terça-feira, 27 de março de 2012

Gestores da Justiça do Trabalho participam de seminário sobre competências estratégicas (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Abrindo o calendário de capacitação gerencial do ano de 2012, começou na manhã desta terça-feira, dia 27, o "Seminário sobre Competências Estratégicas", destinado aos gestores da Justiça do Trabalho da 3ª Região, ministrado pela equipe da Fundação João Pinheiro, sob a coordenação da Subsecretaria do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA), da Diretoria de Recursos Humanos. As atividades terão foco no Planejamento Estratégico do Tribunal e serão desenvolvidas durante todo o ano, envolvendo quatro modalidades de competências estratégicas: a gestão estratégica, a modelagem de processos, a gestão de pessoas e também e gestão da informação.
O desembargador Márcio Salem Vidigal, na ocasião representando a presidente do TRT da 3ª Região, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, ressaltou que "o Poder Judiciário, como os outros segmentos da sociedade moderna, tem que estar preparado para a devida prestação jurisdicional, e essa capacitação vem não só atender à implantação do processo eletrônico e às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mas também tornar mais efetivo o acesso à justiça para o cidadão brasileiro".
Nesse contexto, para o desembargador, é necessária "a mudança de paradigma na forma de administrar, profissionalizando as administrações e capacitando servidores e gestores para os novos desafios", lembrando que para o cumprimento da meta 15 do CNJ para 2012 o Tribunal deverá capacitar, com carga horária mínima de 20 horas, 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico e em Gestão Estratégica.
Já o diretor-geral do TRT, Guilherme Augusto de Araújo, frisou que o TRT da 3ª Região, ao procurar modernizar suas práticas de gestão, aprovou, em 2009, o Planejamento Estratégico 2010/2014, que institucionalizou objetivos estratégicos, indicadores, metas e ações de médio e longo prazo. "O planejamento estratégico é uma metodologia gerencial que possibilita estabelecer a direção a ser seguida pela organização e expressa a tradução da decisão em ações gerenciáveis, mediante a seleção do que é prioritário e a definição dos indicadores de desempenho para aferição dos resultados".
Jaime Augusto Freitas Queiroz, coordenador dos cursos de capacitação da Fundação João Pinheiro, ressalta que o objetivo do encontro é, antes de tudo, "a sensibilização e a conscientização dos gestores do TRT para a importância do planejamento e da organização em busca de um resultado efetivo, fazendo com que o Tribunal consiga de fato cumprir sua missão institucional". (Solange Kierulff)"

TRT-MA: criação de sindicato mais abrangente na mesma base territorial não fere unicidade sindical (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A criação de sindicato mais abrangente na mesma base territorial não ofende o princípio da unicidade sindical a que se refere o artigo 8º, inciso II, da Constituição de 1988 (que proíbe a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados), uma vez que o princípio não é absoluto e não veda a criação de sindicato mais específico.

Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Coroatá-Maranhão, em que pretendia ver anulada a criação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Codó, Timbiras e Coroatá (Sintraf), sob o argumento de que a criação de outro sindicato na mesma base territorial viola os princípios da liberdade e autonomia sindicais e o princípio da unicidade sindical.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Coroatá recorreu da decisão do juízo da Vara do Trabalho de Bacabal, que julgou improcedente a reclamação trabalhista proposta contra o Sintraf.

O sindicato registrou que, conforme o artigo 2º do seu estatuto social, é o representante da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do município desde 1973, inclusive aqueles que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar. Argumentou que por ser preexistente ao Sintraf, o desdobramento da categoria viola o princípio da unicidade sindical.

O desembargador Alcebíades Tavares Dantas, relator designado do recurso ordinário, afirmou que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Coroatá não tem razão em suas alegações, uma vez que é pacífico o entendimento de que o princípio da unicidade sindical não é absoluto e não veda o desmembramento para a criação de sindicato mais específico, no interesse da categoria, que então será melhor representada, desde que atendidos os critérios exigidos, como a deliberação em assembléia sindical, como ocorreu na hipótese do processo.

Segundo o relator, a matéria é regulamentada pelos artigos 570 e 571 da CLT. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisões reiteradas, adotou o entendimento de que é possível o desmembramento de sindicato na mesma base territorial.

O desembargador verificou que, conforme seu estatuto social, o Sintraf abrange apenas os trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar da base territorial do Município de Codó, Timbiras e Coroatá, enquanto que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Coroatá alberga as demais espécies de trabalhadores rurais, isto é, assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividade individualmente ou em regime de economia familiar, sendo, portanto, indiscutível a maior abrangência e generalidade deste e a possibilidade de desmembramento sem ofensa ao princípio da unicidade sindical.

Portanto, por não encontrar impedimento legal para a criação do Sintraf, o desembargador votou pela manutenção da sentença da Vara do Trabalho de Bacabal. O voto foi seguido pela maioria dos desembargadores da Primeira Turma.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 15.02.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12.03.2012."

STF e STJ adotam remessa automática de processos (Fonte: STF)

"Entrou em vigor, no dia 23, o primeiro marco da integração entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio do sistema de integração que utiliza a tecnologia Webservice, desenvolvido a partir de regras estabelecidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual aderiram, além do STF e do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e também os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definido pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos (STF - CNJ - STJ - CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do termo de cooperação técnica assinado em junho de 2009, que estabeleceu os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de Justiça, e serviu de base para implantação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
O padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia Webservice, prioriza a integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, assim como o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo judicial. O respeito às garantias processuais e materiais dos jurisdicionados e o tratamento adequado às informações sujeitas ao sigilo legal também foram observados. A devolução automática atende a uma das etapas do cronograma de ações de implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), especialmente com o STJ.
A devolução automática de processos, especialmente de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE), ocorre sem que haja intervenção humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) envia o processo ao Supremo e os sistemas interagem, num mecanismo de reconhecimento. A devolução será automática, caso o processo enviado apresente deficiência de peças. A tecnologia também é utilizada para outras classes processuais como o Recurso em Habeas Corpus (RHC), o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) e, com menos frequência, para Recurso e Mandado de Injunção (RMI) e para Recurso em Habeas Data (RHD)."
Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203504

Aneel abre audiência pública para realizar leilão de expansão de hidrelétricas (Fonte: Jornal da Energia)

"Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende realizar um leilão para contratar obras de repotenciação em hidrelétricas existentes. Nesse sentido, a diretoria do órgão regulador aprovou nesta terça-feira (27/3) a abertura de uma audiência pública com o objetivo de ouvir sugestões de agentes do mercado sobre as regras propostas para a licitação.
Segundo cálculos da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), existe um potencial de 5,2GW em usinas - o que poderia ser explorado com a inserção de máquinas em poços vazios ou avanços tecnológicos. Embora não tragam necessariamente um ganho de garantia física, essas turbinas extras ajudariam a atender a demanda nos horários de pico com custos menores que as termelétricas, que hoje cumprem essa função.
..."

Família de empregado que morreu ao trabalhar em desvio de função receberá indenização (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O processo foi julgado na Vara do Trabalho de Unaí pelo juiz titular Flânio Antônio Campos Vieira. Segundo os reclamantes, viúva e filhos do falecido, o empregado foi contratado para exercer as funções de servente de pedreiro, mas, no dia do acidente, quando um caminhão da empresa o atropelou, causando sua morte, ele estava trabalhando como gredista e estaquista, em desvio de função. A reclamada, por sua vez, admitiu a ocorrência do acidente, mas negou o desvio de função. Alegou que o trabalhador encontrava-se em local impróprio, fora de seu posto e de suas atividades habituais, razão pela qual ele seria o único culpado pelo que lhe aconteceu. No entanto, o magistrado ficou convencido de que o acidente ocorreu por pura negligência da empresa.
Isso porque, conforme esclareceu o juiz sentenciante, as provas do processo não deixam dúvida de que o falecido se encontrava em desvio de função. A própria testemunha indicada pela empresa declarou que o trabalhador exercia a função de servente de pedreiro, mas ajudava em tudo o que fosse preciso na obra, incluindo as funções do gredista. No depoimento prestado perante a autoridade policial, essa mesma testemunha afirmou que o falecido trabalhava nas estacas que medem o aterramento. Outra testemunha, ouvida também a favor da ré, disse que, ao chegar ao local do acidente, a área já estava isolada, mas havia no chão um chapéu de palha e uma faca grande, indicativos de que o empregado estava cortando estacas.
Por outro lado, há documentos demonstrando que um dos colegas do falecido assegurou, em depoimento prestado à polícia, que ele trabalhava estaqueando a estrada, quando o caminhão o atropelou. "Verifica-se, pois, que o falecido efetivamente trabalhava como estaquista, conforme alegação inicial, e ainda ajudava o gredista, embora contratado para o exercício da função de servente", concluiu o julgador. Há outro fato que não pode ser desconsiderado, na visão do julgador. É que o preposto da reclamada declarou que, no local onde o falecido trabalhava, não havia supervisor, ficando a cargo da segurança do trabalho determinar onde poderia haver ou não trânsito de pedestres na obra. Ocorre que o técnico de segurança afirmou à autoridade policial que nem ele, nem a sua equipe, encontravam-se no local no momento em que o acidente ocorreu, o que deixa claro a negligência da empresa.
O magistrado lembrou que o subitem 18.1.3 da Norma Regulamentadora 18 da Portaria 3.214/78 proíbe o ingresso ou permanência de trabalhadores nos canteiros de obra, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na própria norma, de acordo com a fase da obra. Se o falecido estava em local impróprio, onde havia risco de atropelamento, foi por negligência da empregadora, que o designou para função diversa da qual foi contratado, sem orientá-lo quanto aos perigos. "Neste contexto, mostra-se indubitável que a ré contribuiu para a ocorrência do acidente de trabalho, porquanto verificada a sua conduta negligente, configurando-se, portanto, a sua culpa no evento danoso, eis que não ofereceu ao falecido condições adequadas e seguras de trabalho, em contexto de descumprimento de sua obrigação legal", frisou.
Com esses fundamentos, o juiz condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$150.000,00, para cada reclamante, no caso, a esposa e dois filhos, além de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, dividida em partes iguais entre os três, até quando o falecido completaria 65 anos de idade. A empresa foi condenada ainda a fornecer a documentação necessária para que a família consiga requerer o seguro de vida. A reclamada apresentou recurso, que ainda não foi julgado pelo TRT de Minas.
( 0000166-46.2011.5.03.0096 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6412&p_cod_area_noticia=ACS

Copel terá diretoria de Novas Energias (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal paranaense Copel aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta quarta-feira (21/3) a criação de uma nova diretoria, a de Novas Energias. A proposta agora será enviada para votação em assembleia geral de acionistas a ser realizada em 26 de abril.
Os conselheiros da Copel também aprovaram a indicação do nome de Henrique José Ternes Neto, ex-diretor superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) para o cargo a ser criado"
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9379

Nove MPs trancam a pauta do Plenário; Lei da Copa ainda depende de acordo (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Os deputados tentarão nesta semana liberar a pauta com a votação de nove medidas provisórias. A primeira da lista é a MP 549/11, que faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Viver Sem Limite). O texto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência, como próteses oculares e impressoras braile.

Também está na lista a MP 551/11, que diminuiu de 50% para 35,9% o valor do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) incidente nas taxas cobradas das companhias aéreas e dos passageiros. A medida foi editada para incentivar as empresas a participar da licitação dos aeroportos de Viracopos e Guarulhos (ambos em São Paulo) e de Brasília, ocorrida em fevereiro. A mudança reduziu os recursos que ficam com a Infraero e aumentou os que ficarão com os novos concessionários. Por outro lado, a MP cria a Tarifa de Conexão, a ser cobrada da empresa aérea pelo uso das instalações do aeroporto nas conexões entre seus voos.

Outra MP na pauta (552/11) prorroga por mais um ano, até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para a importação e venda no mercado interno de trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum. As massas alimentícias também passam a contar com a isenção até 30 de junho de 2012. Além disso, a MP reajusta para R$ 85 mil o limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação.

Copa e Código Florestal - As votações da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) e do projeto de lei do novo Código Florestal (PL 1876/99) podem ser discutidas na reunião de líderes partidários, marcada para hoje. Alguns partidos da base aliada e da oposição condicionaram a análise da proposta da Lei Geral da Copa à votação do projeto de reforma do Código Florestal.

A principal divergência em relação à Lei da Copa é a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios. O governo propôs a retirada da autorização explícita. Nesse caso, caberá à Fifa negociar diretamente com os estados a liberação da venda de bebidas. Em relação ao Código Florestal, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), negocia a votação do substitutivo do Senado.





O que estabelecem as outras medidas provisórias



553/1 abre crédito extraordinário de R$ 533,6 milhões para estruturar o sistema brasileiro de prevenção de catástrofes naturais e prestar socorro às vítimas

554/11 autoriza a União a conceder subvenção econômica de até R$ 500 milhões por ano às operações de financiamento da estocagem de álcool combustível (etanol)

555/11 autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a prorrogar contratos com várias entidades até 31 de dezembro de 2012

556/11 faz várias mudanças na legislação tributária e altera o Plano de Seguridade do Servidor Público para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária

557/11 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna

558/12 altera os limites de três parques nacionais (da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari); das florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região amazônica "
Extraído de http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=70497&codjor=

Turma aumenta indenização concedida a trabalhador que dormia em caminhão infestado de baratas (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 3ª Turma do TRT-MG julgou o caso de um empregado que dormia dentro de um caminhão sem ventilação e infestado de baratas. Era comum entrar água dentro do baú e a empregadora não fornecia colchão e nem cobertor ao trabalhador. A empresa foi condenada em 1º Grau ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Mas a Turma, acompanhando o voto do desembargador Bolívar Viegas Peixoto, deu razão ao recurso do trabalhador e aumentou a indenização para 15.000,00. No entendimento dos julgadores, o valor deferido na sentença é insuficiente para compensar a dor sofrida pelo reclamante e, ainda, exercer a função pedagógica devida.
O desembargador relator do recurso ficou impressionado com as condições a que se submetia o trabalhador, classificando-as de "totalmente degradantes". Conforme explicou no voto, o código civil não estabelece nenhum parâmetro para fixação de valor de indenização por dano moral. Por essa razão, a questão é tão delicada. Para fixação do valor, o magistrado considera importante levar em conta os seguintes parâmetros: a dor física sentida pelo reclamante; a extensão da lesão; o sofrimento em virtude do exercício do trabalho do empregado; além do grau de culpa da reclamada.
O magistrado acrescentou que a indenização por dano moral é devida quando comprovado o transtorno e o sofrimento causados pelos fatos. O valor poderá ser pago de uma só vez, como forma de compensar e acalmar a dor e a insatisfação do ofendido. Por sua vez, o arbitramento deverá observar aspectos como, a situação das partes, as circunstâncias dos fatos e o caráter pedagógico-punitivo da indenização. Tudo para que a medida atinja sua finalidade, que é compensar a lesão sofrida pelo ofendido e provocar reflexão por parte do empregador, para que este tenha maior consciência e preocupação com as condições de trabalho oferecidas a seus empregados.
Considerando que o reclamante trabalhou durante 13 anos para a ré e que esta desprezou questões relativas às condições de trabalho nesse período, o relator considerou que o valor de R$15.000,00 é mais adequado para compensar o dano sofrido pelo trabalhador.
( 0000628-93.2011.5.03.0066 AIRR )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6416&p_cod_area_noticia=ACS

Fazenda amplia desoneração de IPI, mas não quer demissões (Fonte: Valor Econômico)

"O governo federal vai prorrogar por três meses a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens da linha branca e estendeu o benefício para o setor de móveis e luminárias, informou ontem, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As medidas valem até 30 de junho.
..." 

Goodyear pagará periculosidade por abastecimento de empilhadeira (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira que realizava diariamente o abastecimento da máquina. O empregado, em seu pedido, descreveu que levava de quatro a cinco minutos para abastecer um cilindro de 20 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Na análise do pedido, a 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) decidiu ser devido o adicional em razão da exposição diária do operador ao risco. A empresa recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que, ao dar provimento ao recurso, reformou a sentença e excluiu a condenação imposta. Para o Regional, a exposição diária de quatro ou cinco minutos em área de risco para abastecimento é considerada eventual, nos termos Portaria 3.311/89 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não ensejando o pagamento do adicional.
Em seu recurso ao TST, o operador insistiu no direito ao adicional. Segundo ele, a Norma Regulamentadora nº 16 do MTE assegura o pagamento de periculosidade aos trabalhadores que se encontram em áreas de risco e que estejam encarregados do transporte, armazenagem e abastecimento de inflamáveis, bem como àqueles que atuam em áreas de operação correspondente.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, lembrou que a Súmula 364 do TST garante ao trabalhador o pagamento do adicional de periculosidade quando o contato com o agente perigoso se dá de forma eventual. Neste ponto, lembrou que eventual é o contato "fortuito ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido". O importante, portanto, é que se observe não só a permanência ou continuidade do trabalhador ao risco, mas também de que forma esta teria ocorrido: se acidental, casual, regular ou previsível, "de forma a afastar o perigo ou torná-lo insubsistente", completou.
Eizo Ono observou ainda que o TST tem admitido que o tempo extremamente reduzido capaz de caracterizar o não pagamento do adicional de periculosidade é aquele que permite a redução extrema do risco do trabalhador ao perigo ou a uma efetiva neutralização deste. O contato intermitente, por sua vez, é aquele em que o trabalhador fica exposto ao agente perigoso por curtos períodos, descontínuos, mas habituais, periódicos e inerentes a sua atividade.
No caso, a Turma considerou que o abastecimento de inflamáveis, tarefa descrita no Anexo 2, item 3, letra q, da NR-16 do MTE, era realizada de forma habitual, devendo ser reestabelecida a sentença que havia deferido o pagamento da parcela relativa ao adicional de periculosidade e seus reflexos.
(Dirceu Arcoverde/CF)                          

Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.
Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.
A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.
O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade", explicou.
De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.
Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.
( 0000998-47.2011.5.03.0042 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6417&p_cod_area_noticia=ACS

Greve continua em Santo Antônio, mas segue sem consenso em Jirau (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO - Os trabalhadores das obras da usina hidrelétrica Santo Antônio resolveram manter a greve, após uma assembleia no canteiro da usina nesta segunda-feira, enquanto que na assembleia com trabalhadores na outra usina do rio Madeira, Jirau, não houve consenso.
— Os trabalhadores (em Santo Antônio) decidiram ficar paralisados e não concordaram com a antecipação de aumento salarial de 5 por cento oferecido pela empresa — disse o diretor do Sindicato dos Empregados da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), Raimundo Enelson. — Em Jirau deu empate e os trabalhadores pediram para fazer votação secreta — acrescentou.
Outra assembleia ocorrerá ainda nesta segunda-feira no canteiro de Santo Antônio às 19 horas (horário local), com os funcionários do turno da noite, que iniciaram o movimento de paralisação naquela usina, segundo o Enelson. Já em Jirau, o representante do sindicato disse que os trabalhadores esperam que a votação secreta sobre o fim ou manutenção da greve possa ocorrer na terça-feira.
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Por falta de quorum, reunião de comissão que analisará MPs é adiada (Fonte: O Globo)

"Por falta de quorum, foi adiada nesta segunda-feira (26) a instalação da comissão mista destinada a analisar as medidas provisórias enviadas pelo Executivo ao Congresso. Apenas três senadores e dois deputados compareceram à primeira reunião, quando seria analisada a MP 562/12, editada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A medida foi publicada na última quarta (21) e destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural. O prazo final da votação da medida no Congresso é o dia 19 de maio.
..."

CNJ propõe que Ficha Limpa seja adotada em todos os tribunais (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O conselheiro Bruno Dantas apresentou nesta segunda-feira ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de resolução que obriga todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não é submetido às decisões do conselho, a contratar apenas pessoas com ficha limpa para ocupar cargos de confiança. A intenção do conselheiro é estender as mesmas exigências da Lei da Ficha Limpa aos funcionários do Judiciário que não foram aprovados em concurso público. Com isso, não poderia ser contratado quem foi condenado por órgão colegiado ou quem renunciou a mandato para escapar de processo de cassação.
Os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Nobre concordaram com a proposta, mas um pedido de vista do conselheiro Fernando Tourinho Neto adiou a decisão para data ainda indefinida. Outros 12 integrantes do CNJ também precisam votar. Caso seja aprovada, a regra será aplicada às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar e aos Tribunais de Contas.
Reforço à moralidade
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo ministro Ayres Britto, vice-presidente do CNJ, que assume a presidência do Conselho e também do STF no dia 19 de abril. Apesar de não ter votado, ele defendeu a proposta de resolução, que classificou de “extremamente louvável”. Para Ayres Britto, a nova regra se insere no princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal. O ministro afirmou que a liberdade para preencher cargos de confiança e comissionados é limitada.
- O administrador é livre para nomear sem o concurso. Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha uma biografia contraindicada para o serviço público, porque caracterizada de um passivo penal avultado - disse Ayres Britto.
O ministro lembrou que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo STF.
- O Judiciário, por decisão do CNJ, foi o primeiro poder da República a cortar na própria carne quanto a esse ponto de fragilidade no país que é o nepotismo. O Poder Judiciário brasileiro pode se orgulhar de ter liderado esse movimento. O Judiciário brasileiro está na vanguarda do processo de saneamento dos novos costumes - afirmou o ministro.
Os conselheiros Silvio Rocha e Wellington Saraiva não votaram, mas alertaram para o perigo de adotar parte da proposta de Dantas que proíbe a renovação de contratos com empresas terceirizadas que coloquem à disposição dos tribunais empregados com antecedentes criminais. Eles lembraram que a exigência inviabilizaria o programa Começar de Novo, do CNJ, que busca reinserir pessoas condenadas no mercado de trabalho."


MPF pede demissão de estagiários contratados por ato secreto no Senado (Fonte:Correio Braziliense)

"A contratação irregular de 76 estagiários sem concurso público no Senado Federal, ocorrida na década de 1990, está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). O episódio ficou conhecido como o Escândalo dos Atos Secretos e foi denunciado pela imprensa quase 20 anos depois, em 2009.

Os estagiários foram enquadrados no cargo recém criado de assistente industrial gráfico por um ato sem número e sem publicação na imprensa oficial. A Comissão Diretora do Senado defendeu a contratação alegando que a Constituição de 1988 permitia a efetivação de não concursados se houvesse prova do vínculo empregatício de pelo menos cinco anos.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/03/26/interna_politica,294985/mpf-pede-demissao-de-estagiarios-contratados-por-ato-secreto-no-senado.shtml

Declaração apoiada pela ONU pede que Rio+20 enfrente desigualdade social e deterioração ambiental (Fonte: ONU)

"O Fórum Global de Desenvolvimento Humano terminou na sexta-feira (23/03) em Istambul, Turquia, com a adoção por unanimidade de um documento que pede que a comunidade internacional defina, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), uma série de ações para enfrentar a desigualdade social e a deterioração ambiental.
A “Declaração de Istambul” foi assinada por mais de 200 especialistas em desenvolvimento, ativistas da sociedade civil, ministros, membros do setor privado e funcionários das Nações Unidas presentes no Fórum. O evento foi organizado pelo governo turco com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) na quinta (22/03) e sexta-feira (23/03).
“Estamos unidos na nossa convicção sobre a necessidade de uma nova visão que compreenda as três dimensões do desenvolvimento sustentável – social, econômico e ambiental – que coloque as pessoas no centro do desenvolvimento”, diz a declaração.
O documento define quatro pontos de “crítica importância”: a adoção de uma visão global que envolva crescimento equitativo com sustentabilidade ambiental; mais verbas para financiar soluções inovadoras para os desafios atuais; empoderamento das mulheres; e boa governança no desenvolvimento sustentável.
“Desenvolvimento sustentável é um conceito que reconhece que nossos objetivos econômicos, sociais e ambientais não são metas que competem entre si, mas sim objetivos interconectados que são mais efetivamente buscados juntos de uma forma holística”, afirmou o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.
A “Declaração de Istambul” também ressalta a importância de mudar as medições de desenvolvimento. Para os participantes do Fórum, a medição do Produto Interno Bruto (PIB) é insuficiente para classificar o desenvolvimento humano. “Pedimos um maior apoio (…) para criar e usar medições de progresso mais apropriadas”, afirma o documento."
Extraído de http://www.onu.org.br/rio20/declaracao-apoiada-pela-onu-pede-que-rio20-enfrente-desigualdade-social-e-deterioracao-ambiental/

TST divulga lista de desembargadores inscritos para vagas de ministros (Fonte: TST)

"A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu 27 inscrições de desembargadores interessados em se candidatar a duas vagas de ministro do Tribunal destinadas à carreira da magistratura, abertas com a nomeação da ministra Rosa Weber para o Supremo Tribunal Federal e com a aposentadoria do ministro Milton de Moura França. As inscrições se encerraram no último dia 23.
De acordo com o artigo 111-A, inciso II, da Constituição Federal, cabe ao TST encaminhar ao Poder Executivo a lista de magistrados.
Confira abaixo a relação dos inscritos por Tribunais Regionais:
TRT 1ª Região (RJ)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
TRT 2ª Região (SP)
Jane Granzoto Torres da Silva
Lilian Lygia Ortega Mazzeu
Sergio Pinto Martins
TRT 3ª Região (MG)
Júlio Bernardo do Carmo
TRT 4ª Região (RS)
Hugo Carlos Scheuermann
Ricardo Carvalho Fraga
Vania Maria Cunha Mattos
TRT 5ª Região (BA)
Cláudio Mascarenhas Brandão
Norberto Frerichs
TRT 7ª Região (CE)
Dulcina de Holanda Palhano
TRT 9ª Região (PR)
Célio Horts Waldraff
TRT 10ª Região (DF/TO)
Douglas Alencar Rodrigues
Ricardo Alencar Machado
TRT 12ª Região (SC)
Gilmar Cavalieri
TRT 14ª Região (RO/AC)
Vania Maria da Rocha Abensur
TRT 15ª Região (Campinas-SP)
Ana Paula Pellegrina Lockmann
Flavio Allegretti de Campos Cooper
José Severino da Silva Pitas
Lorival Ferreira dos Santos
Olga Ainda Joaquim Gomieri
Samuel Hugo Lima
Tereza Aparecida Asta Gemignani
TRT 21ª Região (RN)
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
TRT 22ª Região (PI)
Francisco Meton Marques de Lima
TRT 24ª  Região (MS)
André Luís Moraes de Oliveira "