sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Presidente da Corte Centroamericana de Justiça dá palestra no TRT-PR (Fonte: TRT 9ª. Reg.)

''O ministro hondurenho Francisco Darío Lobo Lara será palestrante na conferência “Direito Comunitário e Integração para a UNASUL – A Experiência da Corte Centro-americana de Justiça”. Organizada pela Escola Judicial, a conferência será realizada no dia 12 de dezembro, às 19 horas, no auditório localizado no prédio anexo ao Fórum Trabalhista de Curitiba (Avenida Vicente Machado, 400). No centro das discussões estarão o Direito Comunitário e temas relacionados à integração Latino-americana.

Darío Lobo Lara é presidente da Corte Centro-americana de Justiça, instituição que tem a atribuição de promover o respeito supranacional ao Direito Comunitário e também atua como órgão permanente de consulta das Cortes Supremas de Justiça dos países integrantes. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pela Intranet do TRT (magistrados e servidores)
e pelo e-mail escolajudicial@trt9.jus.br (público externo).''

Justiça reconhece vínculo entre analista de sistemas e tomadora de serviço (Fonte: TST)

'Por considerar ilícita a terceirização de mão de obra configurada na contratação sucessiva de uma trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre uma analista de sistemas e a Fibria Celulose S.A. A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso, e seguiu o mesmo entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Trata-se da situação de uma trabalhadora que foi empregada da Riocell  (sucedida pela Aracruz Celulose, que, ao unir-se à Votorantin Celulose e Papel, deu origem à Fibria) por 16 anos, nos quais atuou no setor de informática próprio da empresa, e teve seu contrato de trabalho extinto em 1993. Mas, conforme o acórdão regional, ela continuou a prestar serviços à Riocell durante mais nove anos na condição de terceirizada. Isso porque, segundo salientou o Regional, a tomadora de serviços exigia das empresas prestadoras que mantivessem um mínimo de funcionários que conhecessem o trabalho. Devido a sua experiência, a cada troca de empresa terceirizada, a analista era admitida pela sucessora para fiscalizar os serviços, especialmente por serem estes prestados nas dependências da tomadora.
Entendendo o caso dos autos como uma relação de trabalho sob a forma de "triangulação" ou intermediação, da qual participam as figuras do prestador dos serviços que oferece a mão de obra de seus empregados, e do tomador, o TRT reconheceu o vínculo empregatício reclamado pela empregada diretamente com a tomadora. Inconformada, a empregadora recorreu à instância superior sob a alegação de que a atividade desenvolvida pela analista era de alto grau de especialização e não tinha relação com suas finalidades principais. Isso autorizaria o uso da contratação de prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, item III, do TST.
Contudo, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, não acolheu as alegações da empresa.  Verificada a permanência das mesmas condições de trabalho (pessoalidade, subordinação, local de trabalho, atividades desenvolvidas, dentre outros) apesar da alteração contratual formal, cuja principal consequência foi desproteger a empregada, o relator afirmou não haver outra consequência que não o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora de serviços.
O ministro ressaltou ainda que, mesmo que não fosse detectada a fraude, a terceirização levada a cabo pela empresa era claramente ilícita.  "A finalidade da terceirização, no caso, era reduzir custos trabalhistas, transferindo a atividade e o método de trabalho desenvolvidos pela empresa a um terceiro que gerenciasse a mão de obra", concluiu.''

Segunda Turma afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (Fonte: TST)

''A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da norma, em 25/5/2000, ou aos períodos trabalhados a partir dessa data. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Cosan – Açúcar e Álcool para que fosse aplicada a nova regra prescricional numa ação trabalhista ajuizada por ex-empregado.
No recurso de revista relatado pelo presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa requereu a aplicação da prescrição quinquenal ao caso, com base na EC 28, tendo em vista que a extinção do contrato de trabalho de natureza rural e o ajuizamento da ação pelo empregado ocorreram na vigência da nova lei. A emenda modificou a redação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, ao estabelecer prazo de prescrição de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para pleitear créditos salariais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia negado à empresa a aplicação da prescrição quinquenal, por avaliar que a norma não pode retroagir aos contratos existentes antes da promulgação da emenda, como na situação dos autos. Para o TRT, a regra da EC 28 pode ser aplicada apenas aos contratos iniciados a partir da sua vigência ou aos períodos trabalhados após essa data.
O Regional destacou que, antes da emenda, o empregado rural tinha até dois anos após a rescisão contratual para ajuizar ação trabalhista, mas com a possibilidade de pleitear direitos relativos a todo o período trabalhado. O prazo prescricional de cinco anos foi o limite introduzido pela emenda. 
O relator do recurso no TST, ministro Renato Paiva, explicou que o prazo prescricional instituído pela emenda era inferior ao aplicável anteriormente aos trabalhadores rurais, uma vez que a única prescrição aplicável a eles era a bienal, contada a partir da extinção do contrato de trabalho. Como a emenda é menos benéfica ao empregado rural, pois restringe a concessão de eventuais créditos trabalhistas aos últimos cinco anos do contrato, o relator entendeu que ela não pode ser aplicada a um contrato iniciado antes de sua entrada em vigor da nova norma, apenas às lesões ocorridas a partir da sua promulgação.
Ao final, a decisão de negar provimento ao recurso da empresa nesse ponto foi seguida pelos demais integrantes da Turma.''

Espanhóis compram o controle da Neoenergia (Fonte: Valor Econômico)

''Os sócios da Neoenergia estão perto de anunciar um acordo para a reestruturação acionária da empresa, que controla as distribuidoras de energia Cosern, Celpe e Coelba. Pelo acordo, a empresa espanhola Iberdrola, que detém hoje 39% do capital, será a nova controladora da companhia, com cerca de 60% do capital. O braço de investimentos do Banco do Brasil (BB), que possui 11,99%, deixará a empresa. A Previ, o fundo de pensão dos funcionários do BB, reduzirá sua fatia de 49,01% para 25%. Já o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entrará no capital, tornando-se sócio estratégico.
O preço da operação já foi definido, mas não revelado, e, segundo o Valor apurou, Previ, BB e BNDES saem da negociação "satisfeitos". O BNDES, o grande "player" do governo no setor de energia, fará parte do grupo de controle e sua participação poderá chegar a 15%.

Depois de quase um ano de negociação, os sócios da Neoenergia estão perto de chegar a um acordo para a reestruturação acionária da empresa, que controla as distribuidoras de energia Cosern, Celpe e Coelba e um parque gerador já em operação de mais de 1.500 MW. Pelo que já está acertado, a empresa espanhola Iberdrola, que detém 39% do capital da Neoenergia, será a nova controladora, com cerca de 60%, e a BNDESPar será sócia estratégica, com 15% de participação.
O braço de investimentos do Banco do Brasil (BB), que detém 11,99% do capital, deixará a companhia. O fundo de pensão dos funcionários do BB, a Previ, reduzirá sua exposição de 49% para 25%. Brasileiros e espanhóis, segundo apurou o Valor, já definiram o preço da operação. A Elektro, que pertence à Iberdrola, foi totalmente descartada na negociação.
Os valores não foram revelados, mas é certo que a Previ e o Banco do Brasil, além da BNDESPar, saem da negociação "satisfeitos" com os números alcançados. As estimativas de analistas é que para ter os 60% a Iberdrola teria que desembolsar pelo menos R$ 5 bilhões.
A fase de negociação agora gira em torno de técnicos do BNDES e da Iberdrola que estão definindo o acordo de acionistas que vai vigorar após a reestruturação. O banco estatal, que se tornou o grande ator do governo no setor de energia, fará parte do controle da Neoenergia e sua participação foi definitiva, já que o BNDES é hoje o grande credor da empresa, com uma dívida de R$ 4 bilhões. Quando há uma troca de controle, o banco tem poder de exigir a antecipação de todos os pagamentos. Isso significa que sem sua anuência o negócio se tornaria caro demais para a Iberdrola.
A negociação foi difícil e lenta. Os espanhóis foram duros e procuraram fazer muita barganha. No início, ofereceram valores considerados "inaceitáveis" pelos sócios brasileiros pelas ações da Previ e do BB. A Iberdrola, de acordo com fonte do governo, apostou numa ideia "equivocada" - a de que tanto o fundo de pensão quanto o banco estatal precisavam se desfazer rapidamente de suas atuais posições na Neoenergia.
Além disso, no início do ano os espanhóis surpreenderam a Previ ao comprar a Elektro por € 2 bilhões e superaram assim a proposta feita pela CPFL, da qual o fundo de pensão é sócio. Os administradores da Previ tentaram na negociação da reestruturação da Neoenergia fazer com que a Iberdrola vendesse a Elektro para a CPFL, mas não chegaram a um acordo sobre preço.
O presidente mundial da Iberdrola, Ignacio Galán, esteve ontem no Brasil. Segundo fontes próximas ao executivo, ele teria vindo para tratar de assuntos de orçamento da Neoenergia e da Elektro.''