segunda-feira, 30 de maio de 2011

"Empresa não comprova alteração de feriado e perde prazo recursal" (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do presidente do TST que considerou intempestivo (fora do prazo legal) agravo de instrumento protocolado pela Fundação para o Remédio Popular – Furp, de São Paulo, após o prazo de oito dias previsto na CLT (artigo 897, caput) devido à alteração, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), da data de comemoração do Dia do Servidor Público. O entendimento foi o de que cabia à FURP comprovar a mudança quando da interposição do recurso.

O despacho do TRT2 que negou seguimento ao recurso de revista da Fundação foi publicado no dia 29/10/2009, uma quinta-feira. A Fundação alegou que, como o feriado do Dia do Servidor Público foi transferido de 28/10/2009 para 30/10/2009, o início do prazo recursal se deu somente em 3/11/2009. O agravo foi interposto no dia 10/11/2009.

Embora uma portaria do TRT estabelecesse a suspensão dos prazos no dia 30/10 e determinasse seu início no dia 3/11, a Furp não apresentou nenhuma comprovação de que o TRT2 tenha expedido ato neste sentido. Somente nas razões do agravo regimental (contra o despacho do presidente do TST que considerou intempestivo o agravo de instrumento) é que a fundação noticiou a expedição das portarias.

O relator do agravo regimental, ministro José Roberto Freire Pimenta, salientou que cumpria à parte comprovar documentalmente sua alegação no momento oportuno. “Embora a data de comemoração do feriado do dia do servidor público seja pública e notória, caso haja a alteração do feriado correspondente aplica-se a regra geral de que trata a Súmula 385 do TST”, afirmou. De acordo com a súmula, cabe à parte comprovar, na interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal."

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"SDI-1 mantém pagamento de 13° aos empregados do Basa em março" (Fonte: TST)

"Acostumados a receber o adiantamento do 13º salário até o dia 15 de março de cada ano, empregados do Banco da Amazônia S.A. (Basa) não gostaram quando a empresa resolveu, sem prévio consentimento, alterar a data de pagamento. Eles acionaram o sindicato da categoria que, em nome de seus filiados, reclamou na Justiça do Trabalho o direito à manutenção da data costumeiramente acordada, e saíram vitoriosos em todas as instâncias trabalhistas.

De acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá, autor da ação, o Basa instituiu, por meio de norma interna, o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 15 de março. Durante décadas o pagamento foi feito segundo esse critério, e a prática passou inclusive a constar dos instrumentos coletivos da categoria. A data estipulada atendia a uma necessidade dos empregados, por coincidir com o início das aulas, época em que tinham de adquirir material escolar para seus filhos.

A norma, no entanto, segundo o sindicato, foi alterada unilateralmente, causando prejuízo aos trabalhadores. Por esse motivo, a entidade de classe foi procurada pelos bancários para que ajuizasse ação trabalhista pleiteando a volta do pagamento na data costumeira.

O banco, em defesa, alegou que a parcela do 13º estava sendo quitada em conformidade com a Lei 4.749/65, que estabelece, em seu artigo 2º, que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Assim, não haveria ilegalidade no pagamento fora do mês de março, como pretendia o sindicato. Alegou, também, que por ser órgão da Administração Indireta da União, está subordinado às orientações do Governo Federal, que determinou o pagamento “dentro do prazo legal”. Por fim, disse que as alterações atendiam às necessidades organizacionais e econômicas da empresa.

A sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Belém foi favorável aos trabalhadores. Segundo o julgador, o empregado que recebia há vários anos a parcela em data certa já conta com aquela quantia para quitar suas despesas, e a alteração, sem prévio consentimento, configura prejuízo ao trabalhador. Segundo o juiz, a mudança fere o artigo 468 da CLT, que considera ilegal a alteração das condições anteriormente ajustadas, mesmo que de forma tácita.

O Basa, inconformado, recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Interpôs então embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, manteve a decisão. Segundo ele, a redução de vantagem anteriormente concedida aos empregados não configura simples exercício do poder discricionário do empregador, mas, ao contrário, caracteriza violação do artigo 468 da CLT.

Ele destacou, ainda, que, conforme assinalado pelo TRT, “embora a Lei n° 4.749/65 preveja o pagamento entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, foi a própria empresa que estabeleceu o pagamento da primeira parcela até 15 de março de cada ano, e com isso criou um direito que aderiu aos contratos de trabalhos de seus empregados”. O recurso de embargos não foi conhecido."

"Luta contra terceirização tem de ser incansável" (Fonte: Sind. Bancários SP)

"Em encontro organizado pelos bancários de SP, juízes e procuradores do Trabalho reforçam a atuação dos trabalhadores no combate à terceirização

Escrito por: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

A exemplo do que aconteceu pela manhã, o auditório azul do Sindicato estava lotado para a terceira parte do seminário A Terceirização e os Impactos no Mundo do Trabalho. O juiz da Vara de Trabalho de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior, o chefe de combate a fraudes do Ministério Público do Trabalho, José Lima Ramos Pereira, o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Francisco Giordani, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego Antonio da Costa debateram, na tarde de sexta-feira (27), o Combate à Terceirização como Fraude nas Relações de Trabalho no Brasil.

Abrindo os trabalhos, a secretária-geral do Sindicato, Raquel Kacelnikas, lembrou que o Sindicato chegou a empreender negociações com terceirizadas como a Fidelity, na tentativa de garantir aos trabalhadores mais direitos e melhores salários, aproximando-os da Convenção Coletiva da categoria bancária. “Houve alguns avanços, mas os bancos mudam as formas de atuar e agora a Fidelity não figura mais como empresa terceirizada em São Paulo e no Rio de Janeiro”, relatou Raquel.

“Ou seja, é muito difícil essa atuação, mas nosso Sindicato nunca se furtou da prerrogativa de lutar pelos companheiros terceirizados. E vamos continuar construindo essa relação pelo país afora, conversando com gente de todas as áreas que estiverem com as portas abertas nesse trabalho de combate à terceirização”, afirmou, lembrando que foi dessas “andanças” que surgiu a proposta deste seminário.

Souto Maior comemorou sua participação no seminário, salientando que tem a convicção de que o Direto do Trabalho tem um objetivo muito claro: a melhoria das condições de vida dos trabalhadores. “E venho falar de um tema que é exatamente o avesso disso tudo, que é a terceirização como mecanismo de destruição da classe trabalhadora.”

O juiz destacou que de moderna a terceirização nada tem. “Se lembrarmos, ela existiu desde sempre, e justamente na perspectiva da sua existência o direito do trabalho sempre se pautou. Era comum que o empregador contratasse uma pessoa que contratava outras para prestar determinados serviços. Lógica típica que o Direito do Trabalho foi tentando destruir. Ou seja, surgiu para combater terceirização que desloca o capital e o trabalho de forma a impedir que os trabalhadores organizados reivindiquem melhores ganhos.”

Souto Maior demonstrou como a terceirização se instalou ao longo da história, por uma série de medidas. “O problema está posto e a terceirização foi tornada legítima. Cabe ao Direito do Trabalho garantir algo que a terceirização não permite. Ela pulveriza a classe trabalhadora. Os formais ficam em poucas condições de lutar. Além disso, não se identificam, vivem um mal menor. Os terceirizados sofrem profundamente e vivem o fenômeno clássico da invisibilidade. A terceirização massacra. No meio rural, por exemplo, tem o tomador de emprego que não existe. O trabalhador não sabe para onde vai nem a quem reclamar direitos. Quando acionado, o juiz pergunta para onde vai a laranja e o trabalhador não sabe, ou seja, não tem a quem condenar. É a forma mais perversa de explorar o trabalho.”

Para o juiz, a lógica é contrariar a terceirização. “Ela tem de acabar. E para os que dizem que não pode, aviso que não consigo compreender essa lógica. Não diziam o mesmo da escravidão? É cômodo para todos ter alguém que faça limpeza sem saber quem é, como chegou ao trabalho. Terceirização das atividades começou pela lógica do preconceito (limpeza e vigilância) e não parou mais”, disse Souto Maior, afirmando que, para ele, regular a terceirização é o mesmo que regular o trabalho infantil. “Não me chamem para qualquer debate que não vise colocar um fim nesse processo.”

Souto maior destacou a importância, nessa luta, do espírito de amar o próximo. “A solidariedade entre a classe trabalhadora é fundamental e se trata de uma questão de sobrevivência, porque a terceirização avança sobre outros serviços.” E deixou claro: essa luta tem de ser incansável. “O Judiciário é instrumento importante, mas movimento sindical não pode ficar esperando que a mudança venha assim. Se os trabalhadores estiverem dispostos, isso muda.”

Fraude – Oito milhões de trabalhadores são terceirizados no Brasil, o que significa aproximadamente 9% da população economicamente ativa. Existem no país 31 mil terceirizadas. Esses foram alguns dos dados apresentados pelo chefe de combate a fraudes do MPT, José Lima. Ele elencou alguns setores dos bancos que deixaram de ter os serviços feitos por bancários: retaguarda, tesouraria, call center, terminais de autoatendimento, telecomunicação e processamento cartões. “E o que a terceirização trouxe de bom? No MPT aumentou o número de reclamações. O trabalhador deixou de ser empregado para ser terceirizado. E a organização sindical foi dividida, pulverizada.”

Lima disse que a terceirização é muito pior do que se conhece. “No setor petroquímico, 98% dos fatores que incentivaram a terceirização estão relacionados à diminuição de custos”, contou. O resultado? “Dos 200 petroquímicos mortos no trabalho nos últimos dez anos, 85% eram terceirizados”. Lima não vê muita solução para esse problema porque o Judiciário dá chancela às iniciativas de terceirização. “Estamos dando início no MPT ao Projeto Tio Patinhas contra a terceirização do correspondente bancário. O projeto busca pelo menos a isonomia de salários e direitos para não ser mais lucrativo terceirizar, de forma que o empregador tenha de contratar diretamente.”

Diante da informação apresentada pelo trabalhador terceirizado Lindiano da Silva, de que “Fidelity e Contax foram proibidas pela Justiça de terceirizar atividades-fim e continuam trabalhando normalmente”, José Lima disse que é preciso checar se houve recursos. E salientou que contra a desobediência a decisões judiciais, multa tem de ser alta, porque o empresário só sente no bolso.

Lima encerrou sua participação lembrando que “decisão judicial tem força. Mas palavra também tem força. Juntar tantas pessoas num sindicato numa sexta-feira para debater um tema como esse é uma prova dessa força”. E informou: em 18 de julho o MPT realiza em Brasília um Fórum Nacional sobre Terceirização.

As iniciativas relatadas no seminário foram saudadas pelo representante do Ministério do Trabalho e coordenador do grupo de combate à fraude em SP, Antonio Fuji da Costa. Ele informou que o MTE está adotando uma nova metodologia a partir da apresentação de projetos para atender melhor a quem faz denúncia. “Trabalhávamos por denúncia individual, relativa a empresas. A ideia agora é fazer por atividade econômica ou por irregularidade.”

Magistrados – “Não deveria existir terceirização nenhuma. Ela, em si, é extremamente danosa”, afirmou o representante da Anamatra Francisco Giordani. No entanto, observou, vivemos na sociedade do discurso: quem tem o poder da informação passa o que quer e os demais aderem à ideia. “Os segmentos da sociedade que defendem a terceirização têm grande poder de convencimento, a grande mídia é a favor. Nós aqui, com o devido respeito, estamos fazendo trabalho de formiga”, disse, lembrando que a data-base dos bancários, muito tempo atrás, era uma preocupação. “Hoje não é a mesma coisa e em nenhuma outra categoria é assim. Novas tecnologias contribuíram, mas a terceirização desempenha papel muito grande nessa situação.”

Sobre a questão de o que é atividade-meio e atividade-fim, Giordani citou um antigo professor de Direito, Cesarino Jr, que questionava: qual empregado é de maior confiança que a senhora que faz limpeza quando não tem ninguém lá dentro.

“Ninguém quer trabalhar num chiqueiro. Então isso não é atividade-meio.”
Para Giordani, uma saída talvez seja voltar para o Direito Civil (de onde saiu o Direito do Trabalho), porque é mais social que o Direito do Trabalho. “Sei que dá margem para ampla discussão. Mas no caso da terceirização, podemos usar princípios do novo Código Civil. É inconcebível que um contrato entre duas pessoas venha a prejudicar uma terceira pessoa, no caso, o trabalhador. Isso não pode existir. A terceirização é uma enganação.”

O magistrado afirmou ainda que o Brasil tem um longo caminho a percorrer, entre a responsabilidade subsidiária da empresa, adotada no país hoje, e a responsabilidade solidária, que é utilizada em outros países. A grande diferença é que quando a responsabilidade é subsidiária, a Justiça determina que a empresa contratante só responderá por dívidas trabalhistas da terceirizada quando se esgotarem todos os meios para cobrar desta última. Já a responsabilidade solidária determina que as duas responderão concomitantemente, tanto a contratante quando a contratada são igualmente responsáveis.

“É muito difícil mudar conceitos, mas é necessário e temos de insistir”, ressaltou, citando verso do poeta português Fernando Pessoa (“tudo vale a pena se a alma não é pequena”) ao afirmar: “tudo vale a pena para defender a dignidade da pessoa humana”."


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"Em Três Lagoas, greve dos terceirizados da Petrobrás arranca reajuste salarial de 26%" (Fonte: CUT)

"Índice é o maior entre todos os acordos registrados no país.

Mesmo diante das atitudes intransigentes impetradas pelas empresas terceirizadas da Petrobrás responsáveis pela ampliação da Usina Termoelétrica Luis Carlos Prestes, em Três Lagoas (MS), os trabalhadores em greve não abrandaram e através da mobilização e união arrancaram um acordo com reajuste salarial de 26%, o maior registrado neste ano.

Em assembleia realizada na noite de sexta-feira (27) e que varou a madrugada de sábado (28), os operários aprovaram a proposta negociada entre CUT, Conticom (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira) e Fetricom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Mato Grosso do Sul) junto às empresas e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado.

Nela, além do aumento de 26%, estão incluídos o reajuste nas horas extras de 50% nos dias normais, 75% aos sábados e 130% nos domingos; o valor da cesta básica dobrou, passando de R$120 para R$240; mudança na baixada que passará a ser de dois dias a cada 60, estabilidade de três meses para toda comissão e no período da greve a empresa garantiu um dia compensando os outros três com uma hora por dia.

“Foi um acordo sensacional. Vale ressaltar que os vencimentos na região não eram baixos. Com o reajuste os operários terão um salário maior do que em muitas regiões de São Paulo”, exemplifica Luiz Carlos de Queiroz, secretário de Políticas Sociais da Conticom

A greve, que durou uma semana, foi uma deliberação dos próprios operários dos canteiros de obras. Diante do imobilismo do sindicato local, a categoria acionou à Federação que contatou à CUT e à Conticom para que interviessem a fim de solucionar os impasses.

“O sindicato local negociou um acordo paralelo com as empresas que previa um reajuste de 10% e tentou empurrá-losem ouvir os trabalhadores. Mas no final a vontade da classe trabalhadora em contar com à CUT, Conticom e Fetricom à frente das negociações prevaleceu diante do entreguismo”, comemora Webergton Sudário, conhecido como Corumbá, presidente da Fetricom.

“A partir de uma situação lamentável, onde houve casos de cárcere privado e falta de disponibilidade de alimentação, a Petrobrás vai reavaliar com certeza os problemas instalados dentro de suas terceirizadas. O importante é fiscalizar e estar atento para garantir que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores”, complementa Webergton.

Além do acordo, os operários aprovaram também o reconhecimento do Sintiespav como representante oficial dos trabalhadores, junto à Federação, à Confederação e à CUT

Para Queiroz, o próximo passo é discutir o Contrato Coletivo Nacional, apontado por ele como essencial para garantir melhorias nas condições de trabalho, igualando salários e benefícios a nível nacional. A ideia é aproveitar as inúmeras obras erguidas com recursos públicos para vincular os investimentos a contrapartidas sociais."

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"Enunciados: confira os posicionamentos consolidados do TRT/SC" (Fonte: TRT 12a. Reg.)


"ENUNCIADO N.º 1 - "A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS".

DJ/SC 30-05-2001
Ver Resolução n. 1/2009

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

ENUNCIADO N.º 2 - "A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO".
DJ/SC 30-05-2001
Ver Resolução n. 1/2009
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO.

ENUNCIADO N.º 3
- "COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ENUNCIADO N.º 4
- "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompentente para julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

ENUNCIADO N.º 5
- "ACÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ENUNCIADO N.º 6
- "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições sociais devidas a terceiros."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.

ENUNCIADO N.º 7
- "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A indenização por dano moral não é passível de imposto de renda, porquanto o montante reparatório da ofensa não se conforma ao conceito de renda ou provento."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.

ENUNCIADO N.º 8
- "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A incidência de correção monetária e juros sobre indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado em parâmetros atuais, quando do julgamento, tem como termo inicial a data da publicação da decisão."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

ENUNCIADO N.º 9 -“EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932. Em se tratando de cobrança de multa administrativa da União por infração à legislação trabalhista, aplica-se isonomicamente a prescrição de cinco anos prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que dispõe sobre as dívidas passivas da Administração.”
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26, 27 e 29-04-10
ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS.

ENUNCIADO N.º 10 - "ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Na fase de conhecimento é lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10
Republicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01, 02 e 03-06-10
TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

ENUNCIADO N.º 11 - "TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10
ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA.

ENUNCIADO N.º 12 - "ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento que o instituiu."(Texto retificado conforme determinado no PROAD nº 11763/2010)
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10
DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

ENUNCIADO N.º 13 - "DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.

ENUNCIADO N.º 14 - "HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho."(Texto retificado conforme determinado no PROAD nº 11763/2010)
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10

"Entre princípios jurídicos conflitantes, juiz decide em favor de família de ex-servidor não concursado, falecido na vigência de contrato" (Fonte: TRT 12ª Reg.)

"A 1ª Câmara do TRT catarinense manteve decisão de primeira instância, que determinou pagamento de seguro de vida à família de um ex-servidor público, irregularmente contratado sem concurso, por entender que tal garantia extrapola os direitos trabalhistas e se enquadra no núcleo mínimo dos direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos no art. 7º da Constituição Federal.
O servidor falecido foi contratado como servente de obras pela Companhia de Urbanização de Blumenau, empresa municipal de economia mista. Realizou trabalhos e recebeu salários por mais de cinco meses, mas veio a falecer. A família, então, ajuizou ação trabalhista requerendo, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo empregatício, indenização por não ter sido contratado seguro de vida e indenização por dano moral.
A empresa defendeu-se, alegando que, diante da não prestação de concurso público pelo ex-empregado, o contrato havido entre as partes seria nulo, o que impediria o reconhecimento de qualquer débito decorrente de vínculo de emprego.
Para o juiz Oscar Krost da 2ª VT de Blumenau, o choque de princípios em situações como essa é inevitável, estando, de um lado, os valores que embasam a administração pública - legalidade, impessoalidade e moralidade – e, de outro, os que inspiram o trabalho subordinado sob a forma de emprego - dignidade da pessoa humana, proteção e primazia da realidade.
Para o magistrado, deve-se buscar o menor sacrifício possível de ambos os objetos em choque, lançando mão da “maleabilidade” que caracteriza os princípios jurídicos, “ao contrário das regras, que não permitem essa forma de ponderação ao intérprete, incidindo, total ou parcialmente, ou não incidindo sobre um dado suporte fático”.
Assim, embora nulo o contrato de trabalho, deve ser reconhecida a integralidade dos direitos mínimos dos trabalhadores pelo tempo em que os serviços foram prestados - assegurados no art. 7º da Constituição -, salvo eventuais indenizações decorrentes do fim do contrato.
Dessa forma, mesmo declarando a nulidade do contrato de trabalho havido entre o ex- servidor e a empresa pública, o juiz Krost julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de indenização pela não contratação de seguro de vida, como determinado em convenção coletiva, além do pagamento de multa convencional e de honorários assistenciais.
A empresa recorreu, mas a 1ª Câmara do TRT/SC acatou, por unanimidade, o voto da relatora, juíza Viviane Colucci, confirmando os termos da sentença. Assim, a ré deverá pagar a indenização prevista no parágrafo quinto da cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê, para o caso de infortúnio, a conversão em indenização do valor devido do seguro, bem como multa convencional pelo não cumprimento da norma coletiva."

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"Turma entende irregular terceirização de suporte de atendimento da TIM" (Fonte: TST)

"As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais ao negócio. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora.

A Turma acompanhou, à unanimidade, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a terceirização, no caso, foi ilegal, pois o trabalhador exercia funções próprias da atividade-fim da concessionária de telefonia, o que não teria amparo na legislação. O colegiado verificou que o empregado fora contratado pela Líder Terceirização para executar serviços de suporte de atendimento, cadastros e atualizações de dados de natureza administrativa para a TIM (função conhecida como “back office”), ou seja, para atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento da tomadora dos serviços.

Os julgamentos

Desde a sentença de origem, o trabalhador vem obtendo o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a terceirização de atividade-fim da concessionária é ilegal, uma vez que não existe autorização para contratos dessa natureza na legislação do setor (Leis nº 8.987/95 e nº 9.472/97).

No recurso de revista ao TST, a TIM defendeu a existência de autorização legal para a concessionária do ramo de telecomunicações terceirizar as atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço objeto da concessão. Sustentou que a terceirização era lícita, e o reconhecimento do vínculo diretamente com a TIM implica a extensão ao ex-empregado terceirizado dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria.

Embora tenha opinião diferente quanto à possibilidade de contratação de trabalhadores terceirizados para execução de tarefas próprias à atividade-fim de empresa tomadora de serviços, o relator adotou o entendimento majoritário da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que declarara a irregularidade da terceirização de mão de obra em atividades finalísticas das empresas do setor elétrico. Naquele julgamento, os ministros consideraram que a Lei nº 8.987/95, de caráter administrativo, ao tratar de concessão de prestação de serviços públicos, não autorizou a terceirização nas situações como a dos autos. Por outro lado, a legislação trabalhista protege o trabalho prestado em benefício de outro, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, como na hipótese.

O ministro Aloysio ainda esclareceu que, em relação ao comando do artigo 94 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), que autoriza a concessionária a “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, a SDI-1 interpretou que o dispositivo não possibilita a terceirização de atividade-fim, mesmo no ramo de concessionárias públicas.

Segundo o relator, a precarização ou intermediação de mão de obra não pode ser confundida com a terceirização. “Considerada ferramenta eficaz no mundo globalizado, a terceirização tem sua origem na transferência da responsabilidade por determinado serviço de uma empresa para outra, permitindo negócios mais eficientes e competitivos”, assinalou.

Entretanto, como ficou provado no Regional que o empregado, na qualidade de auxiliar administrativo, exercia a função de “back office”, atuando exclusivamente para a TIM (ao ponto de ter recebido treinamento para atuar na brigada de incêndio da empresa), o ministro Aloysio concluiu que, de fato, ele trabalhava na atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

Assim, uma vez demonstrada a terceirização de atividade essencial da empresa concessionária de serviço público, a Turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão do TRT que reconhecera o vínculo de emprego do trabalhador diretamente com a tomadora dos serviços."

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"Baixe arquivo com a íntegra do DEJT que traz as alterações aprovadas pelo TST" (Fonte: TST)

"Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) das resoluções do Tribunal Pleno e do Órgão Especial contendo as alterações introduzidas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, operadores do direito e todos os visitantes podem acessar a íntegra do texto publicado com as mudanças. Basta clicar aqui e baixar a página. As resoluções foram divulgadas no DEJT na sexta-feira (27), e a data de publicação oficial é hoje (30)."

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"Lista revela políticos donos de rádio e TVs" (Fonte: Folha de S. Paulo)

"Mapa mostra que 56 congressistas são sócios ou têm parentes em emissoras. "Caixa-preta" do setor poderá ser consultada a partir de amanhã na página na internet da pasta das Comunicações
Classificado de "caixa-preta", o cadastro dos donos de rádios e TV no país -onde estão os nomes de 56 deputados e senadores que são sócios ou têm parentes no controle de emissoras- passará a ser divulgado em caráter definitivo pelo Ministério das Comunicações.
O mapa, antiga reivindicação de entidades que tentam fiscalizar o setor, estará disponível a partir de amanhã na página do ministério (www.mc.gov.br) e pode ser acessado no site da Folha.com (www.folha.com).
A lista, obtida pela Folha, já teve uma primeira versão divulgada em 2003, no governo Lula, mas foi retirada do ar logo em seguida por conta de pressões de políticos contrários à divulgação.
Pela legislação, o político pode ser sócio de rádio ou TV, mas não pode exercer cargo de diretor. A principal crítica é o uso das emissoras para alavancar candidaturas e prejudicar adversários.
O ministro Paulo Bernardo (Comunicações) chegou a defender a proibição de que políticos sejam sócios de emissoras, mas a aprovação dessa ideia é considerada inviável politicamente.
A publicação do cadastro faz parte de um conjunto de medidas a ser baixado pelo governo para combater irregularidades na área. Entre elas, o uso de laranjas para esconder o verdadeiro dono com o objetivo de venda posterior da concessão, como revelou a Folha em março.
"A publicação da lista vai dar transparência ao setor e combater a atuação de aventureiros, que usam laranjas só para lucrar com o negócio", afirmou o ministro.
Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a divulgação "abre a caixa-preta" do setor e forçará quem está na "clandestinidade a se regularizar".
Partidos
Entre os 56 dos 594 congressistas que são sócios ou com parentes em emissoras, 12 são do PMDB, partido que presidiu o país durante o governo de José Sarney, quando houve farta distribuição de concessões em troca de apoio no Congresso.
Segundo partido na relação, o DEM, antigo PFL, tem 11 congressistas na lista. O partido foi aliado do PMDB no governo Sarney e comandava o Ministério das Comunicações com o senador Antonio Carlos Magalhães, cuja família controla um grupo de rádio e TV na Bahia.
A família de Sarney, presidente do Senado e aliado do governo Dilma, também controla um grupo de comunicação no Maranhão.
O cadastro traz um mapa das 291 TVs, 3.205 rádios e 6.186 retransmissoras comerciais existentes no Brasil.
O ministério espera que a lista, que será atualizada a cada dois meses, ajude a identificar irregularidades, revelando casos em que os verdadeiros donos de emissoras não são aqueles registrados oficialmente.
"Infelizmente, num universo de quase 10 mil concessões, é impossível fiscalizar tudo. Agora, porém, alguém poderá acessar a lista na sua cidade e descobrir que a rádio local é registrada no nome de um laranja", afirmou o ministro das Comunicações.
Veja lista de sócios e diretores de rádios e TV"

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“Termina a greve dos terceirizados em obra de termelétrica da Petrobrás de Três Lagoas” (Fonte: Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista)

“A partir desta segunda-feira (30), todos os operários da Engecampo e das demais empresas que prestam serviço à Petrobrás nas obras de ampliação da Termelétrica Luis Carlos Prestes voltarão ao trabalho após uma semana de greve.
Para solucionar o impasse entre as reivindicações dos funcionários e as propostas da empresa, a chefe do Sistema de Registro de Trabalho Temporário (SIRETT) de Mato Grosso do Sul, Ednézia Freire Zazyki, esteve presente na Assembléia realizada na noite desta sexta-feira (27), na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Mobiliário da Construção Civil de Três Lagoas (Sintricom).
A servidora veio representando o superintendente regional do trabalho e emprego no Estado, Anízio Pereira Tiago. A ordem para a intercessão veio diretamente da Secretaria Geral da Presidência da República.
Acordos
Entre as reivindicações dos operários e as propostas da Engecampo, ficou acordado o reajuste salarial de 26%; horas extras de 50% nos dias normais, 75% aos sábados e 130% nos domingos; cesta básica de R$ 240,00.
O plano de saúde foi mantido o mesmo, apesar dos operários terem solicitado a mudança para outro, com abrangência nacional.
A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Fetricom) e o Sitricom assinaram, em conjunto, o acordo, representando os trabalhadores.
Fiscalização
Segundo a representante da Superintendência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá fiscalizar todos os conflitos existentes nas obras do Programa de Acelaração do Crescimento (PAC) no Estado.
“A ordem é para que a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul verifique se todas as empreiteiras estão cumprindo as normas legais nas relações de trabalho. Através da mídia, o Ministro tomou conhecimento da situação em que se encontravam os trabalhadores da Engecampo e nos repassou essa incumbência”, explicou Ednézia.
Durante a explicação de Ednézia sobre como seriam conduzidas as negociações, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luis Carlos José de Queiroz, questionou a demora pela resolução do impasse.
“Existem companheiros sem comer aqui há quatro dias. A Engecampo só disponibilizou alimentação para alguns trabalhadores. Caso tudo não seja resolvido nesta Assembléia, denunciaremos a Petrobrás pela conivência pela situação de fome e desrespeito à vida que esta empresa está promovendo a esse pessoal”, declarou Queiroz.
Operários
Segundo os operários vindos de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para trabalhar pela Engecampo nas obras de ampliação da Termelétrica, somente a comissão, formada por quatro dos trabalhadores, poderia ter o nome vinculado em qualquer notícia sobre a greve.
 “Se tivermos nosso nome citado, a Petrobrás, que é nossa principal fonte de trabalho, nos vincula como “cabeça de greve” e ficamos por, no mínimo, cinco anos sem conseguir serviço, por qualquer empresa terceirizadora, nas refinarias da Estatal”, explicou um dos operários que não quis se identificar.”


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“NF se solidariza com trabalhadores das contratadas da Petrobras em greve desde o início da sexta, 27” (Fonte: Sindipetro-NF)

“Iniciou nesta sexta, 27, uma greve das contratadas da Petrobras na Bacia de Campos que já atingiu várias plataformas. A greve foi marcada pelo Sindipicc para pressionar as empresas a apresentar uma nova contra-proposta de reajuste salarial para o ACT da categoria.
O Sindipetro-NF não representa estes trabalhadores, mas se solidariza com a sua luta. Segundo as informações recebidas os trabalhadores em greve estão sendo desembarcados pela Petrobras e isso tem causado manifestações de apoio dos empregados próprios aos contratados em greve.”


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“Manifesto de PCH-2 presta solidariedade e apoio à greve das contratadas” (Fonte: Sindipetro-NF)

“Leia a íntegra do manifesto de Cherne 2 com 34 assinaturas de empregados próprios da Petrobrás recebido pelo sindicato neste sábado, 28:
"Nos abaixo assinados da plataforma de Cherne 2 informamos que os companheiros das terceirizadas desta plataforma das empresas Imetame e Skanska entraram em greve a partir de zero horas do dia 27-05-2011 e gostaríamos que a nossa solidariedade e apoio fosse externada também pela direção do SindipetroNF e difundida em toda Bacia de Campos"
 Nota: A direção do sindicato já manifestou solidariedade a luta deste trabalhadores em nota anterior no site.”


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“FUP denuncia Petrobrás por subnotificação de acidentes sem afastamento” (Fonte: FUP)

“Nesta sexta-feira, 27, a FUP e seus sindicatos, incluindo o Sindipetro-NF, representado pelo diretor Vitor Carvalho, reuniram-se com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para relatar os diversos casos de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde a Petrobrás compromete-se a não mais subnotificar acidentes de trabalho. Foi a segunda reunião este ano para acompanhamento do TAC.
A Federação mais uma vez apresentou casos de subnotificação de acidentes com afastamento ocorridos em várias unidades da Petrobrás, como no Paraná, em Duque de Caxias e no Norte Fluminense, onde a empresa realizou no ano passado 1.730 resgates aeromédicos e o sindicato só recebeu 271 CATs.
Ao final da reunião, o procurador João Batista Berthier Soares determinou prazo de 60 dias para que a FUP e seus sindicatos apresentem ao MPT as CATs emitidas pela empresa onde não houve o devido afastamento do trabalhador acidentado. O objetivo é recolher provas de que a empresa continua subnotificando os acidentes com afastamento.
As reuniões da FUP e sindicatos com o MPT são realizadas a cada três meses. O TAC foi firmado com a Petrobrás em setembro de 2006 e prorrogado em 2010 por mais quatro anos, em função da empresa continuar subnotificando os acidentes.”


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“Trabalho Escravo ainda faz 20 mil vítimas no país, diz MPT” (Fonte: Agência Brasil)

"O Brasil ainda tem cerca de 20 mil trabalhadores que atuam em condição 
análoga à escravidão e os atuais métodos de combate à prática 
criminosa ainda não são suficientes para zerar a conta. Quem admite a 
situação é o Ministério Público do Trabalho (MPT) que lançou nesta 
sexta-feira (27/5) uma campanha nacional para sensibilizar a sociedade 
desse problema que persiste mais de um século depois do fim da 
escravidão no país. A campanha busca atingir empresários, sociedade e 
trabalhadores por meio de propagandas de TV, rádio e uma cartilha 
explicativa.
A ideia é mostrar que o trabalho escravo não se configura apenas pela 
situação em que o trabalhador está preso em alguma propriedade no 
interior, sem comunicação. "A legislação penal brasileira mudou em 
2003 e incluiu condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas 
como situações de trabalho escravo. O trabalho escravo não é só o que 
tem cerceio de liberdade, pode ser psicológico, moral", explica Débora 
Tito Farias, coordenadora nacional de erradicação do trabalho escravo 
do MPT.
Essa mudança na percepção está levando os órgãos fiscalizadores a 
encontrar novas situações de trabalho degradante também no meio 
urbano, como em confecções e na construção civil. A campanha pretende 
ajudar a sociedade a identificar e denunciar essas práticas. "A 
pressão social hoje é um fator muito importante em qualquer tipo de 
campanha. É importante que a sociedade perceba que a comida, o vestido 
pode ter um componente de trabalho escravo", afirma o procurador-geral 
do Trabalho, Otávio Lopes.
Segundo o procurador, a compra de produtos que respeitem a dignidade 
humana deve ser vista da mesma forma que já ocorre com produtos 
orgânicos e com a preservação da natureza. Atualmente, uma lista do 
Ministério do Trabalho detalha os empregadores que submeteram 
trabalhadores à condição análoga a de escravo. Mais conhecida como 
lista suja do trabalho, a publicação tem hoje 210 empregadores listados.
Lopes afirma que o principal problema para zerar o trabalho escravo no 
Brasil é a reincidência, uma vez que muitos trabalhadores resgatados e 
não qualificados acabam voltando para a situação que tinham antes. 
"Quando tiramos aquela pessoa da situação de trabalho e não damos uma 
alternativa de qualificação, não estamos ajudando, estamos enganando".
De acordo com o MPT, as parcerias para qualificação do trabalhador 
estão sendo firmadas com administrações estaduais e locais, de acordo 
com a necessidade econômica de cada região.”

“Distribuidoras de energia são multadas por infrações no atendimento telefônico” (Fonte: Brasil Econômico)


“A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou 16 distribuidoras por descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento definidos pela Resolução Normativa nº 393/2009. A distribuidora deve oferecer atendimento telefônico gratuito, independentemente  de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel. O atendimento deve ser realizado até o segundo toque de chamada.”



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Empresas terceirizadas na Câmara: “Novas regras para contratar” (Fonte: Correio Braziliense)


“A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para contratar empresas terceirizadas. A proposta foi feita pelo primeiro-secretário, Eduardo Gomes (PSDB-TO), depois que duas empresas sumiram sem pagar os salários dos funcionários e deram prejuízo de R$ 300 mil. Segundo as novas regras, se a contratada atrasar o pagamento, a administração da Casa poderá pagar diretamente aos servidores e descontar a quantia da fatura que seria repassada à prestadora de serviço.
A resolução também muda as regras para pagamentos de encargos trabalhistas, prevendo que a empresa seja obrigada a manter uma conta específica para receber esses depósitos. A movimentação nessas contas deve ser autorizada pela Casa. Além disso, os repasses para prestadoras de serviços só serão feitos depois que forem apresentados os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas.
Na semana passada, o Correio divulgou que a empresa Steel, contratada pelo Senado para administrar a gráfica, não deposita os encargos dos funcionários há mais de um ano. Apesar da dívida, recebe os repasses regularmente e consegue uma declaração de adiplência da Caixa Econômica Federal.
As novas regras de contratos para a Câmara também estabelecem denúncias ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia-Geral da União, caso a empresa descumpra termos contratuais.”


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