“O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu, na última sexta-feira, 25, decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que impedia a posse do presidente eleito do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen.
Dias Toffoli encontrou problemas formais no procedimento administrativo do CNJ. Ele foi instado depois de uma comunicação da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho) à corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon. A entidade argumenta que a Lei da Magistratura torna Dalazen inelegível porque ele ocupa cargos de direção do TST há mais de quatro anos. Ele foi corregedor (2007-2009) e vice-presidente (2009-2011) do tribunal.
Dias Toffoli acolheu a alegação de vício de origem formal no procedimento de controle administrativo (PCA) do CNJ. Seu despacho explica que, de acordo com o Regimento, o PCA pode ser instaurado de ofício ou por provocação. No primeiro caso, a instauração é da competência do Plenário, mediante proposição de conselheiro, do Procurador-Geral da República ou do presidente do Conselho Federal da OAB. No segundo, a provocação é submetida a requisitos formais, nos moldes de uma petição inicial do procedimento administrativo. "Em quaisquer das hipóteses, dever-se-ia observar a deliberação do Plenário, a ausência de previsão de medida acauteladora e a necessidade de oitiva da autoridade", afirma o ministro do STF.
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