quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Trabalho penoso: frigorífico terá de indenizar empregado que adquiriu doença ocupacional (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 8ª Câmara do TRT julgou parcialmente procedentes os pedidos de um trabalhador que ficou com sequelas no punho e no cotovelo esquerdos depois que trabalhou por oito anos num frigorífico. A decisão colegiada arbitrou em R$ 20 mil a indenização por danos materiais e em R$ 10 mil a indenização por danos morais.
A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Lençóis Paulista julgou improcedentes todos os pedidos do trabalhador. Em seu recurso, ele reafirmou que “adquiriu doença ocupacional pelo trabalho realizado na reclamada, razão pela qual entende fazer jus à reintegração ao emprego, assim como às indenizações por danos moral e material”.
Segundo o trabalhador, a prova pericial produzida nos autos confirmou que a lesão adquirida no frigorífico causou nele redução de capacidade laborativa, e, por isso, ele “não pode mais exercer atividades que exijam esforço físico ou movimentos com o punho”.
No entendimento do juízo de primeira instância, com base no laudo pericial, “não havia atrofia, hipotrofia e/ou hipertrofia, as manobras de stress de músculos e tendões apresentaram-se normais, sem qualquer limitação” O juízo também frisou: “Especialmente quanto ao punho esquerdo, notamos que os movimentos eram presentes, com discreta diminuição da força”.
Pelo laudo da perícia, o trabalhador adquiriu “sinovite do punho esquerdo e epicondilite lateral à esquerda, durante o pacto laboral, compatíveis com a atividade laborativa, atualmente curadas, e atualmente é portador de osteoartrose do semilunar, detectada durante o pacto laboral, persistente até a presente data, sem nexo com o trabalho”.
A sentença afirmou que “não há falar em reintegração, por não demonstrado que ao tempo do desligamento o reclamante era portador de doença oriunda do trabalho, capaz de determinar o seu afastamento por período superior a quinze dias”. No mesmo sentido, “não há falar em reparações de ordem moral ou material, lembrando quanto a esta última que, além de não haver sequelas atuais, não há também comprovação de que eventuais sequelas pretéritas tenham impedido o autor de obter sustento através do próprio trabalho, já que não se noticia nos autos o gozo de benefício previdenciário em momento algum”.
O reclamante trabalhou no frigorífico de 2 de janeiro de 2001 a 9 de fevereiro de 2009, exercendo a função de auxiliar de desossa até outubro de 2006 e, a partir de novembro desse ano, passou a desossador “A”, função que exerceu até maio de 2008, quando passou a salgador de charque e, a partir de janeiro de 2009, passou a laborar no almoxarifado.
Os exames apresentados pelo trabalhador e, em parte, também pela empresa, mostram que a partir de 2006 o reclamante passou a apresentar problemas no cotovelo e punho esquerdos, relacionados à função de desossador. O departamento médico da empresa sabia da existência de tal limitação, o que se evidencia pela solicitação, do departamento médico, de alteração de função para garantir a recuperação do trabalhador, evitando-se “pegar peso”. Outros documentos provam a entrega, pelo trabalhador, de vários atestados médicos solicitando afastamento do trabalho.
Para a relatora do acórdão, juíza convocada Eliana dos Santos Alves Nogueira, “os exames periódicos realizados evidenciam existência de riscos ergonômicos”. Ela acrescentou que “a função de desossador, por suas próprias características, evidencia a existência de tais riscos”. Por isso, concluiu, “não há dúvidas de que houve nexo de causalidade entre as patologias caracterizadas como epicondilite lateral no cotovelo esquerdo e sinovite de punho esquerdo e o trabalho desenvolvido na função de desossador”.
O acórdão ressaltou que o próprio frigorífico, “quando teve ciência de referido diagnóstico, mudou o trabalhador de função”. Quanto à existência da doença degenerativa (doença de Kienböck, cuja característica principal é desconfigurar a anatomia do punho, causando edema nos tendões), paralela às outras patologias, “não tem o condão de descaracterizar a doença ocupacional adquirida pelo trabalhador”, afirmou a decisão colegiada.
O mesmo laudo pericial que embasou a sentença de primeiro grau serviu para o convencimento do colegiado, que, ante a análise das provas produzidas nos autos, concluiu que “a sentença de origem merece parcial reforma”. O acórdão afirmou que é devida a indenização pela redução da capacidade laborativa, ainda que parcial e temporária. A decisão levou em conta que o empregado trabalhou em âmbito de frigorífico, cuja atividade, a desossa, “exige posições forçadas, gestos repetitivos e rito de trabalho penoso, e, em razão disso, desenvolve epicondilite lateral no cotovelo esquerdo e sinovite de punho esquerdo, doenças notoriamente ocupacionais em face da atividade laboral, na forma do Decreto 6.957 de 9/9/2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) e estabeleceu relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme artigo 20 da Lei 8.213/1991”.
O acórdão lembrou que, mesmo após a alta médica, o trabalhador permaneceu portador de leves sequelas que, “não obstante não o impossibilitem de permanecer laborando, impossibilitam o exercício da mesma função”. A decisão acrescentou que “a existência paralela de outra doença, esta de caráter degenerativo, não retira ao trabalhador o direito a ser indenizado pelas doenças adquiridas em razão da atividade laboral”.
Em conclusão, a decisão colegiada reconheceu que o trabalhador tem direito à indenização por danos materiais em razão da perda da capacidade laborativa, mesmo que parcial e temporária. O valor foi arbitrado em R$ 20 mil, considerados “o tempo em que o reclamante laborou para a reclamada, sua última remuneração e o porte empresarial, além do fato de que a indenização deve servir para que a empresa possa adotar medidas que visem à redução dos riscos de sua atividade”.
Quanto aos danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, o acórdão considerou que o valor deveria ser suficiente para indenizar o dano sofrido pelo trabalhador pela impossibilidade de manutenção da mesma atividade laboral e pela impossibilidade de poder voltar a exercê-la, além do dano consistente na redução da capacidade laborativa. (Processo 0038400-04.2009.5.15.0074 RO)"

JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais (Fonte: TST)

"Com o entendimento que a indenização por abalo à imagem da empresa depende de efetiva comprovação do dano, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip), que pretendia ser indenizada por um empregado que reteve indevidamente documentos sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem.
O empregado trabalhou como coordenador de atendimento a clientes entre março de 1986 e outubro de 2005. Após a dispensa, ajuizou reclamação contra a empresa com pedido de verbas trabalhistas que entendia de direito. Para fundamentar seus pedidos, apresentou cópias de centenas de documentos sigilosos de movimentações financeiras, e requereu que, em função disso, a ação tramitasse em segredo de justiça – pedido deferido pela juíza da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A empresa, ao tomar conhecimento da ação trabalhista e da juntada dos documentos sigilosos, apresentou pedido de reconvenção – na qual os polos da ação se invertem, e a parte que inicialmente respondia à ação (ré) passa a ser a acionante.  Alegou que, na condição de associação civil sem fins lucrativos, criada por instituições financeiras e pelo Banco Central, é responsável por garantir suporte a todo o ciclo de operações no mercado financeiro, e tem na informação seu principal ativo.
Segundo a Cetip, a segurança da informação seria determinante para garantir a confiabilidade de seus serviços e a integridade de seus clientes. Por isso, seus funcionários assinam, na contratação, um termo de adesão ao código de ética da empresa, no qual se exige o sigilo sobre os negócios e informações de seus associados e demais participantes. A constatação de que esse sigilo teria sido quebrado, alegou, acarretaria "prejuízo incalculável" para a sua imagem e sua atuação no mercado, justificando seu pedido de indenização no valor de R$ 75 mil, além da devolução dos documentos em posse do ex-empregado.
A sentença indeferiu os pedidos formulados pelo trabalhador e, também, o de reconvenção apresentado pela empresa. Esta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista para o TST. Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa.
Em agravo de instrumento ao TST, a Cetip insistiu na procedência do pedido de indenização formulado na reconvenção. Entre outros argumentos, a empresa disse que, ao reter os documentos confidenciais relativos a operações financeiras de seus clientes, o empregado incorreu em grave transgressão, não só à luz das suas normas internas, mas também sob a ética da boa-fé nas relações de trabalho.
Ao examinar o agravo de instrumento na Primeira Turma, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que os argumentos da empresa não conseguiram desconstituir os fundamentos da decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista da Cetip. Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, "na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram conhecimento do fato".
Processo: AIRR-302700-61.2005.5.02.0019"

Indústria de cimento pagará R$ 500 mil por exigir jornada de até 16 horas (Fonte:TST)

"A Intercement Brasil S.A., atual denominação da Camargo Corrêa Cimentos S.A., foi condenada por dano moral coletivo e terá de pagar R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa exigia que seus empregados trabalhassem além da jornada legal.
Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região relatou que, em agosto de 2007, tomou ciência do resultado da fiscalização promovida pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na unidade da Intercement Brasil S.A. localizada em Jacarepaguá (RJ). A inspeção flagrou empregados trabalhando em regime de horas extraordinárias superior ao autorizado pelo artigo 59 da CLT (duas horas) e detectou também o descumprimento do artigo 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornadas, e garante ao empregado o gozo de um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornada de trabalho.
A empresa, ao se defender, afirmou que somente os motoristas e, ainda assim, de forma excepcional, é que prestavam trabalho extraordinário além do limite da CLT, devido à necessidade de conclusão de serviços inadiáveis, considerando que a matéria comercializada, o cimento, é perecível e, após iniciado o processo de mistura, é impossível interrompê-Io. Apontou também como causa do alongamento dos trabalhos os horários de entrega fixados pelos clientes e a necessidade de adequação às exigências do tráfego.
Porém, tanto para a juíza da 58ª Vara do Rio de Janeiro quanto para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as provas dos autos demonstram que os empregados trabalharam em jornada extraordinária por todo o período de vinculação, e não apenas em certas ocasiões ou épocas do ano, como alegado pela empresa. Na sentença, inclusive, a magistrada chamou a atenção para os registros de horário de um dos operários, que trabalhava, de forma ininterrupta, até por 16 horas.
Para a juíza, a empresa deveria ter montado escala de revezamento de modo a permitir o descanso de seus empregados. Tal comportamento, ainda de acordo com a magistrada, autorizava a conclusão de que a empresa mantinha sua atividade econômica com número insuficiente de trabalhadores, e demonstrava "de forma robusta" seu "total desprezo pela saúde dos trabalhadores". Na mesma decisão, foi lembrado que a limitação da jornada de trabalho foi uma das primeiras conquistas da classe trabalhadora. Por entender que a atitude da empresa feriu a dignidade da pessoa humana e configurou dano moral coletivo, por ser ofensiva a toda a sociedade, foi fixada indenização no valor de R$ 500 mil, que será revertido ao FAT.
No agravo de instrumento analisado pela Sétima Turma, a empresa contestou o dano moral e o valor arbitrado para a reparação. Para o ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, as alegações de divergência jurisprudencial em relação à não configuração do dano moral, não se confirmaram, em razão da inespecificidade dos julgados trazidos pela empresa (Súmula nº 296, item I). 
Quanto ao valor arbitrado pelo Regional carioca, o relator afirmou que a decisão observou o princípio da razoabilidade, já que, ao estabelecer a quantia de R$ 500 mil, considerou o porte social e econômico da empresa. O julgador concluiu afirmando que, em razão da Súmula nº 126, não seria possível reexaminar os fatos do processo para rever o valor fixado.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR–77500-38.2008.5.01.0058"

Câmara isenta servidor municipal de restituir valores pagos equivocamente pela prefeitura (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 6ª Câmara do TRT reformou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itápolis, que havia determinado a funcionário público da Prefeitura de Tabatinga a devolução ao Município de valores recebidos por quase quatro anos a título de adicional noturno.
Os adicionais foram pagos por equívoco ao funcionário, que trabalhava das 5h às 16h30, de segunda a sexta-feira. Suas tarefas se resumiam a transportar pacientes para atendimento em unidades hospitalares da região. No início do contrato, em 14 de maio de 2002, e até a data de 14 de maio de 2007, ele trabalhou até as 23h30, o que justificava o pagamento de adicional noturno. Já a partir de 15 de maio de 2007 até a propositura da ação trabalhista, em 10 de outubro de 2011, a jornada não abrangeu período noturno. O juízo de primeira instância entendeu que, por isso, era indevido o pagamento do adicional noturno nesse lapso temporal e que o trabalhador deveria providenciar a devolução.
O trabalhador recorreu, alegando que o Município “não comprovou o pagamento do adicional noturno e, se pago, tal pagamento foi feito por mera liberalidade”. O Município também recorreu, sustentando que foi “indevida” a condenação ao pagamento de horas extras. Segundo o reclamado, “o autor não demonstrou o labor em sobrejornada”. O réu também contestou o adicional de 100% sobre as horas extras, alegando que o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira e que o autor foi contratado para uma jornada de 44 horas semanais, sendo aplicável o divisor 220, e não o 200.
A relatora do acórdão da 6ª Câmara, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, entendeu que o trabalhador, “mesmo após mudar para o horário diurno, continuou a perceber referida parcela, por longos quatro anos, pela habitualidade, e a situação acabou criando para o reclamante uma convicção de que o valor correspondente tivesse sido incorporado ao seu patrimônio e de boa-fé”. E por isso “não cabe determinar a devolução ou mesmo a compensação de tais valores, ainda que o reclamado os tenha hipoteticamente pago por equívoco, visto que a situação, que perdurou por longos anos, criou uma consciência para o obreiro de que o pagamento não poderia ser suprimido”.
O acórdão buscou fundamento em ementa citada por Valentim Carrion, em sua obra “Comentários à Consolidação do Trabalho”: “O adicional decorrente de trabalho noturno, mesmo depois de mais de dois anos, pode ser suprimido sem qualquer ônus para a empresa. Trata-se de prestação laboral prejudicial à saúde e à segurança, antissocial e antifamiliar. Entretanto, sua manutenção pela empresa, por longo tempo, se constitui em direito adquirido, mesmo sob a alegação de ter havido equívoco burocrático (TRT-2, Recurso Ordinário 02850200896, Valentin Carrion, Acórdão da 8ª Turma)”.
Nesse entendimento, o acórdão da 6ª Câmara ressaltou que “não cabe exigir a devolução ou compensação dos valores pagos pelo reclamado (supostamente por equívoco, segundo o réu), não se podendo penalizar o autor por algo que não deu causa”. O acórdão lembrou que, “embora a administração tenha o poder de rever seus atos, uma vez apuradas eventuais irregularidades (da parte do próprio ente público, repisa-se), não se pode deixar de lado a boa-fé do empregado, que obsta a sua condenação à restituição dos aludidos valores”.
Quanto ao recurso do Município, no que se refere às horas extras, o acórdão afirmou que, “ao contrário do que sustenta o réu, o autor se desvencilhou do ônus de demonstrar a sobrejornada, conforme se extrai da prova oral, inclusive do depoimento do reclamado e de sua testemunha, sendo que aquele confirmou a jornada inicial, e esta, a final”. E, portanto, “não merece reforma a sentença nessa questão”, decidiu a Câmara.
Quanto ao divisor a ser utilizado, o acórdão salientou que “o Município não comprovou ter sido o autor contratado para trabalhar 44 horas semanais, sendo certo que restou considerado o labor de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, o que perfaz um total de 40 horas semanais e enseja a aplicação do divisor 200”. Mas já com relação ao adicional de 100% para as horas laboradas em domingos, o acórdão deu razão ao Município, uma vez que o trabalhador não conseguiu provar que “tinha folgas em sábados e domingos, trabalhando nesses dias apenas quando havia mutirões, em média duas vezes por ano”. A testemunha trazida pelo Município afirmou que “os mutirões eram praticados durante a semana”. O acórdão afirmou, por isso, que, “à míngua de outras provas, deve ser reformada a sentença, no particular que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de 100% para as horas laboradas em domingos”. (Processo 0000035-82.2011.5.15.0049)"

Turma mantém validade de laudo que utilizou trechos da internet como referencial teórico (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao não conhecer de recurso da Tractebel Energia S.A., que pretendia anular laudo pericial usado em ação trabalhista sobre doença profissional. A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte. No entanto, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que levou em consideração não apenas o laudo, mas também prova testemunhal, para condenar a empresa ao pagamento de indenização.
Entenda o caso
A empregada adquiriu doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), com lesões permanentes nas mãos, punhos e cotovelos.  As sequelas não mais lhe permitiram desenvolver suas atividades. Assim, ajuizou ação trabalhista, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.
Ao julgar recurso da empresa, o Regional reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, mas rejeitou o pedido de nulidade do laudo. Para o TRT-SC, os trechos copiados da internet foram utilizados apenas como referencial teórico sobre as doenças adquiridas pela empregada e, portanto, não seriam suficientes para anular a conclusão apresentada.
TST
A Tractebel recorreu ao TST pleiteando novo exame pericial, afirmando que o texto da perícia realizada foi copiado da internet e não seria suficiente para comprovar que a doença foi, de fato, adquirida durante o contrato de trabalho.  O relator, ministro Aloysio Correia da Veiga, não acolheu a pretensão da empresa, pois ficou demonstrado nos autos que os trechos copiados da internet tratavam de conceitos que reforçaram a conclusão pericial. Portanto, não haveria justificativa para anulação total do laudo, tampouco a realização de nova perícia.
Além disso, não houve violação ao artigo 332 do Código de Processo Civil, que admite a comprovação dos fatos por meios legais, o que aconteceu no caso, já que a decisão do Regional fundou-se não apenas no laudo, mas também em prova testemunhal. A decisão foi unânime.
Processo: RR-239-55.2010.5.12.0014"

Sobrevivente de choque de 7.500 volts ganha indenização na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 14a. Reg.)

"O encarregado de tensionamento de ramal de redes elétricas José Avelino Pereira de Sá, vítima de acidente do trabalho numa frente de expansão do programa "Luz para Todos" próximo ao sítio Canaã, zona rural de Rolim de Moura (RO), vai receber uma indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil em danos estéticos, morais e pensão vitalícia mensal de R$ 1.406,00 até 2049, retroativa a 11 de novembro de 2011.
Cem mil do valor total correspondem à indenização por danos morais e R$ 80 mil para ressarcimento de dano estético. Como o reclamante ficou com sequelas nos pés e nas mãos por causa das queimaduras de terceiro grau que o obrigaram a ser submetido a sessões de raspagem nos cinco primeiros dias de internação, as parcelas já vencidas no valor de R$ 12.654,00 serão deduzidas dos cálculos do total de R$ 559.588,00 da pensão alimentícia para pagamento imediato.
A juíza concedeu prazo de cinco dias para a Eplan - Engenharia e Planejamento e Eletricidade Ltda, a primeira reclamada constituir capital, quando as reclamadas serão obrigadas a pagar as parcelas mensais não vencidas com correção dos juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IGPM, dois fatores anuais, tendo como data base o dia 1º de janeiro. Assim, o valor de R$ 1.406,00 da pensão permanecerá inalterado até 31 de dezembro de 2012.
A constituição de capital pela segunda reclamada, a Ceron, foi dispensada em razão da "notória solvabilidade" da concessionária, e a juíza deferiu ainda o pedido de indenização proveniente do gasto tido com a contratação de advogado, no valor de R$ 88.750,56.
Acidente
Para a realização da jornada de tensionamento, era necessário a substituição de um poste velho de madeira por outro de cimento. Ao retirar o poste antigo, o fio elétrico desenergizado que estava estendido soltou-se e no solo foi emendado por outros dois empregados, com corda de "nailon". Em seguida o fio elétrico foi puxado, inclusive com a ajuda do reclamante que estava em cima do poste de cimento, até a altura padrão dos novos postes.
O fio então bambeou e entrou em contato com a rede nova de energia de ata tensão que passava de forma transversal a cerca de 2 m da rede antiga, causando a descarga elétrica de cerca de 7.500 volts em José de Sá, que permaneceu inconsciente até ser socorrido.
Durante os primeiros cinco dias de internação o reclamante passou por tratamento de raspagem nos pés e mãos para retirada das queimaduras de terceiro grau e permaneceu internado até 14 de dezembro de 2011.
Sentença
Na sentença prolata dia 27 de julho de 2012, a juíza titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura condenou solidariamente a Eplan - Engenharia e Planejamento e Eletricidade Ltda. e a concessionária da Eletrobrás, Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A. a pagar a indenização ao trabalhador terceirizado, pois se convenceu com base em laudos médicos e na comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que o encarregado foi vítima de negligência por parte das reclamadas, que não supervisionaram o uso obrigatório dos EPIs ? Equipamentos de Proteção Individual ? luvas, capacete, cinto de segurança e outros acessórios previstos nas normas regulamentadoras.
A juíza determina, também, que a execução da sentença não terá início antes de 25 de agosto de 2012, e recomenda que seja oficiada à Procuradoria Geral da União, com cópia da sentença, para as providências que entender cabíveis, considerando o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, além do envio eletrônico cópia da sentença para o e-mail regressivas@tst.jus.br, tudo na forma da recomendação conjunta nº 02/GP CGJT, de 28 de outubro de 2011, reiterada pelo ofício nº TST.GP 534/2012, bem como estipulou as custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 16.566,77, calculadas sobre o valor fixado para a condenação de R$ 828.338,56. (Cabe recurso - processo 0000644-40.2011.5.14.0131)"

Semana do Advogado e Feira Jurídica (Fonte: OAB Paraná)

"A “Semana do Advogado e Feira Jurídica - A perspectiva sobre os novos rumos da advocacia”, realizada pela Seccional, por meio da Comissão dos Advogados Iniciantes, é comemorativa ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto
Palestrantes de renome no cenário nacional vão estar na sede da OAB Paraná durante a “Semana do Advogado e Feira Jurídica - A perspectiva sobre os novos rumos da advocacia”, que a Seccional, por meio da Comissão dos Advogados Iniciantes, vai realizar no período de 8 a 11 de agosto, na semana comemorativa ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto. Estão previstas palestras sobre oportunidades de trabalho, desenvolvimento profissional, gestão de escritório,  marketing jurídico, gestão da informação, planejamento estratégico da carreira e ética profissional. A programação da Semana terá início no dia 8 de agosto com o Workshop de Oratória para a Atividade Jurídica, às 13 horas, e palestra de abertura às 18h30 sobre o tema “Advocacia Moderna”.
Os interessados em participar das atividades da Semana devem se inscrever pelo site da OAB Paraná, na seção Eventos. As inscrições terão alteração de valor no dia 17 de julho e 1º de agosto. O valor inicial é de R$ 30,00. No dia 17 de julho passa para R$ 40,00 e a partir do dia 1º de agosto a taxa será de R$ 50,00.
Para participar do Workshop de Oratória para a Atividade Jurídica e do Workshop Melhores Práticas de Gestão de Escritório: Módulo I e II, a inscrição deve ser feita separadamente. O valor de investimento unitário é de R$ 60,00 para cada workshop. A programação será encerrada com festa na noite de sexta-feira (10 de agosto) e o tradicional jantar por adesão do Dia do Advogado, no sábado (11 de agosto) no Clube Curitibano.  Clique aqui para conferir a programação completa e garantir sua inscrição."

Ligação para telessexo motiva demissão de vigilante por justa causa (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por envolvimento em ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho. Essa foi a última tentativa do vigilante de reverter a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que declarou a ocorrência de dispensa por justa causa por mau procedimento do trabalhador, que não conseguiu comprovar a ausência de culpa no caso.
A Transbank juntou ao processo uma declaração escrita a mão pelo trabalhador assumindo a culpa pela ligação. A empresa alegou que o ele deixou de cumprir com seus afazeres de vigilância para estar "ao telefone com ‘profissional do sexo', demonstrando total descaso com o trabalho". Segundo o vigilante, no entanto, ele não fez a ligação nem sabia quem a realizara, e somente teria feito o relatório a pedido de um supervisor para que assumisse a culpa, com a garantia de que não geraria punição, por ser um dos mais antigos na empresa.
Porém, como não fez provas de suas alegações, prevaleceu o conteúdo da declaração, na qual admitiu que ia fazer a rendição de ronda quando outro vigilante, que estava numa ligação com uma mulher, "passou para mim, que conversei com ela por alguns instantes e a ligação caiu". Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sua intenção era continuar a conversa com a atendente daquele "serviço", pois, "bastaria que colocasse o telefone no gancho ao perceber a efetiva natureza da ligação em andamento". Ficou mantida, assim, a dispensa por justa causa por mau procedimento, por estar caracterizada a ocorrência de falta grave pela "utilização de aparelho telefônico da empresa para fins particulares/libidinosos e durante o exercício da função patrimonial noturna para a qual foi contratado".
Contra essa decisão, o empregado interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT/SP. Por meio de agravo de instrumento, ele apelou ao TST, reiterando as alegações do recurso, no sentido de que não foi comprovado o fato motivador da demissão por justa causa, e requerendo o pagamento das verbas rescisórias.
O relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, porém, explicou que o inconformismo do trabalhador se baseou no conjunto de fatos e provas, cujo exame "se esgota nas instâncias ordinárias". Para adotar entendimento em sentido oposto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126  do TST. O trabalhador não recorreu da decisão da Terceira Turma que negou o provimento ao agravo de instrumento.
Processo: AIRR-469600-78.2006.5.02.0090"

Reunião com o ministro do Trabalho e o secretário de Relações do Trabalho (Fonte: Contec)

"Com outras Confederações, a CONTEC participou nesta quarta-feira (1º/08), de reunião com o Ministro do Trabalho, Carlos Daudt Brizola, ocorrida em Brasília, na sede da CNTC, para discussão das reivindicações apresentadas ao mencionado Ministro em 17/07/2012.  As discussões giraram em torno da reforma da Portaria 186, havendo o Ministro se comprometido a abrir espaço para as Confederações de Trabalhadores, juntamente com as Centrais Sindicais, as Confederações Patronais, o Judiciário e o Ministério Público, a discutir e buscar um consenso, para edição de nova Portaria.  Registrou que os maiores desafios consistem na obtenção de consenso a respeito da unicidade e das fontes de custeio. 
Afirmou que espera contar com a colaboração de todos os atores envolvidos para buscar a unidade do movimento sindical, propondo a realização de reuniões mensais com o Sistema Confederativo.  Por último, recomendou a participação de todos na Conferência do Trabalho Decente, onde serão discutidos o princípio da unicidade, a terceirização, banco de horas, entre outros.  O Secretário de Relações do Trabalho, Sr. Messias, registrou que os desafios consistem em:
1) comungar o princípio da autonomia sindical com o princípio da unicidade sindical;
 2) construir o consenso, a partir das divergências;
3) buscar o consenso, debatendo as questões da vinculação e filiação; e,
4) buscar o equilíbrio entre os desmembramentos e dissociações. 
Por último, registrou que Centrais Sindicais teriam chegado a consenso sobre unicidade x pluralidade e imposto sindical."

Guatemala Antisindical (Fonte: CSA)

"La detención injusta de un dirigente sindical en Guatemala ha generado una condena a nivel internacional contra el Gobierno de Otto Pérez Molina. Jacinto Boj Equite, Secretario General del Sindicato de Trabajadores/as del Ministerio de Ambiente y Recursos Naturales (SITRAMARN) fue arrestado el pasado 30 de junio, por el supuesto robo de cuatro garrafas de agua.
Organizaciones sindicales sostienen que el hecho evidencia una clara violación a la libertad sindical. Boj Equite ha estado en la línea de frente de las protestas contra atropellos a la estabilidad laboral y a la libre organización sindical por parte del Ministerio de Ambiente y Recursos Naturales y su titular en funciones, Sergio Ruano.
El Ministerio viene trasladando trabajadores sindicalizados de las oficinas centrales en la capital a otros departamentos del país. Muchas veces el cambio obliga a que los trabajadores tengan que viajar a más de 200 kilómetros de sus casas al nuevo lugar de trabajo, lo que en la práctica implica un despido indirecto. Activistas afirman que la política es un claro intento de debilitar a SITRAMARN.
En un comunicado público sobre la detención del sindicalista, el Gobierno se defiende afirmando que “Este Ministerio y sus autoridades apoyan y valoran el trabajo de cada uno de sus colaboradores, y reitera que no se tolerará ninguna acción que atente contra su estabilidad y armonía”.
En una carta dirigida al Presidente Pérez Molina, la Secretaria General de la Confederación Sindical Internacional (CSI), Sharan Burrow, exige el fin inmediato a los atropellos contra el movimiento sindical guatemalteco. “Responsabilizamos al licenciado Sergio Ruano de cualquier daño físico u otra acción que atente contra la vida de Jacinto Boj Equite y demás integrantes del sindicato”, alertó la titular de la CSI."

USW entra com ação e consegue reintegração de trabalhador da Vale em Sudbury (Fonte: Confederação Nacional do Ramo Químico)

"O juiz Wes Rayner ordenou que a Vale Inco reintegre Mike Courchesne, um dos nove membros do Steelworkers demitidos durante a greve de um ano do sindicato contra a mineradora.
Se tudo correr bem, Courchesne deve voltar ao trabalho dentro de um mês, disse seu advogado, Brian Shell.
Couchesne e seu sindicato estavam empolgados com a decisão, disse Shell na tarde de terça feira passada. “Desde o começo, a opinião do sindicato era que não se poderia demitir ninguém durante a greve, embora tenham demitido, e que a empresa reagiu de forma exagerada sobre,” disse Shell.
Nove grevistas foram demitidos por alegação de falta de conduta nos piquetes na comunidade durante a desagradável disputa dos trabalhadores. Um deles, John Landry, se aposentou depois que a greve terminou em julho de 2010. Os membros do Steelworkers, Adam Cowie e Dan Labelle, conseguiram emprego em outro local e não querem voltar à Vale, disse Shell.
Assim, teremos cinco casos para serem restabelecidos conforme ordem do árbitro, em 24 de fevereiro deste ano, pelo Conselho de Relações dos Trabalhadores de Ontario."

GM demite 1.044 em São José dos Campos (SP) em um ano, diz sindicato (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A partir de estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) com base no Caged (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego) do Ministério do Trabalho, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região divulgou nota na segunda-feira em que afirma que a General Motors fechou 1.189 postos de trabalho nas unidades de São Caetano do Sul (SP), São José dos Campos (SP) e Gravataí (RS), entre julho de 2011 e junho de 2012.
Em São José dos Campos, houve a demissão de 1.044 funcionários. "Os números contradizem a própria General Motors que, por várias vezes, já afirmou que estaria mantendo o nível de emprego no País", afirma o sindicato no comunicado distribuído à imprensa. No estudo, segundo a entidade, ainda não estão computadas as demissões de julho, quando 356 trabalhadores aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária).
A GM se comprometeu a não tomar qualquer decisão sobre demissões até 4 de agosto, mas o esvaziamento da fábrica de São José e a demissão de 1.500 funcionários são uma possibilidade real..."

Íntegra disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia%20geral,gm-demite-1044-em-sao-jose-dos-campos-(sp)-em-um-ano-diz-sindicato,121242,0.htm

Magistrados do trabalho se unem contra a terceirização em hospitais públicos (Fonte: Blog do Mario com Magistrados da Justiça do Trabalho)

"Juízes do trabalho fizeram uma moção de apoio à investigação de hospitais públicos, em âmbito nacional, que funcionam permitindo a terceirização. De acordo com a nota, a situação é ilegal e inaceitável. O manifesto foi expedido durante o XVI Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - CONAMAT, um encontro científico, que acontece a cada dois anos, no mês de maio, e tem por objetivo a discussão de temas sócio-político-jurídicos, vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos profissionais do Direito e, em particular, dos magistrados do Trabalho. O tema central deste ano foi "Uma nova sociedade. Um novo juiz do trabalho."
Confira a moção emitida:
Moção dos magistrados do trabalho contra a terceirizacão
Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.
Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde, que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.
Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.
Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadãos usuários dos serviços."

Imagens de satélite da Índia antes e depois do apagão. 600 milhões de pessoas sem luz

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Tribunais Regionais do Trabalho começam a julgar aviso prévio (Fonte: Valor Econômico)

"A discussão judicial sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio aos casos de demissões ocorridas antes da entrada em vigor da norma chegou à segunda instância da Justiça trabalhista. Os desembargadores dos TribunaisRegionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul já analisaram o tema e somente no Sul a decisão foi favorável ao trabalhador. Como o principal argumento é constitucional, a questão só será definida quando chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei do Aviso Prévio - nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 - regulamentou um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do tema. De acordo com a CLT, para demitir o empregado, sem justa causa, a empresa deve avisá-lo com uma antecedência mínima de 30 dias e pagar por esse período. A nova lei determina que serão acrescidos a esse período três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na prática, um trabalhador demitido poderá receber até 90 dias de aviso prévio.
Desde a promulgação da medida, inúmeros trabalhadores procuraram a Justiça. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, por exemplo, afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pedir a aplicação da nova lei para quem foi demitido nos últimos dois anos..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2773384/tribunais-regionais-do-trabalho-comecam-julgar-aviso-previo

Greve ganha adeptos (Fonte: Correio Braziliense)

"Os servidores públicos federais resolveram adotar a política do toma lá dá cá. Depois das últimas decisões do governo federal, o movimento grevista nacional tem ganhado força com novas adesões. Ontem foi a vez dos funcionários do Poder Judiciário do Distrito Federal cruzarem os braços. Eles fizeram piquetes em prol da campanha salarial 2012 por todos os fóruns e tribunais superiores da capital federal. A categoria alega que não recebe reajustes salariais há três anos. O benefício depende da aprovação do Projeto de Lei nº 6.613/09 — que prevê aumento de 30% —, parado no Senado.
Outras categorias que decidiram ir às ruas protestar foram a Polícia Federal e a dos servidores das agência reguladoras. Depois de aprovar greve geral a partir da próxima terça-feira, os policiais federais fizeram um ato na Praça dos Três Poderes. Eles dizem que também negociam a reestruturação salarial e da carreira há três anos. As atividades em fronteiras, portos e aeroportos devem ficar ainda mais prejudicadas. Os profissionais planejam uma manifestação em Brasília na terça-feira.
Já os funcionários das agências reguladoras fizeram ontem a 2ª Marcha da Regulação. "Não adianta o governo nos ameaçar. Essa atitude só nos tornou mais fortes", disse o presidente do Sinagências, João Maria Medeiros. O ato ocorreu nos 26 estados e no DF. Os fiscais federais agropecuários também vão cruzar os braços na próxima segunda-feira. Responsável pela fiscalização de toda a produção animal e agrícola que chega e sai do país, a categoria reivindica reestruturação da carreira e reforço do efetivo..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/2/greve-ganha-adeptos/?searchterm=Greve ganha adeptos

Autarquia previdenciária vira banco de fomento (Fonte: Valor Econômico)

"O uso de caixas públicos para financiar o Estado argentino e políticas de fomento ao crescimento começam a sobrecarregar a poderosa Anses, a autarquia criada em 2008 para gerenciar os recursos do sistema previdenciário. Nesta semana, a presidente Cristina Kirchner deve anunciar o segundo reajuste do ano para os 5,9 milhões aposentados e pensionistas do sistema, uma maneira de tentar reaquecer a economia, em queda desde o final do ano passado.
Em julho, Cristina autorizou o empréstimo, a taxas abaixo do mercado, do equivalente a US$ 120 milhões à Província de Buenos Aires para o pagamento do décimo-terceiro salário, que será entregue em quatro parcelas. Em junho, a Anses já havia sido convocada a lançar um programa de habitação popular que irá consumir o equivalente a US$ 4,5 bilhões.
Também saem do caixa da Anses os recursos, da ordem de US$ 1,2 bilhão, para o programa "Conectar Igualdad", que entregou 2 milhões de computadores para alunos da rede pública. Na carteira da Anses estão cerca de US$ 6,3 bilhões aplicados em investimentos como a construção da usina nuclear de Atucha II..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/internacional/2773588/autarquia-previdenciaria-vira-banco-de-fomento

Governo estuda benefícios para mais 4 setores (Fonte: O Globo)

"A equipe econômica já estuda endossar a desoneração da folha para quatro novos setores incluídos na Medida Provisória 563, que deu o benefício para outros 11 e que será votado pelo Senado na próxima semana. São brinquedos, transporte rodoviário de passageiros; transporte aéreo de passageiros e de cargas, incluindo serviços de manutenção de aeronaves e componentes e transporte marítimo. A redução da contribuição patronal para o INSS deverá cair de 20% para um percentual entre 1% e 2% e passaria a valer só a partir de 2013.
Os técnicos estão fazendo cálculos sobre o impacto da ampliação nas contas públicas para evitar o veto da presidente Dilma Rousseff. Estimam que o impacto da desoneração dos setores já contemplados é de R$ 3,1 bilhões só neste ano. Além dessas medidas e da redução dos encargos sobre o setor de energia elétrica, consideradas mais estruturais..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/2/governo-estuda-beneficios-para-mais-4-setores/?searchterm=governo estuda benefícios para mais 4 setores

Debate sobre 'Power Point' divide STF (Fonte: Valor Econômico)

"Uma simples discussão sobre o uso de Power Point pelos advogados do mensalão dividiu ao meio o Supremo Tribunal Federal (STF) e mostrou que o julgamento que se inicia, hoje, às 14h, deve ser permeado de polêmicas e debates intensos entre os ministros da Corte. Em um rápido, porém esquentado, debate sobre a possibilidade de os advogados dos réus apresentarem as suas defesas em sistemas audiovisuais, houve uma clara divisão na Corte: cinco votos contra o pedido e quatro a favor.
Em menos de 20 minutos, pelo menos dois sinais foram dados. O primeiro, de que o ministro José Antonio Dias Toffoli deve participar do julgamento. Ele votou a favor dos requerimentos apresentados pelos advogados do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes e de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural. Eles pediram para utilizar programas, como Power Point, nos 60 minutos de suas defesas. Em uma breve fala, Toffoli participou da discussão previa ao mensalão e apoiou o "deferimento em parte (dos pedidos), contanto que (o advogado) assuma risco".
Essa também foi a linha adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, por Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão, e por Celso de Mello, o decano da Corte. Mas eles acabaram vencidos..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/mensalao/2773620/debate-sobre-power-point-divide-stf

Receitas contidas põem fim à expansão 'fácil' das teles (Fonte: Valor Econômico)

"Habituadas a crescer a taxas aceleradas nos últimos anos, as companhias de telefonia terão de se adaptar a uma nova realidade nos próximos anos. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, a era do crescimento fácil no mercado de comunicação móvel, baseado em escala, pode estar chegando fim. Em meio às pressões da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela melhoria da qualidade, serviços mais sofisticados e infraestrutura suficiente para atender à demanda serão cruciais para a sobrevivência do setor.
Os balanços do segundo trimestre mostraram que as operadoras não estão tão imunes aos solavancos da economia como se imaginava. Em meio à desaceleração das receitas e ao aumento do peso da dívida sobre o resultado, nenhuma das três companhias abertas do setor - Oi, TIM e Vivo - conseguiram encerrar o trimestre com um lucro maior que no mesmo período do ano passado.
No relatório que acompanha as demonstrações financeiras, a TIM chegou a atribuir o desempenho mais magro em adições líquidas, frente ao ano passado, à desaceleração da economia. No segundo trimestre, a empresa - a mais afetada pela proibição de vendas da Anatel, que passou a valer a partir de 23 de julho - registrou 1,7 milhão de novos usuários de linhas móveis, bem abaixo dos 2,7 milhões de novos clientes conquistados no mesmo período de 2011..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2773568/receitas-contidas-poem-fim-expansao-facil-das-teles

Leilão de energia tem modelo inédito de contrato com flexibilidade de contratos (Fonte: Copel)

"A Copel vai promover um leilão inédito de energia no mercado de longo prazo, com possibilidade de personalização dos contratos por consumidores livres e potencialmente livres. O leilão está marcado para o dia 9 de agosto. Os interessados podem se inscrever até o dia 7.
Estatal paranaense com empreendimentos em nove estados, a Copel oferecerá no leilão a possibilidade de customização dos contratos às necessidades e características de fornecimento dos clientes. “O consumidor poderá escolher, logo após a fase de lances, itens como flexibilidade, índice de reajuste, opção de contratação de energia extra, período de parada para manutenção, preço teto baseado em tarifas cativas, entre outros”, explica o diretor de Geração e Transmissão de Energia e Telecomunicações, Jaime de Oliveira Kuhn.
Inédito nos leilões do setor elétrico, o modelo representa uma oportunidade de aumento da competitividade com a contratação de energia que preveja, por exemplo, as paradas para manutenção de equipamentos, férias coletivas ou contratempos de outra natureza.
Quem pode ser consumidor livre
Os consumidores livres e potencialmente livres têm como característica a livre escolha do fornecedor de energia. A energia da Copel pode atender a grandes consumidores localizados em qualquer região do Brasil.
Podem migrar para o mercado livre, adquirindo energia de fontes convencionais, as unidades consumidoras de energia que possuam demanda contratada junto à concessionária local superior a 3 mil kW, como indústrias de pequeno e médio portes.
Expansão
Com três usinas em construção, obras e concessões de linhas de transmissão em oito estados, a Copel iniciou em 2011 a expansão de sua atuação para além das divisas do Paraná. Essas obras são essenciais para garantir nível adequado de confiabilidade no suprimento futuro de eletricidade ao País e irão conferir uma posição de extrema relevância à Copel no setor, já que ela será responsável por operar o sistema que transportará a energia produzida nas hidrelétricas projetadas no rio Teles Pires, entre os estados do Mato Grosso e Pará, até os grandes centros de consumo.
“Os investimentos da Copel procuram seguir o ritmo de crescimento projetado para os próximos anos no seu Planejamento Estratégico, tanto para a área de geração quanto de transmissão de energia”, complementa Jaime de Oliveira Kuhn.
O Planejamento Estratégico da Copel tem por meta aumentar a participação relativa da Copel no mercado brasileiro de energia elétrica, com retorno em dividendos para o Governo do Paraná - seu principal acionista - e ganho de escala para a concessionária paranaense, uma das maiores empresas da Região Sul.
O edital do leilão e informações complementares podem ser obtidos em
www.copel.com, no link "Leilão de venda de energia nº 08/2012"."

União e força dos eletricitários garantem reintegração dos companheiros demitidos (Fonte: CUT)

"A união, a solidariedade, a força e a luta dos eletricitários venceram a truculência, o autoritarismo e a falta de diálogo dos gestores da Cemig. A categoria está de parabéns pela mobilização na campanha pela reintegração dos companheiros demitidos.
Todos nós obtivemos uma grande vitória com a determinação da Justiça do Trabalho de reintegrar os eletricitários injustamente dispensados pelos gestores da empresa. E essa decisão, sem dúvida alguma, é mérito da categoria. Mais uma vez mostramos que juntos somos muito mais.
Os companheiros Adriana Lúcia de Melo, Goethe Eduardo e Cláudio Rodrigues Coelho obtiveram tutela antecipada na decisão. Isso quer dizer que eles conquistaram o direito de retornarem aos seus postos de trabalho e permanecerem lá até o julgamento final. Eles só aguardam a Justiça oficializar a decisão para a Cemig para retornarem ao local de trabalho.
A Justiça também determinou o pagamento dos salários e benefícios retroativos à data da demissão. Foram quase 50 dias de indignação, luta e resistência dos eletricitários. Mas valeu a luta, valeu nossa insistência. A decisão comprova a ilegalidade das demissões.
VIDA, DIGNIDADE E TRABALHO"

Planalto encerra negociação (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo federal vai assinar hoje acordo de reajuste salarial com a Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições de Ensino Superior (Proifes), entidade que representa somente seis das 57 universidades federais que estão paralisadas há 78 dias. Com o acerto, que prevê correções entre 25% e 45%, o Executivo deu por encerrada a mesa de negociações com os docentes universitários. No entanto, o fim da greve ainda é incerto. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), o Sindicato Nacional de Educação Básica, Ciência e Tecnologia (Sinacefe) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) mantiveram a rejeição à proposta do Executivo e continuam em greve.
A presidente do Andes-SN, que representa a maioria das instituições, Marinalva Oliveira, afirmou que, no encontro com as entidades, ontem à noite, no Ministério do Planejamento, o governo foi intransigente e manteve, em essência, a desestruturação da carreira docente nas duas propostas apresentadas. "Não houve avanço. Vamos intensificar a greve e mostrar quem tem força política", ameaçou. Participaram da reunião o secretário de Relações do Trabalho do ministério, Sérgio Mendonça, e representantes do Ministério da Educação.
Mesmo nas instituições aliadas ao Proifes, o fim do movimento precisa ser referendado pelas bases nas assembleias. A expectativa do governo é de que algumas instituições normalizem as atividades a partir da semana que vem. A Universidade Federal de São Carlos (UFScar) já sinalizou que aceita a proposta e deve encerrar a greve..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/2/planalto-encerra-negociacao/?searchterm=Planalto encerra negociação

Procuradoria manda arquivar ação do PSDB contra “blogs sujos” (Fonte: Viomundo com Folha de São Paulo)

"Em parecer apresentado nesta terça-feira (31), a Procuradoria Geral Eleitoral pede o arquivamento da representação apresentada pelo PSDB na qual o partido levanta a suspeita sobre o financiamento com dinheiro público de sites e blogs políticos.
Segundo a representação tucana, a Caixa Econômica Federal, a Petrobras e o Ministério da Saúde estariam entre os patrocinadores de páginas na internet caracterizadas “por elogios excessivos ao PT e ao governo federal e por ataques à oposição”.
O pedido para que a Procuradoria Eleitoral avaliasse suposta ilegalidade foi apresentado pela cúpula tucana na última segunda-feira (23). O parecer de hoje é de autoria do procurador regional da República Adjunto, José Jairo Gomes.
“A representação também não se fez acompanhar de começo de prova hábil a ensejar qualquer investigação de que houve desvio de recursos públicos em prol de blogueiros ou titulares de páginas na internet para que estes atuassem em prol ou contra candidaturas”, diz Gomes em trecho do parecer.
Segundo Gomes, o PSDB fundamentou o pedido de investigação apenas em notícias vinculadas em jornais e revistas que não chegaram nem a ser anexadas junto ao requerimento encaminhado à PGE.
“Sequer se fez acompanhar de cópia das citadas notícias ou mesmo de informações completas de suas fontes”, diz o procurador.
PS do Viomundo: Embora a matéria da Folha não mencione, a representação do PSDB cita os blogs do Luis Nassif e o de Paulo Henrique Amorim."

TRF-1 suspende novamente obras da hidrelétrica de Teles Pires (Fonte: O Globo)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília, determinou nova suspensão das obras da hidrelétrica de Teles Pires, na fronteira entre Pará e Mato Grosso. A usina será a quarta maior do país, com capacidade de 1820 Megawatts e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em abril, o Ministério Público Federal e o MP de Mato Grosso haviam obtido liminar da 2ª Vara Federal em Mato Grosso que suspendia a licença ambiental de instalação do empreendimento e, portanto, interrompia as obras. Dias depois, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, derrubou a decisão liminar até que o mérito fosse julgado, o que ocorreu nesta quarta-feira, na 5ª Turma do TRF-1.
O desembargador Souza Prudente, relator do processo, defendeu em seu voto a suspensão da obra tendo em vista a irreversibilidade dos danos ambientais, em especial, a suspensão das explosões das rochas naturais do Salto das Sete Quedas..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/trf-1-suspende-novamente-obras-da-hidreletrica-de-teles-pires-5660767

MPs devem dominar pauta de votações durante o período eleitoral (Fonte: Agência Senado)

"A primeira semana de esforço concentrado do Senado Federal durante o período eleitoral, prevista para ter início na próxima terça-feira (7), será dedicada à votação das Medidas Provisórias 563/2012 e 564/2012. As matérias tratam de desoneração de setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento e de ações de estímulo à indústria nacional, todas previstas no Plano Brasil Maior.
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (1º), o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), explicou que os demais projetos que constam da pauta do Senado só poderão ser votados se houver uma “janela” de votação ao longo da próxima semana. Isso porque, uma vez votadas as duas MPs que trancam a pauta do Plenário, é grande a chance de que uma terceira medida provisória, a MP 565/2012, que institui linhas de crédito especiais para os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, seja aprovada pela Câmara e encaminhada ao Senado já nos próximos dias, o que voltaria a trancar a pauta e impedir votações de matérias comuns.
- Há entendimento entre líderes de oposição e da base de que faríamos a votação das MPs 563 e 564, que contêm incentivos financeiros, entre os dias 7 e 8 de agosto. Mas, se a Câmara votar a MP 565/2012, que complementa a 563 e a 564, e ela chegar ao Senado durante a semana, será lida e trancará a pauta de novo. Tudo vai depender do ritmo de votação das novas MPs que estão na Câmara. Se não houver pauta livre na quinta-feira (9), não teremos como votar outras matérias. Mas, se conseguirmos janela de pauta de votação, ai faremos o entendimento para as matérias – afirmou.
Cotas em universidades
Na pauta de votação do Senado constam, além das MPs, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista; o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que estabelece cotas raciais e sociais para ingresso nas universidades federais; entre outros projetos.
Eduardo Braga ressaltou, no entanto, que no curto calendário aprovado pelo Senado para o período eleitoral será difícil aprovar outros projetos que não sejam medidas provisórias ou propostas de consenso. Até outubro, os senadores terão apenas 12 sessões de votação em Plenário, distribuídas em quatro semanas de esforço concentrado. A primeira será entre os dias 7 e 9 de agosto. A segunda, entre 28 e 30. Em setembro, a Casa volta se reunir entre os dias 11 e 13 e, em outubro, as sessões ocorrerão entre o primeiro e o segundo turno das eleições, do dia 16 ao dia 18.
- Sendo bastante pragmático, as sessões serão tomadas basicamente por medidas provisórias ou projetos e PEC com amplo entendimentos de votação. Aquilo que não tenha entendimento de votação terá grande dificuldade de ser votado – alertou o senador, assegurando que os trabalhos na Casa não serão contaminados pelo julgamento dos acusados de envolvimento no escândalo do mensalão, a ter início esta semana no Supremo Tribunal Federal.
Depois da eleição
Eduardo Braga lembrou ainda que, terminado o mês de outubro e o processo eleitoral, o Senado ficará com a pauta voltada para temas que possuem prazos específicos, como a votação da Lei Orçamentária de 2013, as novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o retorno da discussão sobre os royalties, atualmente em análise na Câmara.
Sobre o Orçamento de 2013, o senador foi otimista. Disse acreditar que a distribuição dos recursos da União para o próximo ano se dará dentro do que foi aprovado pelo Congresso Nacional no primeiro semestre com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Braga afirmou que, segundo analistas econômicos, as medidas de incentivo ao consumo e a investimentos públicos e privados adotadas pelo governo federal nos últimos meses começarão a dar resultado nos próximos 12 meses. Com isso, o Brasil deve registrar uma aceleração no crescimento e o cenário para 2013 pode ser até melhor do que o previsto pela LDO.
Quanto ao FPE e ao FPM, o senador foi mais cauteloso. Para ele, este será o assunto mais delicado do ano. O líder do governo admitiu que há conversas com intuito de se tentar ampliar, junto ao Supremo Tribunal Federal, o prazo de mudanças das regras dos fundos, estipulado para dezembro de 2012. Mas, por enquanto, a única certeza dos senadores é de que se faz necessário buscar entendimento em todas as comissões para que se chegue a um texto de consenso. Braga acrescentou ainda que, por ser um tema sensível e que afeta diretamente todos os estados, o governo vai adotar uma postura de neutralidade nas discussões, sem apoiar nenhuma proposta específica.
Código Florestal
Já sobre a discussão dos mais de 300 destaques apresentados à Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), Eduardo Braga lembrou que o prazo de vencimento da matéria é em outubro, o que segundo ele dará ao Congresso tempo suficiente para definir o texto final a ser votado em Plenário. Para o senador, o Congresso já aprendeu que é preciso tratar o tema com “cautela e articulação política” para que o impasse “não inviabilize os benefícios da lei ao país”."

CEB faz aporte de capital de R$ 70 milhões em distribuição (Fonte: Jornal da Energia)

"A Companhia Energética de Brasília (CEB) comunicou ao mercado nesta quarta-feira (1/8) a realização de um aporte de capital no valor de R$70 milhões em sua concessionária de distribuição, que atende o Distrito Federal.
O montante atende a uma exigência normativa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para autorizar o processo de separação das atividades de geração e distribuição da empresa.
A CEB explica que os recursos são oriundos de uma operação financeira junto à Caixa Econômica Federal, por intermédio da subsidiária de geração CEB Lajeado, no valor total de R$85 milhões. Desse montante, outros R$15 milhões serão aportados na distribuidora em 30 de novembro deste ano."

Policiais federais anunciam greve nacional para a próxima terça-feira (Fonte: Rede Brasil Atual com Agência Brasil)

"Os policiais federais podem entrar em greve na próxima terça-feira (6), segundo anunciou hoje (1º) o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink. Os agentes reivindicam do governo a reestruturação da carreira, a discussão de novas políticas salariais e a troca do atual diretor-geral da Polícia Federal (PF), Leandro Daiello Coimbra.
Segundo wink, o atual diretor não consegue gerir adequadamente a instituição. “Há disputas internas na PF e o diretor não é competente para administrar essas disputas. Queremos alguém de fora da PF que seja gestor, que saiba apaziguar as disputas”, declarou.
O sindicato aprovou o indicativo de greve na manhã de hoje. Até sexta feira, os sindicatos estaduais devem definir como vão operar. Wink disse que os estados têm essa autonomia por causa da particularidade de cada um. “Em São Paulo e Rio de Janeiro, temos dois grandes aeroportos, então pode haver operação-padrão na alfândega. Em Brasília, pode afetar a emissão de passaportes. No Amazonas, no Rio Grande do Sul, a fiscalização das fronteiras pode ser prejudicada”, afirmou.
Investigações especiais como a Operação Monte Carlo, que prendeu o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira,  também podem ser afetadas. O presidente da Fenapef ressaltou que a paralisação de investigações importantes será analisada caso a caso.
Para Wink, a intenção dos agentes da  PF é não prejudicar a segurança do país, de maneira a manter a confiança da população.
O Ministério do Planejamento informou que as negociações com as categorias em greve estão abertas e que entre os dias 13 e 17 darão posicionamentos a todas as reivindicações."

Votações são adiadas por impasse sobre liberação de emendas da oposição (Fonte: Agência Câmara de Noticias)

"A votação do pacote de medidas contra a seca (MPs 565/12 e 569/12) foi adiada a pedido da oposição, que reclama da falta do cumprimento do acordo feito no começo de julho com o governo sobre a liberação de emendas dos deputados oposicionistas. "Vamos ouvir o governo para saber se as metas foram cumpridas e, tendo esse retorno, poderemos retomar as negociações com a oposição", disse o presidente da Câmara, Marco Maia.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), informou já ter conversado com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti: “Ela disse que o governo está fazendo levantamentos sobre os empenhos para produzir um entendimento com a oposição.” Chinaglia acrescentou que as votações da semana estão comprometidas.
No final do semestre, para permitir a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 e das MPs do Plano Brasil Maior, governo e oposição fecharam um acordo que previa a liberação dos restos a pagar para obras dos municípios e de emendas dos parlamentares de oposição (R$ 1,5 milhão destinado a cada deputado, além de outro R$ 1 milhão para emendas da saúde). O acordo previa ainda que as votações das MPs na Câmara só seriam retomadas se o governo cumprisse o acordo.
"Temos um indicativo de que não houve avanço com o governo", reclamou o líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE). Segundo ele, a oposição cobra a liberação de recursos para os municípios. "Há várias obras paradas, causando mais dano à sociedade", disse.
O líder do PT, Jilmar Tatto (SP), no entanto, afirmou que a ordem é aguardar o pronunciamento da área técnica do governo. "Deve ter havido problemas operacionais. Se houve acordo, ele será cumprido", disse. Tatto ressaltou que não haverá prejuízos com o adiamento da votação das MPs, já que elas só perderão a vigência em 5 de setembro."

Plano de transição da Equatorial para aquisição da Celpa já está na Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"Um plano de transição para que a Equatorial assuma o controle da concessionária de distribuição de energia Celpa, que atende o Pará, já está na Agência Nacional de Energia Elétrica. Um processo referente ao documento foi distribuído nesta quarta-feira (1/8), em sessão de sorteio extraordinária. O assunto será relatado pelo diretor Romeu Rufino.
Nesta terça-feira (31), durante a reunião semanal dos diretores do órgão regulador, o diretor Edvaldo Santana mostrou surpresa com o fato de o plano estar na agência, uma vez que a aquisição ainda não é assumida como certa pela Equatorial. Como a Celpa está em processo de recuperação judicial, o fechamento do negócio depende ainda da assembleia de credores da empresa, em 9 de agosto.
Ao longo da reunião, quando discutiam os índices de perdas aceitáveis na área de concessão da Celpa, os diretores também deram a entender que pode haver um tratamento especial para acelerar a venda da Celpa. Um processo aprovado na terça-feira estabelece que a distribuidora não terá metas para reduzir as perdas de energia, uma vez que essas já estão acima dos limites regulatórios e causam prejuízos milionários à Rede Energia, controladora da empresa.
O diretor André Pepitone, relator do tema, entendeu que o rombo financeiro, por si só, funcionará como incentivo para que a empresa atue nessa área. Mas os demais diretores da Aneel mostraram-se favoráveis a estabelecer metas, mesmo que para isso fosse necessário um "relaxamento" no início, aceitando as perdas atuais, mas estabelecendo uma redução ao longo dos próximos anos.
No final, os diretores convergiram para a opinião de que poderia-se aprovar tudo como estava, sem metas. Isso porque poderão voltar a tratar do tema e tentar estabelecer essa trajetória de redução eficiente no momento em que for analisado o plano de transição. A folga inicial, inclusive, poderia ajudar a viabilizar a aquisição da Equatorial, que tem mostrado bom desempenho no combate a fraudes e furto de energia na Cemar, distribuidora que já controla e atende o Maranhão.
Em julho, ao participar de reunião com o governo do Pará, o presidente da Equatorial, Firmino Sampaio, disse que prevê um aporte financeiro de entre R$700 milhões e R$1 bilhão na Celpa para recuperar a empresa. As dívidas da concessionária do Pará já ultrapassam os R$2,4 bilhões - número que deve subir após a assembleia de credores."

Professores do Paraná conseguem na Justiça implantação imediata de 33% de hora-atividade (Fonte: Blog do Esmael)

"Um grupo de 10 professores do Colégio Estadual Coronel Luiz José do Santos, do distrito Pirapó, em Apucarana, Norte do Paraná, conseguiu ontem na Justiça o direito a 33% de hora-atividade prevista na Lei Nacional do Piso. A decisão obriga o governo do Paraná a cumprir imediatamente a liminar.
Os mestres apucaranenses ingressaram na Justiça porque não concordaram com a negociação realizada entre a APP-Sindicato e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), que promete implantar a hora-atividade somente a partir de 2013.
O professor Joacy Roney Cessel, um dos autores da ação judicial, disse que entrou em contato com a APP-Sindicato para comunicar da decisão judicial inédita e propor que a entidade também ingressasse na Justiça para garantir o benefício previsto em Lei, mas, segundo ele, a APP torceu o nariz para a questão.
“Eu fiquei muito chateado com essa omissão do sindicato, até pensei em me desfiliar, mas resolvi continuar associado”, lamentou Joacy, que ainda espera que a APP siga o exemplo dos educadores de Apucarana objetivando estender a implantação da hora-atividade aos demais professores paranaenses.
Os professores afirmam que decidiram reivindicar seus direitos pela via judicial em virtude de promessas anteriores não cumpridas pelo secretário e vice-governador Flávio Arns (PSDB).
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional em agosto de 2011, ao responder uma ação de cinco estados, inclusive do Paraná. O Ministério da Educação (MEC) prevê a destinação de um terço do tempo para o preparo das aulas, dedicação a cursos e reuniões pedagógicas, dentre outras atividades extraclasse.
Segundo o professor Joacy, os dez colegas beneficiados pela decisão da Justiça poderão optar entre deixar as aulas excedentes e ficar com as aulas como extraordinárias."

Líderes do PT e do PSDB anunciam que não haverá votações em Plenário (Fonte: Correio do Brasil com Agência Câmara)

"Os líderes do PSDB, Bruno Araújo (PE), e do PT, Jilmar Tatto (SP), disseram há pouco que não haverá votações nesta terça-feira. A análise das medidas provisórias do pacote contra a seca foi adiada porque ainda não houve cumprimento do acordo feito entre governo e oposição sobre a liberação dos restos a pagar para municípios e de recursos de emendas parlamentares.
No final do semestre, governo e oposição acordaram que seria liberado, além dos restos a pagar, R$ 1,5 milhão das emendas de cada deputados de oposição, além de R$ 1 milhão para saúde. Esse acordo permitiu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das MPs do Plano Brasil Maior, mas o líder do PSDB disse que ainda não foi cumprido.
“O presidente Marco Maia, que foi o fiador do acordo, resolveu suspender as votações para compreender o que tem acontecido”, disse Araújo..."

Íntegra disponível em http://correiodobrasil.com.br/lideres-do-pt-e-do-psdb-anunciam-que-nao-havera-votacoes-em-plenario/494824/

Cooperativas viram alternativa à escravidão em Buenos Aires (Fonte: Contracs)

"Oito cooperativas de costureiros organizadas com auxílio do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial formaram em Buenos Aires, na Argentina, o Centro Demonstrativo de Indumentária, um pólo industrial de produção têxtil que virou referência na inserção de trabalhadores resgatados da escravidão e exemplo de que é possível e economicamente viável manter produções em alta escala sem submeter empregados a condições degradantes e jornadas exaustivas. “Somos um espelho do que se pode fazer e esperamos que o exemplo sirva de inspiração para outros grupos não só na Argentina, mas no Brasil também”, diz o costureiro boliviano Domíngo Quentasí Ramirez, um dos trabalhadores do complexo industrial. “Existem oportunidades e iniciativas como esta devem ser apoiadas e reconhecidas. É questão de dignidade”, completa.
Tanto o imenso galpão industrial em que trabalham cerca de 100 pessoas quanto às máquinas das cooperativas foram obtidos em meio à luta contra escravidão no setor têxtil. O espaço foi conquistado em 1º de julho de 2009, após intensa mobilização de trabalhadores do setor e pressão política de entidades envolvidas no combate à prática. Os equipamentos, incluindo máquinas modernas para a produção de tecidos e peças especiais, foram confiscados de empresários flagrados com escravos e encaminhados para as cooperativas.
A administração de cada uma das cooperativas e os rumos da produção é feita por meio de assembleias regulares com participação direta dos trabalhadores. “Nem sempre é fácil, é uma luta diária, mas aqui nós somos donos da produção, donos do nosso destino. Somos mais felizes”, diz Anita Ariceta, da cooperativa ligada à Fundação Alameda, uma das primeiras a formar o pólo. A Alameda, organização voltada para o combate ao trabalho escravo na Argentina, também mantém uma oficina administrada em forma de cooperativa em sua sede.
Entre os grupos estão o formado por trabalhadores da Lacar, empresa que passou a ser administrada diretamente pelos empregados em processo marcado por intensa mobilização após problemas que quase levaram ao fim da produção. “Antes nós apenas cumpríamos ordens, hoje nos interamos sobre todos os aspectos da produção e participamos”, conta María Fernanda Quinderos, costureira da cooperativa. “No começo é difícil, mas é preciso manter a união e agüentar. Depois, quando tudo se estabiliza, os resultados compensam”, completa.
Catadores
Entre os clientes atendidos pelo pólo industrial e pelas oficinas vinculadas à Fundação Alameda está o Ministério do Desenvolvimento Social da Argentina, que compra das cooperativas os uniformes distribuídos para cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Em Buenos Aires, há programas governamentais de incentivo e apoio a trabalhadores que recolhem materiais recicláveis do lixo de Buenos Aires. Para ter acesso a benefícios diversos, os catadores têm que manter, como contrapartida, condições mínimas de higiene, segurança e saúde, incluindo aí o uso de uniformes com faixas reflexivas."

Juíza condena empresa que fazia uso da JT como órgão homologador de rescisões (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, o pedido de pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Por sua vez, o parágrafo 6º, alíneas a e b, do mesmo dispositivo define os prazos para pagamento das parcelas rescisórias.
Há casos, porém, em que o patrão, tentando burlar essas regras, determina que o empregado dispensado ajuíze reclamação trabalhista como condição para receber as verbas rescisórias. A fraude é conhecida por "lide simulada" e prejudica o trabalhador, que acaba fazendo um acordo para receber menos que o devido e em um prazo mais alongado. A empresa é a grande beneficiada. Esse esquema foi identificado pela juíza substituta Thaís Macedo Martins Sarapu no julgamento de uma ação civil pública que tramitou perante a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A partir de uma denúncia recebida pelo sindicato da categoria, o MPT constatou a prática da ré de encaminhar os empregados diretamente à Justiça do Trabalho para celebrar acordos envolvendo verbas rescisórias inquestionáveis e o não cumprimento desses acordos. Nenhuma tentativa do órgão para obrigar a ré a cumprir a lei teve êxito, o que justificou o ajuizamento da ação.
Ao analisar o processo, a magistrada se convenceu da veracidade dos fatos alegados. Conforme apurou a julgadora, dos 173 Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho apreciados, apenas em 10 as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal. Em 87 TRCTs, as parcelas foram pagas fora do prazo e 76 deles sequer estavam datados. Não houve observância da exigência de homologação pelo sindicado da categoria em 41 deles e, em 42 rescisões, as parcelas foram pagas após ajuizamento de ação trabalhista. Por fim, em 131 rescisões não houve qualquer pagamento. "O número elevado de ações como o mesmo objeto é suficiente para provar a prática adotada pela ré, em claro descumprimento do disposto no artigo 477 da CLT, adotando a ré procedimento condenável de quitar verbas rescisórias perante a Justiça do Trabalho", concluiu a julgadora.
Ainda de acordo com as ponderações da magistrada, a prática constatada exige a adoção de medidas preventivas e pedagógicas para inibir essa conduta. Por essa razão, a empresa foi condenada a fazer o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo e a submeter as rescisões dos contratos à assistência da autoridade competente para a homologação, conforme previsto no artigo 477 da CLT. A julgadora determinou ainda que a ré se abstenha de utilizar a Justiça do Trabalho em substituição à homologação legal, quando não existir lide real.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A magistrada explicou que, neste caso, o dano moral direciona-se para valores compartilhados socialmente que traduzam natureza coletiva. "Sempre que se verificar a ofensa a interesse não patrimonial, do qual seja titular uma determinada coletividade, configurar-se-á dano passível de reparação" , destacou. No caso do processo, o ato ilícito se caracterizou pelo descumprimento da legislação relativa ao pagamento das verbas rescisórias e utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos que dizem respeito a verbas rescisórias sobre as quais não há qualquer discussão. A potencialidade do dano é coletiva, incluindo não apenas os trabalhadores prejudicados pelas práticas da ré, como também aqueles que ainda lhe prestam serviços e que podem vir a prestar. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas.

Jornal Oeste Notícias cria "CLT própria" e proíbe registro de ponto aos domingos (Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo)

"Denúncias recebidas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo contra a direção do jornal Oeste Notícias, de Presidente Prudente, mostram que o veículo decidiu implantar uma CLT própria, onde os profissionais trabalham aos domingos, mas são proibidos de marcar cartão e serem remunerados por isso. A “nova CLT” foi elaborada pelo “consultor editorial” Ulisses de Souza que, segundo denúncias, está transformando a vida dos profissionais em um verdadeiro terror.
Além de proibir que os trabalhadores marquem ponto ao trabalhar aos domingos - quando a hora trabalhada deve ser paga em dobro - as horas extras já realizadas, por decisão do próprio Ulisses, serão pagas em dez parcelas sem juros, o que é absolutamente ilegal.
O motivo do trabalho dominical é que a direção do jornal Oeste Notícias decidiu que o impresso circulará também às segundas-feiras, o que não ocorria anteriormente. Mas, para os patrões, esse trabalho seria realizado em caráter voluntário, conforme exigiu Ulisses de Souza. Assim, para a direção do jornal, os trabalhadores não deveriam registrar o ponto.
Só que, sem ele saber, os pontos foram assinalados e as horas extras acabaram sendo registradas. O "consultor" chamou então os jornalistas de "traidores", por não terem cumprido suas determinações em um "acordo" verbal realizado entre eles.
Após receber as denúncias, o secretário do Interior e Litoral do Sindicato, Edvaldo Antonio de Almeida, esteve em Presidente Prudente para tentar dialogar com a empresa. Foi recebido exatamente por Ulisses de Souza, que assumiu ter sido o autor da ideia de parcelar em dez vezes o pagamento. Ulisses também admitiu, quase que com orgulho, ter demitido anteriormente outros cinco jornalistas "para servirem de exemplo aos demais quanto ao registro de horas extras", além de “compensarem os gastos”.
“Tivemos uma reunião muito difícil com Ulisses, que me tratou de maneira extremamente truculenta. Imagino o que ele não faça em termos de assédio moral contra os trabalhadores. O clima na redação é péssimo, o assédio moral impera e já tem jornalista, inclusive, ficando doente de tanta humilhação. Fui obrigado a lembrar a ele que era dirigente do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, portanto, representante legal da categoria e que não aceitaria o tipo de tratamento que ele estava me dispensando”, afirmou Edvaldo.
O Sindicato já possui uma série de documentos que comprovam as absurdas irregularidades cometidas pela direção do Oeste Paulista e ingressará no Ministério Público do Trabalho para que o terror implantado por Ulisses no jornal cesse imediatamente e não volte a se repetir. A entidade também efetuará um protesto formal contra o “consultor” junto à diretoria do Grupo Paulo Lima, ao qual o jornal Oeste Notícias é vinculado."

Técnica de enfermagem que trabalha em CTI tem direito a adicional de periculosidade por radiação ionizante (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter decisão de 1º Grau que condenou o ex-empregador a pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que atuava no CTI. Mesmo não trabalhando diretamente com o aparelho de Raio X, a empregada ficava exposta à radiação ionizante, quando eram realizados exames nos pacientes internados no centro de tratamento intensivo.
O reclamado não se conformou com a condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a reclamante trabalhava, com um sala de Raio X. Até porque os exames radiológicos eram realizados no CTI apenas eventualmente e o equipamento possuía controle de radiação. Esses argumentos não foram suficientes para contradizer o laudo pericial e muito menos convencer o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça. Isso porque, conforme esclareceu o relator, a perícia concluiu que a autora, na função de técnica de enfermagem trabalhava, habitualmente, em condições perigosas, na forma prevista na Portaria nº 518/2003 do Ministério do Trabalho.
"O fato de a Reclamante não trabalhar diretamente com o Raixo X não significa que não estava exposta ao risco decorrente dos exames radiológicos que eram promovidos nos pacientes internados na CTI, através de aparelhos portáteis", frisou o magistrado. Nesse contexto, o perito explicou que a periculosidade não ficou caracterizada pela quantidade de radiação, mas, sim, pela permanência da profissional em área de risco, enquanto desenvolvia as suas atividades. Inclusive, a legislação que trata do assunto definiu que, em todo local de trabalho em que são realizadas tomadas radiográficas e similares, há radiação e este é considerado como de risco.
Conforme observou o juiz convocado, a Portaria nº 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas pode ser prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001975-23.2011.5.03.0112 RO )"

Mostra de cinema promove direitos humanos na América do Sul (Fonte: ONU)

"Produções cinematográficas que abordam a temática dos Direitos Humanos estão sendo selecionadas para a 7ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul. O evento celebra o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. O objetivo da Mostra é apresentar filmes sul-americanos que abordam as discussões atuais sobre o tema em nosso continente. As inscrições terminam nesta sexta-feira, 3 de agosto.
A Mostra acontecerá de outubro a dezembro de 2012, em diversas capitais brasileiras e no Distrito Federal. Os filmes mais votados pelo público durante o período de exibição serão contemplados com exibições na TV Brasil. A Mostra é dedicada a obras realizadas em países da América do Sul finalizadas a partir de 2010, e que tratem de temáticas relativas aos Direitos Humanos, como: direitos das pessoas com deficiência; população LGBT/enfrentamento da homofobia; memória e verdade; crianças e adolescentes; pessoas idosas; população negra; população em situação de rua; mulheres; Direitos Humanos e segurança pública; proteção aos defensores de Direitos Humanos; combate à tortura; democracia e Direitos Humanos; situação prisional, entre outros.
Para a Oficial de Projetos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Moema Freire, a Mostra ajuda, através da arte, a colocar em evidência a questão dos Direitos Humanos para um público mais amplo. “É uma forma diferente de fomentar a discussão sobre a importância da promoção dos Direitos Humanos. E sabemos que a garantia dos Direitos Humanos é fundamental para o desenvolvimento”, diz Moema.
O PNUD promove diversas ações nesta área, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). “Esta Mostra tem ligação direta com o que fazemos na parceria com o governo brasileiro. Desenvolvemos projetos ligados aos grandes temas de atuação da SDH, como o combate à homofobia, os direitos dos idosos e o Disque Direitos Humanos, por exemplo, além de ações pontuais, como a criação do Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos e o Sistema de Informações para Infância e Adolescência”, explica Moema.
Em edições anteriores, a Mostra já promoveu homenagens ao projeto brasileiro Vídeo nas Aldeias, à produtora Cine Ojo e ao ator argentino Ricardo Darín que, com suas recentes retrospectivas históricas, tiveram por tema “infância e juventude”, “iguais na diferença” e “direito à memória e à verdade”. A última edição contou com a exibição de 46 filmes.
A 7ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul é uma realização da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com produção da Cinemateca Brasileira / Ministério da Cultura e patrocínio da Petrobras.
Inscrição das obras
A ficha de inscrição deve ser baixada no site da 7ª Mostra (www.cinedireitoshumanos.org.br), preenchida, assinada e enviada por e-mail para: contato@cinedireitoshumanos.org.br. Já o DVD com a obra deverá ser enviado para a Cinemateca Brasileira, no endereço: Largo Senador Raul Cardoso nº 207, São Paulo (SP), Brasil. CEP 04021-070. Não há restrição quanto à duração, gênero ou suporte de captação e finalização das produções."

Acordo agiliza trâmite de processos entre Justiça do Trabalho e Ministério Público (Fonte: TST)

"A criação de um sistema que vai integrar o PJe-JT (processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho) e o MPT Digital -sistema de informações do Ministério Público do Trabalho- pretende reduzir o tempo de tramitação processual entre as duas instituições. O acordo de cooperação técnica que garante a criação do sistema foi assinado esta tarde, pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.
A ferramenta permitirá que a Justiça do Trabalho intime o MPT por meio eletrônico. Já os procuradores de todo o país poderão peticionar e emitir pareceres diretamente no PJe-JT. A integração permitirá ainda o envio ao MPT apenas dos processos nos quais a instituição precisa se manifestar, os demais poderão ser distribuídos aos gabinetes de desembargadores para julgamento.
Para isso, os procuradores-chefes de cada Regional irão encaminhar aos presidentes dos respectivos Tribunais uma lista de matérias que revelem interesse público para manifestação do MPT, o que servirá como filtro automático para o envio dos processos pelo PJe. As regras que definirão os parâmetros a serem adotados pelo PJe-JT – como matérias e estimativa de tempo razoável para manifestação - serão definidas em cada Regional, em consenso entre MPT e Justiça do Trabalho.
O sistema que irá interligar as duas instituições será desenvolvido pelo CSJT com a participação de magistrados, procuradores do Trabalho e servidores. A primeira reunião técnica para definição do cronograma de ações será realizada ainda na primeira quinzena deste mês."

Banco de horas negociado individualmente é inválido (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Acompanhando o voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a 4ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou inválido o banco de horas adotado pela reclamada e condenou a empresa do ramo automobilístico ao pagamento de horas extras. Isso porque o sistema de compensação de jornada, na forma de banco de horas, não pode ser instituído por meio de acordo individual, como ocorreu no caso.
A empresa não concordou em ter que pagar horas extras ao empregado, sustentando que o trabalho extra já foi quitado ou compensado, conforme autorização existente no contrato de trabalho. Analisando o processo, a juíza convocada constatou que, de fato, consta no contrato que o excesso ou redução de horas de trabalho poderiam ser compensados pela diminuição ou aumento em outro dia, sem acréscimo de salário, desde que, no período máximo de um ano, não excedesse a soma das jornadas semanais e também não fosse ultrapassado o limite diário de dez horas.
A relatora esclareceu que a compensação de horas pode ser estabelecida pela negociação coletiva ou pelo acordo individual escrito e assinado pelo empregado. Esse, inclusive, é o teor da Súmula 85, itens I e II, do TST. Já o banco de horas, criado pela Lei nº 9.601/98, depende de negociação coletiva para ser instituído. O rigor previsto em lei se deve ao fato de o sistema possibilitar maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas pelo período de um ano. O parágrafo 2º do artigo 59 da CLT e o item V da Súmula 85 dispõem a respeito dessa exigência.
Dessa forma, ponderou a juíza convocada, a compensação de horas extras pode ser feita no período máximo de um ano, desde que a sua previsão decorra de acordo coletivo ou negociação coletiva de trabalho. Ou seja, tem que haver participação do ente sindical. "E a Súmula 85 do TST se destina apenas aos casos em que há compensação de jornada, observado o parâmetro semanal de 44 horas, previsto no art. 7º, inciso XIII, da CR", frisou.
No caso, as normas coletivas não dispuseram sobre o banco de horas e os cartões de ponto demonstraram o trabalho extraordinário habitual, sem que fosse observado o horário normal da semana e em total desacordo com o sistema de compensação que considera o módulo semanal. "Portanto, à hipótese, não se aplica a Súmula 85 do TST e é inválido o sistema de compensação por meio de banco de horas adotado pela recorrente em contrato individual de trabalho", concluiu a relatora, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de horas extras.
( 0000867-63.2011.5.03.0142 RO )"