados no quarto trimestre de 2012, no valor de R$ 330 milhões. O valor desses contratos onerosos atingia, no fim do ano passado, R$ 5,1 bilhões, tendo sido reduzido a R$ 4 bilhões. No segundo trimestre a reversão havia sido de R$ 740 milhões.
Do lado negativo, a Eletrobras relata o que mais impactou foi a provisão operacional de R$510 milhões, sendo R$480 milhões relativos a perdas de ativos financeiros, que podem ser revertidas em negociações futuras com inclusão do valor nas tarifas de geração e transmissão. Houve também uma provisão de contingências no valor de R$ 450 milhões.
A despesa de pessoal aumentou em 30%, sendo cerca de R$ 300 milhões reservados para o pagamento de verbas rescisórias dos empregados que já se desligaram da empresa. Outro fator que influenciou foi o dissídio coletivo dos colaboradores, retroativo a maio de 2013. Com relação a despesas com o Plano de Incentivo ao Desligamento, todas as verbas provisionadas serão revertidas do custeio da companhia ao longo dos próximos anos.
O efeito positivo da variação cambial do trimestre passado, quando a empresa apresentou um ganho de R$ 566 milhões, não se repetiu agora. O efeito negativo no câmbio foi de R$ 11 milhões."

Concessionária que praticava assédio moral firma acordo com o MPT (Fonte: MPT)

"Em caso de descumprimento, Via France deverá pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo
Maceió – A concessionária de veículos Via France (Patury & Cia Ltda), firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não mais praticar qualquer ato de assédio moral no trabalho. O acordo foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos, posteriormente indicada pelo MPT.
Entre as proibições previstas, está a de utilização de palavras e gestos que caracterizem rigor excessivo com os subordinados ou tratamento humilhante na presença dos demais empregados ou clientes. Além disso, a Via France, localizada em Maceió, não poderá expor seus empregados a situações constrangedoras, que desrespeitem o princípio constitucional da dignidade humana. A empresa também terá que fiscalizar o meio ambiente de trabalho e as relações pessoais para evitar que seus empregados adotem as práticas de assédio moral contra seus colegas de trabalho ou contra seus subordinados. 
O TAC ainda determinou a realização anual de cursos pedagógicos voltados à área de relações interpessoais, cujo tema seja assédio moral, por meio de palestras e entrega de cartilhas abordando ao assunto. O primeiro curso deverá ser realizado até o dia 30 de abril de 2014, durante o horário de trabalho. Também deverá ser criado um setor de ouvidoria interna, que terá de será mantido e amplamente divulgado pela empresa, a fim de serem feitas denúncias de forma anônima.
Segundo o procurador Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pelo TAC, para a reparação do dano social decorrente da conduta ilícita, a empresa pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, em quatro parcelas mensais, no valor de R$ 5 mil."

Fonte: MPT

Empresa é punida por obrigar trabalhador a aderir a Plano de Demissão Voluntária (Fonte: TST)

"A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), além de indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV. Constatada a ausência de vontade do ferroviário, o juiz de primeiro grau considerou o ato de adesão viciado e declarou sua nulidade. A consequência legal da decisão foi a reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as vantagens da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos morais.
De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os empregados, sob a alegação de que seria necessário promover uma reestruturação em seus quadros devido às dificuldades financeiras observadas após a privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação contou com a participação do sindicato da categoria profissional, que, inclusive, esteve presente em reuniões para esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças para a adesão ao programa de demissão e pediu sua absolvição.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). De acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado "encostado" e recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa causa. A decisão do Tribunal Regional provocou o recurso da ALL ao TST, onde seu agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Alberto Bresciani.
No apelo, a empresa apontou equívoco do Regional, afirmando a inexistência de prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo com o TST, o Regional atestou a existência de conduta dolosa praticada pela empresa por meio de ameaças com o intuito de obrigar o empregado a aderir ao PDV.  Desse modo, qualquer alteração da decisão do TRT, conforme pretendia a ALL, demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta expressamente vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/PA)
Processo: AIRR-34600-36.2004.5.15.0108"

Fonte: TST

Obra da Anglo American é flagrada com tráfico de pessoas (Fonte: MPT)

"As vítimas eram 100 haitianos e 60 nordestinos que trabalhavam na construção de casa para a mineradora em Minas Gerais
Belo Horizonte  - Força Tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e da Polícia Federal resgatou 160 trabalhadores vítimas do tráfico de pessoas e em condições degradantes em uma obra  da  construtora Diedro no município Conceição do Mato Dentro (MG), a 167 km de Belo Horizonte. São 100 haitianos e 60 nordestinos aliciados nos estados de Sergipe, Pernambuco e Piauí, que trabalhavam na construção de casas para os futuros empregados da Anglo American, uma das maiores mineradoras do mundo. A operação começou no dia 4 deste mês e terminou nesta quinta-feira (14). 
Até ontem foram feitas mais de 140 rescisões indiretas, com base em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPT. O TAC prevê tanto indenização individual de R$ 22 mil, quanto dano moral de R$ 1 milhão  para ser aplicado em atividades esportivas no tempo livre do trabalhador emigrante. A caracterização do tráfico de pessoas no território nacional deu-se tão somente em relação aos trabalhadores nordestinos.  Eles já retornaram de  ônibus as suas cidades de origem. 
Os haitianos foram transportados do Acre para Minas Gerais com a documentação e da forma corretas, mas foram resgatados em decorrência das condições degradantes. Eles foram liberados para retornarem ao Acre. 
"O resgate vai trazer benefícios não só para os trabalhadores mas também para a cidade de Conceição do Mato Dentro, que ficará mais desafogada da especulação imobiliária, que levou centenas de famílias a deixarem suas casas alugadas para irem invadir terreno do Parque da Cidade, protegido ambientalmente, levando o município a sofrer Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual para desocupação do Parque", explicou a procuradora do Trabalho Elaine Nassif. 
As atividades desportivas previstas no TAC se destinam a criar opções para o tempo livre do trabalhador, beneficiando a cidade também neste aspecto, que receberá a construção de quadras de esporte e campeonato de futebol até outubro de 2014. 
Conceição do Mato Dentro é onde  é implantado parte do Projeto Minas-Rio.  O projeto de mineração envolve ainda a cidade vizinha de Alvorada de Minas, que juntas devem produzir 26,5 milhões de toneladas de ferro por ano. O minério será transportado até o Porto de Açu (RJ) para exportação através do maior mineroduto do mundo, o sistema Minas-Rio, com 525 km de extensão."

Fonte: MPT

Perícia afasta insalubridade e dano moral para enfermeiro de hospital do Pará (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um ex-empregado do Hospital Nossa Senhora de Guadalupe que pedia adicional de insalubridade em grau máximo, além de indenização por danos morais, mantendo assim a decisão inicial do juízo de primeiro grau.
O técnico de enfermagem acionou a Justiça do Trabalho para pedir adicional de insalubridade de 40% da remuneração e indenização de R$ 70 mil por dano moral por trabalhar todos os dias em ambiente hospitalar em tempo integral. No processo, ele alegou que foi admitido sadio e que, após carregar macas com pacientes todos os dias, adquiriu hérnia inguinal, passando inclusive por cirurgia. O técnico afirmou ainda que contraiu mononucleose infecciosa, um vírus, segundo ele, adquirido em ambientes hospitalares. Relatou também ter perfurado o dedo com agulha, entre outros pequenos acidentes corriqueiros que aconteciam diariamente no hospital.
Perícia
Em laudo médico foi constatado que o citomegalovírus está incluído no rol das doenças sexualmente transmissíveis e não pode ser contraída em ambiente hospitalar, pois seria necessário ter contato íntimo para adquiri-lo. Além disso, a perícia identificou que nenhuma das afirmações do empregado correspondia à realidade. Com base na perícia, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) negou os pedidos alegando que os fatos narrados são totalmente improcedentes.
Não satisfeito, o ex-funcionário do hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que também negou recurso, mantendo a decisão inicial. O Regional entendeu que a perícia revelou a inexistência do nexo de casualidade entre as doenças e as condições de trabalho ou ao acidente sofrido.  Desta vez o técnico em enfermagem recorreu ao TST.
No TST, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso de revista. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a jurisprudência do TST não permite o reexame de fatos e provas, vedada pela Súmula 126.
(Bruno Romeo/PA)
Processo: RR-68700-55.2008.5.08.0016"

Fonte: TST

OGMO pagará R$ 16,5 milhões após acordo com MPT (Fonte: MPT)

"Recursos serão destinados a projetos sociais, aparelhamento do Corpo de Bombeiros e estudo para análise de condições de trabalho
Porto Alegre – O Órgão Gestor de Mão de Obra de Rio Grande (OGMO/RG) terá que pagar o total de R$ 16,5 milhões após firmar dois acordos com o Ministério Público do Trabalho (MPT) homologados pela Justiça. Os 102 trabalhadores portuários avulsos (TPAs) cadastrados por meio do processo seletivo anulado terão seus registros cancelados em até 150 dias. 
Os acordos decorrem de duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT. O primeiro, homologado pela 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande, determinou que o OGMO/RG destinará recursos ao Corpo de Bombeiros de Rio Grande direcionados para aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e outros instrumentos. Além disso, o órgão fará repasse de valores ao Complexo de Museus da Fundação Universidade de Rio Grande (FURG), ao longo de 10 anos, para aplicação em projetos sociais no Centro de Convívio dos Meninos do Mar (CCMAR).
Outras obrigações – O acordo prevê ainda que o OGMO/RG realizará seleção pública de TPAs para preenchimento das vagas necessárias para recompor o quadro funcional em 120 dias. Também foi prevista no acordo a criação de um Centro de Treinamento para os Trabalhadores Portuários, com estrutura e equipamentos adequados para viabilizar o treinamento dos trabalhadores. 
O Órgão ainda se comprometeu a adquirir veículos, computadores, máquinas e outros equipamentos pelo período mínimo de 20 anos. O centro deverá realizar anualmente a qualificação profissional ou reciclagem de pelo menos 300 trabalhadores portuários avulsos ou vinculados a partir de 2014.
Segundo acordo – No segundo acordo, homologado pela 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o OGMO/RG pagará R$ 2,4 milhões, que serão convertidos em medidas compensatórias. 
Para evitar que ocorram acidentes, também foi determinado o investimento em estudo ergonômico para a análise das condições de trabalho e a conscientização em saúde e segurança dos empregados do Porto Organizado do Rio Grande.
Entenda o caso – Em 2002, o MPT ajuizou ação contra o OGMO/RG e sindicatos representativos dos trabalhadores portuários, visando implementar a escala dos trabalhadores portuários avulsos pelo órgão e determinar intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Após julgamento favorável, houve a incidência de multa pelo descumprimento das obrigações entre 2004 e 2006.
O MPT propôs outra ACP após denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre irregularidades no processo seletivo. Na decisão, foi determinado que o OGMO cumprisse a realização do curso de qualificação profissional.
Em 2004, a sentença determinou a exclusão dos 104 trabalhadores portuários avulsos inscritos após a aprovação no processo seletivo anulado. Dois trabalhadores morreram desde então. O OGMO, o Sindicato dos Estivadores e os trabalhadores portuários entraram com diversos recursos para impedir a exclusão dos empregados avulsos, sendo que todos foram rejeitados pela Justiça do Trabalho."

Fonte: MPT

Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos acontece este mês no STJ (Fonte: STJ)

"Acontece entre os dias 21 e 23 de novembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o X Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos. O tema deste ano é “A Constituição Federal – 25 Anos: Novos códigos, impactos e desafios de novas tecnologias”. 
O seminário contará com a presença do presidente e vice-presidente do STJ, Felix Fischer e Gilson Dipp, e dos ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Moura Ribeiro. 
Também participam os doutores Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); Rui de Figueiredo Marcos, da Universidade de Coimbra; José Julio Fernández Rodríguez, da Universidade de Santiago de Compostela; Alessandro Pace, da Universidade de Roma “La Sapienza”; Filipo Vari, da Universidade Europeia de Roma; e Maristela Basso, da Universidade de São Paulo (USP), entre outros. 
A coordenação-geral do evento é de Carlos Fernando Mathias de Souza, professor titular da Universidade de Brasília (UnB) e do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e membro do Conselho Universitário da Universidade Católica de Brasília (UCB). 
Estudantes, servidores públicos, professores, profissionais do direito e outros interessados podem participar. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 20 de novembro no site do evento ou no site do Interlegis. 
Para conferir a programação completa, clique aqui. 
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3303-5201 e 3303-5202."

Fonte: STJ

TRT-MG mantém justa causa aplicada a vigilante que postou fotos da empresa em rede social (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um vigilante que divulgou, em rede social, imagens trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador, no qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.
O reclamante tentou convencer os julgadores de que as informações e imagens divulgadas são de domínio público e não teriam causado prejuízo à empresa. Mas o desembargador relator, César Pereira Machado, não acatou o argumento. Ele ponderou que, a se entender dessa forma, qualquer pessoa poderia vir a trajar o uniforme da reclamada, ainda que não trabalhasse como empregado dela. Isto certamente traria problemas, em razão da dificuldade em se distinguir quem seria o real prestador de serviços e quem estaria se aproveitando da situação para, até mesmo, ingressar em residências ou outras empresas para praticar delitos.
Ainda conforme destacou o desembargador, algumas fotos mostram o reclamante apontando arma para a câmera. A situação foi considerada de risco para a empresa de segurança, ainda que a arma estivesse sem balas ou que o reclamante não tido proveito econômico com as fotos. "Basta pensar que, se por um lado, quem tirou as fotografias passou a não correr o risco de ser atingido por disparo, por outro, o local vigiado ficou sem a efetiva guarda do autor, acaso houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim a que foi contratado", ponderou o magistrado.
Nessa linha de raciocínio, o relator entendeu que a conduta praticada pelo reclamante teve potencial lesivo, capaz de comprometer a segurança da empresa e outros envolvidos com o empreendimento. O fato de a própria empresa divulgar imagens em seu sítio na internet não foi capaz de alterar essa conclusão. Segundo o relator, não ficou provado que as fotografias de vigilantes utilizadas pela ré tivessem o mesmo detalhamento das postadas pelo reclamante, as quais traziam até ambientes internos dos clientes da empresa de segurança.
"Quebrada a confiança que a reclamada depositou no autor, para bem desempenhar as atividades profissionais a ele incumbidas, não entendo desarrazoada a aplicação da justa causa", registrou o magistrado, dando validade à atitude tomada pela reclamada. O magistrado reconheceu que a justa causa foi aplicada tão logo a empresa tomou conhecimento das imagens, procedimento que considerou correto. Por tudo isso, a Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pelo reclamante, mantendo a justa causa aplicada. Como consequência, o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral também foi rejeitado, já que baseado na alegação de abuso com que a dispensa foi praticada, o que foi afastado.
( 0000869-40.2013.5.03.0020 RO )"

Ação ajuizada por SE contra responsabilidade subsidiária em causas trabalhistas é arquivada (Fonte: STF)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 10634, ajuizada contra decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a condenação do Estado de Sergipe ao pagamento de dívidas trabalhistas, na condição de responsável subsidiário em contratos de prestação de serviços.
O estado sustentava que a decisão questionada teria violado a Súmula Vinculante 10, por ter afastado a aplicação do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) sem a observância da reserva de plenário, prevista no artigo 97, da Constituição Federal. Em setembro de 2010, a medida liminar foi indeferida pelo ministro Joaquim Barbosa, então relator do processo.
Segundo o ministro Roberto Barroso, ao prestar informações, o TST alegou não ter declarado a inconstitucionalidade da norma, “mas apenas emprestado ao dispositivo interpretação mais afinada à Constituição”.
Decisão
“Não assiste razão ao reclamante”, considerou o relator que, no exame dos autos, entendeu não haver violação à Súmula Vinculante 10. De acordo com ele, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, o Supremo declarou a constitucionalidade do dispositivo da Lei das Licitações.
O ministro Roberto Barroso avaliou que, embora o precedente não tenha sido invocado pelo Estado de Sergipe, naquela ocasião, o ministro Cezar Peluso (aposentado), relator da ADC, esclareceu que o dispositivo veda a transferência automática dos encargos trabalhistas ao contratante, mas “isso não significa que eventual omissão da Administração Pública, não gere responsabilidade”. A mesma linha foi observada em diversas reclamações ajuizadas sobre o tema, tais como as RCLs 12580 e 14151.
No presente caso, o relator entendeu que a decisão contestada assentou a responsabilidade subsidiária do Estado de Sergipe “por culpa in vigilando, partindo da premissa de que o reclamante [o estado] não teria fiscalizado a atuação de sua contratada”. “Esse raciocínio jurídico – que não destoa da orientação deste Tribunal – não envolve um juízo de inconstitucionalidade, ostensivo ou oculto, mas simplesmente a interpretação do dispositivo legal e sua aplicação ao conjunto fático-probatório disponível nos autos”, ressaltou o ministro Roberto Barroso, que negou seguimento à reclamação."

Fonte: STF

Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional (Fonte: TRT 3ª Região)

"A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
Embora reconhecendo que as verbas rescisórias foram pagas com atraso pela empresa de equipamentos industriais, o juiz sentenciante entendeu que a condenação não poderia chegar a um salário integral, no caso específico do processo. É que o reclamante trabalhou apenas três dias e pediu demissão. Para o juiz, a pretensão de recebimento de um salário inteiro não seria razoável, não fazendo sentido o empregado receber mais que aquilo a que tinha direito a título de verbas rescisórias. Segundo constou na sentença, neste caso a multa se tornaria uma vantagem, perdendo o seu caráter coercitivo. Por essa razão, o juiz condenou a reclamada a pagar apenas R$161,92 a título da multa do artigo 477 da CLT, valor equivalente ao pago na rescisão.
Mas ao analisar o recurso do reclamante, a relatora não concordou com esse entendimento. "Não há como restringir direito onde a lei não o fez", destacou no voto, ressaltando que o artigo 477 da CLT não prevê a proporcionalidade da multa por qualquer motivo. Seja em razão dos dias de atraso do pagamento rescisório, seja em razão do período trabalhado pelo empregado. De acordo com a julgadora, a multa deve ser calculada sobre o salário do empregado à época da dispensa, devidamente corrigido. Isto, ainda que o contrato de trabalho tenha durado apenas alguns dias.
"Interpretar de forma diversa significa não apenas restringir um direito do empregado, causando-lhe manifesto prejuízo econômico, em atentado ao princípio protetivo, como também privilegiar um comportamento ilícito do empregador inadimplente, que lucraria com a demora no acerto rescisório de um crédito de natureza eminentemente alimentar, por menor valor que fosse", ponderou a magistrada ao final, dando provimento ao recurso. Dessa forma, a empresa terá que pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT sobre a maior remuneração mensal do reclamante, devidamente corrigida. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0000926-16.2013.5.03.0034 RO )"

CorteIDH encerra instrução de caso sobre violação de direitos humanos na Colômbia (Fonte: STF)

"A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) encerrou, nesta quarta-feira (13), a instrução do processo Rodriguez Vera e outros versus República da Colômbia, que trata do desaparecimento de 13 pessoas em operação militar para a retomada do Palácio da Justiça, em Bogotá, em 1985, após a ocupação do local por guerrilheiros do Movimento 19 de Abril. A sessão ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
A primeira testemunha ouvida no período da manhã foi o colombiano Jaime Castro. Sua participação foi proposta pelo Estado da Colômbia, a fim de prestar informações sobre a atuação do presidente da República e do gabinete de ministros durante o assalto e a recuperação do Palácio da Justiça. Castro era ministro do Governo (atual Ministério do Interior) na época dos fatos, e posteriormente foi prefeito de Bogotá. Segundo seu depoimento, apesar da abertura democrática promovida pelo governo de Belisário Betancur, o objetivo da ação do M-19 era o de tomar o poder, e a ocupação do Palácio da Justiça foi um atentado terrorista financiado pelo narcotráfico.
O perito Federico Andreu-Gusmán foi convocado pela Corte para informar sobre o marco jurídico vigente à época dos fatos, sua implementação, sobre a estrutura e funcionamento das forças de segurança e sobre a existência de práticas de violações de direitos humanos, a fim de esclarecer dúvidas quanto à cadeia de mando. Respondeu também a perguntas sobre a atuação da Justiça penal militar na investigação e no julgamento de delitos que poderiam constituir violações aos direitos humanos no âmbito da operação militar. O perito fez também uma análise comparativa com experiências semelhantes em nível internacional.
A última participação na parte da manhã da sessão desta quarta-feira foi o médico legista Máximo Alberto Duque Piedrahíta, ex-diretor do Instituto Nacional de Medicina Legal. Ele respondeu a diversas perguntas sobre as condições de permanência, manejo, recolhimento, inumação e exumação das vítimas do Palácio da Justiça e sobre as dificuldades para a identificação e a conservação dos restos humanos provenientes do local e sobre as provas forenses que levaram à identificação do magistrado Carlos Horácio Urán, vítima de um tiro na cabeça.
Alegações finais orais
No período da tarde, foram apresentadas à Corte as alegações finais orais dos representantes das vítimas e do Estado da Colômbia, e as observações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, em fevereiro de 2012, submeteu à CorteIDH o presente caso. Em seguida houve réplicas e tréplicas da defesa e dos agentes estatais colombianos.
Os representantes das famílias dos desaparecidos falaram sobre as expectativas das vítimas em relação ao pronunciamento da Corte Interamericana. “Esperamos que a CorteIDH nos escute”, firmaram. Entre as solicitações apresentadas, pediram à Corte que seja declarada a responsabilidade internacional direta das autoridades do Estado da Colômbia. Também pretendem que as supostas vítimas recebam reparação adequada.
Segundo os representantes, a Corte deve levar em conta tanto a declaração de tortura física quanto psicológica, alegando que existem muitas evidências de que as vítimas do Palácio da Justiça foram interrogadas, submetidas a torturas - descargas elétricas, golpes, afogamentos - e desapareceram. O grupo lembrou que os desaparecidos eram pessoas trabalhadoras que tinham entre 24 e 33 anos de idade. Alegou que o crime foi intencional e que, à época dos fatos, existiu uma ordem previamente estabelecida, tendo as vítimas sido levadas a instalações militares. Pediu, ainda, que os agentes do Estado colombiano respondam por ocultamento de cadáveres. Segundo os representantes das vítimas, a CorteIDH está diante de provas claras de violações aos direitos humanos, fato que tem causado graves danos às famílias. “Naquela data a vida de todos mudou para sempre”, disseram, ao lembrarem que cônjuges morreram sem repostas. “A reparação não pode esperar mais”.
Representante da Colômbia
Em nome do Estado da Colômbia, Julio Andres Sampedro Arrubla defendeu que a política de proteção dos direitos às vítimas tem sido uma preocupação constante da Colômbia nos últimos anos. A jurisprudência colombiana, segundo ele, está em desenvolvimento, especialmente no campo penal. Em 2011, foi editada a Lei 1448, que estabelece um conjunto de medidas em benefício das vítimas de violações a normas internacionais de direitos humanos. “Com essa lei, o país instaurou uma política de reparação integral de atenção às vítimas”, disse.
Em sua análise do material probatório existente no processo, Arrubla sustentou que, em alguns casos, não há elementos de prova que demonstrem que o Estado sabe a localização dos desaparecidos. O jurista argumentou que muitas declarações são incoerentes e contraditórias, e que alguns reconhecimentos foram feitos apenas por meio de fotos ou com a presença de parentes que não apresentaram certeza se determinado cadáver seria de seu ente.
“Falta credibilidade nas provas. As inconsistências em conjunto são evidentes”, ressaltou. Segundo ele, as provas demonstram uma situação de violência generalizada no país, e não o ocorrido no Palácio da Justiça. Julio Arrubla frisou que nenhum dos documentos tem relação com o que aconteceu. “Não há prova que permita a CorteIDH declarar a existência de ilícito internacional de desaparecimento forçado”, concluiu.
Juiz brasileiro
Em entrevista concedida ao final da sessão, o único juiz brasileiro da CorteIDH, Roberto Caldas, avaliou os dois dias de sessões. “O ambiente nos permitiu um trabalho tranquilo, de maneira que um caso histórico e de graves violações, a princípio, transcorreu em um clima de muita tranquilidade e de apresentações técnicas bastante qualificadas”, destacou.
As alegações finais escritas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro. A expectativa é que a sentença seja prolatada ainda no primeiro semestre de 2014."

Fonte: STF

Técnico em radiologia receberá diferenças salariais com base em reajuste do salário mínimo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 468 da CLT dispõe que só é lícita a alteração das condições estabelecidas no contrato de trabalho por mútuo consentimento, e desde que disso não resulte prejuízo ao empregado. Caso contrário a cláusula que infringir essa garantia poderá ser declarada nula. E foi isso o que aconteceu no caso julgado pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ele deferiu diferenças salariais a um técnico em radiologia, cuja empregadora deixou de corrigir o seu salário com base no aumento do salário mínimo, como vinha sendo feito desde o início do contrato.
O reclamante informou que trabalhou para a empresa reclamada de 2003 a 2010, na função de técnico em radiologia, tendo sido contratado para receber três salários mínimos, o que ocorreu até 2007. Porém, a partir daí, a empresa deixou de corrigir seu salário pelo mesmo índice de aumento do salário mínimo. Já a ré alegou que, desde o início do contrato, a remuneração do trabalhador sofreu reajustes em função das convenções coletivas da categoria e não do salário mínimo.
Mas, pela prova testemunhal, o juiz sentenciante apurou que o reclamante e os demais técnicos em radiologia recebiam reajustes salariais de acordo com a correção do salário mínimo. E mais: a ré prometeu aos técnicos em radiologia que a remuneração seria composta de três salários mínimos mais 40% de adicional de periculosidade. Entretanto, a partir de abril de 2007, a empresa deixou de corrigir o salário do reclamante pelo reajuste do salário mínimo, passando somente a fazer reajustes com base nas convenções coletivas da categoria.
No entender do magistrado essa alteração foi unilateral e causou prejuízos ao reclamante, o que não é permitido, nos termos do artigo 468 da CLT. Diante dos fatos, ele julgou procedente a pretensão do reclamante de receber diferenças salariais pelos reajustes do salário mínimo a partir de abril de 2007, com reflexos em 13º s salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS com a indenização de 40%, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e aviso prévio indenizado. A reclamada recorreu, mas o TRT de Minas manteve a sentença.
( 0001031-27.2011.5.03.0013 RO )"

Terceirizadas lavam sujeira em público (Fonte: Correio Braziliense)

"Uma guerra suja está sendo travada entre empresas que terceirizam serviços de limpeza para o setor público. A batalha vem sendo motivada por um contrato mensal de R$ 8 milhões da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal (GDF), que, há três décadas, está nas mãos das mesmas firmas —Dinâmica, APC, Juiz de Fora e Ipanema — e há quatro anos é renovado emergencialmente, sem concorrência. O feudo passou a ser ameaçado por duas firmas, a Planalto Service e a Interativa, que têm ampliado sistematicamente as garras nesse filão, mesmo respondendo a vários processos na Justiça..."

EMPRESA É CONDENADA EM R$ 1 MILHÃO POR DANO MORAL COLETIVO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Viação Verdun S.A., empresa de transporte público, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão seguiu o voto do redator designado do acórdão, desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, e confirmou parcialmente a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Glaucio Guagliariello, da 7ª Vara do Trabalho da Capital.
Durante o curso da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ficou comprovado que a empresa promovia descontos no salário de seus empregados em razão de avarias nos ônibus sem que houvesse a devida apuração de culpa dos respectivos trabalhadores. O redator designado observou que “tal procedimento não permite a efetiva defesa dos empregados, tampouco a análise imparcial dos fatos ocorridos”. Outra irregularidade que deu motivo à indenização por danos morais coletivos foi o desconto de valores furtados ou roubados.
O modo como a Viação Verdun buscava o ressarcimento a esses prejuízos também foi criticado pelo desembargador, pois os descontos eram realizados nos contracheques dos empregados sob a rubrica de “vales”. “O que não se pode admitir, na medida em que não retrata a realidade dos fatos. Tal conduta retira do empregado, bem como dos órgãos de fiscalização e, em momento posterior, do próprio Judiciário, a possibilidade de avaliar a regularidade dos descontos”, assinalou o redator.
Para o desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, o dano moral coletivo caracteriza-se como aquele que atinge um grupo determinável ou até uma quantidade indeterminada de pessoas que sofrem os efeitos de um dano, que possui origem comum, e cuja reparação possui um caráter preventivo, buscando evitar a ocorrência de danos morais individuais, facilitar o acesso à justiça, à ordem jurídica justa, garantir a proteção da moral coletiva e a própria sociedade.
Segundo o magistrado, restou comprovado que a empresa de ônibus age de modo a violar, reiterada e injustificadamente, a ordem jurídica, descumprindo espontaneamente a legislação trabalhista. De acordo com o redator, o valor arbitrado por danos morais coletivos é razoável diante da gravidade das lesões, do porte econômico da ré e do número de empregados em seus quadros.
Em conclusão, a 7ª Turma fixou, ainda, multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer que sanam as irregularidades trabalhistas.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."